Resumo
Reflexões sobre o dispositivo-chave da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Intangível (Artigo 2.3). Discutem-se desafios à sua implementação e questões práticas abordadas pelas Diretrizes Operacionais. Nestes Comentários, situo inicialmente a noção de ‘salvaguarda’ no contexto de transformações de outros instrumentos de preservação com os quais ela dialoga, e a cujo campo semântico ela pertence. Focalizo desafios à sua implementação e possibilidades abertas para a proteção do que tem sido designado ‘folclore e cultura (popular) tradicional’. Após oferecer uma interpretação do seu significado no texto comentado, procuro explorar como este dispositivo se articula com outros previstos nesta Convenção, e refletir sobre seu possível alcance prático.
Palavras-chave:
salvaguarda; Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Intangível (Art. 2,3); diretrizes operacionais; folclore e cultura (popular) tradicional; gestão do patrimônio intangível