Acessibilidade / Reportar erro

O espaço da cooperativa "amigos do meio ambiente": cooperativa de trabalho ou cooperfraude?

"Friends of the environment" co-operative: work co-operative or fraud co-operative?

Resumos

O presente artigo é resultado de pesquisa acadêmica que tem como objeto de estudo-pesquisa "A forma de existir e de ser da Cooperativa dos Agentes Ambientais de Santa Helena 'Amigos do Meio Ambiente' e sua imbricação na Usina de Beneficiamento de Resíduos Sólidos do município de Santa Helena-PR". Verificando o cotidiano profissional, o descontentamento de trabalhadores catadores de matérias recicláveis, o incentivo do gestor municipal para a instalação da usina e a formação da cooperativa, aliado aos postulados do capitalismo, em sua fase tardia, propusemos desconstruir e reconstruir o movimento do objeto em questão a partir da pesquisa teórica e empírica. Para coletar os dados utilizando a técnica de gravação, recorremos à análise documental e à observação. Após esse processo descrevemos e analisamos os conteúdos presentes. Concluímos em nosso estudo-pesquisa, que a Cooperativa - "Amigos do Meio Ambiente", é uma "cooperfraude", legitimada pelo Estado, que suprime os princípios do cooperativismo e exime o capital da raiz da exploração da força de trabalho

Cooperativa de trabalho; Catadores de materiais recicláveis; Capitalismo; Estado; Trabalho


This article resulted from a research aiming at "The form of existence and being of the Co-operative of Environmental Agents from St. Helena - 'Friends of the Environment' - and its imbrication in the Processing Plant of Solid Waste in the city of Santa Helena-PR". Checking the professional practice, the dissatisfaction of workers who collect recycling materials and the City Hall's encouragement to install the plant and to form the Co-operative, together with the tenets of capitalism in its late stage, we proposed to deconstruct and reconstruct the motion of the object studied from the empirical research. After analyzing our data we concluded that the "Friends of the Environment" Co-operative is a "fraud co-operative" legitimized by the State, that suppressed the principles of co-operativism and exempted the capital from the root of exploitation of the workforce

Work co-operative; Recycling-material scavenger; Capitalism; State; Work


ARTIGOS

O espaço da cooperativa "amigos do meio ambiente": cooperativa de trabalho ou cooperfraude?

"Friends of the environment" co-operative: work co-operative or fraud co-operative?

Shirla Patrícia Weber SterchileI; Alfredo BatistaII

IAssistente social, especialista em Metodologias Inovadoras Aplicadas à Educação - Facinter, especialista em Educação, Políticas Sociais e Atendimento à Família - Isepe e mestre no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Agronegócio na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, campus de Toledo/PR, Brasil. E-mail: shirlaweber@hotmail.com

IIAssistente social, mestre e doutor em Serviço Social, professor associado da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, docente no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento Regional e Agronegócio, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, campus de Toledo/PR, Brasil. E-mail: comuna12@uol.com.br

RESUMO

O presente artigo é resultado de pesquisa acadêmica que tem como objeto de estudo-pesquisa "A forma de existir e de ser da Cooperativa dos Agentes Ambientais de Santa Helena 'Amigos do Meio Ambiente' e sua imbricação na Usina de Beneficiamento de Resíduos Sólidos do município de Santa Helena-PR". Verificando o cotidiano profissional, o descontentamento de trabalhadores catadores de matérias recicláveis, o incentivo do gestor municipal para a instalação da usina e a formação da cooperativa, aliado aos postulados do capitalismo, em sua fase tardia, propusemos desconstruir e reconstruir o movimento do objeto em questão a partir da pesquisa teórica e empírica. Para coletar os dados utilizando a técnica de gravação, recorremos à análise documental e à observação. Após esse processo descrevemos e analisamos os conteúdos presentes. Concluímos em nosso estudo-pesquisa, que a Cooperativa - "Amigos do Meio Ambiente", é uma "cooperfraude", legitimada pelo Estado, que suprime os princípios do cooperativismo e exime o capital da raiz da exploração da força de trabalho.

Palavras-chave: Cooperativa de trabalho. Catadores de materiais recicláveis. Capitalismo. Estado. Trabalho.

ABSTRACT

This article resulted from a research aiming at "The form of existence and being of the Co-operative of Environmental Agents from St. Helena - 'Friends of the Environment' - and its imbrication in the Processing Plant of Solid Waste in the city of Santa Helena-PR". Checking the professional practice, the dissatisfaction of workers who collect recycling materials and the City Hall's encouragement to install the plant and to form the Co-operative, together with the tenets of capitalism in its late stage, we proposed to deconstruct and reconstruct the motion of the object studied from the empirical research. After analyzing our data we concluded that the "Friends of the Environment" Co-operative is a "fraud co-operative" legitimized by the State, that suppressed the principles of co-operativism and exempted the capital from the root of exploitation of the workforce.

Keywords: Work co-operative. Recycling-material scavenger. Capitalism. State. Work.

Introdução

O modo de produção capitalista em fase tardia consolida suas bases produtivas no segundo pós-guerra, caracterizando-se pela regulagem de máquinas por meio da automação eletrônica e pelo domínio da energia nuclear (Mandel, 1985). Nesse contexto, sofre mudanças em sua dinâmica a partir da crise recessiva nos anos 1974-75. Através do processo de financeirização, reforma do Estado e reestruturação na base produtiva responde a suas imbricações críticas. Baseado nas iniciativas neoliberais, implementa o modelo de acumulação flexível, rompendo (aparentemente) com o modelo fordista/taylorista, baseado na rigidez no processo produtivo. Segundo Netto (1996), essa flexibilidade concretiza-se pelo aumento das atividades produtivas, apoiadas em uma desregulamentação do mercado que afeta as relações de trabalho.

Nesse processo, há a necessidade de um redirecionamento das ações do Estado brasileiro. Partindo das ideias de Marx e Engels (1988), expostas no Manifesto do Partido Comunista, todas as formas de Estado constituem-se em Estado de classe. Este, em seu papel, toma posições que beneficia os interesses da classe dominante. Em momentos diferenciados, a classe dos trabalhadores consegue avançar alguns passos no campo dos direitos, porém nem sempre consegue manter os conteúdos conquistados por muito tempo.

Behring (2003) expõe que se consolida uma contrarreforma do Estado brasileiro a partir da década de 1990, privilegiando o capital e reconstruindo a hegemonia burguesa. "Uma contra-reforma que se compôs de um conjunto de mudanças estruturais regressivas sobre os trabalhadores e a massa da população brasileira, que foram também antinacionais e antidemocráticas" (Behring, 2003, p. 281). O trabalhador não tem garantia de vínculo de emprego ou de salário, ameaçando a própria estrutura salarial (Castel, 1998).

São necessárias formas de exploração da força de trabalho subjugadas às mesmas regras de expropriação da estrutura salarial (Braverman, 1981), haja vista que "a condição para o capital é o trabalho assalariado. O trabalho assalariado fundamenta-se exclusivamente na competição entre os trabalhadores" (Marx e Engels, 1998, p. 28).

Segundo Marshall (2005), esse mesmo propósito possibilita ressurgir o interesse pelas organizações cooperativas,1 1 . No ano de 1995 estavam ligados ao cooperativismo 3,5 milhões de brasileiros. Já em 2005 o número aumentou para 6,8 milhões de cooperados. Este setor é responsável por aproximadamente 200 mil empregos diretos, em 7.500 cooperativas, divididas em 31% dos municípios do Brasil (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2006). compreendidas como propostas que se constituem em alternativas de superação ou minimização dos efeitos gerados pelas crises econômicas. Por sua vez, Lins (2001) expressa que no Brasil a disseminação das cooperativas de trabalho acontece em um contexto desfavorável aos trabalhadores. Devem ser consideradas, assim, duas dimensões nesse processo, "o de reação às adversidades crescentes e o de garimpagem de melhores possibilidades de renda e vida, ambos entremeados e complementares" (Lins, 2001, p. 48).

Para Singer (2008), a incidência de cooperativas de trabalho está relacionada ao fato da conveniência em substituir trabalho assalariado por autônomo, entendendo que há cooperativas de trabalho conhecidas, segundo Singer, "como cooperfraudes e outros epítetos" (2008, p. 2).

Nessa direção surgem, como busca de sobrevivência ou até como propostas do Estado, cooperativas de trabalho formadas por catadores de materiais recicláveis, os quais Iamamoto e Carvalho (1996) designam como o lumpemproletariado, população que sobrevive do seu trabalho, mas em condição de subalternidade e pauperismo. Para Cesconeto (2002), entender o manuseio do lixo como qualquer forma de trabalho é desconsiderar as brutais dimensões de dominação e espoliação que determinam a atividade da catação.

No processo de beneficiamento e posterior reciclagem de resíduos sólidos, os catadores de materiais recicláveis são intermediários importantes que permitem reaver parte dos recursos aproveitáveis no lixo das cidades e assim, com seu trabalho inicia-se o processo de reciclagem de lixo (Magera, 2005).

A origem do catador de materiais recicláveis é multideterminada, mas formalmente o trabalho de catador de materiais recicláveis está registrado sob número 5.192-05, na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. Compreendemos como trabalhador nessa função "catador de ferro-velho, catador de papel e papelão, catador de sucata, catador de vasilhame, enfardador de sucata (cooperativa), separador de sucata (cooperativa), triador de sucata (cooperativa)" (Ministério do Trabalho e Emprego, 2008).

Conforme Instrução Normativa MPS/SRP n. 3, os catadores de materiais recicláveis cooperados têm garantido os direitos previdenciários. No entanto, quanto aos direitos trabalhistas, além da CLT não há legislação específica que normatiza os direitos dos trabalhadores cooperados, que acabam por não ter esses direitos garantidos. Os trabalhadores cooperados são considerados sócios e, desta forma, não têm garantido os direitos trabalhistas legalmente constituídos (Flor, 2008).

Na lógica do capital, "cria-se um paradoxo: é preciso consumir cada vez mais para viver e manter-se na vida moderna ao mesmo tempo, que se torna necessário evitar que o produto final desse consumo - o lixo - nos ameace" (Eigenheer, apud Gonçalves, 2005, p. 87). Essa situação colabora para que a reciclagem seja entendida como uma alternativa relevante à conservação do meio ambiente e a produção de recursos financeiros mediante o manuseio, a separação e a reciclagem dos resíduos produzidos pela sociedade.

O beneficiamento antecede o processo de produção, contribui com a transformação do que foi descartado pela sociedade em matéria-prima para a construção de novos produtos, constituindo a cadeia produtiva da reciclagem que tem gerado considerável faturamento (Martins et al, 2007). Esse faturamento, porém, beneficia o setor industrial, aliado à figura do intermediador, que obtém lucro via cooperativa (Magera, 2005). Por intermédio da cooperativa, o material aglomera-se em maior quantidade, armazenado em local adequado e, com isso, o valor do resíduo para o intermediador torna-se maior na negociação com a empresa de reciclagem.

Logo, embora a responsabilidade quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos seja do Estado, o mesmo não responde a essa necessidade de forma direta. Como opção, o Estado impulsiona iniciativas que proporcionem a execução do serviço, exonerando-se ainda de suas responsabilidades quanto aos direitos trabalhistas. Legitima o mercado informal de trabalho e garante a prestação de um serviço que seria de responsabilidade pública. Ainda, por meio do incentivo à reciclagem, sustentada pelo discurso ambiental, contribui com o capital no oferecimento de matéria-prima para a cadeia produtiva, explorando a força de trabalho na figura do catador. Visando sua sobrevivência, o trabalhador submete-se a esse processo, marcado pela precarização nas relações de trabalho.

Percurso metodológico

Esse estudo/pesquisa estruturou sua fundamentação na abordagem qualitativa, identificando as relações sociais e os processos dos fenômenos, aproximando-nos dos significados, motivos, aspirações, valores e atitudes que envolveram os sujeitos da pesquisa. O tipo específico de delimitação do objeto utilizado foi o estudo de caso. Este tem como finalidade reunir informações sobre um campo específico ou sobre um conjunto de casos que dizem respeito ao problema abordado (Chizzoti, 1991, p. 102).

Visando contemplar o objetivo da investigação, utilizamos a pesquisa bibliográfica, a análise documental, a observação não participante e a técnica de entrevista semiestruturada, entendida como "uma forma de diálogo assimétrico, em que uma das partes busca coletar dados e a outra se apresenta como fonte de informação" (Gil, 1999, p. 117). Em conjunto, embasamos a investigação na entrevista informal que, segundo Gil (1999), possibilita uma visão geral do problema pesquisado, sendo comum em estudos de caso.

Como lócus da pesquisa delimitamos a Cooperativa dos Agentes Ambientais de Santa Helena "Amigos do Meio Ambiente", sendo os sujeitos da pesquisa os 22 catadores de materiais recicláveis cooperados, expressando uma amostra universal.

Visando a garantia do sigilo das identidades, os sujeitos pesquisados foram identificados por letras, conforme o grupo a que pertencem. Com isso, os catadores de materiais recicláveis cooperados foram identificados com a letra [C] e os gestores da política de meio ambiente no município de Santa Helena foram escolhidos por amostra intencional e designados com a letra [G]. Inicialmente, esses seriam os sujeitos da pesquisa. No entanto, considerando o movimento do real e a necessidade de desconstruir e reconstruir o objeto em análise, outros sujeitos foram indagados, entre eles um intermediador da região que trabalha com papel, papelão e plástico, designado no trabalho com a letra [I].

Apesar de o lócus da pesquisa ser a Cooperativa dos Agentes Ambientais "Amigos do Meio Ambiente", como informações complementares sentimos a necessidade de indagar tanto os catadores de materiais recicláveis inseridos na Usina e não sócios da Cooperativa como aqueles externos à ela, objetivando obter sua contribuição para o entendimento das determinações do objeto em análise.

Sendo assim, entrevistamos dois catadores2 2 . Registra-se que o total de catadores de materiais recicláveis somam o número de 6 (seis). de materiais recicláveis externos à Usina e que vendem os resíduos sólidos à Cooperativa, identificados com a letra [E]. Dos dezesseis catadores inseridos na Usina e não sócios da Cooperativa, entrevistamos, por meio de formulário semiestruturado, quatro catadores designados com a letra [U]. Nota-se, todavia, que ouvimos a maioria dos trabalhadores por meio de entrevista, seguindo um roteiro, permitindo aprofundar as questões, bem como, durante a aplicação, estabelecer uma relação amistosa com os sujeitos da pesquisa informal.

O município de Santa Helena: contexto da investigação

O contexto em questão é uma particularidade que se insere na região oeste do Paraná, município de Santa Helena. Localizado em uma das áreas de solo mais fértil do país, ancorado em sua principal matriz econômica - agricultura -, esse município divide cotidianamente seus projetos políticos, econômicos e sociais com 22.794 mil habitantes, ocupando uma área física de 758 km2 (IBGE, 2007). Santa Helena é formada por um perímetro urbano que comporta 52,1% da população do município (Sangalli, 2006). Os outros 47,9% da população estão distribuídos nos distritos de São Clemente, Sub-Sede, São Roque, Moreninha, Vila Celeste e Esquina Céu Azul (Santa Helena, 2008).

Destacamos que Santa Helena é o município com maior área alagada em virtude da construção da Hidrelétrica Itaipu Binacional, sendo beneficiado com maior valor em royalties em relação aos demais municípios alagados. O município de Santa Helena recebeu em dezembro de 2007 o valor de US$ 937,0 mil (Itaipu Binacional, 2008). Para esclarecer, em 2007 o valor total de arrecadação no município foi de R$ 57.305.212,62 e deste, o valor recebido em royalties foi de R$ 35.273.378,08, correspondendo a 61,55% da arrecadação total naquele ano (Santa Helena, 2007a; Agência Nacional De Energia Elétrica - Aneel, 2007).

O valor da arrecadação do município, dividida de forma per capita entre o número de seus habitantes em 2007, ou seja, 22.794 habitantes, aponta que a arrecadação no município naquele exercício ficou em torno de R$ 2.514,05 per capita/ano.

Podemos inferir que o município de Santa Helena dispõe de orçamento expressivo, contudo Sol (2007) aponta que não há uma política definida para aplicação dos recursos dos royalties, esclarecendo que um dos investimentos dos royalties é na industrialização, visando atender a demanda do desemprego no município a longo prazo. Nesse sentido, o desemprego é um fator preocupante, sendo considerado uma das expressões da "questão social" do município em foco (Céu, 2007).

Embora a manifestação do desemprego seja marcante pós-década 1970, outras expressões da "questão social" acompanham o desenvolver do capitalismo, primordialmente na sua fase monopolista. Com o processo de industrialização e consequente urbanização, aliado ao consumo exacerbado, vieram outras manifestações, entre elas a excessiva produção de lixo. À mercê desse problema, o município de Santa Helena também se vê impelido a encontrar alternativas para amortizar as consequências da produção e do consumo, ou seja, o lixo.

Diante disso, em 2004, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, implantou-se a Usina de Beneficiamento de Resíduos Sólidos, a qual foi concretizada na estrutura de uma antiga fábrica de alumínio, próxima ao aterro sanitário e de propriedade do município de Santa Helena. Para estruturar e conseguir colocar em funcionamento a proposta, os equipamentos foram custeados pelo gestor municipal e pela Itaipu Binacional, a qual forneceu os uniformes, carrinhos, equipamentos de proteção individual, uma prensa e uma balança. Com a implantação da usina de resíduos sólidos, a coleta passou a ocorrer duas vezes por semana no perímetro urbano e quinzenal ou mensalmente, nos distritos, dependendo da localidade.

Desse modo, a atividade garante que os trabalhadores possam desenvolver uma atividade regular; ao mesmo tempo, retiram os catadores da circulação cotidiana nas ruas com seus carrinhos para recolher os resíduos sólidos. No entanto, a proposta inicial foi inserir na Usina os catadores que tivessem sua sobrevivência ou de sua família advinda do manuseio do lixo. Para isso, funcionários públicos municipais abordaram os catadores individualmente, propondo o trabalho no espaço da Usina. Outros encontros foram realizados em grupo para explicar da forma de trabalho naquele espaço específico.

Por meio do trabalho individual na catação nas ruas, o retorno financeiro não era elevado,3 3 . Conforme Weber e Franzen (2004), os catadores recebiam a remuneração de R$ 100,00 a R$ 199,00/mês, quando o salário mínimo era de R$ 260,00, ou seja, de 38,46% a 76,53% do salário mínimo vigente no período. e alguns trabalhadores entendiam que o trabalho na Usina seria a oportunidade de efetivar direitos previdenciários, primordialmente no que diz respeito à futura aposentadoria. Outros, por sua vez, resistiram em trabalhar na Usina, mas a maioria acabou cedendo à persistência do gestor municipal. "O pessoal da prefeitura procurou para vir para Usina, fui um dos primeiros" (C20).

Conforme G1, doze catadores de materiais recicláveis no ano de 2004 iniciaram o trabalho na Usina de Beneficiamento. A partir daí, a coleta, a separação e a venda do material reciclável passou a ser feita em conjunto, com a consequente divisão da renda, conforme os dias trabalhados.

A garantia em desenvolver de forma regular a atividade na Usina não assegurava a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, principalmente no que se refere à contribuição com a Previdência Social. Neste sentido, permanecia a inquietação dos catadores e, consequentemente, do gestor público municipal que havia inicialmente se comprometido com a garantia dos direitos previdenciários dos catadores. Preocupados em responder ao campo dos direitos, em 2006 é criada a Cooperativa dos Agentes Ambientais de Santa Helena "Amigos do Meio Ambiente".

O espaço da cooperativa dos agentes ambientais "Amigos do Meio Ambiente": mecanismo de exploração da força de trabalho

A Cooperativa dos Agentes Ambientais de Santa Helena "Amigos do Meio Ambiente" contemplou especificamente determinados catadores de materiais recicláveis que trabalhavam na Usina de Beneficiamento de Resíduos Sólidos de Santa Helena. Esta foi uma forma encontrada pelo município para garantir aos catadores a efetivação da contribuição com a Previdência Social. Porém cabe destacar que esses trabalhadores estavam na condição de não inseridos no setor formal de trabalho, mas atendiam às exigências do Ministério Público do Trabalho e aos incentivos da Itaipu Binacional. Ao mesmo tempo, conforme tabela n. 1, a renda dos catadores advém de forma direta da divisão do valor total da produção, conforme os dias trabalhados, mas descontada a contribuição com a Previdência Social.

Embora explícita a imbricação da Usina de Beneficiamento e a Cooperativa dos Agentes Ambientais, aferimos com a Tabela 1 que nem todos os catadores da Usina se tornaram sócios da Cooperativa dos Agentes Ambientais "Amigos do Meio Ambiente". Segundo G1, em 2008 somam-se 38 catadores de materiais recicláveis na Usina de Beneficiamento. Deste 22 formam a Cooperativa dos Agentes Ambientais. Logo, todos os catadores de materiais recicláveis cooperados são trabalhadores da Usina, porém nem todos os catadores que trabalham na Usina são sócios da Cooperativa, mesmo tendo atividade profissional comum, 4 4 . Há catadores no município de Santa Helena que trabalham fora da Usina de Beneficiamento, principalmente nos distritos do município e não estão associados à Cooperativa, ainda que desenvolvendo a mesma atividade. Estes catadores, além de não estarem associados, vendem o material que coletam para a própria Cooperativa. os catadores aposentados, analfabetos e aqueles que foram inseridos há menos de seis meses nos trabalhos da Usina. Conforme G1, são orientações da contadora que presta serviço contábil à Cooperativa, entendendo que os aposentados são beneficiários da Previdência Social, os analfabetos não têm condições de analisar e assinar documentos, e a cada seis meses são inseridos novos cooperados para facilitar o trabalho em relação às questões burocráticas.

Cabe observar, quando examinamos a Tabela 1, que também os catadores sócios da Cooperativa têm, em sua maioria, nível de escolaridade quase inexistente. Mesmo compreendendo a abrangência do direito universal, o Estado não efetiva propostas que garantam o acesso de todos à educação. As condições concretas de vida em que se encontra a maioria da população brasileira não facilita o acesso dos catadores à educação escolar, pois precisam lutar diária e incansavelmente por sua sobrevivência, desenvolvendo um trabalho que retira o "sangue" dos trabalhadores, da mesma forma que os vampiros fazem com as suas presas. A capacidade vital dos catadores atinge seus limites físicos e psíquicos, degradando intensamente as capacidades vitais dos trabalhadores. Logo, comprovamos que por condições concretas de vida, que circunscrevem suas reais possibilidades de escolha, os trabalhadores acabam por ter seu direito associativo destituído.

À margem dos bancos escolares, esses homens e mulheres não têm opções para realizar escolhas num leque de alternativas no mercado. Registrando a idade acima de 40 anos, conforme os dados da Tabela 1, é um contingente expressivo nessa esfera do trabalho. A conjugação baixa escolaridade e idade acima de quarenta anos, indica o perfil desses trabalhadores. O campo de liberdade para escolher aonde e como trabalhar não é reflexão concreta e abstrata para a maioria desses trabalhadores: "[...] Não tenho outro trabalho, tô doente mas se eu não trabalhar, não recebo" (C13).

Entendemos o trabalho como dimensão constitutiva do ser humano. Segundo Engels (1986), o homem se objetiva na sociedade mediante o trabalho, transformando a natureza ao mesmo tempo que modifica elementos fundantes em sua própria existência física e psíquica. O trabalho estrutura-se como elemento central do processo de trabalho na dimensão de produzir riquezas, mas não de dar condições objetivas e subjetivas que crie o próprio homem. O capitalismo, ao transformar o trabalhador em assalariado, fetichiza e aliena-o, fazendo desse uma mercadoria que não se satisfaz no trabalho, mas se degrada, se desumaniza, não se reconhecendo no outro (Antunes, 2004).

Nessa perspectiva, estar na condição de trabalhador catador de materiais recicláveis na Usina é, também, estar assumindo consciente ou não a condição de trabalhador excluído da formalidade assalariada e com carteira assinada. Na outra extremidade próxima, os catadores do mesmo município que são analfabetos, com baixa formação escolar, são impossibilitados de participar como sócios da Cooperativa dos Agentes Ambientais, configurando outro processo de exclusão. Há ainda nova situação desses trabalhadores: aqueles que poderiam associar-se fizeram a opção de não celebrar o ato, pois entendem que os custos sociais (impostos pagos) são exagerados - 31% -, transformando esse valor em renda própria.

Há catadores no município de Santa Helena que trabalham fora da Usina de Beneficiamento, principalmente nos distritos do município, e não estão associados à Cooperativa, ainda que desenvolvendo a mesma atividade. Esses catadores, além de não estarem associados, vendem o material que coletam para a própria Cooperativa.

Entendemos, porém, que os catadores não têm a consciência de pertencerem a uma categoria profissional e, muito menos se veem como integrantes da classe social dos trabalhadores. Ao contrário, acabam por efetivar-se, mesmo sem a consciência categorial, no processo de exploração entre os próprios catadores, já que a Cooperativa "Amigos do Meio Ambiente" compra os resíduos sólidos dos catadores externos. O material é beneficiado, agregando-se valor a ele e, por conseguinte, é vendido aos intermediadores por um valor maior. Isso é incentivado pelo gestor municipal. "Não é possível que um catador se associe à Cooperativa se não for trabalhador da Usina, pois a Cooperativa compra os resíduos dos catadores externos à Usina e agregam valor a esse material" (G2).

É nesse cenário simples, mas não simplista, repleto de determinações, que o responsável pela Usina, no caso o gestor municipal, além de explorar o trabalho dos catadores cooperados e dos não cooperados, explora a força de trabalho dos catadores externos ao espaço da Usina e, consequentemente, não associados à citada Cooperativa. Em nenhum momento ocorrem formas diferenciadas de tratamento. O trabalho de oito horas diárias é árduo, e para sua operacionalização não há distinção entre os cooperados e os não cooperados. Todos os catadores trabalham em turnos iguais e em caso de faltarem ao trabalho, sofrem descontos em sua remuneração mensal, recebendo conforme a produção e os dias trabalhados durante o mês.

Para alcançar um resultado diário das atividades de todos os trabalhadores, a Usina dispõe de um instrumental criado no período fordista/taylorista - a esteira, que com a especificidade atual por responder pela execução da triagem, impõe um ritmo avassalador. Esta "deve ter velocidade entre 10m/min a 12m/min, de forma a permitir um bom desempenho dos trabalhadores que fazem a catação manual" (Sangalli, 2006, p. 76). Os catadores, em sua maioria, acabam, como na forma de produção fordista, tendo domínio apenas sobre uma etapa do processo produtivo e sendo controlado pela velocidade da esteira. Além disso, convivem com o constante barulho da esteira, da prensa e com o mau cheiro do material coletado.

Esse instrumento-máquina de trabalho regula a forma como o trabalhador intervém em seu cotidiano na atividade individual. A esteira, além de impor o ritmo da produção, realiza a cobrança entre os próprios trabalhadores para que não faltem ao trabalho, para que esgotem a sua capacidade de produção, criando habilidades para que obtenham resultados cada vez maiores, já que a renda mensal individual está vinculada à produção coletiva."Precisa cooperar com a Cooperativa, não faltar muito ao serviço, interfere no ganho de todos" (C8).

Por sua vez, para os catadores associados à Cooperativa dos Agentes Ambientais "Amigos do Meio Ambiente" obter maior ganho com a cooperativa ainda não é uma realidade. Conforme dados do relatório da Usina de Beneficiamento de Resíduos Sólidos, (2008), a média da renda mensal atingiu R$ 309,33, no mesmo período e delimitando o cálculo apenas para os associados da Cooperativa dos Agentes Ambientais, a média de renda alcançada com o beneficiamento de resíduos sólidos diminuiu para R$ 302,94, conforme dados da Tabela 1. Os valores recebidos pelos trabalhadores cooperados são inferiores aos dos trabalhadores não cooperados. Este fato explica-se devido o cumprimento legal que os trabalhadores cooperados precisam cumprir. A Instrução Normativa MPS/SRP n. 3 (Previdência Social, 2009). Flor (2008) menciona que a Cooperativa dos Agentes Ambientais tem que pagar mensalmente ao INSS 20% sobre o valor total da produção de beneficiamento dos resíduos. Isto é, além do desconto dos 11% sobre o valor que recebe mensalmente, o catador tem descontado mais 20% da sua renda mensal por ser cooperado, o que ocasiona diferenças substanciais entre o que recebem os catadores cooperados e os não cooperados.

Este universo explicita graus de complexidade no momento em que se apresenta o homem de negócios denominado intermediador. Este sujeito, identificado na pesquisa como T1, expõe que na transação entre a compra do material e a revenda para a empresa de reciclagem seu lucro mensal gira em torno de 5%. Porém esta informação é contraposta pelo entrevistado G1, que assegura que a empresa intermediadora lucra em torno de 50% sobre o valor pelo qual compra o material dos catadores de materiais recicláveis.5 5 . Aferimos tais informações comparando-se o valor da venda do papelão, por exemplo. A Cooperativa recebe pelo quilo de papelão em torno de R$ 0,26, cuja revenda é feita pelo intermediador a R$ 0,34 o que corresponde a aproximadamente 30,76% a mais que o intermediador recebe sobre o valor vendido pela Cooperativa (Usina, 2008; entrevista T1).

Assim, podemos afirmar que o capitalista obtém seu lucro explorando o catador sob várias dimensões. Na produção de mercadorias lucra sobre a mais-valia, oriunda da exploração da força de trabalho, e com a reciclagem garante a produção de matéria-prima à cadeia produtiva. Representado pela figura do intermediador, lucra sobre a intermediação do material a ser reciclado. Magera (2005) defende que através do intermediário, o setor industrial é o maior beneficiário da reciclagem do lixo realizada pelos catadores e por meio das próprias cooperativas, pois se apoderam do maior retorno financeiro do processo de reciclagem.

Em suma, no caso em análise, o capital expropria o trabalhador de sua força de trabalho baseado em uma relação de exploração. Os trabalhadores, e no caso específico os catadores de materiais recicláveis cooperados, encontram-se subjugados à lógica capitalista, induzindo a alienação na sua reprodução como força de trabalho. São trabalhadores fundamentais à cadeia produtiva, pois mesmo marginalizados arranca-se deles a mais-valia.

Frente às dimensões expostas até então, para designar a Cooperativa dos Agentes Ambientais "Amigos do Meio Ambiente" nos embasamos na já citada denominação de Singer (2008), isto é, as cooperfraudes, assim entendidas, pois são cooperativas de fachada, criadas para explorar a força de trabalho. Para colocá-las em movimento, não podemos negligenciar que o capitalista tem no Estado um forte aliado para sua legitimação e dominação.

Nesse sentido, nos moldes de trabalho viabilizado no espaço da Usina de Beneficiamento, os catadores executam a recolha e o beneficiamento de resíduos sólidos, contribuindo com a limpeza urbana, e não geram custos trabalhistas ao município, já que são responsáveis pela sua reprodução como trabalhadores, sem caráter de vínculo empregatício. Para Ricciardi e Lemos (2000), as cooperativas têm atendido uma atribuição que é do Estado e ainda poupam recursos públicos que poderão ser direcionados para outras necessidades.

No caso da Cooperativa, o município não tem responsabilidades sobre questões previdenciárias e muito menos trabalhistas sobre o trabalho do catador. Os catadores desenvolvem o trabalho de responsabilidade pública, e o gestor municipal passou a ter maior controle sobre o trabalho e a produção dos catadores, em um espaço vigiado.

São notórios os benefícios que a Cooperativa dos Agentes Ambientais "Amigos do Meio Ambiente" consolida ao município e ao próprio capital. Na gestão da referida Cooperativa, esmagam-se os princípios cooperativos de controle democrático, autonomia e independência, tornando-se evidente a intercessão do poder público municipal. O Estado legitima o processo de expropriação e alienação, com o discurso falacioso de preservação do meio ambiente, marcado, concretamente, pelo próprio termo "Agente Ambiental".6 6 . Por meio de discurso ideologizado, o capital justifica o aumento da atividade da catação como resultado de maior consciência ecológica da população. Porém essa nomenclatura não altera a condição de expropriação e subalternidade a que o catador é submetido.

Portanto, a organização cooperativa nesse protótipo torna-se ilusória em relação aos princípios do cooperativismo. Legitima o processo de exploração da força de trabalho dos catadores de materiais recicláveis, os quais encontram impedimentos concretos para alcançar a consciência de classe, deflagrando-se a alienação do trabalhador. Nesse processo, na realidade específica analisada, os catadores, por meio do esforço individual, têm sugadas suas energias vitais para garantir sua existência mediante o trabalho precarizado, mas com isso contribuem efetivamente com os fins capitalistas.

Considerações finais

Por meio da pesquisa empírica, tivemos a possibilidade de ultrapassar a visão minimalista do processo de exploração a que estão submetidos os catadores de materiais recicláveis em virtude da acumulação capitalista. Expropriando os trabalhadores de forma a rechaçar a sua possibilidade de autonomia, o capital utiliza-se do discurso moralista da responsabilidade social, da sustentabilidade ambiental e do outorgamento de oportunidades ao trabalhador.

Na expropriação da força de trabalho do catador de materiais recicláveis, o capital garante matéria-prima para a cadeia produtiva, além de possibilitar que esse trabalhador possa manter-se vivo. Ao garantir sua existência, esse mesmo trabalhador contribui com a expansão capitalista por meio do consumo, sem a consciência da exploração a que é submetido.

O Estado legaliza a operacionalização das cooperativas de trabalho ou cooperfraudes, incentivando sua implementação e não fiscalizando sua efetivação concreta.

Ao retomarmos a definição da Cooperativa dos Agentes Ambientais "Amigos do Meio Ambiente", ousamos afirmar que se trata de uma cooperfraude (Singer, 2008), pois não atende aos princípios cooperativistas e às necessidades e anseios do trabalhador. Ao contrário, acata as diretrizes do capital e atende às necessidades do gestor municipal.

Atrelado a isso, a Cooperativa mascara a lógica do assalariamento, não tendo, assim, a obrigatoriedade de assegurar os direitos trabalhistas de seus sócios, apenas os direitos previdenciários, cuja contribuição é descontada da renda do próprio catador. Com efeito, concluímos que a Cooperativa é uma expressão legal para impossibilitar que os trabalhadores usufruam dos direitos de trabalhadores assalariados, pois o pagamento - por dia de trabalho - é uma forma de assalariamento, não reconhecida legalmente e não associada aos direitos trabalhistas.

Na realidade pesquisada, ultimamos que o trabalho desenvolvido pelo catador aliena-o da sua condição como classe trabalhadora. Os catadores se cobram mutuamente para ter o mínimo de condições de se manterem vivos e continuarem produzindo.

Esta situação de resultado da pesquisa reafirma a questão metodológica da literatura crítica que indica que se a aparência se confundisse com a essência, não era necessário realizarmos pesquisas. Quando iniciamos a investigação, tínhamos a compreensão de que todos os catadores trabalhadores da Usina eram sócios da Cooperativa dos Agentes Ambientais desde 2006, recebiam os mesmos valores, porém após investigação cuidadosa identificamos que tal situação não procede, permitindo-nos realizar as inferências científicas acima mencionadas. Demonstramos com isso que a Cooperativa foi formada para atender às exigências legais, para legitimar o árduo trabalho da Usina de Beneficiamento, permitindo a associação de apenas alguns catadores que preenchem determinados requisitos. Este objetivo central contraria as normatizações que constam no Estatuto Social da Cooperativa e o próprio princípio cooperativista de associação livre e voluntária.

Coadunado a isso, a alienação e a segregação entre os próprios trabalhadores acabam por reforçar os interesses capitalistas, esfacelando-se os postulados do cooperativismo. Além disso, legitima-se o individualismo nas relações de trabalho, impedindo a formação de uma consciência categorial e muito menos de classe entre os catadores, os quais vivem do trabalho. Os próprios trabalhadores não se reconhecem como iguais e exercem uns sobre os outros uma relação de dominação, sem a clareza de que a exploração do capital sobre o trabalho é comum a todos.

Com efeito, se a exploração do capital sobre o trabalhador assola o trabalho formalmente contratado, baseado no assalariamento, a exploração se intensifica sobre os excluídos do trabalho formal, pois o trabalho informal é tradicionalmente associado à inexistência do aspecto tributário relacionado à legislação trabalhista, não garantindo um mínimo de estabilidade. O fim do capitalismo será alcançado pelo trabalho informal, dominado pelas mesmas leis econômicas que o sistema de assalariamento. Até porque, como explicitou Marx e Engels (1998), o assalariamento é condição para o capital, já que proporciona a mais-valia e garante a competição entre os trabalhadores. Sendo o salário a dimensão de interesse do capital, os direitos trabalhistas outorgados pelo Estado à população mediante suas lutas estão intimamente relacionados ao salário.

A exploração individual consubstanciada ao coletivo, os catadores associados à Cooperativa dos Agentes Ambientais, dispõe de sua força de trabalho para contribuir com a cadeia produtiva. Além disso, utilizam a pecúnia oriunda do seu trabalho para consumir, no intuito de garantir a sua existência e a de sua família.

Outra dimensão torna-se iminente, ou seja, a Cooperativa "Amigos do Meio Ambientes" reforça o capital por meio da figura do intermediador, já que a venda do material é viabilizada por intermédio de sucateiros, os quais lucram nessa transação sobre o trabalho dos catadores.

O Estado, unificado com o projeto societário burguês, responde historicamente pela adequação dos processos de trabalho. Neste momento contemporâneo, em particular no Brasil a partir de 1990, inovadas proposições são materializadas para continuar aprisionando a força de trabalho e contribuindo intensivamente para que os donos do poder possam ampliar a lucratividade, mesmo em tempos de crise profunda nas estruturas do modo de produção capitalista. Desvendar o conteúdo do objeto em questão permitiu "desmanchar a solidez" do discurso e da prática cotidiana dos capitalistas e revelar o conteúdo da neutralidade do Estado. Acreditamos que os trabalhadores "amigos do meio ambiente" necessitam construir novas amizades, pois estas são responsáveis pelo estado de barbárie em que se encontram.

Recebido em mar./2011

Aprovado em abr./2011

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/res2003384.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2007.
    » link
  • ANTUNES, Ricardo (Org.). A dialética do trabalho São Paulo: Expressão Popular, 2004.
  • ARAÚJO, João Samuel de. O cooperativismo como instrumento produtor e distribuidor de riquezas no mundo do trabalho: relato de experiências. Ser Social, Brasília, n.13, p.83-108, jul./dez. 2003.
  • BEHRING, Elaine Rossetti. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil Coletânea de legislações: direitos de cidadania. Conselho Regional de Serviço Social - Cress, nov. 2003.
  • ______. Decreto-lei n. 5.452/1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 04 mar. 2008.
  • ______. Lei n. 10.406/2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 13 maio 2008.
  • ______. Lei n. 5.764/1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L5764.htm>. Acesso em: 4 mar. 2008.
  • BRAVERMAN, Harry. Trabalho e capital monopolista: a degradação do século XX. 3.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.
  • CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 4.ed. Petrópolis: Vozes, 1998.
  • CESCONETO, E. A. Catadores de lixo: uma experiência da modernidade no oeste paranaense (Toledo, 1988-1999). 2002. 119 f. Dissertação (Mestrado em História Social) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2002.
  • CHIZZOTTI, Antônio. A pesquisa em ciências humanas e sociais São Paulo: Cortez, 1991.
  • COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTA HELENA AMIGOS DO MEIO AMBIENTE. Estatuto Social Santa Helena, 2006.
  • ENGELS, Friedrich. O papel do trabalho na transformação do macaco em homem São Paulo: Global, 1986.
  • FLOR. Contadora da Cooperativa dos Agentes Ambientais de Santa Helena "Amigos do Meio Ambiente". Entrevista concedida em 7 de março de 2008.
  • GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social 5.ed. São Paulo: Atlas, 1999.
  • GONÇALVES, Raquel de Souza. Catadores de materiais recicláveis: trabalhadores fundamentais na cadeia de reciclagem do país. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, ano XXVI, n.82, p.86-109, jul. 2005.
  • IAMAMOTO, Marilda Villela; CARVALHO, Raul de. Relações sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 11.ed. São Paulo: Cortez, 1996.
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Município de Santa Helena. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadessat/default.php>. Acesso em: 20 dez. 2007.
  • ITAIPU BINACIONAL. Royalties. Disponível em: <http://www.itaipu.gov.br/index.php?q=node/194>. Acesso em: 7 jan. 2008.
  • LINS, Hoyêdo Nunes. Cooperativas de trabalhadores: opção frente à crise do emprego ou aspecto da crescente precariedade do trabalho? Nova Economia, Belo Horizonte, v.11, n.1, p.39-76, jul. 2001.
  • LUNZ, Julieta Lídia. As sociedades cooperativas e o Novo Código Civil. Revista Emarf, v.6. Disponível em: <http://www.trf2.gov.br/emarf/images/artigo61julieta.pdf>. Acesso em: 26 ago. 2008.
  • MAGERA, Márcio. Os empresários do lixo: um paradoxo da modernidade. São Paulo: Átomo, 2005.
  • MANDEL, Ernest. O capitalismo tardio São Paulo: Abril Cultural, 1985.
  • MARTINS, Andréa Cristina et al. A necessidade de proteção aos trabalhadores catadores de materiais recicláveis no Brasil. Revista TRT, 9. R, Curitiba, ano32, n.59, p.37-71, jul./dez. 2007.
  • MARX, Karl. O capital: crítica a economia política. 5.ed. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 1980. v.1.
  • MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do partido Comunista Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.
  • ______. Obras escolhidas em três tomos Lisboa: Edições Avante; Moscou: Edições Progresso, 1982. t.1.
  • MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Evolução do cooperativismo no Brasil: Denacoop em ação/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Brasília: Mapa, 2006.124p.
  • MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO Disponível em: <http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=5192-05>. Acesso em: 23 maio 2008.
  • NETTO, José Paulo. Capitalismo monopolista e Serviço Social 2.ed. São Paulo: Cortez, 1996.
  • ______. Cinco notas a propósito da "questão social". Temporalis, Brasília, n.3, p.41-49, 2001.
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL. Instrução Normativa MPS/SRP, n.3, de 14 de julho de 2005. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/38/MPS-SRP/2005/3completa.htm>. Acesso em: 2 fev. 2009.
  • RICCIARDI, Luiz; LEMOS, Roberto Jenkins. Cooperativa: a empresa do século XXI. São Paulo: LTR, 2000.
  • SANGALLI, Jussara. Coleta e destino dos resíduos sólidos do município de Santa Helena 2006. 141f. Monografia (Licenciatura em Geografia) - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, Marechal Cândido Rondon, 2006.
  • SANTA HELENA. Balanço Anual, 2007. (Mimeo.
  • SCHARDONG, Ademar. Cooperativa de crédito: instrumento de organização econômica da sociedade. Porto Alegre: Rigel, 2000.
  • SERRA, Rose Mary Souza. Crise de materialidade no Serviço Social: repercussões no mercado de profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
  • SINGER, Paul. Cooperativas de trabalho Disponível em: <http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_cooperativatrabalho2.pdf>. Acesso em: 1 ago. 2008.
  • ______. Desemprego e exclusão social. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v.10, n.1, p.3-12, jan./mar. 1996.
  • ______. Globalização e desemprego: diagnóstico e alternativas. 4.ed. São Paulo: Contexto, 2000.
  • ______. Introdução à economia solidária São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2002.
  • SOL. Funcionário do Município de Santa Helena. Entrevista concedida em 7 de dezembro de 2007.
  • USINA DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Folha controle da carga do mês de agosto Santa Helena, 2008.
  • VEIGA, Sandra Mayrink; FONSECA, Isaque. Cooperativismo: uma revolução pacífica em ação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.
  • WEBER, Shirla Patricia; FRANZEN, Leandro. Diagnóstico: catadores de lixo. Santa Helena, 2004. (Mimeo.
  • 1
    . No ano de 1995 estavam ligados ao cooperativismo 3,5 milhões de brasileiros. Já em 2005 o número aumentou para 6,8 milhões de cooperados. Este setor é responsável por aproximadamente 200 mil empregos diretos, em 7.500 cooperativas, divididas em 31% dos municípios do Brasil (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2006).
  • 2
    . Registra-se que o total de catadores de materiais recicláveis somam o número de 6 (seis).
  • 3
    . Conforme Weber e Franzen (2004), os catadores recebiam a remuneração de R$ 100,00 a R$ 199,00/mês, quando o salário mínimo era de R$ 260,00, ou seja, de 38,46% a 76,53% do salário mínimo vigente no período.
  • 4
    . Há catadores no município de Santa Helena que trabalham fora da Usina de Beneficiamento, principalmente nos distritos do município e não estão associados à Cooperativa, ainda que desenvolvendo a mesma atividade. Estes catadores, além de não estarem associados, vendem o material que coletam para a própria Cooperativa.
  • 5
    . Aferimos tais informações comparando-se o valor da venda do papelão, por exemplo. A Cooperativa recebe pelo quilo de papelão em torno de R$ 0,26, cuja revenda é feita pelo intermediador a R$ 0,34 o que corresponde a aproximadamente 30,76% a mais que o intermediador recebe sobre o valor vendido pela Cooperativa (Usina, 2008; entrevista T1).
  • 6
    . Por meio de discurso ideologizado, o capital justifica o aumento da atividade da catação como resultado de maior consciência ecológica da população. Porém essa nomenclatura não altera a condição de expropriação e subalternidade a que o catador é submetido.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      11 Jul 2011
    • Data do Fascículo
      Jun 2011

    Histórico

    • Aceito
      Abr 2011
    • Recebido
      Mar 2011
    Cortez Editora Ltda Rua Monte Alegre, 1074, 05014-001 - São Paulo - SP, Tel: (55 11) 3864-0111 , Fax: (55 11) 3864-4290 - São Paulo - SP - Brazil
    E-mail: servicosocial@cortezeditora.com.br