Referência do texto comentado: ALVARO, Daniel. Lo común: reflexiones en torno a un concepto equívoco. Trans/Form/Ação: revista de filosofia da Unesp, vol. 43, n. 4, p. 89 -110, 2020.
O problema do comum possui uma longa tradição na história da filosofia. Nas últimas décadas, entretanto, emergiu um conjunto de novas concepções sobre o comum, colocando em questão a sua definição, a sua fundamentação e as novas formas que ele adquiriu, no cenário da globalização neoliberal. Essas concepções se distinguem daquilo que foi sustentado até o presente, porque elas afirmam a centralidade de uma teoria do comum. No artigo Lo Común: Reflexiones en torno a un concepto equívoco, publicado neste número da Revista Trans/form/ação, Alvaro 2020 propõe examinar o que ele considera serem as principais apostas teórico-práticas sobre o comum, na contemporaneidade. O pensador argentino inicia a sua exposição com uma análise da teoria de Dardot e Laval1. ALVARO Daniel. Lo común: reflexiones en torno a un concepto equívoco. Trans/Form/Ação: revista de filosofia da Unesp, vol. 43, n. 4, p. 89 –110, 2020., fazendo em seguida uma leitura retrospectiva das concepções de Antonio Negri e Michael Hart, Jean-Luc Nancy e Roberto Esposito. As análises e comparações traçadas pelo autor permitem-lhe apresentar os pontos de aproximação e de divergência entre essas concepções, oferecendo importantes nuances sobre o debate acerca do comum.
O grande mérito do artigo de Alvaro 2020 consiste em esclarecer o principal motivo dos diferendos entre as posições estudadas: o ponto de partida para pensar o comum. Seria possível sustentar, juntamente com Dardot e Laval (2014, p. 46), uma posição construtivista sobre o comum, considerando este “o resultado da práxis política”? Ou teríamos de entender o comum, segundo Negri e Hardt, como imanente ao “ser social” existente, seja do poder constituinte da multitude, seja do poder imperial do capital global? (NEGRI; HARDT, 2004). Ainda, não teríamos de considerar o comum como constitutivo do ser, no sentido radical do ser-com (Mitsein) da fenomenologia hermenêutica, conforme propõe Jean-Luc Nancy (1999)? Ou, por fim, deveríamos levar adiante uma crítica da perspectiva política do comum, a qual teria sido incapaz, segundo Esposito (2003), de distinguir entre o comum e o próprio? Com efeito, como sinaliza Alvaro 2020, qualquer tentativa de resposta a essas questões necessita tensionar em seu núcleo o lugar da ontologia e da filosofia política e, além disso, de qual ontologia e de qual filosofia política se trata, efetivamente. Nesse ponto reside a notável contribuição do seu artigo.
Quando Alvaro (2020) se refere à “equivocidade” do conceito de comum, ele pretende abordar o tensionamento entre os significados diversos e mesmo opostos que o termo assume, nas diferentes concepções que ele analisa. Nesse sentido, o seu método consiste em colocar em relevo a disputa teórica em torno da definição do comum, esclarecendo progressivamente que a questão se coloca entre dois polos, um ponto de partida político e outro ontológico. Depois de realizar o percurso proposto, elucidando as diferenças entre os filósofos estudados, Alvaro 2020 nega que exista um hiato entre a ontologia e a política. De acordo com o seu argumento, os teóricos que tomam como ponto de partida a ontologia, qualquer que seja, não defendem a exclusão da política. Negri e Hardt, ao contrário disso, procuram mostrar a vinculação entre a ontologia e a política. Nas obras de Nancy e Esposito, por sua vez, a articulação dessas dimensões supõe que a política se subordine à ontologia. Para Dardot e Laval, a política constitui o solo e horizonte teórico do comum, mas isso não eliminaria a possibilidade de uma “ontologia da atualidade”, na esteira do pensamento foucaultiano.
No entanto, depois de reconhecer que a teoria do comum se apresenta na tensão entre a ontologia e a política, Alvaro 2020 esquiva-se de oferecer uma “solução”, pois, segundo a sua hipótese, a equivocidade própria a esse debate constitui um “problema irredutível”. Essa equivocidade expressa-se na “relação sempre tensa entre ontologia e política”, de tal maneira que não seria possível optar de forma excludente entre uma significação política e outra ontológica para o comum. Nem o “filosofismo” nem o “politicismo” seriam, segundo o autor, alternativas viáveis para pensar a irredutível problemática do comum, a qual exigiria aproximações plurívocas e complementares. Dessa forma, a conclusão de Alvaro 2020 estrategicamente não apresenta uma resposta ao problema da equivocidade do comum e parece sugerir, ao contrário, que as tentativas de solução à irredutibilidade do problema recairiam em posições reducionistas.
Diante dessa conclusão, penso que seria oportuno fazer avançar algumas reflexões. É necessário estabelecer uma diferenciação entre o plano teórico do debate argumentativo onde se disputa a definição do comum e o plano da tensão dialética entre a ontologia e a política. Por certo, o modo como essa tensão dialética é abordada já exige que a abordagem se situe no debate teórico, mas estamos falando de duas questões diferentes e que não se confundem. A polissemia do comum reporta-se às múltiplas dimensões que a questão atravessa, entre elas a ontologia e a política. Porém, isso é diferente da equivocidade que derivaria do debate entre as várias teorias sobre o conceito do comum e que parece ser o tema que interessa a Alvaro 2020. Em outras palavras, há uma diferença entre a polissemia inerente ao termo e a equivocidade perpetrada pelas diferentes abordagens do problema. Nesse sentido, o que parece emergir ao final do artigo não é a equivocidade do comum, simplesmente, mas a equivocidade do embate das teorias que tratam do comum.
Mesmo que se queira salvaguardar essa equivocidade conceitual, é preciso que saibamos, afinal, entre as teorias analisadas, quais delas são mais aptas para a definição do comum. Não podemos olvidar que as quatro teorias expostas por Alvaro 2020 se situam, cada qual a seu modo, entre as tradições do estruturalismo, do imanentismo ou da ontologia hermenêutica. Ora, existem notáveis oposições entre esses paradigmas. Não me parece possível avaliar as consequências últimas dessas perspectivas, se adotarmos a afirmação da ambiguidade teórica, correndo o risco de recair em um ecletismo teórico insustentável.
Além disso, é inevitável fazer a interrogação sobre o lugar de Marx nesse debate. Talvez seja possível mostrar que as teorias do comum investigadas por Alvaro 2020, por se inscreverem nas tradições que mencionamos, se afastaram do materialismo histórico. Uma tal hipótese, que necessitaria ser explorada em outra ocasião, baseia-se no fato de que ocorreu, a partir de maio de 1968, na França, a profusão e a disseminação de teorias que fizeram emergir um Marx sem materialismo histórico. A título de exemplo, podemos pensar na fórmula althusseriana que tende a “expulsar a luta de classes do conceito de hegemonia”, como sublinhou Ellen Wood (1998).
Talvez tenhamos de nos perguntar se o que Ellen Wood afirma sobre o pós-marxismo não seria igualmente válido para outras teorias pós-modernas que pretendem adotar Marx sem recair na “grande narrativa” da dialética histórico-material: “Parece claro que o pós-marxismo foi apenas uma pequena parada [pit-stop] no caminho do anti-marxismo” (WOOD, 1998, p. XII). Especialmente em nossos dias, é necessário que estejamos atentos, no debate sobre as teorias do comum, para esse tipo de lógica que se reproduz na teoria e na ação. É preciso reconhecer que a aposta eufórica na multidão amorfa das manifestações de maio de 2013, no Brasil, não foi apenas um fracasso. A falta de uma orientação programática consistente, naquele momento político decisivo, deu impulso a mobilizações indefinidas, terminando por ensejar a sua captura e organização pelo próprio neoliberalismo e pela extrema direita, viabilizando e abrindo caminho para a ascensão do neofascismo no Brasil.
É nesse sentido e diante da gravidade dessas questões que considero urgente, no âmbito das teorias do comum, a retomada de uma concepção dialética da práxis revolucionária através da práxis comum. Os recursos teóricos para a inteligibilidade dessa práxis são encontrados no próprio materialismo histórico e, especialmente, no debate estabelecido a partir de filósofos como Lukács e Sartre. É preciso devolver à tensão entre a ontologia e a política, tão bem explicitada por Alvaro 2020, a sua dimensão dialética. Lukács (2000, p. 82) afirmava, desde a sua Teoria do Romance, que “a divisão entre o ser e o dever ser não foi superada [aufgehoben]”, para além do sentido vital da imanência da vida. A ontologia do ser social foi, em grande medida, um empreendimento na tentativa de apontar para as instâncias mediadoras efetivas nesse processo (MESZÁROS, 1972). Por outro caminho, Sartre (1960) apresenta, na Crítica da Razão dialética, as condições de inteligibilidade e de realização da ação revolucionária através do grupo em fusão, como ação comum e “negação da impotência”.
No capítulo do Comum, intitulado “A práxis instituinte”, Dardot e Laval (2014, p. 379) fazem um surpreendente reconhecimento da teoria sartriana da formação dos grupos em contraposição à noção negriana e hardtiana de instituição como “processo de autotransformação”. A sua intenção é mostrar que o poder instituinte é capaz de destituir o poder constituinte da primazia que lhe foi acordada pela tradição, primazia esta que, no entanto, não teria sido suficientemente colocada em questão por Sartre, uma vez que este teria feito da instituição o lugar da emergência da soberania no social. Porém, é necessário recordar que, em Sartre, a soberania não é senão a relação do indivíduo ao campo material e social que ele organiza pela sua práxis, de tal modo que o problema é mais o de saber como no grupo se bloqueia a reciprocidade de todas as soberanias.
Se existe a necessidade de um soberano, no grupo institucional, é porque, para toda instituição, há um risco de dispersão serial que é a condição necessária da própria instituição do soberano. De todo modo, não é nesse estágio da dialética que a práxis comum enquanto realização da ação revolucionária se constitui para Sartre, mas em um nível anterior à instituição e à organização, que é o da formação do grupo em fusão. Esses níveis e essas passagens, que se caracterizam pela ruptura da serialidade através do grupo em fusão e pela recaída do grupo organizado no prático-inerte, não podem ser compreendidos como conceitos avulsos ou isolados, mas através da dialética da necessidade (besoin), marcada historicamente pela fome e pela falta, ou seja, pela escassez material.
Devolvendo o debate sobre o comum à dialética, não pretendemos resolver a tensão apontada por Alvaro 2020 entre a ontologia e a política, mas, ao menos, mostrar que existem recursos dialético-críticos para a inteligibilidade da ação revolucionária, a qual parece estar descaracterizada em nossos dias. Quiçá, com esses recursos, possamos compreender e reconhecer os fracassos das grandes manifestações das últimas décadas, as quais se deixaram levar por um ímpeto de afetos sem mediação e sem sentido, deixando-se facilmente dispersar no prático-inerte das massas.
Referências
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1ALVARO Daniel. Lo común: reflexiones en torno a un concepto equívoco. Trans/Form/Ação: revista de filosofia da Unesp, vol. 43, n. 4, p. 89 –110, 2020.
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2DARDOT Pierre, LAVAL Christian. Commun - Essai sur la révolution au XXIe siecle. Paris: La Découverte, 2014.
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3ESPOSITO Roberto. Communitas - origen y destino de la comunidade. Trad. espanhola de Carlo Rodolfo Molinari Marotto. Buenos Aires: Amorrortu, 2003.
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4LUKÁCS Georg. A teoria do romance. Trad. José Marcos Mariani Macedo. São Paulo: Editora 34, 2000.
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5MESZÁROS István. Lukács concept of dialectic. Londres: Merlin Press, 1972.
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6NANCY Jean-Luc. La communauté desoeuvré. 3ª ed. Paris: Christian Bourgois Éditeur, 1999.
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7NEGRI Antonio, HARDT Michael. Multitude - War and Democracry in the Age of Empire. Nova Iorque: Penguin, 2004.
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8SARTRE Jean-Paul. Critique de la Raison dialectique. Paris: Gallimard, 1960.
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9TOMES Arnaud. Souveraineté In: NOUDELMANN, François; PHILIPPE, Gilles. (Org). Dictionnaire Sartre. Paris: Honoré Champion, p. 473.
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10WOOD Helen Meiksins. The Retreat from Class. A New "True" Socialism. 2ª ed. Nova Iorque: Verso, 1998.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
02 Jun 2021 -
Data do Fascículo
Oct-Dec 2020
Histórico
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Recebido
12 Set 2020 -
Aceito
18 Set 2020