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CHINESES NO VALE DO PARAÍBA CAFEEIRO: PROJETOS, PERSPECTIVAS, TRANSIÇÕES E FRACASSOS - SÉCULO XIX

THE CHINESE IN THE PARAÍBA COFFEE VALLEY: PROJECTS, PERSPECTIVES, TRANSITIONS AND FAILURES - 19th CENTURY

Resumo:

Este artigo analisa os projetos discutidos durante o governo de D. João (1808-1821) sobre o uso do trabalho de chineses e a introdução de novas culturas, e investiga o modo de vida de um grupo de chineses que viveu em Bananal, importante município do Vale do Paraíba cafeeiro. Além disso, discute os projetos relativos à mão de obra nas décadas de 1870 e 1880, focando os debates acerca da viabilidade do uso de chineses no Brasil. Para tal empreendimento, processos criminais e inventários são utilizados como fontes documentais.

Palavras-chave:
Chineses; trabalho; escravidão; produção de chá; migração

Abstract:

This article analyzes the projects discussed during the administration of D. João (1808-1821) regarding the use of the work of Chinese people and the introduction of new agricultural cultures and investigates the way of life and the insertion of a Chinese community that lived in Bananal, an important municipality in the Paraiba Valley. In addition, we discussed labor-related projects in the 1870s and 1880s, focusing on the debates about the viability of using Chinese in Brazil. For this project, we used criminal lawsuits and inventories, as well as other documentary sources that allowed us to investigate the presence of Chinese in Brazil in the 19th century.

Keywords:
Chinese; labor; slavery; tea production; migration

A falta de braços para a lavoura foi uma das importantes questões do século XIX no Império do Brasil, especialmente nas áreas mais diretamente envolvidas com a atividade exportadora, como o Sudeste cafeeiro a partir de 1850. A crise da mão de obra que diversos políticos previam associava-se especialmente ao debate acerca da abolição do tráfico de escravos (1850) e, posteriormente, às consequências da aprovação da conhecida Lei do Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871. Nas décadas de 1870-1880, tal crise se amplificou, com a disseminação do movimento abolicionista em escala nacional. Sob as rubricas da “colonização do Brasil”, dos “braços para a lavoura”, do “trabalho livre” e da “substituição do trabalho escravo pelo do imigrante”, esse problema da agricultura brasileira, segundo seus porta-vozes, foi um dos que animou o debate político na segunda metade do século XIX, quando imigrantistas e defensores do aproveitamento do trabalhador nacional discutiam possíveis soluções para os problemas da lavoura, sobretudo o do abastecimento de trabalhadores.

No Império do Brasil (1822-1889), a relação entre proprietários e trabalhadores ditos livres amparava-se principalmente numa lei de locação de serviços aprovada em 1830; na lei de número 108, aprovada em 1837; na lei de locação de serviços, de 1879; em diversos regulamentos expedidos pelo governo imperial; e na legislação concernente à escravidão, especialmente a já referida Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários, sancionada em 28 de setembro de 1885. Esses diplomas regulavam, de alguma maneira, o trabalho “livre”. O de 1830, por exemplo, regulamentou contratos de trabalhadores nacionais e estrangeiros, e o de 1837 restringiu-se a colonos vindos de outros países. A legislação referente à escravidão colocou em debate o fim desse sistema de trabalho e a necessidade de evitar libertações “em massa” que ameaçassem a ordem pública, e levantou as questões da falta de trabalhadores e do controle sobre o trabalho do liberto e sobre sua mobilidade após a concessão da alforria3 3 A bibliografia a esse respeito é bastante extensa e diversificada. Entre os autores diretamente relacionados com este artigo, Cf. AZEVEDO, Celia Maria Marinho. Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites, século XIX. São Paulo: Annablume, 2004; CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978; COSTA, Emília Viotti da. Da senzala à colônia. São Paulo: Brasiliense, 1989; LAMOUNIER, Maria Lúcia. Da escravidão ao trabalho livre: a lei de locação de serviços de 1879. Campinas: Papirus, 1988; e MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre a mão e os anéis: a lei dos sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Ed. Unicamp, 2008. .

As referidas leis apresentavam rigor significativo no que tange ao controle do trabalho do imigrante, do liberto e do trabalhador nacional livre. Por exemplo, segundo Maria Lúcia Lamounier4 4 LAMOUNIER, Maria Lúcia. Op. cit. , a Lei de 1837, sobre o trabalho do estrangeiro, previa pena de prisão ao locador - pessoa que trabalha para um proprietário, chamado no século XIX de locatário - que rompesse de alguma maneira o contrato de trabalho ou não pagasse suas dívidas. Essa lei de locação de serviços foi aplicada a diversos casos de trabalhadores que viveram o regime de parceria no Brasil, sendo, desse modo, causa de conflitos entre colonos e fazendeiros. O debate sobre o uso do trabalho livre sempre foi acompanhado pela preocupação com o cumprimento dos contratos e pela necessidade de criar formas de coagir o trabalhador, inclusive, como se viu na lei de 1837, com pena de prisão5 5 Ibidem, p. 56-75; AZEVEDO Celia Maria Marinho. Op. cit., p. 110-120. . O contrato era compulsório para o trabalhador, que não podia quebrar nenhuma cláusula, e adquiria caráter coativo a partir do momento em que o contratado deveria cumprir os seus termos, muitas vezes sem ter pleno conhecimento das condições de trabalho e, no caso de imigrantes de diversas partes do mundo (especialmente os coolies), do país de destino6 6 YOUNG, Elliott. Alien nation: Chinese migration in the Americas form the Coolie Era through World War II. Chapel Hill: University of North Carolina Press, 2014, p. 73. Para uma perspectiva ampla sobre a questão do trabalho “livre” e de seus elementos coativos, das pressões não pecuniárias como definidoras do trabalho compulsório, do trabalho assalariado associado a mecanismos de coerção extraeconômica, entre outros meios de controle do trabalho, Cf. a pesquisa de STEINFELD, Robert. Coercion, contract and free labor in the Nineteenth Century. Cambridge: Cambridge University Press, 2001, que procura entender os mecanismos que vinculavam o trabalhador ao local de trabalho e ao empregador. No século XIX, a condenação penal por violação de contrato de trabalho e a existência da desigualdade jurídica, que privilegiava o empregador em detrimento do trabalhador, eram uma constante nos poderes constituídos em diversas partes do mundo. . O historiador Peer Vries7 7 VRIES, Peer. State, economy and the great divergence: Great Britain and China, 1680’s-1850’s. London: Bloomsbury, 2015. observou corretamente o caráter excepcional do trabalho livre no século XIX, entendido como um contrato entre duas partes baseado em obrigações mútuas e assinado voluntariamente: “apesar da existência de contratos […] o trabalho ‘livre’ por um longo tempo continuou a ser considerado como propriedade do empregador”8 8 Ibidem, p. 335. . Além disso, a quebra do contrato estava sujeita a leis criminais. Nesses casos, a prisão se aplicava a trabalhadores, e não a empregadores. As leis de controle do trabalho “livre” no Brasil estão inseridas nesse contexto maior de rigor quanto ao cumprimento do contrato de trabalho.

Já a Lei do Ventre Livre, de 1871, e a Lei dos Sexagenários, de 1885, regulavam o trabalho do liberto e atendiam ao mesmo espírito de controle sobre a mobilidade da mão de obra recém-egressa da escravidão. Segundo o parágrafo 5o do artigo 6º da primeira, os escravos que fossem libertados em virtude da lei deveriam ficar sob a inspeção do governo durante cinco anos e seriam “obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos”. O mesmo artigo dispunha que o constrangimento cessaria “sempre que o liberto exibir contrato de serviço”. Além disso, o filho da mulher escrava, dito ingênuo, poderia prestar serviços até os 21 anos para o senhor de sua mãe9 9 LAMOUNIER, Maria Lúcia. Op. cit., p. 111-121. . Quanto à Lei dos Sexagenários, nos debates da votação e depois da aprovação, ficou evidente a preocupação de garantir a liberdade restrita e vigiada dos libertos. A discussão concernia ao usufruto da liberdade e à falta de braços. Conceder legalmente liberdade aos escravos sem garantir sua dependência e seu controle comprometia o ethos senhorial, o que preocupava essa classe devido ao problema da falta de braços para a lavoura. Assim, o parágrafo 3o do artigo 3o da referida lei previa a libertação de escravos pelo fundo de emancipação “se seus senhores se propuserem a substituir nos mesmos estabelecimentos [agrícolas] o trabalho escravo pelo livre”. Porém, havia algumas disposições a observar, como aquela que constava no item C: “usufruição dos serviços dos libertos por tempo de 5 anos”. No parágrafo 10º do mesmo artigo, consta que ficariam libertos “os escravos de 60 anos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta Lei”. Por outro lado, “a título de indenização pela sua alforria”, esses libertos teriam de “prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três anos”. O parágrafo 11 estabelecia que os escravos que completassem 65 anos de idade não estariam mais sujeitos à prestação de serviços, independentemente do “tempo que os tenham prestado com relação ao prazo acima declarado”. Por fim, no parágrafo 14, exigia-se a obrigatoriedade de domicílio do liberto, por tempo de cinco anos a partir da data de sua libertação pelo fundo de emancipação, “o município onde tiver sido alforriado, exceto o das capitais”. Vê-se claramente que o liberto deveria ser controlado e, de preferência, mantido sob o domínio de seu antigo senhor. Para Joseli Maria Nunes Mendonça10 10 MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre a mão e os anéis: a lei dos sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Ed. Unicamp, 2008, p. 102. , “a lei de 1885 tentou prover os senhores de mecanismos que tornassem possível manter uma relação de domínio para além dos limites da liberdade”. Assim, a prestação de serviços dos escravos sexagenários, a obrigação de trabalho por cinco anos e a possibilidade “de compulsão do liberto ao trabalho, de controle de seu local de moradia” procuravam manter o domínio dos senhores sobre os ex-escravos11 11 A Lei dos Sexagenários de nº 3.270 está integralmente reproduzida no trabalho de Mendonça (op. cit., p. 341-349). .

Nas décadas finais do século XIX, a importação de chineses ganhou força como alternativa ao trabalho escravo. Como veremos, importantes homens públicos foram favoráveis à importação de asiáticos, especialmente chineses, para suprir a “falta de braços”, pois os chineses seriam uma força de trabalho de transição entre a escravidão e o trabalho livre. No entanto, outras figuras públicas foram radicalmente contrárias a isso. O debate foi intenso, especialmente no Congresso Agrícola de 1878. No fim, a imigração de chineses como alternativa ao trabalho escravo não se consolidou, e eles não formaram uma corrente migratória expressiva no século XIX12 12 A historiografia sobre a questão dos trabalhadores chineses no Brasil é composta por CONRAD, Robert. Op. cit.; CONRAD, Robert. The planter class and the debate over Chinese immigration to Brazil, 1850-1893. The International Migration Review, New York, v. 9, n. 1, p. 41-55, 1975; LAMOUNIER, Maria Lúcia. Op. cit.; LEITE, José Roberto Teixeira. A China no Brasil: influências, marcas, ecos e sobrevivências chinesas na arte e na sociedade do Brasil. 1994. Tese (Doutorado em Artes) - Instituto de Artes, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1994; AZEVEDO, Celia Maria Marinho. Op. cit.; DEZEM, Rogério. Matizes do “amarelo”: a gênese dos discursos sobre os orientais no Brasil (1878-1908). São Paulo: Humanitas, 2005; e PERES, Victor Hugo Luna. Os “chins” nas sociedades tropicais de plantação: estudo das propostas de importação de trabalhadores chineses sob contrato e suas experiências de trabalho e vida no Brasil (1814-1878). 2013. 170 f. Dissertação (Mestrado em História) - Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2013. Sobre o município de Bananal, há o artigo de PORTO, Luís de Almeida Nogueira. Chineses no Bananal. D. O. Leitura, São Paulo, v. 10, n. 120, p. 5, 1992. Recentemente, Marcelo Mac Cord lançou nova luz sobre os projetos de imigração chinesa no período joanino, bem como sobre os interesses envolvidos na introdução do cultivo de plantas orientais para diversificar a pauta exportadora do Brasil. Cf. MAC CORD, Marcelo. Mão de obra chinesa em terras brasileiras nos tempos joaninos: experiências, estranhamentos, contratos, expectativas e lutas. Afro-Ásia, Salvador, n. 57, p. 151-185, 2018. .

Apesar de numericamente pouco expressiva, a presença do trabalhador chinês no Brasil gerou intensos debates, especialmente na década de 1870. Formularam-se projetos, construíram-se perspectivas para a transição do trabalho escravo para o livre e para a introdução de novas culturas para a diversificação da pauta exportadora do Brasil. Assim, este artigo discute questões suscitadas pela historiografia sobre a falta de braços para a lavoura e a introdução de novas culturas e novos trabalhadores, particularmente projetos e iniciativas envolvendo chineses no Brasil, o que se debate em duas perspectivas. Em primeiro lugar, procuramos entender os projetos de uso do trabalho de chineses no início do século XIX durante o governo de D. João (1808-1821). Essa é a base para investigar o modo de vida e a inserção da comunidade de chineses que viveu em Bananal, importante município do Vale do Paraíba cafeeiro. Quanto à chegada desses imigrantes no Período Joanino e aos projetos de implementação da cultura do chá, já existem boas pesquisas a respeito. Baseado sobretudo em processos criminais e inventários existentes no arquivo do Museu Histórico e Pedagógico Major Dias Novais, localizado no município paulista de Cruzeiro, este artigo trata de um assunto pouco estudado até aqui: o dos chineses que viveram em Bananal, localidade identificada pela produção cafeeira e pela escravidão massiva13 13 Sobre o desenvolvimento da agricultura cafeeiro-escravista no município de Bananal, já existe um conjunto de importantes pesquisas que discutem demografia, estrutura fundiária, organização espacial das fazendas cafeeiras etc. Por exemplo, MOTTA, José Flávio. Corpos escravos, vontades livres: posse de cativos e família escrava em Bananal (1801-1829). São Paulo: Annablume: Fapesp, 1999; MORENO, Breno Aparecido Servidone. Demografia e trabalho escravo nas propriedades rurais cafeeiras de Bananal, 1830-1860. 2013. 270 f. Dissertação (Mestrado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013; e SANTOS, Marco Aurélio dos. Geografia da escravidão no Vale do Paraíba cafeeiro: Bananal, 1850-1888. São Paulo: Alameda, 2016. . Apesar da consulta a processos judiciais, a criminalidade é aqui um elemento apenas circunstancial, dada a precariedade do acervo14 14 Sobre o estado desse acervo documental, Cf. as pesquisas de SANTOS, Marco Aurélio dos. Op. cit., p. 20; e SILVA, Cibele Monteiro. Documentação cafeeira das cidades do Fundo do Vale do Paraíba paulista: a concentração e desconcentração da documentação cartorária e judicial custodiada ao Museu Major Novais - Cruzeiro/SP. 2016. 113 f. Dissertação (Mestrado em Estudos Culturais) - Escola de Artes, Ciências e Humanidades, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . A partir do depoimento de pessoas que se declararam provenientes de Macau, cidade de uma importante região que incluía Cantão e, a partir de meados do século XIX, de Hong Kong (no delta do Rio das Pérolas), e das informações constantes dos inventários de chineses que moraram em Bananal, analisam-se as atividades econômicas e as relações entre chineses, escravos e homens livres. Assim, pretende-se entender as estratégias sociais desses sujeitos “em função de sua posição e de seus recursos respectivos, individuais, familiares, de grupo etc.”15 15 REVEL, Microanálise e a construção do social. In: ______ (Org.). Jogos de escala: a experiência da microanálise. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1996, p. 22. . Na segunda parte, o artigo procura entender o debate e os projetos relativos à mão de obra, focalizando a viabilidade do uso de chineses no Brasil, especialmente num momento de crise da escravidão, a partir da década de 1870.

Comportamento e experiência social dos chineses num município escravista: Bananal, século XIX

A questão do trabalhador chinês começou a ser discutida no Brasil no início do século XIX, após o traslado da Corte portuguesa para a colônia americana. Com sua chegada, no contexto das guerras internacionais entre França e Grã-Bretanha, os contatos diretos entre Macau e o Brasil motivaram setores da cúpula do poder a cogitar a factibilidade do cultivo do chá, uma commodity de crescente circulação na economia mundial capitalista. Para essa empreitada, era necessária a presença de chineses experientes na administração de tal planta. O projeto foi incentivado por pessoas próximas a D. João, então príncipe-regente, quando de sua estadia no Rio de Janeiro. As perspectivas promissoras que associavam a cultura do chá à introdução de chineses para manejar a planta ou trabalhar na lide agrícola estavam tão associadas que, em 1807, em resposta às autoridades da Bahia e da Corte, o magistrado e desembargador da Bahia João Rodrigues de Brito criticou o trabalho escravo e defendeu a vinda de “chinas e índios orientais”, tal como faziam os ingleses na época16 16 MAC CORD, Marcelo. Op. cit. . E, após a chegada da Corte ao Rio de Janeiro, o Conde de Linhares aventou a possibilidade de trazer 2 milhões de chineses para a colônia, numa hiperbólica exaltação que refletia o entusiasmo quanto à comunicação comercial entre o Brasil e a possessão portuguesa na China17 17 MEAGHER, Arnold. The coolie trade: the traffic in Chinese laborers to Latin America, 1847-1874. Bloomington: Xlibris, 2008, p. 199. . No entanto, no início desse século, chegaram apenas alguns poucos chineses à então sede do Império português, espalhando-se por diversos lugares na província da Bahia e do Rio de Janeiro. Quanto à cultura do chá, a maior parte dos empreendimentos malogrou.

A partir do trabalho de Carlos Francisco Moura, fez-se um levantamento dos primeiros chineses que aportaram no Brasil após a chegada da Corte portuguesa. De acordo com o Quadro 1, observam-se pouco menos de 300 pessoas até o ano de 1815. A coluna “data do ofício” do quadro refere-se aos ofícios escritos pelo ouvidor de Macau, Miguel de Arriaga Brum da Silveira, um dos grandes incentivadores do uso da mão de obra chinesa no Brasil. O quadro foi organizado a partir das informações disponibilizadas por esse ouvidor e pelas que constam no trabalho de Moura. Como se pode perceber, todos os chineses que vieram ao Brasil entre 1809 e 1815 partiram de Macau. A coluna “local de chegada” informa a localidade precisa de acordo com os dados contidos nesse ofício. Quando não se dá o local preciso, registra-se que os chineses chegaram ao Brasil. Os dois chineses do ofício de 20 de março de 1811 aportaram primeiro na Bahia e depois se dirigiram ao Rio de Janeiro. Provavelmente, alguns dos 140 chineses do Maria Primeira ficaram na Bahia, dividindo-se entre Caravelas, Alcobaça e Mucuri. Outros tantos foram para o Rio de Janeiro. No ofício de 30 de julho de 181418 18 Esse é o único ofício que não foi escrito pelo ouvidor de Macau. Dada a informação de Carlos Francisco Moura a respeito do destino incerto desses chineses, optou-se por excluir do Quadro 1 os dados referentes a eles. , Carlos Francisco Moura informa sobre 68 chineses que chegaram à Ilha das Cobras. De acordo com Moura, o destino desses é incerto, mas é provável que tenham igualmente aportado no Brasil. Somando esses 68, perfazem-se cerca de 245 pessoas que chegaram ao país nesses primeiros anos de imigração19 19 MOURA, Carlos Francisco. Chineses e chá no Brasil no início do século XIX. Macau: Instituto Internacional de Macau; Rio de Janeiro: Real Gabinete Português de Leitura, 2012. Para outras informações, Cf. DEZEM, Rogério. Op. cit.; LEITE, José Roberto Teixeira. Op. cit.; e PERES, Victor Hugo Luna. Op. cit. Em artigo recente, Marcelo Mac Cord estuda a origem desses primeiros chineses que vieram ao Brasil, os conflitos que viveram e suas possíveis dissensões internas, provavelmente em função de suas diferentes procedências dentro da China. Cf. MAC CORD, Marcelo. Op. cit. . Considerando que as viagens de 1809 e 1814 não informam o número de chineses, podemos estimar um total de até trezentos desembarcados no Brasil nesse período.

Quadro 1
Chineses que chegaram ao Brasil entre 1809-1815

Seriam os chineses que moraram em Bananal remanescentes dessas primeiras levas imigrantistas para o Brasil? José Roberto Teixeira Leite20 20 LEITE, José Roberto Teixeira. Op. cit., p. 117. aventa a possibilidade de que alguns estabelecidos em Bananal fossem remanescentes da imigração que transcorreu sob os auspícios de D. João em 1813, no navio Maria Primeira. Como se viu, vieram cerca de três centenas de chineses, como parte de projetos do governo joanino e de particulares, especialmente para trabalhar na cultura do chá. De acordo com o historiador Marcelo Mac Cord, muitos dos que estiveram no Rio de Janeiro acabaram circulando por diversas localidades da Província como Resende, São João Marcos, Macaé, Paraty e Ilha Grande. Nessas cidades, foram comerciantes ou mascates e procuraram vender “seus mais diversos produtos”. Mac Cord informa sobre a debandada de chineses do Real Horto devido a conflitos e desrespeito a contratos de trabalho, e ao interesse em procurar oportunidades menos precárias em outros lugares21 21 MAC CORD, Marcelo. Op. cit., p. 177. . Sem dúvida, essa circulação pode ter ensejado a chegada de alguns à então Vila do Bananal.

Outro motivo que pode explicar a chegada de chineses a Bananal tem relação direta com a iniciativa oficial da Câmara municipal. Em 1835, os vereadores endereçaram à Assembleia Legislativa Provincial uma representação “solicitando a vinda de estrangeiros em forma de colonização para auxiliar o braço escravo no plantio de café e outros, bem como a vinda de chineses para cuidar do plantio de chá e anil”22 22 RAMOS, Agostinho. Pequena história do Bananal. São Paulo: Sangirard, 1975, p. 91. Cf. também o artigo de PORTO, Luís de Almeida Nogueira. Op. cit. . Essa representação se justifica pelo momento histórico. Em 1835, ainda se refletia a retração do tráfico intercontinental de escravos devido à aprovação da lei de 7 de novembro de 1831, que proibiu esse tipo de comércio. Assim, os proprietários rurais de Bananal requisitaram “estrangeiros em forma de colonização” para coadjuvar o escravo na lavoura de café, em plena expansão. Além disso, conforme a representação endereçada à Assembleia, a presença dos chineses serviria para que eles “ensinassem a fabricação do chá e animassem esse ramo da indústria agrícola”23 23 PORTO, Luís de Almeida Nogueira. Op. cit., p. 5. . Muito mais do que diversificar a produção agrícola, os proprietários de Bananal, por intermédio dos vereadores, pareciam interessados em introduzir aí um novo produto para vender no mercado mundial. Isso aconteceu no início dos anos 1830, quando os EUA reduziam as tarifas aduaneiras de diversos produtos, entre eles, o café e o chá. Desse modo, a iniciativa da Câmara de Bananal pode ser entendida no contexto da economia mundial, que envolveu pressões da Grã-Bretanha contra o tráfico internacional de escravos, a aprovação de uma lei antitráfico em 1831, a repressão a esse comércio e a expansão da cafeicultura em todo o Vale do Paraíba, com a decorrente necessidade de braços para a lavoura em expansão24 24 A bibliografia sobre o arranque da cafeicultura brasileira no século XIX e o contexto posterior à aprovação de Lei de 7 de novembro de 1831 é bastante ampla. Duas abordagens recentes são de MARQUESE, Rafael; TOMICH, Dale. O Vale do Paraíba escravista e a formação do mercado mundial do café no século XIX. In: MUAZE, Mariana; SALLES, Ricardo (Ed.). O Vale do Paraíba e o Império do Brasil nos quadros da segunda escravidão. Rio de Janeiro: 7Letras, 2015. p. 21-56; e de PARRON, Tâmis Peixoto, A política da escravidão na era da liberdade: Estados Unidos, Brasil e Cuba, 1787-1846. 2015. 502 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. A informação sobre as tarifas aduaneiras está na página 322 desta última obra, que destaca ainda os contatos entre José de Araújo Ribeiro, representante do governo imperial nos EUA, e autoridades brasileiras a respeito desse e de outros assuntos. Além disso, para entender plenamente a representação de Bananal, não se deve desprezar o contexto nacional dos primeiros anos da década de 1830, quando se apresentaram ao Parlamento projetos antiescravistas, numa onda que se espalhava por diversos setores da sociedade, inclusive com rebeliões de escravos e homens livres e pobres. Tudo isso levou muita gente a se perguntar sobre a “natureza da relação entre o governo brasileiro e a escravidão e, em particular, entre o governo brasileiro e o tráfico negreiro transatlântico”. PARRON, Tâmis Peixoto. Op. cit., p. 317. .

No que tange ao primeiro objeto da representação da Câmara de Vereadores de Bananal - a vinda de estrangeiros para coadjuvar o escravo -, a Assembleia Provincial apresentou resposta financial e encerrou a questão sem delongas. Declarou-a de “suma utilidade”, mas igualmente que nada podia ser feito sem pleno conhecimento dos “rendimentos da Província”25 25 SÃO PAULO (Província). Assembleia Legislativa Provincial. Resposta n. IO.35.2.1, 1835. Responde a representação da Câmara da Vila do Bananal sobre diversos objetos de interesse público reclamando providências. Assembleia Legislativa Provincial, São Paulo, 23 fev. 1835. Disponível em: <https://bit.ly/2TxPsdq>. Acesso em: 1 ago. 2018. . Quanto aos chineses, afirmou que o fabrico do chá era conhecido, que havia memórias a respeito dessa cultura e que a “Assembleia não se descuidará de tomar o negócio em consideração desde que entenda deva intervir a respeito”26 26 Ibidem. A resposta à questão dos braços africanos não deve ter preocupado os proprietários de escravos do Vale do Paraíba, Bananal inclusive, porque, mais ou menos de 1835 até 1850, o contrabando negreiro foi uma política implementada pelo Estado imperial para garantir a entrada ilegal de mão de obra escrava, suprindo a lavoura dos braços necessários à expansão cafeeira. PARRON, Tâmis Peixoto. A política da escravidão no Império do Brasil, 1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. .

A história desse município cafeeiro e escravista comprova que a proposta de introdução da cultura do chá fracassou. Contudo, os processos criminais revelam nuances que indicam que alguns chineses chegaram a Bananal depois daqueles primeiros que aportaram no Brasil entre 1809 e 1815. Esse pode ter sido o caso de João Antônio da Silva, chinês residente à Rua do Rosário, número 15. Silva foi acusado de ter desferido uma facada em outro “chim”, identificado como Joaquim. No Auto de Qualificação, realizado em 5 de junho de 1862, Silva, jornaleiro, informa ter 42 anos e ser natural de Macau. Com essa idade, depreende-se que ele teria nascido em 1820. Sendo assim, é lícito supor que esse homem teria chegado em algum momento da década de 1830 ou mesmo de 184027 27 PROCESSO criminal contra João Antonio da Silva Chim. Museu Histórico e Pedagógico Major Novais (doravante MMN), Bananal, 19 out. 1861. Caixa 19, número de ordem 453. O processo está incompleto e fora de ordem. Só duas testemunhas prestam depoimento, e elas não são chinesas. Agradeço a Breno Aparecido Servidone Moreno por me haver cedido as fotografias dos processos criminais envolvendo chineses e seu banco de dados com os inventários das décadas de 1830 a 1860. A maior parte dos chineses mencionados em processos criminais e trabalhados neste artigo assinam o depoimento com caracteres chineses. . Portanto, há dados que sustentam a possibilidade de chineses chegando a Bananal depois da década de 1830. Contudo, também é correto pensar que o estabelecimento dos primeiros chineses decorresse diretamente daqueles projetos iniciais do governo joanino, da debandada de chineses pelo Vale do Paraíba e dos interesses econômicos da Câmara Municipal de Bananal.

Nos processos criminais analisados, todos que prestaram depoimento afirmaram proceder da cidade de Macau, exceto Miguel José de Sousa, que, em 30 de maio de 1844, afirmou ter nascido em “Cantão da China” e ser casado, e José Lourenço, que aparece no processo criminal como nascido em “Cantão de Macau”, uma imprecisão geográfica, visto que se trata de duas cidades diferentes28 28 O processo envolvendo Miguel José de Sousa está em MMN, caixa 3, número de ordem 79, mas, infelizmente, o referido documento foi molhado e está praticamente ilegível. Sabe-se que Sousa prestou depoimento como testemunha em processo sobre o espancamento de José Borges Peixoto, crime que teria sido cometido por João Pereira China, de Macau. Cf. PROCESSO criminal contra João Pereira Chim. MMN, Bananal, 14 maio 1844. Caixa 3, número de ordem 79. O processo de José Lourenço será analisado adiante. . Considerar a procedência de Macau não significa necessariamente que eles tenham nascido nessa possessão portuguesa na China. Sabe-se que Macau foi o mais importante porto de partida de chineses para vários pontos da economia-mundo desde o início do século XIX. A colaboração das autoridades macaenses no embarque de chineses é notória desde pelo menos o final do século XVIII. Por intermédio da atuação da Companhia Britânica das Índias Orientais (EIC), ocorreram saídas de chineses para Penang a partir de 1786. Paulatinamente, essa localidade e Singapura se tornaram entrepostos para a distribuição de chineses para outros lugares da Ásia e das Índias Ocidentais. No início do século XIX, as chegadas de chineses a Trinidad (1806), Santa Helena (1812-1815) e Ilha de Bangka (1813-1814) tiveram o porto de Macau como um dos principais locais de partida29 29 SEABRA, Isabel Leonor da Silva de. O tráfico de cules em Macau. Revista Ultramares, Maceió, v. 5, n. 10, 2016, p. 303-305. . Nos primeiros momentos do governo de D. João no Brasil, o já citado ouvidor de Macau, Brum da Silveira, escorado pela participação macaense na emigração de chineses, informava sobre os benefícios do transporte de chineses tanto para Macau quanto para o Brasil. Além disso, o mesmo ouvidor comunicava ao governo joanino que poderia enviar o número de chineses que fosse necessário30 30 MAC CORD, Marcelo. Op. cit., p. 160; MOURA, Carlos Francisco. Op. cit., p. 13. . Já em meados do século, especialmente entre 1847 e 1874, momento áureo do tráfico de coolies, as rotas de Macau para os portos de Callao, no Peru, e de Havana, em Cuba, absorveram milhares de chineses para as condições terríveis de trabalho em plantations que demandavam trabalho sob coação. Contudo, muitos desses trabalhadores provinham do interior da China, de várias partes da província de Guangzhou, fugitivos da fome, das crises sociais e das rebeliões que assolaram o país desde a década de 185031 31 Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. História, Assis, v. 36, p. 1-24, 2017. . Assim, é correto reconhecer que a informação sobre Macau se refere antes ao porto de embarque do que ao local de nascimento e atesta a centralidade dessa possessão portuguesa na Ásia pelo menos até a abertura dos portos chineses com o Tratado de Nanquim (1842).

A pesquisa em processos criminais e inventários mostrou que chineses construíram suas vidas em Bananal, onde fincaram raízes. Conviveram com escravos e homens livres de diferentes categorias e estabeleceram diversas relações sociais nessa sociedade escravista. Participaram, portanto, como sujeitos de uma realidade agrícola e marcadamente desigual. Muitos deles tinham suas casas de negócios na Rua do Comércio. É o que informa um documento não catalogado que está localizado na Prefeitura de Bananal. Este documento refere-se aos “lançamentos dos impostos municipais a que estão sujeitas as casas de negócios deste Município no corrente ano de 1853”. É possível ler que Antônio Joaquim China possuía uma casa de negócios de “molhados de fora e da terra” e de “carnes verdes”; Vicente Ferreira da Silva China, José Pedro da Silva China, João Miguel Pereira China e José Caetano China trabalhavam cada um em uma loja diferente com “gêneros da terra e aguardente” e “carnes verdes”; José Antônio Pires China era proprietário de um comércio que vendia “fazendas”, “molhados de fora e da terra” e “carnes verdes”; por sua vez, João Joaquim Felício China trabalhava só com “gêneros da terra e aguardente”; e, por fim, Manoel Machado China tinha uma casa de negócios de “molhados de fora e da terra” e “casa de mantimentos”32 32 COLETORIA de Impostos. Arquivo Geral do Município, Bananal, 1853. Documento não catalogado pela Prefeitura do Município e inteiramente fotografado. .

As casas de negócios eram alvos de conflitos e visadas para assaltos de diversos tipos, especialmente os de escravos fugitivos. Em 5 de novembro de 1860, o escravo Jerônimo, pertencente a José Antônio Hermida Baptista, foi preso por arrombar, às 3 horas da madrugada, a casa de negócios do chim José Lourenço, situada na Rua do Comércio. O proprietário, ouvindo barulho, encontrou Jerônimo “para dentro do balcão” e, com a ajuda de sua caseira, conseguiu deter o ladrão, amarrá-lo e chamar o Inspetor de Quarteirão para “tomar as providências”. No ato do roubo, vizinhos apareceram à casa de negócio de José Lourenço e viram o acusado amarrado. Entre os que presenciaram a cena estavam Vicente Ferreira da Silva, Manoel Lourenço, de 30 anos, e José Caetano da Silva, de 50 anos. Todos eles informaram, no momento de seus depoimentos, a cidade de “Macau, [no] Império Chinês”, como “local de nascimento”33 33 PROCESSO criminal contra Jerônimo, escravo de José Antônio Hermida Baptista. MMN, Bananal, 5 nov. 1860. Caixa 18, número de ordem 425. . Já o caso de João Antônio Caia Felipe, da “nação China”, morador da Rua da Boa Vista e dono de um comércio no mesmo local, é outro exemplo de comerciante chinês que aparece em processos criminais. Nesse caso, Caia Felipe vivenciou problemas com um de seus clientes. Em 13 de maio de 1862, Caia Felipe envolveu-se num incidente com o português José Antônio Gomes de Oliveira: engalfinharam-se porque o primeiro se recusou a vender vinho fiado ao último. Gomes de Oliveira atacou o chinês com uma manguara ou porrete, e Caia Felipe se defendeu com uma faca, ferindo o agressor. Caia Felipe deu queixa e, em 16 de maio, prestou “juramento no idioma de sua nação” pelo fato de não ser católico. Ao contrário de Caia Felipe, que parece ter preservado valores e práticas de sua cultura, não se convertendo ao catolicismo; outros chineses que viveram em Bananal acabaram por adotar a religião católica.

O testamento de João Francisco, datado de 27 de abril de 1861, informa que ele era solteiro, sem filhos e que havia se separado “de seus pais há vinte e tantos anos”. Nascido em Macau, “onde residia com seus pais”, João Francisco possuía uma pequena casa de negócios de molhados, sem dívidas. Irmão da Nossa Senhora da Boa Morte, João Francisco escreveu: “professei a religião de minha nação, porém hoje professo a católica apostólica romana, pois recebi o sacramento do batismo, e nessa fé pretendo morrer”. Por ocasião de sua morte, ele determinou que se pagasse a “joia” à referida Irmandade34 34 A “joia” era uma anuidade “cujo régio pagamento” garantia aos irmãos “direitos, especialmente aqueles relacionados à assistência durante os períodos de necessidade e também às missas e cortejos em decorrência de sua morte”. RIBEIRO, Fábia Barbosa. Caminhos da piedade, caminhos da devoção: as irmandades de pretos no Vale do Paraíba - século XIX. 2010. 262 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010, p. 44. . Bento Machado da Silva e dois chineses, Manoel Joaquim Fernandes Chim e Manoel Machado Chim, seriam os legatários dos poucos bens de João Francisco35 35 CHIM, João Francisco. [Testamentária]. Cruzeiro, 14 jul. 1863. Caixa 109, número de ordem 2336. 1º Ofício. . Igualmente, o chim João Miguel Pereira também informava ser católico e viúvo de Fortunata Leme da Silva36 36 LEITE, José Roberto Teixeira. Op. cit., p 222. Esse autor informa que Pereira teria chegado ao Brasil em 1808, portanto, antes da primeira viagem registrada por Carlos Francisco Moura, em 1809 (Quadro 1). . Não à toa, a casa de negócios desses chineses foi muitas vezes palco de conflitos, como confirma o já citado caso de João Antônio Caia Felipe.

Alguns chineses conseguiram reunir cabedais significativos. É o caso de João Félix de Araújo, falecido em 18 de abril de 1850. Casado “segundo o rito chinês” com Ambu, Araújo viajou sozinho de Macau ao Brasil. Seu testamento informa que ele não teve filhos com a esposa e aponta como legatários Alexandrina, uma escrava pertencente à D. Jacinta, Manoel Machado China, Manoel Joaquim Fernandes China, José Rodrigues China, Manoel Venâncio Campos da Paz, Maria Clara de Oliveira, Gabriel José Diniz, a Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, a Igreja do Senhor Bom Jesus do Livramento e, por fim, o vigário Antônio de Paiva Rios. Quando faleceu, Araújo tinha alguns animais e dezoito escravos, sendo oito crioulos e dez africanos de diferentes procedências (moçambicanos, congoleses, minas e benguelas). O mais velho de seus escravos, Antônio, tinha 48 anos e a mais nova, Rita, apenas 3. A profissão de dois desses escravos denuncia, igualmente, um de seus ramos de atividade. Os moçambicanos Venâncio e José, de 26 e 28 anos respectivamente, eram padeiros. Só outras duas escravas tinham os ofícios informados no inventário: Maria Benguela, de 24 anos, era cozinheira, e Balbina Benguela, de 26, era lavadeira. Segundo o testamento, os escravos Hilário, Rosa Crioula, Venâncio, José, Pedro e Joaquina Mina seriam libertados após a morte de seu senhor. Os demais seriam doados a outras pessoas, recebendo os chineses Manoel Machado, Manoel Joaquim Fernandes e José Rodrigues, respectivamente, os escravos Tereza e seu filho, Pai Antônio e Balbina37 37 INVENTÁRIO de João Félix de Araújo. Cruzeiro, 13 abr. 1850. Caixa 61, número de ordem 1.181. 1º Ofício. .

O que o inventário de Araújo e os casos anteriormente citados deixam entrever sobre a vida dos chineses que viveram em Bananal? Araújo não morava sozinho e era proprietário de três casas na Rua do Comércio. Numa delas, morava um “china” não identificado no inventário; em outra, Serafim Pereira Paulino. Como se vê, esse negociante logrou reunir uma significativa riqueza para os padrões da época, integrando-se plenamente à sociedade escravista de Bananal. Adquiriu escravos, permitiu que eles formassem família e tivessem filhos, e construiu uma ampla rede de relacionamentos. Seus devedores incluíam escravos, tropeiros, carpinteiros, homens e mulheres livres de diversas categorias. Seus legatários foram chineses, escravos, homens livres e instituições católicas do município. Este último aspecto é fundamental para entender a integração de Araújo na sociedade escravista bananalense. Há vários estudos sobre o fenômeno das confrarias no Brasil que identificam as irmandades como importantes espaços de sociabilidade38 38 Para um estudo que analisa o fenômeno das confrarias no Vale do Paraíba cafeeiro, Cf. RIBEIRO, Fábia Barbosa. Op. cit. . Diversos setores da sociedade participavam de alguma forma das festas e procissões promovidas por essas instituições vinculadas ao catolicismo popular. São evidentes a importância e o prestígio dessas irmandades no universo das confrarias no Vale do Paraíba no século XIX, como atesta a querela acerca da precedência nas festas religiosas e procissões envolvendo as duas irmandades de Bananal citadas. Nota-se que as relações sociais em torno do catolicismo - casamentos, batizados, relações de compadrio e festividades - eram essenciais na criação de vínculos e na convivência com diversos sujeitos. Além disso, pertencer a uma ou mais irmandades era sinal de prestígio social39 39 Ibidem. . Como se vê, esse era o caso do chinês Araújo, católico e vinculado às irmandades da Boa Morte e do Rosário. Em Bananal, outros chineses também participaram dessas irmandades. É o que se pode ler no livro de atas da Boa Morte. No dia 15 de agosto de 1851, foi realizada uma eleição para definir os empregados, de acordo com o disposto no Capítulo 3º, Parágrafo 3º do Compromisso da Irmandade. Dos componentes da mesa, foram eleitos o já mencionado Manuel Venâncio Campos da Paz, um dos legatários de Araújo, e dois chineses, Vicente Ferreira da Silva e Manuel Machado da Silva, que pode ser outro legatário, se considerarmos a omissão do sobrenome “da Silva” no texto do testamento de Araújo. Fica bem evidente que a irmandade foi um dos meios pelos quais alguns chineses conseguiram construir suas redes de relacionamentos40 40 Ibidem, p. 211. O testamento de Araújo sugere uma relação entre ele e Manuel Venâncio Campos da Paz, que, segundo Fábia Ribeiro, era um participante ativo na Irmandade de Nossa Senhora do Rosário. .

Para Hebe Maria Mattos41 41 MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no sudeste escravista, Brasil, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. , a família nuclear e a rede de relações pessoais e familiares eram os fundamentos estruturais que permitiam aos homens livres alguma estabilidade. Os inventários dos chineses João Félix de Araújo e Dinis Hilário Gomes Nogueira revelam as estratégias (possíveis) para a reinserção social numa sociedade escravista e marcadamente desigual. Fosse como jornaleiros, morando em casa de outras pessoas, chineses ou não, vislumbram-se as experiências de vida dos chamados “chins” em Bananal. Uma luta diária contra o desenraizamento, algo frequente no Brasil escravista do século XIX42 42 Ibidem, p. 55-69. . Além de reunir um patrimônio significativo para um comerciante, Araújo procurou construir laços, elemento essencial para a experiência dos homens livres no Império do Brasil. Araújo morreu solteiro, mas participou das irmandades e do catolicismo popular em Bananal. Já Dinis Hilário Gomes Nogueira casou-se com Izabel Maria de Jesus e teve três filhos. Seu inventário, datado de 1846, mostra poucos bens, a maioria relativa aos ofícios de carpinteiro e pedreiro, e nenhum escravo. Seu comércio e sua casa ficavam na mesma edificação, um “sobrado de dois lanços pequenos com duas portas na frente embaixo, e uma no sobrado com sua grade de ferro, com cinco portas no interior embaixo, e três no interior em cima, com sua cozinha embaixo e uma armação de [loja] embaixo com os [seus] competentes fundos”43 43 INVENTÁRIO de Dinis Hilário Gomes Nogueira. Cruzeiro, 23 set. 1849. Caixa 48, número de ordem 877. 1º Ofício. . Apesar da descrição um pouco truncada do inventário, depreendem-se, por seus bens, os lanços pequenos de sua casa de morada e sua dívida passiva, superior à ativa, a simplicidade e a pobreza desse chinês, sobretudo se comparado a Araújo44 44 Ibidem. . Outro inventário, de Leopoldina Maria da Conceição, falecida em 23 de setembro de 1848, revela seu modo de vida e o do marido, o chinês Manoel Machado da Silva. Eles não possuíam escravos, eram donos de uma casa de negócios à Rua do Comércio e tinham uma filha de 9 anos chamada Catarina. Sua “morada de casas térreas” tinha “três portas na frente, com armação de negócio, vidraças e balcão, corredor, um quarto, sala de janta, cozinha, um puxado pequeno”. Essa casa de negócios e residência era geminada, por um lado, com a casa de Vicente China (provavelmente Vicente Ferreira da Silva, já mencionado anteriormente como dono de casa de negócios, um dos legatários de Araújo e pertencente à Irmandade da Boa Morte) e, por outro lado, com a de José Candido Moreira45 45 INVENTÁRIO de Leopoldina Maria da Conceição. Cruzeiro, 24 mar. de 1849. Caixa 57, número de ordem 1.080. 1º Ofício. .

Como se vê, os chineses que viveram em Bananal ligavam-se a atividades comerciais ou trabalhavam como jornaleiros46 46 Para a análise de um processo criminal envolvendo um jornaleiro que foi atacado por dois escravos, Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Geografia da escravidão no Vale do Paraíba cafeeiro: Bananal, 1850-1888, p. 107-109. . Todos os registros até agora analisados confirmam que eles viveram no meio urbano, no centro da cidade. Eram homens livres estrangeiros inseridos na ordem escravista bananalense. A análise documental sugere o processo de assimilação da cultura escravista-católica por parte desses chineses. De certo modo, apesar de algumas evidências de preservação de hábitos chineses, não seria incorreto dizer que eles acabaram desaparecendo em meio à integração social e econômica e à assimilação cultural; os chineses não constituíram uma sociedade paralela. A participação nas festas do catolicismo popular, o casamento, a atividade comercial, a compra de escravos e outras práticas indicam que muitos deles se fixaram e adotaram hábitos e práticas culturais locais de modo intenso e mesmo irreversível47 47 Os conceitos de integração e assimilação são diferentes, mas tomados aqui como inter-relacionados. Estudos sobre migrações e sociologia das migrações costumam trabalhar com esses dois conceitos para discutir questões relativas à xenofobia, cidadania e exclusão (segregacionismo)/inclusão de imigrantes na sociedade de destino. Neste artigo, integração é o processo de aceitação do imigrante na sociedade de acolhimento, permitindo-lhe vivência, ascensão social e a inserção na conjuntura geral dessa sociedade. No processo de integração considerado aqui, os chineses não preservaram sua cultura, mas assimilaram os valores da sociedade escravista-católica. Assim, a assimilação supõe a absorção dos valores, da língua e da cultura local por parte do imigrante. A adoção de um nome “português”, o casamento e a participação nas irmandades e nas festas do catolicismo popular mostram que os chineses assimilaram valores e práticas da sociedade onde se inseriram e (re)construíram suas vidas. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES. Glossário sobre migração. Genebra: OIM, 2009. Disponível em: <https://bit.ly/32NqpHj>. Acesso em: 1 ago. 2018. .

Por fim, os dados do censo de 1872 apontam uma completa integração. Segundo ele, Bananal tinha 15.606 habitantes, dos quais 7.825 eram livres e 8.281, escravos. Daquele total, 2.259 eram estrangeiros, sendo 973 livres e 1.286 escravos (portanto, africanos). Assim, os estrangeiros compunham cerca de 14,47% da população do município. Dessa população de estrangeiros, o censo acusa oito chins, sendo sete solteiros e um casado, todos homens e católicos. Não havia mulheres ou chineses acatólicos [sic]48 48 RECENSEAMENTO do Brazil em 1872: São Paulo. Rio de Janeiro: Typ. G. Leuzinger, [1874?]. Disponível em: <http://bit.ly/32TyutY>. Acesso em: 1 ago. 2018. Acatólico é o termo registrado no Censo de 1872. .

Debates e opiniões sobre os chineses no século XIX

Como se viu, discutiam-se projetos para a imigração chinesa desde os primeiros momentos do governo joanino no Brasil. Implementaram-se algumas tentativas de trazer chineses e culturas orientais, mas o número de imigrantes foi pequeno. Houve dispersão, e alguns deles se estabeleceram em Bananal, onde se pode traçar as estratégias de vida e de inserção social desse grupo num município marcadamente escravista. Não existem referências a respeito de novos projetos imigrantistas envolvendo asiáticos depois da Independência, em 182249 49 O Censo de 1872 registra um total de 436 chins no Brasil, com apenas seis mulheres, sendo duas casadas e não católicas. Dos homens, 68 foram identificados como não católicos. Havia ainda apenas onze japoneses, 45 persas e quatro turcos, considerando estes na categoria asiáticos. Assim, os asiáticos foram um grupo minoritário entre os imigrantes aportados no Brasil até o terceiro quartel do século XIX. Saliente-se que o Censo registra 1.412 “orientais”, categoria que se refere a uruguaios. Ibidem, p. 6. . No entanto, com a crise da escravidão na segunda metade do Oitocentos, as discussões sobre a viabilidade da imigração asiática retornaram com força. No que tange à imigração chinesa, a historiografia demonstra que ela foi considerada uma alternativa para o problema da “falta de braços”, especialmente após a aprovação da Lei do Ventre Livre50 50 Segundo Maria Lúcia Lamounier (op. cit., p. 128-129), a aprovação da lei de locação de serviços de 1879 e de um crédito para uma missão especial à China no mesmo ano com o objetivo de estabelecer relações diplomáticas com esse país não eram medidas relacionadas. Contudo, as duas ações inserem-se na discussão mais ampla, de buscar alternativas para o trabalho escravo. Sobre a missão especial à China, Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal; FERREIRA, Tânia Bessone da Cruz. O Império do Cruzeiro do Sul e a Corte Celeste de Tien-Tsin: apontamentos sobre as relações sino-brasileiras no século XIX. Navigator, Rio de Janeiro, v. 6, n. 12, p. 70-82, 2010. . Cogitada em diversos momentos do século XIX e nunca plenamente implementada, a importação de braços chineses foi mais seriamente debatida nas décadas de 1870 e 1880, sendo considerada importante tema do Congresso Agrícola de 1878, que reuniu representantes das províncias de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais51 51 Rogério Dezem (op. cit., p. 66-90) faz uma análise das discussões do Congresso Agrícola sobre a mão de obra chinesa. Diversas pesquisas produziram uma espécie de “narrativa da transição”, que de certo modo avalizou os argumentos dos discursos que defendiam a imigração chinesa. Nesses discursos, as ideias de transição para o trabalho livre e de modernização estão associadas. Além disso, nota-se a oposição “africanos pouco hábeis para o trabalho com máquinas” versus “asiáticos (chineses/coolies) hábeis para esse tipo de trabalho”. Vale a pena sublinhar que a situação dos chineses em Cuba desmente esse tipo de narrativa. Os chineses chegaram a essa colônia espanhola do Caribe no fim dos anos 1840, momento histórico de significativa expansão da produção de açúcar. Os proprietários de escravos não consideravam a mão de obra chinesa uma alternativa para o processo de transição para o trabalho livre. Ao contrário, os trabalhadores sob contrato foram uma força de trabalho amplamente utilizada e complementar num momento de crescimento econômico e de investimentos produtivos que permitiram o funcionamento de vários engenhos mecanizados e semimecanizados em Cuba e a construção, em muitas propriedades, dos barracões para abrigar a força de trabalho. A tal respeito, Cf. YUN, Lisa. The coolie speaks: Chinese indentured laborers and African slaves in Cuba. Philadelphia: Temple University Press, 2008, p. 1-35. Apesar dessa observação sobre Cuba, pode-se entender que a “narrativa da transição” se aplica a algumas sociedades, como o Brasil das décadas de 1870 e 1880. É válida não porque avalize o discurso dos imigrantistas, mas por entender que, ao lado de outras possibilidades, a mão de obra chinesa era uma alternativa para a substituição do braço escravo. . Segundo dados levantados por Robert Conrad, cerca de 3 mil chineses entraram no Brasil no século XIX, grande parte deles chegando ao Império após 1850. Já Lúcia M. B. Pereira das Neves, Lucia Maria Paschoal Guimarães e Tânia B. da C. Ferreira apresentaram números diferentes dos de Conrad e informaram que cerca de 2 mil chineses entraram no porto do Rio de Janeiro somente entre os anos de 1854 e 185652 52 CONRAD, Robert. The planter class and the debate over Chinese immigration to Brazil, 1850-1893. The International Migration Review, New York, v. 9, n. 1, p. 42, 1975; NEVES; Lúcia Maria Bastos Pereira das; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal; FERREIRA, Tânia Bessone da Cruz. Op. cit., p. 71. Mais precisamente, o número coletado por Conrad é 2.947 chineses, tendo mil deles entrado em 1874. . Qualquer que seja o dado, não se trata de fato de uma corrente migratória significativa, mas, sobretudo nas décadas de 1870 e 1880, a questão dos “trabalhadores asiáticos” foi amplamente discutida por políticos, fazendeiros e pela imprensa, e seriamente considerada por figuras de relevo do Império do Brasil, como João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu, alçado a Presidente do Conselho em 5 de janeiro de 1878. Diversas obras foram publicadas a respeito do tema, valorizando as potencialidades do trabalhador chinês e enaltecendo-o como alternativa para a transição para o trabalho livre. Em 1868, Quintino Bocayuva publicou A crise da lavoura e, em 1869, Xavier Pinheiro lançou A importação de trabalhadores chins. Em 1877, foi publicado o livro Demonstração das conveniências e vantagens à lavoura no Brasil pela introdução de trabalhadores asiáticos (da China), que serviu de base para inúmeros defensores da imigração chinesa no Congresso Agrícola de 1878. Em 1879, veio a lume a obra de Salvador de Mendonça Trabalhadores asiáticos, publicada sob os auspícios de Sinimbu, quando este presidia o Conselho de Ministros. Custódio Alves de Lima publicou em 1886 sua obra Estados Unidos e os Norte Americanos, acompanhado de algumas considerações sobre a imigração chineza no Imperio do Brasil. E, por fim, em 1891, já na República, veio a lume a obra de Colatino Marques, O trabalho dos chins para o Norte do Brasil53 53 A respeito dessas obras, Cf. as pesquisas de PERES, Victor Hugo Luna. Op. cit., p. 36; e DEZEM, Rogério. Op. cit., p. 65. O debate sobre a mão de obra chinesa que ocorreu na década de 1870 no Brasil liga-se ao momento internacional de expansão das migrações internacionais. Essa década também assistiu à crise e ao fim do tráfico de coolies chineses para Cuba e Peru, encerrado em 1874. Intenso nos anos 1850 e 1860, esse tráfico foi o resultado de uma série de fatores como os concernentes aos interesses imperiais britânicos, à procura de custos mais baixos de mão de obra em áreas coloniais (Cuba, por exemplo), aos interesses de produção do guano, açúcar e algodão no Peru, ao encarecimento do tráfico de escravos africanos e da mão de obra escrava de origem africana etc. Para esse cenário mundial relativo à imigração dos coolies, Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. História, Assis, v. 36, p. 1-24, 2017. .

Tanto defensores quanto opositores da introdução do trabalhador chinês teceram classificações estereotipadas e caricaturais dos chineses, que todos chamavam de “chins”. Analisando os debates ocorridos no final dos anos 1870 e início de 1880 na Assembleia Provincial de São Paulo, Celia Maria Marinho de Azevedo observou o cunho racial dos argumentos apresentados pelos deputados que apoiavam ou se opunham a essa imigração. No caso dos defensores, eles entendiam que essa era uma solução transitória que prepararia o momento futuro de vinda dos imigrantes desejados, os europeus. Além disso, muitos sustentavam que, apesar de inferiores aos europeus, os chineses eram marcadamente superiores aos africanos54 54 AZEVEDO, Celia Maria Marinho. Op. cit., p. 127-132. .

Não obstante, a discussão não se restringiu a órgãos institucionais e fazendeiros. A imprensa também participou, exprimindo suas opiniões igualmente caricatas e estereotipadas. Na primeira página da edição de 14 de maio de 1881, A Província de São Paulo manifestou-se sobre a questão em diálogo direto com A Tribuna Liberal, associando a colonização chinesa à substituição do trabalho escravo. Em 1882, a seção “Pequena Chronica” da Revista Illustrada noticiou: “começa a imigração chinesa […]. Chegaram anteontem mais de cem chins que vem introduzir entre nós o uso do rabicho e acelerar o roubo das galinhas”55 55 Rogério Dezem também analisa as ilustrações dessa revista, mas parece interpretar equivocadamente algumas delas, não enfatizando sua oposição à presença do trabalhador chinês no Brasil. Por exemplo, numa ilustração intitulada “Os chins como transição”, o autor não vê a exclusão do trabalhador nacional (representado na imagem com a figura do mulato). Sem dúvida, muitos imigrantistas excluíam a possibilidade de aproveitar o trabalhador nacional. Na referida ilustração, Dezem (op. cit., p. 74) vê o chim como um elemento que concorreria para o “branqueamento do homem brasileiro”. A ilustração “A colonização chinesa”, analisada adiante, não foi trabalhada por esse autor. . Esta pesquisa constatou que esse órgão de imprensa demonstrou, em vários números ao longo da década de 1880, uma oposição ácida aos projetos de imigração chinesa.

Em 20 de outubro de 1883, na seção “Chronicas Fluminenses”, o mesmo periódico comentou a visita de Tong Kong-sing, diretor da China Merchant Steam Navigation Company, à província do Rio de Janeiro. Kong-sing viajava com o intuito de iniciar conversações para que sua empresa transportasse 21 mil chineses destinados às fazendas de café do Sudeste. Antes de chegar ao Brasil, no entanto, ele fez escala em Londres e foi alertado pela British and Foreign Anti-Slavery Society (BFASS) a respeito do risco de os trabalhadores chineses serem escravizados nessas fazendas. Chegando ao país, iniciou seu trabalho de inspecionar as fazendas, mas, quando soube que o dinheiro a ser destinado a sua empresa sairia do bolso dos fazendeiros de café e que eles procurariam recuperar o investimento com o “trabalho dos coolies”, desistiu da empreitada e deixou o Brasil em novembro56 56 Para uma análise dessa visita, Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal; FERREIRA, Tânia Bessone da Cruz. Op. cit.; CONRAD, Robert. The planter class and the debate over Chinese immigration to Brazil. The International Migration Review, New York, v. 9, n. 1, p. 41-55, 1975; e MEAGHER, Arnold. Op. cit. Em artigo recente, Henrique Antonio Ré analisou a atuação da BFASS e do Foreign Office na luta contra a imigração chinesa para o Brasil no final da década de 1870 e início da de 1880. Também lançou novas luzes sobre a atuação do governo brasileiro, da missão à China e da visita de Tong Kong-sing, bem como de sua recusa para importar trabalhadores chineses para o Brasil. . É provável que já estivesse decidido a não participar dessa empreitada quando saiu de Londres. De todo modo, sua presença no Brasil mostra o interesse de alguns fazendeiros no uso de chineses como força de trabalho num período turbulento, de críticas ao trabalho escravo. Esse episódio e outras iniciativas fracassadas do ministério de Sinimbu e dos cafeicultores paulistas mostram as dificuldades de importar chineses como força de trabalho57 57 Deve-se destacar a proibição dos governos britânico e português ao embarque de imigrantes chineses pelos portos de Hong Kong e Macau, num contexto histórico de proibições ao tráfico de coolies. Para entender melhor esse assunto e o período posterior a 1874, ano em que se proibiu esse tipo de tráfico, Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. História, Assis, v. 36, p. 1-24, 2017. . Na mesma edição de 20 de outubro, a Revista Illustrada apresentou uma ilustração claramente caricatural do trabalhador chinês, discutindo sua relação com o proprietário rural (Figura 1). Prevalece o tom crítico, patenteando a opinião do periódico contrária à “colonização chinesa”58 58 REVISTA Illustrada, Rio de Janeiro, n. 358, 20 out. 1883. p. 5-6. . Vale a pena tecer alguns comentários sobre essa ilustração, representativa da opinião do jornal e dos opositores à entrada de chineses no Brasil.

Figura 1
Ilustração da colonização chinesa

Na primeira linha da imagem, vê-se uma comparação, em tom irônico, entre o trabalhador chinês e o índio, o negro e o branco (terceiro desenho; ver também a Figura 2). Mostrando um chinês mais magro e baixo que os outros três, a legenda sentencia de modo exclamativo e sarcástico: “como as outras raças ficam mesquinhas e raquíticas ao lado dos filhos do Celeste Império!”. Na última imagem dessa linha, o desenho troça com o “rabicho” do chinês, dizendo que uma máquina será inventada para controlar o trabalho na lavoura. Como se vê, essa máquina atará o rabicho a uma coluna central sob o controle de um feitor (Figura 3). Cumpre destacar que em diversos momentos da pesquisa com os periódicos, o rabicho dos chineses foi um dos elementos apontado em seu estereótipo59 59 Ver, por exemplo, o diálogo reproduzido pelo Correio Paulistano entre os deputados Inglês de Souza e Oliveira Braga, em que este faz uma referência sarcástica a esse rabicho. NOTICIÁRIO. Correio Paulistano, São Paulo, n. 701, 14 abr. 1880. p. 2. Sobre a posição desses deputados no debate acerca dessa mão de obra, Cf. AZEVEDO, Celia Maria Marinho. Op. cit., p. 127-132. O rabicho dos chineses serviu para estereotipá-los, assim como sua imagem de “ladrões de galinhas”. São dois elementos que também ajudaram a consolidar estereótipos negativos desses imigrantes, sobretudo pelos opositores a esse tipo de mão de obra. . Nos demais desenhos, entre outros assuntos, lê-se a respeito da resistência desses trabalhadores, que não são submissos às imposições de controle (primeira imagem da segunda linha; Figura 4). Além disso, a ilustração apresenta a questão do suicídio (segunda imagem da segunda linha; Figura 5) e expõe o desejo de enviar os chineses para bem longe, para o “sertão das províncias de Mato Grosso ou Alto Amazonas”, onde poderiam “cultivar a terra e os habitantes da mesma”, que se acham incultos. O último desenho mostra uma cena antropofágica: índios comem a carne dos chineses (Figura 6).

Figura 2
Detalhe da imagem de Agostini com a respectiva legenda

“Plasticamente falando, conhecem formas mais belas, mais robustas, mais varonis! Como as outras raças ficam mesquinhas e raquíticas ao lado dos filhos do Celeste Império! Até o país deles chama-se celeste! Que poesia! O governo não podia escolher melhores colonos!”

Figura 3
Detalhe da imagem de Agostini com a respectiva legenda

“Porém confiamos muito na inteligente vigilância de nossos lavradores. Vários sistemas se inventarão para impedir os chins de se deitarem por ocasião do trabalho. Os srs. Taunay, Telles e outros que inventaram tantas máquinas para beneficiar o café, inventarão também outras aplicadas aos cultivadores desse abençoado grão.”

Figura 4
Detalhe da imagem de Agostini com a respectiva legenda

“Nem sempre os chins estarão de acordo com os fazendeiros sobre certos compromissos, pois que em geral eles têm grande predileção para se porem ao fresco sem olharem para o prazo dos contratos.”

Figura 5
Detalhe da imagem de Agostini com a respectiva legenda

“Crentes de que ressuscitam na terra deles, os coolis [sic] enforcam-se por meio do tal rabicho, convencidos de que esse sistema de fuga não convida ninguém a segui-los, empregam-no quase sempre com a maior sem cerimônia.”

Figura 6
Detalhe da imagem de Agostini com a respectiva legenda

“Um excelente lugar é o sertão das províncias de Mato Grosso ou Alto Amazonas. Excelente lugar para cultivar a terra e o espírito dos habitantes da mesma, que se acha muito inculto. Estamos certos que estes dariam provas do maior reconhecimento.”

No início de 1888, A Província de São Paulo publicou parte da discussão do projeto número dois, travada na Assembleia Provincial do Estado de São Paulo, sobre a introdução de 100 mil imigrantes na província. A transcrição mostra que o deputado Almeida Nogueira, de Bananal, propôs emendas para suprimir o trecho sobre a obrigatoriedade de trazer apenas imigrantes da Europa, dos Açores e das Ilhas Canárias. O deputado entendia que não havia motivo para tal restrição, que impedia a imigração de trabalhadores asiáticos. Defendeu abertamente a imigração chinesa, que poderia ajudar na transição para o trabalho livre e na “constituição da nossa nacionalidade”. Também teceu considerações sobre o trabalho dos chineses nos EUA, mencionando o êxito da introdução desse trabalhador e alegando que a oposição se devia ao poderoso partido irlandês60 60 A entrada de chineses nos EUA teve início no final da década de 1840, como resultado da descoberta de ouro na Califórnia, e foi crescendo sensivelmente a partir dos anos 1860. Segundo dados censitários desse país, em 1860, a população chinesa somava 35.565 pessoas. Em 1870, era de 63.042 e, em 1880, chegou a 104.468. O movimento sindical da costa Oeste culpava os chineses pelos baixos salários pagos e pela degradação das condições de trabalho. Muitos líderes que se opuseram à imigração chinesa no fim do século XIX surgiram nos sindicatos e no movimento operário estadunidense. Nogueira devia estar informado dessa oposição e, especialmente, da aprovação do Chinese Exclusion Act, de 1882, primeira lei imigratória dos EUA a banir estrangeiros com base na raça e na nacionalidade. O nome com que a lei se notabilizou é autoexplicativo: ela atingiu exclusivamente um grupo específico, os chineses, proibindo-os de entrar no país nos dez anos seguintes à sua aprovação. Foram proibidos de entrar os trabalhadores chineses de baixa qualificação, sendo isentos os comerciantes, diplomatas, estudantes e professores que, por seu turno, foram atingidos pelo rigor da fiscalização imigrantista. Para uma excelente análise da condição dos chineses após a aprovação do Chinese Exclusion Act, Cf. LEE, Erika. At America’s gates: Chinese immigration during the Exclusion Era, 1882-1943. Chapel Hill: The University of North Carolina Press, 2003. Para a construção de uma política imigrantista baseada em argumentos raciais nos EUA, Cf., além dessa autora, o já citado trabalho de Elliott Young. Esse autor escreveu: “In the United States, the 1882 Chinese Exclusion Act was designed to protect the rights of white working-class men who felt threatened by economic and sexual competition from Chinese workers”. YOUNG, Elliott. Op. cit., p. 98. . Rebatendo as ideias de Almeida Nogueira, Augusto Queiroz considerou “infelicíssima” a defesa da imigração chinesa61 61 EDITORIAL. A Província de São Paulo, São Paulo, 13 jan. 1888, p. 1-2. .

Já a Revista Illustrada se posicionou, no fim de 1888, num artigo intitulado “A crapula chineza”, sobre uma emenda aprovada pelo Senado favorecendo a imigração de chineses. Afirmou que isso seria um “crime de lesa-pátria” e que, com a libertação dos escravos, o Senado pretendia instituir a “escravidão amarela”. Afirmou ainda que “querem o chim” por ele ser mais passivo do que o africano, “tanto em dignidade como em vícios”. Segundo o periódico, quem propôs a emenda foi o Barão de Cotegipe. Classificando os chineses como “raça degradante [sic]”, o artigo é extremamente crítico a qualquer proposta nesse sentido62 62 EGO. A crapula chineza. Revista Illustrada, Rio de Janeiro, n. 522, 10 nov. 1888. p. 2-3. Disponível em: <http://bit.ly/1EyCKy3>. Acesso em: 1 ago. 2018. As referências a Cotegipe e Almeida Nogueira são significativas. Sabe-se que foram políticos importantes que defenderam até o último momento a escravidão, se posicionaram contra a abolição e que, depois do 13 de maio, passaram a defender a imigração asiática. Pode-se aventar a hipótese de que muitos dos mais renhidos defensores da escravidão passaram a advogar a imigração asiática e, principalmente, a presença de chineses como solução para a “falta de braços”. A bibliografia sobre a crise da escravidão é extensa. Para uma discussão do governo de Cotegipe e a atuação política de Almeida Nogueira, Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Lutas políticas, abolicionismo e a desagregação da ordem escravista: Bananal, 1878-1888. Almanack, Guarulhos, n. 11, p. 749-773, 2015. .

Essas análises são comuns no debate sobre a imigração chinesa no século XIX. Pesquisas a respeito investigaram como diversas figuras públicas abordaram vários temas relacionados à questão do chinês, a sua alegada inferioridade racial, aos perigos de “mongolização” do Brasil63 63 OLIVA, Osmar Pereira. Machado de Assis, Joaquim Nabuco, Eça de Queirós e a imigração chinesa - qual medo? Revista da Anpoll, Brasília, DF, v. 2, n. 24, p. 65-84, 2008. , conforme o julgamento de Joaquim Nabuco, a sua utilidade como “máquina de trabalho”, a sua adaptabilidade ao trabalho em clima tropical e em condições hostis, a sua facilidade com o trabalho agrícola e a sua importância na transição para o trabalho livre e para suprir a “falta de braços”.

Todos os projetos de imigração chinesa para o Brasil malograram. No contexto mundial, na década de 1870, era forte a oposição ao tráfico de coolies (chineses e indianos), principalmente no governo chinês da dinastia Qing, que, desde o início da década de 1870, vinha combatendo a corrente migratória de trabalhadores sob contrato para o Peru e Cuba, dois dos maiores importadores de chineses até então. Em função de seu interesse em importar trabalhadores da China, independentemente da rubrica que se lhes vinculasse (coolies, colonos, trabalhadores sob contrato), o Brasil tardou a entrar no jogo internacional de sua importação. Outro fator que ajuda a entender esse malogro deveu-se à interrupção do transporte de chineses para Cuba e o Peru no ano de 187464 64 SANTOS, Marco Aurélio dos. Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. História, Assis, v. 36, p. 1-24, 2017. . Apesar da iniciativa do gabinete de Sinimbu e da defesa de vários proprietários preocupados com a carência de mão de obra para a lavoura, a migração de chineses não se efetivou como alternativa ao trabalho escravo ou como transição para o trabalho “livre”. A própria elite de proprietários rurais estava dividida, como se depreende do debate entre defensores e opositores dos chineses no Congresso Agrícola de 1878 e da oposição aos projetos veiculados pelo gabinete de Sinimbu. Apesar da celeuma gerada em torno da questão da mão de obra chinesa, até o período final do Império do Brasil, as correntes migratórias oriundas da Ásia foram de pouca monta.

Considerações finais

Num capítulo intitulado “Imigração e colonização”, Caio Prado Junior65 65 PRADO JUNIOR, Caio. História econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1969. sustenta que a questão do imigrante esteve associada à da escravidão e que, no início do século XIX, durante o governo de D. João, o tráfico de africanos foi a principal corrente povoadora de um imenso território semideserto. Não obstante, já se vislumbrava a possibilidade de uma crise no abastecimento de mão de obra e a possível extinção do tráfico entre a África e o Brasil. Assim, era necessária a formação de “novas correntes demográficas”. Mas, no governo joanino, não aconteceu nada além do estabelecimento de um “punhado de núcleos coloniais formados com imigrantes alemães, suíços e açorianos, e distribuídos no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e em menor escala em Santa Catarina”. O autor conclui que, “para a História, terão mais importância as intenções que os resultados numericamente mínimos”. Em que pese o esquecimento dos projetos a respeito dos chineses, a conclusão de Caio Prado Júnior está correta. Sobre a imigração de chineses para coadjuvar o trabalho escravo ao longo de todo o século XIX, tanto no governo de D. João quanto depois de 1850, as intenções de seus defensores valeram mais do que o número de braços imigrantes introduzidos na lavoura. De qualquer modo, projetos hiperbólicos não realizados dizem muito sobre possibilidades, viabilidades e intenções. Afinal, para muitos políticos e cafeicultores do século XIX, os chineses eram os trabalhadores mais próximo dos escravos no que tange às plantations produtoras de commodities para o mercado mundial. Talvez influenciados pelo background de outros lugares das Américas que usaram o trabalho de chineses, como Cuba e o Peru, ou pela presença do trabalhador chinês nos EUA, os defensores da imigração chinesa aventaram a hipótese de seu uso como elemento de transição para o trabalho livre. Por sua vez, os oposicionistas se levantavam contra o risco de “mongolização” do país, expondo um debate que adquiriu fortes tons raciais.

Analisando a imigração chinesa para o Brasil, esse texto procurou também entender o estabelecimento de uma comunidade de chineses num município fortemente vinculado à produção cafeeira baseada no trabalho escravo. Apesar do fracasso em catalisar um fluxo migratório de trabalhadores de baixo custo, que sem dúvida ligaria Macau ao Brasil, pode-se entender a vida de uma comunidade de chineses no município de Bananal. A pesquisa expôs o modo como os chineses procuraram construir redes de relacionamento na sociedade bananalense, trabalhando como comerciantes ou jornaleiros. Além disso, a assimilação de valores e práticas do catolicismo popular, com a participação nas irmandades, foi uma estratégia para que alguns deles consolidassem e ampliassem suas relações sociais.

Não é possível afirmar com precisão o número de chineses que chegaram a Bananal, mas a existência de processos criminais e inventários mostra que a realidade desse município cafeeiro-escravista era mais complexa do que poderia parecer a um pesquisador que se restringe ao escopo binário senhor-escravo. Além disso, vislumbra-se uma ampla rede de relacionamentos marcada por solidariedade (por exemplo, no caso de chineses agregados que moravam em casa de outros mais ricos) e conflitos. A origem dessa história dos chineses em Bananal é estreitamente associada aos (malogrados) projetos imigrantistas do governo joanino, à iniciativa da Câmara municipal de Bananal de incentivar a importação de chineses para introduzir o cultivo do chá, além da chegada esparsa de outros chineses ao longo das décadas de 1830 a 1850. Também se pode vincular essa história aos debates em torno dessa mão de obra, algo comum desde os primeiros momentos da discussão sobre sua introdução. Talvez percebendo o paradigma racial que envolvia as relações sociais no Brasil escravista, os chineses que aqui aportaram tenham procurado uma integração com assimilação da cultura escravista-católica. As pesquisas a esse respeito podem se enriquecer se investigarem a vida de outros grupos em outros municípios brasileiros e a provável presença de chineses, por exemplo, nos municípios da província do Rio de Janeiro anteriormente mencionados.

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  • STEINFELD, Robert. Coercion, contract and free labor in the Nineteenth Century Cambridge: Cambridge University Press, 2001.
  • VRIES, Peer. State, economy and the great divergence: Great Britain and China, 1680’s-1850’s. London: Bloomsbury, 2015.
  • YOUNG, Elliott. Alien nation: Chinese migration in the Americas form the Coolie Era through World War II. Chapel Hill: University of North Carolina Press, 2014.
  • YUN, Lisa. The coolie speaks: Chinese indentured laborers and African slaves in Cuba. Philadelphia: Temple University Press, 2008.
  • 3
    A bibliografia a esse respeito é bastante extensa e diversificada. Entre os autores diretamente relacionados com este artigo, Cf. AZEVEDO, Celia Maria Marinho. Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites, século XIX. São Paulo: Annablume, 2004; CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978; COSTA, Emília Viotti da. Da senzala à colônia. São Paulo: Brasiliense, 1989; LAMOUNIER, Maria Lúcia. Da escravidão ao trabalho livre: a lei de locação de serviços de 1879. Campinas: Papirus, 1988; e MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre a mão e os anéis: a lei dos sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Ed. Unicamp, 2008.
  • 4
    LAMOUNIER, Maria Lúcia. Op. cit.
  • 5
    Ibidem, p. 56-75; AZEVEDO Celia Maria Marinho. Op. cit., p. 110-120.
  • 6
    YOUNG, Elliott. Alien nation: Chinese migration in the Americas form the Coolie Era through World War II. Chapel Hill: University of North Carolina Press, 2014, p. 73. Para uma perspectiva ampla sobre a questão do trabalho “livre” e de seus elementos coativos, das pressões não pecuniárias como definidoras do trabalho compulsório, do trabalho assalariado associado a mecanismos de coerção extraeconômica, entre outros meios de controle do trabalho, Cf. a pesquisa de STEINFELD, Robert. Coercion, contract and free labor in the Nineteenth Century. Cambridge: Cambridge University Press, 2001, que procura entender os mecanismos que vinculavam o trabalhador ao local de trabalho e ao empregador. No século XIX, a condenação penal por violação de contrato de trabalho e a existência da desigualdade jurídica, que privilegiava o empregador em detrimento do trabalhador, eram uma constante nos poderes constituídos em diversas partes do mundo.
  • 7
    VRIES, Peer. State, economy and the great divergence: Great Britain and China, 1680’s-1850’s. London: Bloomsbury, 2015.
  • 8
    Ibidem, p. 335.
  • 9
    LAMOUNIER, Maria Lúcia. Op. cit., p. 111-121.
  • 10
    MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre a mão e os anéis: a lei dos sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Ed. Unicamp, 2008, p. 102.
  • 11
    A Lei dos Sexagenários de nº 3.270 está integralmente reproduzida no trabalho de Mendonça (op. cit., p. 341-349).
  • 12
    A historiografia sobre a questão dos trabalhadores chineses no Brasil é composta por CONRAD, Robert. Op. cit.; CONRAD, Robert. The planter class and the debate over Chinese immigration to Brazil, 1850-1893. The International Migration Review, New York, v. 9, n. 1, p. 41-55, 1975; LAMOUNIER, Maria Lúcia. Op. cit.; LEITE, José Roberto Teixeira. A China no Brasil: influências, marcas, ecos e sobrevivências chinesas na arte e na sociedade do Brasil. 1994. Tese (Doutorado em Artes) - Instituto de Artes, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1994; AZEVEDO, Celia Maria Marinho. Op. cit.; DEZEM, Rogério. Matizes do “amarelo”: a gênese dos discursos sobre os orientais no Brasil (1878-1908). São Paulo: Humanitas, 2005; e PERES, Victor Hugo Luna. Os “chins” nas sociedades tropicais de plantação: estudo das propostas de importação de trabalhadores chineses sob contrato e suas experiências de trabalho e vida no Brasil (1814-1878). 2013. 170 f. Dissertação (Mestrado em História) - Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2013. Sobre o município de Bananal, há o artigo de PORTO, Luís de Almeida Nogueira. Chineses no Bananal. D. O. Leitura, São Paulo, v. 10, n. 120, p. 5, 1992. Recentemente, Marcelo Mac Cord lançou nova luz sobre os projetos de imigração chinesa no período joanino, bem como sobre os interesses envolvidos na introdução do cultivo de plantas orientais para diversificar a pauta exportadora do Brasil. Cf. MAC CORD, Marcelo. Mão de obra chinesa em terras brasileiras nos tempos joaninos: experiências, estranhamentos, contratos, expectativas e lutas. Afro-Ásia, Salvador, n. 57, p. 151-185, 2018.
  • 13
    Sobre o desenvolvimento da agricultura cafeeiro-escravista no município de Bananal, já existe um conjunto de importantes pesquisas que discutem demografia, estrutura fundiária, organização espacial das fazendas cafeeiras etc. Por exemplo, MOTTA, José Flávio. Corpos escravos, vontades livres: posse de cativos e família escrava em Bananal (1801-1829). São Paulo: Annablume: Fapesp, 1999; MORENO, Breno Aparecido Servidone. Demografia e trabalho escravo nas propriedades rurais cafeeiras de Bananal, 1830-1860. 2013. 270 f. Dissertação (Mestrado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013; e SANTOS, Marco Aurélio dos. Geografia da escravidão no Vale do Paraíba cafeeiro: Bananal, 1850-1888. São Paulo: Alameda, 2016.
  • 14
    Sobre o estado desse acervo documental, Cf. as pesquisas de SANTOS, Marco Aurélio dos. Op. cit., p. 20; e SILVA, Cibele Monteiro. Documentação cafeeira das cidades do Fundo do Vale do Paraíba paulista: a concentração e desconcentração da documentação cartorária e judicial custodiada ao Museu Major Novais - Cruzeiro/SP. 2016. 113 f. Dissertação (Mestrado em Estudos Culturais) - Escola de Artes, Ciências e Humanidades, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
  • 15
    REVEL, Microanálise e a construção do social. In: ______ (Org.). Jogos de escala: a experiência da microanálise. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1996, p. 22.
  • 16
    MAC CORD, Marcelo. Op. cit.
  • 17
    MEAGHER, Arnold. The coolie trade: the traffic in Chinese laborers to Latin America, 1847-1874. Bloomington: Xlibris, 2008, p. 199.
  • 18
    Esse é o único ofício que não foi escrito pelo ouvidor de Macau. Dada a informação de Carlos Francisco Moura a respeito do destino incerto desses chineses, optou-se por excluir do Quadro 1 os dados referentes a eles.
  • 19
    MOURA, Carlos Francisco. Chineses e chá no Brasil no início do século XIX. Macau: Instituto Internacional de Macau; Rio de Janeiro: Real Gabinete Português de Leitura, 2012. Para outras informações, Cf. DEZEM, Rogério. Op. cit.; LEITE, José Roberto Teixeira. Op. cit.; e PERES, Victor Hugo Luna. Op. cit. Em artigo recente, Marcelo Mac Cord estuda a origem desses primeiros chineses que vieram ao Brasil, os conflitos que viveram e suas possíveis dissensões internas, provavelmente em função de suas diferentes procedências dentro da China. Cf. MAC CORD, Marcelo. Op. cit.
  • 20
    LEITE, José Roberto Teixeira. Op. cit., p. 117.
  • 21
    MAC CORD, Marcelo. Op. cit., p. 177.
  • 22
    RAMOS, Agostinho. Pequena história do Bananal. São Paulo: Sangirard, 1975, p. 91. Cf. também o artigo de PORTO, Luís de Almeida Nogueira. Op. cit.
  • 23
    PORTO, Luís de Almeida Nogueira. Op. cit., p. 5.
  • 24
    A bibliografia sobre o arranque da cafeicultura brasileira no século XIX e o contexto posterior à aprovação de Lei de 7 de novembro de 1831 é bastante ampla. Duas abordagens recentes são de MARQUESE, Rafael; TOMICH, Dale. O Vale do Paraíba escravista e a formação do mercado mundial do café no século XIX. In: MUAZE, Mariana; SALLES, Ricardo (Ed.). O Vale do Paraíba e o Império do Brasil nos quadros da segunda escravidão. Rio de Janeiro: 7Letras, 2015. p. 21-56; e de PARRON, Tâmis Peixoto, A política da escravidão na era da liberdade: Estados Unidos, Brasil e Cuba, 1787-1846. 2015. 502 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. A informação sobre as tarifas aduaneiras está na página 322 desta última obra, que destaca ainda os contatos entre José de Araújo Ribeiro, representante do governo imperial nos EUA, e autoridades brasileiras a respeito desse e de outros assuntos. Além disso, para entender plenamente a representação de Bananal, não se deve desprezar o contexto nacional dos primeiros anos da década de 1830, quando se apresentaram ao Parlamento projetos antiescravistas, numa onda que se espalhava por diversos setores da sociedade, inclusive com rebeliões de escravos e homens livres e pobres. Tudo isso levou muita gente a se perguntar sobre a “natureza da relação entre o governo brasileiro e a escravidão e, em particular, entre o governo brasileiro e o tráfico negreiro transatlântico”. PARRON, Tâmis Peixoto. Op. cit., p. 317.
  • 25
    SÃO PAULO (Província). Assembleia Legislativa Provincial. Resposta n. IO.35.2.1, 1835. Responde a representação da Câmara da Vila do Bananal sobre diversos objetos de interesse público reclamando providências. Assembleia Legislativa Provincial, São Paulo, 23 fev. 1835. Disponível em: <https://bit.ly/2TxPsdq>. Acesso em: 1 ago. 2018.
  • 26
    Ibidem. A resposta à questão dos braços africanos não deve ter preocupado os proprietários de escravos do Vale do Paraíba, Bananal inclusive, porque, mais ou menos de 1835 até 1850, o contrabando negreiro foi uma política implementada pelo Estado imperial para garantir a entrada ilegal de mão de obra escrava, suprindo a lavoura dos braços necessários à expansão cafeeira. PARRON, Tâmis Peixoto. A política da escravidão no Império do Brasil, 1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
  • 27
    PROCESSO criminal contra João Antonio da Silva Chim. Museu Histórico e Pedagógico Major Novais (doravante MMN), Bananal, 19 out. 1861. Caixa 19, número de ordem 453. O processo está incompleto e fora de ordem. Só duas testemunhas prestam depoimento, e elas não são chinesas. Agradeço a Breno Aparecido Servidone Moreno por me haver cedido as fotografias dos processos criminais envolvendo chineses e seu banco de dados com os inventários das décadas de 1830 a 1860. A maior parte dos chineses mencionados em processos criminais e trabalhados neste artigo assinam o depoimento com caracteres chineses.
  • 28
    O processo envolvendo Miguel José de Sousa está em MMN, caixa 3, número de ordem 79, mas, infelizmente, o referido documento foi molhado e está praticamente ilegível. Sabe-se que Sousa prestou depoimento como testemunha em processo sobre o espancamento de José Borges Peixoto, crime que teria sido cometido por João Pereira China, de Macau. Cf. PROCESSO criminal contra João Pereira Chim. MMN, Bananal, 14 maio 1844. Caixa 3, número de ordem 79. O processo de José Lourenço será analisado adiante.
  • 29
    SEABRA, Isabel Leonor da Silva de. O tráfico de cules em Macau. Revista Ultramares, Maceió, v. 5, n. 10, 2016, p. 303-305.
  • 30
    MAC CORD, Marcelo. Op. cit., p. 160; MOURA, Carlos Francisco. Op. cit., p. 13.
  • 31
    Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. História, Assis, v. 36, p. 1-24, 2017.
  • 32
    COLETORIA de Impostos. Arquivo Geral do Município, Bananal, 1853COLETORIA COLETORIA de Impostos. Arquivo Geral do Municipio, Bananal, 1853.. Documento não catalogado pela Prefeitura do Município e inteiramente fotografado.
  • 33
    PROCESSO criminal contra Jerônimo, escravo de José Antônio Hermida Baptista. MMN, Bananal, 5 nov. 1860. Caixa 18, número de ordem 425.
  • 34
    A “joia” era uma anuidade “cujo régio pagamento” garantia aos irmãos “direitos, especialmente aqueles relacionados à assistência durante os períodos de necessidade e também às missas e cortejos em decorrência de sua morte”. RIBEIRO, Fábia Barbosa. Caminhos da piedade, caminhos da devoção: as irmandades de pretos no Vale do Paraíba - século XIX. 2010. 262 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010, p. 44.
  • 35
    CHIM, João Francisco. [Testamentária]. Cruzeiro, 14 jul. 1863. Caixa 109, número de ordem 2336. 1º Ofício.
  • 36
    LEITE, José Roberto Teixeira. Op. cit., p 222. Esse autor informa que Pereira teria chegado ao Brasil em 1808, portanto, antes da primeira viagem registrada por Carlos Francisco Moura, em 1809 (Quadro 1).
  • 37
    INVENTÁRIO de João Félix de Araújo. Cruzeiro, 13 abr. 1850. Caixa 61, número de ordem 1.181. 1º Ofício.
  • 38
    Para um estudo que analisa o fenômeno das confrarias no Vale do Paraíba cafeeiro, Cf. RIBEIRO, Fábia Barbosa. Op. cit.
  • 39
    Ibidem.
  • 40
    Ibidem, p. 211. O testamento de Araújo sugere uma relação entre ele e Manuel Venâncio Campos da Paz, que, segundo Fábia Ribeiro, era um participante ativo na Irmandade de Nossa Senhora do Rosário.
  • 41
    MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no sudeste escravista, Brasil, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
  • 42
    Ibidem, p. 55-69.
  • 43
    INVENTÁRIO de Dinis Hilário Gomes Nogueira. Cruzeiro, 23 set. 1849. Caixa 48, número de ordem 877. 1º Ofício.
  • 44
    Ibidem.
  • 45
    INVENTÁRIO de Leopoldina Maria da Conceição. Cruzeiro, 24 mar. de 1849. Caixa 57, número de ordem 1.080. 1º Ofício.
  • 46
    Para a análise de um processo criminal envolvendo um jornaleiro que foi atacado por dois escravos, Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Geografia da escravidão no Vale do Paraíba cafeeiro: Bananal, 1850-1888, p. 107-109.
  • 47
    Os conceitos de integração e assimilação são diferentes, mas tomados aqui como inter-relacionados. Estudos sobre migrações e sociologia das migrações costumam trabalhar com esses dois conceitos para discutir questões relativas à xenofobia, cidadania e exclusão (segregacionismo)/inclusão de imigrantes na sociedade de destino. Neste artigo, integração é o processo de aceitação do imigrante na sociedade de acolhimento, permitindo-lhe vivência, ascensão social e a inserção na conjuntura geral dessa sociedade. No processo de integração considerado aqui, os chineses não preservaram sua cultura, mas assimilaram os valores da sociedade escravista-católica. Assim, a assimilação supõe a absorção dos valores, da língua e da cultura local por parte do imigrante. A adoção de um nome “português”, o casamento e a participação nas irmandades e nas festas do catolicismo popular mostram que os chineses assimilaram valores e práticas da sociedade onde se inseriram e (re)construíram suas vidas. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES. Glossário sobre migração. Genebra: OIM, 2009. Disponível em: <https://bit.ly/32NqpHj>. Acesso em: 1 ago. 2018.
  • 48
    RECENSEAMENTO do Brazil em 1872: São Paulo. Rio de Janeiro: Typ. G. Leuzinger, [1874?]. Disponível em: <http://bit.ly/32TyutY>. Acesso em: 1 ago. 2018. Acatólico é o termo registrado no Censo de 1872.
  • 49
    O Censo de 1872 registra um total de 436 chins no Brasil, com apenas seis mulheres, sendo duas casadas e não católicas. Dos homens, 68 foram identificados como não católicos. Havia ainda apenas onze japoneses, 45 persas e quatro turcos, considerando estes na categoria asiáticos. Assim, os asiáticos foram um grupo minoritário entre os imigrantes aportados no Brasil até o terceiro quartel do século XIX. Saliente-se que o Censo registra 1.412 “orientais”, categoria que se refere a uruguaios. Ibidem, p. 6.
  • 50
    Segundo Maria Lúcia Lamounier (op. cit., p. 128-129), a aprovação da lei de locação de serviços de 1879 e de um crédito para uma missão especial à China no mesmo ano com o objetivo de estabelecer relações diplomáticas com esse país não eram medidas relacionadas. Contudo, as duas ações inserem-se na discussão mais ampla, de buscar alternativas para o trabalho escravo. Sobre a missão especial à China, Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal; FERREIRA, Tânia Bessone da Cruz. O Império do Cruzeiro do Sul e a Corte Celeste de Tien-Tsin: apontamentos sobre as relações sino-brasileiras no século XIX. Navigator, Rio de Janeiro, v. 6, n. 12, p. 70-82, 2010.
  • 51
    Rogério Dezem (op. cit., p. 66-90) faz uma análise das discussões do Congresso Agrícola sobre a mão de obra chinesa. Diversas pesquisas produziram uma espécie de “narrativa da transição”, que de certo modo avalizou os argumentos dos discursos que defendiam a imigração chinesa. Nesses discursos, as ideias de transição para o trabalho livre e de modernização estão associadas. Além disso, nota-se a oposição “africanos pouco hábeis para o trabalho com máquinas” versus “asiáticos (chineses/coolies) hábeis para esse tipo de trabalho”. Vale a pena sublinhar que a situação dos chineses em Cuba desmente esse tipo de narrativa. Os chineses chegaram a essa colônia espanhola do Caribe no fim dos anos 1840, momento histórico de significativa expansão da produção de açúcar. Os proprietários de escravos não consideravam a mão de obra chinesa uma alternativa para o processo de transição para o trabalho livre. Ao contrário, os trabalhadores sob contrato foram uma força de trabalho amplamente utilizada e complementar num momento de crescimento econômico e de investimentos produtivos que permitiram o funcionamento de vários engenhos mecanizados e semimecanizados em Cuba e a construção, em muitas propriedades, dos barracões para abrigar a força de trabalho. A tal respeito, Cf. YUN, Lisa. The coolie speaks: Chinese indentured laborers and African slaves in Cuba. Philadelphia: Temple University Press, 2008, p. 1-35. Apesar dessa observação sobre Cuba, pode-se entender que a “narrativa da transição” se aplica a algumas sociedades, como o Brasil das décadas de 1870 e 1880. É válida não porque avalize o discurso dos imigrantistas, mas por entender que, ao lado de outras possibilidades, a mão de obra chinesa era uma alternativa para a substituição do braço escravo.
  • 52
    CONRAD, Robert. The planter class and the debate over Chinese immigration to Brazil, 1850-1893. The International Migration Review, New York, v. 9, n. 1, p. 42, 1975; NEVES; Lúcia Maria Bastos Pereira das; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal; FERREIRA, Tânia Bessone da Cruz. Op. cit., p. 71. Mais precisamente, o número coletado por Conrad é 2.947 chineses, tendo mil deles entrado em 1874.
  • 53
    A respeito dessas obras, Cf. as pesquisas de PERES, Victor Hugo Luna. Op. cit., p. 36; e DEZEM, Rogério. Op. cit., p. 65. O debate sobre a mão de obra chinesa que ocorreu na década de 1870 no Brasil liga-se ao momento internacional de expansão das migrações internacionais. Essa década também assistiu à crise e ao fim do tráfico de coolies chineses para Cuba e Peru, encerrado em 1874. Intenso nos anos 1850 e 1860, esse tráfico foi o resultado de uma série de fatores como os concernentes aos interesses imperiais britânicos, à procura de custos mais baixos de mão de obra em áreas coloniais (Cuba, por exemplo), aos interesses de produção do guano, açúcar e algodão no Peru, ao encarecimento do tráfico de escravos africanos e da mão de obra escrava de origem africana etc. Para esse cenário mundial relativo à imigração dos coolies, Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. História, Assis, v. 36, p. 1-24, 2017.
  • 54
    AZEVEDO, Celia Maria Marinho. Op. cit., p. 127-132.
  • 55
    Rogério Dezem também analisa as ilustrações dessa revista, mas parece interpretar equivocadamente algumas delas, não enfatizando sua oposição à presença do trabalhador chinês no Brasil. Por exemplo, numa ilustração intitulada “Os chins como transição”, o autor não vê a exclusão do trabalhador nacional (representado na imagem com a figura do mulato). Sem dúvida, muitos imigrantistas excluíam a possibilidade de aproveitar o trabalhador nacional. Na referida ilustração, Dezem (op. cit., p. 74) vê o chim como um elemento que concorreria para o “branqueamento do homem brasileiro”. A ilustração “A colonização chinesa”, analisada adiante, não foi trabalhada por esse autor.
  • 56
    Para uma análise dessa visita, Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal; FERREIRA, Tânia Bessone da Cruz. Op. cit.; CONRAD, Robert. The planter class and the debate over Chinese immigration to Brazil. The International Migration Review, New York, v. 9, n. 1, p. 41-55, 1975; e MEAGHER, Arnold. Op. cit. Em artigo recente, Henrique Antonio Ré analisou a atuação da BFASS e do Foreign Office na luta contra a imigração chinesa para o Brasil no final da década de 1870 e início da de 1880. Também lançou novas luzes sobre a atuação do governo brasileiro, da missão à China e da visita de Tong Kong-sing, bem como de sua recusa para importar trabalhadores chineses para o Brasil.
  • 57
    Deve-se destacar a proibição dos governos britânico e português ao embarque de imigrantes chineses pelos portos de Hong Kong e Macau, num contexto histórico de proibições ao tráfico de coolies. Para entender melhor esse assunto e o período posterior a 1874, ano em que se proibiu esse tipo de tráfico, Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. História, Assis, v. 36, p. 1-24, 2017.
  • 58
    REVISTA Illustrada, Rio de Janeiro, n. 358, 20 out. 1883. p. 5-6.
  • 59
    Ver, por exemplo, o diálogo reproduzido pelo Correio Paulistano entre os deputados Inglês de Souza e Oliveira Braga, em que este faz uma referência sarcástica a esse rabicho. NOTICIÁRIO. Correio Paulistano, São Paulo, n. 701, 14 abr. 1880REVISTA CHIM, Joao Francisco. [Testamentaria]. Cruzeiro, 14 jul.1863. Caixa 109, número de ordem 2336. 1º Oficio.. p. 2. Sobre a posição desses deputados no debate acerca dessa mão de obra, Cf. AZEVEDO, Celia Maria Marinho. Op. cit., p. 127-132. O rabicho dos chineses serviu para estereotipá-los, assim como sua imagem de “ladrões de galinhas”. São dois elementos que também ajudaram a consolidar estereótipos negativos desses imigrantes, sobretudo pelos opositores a esse tipo de mão de obra.
  • 60
    A entrada de chineses nos EUA teve início no final da década de 1840, como resultado da descoberta de ouro na Califórnia, e foi crescendo sensivelmente a partir dos anos 1860. Segundo dados censitários desse país, em 1860, a população chinesa somava 35.565 pessoas. Em 1870, era de 63.042 e, em 1880, chegou a 104.468. O movimento sindical da costa Oeste culpava os chineses pelos baixos salários pagos e pela degradação das condições de trabalho. Muitos líderes que se opuseram à imigração chinesa no fim do século XIX surgiram nos sindicatos e no movimento operário estadunidense. Nogueira devia estar informado dessa oposição e, especialmente, da aprovação do Chinese Exclusion Act, de 1882, primeira lei imigratória dos EUA a banir estrangeiros com base na raça e na nacionalidade. O nome com que a lei se notabilizou é autoexplicativo: ela atingiu exclusivamente um grupo específico, os chineses, proibindo-os de entrar no país nos dez anos seguintes à sua aprovação. Foram proibidos de entrar os trabalhadores chineses de baixa qualificação, sendo isentos os comerciantes, diplomatas, estudantes e professores que, por seu turno, foram atingidos pelo rigor da fiscalização imigrantista. Para uma excelente análise da condição dos chineses após a aprovação do Chinese Exclusion Act, Cf. LEE, Erika. At America’s gates: Chinese immigration during the Exclusion Era, 1882-1943. Chapel Hill: The University of North Carolina Press, 2003. Para a construção de uma política imigrantista baseada em argumentos raciais nos EUA, Cf., além dessa autora, o já citado trabalho de Elliott Young. Esse autor escreveu: “In the United States, the 1882 Chinese Exclusion Act was designed to protect the rights of white working-class men who felt threatened by economic and sexual competition from Chinese workers”. YOUNG, Elliott. Op. cit., p. 98.
  • 61
    EDITORIAL. A Província de São Paulo, São Paulo, 13 jan. 1888, p. 1-2.
  • 62
    EGO. A crapula chineza. Revista Illustrada, Rio de Janeiro, n. 522, 10 nov. 1888. p. 2-3. Disponível em: <http://bit.ly/1EyCKy3>. Acesso em: 1 ago. 2018. As referências a Cotegipe e Almeida Nogueira são significativas. Sabe-se que foram políticos importantes que defenderam até o último momento a escravidão, se posicionaram contra a abolição e que, depois do 13 de maio, passaram a defender a imigração asiática. Pode-se aventar a hipótese de que muitos dos mais renhidos defensores da escravidão passaram a advogar a imigração asiática e, principalmente, a presença de chineses como solução para a “falta de braços”. A bibliografia sobre a crise da escravidão é extensa. Para uma discussão do governo de Cotegipe e a atuação política de Almeida Nogueira, Cf. SANTOS, Marco Aurélio dos. Lutas políticas, abolicionismo e a desagregação da ordem escravista: Bananal, 1878-1888. Almanack, Guarulhos, n. 11, p. 749-773, 2015.
  • 63
    OLIVA, Osmar Pereira. Machado de Assis, Joaquim Nabuco, Eça de Queirós e a imigração chinesa - qual medo? Revista da Anpoll, Brasília, DF, v. 2, n. 24, p. 65-84, 2008.
  • 64
    SANTOS, Marco Aurélio dos. Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. História, Assis, v. 36, p. 1-24, 2017.
  • 65
    PRADO JUNIOR, Caio. História econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1969.
  • 1
    Universidade de São Paulo - São Paulo - SP -Brasil.
  • 2
    Doutor em História Social. Membro Docente do Laboratório de Estudos sobre o Brasil e o Sistema Mundial (LABMUNDI-USP).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    22 Abr 2020
  • Data do Fascículo
    2020

Histórico

  • Recebido
    08 Set 2018
  • Aceito
    08 Maio 2019
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