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O fenômeno dos refugiados no mundo e o atual cenário complexo das migrações forçadas

A questão dos refugiados tem tido grande relevância nos últimos anos no cenário internacional pela expressiva dimensão de seus fluxos, pelo desrespeito à dignidade humana e pela crescente violência na sua contenção, apesar da sua condição de extrema vulnerabilidade.1 1 De acordo com os últimos dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, 51% da população de refugiados no mundo é formada por crianças e adolescentes (UNHCR, 2016). Ao longo da história, fatores como conflitos e perseguições provocaram migrações forçadas, mas na contemporaneidade a multiplicidade de fatores envolvidos na formação dos deslocamentos forçados torna complexa a realidade dos refugiados. Na Antiguidade, um exemplo dessas migrações forçadas ocorreu durante os últimos anos das Guerras Púnicas (264 a.C – 146 a.C) entre Roma e Cartago, resultando na fuga dos cartagineses para outras regiões da África do Norte (WARMINGTON, 2010WARMINGTON, B. H. O período cartaginês. In: MOKHTAR, G. (Org.). História geral da África, II: África antiga. 2. ed. Brasília: Unesco, 2010. p. 473-500.). Embora a publicação citada mencione a palavra refugiado, em menção aos cartagineses, a primeira referência histórica a essa palavra ocorreu no século XVII na França, durante a fuga dos huguenotes (pessoas pertencentes à religião Protestante) devido à revogação do Edito de Nantes em 1685, que impedia a perseguição religiosa e dava liberdade para a prática do protestantismo (MOULIN, 2013MOULIN, C. Protection and vulnerability in urban contexts: the case of refugees in Rio de Janeiro. Humanitarian Action in Situations Other than War (HASOW), 2013. Disponível em: <http://www.urban-response.org/resource/8703>. Acesso em: 09 mar. 2017.
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).

Com o fim da Primeira Guerra Mundial e a eclosão da Revolução Russa, o significativo número de refugiados na Europa fez surgir o debate sobre sua proteção. Em 1921, por meio do Conselho da Sociedade das Nações, surgiu o primeiro Alto Comissariado para Refugiados, principalmente destinado ao apoio humanitário aos refugiados russos. Juridicamente, sua proteção foi estabelecida em 1951 com a formulação do Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas, mas apenas vinculado aos fluxos de refugiados anteriores a 1951 e à possibilidade de os Estados só aceitarem esses fluxos se fossem oriundos de países europeus, ou seja, não existia a obrigatoriedade de aceitar refugiados de outros continentes. As ampliações jurídicas à sua proteção e a eliminação de restrições foram, ao longo dos anos, ganhando definições mais próximas das diferentes realidades e desafios dos refugiados ao redor do mundo (RAMOS, 2011RAMOS, A. C. Asilo e refúgio: semelhanças, diferenças e perspectivas. In: RAMOS, A. C.; RODRIGUES, G.; ALMEIDA, G. A. (Org.). 60 anos de ACNUR: perspectivas de futuro. São Paulo: Ed. CLA Cultural, 2011. p. 15-44. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2011/60_anos_de_ACNUR_-_Perspectivas_de_futuro.pdf?view=1>. Acesso em: 29 abr. 2015.
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).2 2 Em 1967 entrou em vigor um Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados que retirou as limitações de tempo e geográficas de sua definição em relação à de 1951. Outras ampliações na definição de refugiados ocorreram apenas em âmbitos regionais, em 1969 pela Organização da Unidade Africana (atual União Africana) e pela Declaração de Cartagena de 1984 para a América Latina.

A partir da origem dessa proteção jurídica internacional, os refugiados passaram a fazer parte, no âmbito das discussões sobre migrações, das migrações forçadas, diferenciando-se dos critérios que institucionalizariam as migrações voluntárias.

Atualmente, as discussões em relação aos refugiados e direitos dos outros migrantes têm como origem o desrespeito e a vulnerabilidade. O Estatuto dos Refugiados destaca-se como um elemento dissonante nessa lógica desumana das restrições, da criminalização e da violência na mobilidade humana, desenvolvidas desde o final da década de 1970.

O Estatuto tornou-se, também, um elemento norteador e de esperança, desde a massificação da irregularidade da migração imposta por diferentes países, sofrendo tentativas de restrições e revisões quanto à sua legitimidade.

Hoje, toma conta de diversos países um discurso político que condena qualquer forma de migração, e que, inclusive, deseja revisar alguns pontos do Estatuto dos Refugiados, como ficou claro no discurso de posse, proferido em 1998, da presidência rotativa da União Europeia, cujo representante pertencia a Áustria, que afirmou de forma contundente, a necessidade de se alterarem as normas que concedem o refúgio, alegando que ele vem sendo utilizado por pessoas que não se encaixam na sua descrição legal (BUSCH, 1999). Além desse exemplo, mais recentemente há o caso da Itália e França que resolveram restringir a entrada de imigrantes de vários países africanos devido aos acontecimentos da chamada Primavera Árabe. Tal iniciativa recebeu a reprimenda do Conselho Europeu, mas nem por isso, esse discurso de restrição aos imigrantes, inclusive aos refugiados, foi abandonado por esse e por outros países (JAROCHINSKI SILVA, 2011JAROCHINSKI SILVA, J. C. Uma análise sobre os fluxos migratórios mistos. In: RAMOS, A. C.; RODRIGUES, G.; ALMEIDA, G. A. (Org.). 60 anos de ACNUR: perspectivas de futuro. São Paulo: Ed. CLA Cultural, 2011. p. 201-220. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2011/60_anos_de_ACNUR_-_Perspectivas_de_futuro.pdf?view=1>. Acesso em: 29 abr. 2015.
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, p. 210).

O que emerge com grande importância nesse contexto é a necessidade de criação de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, que concedam direitos eficazes aos que migram, também, em condições de vulnerabilidade, mas não podem, juridicamente, obter a condição de refugiado. A questão migratória, assim como outros parâmetros de cunho social, cada vez mais, tem evidenciado um contexto em expansão, em que uma série de direitos tem sido contestada e retirada.

A questão dos refugiados, hoje, vive seu maior desafio, depois da Segunda Guerra Mundial. Nos últimos anos, as estatísticas3 3 A última estatística das Nações Unidas indicou 65,3 milhões de pessoas em deslocamento forçado (refugiados, deslocados internos e solicitantes de asilo) pelo mundo (UNHCR, 2016). De acordo com Hobsbawm (1995), estima-se que em maio de 1945 havia aproximadamente 40,5 milhões de pessoas em deslocamento forçado na Europa. alertam para dados que não param de crescer e em proporções em que o custo humano parece não ter fim. Sempre foi um fenômeno mundial, mas agora, atinge de maneira mais significativa, por exemplo, países nunca antes tão afetados com o seu fluxo, como o Brasil. Sua temática “era tratada como um problema pontual e não como um assunto permanente” (BRAGA, 2011BRAGA, J. L. R. Os campos de refugiados: um exemplo de “espaços de exceção” na política contemporânea. In: 3° ENCONTRO NACIONAL ABRI 2011. Proceedings online... São Paulo: Associação Brasileira de Relações Internacionais, Instituto de Relações Internacionais – USP, 2011. Disponível em: <http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000122011000200036&lng=en&nrm=abn>. Acesso em: 01 out. 2015.
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, p. 08). Uma das características mais marcantes nos padrões atuais de deslocamento forçado é a sua dispersão mais ampla pelo mundo, em diferentes escalas, tanto regional quanto global, assim como o prolongamento de sua situação nesse processo (ZETTER, 2015ZETTER, R. Protection in crisis: forced migration and protection in a global era. Washington, DC: Migration Policy Institute, 2015. Disponível em: <http://www.migrationpolicy.org/research/protection-crisis-forced-migration-and-protection-global-era>. Acesso em: 15 jul. 2015.
http://www.migrationpolicy.org/research/...
).

Quando se observam o contexto de formação e as estatísticas dos grandes fluxos de refugiados que se desenvolveram após a Segunda Guerra Mundial e o da atualidade, percebe-se uma mudança, não só na natureza dos conflitos, mas também no desenrolar de novos desafios em seus horizontes. Esses desafios são compreendidos a partir de uma multiplicidade de fatores que tornam sua origem complexa e dinamizam sua velocidade de formação, tendo como principais motores propulsores a globalização, os conflitos pós-Guerra Fria e, como mais recente aspecto, a guerra ao terror após o 11 de setembro de 2001 (BRAGA; KAROL, 2009BRAGA, J. L. R.; KAROL, E. A temática dos refugiados na geografia da população. In: 10° Encontro Nacional de Prática de Ensino em Geografia (ENPEG). Anais... Porto Alegre, 2009. Disponível em: <http://www.agb.org.br/XENPEG/artigos/GT/GT5/tc5%20(30).pdf>. Acesso em: 20 mar. 2015.
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; UNHCR, 2000UNHCR – United Nations High Commissioner for Refugees. The changing dynamics of displacement. The state of the world’s refugees 2000: fifty years of humanitarian action. New York: Oxford University Press, 2000. p. 275-288. Disponível em: <http://www.unhcr.org/3ebf9bb80.html>. Acesso em: 12 set. 2015.
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, 2006UNHCR – United Nations High Commissioner for Refugees. Current dynamics of displacement. The state of the world’s refugees 2006: human displacement in the new millennium. New York: Oxford University Press, 2006. p. 09-29. Disponível em: <http://www.unhcr.org/4444afc50.html>. Acesso em: 12 set. 2015.
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). Além dos conflitos e perseguições, os fatores ambientais vêm ganhando cada vez mais visibilidade com a discussão em relação aos refugiados ambientais, embora não sejam reconhecidos juridicamente. A implantação de grandes obras de infraestrutura, como as hidrelétricas, ou o desenvolvimento de grandes empreendimentos agrícolas tornaram-se, também, fatores de formação de fluxos de refugiados. Um exemplo dessa realidade é o que vem acontecendo na Etiópia, onde um grande fluxo de refugiados etíopes tem buscado proteção em outros países da África Oriental em virtude da violência gerada no processo de expulsão de suas terras, agora utilizadas em empreendimentos estrangeiros ou do Estado (HUMAN RIGHTS WATCH, 2012HUMAN RIGHTS WATCH. Waiting here for death: displacement and “villagization” in Ethiopia’s Gambella Region. 2012. Disponível em: <https://www.hrw.org/report/2012/01/16/waiting-here-death/forced-displacement-and-villagization-ethiopias-gambella-region>. Acesso em: 05 nov. 2015.
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; STIENNE, 2015STIENNE, A. Vol de terres en Éthiopie. Visionscarto, 9 juin 2015. Disponível em: <https://visionscarto.net/vol-de-terres-en-ethiopie>. Acesso em: 30 jun. 2015.
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).

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), ao analisar as mudanças ocorridas nos fatores desencadeadores de conflitos e perseguições, ao longo de sua história de proteção aos refugiados, destaca que no seu contexto de formação, em 1950, os esforços concentrados eram na proteção de refugiados provenientes do fascismo e do stalinismo. Porém, nas últimas décadas, os conflitos armados, principalmente desenvolvidos pelo contexto pós-Guerra Fria, desempenharam papel determinante na evolução do número de refugiados.

Repressão política e violações maciças dos direitos humanos ainda são elementos significativos em deslocamentos atualmente. Mas para a maioria dos refugiados de hoje, conflitos armados – que frequentemente envolvem perseguição e outros abusos dos direitos humanos contra civis – são a principal fonte de ameaça. Muitos dos conflitos armados do período pós-Guerra Fria provaram ser particularmente perigosos para os civis, evidenciados pela escala de deslocamento e pela alta proporção de mortes de civis em relação aos militares. [...]. O custo humano devastador de guerras recentes levou muita discussão sobre a natureza mutável dos conflitos armados no período pós-Guerra Fria. [...]. O que distinguiu a década de 1990 a partir de décadas anteriores foi o enfraquecimento dos governos centrais em países que tinham sido amparados pelo apoio de superpotências, e a consequente proliferação de conflitos baseados em identidade, muitos dos quais envolveram sociedades inteiras em violência (UNHCR, 2000, p. 277, tradução nossa).

Na evolução da população de refugiados no mundo, entre 1951 e 2015 (Gráfico 1), nota-se um acréscimo significativo do seu número no período entre 1980 e 1992, impulsionado, sobretudo, pelo desenvolvimento da globalização e da Guerra Fria. Nos últimos anos, principalmente em decorrência do conflito na Síria, os números têm atingido recordes. De acordo com as últimas estatísticas do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, só o contingente de refugiados chegou a 21,3 milhões de pessoas em 2015 (UNHCR, 2016UNHCR – United Nations High Commissioner for Refugees. Global trends forced displacement in 2015. 2016. Disponível em: <http://www.unhcr.org/statistics/unhcrstats/576408cd7/unhcr-global-trends-2015.html>. Acesso em: 15 ago. 2016.
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).4 4 O contingente de 21,3 milhões refere-se à soma dos 5,2 milhões de refugiados palestinos, sob a proteção da UNRWA (United Nations Relief and Works Agency), e dos 16,1 milhões de refugiados sob a proteção do UNHCR em 2015. Desde a formação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados em 1950, os refugiados palestinos ficaram sob proteção da agência específica das Nações Unidas para essa questão, a UNRWA.

GRÁFICO 1
Evolução do número de refugiados no mundo – 1951-2015

A “globalização neoliberal”, que se fortificou durante a década de 1970 (CASTLES, 2010, p. 14), vem imprimindo grande complexidade a esse cenário ao gerar uma evidente desigualdade econômica e concentração de riqueza no mundo. Analisando a relação dos processos migratórios com a globalização, percebe-se que “a globalização e as migrações internacionais andam de mãos dadas” (UNHCR, 2006, p. 12, tradução nossa) e “a mobilidade humana é uma forma crucial de globalização” (CASTLES, 2010, p. 23), sendo que, nos últimos 30 anos, esse processo desenvolveu um grande aumento no fluxo migratório mundial e, em conjunto com as reconfigurações “das relações de poder político e militar, desde o fim da Guerra Fria, representa uma “mudança radical contemporânea” – uma nova “grande transformação” (CASTLES, 2010, p. 29).

Para os refugiados, a globalização limita seu acesso à proteção, devido a um seletivo processo de circulação de pessoas nas fronteiras políticas dos países (UNHCR, 2006UNHCR – United Nations High Commissioner for Refugees. Current dynamics of displacement. The state of the world’s refugees 2006: human displacement in the new millennium. New York: Oxford University Press, 2006. p. 09-29. Disponível em: <http://www.unhcr.org/4444afc50.html>. Acesso em: 12 set. 2015.
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), assim como desafia sua definição em virtude da complexidade dos fluxos migratórios existentes.

O fim da Guerra Fria e a consolidação dos processos da globalização acentuaram as contradições no encaminhamento da temática dos refugiados, principalmente com a ascensão dos nacionalismos e dos conflitos étnicos ao lado dos problemas econômicos. Assim, temos um conjunto de questões responsáveis pela mobilidade das pessoas, seja pela violência praticada entre grupos de origem diferente, seja pelas mazelas socioeconômicas que obrigam o deslocamento de milhares de indivíduos por diferentes continentes (BRAGA; KAROL, 2009, p. 04).

Em 2015, o cenário descrito como “crise de refugiados” trouxe à tona diversos aspectos que vêm impondo desafios aos direitos humanos, desequilibrando não só os aspectos socioeconômicos, como também os ambientais. O expressivo título “World at war” do documento do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (UNHCR, 2015UNHCR – United Nations High Commissioner for Refugees. World at war. Global trends forced displacement 2014. New York: Oxford University Press, 2015. Disponível em: <http://unhcr.org/556725e69.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2015.
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) destaca a preocupante situação atual envolta em um cenário de combinação de novos e antigos conflitos, ainda em andamento, que segundo António Guterres, secretário-geral das Nações Unidas, é agravada também pela crise econômica, a partir da diminuição da ajuda humanitária e da clara ligação entre a instabilidade gerada pela alta dos preços dos alimentos e pela desigualdade social e econômica existente nas áreas urbanas.5 5 Entrevista feita pelo jornal Euronews com António Guterres, em 2012. Disponível em: <http://www.euronews.com/2012/06/19/antonio-guterres-we-re-witnessing-human-suffering-on-an-epic-scale>. Acesso em: 10 out. 2015. António Guterres ressalta, também, a estreita ligação entre importantes conflitos existentes, como os da Líbia, Mali, Nigéria, Somália, Síria, Iraque, Iêmen e Afeganistão.6 6 Artigo publicado pelo United Nations High Commissioner for Refugees (UNHCR, 2014), intitulado UN Refugee Chief warns against overlooking humanitarian crises in Africa. Disponível em: <http://www.unhcr.org/54292c399.html>. Acesso em: 23 jun. 2015.

O maior deslocamento forçado de pessoas desde a Segunda Guerra Mundial exprime uma complexidade de fatores estruturantes que têm como base a lógica capitalista desproporcional ao desenvolvimento humano, que se dispersa pelo mundo. Mundo este que tenta obscurecer “de forma quase amoral, a presença dos países de recepção, no Norte e no Sul, nas lógicas dos conflitos que estão na origem da fuga de milhões de pessoas” (AGUIAR, 2015, p. 02) por meio de um discurso pautado na segurança e no medo, imbuído de questões identitárias e racistas. Como afirma a escritora e jornalista canadense Naomi Klein (2015, grifo da autora, tradução nossa):

[...] a crise de refugiados, as medidas de austeridade na Grécia e “a degradação do sistema planetário do qual toda a vida depende” estão todos interligados. “As mesmas forças, a mesma lógica, estão por trás de todos esses atentados contra a vida” [...] é uma “ideologia tóxica do fundamentalismo de mercado”.7 7 Pensamento expresso pela autora em uma palestra no Festival of Dangerous Ideas, na Austrália em 2015. Algumas partes da palestra foram transcritas no artigo de jornal, em publicação eletrônica, Eco Watch (2015), assim como o vídeo de sua palestra. Disponível em: <http://ecowatch.com/2015/09/08/naomi-klein-climate-refugees/>. Acesso em: 20 set. 2015.

A “crise” atinge todos, e os refugiados, agora envoltos em diferentes contextos, estão no front8 8 Front no sentido de linha de frente. As referências desse pensamento vêm do antropólogo Michel Agier, ao se referir à relação dos refugiados com as fronteiras e o cosmopolitismo, em palestra na Bienal do Livro de Alagoas, em 23 de novembro de 2015, e de Rogério Haesbaert (2013). desse conflito, indicando as suas faces ocultas e as enfrentando nesse local mais frágil de uma batalha.

A definição de refugiado vai muito além da declarada no Estatuto dos Refugiados, de que:

Em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951, e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha a sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele (ACNUR, 2011, p. 11).9 9 Essa é a definição adotada na Convenção de 1951. Como mencionado anteriormente, a limitação temporal do ano de 1951 e a limitação geográfica foram retiradas no Protocolo referente ao Estatuto dos Refugiados de 1967.

Considerando-se que “as migrações são um processo multidimensional, condensando toda a complexidade da des-re-territorialização das sociedades” e que podem ser entendidas “como um processo em diversos níveis de des-reterritorialização” (HAESBAERT, 2012, p. 233, 246), os refugiados, nesse aspecto, estão em constante movimento não só no sentido do seu deslocamento geográfico, mas também nas reflexões sobre sua definição impulsionadas pelos muitos desafios que enfrentam. Eles reconstroem sua relação com o espaço durante seu movimento forçado em busca de proteção e de novas possibilidades de reconstrução de suas vidas, ou seja, de uma reterritorialização, que em muitos aspectos denota uma relação frágil e vulnerável. Essa extrema vulnerabilidade, principalmente entendida pela perda de seus direitos básicos, os deixa em uma condição de limites entre espaços (Estados), onde a retomada desses direitos, ou pelo menos uma parte deles, “depende, prioritariamente, de sua reintegração territorial e, por consequência, jurídica ao espaço da política governamental” (MOULIN, 2011, p. 148). “A acentuada desterritorialização”, cheia de cicatrizes e sofrimento, ocorrida no momento de sua fuga, dá origem à sua fragilização territorial, ou sua relação com o espaço, mas tem como consequência, também, o início de um novo ciclo de dinâmica territorial (HAESBAERT, 2012, p. 246).

Eles trazem consigo uma territorialidade “extra” (sua extraterritorialidade)10 10 A questão da extraterritorialidade é abordada por Liliana Jubilut e André Madureira (2014). Esse termo é utilizado no Direito Internacional como uma isenção jurídica adotada por países, por meio de acordos diplomáticos para pessoas, como por exemplo, os diplomatas, ou a lugares como as embaixadas. No caso dos refugiados, a extraterritorialidade refere-se à sua diferente nacionalidade, por terem ultrapassado as fronteiras de seu país de origem, como declarado na sua definição pelo Estatuto. na esperança de conquistar outra, e seguir em frente criando novos laços. Em sua complexa dinâmica territorial vivida, eles territorializam-se também, por meio de seus fluxos, virtuais, a partir dos territórios-rede,11 11 Neste caso, construídos principalmente pelas diásporas e suas diversas conexões desenvolvidas, ao redor do mundo. Uma rede de solidariedade, principalmente entre parentes, que mantém vidas. ou in situ, constituindo assim, “territórios em trânsito”, pois “o território, assim como o próprio espaço, antes de ser uma matéria estanque, é um movimento, um ato” (HAESBAERT, 2013HAESBAERT, R. Territórios em trânsito. In: BORDAS, M. A. (Org.). Geografias em movimento. São Paulo: Edições Sesc, n. 9, 2013. p. 65-81., p. 67 e 73). Eles recriam-se, reinventam-se, aprendem novas línguas, culturas, desafiam-se, impõem velocidade e reflexão, questionam e movimentam, ao percorrerem seu caminho, agora de geografias redesenhadas (FARKAS; MARTINHO, 2013FARKAS, S. O.; MARTINHO, T. Prefácio. In: BORDAS, M. A. (Org.). Geografias em movimento. São Paulo: Edições Sesc, n. 9, 2013.). Eles estão em movimento, e esse ato imprime novas perspectivas. Sua força é maior que qualquer filiação ou ato político, que questionam no cerne de sua formação, o Estado-Nação.

Nas sensíveis e esclarecedoras palavras das documentaristas Helen Crouzillat e Laetita Tura, eles são mais que migrantes, são “mensageiros”, em referência aos que migram de forma desesperada, expressando a mensagem do funcionamento cruel e inaceitável de um sistema que envolve a todos e pelo qual “eles têm sido devorados” em um “aterrador abismo que divide o mundo em terras de abundância e terras de onde muita dessa abundância vem”.12 12 O documentário em questão é o Les Messagers (2014). Informação obtida a partir da publicação eletrônica Página Vermelha, em janeiro de 2015. Disponível em: <http://www.paginavermelha.org/noticias/150105-filme-os-mensageiros.htm>. Acesso em: 02 dez. 2015.

Notes

  • 1
    De acordo com os últimos dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, 51% da população de refugiados no mundo é formada por crianças e adolescentes (UNHCR, 2016).
  • 2
    Em 1967 entrou em vigor um Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados que retirou as limitações de tempo e geográficas de sua definição em relação à de 1951. Outras ampliações na definição de refugiados ocorreram apenas em âmbitos regionais, em 1969 pela Organização da Unidade Africana (atual União Africana) e pela Declaração de Cartagena de 1984 para a América Latina.
  • 3
    A última estatística das Nações Unidas indicou 65,3 milhões de pessoas em deslocamento forçado (refugiados, deslocados internos e solicitantes de asilo) pelo mundo (UNHCR, 2016). De acordo com Hobsbawm (1995), estima-se que em maio de 1945 havia aproximadamente 40,5 milhões de pessoas em deslocamento forçado na Europa.
  • 4
    O contingente de 21,3 milhões refere-se à soma dos 5,2 milhões de refugiados palestinos, sob a proteção da UNRWA (United Nations Relief and Works Agency), e dos 16,1 milhões de refugiados sob a proteção do UNHCR em 2015. Desde a formação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados em 1950, os refugiados palestinos ficaram sob proteção da agência específica das Nações Unidas para essa questão, a UNRWA.
  • 5
    Entrevista feita pelo jornal Euronews com António Guterres, em 2012. Disponível em: <http://www.euronews.com/2012/06/19/antonio-guterres-we-re-witnessing-human-suffering-on-an-epic-scale>. Acesso em: 10 out. 2015.
  • 6
    Artigo publicado pelo United Nations High Commissioner for Refugees (UNHCR, 2014), intitulado UN Refugee Chief warns against overlooking humanitarian crises in Africa. Disponível em: <http://www.unhcr.org/54292c399.html>. Acesso em: 23 jun. 2015.
  • 7
    Pensamento expresso pela autora em uma palestra no Festival of Dangerous Ideas, na Austrália em 2015. Algumas partes da palestra foram transcritas no artigo de jornal, em publicação eletrônica, Eco Watch (2015), assim como o vídeo de sua palestra. Disponível em: <http://ecowatch.com/2015/09/08/naomi-klein-climate-refugees/>. Acesso em: 20 set. 2015.
  • 8
    Front no sentido de linha de frente. As referências desse pensamento vêm do antropólogo Michel Agier, ao se referir à relação dos refugiados com as fronteiras e o cosmopolitismo, em palestra na Bienal do Livro de Alagoas, em 23 de novembro de 2015, e de Rogério Haesbaert (2013).
  • 9
    Essa é a definição adotada na Convenção de 1951. Como mencionado anteriormente, a limitação temporal do ano de 1951 e a limitação geográfica foram retiradas no Protocolo referente ao Estatuto dos Refugiados de 1967.
  • 10
    A questão da extraterritorialidade é abordada por Liliana Jubilut e André Madureira (2014). Esse termo é utilizado no Direito Internacional como uma isenção jurídica adotada por países, por meio de acordos diplomáticos para pessoas, como por exemplo, os diplomatas, ou a lugares como as embaixadas. No caso dos refugiados, a extraterritorialidade refere-se à sua diferente nacionalidade, por terem ultrapassado as fronteiras de seu país de origem, como declarado na sua definição pelo Estatuto.
  • 11
    Neste caso, construídos principalmente pelas diásporas e suas diversas conexões desenvolvidas, ao redor do mundo. Uma rede de solidariedade, principalmente entre parentes, que mantém vidas.
  • 12
    O documentário em questão é o Les Messagers (2014). Informação obtida a partir da publicação eletrônica Página Vermelha, em janeiro de 2015. Disponível em: <http://www.paginavermelha.org/noticias/150105-filme-os-mensageiros.htm>. Acesso em: 02 dez. 2015.

References

  • ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Manual de procedimentos e critérios para a determinação da condição de refugiado: de acordo com a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados. 3. ed. 2011. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2013/Manual_de_procedimentos_e_criterios_para_a_determinacao_da_condicao_de_refugiado.pdf?view=1>. Acesso em: 08 mar. 2017.
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Jun 2017
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2017

Histórico

  • Recebido
    13 Set 2016
  • Aceito
    21 Abr 2017
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