SISTEMA VIÁRIO |
Definição da largura mínima das vias |
Alargamento, qualificação e manutenção de calçadas em atendimento às normas de acessibilidade universal |
Nas áreas de influência dos eixos, nos lotes com frente para os eixos, o passeio deverá ter largura mínima de 5 m |
Desenvolvimento de projetos de hidrovias de forma integrada à requalificação da orla dos canais, das represas e dos lagos navegáveis, transformando-os em espaços de convivência e embarque de passageiros e/ou portos de carga |
Integração entre os sistemas de transporte coletivo, viário, cicloviário, hidroviário e de circulação de pedestres, dotando-os de condições adequadas de acessibilidade universal e sinalizações adequadas |
Integração do sistema de estacionamento de bicicletas (paraciclos e bicicletários) com as calçadas, visando ao pleno acesso de ciclistas aos estabelecimentos |
Alargamento e melhora das vias estruturais |
Adequação de pontes, viadutos e passarelas para a travessia segura de pedestres e ciclistas |
Implantação de travessias em nível em vias que não permitem interrupção de tráfego de veículos motorizados, garantindo a segurança e o conforto do pedestre |
Implantação de estruturas de acalmamento de tráfego e redução de velocidade, especialmente em vias não estruturais, de forma a disciplinar o uso do espaço entre pedestres, bicicletas e veículos |
Modernização da rede semafórica e aprimoramento da sinalização vertical e horizontal em todo o sistema viário |
Instalação de mobiliário urbano nos passeios públicos e vias de pedestre |
Recuperar, restaurar e fazer a manutenção de passeios públicos em áreas degradadas |
Restrições e condicionantes à implantação de empreendimentos nos lotes lindeiros às vias estruturais, para garantir a fluidez do tráfego nas vias do sistema viário |
Definição da declividade máxima das vias |
Definição de largura mínima de canteiro central, passeio público, via de pedestre, ciclovia e leito carroçável |
Arborização e área permeável nas calçadas, obedecendo, para o plantio, o espaçamento mínimo e a especificação das espécies arbóreas |
OCUPAÇÃO DO SOLO |
Nas áreas de influência dos eixos de transformação, em contrapartida à doação de área para alargamento de calçada, fica dispensado o recuo obrigatório de frente |
Definição de taxa mínima de permeabilidade, taxa máxima de ocupação e coeficiente máximo de aproveitamento |
Previsão de implementação de fachadas ativas no térreo dos edifícios |
Articulação entre espaço público e espaço privado, por meio de estímulos à manutenção de espaços abertos para fruição pública no pavimento de acesso às edificações, em especial nas centralidades existentes e nos eixos de estruturação da transformação urbana |
Contenção da verticalização |
Diversificação das formas de implantação das edificações |
Prever condições de conforto ambiental: insolação, aeração, permeabilidade do solo e índice mínimo de cobertura vegetal |
Composição de conjuntos urbanos que superem exclusivamente o lote como unidade de referência de configuração urbana, adotando também a quadra como referência de composição do sistema edificado |
Aprimoramento do desenho urbano, ampliando e articulando os espaços de uso público, em especial os arborizados e destinados à circulação e ao bem-estar dos pedestres |
Acessibilidade nas edificações e no espaço público |
Instalação de galerias para uso compartilhado de serviços públicos |
Limite de vedação do lote |
Adequação da inserção de empreendimentos de médio e grande porte em relação ao entorno |
PROTEÇÃO DA PAISAGEM URBANA |
Combate à degradação ambiental: recuperar as fachadas em áreas degradadas, restaurá-las e fazer a manutenção delas |
Identificação e preservação dos eixos histórico-culturais |
Preservação de eixos visuais que garantam sua apreensão pelos cidadãos |
Reabilitação do patrimônio arquitetônico, especialmente na área central, facilitando a reciclagem e o retrofit das edificações para novos usos |
Combate à poluição visual: enterramento do cabeamento aéreo e ordenação da inserção de anúncios nos espaços públicos, proibindo a publicidade |
Para inserção de elementos na paisagem urbana, considerar as diversidade dos bairros, os bens culturais e ambientais de interesse de preservação, o sistema edificado e a infraestrutura |
Qualificação ambiental da instalação de equipamentos sociais nas áreas verdes públicas: os fechamentos do lote por anteparo vertical não vedado, buscando permeabilidade visual |
Controle da volumetria das edificações no lote e na quadra a fim de evitar interferências negativas na paisagem urbana |
USO DO SOLO |
Estímulo à promoção de edifícios de uso misto e à utilização do térreo dos edifícios para usos não residenciais, por meio de incentivos de outorga onerosa ou outros benefícios, em especial nos eixos de transformação urbana |
Parâmetros de incomodidade: estabelecer limites quanto à interferência de atividades não residenciais em relação ao uso residencial |
Compatibilização dos usos do solo com as condicionantes de relevo, geológico-geotécnicas, com a legislação de proteção aos mananciais e recuperação deles e com a preservação de bens e áreas de valor histórico, paisagístico, arqueológico, cultural e religioso |
Limites mínimos e máximos de área construída computável destinada a estacionamento de veículos, condicionando o número máximo à compensação urbanística por sua utilização |
PARCELAMENTO DO SOLO |
Definição do parcelamento do solo com dimensões mínimas e máximas de lotes e quadras |
Compatibilização das tipologias de parcelamento do solo com as condicionantes de relevo, geológico-geotécnicas, com a legislação de proteção aos mananciais e recuperação deles e com a preservação de bens e áreas de valor histórico, paisagístico, arqueológico, cultural e religioso |
Doação mínima de área verde e área para equipamento proporcional a área total da gleba ou lote, nos casos em que o parcelamento não for exigido pela LPUOS |
Remembramento de lotes, englobando dimensões máximas do lote resultante e previsão das condições para destinação de áreas públicas |
MEIO AMBIENTE |
Ampliação de parques urbanos e lineares para equilibrar a relação entre o ambiente construído e as áreas verdes e livres |
Articulação das áreas verdes significativas, espaços livres e parques urbanos e lineares, por meio de caminhos de pedestres e ciclovias preferencialmente nos fundos de vale |
Requalificação dos sistemas ambientais da cidade, considerando as infraestruturas de saneamento e drenagem, a partir da constituição e da articulação de espaços livres |
Revisão dos perímetros dos parques propostos para integração das cabeceiras de drenagem e áreas com vegetação significativa, visando à conectividade entre parques e áreas verdes e ao estabelecimento de corredores ecológicos |
O incentivo à promoção de construções sustentáveis, visando reduzir emissões de gases de efeito estufa e o consumo de água e de energia, otimizar a utilização do espaço público e contribuir para a melhoria das condições ambientais |
Quota ambiental e taxa de permeabilidade mínima: promover a qualificação ambiental, em especial a melhoria da retenção e infiltração da água nos lotes, a melhoria do microclima e a ampliação da vegetação |
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LEGENDA: |
Presente no Plano Diretor e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo |
Presente no Plano Diretor |
Presente na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo |