Open-access Os mal-entendidos do caso de Aracaçá, Terra Indígena Yanomami

The Misunderstandings of the Aracaçá Case, Yanomami Indigenous Land

Resumo

Resumo  Este artigo se propõe a retomar em detalhes a denúncia de um crime envolvendo estupro e assassinato na comunidade de Aracaçá, situada na Terra Indígena Yanomami. Buscamos reavaliar criticamente a declaração, feita pela Polícia Federal, de que a denúncia resultou apenas de um “mal-entendido” por parte dos indígenas. Indicamos, através da análise do contexto violento gerado pela invasão garimpeira e de algumas práticas e categorias yanomami, que os mal-entendidos não podem ser atribuídos apenas aos indígenas, mas ocorrem no mesmo processo investigativo. Nosso objetivo, portanto, é o de estimular uma reflexão que contribua para promover um diálogo mais eficaz, através de análise contextual e do controle de equivocações, tanto entre investigadores criminais e indígenas, em um âmbito específico, quanto entre o poder público e estes mesmos povos, em um âmbito mais amplo. Concluímos que, quando negligenciam uma gama de informações etnográficas e conjunturais e carecem de abertura institucional à diferença, investigações criminais em meios indígenas podem refletir mais as premissas dos investigadores que a ambicionada materialidade dos fatos de um crime. Ao final, elaboramos algumas recomendações com o intuito de ajudar a prevenir futuros mal-entendidos e, assim, garantir procedimentos investigativos mais adequados aos princípios democráticos da proteção da diversidade e do acesso à justiça, ambos inscritos na Constituição Federal.

Palavras-chave:
Yanomami; garimpo; mal-entendido; investigação criminal; justiça


Abstract

Abstract  This article aims to revisit in detail the report of a crime involving rape and murder in the Aracaçá community, located in the Yanomami Indigenous Land. We seek to critically reassess the statement made by the Federal Police that the report resulted merely from a “misunderstanding” on the part of the indigenous people. Through an analysis of the violent context generated by the invasion of wildcat miners and certain Yanomami practices and categories, we suggest that the misunderstandings cannot be solely attributed to the indigenous but also occur within the investigative process itself. Our goal, therefore, is to stimulate a reflection that contributes to promoting a more effective dialogue, through contextual analysis and by controlling equivocations, both between criminal investigators and indigenous peoples on a specific level, and between public authorities and these same peoples on a broader level. We conclude that when a range of ethnographic and conjunctural information is neglected and there is a lack of institutional openness to differences, criminal investigations in indigenous settings may reflect more the assumptions of the investigators than the desired materiality of the facts of a crime. In the end, we provide some recommendations aimed at helping to prevent future misunderstandings and thus ensure investigative procedures that are more aligned with the democratic principles of protecting diversity and access to justice, both of which are enshrined in the Federal Constitution.

Keywords:
Yanomami; wildcat mining; misunderstanding; criminal investigation; justice


1. Introdução1

No dia 25 de abril de 2022, a notícia do estupro e morte, dentro de sua própria comunidade, de uma menina Sanöma2 chocou a opinião pública. Nos dias subsequentes, o caso foi ganhando complexidade e relevância na mídia e revelando – para quem ainda não tinha consciência – um contexto de violência ainda maior. No dia 6 de maio de 2022, a Polícia Federal finalmente se pronunciou, afirmando que a denúncia teria sido provavelmente fruto de um “mal-entendido” por parte dos Yanomami, depois de uma conversa que um indígena teve com um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai).3 O objetivo deste artigo não é determinar se houve ou não um crime de estupro seguido de assassinato na comunidade de Aracaçá, já que essa tarefa compete à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR); o que pretendemos é levantar hipóteses e indicar algumas questões à luz de uma contextualização mais profunda, da bibliografia antropológica que se refere aos “mal entendidos” entre indígenas e não-indígenas e de estudos etnográficos acerca dos Yanomami. Por diversos motivos, as informações e problemáticas aqui levantadas não foram levadas em conta durante o processo investigativo ou no tratamento midiático. Merecem, portanto, ser mais detidamente discutidas, pois podem indicar outra ordem de mal-entendidos. Com isso, esperamos levantar uma discussão que contribua para ampliar o diálogo entre criminologia e antropologia no sentido de melhorar a compreensão e a interlocução em casos que envolvam populações indígenas, podendo assim indicar caminhos para investigações mais eficazes e procedimentos mais justos.

Ressaltamos que o “caso Yanomami”, desde as últimas décadas do século XX, levantou um importante debate sobre a ética em pesquisas. Os diversos estudos sobre e com os Yanomami têm sido fundamentais para a discussão da atividade antropológica, contribuindo em reflexões com fortes implicações éticas e políticas para a disciplina (por exemplo, Albert, 1989; Sponsel, 1998; Nugent, 2001; Tierney, 2002; Comissão Pró-Yanomami, 2002; Borofsky, 2005). A discussão estabelecida neste artigo mantém uma conexão com estas questões, pois considera que melhorar os procedimentos de investigação criminal seja, em si, uma obrigação ética, correspondendo aos princípios democráticos já inscritos na Constituição da proteção da diversidade e do acesso à justiça (Brasil, 2016).

Para tal, partimos de uma reconstrução dos fatos ocorridos entre 25 de abril e 12 de maio de 2022, relativos à denúncia de estupro seguido de morte de uma menina Sanöma e seus múltiplos desdobramentos. Para a reconstrução, foram utilizadas fontes jornalísticas, notas e ofícios da Hutukara Associação Yanomami (HAY) e do Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye’kwana (Condisi-YY), documentos disponibilizados pelo Ministério Público Federal em Roraima, informações publicadas em redes sociais e outras, ainda, obtidas através de diálogos entre os autores e os indígenas. Evidentemente, por questões éticas, todos os interlocutores indígenas foram mantidos anônimos. Os dois autores encontravam-se em Boa Vista, capital do estado de Roraima, na data da denúncia e puderam, portanto, acompanhar de perto as polêmicas por ela levantadas. Landgraf desenvolvia pesquisa de doutorado sobre o garimpo na Terra Indígena Yanomami (TIY), mantendo reiterados contatos com lideranças yanomami e atores públicos e, por vezes, colaborando com as atividades da HAY. Dalmonego, membro do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que contava com dezesseis anos de atividade indigenista junto aos Yanomami, estava acompanhando um grupo de pesquisadores yanomami e colaborava com a HAY.

A reconstrução é logo problematizada através de um diálogo crítico com a bibliografia selecionada no campo da Antropologia (Sahlins, 2008; Kelly, 2011; Blaser, 2013; De la Cadena, 2015; Ramos, 2015; Viveiros de Castro, 2018) e da Ciência, Tecnologia e Sociedade (Latour e Woolgar, 1988; Law, 2004; M’Charek, 2013). Argumentamos que a dificuldade de comunicação e o negligenciamento de informações importantes no processo de análise investigativa – o contexto de violência generalizada engendrada pelo garimpo, as dificuldades de se procurar por provas materiais em plena floresta amazônica e a maneira de se tratar a morte e o tempo no mundo yanomami – acabaram por levar a uma conclusão que refletia mais as subjetividades e o poder dos investigadores que a ambicionada materialidade dos fatos. Chegamos a esta conclusão por meio de nossos diálogos com os Yanomami e da análise de diversos trabalhos etnográficos.

Uma primeira versão deste artigo foi enviada à revista em março de 2023, logo no início do governo Lula, no momento em que o mesmo declarou seu empenho na desintrusão dos garimpos ilegais da TIY. Uma versão que integrava alguns desdobramentos das investigações foi reenviada em agosto de 2023. Hoje, em maio de 2024, podemos afirmar que há intenções, por parte do atual governo, de mudar procedimentos investigativos, tornando-os mais atentos às especificidades culturais, e de estabelecer um diálogo mais profícuo com as lideranças indígenas. A decisão de não arquivar o caso estudado e de incluí-lo na investigação por genocídio elaborada pelo MPF-RR mostra um primeiro passo nesse sentido. Porém, dado que são bastante recentes e não interferiram nos diálogos entre a Polícia Federal e os Yanomami no momento analisado, essas novas práticas não foram integradas em nossa análise.

A calha do rio Uraricoera – região à qual se refere a situação tratada neste artigo – se encontra entre as áreas da TIY mais afetadas pelo garimpo ilegal e está localizada em seu extremo norte. A área registra mais de 45% das cicatrizes mapeadas, os maiores acampamentos e as mais complexas estruturas de apoio ao garimpo (HAY e Wanasseduume, 2022). O rio Aracaçá é afluente pela esquerda do rio Uraricoera. Nele, se constituiu, provavelmente nos anos 70, uma comunidade Sanöma. O grupo Sanöma que formou a comunidade de Aracaçá elegeu tal localidade por sua abundância em recursos florestais, caça e pesca, estabelecendo relações com os Ye’kwana de Waikás e com grupos de língua yanomami localizados à jusante, no rio Uraricoera. A presença de garimpeiros ilegais nessa área dos rios Uraricoera e Aracaçá é permanente desde a primeira invasão do território Yanomami na década de 1980 (Ramos, 1991). Ela se intensificou progressivamente, como demonstrado pela abertura de crateras, como é o caso do “Tatuzão do Mutum” (ver figuras 1 e 2).4 A expansão das atividades de garimpagem na calha do rio Uraricoera levou, desde a década de 2010, grupos de garimpeiros a instalar balsas próximas à embocadura do rio Aracaçá, um de seus afluentes, onde havia se instalado a comunidade Sanöma homônima. Assim, os garimpeiros puderam iniciar atividades de exploração na floresta localizada nas duas margens do rio Uraricoera e estabeleceram aí uma infraestrutura de apoio (HAY e Wanasseduume, 2022). Segundo reportagem, o grupo Yanomami do qual aqui tratamos havia se mudado para a localidade em 2010 (Araújo, 2022a).

Devido à proximidade dos garimpos à comunidade indígena, os contatos com garimpeiros são constantes e, sua influência, enorme. Yanomami parentes dos habitantes de Aracaçá, que costumavam visitar esta comunidade, e moradores da mesma comunidade internados na Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai) de Boa Vista, Roraima, informaram, em diversas circunstâncias, a um dos autores que os Sanöma eram induzidos a visitar as instalações dos garimpeiros e que estes últimos frequentavam as casas indígenas.5 Em suas visitas às casas Sanöma, os garimpeiros ofereciam bebida alcóolica e solicitavam mulheres com as quais mantinham relações sexuais. Tais relações, com mulheres em estado de embriaguez, eram marcadas pela violência.

Agravando ainda sua situação, os habitantes de Aracaçá sofrem com a assistência sanitária precária prestada pelas Equipes Multidisciplinares do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami e Ye’kwana (Dsei-YY). Tal assistência é realizada esporadicamente a partir da Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) localizada em Waikás, a uma distância de cerca de cinco horas de barco a motor de Aracaçá, e se tornou mais difícil devido à insegurança associada à presença de garimpos e grupos criminosos ao longo do trajeto fluvial. Um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA) (Fiocruz, 2016), com o objetivo de avaliar a exposição ao mercúrio (Hg) proveniente de atividade garimpeira, coletou, no final de 2014, amostras de cabelos de crianças e adultos habitantes da comunidade de Aracaçá. Os resultados das análises indicaram um alto índice de contaminação, tendo como parâmetro de referência o indicador da Organização Mundial de Saúde (OMS), o que prova que, já naquela época, a atividade tinha impacto significativo. Os Sanöma também são um grupo particularmente atingido pela fome em consequência da profunda desestruturação social causada pelo garimpo (Machado et al., 2023).

Figura 1
– Terra Indígena Yanomami
Figura 2
– Destaque para a Calha do rio Uraricoera, com as regiões Uraricoera, Palimiú, Waikás

2. Reconstrução dos fatos

Na segunda-feira, 25 de abril de 2022, Junior Hekurari, presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye’kwana, recebeu a notícia de que, na comunidade de Aracaçá, uma menina Sanöma de 12 anos havia sido estuprada e morta por garimpeiros e uma outra criança havia desaparecido (Raquel, 2022). O vídeo gravado por Hekurari foi repercutido nas redes sociais e a denúncia resultou em ofícios enviados a diferentes órgãos públicos. No ofício do Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye’kwana, o relato:

Estavam na Comunidade Arakaça [sic] e alguns garimpeiros invadiram levando-a juntamente com o filho da sua tia com idade entre dois e três anos de idade, para um barco, e que lá a violentaram causando o seu óbito e que a criança escorregou e caiu do barco sem que fosse prestado socorro algum (Condisi-YY, 2022a).

No relato, lembra-se a responsabilidade da União pela proteção do território e se solicita que sejam tomadas as medidas pertinentes, com a apuração do crime.6

No dia 26 de abril de 2022, as fortes chuvas impediram a ida à comunidade e começou a circular, em grupos de WhatsApp, um vídeo produzido na comunidade de Aracaçá por um garimpeiro. Com ele, estavam três indígenas Sanöma. O garimpeiro afirmava que as notícias de sequestro e assassinato eram mentirosas e pedia a confirmação de um Sanöma, segundo ele, liderança local. O Sanöma, visivelmente constrangido, só respondia com o monossílabo “não” à repetida pergunta sobre se algo havia acontecido. Outro homem, um ancião de calção vermelho, dizia, no vídeo, em sua língua, algo como: “havia muitos ali, ali, ali”. Este segundo homem é logo cortado do quadro.

No dia 27 de abril de 2022, a HAY (2022a) divulgou uma nota em que sublinhava que o fato noticiado não era isolado e apontava o recém-publicado relatório Yanomami sob ataque. Nela, denunciava-se ainda um segundo sequestro, o de uma mulher que estaria junto com a criança, e se especificava que a criança teria morrido ao tentar fugir. Nesse mesmo dia, oito policiais federais, o procurador do MPF-RR, um servidor da Funai, outro da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), cinco militares e Junior Hekurari, com o apoio da Força Aérea Brasileira (FAB), que cedeu um helicóptero, compuseram uma comitiva para investigar a denúncia e foram à comunidade de Aracaçá. No local, encontraram uma casa coletiva queimada e a comunidade vazia. As fortes chuvas os impediram de voltar à cidade no mesmo dia. Todos dormiram na base aérea de Surucucu e voltaram a Aracaçá no dia 28 de abril de 2022.

A nota da PF sobre a expedição saiu no mesmo dia. Mencionando o ofício enviado pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye’kwana, ela declarava:

Após extensas diligências e levantamentos de informações com indígenas da comunidade [que vieram, numa embarcação, ao encontro da comitiva], não foram encontrados indícios da prática dos crimes de homicídio e estupro ou de óbito por afogamento, conforme narrados na denúncia em epígrafe. As equipes, portanto, ainda estão em diligência em busca de maiores esclarecimentos (Polícia Federal, 2022).

O MPF-RR também divulgou uma nota sobre a expedição em que afirmava:

Foram colhidos relatos de indígenas da comunidade, mas após buscas na região não foram encontrados indícios materiais da prática dos crimes de homicídio e estupro ou de óbito por afogamento. As diligências demonstraram a necessidade de aprofundamento da investigação, para melhor esclarecimento dos fatos (Ministério Público Federal em Roraima, 2022).

A nota do Condisi-YY (Condisi-YY, 2022b) sobre a viagem a Aracaçá foi publicada no dia 29 de abril de 2022. Nela, Hekurari adiciona detalhes à narrativa do crime e descreve mais detidamente a viagem. A criança desaparecida no rio teria 3 anos. A menina de 12 anos teria sido retirada da comunidade e violentada, enquanto a criança teria sido jogada no rio. Apesar da denúncia ter sido feita no dia 25 de abril de 2022, as investigações no local só iniciaram dois dias depois, no dia 27, em consequência das condições climáticas. Ele descreve que, no dia 27 de abril, após 40 minutos de espera, alguns Yanomami vieram ao encontro da expedição para resgatar materiais dos garimpeiros. Depois de alguma insistência, afirmaram que não podiam falar porque “teriam recebido 5g de ouro dos garimpeiros para manter o silêncio”.

A denúncia inicial foi se complexificando com novos relatos que evidenciavam o contexto de reiteradas violências que sofria a comunidade. Na mesma nota, afirmava-se ainda que “outros crimes já aconteceram na região, e que recentemente um recém-nascido foi levado para capital de Boa Vista por um garimpeiro que alegava ser pai da criança” (Condisi-YY, 2022b). No dia 29 de abril, o Condisi – YY respondeu também às comunicações da PF e do MPF:

Percebe-se através dos vídeos que esses indígenas foram coagidos e instruídos a não relatar qualquer ocorrência que tenha acontecido na região, dificultando a investigação da Polícia Federal e Ministério Público Federal que acabaram relatando não haver qualquer indício de estupro ou desaparecimento de criança (Condisi-YY, 2022b).

Lideranças yanomami haviam analisado as imagens da comunidade queimada e, ainda segundo a nota,

relataram conforme costume e tradições que após a morte de um ente querido a comunidade em que residia é queimada e todos evacuam para outro local. Também analisaram a possível marca onde o corpo foi cremado e constatou-se que ocorreu um óbito, porém os indígenas da região se mantiveram em silêncio por receio de que sofressem qualquer tipo de ataque dos invasores (Condisi-YY, 2022b).

Mencionam-se ainda os altos índices de mercúrio nas amostras colhidas dos habitantes da região, fazendo referência à pesquisa realizada pela Fiocruz (2016), e os relatos de aliciamento e abuso sexual do relatório Yanomami sob ataque (HAY e Wanasseduume, 2022). Em uma reportagem, Hekurari detalha que as pessoas tinham muito medo de falar, que foram forçadas a aceitar o ouro e que o ritual com o corpo da menina foi feito antes de chegarem (Lima, 2022).

Nos dias seguintes, o Supremo Tribunal Federal (STF) cobrou a investigação e o esclarecimento do caso, e o Senado da República anunciou a criação de uma comissão externa para acompanhar as investigações (Araújo, 2022b). Entre os dias 29 de abril e 03 de maio de 2022, foram publicadas diversas notícias, várias delas com base em entrevistas de Junior Hekurari, sobre o incêndio da casa coletiva, sobre o desaparecimento do grupo Sanöma e o possível silenciamento de indígenas por garimpeiros (ver, por exemplo, G1 Roraima, 2022). Depois de quatro dias da repercussão dessas notícias por diversos meios, no dia 3 de maio de 2022, políticos, artistas e influencers começaram a twittar a frase “Cadê os Yanomami” em referência ao desaparecimento dos habitantes da comunidade de Aracaçá, cobrando providências. No dia 5 de maio de 2022, a PF, claramente pressionada, anunciou a prisão do foragido da justiça Eliézio Monteiro Neri, condenado por participação no genocídio que ficou conhecido como Massacre do Haximu em 1993, 29 anos depois do crime (Noberto, 2022).

Os tweets seguiram até o dia 06 de maio de 2022, quando finalmente a PF deu uma coletiva de imprensa para prestar esclarecimento acerca das investigações. O delegado responsável, Daniel Pinheiro Leite Pessoa Ramos, continuava defendendo que não houve crime. Em suas palavras: “a gente vem numa crescente de informações que levam a crer que não aconteceu” (Araújo, 2022a). Ele prossegue:

Tudo leva a crer […], mas a investigação ainda não está concluída, fatos novos ainda podem ocorrer. Nós vamos continuar ouvindo indígenas. Tudo leva a crer que a denúncia, não posso dizer que foi construída, mas uma sequência de falas e narrativas que se chegaram [sic] a criar a uma situação concreta (Jornal Nacional, 2022).

Ainda durante a coletiva de imprensa, o delegado afirmou que “a denúncia teria surgido após a divulgação de vídeo institucional de ONG sobre aliciamento de menores e abusos sexuais na Terra Yanomami". A situação é assim explicada por ele:

Esse vídeo foi apresentado para uma liderança indígena. Um servidor da Funai mostrou esse vídeo. E essa liderança indígena disse assim: "eu tenho muita preocupação de que isso esteja ocorrendo na comunidade do Aracaçá, que é a comunidade dos meus familiares". Isso que eu estou dizendo para vocês está no inquérito policial. [...] Esta informação, ele passou para outro indígena. Este outro indígena tomou como fato. Através disso, repassou para outra liderança e assim veio a público como fato ocorrido, com riqueza de detalhes, mas como podem ver, este vídeo fala de casos passados (Luckezie, 2022).

Interpretando a confusa fala do delegado, parte da mídia divulgou que a denúncia teria sido fruto de um “mal-entendido” entre um Yanomami e um servidor da Funai e que o crime, portanto, não teria ocorrido. Nesse mesmo dia, Júnior Hekurari deu uma entrevista em que lamentava as declarações do delegado da polícia de que “tudo não passou de um mal-entendido” e exprimia temer que o caso fosse encerrado sem uma explicação ou investigações aprofundadas. Na mesma entrevista, afirmava que os Yanomami desaparecidos haviam sido encontrados através de buscas por outros indígenas, “na parte de baixo do Rio Uraricoera” (Araújo, 2022a). Em entrevista no dia seguinte, afirmou que alguns haviam se mudado para a comunidade de Palimiú e outros para outras comunidades (Gabriel e Serapião, 2022). Afirmou também ter descoberto que os indígenas foram cooptados pelos garimpeiros da região. Em artigo na Folha de São Paulo são assim registradas suas palavras: “estão na mão do garimpo. Eles estão coagidos, os garimpeiros entraram na cabeça deles” (Gabriel, 2022).

À negação, por parte da PF, dos crimes denunciados, e às repercussões na opinião pública, a HAY respondeu, ainda no dia 06 de maio de 2022, com uma nota avassaladora. Nela, a associação afirma não ter reunido informações suficientes para esclarecer a ocorrência ou não do crime, mas, ao buscar testemunhos para esclarecer a situação, se deparou com “reiterados depoimentos de violência sexual em série”. Os depoimentos “foram cruzados com dados oficiais do distrito de saúde (censos populacionais de 2017 e 2022, bem como registros de óbitos) de modo que foi possível identificar a cronologia dos episódios narrados” (HAY, 2022b).

Segundo a nota, tudo começou com a morte violenta de um homem – C. Sanöma – “durante uma briga, fomentada pela distribuição de cachaça por garimpeiros aos indígenas” (HAY, 2022b). Depois de sua morte, suas duas esposas ficaram em situação vulnerável e começaram a ser submetidas a violência sexual no garimpo. A segunda esposa, W., morreu logo em seguida, possivelmente por envenenamento autoprovocado. K., de dezesseis anos, uma das filhas de C. com sua primeira esposa, também era levada a se prostituir no garimpo, “por vezes sendo obrigada a manter relações sexuais com mais de uma pessoa ao mesmo tempo, entre outros abusos”. Nesse período, ela perdeu um bebê, “que morreu por traumatismo intracraniano”. Em consequência das violentas relações sexuais com os garimpeiros, a moça sofreu uma deficiência física permanente. Depois, K. engravidou ainda de um garimpeiro conhecido como “Pastor” e, tendo seu filho levado à cidade, se enforcou. Uma filha de K. e outra de W., segunda esposa de C., ficaram sob os cuidados da mãe do homem Sanöma assassinado, uma senhora idosa que se encontrava no município de Boa Vista para atendimento médico e foi parte das testemunhas ouvidas. Todos os óbitos foram corroborados pelos dados do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami e Ye’kwana (Dsei-YY). Combinando as informações populacionais obtidas do Dsei-YY pela HAY e os diálogos que um dos autores tecia com diversos indígenas na cidade de Boa Vista nos dias que sucederam à denúncia, deduzimos que a adolescente, objeto da denúncia, poderia ser a filha de uma das esposas do falecido C. Sanöma.

Após sistematizar estes relatos, o documento da HAY (2022b) afirma que “as denúncias sobre Aracaçá só podem ser compreendidas dentro desse cenário, no qual metade das aldeias da Terra Indígena Yanomami está sujeita aos assédios dos invasores”. A nota segue solicitando o aprofundamento das investigações das violências vividas, e que ele se faça de maneira culturalmente apropriada, com acompanhamento de “especialistas com formação técnica em antropologia, com domínio da língua e durante tempo suficiente para que os fatos sejam analisados com a profundidade que merecem” (HAY, 2022b). A associação detalha ainda algumas especificidades culturais dos Yanomami:

o corpo e os pertences dos mortos Yanomami são todos incinerados, de modo que é bastante provável que, ocorrido o assassinato, os restos mortais da vítima sejam impossíveis de se localizar a não ser a partir de suas cinzas. Por isso, é fundamental a coleta de relatos e a busca por testemunhas da comunidade (HAY, 2022b).

Entre os dias 11 e 12 de maio de 2022, ocorreu na cidade de Boa Vista a diligência de Parlamentares da Comissão de Direitos Humanos, com o fim de avaliar a situação das comunidades indígenas Yanomami. Durante a audiência com a comitiva parlamentar, as colocações das lideranças indígenas e dos representantes das duas organizações indigenistas presentes – o Instituto Socioambiental (ISA) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), representado por Dalmonego – além de apresentar a situação trágica, resgataram o histórico da primeira corrida do ouro na TIY e do recrudescimento da invasão garimpeira a partir do ano de 2015 (Câmara dos Deputados, 2022). Foi ainda lembrado o conjunto das decisões judiciais nacionais e internacionais, proferidas entre os anos de 2017 e 2021, que obrigam a União a adotar todas as medidas necessárias para a proteção da vida e do território yanomami. No âmbito nacional, tais decisões implicaram diversos níveis do poder judiciário. No âmbito internacional, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos proferiu a resolução de medida cautelar 35/2020, que solicitou ao Brasil a adoção de medidas urgentes para proteger os Yanomami e Ye´kwana.7

Em vista da Diligência de Deputados e Senadores, garimpeiros se organizaram para trazer a Boa Vista dois moradores de Aracaçá, que apareceram em um vídeo que circulou nas redes sociais. No vídeo, um não indígena que se identifica como Jailson Mesquita, posicionado entre um homem e uma mulher Yanomami, toma a defesa do Movimento Garimpo Legal. O homem Yanomami é identificado como “tuxawa da comunidade de Aracaçá” e, instigado pelo entrevistador, afirma que o que foi denunciado por Junior Hekurari a respeito de um estupro e de duas mortes era “mentira”. A conversa, estimulada pelo entrevistador e por uma voz fora de enquadramento, continua abordando a relação dos Yanomami com os garimpeiros. O entrevistado afirma que foram ditas “muitas mentiras” e é levado a anuir sobre o fato de que, como a voz fora de enquadramento repete: “garimpeiro amigo”. A passagem mais trágica do vídeo é quando o entrevistador procura demonstrar que não ocorreu nenhum crime, supostamente desvendando a causa da queima da maloca na comunidade de Aracaçá. Segundo ele, ela teria sido queimada porque o filho da mulher sentada ao lado “se enforcou” e, por “uma questão cultural”, a mulher “zangou” e “tocou fogo no xapono”. O entrevistador parece encerrar a fala satisfeito de ter mostrado que tudo corria em plena normalidade em Aracaçá. A diligência da Comissão de Direitos Humanos suscitou manifestações e membros do Movimento Garimpo Legal chegaram a ameaçar a comitiva durante a visita à Assembleia Legislativa de Roraima. Os garimpeiros afirmavam serem eles próprios os verdadeiros defensores da Amazônia.

As notícias do crime de estupro e assassinato e do desaparecimento dos habitantes da aldeia de Aracaçá, bem como todas aquelas que têm como objeto os impactos do garimpo sobre as comunidades Yanomami, polarizaram as opiniões. Parte da opinião pública se sensibilizou com a denúncia e cobrou providências. Alguns atores, inclusive, a relacionaram ao massacre de Haximu, na qual foram assassinados 16 Yanomami. Dentre eles, 12 mulheres, crianças e idosos e tiveram seus corpos brutalizados; o primeiro crime tipificado como genocídio no Brasil.8

Façamos um parêntesis para detalhar o massacre, dada a sua relevância quando comparada ao caso que analisamos. O crime, que ocorreu em dois atos na segunda metade de julho de 1993, foi tipificado como genocídio após um longo e complexo processo jurídico. As maiores dificuldades da investigação criminal foram o fato de os indígenas assassinados não terem registro civil de nascimento e o de que a maioria dos corpos não foi encontrada. Segundo Luciano Mariz Maia (2001), um dos procuradores que atuaram no caso, foram finalmente tomados como provas: as confissões e relatos extraoficiais dos acusados e de outros garimpeiros e cozinheiras testemunhas do crime, a análise do corpo de uma das vítimas, a análise de material de restos das fogueiras crematórias, os exames de corpo delito dos sobreviventes e as cabaças, encontradas pelo antropólogo Bruce Albert, que portavam as cinzas de quatorze corpos, carregadas por seus parentes. A agressão foi meticulosamente planejada, financiada pelos donos dos garimpos e realizada com o intuito de exterminar, com armas de fogo e de corte, aqueles que eram considerados incômodos aos olhos de quem ilegalmente tinha se instalado nas Terras Indígenas para extrair delas recursos minerais (Albert, 2001). Os acusados tinham intenção de “acabar com os Yanomami” apenas pela condição de serem “índios”, apesar de não os conhecer pessoalmente. A razão da hostilidade, portanto, não foi individual, e o fato de serem considerados “selvagens”, sub-humanos, influenciou na decisão dos assassinatos. Com base na tipificação da conduta de genocídio, nas conceituações de juristas e nesses argumentos, Maia defendeu que a ação dos garimpeiros contra os Yanomami de Haximu configurou o crime de genocídio (Maia, 2001).

Retomemos as reações após a diligência de parlamentares. Os defensores de atividades de exploração mineral ilegal e outros apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro asseguraram que nada tinha ocorrido em Aracaçá e veicularam imagens em que os garimpeiros faziam alguns supostos habitantes de Aracaçá sentarem-se à mesa e lhes distribuíam pratos de comida; mais uma tentativa de mostrar suas boas relações com os garimpeiros.

Em janeiro de 2023, um Yanomami que acompanhou o caso relatou a um de nós9 que o assassinato havia ocorrido e que a família da menina assassinada havia sido obrigada, pelos garimpeiros, a buscar o corpo na floresta e a cremá-lo às pressas para destruir evidências. Não pretendia, porém, voltar a falar sobre o caso em consequência da polêmica levantada e das pressões sofridas.

Ao ser indagado por nós sobre o status do inquérito através de um e-mail no mesmo mês de janeiro de 2023, o departamento de comunicação da Superintendência Regional da Polícia Federal em Roraima se referiu à “ausência de fatos reais na denúncia”. O MPF-RR, que conduziu processo investigativo à parte,10 proferiu um despacho no dia 2 de agosto de 2023.11 Para o inquérito, foram tomados em conta uma série de depoimentos dos dias 3 e 4 de maio de 2022 e do dia 30 de junho 2022, todos eles mencionando situações de violência extrema. O processo contou com a colaboração, na análise das informações recebidas, de intérpretes, funcionários da Funai e outras pessoas que trabalham há longa data com os Yanomami e têm sua confiança. No documento, o procurador reafirma não ter encontrado provas materiais das duas mortes denunciadas inicialmente e faz referência ao “desencontro de informações” provocado pelo vídeo mostrado por um servidor da Funai a um Yanomami. Tomando em conta as iniciativas de desintrusão da TIY promovidas pelo novo Governo, decide que não há razão para a manutenção de tal inquérito. Porém, a gravidade das informações obtidas através dos depoimentos e a análise da conjuntura em que ocorreram levam-no a resolver que a investigação deve ser aprofundada no escopo de uma outra mais ampla – a do genocídio yanomami – levada a cabo pelo mesmo MPF-RR. Ao final do documento, o procurador menciona ainda que a perícia antropológica deve incorporar o novo inquérito.12

3. Outros mal-entendidos

Nesta parte, apontaremos dois tipos de possíveis mal-entendidos nos quais pode ter incorrido o processo investigativo da Polícia Federal. Ramos (2015) nos lembra que esses desencontros, que ela nomeia “atritos epistêmicos”, são um forte componente a favor da dominação, pois são os indígenas que carregam o fardo de ajustar-se à “sociopolítica semântica da sociedade dominante” (Ramos, 2015, p. 72). O Estado, por sua vez, que não se dispõe a desfazer esses mal-entendidos, submete os indígenas a eles e logo os difama; “impõe-lhes uma semântica estranha e depois os culpa por não a entenderem plenamente” (Ramos, 2015, p. 56).

Os primeiros mal-entendidos que trataremos se relacionam ao desconhecimento ou a banalização de algumas práticas funerárias yanomami e à desconsideração dos impactos da invasão garimpeira sobre as formas de vida dos grupos indígenas obrigados a conviver com ela. Os segundos, mais complexos, poderiam ser considerados conflitos ontológicos: o choque entre narrativas e realidades performadas diferentemente (Blaser, 2013). Dentre esses últimos, encontram-se os “desacordos operacionais” (Sahlins, 2008), em que interesses podem coincidir, mas são informados “por critérios culturais, categorias e valores radicalmente distintos” (Kelly, 2011, p. 97), e as “equivocações” (Viveiros de Castro, 2018), resultado da incomensurabilidade entre categorias engendradas em mundos diferentes. Nas equivocações, utilizando os mesmos termos, os atores falam de coisas diferentes e não se dão conta (De La Cadena, 2015). Em relação ao primeiro grupo de mal-entendidos – os decorrentes de simples desconhecimento –, nossa intenção é acrescentar informação com a finalidade de ampliar a compreensão da denúncia e seus desdobramentos. Em relação ao segundo grupo, a ideia é trabalhar na tradução dessas categorias a fim de “controlar” a equivocação.

Os estudos de Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) nos proporcionam um último elemento relevante a ser tomado em conta a fim de desnaturalizar o processo e os resultados da investigação criminal. Como vimos, o método consistiu em visitar o local, buscar vestígios, analisá-los e colher depoimentos. Todo esse processo deveria ser feito de maneira a “eliminar repertórios individuais, subjetivos e idiossincráticos do pesquisador [investigador], a fim de se alcançar um grau de objetividade” (Prando, 2018, p. 77), como indica a criminologia, tomando em conta o conjunto de informações com o objetivo de chegar a uma conclusão. Esse processo pode ser compreendido como produzindo enunciados que adquirem um valor de verdade (truth-value), de fato (fact-like status), e é validado através de um método tido como seguro por ser orientado cientificamente (Latour e Woolgar, 1988).

Em um texto que aborda como a ideia de “raça” ganha significado e materialidade sempre em relação com outras palavras e ideias, M’Charek (2013) nos mostra como a prática forense de investigações criminais acaba por associar características “raciais” e determinados comportamentos (vestimentas, gestos corporais e a presença em certos locais) à propensão ao crime. A autora argumenta que a “raça” é, ao mesmo tempo, um fato e uma ficção. Fatos, para ela, são realidades criadas a partir de materiais heterogêneos. Ficções são “realidades executadas que nos ajudam a dar sentido aos fatos” (M’Charek, 2013, p. 423): narrativas, teorias, cenários e dados selecionados. Possibilitam-nos, assim, entender, refutar ou comunicar os fatos. A ficção não é, portanto, menos importante que o fato, fazendo sempre parte da construção da realidade. O fato da “raça” ganha materialidade quando associado a uma série de ficções, que não são menos reais que o fato. Elas se combinam a ele, configurando práticas específicas e dando forma a outros fatos.

Em um dos casos analisados por M’Charek (2013), o fato de um assassinato, combinado às ficções sobre a propensão de jovens marroquinos à criminalidade na Bélgica e a uma tecnologia de produção de imagens de suspeitos a partir de DNA, levou à divulgação midiática de um perfil de descendência marroquina como suspeito. No entanto, a polícia posteriormente descobriu que o verdadeiro culpado era um jovem polonês. A “raça” marroquina ganhou, assim, materialidade através da combinação entre as ficções geradas pelos preconceitos em relação a comportamentos marroquinos e por uma tecnologia pouco precisa. No caso que nos propomos a estudar, o fato da denúncia efetuada por um indígena combinado à ficção sobre a ingenuidade e desconhecimento, por parte dos Yanomami, do mundo não-indígena e ao desenrolar de um processo investigativo tido como técnico produziu o fato da descredibilização apressurada da denúncia.

Aqui é preciso lembrar que instrumentos técnicos já são, eles mesmos, híbridos de diversos fatos e ficções e que tecnologias diferentes produzem diferentes tipos de fatos. Eles são, porém, frequentemente tidos como produtores de verdade. O campo das CTS nos ensina que conclusões científicas só são possíveis focando em fatos ou objetos específicos e deixando de fora outras possibilidades (Latour e Woolgar, 1988). Melhorar instrumentos técnicos, portanto, só é possível através do aprimoramento de suas bases científicas. No caso estudado, seria necessário abrir e ajustar a técnica da investigação criminal a informações transdisciplinares que, ao se tratar do mundo indígena, não podem ficar de fora. Tal como afirma Law (2004) sobre os cientistas, investigadores criminais participam do mundo social, são moldados por ele e o moldam simultaneamente. Têm cultura, crenças e práticas específicas, tanto quanto os Yanomami. A subjetividade dos investigadores carrega ficções, que participam no processo de fabricação de verdade e podem levar a conclusões demasiado parciais se o processo investigativo não se ocupa de olhar para além de suas próprias prerrogativas.

A partir dessas discussões, o que pretendemos problematizar é que, quando se excluem do processo de investigação diversas informações contextuais e práticas culturais já amplamente descritas e discutidas na literatura antropológica, ambas compondo a complexidade do evento que se pretende desvendar, o resultado da investigação tende mais a refletir a ficção – os preconceitos dos investigadores – do que a materialidade do fato. Centremo-nos em dois pressupostos controversos no caso, ambos envolvendo preconceitos. O primeiro é o de que os Yanomami com quem interagiam os investigadores não conheciam os códigos ocidentais e os interpretaram mal. O segundo é uma espécie de naturalização da violência nos garimpos por parte dos atores públicos locais que, possivelmente, se dá em consequência da combinação de diversos fatores: a frequência com que aconteciam atos violentos naquele momento, o fato de se tratar de povos indígenas, historicamente sub-humanizados, e o das autoridades se saberem absolutamente incapazes de controlá-los. Vejamos, nos próximos tópicos, como esses pressupostos colocam desafios à eficácia da investigação.

3.1. A invasão e algumas práticas yanomami

A investigação sobre o crime de Aracaçá deixa, de diferentes formas, de tomar em conta elementos essenciais da invasão garimpeira na região (HAY e Wanasseduume, 2021; 2022). Isso se dá sobretudo no que diz respeito à compreensão das relações entre as possíveis vítimas e sua comunidade e os possíveis criminosos, e é o que argumenta a nota da HAY.

Primeiro, o fato de uma casa comunitária ter sido encontrada queimada não pode ser prontamente descartado como prática cultural habitual. A nota indica a relação, amplamente confirmada pela literatura antropológica (ver, por exemplo, Albert, 1985; Kopenawa e Albert, 2015; Lagrou, 2003), entre mortes e incineração de objetos. A incineração de uma casa comunitária inteira pode indicar uma tragédia muito maior que uma morte isolada. Os relatos da anciã Sanöma de Aracaçá, sob os cuidados de quem estão uma neta e uma bisneta que ficaram órfãs, corrobora esta hipótese. Logo de ser informada sobre o provável decesso ocorrido em Aracaçá, a anciã pensou se tratar do assassinato de uma “última” neta que tinha permanecido em Aracaçá quando de sua remoção para a cidade. Ela afirmou: “não tenho mais ninguém comigo”, “não há mais mães para estas crianças”. Este relato confirma a interpretação dos Yanomami de uma comunidade próxima de que a casa teria sido queimada porque “não sobraram mais pessoas daquela família”.13 Os fatos e os depoimentos dessas pessoas indicam que uma família da comunidade de Aracaçá sofreu, em tempos recentes, consistente número de mortes.

A queima de uma casa, diferentemente da destruição de todos os pertences de uma pessoa falecida, não é algo que ocorre em todas as circunstâncias de luto, justamente porque ela acarreta consequências para uma coletividade maior do que o círculo de parentes próximos. Por isso, geralmente não é fruto de uma decisão tomada impulsivamente, mas de um ato pensado detidamente (ver, por exemplo, Le Tourneau, 2012) e mesmo planejado após períodos de luto. Para chegar ao ato, considera-se, de antemão, o empenho que comporta a escolha de um novo local: o deslocamento, a abertura de novas roças, o tempo para que comecem a produzir e a construção de uma nova habitação, que implica meses de trabalho para todos os moradores. Há ainda a possibilidade de que os habitantes de Aracaçá, em situação de desestruturação e vulnerabilidade social extrema, tenham tomado tal decisão impulsionados pelo perigo e sem condições de planejar um sempre imprevisível e ameaçado futuro. O apagamento da memória de um falecido pode se estender até à destruição da casa quando morre uma pessoa muito significativa de uma comunidade; alguém que podia ser considerado como o “dono” da casa. Sob as circunstâncias do caso estudado, a queima da casa poderia também indicar que a comunidade se encontrava sem perspectivas de vida, sem planos para o futuro, compreendendo-se à beira do aniquilamento.

Além do mais, os dois vídeos produzidos por garimpeiros e divulgados em grupos de WhatsApp sugerem que algo grave acontecia. O primeiro vídeo, rapidamente preparado e divulgado por garimpeiros no dia 26 de abril de 2022, demonstra esforços para ilibar sua imagem e, quem sabe, evitar a diligência no local nos dias seguintes. Nele, mais uma sequência de indícios que não foram levados em consideração. As imagens dos Sanöma indicam intensa convivência com garimpeiros e consequente desestruturação social e dependência econômica: têm aparência nada saudável, usam roupas sujas, maquiagem, lonas em casas comunitárias deterioradas e sua expressão é de constrangimento e tensão. No vídeo que circulou pouco antes de ocorrer a diligência da Comissão Mista de Parlamentares (entre os dias 11 e 12 de maio de 2022), ao tentar se eximir da relação com a queima da casa, o entrevistador a toma, bem como o suicídio que a teria provocado, como fato corriqueiro, afirmando que a mulher simplesmente “zangou” com a morte e, por uma questão cultural, incendiou a habitação. A naturalização da situação apresentada, que supostamente deveria tranquilizar os ouvintes, revela um panorama aterrorizante em que fatos como aquele podem ser recorrentes. Sabe-se, além do mais, que a convivência de grupos yanomami com garimpeiros, passados os primeiros tempos de chegada e instalação dos segundos, sempre foi violenta (Albert, 2001; HAY e Wanasseduume, 2022).

Sobre o fato de não terem sido encontrados corpos, lembremo-nos do massacre de Haximu, que levantou a mesma problemática (Albert, 2001). Os Yanomami têm por prática funerária suspender os cadáveres na floresta a fim de prepará-los para a cremação, que ocorre geralmente após algumas semanas. As cinzas dos ossos calcificados e pilados são depois guardadas em recipientes e podem ser enterradas ou, em casos raros, consumidas ao longo dos anos em festas reahu (Albert, 1985). O fato de que os restos mortais da menina não tenham sido encontrados (Luckezie, 2022) pode simplesmente significar que as buscas foram feitas em local equivocado. Sobre a criança que teria sido jogada no rio, lembremos que os rios amazônicos são caudalosos, sobretudo no período das cheias. Nos dois casos, há de se ter em conta as dificuldades de se procurar por um corpo em plena floresta. As buscas pelos corpos de Bruno Pereira e Dom Philips, assassinados no Vale do Javari em junho de 2022, só tiveram sucesso após um mutirão organizado pelos próprios indígenas (Castro e Elias, 2022) e demonstram como a solução de um crime praticado em condições geográficas análogas pode ser laboriosa e exigir a cooperação dos mais diversos atores.

Por fim, há de se considerar que as perguntas dos agentes responsáveis pela investigação e toda a situação da coleta dos depoimentos podiam ser assustadoras e constrangedoras para os Sanöma. Além das dificuldades linguísticas, questões delicadas foram tratadas com pessoas que os depoentes não conheciam, com os quais não nutriam confiança e que logo desapareceriam, deixando-os potencialmente sob ameaça. O assunto da morte, mesmo quando não está associado a um crime como no caso em exame, é sempre muito delicado. Os Yanomami em geral não falam o nome dos mortos e, por vezes, sequer usam a palavra morte, preferindo metáforas. Falar de um morto pode significar trazê-lo de volta, ser assombrado e perturbado por ele (Limulja, 2022). Nesse sentido, algumas questões deveriam ser colocadas. As perguntas foram feitas de maneira a minimizar seu constrangimento? Foi-lhes informado que havia intenção de levar o(s) corpo(s) ao Instituto Médico Legal (IML), o que poderia causar a suspeita de serem impedidos de realizar seus ritos funerários e condicionar suas respostas? Os policiais que colheram os depoimentos estavam conscientes da estranheza e desconforto que toda a situação causava aos depoentes? E, sobretudo, os depoimentos foram coletados em locais onde e de maneira que os Sanöma se sentissem seguros? É fato que a Polícia Federal fez duas passagens rápidas por Aracaçá, enquanto a comunidade convive com garimpeiros armados todos os dias.

Embora não haja dados sistematizados, os diálogos com muitos Yanomami nos mostram que suicídios, assassinatos em conflitos internos ou por garimpeiros, violência sexual e mortes de crianças por doenças e desnutrição ocorriam cotidianamente no período de maior incidência do garimpo e, ainda hoje, continuam a ocorrer. Todos esses crimes têm relação direta com a profunda desestruturação socioeconômica e devastação ambiental causadas pela presença do garimpo. Muitos deles nunca foram e nunca serão alvo de processos investigativos que resultem em alguma responsabilização.

3.2. Mal-entendido produtivo e equivocação

Neste tópico, limitamo-nos a discutir os dois conflitos ontológicos que nos parecem mais relevantes no caso estudado. O primeiro é um breve encontro e logo um desencontro entre moralidades, já o segundo é um desencontro entre temporalidades. Baseamo-nos nas ideias de “mal-entendido produtivo” para compreender o encontro e na ideia de “equivocação” para compreender os desencontros. O que buscamos nesta seção é, através da análise da posição ocupada pelos sujeitos – investigadores e indígenas – e das categorias das quais dispõem para compreenderem-se e compreender o outro (Kelly, 2009), explorar os desentendimentos entre eles. Na sequência, tentamos controlar essas equivocações através da comparação entre as categorias analisadas, propondo possíveis traduções.

3.2.1. Encontros e desencontros de moralidades

Se há um momento de encontro entre os Yanomami que fizeram a denúncia, os oficiais que se responsabilizaram pela investigação e as mídias que fizeram eco a ela é a concordância em que o que se suspeitava ter acontecido era imoral e merecia atenção. Podemos entender esse momento como um “mal-entendido produtivo” (Sahlins, 2008) em que o interesse em que haja uma investigação é informado, contudo, por categorias distintas. Para todos os não-indígenas que se mobilizaram ao redor da denúncia, estupro e assassinato eram, de imediato, atos moralmente condenáveis em si, e essa reprovação está inscrita nas instituições através do Direito Penal, que desencadeou um processo investigativo. Para os Yanomami, o que era imediatamente imoral no caso era o sofrimento generalizado e a indiferença para com a situação daqueles parentes que moravam em Aracaçá. Essa incompatibilidade entre as motivações de uma denúncia para indígenas e não-indígenas desencadeia as equivocações.

Jacques Lizot (1994) e Catherine Alès (2006) descrevem a generosidade e preocupação yanomami com os sentimentos de pessoas próximas e discutem como a agressividade ou a vingança – expressões de consideração e respeito – são complementares, em outra escala, a essa moral. Lizot (1994) afirma que as relações cotidianas de cuidado mútuo com parentes e afins condicionam ações agressivas cujo alvo são pessoas que não fazem parte desses círculos. Alès, por sua vez, atenta para os estados psicológicos frequentemente expressos pelos Yanomami. As guerras seriam um mecanismo jurídico-penal de manutenção da ordem social. Em geral, iniciam quando há um sentimento de tristeza, preocupação e/ou raiva (sentimentos que, em língua yanomae podem ser expressos pelo estado de hixio), e os do círculo imediato têm o dever moral de se solidarizar com esse sentimento e ajudar a pessoa ou família a voltar a um estado neutro, de tranquilidade e não agressividade. A guerra termina quando tais sentimentos são aplacados pelas perdas de ambos os lados e os rituais fúnebres são concluídos. Evidentemente, sentimentos negativos nem sempre resultam em guerras; eles podem ser resolvidos de formas mais amenas. Kelly e Matos (2019), desenvolvendo a questão da “política da consideração” que, segundo propõem, conduz as relações na América indígena, afirmam que a resposta às necessidades e os cuidados dirigidos aos outros se relacionam ao reconhecimento de sua humanidade.

No caso de Aracaçá, denunciar as agressões e esperar que os culpados fossem presos, portanto, pode ter sido uma forma de retaliação ou de reparação da agressão, num contexto em que tanto quem realizou a denúncia quanto a comunidade que tem sofrido as agressões se compreendem completamente incapazes de afrontar os ofensores ou de vingar-se por si mesmos. Estes ofensores podem ser garimpeiros ou milícias criminosas assoldadas pelos donos dos garimpos, conhecidas localmente como “facções”. O motivo é simples: eles são muitos, estão armados, têm acesso a instrumentos que os Sanöma não têm e, conforme informaram repetidamente Yanomami ouvidos pelos autores deste artigo, “decidiram acabar” com eles.

Como indica extensa bibliografia,14 outro defeito moral importante aos olhos dos povos indígenas da Amazônia é a sovinice. Uma morte relacionada, ainda que indiretamente, ao desejo de extrair e acumular ouro é, portanto, uma aberração aos olhos de povos que adquirem bens para colocá-los em circulação (Ramos, 1996; Kelly, 2011). Conflitos que engendram mortes são moralmente aceitáveis, portanto, somente quando são resultado de um sistema vindicativo; uma tentativa de reestabelecer um equilíbrio nos sentimentos de perdas entre as partes. Davi Kopenawa (Kopenawa e Albert, 2015) explica quais seriam os motivos aceitáveis de se matar uma pessoa para os Yanomami e como os motivos pelos quais os não-indígenas matam são imorais.

Nós, com certeza, não combatemos uns aos outros com a mesma dureza que eles. Se um dos nossos é morto pelas flechas ou pela zarabatana de feitiçaria de um inimigo, apenas revidamos do mesmo jeito, procurando matar o culpado que se encontra em estado de homicida õnokae. É muito diferente das guerras nas quais os brancos não param de fazer sofrer uns aos outros! Eles combatem em grandes grupos, com balas e bombas que queimam todas as casas que encontram. Matam até mulheres e crianças! E não é para vingar seus mortos, pois eles não sabem chorá-los do nosso modo. Movem suas guerras só por terem ouvido palavras de afronta, por terras que cobiçam ou das quais querem arrancar minério e petróleo. Não é assim com os garimpeiros? Brigam o tempo todo por seu ouro, bebem muita cachaça e, virando fantasmas, se enfrentam como galinhas ou cães famintos, até se matarem. Fazem tudo isso por cobiça do ouro e nunca choram seus mortos: abandonam-nos embaixo do chão da floresta! (Kopenawa e Albert, 2015, p. 442).

A etimologia do termo õnokae – o “estado de homicida” – resulta da junção do morfema õno, rastro, marca (neste caso específico, de uma agressão invisível ou de uma ação visível), e do morfema _kae, que expressa o acompanhamento. Portanto, uma tradução literal do estado õnokae poderia ser “aquele que carrega consigo a marca”, devido ao contato com o sangue da vítima, que se reflete em traços físicos no agressor. Estar em condição de õnokae indica que uma pessoa é marcada pela morte que provocou e que carrega esse rastro ameaçador, expondo-se a um perigo do qual será livre somente após se submeter ao ritual apropriado de õnokaemu. O ritual õnokaemu comporta prescrições, proibições e semi-reclusão impostas a quem se encontra nesse estado de canibalismo simbólico (Albert, 1985). Entre os Yanomami, a pessoa considerada responsável por um assassinato é também responsável por desencadear as vinganças que os parentes da vítima deverão assumir. Em diversos casos, como testemunhado pelos autores deste artigo, uma forma para interromper tensões e restaurar o equilíbrio político é o aparente desaparecimento ou afastamento do responsável, que recomeçará sua vida e será vagarosa e prudentemente ressocializado junto a outro grupo.

Tendo em conta esses diversos aspectos da ética da guerra yanomami e a brutalidade de agressões como aquela perpetrada no massacre de Haximu, faz sentido afirmar que, para eles, tamanha violência pode colocar em questão a humanidade dos ofensores e fazer com que desistam de dar continuidade ao sistema vindicativo. No caso de Haximu, ao atacarem e desmembrarem mulheres e crianças que os Yanomami consideravam ter deixado seguras em um acampamento porque era improvável que fossem alvo de ataque, os garimpeiros demonstraram uma brutalidade que os Yanomami concebiam como reservada aos espíritos canibais da floresta, fugindo completamente à ética entre humanos. Os sobreviventes de Haximu, portanto, desistiram da vingança e empreenderam uma fuga, temendo ser novamente atacados por seres que não partilhavam dos mesmos códigos de moralidade e sociabilidade (Albert, 2001). Do mesmo modo, os Yanomami que fizeram a denúncia se sentiram desamparados perante uma força muito superior e, pode-se suspeitar, não-humana. A notícia de que, dias depois do ocorrido, parte dos habitantes de Aracaçá vagava pela floresta buscando refúgio em outras comunidades confirma esta hipótese (Gabriel e Serapião, 2022).

3.2.2. Desencontro de temporalidades

Sugerimos, finalmente, que o que foi compreendido pela polícia como uma interpretação errônea dos Yanomami ao ver o vídeo mostrado pela Funai pode, na verdade, indicar uma equivocação entre temporalidades. Não nos referimos aqui apenas à falta de precisão nas datas, comum em narrativas indígenas que prezam por outras informações e conexões. O tempo ocidental moderno é “orientado, cumulativo, irreversível e nele a mudança é considerada como um progresso linear” (Descola, 2011, p. 88). Ele se caracteriza, além do mais, pela histoire événementielle, baseada numa ideologia finalista em que eventos são contingentes; irrupções únicas e originais (Furet apudSahlins, 1990, p. 82).

A temporalidade amazônica é tida como achatada. O fato de que pronunciar o nome dos mortos enseje restrições15 faz com que a memória genealógica seja pouco profunda,16 os eventos míticos que deram origem ao estado atual do mundo tendo ocorrido há poucas gerações (Descola, 2011). A ideia de mitopráxis de Sahlins nos oferece um complemento importante para ampliar essa comparação. Para os Maori, ele afirma, novos eventos são imediatamente percebidos dentro de uma estrutura como idênticos aos originais. Assim, eles são tidos como manifestação recorrente da mesma experiência (Sahlins, 1990). Dispomos de referências que nos mostram que a histoire événementielle não é a que prevalece entre os Yanomami, o que podemos exemplificar através do conceito de nomaɨ. A palavra nomaɨ, comumente traduzida como indicando morte, pode também significar desmaio e estado alterado de consciência. A fronteira entre estar vivo, estar bem (temi) e estar morto (noma_) não é rigidamente definida, existindo uma série de estados que caracterizam um processo de passagem de um extremo ao outro. “Morrer” é um processo, não um fato pontual. A pessoa pode “estar morrendo” (nomapru), desmaiando e perdendo os sentidos (nomaɨ, waximipraɨ), estar em estados alterados (poremu) ou sofrer mal-estares que implicam a percepção de mudanças (aipëpru).

Tenhamos em conta que há relatos da presença de garimpeiros no rio Aracaçá já nos anos 1920 (Migliazza apudLe Tourneau, 2012). Entre os anos 1980 e 1990, a invasão chegou a um ápice. Entre o fim da década de 1990 e os anos 2010, a presença continuava, mas menos significativa após as operações policiais de desintrusão nos anos que se seguiram à homologação da TIY em 1992 (Le Tourneau, 2012). Naquele período, os Sanöma assistiam a um segundo pico de invasão. Opondo o tempo curto, linear e documentado da investigação policial, que tem na denúncia seu marco zero, ao tempo longo, processual e cíclico da violência vivida pelos Sanöma, podemos chegar a algumas conclusões. O tempo linear da investigação policial toma cada assassinato cometido por um garimpeiro e o interpreta como um novo evento, confirmado através de uma investigação que deve chegar a uma verdade simples e objetiva. O tempo mítico e processual dos Yanomami toma o caso da menina estuprada e assassinada e identifica a repetição do que já aconteceu nos anos 1980, que pode ter acontecido nos meses anteriores e que provavelmente acontecerá novamente em pouco tempo. Ao invés de um erro, a denúncia dos Yanomami pode indicar que testemunham uma reprodução do que aconteceu nos anos 1980, um tempo de violência exacerbada e comprimida no tempo, que, sabe-se, através da experiência cotidiana e da passada, tende a provocar novas mortes. Também é importante indicar que o que pôs fim a esses tempos sombrios de avanço exorbitante do garimpo foi, no ciclo anterior, a intervenção das forças de segurança pública. A denúncia pode, portanto, ser lida por parte do indígena que a fez como uma tentativa de incitar a reprodução daquela intervenção que controlaria a presença e a violência dos invasores.

Como último argumento a fim de desconstruir a ideia de que a denúncia foi um mal-entendido por parte dos Yanomami, podemos ainda lembrar que a valorização extrema da objetividade como critério de verdade é, em si, estranha ao mundo indígena, que se pauta muito mais pela relação, pela proximidade e pela subjetificação ou personificação dos não-humanos com que se relacionam (Viveiros de Castro, 2004). Para exemplificar essa ideia, tomemos em conta a complexidade de um outro conceito: o de taɨ. O termo taɨ, comumente traduzido por conhecer, indica um conhecimento adquirido de diversas formas e epitoma a diversidade de critérios que constituem algo que pode ser descrito como verdade. Ela pode, por exemplo, ser sonhada (Limulja, 2022), conhecida através da inalação da yãkoana (substância psicoativa obtida através da planta Virola sp) por um xamã (Kopenawa e Albert, 2015), reconhecida em anúncios premonitórios da floresta (entre os quais os diferentes fenômenos conhecidos como hẽa) ou nas narrativas referentes aos ancestrais, que iluminam o mundo vivido. É comum, por exemplo, em virtude desses conhecimentos, que os Yanomami anunciem acontecimentos futuros que experimentaram dessas formas e ajam em consequência.17

Alcida Rita Ramos (1996), em A profecia de um boato: Matando por ouro na área Yanomami, descreve uma situação análoga. O boato de que um homem Ye’kwana havia sido assassinado levou trinta anos para se cumprir. O interessante é notar que o boato estava relacionado às condições estruturais de um conflito latente na delicada relação entre três grupos presentes na região: os Sanöma, os Ye’kwana e os garimpeiros. O conflito latente finalmente se concretiza no assassinato. No caso de Aracaçá, anunciar um assassinato poderia ser uma forma de intervir por tempo com o objetivo de evitar o pior: o acontecimento anunciado, sua repetição ou outros análogos.

4. Conclusão

Podemos ponderar que as complexidades que apontamos no caso de Aracaçá escapam ao escopo e aos objetivos de uma investigação criminal típica por violência sexual e homicídio. Os problemas que atravessam os Sanöma, bem como outros grupos yanomami e indígenas Brasil afora, são estruturais e têm um forte componente político. Sabemos que se o Estado estivesse cumprindo com seu dever de proteção territorial, ou ainda, se a Funai estivesse em capacidade de fornecer o apoio que lhe incumbe, a Polícia Federal não se veria obrigada a lidar, às pressas e sob pressão, com uma situação que ultrapassa suas possibilidades. O que nos esforçamos em apontar, porém, é que o caso estudado nos convida a desestabilizar os procedimentos clássicos de uma investigação criminal de ao menos quatro maneiras.

Primeiro, superando a equivalência inextricável entre crime e a produção de provas; por exemplo, a de que se não se encontra corpo, não há homicídio. A imensidão dinâmica da floresta se impõe e o seu desconhecimento e os recursos limitados da investigação geram desafios intransponíveis. Além do mais, povos diversos têm práticas e critérios de moralidade próprios para lidar com a morte e com os restos mortais de parentes. Segundo, admitindo a impossibilidade de que a subjetividade dos atores públicos que participaram da investigação seja obliterada. Eles levam consigo os preconceitos de uma grande parte da população brasileira que desconhece os povos originários. Por exemplo, banalizando o incêndio da casa coletiva ou apressadamente tomando como verdade a suposta má interpretação do Yanomami em conversa com um servidor da Funai. A possibilidade de que a denúncia tenha sido um “mal-entendido” é logo acolhida, apostando na má interpretação do indígena e pressupondo uma certa inocência. Terceiro, e como já indicado anteriormente, é necessário que se normalize a presença de antropólogos ou outros colaboradores próximos aos indígenas em investigações que envolvem tais grupos, sobretudo aqueles de recente contato, tornando os processos investigativos que envolvem indígenas mais transdisciplinares. A atuação do Ministério Público Federal mostra a importância da abertura à cooperação com atores com quem os depoentes se sintam em confiança e, portanto, em capacidade de dialogar sem grande constrangimento. Quarto, deve-se respeitar o tempo necessário a uma maior compreensão mútua e à tomada em conta da complexidade social que o caso investigado envolve.

Se apenas uma dessas questões tivesse sido levada em consideração, a acusação de que os indígenas provocaram um “mal-entendido” já seria muito menos provável. Buscar traduções mais informadas e precisas entre os mundos e fazer o esforço da compreensão da conjuntura e das práticas yanomami nos casos de investigação criminal que os envolve relaciona-se a tornar o processo menos constrangedor e doloroso para eles; uma preocupação ética essencial, sobretudo quando se trata de grupos que se encontram em extrema vulnerabilidade frente às violências que vem historicamente sofrendo. Sem a devida proteção territorial, porém, a confiança no poder público pode se tornar impraticável.

Apontamos algumas questões que não podem ser deixadas de lado a cada vez que o corpo público deva interagir com os Yanomami: a delicadeza que enseja o tema da morte, uma moral que preza pela generosidade e percebe a sovinice como violenta, uma temporalidade outra e um histórico de invasões e violências extremas, que gera uma desconfiança generalizada. Enfim, investigações que não se abrem e não levam a sério a diferença entre mundos, que não se conectam ao menos parcialmente com eles, correm o risco de ser sempre recursivas, de reiterar tautologicamente suas próprias premissas como se estivessem produzindo informação nova. Isso aumenta o potencial de sofrimento e de incompreensão das vítimas e reforça preconceitos em relação a elas. Normalizar a abordagem socioantropológica em investigações criminais que envolvem povos indígenas, sobretudo os de recente contato, relaciona-se à proteção da diversidade e à promoção da equidade no acesso à justiça.

  • 1
    Agradecemos a Luís Ventura e Alcida Rita Ramos pela leitura atenta e os comentários edificantes. As possíveis imprecisões que possam ainda subsistir são, porém, de nossa inteira responsabilidade.
  • 2
    Os Sanöma constituem um subgrupo yanomami, falante da língua Sanöma, pertencente à família linguística Yanomami. Sobre a diferenciação linguística e dos grupos yanomami, ver Ferreira et al. (2019).
  • 3
    Em janeiro de 2023, por iniciativa do recém criado Ministério dos Povos Indígenas, o órgão passou a ser denominado Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
  • 4
    A intensidade da presença garimpeira nesta localidade foi destacada nos relatórios Cicatrizes na Floresta (HAY e Wanasseduume, 2021) e Yanomami sob Ataque (HAY e Wanasseduume, 2022) com fotos e imagens de radar multitemporais que exibem o incremento da exploração e do tamanho dos acampamentos.
  • 5
    Essas informações foram recolhidas em diferentes circunstâncias. A gravidade da situação da comunidade de Aracaçá foi objeto de relatos, em junho de 2021, quando um dos autores – colaborando com a associação Hutukara que procurava esclarecer os fatos para facilitar a resposta das autoridades competentes – ouviu os depoimentos de pessoas das comunidades do rio Uraricoera por ocasião dos ataques armados de garimpeiros a estas comunidades, em maio de 2021. Os ataques foram amplamente noticiados (ver, por exemplo, Maisonnave, 2021; Dama e Oliveira, 2021). Quando da notificação dos fatos, objetos da análise deste artigo, o mesmo autor ouviu moradoras e moradores da comunidade de Aracaçá internados na Casai, independentemente dos processos de investigação, com o objetivo de corroborar as informações que a mesma associação indígena organizava para averiguá-los e informar as autoridades.
  • 6
    A nota e o ofício do Condisi-YY citados no texto nos foram disponibilizados por esta mesma entidade.
  • 7
    Posteriormente, o caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que proferiu, no dia 12 de dezembro de 2023 (Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2023), uma resolução que mantém as medidas provisórias já adotadas em julho de 2022.
  • 8
    No Brasil, o crime de genocídio está tipificado e descrito no primeiro artigo da Lei 2.889 de 1956. A Constituição Federal de 1988, em diferentes passagens, como, por exemplo, em seu artigo 5º, acolhe tal tipificação. A definição do crime de genocídio foi reiterada pelo Estatuto de Roma, em 2002, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI). O Estatuto de Roma foi ratificado, no mesmo ano, pelo Brasil, através do Decreto 4.388. Cabe notar que, atualmente, no Supremo Tribunal Federal (STF), existe uma determinação para que a Procuradoria-Geral da República investigue suspeitas de práticas de genocídio pelo governo Bolsonaro, enquanto no TPI existem denúncias de organizações brasileiras para a apuração dos mesmos crimes pelo então governo (Comissão Arns, 2020; Conselho Indigenista Missionário, 2021). Além do mais, conforme especialistas (Steiner e Pereira, 2023), pelo menos três crimes que ocorreram dentro da Terra Indígena Yanomami se aproximam de crimes contra a humanidade; uma tipificação mais ampla do ponto de vista jurídico.
  • 9
    Comunicação pessoal com um dos autores no dia 3 de janeiro de 2023.
  • 10
    Inquérito Civil nº 1.32.000.000418/2022.
  • 11
    O despacho nos foi cedido pelo MPF-RR.
  • 12
    Agradecemos ao procurador da República Alisson Marugal por sua solicitude em dialogar conosco durante o processo de escrita deste artigo.
  • 13
    Informações obtidas em depoimentos recolhidos por um dos autores, em Boa Vista, no dia 2 de maio de 2022.
  • 14
  • 15
    Essa proibição ou desconforto relacionada ao pronunciamento do nome de pessoas que já faleceram é comum entre os povos das terras baixas da América do Sul. Carneiro da Cunha (1978) argumenta que ela opera de modo a sustentar a separação entre o mundo dos vivos e o dos mortos.
  • 16
    A temporalidade não-ocidental inspirou importantes debates na Antropologia. Sahlins, de certa forma, inicia-os ao retomar os trabalhos de Lévi-Strauss e ao tentar integrar estrutura e história em suas análises. A partir daí, no contexto etnográfico das terras baixas da América Latina, desenvolvem-se discussões, por exemplo, sobre as relações entre as historicidades e os eventos marcantes (violentos) do contato (Hill, 1988; Turner, 1988; Teixeira-Pinto, 2002; Albert, 2002) e entre as historicidades e o cotidiano ou o parentesco (Gow, 1991; McCallum, 2002).
  • 17
    Ideia corroborada pela longa convivência de um dos autores com grupos yanomami.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Out 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    24 Mar 2023
  • Aceito
    30 Jul 2024
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