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Resenha: "The common place of law: stories from everyday life"

RESENHA BIBLIOGRÁFICA

Resenha: "The common place of law: stories from everyday life"

Vicente Riccio

Professor Visitante da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (EBAPE/FGV). Doutor em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro - IUPERJ. Mestre em Ciência Política pelo IUPERJ. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. E-mail: vriccio@fgv.br

EWICK, Patricia e SILBEY, Susan. The common place of law: stories from everyday life. Chicago: The Chicago University Press, 1998.318p.

ISBN: 0-226-22742-1 (cloth) ISBN: 0-226-22744-8 (paper)

O livro de Ewick e Silbey sobre a construção cotidiana da legalidade -ainda não editado no Brasil - é um trabalho instigante em relação a todos os campos das ciências sociais. O tema central é o entendimento de como os indivíduos raciocinam e exercitam o direito em seu dia-a-dia. No conjunto das experiências analisadas, de-stacam-se aquelas capazes de pressionar o sistema legal oficial, assim como a busca de um entendimento acerca de como se opera a interação indivíduo/direito.

As autoras recorrem a um modelo de análise que vai além da lógica dos primeiros trabalhos sobre a cultura jurídica na sociedade, fundados exclusivamente no quadro de atitudes dos indivíduos em relação às instituições jurídicas formais. O ponto de vista de Ewick e Silbey é o de que não se deve estudar a legalidade no cotidiano apenas pelo ângulo das opiniões dos indivíduos sobre instituições como o habeas-corpus e o inquérito policial. Segundo as autoras, para compreender a presença do justo na sociedade, o pesquisador deve se ater à análise de aspectos da vida muitas vezes relegados a segundo plano, como as regras de utilização de um estacionamento, as ordens de pagamento recebidas pelo correio, o ato de comprar, a condução do tráfego pela força policial, as regras de convivência e as cortes.

O livro está estruturado em três partes, que abrangem quatro capítulos conceituais e quatro empíricos. Na introdução, as autoras estabelecem uma discussão conceitual, fundamental na preparação do leitor para os diversos casos de encontro entre os indivíduos e o sistema legal, apresentados nos capítulos subseqüentes. Nessa parte, o leitor tem a oportunidade de apreender conceitos como o de consciência legal e legalidade. É também nessa primeira parte - assim como nos capítulos quatro, cinco e seis -que são apresentadas as narrativas da pesquisa. A segunda parte do livro, cujo título é "Histórias de consciência legal: construindo a legalidade", fala de como as pessoas vivenciam e interpretam o direito no contexto do seu cotidiano. Na conclusão, as autoras articulam conceitos e histórias, analisando os diversos tipos de encontro dos indivíduos com a legalidade.

Os capítulos conceituais mais importantes são o segundo, o terceiro e o oitavo. No segundo, as autoras abordam as bases cotidianas da legalidade e do exercício do poder por parte dos atores legais. A perspectiva adotada não busca analisar o direito estabelecido pelas instituições oficiais do Estado, mas, sim, estudar como o direito influencia a vida cotidiana e é influenciado por ela. Há, nessa parte, uma descrição da metodologia do trabalho, a qual envolveu a realização de uma série de 430 entrevistas com pessoas que tiveram contato com o sistema legal em suas diversas extensões, como, por exemplo, as cortes, os escritórios de assistência social, os escritórios de advocacia e a polícia. As autoras justificam a opção pelas narrativas, argumentando que "como forma de ação social, histórias refletem e sustentam arranjos institucionais e culturais, preenchendo o espaço entre a interação cotidiana e estruturas sociais em larga escala" (p.18).

As pesquisas tradicionais vinham concebendo a legalidade como uma atitude de indivíduos isolados em relação às instituições, ou adotando as análises estruturalistas e marxistas, que vêem na consciência legal um produto das relações sociais. Ewick e Silbey têm um ponto de vista distinto. No terceiro capítulo ("A construção social da legalidade"), as autoras propõem um entendimento da consciência legal por meio da integração entre a ação humana e a influência das estruturas sociais, à medida que se identificam "os processos mediadores pelos quais as interações sociais e os processos locais se agregam em instituições e estruturas de poder" (p.38). Isso quer dizer que a legalidade é compreendida como um fenômeno estruturante e estruturado pela pressão cotidiana dos indivíduos. Ao adotar tal perspectiva, as autoras pretendem suplantar dualismos como ação/estrutura, estatal/não-estatal, consentimento/coerção.

Esse parâmetro permite a Ewick e Silbey identificar três situações freqüentes, nas quais ocorre a interação dos indivíduos com a legalidade, seja perante o direito (before the law), junto ao direito (with the law) e contra o direito (against the law). Na primeira situação, temos o direito como um conjunto impenetrável de regras e formalmente ordenado, que se legitima por sua característica soberana. Na segunda situação, o direito aparece como uma arena na qual as regras preexistentes são descartadas e outras são inventadas para servir a um con-junto maior de interesses e valores, com predominância do interesse individual e o reforço da idéia de ganhos estratégicos. Ao invés de ser descontínuo à vida diária, o direito é estruturado por ela. Por último, há a situação em que as pessoas se colocam contra o direito. Nesse descompasso, os indivíduos buscam escapar momentaneamente da sua influência e poder. Tal resistência tem diversas motivações, indo da defesa da dignidade à busca de revanche. Os indivíduos assumem esse comportamento conscientemente e arcam com os custos de suas decisões.

No capítulo oitavo, Ewick e Silbey concluem seu estudo, afirmando que a consciência legal não é uma obra estática, mas resultante da participação dos indivíduos em suas práticas, interações, formação de significados e instituições. Apesar disso, as pessoas não criam padrões distintos e singulares de legalidade. Suas interpretações são construídas em torno de padrões culturais existentes, combinando elementos de diversos esquemas preexistentes com suas biografias pessoais. Assim, "tanto a consciência legal quanto a legalidade são fenômenos objetivos (...) e seu estudo deriva do fato de que consciência e estrutura são coletivamente produzidas e experimentadas. A legalidade é duradoura e poderosa porque é vivenciada de maneira objetiva e externa, impermeável e constritiva em relação aos desejos de seres humanos particulares" (p.247).

A perspectiva de análise adotada no trabalho é de grande interesse para diversos ramos das ciências sociais, em especial para a administração pública. Trata-se de uma perspectiva fundada no tratamento contemporâneo dispensado à questão da justiça. As constituições modernas procuram ser uma carta de princípios abertos à realidade social, em oposição ao velho positivismo jurídico. Por essa razão, o vocabulário da política criminal de uma democracia contemporânea incorpora elementos como prevenção, comunidade e parceria local. Ou seja, sua realização depende da capacidade de gestão dos problemas de um contexto local específico. Além disso, existem os movimentos de ampliação do acesso à justiça, que demandam, cada vez mais, instrumentos de efetivação dos valores determinados pela lei.

Como a gestão da ordem jurídica se verifica a partir do cotidiano, as interações dos indivíduos e suas experiências com as agências legais abrem um espaço de compreensão das instituições em ação, permitindo que estratégias de reforma possam ser construídas a partir do entendimento de sua operação concreta. Um exemplo importante são os agentes estatais encarregados da manutenção da ordem pública, como policiais e fiscais de postura, cujas experiências cotidianas exigem o constante julgamento de situações que demandam a definição do certo e do errado. Nessas situações, a perspectiva de Ewick e Silbey é a de que a subjetividade do ator é tão importante para o processo quanto a norma legal.

A compreensão dessas características subjetivas é fundamental para a elaboração de políticas que visem à re-forma das instituições de segurança pública, judiciárias e de interesse da administração pública. Instituições e normas, acima de tudo, são operadas por indivíduos, os quais são fruto dos limites sociais e de suas experiências particulares. Assim, a leitura da obra de Ewick e Silbey pode ser importante para todos aqueles que estão interessados nos aspectos cotidianos e contextualizados de operação das instituições legais.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Jul 2012
  • Data do Fascículo
    Mar 2004
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