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Por que o trabalho escravo?

TRABALHO ESCRAVO: HOJE

Por que o trabalho escravo?

Ricardo Rezende Figueira

AO DISCORRER sobre as alterações nas relações de trabalho em São Paulo, Graziano da Silva afirmou que - entre 1962 a 1967 - os grandes proprietários substituíram a cultura do café pela pecuária, principalmente a de corte. A partir dessa época, incorporaram novas terras às fazendas, diminuindo as pequenas propriedades agrícolas e reduzindo, assim, a mão-de-obra empregada por unidade de área. A novidade na zona rural paulista foi deslocar a economia do excedente - lavradores que cuidavam da própria subsistência - para longe, mesmo para fora do estado. Antes da mudança, no período do café, as necessidades de trabalhadores por ocasião de plantio ou colheita eram contornadas de várias formas, entre elas, ocupar parte do tempo da mão-de-obra na produção da sua própria subsistência (1 1 José Graziano da Silva, Progresso técnico e relações de trabalho na agricultura, São Paulo, Hucitec, 1981, p. 116-143. ).

"Reproduziam-se, então, relações de trabalho como o colonato, a pequena parceria e o pequeno arrendamento, com o compromisso de prestação de serviços sob a forma de assalariamento temporário nas terras do proprietário, segundo as conveniências do mesmo. Outro expediente era contratar a mão-de-obra de pequenos proprietários da própria região ou de locais vizinhos que migravam periodicamente em busca de trabalho, como, por exemplo, os corumbás do Nordeste e os safristas do Centro-Sul, entre outros" (2 2 Id., ibid., p. 116. ).

Contudo, a mudança da agricultura para a pecuária desarticulou a abundância do suprimento anterior de mão-de-obra. A pequena produção foi expulsa para áreas cada vez mais distantes. O trabalhador, sem terra ou pequeno proprietário, com a produção mercantilizada e endividado, deixou de ser um assalariado temporário e se tornou simplesmente um assalariado (3 3 Id., ibid., p. 117. ). Graziano da Silva constatou ainda que, pelas relações de trabalho, o capitalismo na agricultura brasileira se desenvolveu de modo desigual.

"Têm-se, desde o proletariado rural claramente constituído no estado de São Paulo e em algumas regiões vizinhas (...), na figura de volante, até situações de semi-escravidão, porque não há outras palavras para qualificar as privações dos peões na região amazônica" (4 4 José Graziano Silva, op. cit., p. 117. ).

Acabei por constatar pessoalmente, no início de 1972, o que esse autor identificou como semi-escravidão. Mal chegara a Conceição do Araguaia, no Pará, presenciei a captura de um jovem que tentou fugir de um empreiteiro. Tudo foi rápido, parecia brincadeira e, na hora, não compreendi o que estava ocorrendo. Meses depois, encontrei Francisco de Assis, primeiro fugitivo de fazenda de quem me aproximei. Havia escapado, em um barco, com a companheira e uma criança. Vinha com o corpo devorado pela malária e enfraquecido pela fuga. Internado no Hospital do Estado, recebeu alta sem estar curado e sem ter para onde ir. Uma senhora, dona Custódia, sem os conhecer, abriu-lhes a porta do seu barraco, acolhendo-os. Assis, pouco mais de 30 anos, barba por fazer, delirando, morreu ali, na rede, sem deixar documento ou endereço de família. A mulher que o acompanhava, muda de dor, possuía, além da criança no colo, outra no ventre. Esta, de um pai que morreu prematuramente; aquela de um pai desconhecido. Depois de Francisco, até o final dos anos 90, conheci centenas de outros fugitivos (5 5 Relatos de diversos casos de fugitivos em Rio Maria - canto da terra, Petrópolis, Vozes, 1992. ). A Comissão Pastoral da Terra (CPT) denominaria o fato não como semi-escravidão, mas como escravidão (6 6 A CPT afirma que para caracterizar o trabalho escravo em suas denúncias, o "elemento essencial e central é a 'sujeição do trabalhador'. Esta sujeição tanto pode ser física como psicológica". E a forma para se atingir a sujeição é a dívida crescente e impagável. Confira em Conflitos no campo - Brasil 95, Goiânia, CPT, 1996, p. 46 e Conflitos do campo - Brasil 98, Goiânia, CPT, 1999, p. 71. No último, mantendo-se a mesma posição sobre a escravidão, são acrescentados ainda dois outros tipos de problemas que diferem do trabalho escravo, o "desrespeito trabalhista" e a "superexploração". ).

Homens contratados em outras regiões, para a abertura das fazendas de Santana do Araguaia e Conceição do Araguaia, tornavam-se temporariamente cativos. Não só perdiam o direito sobre a própria força de trabalho, mas deixavam de possuir direitos sobre si mesmos. Os empreiteiros se apoderavam do trabalho e da vida de terceiros, numa tentativa de transformá-los em mercadoria e de usufruir deles ao seu bel-prazer. Havia uma estrutura montada e articulada para que o trabalho obrigatório funcionasse desde o estado de origem dos contratados - normalmente uma região pobre, com abundância de mão-de-obra desempregada. Um empreiteiro ou subem-preiteiro lançava um convite pela rádio local ou por um carro-som, atraindo gente; pensões acolhiam pessoas e as repassavam para os contratadores que chegavam com seus caminhões. O aliciamento se fazia mediante promessas, sem se firmar qualquer documento e contava com a conivência da força policial, tanto na própria cidade quanto na estrada. Pistoleiros eram constituídos em firmas empreiteiras, incorporavam outros pistoleiros e montavam um esquema que viabilizava a instalação das fazendas, com a derrubada das matas e a formação dos pastos.

A CPT do sudeste paraense recebia muitas denúncias de trabalho escravo em fazendas e a lista se avolumava nos arquivos em Conceição do Araguaia. A partir desses dados e dos do meu próprio arquivo, constatei que os agentes de pastoral, funcionários governamentais ou a própria imprensa haviam recebido, entre 1969 e 1998, reclamações contra 125 imóveis (quadro anexo anexo ). Como alguns deles foram denunciados mais de uma vez em anos diferentes, havia 203 denúncias contra fazendas que pertenciam a famílias ou a empresas do setor financeiro e industrial. Algumas empresas ou famílias possuíam mais de um imóvel e as denúncias atingiam, às vezes, mais de um de seus imóveis. Os Lunardelli foram denunciados cometendo o crime em quatro imóveis; os Bannach, em três; os Quagliato, em cinco; a empresa Encol, em dois imóveis; a Atlântica Boa Vista, também, em dois. O imóvel com maior número de denúncias foi o Vale do Rio Cristalino, da Volkswagen, denunciado em dez anos descontínuos; a Atlântica Boa Vista, em sete; Forkilha e Brasil Verde, em cinco. O município com maior número de fazendas denunciadas foi Santana do Araguaia, com 35, seguido por Xinguara com 21; Ourilândia, com sete; Redenção, com seis; Conceição do Araguaia, com cinco; os municípios São Geraldo e Eldorado do Carajás com quatro denúncias cada; Bannach, Sapucaia e Parauapebas, com três; Cumaru do Norte e São Domingos do Capim, com dois; Floresta, Santa Maria das Barreiras, Tucumã, Bom Jesus do Tocantins e Marabá com um. Os municípios do Araguaia paraense, que sofreram mais casos conhecidos de escravidão com maior número de trabalhadores aliciados, foram justamente aqueles mais beneficiados por verbas governamentais para projetos agropecuários. Houve, pois, uma coincidência entre os grandes projetos financiados pelo Estado e a maior prática conhecida de trabalho escravo e violações das leis trabalhistas. Contudo, o problema da escravidão existente naquela região e em diversas partes da Amazônia brasileira foi constatado também em outras áreas do país, embora com diferentes características, entre elas as atividades produtivas, o tempo de execução das tarefas, as formas de reter a pessoa na área do trabalho, ou as formas de repressão aos refratários ou insubordinados. Em comum havia sempre a dívida, que podia ser real ou fictícia, e a obrigação de saldá-la antes de sair do imóvel.

Como o problema de concentração da terra ocorrido em São Paulo - apresentado no início do texto - está presente em outras áreas do país, formou-se um contingente de sem-terra e sem-trabalho que entrou num processo de migração contínuo dentro do país e, mais recentemente, até para o exterior. Contudo, desde aquela época algumas questões me intrigavam: por que tantos imóveis e mesmo grupos empresariais sofisticados - sob o ponto de vista tecnológico - utilizavam ainda a mão-de-obra escrava? Era só uma questão econômica? E por que havia denúncias de trabalho escravo, semi-escravo, forçado em regiões industrializadas (7 7 Roberto Moreira em Processos agrários, tecnologia e agricultura familiar (UFRRJ, 1996:66), ao escrever sobre a expropriação do campesinato e a formação do mercado de trabalho urbano industrial, constatou que as condições históricas da formação da classe operária "são diferenciadas de formação social a formação social", ocorrendo "casos onde a formação de mercado de trabalho e, conseqüentemente, a reprodução da força de trabalho proletária, se dá a partir da escravidão". )? Por que os proprietários de terras na Amazônia imobilizavam a mão-de-obra pela força? Por que o governo não reagiu? Utilizou-se o trabalho escravo pela esperança ou certeza de impunidade? Pela grande probabilidade de que ninguém denunciaria o crime? Ou, não havendo mão-de-obra disponível na região, era a única solução encontrada para instalar as fazendas? Há, atrás dessa prática, a concepção de o ser humano significar algo que se pode possuir, vender e trocar? Quais seriam as razões? Essa é uma face do problema. Há um emaranhado de razões que explicam ações que não só violam as leis existentes no país, mas atropelam os direitos individuais e coletivos de um povo.

A discussão é complexa. A outra face do problema diz respeito às vítimas. Pode-se afirmar que os peões eram vítimas porque não se conheciam, não possuíam armas para se defender. As fazendas eram enormes, a mata por si já era uma prisão. Os pistoleiros, além de armas, possuíam meios de se locomover mais rápido e contavam inúmeras vezes com o apoio da polícia e de outras autoridades. Os trabalhadores tornaram-se vítimas porque já eram vítimas na situação econômica e social, vítimas por desconhecerem a lei; pelo baixo nível de escolaridade ou ausência de escolaridade; por não saberem dos riscos de serem submetidos ao trabalho forçado. Mas, mesmo sabendo do risco, eles tinham alternativa de trabalho no seu local de origem? Houve, contudo reações individuais e de pequenos grupos. Os trabalhadores nem sempre foram passivos nessa relação. Eles também sabotaram, escaparam, enganaram. Agiram segundo a conjuntura, dentro de suas pequenas possibilidades. Sobre as chances de resistências das vítimas, e o que fizeram, não tratarei neste trabalho. Vou me restringir apenas ao primeiro aspecto: a razão da utilização do trabalho escravo no fim do século XX e no limiar do século XXI.

Hoje

As razões do passado normalmente não são as mesmas do presente, o que não significa que razões antigas ainda não existam em alguns lugares. Na Alemanha, durante a Segunda Guerra Mundial, empresas dos ramos de seguros, máquinas e equipamentos, química, cosméticos, metais preciosos e siderúrgico, financeiro, automobilístico, autopeças etc. utilizaram mão-de-obra escrava de prisioneiros de guerra, ou tornaram escravas pessoas por questões de raça (8 8 Veja, Alemanha: ajuste de contas, de Salvador Pane Baruja, in IstoÉ, edição de 26 jan. 2000, p. 106-107. Entre as empresas acusadas, a Volkswagen, reconheceu ter praticado o crime. É interessante que, enquanto a Volkswagen empreendia pesquisas para saber se havia utilizado trabalho escravo na Alemanha, no Brasil, nas décadas de 70 e 80, a empresa se envolvia novamente no mesmo problema, como pode ser constatado no quadro anexo. ).

A escravidão, oficialmente por dívida, mas com indícios de que se dá como perseguição religiosa, tem sido encontrada no Paquistão; na Mauritânia, as razões se encontram nas guerras tribais. A escravidão contemporânea no Brasil não se respalda mais em justificativas religiosas, em noções científicas elaboradas por sábios naturalistas, nem no direito de reembolso dos custos de uma guerra justa e declarada entre príncipes. Ela se justifica pela existência de uma dívida, contraída pela vítima por transporte até o local do trabalho e gastos na compra de alimentos e ferramentas de trabalho na cantina do próprio empreiteiro, de um seu preposto, ou da própria fazenda. Contudo, esse é o lado aparente. O lado visível, que muitas vezes convence não só a sociedade circundante, próxima ao fato, mas até mesmo sindicalistas ou as próprias vítimas. Há, no entanto, outras razões como as tratadas a seguir.

Autoridades

O promotor Eliézer M. Lopes, da comarca de Santana do Araguaia, ao pedir a prisão de um empreiteiro que ficou muito famoso naquela região, Chicô, em junho de 1993, explicava que uma das razões do trabalho escravo era a omissão das autoridades: "Germinado num ambiente de miséria e fome, onde a falta de trabalho e de terras leva o trabalhador ao desespero, a omissão dos poderes públicos fertiliza, cada vez mais, a condição do empreiteiro como homem-todo-poderoso no sul do Pará."

O ambiente de miséria e fome no qual se dava a contratação era o Nordeste, principalmente o Maranhão. Ali, os homens, conforme Lopes, eram "atraídos por boas ofertas de trabalho e, chegando ao local, enganados nos gastos com a cantina e acertos finais", ficavam "em débito". Aliás, a fraude não era complicada, pois os trabalhadores tinham dificuldade em calcular seus gastos, por serem analfabetos. E se fossem capazes de refazer os cálculos e constatar a fraude, havia ainda o argumento da arma de fogo que respaldava o cantineiro e o empreiteiro.

É interessante observar que, se eram comuns as violações das leis trabalhistas na Amazônia, elas também não eram raras até em estados onde a comunicação era mais fácil. Moreira & Duarte alertaram sobre o mecanismo de burlar as leis no norte fluminense, em artigo de julho de 1981 (9 9 Roberto J. Moreira & João Carlos Duarte, in Trabalho rural, texto de suporte às atividades do Grupo de Assessoramento sobre Questões do Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPq, 1981. ). Nos anos 70, algumas empreiteiras se organizaram para mobilizar trabalhadores para as grandes propriedades para suprir a escassez de mão-de-obra. Algumas delas coordenaram até dois mil homens "em tarefas de limpa e, principalmente, corte de canaviais". As firmas descumpriam a legislação trabalhista e, para escapar da punição judicial, freqüentemente desapareciam, e ressurgiam depois com outra razão social (10 10 Id., ibid., p. 13-14. ).

Nunca os governos - militar e civil - atacaram o problema de frente. No máximo agiram de forma pontual, libertando escravizados, interceptando o tráfico de pessoas, multando empresas pela violação das leis trabalhistas, mas muito raramente utilizaram medidas de direito penal. O crime de desrespeito aos direitos humanos não foi coibido nem recebeu punição, mesmo nos casos em que houve violência física, tortura e homicídio. Ações preventivas também deixaram a desejar. De fato, não houve medidas estruturais como, por exemplo, uma legislação que permitisse a expropriação do imóvel envolvido no crime. Para os casos denunciados existia a possibilidade legal da desapropriação, que raramente era feita; e quando a faziam, muitas vezes era acompanhada por cálculos do valor do imóvel acima do valor do mercado, premiando o proprietário em vez de puni-lo.

Proprietários

Mas, por que grupos economicamente poderosos se envolveram com a escravidão, enquanto investiam em publicidade, preocupados com a própria imagem? Por que correram riscos de ferir sua boa imagem?

Fugir da responsabilidade econômica e social

Num artigo publicado em revista especializada, Porto estranhava o contraste entre a capacidade fantástica da humanidade em dominar a natureza amazônica e sua incapacidade em resolver os problemas sociais (11 11 Mayla Yara Porto, A impropriedade do sistema de trabalho assalariado na Amazônia, Reforma Agrária, abr./jul. 1989, p. 53-56. ). Afirmava que as relações de trabalho naquela área estavam cheias de irregularidades, que resultavam "em prejuízos atrozes" para os trabalhadores. Eles eram "submetidos a trabalho forçado em jornadas extenuantes" e dificilmente conseguiam saldo em dinheiro. O pagamento consistia em "alimentação de má qualidade" (12 12 Id., ibid., p. 53. ). Denunciou as ilegalidades jurídicas dos proprietários dos imóveis e dos seus empreiteiros. Eles se refugiavam em mecanismos tortuosos para escapar às responsabilidades sociais e econômicas. Havia toda uma tentativa de despersonalização do empregador. Os proprietários diziam que a responsabilidade era dos empreiteiros e estes, por sua vez, fugiam de suas responsabilidades. De tal forma que, quando algum dos escravizados alcançava a justiça "para pleitear os seus direitos contra estes 'empregadores fantasmas"', os acusados não compareciam às audiências (13 13 Id., ibid., p. 54. ). A autora poderia inferir que, em geral, tanto os proprietários quanto os empreiteiros acabavam não sendo molestados. Ninguém assumia responsabilidades, quer trabalhistas, quer criminais.

Porto afirmou também que o empreiteiro tornava-se um "marchan-deur des misérables", sendo um "intruso na relação de emprego, mero agenciador de mão-de-obra"(14 14 Id., ibid., p. 55. ). A constatação é interessante. O empregador, como já mencionado, fugia das responsabilidades. Não seria mais lógico cumprir rigorosamente a lei, naquele momento, com todas as facilidades fiscais e financeiras que as empresas recebiam do Estado? Mais tarde, com o fim desses incentivos e a queda do preço do boi gordo, talvez fosse inviável. O deputado federal Geovanni Queirós, do PDT-PA, informou-me em 28 de maio de 1997, que em 1980 se comprava uma caminhonete D10, a diesel, com 25 bois gordos e, naquele momento, para adquirir uma D20, a diesel, seriam necessárias 90 cabeças. Para comprovar o desinteresse que havia na pecuária, fez uma comparação: uma pessoa que aplicasse R$ 1 milhão em investimentos urbanos, poderia prever uma retirada mensal de R$ 10 mil; com o mesmo investimento na pecuária, tal retirada não deveria ultrapassar R$ 2 mil, caso contrário, diminuiria o capital inicial.

Mas a solução do problema apresentada por Mayla Porto me pareceu insatisfatória. Argumentando que não havia como fiscalizar esses empreendimentos agropecuários - seriam necessários, segundo ela, "pelo menos 500 unidades de subdelegacias do Ministério do Trabalho pela floresta Amazônica" - sugeriu "o fortalecimento da negociação coletiva como meio de florescimento de uma nova consciência"(15 15 Id., ibid., p. 56. ).

Porto referiu-se ainda aos "novos tempos de 'liberdade sindical'" como caminho a ser trilhado. De fato, após o fim da ditadura militar, houve maior liberdade sindical, mas no Norte os velhos coronéis armados não desapareceram e continuaram impondo suas regras e os limites aos líderes sindicais. Além disso, significativa parte dos trabalhadores continuou sendo contratada em outras regiões do país e levada diretamente para as derrubadas de mata e plantio de pasto, sem passar pelo sindicato local. Os trabalhadores não tinham relação entre si ou com o município onde eram submetidos à escravidão. Também não sei se seria a solução para São Paulo, pois ao tratar dos bóia-frias paulistas, Graziano da Silva, acentuou que o respeito à legislação trabalhista era difícil pela "fraqueza dos sindicatos (dos trabalhadores, suponho) rurais, a morosidade da Justiça Trabalhista e dos Departamentos do Trabalho". Informou, baseando-se no depoimento de Martinez-Allier, que os fazendeiros descobriram como burlar a lei, não porque os trabalhadores desconhecessem seus direitos, mas por perceberem de maneira realista, que poderiam conseguir muito pouco, caso reclamassem. Assinalou ainda que os lugares considerados adequados para o trabalhador reclamar não eram os Sindicatos, mas "as agências de Justiça do Trabalho". O Sindicato preenchia uma mera função assistencial (16 16 José Graziano da Silva, op. cit. p. 175. ).

* * *

Os proprietários dos imóveis rurais poderiam ser classificados em diversos grupos, mas a título de exemplo vamos aqui dividi-los em apenas dois. O primeiro, composto por pessoas jurídicas de pequeno porte, sem muita preocupação com a imagem, querendo ganhar dinheiro rápida e facilmente. O segundo, constituído também por pessoas jurídicas, mas de grande porte, preocupadas com a publicidade e o escândalo, da mesma maneira também querendo ganhar dinheiro de forma rápida e fácil.

Ambos receberam deduções dos impostos, incentivos fiscais e empréstimos subsidiados. Muitos do primeiro grupo não investiram, como era previsto no contrato estabelecido com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), mas investiram parte dele em aplicações financeiras, ou o utilizaram como capital em empreendimentos fora da região. As benfeitorias realizadas nas fazendas foram executadas por mão-de-obra escrava. Como não houve fiscalização rigorosa, gozaram de impunidade.

Suponhamos que os componentes do outro grupo - Volkswagen, Supergasbrás, Bradesco, Bamerindus, Atlântica Boa Vista, Manah, Cetenco Tc - tenham cumprido suas obrigações e não desviado dinheiro em aplicações fora da área da SUDAM. A Volkswagen, por exemplo, abriu a fazenda Vale do Rio Cristalino nos anos 70, em Santana do Araguaia, no Pará. Semeou e cultivou os pastos, fez as cercas e currais, criou gado selecionado, manteve convênio com uma universidade alemã para garantir a qualidade do rebanho, construiu escola, jardins, clube, ambulatório, mercado e, para os funcionários estáveis, residência individual para os casados e alojamento para os solteiros.

Para os dois grupos, principalmente para o último, não seria vantagem contratar legalmente funcionários temporários, em vez de utilizar empreiteiros que não passavam de pistoleiros? Não teria sido preferível manter homens que trabalhassem de boa vontade, desempenhando corretamente as suas funções, do que reter trabalhadores desrespeitando leis trabalhistas e criminais? Não seria mais vantajoso manter contrato direto com os funcionários do que relações com empreiteiros/pistoleiros? O que ficaria menos dispendioso, assinar carteira e cumprir a legislação trabalhista, ou manter dois exércitos particulares de segurança, armados - o pessoal e o do empreiteiro - e peões, lentos na labuta, revoltados, derrubando a mata de qualquer jeito, queimando mal os tocos e as árvores, fazendo cercas precárias etc.? Sob o aspecto econômico, graças aos incentivos governamentais, não seria viável agir corretamente?

Mello tratou o problema ao escrever sobre a industrialização no período anterior a 1888 (17 17 João Manuel Cardoso de Mello, O capitalismo tardio - Contribuição à revisão crítica da formação e do desenvolvimento da economia brasileira, São Paulo, Brasiliense, 1988. ). Segundo o autor, os custos da indústria escravista seriam bem superiores ao da capitalista:

"Não é difícil compreender que os custos da indústria escravista deveriam ser marcadamente superiores aos da indústria capitalista. Admitamos igual técnica, idêntico grau de utilização da capacidade produtiva, mesmo preço e eficiência produtiva igual para o escravo e para o trabalhador assalariado. Ainda assim, a taxa de lucro da indústria escravista seria inferior, por dois motivos. Primeiro, porque o pagamento da força de trabalho é inteiramente adiantado quando há escravos, enquanto a remuneração do trabalho assalariado é realizada após seu consumo no processo produtivo. Ademais, a rotação do capital variável é mais rápida que a do capital fixo representado pelo escravo, que se distingue por sua 'vida útil'. (...) No entanto, é absurdo supor iguais as eficiências do trabalho escravo e assalariado. Inicialmente, porque o trabalho escravo se ajusta ao processo produtivo às custas de coação, enquanto o trabalhador livre tende a se sentir retribuído com o salário. Além disso, a escravidão bloqueava tanto uma maior divisão técnica do trabalho, quanto a especialização do escravo, porque era próprio de sua condição que se mantivesse 'res'. A produtividade do trabalhador assalariado, mesmo admitindo idênticas técnicas, utilização da capacidade produtiva e preços, haveria de ser muito maior, o que acresceria o diferencial de custos. Finalmente, o fosso aumentaria devido às despesas com o trabalho de vigilância" (18 18 Id., ibid., p. 74-75. ).

Escassez

Contudo, se a empresa agropecuária cumprisse a lei, poderia não conseguir mão-de-obra para executar o árduo trabalho em suas terras, pois as possibilidades de inserção em outras atividades econômicas mais atraentes tirariam os peões das derrubadas e das limpezas dos pastos. Centenas de garimpos surgiam na região. O mais famoso era o Serra Pelada, que chegou a absorver diretamente mais de 60 mil homens, gerando oferta de trabalho para outros milhares de pessoas em Curionópolis. Além do garimpo, que exercia forte fascínio sobre populações inteiras, havia o chamariz das terras devolutas ou de titulação precária. Essas terras atraíam famílias e pessoas individuais às matas, abrindo picadas, demarcando lotes e fazendo benfeitorias. Elas se tornavam posseiras, apesar dos conflitos e lutas pela terra. Havia ainda outras atividades para esses peões: o comércio da madeira, as serrarias, o emprego no serviço público ou na construção civil nas vilas e cidades, que nasciam acompanhando as novas estradas.

O bispo escravagista Azeredo Coutinho, constatando algo parecido, escreveu sobre o fato no início do século XIX para explicar a necessidade de se utilizar escravos: "O trabalho exposto às inclemências do tempo é sempre obrigado pela força, ou seja de um estranho, ou seja da fome; daqui vem que entre as nações em que há muitas terras e poucos habitantes relativamente, onde cada um pode ser proprietário de terras, se acha estabelecida, como justa a escravidão" (19 19 J.J. Azeredo Coutinho, Análise sobre a justiça do comércio e do resgate dos escravos da costa da África in Obras Econômicas, São Paulo, Nacional, 1966 (1808), parágrafo XXXIII, p. 255. Texto citado por Manuela Carneiro da Cunha em Negros, estrangeiros: os escravos libertos e sua volta à África. São Paulo, Brasiliense, 1985, p. 53. ).

Repete-se hoje, nas áreas de fronteira, o problema levantado pelo decreto de 1761 em Portugal? Falta mão-de-obra? Temos, nas áreas de ocupação recente, novas colônias sem braços para a cultura das terras? E a escravidão, ressurgiu mesmo indo contra leis e costumes de outras cortes?

O fenômeno da falta de mão-de-obra se deu tanto no início do século, com o surto de exploração do caucho, quanto na ocupação recente da Amazônia, a partir do governo Médici (20 20 Através da Lei n. 5.173, de 27de outubro de 1966 e do Decreto Lei 1.164, de abril de 1971, o governo militar transferiu para a União grande parte das terras da região Amazônica. Com a SUDAM iniciou-se um processo de ocupação da área, gerando grandes problemas. Confira em Ricardo Rezende Figueira , A Justiça do Lobo. Posseiros e padres do Araguaia, Petrópolis, Vozes, 1986. ). Devido às suas largas extensões despovoadas, buscou-se em outras regiões - principalmente no Nordeste - braços para o trabalho. Ao chegarem, os trabalhadores descobriam outras formas de sobrevivência. Muitos abandonavam o serviço nas fazendas para tentar a sorte nos garimpos. Ocupavam, como posseiros, lotes de terra. Tornavam-se exploradores de madeira para madeireiras ou serrarias. Assim, a dívida surgiu como mecanismo de controle social, como maneira de fixar o homem ao local do trabalho por certo tempo. A necessidade de expressivo número de trabalhadores "por períodos determinados de tempo, em áreas pioneiras onde a mão-de-obra não existia na escala necessária", produziu a "imobilização" forçada de gente. Os posseiros, "por terem acesso à terra e ao trabalho autônomo, ou por estarem eles mesmos em conflito com os interesses representados pelos donos dos empreendimentos, se recusavam a servir-lhes de empregados" (21 21 Neide Esterci , CEDI, n. 211, p. 14, ago. de 1986. ). Para resolver tais problemas, foi recrutada mão-de-obra fora da região.

Em setembro de 1995, entrevistando M.L., velho empreiteiro de Conceição do Araguaia, Pará, perguntei por que durante os anos 70 ele ia até o Paraná para recrutar homens. Explicou que no sul do Pará não havia gente suficiente, e as fazendas, no período de instalação, utilizavam milhares de trabalhadores. Quando era contratado para derrubar dois mil hectares, precisava no mínimo de 200 peões (22 22 O jeito era buscar em outros locais e preferia inicialmente ir ao Sul porque dizia-se que os homens dali eram mais trabalhadores do que os do Norte e Nordeste. Depois, ele e outros empreiteiros acharam que os sulistas eram muito exigentes e as contratações começaram a se fazer no Nordeste. ).

As autoridades reconheciam o problema da falta de pessoal para esse trabalho. Em 1º de agosto de 1994, o Ministério Público do Trabalho do Pará ajuizou uma Ação Civil Pública contra a fazenda Santa Isabel, por violações de leis trabalhistas. A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) havia fiscalizado o imóvel e concluído, apesar de insistentes denúncias, não existir trabalho escravo. Na narrativa dos fatos, o Ministério Público constatou: "A mão-de-obra local é praticamente inexistente, sendo os trabalhadores geralmente arregimentados nos estados do Nordeste do país, ou em localidades distantes, por indivíduos conhecidos como gatos ...".

Alguns pesquisadores fazem referência, em seus trabalhos, à mesma razão. De acordo com Herbers (23 23 Conflitos no campo: o que dizem os dados, Reforma Agrária, p. 66, ago./nov. 1989. ), com base em relatório da CPT, o número de conflitos trabalhistas e o número de trabalhadores sobressaíam no Norte do Brasil. Citando Gasques & Yokomizo, menciona que "Isso se deve em geral ao uso de trabalho escravo, muito comum em grandes propriedades da região, que para empregar mão-de-obra volante muitas vezes precisam 'segurar' (em termos físicos, literalmente) os trabalhadores na propriedade por todo o tempo em que necessitarem deles, por não haver disponibilidade desse tipo de mão-de-obra nas proximidades, todo o dia" (24 24 Resultados de 20 anos de incentivos fiscais na agropecuária da Amazônia, XIV Encontro Nacional de Economia, Brasília, ANPEC, v. II, dez. 1986, p. 76-80. ).

É sintomático o fato de a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o trabalho escravo, instalada no Ceará em 1990, ter descoberto que milhares de cearenses eram escravizados, não no próprio estado, onde havia abundância de mão-de-obra, mas fora dele. O Ceará, com problemas de seca e de desemprego, era fornecedor de mão-de-obra, inclusive escrava, para São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará (25 25 Instalada por resolução número 227, de 30.3.90, por requerimento do deputado Eudoro Santana. A comissão colheu 23 depoimentos e promoveu, em 1991, um seminário com seis comissões de Direitos Humanos de outros estados, op. cit. de Santana, p. 7. ).

Conclusão

Enquanto preparava este texto, recebi pelo correio eletrônico um informe do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), revelando que 22 indígenas foram libertos do trabalho escravo em três fazendas localizadas em Cabeceiras de Goiás, a 100 km de Brasília (26 26 Recebi do CIMI, em 4.3.2000, o informe número 400: Xakriabá são resgatados de trabalho escravo. ). Ainda em fevereiro deste ano a imprensa divulgou que um fazendeiro escravizava mendigos em Rondônia (27 27 Artigo de Amaury Ribeiro Jr., Testemunhas de Corumbiara são ameaçadas, O Globo, 9 fev. 2000, p. 12). Ainda em fevereiro, o mesmo jornal publicou outra matéria, escrita por Vannildo Mendes intitulada PF investiga trabalho escravo em MT (10 fev. 2000). ). E outras notícias sobre brasileiros escravos continuam sendo veiculadas, inclusive sobre uma doméstica brasileira, escravizada nos Estados Unidos por um casal de brasileiros (28 28 De Jorge Pontual, correspondente em Nova York, Escrava de brasileiros, Época, 7 fev. 2000, p. 38. ). O problema persiste em diversos lugares do país e mesmo fora dele, em ricas e industrializadas regiões. Como a escravidão tornou-se prática ilegal em quase todos os países, pode-se perguntar sobre a legitimidade da expressão trabalho escravo para exprimir essas formas de trabalho ainda presentes no mundo capitalista contemporâneo. Sobre o tema sugere-se consultar Esterci (29 29 Neide Esterci, Escravos da desigualdade - Um estudo sobre o uso repressivo da força de trabalho hoje. Rio de Janeiro, Cedi/Koinonia, 1994. p. 10-21. ) e Souza Martins (30 30 José de Souza Martins, A reprodução do capital na frente pioneira e o renascimento da escravidão no Brasil, in Tempo Social, USP, São Paulo, 1994, p. 20, nota 1. ). Optei por utilizar a expressão trabalho escravo segundo o critério adotado pela CPT e citado anteriormente, mas não desenvolverei aqui a interessante discussão a respeito, por não ser propriamente o objetivo desse artigo (31 31 Escrevi sobre a controvérsia quanto ao conceito de trabalho escravo em minha dissertação de mestrado, Quão penosa é a vida dos senhores - discurso dos proprietários sobre o trabalho escravo (Rio de Janeiro. CPDA-UFRRJ, 1999, p. 9-29 - mimio.) e no artigo "Condenados à escravidão", publicado em livro, fruto de um debate do Seminário Nacional sobre Trabalho Escravo, promovido pela CPT em 1997 (VV.AA, Trabalho escravo no Brasil contemporâneo, Goiânia/São Paulo, CPT/Ed. Loyola, 1999, p. 165-208. ).

Poder-se-ia ainda questionar como conciliar trabalho escravo com capitalismo. Santana (32 32 Eudoro Santana, Órfãos da Abolição - tráfico de escravos e trabalho escravo. Fortaleza, Imprensa Oficial do Ceará, 1993. p. 21. ), citando Graziano da Silva, falou da "modernização dolorosa" (33 33 José Graziano da Silva, A modernização dolorosa - estrutura agrária, fronteira agrícola e trabalhadores rurais no Brasil, Rio de Janeiro, Zahar Editores 1982. ). Nosso desenvolvimento capitalista no campo incorporou o tráfico de trabalhadores e o próprio trabalho escravo. Martins, estudando o problema, corroborou a opinião de alguns autores ao reconhecer que a escravidão contemporânea é um componente do próprio capitalismo (34 34 José de Souza Martins, op. cit., p. 6. ), referindo-se especificamente a Brass, para quem "o capitalismo não é só compatível com o trabalho não-livre, como, em certas situações, prefere-o a uma força de trabalho livre" (35 35 Some observations on unfree labour, capitalist restructuring, and deproleta-rianization. In: Tom Marcel Brass, Van der Linden, & Jan Lucassen, Free and unfree labour. Amsterdã, International Institute for Social History, citado por José de Souza Martins, op cit. p. 6. ). Segundo Martins seu entendimento do problema era o de que "o capital pode não só preferir o trabalho não-livre" (36 36 Id., ibid., p. 6. ).

* * *

Mas, por que utilizar mão-de-obra escrava? Voltamos à pergunta inicial. Na verdade não há uma única razão para se utilizar o trabalho escravo. Da mesma forma que a escravidão legal só é explicada por uma conjunção de fatores, a contemporânea, mesmo ilegal, é também fruto de um conjunto de fatores. Dentre eles constata-se:

  • omissão do Estado, que não tomou medidas preventivas para impedir o aliciamento de trabalhadores em seus locais de origem e nas estradas por onde se dá o tráfico;

  • omissão da legislação, que não definiu claramente o que compreende por "escravo" (

    37 37 É considerado crime, pelo Art. 149 do Código Penal Brasileiro "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo". O infrator pode ser condenado de dois a oito anos de reclusão. ) e não previu expropriação das terras (

    38 38 É previsto pela Constituição Brasileira, nos artigos 184 e 186, que cabe à União desapropriar imóveis rurais que não cumpram sua função social. Dentre as infrações cometidas contra a função social é previsto a não "observância das disposições que regulam as relações de trabalho". Na escravidão contemporânea, não só são cometidos crimes contra os "Direitos e Garantias Fundamentais", mas também viola-se uma série de leis trabalhistas. A lei prevê, pois, a desapropriação, mas não a expropriação. ) onde se realiza o crime;

  • cumplicidade das forças policiais locais e estaduais;

  • cumplicidade de funcionários das DRTs e da Polícia Federal (PF), que não fiscalizaram os imóveis ou o fizeram de forma parcial, dificultando qualquer ação do poder judiciário;

  • cumplicidade de outras autoridades do estado e da União, que não viam como os fazendeiros poderiam instalar suas fazendas de outra forma;

  • medo dos funcionários da DRT e da PF de se indisporem com empreiteiros, gerentes e proprietários (

    39 39 Foi criada uma pequena Equipe Móvel da Secretaria de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que tem sido útil no combate às violações trabalhistas e, mesmo, nas questões penais. Contudo, há críticas ao Ministério do Trabalho, porque na nomeação dos Delegados Regionais do Trabalho, leva em conta mais as forças políticas hegemônicas no Estado do que o interesse das vítimas. Pesa, também, contra o Ministério da Justiça, a crítica de que não selecionou Delegados da Polícia Federal e constituiu sua Equipe Móvel de Fiscalização. Por isso, o resultado das ações dos agentes da Polícia Federal, nas áreas denunciadas, tem sido insuficiente. );

  • corrupção de funcionários públicos;

  • isolamento das fazendas e certeza de que a denúncia não atravessaria a porteira;

  • preconceito cultural: os peões eram

    preguiçosos, não trabalhavam senão mediante coação;

  • silêncio da imprensa nacional;

  • fraude nos encargos econômicos e sociais devidos ao governo e aos trabalhadores;

  • escassez de mão-de-obra, por haver opções mais atraentes de trabalho na região, como o garimpo, as atividades madeireiras e as possibilidades de se tornar posseiro ou, mesmo, pequeno proprietário.

  • desemprego e pobreza, tornando as pessoas mais vulneráveis ao aliciamento;

  • vítimas que não fogem ou deixam de buscar socorro de autoridades, imaginando que, em função da

    dívida, a lei não as protegeria;

  • essa mesma noção é compartilhada por parte da opinião pública circunvizinha, ou da do local onde se dá a contratação (

    40 40 Neide Esterci, em Escravos da Desigualdade, discute de forma interessante o problema da dominação que pressupõe algum tipo de legitimação atribuído ao dominante, "tanto por parte dos dominados quanto de outros setores da sociedade". Contudo, lembra a autora: "a dominação implica ainda o cumprimento de obrigações mútuas (mesmo que desiguais) e o respeito de poder e arbítrio socialmente estabelecidos. Ora, nos casos registrados como escravidão hoje, o uso da violência é tão arbitrário e o descumprimento dos acordos é tão ostensivo que o consentimento dos subordinados parece não importar absolutamente ( op. cit., p. 12)." ).

Há, evidentemente, como pano de fundo por parte do escravagista, a concepção de que parte da humanidade é objeto de negociação, pode ser comercializada e dominada. A identidade desses homens que se tenta coisificar, pode não ser a cor da pele, nem a religião; mas, a pobreza, a exclusão às riquezas e ao bem estar, reservados a outros. Os valores proclamados na Revolução Francesa, ou nas diversas declarações de Direitos Humanos de países e de organismos internacionais, podem ser e continuam sendo letra morta em muitos lugares.

Notas

41 A tabela foi publicada na dissertação do autor, op. cit., p. 73-76.

Ricardo Rezende Figueira é doutorando em Sociologia e Antropologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, trabalhou na Comissão Pastoral da Terra no Araguaia paraense, onde também foi pároco.

O autor agradece as sugestões recebidas de Adônia Prado, Rosilene Alvim e de frei Bruno Palma.

As duas ilustrações do texto foram feitas pelo autor. A primeira retrata "o trabalho escravo na derrubada das matas, nas carvoarias e em canaviais" e a segunda "Francisco de Assis obteve sucesso na fuga, mas morreu de malária na cidade, deixando a mulher com uma criança nos braços e outra no ventre ...".

anexo

  • 1
    José Graziano da Silva,
    Progresso técnico e relações de trabalho na agricultura, São Paulo, Hucitec, 1981, p. 116-143.
  • 2
    Id., ibid., p. 116.
  • 3
    Id., ibid., p. 117.
  • 4
    José Graziano Silva,
    op. cit., p. 117.
  • 5
    Relatos de diversos casos de fugitivos em
    Rio Maria - canto da terra, Petrópolis, Vozes, 1992.
  • 6
    A CPT afirma que para caracterizar o trabalho escravo em suas denúncias, o "elemento essencial e central é a 'sujeição do trabalhador'. Esta sujeição tanto pode ser física como psicológica". E a forma para se atingir a sujeição é a dívida crescente e impagável. Confira em
    Conflitos no campo - Brasil 95, Goiânia, CPT, 1996, p. 46 e
    Conflitos do campo - Brasil 98, Goiânia, CPT, 1999, p. 71. No último, mantendo-se a mesma posição sobre a escravidão, são acrescentados ainda dois outros tipos de problemas que diferem do trabalho escravo, o "desrespeito trabalhista" e a "superexploração".
  • 7
    Roberto Moreira em Processos agrários, tecnologia e agricultura familiar (UFRRJ, 1996:66), ao escrever sobre a expropriação do campesinato e a formação do mercado de trabalho urbano industrial, constatou que as condições históricas da formação da classe operária "são diferenciadas de formação social a formação social", ocorrendo "casos onde a formação de mercado de trabalho e, conseqüentemente, a reprodução da força de trabalho proletária, se dá a partir da escravidão".
  • 8
    Veja, Alemanha: ajuste de contas, de Salvador Pane Baruja, in
    IstoÉ, edição de 26 jan. 2000, p. 106-107. Entre as empresas acusadas, a Volkswagen, reconheceu ter praticado o crime. É interessante que, enquanto a Volkswagen empreendia pesquisas para saber se havia utilizado trabalho escravo na Alemanha, no Brasil, nas décadas de 70 e 80, a empresa se envolvia novamente no mesmo problema, como pode ser constatado no quadro
    anexo anexo .
  • 9
    Roberto J. Moreira & João Carlos Duarte,
    in
    Trabalho rural, texto de suporte às atividades do Grupo de Assessoramento sobre Questões do Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPq, 1981.
  • 10
    Id., ibid., p. 13-14.
  • 11
    Mayla Yara Porto, A impropriedade do sistema de trabalho assalariado na Amazônia,
    Reforma Agrária, abr./jul. 1989, p. 53-56.
  • 12
    Id., ibid., p. 53.
  • 13
    Id., ibid., p. 54.
  • 14
    Id., ibid., p. 55.
  • 15
    Id., ibid., p. 56.
  • 16
    José Graziano da Silva,
    op. cit. p. 175.
  • 17
    João Manuel Cardoso de Mello,
    O capitalismo tardio - Contribuição à revisão crítica da formação e do desenvolvimento da economia brasileira, São Paulo, Brasiliense, 1988.
  • 18
    Id., ibid., p. 74-75.
  • 19
    J.J. Azeredo Coutinho, Análise sobre a justiça do comércio e do resgate dos escravos da costa da África in
    Obras Econômicas, São Paulo, Nacional, 1966 (1808), parágrafo XXXIII, p. 255. Texto citado por Manuela Carneiro da Cunha em
    Negros, estrangeiros: os escravos libertos e sua volta à África. São Paulo, Brasiliense, 1985, p. 53.
  • 20
    Através da Lei n. 5.173, de 27de outubro de 1966 e do Decreto Lei 1.164, de abril de 1971, o governo militar transferiu para a União grande parte das terras da região Amazônica. Com a SUDAM iniciou-se um processo de ocupação da área, gerando grandes problemas. Confira em Ricardo Rezende Figueira
    , A Justiça do Lobo. Posseiros e padres do Araguaia, Petrópolis, Vozes, 1986.
  • 21
    Neide Esterci
    , CEDI, n. 211, p. 14, ago. de 1986.
  • 22
    O jeito era buscar em outros locais e preferia inicialmente ir ao Sul porque dizia-se que os homens dali eram mais trabalhadores do que os do Norte e Nordeste. Depois, ele e outros empreiteiros acharam que os sulistas eram muito exigentes e as contratações começaram a se fazer no Nordeste.
  • 23
    Conflitos no campo: o que dizem os dados,
    Reforma Agrária, p. 66, ago./nov. 1989.
  • 24
    Resultados de 20 anos de incentivos fiscais na agropecuária da Amazônia, XIV Encontro Nacional de Economia, Brasília, ANPEC, v. II, dez. 1986, p. 76-80.
  • 25
    Instalada por resolução número 227, de 30.3.90, por requerimento do deputado Eudoro Santana. A comissão colheu 23 depoimentos e promoveu, em 1991, um seminário com seis comissões de Direitos Humanos de outros estados,
    op. cit. de Santana, p. 7.
  • 26
    Recebi do CIMI, em 4.3.2000, o informe número 400:
    Xakriabá são resgatados de trabalho escravo.
  • 27
    Artigo de Amaury Ribeiro Jr., Testemunhas de Corumbiara são ameaçadas,
    O Globo, 9 fev. 2000, p. 12). Ainda em fevereiro, o mesmo jornal publicou outra matéria, escrita por Vannildo Mendes intitulada PF investiga trabalho escravo em MT (10 fev. 2000).
  • 28
    De Jorge Pontual, correspondente em Nova York, Escrava de brasileiros,
    Época, 7 fev. 2000, p. 38.
  • 29
    Neide Esterci,
    Escravos da desigualdade - Um estudo sobre o uso repressivo da força de trabalho hoje. Rio de Janeiro, Cedi/Koinonia, 1994. p. 10-21.
  • 30
    José de Souza Martins, A reprodução do capital na frente pioneira e o renascimento da escravidão no Brasil, in
    Tempo Social, USP, São Paulo, 1994, p. 20, nota 1.
  • 31
    Escrevi sobre a controvérsia quanto ao conceito de trabalho escravo em minha dissertação de mestrado,
    Quão penosa é a vida dos senhores - discurso dos proprietários sobre o trabalho escravo (Rio de Janeiro. CPDA-UFRRJ, 1999, p. 9-29 - mimio.) e no artigo "Condenados à escravidão", publicado em livro, fruto de um debate do Seminário Nacional sobre Trabalho Escravo, promovido pela CPT em 1997 (VV.AA,
    Trabalho escravo no Brasil contemporâneo, Goiânia/São Paulo, CPT/Ed. Loyola, 1999, p. 165-208.
  • 32
    Eudoro Santana,
    Órfãos da Abolição - tráfico de escravos e trabalho escravo. Fortaleza, Imprensa Oficial do Ceará, 1993. p. 21.
  • 33
    José Graziano da Silva,
    A modernização dolorosa - estrutura agrária, fronteira agrícola e trabalhadores rurais no Brasil, Rio de Janeiro, Zahar Editores 1982.
  • 34
    José de Souza Martins,
    op. cit., p. 6.
  • 35
    Some observations on unfree labour, capitalist restructuring, and deproleta-rianization. In: Tom Marcel Brass, Van der Linden, & Jan Lucassen,
    Free and unfree labour. Amsterdã, International Institute for Social History, citado por José de Souza Martins,
    op cit. p. 6.
  • 36
    Id., ibid., p. 6.
  • 37
    É considerado crime, pelo Art. 149 do Código Penal Brasileiro "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo". O infrator pode ser condenado de dois a oito anos de reclusão.
  • 38
    É previsto pela Constituição Brasileira, nos artigos 184 e 186, que cabe à União desapropriar imóveis rurais que não cumpram sua função social. Dentre as infrações cometidas contra a função social é previsto a não "observância das disposições que regulam as relações de trabalho". Na escravidão contemporânea, não só são cometidos crimes contra os "Direitos e Garantias Fundamentais", mas também viola-se uma série de leis trabalhistas. A lei prevê, pois, a desapropriação, mas não a expropriação.
  • 39
    Foi criada uma pequena Equipe Móvel da Secretaria de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que tem sido útil no combate às violações trabalhistas e, mesmo, nas questões penais. Contudo, há críticas ao Ministério do Trabalho, porque na nomeação dos Delegados Regionais do Trabalho, leva em conta mais as forças políticas hegemônicas no Estado do que o interesse das vítimas. Pesa, também, contra o Ministério da Justiça, a crítica de que não selecionou Delegados da Polícia Federal e constituiu sua Equipe Móvel de Fiscalização. Por isso, o resultado das ações dos agentes da Polícia Federal, nas áreas denunciadas, tem sido insuficiente.
  • 40
    Neide Esterci, em
    Escravos da Desigualdade, discute de forma interessante o problema da dominação que pressupõe algum tipo de legitimação atribuído ao dominante, "tanto por parte dos dominados quanto de outros setores da sociedade". Contudo, lembra a autora: "a dominação implica ainda o cumprimento de obrigações mútuas (mesmo que desiguais) e o respeito de poder e arbítrio socialmente estabelecidos. Ora, nos casos registrados como escravidão hoje, o uso da violência é tão arbitrário e o descumprimento dos acordos é tão ostensivo que o consentimento dos subordinados parece não importar absolutamente (
    op. cit., p. 12)."
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      02 Maio 2005
    • Data do Fascículo
      Abr 2000
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