| Dispositivos legais |
Decreto-lei Nº 5.452/1943 - CLT, cap. IV, art. 402 à 441; Lei Nº 10.097/2000; Decreto Nº 5.598/2005
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| Agem |
Formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, com complexidade progressiva. |
| Público-alvo |
Jovens entre 14 a 24 anos, que estejam cursando a escola regular. |
| Contrato de Aprendizagem |
Acordo de trabalho especial, por escrito, com prazo máximo de dois anos (exceto jovens com deficiência), em que o empregador assegura formação técnica profissional compatível com desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz. |
| Pressuposto básico |
Registro na carteira de Trabalho e Previdência Social – Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS], assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários. |
| Extinção do contrato |
Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada ou a pedido do aprendiz |
| Funcionamento da formação |
O PJA prevê um número máximo de 20 a 30 horas semanais, sendo que 4 a 6 horas dessa carga horária deve ser destinada à formação profissional. |
| Tipos de cursos |
Vários são os cursos de formação profissional que o adolescente pode participar no PJA (ex: ocupações administrativas, práticas bancárias, auxiliar de produção industrial, telemática, telesserviços, turismo e hospitalidade). |
| Instituição formadora |
Instituições do Sistema S (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial [Senai], Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial [Senac], Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte [Senat], Serviço Nacional de Aprendizagem Rural [Senar], Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo [Sescoop]); Escolas técnicas, inclusive agropecuárias; Entidades sem fins lucrativos, registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) |
| Empresa contratante |
Obrigatoriedade de contratação em estabelecimentos de qualquer natureza, facultado para microempresas (ME) e as entidades sem fins lucrativos; cota de contratação de 5% a 15% do total de funcionários; recebe incentivos fiscais (2% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS], dispensa aviso prévio e multa rescisória). |
| Seleção, Remuneração e Jornada |
Liberdade de seleção pelo empregador, respeitados princípios constitucionais; Salário mínimo/hora, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, nas instituições formadoras e empresas, com limite de até seis horas diárias para jovens cursando o Ensino Fundamental e até oito para jovens no Ensino Médio. |
| Direitos |
13º salário, vale-transporte, férias, FGTS, seguridade social (Instituto Nacional do Seguro Social [INSS]). |
| Fiscalização |
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE e as coordenações de fiscalização de aprendizagem de cada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE. |
| Desenho da Formação |
Prevê a execução de atividades teóricas e práticas, tendo como objetivo principal a formação profissional do aprendiz. O programa deve considerar o público-alvo (aprendizes por turma e perfil socioeconômico), os conteúdos a serem desenvolvidos em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes, bem como a estrutura de programa de aprendizagem conforme o Código Brasileiro de Ocupação (CBO), arco ocupacional, ou em nível técnico médio. |