Open-access “Turismo de fundo”: Situando mercados no contexto do encarceramento em massa no estado de São Paulo

Background tourism: Situating markets in the context of mass incarceration in the state of São Paulo.

Resumo

A partir de uma etnografia na cidade de Lavínia/SP, analisamos uma tensão entre duas populações conectadas por mercados contestados. Por um lado, donas/os de pousadas e, do outro, mulheres familiares de pessoas encarceradas. Disputa essa situada como parte do mosaico de políticas da interiorização penitenciária no e do Estado de São Paulo. O artigo busca trazer subsídios para o debate recente sobre a prisão que existe fora dela, apontando para um deslocamento da contestação; operadores de mercado antes contrários à vinda das prisões para suas cidades e que hoje são favoráveis e desejam a expansão do sistema prisional. O revestimento moral dessa aceitação passa pela justificativa do turismo prisional como alternativa de desenvolvimento para municípios lidos enquanto economicamente estagnados. O discurso erigido em torno do turismo prisional reduz esse fenômeno ao encontro abstrato entre ofertantes e demandantes secundando a violência do sistema prisional e a condição de exclusão dessas demandantes nomeadas como mulheres de preso; a elas está interditada inclusive a possibilidade de se tornarem operadoras desse mercado.

Palavras-chave
Mercados contestados; Prisão; Violências; Gênero; São Paulo

Abstract

Based on ethnography study allocated in the city of Lavínia/SP, we analyze the tension between two populations connected by contested markets. On the one hand, we have the hostel owners, and on the other, we have women as family members of incarcerated people. This dispute is situated as part of the mosaic where prisons are allocated in the countryside of São Paulo. The article seeks to bring support to those debates about understanding prison concerning what is outside it, pointing to a shift in contestation. Market operators who were previously opposed to the arrival of prisons in their cities today are in favor of it, even wanting the expansion of the prison system. The moral lining of this acceptance involves justifying prison tourism as a development alternative for the calledstagnant economy. The discourse built around prison tourism reduces this phenomenon to the abstract meeting between supply and demand, putting the violence and the exclusion around this local category known as prisoner’s wives at the background of the prison system dilemma. They are even prohibited from becoming operators in this market.

Keywords
Contested markets; Prison; Violence; Gender; São Paulo

Introdução

Diferentes autores e autoras desafiam o conceito “prisão” ao olhar para a interiorização penitenciária no e do estado de São Paulo (Silvestre, 2012; Sabaini, 2012; Zomighani, 2014; Godoi, 2017; Lago, 2019). Esses estudos convergem na mesma crítica ao campo prisional: o reducionismo que concebe a prisão como mundo à parte, enclave totalizador de isolamento e segregação por excelência1.

A prisão, em sua contemporaneidade, se “dilata” e se “densifica” (Campello, 2019), expressa no fenômeno do “encarceramento em massa”; esse termo descreve os efeitos instituídos sobre o cotidiano das populações negras, pardas e periféricas, o que nos remete à obra de Michelle Alexander (2017, pp. 50-51). Conforme essa autora: “não apenas o sistema de justiça criminal, mas também uma teia maior de leis, regras, políticas e costumes que controlam aqueles rotulados como criminosos dentro e fora da prisão”. Há uma lógica nas atuais políticas de encarceramento, a qual produz segregação racial, de gênero e classe, exigindo-nos lentes de análise interseccional2. O atual endurecimento penal situa a prisão como lugar de destino e também de passagem. Conforme Vera Telles (2019, p. 2): “o encarceramento em massa já está cristalizado como evidência e como dado quase que banalizado nas realidades de diversos países. Também no Brasil”. Argumentamos que os mercados gerados em torno da prisão são uma boa oportunidade para compreender os operadores dessa lógica do encarceramento em massa em sua singularidade brasileira.

Rafael Godoi et al. (2019) comparam os parques penitenciários de São Paulo e do Rio de Janeiro, mostrando que o primeiro adotou um modelo de dispersão pelas cidades do interior, enquanto o segundo permanece concentrado em um único bairro. Das reflexões dos autores sobre o padrão paulista, destacam-se duas dimensões relacionais: (1) “a ampla pulverização do sistema carcerário pelo território estadual e a constituição do interior distante – a categoria nativa fundão – como território privilegiado para o cumprimento das penas”; e (2) o fato de que as razões que levaram os municípios a aceitarem presídios são justificadas pela prerrogativa dos ganhos econômicos, os quais ultrapassam as preocupações penais (Idem, p. 696). O eixo que conduz nossas reflexões neste artigo é o de destacar o esforço necessário para legitimar as questões econômicas como preponderantes às questões prisionais; essa preponderância ganha corpo nas últimas décadas.

Etnografias localizadas em Itirapina/SP – município vinculado à Coordenadoria da Região Central da Secretaria de Administração Penitenciária/SAP – demonstram como duas prisões inauguradas em momentos históricos diferentes foram recebidas de forma oposta. A primeira, inaugurada ainda durante a ditadura militar, foi acolhida sem alarde com o argumento de que a tranquilidade rural favoreceria a ressocialização. Já a segunda, inaugurada no ano de 1998, mesmo sendo anunciada como motor do desenvolvimento econômico local, enfrentou forte contestação por parte da população explicada pelo temor de rebeliões e mortes (Silvestre, 2012; Sabaini, 2012). A contestação marcou o sistema prisional na década de 1990 (Zomighani, 2014), produzindo uma literatura identificada pelo movimento Nimby – Not in my backyard – expressão inglesa para dizer: “no meu quintal não”; a prisão era, então, indesejável (Barbosa, 2013).

Atualmente, a interiorização penitenciária já não é prerrogativa paulista, espraia-se pelo território nacional. Bárbara Bezerra (2020) pesquisa o caso do Rio Grande do Norte a partir do Massacre do Alcaçuz, em 2017 (maior penitenciária do estado e próxima à capital Natal/RN). A autora descreve a comunidade do entorno da prisão que tem como característica a agricultura familiar. Para Bezerra (2020), o sistema prisional no Rio Grande do Norte “já nasceu interiorizado”. Fernando Baima (2021) descreve o processo de interiorização penitenciária no estado do Maranhão a partir dos anos 2000, com intenso crescimento a partir de 2010 sob o mandato de um governador ligado ao PSDB. O autor observa que esse movimento de interiorização acontece no contexto dos conflitos entre facções até então concentradas num único complexo prisional localizado na capital São Luís/MA. Assim como no estado de São Paulo, também no Maranhão as unidades prisionais são levadas para cidades muito pequenas, consideradas pobres e onde surge a problemática de uma “economia estagnada” (Zomighani, 2014). A instalação de presídios passa a ser encarada como alternativa de desenvolvimento econômico para o interior mais distante. Estaria a contestação sendo contornada pela noção de desenvolvimento econômico? Neste artigo apresentamos uma etnografia localizada na cidade de Lavínia/SP – município vinculado à Coordenadoria da Região Oeste da Secretaria de Administração Penitenciária/SAP –, de forma a contribuir para esse debate.

Essa interiorização do sistema penitenciário vem acompanhada de uma configuração de mercado, o turismo prisional: a necessidade de que as famílias (esposas, mães, amantes, filhas e filhos) se desloquem até cidades distantes geograficamente para visitar familiares presos (Comfort, 2008; Touraut, 2012). No entanto, esse fenômeno do turismo só ganha escala considerando o volume de pessoas encarceradas. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo e a cidade objeto de nossa investigação – Lavínia/SP – duplicou seu número de habitantes a partir da construção de prisões (Luz e Mazon, 2020). Assim, o turismo prisional, identificado como alternativa de desenvolvimento econômico, aparece com frequência no cotidiano e nas falas dos/das entrevistados/as como uma alternativa de mercado, assim como passa a codificar formas de sociabilidade.

Viviana Zelizer se soma a outros autores da sociologia econômica para defender que aspectos culturais são conformadores de mercados. Isso implica uma concepção de que os agentes não podem ser interpretados como indivíduos atomizados; as disposições historicamente construídas têm implicações na colocação e circulação de objetos no mercado (Bourdieu, 2005; 2006). Há, sobretudo, uma acomodação moral de atividades e objetos mercantis (Zelizer, 1992; 1978). A autora investiga, entre outros, o mercado de seguros de vida e o mercado de adoção de bebês, mostrando diferentes tensionamentos na passagem do século XIX para o XX. Nesse momento em que Igreja e Estado dirigem a mudança nos discursos. Tal mudança acomoda a passagem de uma sociedade baseada em laços comunitários para uma sociedade urbana e industrial. Acompanhando de perto o conceito de Estado em Max Weber, ela mostra como o ambiente jurídico tensiona esses discursos e é tensionado por eles. A questão moral é mobilizada como argumento central das controvérsias, seja para limitar o mercado, ou, ao contrário, para sua plena realização. O termo “acomodação moral” é parte significativa da sociologia econômica, fazendo menção a um arranjo provisório capaz de reduzir a tensão entre a lógica de mercado – como precificar, trocar ou lucrar – e valores morais que tendem a compreender as relações ou itens a serem trocados como sacrilégio.

Dando continuidade a essas reflexões, um conjunto de autores franceses propõe o termo “mercados contestados”. Marie Trespeauch vinha pesquisando o mercado dos jogos de azar e se encontra com Philippe Steiner, curioso pelos dilemas morais observados no mercado de doação de órgãos. Juntos publicam uma coletânea de artigos no ano de 2015, questionando como mercadorias moralmente sensíveis encontram mecanismos que as encaminham para o mercado3. O que nos interessa explorar é como a contestação é capturada por mecanismos da mercantilização, assim como quais são os discursos capazes de acomodar dilemas morais, éticos, culturais ou religiosos para que mercadorias contestadas possam circular. Na teoria dos mercados contestados, o que é passível de análise é como mercadorias consideradas moralmente sensíveis, por afetarem a integridade, a intimidade, a saúde ou a ordem pública, passam então a ser comercializadas. É nessa passagem da mercadoria contestada para o mercado contestado que a teoria se aplica. Desse modo, estabelecemos o que sustenta nosso argumento: como a prática econômica interatua com as demais práticas da esfera social, política, emocional e jurídica. Essas últimas são acionadas como alavanca na produção de novos significados, os quais permitem acomodar itens particulares de mercado.

Conforme Pascale Trompette (2015), se especular a dor da perda impulsiona a economia dos funerais e com ela se fazem fortunas, o afastamento de homens aprisionados de suas famílias, mesmo que não faça fortuna, surge como mola propulsora da economia de regiões nomeadas como empobrecidas. No campo empírico de Lavínia/SP, propomos seguir os atores que estão tecendo o “turismo penitenciário” (Luz e Mazon, 2020) engajados em lutas e compromissos indissociavelmente econômicos e políticos para fazer existir um sistema de regulação (Trompette, 2015). Exploramos como esses discursos são formulados, como essas mercadorias são justificadas e como as relações de troca são sustentadas (abordamos as justificativas do turismo prisional na sequência do artigo).

Analisamos dispositivos4 que tornam aceitável um mercado parcial, organizado incorporando tratamento político e moral dos fatos sociais (Idem), conectados à gestão de seres humanos em prisões. No campo empírico analisamos a circulação de mulheres identificadas pela categoria nativa mulheres de preso5. Outras pesquisas igualmente se encontraram com a categoria mulher de preso articulada pelas relações com moradores das cidades do interior paulista (Silvestre, 2012; Lago, 2019); e coincidem na leitura da presença do “estigma” associado a essas mulheres. Elas são, em sua maioria, mulheres racializadas, economicamente vulneráveis e marcadas negativamente pela prisão; entre esses marcadores estão a desconfiança relativa à criminalidade e suposição das atividades ilegais (Luz e Mazon, 2020).

É nesse “fundão” que realizamos dois momentos de trabalho de campo, designados Campo I e Campo II. O primeiro, em 2021, ocorreu ainda sob os efeitos da pandemia de covid-19; o segundo, em 2022, acompanhou a retomada de um fluxo prisional característico desse “interior distante”, consistindo em mulheres familiares de pessoas encarceradas a quem tratamos, ao longo de nossas pesquisas, como visitantes de prisões e também de cidades. Conduzimos a pesquisa na cidade de Lavínia/SP, assumindo, com Donna Haraway (1995), o compromisso de produzir um saber localizado. Para a autora, localizar o conhecimento significa corporificar aqueles a quem a possibilidade de não ter um corpo é então negada, recuperando assim todo um campo de visão parcial até então subordinado ao olhar universal da onipresença de quem vê desde cima. Mantemos o nome real da cidade porque sua densidade carcerária é emblemática.

A escolha por Lavínia/SP foi determinada pelo ambiente de proximidade familiar da primeira autora desse artigo, cuja família opera no mercado nomeado pelo termo nativo de turismo penitenciário (Luz e Mazon, 2020). A família da pesquisadora consiste em mãe, avó e avô (identificados na pesquisa por Família M.), moradores não estabelecidos por não configurarem o grupo de nascidos e criados na cidade (Elias e Scotson, 2000). Igualmente não possuem familiares ou amigos presos; mudaram-se para Lavínia/SP em busca de uma oportunidade de mercado. Esse “observando o familiar” (Velho, 2013) nos abriu portas e garantiu acesso privilegiado ao campo: realizamos trinta entrevistas em profundidade, acompanhamos eventos e participamos de grupos fechados no WhatsApp. Convém esclarecer que, ao nos referirmos a uma “categoria nativa”, falamos de um conceito que só adquire pleno significado quando descrito e localizado no contexto empírico da pesquisa6.

O percurso analítico das experiências etnográficas descritas no artigo foi guiado pelo conceito de “mercados contestados”. Embora contextualizar historicamente permita vislumbrar a justificativa da chegada do “turismo prisional” à região oeste do estado de São Paulo, é apenas o campo empírico etnográfico em Lavínia/SP que dá visibilidade a outra história, dos testes de realidade (Trompette, 2015), dos mecanismos desses mercados contestados no cotidiano da cidade. Nesse circuito, mulheres familiares de pessoas encarceradas estão no centro da dinâmica de mercado. Identificamos agentes e argumentos acionados gerando tensões, deslocamentos e alianças. Interessa-nos, em particular, como a questão moral é mobilizada desde a constituição do mercado em torno das prisões e como ela se estabelece como argumento central das disputas.

Na seção 1 observamos a região ao extremo oeste do estado de São Paulo nomeada como “economicamente estagnada” e uma cidade em particular que será qualificada como apta para receber prisões com a promessa do fluxo de mulheres as quais visitam homens encarcerados. Os embates no seio das trocas mercantis igualmente se movem para a arena política com a contestação. Ainda na seção 1 verificamos uma disputa por espaços de mercado entre donas/os de pousadas e mulheres familiares de pessoas encarceradas. Dessa disputa e do surgimento das “empreendedoras de uma causa” (Steiner e Trespeauch, 2015), descrevemos como da articulação entre questionamento moral e dispositivo de mercado surge a oportunidade para que um agente político localmente reconhecido como o prefeito das prisões retorne ao poder, tema da seção 2 do artigo. Concluímos o texto apontando como esse mercado – ao mobilizar a noção de encontro abstrato entre oferta e demanda – secunda a doutrina de morte enraizada nas prisões brasileiras, capaz de tornar permanente o fluxo dessas mulheres visitantes.

Visitar se declina no feminino: entre questionamento moral e dispositivo de mercado

A expansão interiorizada das prisões no estado de São Paulo toma envergadura desde os anos de 1990. Esse processo foi intensificado a partir da gestão do governador Mario Covas, com a simbólica política de desativação do Complexo Carandiru (maior prisão da América Latina à época) e ampliação de vagas, estimulando a expansão interiorizada. Essa política foi incorporada pelo seu sucessor Geraldo Alckmin (Salla et al., 2012), atual vice-presidente da República e defensor da manutenção dessa política de ampliação. São Paulo concentra cerca de 33% da população presa do país (Godoi et al., 2019, p. 593). Em números absolutos, o Brasil é o terceiro país que mais encarcera pessoas no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, respectivamente (World Prison Brief, 2021).

Na página eletrônica da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo, na seção “Acesso Rápido”, está disponível um mapa em que diferentes cores identificam suas seis coordenadorias administrativas. Nele, é visível a expansão longitudinal das unidades prisionais, atualmente distribuídas por 102 municípios. Quando se exclui a região metropolitana, observa-se que 14,1% do território paulista aderiu à política de interiorização dos presídios, com notável concentração de penitenciárias de regime fechado e segurança máxima à medida que se avança para o interior mais distante.

Desde 1976, a população encarcerada de São Paulo não para de crescer. Entretanto, mesmo com a criação da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários (Coespe), em 1979, não foram construídas novas infraestruturas, mantendo-se as delegacias e cadeias públicas existentes. O ano de 1983 marca um momento de virada, com a proposição da política de humanização das prisões durante o governo Franco Montoro. A proposta gera controvérsias e toma atenção midiática: a tentativa de distanciar-se dos pressupostos da ditadura termina produzindo efeito colateral. Até essa data o estado dispunha apenas de catorze unidades prisionais, experimentando um crescimento de 100% num período de sete anos (Salla, 2007). Em 2025, conforme dados da SAP, São Paulo chega a 180 unidades; esse número representa um crescimento médio anual de aproximadamente 6,3%, alternando períodos de maior e menor intensidade. O fato é que novas infraestruturas estão sendo construídas e a população carcerária cresce.

Na década de 1990 o estado de São Paulo investe mais intensamente na política de expansão do fundão. Esse investimento acontece no contexto compreendido pela crise do sistema penitenciário, tomado por revoltas, rebeliões e mortes. O auge dessa crise se expressa pelo massacre do Carandiru, no ano de 1992, com 111 presos mortos. Esse fato levou à criação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) no ano de 1993, liderando o projeto de desativação do Carandiru (Salla, 2007). É fato de destaque que o Primeiro Comando da Capital (PCC) – maior facção criminosa do estado de São Paulo – também surge no ano de 1993, no interior de uma penitenciária localizada a oeste do estado (Salla et al., 2012).

Dando continuidade à política de expansão interiorizada das prisões, no dia 22 de outubro de 2019, o então governador do estado de São Paulo, João Doria, desloca-se até Lavínia/SP (cf. fragmento da notícia abaixo) para o ato solene de inauguração do mais novo Centro de Detenção Provisória (CDP). Esse CDP se somaria às três penitenciárias masculinas de regime fechado existentes na cidade. O fragmento mostra a euforia com o evento, como se estivesse anunciando a inauguração de indústrias (Davis, 2020). O pronunciamento minimiza a possibilidade de revoltas e conflitos associados ao sistema prisional, ao mesmo tempo que destaca profissionais bem preparados e sua política de ampliação de vagas:

O Governador João Doria inaugurou, nesta terça-feira (22), o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Lavínia. O valor investido na obra foi de R$ 55,8 milhões do Tesouro Estadual. O presídio tem área construída de 11.514,18 metros quadrados e capacidade para abrigar 847 presos provisórios. “São Paulo é o estado que vai inaugurar o maior número de presídios neste ano. Até 31 de dezembro, serão 12 novos presídios e mais de 6,5 mil vagas oferecidas ao sistema prisional, com qualidade e segurança. O melhor sistema prisional é o de São Paulo. Você não tem notícias de revoltas e conflitos. Os agentes prisionais são bem preparados”, disse Doria. A nova unidade está localizada na estrada municipal Manoel Caetano, km 4,3, a cerca de 600 quilômetros da capital (Governo do Estado de São Paulo, 2019).

Na página on-line da SAP-SP uma janela à direita anuncia as unidades prisionais recém-inauguradas: no ano de 2019, junto com o CDP de Lavínia/SP igualmente foi inaugurado o CDP em Paulo de Faria/SP, assim como três novas penitenciárias. No ano de 2020, um CDP e uma penitenciária. No ano de 2021, um Centro de Progressão Penitenciária (CPP), e no ano de 2022, duas penitenciárias. Estamos falando de novas infraestruturas e não de antigas instituições que apenas modificaram seu regime processual interno. Essas cinco unidades prisionais inauguradas em 2019 estão situadas no oeste paulista, região onde se localiza Lavínia/SP.

Uma das razões que justificam a instalação de prisões no extremo oeste paulista é o efeito censitário (no município de Lavínia/SP os presos somam mais de 50% da população da cidade). Isso se explica pelo fato de que presos são contabilizados na categoria “domicílio coletivo” (Luz e Mazon, 2020). Esse dado estatístico contribui para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)8 e provoca o aumento de repasses da União para as cidades interioranas com penitenciárias (Godoi, 2017). Os dados do IBGE para o ano de 2017 demonstram como nas finanças públicas do município de Lavínia/SP os valores do FPM são maiores do que o Imposto Territorial Rural (ITR). O ITR deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de terra com mais de 30 alqueires; entretanto, Lavínia/SP é um município de médios e pequenos produtores rurais – em geral imigrantes japoneses e italianos que chegaram com o ciclo do café. A maioria deles igualmente proprietários de comércios locais como açougues, supermercados e restaurantes (Luz, 2024).

Iniciada nossa pesquisa em Lavínia/SP, encontramos, em 2019, um conflito local. Estava em pauta uma disputa entre pousadas supostamente regularizadas e as nomeadas pela categoria nativa de casas clandestinas ou pensões clandestinas. Segundo as entrevistas, as casas seriam uma concorrência desleal em um setor muito particular da hotelaria. Esse setor emerge em decorrência do funcionamento interno das prisões paulistas e atende mulheres que visitam homens presos. Cabe observar que para prisões femininas não há forte demanda para um mercado de hospedagem, visto que o regime vigente é o abandono da família (Padovani, 2015; Bumachar, 2016); portanto, a visitação aos presídios é uma prática que se declina no feminino. Por isso o interesse do fundão em se especializar nas penitenciárias masculinas.

Com a inauguração do novo CDP, observa-se o crescimento na intensidade desse fluxo e cresce junto a demanda pelo serviço de hospedagem. Proprietárias/os de pousadas, que em sua maioria igualmente são mulheres, estavam ansiosas e esperançosas com a movimentação. Do outro lado, mulheres familiares de pessoas encarceradas, as quais moravam em casas alugadas em Lavínia/SP, igualmente vislumbraram a possibilidade de renda extra oriunda da oferta de hospedagem.

Nesse interesse comum se instala a disputa entre donas/os de pousadas e as casas clandestinas. Essa expressão é acionada pelas proprietárias de pousadas durante nosso trabalho de campo. No dia 14 de agosto de 2018, donas/os de pousadas da cidade de Lavínia/SP enviam requerimento de intervenção para o prefeito da época, filiado ao Partido Verde (PV; partido considerado oposição local ao PSDB, esse último está no poder há mais de vinte anos na cidade). Tivemos acesso a esse documento, que reproduzimos textualmente a seguir:

Nós, os abaixo assinados, vimos através deste requerer a Vossa Senhoria, que tome as devidas providências de fiscalização e proibição quanto às moradias que estão servindo de alojamento para as famílias de detentos na cidade de Lavínia, conforme relação em anexo (relação das pousadas nomeadas como clandestinas), neste contexto, estamos nos sentindo prejudicados, pois somos legalizados, recolhemos impostos e não concordamos com este tipo de atitude que vem ocorrendo. Nestes termos, aguardamos as devidas providências (Abaixo-assinado encaminhado ao prefeito pelas/os donas/os de pousadas da cidade de Lavínia/SP – Arquivo pessoal; Luz, 2024).

A disputa tomou envergadura de protesto. A partir dessa mobilização local, que requisitava a participação do prefeito, o tema foi encaminhado à Segunda Promotoria de Justiça de Mirandópolis/SP (município vizinho e de maior porte), por se tratar de um assunto relevante o suficiente para que o Ministério Público do Estado de São Paulo fosse acionado. Em trabalho de Campo I tivemos acesso a uma cópia do documento, que reproduzimos abaixo:

Comparecem perante esta Promotoria de Justiça […] residente na cidade de Lavínia, […] relatando que, não obstante diversas das hospedarias existentes no local possuírem alvará emitido pelo ente municipal, muitas delas não possuem condições para funcionamento como alojamento (acomodação de pessoas além da capacidade, por se tratar de casas residenciais sem qualquer estrutura para recebimento dos hóspedes). Comprometeram-se a enviar lista atualizada das supostas hospedarias irregulares, com endereço e indicação das irregularidades, até o dia 21/11/2019.

MIRANDÓPOLIS, 13 de novembro de 2019 (Reproduzimos literalmente a cópia do documento a que tivemos acesso, retirando apenas os nomes e dados pessoais da requerente – Arquivo pessoal; Luz, 2024).

O documento inaugura uma iniciativa de busca das supostas casas clandestinas. Para essa articulação, um grupo de WhatsApp foi então criado e nomeado como Grupo de Vigilância Total. Nesse grupo, circulam informações de endereços e nomes das mulheres que operam na atividade chamada de clandestina. Abaixo reproduzimos dois textos do grupo:

De verdade… tô cansada… a gente não para de trabalhar… lava roupa de pousada… passa… limpa… madrugadas na rua… procurando endereços (das casas clandestinas)… fora outras discriminações… tive que construir uma garagem etc… etc… estou muito cansada e acho que todas estão na mesma.

Como pode ter clientes nas pousadas com tanta pensão. E com preços que não podemos competir pois temos muitos gastos.

O que essas interações apontam é certa precariedade relativa ao trabalho que realizam, assim como o tema da concorrência desleal. Foram identificadas por elas dezessete casas clandestinas. Elas exigiam intervenção do prefeito e da polícia.

Como donas/os de pousadas e recebendo uma clientela havia alguns anos, elas tinham acesso aos grupos fechados das mulheres familiares de pessoas encarceradas que viajavam até Lavínia/SP; desse modo, no mesmo grupo de WhatsApp Vigilância Total, as/os donas/os de pousada compartilhavam prints (capturas de tela pelo celular) de quando encontravam propagandas referentes às casas clandestinas, situando esta ambivalência moral entre cliente/amiga e concorrente/inimiga. Reproduzimos abaixo alguns dos anúncios compartilhados pelas/os donas/os de pousadas em seu grupo fechado de WhatsApp:

Meninas de Lavínia temos vaga na pensão. No depósito por 40 reais chegando qualquer dia da semana. Com tudo incluso forno geladeira eletrodoméstico.

Casa da Fulana. Você é o nosso CONVIDADO! Ambiente super familiar. Com direito a WI-FI. Churrasqueira. Temos geladeira nos quartos. Qui-Sex 50.00 (Incluso cozinha). Ônibus familiar: 40,009 (Incluso cozinha). Bate e volta: 30,00.

Hoje eu tenho gosto de vim aq no grupo das Guerreiras. Venho dizer que saiu o alvará da minha Pousada.

No relato acima observamos a comemoração pela conquista do alvará da Prefeitura Municipal. Um passo no sentido da formalização da hospedagem. Observamos como essas pessoas se tornaram “empreendedoras de uma causa” (Steiner e Trespeauch, 2015). É possível constatar que elas utilizam estratégias diferentes das primeiras, aquela de precificar itens considerados valiosos para as visitas: o preparo pessoal da comida para o familiar preso. Outras pesquisas constataram como as pousadas cobram um valor extra pelo uso da cozinha, fogão, geladeira, entre outros (Luz e Mazon, 2020).

Nos exemplos do WhatsApp notamos uma disputa – por clientes e pela forma legítima de atender a clientela –, longe da ideia de atores intercambiáveis da óptica econômica. Há uma crítica moral dirigida às supostas casas clandestinas. A própria expressão clandestina é carregada de peso moral. Igualmente essa expressão mostra a maneira como as/os comerciantes locais investem nessa conotação de julgamento, sugerindo a ilegalidade. Ilegalismos esses que recaem sobre as mulheres que visitam homens presos. Para Philippe Steiner e Marie Trespeauch (2015), o mercado contestado não coincide com o mercado ilegal; neste último os direitos de propriedade não poderiam ser reivindicados, tampouco o apelo aos procedimentos jurídicos. Por isso, o que é de interesse da análise guiada pelos mercados contestados é essa passagem, de uma mercadoria carregada de controvérsias morais para o mercado. Nesse movimento, articulam-se questionamento moral e dispositivo de mercado.

Margarita (nome fictício) administra uma pousada há oito anos. Durante a entrevista expressa o incômodo e a sensação de injustiça, ao mencionar as pousadas nomeadas como clandestinas: ninguém olhava para a nossa classe, nós pagamos alvará pra Prefeitura, taxa de bombeiro, e elas vêm aqui e não paga nada10. Esse elemento consta no documento – reproduzido acima – enviado ao Ministério Público do Estado de São Paulo: “não obstante diversas das hospedarias existentes no local possuírem alvará emitido pelo ente municipal”. Desse modo, vemos como o ato de pagar impostos é acionado como razão da elaboração de uma classe, assim a contestação é formulada com base em um outro circuito da troca: a arrecadação municipal (Steiner, 2023).

Nessa disputa inaugurada revela-se uma ambivalência. Enquanto as/os donas/os de pousadas em Lavínia/SP se unem para constranger as mulheres familiares de pessoas encarceradas, simultaneamente assumem como lema do movimento o bem-estar da sua clientela e o respeito ao consumo que essas mesmas mulheres realizam na cidade. A mesma categoria mulher de preso refere-se a mulheres criticadas e protegidas: criticadas no documento, defendidas como grupo consumidor na justificativa para a formulação dele. Assim, constroem o argumento central: descaso do prefeito para com este nicho de mercado em Lavínia/SP, associado a uma genuína preocupação com a sua clientela, como aparece no fragmento de entrevista abaixo:

Fui ao prefeito da cidade […] pedir que colocasse em frente das pousadas faixa amarela pra carga e descarga dos passageiros. Mas, a cidade não gostou. Tive que brigar muito por isso. Total que foi parar na Câmara dos Vereadores e perdi de 9 a 0. Mas, não desisti. A pousada do centro, onde quem tomava conta era meu pai, derrubei um muro e fiz uma garagem. Daí percebi que faltava dialogar com os donos de pousadas. Consegui pela primeira vez, desde a inauguração do presídio, que nunca tiveram um encontro. Cada um ia a seu ritmo. Foi quando pensei que podia melhorar a frente do presídio. Que táxi não tinha um lugar certo pra parar, e a saída delas se tornava uma loucura. Mulheres, crianças, no meio da pista. Os táxis parando na pista. Quando numa dessas reuniões propus de a gente ir no prefeito pedir um estacionamento só para táxis (Margarita, entrevista gravada em 4 de fevereiro de 2021).

Igualmente, a produção de pesquisa sobre o mercado do turismo dedica-se ao turismo prisional. João Paulo de Farias et al. (2021) analisam o contexto do município de Presidente Bernardes/SP – município vinculado à mesma Coordenadoria da Região Oeste da SAP que Lavínia/SP. Esses autores reivindicam a nomenclatura “turismo sociofamiliar prisional”. Autor e autoras criam “um modelo conceitual relacionando esta demanda ao turismo” e sugerem a presença de um turismólogo como alternativa para aprimorar o setor de serviços nas cidades onde a interiorização penitenciária acontece. O mesmo artigo apresenta estimativas de ganhos entre R$ 3.500 e R$ 18.000 reais mensais, apontando para um setor promissor. Em que pese o fato de essa movimentação financeira ser parte do trade turístico local, os autores destacam o desconhecimento da existência dele por parte das autoridades governamentais, assim como os hotéis e pousadas de Presidente Bernardes/SP não possuírem peças publicitárias voltadas para essa demanda turística. Igualmente, os aplicativos de divulgação dos serviços de hotelaria, como TripAdvisor11, não mencionam o turismo sociofamiliar prisional. Se De Farias et al. (2021) apontam para uma falha de marketing, argumentamos aqui que se trata de um fenômeno circunscrito aos “mercados contestados”: não é qualquer ator econômico que fica à vontade para explorar o turismo prisional.

Citado por De Farias et al. (2021), o estudo precursor desse campo do turismo é de Fabrizio Moschetto e Glauber Santos (2010). Na pesquisa desses autores o termo “turismo sociofamiliar prisional” surge como um segmento do turismo ainda pouco explorado. Esses autores partem de observação multissituada nas cidades de Tremembé/SP, Hortolândia/SP, Sorocaba/SP, Itapecerica da Serra/SP e São Paulo, capital. Mostrando a força do conceito da prisão que existe fora dela (Godoi, 2017; Barbosa, 2013), os autores naturalizam a ideia de continuidade entre família, viagens e prisões pelo uso da sinédoque; designam uma realidade por meio de outra:

Por estranho que possa parecer ao primeiro olhar, as viagens para visita de parentes e amigos encarcerados podem ser identificadas como viagens turísticas sem nenhuma restrição do ponto de vista da definição de turismo adotada pela Organização Mundial do Turismo. No entanto, por não se tratar de viagens de lazer, e ainda mais por tratarem de uma população marginalizada, o tema até esse momento gerou pouco interesse, sendo raríssimas as discussões a seu respeito no mundo acadêmico. Cabe ressaltar que o turismo sociofamiliar prisional envolve o consumo de serviços de transporte terrestre rodoviário e urbano, alimentação e hospedagem, além de outros serviços específicos deste segmento do turismo (Moschetto e Santos, 2010, p. 54 – grifo nosso).

O que é lido como “população marginalizada”, a teoria dos “mercados contestados” de Steiner e Trespeauch (2015) define como “população vulnerável”. Trata-se de uma categoria performativa que regula as fronteiras morais e institucionais que servem para: (1) impor restrições ou estipular regras de quem pode ou não participar das transações de mercado; e (2) operar dispositivos de proteção que podem limitar a participação no mercado, ou legitimar abertura como justificativa de garantia dos recursos ao grupo vulnerável.

Aqui o universo prisional aparece como o paraíso de novas oportunidades de mercado turístico (ainda) inexploradas; permanece em segundo plano o fato de que o alvo desse turismo sejam pessoas privadas de liberdade, assim como o sistema prisional abusivo e a privação de direitos humanos que marca sua existência. Mulheres familiares de pessoas encarceradas são tidas como principais consumidoras desse mercado, e a condição de vulnerabilidade delas, investindo seus parcos recursos nessas viagens, está ausente da análise. O termo turismo mobilizado, para identificar a emergência desta atividade econômica que depende da interiorização penitenciária e do fluxo dessas mulheres familiares de pessoas encarceradas, é bem-sucedido em se apresentar como um dispositivo mercantil igual a qualquer outro; ele supõe atores intercambiáveis previstos pela teoria econômica e, assim, abstrai a realidade da precariedade que lhe dá contorno.

Do dispositivo de mercado à estabilidade de um mercado contestado: a banalização do mal necessário

A primeira penitenciária de Lavínia/SP foi inaugurada em 2002, e outras duas surgiram no ano de 2006, no rastro da onda de ataques coordenados pelo PCC em São Paulo. Fernando Salla (2007, p. 73) assinala que, naquele episódio, teria sido a primeira vez que “uma crise no sistema penitenciário transbordava os muros das prisões e atingia direta e amplamente o cotidiano da população”. Em 2019, o município recebe seu Centro de Detenção Provisória (CDP), fato que desencadeou uma nova “acomodação moral” promovida pelo turismo prisional, tema explorado nesta seção do artigo.

Todas as penitenciárias de Lavínia/SP são reconhecidas como logro de um mesmo prefeito filiado ao PSDB e que direta ou indiretamente esteve à frente da prefeitura municipal por mais de vinte anos; é curioso o fato etnográfico de que sua casa e escritório particular se situem ao lado do prédio administrativo (Luz, 2024). Até mesmo a praça ao lado da Prefeitura Municipal é reconhecida localmente como sua, seu palanque em época de eleição; os moradores a nomeiam como a Praça do Fulano e não de acordo com sua nomenclatura jurídico-legal. O que descrevemos na seção anterior a respeito da tensão entre donas/os de pousadas versus mulheres familiares de pessoas encarceradas desemboca em um problema que vai adquirir uma dimensão pública. Oportunidade para o prefeito das prisões agir e reconciliar-se com a população.

Encontramos uma nova movimentação local em ocasião desta reeleição municipal, no nosso Campo I, entre os meses de janeiro a julho do ano de 2021. Nesse período houve uma transformação do novo CPD da cidade em penitenciária. O motivo era que o albergue de presos provisórios atraía mulheres de localidades interioranas próximas, enquanto o mais interessante para o setor da hospedaria e o comércio local eram as mulheres que vinham de São Paulo, capital. As últimas teriam menor interesse em morar na cidade de Lavínia/SP, e a distância geraria o mercado da hotelaria. Mudança que nos é relatada por Bárbara (nome fictício), nascida e criada em Lavínia assim como proprietária de duas pousadas; ela aponta o fenômeno de mercado como uma obrigação para essas mulheres:

Tem a nova que antes era CDP e agora virou penitenciária. Eles estão até fazendo a troca dos presos. Eles estão dividindo presos com maior pena, fazendo uma seleção e quem tem pena menor tá indo lá pra 4. E vai ficar bom até pra nós do comércio porque antes como CDP não ajudou em nada porque era só pessoas da região, então eles acabavam vindo de carro, de ônibus mesmo, e ia embora no mesmo dia. Agora não. Como tá vindo gente da capital por causa das penas, então agora elas vão ser obrigadas a ficar na cidade, então agora vai funcionar de verdade pra nós! (Bárbara, entrevista gravada em 21 de abril de 2021).

Observa-se nesse momento o aumento na circulação de carros destinados ao traslado de presos. Eles são conhecidos como bonde (pequenos caminhões sem janelas), fazendo a transferência de presos ao novo CDP da cidade, adaptado ao regime fechado. Gente da capital, para Bárbara, da declaração anterior, significa penas mais longas. Ela traduz o fenômeno como melhor oportunidade para o comércio local; aqui de novo fica em segundo plano a precariedade das clientes que são o alvo desse mercado.

Na página on-line da SAP-SP, nota-se a mudança de nomenclatura: surge um anexo PRSA – sigla para Anexo de Regime Semiaberto – e ao final, quando se refere ao tipo de regime atual dos presos, está o registro “fechado” juntamente com o “provisório”. Dessa forma, constatamos como as modificações jurídicas no estatuto das prisões de Lavínia/SP estão associadas e justificadas pela ordem mercantil. O que observamos a partir desses eventos é que a dimensão tautológica da lógica de mercado representada pelos “negócios são negócios” (Bourdieu, 2005) se manifesta nos operadores desse nicho de mercado da hotelaria, banalizando o caráter excludente e violento da condição de pessoas aprisionadas ao mencionar prisões como fonte de renda. Desse modo, retomamos nosso pressuposto: a prática econômica interatua com as demais práticas da esfera social, política, emocional e jurídica. Estas últimas são acionadas como alavanca na produção de novos significados, os quais permitem acomodar esses itens particulares de mercado.

Ao longo do nosso Campo I, acompanhamos as justificativas que acomodam a presença das penitenciárias na cidade de Lavínia/SP, aproximando-as da lógica de mercado de forma simultânea com o distanciamento delas das preocupações penais. As percepções locais, com o passar dos anos, vão sendo aperfeiçoadas; dá-se uma forma de “tolerância modulada” (Grün, 2005), a qual vai se distanciando da contestação inicial relacionada ao “medo” das prisões. Como surge nos relatos abaixo, de Seu Aristides e Antônio (nomes fictícios):

No começo quando tinha só a P1 tinha os contra, mas aí eu falava assim pra eles, porque eu conheço todo mundo aqui: Rapaz, eu nasci aqui e você também nasceu, você me aponta um delito que um visitante, pra não falar mulher de preso, né, que um visitante causou aqui nessa Lavínia. Me cita um delito! Os delitos que tiveram aqui foi fulano e ciclano que você se lembra quando ele nasceu e eu também, filho de fulano e ciclano e assim, é ou não é (tom de exclamação). Isso aqui se não é os visitantes acabou (Seu Aristides, nascido e criado em Lavínia, entrevista gravada em 28 de abril de 2021).

O povo chegou o porrete no prefeito e se eu não estou enganado foi em 99 ou 2000, depois veio a 2 e a 3 depois veio a 4 (nomeando as prisões com intimidade). Mas isso daí eu acredito que foi a revitalização do comércio de Lavínia, porque aqui você não tinha nada, nada! A única coisa que tinha aqui era o supermercado São Luís, e como não tinha concorrência a gente ia fazer compra fora, era mais barato. Mas surgiu assim, dentro de muitas controvérsias, ninguém queria, eu vou falar a verdade pra você, eu moro aqui e fui criado aqui, eu achei que foi uma boa. […] é o seguinte eu moro aqui desde 87, aqui nesse lugar aqui, e já teve vez deu viajar e esquecer essa porta aberta, do vizinho vir aqui e entrar, é que eu esqueço mesmo, e nunca vieram me amolar aqui, mas nunca! Eu estou todo esse tempo aqui, mas minha casa é assim, quem quiser entrar que entra, até lá no fundo é aberto. O povo que amola, o povo que rouba é o povo daqui mesmo! (Antônio, nascido e criado em Lavínia, entrevista gravada em 19 de abril de 2021).

Seu Aristides e Antônio são moradores estabelecidos de Lavínia/SP, conforme expressão de Norbert Elias e John Scotson (2000), ou, como eles mesmos se reconhecem: nascidos e criados na cidade. Constituem perfis muito diferentes, o primeiro trabalhou na agricultura sua vida inteira e, na espera de sua aposentadoria por idade, tem um táxi para transportar as mulheres familiares de pessoas encarceradas que se hospedam em Lavínia/SP e arredores. Antônio tem curso superior completo e é aposentado pela Prefeitura Municipal. Mesmo sendo nítida a distância de classe social entre eles, ambos reconhecem que as mulheres visitantes de prisões dão vida para a cidade. Notamos como os moradores estabelecidos construíram uma imagem de que o crime da cidade está distante da presença das prisões ou do fluxo das mulheres familiares de pessoas presas. As pesquisas sobre prisão observam a sensação de medo e desconfiança gerada pela presença do cárcere nos municípios interioranos (Silvestre, 2012; Zomighani, 2014; Godoi, 2017; Lago, 2019). Entretanto, em nossas entrevistas com moradores estabelecidos em Lavínia/SP, encontramos algo que nos fez refletir sobre novos significados da prisão no sentido da acomodação a respeito das mulheres que visitam homens presos e circulam pela cidade. Moradores declaram que o temor pela presença das visitantes é coisa do passado. Em Lavínia/SP o povo que rouba é o povo daqui mesmo; ou, na fala de Seu Aristides, isso aqui, se não é os visitantes acabou. Para justificar a presença e circulação das mulheres que visitam pessoas encarceradas (consumidoras em potencial), eles operam esse deslocamento de sua suposta aptidão para o crime.

Na revisão teórica proposta por Manuela Cunha (2015), no que diz respeito à política penal, existe uma divisão entre “pequenos e grandes delinquentes”. No que se refere a Lavínia/SP, os “pequenos delinquentes” são aqueles enviados ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) (sua atuação é perceptível em cidades localizadas no interior do estado de São Paulo). Enquanto que as “penas longas” identificadas pelos moradores de Lavínia/SP como oportunidade de mercado são associadas aos “grandes delinquentes”. Assim, o tema da atuação do PCC está ausente em nossas entrevistas com moradores estabelecidos, e não por estratégia metodológica, mas por falta de interesse dos nossos interlocutores.

Aqui temos o efeito de uma acomodação moral que propicia a emergência do turismo prisional. Contudo, quando continuamos nossa conversa com Seu Aristides e Antônio, notamos como o convívio com as mulheres familiares de pessoas encarceradas que passam pela cidade é de tolerância do mercado, mas deve ser evitado – como poluição (Luz e Mazon, 2020) – em outras esferas da vida:

Outro fazia fiado, eu não recebo fiado pra falar a verdade pra senhora. Toda viagem que eu fiz eu peguei tudo. Toda viagem que eu faço é pago e é pago adiantada. E você não confia? Eu não confio nem em mim mesmo porque pode ser que eu fique devendo e não dê conta de pagar. Porque é a realidade, né. Então fica um pouco complicado (Seu Aristides, nascido e criado em Lavínia, entrevista gravada em 28 de abril de 2021).

O povo que vem de fora não amola ninguém. Amola assim, tipo assim, ó você vai numa fila do Bradesco (único banco da cidade), elas fura, elas corta na sua frente, e você fica quieto, você vai no mercado, elas cortam na sua frente, você fica quieto, você não pode falar nada, e outra também se quer fazer sua despesinha faz na quarta-feira, na quinta-feira cedinho, isso quando vinha visita, depois disso (outros dias da semana, quando há visitas nos presídios) é deles, a cidade é deles (Antônio, nascido e criado em Lavínia/SP, entrevista gravada em 19 de abril de 2021).

Voltando ao prefeito das prisões, a participação de um agente local na política de interiorização penitenciária é parte fundamental para que uma mercadoria cheia de controvérsias morais possa se abrir para a emergência de um mercado contestado. Hoje as prisões estão acomodadas moralmente como parte da economia local e como elemento que pode ser articulado segundo os interesses da população. A participação de um agente político local apoiado pela população da cidade é o que constitui o “momento de apaziguamento” (Steiner e Trespeauch, 2015) e permite que este turismo de fundo seja efetivo na sua dimensão prática. Quando eleito no ano de 2020, o prefeito das prisões iniciou uma série de melhorias na porta da prisão. Entre elas, estendeu o acostamento para gerar um espaço específico aos trailers que vendem uma série de itens, e hoje há mesas e cadeiras para que as mulheres possam se sentar; os táxis e ônibus possuem espaço de estacionamento próprio sem interromper o fluxo do trânsito (já mencionado pelas/os donas/os de pousadas na entrevista). Essa ocupação do espaço material corresponde a uma ocupação do espaço simbólico. Em janeiro de 2022, é sancionada a Lei Municipal n. 2111, autorizando convênio entre o município de Lavínia/SP, a Funap (Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel) e as penitenciárias, para contratar pessoas condenadas em cumprimento de suas penas para realizarem serviços a favor da cidade como: limpeza, manutenção, jardinagem, entre outros.

Após alguns anos da fonte de renda oriunda do fluxo de mulheres em torno das prisões, esses moradores declaram-se cientes de que o crime característico da cidade é cometido por seus próprios moradores. Mesmo assim, mantém-se o preceito da poluição do contato com essas mulheres (Luz e Mazon, 2020); essa relação que precisa ser evitada para além das transações econômicas. Esse contato talvez despertasse a consciência do fato de que tais mulheres são pessoas com vidas precarizadas e que movimentam na cidade uma soma de dinheiro que lhes faria falta. Somado a isso, os moradores de Lavínia/SP hierarquizam essas mulheres como inferiores por suas características culturais: modo de falar, vestir e se comportar. Assim, esse “turismo de fundo” opera no âmbito cognitivo e moral aceitando na esfera mercantil mulheres excluídas das demais esferas da vida, assim como legitima a exploração delas.

A justificativa econômica para a presença das prisões em Lavínia/SP fez surgir o turismo penitenciário (Idem, 2020). O que permanece num canto obscuro desse raciocínio é que enxergar a prisão como possibilidade de ganho econômico implica o ocultamento de sua face punitiva e, ao mesmo tempo, a objetificação das interseccionalidades de raça, gênero e classe (Akotirene, 2023). Punitiva porque os moradores desejam que ela continue existindo e crescendo. O “turismo de fundo” invisibiliza essas mulheres rentáveis para a cidade e que constituem um universo da precariedade, ou seja, população vulnerável capturada pelo mercado contestado (Steiner e Trespeauch, 2015).

A noção de mercados contestados (Steiner, 2023) nos permite discutir a dinâmica das prisões e os significados que circulam em torno dela a partir da óptica da Sociologia Econômica. Um dos elementos dos mercados contestados é que eles seriam mecanismos de mercado acionados para apaziguar ou conter contestações morais. Em Lavínia/SP, o dinheiro dessas mulheres circula e é suficiente para movimentar a economia da cidade, ao mesmo tempo que é insuficiente para convertê-las em concorrentes nesse mesmo nicho da hotelaria, ferindo o preceito da intercambialidade dos agentes econômicos.

Considerações finais

O artigo contribui para pensar o fenômeno da interiorização penitenciária no Brasil no momento da sua expansão. Os detalhes de uma etnografia em contexto de proximidade familiar possibilitam refletir sobre os testes de realidade das tensões e acomodações morais. Trazemos para análise a perspectiva da sociologia econômica como referencial que permite vislumbrar a contemporaneidade e respectivos conflitos sociais expressos pela criação de novos mercados (Steiner, 2023).

Dentro dos limites desse mercado contestado estão as mulheres familiares de pessoas encarceradas e moradoras da cidade de Lavínia/SP. Elas são vistas como demandantes de um mercado que surge a partir, entre outros, da transformação do CDP em penitenciária. Nessa acomodação moral do turismo prisional, nomeado como alternativa de desenvolvimento, essas mulheres constituem uma população flutuante e consumidora na cidade. Porém, enquanto mulheres vulneráveis e racializadas, estão submetidas a práticas de um mercado predatório, e sua participação em outras esferas da vida é interditada.

Quando pensamos no estatuto das mercadorias que circulam em Lavínia/SP, observamos a tensão moral da instituição prisão como produtora do sofrimento dessas mulheres, assim como o dispêndio de seus poucos recursos, e assistindo de perto às “políticas de morte” às quais seus familiares estão submetidos. O ato da visita localizado como atividade turística obscurece a trama do cansaço que situa mulheres enquanto provedoras/reprodutoras da vida, assim como a condição desumana do cárcere exige delas certa disposição para continuar visitando e cuidando e assim reproduzindo este mesmo turismo de fundo. Essa localização geográfica e simbólica do fundão dissocia presos (e familiares) de sua comunidade situada na periferia da grande São Paulo. A controvérsia moral está silenciada na categoria turismo; aquilo que deveria significar mobilidade voluntária revela-se realidade produtora de uma série de constrangimentos. Há um empreendimento material e simbólico de peso (incluindo os especialistas em turismo) em reduzir as tensões (ataque aos direitos humanos nas prisões, a rotina exaustiva de mulheres visitantes) a um encontro abstrato entre oferta e demanda, mesmo que a promessa de intercambialidade de atores prevista pela teoria econômica não seja cumprida.

A defesa das prisões e das pousadas, por parte dos moradores estabelecidos e novos empreendedores deste turismo, surge como oportunidade de barganha política para o retorno do prefeito das prisões. A demanda por alternativas para a economia local serve como justificativa para o pedido de mudança no regime de tutela dos presos do mais novo CDP da cidade. Quando este agente político retoma o cargo, produz melhorias para as demandas deste setor da hotelaria, assim como influencia no novo regime prisional. Esses feitos produzem reconhecimento local expresso na sua reeleição, em 2024.

A política de interiorização penitenciária em São Paulo é parte da engrenagem que mercantiliza os circuitos da prisão. Isso flui de maneira complexa e diversificada, entre outros fatores, pela distância dos holofotes dos grandes núcleos urbanos (Zomighani, 2014). Esse distanciamento dos grandes centros torna a atuação de movimentos sociais em prol dos direitos humanos e da população carcerária mais complexa por estarem situados em áreas metropolitanas. Essa característica da distância em relação aos centros urbanos pode ser um dos elementos propulsores do surgimento de mercados contestados; isso se dá pelo fato de que uma das características de mercadorias contestadas é que elas podem ser comercializadas em alguns contextos, enquanto em outros não chegariam a existir (Steiner e Trespeuch, 2015).

A leitura dos mercados contestados vai ao encontro da crítica de Viviana Zelizer (2011) às perspectivas de mundos hostis; para essa autora, a moral não corrompe o mercado, a moral faz mais do que isso e reelabora os significados do dinheiro. O conceito de mercados contestados nos permite novas leituras sobre a relação entre moral e mercado na compreensão da emergência, consagração ou ruptura de dispositivos mercantis, incluindo esse mercado formal e legal nos arredores da prisão.

Não foi objetivo deste artigo mostrar qual desenvolvimento econômico seria o menos pernicioso, justamente porque temos conhecimento, por parte da sociologia da violência e punição, de que quando nos aproximamos da prisão no Brasil estamos em realidade nos referindo a “políticas de morte”. Nenhum desenvolvimento econômico deveria ter a prisão como horizonte. Entretanto, neste contexto localizado em Lavínia/SP, os agenciamentos locais fazem do fluxo característico das prisões masculinas brasileiras uma prática de mercado.

No fundo deste turismo, o que desejamos haver logrado é situar a contestação no centro da análise, a fim de desmistificar a ideia de mercado como neutro e abstrato. Na realidade, a concorrência estabelecida entre hospedarias oficiais e mulheres familiares de pessoas encarceradas residentes em Lavínia/SP trata de duas populações vulneráveis pelo fato de encontrar oportunidade de ganhar dinheiro com prisão. O certo é a precarização de ambos os grupos, ou uma “prisão labirinto” (Misse et al., 2023), acumulando mais território. Ao final, colocar a contestação como parte da sociologia econômica é questionar os limites da mercantilização da vida (Steiner, 2023).

TABELA 1
Coordenadorias da SAP-SP divididas em número de cidades e unidades prisionais

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1

. Para uma perspectiva geral dos atuais deslocamentos teóricos da prisão-sociedade, ver Manuela Ivone Cunha, 2015.

2

. Para uma excelente análise interseccional do sistema jurídico, ver Carla Akotirene, 2023.

3

. O livro recebe o título, em francês, Marchés contestés: Quand le marché rencontre la morale (Steiner e Trespeuch, 2015). Não foi traduzido para o português.

4

. Dispositivo de mercado, por mais que seja um termo de viés foucaultiano, é parte estruturante da teoria dos mercados contestados no sentido da trama de elementos heterogêneos como leis, normas de segurança, regras sanitárias, impostos, edifícios, publicidades, construção de populações específicas, conectando pessoas e coisas.

5

. Quando fazemos uso do itálico é para acentuar palavras e expressões que surgem na oralidade do trabalho de campo, ou seja, tal qual foram pronunciadas pelos atores da pesquisa empírica.

6

. Agradecemos ao CNPq pela bolsa de pesquisa, imprescindível à viabilização da imersão etnográfica.

7

. Nós nos inspiramos, para a elaboração da tabela, em Rafael Godoi (2017). Em 2016 eram 166 unidades prisionais no estado de São Paulo. A SAP igualmente criou a Coordenadoria da Região Norte (Cernorte). As demais siglas: Região Metropolitana de São Paulo (RMSP); Região do Vale do Paraíba e Litoral (RVALI); Região Central do Estado (RCENTRAL); Região Noroeste do Estado (RNOROESTE); Região Oeste do Estado (ROESTE). Para as diferentes unidades prisionais temos: Centro de Detenção Provisória (CDP); Centro de Ressocialização (CR) e Centro de Progressão Penitenciária (CPP). No total, temos 177 unidades prisionais contempladas na tabela, para completar as 180 como aparece na página on-line da SAP estariam seus três hospitais de custódia.

8

. O FPM congrega recursos financeiros da União administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional transferidos para estados, Distrito Federal e municípios. Surgiu no ano de 1965 juntamente com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) numa Emenda na Constituição de 1946; o início da sua distribuição deu-se no ano de 1967, formado por 10% do produto das arrecadações de impostos, e o critério de distribuição era unicamente a população dividida entre capitais e municípios. Criou-se uma nova categoria populacional a partir do Decreto-Lei n. 1.881, de 27 de agosto de 1981, para municípios denominados de Reservas com população superior a 156.216 habitantes. Passou por vários ajustes; o último deles foi feito na Emenda Constitucional n. 112, de 27 de outubro de 2021. Nessa emenda o FPM passa a 25,5% das arrecadações líquidas do IR mais o IPI.

9

. Ônibus da Família é nome dado ao transporte ofertado pelo PCC de forma gratuita às mulheres familiares de presos membros da facção.

10

. Fragmentos de entrevista gravada em 4 de fevereiro de 2021.

11

. TripAdvisor é uma página on-line de viagem que fornece informações e opiniões sobre transporte, hospedagem, restaurantes e locais de lazer ou entretenimento.

Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do documento.

Financiamento

Trabalho realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (Capes) – Código de Financiamento 001.

Editor:

Alexandre B. Massella

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Mar 2026
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    11 Dez 2024
  • Aceito
    11 Set 2025
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Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo Av. Prof. Luciano Gualberto, 315, 05508-010, São Paulo - SP, Brasil - São Paulo - SP - Brazil
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