Open-access Nexo entre trabalho e doença no Brasil: superexploração e saúde no capitalismo periférico

The nexus between work and illness in Brazil: overexploitation and health in peripheral capitalismo

Resumo:

Este artigo tem como objetivo contribuir para o debate sobre as relações de trabalho e o processo de adoecimento dos(as) trabalhadores(as) no Brasil. Utilizamos revisão bibliográfica e dialogamos com a teoria crítica de Marx. O texto organiza-se em três seções: análise das relações de trabalho; saúde como direito humano; e reflexões sobre o nexo causal entre trabalho e adoecimento, vinculado às determinações do sistema capitalista.

Palavras-chave:
Relações de trabalho; Superexploração; Adoecimento ocupacional

Abstract:

This article aims to contribute to the debate on labor relations and the illness process of workers in Brazil. A bibliographic review was conducted, engaging with Marx’s critical social theory. The text is organized into three sections: analysis of labor relations; health as a human right; and reflections on the causal link between work and illness, connected to the determinations of the capitalist system.

Keywords:
Labor relations; Overexploitation; Occupational illness

Introdução

Este artigo tem como principal objetivo analisar o nexo entre o atual contexto das condições organizacionais do modo de produção capitalista e como se estruturam as relações de trabalho no Brasil que contribuem para o adoecimento dos(as) trabalhadores(as). É indiscutível que o trabalho é um determinante de saúde, já que a centralidade do trabalho se espraia para as relações sociais como um todo, podendo gerar bem-estar, autonomia, mas, também, ser fonte de adoecimento físico e mental.

O trabalho sob a ótica burguesa ganha traços alienantes e, consequentemente, perde qualquer viés emancipatório. Além disso, na última década, houve o acréscimo de novos fatores sociais e políticos que agravaram os desafios postos à classe trabalhadora. Podemos destacar: o acirramento da disputa pelo fundo público, a diminuição do investimento em políticas sociais como consequência; as contrarreformas mais recentes, principalmente a previdenciária e a trabalhista; além do avanço do trabalho mediado por tecnologias.

Logo, este artigo tem como finalidade realizar uma análise crítica da formação social brasileira e seus impactos para as relações de trabalho, acrescida de como as condições de trabalho podem adoecer o(a) trabalhador(a) de diversas maneiras. Este artigo é de natureza qualitativa e se objetivou através de reflexões teóricas com revisão/levantamento bibliográfico de livros, artigos científicos, com filiação teórica marxista, dialogando com a sociologia do trabalho.

Dessa maneira, o artigo está organizado com as seguintes seções: 1) um estudo sobre as relações de trabalho no Brasil, assim como a estruturação do modo de produção capitalista na América Latina; 2) a saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano, e como as mudanças ocorridas na última década impactaram diretamente essa perspectiva; 3) apontamentos sobre o processo saúde e doença e o nexo causal com o trabalho.

1. A formação social brasileira e as especificidades das relações de trabalho

O modo de produção capitalista se estrutura através da exploração da classe trabalhadora para a obtenção da mais-valia. Por isso, esse sistema é permeado por muitas contradições; por exemplo, na mesma proporção que gera riquezas, riqueza essa produzida socialmente, também gera pobreza e desigualdades sociais. Assim, o trabalho na sociabilidade burguesa ganha traços alienantes e adoecedores.

Após a reestruturação produtiva, há uma mudança de paradigmas no que tange aos modos de organização do mundo do trabalho (Antunes; Praun, 2015). Há uma flexibilização nas formas de produção, mas, sobretudo, flexibilizam-se os direitos, os vínculos trabalhistas. Com a ofensiva neoliberal que ganha forma no Brasil a partir da década de 1990, ocorre um intenso processo de desmonte dos direitos conquistados, privatizações e o início das contrarreformas que ainda estão em curso.

Partirmos do pressuposto de que há uma intensificação desse processo após o golpe de 2016,1 o que alguns autores irão tratar como um ultraneoliberalismo, que será acrescido do conservadorismo, do irracionalismo e do negacionismo, tão explícito na pandemia de covid-19. Todos esses fatores impactam diretamente na saúde do(a) trabalhador(a), já que o trabalho é uma forte determinação de saúde para os indivíduos. O trabalho pode gerar satisfação e autoestima, mas também pode ocasionar estresse, doenças no campo da saúde mental, como a Síndrome de Burnout, além de outros agravos à saúde.

Por esse motivo, estudar as mudanças de paradigmas nas relações de trabalho é importante, já que influenciam diretamente na saúde da população de forma geral. Outro ponto que cabe destacar são as especificidades da economia brasileira e seus rebatimentos nas condições de vida da classe trabalhadora. O Brasil ocupa um lugar na Divisão Internacional do Trabalho (DIT) que o deixa em posição de dependência em relação aos países de capitalismo central. Dessa maneira, há um “pacto” entre a burguesia local e a externa para a obtenção de lucro.

Florestan Fernandes (1976), ao abordar o modelo autocrático­-burguês, traz riquíssimas contribuições. Ao analisar as transformações capitalistas, o autor dirá que não é possível, a partir de um modelo eurocêntrico, um único modelo democrático-burguês de transformações capitalistas. Ou seja, o capitalismo irá se manifestar de forma singular em cada continente e em cada país, aderindo ainda a condições já existentes em cada nação, e não será diferente no Brasil:

[...] a transformação capitalista não se determina, de maneira exclusiva, em função dos requisitos intrínsecos do desenvolvimento capitalista. Ao contrário, esses requisitos (sejam os econômicos, sejam os socioculturais e os políticos) entram em interação com os vários elementos econômicos (naturalmente extra ou pré-capitalistas) e extraeconômicos da situação histórico-social, característicos dos casos concretos que se considerem, e sofrem, assim, bloqueios. Seleções e adaptações que delimitam: 1) como se concretizará, histórico-socialmente, a transformação capitalista; 2) o padrão concreto de dominação burguesa (inclusive, como ela poderá compor os interesses de classe extraburgueses e burgueses - ou, também, os interesses de classe internos e externos, se for o caso - e como ela se impregnará de elementos econômicos, socioculturais e políticos extrínsecos à transformação capitalista); 3) quais são as probabilidades que tem a dominação burguesa de absorver os requisitos centrais de transformação capitalista (Fernandes, 1976, p. 289-290).

As transformações capitalistas acontecem de forma singular e, consequentemente, desmistificam a teoria do subdesenvolvimento, que seriam estágios passageiros, destinados a desaparecer com o caráter fatal da autonomização progressiva do desenvolvimento capitalista.

Com relação à economia dos países considerados periféricos/atrasados, como os países da América Latina, especialmente o Brasil, acreditava-se em uma teoria etapista, dualista, pela qual os países teriam que passar para chegar ao desenvolvimento pleno. As transformações e as modernizações, contudo, ocorrem de formas singulares nos países. Porém, a partir da lei do desenvolvimento desigual e combinado formulada por León Trotsky,2 possibilitou-se uma nova leitura dos países ditos subdesenvolvidos. Negando a ideia do etapismo, Fernandes (1976) apresenta argumentos sólidos para entendermos a desigualdade entre os países e até mesmo dentro dos estados, como é o caso do Brasil:

A inegável desigualdade das formas de produção coexistentes e seus efeitos sobre o estilo de vida das populações do campo ou sobre o desenvolvimento econômico regional têm levado alguns cientistas sociais a interpretações dualistas rígidas. [...] Pelo que afirmamos, a articulação de formas de produção heterogêneas e anacrônicas entre si preenche a função de calibrar o emprego dos fatores econômicos segundo uma linha de rendimento máximo, explorando-se em limites extremos o único fator constantemente abundante, que é o trabalho - em bases anticapitalistas, semicapitalistas ou capitalistas. Por isso, estruturas econômicas em diferentes estágios de desenvolvimento não só podem ser combinadas organicamente e articuladas no sistema econômico global. [...] Sob o capitalismo dependente, a persistência de formas econômicas arcaicas não é uma função secundária e suplementar. A exploração dessas formas, e sua combinação com outras, mais ou menos modernas e até ultramodernas, fazem parte do cálculo capitalista (Fernandes, 1976, p. 64-65).

A preservação de formas arcaicas se mescla com a modernização, que se expressa através das relações de trabalho e, ainda, nas bases que estruturam o capitalismo tardio no país. Desse modo, os países da América Latina “entram” no cenário econômico mundial para desenvolverem funções econômicas específicas, que atendem a interesses dos países imperialistas.

À vista disso, ao estudarmos as peculiaridades que envolvem a economia latino-americana, devemos ter como horizonte as relações com os outros países, ou seja, o olhar macro sobre essas peculiaridades, e como são os rebatimentos dessa economia dependente para os países desenvolvidos. É por isso que, mais do que um pré-capitalismo, o que se tem é um capitalismo sui generis, o qual só adquire sentido se o contemplamos na perspectiva do sistema em seu conjunto, tanto em nível nacional quanto, e principalmente, em nível internacional (Marini, 2013, p. 325).

Marini, ancorado na Teoria Marxista da Dependência (TMD), busca compreender, através da Lei Geral de Acumulação Capitalista de Marx, como se desenvolvem as trocas cambiais por aqui, na América Latina, e quais são os mecanismos utilizados para garantir o lucro interno e externo que ocorre por meio da superexploração da força de trabalho dos(as) trabalhadores(as). E a superexploração3 não é apenas um superlativo de exploração, é também uma categoria levantada por Marini que cita três formas de operação: 1) a intensificação do trabalho; 2) a prolongação da jornada de trabalho, provocando um dispêndio de força de trabalho para além das condições normais; 3) a expropriação de parte do trabalho necessário ao trabalhador para repor a força de trabalho gasta no processo produtivo. O montante pago pela sua força de trabalho é abaixo do seu valor, limitando o trabalhador a consumir os produtos essenciais para a sua reprodução.

Dessa maneira, todas as estratégias utilizadas para que o capital saia das suas crises estruturais rebatem de forma peculiar nesses(as) trabalhadores(as) que já são superexplorados(as). Ou seja, há uma tendência universal (todos os países) de rebaixamento dos salários, da precarização sistemática das relações de trabalho, do trabalho mediado por tecnologias - a serviço do capital. O que se busca frisar neste momento é que há um acirramento dessas condições para países como o Brasil. A superexploração da força de trabalho afeta diretamente o seu fundo de vida, a expectativa de vida dos trabalhadores.

Além disso, sabe-se que a saúde não se resume à ausência de doenças, pois uma série de outros fatores contribuem para uma vida saudável. Quando a força de trabalho é remunerada muito abaixo do seu valor, isso compromete significativamente o lazer, a alimentação adequada e outros aspectos essenciais, resultando em uma redução na qualidade de vida desses(as) trabalhadores(as). A saúde do(a) trabalhador(a) deve ser considerada mais do que um apêndice do campo do Sistema Único de Saúde (SUS), ou dos direitos trabalhistas; é necessária a defesa da saúde dos(as) trabalhadores(as) como um direito humano fundamental, e que é afetada diretamente com as mudanças de paradigmas do “mundo do trabalho” (Stampa, 2012, p. 36).

Outro ponto que merece destaque é que, antes da reestruturação produtiva, o trabalho já era fonte de adoecimento, condição inerente ao modo de produção capitalista e não ao modelo de produção. Um exemplo é a crítica expressa no filme Tempos modernos, de Charles Chaplin, em que o conteúdo é referente aos modelos de produção do taylorismo e fordismo, os quais são modelos estruturados na divisão de tarefas e cada trabalhador é responsável por uma etapa do processo de produção, realizando movimentos repetidos, ou seja, uma produção em massa em um menor tempo possível, o que causa grande alienação do processo de trabalho e adoecimento. No filme, mesmo o personagem fora da linha de montagem continua realizando os mesmos movimentos repetitivos de apertar os parafusos.

As transformações trazidas pela ruptura com o padrão fordista geraram outro modo de trabalho e de vida pautado na flexibilização e na precarização do trabalho, como exigências do processo de financeirização da economia, que viabilizaram a mundialização do capital num grau nunca antes alcançado (Druck apudRibeiro; Pastorini, 2024, p. 24).

Nesse contexto, o trabalho na sociedade capitalista perde seu caráter emancipatório, independentemente do período histórico ou do modelo de produção em questão. No entanto, o recorte temporal adotado neste artigo foca especialmente o período posterior à reestruturação produtiva, marcado por avanços nos meios de produção e pelas diversas conquistas da classe trabalhadora, como os direitos sociais, que têm sido severamente atacados, especialmente com o neoliberalismo. Diante disso, voltamos nossa atenção ao cenário atual, com ênfase no Brasil após 2016.

De fato, são muitas as determinações de saúde, e não há dúvida de que é de suma importância o trabalho estar em pauta para discussões e soluções plausíveis para a melhoria na qualidade de vida dos indivíduos. Os afastamentos por saúde mental vêm crescendo exponencialmente no Brasil.4 O Burnout,5 que possui como nexo o trabalho, apresenta-se quase como uma endemia, e os afastamentos pela Síndrome de Burnout cresceram 1.000% em relação a 2014,6 além de assédio nos ambientes de trabalho. O neoliberalismo também traz em seu bojo outras formas para a sociabilidade burguesa, as relações humanas ganham outros contornos, tais como a competitividade, o individualismo e a lógica que o(a) trabalhador(a) eficiente é o(a) polivalente, comportamentos que potencializam o adoecimento.

2. Saúde do(a) trabalhador(a) como direito humano fundamental

De acordo com o capítulo II da Constituição Federal (CF) de 1988:

“Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (Brasil, 1988, n. p., grifos nossos).

Dessa forma, o direito ao trabalho é um direito fundamental explícito na Constituição.

No entanto, é possível perceber que, assim como qualquer direito que é positivado nesta sociedade, os direitos humanos possuem uma dimensão histórica que precisa ser considerada. Logo, a extensão dos direitos individuais e a extensão dos direitos coletivos são extensões permeadas por dilemas históricos, conforme Bussinger (1997).

Nesta linha de raciocínio, os direitos humanos são produtos históricos, e cabe lembrarmos que o que os antecede é muita luta, além de organização da classe trabalhadora. Contudo, a base dos direitos humanos emerge no bojo do que há de mais liberal dentro dessa sociabilidade. Isso desnuda a ideia romantizada e pronta sobre a garantia desses direitos e, ao falarmos de garantia, podemos falar também de violações. E no campo da saúde do trabalhador não é diferente.

No processo de tecer os fundamentos dos direitos humanos, Bussinger (1997) cita Marshall (1950), que atribui os períodos de formação aos direitos civis, políticos e sociais, que, segundo este último autor, surgem nesta ordem elencada. No entanto, a realidade brasileira percorre o que dispõe Marshall? Bom, de acordo com o conceito de “cidadania invertida”, de José Murilo de Carvalho (2006), há uma característica peculiar da história da cidadania no Brasil, na qual os direitos sociais e econômicos foram garantidos antes dos direitos civis e políticos. Portanto, inverte-se a sequência clássica observada em outros países, o que acarreta especificidades para a construção da cidadania no Brasil.

Após o período ditatorial (1964-1985), temos o período de redemocratização e promulgação da Constituição de 1988. Nessa esteira, busca-se corrigir a inversão defendida por Carvalho (2006), ampliando significativamente os direitos civis e políticos, além de consolidar os direitos sociais. Estes não possuíam um cunho universal, muito pelo contrário, alguns autores, como Santos (1979), irão dizer que tínhamos a cidadania regulada, ou seja, os direitos sociais eram destinados a parcelas específicas da classe trabalhadora. Porém, são muitos os desafios postos que precisam ser considerados e observados para o fortalecimento da cidadania ativa (não somente expressa através do voto) e também da nossa democracia.

É necessário um resgate das bases dos direitos humanos para que se possa compreender a essência das violações. Sabe-se que há a dimensão histórica, a qual está intimamente ligada aos princípios liberais, o que explica muitas limitações de garantias. Além disso, espera-se uma análise da América Latina, mais precisamente do Brasil, com uma lente capaz de olhar a economia periférica e dependente como estruturante forma de moldar as relações sociais e de trabalho.

Todo o arcabouço jurídico e normativo do campo dos direitos humanos, no que tange ao mundo do trabalho, serve para estipular limites à exploração do capital, e são conquistas da própria classe trabalhadora. Em nosso país, há convenções e tratados dos quais o Brasil é signatário, além da CF, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei n. 8.080/90 (que regulamenta os dispositivos da CF sobre a saúde), que também versa sobre a saúde do(a) trabalhador(a), dentre outras normativas que são importantíssimas para defender os interesses dos(as) trabalhadores(as). Contudo:

Sabe-se que os direitos trabalhistas e o direito à saúde do trabalhador constituem parte do arcabouço jurídico que se insere nos sistemas de proteção social adotados por distintas nações em cenário políticos diferentes, visando, simultaneamente e contraditoriamente, garantir direitos reivindicados pelas lutas da classe trabalhadora e também consolidar a expansão do capitalismo (Hoefel; Severo; Pordeus, 2018, p. 13).

Outras ferramentas protetivas são as 38 Normas Regulamentadoras (38 NRs), que complementam o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) da CLT, conforme alterado pela Lei n. 6.514/77. Essas normas estabelecem obrigações, direitos e deveres a serem observados por empregadores e trabalhadores, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo doenças e acidentes laborais.

Nesse contexto, os direitos humanos são um conjunto de garantias universais voltadas para a dignidade da pessoa humana, abrangendo também o universo do trabalho. Assim, classificamos todo o arcabouço jurídico mencionado anteriormente (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenções, a CLT e as 38 NRs e a Lei n. 8.080/90) como instrumentos de proteção para a classe trabalhadora, todos fundamentados na defesa dos direitos humanos.

Vale ressaltar que não basta a existência desses instrumentos protetivos; é necessário garantir o cumprimento de suas disposições. Embora possam funcionar como um obstáculo à exploração ilimitada do sistema capitalista, essas normas apresentam contradições e limitações, pois são estabelecidas dentro dessa mesma ordem capitalista, muitas vezes contribuindo para a sua manutenção.

Em tempos de crise e de ofensivas neoliberais, muitos direitos que protegem os trabalhadores são atacados. No Brasil, após o golpe de 2016, que destituiu a então presidenta Dilma Rousseff, teve início uma série de medidas, ou melhor, contrarreformas, que atingiram diretamente a esfera trabalhista. A Lei n. 13.467/2017 (lei que modifica diversos dispositivos da CLT) e a Lei n. 13.429/2017 (lei da terceirização irrestrita) são expressões importantes desses ataques aos direitos trabalhistas.

A onda neoliberal não começa nos anos 2000, nem no Brasil, nem no mundo. Entretanto, alguns autores afirmam que houve uma intensificação da redução dos direitos e da ampliação do Estado em favor do mercado, combinada com um neoconservadorismo, o que culminou em um ultraneoliberalismo, conforme Behring:

Tenho utilizado a caracterização de ultraneoliberalismo para falar de nossa dinâmica interna mais recente, pós-golpe de 2016. Ela é inteiramente coadunada ao ambiente mundial do neoliberalismo (ou ultraliberalismo como apontam alguns autores), mas mediada pelas nossas particularidades. O neoliberalismo aporta no Brasil de forma definitiva após a aprovação da Constituição de 1988, bombardeada e retalhada desde então (Behring, 2023, p. 13).

O ultraneoliberalismo agrava os ataques aos direitos humanos, resultando na crescente usurpação dos direitos trabalhistas. A ampliação da jornada de trabalho e a pressão constante no ambiente laboral são fatores que contribuem para o adoecimento dos(as) trabalhadores(as). Como mencionado anteriormente, o trabalhador latino-americano já enfrenta superexploração. Desde 2016, os ataques aos direitos sociais e a disputa pelo fundo público se intensificaram, o que tem levado a uma deterioração das condições de vida e de trabalho da classe trabalhadora brasileira, impactando diretamente o processo de saúde e doença.

3. Aportes sobre o nexo causal entre o processo saúde-doença e o trabalho: desafios e perspectivas no contexto ultraneoliberal

O trabalho é uma categoria muito estudada e debatida sob múltiplas abordagens, e o estudo do trabalho como fonte de adoecimento não é recente, tampouco debatido por apenas uma área de conhecimento. A psicopatologia do trabalho, por exemplo, é um campo interdisciplinar que investiga as relações entre o trabalho e os transtornos mentais. Além disso, a psicodinâmica do trabalho estuda as interações do trabalhador e de seu trabalho, e as vivências de prazer e sofrimento. No entanto, este artigo possui como abordagem a sociologia do trabalho, recorrendo a autores da teoria marxista como principal lente analítica da realidade e da empiria.

Dessa maneira, os elementos sócio-históricos que são determinantes para a relações de trabalho foram abordados na seção “A formação social brasileira e as especificidades das relações de trabalho” para possibilitar uma leitura da totalidade fidedigna do real. Além disso, o campo da saúde do(a) trabalhador(ra) também é um campo complexo e que deve ser estudado como resultado de múltiplos fatores sociais. Os apontamentos apresentados neste eixo estarão vinculados principalmente às mudanças ocorridas no mundo do trabalho, com recorte para a realidade brasileira e como essas mudanças afetam diretamente os(as) trabalhadores(as) no país, em especial após 2016, e com o acirramento do trabalho mediado por tecnologias.

No campo jurídico, há o reconhecimento, por parte da Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre os planos e os benefícios da previdência social, dos casos de doença profissional e de doença do trabalho. Há uma equiparação da doença profissional ao acidente de trabalho para fins previdenciários. De acordo com a referida Lei: “Doença profissional, entendida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de um trabalho específico de determinada atividade” (Brasil, 1991, n. p.). Ou seja, a doença profissional é aquela que ocorre exclusivamente em função do desempenho de uma atividade laboral específica. Nesse caso, o nexo causal é presumido, ou seja, a relação entre a doença e o trabalho exercido é considerada automaticamente estabelecida, indicando que a doença é resultado direto das atividades realizadas no ambiente de trabalho. Em outras palavras, há uma relação de causa e efeito entre a doença e a atividade profissional.

Já no que concerne à doença do trabalho, tem-se o seguinte: “II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I” (Brasil, 1991, n. p.); ou seja, a doença do trabalho ocorre em alguns trabalhos, porque eles mantêm uma condição adoecedora, porém, tal condição não é específica da atividade desenvolvida. Dessa maneira:

[...] o dispositivo traz os conceitos de doença profissional e do trabalho, as quais se equiparam aos acidentes do trabalho, por força de lei, embora a doença seja um processo, e não um fato abrupto, como o acidente. A doença profissional, ou doença do trabalho típica, ou idiopatia, é própria de determinado tipo de atividade. A doença do trabalho - ou mesopatia - é uma moléstia comum, que pode atingir qualquer pessoa, mas é provocada por condições especiais em que o trabalho é realizado (Rocha; Baltazar; 2017, p. 105).

A lei previdenciária brasileira reconhece o trabalho como fonte de adoecimento, além da própria Lei n. 8.080/90, que regulamenta o SUS, conforme já mencionado. O cerne da questão é que a saúde do trabalhador deve ser considerada um direito humano fundamental, e os processos de metamorfoses do mundo trabalho irão desencadear novas e velhas doenças ocupacionais. O trabalho mediado por plataformas é uma nova forma de exploração que acarreta novas doenças ocupacionais, e os agravos à saúde também possuem particularidades.

Como já mencionado, o trabalho sob a perspectiva burguesa assume características alienantes próprias da exploração da força de trabalho. Contudo, à medida que ocorrem transformações no “mundo do trabalho”, as relações laborais e os modelos de produção assumem novos contornos. Outro fator relevante é a correlação de forças na luta de classes, que também influencia essas mudanças. Ou seja, por meio das lutas sociais, é possível conquistar direitos sociais, mas, dependendo do contexto e das crises estruturais do capital, esses direitos podem ser reduzidos ou até mesmo suprimidos, impactando diretamente as condições de vida e trabalho da classe trabalhadora. Um exemplo disso foi a contrarreforma trabalhista, que flexibilizou diversos direitos e regulamentou o “bico” através do trabalho intermitente, criando grande instabilidade para os trabalhadores, o que pode resultar em transtornos como ansiedade e até depressão. Assim:

A contrarreforma trabalhista de 2017, ao conceder amparo legal à sobreposição do acordo sobre o legislado, restabelece as condições de desproteção que vigoram no Brasil até os primeiros anos do século XX, demarcando um evidente retrocesso histórico. A redução do tempo livre e a transferência de custos com os meios de trabalho são artimanhas sutis embutidas no texto da nova CLT, que, em última instância, agudizam a superexploração no Brasil. As modificações introduzidas na nova legislação no que se refere ao intervalo para refeições, repouso intrajornada, custeio com higienização de uniformes ou com a aquisição ou manutenção dos meios de trabalho necessários ao teletrabalho, por exemplo, resultam na intensificação do trabalho e impactam a capacidade de consumo dos trabalhadores. Ademais, a intensificação da exploração do trabalho se torna explícita quando a nova legislação permite vínculos simultâneos como ocorre na modalidade de trabalho intermitente, por exemplo. Ou seja, o rebaixamento do valor pago pela força de trabalho passa a ser formalmente amparado por um mecanismo que congrega a ampliação da jornada e a intensificação do trabalho, agora oficializado por meio de uma legislação usurpadora de direitos e legitimadora de abusos (Ribeiro; Pastorini, 2024, p. 29-30).

Os(as) trabalhadores(as) no Brasil, que já são superexplorados(as), estão de fato mais suscetíveis a ter o seu fundo de vida afetado. Com o processo de intensificação do desgaste da força de trabalho, sem tempo suficiente para descanso, há, consequentemente, um aumento dos processos de adoecimento dos(as) trabalhadores(as), afetando o seu fundo de vida, literalmente (Luce, 2018). Com excesso de trabalho e jornadas exaustivas, há uma elevação significativa de alguns transtornos mentais, e, dentre eles, destaca-se a Síndrome de Burnout. De acordo com o Ministério da Saúde,7 uma das principais causas da Síndrome de Burnout é o excesso de trabalho, com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultantes de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

Além disso, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2022, mais de 40 milhões de pessoas trabalhavam em situação de informalidade no Brasil, representando 42,1% da população ocupada. Entre 2016 e 2019, a taxa de informalidade subiu de 40,4% para 42,8%, caindo 2 pontos percentuais em 2020 (Ipea, 2023). Ou seja, há uma grande subnotificação dos trabalhadores informais, que não possuem direitos previdenciários.

Ademais, é necessário considerar a divisão sexual e racial do trabalho, pois, segundo o Ipea, o marcador de raça/cor é bastante expressivo neste indicador. Enquanto a diferença na taxa de informalidade entre mulheres e homens ficou abaixo de 2 pontos percentuais entre 2016 e 2022, a desigualdade entre pessoas negras e brancas foi bem mais significativa. Em 2016, a diferença era superior a 15 pontos percentuais (47,8% para homens negros e 32,4% para mulheres brancas). Em 2022, essa diferença ainda era alta, mas reduziu para 12,1 pontos percentuais (47,8% para homens negros e 35,7% para mulheres brancas). Isso mostra uma grande disparidade, que é reflexo do racismo estrutural e da desigualdade de gênero que perpassam todas as estruturas da sociedade brasileira. Conforme Moura:

Com o objetivo de conseguir novas áreas de dominação e rotas comerciais e marítimas. Este foi o aspecto horizontal e visível desse processo violento. Mas foi, também, um complicador étnico e um mutilador e estrangulador cultural. [...] Se no plano cultural assim procediam, no plano social alocavam essas populações - de nativos e negros africanos importados - nos estratos inferiorizados de trabalho. Uma divisão de trabalho rigorosamente hierarquizada colocava as populações autóctones ou africanas importadas nos últimos patamares de escala social, impondo como critério extremo de controle o estabelecimento da escravidão e da servidão (Moura, 2021, p. 171-172).

Outro ponto que deve ser analisado é o trabalho mediado por plataformas e os processos que o envolvem, desde a ausência de direitos previdenciários e trabalhistas até a instabilidade financeira que gera ansiedade e demais agravos à saúde. Ademais, é comum que esses trabalhadores tenham que ter jornadas exaustivas para conseguirem uma remuneração mínima para o seu sustento e o de sua família. Estamos falando sobre a uberização.8 Além disso:

No caso do trabalho por plataformas digitais, o trabalho se fragmenta e dispersa pelo globo, ao mesmo tempo que as empresas mantêm um rígido controle sobre ele (preços, horários, critérios de avaliação e desligamento etc.). Esse trabalho se caracteriza pelas frequentes quebras de regras e normas; aspectos que provocam insegurança e impedem que os trabalhadores tenham o mínimo controle dos procedimentos de sua atividade. Desse modo, o discurso que promete liberdade de gerenciar os tempos de trabalho e de autonomia nos procedimentos para a realização das tarefas aniquila-se frente à obscuridade de informações sobre valores, taxas, acréscimos, contrato, segurança e, até mesmo, sobre os clientes a serem atendidos. Ao invés da liberdade, tem-se a total dependência e a impossibilidade de planejamento para a execução da atividade. As rotinas do trabalho alteram-se e isso tem impactos no processo saúde-doença que se desenrola nessa esfera laboral, pois exigem maior esforço para renormalizar e buscar entender os procedimentos que se deve adotar. A denominação atribuída por eles a essas condições é a de trabalho acelerado. Ou seja, trata-se de uma rotina tão rápida em que simplesmente não se vive, não há tempo para parar, pensar, renormalizar, comer, descansar. Desse modo, a doença é um imperativo a ser enfrentado, mesmo porque não existe direito à assistência. O estresse, a depressão, as dores no corpo, a falta de sono repousante, a irritação são sintomas constantes, relatados por inúmeros trabalhadores, conforme aponta a médica e pesquisadora Rita Fernandes em entrevista à Agência Brasil. As pesquisas sobre a saúde do trabalhador em plataformas são, todavia, escassas e apenas iniciam, conforme demonstramos na revisão integrativa (Salvagnia; Veríssimo; Figaroco, 2023, p. 13).

Considerações finais

As transformações no mundo do trabalho, no Brasil, especialmente após 2016, um período que alguns autores associam ao ultraneoliberalismo, apresentam velhas práticas de exploração, mas com novas roupagens.

O discurso do empreendedorismo, por exemplo, reforça soluções individuais fracassadas em detrimento de alternativas coletivas e de enfrentamento, dificultando a resistência dos trabalhadores. Além disso, as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) estão a serviço do grande capital, mas a classe trabalhadora também precisa disputar esse espaço, utilizando essas tecnologias para reduzir a jornada de trabalho e transformá-las em ferramentas de emancipação, e não de exploração e adoecimento.

De fato, muitos desafios surgem nesse contexto, os quais são legitimados principalmente pelas legislações vigentes. As contrarreformas trabalhistas, da previdência e a lei da terceirização irrestrita intensificam a superexploração estrutural no país. É inegável o nexo causal entre o trabalho e o processo de adoecimento, o que exige mais estudos e intervenções de diversas áreas do conhecimento. Neste artigo, optamos por utilizar a sociologia do trabalho para analisar esses processos.

Por fim, acreditamos que a defesa da saúde do(a) trabalhador(a) deve ser ampla, abrangendo trabalhadores(as) de todas as categorias profissionais. No capitalismo, não existem chances de haver plena saúde dos(as) trabalhadores(as), devido a todos os traços que o trabalho adquire sob a ótica burguesa, o que faz com que as legislações, os tratados e as convenções sejam importantíssimos para tentar barrar as aviltações e a barbárie do capitalismo e garantir direitos sociais, embora com limitações próprias de uma legislação forjada no âmbito da ordem social burguesa e de suas contradições. Por isso, somente por meio da luta e da organização da classe trabalhadora será possível alcançar uma sociedade mais justa, equitativa e saudável.

Referências

  • ANTUNES, R. (org.). Uberização: trabalho digital e indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.
  • ANTUNES, R.; PRAUN, L. A sociedade dos adoecimentos no trabalho. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 123, p. 407-427, jul./set. 2015.
  • BEHRING, E. R. Ofensiva ultraneoliberal no capitalismo em crise no Brasil e no mundo. Libertas, Juiz de Fora, v. 14, n. 1, p. 45-62, 2023.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília: [s. n], 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 10 maio 2025.
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm Acesso em: 15 mar. 2025.
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
  • BUSSINGER, V. V. Fundamentos dos direitos humanos. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, ano XVIII, n. 53, p. 9-45, mar. 1997.
  • CARVALHO, J. M. Cidadania no Brasil: um longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
  • FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 2. ed. São Paulo: Zahar, 1976
  • HOEFEL, M. G. L.; SEVERO, D. O.; PORDEUS, A. R. Reforma trabalhista no Brasil e a saúde do trabalhador: uma ponte para o século XIX. Tempus: Actas de Saúde Coletiva, v. 12, n. 1, p. 203-218, 2018. Disponível em: https://www.tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/view/2503/1907 Acesso em: 28 mar. 2025.
    » https://www.tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/view/2503/1907
  • INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Retrato das desigualdades de raça e de gênero Brasília: Ipea, 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/retrato/indicadores/mercado-de-trabalho/desemprego-informalidade-subutilizacao-e-inatividade/apresentacao Acesso em: 24 maio 2025.
    » https://www.ipea.gov.br/portal/retrato/indicadores/mercado-de-trabalho/desemprego-informalidade-subutilizacao-e-inatividade/apresentacao
  • LUCE, M. S. Teoria marxista da dependência: problemas e categorias, uma visão histórica. São Paulo: Expressão Popular, 2018.
  • MARINI, R. M. Subdesenvolvimento e revolução 4. ed. Florianópolis: Insular, 2013.
  • MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status Rio de Janeiro: Zahar, 1950.
  • MOURA, C. Dialética radical do Brasil negro São Paulo: Anita Garibaldi, 2021.
  • RIBEIRO, E.; PASTORINI, A. A precarização do trabalho e a agenda reformista no Brasil: a ofensiva do capital contra o trabalho. In: BOTÃO, M. (org.). Avanços tecnológicos e contradições para o trabalho profissional Rio de Janeiro: Mórula, 2024.
  • ROCHA, D. M.; BALTAZAR JÚNIOR, J. Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social: Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
  • SALVAGNIA, J.; VERÍSSIMO, M.; FIGAROCO, R. Plataformas digitais: o retrato contemporâneo da exploração no trabalho e os desafios à saúde do trabalhador. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 50, ed. 7, 2023.
  • SANTOS, W. G. dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campos, 1979.
  • STAMPA, I. Transformações recentes no “mundo do trabalho” e suas consequências para os trabalhadores brasileiros e suas organizações. Em Pauta, Rio de Janeiro, v. 10, n. 30, p. 35-60, jul./dez. 2012.
  • TROTSKY, L. More thoughts on the party regime (Oct. 3, 1957). In: TROTSKY, L. Writings of Leon Trotsky (1936-37) 2. ed. New York: Pathfinder Press, 1978.
  • Editora responsável:
    Priscila Flório Augusto

Disponibilidade de dados

Neste artigo, nenhum dado de pesquisa foi gerado ou utilizado.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Fev 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    08 Out 2025
  • Aceito
    03 Dez 2025
location_on
Cortez Editora Ltda Rua Ministro Godói, 1113 - Perdizes, 05015-001, São Paulo / SP - Brasil, Tel. + 55 11 3864-0111 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: servicosocial@cortezeditora.com.br
rss_feed Acompanhe os números deste periódico no seu leitor de RSS
Ir para o topo Reportar erro