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APRESENTAÇÃO: A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ AOS TRINTA ANOS

Em 8 de outubro de 1988, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, entregou ao país o documento que ele, com sensibilidade para o momento e algum senso de espetáculo, apelidou de “Constituição cidadã”. A promulgação da carta constitucional encerrava o longo e agitado percurso ao cabo do qual o regime autoritário, instaurado pelo golpe militar de 1964, finalmente dava lugar à democracia.

As circunstâncias do nascimento do novo regime deixaram marcas fundas no documento. De um lado, a feitura da Constituição foi um processo aberto ao público. Durante os dois anos em que os constituintes estiveram reunidos, chegaram ao Congresso nacional manifestações e demandas as mais diversas, espelhando as múltiplas aspirações sociais que agora podiam vir à luz. De outro, ninguém estava seguro de que a democracia prosperaria sem retrocessos.

Assim, a Carta de 1988 terminou por dar forma à agenda reformista gestada durante a longa transição e que contemplava não só a garantia das liberdades fundamentais e as regras que assegurariam a competição política sem travas, como também as aspirações de justiça social e desenvolvimento com redistribuição, ou seja, tudo aquilo que o autoritarismo bloqueara. Por outro lado, como o futuro parecia incerto, tratou-se de garantir uma ampla gama de direitos - civis, políticos e sociais -, transformando-os em dispositivos constitucionais.

A Constituição nasceu assim programática e extensa, indo muito além do estabelecimento das regras básicas da convivência democrática para avançar no terreno concreto das políticas públicas (Couto & Arantes, 2006Couto, C. G. & Arantes, R. B. “Constituição, governo e democracia no Brasil”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 21(61), 2006, pp. 41-62.); foi, a um só tempo, um conjunto de regras do jogo e um projeto detalhado e generoso de sociedade a justificar o qualificativo de cidadã.

Desde seu nascimento, a Constituição de 1988 produziu polêmica. Não foram poucos os que à época a consideraram insuficiente para impulsionar mudança social progressista. Por essa razão, o jovem Partido dos Trabalhadores (PT) se absteve de aprová-la. Outros imaginaram que suas regras minuciosas seriam obstáculo ao funcionamento da economia e, em consequência, à governabilidade.

Com o passar do tempo, foi-se chegando a uma apreciação mais matizada das suas qualidades e limitações. De um lado, os mesmos constituintes que promoveram a constitucionalização de temas que cabiam melhor em agendas de políticas governamentais tornaram as emendas constitucionais um recurso à mão de presidentes capazes de formar maioria qualificada no Congresso. De outro lado, asseguraram enquadramento generoso para o reconhecimento de direitos de minorias antes ignoradas e para a reforma progressista do sistema de proteção social.

Na verdade, durante os 30 anos de existência, a Constituição de 1988 mostrou flexibilidade para acompanhar as mudanças na agenda de políticas públicas, deu um norte para a caminhada rumo ao progresso social, ao mesmo tempo que proporcionava balizas para que os conflitos de interesses e visões existentes na sociedade pudessem ser processados segundo as regras do jogo democrático.

Com o benefício do tempo, estudos importantes trataram de forma mais equilibrada das consequências de nosso arranjo constitucional (Ver, entre outros, Melo, 2002Melo, M. A. Reformas constitucionais no Brasil: instituições políticas e processo decisório, Rio de Janeiro: Revan, 2002.; Ridenti, Brandão & Oliven (orgs.), 2013Ridenti, M.; Brandão, G. M. & Oliven, R. (orgs.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: Hucitec/Anpocs, 2013.; e Vieira, 2018Vieira, O. V. A batalha dos poderes. São Paulo: Cia das Letras, 2018.). Os quatro artigos incluídos neste dossiê fazem parte dessa linhagem de estudos que discutem a importância e as vicissitudes da Constituição de 1988 em diferentes áreas. Eles estão longe de esgotar o assunto, mas são bem-vindos quando começamos a viver momento especialmente delicado de nossa vida constitucional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • Couto, C. G. & Arantes, R. B. “Constituição, governo e democracia no Brasil”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 21(61), 2006, pp. 41-62.
  • Melo, M. A. Reformas constitucionais no Brasil: instituições políticas e processo decisório, Rio de Janeiro: Revan, 2002.
  • Ridenti, M.; Brandão, G. M. & Oliven, R. (orgs.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: Hucitec/Anpocs, 2013.
  • Vieira, O. V. A batalha dos poderes. São Paulo: Cia das Letras, 2018.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2018
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