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Cura Gay? Debates parlamentares sobre a (des)patologização da homossexualidade

¿Cura gay? Debates parlamentarios sobre la (des)patologización de la homosexualidad

Gay cure? Parliamentary debates on the (de)pathologization of homosexuality

Resumo

O artigo investigou debates parlamentares na Câmara Federal brasileira sobre a permissibilidade de psicólogos oferecerem tratamento de conversão à heterossexualidade para homossexuais entre 2009 e 2013. A metodologia consistiu na análise dos discursos dos deputados. Entre os apoiadores destas terapias se destacaram parlamentares evangélicos, que manifestaram concepções negativas sobre a homossexualidade. Entre os que se opuseram a estas terapias se destacaram parlamentares feministas e representantes dos movimentos LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), que manifestaram concepções positivas sobre a homossexualidade, relacionando-a à diversidade sexual humana. A proibição destes tratamentos foi mantida, assegurando-se a defesa dos direitos humanos e a autonomia do Conselho Federal de Psicologia.

Palavras-chave:
Câmara Federal; debates parlamentares; análise do discurso; despatologização; homossexualidade; Projetos “cura gay”

Resumen

El artículo investigó debates parlamentarios en la Cámara de los Diputados en Brasil sobre el permisibilidad de psicólogos para ofrecer tratamiento de conversión a heterosexualidad para homosexuales entre 2009 y 2013. La metodología consistió en examinar los discursos de los diputados. Entre los defensores de estas terapias se destacaban los parlamentarios evangélicos, que expresaban concepciones negativas sobre la homosexualidad. Entre los que se opusieron a estas terapias se destacaron parlamentarios feministas y representantes de movimientos LGBT (Lesbianas, Gays, Bisexuales, Travestis y Transexuales), que expresaban concepciones positivas sobre la homosexualidad, relacionándola con la diversidad sexual humana. La prohibición de estos tratamientos se mantuvo, asegurando la defensa de los derechos humanos y la autonomía del Consejo Federal de Psicología.

Palabras clave:
Cámara de los Diputados; debates parlamentarios; análisis del discurso; depatologización; homosexualidad; proyectos "cura gay"

Abstract

The article investigated parliamentary debates in Brazilian Federal Chamber on the permissibility of psychologists to offer treatment of conversion to heterosexuality for homosexuals between 2009 and 2013. The methodology consisted of the analysis of the speeches of the deputies. Supporters of these therapies include evangelical parliamentarians, who conceive of homosexuality as perversion, and among those who opposed feminist parliamentarians and representatives of the LGBT movements (Lesbian, Gay, Bisexual, Transsexual, Transsexual and Transgender) who conceive of homosexuality as a manifestation of human sexual diversity. The prohibition of these treatments was maintained, ensuring the defense of human rights and the autonomy of the Federal Council of Psychology.

Key words:
Federal Chamber; parliamentary debates; speech analysis; depathologization; homosexuality; “Gay cure” projects

Introdução1 1 Este artigo se baseou em um capítulo da tese de doutorado intitulada “Criminalização da homofobia e (des)patologização da homossexualidade no Congresso Nacional, da redemocratização à atualidade”, que desenvolvi no IESP/UERJ, sob a orientação de José Maurício Domingues, com o apoio da FAPERJ, aos quais agradeço. Manifesto agradecimentos a Bila Sorj e aos pareceristas anônimos desta revista, pelas leituras cuidadosas e valiosos comentários para o desenvolvimento deste artigo. Finalmente, agradeço ao apoio do CNPq, através do Programa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), desenvolvido no PPGSA/UFRJ.

Como transcorreram na Câmara Federal os debates parlamentares sobre a permissibilidade dos psicólogos de oferecerem tratamento para homossexuais, visando convertê-los à heterossexualidade? Ao longo destes debates quais concepções sobre sexualidade foram expressas nas falas dos deputados, organizando seus discursos? É pertinente, do ponto de vista da competência dos Poderes Legislativo e Executivo, a apresentação de Projetos de Decreto Legislativo (PDC) objetivando sustar a resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que normatiza a questão? Este artigo visa responder a estas perguntas a partir da análise empírica dos debates desenvolvidos na Câmara dos Deputados em torno dos Projetos de Decreto Legislativo (PDC) 1640/2009PDC 1640/2009: PDC 1640/2009: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichade tramitacao?idProposicao=437913 [Acesso em 09/10/2018].
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, de autoria do então deputado Cel. Paes de Lira, do Partido Trabalhista Cristão (PTC/SP), e 234/2011, apresentado pelo deputado João Campos, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/GO).2 2 As siglas se referem aos partidos que os deputados integravam no período contemplado pela pesquisa. Estes projetos propunham sustar artigos da Resolução nº 1/993 3 Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe psicólogos de oferecerem tratamento ou cura para a homossexualidade, tendo em vista permitir que eles oferecessem tais serviços. Estes PDCs tramitaram entre 2009 e 2013.

Uma das primeiras demandas dos movimentos LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) brasileiros, em pauta desde o primeiro encontro nacional dos grupos, em 1980, foi a despatologização da homossexualidade4 4 Esta pesquisa tratou dos debates parlamentares em torno da (des)patologização dahomossexualidade. Sobre a despatologização da transexualidade, ver Almeida e Murta (2013). a partir do reconhecimento oficial da Psicologia de que ela não constitui doença (Simões & Facchini, 2008SIMÕES, Júlio & FACCHINI, Regina. 2008. Na trilha do arco-íris. Do movimento homossexual ao LGBT. São Paulo: Perseu Abramo.). Esta questão foi vista como fundamental para os grupos, pois a patologização reforçava estigmas sociais relacionados à homossexualidade. Além disso, a produção do conhecimento na área da Psicologia orienta psicólogos, juristas, operadores do direito, assistentes sociais, psiquiatras, pedagogos, entre outros, fundamentando resoluções jurídicas e políticas públicas (Zambrano, 2006ZAMBRANO, Elizabeth. 2006. Parentalidades “impensáveis”: pais/mães homossexuais, travestis e transexuais. Revista Horizontes Antropológicos, Porto Alegre. Ano 12, nº 26, jul./dez.).

No que se refere às discussões propostas, há duas questões: a primeira diz respeito à (des)patologização da homossexualidade e envolve disputas entre diferentes visões sobre a sexualidade. A segunda se refere ao instrumento legislativo em questão, o Decreto Legislativo, que é um mecanismo que o Poder Legislativo possui para barrar possíveis excessos da delegação normativa do Poder Executivo5 5 Sobre as relações entre os Poderes Legislativo e Executivo, ver Limongi (2006), Figueiredo e Limongi (1995, 2007), Muller (2005) e Diniz (2005). e diz respeito à aplicabilidade deste instrumento aos casos em tela. No que concerne à primeira questão, constatou-se a formação de dois grupos com visões antagônicas sobre a homossexualidade: parlamentares evangélicos e católicos que a consideram pecado e perversão, pertencentes majoritariamente a partidos de direita, versus parlamentares feministas e representantes dos direitos LGBTs, pertencentes a partidos de esquerda, que concebem a homossexualidade como manifestação da diversidade sexual humana, tão normal quanto a heterossexualidade. No que se refere à segunda questão, constatou-se que o recurso ao Decreto Legislativo não se aplica aos casos sob análise, pois a resolução que os PDCs visavam anular não fora expedida pelo Poder Executivo, mas pelo Conselho Federal de Psicologia, que é uma autarquia autônoma, mantida com recursos próprios.

A metodologia da pesquisa consistiu no acompanhamento dos trâmites dos PDCs em questão e na análise dos discursos dos deputados e dos especialistas que participaram dos debates. Os argumentos apresentados foram divididos em duas grandes categorias: argumentos jurídicos/constitucionais e argumentos morais/religiosos. Buscou-se identificar os deputados que mais se destacaram nestas discussões, bem como os tipos de argumentos apresentados por eles, a fim de se compreenderem os sentidos que alguns conceitos assumiam ao serem mobilizados por ambas as partes, com base em perspectivas diferentes, como, por exemplo, a defesa das minorias.

No que concerne à organização do artigo, a primeira seção apresenta uma breve reconstituição histórica da luta dos movimentos LGBTs brasileiros pela despatologização da homossexualidade desde o final dos anos 70, quando estes movimentos tiveram início, e ao longo dos anos 80, quando este reconhecimento foi obtido perante o Conselho Federal de Medicina. Considerou-se também o ressurgimento do debate na esfera política institucional a partir de 2009. A segunda seção mostra um esquema dos trâmites dos PDCs na Câmara dos Deputados. Na terceira seção são desenvolvidas as análises dos discursos dos deputados e dos convidados envolvidos nos debates parlamentares. As considerações finais apresentam reflexões sobre a manutenção da proibição da oferta de tratamentos de conversão a homossexuais, indicando os desdobramentos destas questões no âmbito do Poder Judiciário.

Breve histórico da luta dos movimentos LGBTs contra a patologização da homossexualidade e o ressurgimento dos debates em torno do tema

A homossexualidade foi incluída sob o termo “homossexualismo”6 6 O sufixo ismo relaciona-se à classificação de doenças. Para a referência ao comportamento sexual orientado a pessoas do mesmo sexo, emprega-se o termo homossexualidade, que não traz conotações relacionadas a doenças. na 6ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde, em 1948, na categoria 320, “personalidade patológica”. Na 8ª Revisão da CID, em 1965, a categoria 302, “desvio e transtornos sexuais”, incluiu o homossexualismo na subcategoria 302.0. Na 9ª revisão manteve-se esta classificação, entretanto, ela passou a ser fortemente criticada dentro dos campos da medicina, da psicologia e da psiquiatria, sendo rejeitada também pelos movimentos homossexuais em muitos países (Carneiro, 2015CARNEIRO, Ailton dos Santos. 2015. “A morte da clínica: movimento homossexual e luta pela despatologização da homossexualidade no Brasil 1978-1990”. XXVIII Simpósio Nacional de História. Lugares dos historiadores: velhos e novos desafios, Florianópolis.).

Desde o início das suas articulações políticas, no final dos anos 70, os movimentos LGBTs (na época, Movimento Homossexual Brasileiro) tinham como foco de suas lutas o combate ao preconceito ao qual os homossexuais encontravam-se sujeitos. Uma frente importante desta luta visava à despatologização da homossexualidade perante órgãos nacionais de saúde, como o Conselho Federal de Medicina, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e o Conselho Federal de Psicologia. Destaca-se a internacionalidade desta luta, presente nos Estados Unidos, no Canadá e em países europeus.7 7 Outra frente desta batalha voltou-se aos meios de comunicação, exigindo deles tratamento respeitoso em relação aos homossexuais. O grupo de militância gay Triângulo Rosa liderou uma campanha pela alteração do Código de Ética do Jornalista, visando incluir cláusulas proibindo a discriminação devido à orientação sexual, obtendo vitória em 1986 (Câmara, 2002).

A decisão, por parte dos movimentos homossexuais, de lutar pela despatologização da homossexualidade no Brasil foi estabelecida no primeiro encontro de grupos de militância homossexual, em 1979, e reforçada no ano seguinte no 1º Encontro de Grupos Homossexuais Organizados (EGHO) e no 1º Encontro Brasileiro de Homossexuais. Nestes eventos ficou decidido que os militantes reivindicariam a exclusão do código 302.0 da Classificação Internacional de Doenças (CID), da OMS, adotado pelo Inapms. Para isto, entrariam em contato com profissionais da área da saúde para criar núcleos de estudo sobre a despatologização da homossexualidade, pressionariam a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Psicologia.

O grupo de militância homossexual Somos teve proeminência no início dessas ações, mas não as levou adiante devido à sua fragmentação interna e ao encerramento de suas atividades em 1982. Foi o Grupo Gay da Bahia (GGB) que tomou a frente da batalha, organizando manifestações nos encontros anuais da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), angariando o apoio do então ministro da Previdência Social, dr. Jair Soares, organizando um abaixo-assinado que contou com mais de 16 mil assinaturas, obtendo a aprovação da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), da Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais (Anpocs), entre outras instituições. Em fevereiro de 1985, o Conselho Federal de Medicina atendeu à reivindicação, retirando o homossexualismo do código 302.0. Entretanto, o reconhecimento internacional da despatologização da homossexualidade por parte da Organização Mundial de Saúde só foi alcançado em 1990 (OMS, 2015).

A resolução nº 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe profissionais da área de oferecerem cura ou tratamento para a homossexualidade, foi expedida em 1999. Dez anos depois, o deputado Cel. Paes de Lira (PTC/SP), que foi comandante-geral da Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo, ao tomar conhecimento do caso de uma psicóloga, Rozângela Justino, processada pelo CFP por oferecer tratamento à homossexualidade, entrou com um Projeto de Decreto Legislativo (PDC), nº 1640/2009, com o objetivo de suspender os artigos 3º e 4º da Resolução nº 1/99 do CFP,8 8 Os artigos têm a seguinte redação: Art. 3º - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único - os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica (Conselho Federal de Psicologia, Resolução nº 01/99, 1999). alegando que eles restringiam o trabalho dos profissionais da área e que o CFP estaria extrapolando seu poder regulamentar, inovando o ordenamento jurídico e sobrepondo-se a direitos constitucionais, como a liberdade de expressão. Assim, afirmou que o instrumento que o Congresso Nacional possui para proteger sua competência legislativa é o Decreto Legislativo, capaz de sustar regulamentos devido à sua inconstitucionalidade. Assim, a partir da apresentação deste PDC, que desencadeou a apresentação de um segundo PDC (o de nº 234/11), de igual teor sobre o tema, o debate sobre a patologização da homossexualidade voltou à esfera pública, conforme veremos a seguir.

Esquemas dos trâmites dos PDCs na Câmara Federal

O PDC 1640/2009 tramitou entre junho de 2009 e dezembro de 2010, enquanto o PDC 234/2011PDC 234/2011: PDC 234/2011: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao? idProposicao=505415 [Acesso em 09/10/2018].
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tramitou entre junho de 2011 e junho de 2013. Apesar de se tratar de períodos temporais próximos, destaca-se a mudança do mandato presidencial, que passou de Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), para Dilma Rousseff (PT), que tomou posse em janeiro de 2011, além da troca da legislatura do Congresso Nacional, que passou da 53ª para a 54ª em fevereiro de 2011. O primeiro PDC (1640/09) tramitou a partir da segunda metade da 53ª legislatura, tendo sido apresentado no segundo mandato de Lula (PT), em 2009. O segundo PDC, o 234/2011, tramitou na primeira metade da 54ª legislatura, no primeiro mandato de Rousseff (PT). Ambos os PDCs tramitaram exclusivamente na Câmara Federal, conforme esquematizado abaixo:


PDC 1640/09

Análises dos debates legislativos em tela

Em relação ao material empírico, que consistiu nas proposições dos decretos legislativos (PDCs), pareceres dos relatores, votos em separado, pronunciamentos e debates nas audiências públicas e sessões deliberativas, além de duas entrevistas com parlamentares9 9 Trata-se, respectivamente, de Jair Bolsonaro, que na época integrava o Partido Progressista (PP/RJ), e Érika Kokay (PT/DF). que se destacaram na defesa e no rechaço ao projeto, buscou-se considerar as elaborações discursivas do ponto de vista de quem falou, de onde falou, amparado por quais instituições e saberes, e o que se falou, ou seja, os conteúdos dos discursos propriamente ditos. Com base na análise do material discursivo, os argumentos foram classificados em categorias formuladas a posteriori. A organização do material foi sistematizada nos quadros a seguir.

O quadro nº 1 apresentou as categorias nas quais os argumentos foram classificados. Trata-se de duas grandes categorias: a dos argumentos jurídicos/constitucionais e a dos argumentos morais/religiosos. A primeira categoria abarcou argumentos relacionados a princípios constitucionais, referentes à cidadania, aos direitos, às leis e ao estado democrático moderno. A segunda categoria incluiu argumentos relacionados a juízos morais e a valores religiosos, baseados em preceitos cristãos e ensinamentos bíblicos. Cada categoria, por sua vez, apresentou subcategorias, conforme pode ser observado no quadro nº 1.

Assim, argumentos que questionaram ou defenderam a autonomia e a competência normativa do Conselho Federal de Psicologia em relação aos profissionais da área foram classificados como argumentos jurídicos/constitucionais. A defesa de direitos relacionados à liberdade de expressão, de exercício profissional e de escolha de tratamentos médicos também ficaram sob esta classificação, embora não tenham assumido os mesmos sentidos para as partes divergentes na discussão. A defesa da dignidade humana, da igualdade de direitos e da não discriminação foram classificadas igualmente como argumentos jurídicos/constitucionais, assim como a afirmação de que órgãos de saúde reconheceram a despatologização da homossexualidade, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), o Conselho Federal de Medicina (CFM), entre outros. A defesa da laicidade estatal foi também classificada neste grupo argumentativo.

Entre os argumentos morais foram incluídas associações entre homossexualidade e patologia, imoralidade, pedofilia e práticas criminosas. A alegação de que não há consenso científico sobre a despatologização da homossexualidade foi classificada neste grupo, não apenas pelas diversas resoluções de órgãos de saúde que endossam a despatologização, mas também devido ao caráter político dos processos que resultaram nestas resoluções. Tais processos se deveram às mobilizações dos movimentos LGBTs e de parcelas das comunidades médicas e científicas, que reivindicavam respeito aos direitos humanos, a igualdade de todos e a não discriminação. Assim, a despatologização não deve ser concebida em termos de “consenso científico”, mas a partir de resoluções coletivas baseadas no respeito à dignidade humana. Destarte, argumentos que defenderam a alteração da orientação sexual através de tratamentos também foram incluídos entre os argumentos morais. As afirmações de que a homossexualidade ameaçaria a família tradicional foram incluídas neste grupo. Argumentos que evocaram o amor cristão, ainda que apresentados em defesa da homossexualidade, também foram classificados entre os argumentos morais.

Em relação ao material analisado, trata-se de dois grupos de discussões: o primeiro em torno do PDC 1640/09 (quadros nºs2.1 e 2.2) e o segundo em torno do PDC 234/11 (quadros nºs3.1, 3.2, 4.1 e 4.2). Para facilitar a visualização, as categorias nas quais os argumentos foram classificados apresentam-se em cores distintas.

Quadro n°1:
Categorias temáticas nas quais os discursos foram classificados

Quadro nº 2.1:
Defensor do PDC 1640/09

Quadro nº 2.2:
Opositora ao PDC 1640/09

Quadro 3.1:
Defensores do PDC 234/2011

Quadro 3.2:
Continuação - Defensores do PDC 234/11

Quadro 4.1:
Opositores ao PDC 234/2011

Quadro 4.2:
Continuação - Opositores ao PDC 234/11

O aspecto que inicialmente se destaca ao observarmos as tabelas acima é que o primeiro PDC teve repercussão menor que o segundo. O primeiro tramitou em uma comissão (Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF), suscitando o voto contrário10 10 Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/propmostrarintegra; jsessionid=147CC1F8B08B24C43FBE4895CBF09DDC.proposicoesWeb2?codteor=828201 &filename=Tramitacao-PDC+1640/2009 da relatora (a deputada Jô Moraes - PCdoB/MG), sendo arquivado (como de praxe) ao fim da 53ª legislatura, sem ser desarquivado na legislatura subsequente. O segundo PDC, de igual conteúdo, tramitou em duas comissões (CSSF e Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM), suscitando dois votos favoráveis dos relatores,11 11 Disponíveis em: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid= CB76BB29626C622D9FE78646C5642559.proposicoesWeb2?codteor=1050466&filename=Tramitacao-PDC+234/2011http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1082283&filename=PRL+1+CDHM+%3D%3E+PDC+234/2011 dois votos em separado,12 12 Disponíveis em: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor= 1052669&filename=Tramitacao-PDC+234/2011 http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1100906&filename=Tramitacao-PDC+234/2011 três audiências públicas13 13 Disponíveis, respectivamente, em: http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado. asp?txtCodigo=41373 http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=30301 http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=42831 e três sessões deliberativas,14 14 Disponíveis em: http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniao Com.asp?codReuniao=32097 http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=32258 http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=32377 além de ter tido grande repercussão midiática.

Tal diferença na repercussão de ambos os projetos derivou de mais de um fator. Entre a 53ª e a 54ª legislaturas houve um aumento expressivo do número de parlamentares evangélicos, tendo sido eleitos 68 deputados e três senadores. Além disso, houve um aumento da influência destes parlamentares na Câmara Federal a partir da conquista da presidência de importantes comissões no que se refere a temas relacionados à sexualidade, à família e à moralidade, como a Comissão dos Direitos Humanos e Minorias e a Comissão de Família e Seguridade Social (Cunha & Lopes, 2013CUNHA, Christina Vital & LOPES, Paulo Victor Leite. 2013. Religião e política: uma análise da atuação de parlamentares evangélicos sobe direitos das mulheres e de LGBTS no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll/ Instituto de Estudos da Religião ISER.; Cassotta, 2016CASSOTTA, Priscilla. 2016. “Uma análise do comportamento dos deputados evangélicos no legislativo brasileiro”. E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, [S.l.], p. 75-101, ago. 2016. ISSN 2175-0688. Disponível em: <Disponível em: http://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/ e-legis/article/view/259 >. [Acesso em 21/11/2017].
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). Para além das divergências internas das igrejas evangélicas (podendo o mesmo ser dito em relação à Igreja Católica), estas, de modo geral,15 15 Natividade e Oliveira (2013) destacam o surgimento de igrejas católicas e evangélicas inclusivas que aceitam homossexuais sem tentar convertê-los à heterossexualidade, mas estas constituem exceções. defendem a heterossexualidade, desqualificando a homossexualidade, classificando-a como pecado, ameaça à família tradicional e à sociedade (Natividade & Oliveira, 2013NATIVIDADE, Marcelo & OLIVEIRA, Leandro. 2013. As novas guerras sexuais - diferença, poder religioso e identidades LGBT no Brasil. Rio de Janeiro: Garamond.; Machado & Piccolo, 2010MACHADO, Maria & PICCOLO, Fernanda (orgs.). 2010. Religiões e homossexualidades. Rio de Janeiro: FGV.; Dantas, 2011DANTAS, Bruna. 2011. Religião e Política: ideologia e ação da “Bancada Evangélica” na Câmara Federal. Tese de Doutorado em Psicologia Social, PUC/SP.).

Além disto, outro fator que explica a maior repercussão do segundo PDC concerne às diferenças entre os proponentes. O deputado Cel. Paes de Lira (PTC/SP), autor do primeiro PDC, era suplente e havia assumido o cargo de deputado federal em decorrência da vacância do titular.16 16 Trata-se de Clodovil Hernandes (PTC/SP). Já o deputado João Campos (PSDB/GO), proponente do segundo PDC, se encontrava em seu terceiro mandato, sendo também presidente da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), organização suprapartidária que agrega parlamentares evangélicos e acompanha os projetos de lei considerados prejudiciais aos preceitos cristãos. Campos (PSDB/GO) é pastor da Assembleia de Deus e teve suas candidaturas apoiadas pela igreja. Sua influência e sua articulação contribuíram para as adesões de outros deputados evangélicos ao projeto.

Devem ser consideradas também as reações dos deputados contrários ao PDC, que buscaram barrar o projeto, o que levou à intensificação dos debates e ao acirramento das disputas. Assim, no que concerne ao primeiro PDC, destaca-se a ausência de deliberações, tendo havido um projeto e um parecer negativo a ele. Além disso, apenas argumentos jurídicos/constitucionais foram apresentados. O segundo PDC suscitou diversos debates parlamentares, além da apresentação de argumentos jurídicos/constitucionais e morais/religiosos.

Conforme enfatizado acima, um dos aspectos que mais se destacaram entre os defensores do PDC 234/11 foi o seupertencimento religioso. Com exceção de Jair Bolsonaro (PP/RJ), católico,17 17 7 No final de 2015, Jair Bolsonaro filiou-se ao Partido Social Cristão (PSC). No ano seguinte, realizou uma viagem a Israel e foi batizado no rio Jordão pelo pastor da Assembleia de Deus, Everaldo Dias Pereira, presidente do PSC. Este batismo indicou uma aproximação de Bolsonaro com os evangélicos assembleianos. Nesse período, ele passou a se declarar cristão, buscando estabelecer conexões com os evangélicos assembleianos, sem se distanciar dos católicos. Entretanto, em 2018, Jair Bolsonaro migrou para o Partido Social Liberal (PSL), voltando a se declarar católico. todos os demais são evangélicos. Entre estes últimos, não incluído Lucena (PV/SP), da Igreja Brasil para Cristo, todos são membros de denominações vinculadas à Assembleia de Deus.18 18 A Assembleia de Deus no Brasil é descentralizada, possui diferentes vertentes e expressivas lideranças regionais. Entre tais lideranças destacam-se Samuel Câmara, em Belém do Pará, proprietário de uma rede televisiva evangélica; José Wellington Bezerra da Costa, da Assembleia de Deus Ministério do Belém, presidente da CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil); o Bispo Manoel Ferreira, à frente da Conamad (Convenção Nacional das Assembleias de Deus), no Ministério de Madureira, no Rio de Janeiro, e seu filho Samuel Ferreira, no Brás, em São Paulo; o Pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, no Rio de Janeiro. As relações entre estas lideranças são marcadas por rivalidades, disputas e alianças, conforme apontado por Cunha e Lopes (2013). Além disso, excluindo-se Anderson Ferreira (PR/PE), todos são pastores. Ademais são membros atuantes da Frente Parlamentar Evangélica (FPE). Os dois psicólogos convidados a se pronunciarem, Marisa Lobo e Silas Malafaia, também são evangélicos da Assembleia de Deus, sendo o último, pastor. Todos os argumentos de caráter moral ou religioso apresentados nos debates foram proferidos por este grupo, com exceção do pronunciamento do deputado Chico Alencar, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL/RJ), contrário ao projeto, que mobilizou argumentos religiosos conferindo-lhes sentido diferente.

Enquanto os defensores do PDC apresentaram argumentos morais e religiosos contrários à homossexualidade, associando-a à imoralidade, à criminalidade e à ameaça em relação à família tradicional, Alencar (PSOL/RJ) citou os ensinamentos cristãos de amor ao próximo para defender a diversidade de orientação sexual.

Assim, nos discursos dos deputados evangélicos e católicos, bem como nos dos convidados que se pronunciaram em defesa do projeto, concepções negativas sobre a homossexualidade foram evidenciadas, como a associação desta com a imoralidade: “Se não é doença, pelo menos é um desvio daquilo que deveria ser correto” (Pastor Takayama, do Partido Social Cristão, PSC/PN, na reunião deliberativa da CDHM, em 11/06/13).Ou com pedofilia e práticas criminosas: “Eu quero ser [homossexual], eu gosto de ser, meu direito tem que ser respeitado [...] Quero ser pedófilo, assaltante, respeite meus direitos” (Pastor Eurico, PSC/PR, na audiência pública na CSSF, em 06/11/12). Neste contexto, o modelo nuclear de família heterossexual foi reforçado em contraposição aos casais homossexuais que a ameaçariam: “Vocês estão destruindo a família com essa hipocrisia de homofobia” (Bolsonaro, PP/RJ, na audiência pública da CSSF, em 28.06.12); “Nenhum dos que estão aqui foi porque dois homens ou duas mulheres se uniram. Os que estão aqui foi porque um homem e uma mulher se uniram, isso forma uma família” (Pastor Takayama, PSC/PN, na reunião deliberativa da CDHM, em 11/06/13).

Entretanto, apesar de terem proferido quase a totalidade dos argumentos morais que foram colocados nos debates, os defensores do PDC 234/2011 também apresentaram argumentos jurídicos/constitucionais. A autoridade normativa do Conselho Federal de Psicologia foi questionada e como o CFP foi associado ao Poder Executivo, o PDC rebateu, em última instância, a delegação legislativa do Executivo aplicada ao caso em questão (referente à normatização da profissão de psicólogo). No que concerne a esta discussão, entretanto, os opositores do projeto alegaram que ele não é vinculado ao Poder Executivo, sendo uma autarquia autônoma, cuja criação foi autorizada pelo Poder Legislativo, ou seja, justificaram que não caberia a aplicação do Decreto Legislativo. Além disso, defenderam a legitimidade normativa do CFP em relação aos profissionais da área da Psicologia.

Em estudo sobre a atuação dos parlamentares evangélicos na Câmara dos Deputados, Bruna Dantas (2011DANTAS, Bruna. 2011. Religião e Política: ideologia e ação da “Bancada Evangélica” na Câmara Federal. Tese de Doutorado em Psicologia Social, PUC/SP.) apontou que eles, à medida que adquiriam experiência política, passavam a substituir os argumentos de caráter moral por argumentos jurídicos, visando ter maior respeitabilidade por parte dos seus pares e da mídia. Entretanto, Dantas destaca que os argumentos relacionados à moralidade cristã ainda estão fortemente presentes nas discussões que concernem à homossexualidade e aos direitos das minorias sexuais. Ao longo desta pesquisa, cujos resultados são agora apresentados, foi observado que muitos dos argumentos constitucionais apresentados pelos parlamentares evangélicos tinham por objetivo encobrir e mascarar argumentos morais embasados em convicções religiosas. Vejamos como este fenômeno ocorreu.

Ao longo das audiências públicas, os apoiadores do PDC 234/11 alegaram defender a dignidade humana, a igualdade de direitos, as minorias e a não discriminação, ou seja, apresentaram argumentos jurídicos. No entanto, ao analisarmos a totalidade dos seus discursos, podemos verificar que estes parlamentares se posicionaram contrariamente à homossexualidade, relacionando-a à patologia, a práticas criminosas e ao pecado. Quanto à igualdade de direitos, afirmaram que se os heterossexuais têm o direito de procurar terapias para assumirem sua homossexualidade, os homossexuais deveriam ter o mesmo direito: o de procurar terapias de conversão à heterossexualidade. A defesa da igualdade de todos os cidadãos, que é um argumento jurídico, foi utilizada neste contexto como manobra retórica para tentar igualar situações diferentes: a existência de homossexuais inseridos em sociedades heterossexistas e homofóbicas19 19 Os conceitos de heterossexismo e homofobia foram empregados nesta pesquisa segundo as definições de Welzer-Lang (2000). Heterossexismo se refere às discriminações e às opressões relacionadas à orientação sexual. Trata-se da defesa, por parte de instituições e indivíduos, da superioridade e naturalidade da heterossexualidade quanto à homo e à bissexualidade, vistas como inferiores e antinaturais. A homofobia se relaciona à rejeição às pessoas que possuem características atribuídas ao outro gênero que não o seu. que buscam ajudas terapêuticas para lidar com questões relacionadas à sexualidade, e a permissibilidade de oferta de terapias que visam à conversão da homossexualidade à heterossexualidade, de modo ineficaz e traumático.

Além disso, em relação às minorias que alegam defender, estas não são constituídas por todos os homossexuais, que assumem não representar, mas por uma minoria entre eles: aqueles que desejam procurar terapias de conversão à heterossexualidade para deixarem de ser homossexuais, ou seja, apesar de apresentarem argumentos constitucionais em defesa das minorias, estes argumentos operam se opondo a estas minorias, reforçando discriminações. E ainda, a defesa de tratamentos de reversão à homossexualidade reforça o enquadramento desta enquanto patologia.

A defesa das liberdades de pensamento e de expressão, do exercício profissional, do desenvolvimento científico, da escolha de tratamentos médicos, constitui os argumentos jurídicos/constitucionais, entretanto, quando analisados no contexto das falas dos defensores do PDC 234/11 que os mobilizaram, percebemos que eles foram utilizados em defesa de valores morais e religiosos. Os usos que fizeram desses argumentos leva seus opositores a questioná-los a respeito dos limites da liberdade de expressão e da permissibilidade da propagação de discursos de ódio, além de interrogarem sobre o papel da ética no exercício profissional, no desenvolvimento científico e na relação entre médico e paciente.

Os defensores do PDC enfatizaram as liberdades individuais, principalmente a liberdade do profissional e a do cliente, destacando a autonomia daquele perante o CFP. Sem negarem tais liberdades, os opositores do projeto apontaram limites a elas, ressaltando a redução do sofrimento e dos danos ao cliente, o respeito às particularidades individuais e o cuidado em não criar demandas na área da saúde. Enquanto a liberdade de expressão foi destacada pelos defensores do projeto, seus opositores alegaram que esta também deveria ter limites, não podendo fomentar preconceitos e discursos de ódio. O mesmo se estende ao direito de ir e vir, reivindicado pelos defensores do projeto, que afirmaram que a resolução nº 1/99 cercearia o direito dos psicólogos de participar dos eventos que quisessem. Os opositores não concordaram com a participação em eventos que contribuam para o aumento do preconceito.

Entretanto, apesar de os deputados evangélicos que se destacaram na defesa do PDC terem apresentado posturas conservadoras em relação à homossexualidade, não se pode afirmar que todos os deputados evangélicos se comportem assim.20 20 Sobre a atuação de grupos evangélicos progressistas, que lutam pela defesa de minorias e criticam comportamentos extremistas de grupos religiosos na esfera pública, ver Cowan (2014), Cunha, Lopes e Lui (2017). Há parlamentares evangélicos que resguardam sua religiosidade no sentido de sua vida privada. Há ainda os que, embora se declarem evangélicos, não integram a Frente Parlamentar Evangélica (FPE). Mesmo entre os seus membros, poucos são os que participam de suas ações de viés conservador. Além disso, o grau de comprometimento dos deputados evangélicos com suas igrejas no desempenho de seus mandados depende do processo através do qual eles foram eleitos. Se se elegeram com a candidatura lançada pela igreja, seu grau de comprometimento e subordinação em relação a ela é elevado, o mesmo não acontecendo com aqueles cuja vitória eleitoral ocorreu por meio de outras bases de apoio (Dantas, 2011DANTAS, Bruna. 2011. Religião e Política: ideologia e ação da “Bancada Evangélica” na Câmara Federal. Tese de Doutorado em Psicologia Social, PUC/SP.). Além disso, há importantes diferenças entre as denominações evangélicas, como, por exemplo, a Igreja Universal do Reino de Deus, que é favorável à legalização do aborto em determinadas situações e à realização de pesquisas com células tronco, e a Assembleia de Deus, que não aprova tais práticas (Cunha & Lopes, 2013CUNHA, Christina Vital & LOPES, Paulo Victor Leite. 2013. Religião e política: uma análise da atuação de parlamentares evangélicos sobe direitos das mulheres e de LGBTS no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll/ Instituto de Estudos da Religião ISER.).

Ademais, as diferentes vinculações partidárias trazem compromissos e obrigações distintas para os membros da Frente Parlamentar Evangélica, impedindo-os de constituírem uma sólida unidade. Neste sentido, não se pode falar em “voto evangélico” (Dantas, 2011DANTAS, Bruna. 2011. Religião e Política: ideologia e ação da “Bancada Evangélica” na Câmara Federal. Tese de Doutorado em Psicologia Social, PUC/SP.; Cassotta, 2015), a não ser quando os temas em questão concernem à moral cristã. Questões referentes à homossexualidade são capazes de unificar as diferentes denominações evangélicas, agregando também parlamentares católicos, porque são concebidas por eles como ameaçadoras aos preceitos cristãos. É importante destacar a atuação da Igreja Católica no sentido de barrar avanços no reconhecimento de direitos reprodutivos e sexuais não apenas no Brasil, mas também internacionalmente. Sonia Corrêa (2018CORRÊIA, Sônia. 2018. “A ‘política do gênero’: um comentário genealógico”. Cadernos Pagu, Campinas. Nº 53, p. 185-301.) descreveu esforços na última década por parte de representantes do Vaticano de retirarem o termo “gênero” de tratados intergovernamentais sob o argumento de que o conceito estaria vinculado à sexualidade e à diversidade de identidades de gênero.

No que concerne aos opositores do segundo PDC, destacaram-se nos debates as feministas Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e Érika Kokay (PT/DF). Esta última e o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ) representaram os movimentos LGBTs na Câmara Federal. Destacaram-se também Simplício Araújo (PPS/MA), vice-líder da minoria na Câmara Federal, e Chico Alencar (PSOL/RJ), formado em História, tendo sido professor do ensino fundamental e médio na rede pública do Rio de Janeiro por mais de vinte anos.

O pertencimento religioso destes deputados não foi uma característica preponderante do grupo, ou mesmo um fator de coesão entre eles. Isto se refletiu nos tipos de argumentos apresentados na refutação ao projeto que, com uma única exceção, foram classificados na categoria dos argumentos jurídicos/constitucionais. O único discurso que recorreu a argumentos religiosos foi para defender os homossexuais a partir do preceito cristão de amor ao próximo.

Este grupo expressou concepções positivas sobre a homossexualidade, reforçando a sua despatologização, desvinculando-a de associações negativas, como a imoralidade e a criminalidade, reconhecendo-a como expressão da diversidade sexual humana. Defendeu também o respeito à alteridade e à igualdade de todos os cidadãos como elemento fundamental da democracia, ressaltando a liberdade da orientação sexual como direito pessoal.

No que se refere à filiação partidária dos deputados, a maioria dos defensores dos PDCs integra partidos de direita, como o Partido Social Cristão (PSC), o Partido da República (PR), o Partido Progressista (PP) e o Partido Trabalhista Cristão (PTC), além de um partido de centro, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e um de esquerda, o Partido Verde (PV).Em contrapartida, opositores dos PDCs integram partidos de esquerda, como o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Os apoiadores do PDC enfatizaram as liberdades do cliente e do psicólogo, defendendo a autonomia da relação entre ambos perante o Conselho Federal de Psicologia. Já os opositores do PDC defenderam os conselhos profissionais como órgãos normativos e fiscalizadores, constituídos por técnicos e representantes eleitos democraticamente. Assim, temas complexos, como a relação cliente/psicólogo no que concerne à orientação sexual, não foram alocados à esfera individual, como se fossem questões de foro íntimo, livres dos juízos particulares, mas da esfera pública, como questões que interessam à coletividade, devendo ser reguladas e normatizadas através de processos deliberativos e democráticos amparados, por sua vez, pelo conhecimento especializado.

Finalmente, cabe especular por que os PDCs foram apresentados, já que não se aplicam aos casos em questão, uma vez que o Conselho Federal de Psicologia não integra o Poder Executivo. Há de se considerar a possibilidade de os PDCs terem sido propostos mesmo sem a real expectativa de serem aprovados, mas como meio de introduzir determinados assuntos na pauta política institucional, no caso, a possibilidade de oferecer tratamento para a homossexualidade. Embora os dois PDCs não tenham sido aprovados, o simples fato de se discutir na Câmara Federal a possibilidade de cura para homossexuais já significa que a homossexualidade possa ser enquadrada como doença, o que representa um avanço do conservadorismo no espaço político institucional no que tange a este tema. Além disto, mesmo que seja tarefa para estudos futuros, cabe questionar em que medida a inclusão deste tema na agenda política não responde a interesses de setores eleitorais que elegeram os deputados evangélicos, conservadores no que concerne à homossexualidade. Cabe indagar também sobre o grau de projeção na mídia conquistado pelos parlamentares envolvidos nessas discussões, bem como o impacto da sua projeção na imagem pública.

Considerações finais

O arquivamento do primeiro PDC e a retirada de tramitação do segundo representaram vitórias para os movimentos LGBTs. O primeiro projeto foi arquivado segundo protocolo da Câmara Federal, que arquiva todos os projetos que não foram aprovados ao final da legislatura. O segundo PDC, apresentado por João Campos (PSDB/GO), foi retirado de tramitação a pedido do próprio autor, que alegou falta de apoio do seu partido em relação ao projeto, enquanto um dos seus oponentes na discussão, Jean Wyllys (PSOL/RJ), afirmou que o pedido de retirada seria uma estratégia para poder reapresentar o projeto num contexto em que ele gozasse de maior aceitação, o que não poderia ser feito caso fosse rejeitado.

Mas quais os sentidos das conquistas para os movimentos LGBTs representadas pelo arquivamento e a retirada de tramitação dos projetos em questão? Segundo Foucault (1980FOUCAULT, Michel. 1980. A História da Sexualidade I - A vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal.), a sexualidade atua sobre as identidades, corpos, prazeres e comportamentos individuais, constituindo-se como uma questão central na vida do indivíduo, a partir da qual ele reconhece sua verdadeira essência, além dos seus desejos e prazeres mais íntimos.21 21 Sobre outros estudos concernentes à sexualidade moderna, heterossexismo e dominação masculina, ver Butler (1999) e Welzer-Lang (2000). Por outro lado, na modernidade, a sexualidade tornou-se um “negócio de Estado” (Foucault, 1980: 110), gerida e regulada por este último. Assim, ao legislar sobre questões referentes à sexualidade, o Congresso Nacional (no caso, a Câmara Federal) age normatizando-a e esta normatização repercute diretamente nas concepções do senso comum e na vida individual, afetando as experimentações e as concepções individuais sobre a própria sexualidade. Ao legislar mantendo a resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe que psicólogos ofereçam cura à homossexualidade, a Câmara Federal agiu no sentido de propiciar a aceitação social e individual do homossexual, impedindo práticas violentas e a disseminação de preconceitos.

É importante ressaltar, entretanto, que a não aprovação do segundo PDC não resultou da prevalência da concepção da homossexualidade como diversidade sexual humana sobre a sua concepção como desvio, mas sim do esclarecimento de que o recurso do qual dispõe o Poder Legislativo para conter possíveis abusos da delegação normativa do Poder Executivo, o Decreto Legislativo, não era aplicável aos casos em questão, pois a resolução nº 1/99 não foi expedida pelo Poder Executivo, mas pelo Conselho Federal de Psicologia, constituído, por sua vez, como autarquia independente, mantida com a contribuição dos associados.

Diante do acirramento das disputas em torno dos direitos LGBTs no Congresso Nacional, tais lutas tendem a se desenvolver no âmbito do Poder Judiciário. Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Carvalho autorizou, em caráter liminar, psicólogos a oferecerem terapias de reversão sexual, alegando o livre desenvolvimento científico. O Conselho Federal de Psicologia expediu uma nota afirmando se tratar de uma decisão que viola direitos humanos e que irá recorrer.

Este artigo buscou contribuir para as reflexões sobre a (des)patologização da homossexualidade no âmbito do Poder Legislativo, na Câmara Federal. Urge, entretanto, analisar os desdobramentos destas questões na esfera do Poder Judiciário.

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Audiências Públicas sobre o PDC 234/11 na CSSF

Páginas na internet

  • 1
    Este artigo se baseou em um capítulo da tese de doutorado intitulada “Criminalização da homofobia e (des)patologização da homossexualidade no Congresso Nacional, da redemocratização à atualidade”, que desenvolvi no IESP/UERJ, sob a orientação de José Maurício Domingues, com o apoio da FAPERJ, aos quais agradeço. Manifesto agradecimentos a Bila Sorj e aos pareceristas anônimos desta revista, pelas leituras cuidadosas e valiosos comentários para o desenvolvimento deste artigo. Finalmente, agradeço ao apoio do CNPq, através do Programa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), desenvolvido no PPGSA/UFRJ.
  • 2
    As siglas se referem aos partidos que os deputados integravam no período contemplado pela pesquisa.
  • 3
    Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdfResolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99: Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99: http://site.cfp.org.br/wp- content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf [Acesso em 09/10/2018].
    http://site.cfp.org.br/wp- content/uploa...
  • 4
    Esta pesquisa tratou dos debates parlamentares em torno da (des)patologização dahomossexualidade. Sobre a despatologização da transexualidade, ver Almeida e Murta (2013ALMEIDA, Guilherme & MURTA, Daniela. 2013. “Reflexões sobre a possibilidade de despatologização da transexualidade e a necessidade da assistência integral à saúde de transexuais no Brasil”. Sexualidad, Salud y Sociedad - Revista Latinoamericana. Vol. 14, p. 380-407.).
  • 5
    Sobre as relações entre os Poderes Legislativo e Executivo, ver Limongi (2006LIMONGI, Fernando. 2006. “A democracia no Brasil: presidencialismo, coalizão partidária e processo decisório”.Novos estudos CEBRAP[on-line]. Nº 76, p. 17-41. Disponível em: Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002006000300002&script=sci_abstract&tlng=pt [Acesso em [03/11/2017].
    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010...
    ), Figueiredo e Limongi (1995FIGUEIREDO, Argelina & LIMONGI, Fernando. 1995. “Mudança constitucional, desempenho do legislativo e consolidação institucional”. Revista Brasileira de Ciências Sociais. Nº 29, p. 175-200., 2007FIGUEIREDO, Argelina & LIMONGI, Fernando. 2007. “Instituições políticas e governabilidade: desempenho do governo e apoio legislativo na democracia brasileira”. In: RANULFO, Carlos (org.). A Democracia Brasileira: Balanço e Perspectivas para o Século 21. Belo Horizonte: Editora da UFMG. p. 25-32.), Muller (2005MULLER, Gustavo. 2005. “Comissões e partidos políticos na Câmara dos Deputados: um estudo sobre os padrões partidários de recrutamento para as comissões permanentes”. DADOS - Revista de Ciências Sociais , Rio de Janeiro. Vol. 48, nº 1, p. 371-394.) e Diniz (2005DINIZ, Simone. 2005. “Interações entre os poderes Executivo e Legislativo no processo decisório: avaliando sucesso e fracasso presidencial”. DADOS - Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro. Vol. 48, nº 1, p. 333-369.).
  • 6
    O sufixo ismo relaciona-se à classificação de doenças. Para a referência ao comportamento sexual orientado a pessoas do mesmo sexo, emprega-se o termo homossexualidade, que não traz conotações relacionadas a doenças.
  • 7
    Outra frente desta batalha voltou-se aos meios de comunicação, exigindo deles tratamento respeitoso em relação aos homossexuais. O grupo de militância gay Triângulo Rosa liderou uma campanha pela alteração do Código de Ética do Jornalista, visando incluir cláusulas proibindo a discriminação devido à orientação sexual, obtendo vitória em 1986 (Câmara, 2002CÂMARA, Cristina. 2002. Cidadania e orientação sexual: a trajetória do grupo Triângulo Rosa. Rio de Janeiro: Academia Avançada.).
  • 8
    Os artigos têm a seguinte redação: Art. 3º - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único - os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica (Conselho Federal de Psicologia, Resolução nº 01/99, 1999).
  • 9
    Trata-se, respectivamente, de Jair Bolsonaro, que na época integrava o Partido Progressista (PP/RJ), e Érika Kokay (PT/DF).
  • 10
    Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/propmostrarintegra; jsessionid=147CC1F8B08B24C43FBE4895CBF09DDC.proposicoesWeb2?codteor=828201 &filename=Tramitacao-PDC+1640/2009Parecer Jô Morais (PCdoB/MG) sobre o PDC 1640/09 na CSSF: Parecer Jô Morais (PCdoB/MG) sobre o PDC 1640/09 na CSSF: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=147CC1F8B08B24C43FBE4895CBF09DDC.proposicoesWeb2?codteor=828201&filename=Tramitacao-PDC+1640/2009 [Acesso em 09/10/2018].
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/...
  • 11
    Disponíveis emParecer Anderson Ferreira (PR/PE) sobre o PDC 234/11 na CDHM: Parecer Anderson Ferreira (PR/PE) sobre o PDC 234/11 na CDHM: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=CB76BB29626C622D9FE78646C5642559.proposicoesWeb2?codteor=1050466&filename=Tramitacao-PDC+234/2011 [Acesso em 09/10/2018].
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    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1082283&filename=PRL+1+CDHM+%3D%3E+PDC+234/2011Voto em separado Jandira Feghali (PCdoB/RJ) sobre o PDC 234/11 na CSSF: Voto em separado Jandira Feghali (PCdoB/RJ) sobre o PDC 234/11 na CSSF: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1052669&filename=Tramitacao-PDC+234/2011 [Acesso em 09/10/2018].
    http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb...
  • 12
    Disponíveis em: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor= 1052669&filename=Tramitacao-PDC+234/2011 http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1100906&filename=Tramitacao-PDC+234/2011Voto em separado Simplício Araújo (PPS/MA) na CDHM: Voto em separado Simplício Araújo (PPS/MA) na CDHM: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1100906&filename=Tramitacao-PDC+234/2011 [Acesso em 09/10/2018].
    http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb...
  • 13
    Disponíveis, respectivamente, em: http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado. asp?txtCodigo=41373http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=41373 [Acesso em 09/10/2018].
    http://imagem.camara.gov.br/internet/aud...
    http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=30301http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=30301 [Acesso em 09/10/2018].
    http://www.camara.leg.br/internet/ordemd...
    http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=42831http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=42831 [Acesso em 09/10/2018].
    http://imagem.camara.gov.br/internet/aud...
  • 14
    Disponíveis em: http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniao Com.asp?codReuniao=32097Reuniões Deliberativas sobre o PDC 234/11 na CDHM: Reuniões Deliberativas sobre o PDC 234/11 na CDHM: http://www.camara. gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=32097 [Acesso em 09/10/2018].
    http://www.camara. gov.br/internet/ordem...
    http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=32258http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=32258 [Acesso em 09/10/2018].
    http://www.camara.gov.br/internet/ordemd...
    http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=32377http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=32377 [Acesso em 09/10/2018].
    http://www.camara.gov.br/internet/ordemd...
  • 15
    Natividade e Oliveira (2013) destacam o surgimento de igrejas católicas e evangélicas inclusivas que aceitam homossexuais sem tentar convertê-los à heterossexualidade, mas estas constituem exceções.
  • 16
    Trata-se de Clodovil Hernandes (PTC/SP).
  • 17
    7 No final de 2015, Jair Bolsonaro filiou-se ao Partido Social Cristão (PSC). No ano seguinte, realizou uma viagem a Israel e foi batizado no rio Jordão pelo pastor da Assembleia de Deus, Everaldo Dias Pereira, presidente do PSC. Este batismo indicou uma aproximação de Bolsonaro com os evangélicos assembleianos. Nesse período, ele passou a se declarar cristão, buscando estabelecer conexões com os evangélicos assembleianos, sem se distanciar dos católicos. Entretanto, em 2018, Jair Bolsonaro migrou para o Partido Social Liberal (PSL), voltando a se declarar católico.
  • 18
    A Assembleia de Deus no Brasil é descentralizada, possui diferentes vertentes e expressivas lideranças regionais. Entre tais lideranças destacam-se Samuel Câmara, em Belém do Pará, proprietário de uma rede televisiva evangélica; José Wellington Bezerra da Costa, da Assembleia de Deus Ministério do Belém, presidente da CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil); o Bispo Manoel Ferreira, à frente da Conamad (Convenção Nacional das Assembleias de Deus), no Ministério de Madureira, no Rio de Janeiro, e seu filho Samuel Ferreira, no Brás, em São Paulo; o Pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, no Rio de Janeiro. As relações entre estas lideranças são marcadas por rivalidades, disputas e alianças, conforme apontado por Cunha e Lopes (2013).
  • 19
    Os conceitos de heterossexismo e homofobia foram empregados nesta pesquisa segundo as definições de Welzer-Lang (2000WELZER-LANG, Daniel. 2001. “A construção do masculino: dominação das mulheres e homofobia”. Cadernos Pagu: Estudos Feministas, Campinas, Unicamp. Vol. 9, nº 2, p.460-482.). Heterossexismo se refere às discriminações e às opressões relacionadas à orientação sexual. Trata-se da defesa, por parte de instituições e indivíduos, da superioridade e naturalidade da heterossexualidade quanto à homo e à bissexualidade, vistas como inferiores e antinaturais. A homofobia se relaciona à rejeição às pessoas que possuem características atribuídas ao outro gênero que não o seu.
  • 20
    Sobre a atuação de grupos evangélicos progressistas, que lutam pela defesa de minorias e criticam comportamentos extremistas de grupos religiosos na esfera pública, ver Cowan (2014COWAN, Benjamin Arthur. 2014. “Nosso Terreno: crise moral, política evangélica e a formação da ‘nova direita’ brasileira”. Revista Vária História, Belo Horizonte. Vol. 30, nº 52.), Cunha, Lopes e Lui (2017CUNHA, Christina Vital; LOPES, Paulo Victor Leite & LUI, Janayna. 2017. Religião e política: medos sociais, extremismo religioso e as eleições de 2014. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll /Instituto de Estudos da Religião ISER.).
  • 21
    Sobre outros estudos concernentes à sexualidade moderna, heterossexismo e dominação masculina, ver Butler (1999BUTLER, Judith. 1999. Problemas de Gênero: Feminismo e Subversão da Identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.) e Welzer-Lang (2000).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    30 Abr 2019
  • Data do Fascículo
    Abr 2019

Histórico

  • Recebido
    11 Dez 2017
  • Aceito
    07 Ago 2018
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