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Arqueologia do discurso do Vale-Cultura: performance política durante a constituição do seu marco legal

Arqueología del discurso del Vale Cultura: desempeño político durante la constitución de su marco legal

Resumo

O Programa de Cultura do Trabalhador, lançado em 2012 pelo Governo Federal do Brasil, é uma política pública destinada ao incentivo do consumo cultural por meio da oferta de um benefício comumente chamado de Vale-Cultura. Do projeto de lei até a sua publicação (Lei No. 12.761 de 27/12/2012), o programa tramitou entre o executivo e o legislativo por 4 anos, incorporando significados de acordo com os posicionamentos do Governo e do Congresso. O presente artigo visa historicizar o discurso do Vale-Cultura durante o período de constituição do seu marco legal. Para isso, foi composto um arquivo com 47 documentos, posteriormente submetidos à análise pelo software de pesquisa qualitativa NVivo. Para tal, utilizou-se o método arqueológico de análise discursiva atribuído a Michel Foucault. Duas formações discursivas emergiram dessa análise: “Comercialização da Cultura” e “Inclusão Social”. Conclusões foram apresentadas e o que poderia parecer à primeira vista contraditório mais tarde foi percebido como complementar. Finalmente, reflexões também foram sugeridas, considerando o desempenho atual do programa.

Palavras-chave:
Vale-Cultura; Políticas Públicas; Marco legal; Consumo Cultural; Método Arqueológico Foucaultiano

Resumen

El Programa de Cultura del Trabajador, lanzado en 2012 por el Gobierno Federal de Brasil, es una política pública para fomentar el consumo cultural, a través de la oferta de un beneficio comúnmente llamado Vale-Cultura. Desde el proyecto de ley hasta su publicación (Ley n.° 12761 del 27/12/2012), el programa tramitado por el poder ejecutivo y legislativo durante cuatro años, fue incorporando significados de acuerdo con los posicionamientos del Gobierno y del Congreso. En este artículo se pretende ubicar históricamente el discurso del Vale-Cultura durante el período de constitución de su marco legal. Para ello, se compuso un archivo con 47 documentos, que posteriormente se analizaron mediante el software de investigación cualitativa NVivo. Para este propósito, se utilizó el método arqueológico de análisis del discurso atribuido a Michel Foucault. De este análisis, surgieron dos formaciones discursivas: “Comercialización de la Cultura” e “Inclusión Social”. Al presentar las conclusiones, lo que a primera vista podría parecer contradictorio, más tarde se percibe como complementario. Por último, también se sugieren reflexiones teniendo en cuenta el desempeño actual del programa.

Palabras clave:
Vale-Cultura; Políticas públicas; Marco legal; Consumo cultural; Método arqueológico de Foucault

Abstract

The Program of Culture for the Worker (Programa de Cultura do Trabalhador), launched in 2012 by the Federal Government of Brazil, is a public policy established to encourage cultural consumption by offering a voucher to access cultural events called - Vale-Cultura. From the bill to its publication (Law 12761 of 27 December 2012), it was handled between Goverment and Congress for four years, incorporating signification from both. This article aims to historicize the Vale-Cultura’s narrative during the period the program’s legal framework was being formulated. For this, an archive of 47 documents was analyzed using NVivo qualitative research software. The archaeological method of discursive analysis attributed to Michel Foucault was performed. Two discursive formations emerged from this analysis: “Culture’s Commerce” and “Social Inclusion”. Conclusions were presented and what was at first understood as contradictory, was later perceived as complementary. Finally, suggestions are proposed, considering the current performance of the program.

Keywords:
Vale-Cultura; Public Policies; Legal Framework; Cultural Consumption; Foucauldian Archaeological Method

Vale-Cultura: da Concepção à Aprovação

O Ministério da Cultura (MinC) iniciou, à época da gestão do Ministro Gilberto Gil, a estruturação do que seria mais adiante o Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei 12.76/2012, cujo objetivo é oferecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura. Quando o programa foi inicialmente pensado, as ações do MinC eram norteadas basicamente por três princípios: (1) a cultura não se resume às belas artes, apresentando outras dimensões: antropológica, econômica e política; (2) as políticas culturais devem se constituir como políticas de Estado; (3) as políticas públicas de cultura objetivam a democratização e promoção do acesso aos mecanismos de produção, distribuição e fruição de bens culturais (BARBOSA, 2008BARBOSA, F. O Ministério da Cultura no Governo Luiz Inácio Lula da Silva: um primeiro balanço. In: SILVA, F. A. B. (Org.). Política Cultural no Brasil, 2002-2006: acompanhamento e análise. Brasília: Ministério da Cultura, 2007. (Coleção Cadernos de Políticas Culturais, v. 2). p. 193-220.). Com isso, o Ministério resgatava um conceito mais abrangente de cultura sob o enfoque antropológico - abandonado na prática desde meados dos anos 80 - e enfatizava também cultura como direito de todo cidadão assegurado na Constituição Federal1 1 As competências comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estabelecidas no Artigo 23 da Constituição Federal, encontram-se explicitadas no inciso V: proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. de 1988. O conceito de cultura passou a ser, então, ampliado, integrando as diversas manifestações culturais e práticas cotidianas da população brasileira (AMORIM, 2013AMORIM, A. Quantas questões cabem no Vale-Cultura?. Brasil de Fato, São Paulo, 19 mar. 2013. Disponível em: <Disponível em: http://www.brasildefato.com.br/node/12380 >. Acesso em 15 jul. 2015.
http://www.brasildefato.com.br/node/1238...
; BOTELHO, 2001BOTELHO, I. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em Perspectiva, v. 15, n. 2, p. 73-83, 2001. ; CALABRE, 2008CALABRE, L. (Org.). Políticas culturais: um campo de estudos. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa , 2008. ; 2010CALABRE, L. Políticas culturais no Brasil: história e contemporaneidade. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 2010. ).

Para a implementação do programa, o Governo Federal instituiu o Vale-Cultura, um benefício destinado prioritariamente a trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos. O beneficiado recebe um cartão magnético recarregável, com o valor mensal de cinquenta reais, podendo ter acesso a bens culturais nas seguintes áreas: artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, humanidades e informação, música e patrimônio cultural. A adesão ao programa é espontânea e pode ser feita mediante inscrição das empresas interessadas. Elas arcam com, pelo menos, 90% do valor do benefício, ou seja, R$ 45,00, sendo o restante, até 10%, descontado da remuneração do trabalhador. Como contrapartida, as empresas beneficiárias deduzem o valor despendido como despesa operacional para fins de apuração de imposto sobre a renda, não superior a 1%, desde que tributado com base no lucro real.

O direito constitucional brasileiro, no que se refere a processo legislativo, estabelece que, no trâmite regular, uma lei federal, antes de ser sancionada pela Presidência da República, precisa que o seu projeto passe por ampla discussão no Congresso Nacional (LENZA, 2006LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Editora Método, 2006.; MORAES, 2014MORAES, A. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2014.; PADILHA, 2008PADILHA, R. Direito constitucional. São Paulo: Método, 2008.). Com isso, à medida que os parlamentares discutem e se apropriam do projeto, emergem questionamentos, afirmações, posicionamentos favoráveis e resistências tanto por razões meritórias e técnicas do projeto, como por questões partidárias e eleitorais. Ao longo dos quatro anos em que o projeto de lei do Vale-Cultura tramitou no legislativo, o benefício foi incorporando significados de acordo com o posicionamento do Governo Federal e do Congresso Nacional.

Especificamente no âmbito legislativo, discursos governamentais, pareceres de comissões, pronunciamentos de parlamentares e propostas de emendas deram novos matizes à versão inicial do projeto. Percebe-se, nesse contexto, a presença de três agentes: o Governo, os parlamentares dos partidos aliados e aqueles que integram a oposição. Todos compõem o discurso político que pode ser posicionado em duas polarizações distintas: favorável ao benefício (Governo e base aliada); de resistência ou insatisfação (políticos da oposição). É nesse cenário que, no presente estudo, busca-se compreender a evolução do discurso do Vale-Cultura durante a constituição do marco legal do benefício. Para tal, consideram-se aqui:

  • o político como o agente discursivo, compreendendo tanto o discurso do poder executivo como dos parlamentares do Congresso Nacional;

  • marco legal2 2 Ele é composto normalmente por um conjunto de provisões regulatórias e leis inter-relacionadas (MORAES, 2014). como a base sobre a qual se constroem e determinam a natureza e o alcance da participação política, legal e social de uma ação ou instituição.

Partindo-se do pressuposto de que a construção social da realidade está no âmbito do discurso, seja a partir da fala ou de imagens, diversos textos podem contribuir para erguer ou destruir teorias e práticas. A construção do conhecimento compreende a busca da verdade, a qual se modifica ao longo do tempo e depende do entendimento de quem a transmite. Para chegar a determinada verdade é preciso empreender esforços que permitam ir até as bases dos discursos, de modo a se construir o saber num esforço semelhante ao da arqueologia (MACHADO, 2006MACHADO, R. Foucault, a ciência e o saber. Rio de Janeiro: Ed. JZE, 2006. ). Nesse sentido, toma-se por base, para a realização deste estudo, o método arqueológico desenvolvido pelo filósofo Michel Foucault.

A arqueologia compreende o primeiro ciclo foucaultiano de busca pelo saber, o segundo ciclo (genealogia) abrange o entendimento do processo de exercício de um poder, e o terceiro dialoga com as questões éticas subjetivas (GIACOMONI e VARGAS, 2010GIACOMONI, M. P.; VARGAS, A. Z. Foucault, a arqueologia do saber e a formação discursiva. Revista Veredas, Juiz de Fora, n. 4, 2010.). Embora Foucault não tenha deixado explícita uma metodologia a ser seguida, no primeiro ciclo o autor apresenta indícios de categorias analíticas que podem guiar uma análise arqueológica (GIACOMONI e VARGAS, 2010GIACOMONI, M. P.; VARGAS, A. Z. Foucault, a arqueologia do saber e a formação discursiva. Revista Veredas, Juiz de Fora, n. 4, 2010.; MUCHAIL, 1980MUCHAIL, S. T. Foucault: an introduction. Trans/form/ação, São Paulo, v. 3, p. 127-140, 1980.).

Tendo por base uma pesquisa de caráter documental, a arqueologia busca nessa cadeia lógica, que vai dos enunciados até a formação discursiva, encontrar regularidades que sustentem as práticas suportadas no discurso. Assim, faz-se necessário confeccionar um arquivo de documentos, o qual pode ser composto por vários corpora provenientes das mais diversas fontes: mídia, governo, opinião pública, obras de arte, músicas, fotografias etc. Cada parte do arquivo pode revelar verdades específicas, situadas historicamente, que se articulam em torno de uma ordem comum, no sentido de suportar determinada prática ou saber. Contudo, mais do que no emissor, o maior interesse está no contexto em que a mensagem foi transmitida, bem como na razão do seu pronunciamento e nos efeitos que gerou.

O método arqueológico compreende a análise do discurso real, pronunciado e existente como materialidade, por meio da composição de enunciados, funções enunciativas, regras e formações discursivas. Sua composição se dá, então, mediante definição dos seus principais objetos: o discurso, o enunciado e o saber (MACHADO, 1981MACHADO, R. Ciência e saber - A trajetória da arqueologia de Foucault. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1981. ). Assim, a presente pesquisa se restringe a seguir os delineamentos metodológicos do primeiro ciclo apenas, valendo-se de procedimentos analíticos delineados por Costa e Leão (2011; 2012) e por Leão, Ferreira e Gomes (2016)LEÃO, A. L. M. S.; FERREIRA, B. R. T.; GOMES, V. P. M. Um ‘elefante branco’ nas dunas de Natal? Uma análise pós-desenvolvimentista dos discursos acerca da construção da Arena das Dunas. Revista de Administração Pública, v. 50, p. 659-688, 2016.. Ao longo da análise do arquivo desta pesquisa, composto por 47 fontes de dados, foram apresentadas transcrições de parte de documentos e de pronunciamentos de congressistas e ministros, visando reforçar o entendimento do discurso do Governo e sinalizar como o benefício foi moldado, atendendo a diferentes forças políticas.

As Dimensões da Cultura nas Políticas Culturais Brasileiras

A discussão acadêmica sobre o Vale-Cultura como uma política pública assenta-se, prioritariamente, na área de políticas culturais, considerada ainda bastante ampla, fragmentada e, por diversas vezes, divergente. Rubim (2008RUBIM A. Políticas Culturais do Governo Lula/Gil: desafios e enfrentamentos. In: RUBIM, L.; BAYARDO R. (Orgs.). Políticas culturais na Ibero-América. Salvador: EDUFBA, 2008.) expõe que a bibliografia existente sobre políticas culturais no país, dispersa por muitas áreas disciplinares, carece de um empreendimento verdadeiramente sistemático sobre o tema. Porém, com um olhar contrário, Mato (2008MATO, D. Los “Estudos de Cultura” puedem y deben salir del ghetto. In: RUBIM, L.; MIRANDA, N. (Orgs.). Transversalidades da cultura. Salvador: EDUFBA, 2008. p. 13-44.) clama pela necessidade de tirar os estudos culturais do “gueto” em que foi colocado, bastante limitado em comparação com o vasto mundo afora. Para este autor, a compreensão de cultura sob outros enfoques lhe confere uma produtividade analítica e teórica bem mais ampla.

Para Calabre (2016CALABRE, L. A construção de políticas públicas de Cultura no Brasil: histórico e contemporaneidade. In: COSTA, T. (Org.). Formação gestão cultural Centro-Oeste: eixo II: políticas públicas de cultura. Brasília: UNB, 2016.), se há unanimidade entre estudiosos do campo da cultura, ela se faz presente na afirmação de que as políticas culturais são decisões compartilhadas, fruto das ações do Estado, instituições civis e grupos comunitários. Para atingir esse resultado efetivo de relação entre o Estado e a sociedade, é necessário construir instrumentos e vias de implementação de políticas públicas, em caráter democrático e participativo (BOLÁN, 2006BOLÁN, E. N. La politica cultural. Temas, problemas y oportunidades. México: CONACULTA/FONCA, 2006. ; SARAVIA, 2006SARAVIA, E. Introdução à teoria da política pública. Políticas públicas: coletânea Brasília: ENAP, 2006.; RUBIM, 2007RUBIM, A; BARBALHO, A. (Orgs.). Políticas culturais no Brasil. Salvador: EDUFBA, 2007. ).

Com relação à formulação de políticas públicas no campo da cultura, é oportuno separar aquelas em que se considera cultura sob a dimensão antropológica daquelas em que é considerada da dimensão sociológica. Essa distinção se faz necessária, pois, conforme cada uma dessas dimensões, as políticas públicas assumem estratégias diferentes: ou a cultura é tratada de forma mais abrangente ou restrita ao campo das artes.

Na dimensão antropológica, entende-se cultura como tudo que o ser humano elabora e produz, simbólica e materialmente falando. As políticas públicas que partem desse conceito buscam promover mudanças estruturais mais radicais e profundas na sociedade, no plano do cotidiano do indivíduo, interferindo em estilos de vida, costumes, relações sociais etc. Normalmente, seu impacto é considerado de médio a longo alcance.

Já sob o enfoque sociológico, cultura é uma produção elaborada com a intenção explícita de construir determinados sentidos e de alcançar algum tipo de público, por meios específicos de expressão. É a expressão artística no sentido estrito. Trata-se de ações que estimulam, por diversos meios, a produção, circulação e consumo de bens simbólicos, compreendendo cultura com base no senso comum. Tais políticas públicas têm impacto mais imediato e são de mensuração mais fácil, concreta (BOTELHO, 1997BOTELHO, I. A diversificação das fontes de financiamento para a cultura: um desafio para os poderes públicos. In: MOISÉS, J.A.; BOTELHO, I. (Orgs.). Modelos de financiamento da cultura. Rio de Janeiro, MinC/Funarte, 1997. p. 41-56 ; 2001BOTELHO, I. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em Perspectiva, v. 15, n. 2, p. 73-83, 2001. ). A autora ainda complementa que as políticas culturais dificilmente conseguem atingir a dimensão antropológica, apesar de ser eleita mais nobre e mais democrática, uma vez que, sob essa dimensão, todos são produtores de cultura.

Assumir um discurso de que cultura é tudo não traduz sua amplitude em mecanismos eficazes de políticas públicas que viabilizem sua prática. Desse modo, a compreensão ampla e difusa de cultura é um problema que os gestores enfrentam na implementação de políticas culturais, diferentemente de outros segmentos, como saúde e educação (CAVALCANTE, 2012CAVALCANTE, H. A implementação de políticas públicas culturais: fomento da cultura como forma de combate à exclusão social. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE DIREITOS CULTURAIS, 1., Fortaleza. Anais... Fortaleza: UNIFOR, 2012. p. 143-155 ). Soma-se a isso, o fato de que, no Brasil, “[...] a cultura tem de fazer muitos esforços para demonstrar sua inclusão nas prioridades da intervenção pública e do interesse geral, com grande dificuldade e poucos aliados” (SEMPERE, 2011SEMPERE, A. M. As relações entre políticas culturais e políticas educacionais: para uma agenda comum. In: COELHO, T. (Org.). Cultura e educação. São Paulo: Iluminuras: Itaú Cultural, 2011. , p. 118).

Silva (2013SILVA, A. C. Z. Políticas públicas culturais e mecanismos de democracia participativa. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 6., 2013, Brasília. Anais... Brasília: CONSAD, 2013. p. 294-309.) explica que o campo da cultura teve o Estado como um poderoso aliado, em especial a partir de 2003, na primeira gestão do Governo Lula, com uma mudança conceitual de política pública, tanto no que se refere ao papel do Estado quanto na abertura à participação de todos os públicos que compõem o segmento cultural. Isso corrobora o entendimento apresentado por Calabre (2009CALABRE, L. Políticas Culturais: situação nacional e contrapontos Latino-americanos. In: MARCO, K.; REIS, A. C. F. (Orgs.). Economia da Cultura: ideias e vivências. Rio de Janeiro: Publit, 2009. p. 23-35 , p. 263): “[...] o conceito de política cultural é abrangente [...] não se limita às ações dos ministérios da cultura ou dos órgãos governamentais similares”. Com base nessa premissa, desde 2003, todo o processo de reelaboração da atuação do Ministério da Cultura (MinC) foi e, até recentemente, vem sendo arquitetado com intensos diálogos com a sociedade. Isso pode ser constatado nas Conferências Nacionais de Cultura e em seus efeitos nas decisões tomadas pelo executivo e pelo legislativo, bem como na implementação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e do Plano Nacional de Cultura (PNC).

Vale ressaltar que essa ação não teve o mérito exclusivo da gestão pública à época. Pogrebinschi e Santos (2011POGREBINSCHI, T.; SANTOS, F. Participação como Representação: O impacto das Conferências Nacionais de Políticas Públicas no Congresso Nacional. DADOS - Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 54, n. 3, p. 259-305, 2011. ) enfatizam que as diversas práticas participativas - orçamento participativo, conferências, conselhos, referendos, plebiscitos, audiências públicas - foram impulsionadas, em especial, pela Constituição de 1988, que possibilitou as condições favoráveis para a atuação de governos comprometidos com ideários mais democráticos. Como desdobramento da participação popular na formulação de políticas culturais, Silva (2013SILVA, A. C. Z. Políticas públicas culturais e mecanismos de democracia participativa. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 6., 2013, Brasília. Anais... Brasília: CONSAD, 2013. p. 294-309.) expõe várias proposições legislativas que foram, em geral, apoiadas pelo MinC, por comporem seu modelo de novo padrão regulatório para as atividades culturais. Assim, o levantamento da atividade legislativa no Congresso Nacional de temas relativos à área cultural, nos anos entre 2003 e 2012, mostra uma série de projetos que, juntos, configuraram um novo marco legal para a cultura no país.

Considerando também esse contexto, Calabre (2009CALABRE, L. Políticas Culturais: situação nacional e contrapontos Latino-americanos. In: MARCO, K.; REIS, A. C. F. (Orgs.). Economia da Cultura: ideias e vivências. Rio de Janeiro: Publit, 2009. p. 23-35 , p. 264) acrescenta a dimensão política às dimensões antropológica e sociológica da cultura: “[...] mais coercitiva, menos autoritária, inclusiva, socializada”, pois “[...] esse exercício permite compreender as relações de poder e o espaço para a participação social”. Nessa dimensão política, Chauí (1995)CHAUÍ, M. Cultura política e política cultural. Estudos Avançados, São Paulo, v. 9, n. 23, p.12-24, jan./abr. 1995. apresenta quatro posicionamentos do Estado em relação à cultura: o liberal, que identifica a cultura e, em especial, as belas-artes como um privilégio de uma elite escolarizada e consumidora de produtos culturais; o autoritário, em que o Estado se coloca como o produtor oficial de cultura e censor da produção cultural da sociedade civil; o populista, manipulador de uma abstração genericamente denominada de cultura popular; e o neoliberal, que identifica cultura como mass midia e tende a privatizar as instituições públicas de cultura (BEZERRA e GUERRA, 2012BEZERRA, T. S.; GUERRA, L. D. Breve panorama da literatura sobre políticas culturais públicas no Brasil. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, 3., 2012, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 2012. p. 1-12. ).

Arqueologia do Marco Legal do Vale-Cultura

O arquivo trabalhado foi composto por 47 fontes de dados coletados, compreendendo o processo de constituição do marco legal do Vale-Cultura, como pode ser visualizado no Quadro 1. Nesse caso, o périplo para constituí-lo foi iniciado em 29/12/2008, quando o MinC encaminhou à Presidência da República o Projeto de Lei do Programa de Cultura do Trabalhador. Em seguida, resumidamente, ele foi enviado ao Congresso Nacional para discussão, revisão e aprovação, retornando uma versão final à Presidência para, havendo concordância, sancionar a lei e, por fim, o MinC elaborar o decreto de regulamentação. Dessa forma, o recorte temporal do arquivo compreende o período de 29/12/2008 a 26/08/2013, quando a Presidência publicou o Decreto no 8.084/2013, que regulamenta o Vale-Cultura.

Quadro 1
Composição do arquivo de pesquisa

As fontes de coleta dos dados secundários foram exclusivamente oficiais: os sites do MinC e do Congresso Nacional. Todos os dados foram organizados cronologicamente por ordem de acontecimento e lançados no software NVivo, versão 10, para Mac. Esse software de pesquisa qualitativa possibilitou realizar a leitura atenta dos documentos e contribuiu para a fase de análise com o uso de ferramentas de organização, seleção e agrupamento de informações.

Após a coleta, organização e lançamento dos dados no NVivo, iniciou-se a leitura atenta dos documentos, com seleção das evidências de enunciados. Para efeitos ilustrativos, foram destacadas 323 evidências nos documentos; a grande maioria estava concentrada nos três diários das sessões ordinárias do Congresso. Essas evidências foram agrupadas, compondo num primeiro momento 20 conjuntos, facetas ou nós, na linguagem do software.

Nessa ocasião, considerando a natureza dos dados, para cada evidência selecionada, buscou-se identificar o seu agente discursivo. Esse trabalho foi mais minucioso, pois, nos pronunciamentos dos políticos e nos pareceres das comissões, havia a necessidade de enquadrar aquele discurso como sendo do Governo (incluindo os partidos aliados) ou da oposição. Isso só foi possível após compreensão do arranjo político existente no cenário federal na ocasião do dado coletado.

Especificamente no caso das quatro comissões que emitiram parecer sobre o projeto de lei - Trabalho, Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; eConstituição, Justiça e Cidadania -, foi feita a identificação dos políticos que participavam de cada comissão para, posteriormente, enquadrar seus relatórios como discursos dos partidos aliados ou da oposição. Apesar de as comissões serem, em sua essência, de caráter apartidário e seu objetivo constituir-se de análise técnica do projeto sob diferentes enfoques, percebeu-se que elas eram predominantemente compostas por deputados e senadores de partidos aliados. Dessa forma, esses pareceres, para efeitos desta análise arqueológica, foram considerados também como discurso do Governo.

Em linhas gerais, a análise arqueológica de inspiração foucaultiana compreende a busca da regularidade na dispersão de enunciados que balizem e sustentem determinadas formações discursivas, de acordo com funções e regras que desempenham nos discursos. Operacionalmente, utilizaremos a arqueologia para gerar enunciados e suas funções enunciativas, que vão desencadear em regras que darão suporte às formações discursivas (caracterizações no Quadro 2). Após a geração dos enunciados, passamos a identificar suas funções, de modo que um enunciado pode ter várias funções, assim como uma função pode estar relacionada a vários enunciados (LEÃO, FERREIRA e GOMES, 2016LEÃO, A. L. M. S.; FERREIRA, B. R. T.; GOMES, V. P. M. Um ‘elefante branco’ nas dunas de Natal? Uma análise pós-desenvolvimentista dos discursos acerca da construção da Arena das Dunas. Revista de Administração Pública, v. 50, p. 659-688, 2016.).

Quadro 2
Categorias Analíticas do Método Arqueológico

Dessa forma, buscou-se analisar cada conjunto de evidências, verificando consistência, semelhanças e diferenças com os demais conjuntos, na tentativa de identificar enunciados. Ao término dessa análise, chegou-se a sete enunciados, que foram traduzidos em frases claras e concisas, cujo continente representasse adequadamente o seu conteúdo. Em seguida, foram identificadas 03 funções enunciativas que traduziam as intenções dos enunciados. Vale ressaltar que esta análise, até então, foi puramente empírica, sem que houvesse qualquer interferência teórica.

Efetuou-se, então, a categorização das funções enunciativas identificadas, chegando-se a 03 regras que determinavam as formações discursivas. Para tal, foram considerados os objetos, os conceitos embutidos, as modalidades e as estratégias (FOUCAULT, 2008FOUCAULT, M. A arqueologia do saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008. ). Nesse momento, além de uma avaliação empírica dos dados, lançou-se mão de subsídios textuais que apresentaram os princípios norteadores do MinC na gestão em que o projeto de lei foi lançado. Verificava-se, então, intencionalmente, se as verdades reveladoras nesse processo tinham sintonia e aderência aos princípios que marcavam aquela gestão. Por fim, num exercício de verticalização analítica e reflexão mais aprofundada, foram identificadas 02 grandes formações discursivas capazes de demonstrar regularidades em meio às dispersões contidas no discurso do Governo sobre o Vale-Cultura durante o processo de constituição do seu marco legal. A seguir, descortinam-se os resultados.

Análise e Discussão do Arquivo

Na tentativa de promover uma melhor compreensão dos resultados do estudo, apresenta-se aqui, de início, o quadro síntese com a evolução em cadeia da análise arqueológica realizada (Figura 1). Em seguida, cada coluna do quadro (enunciados, funções, regras e formações) é explicada por elemento, sempre contemplando uma breve explanação e apresentação de evidências ilustrativas juntamente com possíveis inferências.

Figura 1
Síntese da Análise Arqueológica Elaborada com base no Discurso do Governo sobre o Vale-Cultura durante a Fase de Constituição de seu Marco Legal

Enunciados identificados (E)

Joanilho e Joanilho (2011JOANILHO, A. L.; JOANILHO, M. P. G. Enunciado e sentido em Michel Foucault. Revista Línguas, n. 27-28, p. 27-41, 2011.) definem enunciado baseando-se nos requisitos apresentados por Foucault. Eles devem ser considerados como plenamente históricos, ligados às suas regras de formação e estar em correlação com outros enunciados para composição de potencialidade de sentidos. Revel (2005)REVEL, J. Michel Foucault: conceitos essenciais. São Carlos: Claraluz, 2005. complementa que, para Foucault, um conjunto de enunciados que obedecem a uma mesma regra de funcionamento compõe um discurso.

No arquivo selecionado, foram identificados 07 enunciados no discurso do Governo, que foi manifestado tanto de forma propositiva, quando apresentou o projeto de lei, como também explicativa, na tentativa de detalhar a proposta, buscar adesões e responder aos questionamentos e impasses que surgiram ao longo do processo. Cada um desses enunciados apresenta-se, a seguir, em forma de tópico e comentário.

E1: O Vale-Cultura é um fomento à economia da cultura

O uso do benefício se dá por meio do consumo cultural, injetando recursos na economia da cultura que, por consequência, desenvolve-se para uma maior e mais diversificada oferta de produtos e serviços culturais. Essa ampliação na oferta de bens culturais busca atender uma nova demanda, até então reprimida. Em contribuição, paralelamente, o Estado atua também com ações estruturadoras no campo da cultura, por meio de investimentos em infraestrutura que permitam aos produtores culturais ofertarem formalmente sua produção.

A discussão sobre o impacto do benefício na economia da cultura está presente em praticamente todas as ocasiões quando se justifica a validade do programa, intensificando também a importância do segmento para a economia do país. A questão específica do investimento em infraestrutura é apresentada como condição indispensável para o sucesso do benefício. Isso é perceptível já no discurso do Ministro da Cultura na ocasião do lançamento do programa. Em sua ótica, há a necessidade de investimento em infraestrutura para permitir que a cultura chegue a toda a população. Dessa forma, concomitantemente ao Vale-Cultura, há investimentos do MinC em equipamentos culturais mediante programas específicos como, por exemplo, o Mais Cultura.

E2: O Vale-Cultura é um incremento indireto no orçamento do MinC

O orçamento do MinC é um dos menores, comparado aos de outros ministérios. A partir desse dado, o Governo busca meios de ampliar o volume de recursos investidos em cultura ofertando um benefício proveniente de renúncia fiscal. Essas tratativas do MinC com a Presidência da República já vinham ocorrendo desde 2003 com a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 150, que prevê o repasse anual de 2% do orçamento federal, 1,5% do orçamento dos estados e do Distrito Federal e 1% do orçamento dos municípios para a cultura. A defesa da necessidade de aumentar o orçamento do MinC foi uma argumentação utilizada por diversos parlamentares para justificar a implementação do programa. A estimativa é de que, com o Vale-Cultura, ocorra uma injeção de até R$ 11,3 bilhões na cadeia produtiva cultural entre 2013 e 2016, por meio de renúncia fiscal.

E3: O Vale-Cultura é um meio de acesso à cultura

Além das condições já existentes de fruição cultural, o uso do Vale-Cultura é um meio para que os trabalhadores contemplados acessem e usufruam de produtos e serviços culturais. Com R$ 50,00 mensais, o Governo defende que o público beneficiado tem a oportunidade de decidir onde, quando e como utilizá-los para fruição de produtos e serviços culturais contemplados no programa. É uma tentativa do Governo de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, de modo que a universalização do acesso à cultura e do componente motivacional inerente ao benefício estimule a visitação a estabelecimentos, eventos e espetáculos culturais e artísticos.

E4: O Vale-Cultura é um benefício de amplitude restrita

O benefício é restritivo tanto com relação ao público contemplado quanto aos produtos e serviços culturais que podem ser adquiridos com o Vale-Cultura. O público alvo do programa é composto prioritariamente por trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos e são registrados em instituições que optam pela apuração do imposto sobre a renda tributada com base no lucro real, o que corresponde a aproximadamente 13 milhões de brasileiros. No que tange aos produtos culturais, o MinC relacionou os bens culturais que podem ser adquiridos com o Vale-Cultura. Esse foi o ponto mais polêmico e discutido no Congresso sobre o programa, sendo, até mesmo motivo de adiamento da votação para melhor redefinir as suas configurações e limites. Nesse caso, houve discurso insistente e fervoroso dos parlamentares da oposição pela inclusão de públicos até então não citados no texto original do projeto. O maior destaque estava nos aposentados e pensionistas e, em segundo lugar, nos servidores públicos e estagiários.

Nessa ocasião, o discurso do Governo assumiu diversas tonalidades, tornando-se ambíguo muitas vezes. Havia parlamentares da situação que defendiam a ampliação do público beneficiado com o Vale-Cultura, porém em valores diferenciados. Outros parlamentares governistas, em defesa do formato original do programa, explicavam o porquê da exclusão dos aposentados e pensionistas, haja vista eles já serem contemplados em outros programas do Estado. O ponto decisivo, mais forte do que o político e eleitoreiro, foi um impedimento legal previdenciário para ofertar o Vale-Cultura a aposentados e pensionistas. No que se refere aos funcionários públicos, percebeu-se que o Governo Federal não tinha poder para interferir na decisão de estados e municípios sobre a implementação do benefício. Dessa forma, houve um consenso quanto a não inclusão. Já a defesa da inclusão dos estagiários perdeu fôlego gradativamente e foi ignorada na votação final.

É interessante analisar que, ao término, o público beneficiado com o programa - trabalhadores registrados com remuneração de até 5 salários mínimos - atende muito mais aos interesses do Partido dos Trabalhadores do que propriamente da nação. O Partido dos Trabalhadores (PT), desde a sua origem nos anos 1980, visa promover mudanças na vida de trabalhadores da cidade e do campo. Sendo assim, os demais públicos, alvo de discussão entre os parlamentares, poderiam ser considerados de menor relevância aos interesses do governo.

Não menos polêmica foi a discussão no Congresso a respeito de quais bens culturais poderiam ser adquiridos com o Vale-Cultura. Nesse caso, o Governo assumia que não havia ainda determinado esses limites, apesar de já defini-los em projeto. Essa discussão tinha um caráter muito mais complexo, pois passava pelo entendimento do que era cultura e, além disso, de um juízo de valor para o que seria um bem cultural de melhor ou pior qualidade. Nessa ocasião, duas emendas parlamentares foram apresentadas, visando incluir eventos esportivos no leque de opções de uso do Vale-Cultura. Em votação, ambas foram retiradas.

Para efeitos de contextualização, vale destacar que, fora das discussões no legislativo, a sociedade se pronunciava sobre os segmentos contemplados no programa. O Governo foi fortemente pressionado para que pagamento de mensalidade de TV por assinatura e compra de games pudessem ser feitos com o Vale-Cultura. Essa pressão, indubitavelmente, chegou ao Congresso e parlamentares defenderam seus grupos de interesse.

E5: O Vale-Cultura é uma ação participativa

Desde a fase de concepção do programa no MinC, o Vale-Cultura é um benefício pensado, concebido e formatado com a participação ativa de outros órgãos, conselhos e instituições públicas e privadas que atuam direta ou indiretamente no campo da cultura. Além disso, na fase de implementação, há uma mobilização de setores da economia da cultura, sindicatos e demais organizações de classe para a adesão espontânea de empresas ao programa. Isso pode ser percebido no ofício encaminhado pelo MinC ao Presidente da República, no elenco de justificativas para a garantia do sucesso do programa.

No Congresso, parlamentares evocaram a importância do envolvimento de diversos setores do campo da cultura como uma prova do sucesso da iniciativa. Por outro lado, faz-se oportuno compreender a dinâmica na relação de produtores culturais com o Estado que se beneficiam, sobremaneira, de leis de incentivo ou captação de recursos por meio de editais lançados pelo MinC e por secretarias estaduais e municipais de cultura, prejudicando, em grande parte, a autossustentabilidade do setor.

E6: O Vale-Cultura é uma prática de assistência

A oferta de um benefício como o Vale-Cultura é uma contribuição ao trabalhador no atendimento de suas necessidades específicas de fruição de cultura. Essa assistência visa reparar carências provocadas por condições desfavoráveis em que ainda se encontra parcela da população brasileira. Isso pode ser verificado devido à existência das desigualdades sociais e da situação desfavorável em que se encontra o segmento de trabalhadores no acesso a bens culturais. Diferentemente do enunciado seguinte - cujo teor pode levar ao entendimento de semelhança com este -, percebe-se ainda que o presente enunciado integra o discurso do Governo em resposta às acusações de parlamentares da oposição acompanhadas de denúncias de práticas consideradas assistencialistas, paternalistas e tutelares em virtude da oferta governamental de “vales” e “bolsas” que podem gerar uma dependência e atrofia da população beneficiada, consequentemente ao seu aliciamento e controle por parte do Estado.

E7: O Vale-Cultura promove inclusão social

O benefício busca reparar desigualdades sociais, promovendo a inclusão de parcela da população brasileira considerada à margem do campo da cultura por não exercer a sua cidadania cultural. Para Chauí (2006)CHAUÍ, M. Cidadania Cultural. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2006., cidadania cultural é um direito político, democrático, sem privilégios e sem exclusões de se ter acesso a meios de produção e fruição de bens culturais. Ao contrário do enunciado anterior, esse não é evocado pelo Governo em resposta a acusações, mas, sim, como uma bandeira social do programa em sintonia com os princípios políticos dos governantes. O Vale-Cultura, promovendo inclusão social, realiza uma prática reparatória, em uma tentativa de melhorar a qualidade de vida da população.

Descrição das funções enunciativas

Foucault não apresenta uma definição para função enunciativa, mas uma série de atributos a respeito. Para Deusdará (2008DEUSDARÁ, B. Esboço para uma teoria enunciativa em Foucault. Revista Philologus, Ano 14, n. 40, 2008.), a função enunciativa é delimitada pela emergência de campos de possibilidades, de regularidades da circulação da troca de enunciados. Elas seriam as ações exercidas pelos enunciados e reveladas pelas práticas discursivas.

No presente estudo, três funções enunciativas foram reveladas: corrigir distorções sociais, investir no segmento da economia da cultura, e ampliar o acesso da população a produtos e serviços culturais. Cada uma delas será comentada a seguir.

F1: Corrigir distorções sociais.

Com o Vale-Cultura, o Governo busca oferecer condições para que os trabalhadores beneficiados com o programa possam exercer sua cidadania (não apenas a cultural) de forma mais plena, minimizando as diferenças de classes existentes na sociedade brasileira. O Governo já oferece outros benefícios à população por intermédio de bolsas, vales e incentivos. Com isso, ele reforça em seu discurso que essa prática é de assistência e compensação da desigualdade socioeconômica à parcela da população menos favorecida. Essa função está presente nos enunciados E3, E4, E5, E6 e E7, que reforçam o caráter predominantemente social do programa, apesar do aspecto restritivo do benefício a uma parcela da população, contemplando, nesse caso, um público que não é necessariamente o mais necessitado na sociedade brasileira, haja vista todos terem vínculo empregatício formalizado.

F2: Investir no segmento da economia da cultura

O Governo defende que o segmento da cultura deva ser sistematicamente pensado como meio para o desenvolvimento econômico e humano. Para isso, alude em seu discurso que o investimento nesse campo propicia uma maior e mais diversificada oferta de produtos e serviços culturais à população e, consequentemente, aquece a economia da cultura.

Essa função se faz presente nos enunciados E1, E2, E3, E4 e E5, que trazem consigo o teor econômico. Em um primeiro momento, poder-se-ia pensar que o enunciado que diz respeito à ação participativa do benefício não tivesse relação com a função citada. Porém, dentre os diversos públicos participantes, a atuação dos produtores culturais durante a concepção do projeto de lei foi tão expressiva que os interesses econômicos perenizaram nas discussões entre os parlamentares.

Um item que gerou acirrada discussão no Congresso foi o uso do sistema de cartão de débito para a movimentação do benefício. Alguns parlamentares defenderam o benefício em espécie, mas foram convencidos de que a finalidade do programa poderia não ser atendida no caso de o trabalhador adquirir outros bens ou serviços, como alimentos e transporte. Além disso, só podem utilizar o cartão os empreendimentos culturais formalizados, um aspecto importante para a economia da cultura. Dessa forma, o Governo concilia políticas sociais e econômicas, atendendo em um único programa diversos públicos e interesses.

F3: Ampliar o acesso da população a produtos e serviços culturais

Essa função está relacionada a 06 enunciados (com exceção do E2) e compreende a razão de ser do benefício. Isso poderia sugerir que ela estaria contida nas duas funções anteriores, porém é importante destacar que, com esse programa, o Governo muda a dinâmica de investimentos no segmento: antes centrada na produção e na distribuição, passa a ser direcionada ao acesso e consumo mediante livre escolha do empregado beneficiado. Com o Vale-Cultura, apesar dos elementos restritivos anteriormente citados, de forma inédita a população tem poderes para decidir onde, quando e como investir os seus R$ 50,00 mensais. Isso justifica a singularidade da função.

Nesse caso, o Governo assume para si a obrigação de disponibilizar condições de acesso à cultura aos cidadãos brasileiros. Cultura, nesse contexto, é considerada prioridade política e passa a ser tratada de forma diferenciada, integrando a “cesta básica” de todo cidadão. Com esse discurso, intensifica-se a importância que se deve dar ao acesso à fruição de bens culturais.

Descrição das regras

Machado (2006MACHADO, R. Foucault, a ciência e o saber. Rio de Janeiro: Ed. JZE, 2006. ) destaca a importância das regras para o método arqueológico. Na sua ótica, elas são a condição de existência de um discurso. Com suas funções bem definidas, elas explicam como um discurso se produz e se distribui em um contexto. Normalmente, elas são encontradas em processos de descontinuidade e dispersas no nível dos enunciados (GIACOMONI e VARGAS, 2010GIACOMONI, M. P.; VARGAS, A. Z. Foucault, a arqueologia do saber e a formação discursiva. Revista Veredas, Juiz de Fora, n. 4, 2010.).

Os elementos apresentados aqui como regras baseiam-se primeiramente em uma observação empírica do arquivo e, em segundo plano, nos princípios que norteavam a gestão do MinC na ocasião da concepção do Programa de Cultura do Trabalhador. Assim, são identificadas 03 regras, descritas com base nas categorias apresentadas por Foucault (2008FOUCAULT, M. A arqueologia do saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008. ), que possibilitam, nessa ocasião, a passagem da dispersão para a regularidade.

R1: Política pública

Política pública compreende um sistema de decisões públicas preventivas ou corretivas destinadas a manter ou modificar a realidade de um ou vários setores da vida social, por meio de definições de estratégias de atuação e de alocação de recursos necessários para atingir os objetivos estabelecidos (SARAVIA, 2006SARAVIA, E. Introdução à teoria da política pública. Políticas públicas: coletânea Brasília: ENAP, 2006.). Essa regra é compreendida por meio de enunciados identificados no discurso do agente estudado, haja vista que as ações do Governo normalmente se pautam na adoção de políticas públicas, como é o caso do Vale-Cultura, com o devido respaldo institucional e decisório.

Especificamente na categoria de objeto da regra, percebe-se uma coerência com o princípio do MinC de constituir políticas públicas de Estado, haja vista que o Vale-Cultura pretende perpassar uma gestão, evoluindo de uma política de uma gestão para uma política com caráter mais perene. Como um elemento conceitual da regra, considera-se que a problematização dessa política pública está no fato de o acesso do povo brasileiro a bens culturais ser bastante desigual, havendo a necessidade de democratizar a fruição de produtos e serviços culturais. Com isso, no nível estratégico, essa regra alicerça a satisfação de grupos de interesse (políticos, econômicos e sociais), a boa reputação governamental e a manutenção dos princípios sociais partidários do Governo.

R2: Economia da cultura

Na recente publicação The economy of culture in Europe, a Comissão Europeia (2011, p, 302) apresenta dois conceitos referentes à economia da cultura. Para o referido estudo, por ser mais bem adaptado ao contexto em foco, considera-se o conceito de setores culturais: “[...] aqueles que geram bens e serviços em cujo cerne se encontra a produção artística. Cultura aqui, portanto, é entendida tanto como arte como produção industrial em massa, que serve assim de parâmetro para a definição de setores culturais”.

Em comparação ao princípio do Ministério de estimular a diversidade cultural tendo a concepção de cultura sob diversos enfoques, percebe-se, observando o objeto dessa regra de investimento setorial, que o agente, por meio do seu discurso, privilegia a abordagem econômica de cultura. Identificam-se no recorte transcrito a seguir as categorias de modalidade e estratégia dessa regra em citação à dinamização da economia da cultura (com geração de trabalho, emprego e renda) com a aplicação de recursos públicos provenientes de isenção fiscal numa parceria público-privada.

R3: Desigualdade social

Tanto a igualdade como a desigualdade são criadas e direcionadas por regras e normas, e estas, que direcionam as ações, podem ser concretas ou abstratas (HELLER, 1998HELLER, A. Além da justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998. ). No caso da desigualdade social brasileira, o fosso entre classes sociais é extenso e se alastra em diversos campos, como é o caso do acesso à cultura. Percebe-se que a categoria estratégica dessa regra coaduna-se com o princípio do MinC no que se refere à democratização e promoção do acesso à fruição de bens culturais. Com isso, o objeto da regra de redução da desigualdade social é identificado nos enunciados relacionados.

As formações discursivas

Foucault (2008FOUCAULT, M. A arqueologia do saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008. , p. 43) faz referência à formação discursiva como: “[...] no caso em que se puder descrever, entre um certo número de enunciados, semelhante sistema de dispersão, e no caso em que entre os objetos, os tipos de enunciação, os conceitos, as escolhas temáticas, se puder definir uma regularidade (uma ordem, correlações, posições e funcionamentos, transformações), diremos, por convenção, que se trata de uma formação discursiva [...]”

Sendo assim, a proposta de Foucault direciona-se na busca por regularidades que existem por trás da dispersão de elementos, regularidades estas que são resultado de um processo de formação discursiva (GIACOMONI e VARGAS, 2010GIACOMONI, M. P.; VARGAS, A. Z. Foucault, a arqueologia do saber e a formação discursiva. Revista Veredas, Juiz de Fora, n. 4, 2010.). Nessa linha de raciocínio, Azevedo (2013AZEVEDO, S. D. R. Formação discursiva e discurso em Michel Foucault. Revista Filogênese, v. 6, n. 2, p.148-162, 2013. ) explica que a noção de formação discursiva é estabelecida com base nas seguintes regularidades presentes na obra arqueológica, capazes de determinar sua homogeneidade e seu fechamento: ordem, correlação, funcionamento e transformação.

Para o presente estudo, concluída a análise das relações entre enunciados, funções e regras, emergiram duas formações discursivas: comercialização da cultura e inclusão social - expostas e comentadas a seguir.

FD1: Comercialização da cultura

A formação discursiva “comercialização da cultura” foi evidenciada pela convergência de enunciados e funções sobre duas regras: “política pública” e “economia da cultura”. Essa relação promove uma unidade entre as regras citadas, apresentando certa homogeneidade.

O Vale-Cultura, por ser um benefício cuja utilização se dá por meio de um cartão magnético abastecido mensalmente, estimula a prática comercial no campo da cultura. Ressalta-se aqui que o uso de cartão magnético traz consigo forte teor simbólico associado ao consumo. Com isso, o Vale-Cultura é uma política pública que respeita a diversidade cultural, porém contempla a cultura prioritariamente sob o enfoque econômico. A ação do Governo na economia da cultura, mais precisamente por meio da comercialização de bens culturais, tem um efeito multiplicador que abraça desde o aspecto mais direto da geração de emprego e renda até as práticas de responsabilidade social nas organizações.

Com a prática crescente do comércio da cultura, não se pode desatentar ao fato de que a oferta gratuita à população de produtos e serviços culturais é revista quando há a oportunidade de também captar recursos por meio do benefício. Isso induz produtores culturais, artistas e demais agentes do campo da cultura a, cada vez mais, adotarem práticas mercadológicas ao lidar e ofertar bens culturais.

FD2: Inclusão social

A segunda formação discursiva “inclusão social” foi evidenciada pela convergência de enunciados e funções sobre duas regras: “política pública” e “desigualdade social”. Essa relação também gera uma unidade entre as regras citadas, apresentando uma homogeneidade capaz de compor a segunda formação discursiva. O debate sobre cultura e seu caráter de emancipação social possibilitariam uma explanação interminável, que transitaria por diversos teóricos, a exemplo daqueles da Escola de Frankfurt, que tratam dessa temática sob diferentes enfoques.

Nesse caso, em síntese, enunciados e funções que confluem para essa formação evidenciam que o Vale-Cultura é uma política pública no campo da cultura que, ao proporcionar meios de fruição de bens culturais, promoveria, consequentemente, meios de inclusão social à parcela da população brasileira. Nessa formação percebe-se, então, a estreita relação do Vale-Cultura com cidadania cultural, um conceito polissêmico que, de acordo com Miller (2011MILLER, T. Cidadania cultural. Revista Matrizes, Ano 4, n. 2, jan./jun. 2011.), já foi pelo menos teorizado por sete grupos (sociólogo, antropólogo, político, educacional, histórico, multiétnico, neoliberal), todos eles contando com a esfera pública como elemento essencial de suas argumentações.

Considerações Finais

Inicialmente, as duas formações discursivas “comercialização da cultura” e “inclusão social”, resultantes da análise realizada, parecem contraditórias em suas concepções. O entendimento sobre comercialização traz consigo uma série de valores e práticas associadas a mercado, troca, produto, dinheiro, consumo, entre outros. Inserir esses elementos no segmento cultural pode restringir as múltiplas concepções de cultura ao aspecto puramente econômico, tratando-a basicamente como um bem de comercialização (BOTELHO, 2001BOTELHO, I. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em Perspectiva, v. 15, n. 2, p. 73-83, 2001. ; NASCIMENTO, 2007NASCIMENTO, A. F.; Política cultural no Brasil: do Estado ao Mercado. In: ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA, 3., 2007, Salvador. Anais... Salvador: ENECULT, 2007. p. 423-440.; SOBROSA, 2010SOBROSA, C. Consumo cultural, possibilidades de análise - alguns tópicos para reflexão. In: ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA, 3., 2010, Salvador. Anais... Salvador: ENECULT, 2010. p. 132-153. ).

Por outro lado, inclusão social é um termo amplo que pode ser utilizado em diversos contextos. Nesse caso, entende-se como uma ação que busca tirar um indivíduo de uma situação de exclusão ou inferioridade para colocá-lo em condição de igualdade na sociedade. Por meio da fruição diversificada de produtos e serviços culturais, a cultura contribui para uma prática mais holística de formação do indivíduo, dotando-o de conhecimentos, novas possibilidades de entendimento da realidade e criticidade. Com isso, numa abordagem funcionalista, o indivíduo teria condições de se qualificar para aumentar a sua empregabilidade, reivindicar seus direitos e, consequentemente, conquistar maior qualidade de vida.

Pode-se considerar que o argumento da “inclusão social” lançado pelos políticos que defendiam o benefício equivaleu a uma estratégia adotada para neutralizar diferenças, deslegitimando argumentações contrárias ao programa. Em diversos momentos, o debate no Congresso evidenciou o caráter seletivo do benefício. Porém, sob a bandeira da inclusão social, o Governo e os políticos aliados conseguiram minimizar essa crítica e avançar nas tratativas.

Ao analisar o caráter contraditório das duas formações discursivas, percebe-se uma complementação. O discurso do Vale-Cultura reúne e articula em uma única política pública essas duas formações discursivas ao considerar que a inclusão social do trabalhador se dá, também, pelo aumento do seu poder de consumo de bens culturais. Dinâmica similar é adotada em praticamente todas as bolsas e vales ofertados pelo Governo. Além disso, é indispensável considerar que, no campo da cultura brasileira, o Estado atua como o mais importante agente propulsor da economia, utilizando-se de inúmeras ações de fomento por meio de editais, certames, patrocínios, entre outros.

Pode-se, portanto, considerar que o Vale-Cultura tem um enfoque mais antropológico em sua concepção, uma vez que, prioritariamente, espera-se que os hábitos culturais dos trabalhadores contemplados no programa passem a ser intensificados e mais diversificados. Dessa forma, busca-se interferir no cotidiano da família brasileira de baixa renda ofertando-lhe mais condições de fruição cultural. Como consequência, partindo também de uma política econômica desenvolvimentista, haveria a injeção de recursos no campo da cultura capaz de promover o seu incremento, em especial em regiões brasileiras onde a oferta de bens e serviços culturais ainda é bastante precária.

No que se refere à efetivação do Vale-Cultura como uma política pública de estímulo ao consumo cultural, os últimos dados expostos pelo MinC no início de 2015 revelam que houve um incremento no consumo cultural em cada uma das cinco regiões do país, porém, sem promover ainda um maior equilíbrio desse consumo nas diferentes linguagens da cultura nem uma maior homogeneidade territorial. Vale ressaltar que, por se tratar de uma iniciativa governamental cuja cultura tem um enfoque majoritariamente antropológico, espera-se que sua efetivação enquanto política pública possa ser mais bem aferida em médio e longo prazos.

A busca pelas verdades que emanam do discurso do Governo sobre o Vale-Cultura durante o período de constituição do marco legal do benefício, bem como o desempenho nos dois primeiros anos do programa propiciam reflexões e provocações que vão além de seu objetivo inicialmente desenhado. Apesar da fase de audiências públicas e escutas seletivas durante o desenvolvimento do programa, muitas reivindicações da sociedade não foram contempladas na versão final do programa, em que medida da dimensão política com a participação da sociedade é limitada após a discussão e votação no Congresso? Numa sociedade capitalista, é possível promover inclusão social sem o elemento monetário? Compete ao Estado aderir à prática hegemônica ou propor à sociedade meios alternativos de fruição de bens culturais? Seria possível pensar em cultura sob um enfoque mais antropológico sem adotar incentivos econômicos? Com o Vale-Cultura, busca-se mais a diversidade no consumo cultural ou nos hábitos culturais do povo brasileiro? Até que ponto a cultura de fato contribui para a inclusão social?

Dessa forma, este artigo é finalizado com um convite a outras análises que permitam desenhar uma tela mais ampla e rica de detalhes, com diferentes tonalidades que expressem a interação dos discursos de diversos agentes e a inclusão de outros elementos que foram aqui apenas tangenciados.

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  • 1
    As competências comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estabelecidas no Artigo 23 da Constituição Federal, encontram-se explicitadas no inciso V: proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
  • 2
    Ele é composto normalmente por um conjunto de provisões regulatórias e leis inter-relacionadas (MORAES, 2014).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jun 2018

Histórico

  • Recebido
    18 Jul 2016
  • Aceito
    22 Jan 2018
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