Open-access Retrocessos em direitos sexuais e direitos reprodutivos: racismo estrutural e suas implicações para mulheres e meninas negras

Setbacks in sexual and reproductive rights: structural racism and its implications for Black women and girls

Resumo

O aborto é uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil. Embora permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia, diversas barreiras dificultam o acesso a este direito, especialmente para meninas e mulheres negras. Projetos de lei como o PL 1904/2024 e a resolução 2378/2024 do Conselho Federal de Medicina representam ameaças aos direitos sexuais e direitos reprodutivos (DSDR), agravando as dificuldades enfrentadas por esse grupo. Meninas negras, menores de 14 anos, são as maiores vítimas de violência sexual e sofrem impactos adicionais com a criminalização do aborto. Este artigo discorre sobre o racismo patriarcal cis heteronormativo, conceito que Criola vem trabalhando e suas implicações para meninas, mulheres e pessoas negras que gestam, incluindo o acesso insuficiente aos serviços e a discriminação durante o atendimento. Considerando marcos internacionais, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) para o Brasil, discutem-se estratégias para garantir um cenário mais justo e equitativo. Destaca-se o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) na ampliação do acesso aos DSDR, além da importância do monitoramento das respostas do Estado brasileiro às recomendações internacionais.

Palavras-chave:
Direitos Sexuais e Reprodutivos; Aborto Legal; Saúde da Mulher; Saúde da População Negra; Atenção Primária à Saúde.

Abstract

Abortion is one of the leading causes of maternal mortality in Brazil. Although permitted in cases of rape, life-threatening conditions for the pregnant person, and anencephaly, multiple barriers hinder access to this right, especially for Black girls and women. Legislative proposals such as Bill 1904/2024 and Resolution 2378/2024 of the Federal Council of Medicine (CFM) pose threats to sexual and reproductive rights (SRHR), further exacerbating the challenges faced by this group. Black girls under 14 are the most affected by sexual violence and suffer additional consequences from the criminalization of abortion. This article discusses the cis hetero normative structural racism and its implications for girls, women, and Black people who gestate, including insufficient access to services and discrimination in healthcare settings. Considering international frameworks such as the Sustainable Development Goals (SDGs) and the recommendations of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women (CEDAW) for Brazil, the discussion explores strategies to ensure a more just and equitable scenario. The role of Primary Health Care (PHC) in expanding access to SRHR is highlighted, along with the importance of monitoring the Brazilian state’s responses to international recommendations.

Keywords:
Sexual and Reproductive Rights; Legal Abortion; Women’s Health; Black Population Health; Primary Health Care.

Introdução

O Brasil enfrenta nos últimos anos retrocessos nos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (DSDR) e o debate sobre eles tem sido influenciado por fortes posições políticas e ideológicas, refletidas nas propostas legislativas, nas políticas públicas de saúde e nos serviços disponibilizados pelo Estado. Observa-se aumento nas tentativas de restrição do direito ao aborto, mesmo nos casos já previstos em lei, impactando de forma desproporcional meninas e mulheres negras e exacerbando desigualdades já existentes.

De acordo com levantamento do Centro de Estudos Feministas e Assessoria (CFMEA, 2024), até julho de 2024 havia 100 projetos no Congresso Nacional (Projetos de Leis - PLs, Projetos de Decretos Legislativos - PDLs, e Propostas de Emenda à Constituição - PECs) que ameaçavam o direito ao aborto no Brasil. Tais tentativas se fundamentam em discursos ultraconservadores, em defesa de um tipo de moral e de família, alguns deles vinculados a grupos religiosos e ditos “pró-vida”, mas que, contraditoriamente, desconsideram a realidade de violências e violações sistemáticas de direitos às quais são submetidas historicamente meninas e mulheres negras, majoritariamente.

No Brasil o racismo patriarcal cis heteronormativo é estrutural. Dentro do sistema de saúde, a população negra é negligenciada e, no caso de meninas e mulheres negras, cis e trans, seus efeitos são ainda mais graves tanto no acesso quanto na oferta de atendimento adequado às suas necessidades (Werneck, 2016; Góes, 2018).

A disparidade nas taxas de mortalidade materna entre mulheres pretas e brancas revela desigualdades estruturais enraizadas no contexto social e histórico brasileiro, que vão além do acesso aos serviços de saúde. A razão de mortalidade materna entre mulheres pretas é mais que o dobro da observada entre mulheres brancas (100,4 vs. 46,6 por 100 mil nascidos vivos), com maior risco para causas como hipertensão, hemorragias e infecções puerperais (Leal, 2023). Esse cenário evidencia a distância do compromisso assumido pelo Brasil com as Nações Unidas de reduzir esses óbitos para 30 por 100 mil nascidos vivos até 2030.

Meninas e mulheres negras, cis e trans, têm suas vidas atravessadas pela fome e insegurança alimentar, falta de saneamento, condições precárias de trabalho e renda, além de acesso negado ou dificultado à saúde e educação, estando expostas à discriminação racial, às violências e à violação de direitos por parte do Estado. É nesse contexto que elas vivem e exercem suas escolhas no campo sexual e reprodutivo (Criola, 2021).

Nesse sentido, desde 2018, a organização de mulheres negras Criola1 utiliza-se da estratégia-conceito de Justiça Reprodutiva que examina os DSDR das meninas e mulheres negras em interdependência com os direitos políticos, civis, econômicos, sociais, culturais e ambientais. As reflexões deste artigo baseiam-se em dados e conceitos produzidos por essa organização ao longo dos anos. Esse conceito vai além do acesso ao aborto englobando tantos outros direitos que precisam ser garantidos para que DSDR possam ser exercidos, na perspectiva da saúde integral.

Mulheres negras vivenciam discriminações conformadas pelo racismo, sexismo e opressão de classe, articulados dentro de uma matriz de subordinação estrutural. Assim, o projeto político em curso baseado nesta estrutura precariza suas vidas com mais intensidade (Criola, 2021).

Entre 2018 e 2025, três dimensões têm sido examinadas e são foco dos esforços de Criola para a incidência política na construção de políticas públicas e cobrança por direitos. A primeira diz respeito ao acesso aos Direitos Humanos de modo integral e interdependente, que podem assegurar condições de vida digna; a segunda se refere à saúde reprodutiva e sexual das mulheres e de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, queers, intersexos, assexuais, pansexuais, não bináries (LGBTQIAPN+); e a terceira monitora as violências e as violações por parte do Estado. As demandas por Justiça Reprodutiva emergem dessas três dimensões fundamentais na construção da democracia e no enfrentamento às desigualdades criadas pelo racismo patriarcal cis heteronormativo.

A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNISPN, 2009) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM, 2014) - conquistas importantes dos movimentos sociais - são fundamentais no processo de construção da justiça social e garantia dos direitos reprodutivos ao proporem princípios éticos e diretrizes para o acolhimento humanizado, o acesso à informação e a resolutividade dos problemas de saúde com qualidade.

Essas políticas orientam o desenvolvimento de linhas de cuidado integral às mulheres negras e ao aborto objetivando evitar o estigma e a criminalização dos profissionais e das mulheres que têm direito ao aborto legal, situações que contribuem para a perpetuação da violência institucional e da negligência no atendimento à saúde reprodutiva desse grupo.

A Atenção Primária à Saúde (APS)2 (primeiro nível de acesso da rede de atenção) é porta de entrada da saúde devendo ser coordenadora do cuidado e estar centrada na pessoa e na família, podendo desempenhar um papel essencial na educação sexual, no planejamento familiar, na prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), na redução da gravidez não planejada e atendimento adequado em casos de aborto legal.

A capacitação de profissionais da APS para o acolhimento de vítimas de violência e para garantir o acesso à contracepção de emergência pode reduzir significativamente a incidência de gestações indesejadas. A Cartilha sobre Gravidez Indesejada na APS reforça que a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS) (nº. 8.080/90), o Protocolo de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a Constituição Brasileira e o Código de Ética Médica preveem, de alguma forma, a redução de danos em situações de gravidez indesejada. O material sugere a oferta de linhas de atendimento telefônico (hotlines) e a telemedicina como estratégias de redução de danos pela APS (Anis, 2024).

Uma revisão narrativa que analisou a realidade de países que realizam o aborto na APS sugere que é possível prover o aborto em serviços da APS no Brasil, onde a realização desses segue restrita a hospitais (Maia; Pinto, 2024).

Estudos sugerem que a presença de unidades básicas de saúde bem estruturadas impacta positivamente a equidade no acesso à saúde reprodutiva (Santos; Almeida, 2020). A implementação de programas específicos de acolhimento para vítimas de violência sexual e suporte em caso de gestações indesejadas pode contribuir para uma assistência mais eficaz, humanizada e que responda às demandas da população que mais depende do SUS - as mulheres negras (IBGE, 2020).

Assim, este artigo discorre sobre o racismo estrutural cis heteronormativo no Brasil e suas implicações para meninas e mulheres negras, grupo afetado desproporcionalmente pelos obstáculos ao acesso ao aborto legal e tratamento inadequado em situações pós-aborto, incluindo-se os que possuem motivação racial (Werneck, 2016).

Consideram-se os marcos internacionais, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as recomendações da última reunião do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), para relacionar estratégias para a construção de um cenário mais justo e equitativo para meninas e mulheres negras e outras pessoas que gestam, destacando o papel da APS na ampliação do acesso aos DSDR.

Contexto legal e político do aborto no Brasil

Desde 1940 o aborto é permitido em casos de estupro e risco à vida da gestante e, desde 2012, nos casos de anencefalia, assegurado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF3) nº. 54, que descriminalizou a interrupção da gestação de fetos anencéfalos. Em 2017 o PSOL e o ANIS protocolaram a ADPF 442, com vistas à descriminalização do aborto até 12 semanas, seguida de dezenas de amicus curiae4 de diferentes grupos e instituições feministas, antirracistas, progressistas e conservadores da sociedade civil.

A ADPF 442 trazia em si a possibilidade de esgarçar o debate sobre o aborto naquele período. A Ministra Rosa Weber criou inicialmente audiências para ouvir todas as partes e em setembro de 2023 iniciou o julgamento dando voto favorável com base na premissa da justiça social. O processo sofreu destaque do então Ministro Roberto Barroso e segue até hoje inconcluso.

No Brasil registra-se uma histórica e permanente disputa na sociedade brasileira pela supressão desse direito das mulheres. O primeiro PL sobre aborto que restringia o direito à interrupção foi apresentado ao Congresso Nacional em 1949. Atores como a Igreja Católica, segmentos da classe médica, o movimento feminista e grupos evangélicos historicamente têm moldado as discussões legislativas desde então.

Segundo Rocha (1996), em análise sobre o debate do aborto no Brasil a partir de 1940, a ampliação dos casos de aborto legal foi discutida pela primeira vez em 1971, embora a proposta fosse rejeitada brevemente. O debate se intensificou no Congresso Nacional a partir de 1980. Em 1995 foi apresentada proposta de emenda constitucional que visava proibir o aborto induzido em qualquer circunstância, rejeitada em 1996. Apesar de décadas de discussão sobre o tema, as propostas de legalização do aborto enfrentam resistência especialmente de setores conservadores, refletindo um campo político polarizado, onde questões ideológicas e religiosas frequentemente prevalecem sobre a defesa dos direitos das mulheres e da saúde pública.

Somente em 1989, um ano após a promulgação da Constituição Federal, foi implementado o primeiro serviço de aborto legal no Hospital Jabaquara, em São Paulo, sob a gestão da prefeita Luiza Erundina. A iniciativa atendeu a reivindicações do movimento de mulheres e visava reduzir as taxas de morbimortalidade materna (Redeh, 2024).

Os trinta e seis anos que separam a criação do primeiro serviço e os dias atuais são caracterizados pela insuficiência de serviços no território nacional. Segundo Jacobs e Boing (2021), em 2019 apenas 200 municípios brasileiros (3,6% do total) possuíam serviços que realizavam aborto, e, destes, 98,6% eram hospitais, com maior concentração na Região Sudeste (40,5%). Os autores indicam a importância de qualificação dos registros nos sistemas de informação sobre o aborto legal e ampliação dos serviços de modo equânime no território brasileiro.

Outro estudo avaliou os 68 serviços de aborto legal listados pelo Ministério da Saúde como em funcionamento em 2009. Os resultados evidenciaram que, à época, haviam 5 serviços na Região Norte, 11 no Nordeste, 3 no Centro-Oeste, 6 no Sul e 12 no Sudeste e que apenas em 6 estados há mais de 1 serviço, com apenas 4 localizados fora das capitais. Segundo os autores, vários estados não possuem unidade estruturada e há escassez de serviços no interior do país (Madeiro; Diniz, 2016).

Dados mais atualizados do Site Mapa do Aborto Legal5 no Brasil indica que havia 5 serviços que realizam aborto legal na Região Norte, 20 no Nordeste, 6 no Centro-Oeste, 35 no Sudeste e 9 no Sul (Artigo 19, 2019). Esses dados indicam oferta desigual no país que pode impactar o acesso e o tempo que se leva para conseguir o aborto legal.

Somando-se a este cenário desigual e injusto para as mulheres que se incluem nos casos de aborto legal, observa-se nos últimos anos aumento da quantidade de projetos de lei de parlamentares que se autodeclaram “pró-vida” e “pró-família”, que restringem o direito de decisão das mulheres sobre o próprio corpo e promovem retrocessos no campo do aborto legal.

Essa tendência acompanha o cenário internacional com a extinção do Ministério das Mulheres e a retirada do crime de feminicídio do Código Penal da Argentina pelo presidente Javier Milei e as recentes resoluções do governo de Donald Trump nos EUA, que decretou a retirada do país da OMS e impôs a agenda antigênero à ONU Mulheres, com possíveis sanções caso não adotem as concepções do feminismo essencialista (“No trans women in sports”).

No contexto nacional, destacam-se manobras legislativas como a aprovação do requerimento de urgência do PL nº 1.904/2024, que criminaliza vítimas de violência sexual que recorrem ao aborto legal após 22 semanas, equiparando-o ao crime de homicídio; a aprovação da PEC nº 164/12 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que prevê a inviolabilidade da vida desde a concepção, proibindo o aborto em qualquer circunstância, inclusive nos casos já previstos em lei, além de restringir pesquisas com células-tronco, exames pré-natais invasivos e a fertilização in vitro; a Portaria nº 2.282/2020, que impôs a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial pelo médico ou demais profissionais de saúde dos casos em que houver indícios ou confirmação de estupro, mesmo que já tenha sido revogada, burocratizou o acesso, aumentando o risco de criminalização e revitimização das mulheres (Leal; Ventura, 2021); e a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina, que limita a autonomia dos profissionais de saúde e reforça essa tendência restritiva.

Além do fechamento de serviços e a resolução do CFM, ocorreram movimentos em 2024 nas Câmaras Municipais e Estaduais com projetos propostos em Goiás6, Piauí, Maceió e na Região Sul do país que desumanizam ainda mais meninas, mulheres e pessoas que gestam, obrigando a assistir ultrassonografia, ausculta de batimento cardíaco fetal, práticas que provocam desconforto às mulheres que desejam ou necessitam de acesso ao aborto.

Essas são algumas das recentes evidências do descumprimento de recomendações de referências internacionais, como a CEDAW, e de recomendações nacionais, a exemplo de decisões do STF nas Arguições de Preceito Fundamental (ADPFs nº. 1.1417 e nº. 54) e o próprio Código Penal de 1940.

No Congresso Nacional, têm sido frequentes as estratégias para aprovar projetos de lei antidemocráticos e contrários aos direitos, sem a devida tramitação nas comissões e sem debate público. Em 2024, a presidência da Câmara e do Senado foi marcada por rupturas de acordos políticos e por manobras regimentais que limitaram o contraditório, impondo os interesses de uma maioria extremista. Como resultado, avança a desestruturação da ação estatal na garantia dos direitos sociais, ambientais, econômicos e culturais, com impactos especialmente graves para mulheres e meninas negras.

Somam-se a isso os impedimentos ao acesso de vítimas de violência sexual, por meio da judicialização e de liminares que suspendem o direito ao aborto; a omissão do Estado em garantir acolhimento e atendimento em contextos de emergência climática, como no Rio Grande do Sul; a ausência de posicionamento do governo federal diante de ataques da extrema direita e manifestação contrária à aprovação da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional de Crianças e Adolescentes (CONANDA)8, que trata do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao aborto. Constata-se um recuo nos DSDR, sem atualização de notas técnicas ou cadernos de atenção básica sobre o tema.

A vida de mulheres, meninas e pessoas que gestam figura como moeda política de troca em intensa disputa entre progressistas e conservadores, principalmente a extrema-direita, que comunica a seus eleitores trazendo embates sobre a pauta de “costumes”: direito das mulheres, igualdade de gênero, igualdade racial, direitos LGBTQIAPN+, DSDR, equidade, diversidade e direitos humanos no geral.

Observa-se uma frente ampla que atua em diversos espaços de decisão no país contra os DSDR, especialmente no que diz respeito ao aborto. No sistema judiciário, através dos conselhos profissionais como de medicina e de juristas, essa atuação também se dá através da comunicação em mídias e redes sociais e grandes plataformas, onde ataques indiscriminados ao direito ao aborto ocorrem. As estratégias e mobilizações são financiadas por setores de grande influência no Brasil e são matéria de investigação da Revista AzMina, em um compilado de artigos sobre o Lobby Antiaborto9.

Esses processos têm gerado condições adversas em todos os campos, produzindo normas, legislações, práticas institucionais e desinformação que não permitem reações de outros setores da sociedade que não comungam com a criminalização da mulher e tampouco com a redução dos seus direitos. Tem-se então um espaço cívico hostil10 à defesa dos DSDR dificultando avanços e colocando em risco conquistas já consagradas.

Racismo estrutural e suas implicações para mulheres e meninas negras

O constante processo de construção de identidade feminina esteve historicamente atrelado a um ideal de maternidade e restrita ao espaço doméstico e familiar, moldada por uma ordem social de dominação machista e patriarcal que tomava como referência a experiência da mulher branca. Sojourner Truth, em seu discurso na Convenção pelos Direitos das Mulheres em Ohio (“Eu não sou uma mulher?”), relata sua capacidade de suportar sofrimentos físicos e emocionais, seu trabalho extenuante, as violências da escravidão e a perda de seus filhos e denuncia como as mulheres negras eram privadas do lugar social, dos cuidados e reconhecimento reservados às brancas, reafirmando sua humanidade e condição de mulher ante as opressões de raça e gênero (Cunha; Soares; Silva, 2020).

A desvalorização das mulheres negras tem origem na exploração sexual sistemática a que foram submetidas durante a escravidão, sustentada por mecanismos sociais que as construíram como objetos sexuais e legitimaram abusos. Mesmo numa sociedade patriarcal que prejudica mulheres brancas e negras, as negras eram violentadas impunemente, vistas como reprodutoras para ampliar a força de trabalho escravizada e não como mães legítimas. Seus corpos foram duplamente violados: para satisfazer os desejos dos senhores e para gerar lucros com a comercialização dos filhos. Assim, o racismo naturalizou a coerção sexual e consolidou estigmas que ainda hoje as tornam especialmente vulneráveis à violência (Davis, 2016).

No contexto da maternidade e do papel social negado às mulheres negras, Fernanda Lopes, em sua fala durante audiência pública da ADPF 442 no STF, reforça que “a maternidade e o aborto sempre se constituíram em objetos privilegiados na construção de prescrições sociais a serem seguidas” e questiona se em nossa sociedade as mulheres negras são consideradas menos legítimas em sua humanidade e, por conseguinte, menos aptas a exercer seus direitos. A ausência de igualdade de direito e de reconhecimento, historicamente, vivenciada pelas mulheres negras evidencia que o racismo impede o exercício dos direitos de forma ampla, especialmente os direitos reprodutivos, tanto no que tange à escolha em ter filhos quanto na possibilidade de vê-los crescer seguramente ou na opção por interromper uma gestação sem correr riscos (Brasil, 2018, p. 237).

Ao revisitar as origens do feminismo negro no Brasil, é fundamental reconhecer que, ainda durante a escravidão, as mulheres negras já resistiam às opressões racistas e sexistas. Submetidas como instrumentos de reprodução do sistema escravista, recorriam a conhecimentos ancestrais sobre contracepção e aborto para enfrentar a exploração de seus corpos. Essas práticas, apagadas da história, evidenciam que as mulheres negras protagonizaram ações políticas desde o período escravagista, reivindicando autonomia e contestando a violência estrutural, podendo considerar ali marcos iniciais do feminismo negro no Brasil (Ribeiro, 2017).

As mulheres negras denunciaram a invisibilização de temas cruciais para sua realidade, como as esterilizações forçadas, a necessidade de inclusão dos direitos sexuais e reprodutivos na agenda antirracista e o debate sobre o aborto. A perspectiva interseccional traz à tona questões fundamentais para a defesa da autonomia e dignidade da mulher negra, exige a reelaboração do feminismo à luz do racismo e da discriminação racial, “enegrecendo-o” (Carneiro, 2003).

Apesar da luta histórica das mulheres negras para incluir os direitos sexuais e reprodutivos na agenda antirracista e afirmar as diferenças étnico-raciais no campo dos direitos humanos, meninas e mulheres negras ainda enfrentam barreiras no acesso ao aborto, aos DSDR e à saúde, resultado do racismo sistêmico que atua como determinante social. Werneck (2016) destaca que o racismo, associado a outras formas de subordinação, gera condições de vulnerabilidade que se refletem em graves indicadores sociais e de saúde, com maiores taxas de morbidade e mortalidade precoce ou evitável. Estudos apontam que a mortalidade materna é significativamente mais alta entre mulheres negras, devido à menor oferta de serviços e ao racismo institucionalizado (Nascimento, 2019; Góes, 2018).

O aborto é uma das cinco principais causas de mortalidade materna no país e sua criminalização tem efeitos mais severos sobre esse grupo, que está mais sujeito a gestações indesejadas, violência (sexual entre outras) e complicações de abortos inseguros (infecções, de perfuração uterina, hemorragias graves e óbitos maternos). A descriminalização do aborto e o acesso aos serviços de aborto legal não podem e não devem estar desconectados do enfrentamento ao racismo, que estrutura nossa sociedade de modo geral (Brasil, 2018).

Embora as mulheres negras sejam aquelas que mais recorrem aos serviços hospitalares para concluir abortos malsucedidos, elas tendem a demorar mais para buscar esse atendimento. Essa demora está associada ao temor de serem maltratadas ou humilhadas no serviço de saúde, bem como ao medo de sofrerem criminalização. Assim, acabam por realizar procedimento em condições precárias e a penalização do aborto representa uma forma de violência que atinge vida, saúde e dignidade dessas mulheres (Góes, 2018).

Criola (2021) aponta que mulheres negras estão mais expostas ao aborto clandestino, sendo este uma das principais causas de morte materna. Mulheres negras correspondem a mais de 45,2% dos óbitos maternos por aborto e 47,9% das internações contra 17% e 24% das mulheres brancas, respectivamente, evidenciando a desigualdade racial no acesso à saúde sexual e reprodutiva. Quando se trata de meninas menores de 14 anos, principais vítimas de violência sexual, as barreiras ao aborto legal se tornam ainda mais cruéis. De 2011 a 2023 os estupros crescerem 91,5%, chegando à marca de 1 estupro a cada 6 minutos no Brasil, com um número expressivo de meninas negras. Em 2023, dos 83.988 estupros 88,2% são mulheres e meninas, 61, 6% têm até 13 anos e 52,2% são negras, reforçando o impacto desproporcional da criminalização do aborto nesse grupo (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).

A revitimização dessas meninas ocorre por meio de exigências burocráticas e procedimentos que dificultam o acesso ao aborto legal, como a necessidade de autorização judicial e a exposição a questionamentos moralizantes por parte de profissionais da saúde e do sistema de justiça, o que reforça a necessidade de fluxos, como a Resolução do Conanda 258/2024, já citada anteriormente. A falta de serviços especializados em regiões periféricas e a ausência de acolhimento adequado agravam essa situação, forçando muitas a recorrer a métodos clandestinos e inseguros.

Dados da Pesquisa Nacional do Aborto, 2016, 2019 e 2021, evidenciam que o aborto é mais comum entre mulheres negras (11% vs. 7,5% em brancas), diferença estatisticamente significativa (Diniz et al., 2023). Elas enfrentam maiores iniquidades e vivem em contextos menos favoráveis à continuidade da gestação, além de encontrarem mais barreiras pessoais para buscar cuidados e maior dificuldade de acesso à assistência hospitalar para a realização das ações de saúde no pós-aborto (Goés, 2018).

A compreensão do aborto como um problema social e de saúde pública vai além da escolha individual e revela as condições estruturais que limitam a autonomia reprodutiva das mulheres, especialmente das mulheres negras, pobres, periféricas, com menor renda e acesso à educação. As desigualdades econômicas, o racismo e a falta de acesso a direitos básicos criam um contexto em que a decisão de interromper uma gestação está profundamente marcada por opressões históricas e sociais. Nesse sentido, Davis (2016, p. 207) destaca:

Quando números tão grandes de mulheres negras e latinas recorrem a abortos, as histórias que relatam não são tanto sobre o desejo de ficarem livres da gravidez, mas sobre as condições sociais miseráveis que as levam a desistir de trazer novas vidas ao mundo.

No conto “Quantos filhos Natalina teve?”, de Olhos D’água, Conceição Evaristo apresenta as reflexões da mãe de Natalina ao apoiar a filha, de 14 anos, na interrupção da gravidez: “Como haveria de criar mais uma criança? O que fazer quando o filho da menina nascesse? Na casa já havia tanta gente!” (Evaristo, 2017). A decisão de interromper uma gestação, nesse contexto, não expressa apenas autonomia ou direito ao próprio corpo, mas resulta da falta de condições para sustentar mais um filho, evidenciando o aborto como consequência da violência estrutural e da omissão do Estado.

Diante desse cenário, a implementação de políticas públicas voltadas à equidade racial na saúde reprodutiva é fundamental para reduzir os impactos negativos das restrições ao aborto, garantindo acesso à informação, atendimento humanizado e suporte psicossocial para meninas e mulheres negras em situação de vulnerabilidade.

As demandas por justiça reprodutiva emergem das dimensões fundamentais do exercício e garantia dos direitos e da construção da democracia, em face do racismo patriarcal cis heteronormativoe às desigualdades. O acesso negado e/ou dificultado às políticas e aos serviços públicos impede que as mulheres e pessoas que gestam façam suas escolhas reprodutivas com liberdade e autonomia.

Marcos internacionais e metas para a saúde sexual e reprodutiva das mulheres negras

A Agenda 2030 foi estabelecida pela Assembleia Geral da ONU em 2015 e representa um esforço global para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir a prosperidade para todos. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estão interligados e visam alcançar um futuro mais justo, inclusivo e sustentável.

No entanto, os retrocessos nos DSDR têm implicações diretas para o alcance de diversas metas dos ODS, como pode ser visto a seguir:

ODS 3: Saúde e Bem-Estar

O ODS 3 foca na promoção da saúde e do bem-estar para todos, em todas as idades. O acesso a informações, à educação em saúde, a serviços de saúde reprodutiva e sexual e a insumos é um direito fundamental, essencial para garantir a saúde das mulheres e reduzir as taxas de morbimortalidade, a exemplo das infecções por IST/HIV e mortalidade materna. No entanto, as restrições impostas a esses serviços podem representar um retrocesso significativo na luta pela saúde universal. Em contextos em que o acesso à saúde reprodutiva é limitado, especialmente devido às políticas públicas restritivas, as mulheres negras sofrem de maneira desproporcional.

ODS 5: Igualdade de Gênero

O ODS 5 é dedicado à igualdade de gênero e empoderamento de mulheres e meninas, estando diretamente relacionado aos DSDR. O retrocesso nessa área compromete a autonomia das mulheres sobre seus corpos, vidas e futuros. O controle reprodutivo é fundamental para o exercício da cidadania feminino, com impactos diretos sobre o acesso igualitário ao trabalho, à educação e à participação social e econômica. Conforme o IPEA (2020), a limitação de DSDR - aborto legal, contracepção e cuidados médicos - restringe as oportunidades de mulheres, sobretudo em contextos de desigualdade, perpetuando o ciclo de exclusão e desigualdade de gênero.

ODS 10: Redução das Desigualdades

O ODS 10 visa reduzir as desigualdades dentro/entre as nações. Embora não haja menção à raça ou etnia em seus indicadores, é imperioso considerar e priorizar as desigualdades com base em raça, gênero, etnia, orientação sexual e classe social. A exclusão das mulheres negras aos DSDR exacerba as desigualdades existentes. No Brasil, mulheres negras enfrentam um histórico de discriminação no sistema de saúde, com altas taxas de mortalidade materna, dificuldade de acesso a serviços de saúde e qualidade insuficiente do cuidado. Mulheres negras apresentam taxas de complicações obstétricas mais altas e menor acesso a serviços de saúde especializados, o que reforça as disparidades no acesso à saúde e perpetua a marginalização dessas mulheres (Góes, 2018).

Portanto, a falha em garantir acesso universal e igualitário à saúde sexual e reprodutiva não apenas compromete os ODS relacionados à saúde e ao bem-estar, como também prejudica o avanço da igualdade de gênero e o combate às desigualdades raciais e sociais no país.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) reconhece a APS como fundamental para o cumprimento dos ODS, por ser o primeiro contato e ponto estratégico do SUS, e por oferecer atendimento abrangente, acessível e centrado na comunidade, podendo suprir até 90% das necessidades de saúde ao longo da vida, indo além do tratamento de doenças. Seus serviços incluem promoção da saúde, como orientações nutricionais, prevenção (vacinação, planejamento reprodutivo), tratamento de condições agudas e crônicas, reabilitação, entre outros. A importância de ela estar no centro da melhoria da saúde e bem-estar se justifica por três razões:

está bem-posicionada para poder responder às rápidas mudanças econômicas, tecnológicas e demográficas, que impactam a saúde e o bem-estar […] é uma forma altamente eficaz e eficiente de agir sobre as principais causas de problemas de saúde e riscos ao bem-estar, bem como de lidar com os desafios emergentes que ameaçam a saúde e o bem-estar no futuro […] reduz os gastos totais em saúde e melhora a eficiência, por exemplo, reduzindo as internações hospitalares. […] é essencial para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados à saúde e à cobertura universal de saúde. Contribuirá para alcançar objetivos […] incluindo aqueles ligados à pobreza, fome, educação, igualdade de gênero, água potável e saneamento, trabalho e crescimento econômico, redução da desigualdade e ação climática (OPAS, s/d).

A APS baseia-se no compromisso com equidade, com o mais alto nível de saúde possível, enquanto direito fundamental e em justiça social. Nesse sentido, o retrocesso em políticas de saúde reprodutiva, bem como não reconhecimento da APS na ampliação do direito ao aborto e na garantia de DSDR representa um obstáculo significativo para a plena realização dos direitos humanos das mulheres e meninas, particularmente as negras, e para o alcance dos ODS no Brasil e em diversas outras partes do mundo.

Em 2024, voluntariamente, o Brasil apresentou o ODS 18 - Igualdade Étnico Racial, que reafirma a indissociabilidade entre a sustentabilidade e a justiça social. O combate ao racismo deve ser prioridade nas agendas de desenvolvimento local e global para a população negra e povos indígenas.

Foram incluídas metas tais como eliminar a discriminação étnico-racial no trabalho; eliminar as formas de violência contra indígenas e afrodescendentes; garantir acesso ao Sistema de Justiça; promover memória, verdade e justiça; assegurar habitação adequada e sustentável; assegurar acesso à saúde e educação de qualidade; garantir diálogo e participação social; eliminar a xenofobia e tratar imigrantes negros e indígenas com dignidade.

Para além disso, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e formas Correlatas de Intolerância, normativa internacional com status constitucional que prevê medidas de eliminação, monitoramento e denúncias de casos de discriminação racial.

CEDAW 2024: recomendações comentadas

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979, constitui-se em um marco importante na promoção da igualdade de gênero e na eliminação de práticas discriminatórias contra as mulheres. As recomendações da CEDAW emitidas em 2024 são um passo importante para o enfrentamento dos retrocessos em saúde sexual e reprodutiva e para a promoção dos direitos humanos das mulheres, com ênfase naquelas em situação de vulnerabilidade, especialmente as negras.

A implementação dessas recomendações requer um compromisso por parte dos Estados em garantir políticas públicas inclusivas, informadas e baseadas em evidências que atendam às necessidades de todos os grupos sociais. Abordam diversas dimensões, incluindo o acesso a serviços de saúde, à educação em direitos reprodutivos e à eliminação das discriminações racial e de gênero das quais destacamos:

1. Garantia do Acesso a Serviços de Saúde Reprodutiva

A CEDAW destaca que os Estados devem garantir a todas as mulheres, em especial àquelas em situação de vulnerabilidade, o acesso a serviços de saúde reprodutiva seguros, acessíveis e de qualidade. Isso inclui o direito ao aborto legal e seguro. O acesso a esses serviços é um componente fundamental para a promoção da saúde pública e para a proteção dos direitos das mulheres. Ressalta-se que o comitê recomendou que o Brasil ampliasse o acesso ao aborto, diante dos impactos da criminalização, principalmente para mulheres negras e indígenas.

2. Educação e Informação

A promoção de campanhas educativas sobre direitos reprodutivos é estratégica para garantir que as mulheres conheçam seus direitos e façam escolhas mais informadas contribuindo para autonomia reprodutiva. O combate à desinformação e estigma em questões como aborto, contracepção, saúde e dignidade menstrual através da educação em saúde é também mecanismo importante. A CEDAW enfatiza a necessidade de informar as mulheres, especialmente as que pertencem a grupos marginalizados, sobre seus direitos em relação à saúde reprodutiva, com linguagens acessíveis aos grupos.

3. Combate ao Racismo e Discriminação

A convenção também destaca a necessidade de políticas públicas que enfrentem o racismo e a discriminação de gênero no acesso aos serviços de saúde. As mulheres negras enfrentam barreiras adicionais no acesso aos cuidados de saúde devido a uma combinação de discriminação racial e de gênero.

A implementação de políticas que garantam um atendimento equitativo, respeitando as particularidades culturais e sociais dessas mulheres, é essencial para reduzir as desigualdades na saúde reprodutiva.

4. Monitoramento e Avaliação

CEDAW recomenda a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua da eficácia das políticas de saúde voltadas para as mulheres negras, fundamental para garantir que as necessidades específicas desse grupo, como o enfrentamento das disparidades raciais no acesso a cuidados de saúde, sejam atendidas. A coleta de dados desagregados por raça e gênero é essencial para compreender as desigualdades no sistema de saúde e orientar a formulação de políticas públicas inclusivas. A implementação de tais mecanismos também pode ajudar a identificar falhas no sistema de saúde e promover ajustes necessários para garantir o acesso universal à saúde reprodutiva.

5. Integração de Políticas Públicas

Uma abordagem coordenada entre os diferentes níveis de governo para enfrentar as disparidades no acesso à saúde e a implementação de políticas intersetoriais, que incluam as áreas de saúde, educação, direitos humanos e justiça social, são medidas cruciais para promoção da igualdade de direitos e o bem-estar das mulheres negras.

A saúde reprodutiva é um direito fundamental que deve ser garantido para todas as mulheres, independentemente de sua etnia, classe social ou local de residência, e as ações descritas nas recomendações são metas prioritárias. Infelizmente o Brasil não tem cumprido as recentes recomendações e, tampouco, as recomendações da sentença proferida11 pelo CEDAW em 2011, no óbito materno de Alyne da Silva Pimentel Teixeira, uma jovem negra, moradora da periferia, vítima de negligência médica.

Propostas para garantia de direitos reprodutivos e o papel da sociedade civil

Diante do cenário atual, é imprescindível que o governo brasileiro adote medidas para garantir os direitos das mulheres, especialmente meninas e mulheres negras, cis e trans. Recomendam-se as seguintes iniciativas:

  • 1. Implementar a PNSIPN: Efetivação da PNSIPN para garantir que as ações de saúde reprodutiva atendam às necessidades específicas desse grupo populacional. É indispensável que as políticas de saúde considerem as disparidades raciais e regionais e promovam ações para eliminar as barreiras que as mulheres negras enfrentam no acesso à saúde reprodutiva, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste.

  • 2. Ampliar as redes de acolhimento: Preparar a estrutura da APS e seus profissionais para acolhimento e redução de danos e cuidado integral às situações de aborto, com integração a uma ampla rede de centros especializados. Criação de centros especializados para vítimas de violência sexual, com suporte psicológico e jurídico para garantir que essas mulheres tenham acesso ao aborto seguro e acompanhamento contínuo, com respeito aos seus direitos reprodutivos e autonomia.

  • 3. Expandir os serviços de aborto legal com pactuação na Rede de Atenção à Saúde: Criação e expansão territorial de unidades de saúde que realizem o aborto legal, com especial foco em garantir acessibilidade para populações vulneráveis. Ampliação de unidades em áreas periféricas e de difícil acesso, garantindo que as mulheres, independentemente de sua classe social ou localização, tenham acesso aos serviços.

  • 4.Democratização do acesso ao aborto legal através da Atenção Primária em saúde: É importante regulamentar e implementar a oferta do aborto na APS. Disponibilização do misoprostol12 fora do ambiente hospitalar. Do mesmo modo é necessária a oferta do procedimento por profissionais da saúde além de médicos obstetras, generalistas, médicos de famílias, enfermeiras, entre outros capacitados para o atendimento. Além de expandir o serviço por telemedicina, o que já ocorre em diversos países. Para isso, cumpre combater o racismo institucional, fator associado ao retardo da procura por atendimento e aumento do risco de violência obstétrica em mulheres negras.

  • 5. Implementação de estratégias de redução de danos relacionados aos abortos inseguros: O aborto induzido é um procedimento simples e reduzido em complicações, quando realizado/orientado por profissionais capacitados. Já o aborto inseguro é responsável por alta taxa de morbimortalidade. Urge a implementação da redução de danos em abortos como política pública direcionada, baseada em educação permanente, metas e indicadores para efetivar o princípio de integralidade do SUS (Cardoso et al., 2025).

  • 6. Elaborar e difundir campanhas educativas: Divulgação de informações sobre direitos sexuais e reprodutivos para combater o estigma e a desinformação, elementos que frequentemente dificultam o acesso das mulheres aos serviços de saúde reprodutiva. Campanhas educativas devem ser direcionadas para grupos vulnerabilizados, como as mulheres negras, em linguagem acessível e direta, garantindo que conheçam seus direitos e opções de saúde.

Cabe à sociedade civil e aos movimentos sociais monitorar as recomendações e realizar incidências para a implementação de políticas mais inclusivas e equitativas, especialmente no que tange ao acesso ao aborto legal e seguro, à educação em saúde e à eliminação da discriminação racial e de gênero no acesso aos serviços de saúde. Esses dois sujeitos têm o importante papel de deter as manobras legislativas, influenciando a sociedade e atores/atrizes estratégicas a mobilizarem-se ativamente nesta causa. Devem ainda estimular que mais mulheres negras participem de espaços de formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas de saúde.

Garantir os direitos reprodutivos das mulheres é passo fundamental para a construção de uma sociedade mais democrática, justa e igualitária. Enfrentar os desafios atuais e promover um sistema de saúde (incluindo a saúde sexual e reprodutiva) que seja acessível, inclusivo e livre de discriminação deve firmar-se como compromisso coletivo para garantir que as mulheres, especialmente as mais vulneráveis, tenham acesso pleno e igualitário aos seus direitos sexuais e reprodutivos.

O aborto está entre as principais causas de morte materna e no cerne da violação dos DSDR de mulheres, meninas e pessoas que gestam, tornando-se urgente buscar mecanismos de ampliação do acesso e do debate, considerando inclusive o que já é recomendado pela OMS e ocorre em outros países, facilitação e acessibilidade ao procedimento através de serviços da APS, para preservar os direitos desses grupos.

Considerações finais

Os retrocessos recentes nos DSDR no Brasil têm consequências profundas, principalmente para mulheres e meninas negras, cujas vidas são impactadas mais severamente por restrições ao aborto legal e pelo racismo institucional.

O cenário atual reflete um contexto de desigualdades estruturais que perpetuam a violência institucional e dificultam o acesso equitativo à saúde. As barreiras impostas pelo conservadorismo e pelo racismo institucionalizado resultam em maiores riscos para mulheres negras, especialmente aquelas vítimas de violência sexual, cujas opções de cuidados reprodutivos são restringidas.

Para garantir a efetividade dos direitos reprodutivos e combater essas desigualdades, faz-se urgente a implementação de políticas públicas de forma integrada e monitorada, com base em diretrizes já aclamadas, tais como a PNSIPN, os ODS e as diretrizes do CEDAW, com forte estímulo à participação e controle social. A utilização de indicadores específicos de saúde, como mortalidade materna, acesso ao aborto, acesso ao pré-natal e à saúde mental, devem ser prioridade para avaliar e ajustar constantemente as ações direcionadas à população negra.

A APS tem um papel indispensável, promovendo educação em saúde, apoio psicológico, redução de danos e encaminhamentos adequados, além de atuar como um agente fundamental na promoção de políticas públicas inclusivas e no fortalecimento das redes de apoio como na ampliação do acesso ao aborto e no debate da desospitalização da interrupção da gestação.

Por fim, destaca-se o papel da sociedade civil, dos profissionais de saúde e dos formuladores de políticas para que atuem de maneira conjunta na garantia de direitos de todos os indivíduos de modo que possam usufruir de seus direitos reprodutivos de maneira digna e segura, principalmente os que mais sofrem violências, opressões e discriminações de origem étnico-racial, classe, gênero.

Somente com a ampliação do acesso a serviços de saúde, a capacitação de profissionais e a defesa dos direitos de meninas, mulheres e pessoas negras que gestam será possível superar os retrocessos e avançar na promoção de uma sociedade mais justa, equitativa e livre de discriminação.

Declaração de Disponibilidade de Dados

Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do documento.

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Editado por

  • Editores:
    Ivia Maksud, Luanda Lima

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    30 Jan 2026
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    07 Abr 2025
  • Aceito
    19 Ago 2025
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