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Eleições municipais comparadas: a escolha do chefe do executivo no Brasil e no Uruguai e o impacto sobre os sistemas partidários locais (2000-2005)

Resumos

Analisa comparativamente o impacto que as disputas locais (intendente no Uruguai e prefeito no Brasil) têm causado nos dois países, em função das mudanças institucionais realizadas nos anos 1990. Busca saber como, com a possibilidade de reeleição e calendário autônomo, a eleição do chefe do executivo local tem se apresentado no que tange a candidatos e partidos postulantes, resultados, bem como as consequências que vêm provocando nos sistemas partidários. Estudam-se os pleitos de 2000 e 2004 no Brasil e de 2000 e 2005 no Uruguai, em 62 municípios brasileiros que poderiam ter segundo turno nas duas eleições observadas e nos 19 departamentos do país vizinho.

reeleição; executivo local; Brasil; Uruguai


This is a comparative analysis of the impact that local disputes (intendente in Uruguay and prefeito in Brazil) have been causing in both countries, according to the institutional changes during the 1990s. It seeks to determine how, with the possibility of re-election and autonomous election schedules, the election of head of the local executive has developed regarding candidates and parties, results, and consequences on party systems. Elections examined include 2000 and 2004 in Brazil and 2000 and 2005 in Uruguay, in 62 Brazilian municipalities and in 19 departments of the neighboring country that could have second rounds in both elections observed.

re-election; local executive; Brazil; Uruguay


ARTIGO

Eleições municipais comparadas: a escolha do chefe do executivo no Brasil e no Uruguai e o impacto sobre os sistemas partidários locais (2000-2005)

Alvaro Augusto de Borba Barreto

RESUMO

Analisa comparativamente o impacto que as disputas locais (intendente no Uruguai e prefeito no Brasil) têm causado nos dois países, em função das mudanças institucionais realizadas nos anos 1990. Busca saber como, com a possibilidade de reeleição e calendário autônomo, a eleição do chefe do executivo local tem se apresentado no que tange a candidatos e partidos postulantes, resultados, bem como as consequências que vêm provocando nos sistemas partidários. Estudam-se os pleitos de 2000 e 2004 no Brasil e de 2000 e 2005 no Uruguai, em 62 municípios brasileiros que poderiam ter segundo turno nas duas eleições observadas e nos 19 departamentos do país vizinho.

Palavras-chave: reeleição; executivo local; Brasil; Uruguai

ABSTRACT

This is a comparative analysis of the impact that local disputes (intendente in Uruguay and prefeito in Brazil) have been causing in both countries, according to the institutional changes during the 1990s. It seeks to determine how, with the possibility of re-election and autonomous election schedules, the election of head of the local executive has developed regarding candidates and parties, results, and consequences on party systems. Elections examined include 2000 and 2004 in Brazil and 2000 and 2005 in Uruguay, in 62 Brazilian municipalities and in 19 departments of the neighboring country that could have second rounds in both elections observed.

Keywords: re-election; local executive; Brazil; Uruguay

Brasil e Uruguai são países muito diferentes entre si. Enquanto um fala português e possui população estimada de quase 200 milhões de habitantes, o outro apresenta colonização espanhola e não chega a 3,5 milhões, dos quais aproximadamente 50% concentrados na capital, Montevidéu. O território brasileiro é cerca de 50 vezes maior do que o uruguaio, o segundo menor da América do Sul, com extensão equivalente a do estado do Paraná. Do ponto de vista de organização política, embora os dois adotem sistema presidencialista e representação proporcional, tem-se uma federação e um Estado unitário. Além disso, o Uruguai é detentor de um sistema partidário classificado como institucionalizado, estável, consolidado e altamente nacionalizado, cujas mais tradicionais legendas são centenárias (partidos Colorado e Nacional), enquanto o Brasil não goza dos mesmos atributos. Enfim, em uma primeira análise, a magnitude dos contrastes não estimula a comparação, ainda mais no campo da política.1 1 . Muitos estudos comparam elementos dos sistemas políticos dos dois países, mas em trabalhos que envolvem o Cone Sul ou grande quantidade de Estados sul-americanos, latino-americanos ou da terceira onda de democratização, tais como Shugart e Carey (1992), Mainwaring e Scully (1995), Mainwaring e Shugart (1997), Coppedge (2000), Mainwaring, Brinks e Pérez-Liñan (2001), Mainwaring e Jones (2003), Serna (2004), Pérez-liñan (2004), Anastasia, Melo e Santos (2004), Oliveira (2006), Moreira (2006), Marenco dos Santos e Serna (2007), Cardarello (2009). Pesquisas centradas apenas no Brasil e no Uruguai, como a de Moreira (2000a), não são tão comuns. No entanto, a contra-senso, o trabalho se propõe a empreender tal tarefa.

O mote é o fato de ambos terem vivenciado alterações em seus sistemas políticos, no final dos anos 1990, que reduziram as diferenças institucionais entre eles. De sua parte, o Brasil adotou, por meio da Emenda Constitucional 16, de quatro de junho de 1997, a reeleição imediata para mais um único mandato do chefe do executivo dos três níveis da administração pública, o que não era experimentado desde a República Velha, quando governadores e prefeitos poderiam ser reconduzidos. Em unidades subnacionais, o país vizinho a pratica desde 1934. Já o Uruguai, entre outros elementos de uma ampla reforma constitucional que entrou em vigor em janeiro de 1997, interrompeu 60 anos de tradição e separou a eleição nacional da departamental, sendo que o Brasil adota um calendário autônomo para as disputas locais há várias décadas.

O advento da reeleição dos chefes do executivo no Brasil modificou as estruturas de oportunidades de carreira dos políticos e as estratégias dos partidos, refletindo-se também nos índices de permanência e de renovação do legislativo. Igualmente, alterou os cenários institucionais e a dinâmica em que se processam os pleitos, ao incluir mecanismos de accountability e ao dar origem a aqueles em que o titular do executivo concorre à reeleição (incumbent) e a aqueles em que necessariamente há mudança, pois este não pode ou não quer se reapresentar. (Mainwaring e Shugart, 1997; Serrafero, 1997; Samuels, 1998; Jones, 1999; Meneguin e Bugarin, 2001; Ames, 2003; Anastasia, Melo e Santos, 2004; Mendes e Rocha, 2004; Meneguin, Bugarin e Carvalho, 2005; Nakaguma e Bender, 2006; Pereira e Rennó, 2007; Sakurai e Menezes Filho, 2008). No Uruguai, antes da reforma, a disputa departamental estava condicionada à nacional e praticamente não havia variação na votação dos partidos entre os dois níveis. Com a adoção de um calendário próprio, ampliou-se a possibilidade de a eleição municipal tornar-se uma competição autônoma, na qual o fator local ganha força.

Este texto é o esforço inicial de uma pesquisa mais ampla cujo propósito é analisar comparativamente o impacto que essas mudanças têm causado nos sistemas políticos dos dois países, tendo como foco as disputas para prefeito no Brasil e intendente no Uruguai. Busca-se saber como, a partir da possibilidade de reeleição e com disputas em calendário próprio, a eleição do chefe do executivo nas instâncias locais tem se apresentado nos dois países, no que tange a candidatos e partidos postulantes, resultados, bem como as consequências que produz nos sistemas partidários.

Neste trabalho, serão abordadas as duas primeiras eleições de cada país realizadas na vigência das novas ordens institucionais: outubro de 2000 e de 2004 (Brasil), maio de 2000 e de 2005 (Uruguai).2 2 . Uma terceira disputa já foi realizada no Brasil (2008). Com vistas a equiparar o número de pleitos investigados, ela não foi incluída no trabalho. A terceira eleição no Uruguai ocorreu em maio de 2010. Ele se estrutura em duas seções. A primeira traz informações básicas sobre o sistema político do país vizinho, menos conhecido para o público brasileiro. Sem esses esclarecimentos, tornar-se-ia difícil compreender algumas das peculiaridades trazidas pela seção dois, que expõe a metodologia utilizada, define as categorias de análise, apresenta e discute os dados empíricos.

Apresentação do sistema político uruguaio

O Uruguai possui duas instâncias: a nacional e a departamental3 3 . Em 2010, houve uma mudança significativa neste modelo, pois a "Lei de Descentralização Política e Participação Cidadã", aprovada pelo parlamento em setembro de 2009, consolida a criação dos municípios, um terceiro nível de governo e de administração. Mais detalhes, ver nota 6. , nas quais os mandatos têm duração de cinco anos e são integralmente renovados a cada ciclo. O Executivo nacional é exercido pelo Presidente da República, eleito por voto popular, sem possibilidade de reeleição imediata. O Legislativo, chamado de Assembleia Geral, estrutura-se em duas câmaras: a de Representantes (formada por 99 deputados) e a de Senadores (composta por 30 membros, mais o vice-presidente, que exerce as presidências da casa e do parlamento).

A estrutura subnacional está dividida em 19 departamentos, nos quais o executivo é exercido pelo Intendente, eleito diretamente pela população, sendo que, ao contrário do Presidente, ele pode concorrer imediatamente a um novo governo.4 4 . O cargo foi criado pela Constituição de 1934. A partir da Constituição de 1952, deixou de ser unipessoal e foi substituído por um órgão colegiado, o Conselho Departamental. Mas retornou ao padrão anterior com a Constituição de 1966, situação em que se mantém até o momento (Chasquetti, 2004). O legislativo cabe a uma única câmara, chamada Junta Departamental, sempre formada por 31 cadeiras, independentemente do contingente populacional ou eleitoral da região.

Cada departamento reúne diversas cidades, vilas ou povoados, mas não corresponde plenamente nem aos municípios nem aos estados brasileiros. A motivação é a organização unitária do país, assim como o grau de complexidade político-administrativa advinda da grandeza populacional dessas unidades, pois, descontados Montevidéu e Canelones, nenhuma delas tem mais de 150 mil habitantes (INE). Por isso, Cardarello (2009, p. 154) aponta que o intendente é uma figura mista, está a meio caminho de ser o governador do departamento e o prefeito da capital departamental."5 5 . A respeito dos papéis administrativos e políticos desempenhados pelos intendentes uruguaios ao longo do tempo, bem como as recentes transformações que eles sofreram (de "bom vizinho" a "empreendedor"), ver: Laurnaga e Guerrini (1994), Guerrini (2000) e Traversa (2001).

Na mesma perspectiva, os "centros povoados" (na denominação uruguaia) não são equivalentes aos municípios do Brasil, pois não têm autonomia política, administrativa, financeira e legislativa.6 6 . Sobre alguns comentários a respeito do status do município no sistema político brasileiro, ver: Neves (2000). Como indicado à nota 2, a realidade uruguaia se modificou em 2010. Em atenção ao artigo 262 da Constituição, que afirma: poderá haver uma autoridade local em toda povoação que tenha as condições mínimas que fixará a lei (R.O.U., 2004), foi criada a figura jurídica do município, que se constitui de uma autoridade local autônoma em relação aos planos nacional e departamental, composta por cinco membros, eleitos pela população, por representação proporcional. O primeiro nome da lista mais votada do partido mais votado torna-se o Alcalde, o responsável pela direção administrativa e pela representação externa (executivo), enquanto os demais serão membros da Junta Local, denominados Concejales. Para ser município, é necessária uma população de 2 mil habitantes, mas localidades menores podem ter o status, se houver proposição do intendente e aprovação da Junta Departamental. As capitais dos departamentos, por conta do papel estratégico que desempenham nas regiões, e a íntima vinculação com o poder do intendente, não têm assegurada esta autonomia, que depende da aprovação nas instâncias locais. A instalação dos municípios ocorrerá até 2015: aquelas cidades com mais de 5 mil habitantes elegeram suas autoridades em maio de 2010, juntamente com os departamentos - no total, 89 alcaldes foram escolhidos -, e as demais, no próximo ciclo eleitoral. A exceção fica para aqueles departamentos em que, excluídas as capitais, não há duas povoações com 5 mil habitantes, as quais poderão habilitar dois municípios imediatamente. Por outro lado, desde 1935, com a Lei Orgânica Municipal, existe a possibilidade de organização de Juntas Locais Autônomas e Eletivas (JLAE), nas capitais dos departamentos, em municípios com mais de 10 mil habitantes ou de especial interesse nacional para o desenvolvimento do turismo, devidamente autorizadas pelo Senado. Há apenas três casos no país: Rio Branco no departamento de Cerro Largo (desde 1964), Bella Union (Artigas) e San Carlos (Maldonado), ambos desde 1994. Mais detalhes, ver: Magri (2001). De tal modo que, quando os autores do país vizinho falam em "eleições municipais" ou "locais" referem-se à disputa departamental.7 7 . Persiste certa imprecisão: em determinados casos, os autores e a legislação reconhecem a existência efetiva (ou a possibilidade jurídica da existência) de uma instância menor do que o departamento. Nesse caso, surge a ambiguidade em torno dos termos "municipal" e "local", que poderiam indicar tanto o departamento quanto essas localidades. Nesse sentido, Gutiérrez (2004, p. 23) anota que a reforma constitucional de 1996 suprimiu a utilização da palavra "municipal" para indicar o intendente. Com o advento da "Lei de Descentralização Política e Participação Cidadã", a tendência é que as denominações se tornem mais precisas, inclusive no âmbito eleitoral.

Durante muitas décadas, o sistema eleitoral esteve organizado em torno de quatro elementos principais: 1) escolha do executivo (nacional e departamental) decidida por maioria simples; 2) eleição para o legislativo nacional definida por representação proporcional (método D'Hondt), em circunscrição única, e listas fechadas e bloqueadas8 8 . A legislação garante pelo menos duas cadeiras de deputado a cada departamento. ; 3) utilização do duplo voto simultâneo (DVS) para presidente e intendente, e do triplo para o legislativo9 9 . Lema é a denominação eleitoral de partido, conforme a legislação uruguaia. Ele pode apresentar mais de um candidato (executivo) ou listas de candidatos (legislativo), os conhecidos sublemas (ou sublegenda, como ocorreu na disputa para prefeito e senador no Brasil, durante a ditadura militar). No DVS, também chamado de voto preferencial intrapartidário, o eleitor escolhe, ao mesmo tempo, um lema e um dos sublemas. É possível, ainda, que este contemple mais de uma lista associada e, nesse caso, o eleitor utiliza o triplo voto simultâneo (lema, sublema e lista) (Buquet, 1997-1998; 2000a). Um ou outro não é obrigatório - embora largamente utilizado -, pois o eleitor pode votar apenas no partido (equivalente ao de legenda do Brasil). Para o executivo, os votos de cada sublema são somados para o lema e o cargo fica com o candidato mais votado do partido mais votado. Para o legislativo, as cadeiras são distribuídas proporcionalmente para os partidos e, no interior de cada um, aos sublemas (ou listas) mais votados. ; 4) eleições nacionais e municipais simultâneas e vinculadas.10 10 . O eleitor tem de escolher o mesmo partido para todos os cargos ou, se não quiser fazê-lo, abster-se em alguma instância. Se optar por partidos diferentes, tem o voto anulado. Este modelo, chamado de "voto vinculado", foi aplicado no Brasil, na eleição de 1982 e existe no Uruguai desde maio de 1939 (Buquet, 2004, p. 149), embora não tenha vigido nos pleitos de 1946 e de 1950 (Cardarello, 2005). A vinculação era tal que, entre 1952 e 1994, a variação entre as disputas foi quase nula na grande maioria dos casos (López, 2007, p. 74). Como afirmam Guerrini (2000, p. 187) e Cardarello (2001, p. 82), independentemente da qualidade da gestão ou dos níveis de aprovação, a sorte do intendente ficava vinculada ao desempenho dos candidatos presidenciais de seu partido. Logo, a independência das eleições locais restringia-se à competição interna de possíveis candidaturas múltiplas do mesmo partido (López, 2007, p. 75). Buquet (1997-1998, p. 10) afirma que os dois primeiros elementos são características apresentadas por muitos países latino-americanos, mas os dois últimos constituíam os traços que mais distinguiam o Uruguai.11 11 . O voto simultâneo sustenta as frações partidárias, organizações dotadas de ampla autonomia, meios de divulgação e programas políticos próprios. Sobre as divisões internas dos partidos, sugere-se: Caetano e Rilla (2004) e sobre o fenômeno da fracionalização interna dos partidos, ver: Vernazza (1989), Buquet, Chasquetti e Moraes (1998), Monestier (1999) e Buquet (2000a).

No entanto, esse modelo foi alterado por uma reforma constitucional, promulgada em 14 de janeiro de 1997.12 12 . O texto foi aprovado pela Câmara de Representantes em agosto de 1996 e pelo Senado em outubro, sendo ratificada pela população, por escassa margem (50,4% dos votos), em um plebiscito realizado em dezembro. Yaffé (2000) explica que, por esta razão, alguns falam de reforma de 1996 e outros, de 1997. Uma das medidas foi estabelecer, a cada quinquênio, um ciclo eleitoral que se estende por aproximadamente um ano. O primeiro estágio compreende uma nova instância na política uruguaia, um processo de votação idêntico aos tradicionais, mas que serve como eleição interna ou primária aberta e simultânea para todos os partidos. Ele é realizado no último domingo de abril (depois em junho)13 13 . A experiência de realizar a primária em abril, ocorrida em 1999, foi interpretada como ruim, pois implicava um ciclo eleitoral muito longo. Por consenso, a norma legal foi modificada, e a votação passou para o mês de junho (Buquet, 2005), o que ocorreu em 2004 e, recentemente, em 2009. , com a finalidade de definir: (1) os candidatos únicos de cada legenda para a disputa presidencial; (2) a Convenção Nacional partidária, composta por 500 membros, que escolhe o candidato a vice-presidente, a composição e a ordem das listas ao parlamento14 14 . Ela também pode decidir o candidato presidencial, se nenhum concorrente atingir a maioria absoluta ou somar pelo menos 40% dos votos do partido e tiver mais de dez pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado (Bottinelli, 2000). Nas três primárias já realizadas (1999, 2004 e 2009), nenhum dos três grandes partidos (Nacional, Colorado e Frente Ampla) utilizou a Convenção para definir o candidato. ; (3) a Convenção Departamental, composta por 50 a 250 membros, que vai estabelecer os candidatos a intendente e ao legislativo departamental. Nessa instância, é obrigatória a participação dos partidos e dos pretendentes a candidato,15 15 . Nesse caso, a participação em um partido também serve como vínculo de filiação, de modo a impedir o pré-candidato de concorrer por outra legenda no mesmo ciclo eleitoral. É o que os autores uruguaios chamam de "cláusula antissecessão" (Bottinelli, 1999). embora a do eleitor seja facultativa. Entretanto, persiste a exigência do voto vinculado.

O segundo estágio é formado pelas escolhas do presidente e do legislativo, que se realizam no último domingo de outubro, com voto obrigatório. Como no Brasil, a legislação passou a exigir a maioria absoluta dos votos válidos para a definição do presidente, o que implica a possibilidade de realização de um segundo turno, no mês seguinte, do qual participam os dois mais votados.16 16 . O segundo turno ocorreu em 1999, inclusive com a inversão dos resultados da primeira rodada, ou seja, Jorge Batlle do Partido Colorado, com o apoio do Partido Nacional, superou Tabaré Vásquez, da Frente Ampla. Em 2004, a eleição foi definida em primeiro turno a favor de Vásquez. Na disputa mais recente, em 2009, José Mujica (Frente Ampla) venceu tanto o primeiro quanto o segundo turno. Para o legislativo, a reforma eliminou a acumulação por sublemas e por identidade de listas para a Câmara de Representantes.17 17 . A medida pôs fim às chamadas "cooperativas eleitorais", isto é, a utilização de um sublema que inclua várias listas somente pelo interesse de acumular votos para melhorar a chance eleitoral. Isto ocorre particularmente quando os grupos aspiram a obtenção de uma única cadeira (Buquet, Chasquetti e Moraes, 1998, p. 13). Como resultado, reduziu-se o número de listas concorrentes. No entanto, o triplo voto simultâneo continua a ser possível na disputa para o Senado. Como declara Yaffé (2000, p. 42), a escolha legislativa segue se realizando de forma vinculada e simultânea à disputa presidencial. Igualmente, o DVS ainda opera nesta instância, ou seja, permite ao eleitor optar por uma fração, ao mesmo tempo em que vota por seu partido.18 18 . Diversos trabalhos procuram identificar e analisar os efeitos que as novas regras provocaram no comportamento dos atores (eleitorado, partidos e frações partidárias), assim como nos sistemas partidário (número de partidos e fracionalização interna) e político (relação entre poderes e governabilidade). (Mieres, 1997; Buquet, 1997-1998; 2000a; 2000b; 2005; Gorosito, 1997; Yaffé, 1997; 2000; 2005; Buquet, Chasquetti e Moraes, 1998; Bottinelli, 2000; Moreira, 2000b; 2004; 2005; Chasquetti e Garcé, 2000; 2005; Canzani, 2000, 2005).

Por fim, no segundo domingo de maio do ano seguinte, são escolhidos o intendente e a Junta Departamental. Para o executivo local, cada partido continua tendo a possibilidade de lançar mais de um candidato (agora limitados a três)19 19 . Anteriormente, os partidos poderiam apresentar um número ilimitado de candidatos. É importante ressalvar que o "espírito da reforma" previa o máximo de dois, mas uma interpretação da Corte Eleitoral permitiu três sempre que, na Convenção Departamental, dois empatem no segundo lugar com mais de 30% dos votos (Buquet, 2005, p. 19). Como anota Bottinelli (2000, p. 15), esses empates são forçados e pretendem viabilizar a estratégia de apresentar três concorrentes. e a definição se dá por maioria simples.20 20 . Isso significa que o eleito será o candidato mais votado do partido mais votado, e não necessariamente aquele que recebeu individualmente mais sufrágios. Na composição da Junta Departamental, o partido do intendente continua a ter assegurada a maioria absoluta de cadeiras, caso não a consiga por si só, o que é chamado de "maioria automática". No partido majoritário e para as vagas restantes, prevalece o sistema proporcional.21 21 . Para mais detalhes sobre esse sistema, ver: Moraes (1997-1998).

Com a manutenção da maioria simples e da possibilidade de cada partido apresentar mais de um candidato (DVS) - sem contar a reeleição imediata, que já era uma peculiaridade da instância departamental22 22 . Contudo, a legislação exige que o intendente se afaste do cargo três meses antes do pleito. -, a eleição do intendente continuou semelhante a de antes de 1996 e afastou-se ainda mais da disputa presidencial. Todavia, a reforma trouxe outra modificação muito significativa: os dois pleitos foram separados e desvinculados no tempo (há uma diferença de mais de meio ano entre eles), o que abre a possibilidade de a eleição local ganhar uma autonomia antes quase inexistente, dado o predomínio da escolha nacional e a obrigatoriedade do voto vinculado.23 23 . López (2007, p. 75) frisa que persiste um vínculo institucional importante entre os dois pleitos: apenas os partidos que competem nas eleições presidenciais e legislativas estão habilitados a participar do pleito municipal do ano seguinte. E para concorrer em outubro, é imprescindível (para partidos e candidatos) ter participado das primárias em maio (1999) e, atualmente, em junho. Cardarello (2009, p. 163) destaca que a dissociação torna claro que a eleição do executivo local é a principal da disputa, deixando muito longe a importância atribuída ao legislativo; logo, permite centrar-se mais na pessoa do candidato, em suas qualidades pessoais e em sua gestão, no caso de busca da reeleição.

Os cientistas políticos uruguaios se dedicaram a mapear o quanto o novo sistema político havia modificado de fato as eleições locais. As posições polares indicam que: 1) apesar de formalmente separadas, a pequena distância temporal entre as disputas, o peso da escolha do presidente e do sistema partidário nacional condicionam o resultado das municipais; logo, eventuais mudanças repetiriam aquelas ocorridas no país; 2) as eleições departamentais atingiram a plena autonomia, são 19 disputas concomitantes, dotadas de peculiaridades econômicas, geográficas e político-conjunturais, cuja efetiva compreensão exige incorporar tais distinções à análise. Em meios a elas, uma série de pesquisas que procuram identificar os significados dessas possíveis alterações, notadamente no que tange à formação de sistemas partidários departamentais e ao advento de lógicas regionais, bem como ao impacto que causam no sistema nacional. (Buquet, 2000a; 2005; Yaffé, 2000; Moreira, 2000a, 2005; Botinelli, 2000; 2005; Chasquetti e Garcé, 2000; Cardarello, 2001; 2005; 2009; Guerrini, 2000; Magri, 2000; Traversa, 2001; Ibarra, 2001; Laurnaga, 2001; Setaro, 2001; Armellini, 2005; Magri e Oroño, 2005; López, 2007; Vairo, 2008)

Há estudos que mudam o foco, procuram analisar o fato de o titular do executivo poder pleitear a reeleição e verificar os efeitos que esta peculiaridade provoca, ainda mais quando associado à desvinculação formal que, desde 2000, a eleição departamental passou a ter (Magri, 2000; Guerrini, 2000; Cardarello, 2001; 2005; 2009).

Metodologia e resultados

É com esta abordagem que o presente trabalho dialoga. A pesquisa procura aproximar as duas realidades, ao escolher a mesma variável institucional (reeleição do chefe do executivo municipal). Como informado na introdução, a intenção é saber como a participação do incumbent tem se apresentado nos dois países, no que tange a candidatos postulantes, resultados, bem como as consequências que vem produzindo nos sistemas partidários locais.

Abordam-se duas eleições brasileiras (2000 e 2004) e duas uruguaias (2000 e 2005). Como as grandezas entre os países são muito díspares, delimitou-se a comparação aos 19 departamentos uruguaios24 24 . Artigas, Canelones, Cerro Largo, Colonia, Durazno, Flores, Florida, Lavalleja, Maldonado, Montevideo, Paysandú, Rio Negro, Rivera, Rocha, Salto, San José, Soriano, Tacuarembó e Treinta y Tres. e a 62 dos mais importantes municípios brasileiros (as 26 capitais estaduais e os 36 que, desde 2000, poderiam realizar eleições em dois turnos).25 25 . Belford Roxo, Campina Grande, Campinas, Campos, Canoas, Caxias do Sul, Contagem, Diadema, Duque de Caxias, Feira de Santana, Guarulhos, Jaboatão, Joinville, Juiz de Fora, Jundiaí, Londrina, Maringá, Mauá, Mogi das Cruzes, Niterói, Nova Iguaçu, Olinda, Osasco, Pelotas, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Gonçalo, São João de Miriti, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Uberlândia e Vila Velha. O critério exclui 10 municípios que atingiram 200 mil eleitores apenas em 2004: São Vicente, Bauru e Carapicuíba (SP), Petrópolis (RJ), Cariacica e Serra (ES), Montes Claros (MG), Anápolis e Aparecida de Goiânia (GO) e Ponta Grossa (PR). Desse modo, serão acompanhados os mesmos casos ao longo do período, em um total de 162 disputas (124 no Brasil e 38 no Uruguai).

Embora tenha sido selecionado um único aspecto para comparar, não se pode negligenciar que o fenômeno incide em sistemas políticos com características institucionais diferentes. No Brasil, os mandatos são de quatro anos, o processo eleitoral ocorre na metade do governo do presidente e a pesquisa seleciona os municípios que exigem a maioria absoluta dos votos para a escolha do prefeito, logo contam com a possibilidade de ballotage. Outro aspecto é o fato de o país ser uma federação. No Uruguai, os mandatos duram cinco anos e os intendentes são eleitos por maioria simples, cerca de meio ano após a escolha do novo presidente, no encerramento de um ciclo eleitoral. Além disso, cada partido pode apresentar até três candidatos e vigora o DVS, o que estimula eventuais disputas intrapartidárias. Na prática, embora nos departamentos concorram muito menos partidos do que no Brasil, não necessariamente os números absoluto e efetivo de candidatos serão menores.

Há dois eixos de análise. O primeiro está centrado nos concorrentes individuais e busca identificar: (1) os chefes do executivo que podem concorrer a um novo mandato; (2) quantos de fato se reapresentaram; (3) aqueles que garantiram a reeleição; (4) no caso de derrota, qual ator político conseguiu este feito e (5) qual é a taxa de renovação. O segundo volta-se para o impacto do resultado para os partidos e considera o resultado, especialmente se contam com incumbent. Cada um desses eixos é abordado no conjunto dos dois países e na comparação entre eles.

São utilizadas as seguintes categorias: "reapresentação" ou incumbent, que indica o prefeito ou o intendente no exercício do cargo que busca subsequentemente um novo mandato para o mesmo posto, e "desistência", quando ele não concorre. Se há êxito, obviamente, tem-se "reeleição" (também identificada como "sucesso") e se não consegue, "fracasso". Quando se trata de um ex-chefe do executivo que busca voltar ao cargo, fala-se em "retorno", e se há o sucesso na empreitada, em "reeleição mediada".

Também há "renovação", que busca identificar a eleição daqueles que nunca haviam sido escolhidos para o cargo naquele município, os quais são chamados de "desafiantes". A categoria está circunscrita ao cargo e ao município/departamento em questão, logo inclui como desafiante quem havia sido governante em outra localidade, assim como quem foi ou é vice-prefeito ou suplente de intendente do município/departamento em questão. Porém, ela não indica alguém necessariamente inexperiente ou sem carreira política prévia, pois a pesquisa empírica também encontrou dentre os desafiantes: ex-presidentes de importantes empresas estatais, como a Antel do Uruguai, ex e então vereadores, senadores, deputados, ex-ministros e até ex-governadores.

No caso uruguaio, a identificação dos candidatos e da situação em que se encontravam, bem como dos resultados eleitorais, baseou-se em fontes bibliográficas. As obras que versaram sobre os ciclos de 1999-2000 e de 2004-2005, organizadas pelo Instituto de Ciência Política da Universidad de la República (Instituto de Ciencia Política 2000; Buquet, 2005) trazem as informações necessárias. Para solucionar incertezas quanto à identificação de ex-intendentes e a substituição de governantes, a pesquisa serviu-se de Magri (2000), Cardarello (2005, 2009) e do site "El espectador".

A situação foi inversa no Brasil, não só pelo maior número de situações, como pela ausência de informações sistematizadas. Foi preciso consultar uma diversidade de fontes para montar o banco de dados. A primeira delas foi o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com vistas a acessar os resultados dos pleitos de 1996, 2000 e 2004, o que permitiu identificar os prefeitos que concorreram à reeleição, o modo como haviam se saído e as eventuais trocas de legenda que tivessem realizado ao longo do mandato. No entanto, persistiram dúvidas em relação aos que não participaram do pleito - não se sabia se haviam: desistido, tido a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral ou sido substituídos (em razão de renúncia, afastamento pela Justiça, falecimento), pois a pesquisa trabalhou com a perspectiva de considerar mudanças na relação de titulares do cargo. Nessa situação, tornou-se imprescindível analisar as circunstâncias de cada caso para classificar ou não o sucessor como prefeito e, em caso positivo, identificar o partido a que estava filiado. Foi necessário, ainda, realizar uma exaustiva pesquisa para verificar se os concorrentes já haviam sido prefeitos do município. Essa rede de informações implicou a consulta a artigos e diversos sites: Wikipédia, institucionais (prefeituras, sobretudo), de alguns políticos e de órgão de imprensa.

Por fim, informa-se que as disputas serão identificadas como "1ª" e "2ª" eleição, sendo que a 1ª corresponde aos pleitos de 2000 do Brasil e do Uruguai, enquanto a 2ª equivale às disputas de outubro de 2004 no Brasil e maio de 2005 no Uruguai.

Reapresentação e desistência

No conjunto, cerca de 81% dos titulares dos executivos locais poderiam pleitear um novo mandato. Há forte contraste entre as duas eleições (100% e 62%), o que é explicado por fatores institucionais (no caso do Brasil) e circunstanciais (no do Uruguai).

Na primeira disputa após a autorização da reeleição no Brasil todos os prefeitos garantiram o direito de se reapresentar. No Uruguai, onde a reeleição já existia, coincidiu de a totalidade dos intendentes estarem habilitados, pois os que não poderiam mais concorrer foram substituídos por causa de renúncia ou morte. Na segunda disputa, em razão do sucesso obtido na anterior, vários tornaram-se inelegíveis, o que condicionou o número de possíveis candidatos (38 no Brasil e 12 no Uruguai). A destacar que não há diferenças significativas entre os dois países: 61% em um e 63% no outro (segundo pleito), e 81% e 82% (média das duas eleições).

A procura pela reeleição é amplamente praticada pelos chefes dos executivos locais dos dois países. No conjunto, 81% deles se reapresentaram (106 em 131 ocorrências), enquanto 19% desistiram do cargo (25).26 26 . Apesar de ser um fenômeno minoritário, é possível analisar as motivações pelas quais alguns desistem de buscar a reeleição (abandono da carreira, aposentadoria, doença, decisão do partido, com vistas a evitar uma derrota previsível), o que não será realizado neste trabalho. Sobre o tema da desistência (não de prefeitos, mas de parlamentares), recomenda-se Florentino (2008). No segundo pleito, se o número de candidatos possíveis é inferior, o índice de reapresentação foi mais elevado (88% a 76%). Parece prevalecer o argumento de Cardarello (2009, p. 65): o chefe do executivo tem várias vantagens estratégicas que reforçam os estímulos para que se reapresente. A primeira e mais óbvia delas, o fato de já estar no cargo, seguindo-se: ser um nome provavelmente mais conhecido do que os outros concorrentes, contar com maior acesso aos meios de comunicação, mais facilidade para obter financiamento para a campanha, assim como recursos governamentais que podem ser usados direta ou indiretamente na eleição. Por outro lado, a bibliografia internacional já demonstrou que a presença do incumbent cria uma competição do tipo plebiscitário (Jones, 1999), no qual está em julgamento a qualidade e a aceitação da gestão.

Na primeira eleição brasileira, apesar de todos os prefeitos poderem se reapresentar, 79% o fizeram (49), enquanto 13 desistiram de pleitear um novo mandato. No Uruguai, 68% se reapresentaram (13). Na segunda, mais uma vez prepondera o Brasil, com 90% (34 em 38) e 83% no país vizinho (10 ocorrências).

Na média, o Brasil apresenta taxa mais elevada (83% a 74%). Como a série é muito curta, não há como garantir que esta seja uma tendência efetiva, nem apontar as possíveis razões para este fato. Pode-se, todavia, especular que, em comparação ao Uruguai, onde a prática já compõe a estrutura de oportunidades da carreira, a "novidade" da reeleição no sistema político brasileiro pode ter estimulado um índice mais elevado de prefeitos a procurar usufruir da chance de permanecer mais quatro anos no cargo.

Reeleição

Os dados trazidos pelas Tabela 5 mostram que, no conjunto dos dois países, a maioria dos incumbent teve sucesso (64%), sendo que o desempenho foi superior no primeiro pleito em comparação ao segundo (68% a 59%).

As informações mostram que o índice de reeleição nos dois pleitos é mais elevado no Brasil do que no Uruguai (65% a 61%). Porém, o mais alto aproveitamento foi registrado no país vizinho, na primeira eleição, quando 69% dos intendentes tiveram sucesso (9 em 13). Em contrapartida, ele também apresenta o menor índice: 50% no segundo pleito (5 em 10 tentativas). Logo, os percentuais do Brasil variaram menos, tendo permanecido na ordem de 62% a 67%.

À luz dos dados analisados até o momento, pode-se dizer que é elevada a probabilidade do incumbent garantir um novo mandato. Porém, este não é um investimento alheio a riscos; ao contrário, o índice geral de 36% de insucesso não pode ser considerado desprezível.

Os cientistas políticos uruguaios, que se defrontam à reeleição há mais tempo, procuraram elencar algumas razões institucionais que poderiam ajudar a explicar as motivações para o sucesso ou o insucesso do incumbent, dentre as quais: 1) a tendência apresentada pelo ciclo, notadamente as eleições presidenciais e legislativas do ano anterior; 2) a realização do pleito municipal no início do mandato do presidente, quando ele provavelmente apresenta elevados níveis de popularidade; 3) a utilização do sistema de maioria simples; 4) a história eleitoral do departamento, em especial a existência de partido predominante (Sartori, 1982); 5) a intensidade da disputa intrapartidária, por conta da utilização do DVS; 6) o fato de o intendente não ser quem ganhou o cargo, e sim alguém que substituiu o titular; 7) a presença de intendentes que buscam a reeleição e de ex-intendentes que querem retornar ao cargo (Magri, 2000; Chasquetti e Garcé, 2000; Cardarello, 2005; López, 2007; Buquet, 2005).

Embora esses fatores possam ser importantes para compreender o processo eleitoral do Uruguai, nem todos permitem a plena comparação com o caso brasileiro, visto que a eleição local ocorre dois anos depois do pleito presidencial, nos municípios considerados não prevalece a maioria simples e que o DVS e o sistema partidário não é tão estável. Torna-se mais razoável, portanto, centrar o foco na análise no incumbent. Se, como indicado anteriormente, a presença dele cria uma demanda plebiscitária, a participação de um ex-prefeito ou ex-intendente tende a potencializar esta questão, pois estariam em disputa duas experiências de governo e, muitas vezes, duas fortes lideranças (Chasquetti e Garcé, 2000; Cardarello, 2001; 2005; 2009; Buquet, 2005; López, 2007). Desse modo, um dos caminhos de análise é verificar quem derrota o incumbent e como ele se sai quando enfrenta ex-detentores do cargo.

A derrota do incumbent

A Tabela 7 mostra que, quando o incumbent é derrotado, na ampla maioria dos casos, o mérito é de quem nunca havia exercido o cargo (74%). Os ex-chefes do executivo responderam por 26% dessas derrotas. No primeiro pleito, a relação foi de 65% a 35%, e ampliou-se no segundo, quando ex-intendentes ou ex-prefeitos foram responsáveis por apenas 17% dessas derrotas.

Nos dois países, a média do período é semelhante ao resultado geral, com predomínio dos desafiantes na ordem de 72% e 78%. Mas há variações entre os pleitos, sempre com ampliação do índice de vitória dos desafiantes. No Brasil, na primeira eleição, ex-prefeitos foram responsáveis por 31% das derrotas do incumbent, índice que caiu para 23% na segunda. No Uruguai, depois de responderem por 50% desses casos, os ex-intendentes não conseguiram impor nenhuma derrota.

Todavia, as informações trazidas pelas Tabelas 7 e 8 podem induzir a análise a um equívoco, pois não ponderam o número de ex-intendentes ou ex-prefeitos que buscavam retornar. Para vencer esta limitação, torna-se importante comparar o desempenho de cada categoria frente ao incumbent.

Incumbent versus ex-detentores do cargo

A Tabela 9 mostra que, quando se defrontam incumbent e antecessor, a vantagem é de quem está no poder: em cerca de 62% dos casos, ele permanece no cargo (28 em 45 ocorrências). O índice é muito semelhante ao de reeleição (65%). O ex-chefe do executivo se consagra em 22% das oportunidades (10). No entanto, em sete disputas o vencedor não é nenhum dos dois, e sim um desafiante.

Na análise por pleito, observa-se que o incumbent foi mais vitorioso na segunda disputa (65% a 60%). Todavia, este cenário é distinto daquele apresentado pela Tabela 5, na qual o sucesso do incumbent variou em sentido contrário, porém com índices muito semelhantes a estes (68% no primeiro pleito e 61% no segundo). Os desafiantes avançaram de 12% para 20%, na passagem do primeiro para o segundo pleito, e os ex-chefes do executivo, em contrapartida, perderam espaço (28% para 15% no segundo), o que confirma a análise anterior: o espaço cedido pelo incumbent não foi ocupado por ex-prefeitos e ex-intendentes, e sim por atores que ainda não haviam exercido o cargo.

No caso do Brasil, a supremacia do incumbent ocorre em 65% das eleições em que há ex-prefeito. Estes vencem 26% dos confrontos e, em cerca de 10% dos casos, destaca-se um desafiante. Os índices do Uruguai são menos expressivos para incumbent (57% de sucesso) e ex-intendentes (14%); logo, a vantagem vai para os desafiantes, que vencem 29% das disputas.

O contraste é mais claro, quando as informações são analisadas por pleito. No primeiro, os percentuais de cada categoria são semelhantes na comparação entre os dois países, com predomínio maior do incumbent sobre ex-intendente (62% a 25%) do que sobre ex-prefeito (58% a 29%). Na segunda, nenhum ex-intendente conseguiu se eleger contra 21% dos ex-prefeitos, enquanto incumbent e desafiantes ficaram com 50% dos cargos. No Brasil, as mesmas categorias venceram 71% e 7% dos casos, respectivamente.

Incumbent versus quem nunca exerceu o cargo

A Tabela 11 mostra que, quando o incumbent tem como oponentes apenas candidatos que nunca exerceram o cargo, vence em aproximadamente 66% (40 em 61). O índice é semelhante ao apresentado, quando confronta antecessores (62%). Desse modo, não faz muita diferença para ele quem seja o adversário, pois o percentual de sucesso varia pouco. Entretanto, há diferenças entre os pleitos: de um índice de 73% de reeleição no primeiro, ele passou a 54% no segundo. Logo, embora continue majoritário, o predomínio se reduziu, e o incumbent cedeu espaço aos desafiantes. Lembra-se que a mesma tendência não foi observada naquelas disputas em que ex-detentores do cargo participavam da disputa.

Na análise por país, como mostra a Tabela 12, não há diferenças significativas entre eles e nem em relação à média geral.

Quando não há incumbent na disputa

Naquelas eleições em que o prefeito ou o intendente não participa da disputa, seja por desistência, seja por impedimento legal (segundo mandato consecutivo), mas há uma tentativa de retorno, predominam aqueles que nunca haviam exercido o cargo (64% no total, 53% no primeiro pleito e 72% no segundo). Esta informação parece reforçar a menor competitividade dos ex-chefes do executivo local, tanto diante dos detentores do poder quanto dos desafiantes.

Quando as mesmas informações são discriminadas por país, verifica-se que o índice de sucesso dos ex-chefes do executivo local jamais supera o dos desafiantes, o máximo que eles conseguem é igualar o aproveitamento na primeira eleição uruguaia.

Por fim, a título de informação, apresentam-se os dados relativos à quantidade de disputas em que não havia candidato à reeleição (imediata ou mediada). Isso ocorreu em 23 das 162 eleições (14,2%), sendo quatro no primeiro pleito e 19 no segundo. Esta variação se dá pelas já alegadas razões do aumento do número de inelegíveis. Houve 16 casos no Brasil e sete no Uruguai. Como o total de eleições brasileiras analisadas é três vezes maior do que as uruguaias (124 a 38), proporcionalmente no país vizinho houve mais pleitos em que necessariamente seria escolhido alguém sem passagem pelo executivo local do que no Brasil.

Síntese das categorias utilizadas

No conjunto dos 162 pleitos, a reeleição corresponde a 42%. Uma parcela bem menor (13%) é formada por ex-chefes do executivo que retornaram, depois de um período de interstício. Entre reeleições imediatas e mediadas tem-se 56%, ou seja, o mais comum é não ocorrer renovação. Por outro lado, esta é, individualmente, a principal categoria (44%), embora haja equilíbrio em comparação à reeleição.

Na análise por pleito, vê-se que o incumbent predomina na primeira disputa (52%), caindo na segunda (32%), o que é razoável, tendo em vista que uma parcela significativa daqueles que haviam obtido sucesso em 2000 não poderiam se reapresentar. Considerando este cenário e que os ex-prefeitos ou ex-intendente somaram 16% no primeiro pleito e 10% no segundo, parece claro que o espaço político deixado pelo incumbent não foi ocupado pelos antigos chefes do executivo, e sim por desafiantes: a renovação foi de 32% em 2000 e avançou para 58% nas eleições de 2004-2005.

No Brasil, o índice de prefeitos reeleitos foi de cerca de 44% no conjunto dos dois pleitos, cabendo 14% aos ex-prefeitos (58% de reeleição imediata ou mediada) e 43% a desafiantes. Assim como no cenário geral, houve equilíbrio entre reeleição e renovação. Na análise por pleito, o incumbent predominou na primeira disputa (53%) e recuou na segunda (34%). A razão já foi indicada anteriormente: o cálculo é feito pelo conjunto de municípios e muitos prefeitos eram inelegíveis. No entanto, o espaço deixado foi ocupado por desafiantes, que saltaram de 31% para 55%. Em contrapartida, os ex-chefes do executivo perderam ainda mais espaço e passaram de 16% para 11%.

O cenário uruguaio apresenta ainda mais contrastes. A taxa de renovação no período é de quase 50% contra 37% de reeleição e 13% de retorno. Por pleito, vê-se que no primeiro há o predomínio dos incumbents (47%) contra 32% de novos intendentes e 21% de antigos mandatários que voltam ao cargo. Na segunda eleição, a renovação chega a 68%, a reeleição atinge 26% e o retorno fica restrito a um caso (5,3%).

Incumbents e os partidos

Outro campo de pesquisa é tentar verificar o papel que o partido desempenha no resultado. Busca-se saber se ele consegue êxito independentemente de ter um candidato à reeleição ou se o sucesso depende do incumbent. Para esta análise, foram necessárias algumas decisões metodológicas, especialmente no caso do Brasil, país no qual coligação e troca de legenda não são fenômenos raros: 1) considerar o partido que elegeu o prefeito, e não aquele ao qual ele se vinculava, quando da tentativa de reeleição, com vistas a imprimir com mais precisão o "potencial eleitoral" da legenda vencedora da disputa anterior; 2) ponderar como reeleição, quando o partido que elegeu o prefeito compõe a coligação vencedora no pleito seguinte, ainda que não tenha o incumbent, o que o retira da condição de protagonista, mas não da participação no governo27 27 . Isso ocorreu em quatro dos 162 casos analisados. ; 3) no caso em que houve a substituição do prefeito e isso implicou a mudança do partido do titular, tomar esta nova filiação como a base para o cálculo do sucesso ou do fracasso.

No cômputo geral, os partidos se reelegem em 55% das disputas analisadas. Quando há incumbent, o êxito é mais elevado (61%), mas quando o titular do cargo não participa, o índice de vitória é menor (43%). Logo, se não tem candidato à reeleição imediata, o partido perde na maioria das vezes (57%).

Na análise por pleito, vê-se que a primeira disputa trouxe 63% de sucesso dos partidos, índice que cai para 47% na segunda. O índice de reeleição dos que têm incumbent caiu de 66% para 54%, enquanto o de fracasso, quando não contam com o candidato à reeleição, foi de 48% a 63%. Logo, no primeiro pleito, o partido se reelegeu na maior parte dos casos, independentemente da situação. No segundo, a presença do incumbent produz 54% de sucesso e a ausência implica mais derrotas (63%).

No Brasil, a presença do incumbent garante 59% de sucesso ao partido, e a ausência traz 31% de vitórias. Na média das duas eleições, as situações estão bem delimitadas: em metade dos casos, o partido se elege e em metade perde o governo.

Na análise por pleito, o índice de vitórias do partido do incumbent passa de 61% para 55%, embora o de derrotas não recue, quando ele não participa (permanece em 69%). Na média das disputas, há a inversão dos resultados: 55% de sucesso na primeira e 45% na segunda, o que vai redundar na igualdade registrada anteriormente.

No Uruguai, o sucesso do partido é de 71%, sendo de 70%, quando conta com o incumbent, e de 73%, quando apresenta outro candidato, ou seja, como já registrou Cardarello (2009, p. 201) ao se debruçar sobre as mesmas informações: no Uruguai, a presença do incumbent parece não aumentar as possibilidades de sucesso do partido.

O índice de sucesso dos partidos é de 90% e de 53%, conforme o pleito. Apesar da redução significativa, nas duas oportunidades a vitória ocorreu em mais da metade dos casos. Ao observarem-se os dados por eleição, as diferenças percentuais no Uruguai são notáveis: de 85% de sucesso do partido quando tem o incumbent no primeiro pleito, passa a 50% no segundo. Mas o surpreendente é que, quando o partido não tem o incumbent, vence todas as disputas na eleição inicial e 56% na segunda.

Como se pode perceber, Brasil e Uruguai apresentam diferenças marcantes no índice de sucesso dos partidos e em intensidade muito maior do que quando o critério era o candidato. Enquanto no Brasil os incumbents têm sucesso mais elevado do que os partidos (66% a 50%), no país vizinho ocorre o contrário: os candidatos à reeleição são bem-sucedidos em 61% dos casos e os partidos em 71%.

Os dados trazidos pela Tabela 24 ajudam a explicitar esta questão. No Brasil, em apenas 16% dos municípios o mesmo partido (10 casos) conseguiu se eleger entre 1996 e 2004, sendo que, em todos os casos, houve reeleição do prefeito em 2000 e a eleição do sucessor em 2004.28 28 . Em realidade, em três desses municípios, o prefeito foi substituído pelo vice entre 2001-2004, e o sucessor conseguiu se reeleger (Natal, São Luis, Santo André). Logo, em nenhum dos municípios o mesmo partido venceu os três pleitos tendo três candidatos diferentes.

No país vizinho, ao contrário, o mesmo partido predomina nas três eleições consideradas (1994, 2000 e 2005) em 53% dos casos. Em números absolutos, são os mesmos 10 do Brasil, porém em um universo de 19 unidades em comparação às 62 brasileiras. Embora, assim como no Brasil, os partidos sempre tenham contado com a reeleição do incumbent, há os casos de titular derrotado internamente. Isso significa que a instância partidária tem se utilizado da força do incumbent para permanecer no poder, mas não fica limitada a ele.

Quais as razões para esse contraste? No caso uruguaio, algumas das possíveis explicações já foram indicadas. Contribui o fato de vários departamentos terem sistemas partidários locais classificados como "de partido predominante": no período considerado (eleições de 1996, 2000 e 2005), em 10 dos 19 houve apenas uma legenda vencedora.29 29 . Frente Ampla em Montevidéu; Partido Colorado em Rivera; Partido Nacional em: Cerro Largo, Colonia, Durazno, Flores, San José, Soriano e Tacuarembó. Mas é possível ir mais longe: desde 1966, Flores, Tacuarembó, San José, Cerro Largo e Durazno elegem sempre o mesmo partido. Isto faz com que, nesses locais, até o momento, o pleito seja decidido em eventuais disputas intrapartidárias. Assim, há dois casos em que o partido se reelege, mas o incumbent é derrotado na disputa interna (Lavalleja e San José, em 2000).30 30 . Cardarello (2009, p. 186) explica que em San José a vitória de Chiruchi diante do intendente Cerdeña se explica porque o verdadeiro caudilho era ele, e Cerdeña havia sido indicado para concorrer ao cargo em 1994, porque Chiruchi completava dois mandatos consecutivos. Em Lavalleja, o intendente Giorello perdeu porque estava no cargo em função da morte do titular, Héctor Leis, e Vergara, quem o derrotou, era visto como o "autêntico" herdeiro político de Leis.

Esta não é uma realidade permanente, pois o índice de reeleição dos intendentes (e principalmente o dos partidos) pode ser afetado por mudanças ocorridas em escala nacional. Foi o que ocorreu em 2005, quando a Frente Ampla, depois de consolidar-se em Montevidéu (onde governa desde 1989), obteve outros sete departamentos do interior, impulsionada pelo crescimento nacional e pela conquista da presidência.31 31 . Alguns autores chamam este fenômeno de "nacionalização" da esquerda, pois esta avançou da capital, e da região metropolitana e turística do país para o "Uruguai profundo", como são conhecidos os departamentos não litorâneos, parcamente povoados e com índices discretos de desenvolvimento, redutos tradicionais, principalmente do Partido Nacional. Ver: Lanzaro (2004). Desse modo, o avanço da esquerda cobrou o seu preço do predomínio do Partido Colorado em Artigas (seis vitórias seguidas de 1966 a 2000) e do Partido Nacional em Treinta y Tres, Maldonado e Paysandú (com seis vitórias em sequência no primeiro e três nos outros dois, entre 1989 e 2000). O êxito da FA arrastou consigo inclusive intendentes com altos índices de aprovação, como Antía, em Maldonado32 32 . Ele somou 37 mil votos contra 23 mil do eleito, De los Santos. O Partido Nacional obteve 43.877 votos entre seus três candidatos, enquanto a Frente Ampla 45.585, também na soma de três concorrentes. - em um curioso efeito de "arrasto" da disputa nacional em relação à local, em um cenário distinto daquele ocorrido quando as eleições eram concomitantes e vinculadas.33 33 . Mais detalhes sobre esta questão, ver: López (2007).

Para o caso brasileiro, há de se destacar a ausência de um sistema partidário tão solidamente constituído quanto o uruguaio em escala nacional e, principalmente, nos subsistemas locais - apesar das importantes mudanças que vêm sendo identificadas mais recentemente (Braga, 2006; Melo, 2006; 2007; Carneiro e Almeida, 2008). Logo, a alternância de poder e a dinâmica da disputa eleitoral é muito mais intensa do que no país vizinho. Outros fatores que pesam contra os partidos e jogam a favor dos prefeitos é a possibilidade de trocar de legenda durante o mandato, o que desvincula os destinos de um e de outro, associado ao fenômeno das coligações, sendo que ambos não são comuns no caso uruguaio.34 34 . Identificaram-se pelo menos 18 prefeitos que trocaram de partido entre 1996 e 2004, (11% do total). Em outras oito oportunidades houve a troca do prefeito e, com isso, a da legenda na titularidade do cargo. A continuidade na carreira, conflitos na condução da gestão em relação ao partido, além de um sistema partidário menos consolidado e a personalização do governo de parte dos políticos e da própria opinião pública fazem com que, no Brasil, o prefeito em exercício, interessado em se reeleger ou em indicar alguém da sua esfera de influência para sucedê-lo, tenha a tendência a se sobrepor ou procurar se sobrepor às instâncias partidárias. Isso implica, em muitos casos, romper com a legenda pela qual se elegeu e procurar uma nova ou recompor as bases de apoio.

Conclusão

O trabalho procurou analisar comparativamente o impacto que a reeleição do chefe do executivo local tem causado nos sistemas políticos do Brasil e do Uruguai. Centrou-se nas eleições de 2000 e de 2005, nas 26 capitais estaduais e nos 32 municípios brasileiros que, desde 2000, haviam atingido 200 mil eleitores, bem como nas disputas de 2000 e de 2005, nos 19 departamentos do país vizinho, em um total de 164 pleitos. Na primeira seção, apresentou informações sobre a estrutura do sistema político do Uruguai, como forma de subsidiar uma maior compreensão dos dados empíricos e das informações metodológicas trazidas na seção seguinte.

Identificou-se que 81% dos titulares dos executivos que poderiam pleitear um novo mandato procuraram se reeleger, sendo que a média brasileira se mostrou mais elevada do que a uruguaia (83% a 74%). O índice de sucesso dos prefeitos e dos intendentes é de 64%, com mais reeleições no primeiro pleito do que no segundo (68% a 59%), assim como no Brasil em comparação ao Uruguai (65% a 61%).

Verificou-se que não faz diferença para o incumbent quem seja o seu adversário: ele vence 62% dos casos em que um ex-chefe do executivo participa da disputa e 66%, quando figuram apenas desafiantes. A média brasileira é superior à uruguaia no caso de confronto com ex-chefes do executivo local (65% a 57%), mas inferior no que tange à desafiante (65% a 67%). O estudo também verificou a perda de espaço político daqueles que pretendem retornar ao governo, pois eles perdem a maioria dos pleitos em que concorreram apenas com quem nunca haviam exercido o cargo (64%, com variação de 62% a 64% entre os países).

No cômputo dos 162 municípios, houve 42% de reeleição imediata, 13% de reeleição mediada (retorno) e 44% de renovação. Os dados do Brasil são muito semelhantes (44% de reeleição do incumbent, 14% de ex-prefeitos e 43% a novos atores políticos). No Uruguai, a taxa de reeleição mediada é praticamente a mesma (13%), mas o sucesso do incumbent é menor (37%), consequentemente, a renovação é maior (50%).

Na análise por partido, identificou-se que a taxa de sucesso é de 55%, sendo que no Brasil o índice é de 50% e no Uruguai de 71%. Quando o partido tem o incumbent, o índice geral é mais elevado (61%), passando a 43% quando ele não participa do pleito. No Brasil, fica em 59% e atinge 70% no país vizinho. No entanto, o dado mais revelador é o fato de, no Uruguai, os partidos terem índice de sucesso mais elevado, quando não contam com o incumbent (73%).

Para o caso brasileiro, há que se destacar a ausência de um sistema partidário tão solidamente constituído quanto o uruguaio, em escala nacional, mas principalmente nos subsistemas locais. Logo, a alternância de poder e a dinâmica da disputa eleitoral é muito mais intensa do que país vizinho. Outro fator que pesa contra os partidos, e joga a favor dos prefeitos, é a possibilidade de trocar de legenda durante o mandato, o que desvincula os destinos de um e de outro, associado ao fenômeno das coligações.

Recebido em maio de 2010.

Aprovado em janeiro de 2011.

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  • 1
    . Muitos estudos comparam elementos dos sistemas políticos dos dois países, mas em trabalhos que envolvem o Cone Sul ou grande quantidade de Estados sul-americanos, latino-americanos ou da terceira onda de democratização, tais como Shugart e Carey (1992), Mainwaring e Scully (1995), Mainwaring e Shugart (1997), Coppedge (2000), Mainwaring, Brinks e Pérez-Liñan (2001), Mainwaring e Jones (2003), Serna (2004), Pérez-liñan (2004), Anastasia, Melo e Santos (2004), Oliveira (2006), Moreira (2006), Marenco dos Santos e Serna (2007), Cardarello (2009). Pesquisas centradas apenas no Brasil e no Uruguai, como a de Moreira (2000a), não são tão comuns.
  • 2
    . Uma terceira disputa já foi realizada no Brasil (2008). Com vistas a equiparar o número de pleitos investigados, ela não foi incluída no trabalho. A terceira eleição no Uruguai ocorreu em maio de 2010.
  • 3
    . Em 2010, houve uma mudança significativa neste modelo, pois a "Lei de Descentralização Política e Participação Cidadã", aprovada pelo parlamento em setembro de 2009, consolida a criação dos municípios, um terceiro nível de governo e de administração. Mais detalhes, ver nota 6.
  • 4
    . O cargo foi criado pela Constituição de 1934. A partir da Constituição de 1952, deixou de ser unipessoal e foi substituído por um órgão colegiado, o Conselho Departamental. Mas retornou ao padrão anterior com a Constituição de 1966, situação em que se mantém até o momento (Chasquetti, 2004).
  • 5
    . A respeito dos papéis administrativos e políticos desempenhados pelos intendentes uruguaios ao longo do tempo, bem como as recentes transformações que eles sofreram (de "bom vizinho" a "empreendedor"), ver: Laurnaga e Guerrini (1994), Guerrini (2000) e Traversa (2001).
  • 6
    . Sobre alguns comentários a respeito do
    status do município no sistema político brasileiro, ver: Neves (2000). Como indicado à nota 2, a realidade uruguaia se modificou em 2010. Em atenção ao artigo 262 da Constituição, que afirma: poderá haver uma autoridade local em toda povoação que tenha as condições mínimas que fixará a lei (R.O.U., 2004), foi criada a figura jurídica do município, que se constitui de uma autoridade local autônoma em relação aos planos nacional e departamental, composta por cinco membros, eleitos pela população, por representação proporcional. O primeiro nome da lista mais votada do partido mais votado torna-se o Alcalde, o responsável pela direção administrativa e pela representação externa (executivo), enquanto os demais serão membros da Junta Local, denominados Concejales. Para ser município, é necessária uma população de 2 mil habitantes, mas localidades menores podem ter o
    status, se houver proposição do intendente e aprovação da Junta Departamental. As capitais dos departamentos, por conta do papel estratégico que desempenham nas regiões, e a íntima vinculação com o poder do intendente, não têm assegurada esta autonomia, que depende da aprovação nas instâncias locais. A instalação dos municípios ocorrerá até 2015: aquelas cidades com mais de 5 mil habitantes elegeram suas autoridades em maio de 2010, juntamente com os departamentos - no total, 89 alcaldes foram escolhidos -, e as demais, no próximo ciclo eleitoral. A exceção fica para aqueles departamentos em que, excluídas as capitais, não há duas povoações com 5 mil habitantes, as quais poderão habilitar dois municípios imediatamente. Por outro lado, desde 1935, com a Lei Orgânica Municipal, existe a possibilidade de organização de Juntas Locais Autônomas e Eletivas (JLAE), nas capitais dos departamentos, em municípios com mais de 10 mil habitantes ou de especial interesse nacional para o desenvolvimento do turismo, devidamente autorizadas pelo Senado. Há apenas três casos no país: Rio Branco no departamento de Cerro Largo (desde 1964), Bella Union (Artigas) e San Carlos (Maldonado), ambos desde 1994. Mais detalhes, ver: Magri (2001).
  • 7
    . Persiste certa imprecisão: em determinados casos, os autores e a legislação reconhecem a existência efetiva (ou a possibilidade jurídica da existência) de uma instância menor do que o departamento. Nesse caso, surge a ambiguidade em torno dos termos "municipal" e "local", que poderiam indicar tanto o departamento quanto essas localidades. Nesse sentido, Gutiérrez (2004, p. 23) anota que a reforma constitucional de 1996 suprimiu a utilização da palavra "municipal" para indicar o intendente. Com o advento da "Lei de Descentralização Política e Participação Cidadã", a tendência é que as denominações se tornem mais precisas, inclusive no âmbito eleitoral.
  • 8
    . A legislação garante pelo menos duas cadeiras de deputado a cada departamento.
  • 9
    . Lema é a denominação eleitoral de partido, conforme a legislação uruguaia. Ele pode apresentar mais de um candidato (executivo) ou listas de candidatos (legislativo), os conhecidos sublemas (ou sublegenda, como ocorreu na disputa para prefeito e senador no Brasil, durante a ditadura militar). No DVS, também chamado de voto preferencial intrapartidário, o eleitor escolhe, ao mesmo tempo, um lema e um dos sublemas. É possível, ainda, que este contemple mais de uma lista associada e, nesse caso, o eleitor utiliza o triplo voto simultâneo (lema, sublema e lista) (Buquet, 1997-1998; 2000a). Um ou outro não é obrigatório - embora largamente utilizado -, pois o eleitor pode votar apenas no partido (equivalente ao de legenda do Brasil). Para o executivo, os votos de cada sublema são somados para o lema e o cargo fica com o candidato mais votado do partido mais votado. Para o legislativo, as cadeiras são distribuídas proporcionalmente para os partidos e, no interior de cada um, aos sublemas (ou listas) mais votados.
  • 10
    . O eleitor tem de escolher o mesmo partido para todos os cargos ou, se não quiser fazê-lo, abster-se em alguma instância. Se optar por partidos diferentes, tem o voto anulado. Este modelo, chamado de "voto vinculado", foi aplicado no Brasil, na eleição de 1982 e existe no Uruguai desde maio de 1939 (Buquet, 2004, p. 149), embora não tenha vigido nos pleitos de 1946 e de 1950 (Cardarello, 2005).
  • 11
    . O voto simultâneo sustenta as frações partidárias, organizações dotadas de ampla autonomia, meios de divulgação e programas políticos próprios. Sobre as divisões internas dos partidos, sugere-se: Caetano e Rilla (2004) e sobre o fenômeno da fracionalização interna dos partidos, ver: Vernazza (1989), Buquet, Chasquetti e Moraes (1998), Monestier (1999) e Buquet (2000a).
  • 12
    . O texto foi aprovado pela Câmara de Representantes em agosto de 1996 e pelo Senado em outubro, sendo ratificada pela população, por escassa margem (50,4% dos votos), em um plebiscito realizado em dezembro. Yaffé (2000) explica que, por esta razão, alguns falam de reforma de 1996 e outros, de 1997.
  • 13
    . A experiência de realizar a primária em abril, ocorrida em 1999, foi interpretada como ruim, pois implicava um ciclo eleitoral muito longo. Por consenso, a norma legal foi modificada, e a votação passou para o mês de junho (Buquet, 2005), o que ocorreu em 2004 e, recentemente, em 2009.
  • 14
    . Ela também pode decidir o candidato presidencial, se nenhum concorrente atingir a maioria absoluta ou somar pelo menos 40% dos votos do partido e tiver mais de dez pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado (Bottinelli, 2000). Nas três primárias já realizadas (1999, 2004 e 2009), nenhum dos três grandes partidos (Nacional, Colorado e Frente Ampla) utilizou a Convenção para definir o candidato.
  • 15
    . Nesse caso, a participação em um partido também serve como vínculo de filiação, de modo a impedir o pré-candidato de concorrer por outra legenda no mesmo ciclo eleitoral. É o que os autores uruguaios chamam de "cláusula antissecessão" (Bottinelli, 1999).
  • 16
    . O segundo turno ocorreu em 1999, inclusive com a inversão dos resultados da primeira rodada, ou seja, Jorge Batlle do Partido Colorado, com o apoio do Partido Nacional, superou Tabaré Vásquez, da Frente Ampla. Em 2004, a eleição foi definida em primeiro turno a favor de Vásquez. Na disputa mais recente, em 2009, José Mujica (Frente Ampla) venceu tanto o primeiro quanto o segundo turno.
  • 17
    . A medida pôs fim às chamadas "cooperativas eleitorais", isto é, a utilização de um sublema que inclua várias listas somente pelo interesse de acumular votos para melhorar a chance eleitoral. Isto ocorre particularmente quando os grupos aspiram a obtenção de uma única cadeira (Buquet, Chasquetti e Moraes, 1998, p. 13). Como resultado, reduziu-se o número de listas concorrentes. No entanto, o triplo voto simultâneo continua a ser possível na disputa para o Senado.
  • 18
    . Diversos trabalhos procuram identificar e analisar os efeitos que as novas regras provocaram no comportamento dos atores (eleitorado, partidos e frações partidárias), assim como nos sistemas partidário (número de partidos e fracionalização interna) e político (relação entre poderes e governabilidade). (Mieres, 1997; Buquet, 1997-1998; 2000a; 2000b; 2005; Gorosito, 1997; Yaffé, 1997; 2000; 2005; Buquet, Chasquetti e Moraes, 1998; Bottinelli, 2000; Moreira, 2000b; 2004; 2005; Chasquetti e Garcé, 2000; 2005; Canzani, 2000, 2005).
  • 19
    . Anteriormente, os partidos poderiam apresentar um número ilimitado de candidatos. É importante ressalvar que o "espírito da reforma" previa o máximo de dois, mas uma interpretação da Corte Eleitoral permitiu três sempre que, na Convenção Departamental, dois empatem no segundo lugar com mais de 30% dos votos (Buquet, 2005, p. 19). Como anota Bottinelli (2000, p. 15), esses empates são forçados e pretendem viabilizar a estratégia de apresentar três concorrentes.
  • 20
    . Isso significa que o eleito será o candidato mais votado do partido mais votado, e não necessariamente aquele que recebeu individualmente mais sufrágios.
  • 21
    . Para mais detalhes sobre esse sistema, ver: Moraes (1997-1998).
  • 22
    . Contudo, a legislação exige que o intendente se afaste do cargo três meses antes do pleito.
  • 23
    . López (2007, p. 75) frisa que persiste um vínculo institucional importante entre os dois pleitos: apenas os partidos que competem nas eleições presidenciais e legislativas estão habilitados a participar do pleito municipal do ano seguinte. E para concorrer em outubro, é imprescindível (para partidos e candidatos) ter participado das primárias em maio (1999) e, atualmente, em junho.
  • 24
    . Artigas, Canelones, Cerro Largo, Colonia, Durazno, Flores, Florida, Lavalleja, Maldonado, Montevideo, Paysandú, Rio Negro, Rivera, Rocha, Salto, San José, Soriano, Tacuarembó e Treinta y Tres.
  • 25
    . Belford Roxo, Campina Grande, Campinas, Campos, Canoas, Caxias do Sul, Contagem, Diadema, Duque de Caxias, Feira de Santana, Guarulhos, Jaboatão, Joinville, Juiz de Fora, Jundiaí, Londrina, Maringá, Mauá, Mogi das Cruzes, Niterói, Nova Iguaçu, Olinda, Osasco, Pelotas, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Gonçalo, São João de Miriti, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Uberlândia e Vila Velha. O critério exclui 10 municípios que atingiram 200 mil eleitores apenas em 2004: São Vicente, Bauru e Carapicuíba (SP), Petrópolis (RJ), Cariacica e Serra (ES), Montes Claros (MG), Anápolis e Aparecida de Goiânia (GO) e Ponta Grossa (PR).
  • 26
    . Apesar de ser um fenômeno minoritário, é possível analisar as motivações pelas quais alguns desistem de buscar a reeleição (abandono da carreira, aposentadoria, doença, decisão do partido, com vistas a evitar uma derrota previsível), o que não será realizado neste trabalho. Sobre o tema da desistência (não de prefeitos, mas de parlamentares), recomenda-se Florentino (2008).
  • 27
    . Isso ocorreu em quatro dos 162 casos analisados.
  • 28
    . Em realidade, em três desses municípios, o prefeito foi substituído pelo vice entre 2001-2004, e o sucessor conseguiu se reeleger (Natal, São Luis, Santo André).
  • 29
    . Frente Ampla em Montevidéu; Partido Colorado em Rivera; Partido Nacional em: Cerro Largo, Colonia, Durazno, Flores, San José, Soriano e Tacuarembó.
  • 30
    . Cardarello (2009, p. 186) explica que em San José a vitória de Chiruchi diante do intendente Cerdeña se explica porque o verdadeiro caudilho era ele, e Cerdeña havia sido indicado para concorrer ao cargo em 1994, porque Chiruchi completava dois mandatos consecutivos. Em Lavalleja, o intendente Giorello perdeu porque estava no cargo em função da morte do titular, Héctor Leis, e Vergara, quem o derrotou, era visto como o "autêntico" herdeiro político de Leis.
  • 31
    . Alguns autores chamam este fenômeno de "nacionalização" da esquerda, pois esta avançou da capital, e da região metropolitana e turística do país para o "Uruguai profundo", como são conhecidos os departamentos não litorâneos, parcamente povoados e com índices discretos de desenvolvimento, redutos tradicionais, principalmente do Partido Nacional. Ver: Lanzaro (2004).
  • 32
    . Ele somou 37 mil votos contra 23 mil do eleito, De los Santos. O Partido Nacional obteve 43.877 votos entre seus três candidatos, enquanto a Frente Ampla 45.585, também na soma de três concorrentes.
  • 33
    . Mais detalhes sobre esta questão, ver: López (2007).
  • 34
    . Identificaram-se pelo menos 18 prefeitos que trocaram de partido entre 1996 e 2004, (11% do total). Em outras oito oportunidades houve a troca do prefeito e, com isso, a da legenda na titularidade do cargo.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      05 Jul 2012
    • Data do Fascículo
      Abr 2012

    Histórico

    • Recebido
      Maio 2010
    • Aceito
      Jan 2011
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