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Renomear para Recomeçar: Lógicas Onomásticas no Pós-abolição

Rename to resume: onomastic logics in post-abolition

Renombrar para Reanudar: Lógicas Onomásticas en la pos-abolición

RESUMO

Após a abolição, o reconhecimento da nova condição social de livres para ex-escravos e seus descendentes incluía a criação de novas identificações. Entre elas, a manipulação do antigo nome era essencial para a reafirmação da liberdade. O presente artigo procura explorar as redefinições de nomes utilizados por libertos de São Carlos, um dos principais centros da economia cafeeira na virada do século XIX para o século XX. Orientadas principalmente pelo desejo de formalização das suas relações afetivas, incluindo-se aí estratégias de se formalizar relações que lhes fossem úteis, essas renomeações são um registro ímpar de como os ex-cativos avaliaram, durante o pós-emancipação, as alianças familiares que firmaram ainda no cativeiro, bem como a afirmação de suas identidades. Por meio da coligação de fontes nominativas, especialmente com a utilização de registros paroquiais e de um recenseamento municipal, busca-se analisar a heterogeneidade de laços sociais constituídos por escravos e libertos, demonstrando como a “economia onomástica”, para além de uma questão de identificação individual, era, no pós-abolição, um elemento chave paras as lutas simbólicas que demarcavam a nova posição social dos libertos.

pós-abolição; capital social; nomes próprios; economia onomástica; ex-escravos

ABSTRACT

After the abolition of slavary, the recognition of the new social condition of freedom for ex-slaves and their descendants included the creation of new identifications. Among them, the manipulation of the old names was essential for the reaffirmation of freedom. This article seeks to explore the redefinitions of names used by freedmen of São Carlos, one of the main centers of the coffee economy at the turn of the 19th century for the 20th century. Driven mainly by the desire to formalize their affective relationships, including strategies to formalize relationships that were useful to them, these renames are a unique record of how ex-captives evaluated, during post-emancipation, the family alliances that signed still in captivity, as well as the affirmation of their identities. Through the coalition of nominative sources, especially with the use of parochial registers and a municipal census, we seek to analyze the heterogeneity of social bonds made up of slaves and freedmen, demonstrating how the “onomastic economy”, as well as a question of identification, was, in post-abolition, a key element for the symbolic struggles that demarcated the new social position of freedmen.

post-abolition; social capital; proper names; onomastic economy; ex-slaves

RESUMEN

Después de la abolición, el reconocimiento de la nueva condición social de libres para ex esclavos y sus descendientes incluía la creación de nuevas identificaciones. Entre ellas, la manipulación del antiguo nombre era esencial para la reafirmación de la libertad. El presente artículo busca explorar las redefiniciones de nombres utilizados por libertos de São Carlos, uno de los principales centros de la economía cafetera a principios del siglo XIX para el siglo XX. Orientadas principalmente por el deseo de formalización de sus relaciones afectivas, incluyendo estrategias para formalizar relaciones que les resulten útiles, esas renombraciones son un registro impar de cómo los ex cautivos evaluaron, durante la post emancipación, las alianzas familiares que firmaron aún en el cautiverio, así como la afirmación de sus identidades. Por medio de la coalición de fuentes nominativas, especialmente con la utilización de registros parroquiales y de un censo municipal, se busca analizar la heterogeneidad de lazos sociales constituidos por esclavos y liberados, demostrando como la “economía onomástica”, además de una cuestión de la identificación individual, era, en el post-abolición, un elemento clave para las luchas simbólicas que demarcaban la nueva posición social de los libertos.

post-abolición; capital social; nombres propios; economía onomástica; ex esclavos

INTRODUÇÃO

O pós-abolição é quase sempre conceituado, no que se refere às experiências vivenciadas por ex-escravos e seus descendentes, como um período de redefinição de determinadas hierarquias sociais. Terminado o escravismo, muitos fazendeiros e ex-escravos tentaram utilizar-se das mesmas estratégias que adotavam nos tempos de escravidão, mas procurando estabelecer novas formas de distinção social (Albuquerque, 2009ALBUQUERQUE, Wlamyra. (2009), O Jogo da Dissimulação. Abolição e Cidadania Negra no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras.:113; Fraga Filho, 2006FRAGA FILHO, Walter. (2006), Encruzilhadas da Liberdade. História de Escravos e Libertos na Bahia (1870-1910). Campinas, Editora da Unicamp.). A abolição, mesmo não se tratando de uma ruptura radical, não representou somente o fim de uma relação de propriedade, mas também a perda das referências fundamentais na constituição da identificação de escravos e senhores de terra. A certeza de que o mundo social não podia ser interpretado a partir do binômio senhor/escravo comprometia vínculos pessoais e referências de autoridade, e não somente relações de trabalho. Não eram apenas os trabalhadores que os proprietários perdiam, estava em jogo a sua própria posição hierárquica. Havia um “lugar social” construído desde o período colonial em torno dessas duas categorias. Muitos ex-senhores, ao fim da escravidão, viram-se fora desse lugar. Com o fim definitivo do escravismo, foram suspensas diversas regras que balizavam as disputas de poder entre senhores/brancos e negros/subalternos (Albuquerque, 2009ALBUQUERQUE, Wlamyra. (2009), O Jogo da Dissimulação. Abolição e Cidadania Negra no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras.:125-126).

No que se refere especificamente aos libertos, pode-se dizer que as heterogêneas expectativas de liberdade construídas por essa população fizeram parte de processos de disputa que envolviam distintas formas de reconhecimento. O reconhecimento da nova condição social de livre passava, por sua vez, pela criação de novas identificações. Desse ponto de vista, a manipulação do antigo nome era essencial para reafirmação da liberdade. Portando um estatuto econômico, político e jurídico inferior, os escravizados eram designados, nos documentos oficiais, com apenas um único nome. A partir da efetivação da liberdade, muitos ex-escravos tentaram o reconhecimento oficial de seus sobrenomes, com a intenção de se afastarem do estatuto de escravo. Este é o primeiro movimento a ser identificado: a nova condição de homens e mulheres livres exigia a adoção de um sobrenome, cabendo aqui lembrar que um “nome completo” significa a possibilidade de reivindicar direitos sociais do Estado1 1 .Inverte-se aqui a perspectiva clássica de que governos e instituições exercem poder sobre os indivíduos ao exigir que sejam nomeados para supervisionar suas atividades (Bodenhorn e Vom Bruck, 2006). .

Um segundo movimento diz respeito a investigar o que Pina-Cabral e Viegas designaram como uma ética dos nomes: “a tessitura afetiva que subjaz ao reconhecimento identitário das pessoas humanas” (Pina Cabral e Viegas, 2007PINA-CABRAL, João; VIEGAS, Susana. (2007), “Nomes e Ética: Uma Introdução ao Debate”, in J. Pina-Cabral; S. Viegas (orgs.), Nomes: Gênero, Etnicidade e Família. Coimbra, Almedina, pp.13-36.:13). Segundo esses autores,

Quando chamam o nosso nome e nós respondemos, cada um de nós mostra que sabe diferenciar-se a si próprio face a qualquer outro ser humano. Ao mesmo tempo, esse nome liga-nos a muitas outras pessoas; ele insere cada um de nós numa rede complexa de pertenças sociais. Os nomes das pessoas, portanto, implicam dois tipos de alteridade: (i) a alteridade que podemos chamar de anterior: aquela que dá azo à pessoa humana pelo simples fato desta última ser constituída por relação a seres humanos já previamente constituídos; (ii) a alteridade social e culturalmente instituída que estabelece posicionamentos preestabelecidos para os diferentes agentes sociais (Pina-Cabral, Viegas, 2007PINA-CABRAL, João; VIEGAS, Susana. (2007), “Nomes e Ética: Uma Introdução ao Debate”, in J. Pina-Cabral; S. Viegas (orgs.), Nomes: Gênero, Etnicidade e Família. Coimbra, Almedina, pp.13-36.:14).

Sendo assim, o presente artigo pretende discutir a redefinição de nomes utilizados por libertos de São Carlos, um dos principais centros da economia cafeeira na virada do século XIX para o século XX. Orientadas principalmente pelo desejo de formalização das suas relações afetivas, incluindo-se aí estratégias de se formalizar relações que lhes fossem úteis, essas renomeações são um registro ímpar de como os ex-cativos avaliaram, durante o período pós-emancipação, as alianças familiares que firmaram ainda no cativeiro, bem como a afirmação de suas identidades. Por meio da coligação de fontes nominativas2 2 . Robert Slenes (1999) denominou de “ligação nominativa das fontes” a proposta metodológica que visa “perseguir” os sujeitos a serem estudados em diversas fontes nominativas compiladas durante determinado espaço de tempo. Essa forma de abordagem dos documentos traz um olhar longitudinal sobre a situação dos indivíduos pesquisados, disponibilizando uma série de informações acerca da trajetória dos mesmos. Ela permite a coligação e sistematização de fontes que, quando examinadas de maneira isolada, apresentam informações apenas fragmentadas. , especialmente com a utilização de registros paroquiais e de um recenseamento municipal, busca-se analisar a heterogeneidade de laços sociais constituídos por escravos e libertos, demonstrando como a “economia onomástica”, para além de uma questão de identificação individual, era, no pós-abolição, um elemento chave paras as lutas simbólicas que demarcavam a nova posição social dos libertos, objetivando uma série de identificações e diferenciações tecidas no passado.

A “ECONOMIA ONOMÁSTICA” DO PÓS-ABOLIÇÃO

O reconhecimento jurídico por meio do ato escrito, isto é, via documentação formal, consolidou-se como um dos principais meios de validação de determinadas condições sociais, principalmente quando se tratava de concretizar, ou então consolidar, a liberdade em relação ao cativeiro. O universo do Direito institucionalizado, embora expressasse relações assimétricas e um conjunto de saberes desconhecido, atravessou a experiência de muitos afro-brasileiros que vivenciaram os últimos anos de escravidão e o período posterior à abolição3 3 . Para uma interessante análise de como libertos e seus descendentes poderiam utilizar-se da legitimidade dos documentos para assegurar liberdade e respeito, consultar Scott e Hébrard (2007). . Por vezes, solicitando a manumissão através das cartas de alforrias e dos testamentos, em outras, sendo julgados pelos mecanismos da justiça devido a fugas e agressões, ou até mesmo oficializando suas uniões e o nascimento dos filhos, eles tentaram fazer valer suas pretensões. Aqueles que estavam envolvidos na institucionalização dessas pretensões, desde senhores, juízes e delegados até notários de cartórios, poderiam ter uma posição ambígua: alguns tentavam barrar essas pretensões por meio da criação de novas formas de distinção social, enquanto outros aceitavam (ou até mesmo incentivavam) a demanda de alguns libertos. O repertório de ações e conflitos envolvidos nas definições de escravidão e de liberdade ultrapassou, sem dúvida, o espaço formal dos documentos escritos, mas é de se esperar, entretanto, que eles tenham deixado pistas acerca das disputas imersas nesse complexo jogo de poder.

Durante o pós-abolição, um dos aspectos mais interessantes envolvendo a menção de ex-escravos e negros livres nos registros oficiais consiste na “economia onomástica” que se formou em relação aos nomes desses sujeitos. Em Cuba, autores perceberam que, logo após ser decretado o fim definitivo do escravismo, muitos ex-escravos apresentaram-se a oficiais públicos com o intuito de autenticar um contrato, podendo ser ele de compra, venda ou até mesmo herança (Hébrard, Mattos e Scott, 2003HÉBRARD, Jean; MATTOS, Hebe; SCOTT, Rebecca. (2003), “Introducion”. Cahiers du Brésil Contemporain, no 53/54, pp. 5-10.:6). Para além da garantia de algum tipo de posse, o interesse implícito nessa busca seria o de institucionalizar, o mais rápido possível, um nome que ostentasse alguma individualidade. Em geral portadores de nomes simples e sem sobrenomes, os libertos queriam agora ser reconhecidos da mesma forma que o restante da população, apagando as reminiscências que pudessem associá-los à escravidão4 4 . A necessidade de institucionalização de um nome perante o Estado também tem a ver com o monopólio do “poder de nomear” que essa instituição alcança na história ocidental. Conforme salienta Bourdieu (2000:162), a nominação oficial, isto é, o ato pelo qual se outorga a alguém um título, torna-se uma qualificação socialmente reconhecida como poder do Estado. .

A imposição e a apropriação de nomes foram, aliás, questões presentes no processo de escravização desde a captura em solo africano. Os africanos que migraram forçados para a América não foram apenas coisificados e transformados em mercadorias, mas também estavam sujeitos ao poder e à lógica da burocracia montada em torno do seu comércio. O império português, durante a ocupação de parte do território africano, montou uma enorme estrutura burocrática para organizar os seus negócios, com a criação de registros documentais capazes de identificar e controlar o fluxo de cativos para a colônia americana5 5 . Em quimbundo, uma das línguas faladas na região de Angola durante o auge do comércio transatlântico de escravos, a palavra “marca” pode ser traduzida como karimu. Karimbo era o ferrete oficial, de prata ou ferro esquentado na brasa, com que se marcavam os negros no momento do embarque, no ato da cobrança dos direitos de exportação. Daí as palavras carimbo e carimbar. Em sendo assim, o substantivo e o verbo – mais usados na língua portuguesa do Brasil – definindo as hierarquias, o escopo da propriedade, a validade dos documentos, a autoridade pública exercida pelo Império e pela República brasileira, derivam do gesto, do instrumento que imprimia chancela legal ao comércio de humanos. Da palavra que situava o momento preciso de reificação do africano (Alencastro, 2000:180). . Infelizmente, poucos deles relatam algo acerca das denominações utilizadas pelos cativos antes da sua captura. Durante o aprisionamento, a comercialização e a travessia do Atlântico ocorre um processo de negação e apagamento do antigo nome. Havia uma carta régia que dizia que todos os escravos capturados, antes de serem embarcados, deveriam ser catequizados e batizados ainda em solo africano, haja vista que a conversão para o cristianismo era um dos pilares da legitimação da escravidão nas monarquias ibéricas. O batismo era oficializado, primeiramente, por meio da atribuição de um bilhete, o qual logo foi substituído pela marca de uma cruz, feita com ferro quente, na pele do escravizado. Nesse batismo, os escravos somente recebiam essa marca, sem nenhuma imposição de nome. Somente na chegada ao Brasil, após ser batizado novamente por um padre, o cativo recebia um nome cristão6.

Esse último passava a ser o nome presente nos documentos escritos, ou seja, era o nome que representava o estatuto econômico, político-administrativo e jurídico do cativo na sociedade escravista brasileira. Nas interações cotidianas, no entanto, muitos deles ainda permaneciam se tratando pelos nomes africanos. No decorrer de vários anos, cabe ressaltar, as designações em relação aos cativos adquiriram um caráter bem contextual. Havia a classificação do Estado, da Igreja e dos senhores, mas, por outro lado, os escravos poderiam ser chamados por denominações distintas em diferentes conjunturas. Os escravos e libertos podiam manipular o seu nome de batismo ao longo da vida, dependendo da situação em que se encontravam.

O processo de reconstrução das identificações individuais, marcado pela substituição de formas de classificação africanas por um nome cristão, não foi, assim, linear e dicotômico; diferentes designações foram, muito provavelmente, requisitadas em múltiplos espaços de sociabilidade, os quais vão além da dicotomia entre mundo dos brancos e mundo dos escravos. Aos poucos, no entanto, o nome cristão foi apropriado pelos próprios cativos, sendo que, como veremos, muitos o adotam até mesmo após garantirem a sua liberdade7 7 . A descrição feita aqui sobre a renomeação dos africanos escravizados foi baseada em Hébrard (2003:37-46). . A tentativa de se preservar uma “memória da África” foi expressa através de outras manifestações, como a religião, as expressões artístico-culturais e diversas formas de festividades. Não foi possível reconstruir, em solo brasileiro, a onomástica africana. Talvez até mesmo porque não fosse essa a vontade de diversos libertos.

Geralmente, os escravos eram designados com nomes de santos, sendo que, com o passar do tempo, alguns deles foram se tornando quase que exclusivamente nomes de escravos.

Quanto aos nomes cristãos, parece que por muito tempo pouca diferença houve entre os dos brancos e os dos negros, tirados todos da folhinha. Nomes de santos – predominado o de João – que livrava a casa de menino com esse nome, do diabo vir dançar à porta: e os de Antônio, Pedro, José, nomes de santos poderosos que impediam o sétimo filho da família de virar lobisomem. Mesmo sem ter havido diferenciação ostensiva, podem-se considerar certos nomes – Benedito, Bento, Cosme, Damião, Romão, Esperança, Felicidade, Luzia – como caracteristicamente de negros (Freyre, 2006FREYRE, Gilberto. (2006), Casa-Grande & Senzala. Formação da Família Brasileira sob o Regime da Economia Patriarcal. São Paulo, Global.:541).

E mesmo alguns sobrenomes, de tão comuns entre ex-escravos, passaram a denotar certa marca pejorativa, de “indistinção”, associado a determinada condição de classe, como recentemente informou uma jovem no Baixo Sul da Bahia, onde “ser Santos é atestado de pobreza” (Pina-Cabral, 2008PINA-CABRAL, João. (2008), “Recorrências Antroponímicas Lusófonas”. Etnográfica, vol. 12, no 1, pp. 237-262.:6)8 8 . Daí o esforço, hoje muitas vezes comum nas classes populares, em atribuir nomes “diferenciantes”, o que, por sua vez, repõe a subalternização a seus portadores. .

A apropriação de um nome, para além do processo de individualização da identidade que ele representa, traz consigo a questão da inserção do indivíduo nas estruturas jurídicas e administrativas do Estado. A assimilação de um nome designa, de um lado, a existência de um ser humano como radicalmente singular e, de outro, as múltiplas ordens sociais que lhe conferem sentido. Nas burocracias do Estado, um nome delimita, de modo geral, a singularidade da pessoa no tempo (as múltiplas possibilidades de filiação e de linhagens, por exemplo) e no espaço (lugar de nascimento, terras familiares etc.). No caso específico dos cativos que desembarcaram em terras brasileiras, essa singularização não era assim tão clara e evidente. O ato do batismo fixava uma espécie de protoestado civil nos africanos escravizados. A simples inscrição de um nome em um documento, como é o caso dos certificados de batismo, conferia ao seu detentor, contudo, certos potenciais de poder que não podem ser negligenciados.

Tal potencialidade, por sua vez, foi a responsável pela produção de estatutos jurídicos ambíguos em relação aos cativos em diversos registros. Embora a própria palavra escravo traga implícita a ideia de pessoa portadora de nenhum gênero de direito, o simples registro de batismo oferecia aos cativos a possibilidade de ter um nome, isto é, um contorno de individualidade. Não foram poucas, porém, as investidas que escrivães, notários, tabeliões, padres e fazendeiros fizeram para tentar amenizar ao máximo essa individualidade. Quanto aos cativos, após receberem apenas uma denominação genérica, alguns introduziam, com o tempo, nomes compostos e designações que remetiam às suas origens. O tráfico atlântico, por exemplo, criou determinadas categorias para classificar a procedência dos cativos africanos. As chamadas “nações” foram as mais utilizadas. Elas consistiam em nomes de macrorregiões, portos ou reinos onde era praticado o comércio de cativos. Esses termos não faziam sentido nas identificações dos próprios escravos, porém não é incomum encontrar, nos registros oficiais, nomes de cativos seguidos de termos como “mina”, “benguela”, “congo” e “angola”. Talvez porque esse tipo de designação não pudesse ser introduzido oficialmente, sendo mais uma espécie de “rótulo de mercado” do que uma identificação comunitária.

Estudando a sucessão de sobrenomes em Cuba durante o século XIX, Michael Zeuske (2002)ZEUSKE, Michael. (2002), “Hidden Markers, Open Secrets: On Naming, Race-Marking, and Race- Making in Cuba”. New West Indian Guide, Leiden, vol. 76, no 3-4, pp. 211-241. salientou que a ausência de sobrenome ou a presença somente do sobrenome da mãe9 9 . Em Cuba, a prática da nomenclatura, formalizada em 1889, não permitia que filhos gerados fora de casamentos formais portassem o sobrenome paterno, a menos que o pai reconhecesse legalmente a criança. A grande maioria dos escravos, sem a possibilidade de formalizar uniões ou reivindicar direitos na Justiça, possuía, no máximo, o sobrenome da mãe. A tradição ibérica, por seu turno, atribuía um sentido de ilegitimidade, uma condição de desonra, à pessoa com apenas um sobrenome. eram os primeiros indicadores do estatuto de escravo. A classificação aparentemente objetiva inscrita em um nome denotava, na verdade, uma marca quanto à condição social da pessoa. Funcionando como um marcador de hierarquias, as denominações contidas em registros oficiais acabaram se tornando, durante e após a escravidão cubana, um palco de disputas pela (re)construção de posições sociais. A “economia onomástica” que se formou nas sociedades pós-emancipação fazia parte, nesse sentido, do processo, comum em diversos contextos, de renegociação das antigas hierarquias sociais.

De acordo com Zeuske, não eram apenas os escravos formais que tinham o seu estatuto fixado de forma indireta nos documentos oficiais; filhos livres de escravas portavam, não raras vezes, a denominação “hijo/hija de” (filho/filha de) seguida do primeiro nome da mãe (Zeuske, 2002:214). Fazendo menção à ascendência escrava, essa forma de denominação estabelecia formas de distinção também entre as pessoas livres. Segundo o autor, após o fim definitivo do escravismo no país caribenho, as lembranças em relação à condição de cativo, expressas por meio das nomenclaturas individuais, continuaram sendo acionadas no processo de produção social das desigualdades. Com a abolição, a designação política indicada pelo termo “livre” desaparece dos registros oficiais. A partir da década de 1880, começam, então, a ser empregados termos como “sin segundo apellido” (sem segundo sobrenome), “sin más apellido” (sem mais sobrenome) ou “sin otro apellido” (sem outro sobrenome) [Zeuske, 2002ZEUSKE, Michael. (2002), “Hidden Markers, Open Secrets: On Naming, Race-Marking, and Race- Making in Cuba”. New West Indian Guide, Leiden, vol. 76, no 3-4, pp. 211-241.:216-217]. “Sin otro apellido”, enquanto um registro notário não oficial, era operacionalizado como uma espécie de “marcador oculto” (hidden marker). Os ex-escravos cubanos passaram a gozar, juridicamente, da posição de cidadãos, mas muito deles foram estigmatizados nos documentos por meio da inscrição “sin outro apellido” (ibidem:227). Com a utilização desse marcador, eles eram, perante o Estado, pessoas jurídicas, mas estavam simultaneamente assinalados com um estigma. Uma vez que a categoria escravo havia sido eliminada do vocabulário jurídico, as práticas de nomeações tornaram-se, no contexto dos documentos escritos, uma das únicas formas de se reconhecer ex-escravos e seus descendentes durante os anos posteriores à emancipação do cativeiro.

Zeuske salienta que a presença desses termos nos documentos burocráticos cubanos do pós-abolição evidencia a tentativa de reconstrução das hierarquias da ordem escravista. Eles carregariam, desse modo, um forte viés racial e social, uma vez que ser descendente direto de um escravo representava um estigma (ligado a uma posição social) que poderia criar distinções entre a população negra. A partir de 1893, muitos notários parecem relutar em classificar abertamente os seus novos clientes (os ex-cativos) com os antigos e familiares marcadores raciais. Após os ganhos com os movimentos de direitos civis, utilizar rótulos de cor para a distinção das pessoas parecia algo meio inadmissível e, ao mesmo tempo, os notários já haviam introduzido o menos visível e menos ofensivo sin otro apellido. Essa designação começou, muito provavelmente, a ser utilizada somente para preencher o espaço em branco do segundo sobrenome, que, segundo os protocolos notariais, necessitava ser preenchido. Porém, após a década de 1890, ela passou a ter conotações raciais, de ilegitimidade e desonra. Sob a base dessa sincronia entre raça, ilegitimidade e desonra é que a questão racial ganhou novos significados nos anos imediatamente posteriores à abolição em Cuba (Zeuske, 2002ZEUSKE, Michael. (2002), “Hidden Markers, Open Secrets: On Naming, Race-Marking, and Race- Making in Cuba”. New West Indian Guide, Leiden, vol. 76, no 3-4, pp. 211-241.:230-231). O discreto marcador sin otro apellido substituiu, portanto, os antigos marcadores que denotavam a herança do cativeiro: o marcador político “libre” e os marcadores raciais “moreno/a” e “pardo/a” (ibidem:229)10 10 . Na pesquisa junto aos registros eclesiásticos são-carlenses também encontramos casos semelhantes, porém com a utilização da expressão “de tal” no lugar do sobrenome do(a) liberto(a). .

Os ex-escravos, no entanto, não aceitaram a estigmatização implícita no termo “sin otro apelido”, enxergando nele uma incompletude de seus nomes e uma rotulação de suas relações de parentesco. Houve, nesse sentido, uma luta individual para se conseguir outro sobrenome (Zeuske, 2002ZEUSKE, Michael. (2002), “Hidden Markers, Open Secrets: On Naming, Race-Marking, and Race- Making in Cuba”. New West Indian Guide, Leiden, vol. 76, no 3-4, pp. 211-241.:234-235). A partir da década de 1880, começa uma corrida entre ex-escravos e seus descendentes para o reconhecimento oficial de seus sobrenomes. O autor tem a impressão de que as pessoas com ascendência escrava costumavam “jogar” (playing) com os seus sobrenomes. Vários deles preferiram a adoção do sobrenome do último senhor, enquanto outros buscaram remontar a sua própria genealogia oral, ou seja, aquela ligada aos laços paternos negados nos documentos escritos. No que tange à primeira ocasião, alguns alegavam não conhecer o nome nem o paradeiro dos pais, justificando assim a opção de usar o sobrenome do ex-senhor. Sobre isso, é bom lembrar que muitos poderiam ser realmente filhos de alguns fazendeiros, embora esse não seja o caso em várias situações. De acordo com Zeuske, não foram poucos os casos em que libertos reafirmaram os vínculos verticais mantidos com antigos senhores através da apropriação dos sobrenomes desses últimos. Isso explicaria a existência dos grandes apellidos esclavos, aqueles sobrenomes, pertencentes primeiramente às famílias dos maiores proprietários de escravos da região, que se tornaram comuns, de fins do século XIX em diante, entre os afro-cubanos (Zeuske, 2002ZEUSKE, Michael. (2002), “Hidden Markers, Open Secrets: On Naming, Race-Marking, and Race- Making in Cuba”. New West Indian Guide, Leiden, vol. 76, no 3-4, pp. 211-241.:222; García Martinez, Zeuske, 2004GARCÍA MARTINEZ, Orlando; ZEUSKE, Michael. (2004), “Notarios y Esclavos en Cuba (siglo XIX). Debate y Perspectivas”. Cuadernos de Historia y Ciencias Sociales, no 4, pp. 127-170.; Fuente García, 2004FUENTE GARCÍA, Alejandro de la. (2004), “Su ‘Único Derecho’: Los Esclavos y la Ley. Debate y Perspectivas. Cuadernos de Historia y Ciencias Sociales, no 4, pp. 7-22.).

A APROPRIAÇÃO DE NOMES/SOBRENOMES DOS EX-SENHORES

Encontramos situações semelhantes na região de São Carlos11 11 . São Carlos constitui-se como uma típica região cafeeira do “novo” oeste paulista. Iniciou o plantio de grandes quantidades de café por volta da metade do século XIX, ainda com a utilização de escravos. Posteriormente, consolidou sua produção com a chegada de trabalhadores estrangeiros, sendo um dos municípios da região que mais recebeu imigrantes durante a virada do século XIX para o século XX. Para uma consulta à história de São Carlos, ver Truzzi (2000) e Truzzi, Bassanezi (2009). . Diversos libertos estavam portando o nome ou o sobrenome de importantes fazendeiros, sendo que, em várias situações, as fontes indicaram existir uma relação muito próxima entre eles. É o que demonstra, por exemplo, o casamento firmado no dia 23 de outubro de 1881 entre Lucio, um escravo de Francisco Luiz de França, e a escrava Joanna, pertencente ao mesmo senhor12 12 . Todos os dados de casamento e de batismo aqui apresentados fazem parte do acervo de registros paroquiais da Cúria Diocesana de São Carlos. Optamos por manter a ortografia original dos nomes encontrados na documentação pesquisada. . As testemunhas foram pessoas da família do próprio fazendeiro, uma das mais tradicionais de São Carlos: Premitivo Luiz de França e Theofilo de Toledo França. A proximidade com a família do senhor poderia fazer com que esse escravo adotasse, após a conquista da liberdade, um dos nomes daquele. Em um recenseamento municipal compilado no ano de 190713 13 . Recenseamento municipal de São Carlos do Pinhal realizado no ano de 1907. Fundação Pró-Memória de São Carlos. , encontramos provavelmente o mesmo Lucio, agora denominado Lucio Francisco, colono de 47 anos que trabalhava na fazenda de Candido Franco de Lacerda.

Foi também dessa maneira que chegamos a Venâncio de Oliveira, registrado em 1907, com 40 anos e como colono da fazenda de José Augusto de Oliveira Salles. No recenseamento, ele aparece casado com Gertrudes M. Oliveira. Pode ser antiga a ligação dele com a família do fazendeiro que agora era seu patrão. O sobrenome Oliveira que Venâncio adotou pode ser uma referência ao seu antigo proprietário, Joaquim Francisco de Oliveira. Nos registros paroquiais de casamento está anotado o casamento de um casal de escravos desse senhor cujos nomes eram Venancio e Thomasia, ambos advindos da Bahia. Prestaram-se como testemunhas Pedro Gonçalves Cardoso e Bento Casimiro de Toledo França. Ao que tudo indica, Venâncio teria se tornado, após a sua libertação, Venâncio de Oliveira.

Outro caso encontrado diz respeito a Américo Teixeira, um colono da fazenda de José Augusto de Oliveira Salles. Em 1907, ele estava com 75 anos de idade e vivia com possíveis parentes de sua mãe, uma vez que a mulher dessa família ostentava o sobrenome de sua mãe, Arruda. Aparentemente, ele já estava viúvo. Os registros paroquiais de casamento, por seu turno, fazem menção a um casamento ocorrido em 22 de junho de 1867, cujos noivos são dois escravos: Américo e Generosa. Cativos do major Joaquim Roberto Rodrigues Freire, eram provenientes da vizinha Araraquara. As testemunhas foram José de Camargo Penteado e Bento Luís França. Teixeira, Camargo Penteado, França e Arruda são todos sobrenomes dos principais fazendeiros de São Carlos, sendo que o liberto em questão morava, em 1907, na fazenda de José Augusto de Oliveira Salles, um dos principais proprietários desse círculo. Parece que Américo presenciou os primeiros anos do escravismo nas fazendas da região e permaneceu nelas por toda a sua vida. Pelo visto, a sua provável imersão nas redes de relacionamento dos principais fazendeiros do município pode ter sido decisiva na delimitação dessa trajetória, já que ela abriu espaço para uma mobilidade, mesmo que estreita, dentro do conjunto das principais propriedades da região.

Essa parece ter sido também a situação de Antonio de Camargo. No dia 10 de janeiro de 1903, quando tinha 21 anos de idade, casou-se com Theodora Maria da Conceição, de 16 anos. As testemunhas foram Elias de Camargo Penteado e Carlos Evaristo. Sua proximidade com a família Camargo, entretanto, não fez com que ele permanecesse trabalhando em suas terras. No recenseamento de 1907 encontramos Antonio Camargo, agora com 26 anos, como camarada da fazenda de Antonio Carlos de Arruda Botelho, um fazendeiro que mantinha uma relação próxima, inclusive no que toca às alianças políticas locais, com a família Camargo. Antonio, porém, aparece casado com Francisca Camargo, de 20 anos de idade.

Nem sempre um estreito vínculo com um fazendeiro significava a permanência do trabalhador junto a ele. A ligação com uma tradicional família de fazendeiros também fez parte da vida de Feliciano de Arruda. Seu casamento foi registrado no dia 7 de setembro de 1889, quando foi classificado com a idade de 22 anos. Esse registro ainda o identifica como “jornaleiro” e assinala o nome de seus pais, Joaquim e Benedicta. Trata-se, portanto, de, no mínimo, um filho de escravos. Ele casou-se com Victoria Francisca de Paula, designada então com 18 anos, filha de Antonio Avelino e de Manoela Francisca de Paula. As testemunhas do matrimônio foram José Antonio dos Santos e Carlos José de Arruda Botelho, filho do conde do Pinhal. Pelo sobrenome de Feliciano e pelo nome dessa última testemunha, bem como pelo fato de ambos os noivos serem naturais de São Carlos, supõe-se que ele gozava de uma relativa proximidade com certos membros da família Arruda Botelho.

No recenseamento municipal de 1907, porém, ele não aparece como trabalhador de alguma das fazendas dessa família, mas como maquinista na propriedade de Francisco de Castro Galvão. Ele está recenseado com 40 anos, enquanto sua esposa, já nomeada como Victoria de Arruda, estava com 28 anos de idade. Ambos são qualificados como mulatos. O capital social proveniente das redes sociais é sempre operacionalizado de acordo com as necessidades circunstanciais de cada sujeito. Feliciano poderia ter usufruído dos contatos com a família Arruda Botelho para conseguir emprego em uma fazenda onde, segundo suas expectativas, o passado escravista de seus pais – ou até mesmo o dele – não fosse tão evidente, uma vez que a tradicional família são-carlense conhecia, devido à suposta proximidade, a sua história de vida.

A manutenção do sobrenome da família de um antigo senhor estava sujeita, todavia, a constantes renegociações ao longo do tempo. Alguns prováveis descendentes de escravos poderiam deixar de usufruir desses sobrenomes com o passar dos anos. É o caso de Salvador Baldoino de Camargo, o qual se casou, no dia 13 de agosto de 1898, quando era registrado com a idade de 31 anos, com Sebastiana Soares de Camargo, de 16 anos de idade. A mãe de Salvador já portava esse sobrenome, que pertence a uma importante família de fazendeiros cuja origem remonta à cidade de Campinas, onde Salvador nasceu. Já em relação à Sebastiana, era seu pai quem ostentava o sobrenome Camargo. Há a possibilidade, desse modo, de que ambas as famílias sustentassem uma longa afinidade com a família Camargo. As testemunhas do casamento, por sua vez, foram Francisco Ferreira da Costa e João Domingos de Camargo, outro possível liberto que adotou um sobrenome reconhecido.

No recenseamento municipal de 1907, isto é, quase dez anos após o seu casamento, Salvador está registrado como Salvador Balduino Mello, 38 anos de idade, trabalhador, casado com Sebastiana A. Camargo, de 24 anos de idade. Eles viviam na fazenda de José Augusto de Oliveira Salles, juntamente com mais dois filhos de sobrenome Mello, o mais velho com 6 anos. Nessa mesma fazenda estavam recenseados os pais de Sebastiana. Eles aparecem como Martiniano Lopes, 48 anos de idade, carpinteiro, e Mariana E. de Jesus, 44 anos de idade. Pouco mais de um ano antes, no final de 1905, estes últimos foram padrinhos do filho de Salvador e Sebastiana, chamado Arlindo. Segundo os assentamentos de batismo, tanto Salvador como Martiniano possuíam ainda o sobrenome Camargo. Martiniano, inclusive, batizou outra criança nesse mesmo dia. Juntamente com Carlota Souza do Nascimento, ele batizou Carlota, filha de João Soares de Camargo e Eliza Maria de Jesus. Não encontramos esses nomes no levantamento feito junto ao censo, porém, é de se suspeitar que João Soares de Camargo possa ser a mesma pessoa que João Domingos de Camargo, descrito como testemunha no casamento de Salvador realizado alguns anos antes.

No recenseamento aparecem vários filhos de Martiniano com o sobrenome Lopes, além da possível irmã de Mariana, chamada Esmeria Maria de Jesus, com 55 anos de idade. Entre os filhos de Martiniano, encontra-se Joaquim Lopes, recenseado com 24 anos de idade, empregado, casado com Luzia Lopes, também classificada com 24 anos de idade. O matrimônio desse casal ocorreu quatro meses após o casamento de Balduino, no dia 10 de dezembro de 1898. Os registros paroquiais de casamento os denominam como Joaquim Miguel Lopes, então com 18 anos de idade, e Luzia Maria de Jesus, 15 anos de idade, filha de Zeferina Maria de Jesus. Martiniano, pai de Joaquim, é mais uma vez classificado com o sobrenome Lopes de Camargo. Vale destacar também as testemunhas do casamento, Elias de Camargo Penteado, membro da família de fazendeiros Camargo Penteado, e o cunhado do noivo, Salvador Balduino de Camargo.

Pode se tratar de um erro de grafia, tão comum nos documentos da época, o fato de o sobrenome Camargo não ter sido transcrito no recenseamento. Porém, não seria muita coincidência esse erro ter acontecido tanto para o sogro quanto para o genro e, além disso, em relação ao mesmo sobrenome? Salvador ainda testemunhou o casamento de outro cunhado, Raymundo Lopes de Camargo, que, na época, foi designado com 24 anos idade e como natural de São Carlos. Raymundo casou-se no dia 14 de maio de 1904 com Alice Justina Ferreira, 18 anos de idade, filha de Justina, a qual é descrita como ex-escrava de Americo Ferreira14 14 . O nome de Alice faz parte de um dos típicos casos, os quais serão abordados detalhadamente mais adiante, em que a filha de uma ex-escrava resolve adotar o nome da mãe como sobrenome. . O pai de Raymundo, por seu turno, é denominado mais uma vez como Martiniano Lopes de Camargo. De acordo com as informações do recenseamento, Raymundo L. Camargo e Alice J. Camargo trabalhavam como camaradas na fazenda de José Augusto de Oliveira Salles. Os dados apresentados, portanto, além de sugerirem a atuação de redes familiares no que toca à presença desses sujeitos na fazenda em questão, sublinham o fato de tanto Salvador como seu sogro, Martiniano, não estarem registrados com o sobrenome Camargo, que anteriormente portavam. Essa situação é de causar estranheza, já que, conforme deixam a entender os registros, eles usufruíam de uma relação de proximidade com alguns membros dessa família.

Com as informações coletadas, não temos como saber o real motivo dessa mudança. Pode-se afirmar, entretanto, que, a partir do momento em que um(a) liberto(a) se apropria do sobrenome de um fazendeiro, ocorre uma sequência da subordinação pessoal em relação a este último. Mesmo não se tornando, do ponto de vista legal, membros da família, os libertos que incorporavam o sobrenome do antigo senhor se enxergavam como muito mais do que meros trabalhadores, sentiam-se como pessoas com alguma espécie de parentesco não consanguíneo com o senhor. Essa é exatamente a lógica patriarcal, entendida aqui enquanto uma política de domínio que garantia a produção e a subordinação de dependentes.

[o paternalismo] trata-se de uma política de domínio na qual a vontade senhorial é inviolável, e na qual os trabalhadores e os subordinados em geral só podem se posicionar como dependentes em relação a essa vontade soberana. Além disso, e permanecendo na ótica senhorial, essa é uma sociedade sem antagonismos sociais significativos, já que os dependentes avaliam sua condição apenas na verticalidade, isto é, somente a partir dos valores ou significados sociais gerais impostos pelos senhores, sendo assim inviável o surgimento das solidariedades horizontais características de uma sociedade de classes. Todavia, já há cerca de três décadas de produção acadêmica na área de história social para demonstrar que, se entendido unicamente no sentido mencionado, o paternalismo é apenas uma autodescrição da ideologia senhorial; ou seja, nessa acepção, o paternalismo seria o mundo idealizado pelos senhores, a sociedade imaginária que eles se empenhavam em realizar no cotidiano. Em textos famosos, escritos desde o início da década de 1970, Thompson e Genovese – este abordando um contexto em que também havia escravidão –, e depois muitos outros historiadores, mostraram que a vigência de uma ideologia paternalista não significa a inexistência de solidariedades horizontais e, por conseguinte, de antagonismos sociais. Em outras palavras, e para citar Rebecca Scott, outra especialista na história da escravidão, subordinação não significa necessariamente passividade, e “os historiadores vêm encontrando numerosas maneiras de examinar as iniciativas dos escravos sem desconsiderar a opressão, de explorar a criação de sistemas alternativos de crenças e valores no contexto da tentativa de dominação ideológica, de aprender a reconhecer a comunidade escrava mesmo constatando o esforço contínuo de repressão a algumas de suas características essenciais”. As palavras de Scott ajudam a pensar não só a situação dos escravos, mas também a dos dependentes em geral, em sociedades em que havia a hegemonia política e cultural do paternalismo (Chalhoub, 2003CHALHOUB, Sidney. (2003), Machado de Assis, Historiador. São Paulo, Companhia das Letras.:98, ênfases no original).

A política patriarcal de dominação era muito utilizada pelos senhores de escravos. Segundo Robert Slenes (1997)SLENES, Robert. (1997), “Senhores e Subalternos no Oeste Paulista”, in L. F. Alencastro (ed.), História da Vida Privada no Brasil 2. Império: A Corte e a Modernidade Nacional. São Paulo, Companhia das Letras, pp. 233-290., os fazendeiros do oeste paulista impunham sua dominação não somente pela força, mas também por meio da distribuição de favores e privilégios. Eles instituíam, junto da ameaça e da coação, um sistema diferencial de incentivos. De acordo com ele, a proposta dessas ações era a de tornar os cativos cada vez mais dependentes, sobretudo por meio de obrigações morais como a gratidão. Melhores condições de trabalho, maiores chances de se conseguir alforria e a atenuação dos castigos físicos eram “privilégios” dos escravos que mantinham boas relações com seus proprietários. Tal situação, todavia, nem sempre acabava trazendo apenas benefícios. Essa maneira de se distribuir gratificações fazia com que os cativos ficassem subordinados a seus próprios projetos domésticos, pois as chances de melhorar de vida estavam atreladas aos laços de lealdade com seus superiores. Em suma, a lógica patriarcal, ao incentivar a aproximação do cativo para com o senhor, poderia, em muitos casos, acentuar ainda mais a dependência, tanto material como moral, dos subalternos.

Ao fazer com que os subordinados se sentissem o mais próximo possível dos seus superiores, a ponto de se incluírem em alguma categoria familiar, a política de domínio patriarcal tornava-os cada vez mais sujeitos às normas de proteção, confiança e obediência que incidiam sobre essa relação. Ao negociar cotidianamente esses termos, poderia ocorrer a quebra de determinadas expectativas e, assim, uma redefinição dos conteúdos e da intensidade desse vínculo. Uma possível desavença com membros da família de Camargo poderia fazer com que eles optassem pela adesão a outro sobrenome para a família. Nesse sentido, práticas de nomeação podem significar tanto investir quanto desinvestir em determinadas relações sociais.

Alguns negros, no entanto, trocaram de sobrenome ao longo da vida e, mesmo assim, permaneceram trabalhando para a mesma família de fazendeiros. Francisca Maria de Jesus, então com 18 anos, casou-se no dia 2 de setembro de 1889 com um homem chamado Firmino da Cunha Bueno, de 22 anos de idade. De acordo com os registros, ambos eram “jornaleiros”, sendo que os pais dele eram antigos escravos, uma vez que foram classificados sem sobrenome algum. Testemunharam Honório Francisco Justo e Antonio Nunes de Souza. Ao que tudo indica, Firmino, um ex-escravo, resolveu adotar, nos documentos oficiais, o sobrenome Cunha Bueno, referente a uma tradicional família de fazendeiros. Porém, nos dados apresentados pelo recenseamento municipal de 1907, ele aparece como Fermino Cláudio de Souza, um carreiro de 50 anos. Francisca Maria de Jesus, com quem ele permanecia casado, está classificada com o mesmo nome, apresentando agora a idade de 37 anos. Eles estavam morando na fazenda de Francisco Ellis, fazendeiro que tinha parentesco com a família Cunha Bueno.

Pode ser que, mesmo continuando a trabalhar para a família a qual provavelmente pertencia quando era escravo, Firmino preferiu, em um dado momento da sua vida, passar a utilizar o sobrenome de um possível liberto de quem ele fosse muito próximo. Sob esse ponto de vista, parece justo supor que esse vínculo fosse Antonio Nunes de Souza, uma das testemunhas do seu casamento. Segundo o recenseamento municipal, Antonio era um negro, de 47 anos de idade, que trabalhava como pedreiro na mesma fazenda que Firmino. Antonio Nunes de Souza, aliás, é o primeiro trabalhador recenseado na propriedade de Francisco Ellis. É de se supor, desse modo, que a família de Firmino e a de Antonio nutrissem um longo histórico de relativa proximidade com as famílias Ellis/Cunha Bueno, desde os tempos de escravidão. Tal proximidade pode ter sido decisiva, por sua vez, até mesmo para a ocupação que ambos exerciam, uma vez que realizavam atividades de trabalho especializadas. Também há outra possibilidade: libertos, e não só eles, utilizavam diferentes nomes, em diferentes situações, em um mesmo momento de suas vidas. Encontrar um nome em determinada documentação pode não significar apenas a escolha pessoal por esse nome, mas a consequência de uma negociação entre a pessoa a ser nomeada e a autoridade (seja ela administrativa ou religiosa) que o transcreverá.

Por fim, há situações nas quais não se consegue encontrar uma ligação direta entre os libertos que utilizavam o sobrenome de fazendeiros da região e as famílias desses últimos. Roberto Botelho, 20 anos, filho de Balthazar e Sebastiana (ambos denominados como ex-escravos), casou-se no dia 3 de setembro de 1898 com Adriana de Arruda, 20 anos, filha de Alexandre Lobato e Luisa. Ambos são naturais de São Carlos. Foram testemunhas Francisco Vicente e Raphael Zeferino. Não encontramos nenhum desses nomes, tanto os dos noivos como os das testemunhas, no recenseamento. O que se deve ressaltar é que, mais uma vez, nos deparamos com um casal de libertos utilizando o sobrenome da família Arruda Botelho, uma das mais tradicionais do município.

É de se estranhar que as famílias de grandes proprietários, extremamente orgulhosas de seus sobrenomes extensos e de seus brasões, permitissem que descendentes de escravos passassem a utilizar seus nomes. No início do século XX, esses nomes expressavam as alianças e estratégias matrimoniais firmadas entre diferentes famílias tradicionais do Império brasileiro, geralmente advindas das regiões mais antigas do estado de São Paulo, como Itu, Piracicaba e Campinas. “Carlos de Arruda Botelho”, “Oliveira Salles”, “Abreu Sampaio”, “Teixeira de Barros”, “Camargo Penteado” etc. eram sobrenomes que, para não perderem o estatuto que ostentavam, deveriam ficar restritos a determinados círculos familiares. Nas Antilhas Francesas, houve resistência por parte das instituições jurídicas e administrativas para atribuir sobrenomes de antigos senhores aos ex-escravos (Cottias, 2003COTTIAS, Myrian. (2003), “Le Partage du Nom. Logiques Administratives et Usages chez le Nouveaux Affranchis des Antilles après 1848”. Cahiers du Brésil Contemporain, no 53/54, pp. 163-174.). O objetivo dessa negação era preservar as transmissões de herança dentro dessas famílias, impedindo que libertos tivessem a oportunidade de recorrer à Justiça para pleitear direitos aos familiares dos ex-senhores. E também, é claro, construir um estigma sobre a população negra.

No caso de São Carlos, não encontramos afro-brasileiros sendo chamados pelos diversos sobrenomes compostos dos maiores fazendeiros da região; percebemos, conforme exposto, a presença de famílias designadas com apenas um dos sobrenomes, ou até mesmo o próprio nome desses proprietários. É provável que a apropriação, pelos afro-brasileiros, de um único sobrenome (ou então de um codinome) de algum fazendeiro não causaria, de um modo geral, grandes impactos nos processos de transmissão de herança. Além da cor, as famílias de grandes proprietários com sobrenomes extensos continuariam se distinguindo de maneira clara em relação aos negros, tanto nas interações cotidianas quanto nos documentos oficiais. Isso parece justificar certa tolerância de fazendeiros e burocratas quanto ao registro de descendentes de escravos que portavam sobrenome de famílias tradicionais na região15 15 . Nesse sentido, interessante é o registro de óbito, encontrado no cemitério de Jaú, de Felício, ex-escravo, feitor e homem de confiança de Antonio Carlos de Arruda Botelho, o conde do Pinhal, um dos principais fazendeiros de São Carlos, com propriedades também na região de Jaú. Nele, o nome do liberto aparece grafado como Felicio Bothellio. Dificilmente o escrivão não teria sabido grafar Botelho, o que levanta a hipótese de este ter grafado incorretamente o sobrenome no registro de modo proposital, com o intuito de preservar o sobrenome da tradicional família (disponível em http://www.jau.sp.gov.br/cemiterio/index.php?falecido=Felicio+Bothellio&mae=&pai=&anoobito=1920&tipo=nomeavancado&button=Pesquisar). Um dos pareceristas (anônimo) deste artigo sugere que situações semelhantes ocorreram no século XVIII na colônia francesa de São Domingos, no Caribe, onde o modo de evitar leis que proibissem o uso do nome do antigo proprietário era simplesmente alterar a grafia, utilizando-se, por exemplo, Raimond ao invés de Raymond, a forma correta. .

Embora os grandes proprietários ainda conseguissem diferenciar-se familiarmente em relação aos negros que portavam seus nomes/sobrenomes, é certo, porém, que a utilização do sobrenome enquanto forma de distinção social perdeu muito de sua eficácia nesse contexto. Tornando-se relativamente comuns, uma vez que estavam sendo utilizados frequentemente, alguns sobrenomes de fazendeiros não desfrutavam mais do prestígio dos tempos imperiais, quando remontavam a uma tradição dinástica e fidalga.

Esses negros batizados e constituídos em família tomavam em geral o nome da família dos senhores brancos: daí muitos Cavalcantis, Albuquerques, Melos, Mouras, Wanderleys, Lins, Carneiros Leões, virgens do sangue ilustre que seus nomes acusam. No Brasil ainda mais do que em Portugal, não há meio mais incerto e precário de identificação social do que o nome de família. Contou-nos a senhora de distinta família pernambucana, viúva de um diplomata e historiador eminente, que uma vez, em Londres ou Washington, apareceu como adido militar da legação brasileira um oficial do Exército com o mesmo nome da família que o dela. Quis saber se seriam parentes. Indagou. Tratava-se de um nome de família ilustre adotado por motivos de pura estética – o oficial achara-o bonito e adotara-o. É o que têm feito também alguns filhos de padre e vários filhos naturais (Freyre, 2006FREYRE, Gilberto. (2006), Casa-Grande & Senzala. Formação da Família Brasileira sob o Regime da Economia Patriarcal. São Paulo, Global.:540).

Segundo Hébrard (2003)HÉBRARD, Jean. (2003), “Esclave et Dénomination: Imposition et Appropriation d’un Nom Chez les Esclaves de la Bahia au XIX Siècle. Cahiers du Brésil Contemporain, no 53/54, pp. 31-92., os afro-brasileiros que adotaram, no período pós-abolição, o sobrenome de antigos senhores não conheciam, em boa parte dos casos, a sua genealogia familiar. Essa conclusão pode ser considerada parcialmente correta. Parece ser verossímil que muitos escravos, principalmente aqueles separados de suas famílias no comércio interprovincial de cativos, não tivessem a oportunidade de, em fins do século XIX, tentar criar alguma espécie de reminiscência de suas antigas relações familiares por meio da fixação de um nome. Cabe relembrar, todavia, o fato de essa dinâmica migratória, assim como qualquer outra, significar um momento de reconstrução das redes de relações presentes na trajetória desses indivíduos. Apropriar-se especificamente do sobrenome de fazendeiros, dentre vários outros, indica a direção para a qual estavam caminhando os vínculos criados por alguns dos ex-escravos que vieram de outras províncias.

A principal causa para a utilização do sobrenome do senhor reside, porém, nos possíveis benefícios advindos do prestígio social presente nessa nomeação.

No caso dos escravos constituídos cristãmente em família, à sombra das casas-grandes e dos velhos evangelhos, terá havido na adoção dos nomes fidalgos, menos vaidade tola que natural influência do patriarcalismo, fazendo os pretos e mulatos, em seu esforço de ascensão social, imitarem os senhores brancos e adotarem-lhe as formas exteriores de superioridade (Freyre, 2006FREYRE, Gilberto. (2006), Casa-Grande & Senzala. Formação da Família Brasileira sob o Regime da Economia Patriarcal. São Paulo, Global.:540).

Fora isso, ao adotar o sobrenome de um ex-senhor, o liberto, além do vínculo com esse último, também poderia, em alguns poucos casos, estar demarcando seus laços sociais com outros ex-escravos – aqueles que pertenciam ao mesmo senhor, da “mesma senzala”.

Não apenas os laços estabelecidos com famílias de fazendeiros, porém, orientaram as trajetórias de uma parcela dos libertos na região cafeeira de São Carlos. Os vínculos com pessoas próximas a esses fazendeiros também poderiam guiá-los nos tortuosos e tensos caminhos que levavam da escravidão à liberdade. Esta pode ter sido a situação de Marcellino, ex-escravo de Lacerda e Irmãos. Ele firmou matrimônio com Cecília, liberta que havia sido escrava de Manoel Correa d’Araújo, em 25 de março de 1888. As testemunhas desse casamento foram João Alves de Lima e Marciano Pereira de Casa Nova. Descobrimos que esse último era administrador da fazenda de Candido Franco de Lacerda, um dos irmãos Lacerda. Ele aparece exercendo essa ocupação no recenseamento municipal de 1907, fonte que ainda registra, trabalhando na mesma propriedade, um camarada “preto” cujo nome era Marcellino Santos, o qual, supostamente, estava sem nenhum familiar. Marciano é classificado no recenseamento como mulato, mas não sabemos se ele possui um passado recente relacionado ao escravismo. O certo é que ele era uma pessoa próxima de Candido Franco de Lacerda, fato que pode ter contribuído para a contratação de Marcellino. Torna-se necessário, no entanto, a busca de mais evidências que provem que estamos falando do mesmo Marcellino.

Há casos que apontam para a existência de vínculos com escravos e libertos de outras propriedades16 16 . Em Campinas, há evidências de que esse tipo de relacionamento era relativamente frequente, principalmente quando os senhores eram da mesma família (Rocha, 2004:169). , ao mesmo tempo em que revelam a preferência de seguir trabalhando para a família do antigo senhor. É o que sugere o matrimônio consumado entre os escravos Noé, então com 39 anos, e Bernarda, classificada com 32 anos. O casamento ocorreu no dia 14 de abril de 1888, sob o testemunho de Antonio Tibério e Ozaias de Camargo. Estes eram, provavelmente, dois libertos, sendo que o segundo, a julgar pelo sobrenome, aparenta ter algum tipo de relação com a família Camargo. O casal, por sua vez, pertencia a Estanislau de Campos Salles. Na pesquisa realizada junto ao recenseamento municipal nos deparamos com Noé dos Santos, 50 anos, colono da fazenda de José Augusto de Oliveira Salles. Ele estava casado com Bernardina de Jesus, de 39 anos.

Embora mantivesse laços com libertos vinculados a outra família de grandes proprietários, o possível casal foi parar na fazenda de um parente do seu antigo senhor. O casamento de Noé e Bernarda, aliás, ocorreu em uma cerimônia coletiva que celebrou o casamento de outros casais de escravos e libertos. Os indivíduos ainda denominados como escravos pertenciam a Estanislau de Campos Salles, enquanto aqueles designados nos registros como ex-escravos tinham como ex-senhor justamente José Augusto de Oliveira Salles. Esse casamento coletivo realizado às vésperas da abolição demonstra a proximidade entre ambos os fazendeiros e suas respectivas ex-escravarias. Rocha (2004ROCHA, Cristiany Miranda. (2004), Histórias de Famílias Escravas. Campinas, Século XIX. Campinas, Editora da Unicamp.:168) afirma, inclusive, que os casamentos coletivos poderiam reunir parentes e/ou amigos escravos que estavam separados. Entre os que iriam se casar estavam Moyses, 28 anos, natural da Bahia, e Zelina, 20 anos, natural de São Paulo. Eles eram ex-escravos de Estanislau de Campos Salles e serviram como testemunhas Messias Moreira e Geraldo Cantanhedo. Durante as buscas no recenseamento de 1907, encontramos Moyses Baldo, 50 anos, empregado da fazenda de José Augusto de Oliveira Salles, casado com Zulina da Conceição, de 43 anos. Tudo indica, portanto, que estamos diante de dois casais de ex-escravos que passaram boa parte de suas vidas trabalhando, inclusive como escravos, para a família Salles.

As alianças firmadas com parentes ou amigos dos senhores permitiam, ao tornar a casa do compadre um território amigo, a circulação em outras fazendas, ou seja, permitia a comunicação e a convivência com escravos, libertos e agregados de outras fazendas, os quais poderiam ser, até mesmo, conhecidos ou parentes. O compadrio com parentes do senhor (especialmente cunhados, sobrinhos e irmãos) tendia, portanto, a aumentar os espaços de mobilidade e sociabilidade dos escravos (Machado, 2006MACHADO, Cacilda. (2006), “As Muitas Faces do Compadrio Escravo: O Caso da Freguesia de São José do Pinhais (PR), na Passagem do Século XVIII para o XIX”. Revista Brasileira de História, vol. 26, no 52, pp. 49-77.:73). As situações acima descritas, nas quais vimos alguns libertos trabalhando em fazendas de um possível parente ou amigo do antigo senhor, podem ser explicadas por essa maior capacidade de circulação adquirida por alguns escravos, principalmente entre aqueles que firmaram vínculos com pessoas de outras fazendas.

O círculo de relacionamento que desfrutavam quando cativos, provavelmente maior do que de outros escravos, potencializava as chances de, quando libertos, conseguirem mudar para uma propriedade diferente daquela onde haviam vivenciado a escravidão. Em relação à permanência na mesma propriedade, trabalhar em fazendas nas quais não havia sido escravo era encarado, possivelmente, como uma oportunidade mais concreta de não ser tratado como cativo. A imersão nas redes de sociabilidade do senhor poderia facilitar esse trânsito e, dessa maneira, trazer mais alternativas para a vida em liberdade. Assim, ao contrário de definir a liberdade por meio da completa negação do passado escravo, esses ex-escravos podiam acionar vínculos ou agenciar alianças que, construídos na experiência do cativeiro, representavam uma possibilidade de assegurar uma condição de homem/mulher livre.

Há também o instigante caso de João Pernambuco, 32 anos, ex-escravo de Joaquim de Abreu Sampaio, que se casou com Guilhermina, 30 anos, ex-escrava do mesmo senhor. Eles firmaram matrimônio em 3 de outubro de 1888, sob o testemunho de Deraldo Baptista dos Anjos e Augusto José do Nascimento. Segundo o recenseamento municipal, João Pernambuco, agora registrado com 40 anos, e Guilhermina Rita, com 35 anos de idade, continuavam, em 1907, como camaradas da fazenda de Joaquim de Abreu Sampaio. Em 21 de janeiro de 1906, o fazendeiro ainda batizou, juntamente com a esposa, o filho desse casal. Esse é um típico caso em que um casal de ex-escravos permanece trabalhando para seu antigo senhor mesmo após terem se passado quase vinte anos do fim da escravatura. Ao que tudo indica, essa longa permanência foi capaz de estabelecer, bem como fomentar, um vínculo relativamente estreito entre ambas as partes, a ponto de um antigo senhor formalizar laços de compadrio com ex-escravos que lhe pertenciam. Parte da historiografia sobre as relações de compadrio é reticente em afirmar que, não raras vezes, são os parentes do senhor que batizam o escravo (Bacellar, 2011BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. (2011), “Os Compadres e as Comadres de Escravos: Um Balanço da Produção Historiográfica Brasileira”. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História, São Paulo, julho.:2; Machado, 2006MACHADO, Cacilda. (2006), “As Muitas Faces do Compadrio Escravo: O Caso da Freguesia de São José do Pinhais (PR), na Passagem do Século XVIII para o XIX”. Revista Brasileira de História, vol. 26, no 52, pp. 49-77.:67-68; Pinto, 2001PINTO, Natália Garcia. (2001), “Parentes, Aliados, Inimigos: O Parentesco Simbólico entre os Escravos na Cidade de Pelotas, 1830/1850, Século XX”. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História – Anpuh, São Paulo, julho.:1). A razão disso seria uma suposta incompatibilidade entre a condição de senhor e a de padrinho. Essa tendência se baseia na hipótese de que o papel de senhor, voltado para a disciplinarização do escravo, seria incompatível com o papel de padrinho, mais caracterizado por ser uma figura protetora. Daí a existência de uma quantidade diminuta de casos, ao longo dos diversos estudos sobre o tema, em que o senhor foi o padrinho direto de um escravo. Esse argumento, contudo, considera disciplina e proteção como características mutuamente exclusivas, quando, na realidade, conforme viemos discutindo na questão do patriarcalismo, determinadas formas de controle perpassam pelas relações de compadrio. Proteger, em muitos casos, possivelmente não deixa de significar também controlar e disciplinar.

A APROPRIAÇÃO DE NOMES/SOBRENOMES DOS PAIS

Conforme dito anteriormente, os anseios de renomeação perante os documentos escritos, por parte dos libertos e seus descendentes, passavam pela reafirmação de antigas alianças. Tais alianças demonstravam as estratégias de rupturas no que diz respeito ao estatuto de escravo, as quais variavam de conjuntura para conjuntura. A busca de uma individualização maior nos nomes expressava as redes de relacionamento que atribuíam sentido à nova posição social. Certos libertos, por sua vez, preferiam afirmar a sua condição de pessoa livre afastando-se cada vez mais dos ex-senhores e enfatizando outros círculos relacionais. Esse parece ser o caso da maioria dos libertos de Salvador, onde Hébrard (2003)HÉBRARD, Jean. (2003), “Esclave et Dénomination: Imposition et Appropriation d’un Nom Chez les Esclaves de la Bahia au XIX Siècle. Cahiers du Brésil Contemporain, no 53/54, pp. 31-92. encontrou poucos ex-escravos portando o sobrenome de seus antigos senhores. O autor argumenta que, para diversos libertos, sair da escravidão significava, entre outras coisas, a oportunidade de portar um nome mais complexo, que delimitasse suas próprias filiações familiares. A nomenclatura que os designava nos registros oficiais era importante não somente porque conferia a eles uma maior individualidade ou então um estatuto de cidadãos, mas também devido ao fato de ela poder explicitar suas sociabilidades familiares, algo até então inatingível (Hébrard, 2003HÉBRARD, Jean. (2003), “Esclave et Dénomination: Imposition et Appropriation d’un Nom Chez les Esclaves de la Bahia au XIX Siècle. Cahiers du Brésil Contemporain, no 53/54, pp. 31-92.:92).

De maneira semelhante, nos deparamos com situações que nos levam a fazer esse tipo de julgamento. Luiz Felisberto e Gabriela Felisberto, por exemplo, estavam recenseados na fazenda de Francisco de Castro Galvão, onde trabalhavam como colonos. Na época, eram classificados com 57 e 32 anos, respectivamente. O registro do casamento de ambos data de 27 de outubro de 1897. Estava anotado que Luiz José Felisberto, então com 35 anos, casou-se com Gabriella de Souza Mesquita, de 17 anos. Ela era filha de Fermiano de Souza Mesquita e de Marcelina de Souza Mesquita, enquanto o pai dele se chamava Felisberto e a mãe, cuja grafia não estava compreensível, também possuía apenas um único nome. Ele é designado como natural do Maranhão, ao passo que ela teria nascido em São Carlos. As testemunhas foram Pascoal Napoli e Sebastião José Augusto. O que se pode inferir dessas informações é o fato de Luiz Felisberto ter sido, no mínimo, filho de escravos. O nome de seus pais e a sua procedência indicam que ele foi levado para São Carlos pelo tráfico interprovincial17 17 . A partir de 1850, com o fim definitivo do tráfico de escravos na África, os fazendeiros do Sudeste, cuja produção estava em ampla ascensão, tiveram de recorrer à compra de cativos de outras províncias do país, especialmente daquelas localizadas no Nordeste. . O fato de Luiz ter adotado o nome do pai como sobrenome demonstra o desejo, proferido por alguns libertos, de expressar suas próprias filiações familiares através da sua denominação.

Uma conjuntura semelhante a esta diz respeito ao casamento, realizado em 2 de setembro de 1905, entre Antonio de Paula, 18 anos, filho de Paulo de Oliveira e Domingas Benedicta Maria da Conceição (já falecida na ocasião), natural de Rio Claro, e Maria Nunes de Souza, 18 anos, filha de Antonio Nunes de Souza e Ana Maria da Conceição, natural de São Carlos. As testemunhas foram Antonio da Cunha Vasconcelos e Dagoberto de Oliveira. No recenseamento encontramos Antonio de Paula, agora com 20 anos de idade, como carroceiro da fazenda de Francisco Ellis. Ele continuava casado com Maria de Souza, com quem tinha uma filha de nome Paulina de Souza. A julgar pelo seu nome, o sobrenome de Antonio era uma referência ao nome do pai. O nome da sua filha, por seu turno, remetia tanto ao nome do avô como, se focalizarmos o sobrenome, à família da mãe. Já os irmãos mais novos de Antonio, recenseados na mesma fazenda onde ele se encontrava, ostentavam, assim como o pai, o sobrenome Oliveira.

No dia 15 de dezembro de 1906 foi celebrada a união de Mariano Paulino, 20 anos de idade, natural de São Carlos, com Rozalia Salles, 17 anos, também natural de São Carlos. As testemunhas foram Honório Rocha de Oliveira e José Campitelli. Em 1907, Mariano estava trabalhando como cocheiro na fazenda de Felicíssima de Campos Barros. Ele continuava casado com Julia, que havia passado a se chamar Rozaria Paulino. Mariano, assim como nos casos acima citados, também portava como sobrenome o mesmo nome de seu falecido pai, Paulino Thomaz de Souza. O irmão de Mariano, recenseado em 1907 junto com a família deste último, trazia em seu nome ainda mais referências do pai, uma vez que se chamava Thomaz Paulino. Ao longo da pesquisa, foram encontradas diversas situações como essas. É o caso, por exemplo, de Pedro André, um camarada de 28 anos que, no ano de 1907, estava trabalhando na fazenda de Candido Franco de Lacerda. Seu sobrenome remete ao nome do pai, André da Silva. Do mesmo modo, o nome de Juvenal Francisco, que está recenseado em 1907 como colono da fazenda de Victor Leite de Barros, faz referência a Antonio Francisco, listado no seu registro de casamento, também datado de 1907, como seu legítimo pai.

É interessante ainda observar que os sobrenomes definidos em função do nome do pai embutem a reconstrução de uma subalternidade como marca original em seus portadores. De fato, como observou Pina-Cabral (20018:5), “as instâncias em que um nome próprio é usado como nome familiar são instâncias que frequentemente subalternizam a família, sugerindo uma origem familiar em alguém que ‘não tinha nome de família’, por ser bastardo, por ser exposto ou por ser extremamente pobre” – em nosso caso, por ter antecedentes escravos.

De qualquer modo, esses casos demonstram a importância das redes de relações familiares para uma parcela dos libertos. Tais vínculos, por seu turno, poderiam ser fundamentais não somente para a identificação individual, mas também para a trajetória desses sujeitos durante o pós-abolição. É o que dá a entender a presença de determinadas redes familiares em algumas fazendas da região. Além de algumas famílias já citadas, como a família Lopes Camargo, nos deparamos com outras ligações familiares que parecem ter tido influência na fixação de determinados grupos de trabalhadores negros em certas fazendas da região.

Os registros paroquiais de casamento armazenam informações, por exemplo, acerca das relações familiares de Antonio de Paula e Maria Nunes de Souza. Eles casaram-se em 2 de setembro de 1905, quando ambos eram registrados com 18 anos de idade. Antonio foi descrito como sendo filho de Paulo de Oliveira e de Benedicta Maria da Conceição, esta última já falecida na ocasião, enquanto os pais de Maria eram Ana Maria da Conceição e Antonio Nunes de Souza. Este último, cabe lembrar, foi testemunha do casamento de Firmino da Cunha Bueno (o qual, com o passar dos anos, mudou seu nome para Firmino Cláudio de Souza) e, ao que tudo indica, deveria ser um trabalhador bem visto pela família Ellis. Ele trabalhava como pedreiro da fazenda de Francisca Ellis, mesma propriedade onde, em 1907, seu genro Antonio estava empregado como carroceiro. Além deles, também estava fixado nessa fazenda o próprio pai de Antonio, Paulo de Oliveira, que exercia a ocupação de carreiro. Sendo assim, é de se supor que os círculos familiares foram essenciais para a contratação desses indivíduos, especialmente a presença de Antonio Nunes de Souza que, ao que tudo indica, pode ter sido decisiva para a contratação tanto de seu genro como do sogro de sua filha.

Para finalizar, convém apenas ressaltar que as relações interpessoais dos indivíduos aqui abordados não se resumiam àquelas apresentadas nesses registros. Não havia grupos fechados e, no cotidiano, cada sujeito estabelecia uma heterogeneidade de vínculos. Um escravo que era compadre do irmão do seu senhor, por exemplo, muito provavelmente também mantinha relacionamento com outros escravos. Conforme dito por Robert Slenes (1997)SLENES, Robert. (1997), “Senhores e Subalternos no Oeste Paulista”, in L. F. Alencastro (ed.), História da Vida Privada no Brasil 2. Império: A Corte e a Modernidade Nacional. São Paulo, Companhia das Letras, pp. 233-290., esses cativos eram compelidos por relações de poder que impediam a exclusividade de determinadas formas de vínculos. O compadrio, no entanto, deixava indícios acerca de que tipo de vínculo era o mais privilegiado – e também possível – para alguns escravos e libertos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As situações aqui retratadas dizem respeito aos vínculos que foram institucionalizados por alguns libertos através de seus nomes. Tal institucionalização tornou-se essencial para os planos de liberdade traçados por eles. Portar um sobrenome, ou seja, criar uma identificação individual a partir da expressão de seus vínculos familiares era fundamental para se relacionar com as esferas do Estado e, dessa maneira, consolidar sua recente condição de cidadão. A cidadania pressupunha novas transações com o Estado, agora por meio de uma categorização não mais subalternizada. Os nomes, enquanto categorias classificatórias, ao serem registrados em documentos oficiais (como os recenseamentos, por exemplo) e até mesmo eclesiásticos (como os registros de casamento e de batismo), acabavam por formalizar a maneira como os libertos passariam a ser reconhecidos.

Os anseios de renomeação perante os documentos escritos passavam, nesse sentido, pela reafirmação protocolar das alianças cuja institucionalização eles consideravam primordial. Tais alianças demonstravam as estratégias de rupturas em relação ao estatuto de escravo. A busca de uma individualização maior nos seus nomes expressava as redes de relações interpessoais que atribuíam sentido ao seu novo estatuto sociojurídico. A “economia onomástica” que se forma a partir dos últimos anos da escravidão carrega consigo, portanto, conteúdos sociais relacionados aos vínculos tecidos por libertos e seus descendentes. Para exercer a cidadania e a liberdade reivindicadas, eles acabaram construindo formas de identificação a partir das suas relações afetivas e da sua condição social, os nomes podendo então ser vistos como instâncias de ação e reflexo de sociabilidades, um modo de convocar e de ser convocado (Pina Cabral, Viegas, 2007:18). Afinal, conforme descrito por Bourdieu (2000BOURDIEU, Pierre. (2000), O Poder Simbólico. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil.:162), “as palavras e os nomes constroem a realidade social tanto quanto a exprimem [...]”. As lutas simbólicas por classificação são sempre lutas políticas, envolvendo uma disputa em relação a quem tem poder de nomear, categorizar e classificar. Nesse sentido, pode-se afirmar que a “economia onomástica” do pós-abolição se notabilizou como uma das estratégias de reconversão18 18 . Este é um termo emprestado de Bourdieu por Afrânio Garcia (s/d) para descrever as estratégias sociais utilizadas por indivíduos e/ou grupos para converter a sua posição dentro do espaço social. Garcia o empregou justamente para analisar as categorias classificatórias que libertos utilizavam para afirmar a sua atual condição de liberdade. utilizadas pelos libertos a fim de tentarem consolidar a sua nova posição social de homem/mulher livre. Ela faz parte, portanto, das disputas simbólicas travadas em torno da fixação do significado legítimo da liberdade para a população negra durante o período pós-emancipação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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  • 1
    .Inverte-se aqui a perspectiva clássica de que governos e instituições exercem poder sobre os indivíduos ao exigir que sejam nomeados para supervisionar suas atividades (Bodenhorn e Vom Bruck, 2006BODENHORN, Barbara; VOM BRUCK, Gabrielle. (2006), “Entangled in Histories: An Introduction to the Anthropology of Names and Naming”, in B. Bodenhorn; G. Vom Bruck (eds.), The Anthropology of Names and Naming. Cambridge, Cambridge University Press, pp. 1-30.).
  • 2
    . Robert Slenes (1999)SLENES, Robert. (1999), Na Senzala, uma Flor. Esperanças e Recordações na Formação da Família Escrava – Brasil, Sudeste, Século XIX. Rio de Janeiro, Nova Fronteira. denominou de “ligação nominativa das fontes” a proposta metodológica que visa “perseguir” os sujeitos a serem estudados em diversas fontes nominativas compiladas durante determinado espaço de tempo. Essa forma de abordagem dos documentos traz um olhar longitudinal sobre a situação dos indivíduos pesquisados, disponibilizando uma série de informações acerca da trajetória dos mesmos. Ela permite a coligação e sistematização de fontes que, quando examinadas de maneira isolada, apresentam informações apenas fragmentadas.
  • 3
    . Para uma interessante análise de como libertos e seus descendentes poderiam utilizar-se da legitimidade dos documentos para assegurar liberdade e respeito, consultar Scott e Hébrard (2007)SCOTT, Rebecca; HÉBRARD, Jean. (2007), “Les Papiers de la Liberté. Une Mère Africaine et ses Enfants à L’Époque de la Revolution Haïtienne”. Genèsis, no 66, pp. 4-29..
  • 4
    . A necessidade de institucionalização de um nome perante o Estado também tem a ver com o monopólio do “poder de nomear” que essa instituição alcança na história ocidental. Conforme salienta Bourdieu (2000BOURDIEU, Pierre. (2000), O Poder Simbólico. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil.:162), a nominação oficial, isto é, o ato pelo qual se outorga a alguém um título, torna-se uma qualificação socialmente reconhecida como poder do Estado.
  • 5
    . Em quimbundo, uma das línguas faladas na região de Angola durante o auge do comércio transatlântico de escravos, a palavra “marca” pode ser traduzida como karimu. Karimbo era o ferrete oficial, de prata ou ferro esquentado na brasa, com que se marcavam os negros no momento do embarque, no ato da cobrança dos direitos de exportação. Daí as palavras carimbo e carimbar. Em sendo assim, o substantivo e o verbo – mais usados na língua portuguesa do Brasil – definindo as hierarquias, o escopo da propriedade, a validade dos documentos, a autoridade pública exercida pelo Império e pela República brasileira, derivam do gesto, do instrumento que imprimia chancela legal ao comércio de humanos. Da palavra que situava o momento preciso de reificação do africano (Alencastro, 2000ALENCASTRO, Luiz Felipe. (2000), O Trato dos Viventes: Formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo, Companhia das Letras.:180).
  • 6
    . Nos documentos referentes ao comércio negreiro, os escravos eram individualizados por meio da descrição de suas características físicas e marcas corporais.
  • 7
    . A descrição feita aqui sobre a renomeação dos africanos escravizados foi baseada em Hébrard (2003HÉBRARD, Jean. (2003), “Esclave et Dénomination: Imposition et Appropriation d’un Nom Chez les Esclaves de la Bahia au XIX Siècle. Cahiers du Brésil Contemporain, no 53/54, pp. 31-92.:37-46).
  • 8
    . Daí o esforço, hoje muitas vezes comum nas classes populares, em atribuir nomes “diferenciantes”, o que, por sua vez, repõe a subalternização a seus portadores.
  • 9
    . Em Cuba, a prática da nomenclatura, formalizada em 1889, não permitia que filhos gerados fora de casamentos formais portassem o sobrenome paterno, a menos que o pai reconhecesse legalmente a criança. A grande maioria dos escravos, sem a possibilidade de formalizar uniões ou reivindicar direitos na Justiça, possuía, no máximo, o sobrenome da mãe. A tradição ibérica, por seu turno, atribuía um sentido de ilegitimidade, uma condição de desonra, à pessoa com apenas um sobrenome.
  • 10
    . Na pesquisa junto aos registros eclesiásticos são-carlenses também encontramos casos semelhantes, porém com a utilização da expressão “de tal” no lugar do sobrenome do(a) liberto(a).
  • 11
    . São Carlos constitui-se como uma típica região cafeeira do “novo” oeste paulista. Iniciou o plantio de grandes quantidades de café por volta da metade do século XIX, ainda com a utilização de escravos. Posteriormente, consolidou sua produção com a chegada de trabalhadores estrangeiros, sendo um dos municípios da região que mais recebeu imigrantes durante a virada do século XIX para o século XX. Para uma consulta à história de São Carlos, ver Truzzi (2000)TRUZZI, Oswaldo. (2000), São Carlos: Café e Indústria, 1850-1950. São Carlos, Edufscar. e Truzzi, Bassanezi (2009)TRUZZI, Oswaldo.; BASSANEZI, Maria Silvia. (2009), “População, Grupos Étnicos e Economia Cafeeira”. Revista Brasileira de Estudos da População, vol. 16, pp. 197-218..
  • 12
    . Todos os dados de casamento e de batismo aqui apresentados fazem parte do acervo de registros paroquiais da Cúria Diocesana de São Carlos. Optamos por manter a ortografia original dos nomes encontrados na documentação pesquisada.
  • 13
    . Recenseamento municipal de São Carlos do Pinhal realizado no ano de 1907. Fundação Pró-Memória de São Carlos.
  • 14
    . O nome de Alice faz parte de um dos típicos casos, os quais serão abordados detalhadamente mais adiante, em que a filha de uma ex-escrava resolve adotar o nome da mãe como sobrenome.
  • 15
    . Nesse sentido, interessante é o registro de óbito, encontrado no cemitério de Jaú, de Felício, ex-escravo, feitor e homem de confiança de Antonio Carlos de Arruda Botelho, o conde do Pinhal, um dos principais fazendeiros de São Carlos, com propriedades também na região de Jaú. Nele, o nome do liberto aparece grafado como Felicio Bothellio. Dificilmente o escrivão não teria sabido grafar Botelho, o que levanta a hipótese de este ter grafado incorretamente o sobrenome no registro de modo proposital, com o intuito de preservar o sobrenome da tradicional família (disponível em http://www.jau.sp.gov.br/cemiterio/index.php?falecido=Felicio+Bothellio&mae=&pai=&anoobito=1920&tipo=nomeavancado&button=Pesquisar). Um dos pareceristas (anônimo) deste artigo sugere que situações semelhantes ocorreram no século XVIII na colônia francesa de São Domingos, no Caribe, onde o modo de evitar leis que proibissem o uso do nome do antigo proprietário era simplesmente alterar a grafia, utilizando-se, por exemplo, Raimond ao invés de Raymond, a forma correta.
  • 16
    . Em Campinas, há evidências de que esse tipo de relacionamento era relativamente frequente, principalmente quando os senhores eram da mesma família (Rocha, 2004ROCHA, Cristiany Miranda. (2004), Histórias de Famílias Escravas. Campinas, Século XIX. Campinas, Editora da Unicamp.:169).
  • 17
    . A partir de 1850, com o fim definitivo do tráfico de escravos na África, os fazendeiros do Sudeste, cuja produção estava em ampla ascensão, tiveram de recorrer à compra de cativos de outras províncias do país, especialmente daquelas localizadas no Nordeste.
  • 18
    . Este é um termo emprestado de Bourdieu por Afrânio Garcia (s/d)GARCIA, Afrânio. (s/d), Libertos e Sujeitos: Sobre a Transição para Trabalhadores Livres do Nordeste. para descrever as estratégias sociais utilizadas por indivíduos e/ou grupos para converter a sua posição dentro do espaço social. Garcia o empregou justamente para analisar as categorias classificatórias que libertos utilizavam para afirmar a sua atual condição de liberdade.
  • FONTES PRIMÁRIAS
  • Recenseamento geral da população de São Carlos do Pinhal realizado no ano de 1907. Fundação Pró-Memória, São Carlos.
  • Registros paroquiais de casamento. Cúria Diocesana de São Carlos.
  • Registros paroquiais de batismo. Cúria Diocesana de São Carlos.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Apr-Jun 2018

Histórico

  • Recebido
    25 Nov 2015
  • Aceito
    23 Mar 2018
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