Resumo
Introdução Os sistemas de informações são essenciais para a implementação das políticas de saúde. Sua baixa qualidade, impulsionada pela subnotificação, contribui para as iniquidades sociais e étnico-raciais. A omissão no preenchimento do campo raça/cor nos registros da COVID-19 pode comprometer a efetividade das intervenções. Portanto, seu monitoramento se configura como medida de grande relevância para a saúde pública.
Objetivo Analisar a tendência temporal do preenchimento do campo raça/cor nos registros de vacinação, hospitalização e mortalidade pela COVID-19.
Método Estudo de tendência temporal que utilizou regressão com correção de Prais-Winsten para analisar a tendência do preenchimento do campo raça/cor no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) e Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
Resultados No Brasil, a média de preenchimento no SI-PNI, referente às primeira e segunda doses de vacinação, foi de 78,3% e 78,4%, respectivamente. No SIVEP-Gripe, foi 80,9%, e no SIM, 95,7%. O percentual do não preenchimento foi considerado “ruim” no SI-PNI para a primeira dose (21,7%) e a segunda dose (21,6%) de vacinação; “regular” para o SIVEP-Gripe (19,1%), e “excelente” para o SIM (4,3%). Apenas no SIVEP-Gripe, a tendência foi crescente (1,78%) e significativa. O maior percentual de estados que apresentaram tendência crescente e significativa de preenchimento foi observado no SIM (33,3%).
Conclusão No Brasil, o SIM apresentou maior média e conceito “excelente” no preenchimento do campo raça/cor. O SIVEP-Gripe foi o único sistema que apresentou tendência crescente e estatisticamente significativa. Entre as Unidades Federativas (UFs), o SIM apresentou o maior percentual de estados com tendência crescente e significativa. O preenchimento do campo raça/cor contribui para o dimensionamento das iniquidades étnico-raciais.
Palavras-chave:
COVID-19; Sistemas de Informação em Saúde; tendência temporal; desigualdade racial em saúde
Abstract
Background Information systems are essential for the implementation of health policies. Their low quality, exacerbated by underreporting, contributes to social and ethnic-racial inequities. The omission of the race/color field in COVID-19 records can undermine the effectiveness of interventions. Therefore, monitoring this field is of great relevance for public health.
Objective Analyzing the temporal trend of filling in the race/skin color field in the records of vaccination, hospitalization and mortality due to COVID-19.
Method It was carried out a temporal trend study with regression with Prais-Winsten correction to analyze the trend of filling in the race/skin color field in the SI-PNI, SIVEP-Gripe, and SIM.
Results In Brazil, the mean of filling in the SI-PNI, referring to the 1st and 2nd vaccination doses, was 78.3% and 78.4%, respectively. In SIVEP-Gripe it was 80.9% and 95.7% in SIM. The percentage of non-completion was considered “bad” in the SI-PNI for the 1st (21.7%) and 2nd dose (21.6%) of vaccination, “regular” for SIVEP-Gripe (19.1%), and “excellent” for the SIM (4.3%). Only in SIVEP-Gripe, the trend was increasing (1.78%) and significant. The highest percentage of states that showed an increasing and significant trend of filling out was observed in SIM (33.3%).
Conclusion In Brazil, the SIM presented the highest average and “excellent” concept in filling in the race/skin color field. SIVEP-Gripe was the only system that showed an increasing and statistically significant trend. Among the states, SIM had the highest percentage of states with a significant and growing trend. Filling in the race/skin color field contributes to the dimensioning of ethnic-racial inequities.
Keywords:
COVID-19; Health Information Systems; temporal trend; racial inequality in health
INTRODUÇÃO
De modo geral, os sistemas de informação em saúde visam contribuir para análises epidemiológicas, investigar os padrões de morbimortalidade da população brasileira, consolidar indicadores e subsidiar decisões no âmbito da saúde pública1. A incompletude de dados nos Sistemas de Informação em Saúde (SIS) compromete a qualidade da informação e implica a falta de dimensionamento do processo saúde-adoecimento-cuidado e das iniquidades étnico-raciais.
O não preenchimento do campo raça/cor correspondente aos casos de COVID-19 pode limitar a sua utilidade, a análise epidemiológica, inviabilizar o dimensionamento do problema e comprometer a adoção de medidas de intervenção em contextos local e nacional. O registro sustentável e contínuo de dados de vigilância de casos da COVID-19 é imprescindível para elaborar estratégias de prevenção, monitoramento, formulação de políticas de saúde e destinação de recursos2.
Os dados possibilitam avaliar a incidência de adoecimento, exposição e desfechos, e evidenciar desigualdades sistêmicas entre grupos étnico-raciais3. Nessa direção, o registro da variável raça/cor nos SIS opera como indutora das políticas de saúde sob a dimensão étnico-racial4.
No contexto de pandemia, o não preenchimento do campo raça/cor pode dificultar a detecção de elementos importantes em grupos desproporcionalmente acometidos2. Estudos têm demonstrado disparidades nos perfis de morbimortalidade pela COVID-19, segundo raça/cor e etnia5-9. Em análise da subnotificação da variável raça/cor e etnia nas pesquisas relacionadas à COVID-19, observou-se que mais de 50% dos relatórios publicados nas principais revistas médicas não apresentavam a configuração étnico-racial das populações incluídas no estudo. O registro da variável raça/cor corresponde à primeira medida para avaliar o impacto da COVID-19 e das desigualdades na população10.
No Brasil, crises sanitária, política e econômica cursam em paralelo. Na atualidade, a atuação do governo federal demarcada pelo não reconhecimento da pandemia como um gravíssimo e alarmante problema de saúde pública, pela contraproducente oposição às recomendações da OMS e pela instabilidade do governo dadas as várias trocas de comando do Ministério da Saúde (MS) tem impactado no desempenho do País concernente à redução da morbimortalidade e ao adequado registro dos dados da vacinação, hospitalização e mortalidade pela Covid-1911.
Nesse contexto, a despeito da Portaria nº 992 de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), e da Portaria nº 344 de 1° de fevereiro de 2017, que dispõe acerca da obrigatoriedade do preenchimento do campo raça/cor nos formulários dos SIS, constatou-se resistência com relação à inserção da variável na ficha de notificação da COVID-19. Em junho de 2020, com o intuito de omitir as estatísticas oficiais, o Ministério da Saúde (MS) removeu do site do governo federalatodos os registros de óbitos e de novos casos da COVID-1912. Essa medida arbitrária, haja vista que a informação é um bem público, um direito democrático, se somou a um conjunto de contradições, ações desarticuladas, falsas argumentações e má gestão da pandemia13, que convergiram, em agosto de 2021, para o registro de mais de 570 mil óbitos. A subnotificação é um problema global, todavia monitorar os casos de COVID-19 em países em desenvolvimento e com regimes autoritários é ainda mais difícil, haja vista a ingovernabilidade e a perda da credibilidade pública14.
O quesito raça/cor não foi elegível para constar nos primeiros boletins epidemiológicos da COVID-19 produzidos e publicados pelo MS8. Cabe salientar que foi necessária a mobilização do Grupo de Trabalho Racismo e Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, da Sociedade Brasileira de Médicas e Médicos de Família e Comunidade e do Movimento Social Coalizão Negra por Direitos junto ao MS para que o campo raça/cor fosse inserido na ficha e-Sus-VE, específica da COVID-19. Contudo, verificou-se que os Boletins Epidemiológicos (BE) passaram a divulgar os dados desagregados por raça/cor apenas a partir de 11 de abril de 2020, período em que a população brasileira já estava exposta ao coronavírus havia mais de um mês15. Esse atraso do MS em relação à coleta de dados e à produção da informação desagregada por raça/cor não era esperado por se tratar de uma doença grave e também pelo fato de existir uma legislação específica que dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos SIS em saúde16.
A coleta qualificada de dados, o preenchimento adequado dos formulários e o uso de dados confiáveis e atualizados atrelados a um sistema de informação ativo num contexto pandêmico, no qual se exigem respostas rápidas e decisões políticas assertivas, configuram medidas de grande relevância para a saúde pública. Nesse sentido, é importante monitorar como tem se dado o preenchimento do campo raça/cor ao longo de mais de um ano de pandemia pela COVID-19. Para tanto, este estudo tem por objetivo analisar a tendência temporal do preenchimento do campo raça/cor nos registros de vacinação, hospitalização e mortalidade pela COVID-19.
MÉTODO
Trata-se de estudo ecológico de tendência temporal, cuja unidade de análise foi a proporção de preenchimento da variável raça/cor nos SIS, no Brasil e nas 27 Unidades Federativas (UF), no período de 2020 a 2021, variando de acordo com o sistema analisado. Foram analisados três sistemas: o Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe), relativo à hospitalização; o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), correspondente aos óbitos, e o Sistema de Imunização do Programa Nacional de Vacinação (SI-PNI), referente às primeira e segunda doses da vacinação.
Para a análise do SIM, foram consideradas as informações disponíveis para os meses de abril a dezembro de 2020. Vale ressaltar que os meses de janeiro a março de 2020 não fizeram parte da análise, pois em alguns estados não constavam dados de óbitos pela COVID-19. Adotou-se, como critério de seleção dos casos, o código da CID-10, B34.2 - infecção pelo coronavírus de localização não especificada, recomendado pelo MS.
Para a análise do SIVEP-Gripe, foram observadas as notificações de hospitalização pela COVID-19 no período de março de 2020 a maio de 2021. Essa base de dados não possui um campo específico que informa a CID-10, mas foi possível filtrar os casos de hospitalização, utilizando o campo “classificação final do caso” e selecionando a categoria “5-SRAG por COVID-19”.
Para a análise do SI-PNI, foram coletados dados do período de janeiro a junho de 2021 relativos às primeira e segunda doses da vacina contra a COVID-19.
Em todas as bases de dados analisadas, a proporção do preenchimento do campo raça/cor foi calculada para cada mês da série. Para o cálculo das proporções, foi considerada a razão entre o somatório dos registros da variável raça/cor e o total de casos notificados.
Descritivamente, foram apresentados, para cada UF e SIS, o ranking em função da média de preenchimento do campo raça/cor e o Coeficiente de Variação Relativa (CV), que se refere à razão entre o desvio padrão e a média. Quanto maior o valor do CV, menor a representatividade da média.
Para análise de tendência temporal do preenchimento do campo raça/cor, foi utilizado o modelo de regressão linear simples com correção de Prais-Winsten17. Para cada UF, foram ajustados três modelos, um para cada evento de interesse − vacinação, hospitalização e mortalidade pela COVID-19 −, considerando-se o tempo (meses) como variável independente e a proporção do preenchimento como variável dependente. Estimou-se a Variação Percentual Mensal (VPM) do preenchimento do campo raça/cor. Destaca-se que, VPM positivo indica tendência crescente da proporção de preenchimento do campo, e VPM negativo corresponde à tendência decrescente. Para todas as análises, foi utilizada a linguagem de programação R (versão 4.0.2), pacote Prais18, e adotado valor de p<0,05 para significância estatística da tendência.
Por se tratar de estudo com base em dados secundários, obtidos de SIS de acesso livre e gratuito, sem qualquer risco ou identificação dos participantes, não houve necessidade de apreciação ética, conforme prevê a resolução 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde referente às pesquisas envolvendo seres humanos19.
RESULTADOS
Em relação à análise descritiva dos dados, foi observado que no Brasil a média de preenchimento do campo raça/cor no SI-PNI, no que concerne à primeira dose da vacinação, foi de 78,3% (CV=10,7%); em relação à segunda dose, foi de 78,4% (CV=10,5%). No SIVEP-Gripe, constatou-se 80,9% (CV=15,0%), e no SIM, observou-se 95,7% (CV=4,6%). Entre os estados, a UF que apresentou a maior média de preenchimento deste campo no SI-PNI/primeira dose foi Tocantins (90,3%), e a menor, o Distrito Federal (57,7%). O Distrito Federal obteve também o pior registro da raça/cor na segunda dose da vacinação (56,5%), e o estado do Mato Grosso do Sul apresentou o melhor registro (89,9%). A maior instabilidade de preenchimento na primeira dose de vacinação foi encontrada no Ceará (CV=7,6%), enquanto que a menor foi observada em Rondônia (CV=0,5%). Com relação à segunda dose, a maior instabilidade foi observada em Sergipe (CV=15,2%), e a menor, no Espírito Santo (CV=1,5%) (Tabela 1).
Ranking em função de Média, Proporção e Coeficiente de Variação Relativa (CV) do preenchimento do campo raça/cor nos sistemas de informação em saúde relacionados à COVID 19 (2020-2021)
No SIVEP-Gripe, a UF que apresentou maior média de preenchimento do campo raça/cor foi o estado de Amazonas (95,1%), superando a média nacional de 80,9% (CV=15,0%), e a menor média registrada foi observada no Distrito Federal (44,1%). Minas Gerais (CV=1,8%) e Roraima (CV=27,9%) apresentaram menor e maior instabilidade, respectivamente (Tabela 1).
No SIM, entre as UF, Mato Grosso do Sul foi o estado que apresentou maior média de preenchimento (99,6%), e Alagoas, a menor média (80,3%). A média nacional correspondeu a 95,7% (CV=4,6%). O estado com menor instabilidade no preenchimento foi o Rio de Janeiro (CV=0,2%), e o estado com maior instabilidade foi Alagoas (CV=9,2%) (Tabela 1).
No Brasil, procurou-se medir, o grau de completude do preenchimento do campo raça/cor nos SIS, gerando percentuais. De acordo com a classificação de Romero e Cunha (2006), esse grau foi considerado “ruim” no SI-PNI para a primeira dose (21,7%) e a segunda dose (21,6%) de vacinação; “regular” para o SIVEP-Gripe (19,1%), e “excelente” apenas para o SIM (4,3%). Entre os estados, para o SI-PNI, prevaleceu o conceito “ruim” para a primeira dose (16 estados - 59,3%) e a segunda dose (14 estados - 51,9%) de vacinação, assim como conceito "muito ruim" e ruim em 12 estados (44,4%). O SIM foi o único sistema que teve a maior frequência do conceito “excelente” (20 estados - 74,1%) (Tabela 2).
Incompletude (%) do preenchimento do campo raça/cor relacionado à COVID-19 nos sistemas de informação em saúde, segundo a classificação de Romero e Cunha19 (2020-2021)
Em relação à análise de tendência temporal do preenchimento do campo raça/cor nos registros de vacinação da primeira dose contra COVID-19, no Brasil, a VPM foi crescente (0,77%), porém sem significância estatística (IC=-0,40;1,95). As UF que obtiveram VPM crescente e estatisticamente significativa, com 95% de confiança, foram: Pernambuco (2,06%), Rio de Janeiro (1,83%), Paraíba (1,38%), Rio Grande do Norte (1,18%), Rio Grande do Sul (0,68%), Tocantins (0,30%) e Rondônia (0,24%), o que corresponde a 25,9% do total de estados. Somente o estado de Roraima mostrou tendência decrescente e estatisticamente significativa (-0,36%) (Figura 1).
Variação percentual mensal do preenchimento do campo raça/cor relativo à primeira dose da vacinação contra a COVID-19 e seus respectivos intervalos de confiança, no período de janeiro a dezembro de 2021. Nota: A linha vertical denota o valor crítico da hipótese nula da VPM
Em relação à segunda dose da vacinação, a VPM do preenchimento do campo raça/cor, no Brasil, foi crescente (0,66%) e não significante estatisticamente (IC=-0,53;1,86). A VPM foi crescente e estatisticamente significativa nos estados de: Alagoas (3,25%), Rio de Janeiro (1,32%), Mato Grosso (0,93%) e Rio Grande do Norte (0,91%), representando 14,8% dos estados. Os estados que apresentaram tendência decrescente e significativa foram: Sergipe (-7,16%), Paraná (-2,94%) e Rondônia (-1,29%) (Figura 2).
Variação percentual mensal do preenchimento do campo raça/cor relativo à segunda dose da vacinação contra a COVID-19 e seus respectivos intervalos de confiança, no período de janeiro a dezembro de 2021. Nota: A linha vertical denota o valor crítico da hipótese nula da VPM
A VPM do preenchimento do campo raça/cor observada no SIVEP-Gripe para o Brasil foi crescente (1,78%) e estatisticamente significativa (IC=0,25;3,33). O comportamento da VPM foi crescente e significativo em Acre (4,12%), Goiás (3,56%), Distrito Federal (2,7%), São Paulo (2,23%), Tocantins (1,44%), Sergipe (2,23%) e Pará (1,51%), o que representa somente 25,9% das UF. Nenhuma das UF apresentou comportamento decrescente e estatisticamente significativo (Figura 3).
Variação percentual mensal do preenchimento do campo raça/cor no SIVEP-gripe relativo à COVID-19 e seus respectivos intervalos de confiança, no período de março de 2020 a maio de 2021. Nota: A linha vertical denota o valor crítico da hipótese nula da VPM
Em relação à análise de tendência temporal do preenchimento do campo raça/cor no SIM, no que se refere ao Brasil, a VPM foi crescente (0,10%), mas não foi estatisticamente significativa (IC=-0,09;0,29). Os estados que apresentaram tendência de crescimento estatisticamente significativa com 95% de confiança foram: Alagoas (3,38%), Goiás (1,18%), Bahia (0,72%), Rio Grande do Sul (0,38%), Pará (0,29%), Maranhão (0,23%), Pernambuco (0,17%), São Paulo (0,15%) e Rio de Janeiro (0,05%). Porém, este resultado representa apenas 33,3%, quando são consideradas todas as UF. Dentre os estados que apresentaram VPM decrescente, apenas o estado do Paraná apresentou significância estatística (-0,33%) (Figura 4).
Variação percentual mensal do preenchimento do campo raça/cor no SIM relativo à COVID-19 e seus respectivos intervalos de confiança, no período de abril a dezembro de 2020. Nota: A linha vertical denota o valor crítico da hipótese nula da VPM
DISCUSSÃO
A análise descritiva mostrou que as médias nacionais de preenchimento do campo raça/cor dos dados de vacinação, hospitalização e mortalidade podem ser classificadas, de acordo com Romero e Cunha20, como ruim (SI-PNI), regular (SIVEP-Gripe) e excelente (SIM), visto que os resultados observados correspondem a graus de completude no preenchimento, a saber: 21,7% (ruim) e 21,6% (ruim) (primeira e segunda doses de vacinação, respectivamente); 19,1% (regular) (hospitalização), e 4,3% (excelente) (mortalidade).
Nessa direção, a negligência no registro dos dados inviabilizou a análise das diferenças entre as médias relativas ao preenchimento do campo raça/cor nos diferentes SIS. Aliados a isso, é interessante apontar os seguintes aspectos: os dados analisados neste estudo são provenientes de períodos distintos, destacando-se a inclusão tardia do campo raça/cor no formulário do SIVEP-Gripe, além de que a legislação que versa sobre a obrigatoriedade deste campo, nos SIS, não vem sendo obedecida adequadamente, mesmo antes da pandemia pela COVID-19.
Vale destacar que, mediante o contexto de uma pandemia causada pelo SARS-CoV-2, vírus que provoca infecção respiratória aguda, de alta transmissibilidade, potencialmente grave, que pode ocasionar complicações sistêmicas, produzir sequelas, mortes e prejuízos econômicos, é esperado dos poderes públicos maior empenho no registro não somente dos casos de morbimortalidade, mas também dos dados de vacinação, já que esta medida se constitui na principal ação de proteção da população como um todo21.
Em relação ao coeficiente de variação, somente o SIM apresentou menor variabilidade no preenchimento do campo raça/cor, além da maior média de preenchimento, dado que se justifica, principalmente, devido ao maior rigor, previsto na legislação, quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito22.
A VPM, para o Brasil, foi crescente em todos os SIS, todavia foi estatisticamente significativa apenas para o SIVEP-Gripe. Em relação às UF, poucos estados apresentaram tendência crescente e significativa do preenchimento do campo raça/cor e esse comportamento foi observado em todos os SIS. Considerando-se a gravidade da pandemia da COVID-19 e a relevância da variável raça/cor e etnia como um marcador sócio-histórico determinante de iniquidades étnico-raciais23,24, esperava-se que o preenchimento desse campo fosse crescente em todas as UF, para, a partir daí, serem tomadas providências em tempo hábil, com vistas a evitar maior morbimortalidade, principalmente entre os grupos mais vulnerabilizados.
O preenchimento adequado do campo raça/cor nos SIS corresponde a uma das importantes estratégias de monitoramento das iniquidades étnico-raciais em saúde, assim como pode qualificar a assistência prestada pelo SUS. É provável que o descaso e a falta de sistematização do preenchimento desse campo se sustentem na falsa noção de democracia racial que permeia o imaginário coletivo, ao supor tratamento igualitário entre diferentes grupos étnico-raciais. Essa ideologia reforça o desfavorecimento histórico de indivíduos não brancos25.
Segundo a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: Uma Política para o SUS, documento que tem por finalidade guiar a implementação da PNSIPN no Brasil, a coleta de dados na qual se agrega raça/cor é fundamental para que se efetive a equidade no SUS26. Ademais, a alta qualidade da informação sobre o quesito raça/cor é imprescindível para desvelar como esse marcador determina a desigualdade na morbimortalidade e compreender o impacto dos diferenciais entre os grupos étnico-raciais27,28. No entanto, ainda existe uma lacuna considerável nas pesquisas da área da saúde a respeito das desigualdades existentes entre diferentes segmentos populacionais e da incompletude do campo raça/cor no preenchimento dos dados dos bancos nacionais29,30.
A variação da proporção do preenchimento do campo raça/cor nos SIS relativa a todas as UF mostra a falta de monitoramento sistemático desta variável, assim como a falta de um plano nacional com vistas a mitigar os efeitos da pandemia, principalmente para as populações que historicamente vivem em situação de vulnerabilidade social determinada pelo racismo estrutural.
O não preenchimento, a indisponibilidade de dados segundo a raça/cor nos boletins epidemiológicos e/ou nos bancos de informação sobre a COVID-19 e a política do obscurantismo aplicada pelo Estado brasileiro inviabilizam a identificação dos grupos mais atingidos e evidenciam, assim, o descaso, o racismo institucional e a necropolítica. A produção e a divulgação desses dados contribuem para a construção de indicadores de desigualdade étnico-racial31.
Entretanto, convém destacar que, embora o preenchimento do campo raça/cor nos SIS, em geral, apresentasse limitações/inadequações mesmo antes da pandemia pela COVID-19, é preciso considerar as dificuldades enfrentadas para operacionalização destes sistemas, principalmente, no primeiro ano pandêmico, e que podem, de alguma forma, ter impactado a qualidade do registro dos casos, como, por exemplo, a sobrecarga repentina de internamentos pela COVID-19 em todas as unidades hospitalares e serviços de notificação, a pressão da imprensa e de outros setores para obtenção dos dados, bem como as alterações que o formulário de notificação do Sivep-Gripe foi sofrendo ao longo da pandemia.
As limitações deste estudo referem-se à utilização de apenas três SIS, à análise exclusiva do campo raça/cor e ao fato de ter sido utilizada somente uma escala de tempo (mensal). Cabe destacar que o e-SUS Notifica, sistema que registra a notificação de casos suspeitos de COVID-19, apesar de conter o campo raça/cor, não foi incluído por não disponibilizar dados relativos a essa variável.
Consideram-se, como pontos de destaque desta pesquisa, a utilização dos sistemas oficiais de informação em saúde e a análise do preenchimento do campo raça/cor relacionado à COVID-19. Sugere-se o desenvolvimento de estudos com outras modelagens e a análise de tendência em diferentes escalas (dias e semanas).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
De modo geral, a ausência, a precariedade e a omissão dos dados oficiais sobre raça/cor nos registros de vacinação, hospitalização e mortalidade pela COVID-19 dificultam o monitoramento dos casos, impedem análises mais robustas e a produção de pesquisas científicas, inviabilizam a análise de diferenciais e iniquidades entre grupos étnico-raciais, e obstaculizam a adoção de medidas precisas, equânimes, resolutivas, além de revelarem o não atendimento à obrigatoriedade desse registro previsto em lei e, ainda, a baixa adesão à Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
AGRADECIMENTOS
Ao Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) pelo apoio.
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a
Apesar de constar o campo cor/raça nos Sistemas de Informação em Saúde, optou-se, neste estudo, pelo uso do termo raça/cor. Salienta-se que esse termo está sendo utilizado no contexto sócio-histórico por representar o aspecto mais determinante do risco de exposição à discriminação racial e social.
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Como citar: Araújo EM, Souza IM, Silva Filho AMS, Queiroz FA, Vasconcelos RS, Nery FSD, et al. Tendência temporal do preenchimento do campo raça/cor nos registros de hospitalização, vacinação e mortalidade pela Covid-19 no Brasil. Cad Saúde Colet, 2024;32(4):e32040012. https://doi.org/10.1590/1414-462X202432040012
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Fonte de financiamento: nenhuma.
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