Resumo:
O artigo versa sobre povos indígenas, comunidades tradicionais e seus enfrentamentos às expressões da questão ambiental decorrentes da destrutividade capitalista. A análise é amparada em experiências de trabalho, pesquisas e engajamento político junto a esses grupos. Os resultados apontam reflexões das injustiças ambientais que demandam ao Serviço Social respostas reais alinhadas ao seu projeto ético e político.
Palavras-chave:
Povos indígenas; Comunidades tradicionais; Questão ambiental; Racismo ambiental; Justiça ambiental; Serviço Social
Abstract:
The article deals with indigenous peoples, traditional communities and their confrontation with the expressions of the environmental issue resulting from capitalist destructiveness. The analysis is based on work experience, research and political engagement with these groups. The results point to reflections on environmental injustices that demand real responses from Social Work in line with its ethical and political project.
Keywords:
Indigenous peoples; Traditional communities; Environmental issues; Environmental racism; Environmental justice; Social Services
Introdução
As análises ora apresentadas resultam de pesquisas realizadas pelas autoras junto aos povos indígenas e aos povos e comunidades tradicionais1 em contextos de deslocamentos compulsórios e conflitos ambientais, resultantes dos megaprojetos do capital e de suas expropriações contemporâneas. Além disso, as reflexões partilhadas também estão vinculadas ao nosso exercício profissional como assistentes sociais e ao trabalho junto às políticas de assistência social, saúde mental e promoção e proteção de defensores(as) de direitos humanos, assim como ao engajamento político com o movimento indígena, negro e com movimentos sociais do campo.
A organização e as lutas de lideranças indígenas e de comunidades tradicionais por processos de fortalecimento da unidade na organização nacional pluriétnica se dão em favor da defesa constitucional dos direitos e da soberania dos povos. Como grandes conquistas, temos a aprovação dos capítulos voltados aos povos originários, bem como o reconhecimento do “modo de vida dos povos indígenas no Brasil [...] com capacidade jurídica autônoma” (Carneiro da Cunha, 2018, p. 429).
Além disso, as legislações internacionais, das quais o Brasil é signatário, representam avanços, a exemplo da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como o Decreto n. 4.887/2003, os quais garantem o direito à consulta livre, prévia e informada aos povos, ocorrendo o avanço e a regularização dos territórios quilombolas. O Decreto n. 6.040/2007 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e define quem são esses grupos, quais são as particularidades dos seus territórios, e delineia diretrizes e ações para a manutenção dos seus modos de vida.
Apesar dessas conquistas normativas resultantes das incidências da diversidade de movimentos dos povos, os seus territórios permanecem sendo os principais alvos de exploração e opressão dos megaprojetos capitalistas. Os diversos conflitos sociais e ambientais que vivenciam, expressam situações de racismo e injustiças ambientais que cada vez mais se agudizam. É nesse contexto que buscamos refletir como esse cenário demanda ações do Serviço Social brasileiro, tanto no âmbito da sua formação quanto do exercício profissional. Para tanto, buscaremos explicitar os fundamentos da questão ambiental encontrados na análise da questão social e os atravessamentos para os povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais.
Assim, organizamos as reflexões a seguir em dois momentos. No primeiro, explicitamos as contradições que persistem em expropriar os povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais no Brasil e que fundamentam as injustiças ambientais. E no segundo momento, tratamos da relação entre o racismo, a expansão e a consolidação do modo de produção capitalista, que explorou tanto os bens comuns da natureza quanto a classe trabalhadora. Nas considerações finais, apresentamos reflexões para a dimensão investigativa e interventiva do Serviço Social junto aos povos em questão.
1. Povos indígenas e comunidades tradicionais, persistentes expropriações
(Kopenawa; Bruce, 2015, p. 13)
O yanomami Davi Kopenawa (Kopenawa; Bruce, 2015, p. 480, grifo do original) afirma que: “Na floresta, a ecologia somos nós, os humanos. Mas são também, tanto quanto nós, os xapiri, os animais, as árvores, os rios, os peixes, o céu, a chuva, o vento e o sol. É tudo o que veio à existência na floresta, longe dos brancos, tudo o que ainda não tem cerca”. O livro A queda do céu: palavras de um xamã yanomami é uma das importantes produções reflexivas disponíveis para nosso encontro com a cosmologia indígena - mostra como uma etnia constrói sua visão de mundo e os múltiplos significados ontológicos da relação sociedade indígena e natureza. É muita resistência histórica no nosso país para que hoje possamos contar com processos políticos organizativos em que lideranças indígenas, xamãs, pajés, rezadeiras, curandeiros, professores(as) indígenas, defensores(as) das matas, das águas, das florestas, artistas indígenas possam escrever, falar, pintar, poetizar nossas histórias e as singularidades da nossa existência.
Com os processos de expansão da forma capitalista de produzir a vida, as cidades avançam sobre os territórios ancestralmente cultivados com ciências e saberes dos diversos povos. Sem pedir licença, engolem as particularidades de sentir, de viver, de trabalhar. “Altas e cintilantes casas de pedras amontoadas sobre o chão nu e estéril em uma terra fria e chuvosa sob um céu em chamas -, e com o que ela sonha, assombrada por um desejo sem limites - sonha com suas mercadorias venenosas [...]” (Kopenawa; Bruce, 2015, p. 13). O que os autores apresentam neste livro, a partir da profecia xamânica, é o quanto nosso planeta é finito, o quanto a humanidade tem usufruído de forma desigual dos bens comuns da natureza, gerando catástrofes para todo o sistema ecológico.
A vida, os sistemas ecológicos, o nós, seres ecológicos em nossos territórios, e nossa relação com os “serviços ecológicos”, a relação com os bens naturais encontram-se em contextos de grandes disputas, considerando que há mudanças históricas voltadas à acumulação, ao lucro, à extração máxima dos potenciais produtivos da natureza. O avanço histórico da lógica capitalista sobre os territórios originários e de povos e comunidades tradicionais visa se apropriar largamente da natureza de maneira concentradora de renda. Essa é a base das desigualdades sociais que afetam essa diversidade de grupos sociais, quando expropria e cerceia os acessos livres e saudáveis aos bens comuns.
Leff (2021, p. 26) faz menção à visão técnica da “expectativa de modernização ecológica - conciliação de resolução de problemas ambientais com crescimento econômico pela adaptação tecnológica e economia de mercado”, debate que foca a produção: o que, como e para quem produzir. “Devemos nos perguntar o tipo de vida que queremos e questionar se o modo de produção capitalista pode torná-la sustentável” (Leff, 2021, p. 26).
Nesse caminho, Sant’Ana, Silva e Lustosa (2024, p. 45 e 51) afirmam que “[...] a destrutividade ambiental na atual conjuntura do Brasil evidencia a direta relação com o modelo capitalista de desenvolvimento agrário no mundo, com características predatórias de ameaça à riqueza da biodiversidade do nosso país”. As autoras referem-se às disputas em torno do controle dos ecossistemas e de suas potencialidades, como os de minérios, madeira, fontes de água e diversas fontes de energia. Essas disputas resultam em grandes custos e injustiças ambientais por povos e comunidades tradicionais, como a poluição, a degradação - crimes ambientais que também contribuem diretamente para as emergências climáticas.
As populações em trânsito forçado entre aldeias indígenas e de agrupamentos indígenas urbanos, pós-construção e elevação de barragens, é uma das bases dessas reflexões por refletirem um contexto que expressa as contradições para a realização do esperado “progresso” da sociedade brasileira, com atuação predatória do capital. Os grandes empreendimentos, assim como a capitalização das águas, dos ventos, das diversas fontes de energia, têm representado situações de injustiça ambiental e expropriação de populações indígenas e comunidades tradicionais em todo o território nacional, causando o apartamento, a separação entre as populações e seus territórios (Silva, 2020).
Acselrad (2009, p. 41) descreve a injustiça ambiental como um fenômeno que marca “[...] sociedades desiguais do ponto de vista econômico e social onde a maior parte dos danos ambientais cai nas populações de baixa renda, discriminados, povos e comunidades tradicionais, trabalhadores camponeses em geral”. Essa é uma realidade no campo das múltiplas facetas da questão social no Brasil, que leva as populações originárias e as comunidades tradicionais a resistirem, a se organizarem por viver na pele, no cotidiano, o cerceamento do direito ao uso da terra, ao uso dos sistemas ecológicos, das águas, das matas dos diversos biomas no nosso país.
No Brasil, os povos indígenas e os povos e as comunidades tradicionais passam por muitos processos de destruição de sua existência, realizados pela tarefa colonizadora e capitalista de apropriação dos territórios e dos corpos dos povos para o trabalho forçado, para a dominação e a padronização da vida. Essa realidade os obrigou, através de suas instituições, a promover a garantia de mecanismos legais de proteção, tornando-se o Estado brasileiro também signatário de tratados internacionais nesse campo.
É o caso da definição sobre indígenas, além das próprias condições e autodeterminação dos povos e das nações. O Brasil é signatário da Convenção 169,2 adotando em forma de legislação o Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2009, que trata da definição de quem são os povos indígenas e tribais, afirmando “a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos”.3
Conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, o Brasil tem uma população de 1.693.535 indígenas, que corresponde a 0,83% do total da população residente; 44,48% dessa população se encontra na região Norte do país (totalizando 753.357 pessoas) e 31,22% no Nordeste (equivalente a 528.800 pessoas)4. De acordo com o Censo 2022, 53,97% da população indígena do Brasil vive em áreas urbanas, o que corresponde a 914.746 pessoas.
Os dois estados com maior número de pessoas indígenas, Amazonas (490,9 mil) e Bahia (229,1 mil), concentravam 42,51% do total dessa população no país. A população indígena do país chegou a 1.693.535 pessoas em 2022, o que representa 0,83% do total de habitantes. Um pouco mais da metade (51,2%) estava concentrada na Amazônia Legal (IBGE, 2022).
O censo revela, no tocante ao número de comunidades quilombolas, que a maior parte se concentra no estado do Maranhão. Em Alcântara, existem 122 comunidades em processo de regularização dos seus territórios. A cidade Itapecuru-Mirim, no mesmo estado, possui 121 territórios quilombolas, e em Januária, em Minas Gerais, encontram-se 101 comunidades quilombolas; seguem os estados de Pernambuco e Pará com as seguintes maiores cidades com maior quantidade de quilombos.
Sobre os quilombos, Moura (1981) mostra que foram regra, durante todo o período de escravização. A luta por liberdade, por terra e território foi fincada em todo o território brasileiro, estabelecendo comunidades que forjavam outros modos de vida e sobrevivência ao sistema escravista. Assim também fizeram pescadores(as) artesanais, ribeirinhos(as), caiçaras, pantaneiros(as), quebradeiras de coco, apanhadores de flores sempre-vivas, caatingueiros e outros, das 28 comunidades tradicionais que vivem neste país.
Os povos indígenas e as comunidades tradicionais cultivam um modo de vida que estabelece uma relação diferenciada com a natureza. A terra, as águas, as árvores, os ventos integram o seu cotidiano como entes vivos e irmanados. Ciências e saberes são passados de geração em geração sobre o uso e o respeito às diversas maneiras de se relacionar com os demais seres da natureza. Os próprios processos organizativos políticos dos povos lidam com a necessidade de proteção das formas ancestrais de produzir e reproduzir a vida, por meio de culturas de subsistência e de respeito à biodiversidade.
2. Racismo ambiental e Serviço Social
(Antônio Bispo dos Santos)
O racismo ambiental é uma categoria analítica recente, advinda do movimento negro dos anos 1980, no contexto norte-americano de enfrentamento de populações negras às injustiças ambientais relacionadas à gestão dos resíduos sólidos no país (Pacheco; Faustino, 2013). Porém, consideramos viável identificar outras trajetórias que vão ao seu encontro e nos aproximam da realidade brasileira. As bases teóricas nas quais fincamos nossas análises sobre o racismo ambiental requerem identificar as raízes do racismo, seguidas dos fundamentos da questão ambiental. Conforme já sinalizado na seção anterior, a formação social e econômica brasileira resultou de séculos de escravização das populações originárias e negras. O racismo foi uma âncora que respaldou e justificou a coisificação de grupos étnicos racializados subalternamente em toda a América Latina e África.
Sobre isso, Moore (2007) apresenta um estudo de identificação do racismo nas mais longínquas sociedades e o surgimento do que ele nomeia de “protorracismo” na Antiguidade greco-romana. Em seus estudos, o intelectual cubano também explicita a “naturalização da escravidão negra” em textos sagrados do islamismo através da maldição de Ham, condenado a ser negro por causa de seu pecado. “A maldição de ser negro e escravizado foi transmitida a todos os seus descendentes” (Moore, 2007, p. 86). No decorrer dos séculos e do desenvolvimento do modo de produção capitalista, as ciências modernas também foram construindo elaborações que legitimavam a suposta inferioridade das populações não brancas. O racismo científico, desde o século XVII, passou a classificar de forma hierarquizada a diversidade humana em raças, respaldando o comércio de pessoas negras escravizadas no continente africano.
Diz Marx (2013, p. 533): “[...] a transformação da África numa reserva para a caça comercial de peles-negras caracteriza a aurora da era da produção capitalista. Esses processos idílicos constituem momentos fundamentais da acumulação primitiva”. É impossível compreender a formação social e econômica brasileira sem identificar seus constitutivos coloniais, patriarcais, racistas e escravocratas, organizados para atender às necessidades expansivas comerciais daqueles países que permanecem sendo o centro da economia mundial.
Prado Jr. (1961) rompe com os escritos sobre o “Brasil feudal” e nos auxilia a compreender esse lugar do país inserido na dominação da burguesia europeia. Apesar de seus estudos terem como ponto de partida a chegada dos portugueses com suas estratégias de ocupação - desconsiderando a povoação que já se encontrava aqui, por exemplo -, contribui para entendermos esse lugar de país serviçal.
Cultiva-se a cana como se extrai o ouro, como mais tarde se plantará o algodão ou café: simples oportunidade do momento, com vistas para um mercado exterior longínquo, um comércio estável e precário sempre. [...] a colonização não se orienta no sentido de constituir uma base econômica sólida e orgânica, isto é, a exploração racional e coerente dos recursos do território para satisfação das necessidades materiais da população que nele habita (Prado Jr., 1961, p. 67).
Os milhares de indígenas e depois de negros(as) escravizados(as) estiveram sempre na condição de trabalhadores(as) a servir a burguesia que se consolidava na Europa. O extrativismo, a política das sesmarias e suas grandes culturas com a cana-de-açúcar, depois de café, algodão etc., foram saqueados com o suor e o sangue daquelas populações, com particularidades da exploração e da opressão sobre as mulheres.
Gonzalez (1987) nos convida a pensar um Brasil verdadeiramente “dos de baixo”, a partir de uma análise da história que não nega “o estatuto de sujeito humano” às populações negras e indígenas. “Trata-os sempre como objetos. Até mesmo como objeto de saber. É por aí que a gente compreende a resistência de certas análises que, ao insistirem na prioridade da luta de classes, se negam a incorporar as categorias de raça e sexo. Ou seja, insistem em esquecê-las” (Gonzalez, 1987, p. 232).
Nesse caminho de partir “dos de baixo”, e incluindo as estruturas racistas e patriarcais deste país, Fernandes (1981) dedica análises fundamentais para compreender “os de cima”, a “burguesia brasileira”. Esta esteve sufocada em virtude da dinâmica escravista, da grande lavoura exportadora e do próprio estatuto colonial, ganhando expansão com a independência. Sendo assim, era fundamental a realização da abolição da escravidão para a construção de uma nação verdadeiramente moderna, “[...] uma revolução social dos brancos para os brancos”. (Fernandes, 1974, p. 34) Para tanto, era necessário romper com a homogeneidade da aristocracia agrária, influenciar a consolidação do trabalho livre para o mercado e a urbanização do país, almejando romper com o que supunham do rural como sinônimo de atraso.
Essa burguesia “à brasileira” vai garantir a interação entre o arcaico e o moderno no desenvolvimento do capitalismo no país, através de uma “[...] articulação permanente entre o desenvolvimento desigual interno e a dominação imperialista externa”. (Fernandes, 1974, p. 35) Essa relação marca o capitalismo no Brasil, cuja autocracia burguesa irá direcionar a nação. Esse “espírito burguês” vai contar ainda com o liberalismo e sua força vital para a revolução nacional brasileira. A “revolução pelo alto” excluiu “as massas ativas”, a classe trabalhadora, mantendo o seu lugar de dupla subordinação, tanto à burguesia nacional quanto à imperialista europeia.
Dito isso, fica explícito que a expansão e a consolidação do modo de produção capitalista exploraram tanto os bens comuns da natureza quanto a classe trabalhadora. Quanto aos países colonizados, essa classe tem origem étnico-racial diferente da do colonizador branco europeu - relações que se perpetuam com as expropriações contemporâneas. Ainda são os territórios dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais os principais alvo da cobiça capitalista, e é nessa esteira que identificamos as bases da questão ambiental - expressão da questão social, matéria de intervenção do Serviço Social.
A partir do trabalho, o ser humano atua “sobre a natureza externa a ele e ao modificá-la, modifica, ao mesmo tempo, sua própria natureza” (Silva, 2010, p. 56). Ao longo do desenvolvimento da história, também foram se modificando os modos de dominação e apropriação dessa diversidade de formas de vida no planeta, que não a humana. E na sociabilidade capitalista, essa apropriação tem como destino principal e final a máquina de lucros do capital. Nessa sociabilidade, o ser humano, bem como a natureza, é transformado em mercadoria. Corroborando Dantas (2010, p. 89), compreendemos que “[...] a relação com a natureza sofre uma determinada deformação ou ‘falha metabólica’: a produção - ou a relação dos homens com a natureza através do trabalho - se recompõe, tendo como objetivo a acumulação de capital, de mercadorias”.
[...] essa ruptura que se abre na relação homem-natureza. O objetivo da produção, diferentemente de antes, não será o de satisfazer necessidades (mesmo que sejam as da classe dominante, sua suntuosidade, seu poder, seu excedente etc.), por meio da produção de valores de uso, de consumo. O objetivo agora é acumular capital, produzir para vender para obter mais-valia. A natureza estará subsumida ao reino das mercadorias (Dantas, 2010, p. 92).
Porém, essa “[...] geografia da acumulação do capital e da destruição criativa da terra” (Harvey, 2011, p. 153) se retroalimenta, levando a humanidade para o abismo da crise ambiental, que é uma crise estrutural desse modo de produção.
No Brasil, não faltam exemplos trágicos de racismo ambiental, decorrentes dessa constante necessidade de retomada dos lucros nos contextos de crise. O mapa de conflitos: injustiça ambiental e saúde no Brasil, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), publicado em 2024, identificou 297 conflitos no ano de 2010, somando 640 situações de injustiça ambiental chegando a 2024. Essas situações envolvem, principalmente, a violência e a expropriação dos megaprojetos do capital contra territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais, ou de periferias e ocupações urbanas. O relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi, 2024), que coletou e analisou dados de 2023, identificou os elevados índices de violência contra os povos indígenas e conflitos relacionados a invasões de territórios de comunidades tradicionais.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Socioambiental (ISA) e pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) (Oviedo; Lima; Sousa, 2024) afirma que 98% dos quilombos reconhecidos, que corresponde a 485, estão ameaçados por obras de infraestrutura, por requerimentos minerários e por sobreposições de imóveis particulares. A incidência de obras de infraestrutura corresponde a 57,9%, totalizando 286 territórios quilombolas, impactando 1.931.583,9 ha (Oviedo; Lima; Sousa, 2024).
Além do neoextrativismo mineral e do agronegócio, a implantação de parques eólicos por toda a zona costeira nordestina, com ampliação para o sertão e para o mar, as chamadas eólicas offshore, também exemplifica o racismo ambiental. Em nome da produção de energia limpa e da transição energética, o agrupamento de aerogeradores vem sendo fixado em dunas móveis, entre o rio e o mar, alterando o acesso de comunidades tradicionais de pescadores(as) e marisqueiras aos mangues. “Atualmente o Brasil ocupa o 6o lugar no ranking de capacidade instalada de energia eólica no mundo, sendo 80% dos projetos concentrados na Região Nordeste. Em junho de 2023, eram 910 usinas eólicas no Brasil, com 10.178 aerogeradores e potência instalada de 26.057,53 MW (Faustino; Tupinambá; Meirelles, 2023, p. 3).
Esse cenário atravessa os povos e as comunidades tradicionais, e convida o Serviço Social a estreitar, tanto no campo da formação quanto no exercício profissional, a relação da questão social com a questão ambiental, considerando as relações étnico-raciais. O nosso trabalho com famílias indígenas e povos e comunidades tradicionais demanda o conhecimento do universo social, político e cultural dos territórios e a relação que os povos constroem com os ecossistemas. A “cosmologia indígena” se refere ao modo cognitivo e social entre povos indígenas de entender e se relacionar com o mundo, a sociedade, e a toda riqueza dos ecossistemas, com as águas, os bichos, a terra, o rio, a aldeia, a comunidade, os movimentos, as cores (Silva, 2020).
O nosso trabalho envolve compreender, dialogar e respeitar os povos, seu modo de viver e fazer a vida; como ocupam os espaços e como se dão processos transitórios, na realidade de habitar o global, viver com a memória coletiva do que fez o próprio corpo-território em interação contínua inter e pluricultural.
Em tempos de emergências climáticas, é urgente o Serviço Social estreitar ainda mais suas respostas às expressões da questão social relacionadas à questão ambiental, em diálogo com essa diversidade de modos de viver. Esta apresenta caminhos para o enfrentamento a esse cenário de crise ambiental, civilizatória; vejamos nas palavras do xamã Kopenawa: “O dinheiro não nos protege, não enche o estômago, não faz nossa alegria. Para os brancos, é diferente. Eles não sabem sonhar com os espíritos como nós. Preferem não saber que o trabalho dos xamãs é proteger a terra, tanto para nós e nossos filhos como para eles e os seus” (Kopenawa; Bruce, 2015, p. 217).
Para tanto, faz-se necessário o fortalecimento de uma formação profissional antirracista. Esse reconhecimento já alcançou um lugar nas entidades representativas do Serviço Social que já não permite mais retroceder. A criação do Grupo Temático de Pesquisa (GTP) Serviço Social, Relações de Exploração/Opressão de Gênero, Raça/Etnia, Geração, Sexualidades e “Subsídios para o Debate sobre a Questão Étnico-Racial na Formação em Serviço Social” (2018) são alguns exemplos desse processo impulsionado, principalmente, por assistentes sociais negras junto à Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS).
A campanha Assistentes Sociais no Combate ao Racismo (2017-2020), a criação dos comitês regionais de enfrentamento ao racismo, o tema do 15 de maio de 2021: “Há mais de 500 anos, sempre na linha de frente”, o Seminário Latino-americano sobre Serviço Social, Povos Indígenas e Direitos Humanos (2022) e, mais recentemente, deliberações do 51o Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS (Conselho Federal de Serviço Social/Conselho Regional de Serviço Social) também priorizaram reparar a histórica negação da existência dos povos indígenas, buscando avançar no trabalho do Serviço Social com esses povos. O tema de abertura do Encontro foi “O amanhã não está à venda: resistências na luta anticapitalista diante da crise ambiental”, e contou com a presença de uma liderança indígena da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).5
Enfrentar as injustiças ambientais vividas por esses povos e comunidades tradicionais é, necessariamente, promover os seus modos de vida e materializar o Projeto Ético-Político do Serviço Social, que mira a superação desse modo de produção e reprodução da vida. Ainda sobre isso, Löwy (2024, p. 28) ratifica que, diferentemente da crise financeira, a crise ecológica, ambiental, “não tem solução nos marcos do sistema”.
Considerações finais
Nos últimos anos, temos vivenciado grandes desafios das emergências climáticas, avanço do conservadorismo, do racismo ambiental, exacerbando a injustiça ambiental que representa faces das desigualdades sociais no Brasil. São movimentos reais e genocidas contra os povos indígenas e comunidades tradicionais.
A sociedade brasileira ainda vivencia estratégias integracionistas próprias da relação de poder estabelecida durante a colonização e nas primeiras versões do indigenismo que mais atuaram contra os povos indígenas. Essa perspectiva que imperou em várias instituições públicas do Estado brasileiro violentou a memória, o direito à identidade, à terra, ao território, impressa como política de desindianização e integração dos povos a uma identidade nacional. Essas problemáticas ainda estão presentes na gestão do trabalho de assistentes sociais junto às políticas públicas. Faz-se necessário, portanto, a partir do Serviço Social, construir conhecimentos que contribuam com a superação do racismo contra povos indígenas e povos e comunidades tradicionais.
Esse contexto mobiliza nossa profissão a estar atenta às pautas dos movimentos que lutam por justiça ambiental, contra a lógica do capital e em favor de todas as estratégias de unidade da luta em defesa da transformação social. Trata-se de conhecer, atuar na compreensão das múltiplas dimensões da vida social, fortalecendo competências e habilidades profissionais para não repetirmos práticas colonizadoras. “Quando a floresta acabar e as entranhas da terra tiverem sido completamente destroçadas pelas máquinas devoradoras de minério, as fundações do cosmo ruirão e o céu desabará terrível sobre todos os viventes” (Kopenawa; Bruce, 2015, p. 19).
Elizângela Pankararu, em entrevista para a ABEPSS (2022, p. 1), destaca a necessidade da nossa profissão:
A formação e atuação em Serviço Social requer o conhecimento dos direitos das populações com as quais atuamos, a partir do estudo respeitoso da diversidade, da realidade social em sua totalidade e singularidade contando com a própria voz na apresentação da sua história. As competências profissionais representam aproximações importantes com a luta na diversidade de biomas e povos, entre elas estão o potencial da dimensão investigativa de pesquisa acadêmica sobre a relação entre questão ambiental e conflitos agrários e urbano; o apoio e subsídios para a formação política e atuação profissional; a relação com os movimentos, como as assessorias prestadas às organizações da sociedade civil; a formação ética para atuação e oferta de serviços de qualidade à diversidade de povos; a participação junto aos processos de planejamento de políticas públicas.
O Serviço Social, em articulação com a diversidade de povos e comunidades tradicionais, pode fortalecer outras formas de transformação da natureza. Apesar de “O ecossistema do capital [ser] global desde os primórdios” (Harvey, 2016, p. 237) e permanecer buscando a crescente lucratividade, os povos indígenas e os povos de comunidades tradicionais vêm resistindo e mostrando outros modos de produção e reprodução da vida que “adiam o fim do mundo” e afastam “a queda do céu”.
Referências
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Compreendemos as comunidades tradicionais como a continuidade da união entre a diversidade de povos explorados e oprimidos durante todo o período colonial e imperial brasileiro, que resistiram e lutaram para viver. São grupos com o modo de vida diversificado, diferenciado, que se reconhecem e se autodeclaram como tais. Possuem formas próprias de organização social, cultural, ocupando e usando territórios e se relacionando com os bens comuns da natureza como condição fundamental para a produção e a reprodução da sua vida cultural, social, espiritual, ancestral e econômica. Utilizam conhecimentos, inovações, tecnologias e práticas geradas e transmitidos pela tradição. Os povos Ciganos, as comunidades Quilombolas, Ribeirinhas, Pescadores(as) Artesanais, Apanhadores(as) de Flores Sempre-Vivas, Fundo de Pasto, Caiçaras, de Terreiro/de Matriz Africana, Pantaneiros, Vazanteiros, Quebradeiras de Coco-Babaçu, entre outras, se autodeclaram e são reconhecidas como comunidades tradicionais (Brasil, 2007).
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Convenção 169 da OIT sobre os povos indígenas e tribais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10088.htm#anexo72. Acesso em: 5 maio 2025.
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A Convenção trata ainda da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados, toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Essas medidas podem ser tanto aditadas pela esfera pública quanto pela esfera privada. Disponível em: https://portal.antt.gov.br/conven%C3%A7cao-n-169-da-oit-povos-indigenas-e-tribais. Acesso em: 5 maio 2025.
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Notícia: Brasil tem 1,7 milhão de indígenas e mais da metade deles vive na Amazônia Legal. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37565-brasil-tem-1-7-milhao-de-indigenas-e-mais-da-metade-deles-vive-na-amazonia-legal. Acesso em: 4 maio 2025.
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O relatório final do Encontro está disponível em: v09CU29tCsO1szETwpJIE6cKGr7EB4Qk.pdf. Acesso em: 10 jul. 2025.
