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De órteses, próteses, controles e ética

Em qualquer relação comercial por contratos, prestação de serviços ou terceirização, a parte contratante (pública ou privada) tem o sagrado dever e o pleno direito de auditar. O controle e avaliação é setor vital para o zelo, o cuidado, a probidade, da devida e correta aplicação dos recursos financeiros dispensados para aquisição de insumos, consecução dos procedimentos e pagamento de pessoal.

Para auxiliar nessa espinhosa, porém necessária missão, existem diversos instrumentos como análise de séries históricas, cumprimento de protocolos e/ou diretrizes, auditorias virtuais por amostragens ou então auditoria permanente presencial.

A equipe de regulação, que autoriza ou questiona determinados procedimentos, tem autoridade de chamar o paciente para conferir exames que auxiliaram na indicação dos mesmos, com a prerrogativa ética de contatar o profissional solicitante e discutir aspectos pouco claros. Deverá chamar para conversas esclarecedoras, médicos que assumam condutas muito diferentes da curva habitual de um grupo controle.

Devem ser analisados pelo agente que financia o tratamento, itens sobre a qualidade do material a ser disponibilizado, para evitar argumentos de que o material da marca "X" é muito superior ao da marca "Y", forçando, direcionando o paciente para um determinado fornecedor, jogando-o contra o plano de saúde. Deve ser estabelecido que, se determinado material não for confiável, que se faça denúncia a ANVISA/MS para que o mesmo seja banido das prateleiras nacionais. Mas é necessário ser responsável o suficiente para assinar a e comprovar a denúncia.

Na coisa pública, a Lei 8666, das licitações e contratos, preconiza a aquisição em concorrências, priorizando a melhor oferta, mas sempre respeitando a relação "preço+qualidade", afinal, serão materiais ou medicamentos aplicados em vidas humanas.

Os fatos divulgados na mídia nacional, trazem à público um fato há muito do pleno conhecimento de órgãos de classe médica, que lutam obstinadamente contra essa distorção profissional, já encaminhando há muitos anos essas denúncias aos órgãos de governo. No âmbito de CRM/CFM, providências têm sido tomadas, punindo inúmeros profissionais pela má prática e conduta antiética, conforme amplamente divulgado nacionalmente em nota oficial do CFM.

São deveres do médico, entre outros, a lealdade prioritária ao paciente, bem como a objetividade e a honestidade profissional. O médico não tem, por princípio, compromisso com a cura, mas sim com a utilização dos conhecimentos atualizados e dos melhores recursos para conduzir o paciente a plena reabilitação ou a paliação, sempre objetivando a qualidade de vida dos que confiam a ele a sua saúde.

Que fique bem claro o nosso repúdio e o repúdio da imensa maioria da classe médica a esses profissionais que atuam na inconformidade, na marginalidade, daquele compromisso que adotaram no momento do juramento solene de formatura, desonrando os princípios hipocráticos e caindo na tentação da comercialização da saúde. Que se ressalte a performance da enorme maioria dos mais de quatrocentos mil médicos atuantes no país, o fazendo dentro dos preceitos estabelecidos para a boa prática da profissão.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Apr-Jun 2015
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