Resumo
A falta de entendimento entre o Poder Judiciário e os Povos Indígenas no Brasil decorre em boa parte da recusa do estado em reconhecer a soberania destes últimos, enquanto afirma a sua própria soberania sobre eles. Há pouco interesse por parte dos julgadores e operadores do direito em conhecer e reconhecer os direitos específicos advindos da alteridade indígena, reconhecida pela Constituição Federal de 1988. O interesse acadêmico sobre os Povos Indígenas nas faculdades de Direito ainda é baixo e, na maioria das vezes em que ocorre, carece das ferramentas metodológicas da pesquisa empírica e das preocupações éticas do trabalho de campo antropológico. Pretendo analisar a diferença de abordagem típica dos antropólogos e dos juristas neste assunto, ao mesmo tempo em que defendo a relevância e contribuição que a pesquisa em Antropologia do Direito pode trazer para todos os lados envolvidos: Povos Indígenas, Judiciário e Academia.
Palavras-chave:
Povos Indígenas; Poder Judiciário; Antropologia do Direito; Alteridade