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Além do ocidente, além do estado e muito além da moral: por uma política eticamente responsável em relação à diferença - o caso Ruandês

Beyond the west, beyond the state, and much beyond the moral: for an ethically responsible policy towards the difference - the Rwandan case

Resumos

A partir de uma abordagem pós-moderna/pós-estruturalista em relações internacionais, o presente artigo tem por objetivo fazer uma análise da decisão tomada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 21 de abril de 1994 sobre o estabelecimento da Unamir como resposta à violência em Ruanda naquele momento. A ênfase recai sobre a avaliação da responsabilidade ética da organização, à luz da rearticulação radical dos conceitos de ética, responsabilidade e subjetividade proposta por Emmanuel Levinas. Buscam-se as implicações dessa decisão em termos das conseqüências que ela permitiu - a saber, o genocídio ruandês, o prolongamento da violência possibilitado pela Operação Turquesa e a reorganização do movimento genocida nos campos de refugiados. Além disso, debruça-se sobre um tema mais profundo, que subjaz as condições permissivas dessas trágicas conseqüências: a dominação do princípio do Estado-territorial-soberano na imaginação política contemporânea. As rijas fronteiras entre dentro/fora, Estado/campo de refugiados, doméstico/internacional derivadas desse princípio impuseram também uma compartimentalização na seara da formulação de políticas para lidar com a crise humanitária que se seguiu ao genocídio. Essa forma fragmentada de lidar com um problema complexo e multifacetado, por sua vez, resultou em políticas que distorceram as prioridades, minaram a efetividade dos programas de assistência e alienaram o novo governo instalado.

Ruanda; Genocídio; Responsabilidade; Ética


Drawing on a post-modern/post-structuralist approach in International Relations, this article aims to make an analysis of the UN's decision taken in April 21, 1994 about the establishment of Unamir as a response to the violence in Rwanda. We emphasize the assessment of the ethical responsibility of the organization, in terms of the radical re-articulation of the concepts of ethics, responsibility, and subjectivity, as proposed by Emmanuel Levinas. We look for the implications of that decision in terms of the consequences it permitted - that is, the Rwandan genocide, the increasing of the violence over time allowed by Turquoise Operation, and the reorganization of the genociders in the refugees' camps. Besides, we intend to look upon a deeper theme, which underlies the permissive conditions of those tragic consequences: the sovereign-territorial-state principle domination in the contemporary political imagination. The hard boundaries between inside/outside, state/refugee camp, domestic/international derived from that principle imposed also a compartmentalization in the arena of formulation of policies to deal with the humanitarian crisis that followed the genocide. This fragmented way to deal with such a complex and multifaceted problem, for its turn, resulted in politics that distorted the priorities and undermined the effectiveness of the assistance programs, as well as alienated the newly installed government.

Rwanda; Genocide; Responsibility; Ethics


Além do ocidente, além do estado e muito além da moral: Por uma política eticamente responsável em relação à diferença - O caso Ruandês

Beyond the west, beyond the state, and much beyond the moral: For an ethically responsible policy towards the difference - The Rwandan case

Ana Cristina Araújo Alves

Mestre em Relações Internacionais pelo Instituto de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (IRI/PUC-Rio) e professora do IRI/PUC-Rio

RESUMO

A partir de uma abordagem pós-moderna/pós-estruturalista em relações internacionais, o presente artigo tem por objetivo fazer uma análise da decisão tomada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 21 de abril de 1994 sobre o estabelecimento da Unamir como resposta à violência em Ruanda naquele momento. A ênfase recai sobre a avaliação da responsabilidade ética da organização, à luz da rearticulação radical dos conceitos de ética, responsabilidade e subjetividade proposta por Emmanuel Levinas. Buscam-se as implicações dessa decisão em termos das conseqüências que ela permitiu - a saber, o genocídio ruandês, o prolongamento da violência possibilitado pela Operação Turquesa e a reorganização do movimento genocida nos campos de refugiados. Além disso, debruça-se sobre um tema mais profundo, que subjaz as condições permissivas dessas trágicas conseqüências: a dominação do princípio do Estado-territorial-soberano na imaginação política contemporânea. As rijas fronteiras entre dentro/fora, Estado/campo de refugiados, doméstico/internacional derivadas desse princípio impuseram também uma compartimentalização na seara da formulação de políticas para lidar com a crise humanitária que se seguiu ao genocídio. Essa forma fragmentada de lidar com um problema complexo e multifacetado, por sua vez, resultou em políticas que distorceram as prioridades, minaram a efetividade dos programas de assistência e alienaram o novo governo instalado.

Palavras-chave: Ruanda - Genocídio - Responsabilidade - Ética

ABSTRACT

Drawing on a post-modern/post-structuralist approach in International Relations, this article aims to make an analysis of the UN's decision taken in April 21, 1994 about the establishment of Unamir as a response to the violence in Rwanda. We emphasize the assessment of the ethical responsibility of the organization, in terms of the radical re-articulation of the concepts of ethics, responsibility, and subjectivity, as proposed by Emmanuel Levinas. We look for the implications of that decision in terms of the consequences it permitted - that is, the Rwandan genocide, the increasing of the violence over time allowed by Turquoise Operation, and the reorganization of the genociders in the refugees' camps. Besides, we intend to look upon a deeper theme, which underlies the permissive conditions of those tragic consequences: the sovereign-territorial-state principle domination in the contemporary political imagination. The hard boundaries between inside/outside, state/refugee camp, domestic/international derived from that principle imposed also a compartmentalization in the arena of formulation of policies to deal with the humanitarian crisis that followed the genocide. This fragmented way to deal with such a complex and multifaceted problem, for its turn, resulted in politics that distorted the priorities and undermined the effectiveness of the assistance programs, as well as alienated the newly installed government.

Key words: Rwanda - Genocide - Responsibility - Ethics

Introdução

Em 6 de abril de 1994, o avião que trazia os presidentes Juvenal Habyarimana e Cyprien Ntaryamira, de Ruanda e Burundi respectivamente, foi misteriosamente derrubado. As autoridades voltavam de um encontro em Dar es Salaam (Tanzânia) sobre a formação do governo de transição em Ruanda. Os eventos imediatamente posteriores ao desastre foram prontamente classificados pela imprensa internacional, pelas Nações Unidas e pelas próprias partes em conflito como um retorno à guerra civil iniciada em 1º de outubro de 1990. O episódio também é relatado dessa forma pelas principais narrativas acadêmicas contemporâneas sobre Ruanda1 1 . Sobre a imprensa internacional, ver Hintjens (1999:248). Sobre as Nações Unidas, ver United Nations (1994c), Jones (2001:15-16) e Uvin (2001:75). Sobre as partes em conflito, ver Hintjens (1999:248) e Kuperman (2000:102-103). Sobre as narrativas acadêmicas, ver Jones (2001), Barnett (2002), Kuperman (2000), Uvin (2001), Khan (2000), Gourevitch (2000) e Mamdani (2001). Uma exceção é Hintjens (1999), que comenta os impactos da invasão da Frente Patriótica Ruandesa (FPR) em 1990, mas praticamente ignora a retomada da guerra civil em 1994 como conseqüência do início do genocídio. Em uma breve e implícita menção à guerra civil, a autora diz que "a FAR [Forças Armadas Ruandesas] e as milícias estavam tão ocupadas em matar civis desarmados que em junho a FPR foi capaz de tomar o país" ( idem:269, tradução nossa). . Em retrospecto, sabe-se que simultaneamente à guerra civil, ou como estopim da mesma, um genocídio foi colocado em marcha, resultando em centenas de milhares de mortes.

O genocídio ruandês de 1994, além de ofender profundamente a consciência da humanidade pelo caráter, dimensão e velocidade das atrocidades cometidas, também engendrou uma crise humanitária regional de escala sem precedentes. Suas conseqüências não se limitaram ao quase um milhão de vítimas diretas. Juntamente com a luta entre a Frente Patriótica Ruandesa (FPR) e as Forças Armadas Ruandesas (FAR), a violência genocida forçou a fuga de cerca de 250 mil ruandeses para a Tanzânia e de quase 2 milhões de ruandeses para campos de refugiados no Zaire e na zona francesa protegida pela Operação Turquesa (Jones, 1995:244; 2001:136-137)2 2 . A Frente Patriótica Ruandesa foi formada em 1987 por um grupo da segunda geração de refugiados ruandeses que haviam buscado exílio em Uganda em 1959. Grande parte deste grupo havia nascido em Uganda e nunca havia estado em Ruanda. Inicialmente, a FPR foi concebida em parte para organizar um retorno militar dos refugiados ruandeses em Uganda (Jones, 2001:23). .

O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise da decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) tomada em 21 de abril de 1994 sobre o estabelecimento da Unamir3 3 . Do inglês, United Nations Assistance Mission for Rwanda (Missão de Assistência das Nações Unidas para Ruanda). como resposta à violência em Ruanda naquele momento. A ênfase recai sobre a avaliação da responsabilidade ética da organização, à luz da rearticulação radical dos conceitos de ética, responsabilidade e subjetividade proposta por Emmanuel Levinas (1999). Buscaremos as implicações dessa decisão em termos das conseqüências que ela permitiu - a saber, o genocídio ruandês, o prolongamento da violência possibilitado pela Operação Turquesa e a reorganização do movimento genocida nos campos de refugiados. Nesse sentido, a decisão da ONU de retirar a maioria de suas tropas do território ruandês, deixando apenas 270 peacekeepers com um mandato limitado à busca de um cessar-fogo entre o governo interino ruandês e a Frente Patriótica Ruandesa, mesmo que embasada e justificada pelos critérios de peacekeeping, não constituiu uma atitude responsável, tampouco ética.

Além disso, trataremos de um outro aspecto, mais profundo, que subjaz as condições permissivas dessas trágicas conseqüências: a dominação do princípio do Estado-territorial-soberano na imaginação política contemporânea. Nosso argumento é de que as rijas fronteiras entre dentro/fora, Estado/campo de refugiados, doméstico/internacional derivadas deste princípio impuseram também uma compartimentalização na seara da formulação de políticas para lidar com a crise humanitária que se seguiu ao genocídio. Essa forma fragmentada de lidar com um problema complexo e multifacetado, por sua vez, resultou em políticas que distorceram as prioridades, minaram a efetividade dos programas de assistências e alienaram o novo governo instalado (Khan, 2000:174). Destarte, o fracasso em Ruanda diz respeito não apenas à premência da necessidade da reaproximação entre ética e relações internacionais, no sentido da formulação de políticas eticamente responsáveis em relação ao Outro. Esse triste evento também demanda que se repensem as próprias fundações da teorização em relações internacionais, em termos de suas implicações para a prática política.

Este artigo se desenvolve em torno de dois grandes temas. O primeiro diz respeito à compreensão da ONU sobre a situação ruandesa após a invasão da FPR. Isso pode ser avaliado por meio do statuse competência atribuídos à Unamir, como descritos no mandato pelo qual a missão foi instituída, bem como nas demais resoluções da ONU e relatórios do secretário-geral sobre o assunto. A forma como a ONU identificou e classificou a situação ruandesa foi determinante para a escolha das políticas sobre esse conflito. A partir daí, podemos fazer uma consideração sobre as conseqüências da adoção de um tipo de suposição em detrimento de outros, inclusive em termos da possibilidade de responsabilidade ética em relação à alteridade.

O segundo tema refere-se às intervenções humanitárias iniciadas após o genocídio ruandês. Na forma como foram implementadas, estas intervenções: (a) negligenciaram as vítimas do genocídio, (b) não distinguiram entre génocidaires e refugiados e (c) com isso permitiram a reorganização política e militar dos perpetradores do genocídio. Nosso argumento é de que essas conseqüências são reflexos do princípio do Estado-territorial-soberano sobre o qual essas intervenções foram concebidas. Ao associar território e identidade, esse princípio converteu automaticamente todos os indivíduos identificados como "tutsis" em "vencedores" da guerra civil ruandesa e todos aqueles identificados como hútus refugiados em países vizinhos em "perdedores", "perseguidos" e necessitados de socorro. O princípio da territorialidade impediu que a ajuda humanitária pudesse ser também dirigida aos tutsis sobreviventes do genocídio, por estarem sob os auspícios do novo - e falido - governo ruandês.

Para cumprir os objetivos traçados, discutiremos em primeiro lugar o arcabouço teórico que nos permite lançar esse novo olhar sobre o conflito e o genocídio ruandês. Em seguida, procederemos à análise da postura internacional em relação a Ruanda nos meses prévios ao genocídio. Buscaremos inferir como a visão que a comunidade internacional tinha de Ruanda, somada aos critérios de peacekeeping, resultaram na decisão de 21 de abril, bem como no estabelecimento das causas permissivas para o genocídio. Finalmente, apresentaremos nossas conclusões sobre o caso.

Pós-modernismo, Pós-estruturalismo, Responsabilidade, Subjetividade e Ética

Os objetivos acima delineados requerem o manuseio de dois arcabouços teóricos que, à primeira vista, podem parecer incompatíveis: a abordagem pós-moderna/pós-estruturalista em relações internacionais (RI) e a rearticulação radical entre ética, subjetividade e responsabilidade proposta por Emmanuel Levinas (1999). Por um lado, o pensamento pós-moderno/pós-estruturalista diz respeito ao questionamento de qualquer fundação segura e universal como critério para julgar argumentos de verdade. Por outro, a proposta de Levinas é marcadamente normativa, trazendo em si, ou constituindo-se ela mesma, um tipo ideal de relação Eu/Outro. Cabe, portanto, a essa seção apresentar ambos os arcabouços, evidenciando sua utilidade na busca dos objetivos aqui propostos, além de demonstrar sua compatibilidade e complementaridade.

Dentro da vasta e diversificada literatura pós-moderna/pós-estruturalista, destacam-se duas de suas contribuições correlatas mais relevantes na seara deste artigo: o questionamento das fronteiras disciplinares e o conseqüente desafio ao princípio do Estado-territorial soberano como definidor das relações internacionais4 4 . Muito mais do que a rejeição ao positivismo, o caráter antifundacionalista aproxima grandemente pós-modernos e pós-estruturalistas, tanto que se torna difícil fixar os limites entre uma e outra perspectiva. David Campbell e Jim George (1990:270, nota 2) afirmam que as duas perspectivas compartilham um reconhecimento da "natureza constitutiva da linguagem" e uma antipatia por sistemas "fechados" de conhecimento "nos quais análise e identidade são reduzíveis a oposições binárias". Ambas as abordagens colocam em questão a lingua-gem, os conceitos, os métodos e a história - leia-se os discursos dominantes - que constituem e governam uma "tradição" ou pensamento. É possível perceber que não há um consenso sobre o que pós-estruturalismo e pós-modernismo são - e tampouco parece haver interesse em se chegar a uma definição precisa. Richard Devetak (1996:179) afirma que não é possível encontrar uma definição de pós-modernismo sobre a qual haja um consenso geral; e, de forma similar, Chris Brown (1994:223) diz que o pós-estruturalismo é peculiarmente resistente a frases como "o pós-estruturalismo é...". A busca por definições precisas, fechadas, de ambos os termos não só é vã como vai de encontro ao cerne da argumentação de ambas as perspectivas. Sendo assim, também eu me eximo da tarefa de oferecer uma definição acabada de pós-modernismo e pós-estruturalismo. Consideraremos os principais traços e contribuições dessas abordagens, sem nos preocuparmos em definir os limites entre uma e outra, e muito menos em rotular autores como se pudessem ser encaixados em categorias hermeticamente fechadas. . Segundo Rob Walker (1993), o cerceamento da imaginação política contemporânea deriva do estabelecimento do princípio do Estado soberano como marco e limite espaço-temporal da comunidade política. O Estado-territorial-soberano, criado como uma resolução espaço-temporal historicamente específica, foi convertido em uma categoria ontológica que informa os lugares possíveis da política e, por conseguinte, da ética. Nesse sentido, Walker (idem) afirma que as teorias modernas de RI podem (e devem) ser lidas como expressões de uma compreensão historicamente específica do caráter e da localização da vida política.

Espacialmente, o princípio do Estado soberano fixa uma clara demarcação: a comunidade política só é possível dentro do Estado. As relações entre os Estados são consideradas necessariamente "apolíticas" e, portanto, "aéticas". A resolução espacial permite um corolário temporal. Dentro dos Estados, a comunidade política progride historicamente. Entre eles, a ausência de comunidade implica a impossibilidade de história como uma teleologia progressiva, e assim há possibilidade de mera recorrência e repetição.

Essa compreensão permitiu que emergisse uma falsa dicotomia entre teoria política e teoria internacional como reinos autônomos do conhecimento. Consoante Steve Smith (1995:9-10), o principal objetivo da disciplina de RI desde sua emergência tem sido o de estabelecer-se como uma área separada de conhecimento, por meio da criação de uma teoria própria de política internacional. Isso significa tratar a arena internacional como se fosse um domínio distinto das teorias política e social, sem falar dos debates filosóficos e/ou morais. O problema desse tipo de raciocínio é que ele cria uma oposição entre teoria política e teoria internacional, cuja conseqüência é a "apolitização" das RI. Assim, as RI passam a evitar questões de ordem política, tais como comunidade política, obrigação, liberdade, autonomia, entre outras. Como discursos sobre limites e perigos, sobre supostas fronteiras da possibilidade política no espaço e no tempo do Estado moderno, as teorias de RI expressam e afirmam os horizontes necessários da imaginação política moderna (Walker, 1993:6).

Segundo Walker (idem), as profundas transformações espaço-temporais contemporâneas têm demandado formas alternativas de práticas políticas. Contudo, o autor afirma que alternativas convincentes são difíceis de ser encontradas devido ao profundo arraigamento do princípio do Estado soberano no pensamento e na prática moderna. Ou seja, nossas compreensões das transformações contemporâneas e das práticas políticas alternativas permanecem presas dentro dos horizontes discursivos que expressam as configurações espaço-temporais de outra era. Nesse sentido, a contenda não é sobre a presença ou ausência do Estado, mas sobre até que ponto o princípio do Estado soberano oferece uma explicação plausível das práticas políticas contemporâneas. Ou seja, o que está em disputa não é o Estado, mas o complexo Estado-nação-autonomia como uma entidade reificada fundamental para a vida internacional. Destarte, o caminho apontado pelos autores pós-modernos para superar essa limitação é restituir o caráter "político" às RI, considerá-las como um aspecto integral da teoria e prática política.

Isso é possível devido à concepção alargada que a abordagem pós-moderna/pós-estruturalista tem de prática. De acordo com Ashley (1989:279-280), qualquer e toda prática é uma prática arbitrária de poder e é, portanto, uma prática política. Posto que as relações humanas em todos os níveis envolvem uma pessoa tentando controlar a conduta da outra, toda prática social se dá no contexto de uma relação de poder. Assim, o poder não está aqui ou ali, mas em todo lugar, de maneira que a política também está em todo lugar. Dessa forma, é possível rechaçar a compreensão de que o Estado-territorial-soberano, convertido em uma categoria ontológica, informa os lugares possíveis da política e, por conseguinte, da ética. Nossa compreensão de política vai além do Estado e se estende a todas as áreas sociais.

Nesse sentido, o pós-estruturalismo é, por definição, uma perspectiva enfaticamente política. No entanto, recusa-se a privilegiar qualquer linha política. Seu discurso reconhece que todos os fundamentos são igualmente arbitrários, igualmente efeitos de tentativas de decidir o indecidível e igualmente sujeitos à incessante disputa política (idem:278-279). Dessa forma, o pós-estruturalismo não pretende oferecer umaposição ou perspectiva alternativa porque não existe fundação alternativa sobre a qual ele possa se estabelecer (idem:278). É por não privilegiar qualquer linha política que o pós-estruturalismo oferece emancipação e liberação (Campbell e George, 1990:280-281)5 5 . Dentro desse arcabouço, entende-se a emancipação não por meio do desmascaramento do poder, da opressão e da ideologia, mas pela demonstração de exemplos concretos - via pesquisa histórica detalhada - de como o poder é empregado em todos os rincões da sociedade. .

Assim, o pós-estruturalismo deve assumir sua feição política de forma persistente e aberta em sua teoria. Deve compreender que a prática teórica é tão inescapavelmente política quanto qualquer outra prática. Mesmo que não abertamente politizada, a prática teórica constrói significado, atribui poder e fixa limites a modos socialmente reconhecidos de objetividade, subjetividade e conduta. É ainda uma prática arbitrária de poder pela qual a proliferação do significado é disciplinada e a estrutura narrativa é imposta à história (Ashley, 1989:282). Portanto, a reivindicação pós-estruturalista por integridade teórica depende de sua prontidão em colocar em questão seu próprio ponto de vista subjetivo, sua competência para fazer teoria e não ideologia.

Destarte, se por um lado a restituição do caráter ético às relações internacionais requer que nos orientemos por alguma concepção de ética, por outro lado deve ficar claro que esse critério é apenas um entre muitos, derivado de um ponto de vista subjetivo, da necessária e inescapável perspectiva da autora deste artigo em um tempo e espaço política e historicamente específicos. Assim, a leitura que será feita do papel da ONU no genocídio ruandês será balizada por mais um marco: a inter-relação radical entre responsabilidade, subjetividade e ética, inserida em uma condição de "alteridade infra-estrutural" (Levinas apud Campbell, 1994:460). Essa escolha tem duas implicações no que se refere ao nosso juízo de valor sobre as questões analisadas.

Em primeiro lugar, entendemos que o Eu só existe mediante sua relação de responsabilidade ética com o Outro. Nesse sentido, todas as relações e formas de subjetividade devem ser pautadas e incessantemente questionadas pela responsabilidade ética. Levinas (1999) entende que a origem do sujeito é sua própria sujeição ao Outro, uma sujeição que precede consciência, identidade e liberdade. Não compete ao sujeito decidir colocar-se nessa posição. Seu ser é posto em questão pela existência prévia do Outro. Sujeitos são constituídos por sua relação com o Outro, uma relação de interdependência radical. Assim, na forma radical de Levinas repensar a ética e a responsabilidade, há uma responsabilidade inescapável que é anterior à própria consciência do Eu e à sua capacidade de comunicação (idem: 103).

Nesse contexto, a ética não é mais independente da subjetividade, como se fosse um conjunto de regras e regulamentos adotados por um agente pré-dado, autônomo; ela se torna indispensável ao próprio ser do sujeito. Dispensando a subjetividade idealizadora da ontologia, que reduz tudo a si, a subjetividade ética é descentrada e se torna um efeito da responsabilidade pelo Outro. A ética é então compreendida em termos da responsabilidade primária que firma nosso ser sobre a afirmação de nosso direito de ser em relação ao Outro (Levinas apud Campbell, 1994:460). O homem não pode ser autonomamente livre até que assuma sua responsabilidade por outro homem. Paradoxalmente, é qua alienus - estrangeiro e outro - que o homem não é alienado. Nesse sentido, não é possível que o Eu opte por não fazer parte de uma relação com o Outro, dizendo "não me diz respeito". A responsabilidade pelo Outro é uma "não-escolha" singular.

Em segundo lugar, deve ficar claro que nossa proposta de apreciação da diferença e da alteridade não implica uma aceitação imediata e acrítica da diferença simplesmente enquanto diferença. Esta deve passar pelo crivo da consideração de suas práticas em relação ao Outro vis-à-vis a responsabilidade ética. Assim como é mister combater o fundamentalismo universalista que nega a alteridade e se dedica a converter tudo mais em mesmice, opomo-nos abertamente à absolutização da diferença, isto é, à idéia de que todas as diferenças são boas e dignas de preservação simplesmente por serem diferenças. O respeito pela diferença nada tem a ver com indiferença, com não-posicionamento, com não-questionamento (Bauman, 2003:74, 96). O respeito pela diferença não deve ser despolitizado, muito pelo contrário. O conflito e a contestação são aspectos inerentes à atividade política. O que não deve fazer parte dela são as formas violentas de conflito e contestação. É necessário que a diferença seja abertamente politizada, para que não incorramos no risco do totalitarismo. Assumir um ethos crítico significa não se deixar levar pela balela de que o respeito se dá na ausência de relações de poder, inescapáveis a todas as práticas sociais.

Em face das questões levantadas até então, a pergunta a ser formulada é: como um sujeito pode realizar suas práticas de auto-representação sem impor ao Outro uma condição de inferioridade? É a qualidade de inferioridade do Outro inerente à hierarquização logocêntrica6 6 . O funcionamento do procedimento logocêntrico pode ser mais claramente visto em oposições práticas familiares, tais como dentro/fora, literal/figurativo, centro/periferia, continuidade/mudança, objetivo/subjetivo. Em face dessas e de outras oposições, o sujeito participante no regime da modernidade é inclinado pelo procedimento logocêntrico a impor uma hierarquia ao identificar sua voz de interpretação e prática com um ponto de vista subjetivo, um centro interpretativo soberano. A partir desse posicionamento, um dos lados de tais oposições pode ser concebido como uma realidade maior, pertencente ao domínio do logos, ou como presença pura e indivisível sem necessidade de explicação. O outro termo de cada par é então definido somente em relação ao primeiro termo, com uma denotação de inferioridade ou derivação. Ao privilegiar um dos termos, o procedimento logocêntrico dá efeito a uma hierarquia na qual o outro termo se torna uma negação, uma manifestação, um efeito, uma disfunção (Ashley, 1989:261). entre Eu e Outro que permite rotulá-lo, reduzi-lo ao "outro-como-objeto", a um statusde coisa, constituindo uma relação Eu-Isso em detrimento de uma relação Eu-Tu7 7 . Do inglês, "I-Thou" e "I-It". O primeiro caso constitui uma relação com o outro-como-sujeito, enquanto o segundo caso designa uma relação com o outro-como-objeto. (Levinas, 1999. Ver também Warner, 1996). Desumanizar o outro é o que sustenta discursos e práticas de exclusão e aniquilação. E, estritamente relacionada à qualidade da relação Eu/Outro, coloca-se a questão da responsabilidade ética: que tipos de relação entre identidade (Eu) e diferença (Outro) cumprem a promessa radical da responsabilidade ética?

O desafio é, portanto, escolher estratégias políticas que contestem relações Eu-Isso em termos da responsabilidade pré-original que essas relações diminuem. Segundo Campbell (1994), o modo como a relação pré-original de Levinas pode ser transposta para um contexto de uma-a-muitos sem perder seu caráter de interdependência radical é viabilizado pela intervenção da responsabilidade heterônoma nos argumentos sobre liberdade autônoma. Para Campbell, essa possibilidade pode ser pensada por meio de Derrida (apud Campbell, 1994:468): "A desconstrução é, em si, uma resposta positiva a uma alteridade que necessariamente a chama, coloca em questão ou motiva. A desconstrução é portanto uma vocação - uma resposta a um chamado".

Sobre as Modalidades de Violência e a Responsabilidade que Elas Requerem

A resolução de conflitos, em primeiro lugar, depende da classificação do problema, do que se trata aquilo com o que estamos querendo lidar. Diferentes tipos de violência demandam diferentes respostas e medidas por parte de diferentes agentes responsáveis. Essa seara evidencia um dos pontos discutidos acima: a relação entre prática política e teoria - ou melhor, o caráter inerentemente prático da teoria. Consoante Steve Smith (1996), nossa racionalização do internacional é em si constitutiva da prática internacional. A teoria internacional é a base de edificação da prática internacional, não obstante o grande hiato entre as questões levantadas pela teoria e a absorção gradual dessas questões no debate político. Uma vez estabelecidas como senso comum, as teorias tornam-se incrivelmente poderosas, posto que delineiam não apenas o que pode ser conhecido, mas também o que pode ser falado e sugerido. Em outras palavras, a teoria não se limita a definir as possibilidades explicativas. Seu impacto na prática é muito mais profundo, pois ao delimitar nossos horizontes éticos e práticos as teorias nos informam sobre as possibilidades de ação humana (idem:13). Assim, ao divorciar ética de política, a teoria promove uma compreensão das práticas internacionais pautada em uma "razão" isenta de preocupações morais e éticas (Smith, 1995:2-3).

Nesse sentido, expor o caráter contestável dos pressupostos ontológicos embutidos nas representações sobre o conflito e o genocídio ruandês é muito mais do que um mero exercício teórico: é uma reflexão e incursão sobre a prática. Esta seção versa sobre as implicações práticas da caracterização ou nomenclatura conferida à violência em Ruanda - isto é, as práticas discursivas de "guerra civil" e/ou "genocídio". Essa classificação diz respeito não somente à ontologia da violência, mas principalmente ao direcionamento de sua solução. Portanto, essa discussão visa a evidenciar como a compreensão sobre o conflito ruandês nos termos do princípio do Estado-territorial-soberano delineia não apenas o que pode ser conhecido, mas também o que pode ser falado e sugerido. Destarte, o fio condutor desta seção é o argumento de que toda interpretação traz em si imperativos políticos, ou seja, as representações de um dado evento sugerem e delimitam as ações possíveis em resposta a ele.

Conflitos - armados ou não - são parcialmente baseados em fundações intelectuais ou mapas mentais da história. Segundo Catharine Newbury (1998), que escreve sobre a região dos Grandes Lagos, essas fundações ou mapas geram visões distintas e concorrentes do passado, adotadas pelas partes para legitimar suas demandas. É o que a autora chama de "política da história" (idem: 7). Similarmente, Jean Vansina (1998) afirma que as versões "históricas" dos conflitos exercem um impacto imediato na situação presente, posto que as partes envolvidas citam essas versões para sustentar suas posições. Elas usam porções da historiografia escrita por autores respeitados para derivar novas interpretações de fatos supostamente bem-estabelecidos, reforçando mitos políticos ubíquos e justificando assim suas ações (idem: 37, 39). Não obstante as intenções de seus autores, as narrativas históricas podem ser alimentadoras dos conflitos, sendo portanto constitutivas da realidade.

No que concerne à sociedade ruandesa, é ampla a literatura sobre como as histórias e mitos sobre a cultura e o povo ruandês moldaram as relações que constituíram as identidades tutsis e hútus, refugiados, rebeldes e governo, liberais e conservadores em Ruanda (ver New-bury, 1998; Newbury, 1997; Vansina, 1998; Malkki, 1995). No entanto, a forma como a cultura constitui as identidades dos atores é freqüentemente negligenciada quando se trata da temática da intervenção, especialmente da intervenção humanitária. Via de regra, o interventor é apresentado como uma presença acabada, uma identidade estável e que, por estes predicados, é habilitado a prescrever e implementar medidas destinadas a reordenar um conjunto complexo de relações sociais e políticas. Supõe-se que o interventor possa ser neutro, apolítico e possuir um conhecimento objetivo da situação.

Contudo, também os interventores têm uma perspectiva, contingente no tempo e no espaço, que diz respeito ao que existe, ao seu status em relação ao que existe, e às formas de ação que esse status requer e permite. É esse ponto de vista subjetivo que define como, quando e por que atores que se intitulam "externos" podem e/ou devem intervir no que eles compreendem ser essencialmente "um problema doméstico". Nesse sentido, o discurso cantado em prosa e verso sobre os princípios de neutralidade, imparcialidade e consenso não nos deve deixar a impressão de que interventores descansam sobre um ponto arquimediano a partir do qual é possível aferir "a" verdade. É preciso então pensar a relação entre ruandeses e atores externos como sendo, entre outras, uma relação de poder entre atores que existem independentemente, mas que têm suas identidades reproduzidas no curso de sua interação.

Portanto, é necessário considerar as histórias sobre Ruanda como parte do conhecimento socialmente compartilhado entre ruandeses e interventores e, nesse sentido, como algo que exerce uma influência sobre as práticas desses atores - em relação ao outro e a eles mesmos. Assim, os mapas mentais sobre Ruanda que informaram as práticas de ruandeses e atores externos foram determinantes para o desfecho do conflito e do genocídio ruandês. As suposições ontológicas a respeito do povo e da política em Ruanda fundamentaram a compreensão intersubjetiva sobre o caráter do conflito, que por sua vez influenciou a compreensão da ONU sobre sua identidade e seu papel em relação aos ruandeses. Esse conjunto de concepções, juntamente com os critérios da ONU sobre intervenção e peacekeeping, excluiu automaticamente representações alternativas do evento e limitou o leque de ações cabíveis.

Definir a violência ruandesa como um caso de guerra civil, limpeza étnica ou genocídio diz respeito não somente às medidas apropriadas para sua solução, mas envolve também a questão da responsabilidade e da urgência para a ação. Uma das versões correntes sobre o tema afirma que os Estados Unidos e as Nações Unidas teriam de liberadamente se recusado a admitir que um genocídio estivesse em marcha, a fim de evitar responsabilidades e custos - humanos e materiais (Des Forges, 1999; Des Forges e Kuperman, 2000; Uvin, 2001:88-90). Sem negar essa possibilidade, acreditamos que a resolução 912 do Conselho de Segurança da ONU, de 21 de abril de 1994, vai muito além de um caso em que se teria optado por definir a situação ruandesa da forma mais conveniente. A questão diz respeito também, e principalmente, à estrutura poder-saber dominante (Foucault, 2004) e ao regime de verdade que ela constitui. A questão passa a ser então até que ponto os tomadores de decisão e oficiais da ONU realmente acreditavam na lisura e legitimidade do que estavam fazendo. Devemos considerar o quanto as suposições ontológicas atribuídas a Ruanda estão arraigadas no pensamento das partes envolvidas (externas e domésticas) de forma a inibir outras representações.

A forma como a história do genocídio de 1994 foi reproduzida influenciou grandemente as respostas dadas ao evento pelos atores envolvidos (domésticos e externos). A concepção divulgada pelo governo interino ruandês, propalada por grande parte da mídia internacional e aceita pelas Nações Unidas era de que a violência em Ruanda era uma guerra civil decorrente de "ódios étnicos primordiais"8 8 . O governo interino foi estabelecido em 9 de abril de 1994, mas deixou Kigali em 12 de abril, devido à violência na cidade. Ver Barnett (2002:146). . "Por mais trágico que fosse, havia muito pouco que a comunidade internacional pudesse fazer quando grupos étnicos estavam determinados a matar um ao outro" (Barnett, 2002:105). Em face desse cenário, e orientadas pelos "princípios" de neutralidade, imparcialidade e consenso, as autoridades internacionais optaram por reduzir a Unamir em vez de reforçá-la, e centenas de milhares de vidas foram perdidas.

Durante os três anos que precederam o genocídio, Ruanda foi vista como um caso de guerra civil de baixíssima intensidade, mitigada e remediada por esforços significativos (Jones, 2001:2-3). Poucos dias após a invasão da FPR em 1º de outubro de 1990, o governo belga enviou a Ruanda uma missão de paz composta pelo primeiro-ministro,

o ministro das Relações Exteriores e o ministro da Defesa. O trio encontrou-se com o presidente Habyarimana em Nairobi, em 14 de outubro. A comitiva belga fez visitas ao Quênia, Uganda, Tanzânia e Organização da Unidade Africana (OUA), dando início a um processo regional para lidar com a crise ruandesa. Em junho de 1992, o governo ruandês concordou em iniciar negociações políticas abrangentes rumo a um acordo de paz. Os acordos de Arusha foram assinados pelo governo ruandês e pela FPR em 4 de agosto de 19939 9 . Esses processos são descritos em detalhes por Jones (2001:53-66). As negociações de Arusha também são detalhadas em Jones ( idem: 69-84). . Nas palavras de Jones (idem:2):

"A extraordinária ironia é que essa matança escalou a partir de uma guerra civil tão baixa em intensidade que ela escapou ao radar do monitoramento internacional de conflitos. [...] Aliás, o número de mortes na guerra era tão baixo que o Stockholm International Peace Research Institute categorizava a luta como 'disputa'"10 10 . Os textos não disponíveis em língua portuguesa foram traduzidos livremente pela autora deste artigo. .

No papel, a Declaração de Arusha resolvia as mais importantes questões subjacentes ao conflito, tais como o direito dos refugiados de retornar a Ruanda e a integração das Forças Armadas. Parte da Declaração era um programa de implementação que previa o desdobra mento da Unamir11 11 . O termo "desdobramento de tropas" refere-se ao equivalente do inglês deployment, cujos significados são: "1. O movimento de forças entre áreas de operações; 2. A passagem de forças para a posição de batalha; 3. A realocação de forças e material para determinadas áreas de operações; 4. Desdobramento inclui todas as atividades da sede ou instalação de origem até o destino [...]; 5. As atividades necessárias para preparar e mover uma força, seus equipamentos e suprimentos para a área de operações em resposta a uma crise ou desastre natural" (FM 101-5-1, 1997:1-51 apud Conjuntura Internacional [portal da PUC-Minas, disponível em < http://www.pucminas.br/conjuntura/index1.php?tipoãform=glossario&menu=1195&cabecalho=29&lateral=6>, acessado em 12/3/2005]). , o estabelecimento do governo de transição e eleições multipartidárias a se realizarem no máximo até 1995 (Jones, 1995:242-243). Em suma, Ruanda foi apresentada à ONU como uma operação "fácil": havia um cessar-fogo estável, um tratado de paz apoiado pelas partes, acordos que prometiam reconciliação nacional, democracia e a promessa de fazer dos ódios étnicos um legado do passado (Barnett, 2002:69; Jones, 2001:109).

A Unamir foi instituída em resposta à demanda das partes contratantes da Declaração de Arusha por uma Força Neutra Internacional (FNI) que tivesse um papel ativo na implementação e monitoramento dos acordos. Os proponentes de Arusha esperavam que a FNI garantisse a segurança geral no país, provesse segurança para os civis, detectasse fluxos de armas e neutralizasse grupos armados (Barnett, 2002:62). Por sua vez, a Unamir refletia um mandato extremamente restrito, dentro do capítulo VI da Carta da ONU, com o uso de armas autorizado apenas para a autodefesa, mas que ainda assim fazia sentido adiante da expectativa de que "seria uma operação fácil". A resolução 872 adotada pelo Conselho de Segurança da ONU em 5 de outubro de 1993 estabelecia a Unamir conforme o seguinte mandato (United Nations, 1993, 3º parágrafo):

"(a) contribuir para a segurança da cidade de Kigali interaliadentro da zona livre de armas estabelecida pelas partes em torno da cidade;

(b) monitorar a observação do acordo de cessar-fogo, que demanda o estabelecimento de zonas de aquartelamento e reunião e a demarcação da nova zona desmilitarizada e outros procedimentos de desmilitarização;

(c) monitorar a situação de segurança durante o período final do mandato do governo de transição, rumo às eleições;

(d) assistir na limpeza de minas, primariamente mediante programas de capacitação;

(e) investigar, por demanda das partes ou por iniciativa própria, casos de suposta não-observação das provisões do Acordo de Paz de Arusha relativos à integração das Forças Armadas, verificar quaisquer desses casos com as partes responsáveis e relatá-los como apropriado ao secretário-geral;

(f) monitorar o processo de repatriação dos refugiados ruandeses e o reassentamento de pessoas deslocadas para verificar se o processo está sendo implementado de maneira segura e ordenada;

(g) assistir na coordenação de atividades de ajuda humanitária juntamente com operações de socorro;

(h) investigar e relatar incidentes concernentes a atividades de gendarmerie e polícia".

Contrariamente às expectativas internacionais, houve uma contínua deterioração da situação política e de segurança em Ruanda desde a assinatura dos acordos de Arusha. Em retrospecto, vários autores salientam a polarização da política ruandesa, a demonização da FPR e o repúdio a Arusha como sendo as dinâmicas que pavimentaram o caminho para o genocídio ruandês (Jones, 2001:103, 111-113; Barnett, 2002:74-77; Mamdani, 2001:215-218; Hintjens, 1999:259-267; Lemarchand, 1999:20-21). Em 30 de março de 1994, o contexto doméstico ruandês era descrito por Boutros Boutros-Ghali da seguinte forma:

"Apesar do fato de o governo ruandês e a Frente Patriótica Ruandesa (FPR) haverem concordado em Kinihira em 10 de dezembro de 1993 em estabelecer o governo de transição e a Assembléia Nacional de Transição antes de 31 de dezembro, isso não ocorreu como resultado da incapacidade das partes em questão de concordar sobre modalidades relevantes, incluindo as listas dos membros do governo de transição e da Assembléia Nacional de Transição. [...] O prolongado atraso em estabelecer as instituições de transição tem não apenas impedido a Unamir de realizar suas tarefas de acordo com a agenda de implementação aprovada pelo Conselho de Segurança, como também contribuído para a deterioração da situação de segurança no país e colocado uma ameaça ao processo de paz" (United Nations, 1994a, parágrafos 6-9).

Segundo o secretário-geral, o estabelecimento das instituições de transição agendado para 22 de fevereiro de 1994 não foi realizado "como resultado de um estouro repentino de violência em Kigali e em outras regiões do país, começando em 21 de fevereiro" (idem, parágrafo 13, ênfase no original)12 12 . Esse trecho refere-se ao episódio do assassinato de Mr. Félicien Gatabazi (secretário-geral do Partido Social Democrata) e Mr. Martin Buchyana (presidente da Coalizão para Defesa da República). . O relatório continua da seguinte forma:

"Apesar das crescentes tensões e insegurança engendradas pelo impasse político descrito acima, o cessar-fogo, em termos gerais, pareceu vigorar durante o período sob revisão. [...] Devido em parte ao continuado impasse político, o período sob revisão tem visto uma deterioração rápida e dramática na situação de segurança em Kigali. Em janeiro e fevereiro, foram vistas crescentes demonstrações de violência, bloqueios rodoviários, assassinatos de líderes políticos, assaltos e assassinatos de civis [...]. Enquanto a maior parte dos incidentes pode ser atribuída a roubos e à violência armada, que têm crescido como um resultado da pronta disponibilidade de armas, crimes de motivação étnica e política, incluindo assassinatos políticos, também têm aumentado" (idem, parágrafos 23-36).

As passagens acima retratam a violência como um caso de desordem civil, sendo sua causa atribuída ao impasse político decorrente do atraso em estabelecer as instituições de transição. A solução prescrita pelo secretário-geral, e corroborada pelo Conselho de Segurança na resolução 909 de 5 de abril de 1994, era o retorno às metas de implementação de Arusha, como garantia da permanência da Unamir em território ruandês.

"Como eu [Boutros Boutros-Ghali] tenho declarado, o apoio contínuo da Unamir depende da plena e rápida implementação do acordo de paz de Arusha pelas partes. A presença das Nações Unidas pode ser justificada apenas se as partes mostrarem a vontade política necessária para se submeterem a seus compromissos e implementarem o acordo" (idem, parágrafo 47).

"[O Conselho de Segurança] decide estender o mandato da Unamir até 29 de julho de 1994 [...] [e] relembra no entanto que o contínuo apoio para a Unamir, incluindo a provisão de 45 monitores adicionais da polícia civil, como descrito no parágrafo 38 do relatório do secretário-geral, dependerá da plena e pronta implementação do Acordo de Paz de Arusha pelas partes" (United Nations, 1994b, parágrafos 2 e 5).

Em 5 de abril, o Conselho de Segurança contemplava uma Ruanda que passava por problemas, mas ainda parecia estar comprometida com o processo de paz, respeitadora do cessar-fogo e fazendo algum progresso em direção à implementação de um governo de transição. Em 7 de abril, o retrato de Ruanda havia sido invertido. Sabemos em retrospecto que concomitantemente à guerra civil ocorria uma carnificina dantesca que mais tarde veio a ser oficialmente chamada de "genocídio"13 13 . Estima-se que 250 mil tutsis tenham sido brutalmente assassinados até 21 de abril de 1994 - em apenas quatorze dias desde o início do genocídio (Kuperman, 2000:96-98). Em termos comparativos, esse número equivaleria a aproximadamente 2 milhões de pessoas na França, 4 milhões em Bangladesh, 5 milhões no Brasil e 9 milhões nos Estados Unidos (United Nations, 1994h, 5º parágrafo). No período compreendido entre a segunda semana de abril e a terceira semana de maio, estima-se que 5% a 10% da população ruandesa (que antes do genocídio era de 7 milhões de pessoas) tenha sido brutalmente exterminada (Hintjens, 1999:241). .

O genocídio estava longe de ser a única leitura possível dos eventos iniciados em meados de abril de 1994; aliás, era a menos cogitada delas. Vários autores insistem que a questão crítica no que concerne a Ruanda foi o fracasso da comunidade internacional em distinguir entre a guerra civil e o genocídio e que, nesse sentido, o ponto crucial é se teria sido possível prever o planejamento do genocídio (Khan, 2000:196-197; Hintjens, 1999; Des Forges e Kuperman, 2000; Des Forges, 1999). Contudo, mesmo que ambíguos, alguns sinais não poderiam ter sido ignorados, tais como os faxes e telefonemas do general Romeo Dallaire (principalmente o controverso fax de 11 de janeiro), a descoberta de depósitos de armas; os relatórios dos informantes, as transmissões de rádio e os avisos belgas, culminando na retirada das tropas belgas em 12 de abril. Segundo Barnett (2002), mesmo que o fax de 11 de janeiro deixasse inúmeras dúvidas quanto à probabilidade e a natureza da violência que se seguiria, os dois telefonemas diários de Dallaire ao Departamento de Operações de Peacekeeping (DPKO) proviam uma descrição meticulosa e detalhada da violência. Esses comunicados caracterizavam a violência como limpeza étnica "em sua forma mais sinistra" (idem: 109, 160).

A Bélgica foi o único membro do grupo de contato que decidiu que as novas informações contidas no fax de 11 de janeiro e a crescente insegurança requeriam uma presença militar mais forte (idem: 89). Em 11 de fevereiro, o ministro do Exterior belga avisou ao secretário-geral da ONU que a situação em Ruanda passava por um impasse e poderia resultar em nova violência (Jones, 2001:114). A Bélgica, que já vinha pedindo um contingente maior havia alguns meses, reagiu à morte de Habyarimana e às primeiras mortes civis pedindo reforços. Em 8 de abril, um dia depois de saber que havia perdido dez soldados, o gabinete belga decidiu que retiraria seu contingente se o mandato da Unamir não fosse aumentado e reforçado por tropas não belgas. Não sendo atendida, a Bélgica notificou formalmente o secretário-geral sobre a retirada de suas tropas em 12 de abril (Barnett, 2002:104).

Os sinais eram poucos e chegaram tarde, no começo de 1994, mas ainda assim não deixavam de ser perturbadores. É consenso entre alguns analistas que esses sinais, por si sós, e sem o privilégio da clarividência, não eram indícios contundentes de genocídio (ver Kuperman, 2000:102-103; Uvin, 2001:89; Jones, 2001:114-115; e Barnett, 2002:80-82). Contudo, apesar de não se sustentarem como um aviso claro de um evento futuro, eles certamente sublinharam um crescente risco ao acordo de paz bem como à Unamir. A possibilidade de reação contra Arusha, mesmo em uma escala menor do que a ocorrida, já era razão suficiente para preparar planos de contingência e reforçar a missão (Jones, 2001:114-115). Afinal, não havia cessar-fogo; o processo de paz estava em frangalhos; dez peacekeepers haviam sido brutalmente assassinados e todo um contingente se encontrava em perigo imediato; e políticos e civis estavam sendo mortos em Kigali e redondezas (Barnett, 2002:99)14 14 . Segundo o relatório especial do secretário-geral apresentado ao Conselho de Segurança em 20 de abril de 1994 (United Nations, 1994c, 2º parágrafo), esse "trágico incidente [a queda do avião no aeroporto de Kigali, que matou, entre outros, os presidentes Juvenal Habyarimana, de Ruanda, e Cyprien Ntayamira, do Burundi] deu início a uma torrente de matanças generalizadas principalmente em Kigali, mas também em outras partes do país. A violência parece ter dimensões políticas e étnicas. Nenhuma estimativa confiável das mortes foi disponibilizada até agora, mas poderiam ser de dezenas de milhares". .

A Unamir havia sido estabelecida para supervisionar os acordos de Arusha e monitorar o cessar-fogo. Posto que não havia cessar-fogo, o mandato da Unamir estava tecnicamente terminado. Cabia ao Conselho de Segurança considerar qual seria a nova raisond' être da missão, e a resposta a essa questão dependia de como Ruanda seria definida. A forma como os burocratas da ONU interpretaram e descreveram a violência em Ruanda trouxe em si não apenas suposições que condicionaram a avaliação daquela realidade, indicando "o que" aquilo era, como também as medidas específicas que derivavam desse entendimento. O diagnóstico da situação ruandesa, por sua vez, dependeu das concepções prévias da ONU sobre a história, o povo e o conflito ruandês, e a prescrição para esse caso foi influenciada ainda pelo entendimento da ONU de seu próprio papel.

Era fato que a FPR e o governo haviam retomado a guerra. Mas a tendência em categorizar automática e exclusivamente toda a violência como guerra civil derivava da uma compreensão anterior sobre a natureza do conflito ruandês e sobre a contribuição da ONU para sua resolução (idem: 102-103). Entendia-se que a violência estava relacionada ao impasse no processo de transição, o que poderia causar um retorno à guerra civil. Os relatórios do secretário-geral descreviam uma situação em Ruanda em que a dimensão étnica do conflito aparecia subordinada ao processo político, e por isso uma solução política (no sentido de não militar) para o conflito ruandês era supervalorizada. Assim, Ruanda era vista como sendo ao mesmo tempo uma "guerra civil", um "conflito étnico" e um "Estado fracassado" (Hillen, 2000:179), o que parecia evocar naturalmente as idéias de "peacekeeping" e "consenso" (Barnett, 2002:102-103). A partir dessa compreensão, o secretário-geral ofereceu, em 20 de abril de 1994, três alternativas quanto ao futuro da missão:

"A primeira alternativa é baseada na conclusão, descrita acima, de que não existe nenhuma perspectiva realista de que as duas forças opostas concordem com um cessar-fogo efetivo no futuro imediato. Sem um cessar-fogo, o combate entre elas continuará, assim como a anomia e os massacres de civis. Essa situação só poderia ser mudada por um reforço imediato e em massa da Unamir e uma mudança em seu mandato de forma a equipá-la e autorizá-la a coagir as forças opostas a um cessar-fogo, e a tentar restaurar a lei e a ordem, colocando um fim às matanças. [...] [N]a segunda alternativa [...] um pequeno grupo liderado pelo comandante da Força, com a equipe necessária, permaneceria em Kigali para agir como intermediário entre as duas partes na tentativa de trazê-las a um acordo sobre um cessar-fogo, sendo esse esforço mantido por um período superior a duas semanas, como o Conselho de Segurança preferir. [...] Essa equipe requereria o apoio de uma companhia de infantaria para prover segurança, bem como um número de observadores militares para monitorar a situação, além de uma equipe civil, sendo o total estimado em 270 [pessoas]. O restante do pessoal da Unamir seria retirado, mas a Unamir, como uma missão, continuaria a existir. O representante especial, com uma pequena equipe, continuaria seus esforços como intermediário nas negociações políticas, com o objetivo de trazer os dois lados de volta ao processo de paz de Arusha. [...] A terceira alternativa, à qual eu não sou favorável, seria a retirada completa da Unamir (United Nations, 1994c, parágrafos 13-19).

"O inferno discursivo da guerra civil consumia o oxigênio para todas as outras possibilidades" (Barnett, 2002:103). Uma vez que a equipe da ONU havia categorizado o conflito em Ruanda como uma guerra civil, o leque de respostas foi restrito às alternativas baseadas no consenso. O argumento de que os acontecimentos em Ruanda eram uma guerra civil reforçava a crença de que a única função da ONU sob essas circunstâncias era tentar negociar um cessar-fogo. Assim, em 21 de abril de 1994, o Conselho de Segurança decidiu que:

"Profundamente preocupado com a contínua luta, roubos, criminalidade e a queda da lei e da ordem, particularmente em Kigali, [...] [o Conselho de Segurança das Nações Unidas] demanda o cessar imediato das hostilidades entre as forças do governo de Ruanda e a Frente Patriótica Ruandesaeofim da violência sem sentido e da carnificina que açambarcam Ruanda; [...] [e] decide à luz da situação atual em Ruanda ajustar o mandato da Unamir da seguinte forma: para (a) agir como um intermediário entre as partes na tentativa de assegurar um acordo de cessar-fogo; (b) assistir na continuação das operações de assistência humanitária, na medida do possível; e (c) monitorar e relatar os desenvolvimentos em Ruanda, incluindo a segurança dos civis que buscam refúgio na Unamir" (United Nations, 1994d:2-3).

Esta decisão é motivo de controvérsia no que diz respeito à avaliação da responsabilidade da ONU em relação ao genocídio ruandês. Por um lado, existem autores como Alan Kuperman (2000), que afirmam que os Estados Unidos e a ONU não poderiam ter sabido que um genocídio estava em marcha pelo menos até 20 de abril de 1994. Além disso, mesmo que a hipótese de genocídio fosse confirmada nessa data, o envio imediato de reforços militares seria inviável. Segundo o autor, uma "intervenção máxima" (uma divisão de 13.500 soldados e 27 mil toneladas de equipamentos, veículos, armamentos, provisões) teria levado pelo menos quarenta dias para ser desdobrada em Ruanda, e teria salvado cerca de 125 mil tutsis. Já uma "intervenção mínima" (uma brigada aérea composta por 2.500 soldados e 4.500 toneladas de equipamentos, veículos, armamentos e provisões) teria levado quatorze dias para chegar a Ruanda e teria salvado aproximadamente 75 mil tutsis (idem: 105-106). Ou seja, uma intervenção militar (máxima ou mínima) não teria evitado o genocídio.

Por outro lado, autores como Des Forges (em Des Forges e Kuperman, 2000) sustentam que a administração Clinton tomou conhecimento do genocídio em 8 (e não 20) de abril, por meio de um relatório do Departamento de Estado, cujas informações haviam sido obtidas pelo pessoal da embaixada americana em Ruanda, bem como de franceses e belgas. Além disso, Des Forges (idem:141) afirma que, durante as cruciais primeiras semanas, a ONU, sob pressão norte-americana, teria ordenado que os mais de 2 mil peacekeepers em Ruanda não fizessem nada para deter a matança. Segundo a autora, os peacekeepers da ONU e a força de evacuação poderiam ter detido as matanças se tivessem agido prontamente.

De acordo com Barnett (2002), a avaliação da responsabilidade da ONU em relação ao genocídio só pode ser feita a partir da reconstrução do universo moral que influenciou e legitimou a decisão da Organização naquele momento particular. Para o autor, a centralidade e distinção desse universo moral são freqüentemente ignoradas, por uma simples razão: os autores de muitas das mais populares versões sobre o genocídio permitem que o genocídio governe sua leitura do passado. Isto é, muitas pesquisas transferem seus próprios parâmetros morais, sensibilidades, compromissos e categorias para um momento histórico radicalmente diferente, resultando em uma leitura radicalmente a-histórica do passado (idem: 5).

A reconstrução desse universo moral requer o reconhecimento da consangüinidade entre o normativo e o empírico: a responsabilidade moral depende da responsabilidade causal. É injusto responsabilizar alguém moralmente por um resultado sobre o qual não se teve controle (idem: 17). Assim, Barnett insiste que a avaliação da responsabilidade da ONU depende da compreensão que se tem do envolvimento dela em Ruanda e dos parâmetros morais empregados, ou seja, da consideração (1) da forma como a ONU interpretou a situação ruandesa, (2) do contexto de responsabilidades múltiplas e concorrentes e (3) do critério para julgar entre elas.

Dessa forma, Barnett afirma que a decisão do Conselho de Segurança pode ser razoavelmente defendida na medida em que a violência em Ruanda foi compreendida como uma guerra civil e como "o último e mais sangrento episódio de um ciclo secular de violência étnica" (idem:130). Segundo o autor, a ONU falhou em detectar que a violência em Ruanda era mais do que uma guerra civil por dois motivos: (1) carência de conhecimento específico sobre a cultura e a política ruandesa e (2) a influência da cultura burocrática da ONU sobre a percepção de mundo de seus agentes. Barnett (idem:58-59) afirma que os formuladores de política da ONU não possuíam uma compreensão antropológica ou um conhecimento histórico sobre Ruanda (Jones, 2001:116). Aqueles enviados ao campo foram selecionados por sua disponibilidade, não por seu conhecimento sobre o conflito. Além disso, o autor argumenta que a escassez de tempo produziu uma abordagem altamente instrumental da informação:

"Que o conflito ruandês era enraizado em políticas étnicas era importante saber. Os detalhes concernentes à sua natureza socialmente construída eram irrelevantes. Era claramente relevante que as partes haviam assinado um tratado de paz para pôr fim a seu conflito. A 'cultura da violência' que os analistas têm agora exumado raramente fazia parte da conversação porque não podia ser traduzida imediatamente em conhecimento usável. Saber algo sobre o terreno político, particularmente como a liberalização e democratização haviam produzido uma competição entre os novos partidos políticos, era importante. Mas não havia lugar para uma compreensão detalhada dos atores políticos e das frouxas alianças nos resumos de duas páginas que eram dados aos oficiais de alto escalão. A presença de partidos radicais que abominavam a idéia de dividir o poder era relevante, mas não alarmante. Todos os compromissos políticos geram oponentes, inclusive extremistas. Saber exatamente quem eram os extremistas em Ruanda era relevante, mas o que importava era que o governo e a FPR pareciam estar comprometidos com o acordo" (Barnett, 2002:59).

Temos de convir que, mesmo que os oficiais do Departamento de Operações de Peacekeeping (DPKO) não fossem antropólogos e/ou historiadores, a questão a ser colocada não é "o que eles não sabiam", mas o que eles poderiam ter sabido. Essa falha decorre não de suas formações acadêmicas, mas da falta de sensibilidade dentro das Nações Unidas em relação à cultura política e à história ruandesa e principalmente às falhas de comunicação na transferência de responsabilidade da OUA para a ONU. Por mais que a equipe central do DPKO não dispusesse de conhecimento regional específico, este certamente existia. Ao assumirem a direção da pacificação ruandesa, as Nações Unidas deliberadamente afastaram dois atores de maior envolvimento, conhecimento e análise política sobre Ruanda e Arusha, a saber, OUA e Tanzânia15 15 . Sobre os papéis desempenhados pela OUA e pela Tanzânia, ver Jones (2001:74-79). . Não aproveitar essas fontes de conhecimento contribuiu para piorar a situação em solo ruandês. Certamente, todos esses problemas, somados ao interesse limitado no conflito ruandês por parte das grandes potências e à ausência de planos de contingência, reforçaram-se mutuamente.

Além disso, a ONU teria falhado em detectar o aspecto étnico da violência em Ruanda devido à sua cultura organizacional. Barnett (2002) argumenta que a forma como as organizações categorizam o mundo tem um impacto profundo sobre como os formuladores de políticas vêem esse mundo. As categorias burocráticas fazem muito mais do que simplesmente separar informações relevantes; elas produzem uma perspectiva específica sobre Ruanda e definem parâmetros claros para a ação e julgamento entre responsabilidades concorrentes (idem: 59-60). Assim, a cultura organizacional da ONU teria sido um fator relevante ao prover significado para a violência em Ruanda, para o papel da organização em face dessa violência, e ao servir como parâmetro de julgamento entre as responsabilidades concorrentes que constituíam o contexto da tomada de decisão. Contrariamente aos filósofos morais que, segundo o autor, estão preocupados com deveres abstratos e normas ideais de aplicação universal, é a existência de muitas morais que ajuda a definir as ações da ONU e que, portanto, demanda nossa atenção (idem: xii). É nesse sentido que a não-intervenção pode ser considerada como uma atitude ética para Barnett.

Existe uma tendência instintiva em acreditar que o combate ao genocídio e aos crimes contra a humanidade são mais importantes do que todas as outras obrigações morais. Barnett argumenta que, antes de aceitarmos isso que ele chama de fundamentalismo moral, precisamos reconhecer que a ONU, como todas as instituições, assume em um único momento um enorme número de responsabilidades e obrigações (idem: 6). Cumprir um conjunto de responsabilidades pode levar a negligenciar outras, e é dessa forma que o autor vê que a inação pode ter uma base ética. Face às muitíssimas obrigações simultâneas vis-à-vis uma capacidade de resposta restrita, a ONU apela a uma série de regras e critérios para discernir sobre a viabilidade das operações e assim optar entre elas. Os critérios que determinam quando o peacekeeping é a ferramenta certa para o trabalho e pode ser, portanto, autorizado são os seguintes:

"[...] se existe uma situação que pode colocar em perigo ou ameaçar a paz e a segurança internacionais; se há organizações ou mecanismos regionais ou sub-regionais com capacidade para ajudar a resolver a situação; se existe um cessar-fogo e se as partes estão comprometidas a iniciar um processo de paz com o fim de chegar a um acordo político; se existe um objetivo político claro e que pode ser expresso no mandato; se é possível formular um mandato preciso para uma operação das Nações Unidas; e se é possível garantir razoavelmente a segurança do pessoal das Nações Unidas e, sobretudo, se é possível obter das principais partes ou facções garantias razoáveis no que diz respeito ao pessoal das Nações Unidas" (United Nations, 1994e:2).

Além disso, os peacekeeper sem campo deveriam seguir os princípios de neutralidade, imparcialidade e consenso (Barnett, 2002:10). Barnett ainda salienta que a ONU tinha responsabilidades não apenas em relação aos ruandeses, mas também em relação ao seu pessoal em campo e à integridade da instituição, que poderia ser gravemente abalada por outro fracasso como o da Somália. Segundo o autor, a partir das supracitadas regras de peacekeeping, o Conselho de Segurança concluiu que Ruanda era certamente um pesadelo humanitário, mas não uma ameaça genuína à paz e segurança internacionais (idem:102). Assim, a cultura da ONU poderia fazer da não-intervenção algo não somente pragmático, mas também legítimo e apropriado - mesmo em face de crimes contra a humanidade. Ainda que confrontado pelas chocantes escala e velocidade das matanças, a conclusão do Conselho foi de que havia pouca coisa que a ONU poderia ou deveria fazer além de tentar negociar um cessar-fogo entre os comba-tentes. Todas as demais alternativas eram inadequadas, tanto pela ausência de tropas disponíveis quanto pela inadequação do peacekeepingpara aquelas circunstâncias.

Barnett argumenta que a moralidade da não-intervenção deriva das regras que balizaram e legitimaram a decisão da ONU. O autor considera os critérios para autorização de operações de peacekeeping como princípios morais para a ação e afirma que "o voto foi influenciado por razões e regras que estavam conectadas a um propósito mais alto e assim serviram para dar à decisão uma fundação ética" (idem:127-128). A partir dessas colocações, pode-se aferir que Barnett entende ética como um conjunto de regras e códigos morais externo a um sujeito autônomo e por ele aplicado na mediação de suas relações como fonte de legitimidade para a ação. Essa lógica em que o Eu precede a ética reflete a metafísica da subjetividade, ou seja, a noção do "Homem" como fundamento essencial, soberano e universal para o conhecimento.

No entanto, o ethos crítico ubíquo neste artigo - expresso na rearticulação radical entre ética, subjetividade e responsabilidade proposta por Levinas (apudCampbell, 1994) -, que parte da própria afirmação da vida, impele-nos a rechaçar a argumentação de Barnett. Esse ethos insta uma figuração diferente da política, para a qual a principal preocupação passa a ser a luta por - ou em nome da - alteridade. É por isso que a metafísica da subjetividade deve ser rejeitada: porque a violência associada à soberania do Eu - e principalmente o desrespeito ao Outro que ela requer - faz essa construção insuficientemente humana. Rejeitamos então a concepção do sujeito autônomo e soberano que fundamenta a proposição de Barnett e abraçamos a compreensão de que o sujeito só se torna sujeito em uma situação necessariamente relacional. Essa atitude envolve um duplo reconhecimento: (1) da interdependência radical entre Eu e Outro e (2) de nossa responsabilidade inescapável pelo Outro.

Destarte, afastamo-nos dos argumentos de liberdade autônoma - em que a ontologia de um ser preocupado consigo mesmo pode levar ao totalitarismo e à supressão da alteridade-afavorda responsabilidade heterônoma, uma responsabilidade inescapável que é anterior à própria consciência do Eu (Levinas, 1999: 103). "Uma responsabilidade anterior à deliberação, para a qual eu fui exposto, dedicado, antes de ser dedicado a mim mesmo" (idem: 105), conseqüência da "alteridade infra-estrutural". Sendo a subjetividade compreendida como uma derivação da relação de alteridade, ela não tem nenhuma garantia anterior à responsabilidade inerente à relação com o Outro. "Toda relação com o Outro é uma relação com um ser para com quem eu tenho obrigações" (idem: 101). De algo independente da subjetividade, isto é, de um conjunto de regras adotadas por um agente autônomo, a ética é transformada em algo inerente e integral à subjetividade. Nesse sentido, não há circunstância em que se possa dizer "não me diz respeito". Assim, o argumento de que "Ruanda era certamente um pesadelo humanitário, mas não uma ameaça genuína à paz e segurança internacionais" (idem: 102) não exime a ONU de responsabilidade, mesmo em face de obrigações concorrentes. A responsabilidade pré-original pode ser questionada, ofuscada, suprimida, mas não apagada.

De fato, a responsabilidade pelo Outro é perturbada na relação um-a-muitos, porque a "terceira parte é simultaneamente outro em relação ao outro, e me faz um entre outros" (Levinas apud Campbell, 1994:464). A inevitável entrada da terceira parte coloca um dilema: como comparar Outros - únicos e incomparáveis? Quem está mais próximo de mim? Quem é o outro? Essas questões podem ser abordadas se considerarmos que a responsabilidade ética não se contenta só e simplesmente em evitar, conter, combater ou negar as formas (muitas vezes violentas) de supressão da alteridade. A responsabilidade ética requer uma estratégia utópica. A "indecidibilidade"16 16 . Do inglês, undecidibility. é um pré-requisito para a responsabilidade. O indecidível, queéopró-prio contexto da decisão, não a impede e tampouco evita sua urgência. Se não houvesse decisões a serem tomadas, se todas as escolhas fossem erradicadas pela pré-ordenação de um único caminho, a responsabilidade - a habilidade de responder a diferentes critérios e preocupações - seria ausente (Campbell, 1994:471).

Como declara Derrida (apudCampbell, 1994:473, ênfase no original), "a condição de possibilidade dessa coisa chamada responsabilidade é uma certa experiência e experimento da possibilidade do impossível: o teste da aporia do qual se pode inventar a única invenção possível, a invenção impossível"17 17 . Texto tirado da obra de Derrida, The Other Heading: Reflections on Today's Europe, de 1992. . Trata-se do confronto com a aporia, um espaço político indecidível e sem fundamento, em que nenhum caminho é "claro e dado", em que "nenhum conhecimento seguro já preparou o caminho", em que "nenhuma decisão já foi tomada". Se não houvesse aporia, não haveria política, pois na ausência da aporia toda decisão seria pré-ordenada, seria a implementação de um programa. A responsabilidade parece consistir em acenar para dois imperativos contraditórios - estar pré-obrigado a todoe cada Outro, em meio a uma multidão de Outros. Deve-se, portanto, tentar inventar novos gestos, discursos, práticas político-institucionais que inscrevam a aliança desses dois imperativos, dessas duas promessas. É por isso que não podemos falar de um código moral universal para todos os tempos e lugares: não é fácil imaginar em que tais invenções consistiriam, mas não poderia ser de outra forma, pois "não há responsabilidade que não seja a experiência e o experimento do impossível" (Derrida apud Campbell, 1994:476). Lançada como um empreendimento apolítico ou não político, marcado pelo compromisso da organização com os princípios de neutralidade, imparcialidade e consenso, a ONU opera identificando as causas do sproblemas esanando-as. Ao pré-determinarem o curso da decisão e, conseqüentemente, acabarem com a aporia inerente à política, os critérios de autorização de operações de peacekeepingdespolitizaram o voto de 21 de abril de 1994.

Logo após este voto, os sinais de genocídio tornaram-se inconfundíveis e inegáveis, subvertendo o álibi para inação e rapidamente transformando o que antes poderia ter sido prudência e autocontrole em complacência e indiferença. À medida que o genocídio se alastrava pelo país, a comunidade internacional falhava em distinguir entre a responsabilidade moral de parar um crime deliberado e ficar neutra em uma guerra civil (Khan, 2000:7). Mesmo que o termo "genocídio" aparecesse com cada vez mais freqüência - e causasse cada vez mais mal-estar - ao se falar dos eventos em Ruanda, a guerra civil permanecia no centro e à frente de muitas discussões. Na visão do Conselho de Segurança, a guerra civil havia sido responsável por criar as condições para o genocídio, e um cessar-fogo era requerido antes que a Unamir II pudesse ser desdobrada (Barnett, 2002:142). Em seu relatório do dia 13 de maio de 1994, o secretário-geral declarava:

"Será relembrado que a retomada do conflito civil que se seguiu aos eventos trágicos de 6 de abril de 1994, e a decorrente violência e massacres, criaram uma situação que colocou em questão a habilidade da Missão de Assistência das Nações Unidas para Ruanda (Unamir) de cumprir seu mandato sob a resolução 872 (1993) do Conselho de Segurança de 5 de outubro de 1993. [...] A situação em Ruanda permanece altamente instável e insegura, com violência generalizada. O combate entre as forças do governo ruandês e a Frente Patriótica Ruandesa (FPR) continua, apesar de tanto as forças do governo quanto a FPR haverem separadamente expressado sua prontidão em entrar em um cessar-fogo. [...] Milícias armadas e outros elementos desobedientes continuam a operar, não obstante com menos freqüência do que no começo do conflito, matando e aterrorizando civisinocentes. [...] Obviamente, um acordo de cessar-fogo é o primeiro passo para o estabelecimento de um ambiente estável e seguro no país, permitindo assim a prestação de ajuda humanitária organizada, coordenada e segura e a reativação do processo de paz de Arusha. Nas condições prevalecentes, contudo, é essencial que as Nações Unidas considerem quais medidas podem ser tomadas mesmo antes que um cessar-fogo seja alcançado" (United Nations, 1994f, parágrafos 2-4, ênfase nossa).

E ainda:

"A solução para a crise em Ruanda deve, em meu julgamento, ser encontrada por meio da implementação do acordo de Arusha, que ambos os lados dizem aceitar. Para que isso seja alcançado, é claramente necessário que um cessar-fogo seja acordado e colocado em efeito na data mais próxima possível. [...] Enquanto isso, existe uma requisição urgente para que as Nações Unidas aumentem seus esforços em tratar da desesperadora crise humanitária criada pelo conflito" (idem, parágrafos 27-28).

Esse mesmo relatório faz uma detalhada descrição da situação dos refugiados e deslocados, mas nenhuma estimativa dos números de mortos é citada. O aspecto étnico das matanças também é completamente obliterado. Apenas em 17 de maio de 1994 estes aspectos são mencionados em uma resolução do Conselho de Segurança: "Relembrandonesse contexto que a matança de membros de um grupo étnico com a intenção de destruir tal grupo, no todo ou em parte, constitui crime punível sob a lei internacional, [o Conselho de Segurança] urgefortementetodas as partes a cessarem qualquer incitamento, especialmente por meio da mídia de massa, à violência ou ao ódio étnico" (United Nations, 1994g:2). E somente em 31 de maio de 1994 Boutros Boutros-Ghali admite que, "com base na violência que emergiu, há poucas dúvidas de que [essa violência] constitui genocídio, uma vez que têm havido matanças em larga escala de comunidades e famílias pertencentes a um grupo étnico particular" (United Nations, 1994h, parágrafo 36). No mesmo documento, o secretário-geral afirma que "é axiomático que qualquer esperança de resolver as tensões históricas em Ruanda devam descansar nas perspectivas de compromisso político" (idem, parágrafo 27, ênfase nossa).

A insistência em priorizar o cessar-fogo e o fim da guerra civil como solução para a catástrofe humanitária em Ruanda deriva do arraigamento do paradigma do Estado-territorial-soberano na imaginação política contemporânea. A fixação no Estado soberano convertido em categoria ontológica e estabelecido como marco e limite espaço-temporal da comunidade política funciona como uma viseira que permite que se vejam apenas temas correlatos ao Estado territorial - daí o poder sugestivo da guerra civil -, desfocando representações alternativas. A determinação de que a violência provinha tão-somente (ou majoritariamente) da frente de batalha entre a FAR e a FPR, principalmente na capital Kigali, desviou a atenção dos tomadores de decisão acerca da violência muito maior que acontecia no interior do país, longe dos exércitos da FPR.

Enquadrar os eventos em Ruanda como guerra civil - supondo que esta pudesse ser uma categoria estanque e não problemática - significava que os acordos de Arusha haviam soçobrado devido à falha de ambas as partes em cumprir seus compromissos. Sob tais circunstâncias, a ONU teria a obrigação de tentar negociar um cessar-fogo, mas o ônus da responsabilidade seria das partes. Por outro lado, categorizar as matanças em Ruanda como limpeza étnica significava que havia uma campanha armada deliberada contra a população civil. Nesse contexto, a ONU teria um dever moral de intervir muito maior (Barnett, 2002:120). Barnett afirma que, se Boutros-Ghali tivesse querido uma intervenção, poderia ter retratado as mortes como resultado de uma limpeza étnica e se referido especificamente à população identificada como tutsi como o principal alvo dos assassinatos. Ao contrário, o secretário-geral e sua equipe retrataram a violência como "caótica", projetando uma imagem de que a matança era recíproca e multilateral. Aliás, os relatórios do secretário-geral freqüentemente se referem a "civis", no sentido mais amplo e genérico (ibidem).

Por um lado, classificar Ruanda como uma "guerra civil" teve a conseqüência de diminuir a "carga" de obrigação moral dos tomadores de decisão internacionais. Uma vez que a idéia de guerra civil evoca a noção de que a solução e os resultados dependem quase que absolutamente da vontade das partes, o papel e a responsabilidade dos atores internacionais é diminuído a um status de coadjuvante. Por outro lado, um foco excessivo no genocídio - utilizado por muitos autores que discorrem sobre o tema - enfraquece, em vez de fortalecer, o argumento para a ação internacional. Esse enfoque requer a prova de algo que é extremamente difícil de se antever, e aceita implicitamente a noção de que apenas em um caso extremo a ação internacional deve ser contemplada (Uvin, 2001:91).

Pela Humanização das Intervenções Humanitárias

"Quando as pessoas que recebem assistência humanitária naqueles campos vierem nos matar, o que a comunidade internacional vai fazer - mandar mais assistência humanitária?" (Joseph Karemera, ministro da Saúde de Ruanda, em 1996 apud Gourevitch, 2000:343).

Em 13 de maio de 1994, diante da "violência generalizada" (United Nations, 1994f, parágrafo 3) em Ruanda e da "desesperadora crise humanitária criada pelo conflito" (idem, parágrafo 28), Boutros Boutros-Ghali requereu ao Conselho de Segurança uma extensão do mandato da Unamir. O objetivo expresso era habilitar a Unamir a "apoiar e prover condições seguras para pessoas deslocadas e outros grupos em Ruanda que têm sido afetados pelas hostilidades ou passam por necessidades, e ajudar na prestação de assistência feita por organizações humanitárias" (idem, parágrafo 11). A missão, que passou a ser referida como Unamir II, teria seus esforços coordenados àqueles das organizações humanitárias operando em Ruanda e/ou engajadas na ajuda a refugiados ruandeses em países vizinhos, "em cooperação com as autoridades locais sempre que possível".

Em 17 de maio de 1994, o Conselho de Segurança aprovou a extensão do mandato da Unamir "para propósitos humanitários", como sugerida pelo secretário-geral no capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Não obstante o caráter de urgência da missão, até 20 de junho o desdobramento da Unamir II não havia sido ainda viabilizado devido à carência de fundos, tropas e equipamentos necessários para tanto. Diante de tal paralisia, o Conselho de Segurança endossou a sugestão do secretário-geral (United Nations, 1994i) e aprovou a expedição francesa para Ruanda segundo a resolução 929 de 22 de junho de 199418 18 . A chamada "Operação Turquesa" (do francês Opération Turquoise) era composta por 2.500 homens e recebeu um mandato de dois meses de acordo com o capítulo VII da Carta das Nações Unidas. No dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho, as primeiras tropas francesas da Operação Turquesa deslocaram-se de Goma para o noroeste de Ruanda (Gourevitch, 2000:183; Jones, 2001:123; e Barnett, 2002:149). Para Jones (2001), está claro que a França pretendia intervir em Ruanda com ou sem a autorização do Conselho de Segurança. Os planos de intervenção francesa foram trazidos para a apreciação do Conselho em 20 de junho, e no dia seguinte a França já começou a mover suas tropas de suas bases africanas na República da África Central e no Chade em direção a Goma, antes da autorização do Conselho em 22 de junho ( idem:123-124). .

Quando a Operação Turquesa foi estabelecida, a maioria dos tutsis já havia sido morta, o genocídio já havia sido praticamente completado; ainda assim, a operação salvou 10 mil vidas. Não obstante sua motivação "humanitária" e seu caráter "imparcial" serem altamente questionáveis19 19 . Ver Jones (1995:231; 2001:123), Gourevitch (2000:183-185), Barnett (2002:148), Mamdani (2001:214), Uvin (2001:87) e Hintjens (1999:273). Ver também François-Xavier Verschave ( Complicité de Genocide? La Politique de la France au Rwanda, de 1994) e Jean-Claude Willame ( Diplonati e Internationale et Génocide au Rwanda, de 1994) ( apud Uvin, 2001:87). , Jones (1995) afirma que a expedição francesa teve uma importante função humanitária ao prover segurança e apoio logístico às operações de socorro humanitário. No entanto, esse mesmo autor (2001:125) afirma que o aspecto mais importante da Operação Turquesa foi seu impacto dentro da zona turquesa - a zona de segurança humanitária - e dos campos de Goma sobre o curso dos eventos subseqüentes. Embora não exista dúvida de que a prestação de assistência humanitária salvou vidas e diminuiu o sofrimento de centenas de milhares de ruandeses, algumas considerações devem ser feitas.

A versão mais popular divulgada pela mídia era aquela que confundia os dois eventos - o genocídio e a fuga de refugiados -, tratando-os como um momento único: todos aqueles vindos de Ruanda eram rotulados como refugiados (Barnett, 2002:149). Se tantas pessoas haviam fugido em tão horríveis circunstâncias, deviam estar fugindo de algo ainda mais horrível. Consoante Jones (2001:123-124), evidências sugerem que o movimento dos refugiados para o Zaire foi apenas em parte uma fuga espontânea da violência em Ruanda. Mais fundamentalmente, os génocidaires teriam coagido populações internamente deslocadas a fugirem com eles para o Zaire. Ao ceder Ruanda à FPR e conduzir vastas multidões para o exílio, os líderes do Poder Hútu puderam conservar o controle sobre seus súditos, estabelecer um Estado de "refugiados" em campos mantidos pela ONU e continuar dizendo que seus piores temores tinham sido justificados (Gourevitch, 2000:185; Mamdani, 2001:214, 254-455; Barnett, 2002:149). Durante a travessia, os refugiados teriam sido usados como um escudo humano entre os génocidaires e a FPR. Ao declarar uma zona livre e ameaçar responder militarmente a qualquer incursão a essa zona, a Operação Turquesa criou um porto seguro para os líderes do genocídio e para algumas unidades da FAR. Isso possibilitou que parte dos mentores e organizadores do genocídio saísse intacta de Ruanda, estabelecendo-se no Zaire. Nas palavras de Gourevitch (2000:189), "o feito marcante da Opération Turquoise foi permitir que a matança de Tutsis continuasse por um mês extra, e garantir ao comando genocida uma travessia segura, com grande parte de suas armas, para o Zaire".

"Tropas do Zaire haviam alegado estar desarmando os ruandeses à medida que eles atravessavam a fronteira, e grandes pilhas de facões e revólveres acumulavam-se de fato ao lado dos barracões de imigração. Mas, sentado em seu carro, em meio à torrente humana que trafegava por Goma, um oficial militar norte-americano telefonou para Washington e elencou um espantoso arsenal de artilharia, carros blindados e armas leves que a ex-FAR carregava consigo. Sob a égide desse exército amplamente intacto, e da interahamwe, os acampamentos rapidamente se organizaram como réplicas perfeitas do Estado do Poder Hutu - a mesma disposição comunitária, os mesmos líderes, a mesma hierarquia rígida, a mesma propaganda, a mesma violência" (idem:195).

Nenhuma medida foi tomada para evitar que os líderes extremistas se rearmassem e retivessem o controle sobre a massa de refugiados nos campos. A FAR, as milíciaseogoverno interino ruandês puderam se reagrupar e reafirmar o controle político sobre a população. Ironicamente, os campos, particularmente os do Zaire e da Tanzânia, passaram a ser controlados pelos mesmos prefeitos, burgomestres e líderes políticos que haviam encabeçado o genocídio em Ruanda. Os mecanismos para tanto incluíam o controle político sobre o processo de socorro nos campos, a continuação da campanha de retórica e intimidação para evitar que a população retornasse a Ruanda e a forjadura de alianças com atores locais, que poderiam assisti-los política e militarmente. O controle da população refugiada servia a três propósitos: (1) os refugiados eram uma forma de base política para o regime deposto; (2) os refugiados atraíam grandes fluxos de ajuda financeira, possibilitando a cobrança de taxas; e (3) a prestação de ajuda no leste do Zaire, que deveria operar com o consentimento das autoridades deste país, criava uma nova aliança de interesses entre o antigo regime e seus anfitriões, tanto em nível local quanto nacional (Jones, 2001:144-145).

A habilidade do regime deposto de controlar o processo de socorro no leste do Zaire, e por meio disso estabelecer o controle político e a cobrança de taxas, deu-se em parte em função dos esforços das agências de ajuda humanitária. Ao intervir de uma maneira formalmente neutra, as organizações não-governamentais (ONGs) e agências da ONU contribuíram para reciclar a violência em Ruanda, ao hospedar e alimentar alguns dos perpetradores do genocídio e permitir que eles se reagrupassem em um espaço internacionalmente protegido (Jones, 1995:245). As agências humanitárias declaravam que não competia a elas se engajar em análises políticas, mas sim prover socorro humanitário aos necessitados. Ninguém questionava o controle administrativo e político do antigo regime sobre os campos. Essa questão só foi encarada quando se tornou aparente que uma grande proporção da ajuda humanitária tão generosamente distribuída aos campos de refugiados estava sendo convertida para fins bem menos nobres: treinamento militar, compra de equipamentos militares e preparação para outra rodada de violência por meio do envio de guerrilhas armadas a Ruanda (Jones, 2001:145; Khan, 2000:204).

Um segundo aspecto a ser considerado refere-se ao tratamento generoso dado aos refugiados pelas agências internacionais e comunidade doadora, em contraste com a excessiva parcimônia mostrada às vítimas do genocídio. O posicionamento da comunidade internacional em relação aos necessitados nos campos de refugiados vis-à-vis aqueles em território ruandês parecia incongruente. De acordo com Shaharyar M. Khan (2000:2), representante especial do secretário-geral da ONU em Ruanda e responsável pela Unamir II, a ajuda humanitária aos campos de refugiados no Zaire e na Tanzânia chegou a 2 milhões de dólares por dia. "A dispensa dessa ajuda não foi inserida em nenhum arcabouço político porque ninguém parecia pensar no fato de que a maioria dos refugiados não estava em perigo real" (idem:35), mas havia fugido sob o comando de seus líderes. Por outro lado, parecia não haver nenhuma provisão ou orçamento disponíveis para reviver um país totalmente devastado, reconstruir sua infra-estrutura e/ou assistir as vítimas do genocídio que permaneciam em Ruanda.

Khan explica que os fundos para as operações de peacekeeping advêm da contribuição proporcional obrigatória dos Estados-membros, e são disponibilizados apenas para sustentar os peacekeepers e seu apoio logístico. Toda a ajuda destinada ao desenvolvimento, humanitarismo ou emergência provém das "contribuições voluntárias" da comunidade doadora, devendo ser distribuída a todas as agências especializadas da ONU. Assim, o sistema da ONU mantém um olhar cuidadoso para assegurar que os fundos de peacekeeping não sejam voltados para domínios que deveriam ser mantidos por contribuições voluntárias. O resultado final dessa rígida compartimentalização foi que, enquanto uma vultosa quantia pôde ser gasta para manter os peacekeepers, nenhuma parte desse fundo pôde ser dirigida para reparos de pós-conflito e funções emergenciais (idem:90).

Em outubro de 1994, já existia um governo em Ruanda, mas ele não possuía escritórios, transportes, telefones e verbas para pagar salários essenciais. A comunidade internacional esperava que o governo mostrasse resultados em muitas áreas, incluindo o encorajamento ao retorno voluntário dos refugiados. No entanto, essa e outras tarefas não podiam ser viabilizadas, pois os servidores civis não podiam ser pagos, não havia colheitas e os serviços básicos não estavam funcionando devido à falta de recursos financeiros e materiais. Segundo Khan (idem: 93-94), era frustrante ver milhões de dólares sendo gastos em alimentos, cobertores e remédios e nenhum centavo poder ser disponibilizado para reparar energia elétrica, água, telecomunicações ou serviços que colocariam o país novamente em funcionamento. Além da intimidação nos campos por parte dos génocidaires e do medo da vingança por parte do novo governo ruandês, havia uma terceira razão para que os refugiados não desejassem voltar a Ruanda: eles gozavam de um padrão de vida nos campos que não poderiam esperar encontrar em sua terra. Nos campos, eles tinham refeições, leite para as crianças, roupas, medicamentos, água potável, escolas etc. Os campos no Zaire e na Tanzânia tinham cinemas, clubes noturnos, igrejas e muitos outros recursos que uma família rural normal não encontraria em casa (idem: 146).

Se a comunidade internacional avançou na investigação do genocídio e punição dos culpados, estabelecendo um Tribunal Internacional, ela falhou grandemente ao incorporar as implicações do genocídio no desenho e na implementação dos programas de assistência em Ruanda. Ela tratou a crise como "apenas mais uma" guerra civil, sendo sua única responsabilidade intervir a fim de amenizar o sofrimento da população. Tal abordagem distorceu as prioridades, minou a efetividade dos programas de assistências e alienou o novo governo instalado (idem:174). Como conseqüência, houve a reorganização política, militar e financeira dos perpetradores do genocídio, renovando assim as fontes de conflito, e também negligência em relação à população flagelada pela violência dentro das fronteiras ruandesas.

Em relação a tudo aquilo que estava circunscrito ao território ruandês, imperou o discurso da guerra civil e da soberania. Como resultado, nenhuma ajuda por parte da ONU pôde ser dada ao novo governo ruandês e à sua população para a reconstrução do país. Por outro lado, atenção e recursos foram abundantemente dispensados aos campos de refugiados, um domínio (territorial e discursivo) regulado pela economia discursiva do genocídio, associado ao sofrimento humanitário e fora do alcance da soberania estatal. Ou seja, a noção de nação-território-identidade fez com que o sofrimento humanitário fosse pensado como uma característica exclusiva dos campos de refugiados. Dessa forma, a ONU e a comunidade doadora internacional sentiram-se moralmente obrigadas para com os "refugiados", que se supunha carecessem do conforto e segurança providos por um "Estado". Por outro lado, esses mesmos atores se sentiram desobrigados - ou apenas ligeiramente obrigados - para com aqueles circunscritos à fronteira territorial do Estado ruandês.

Destarte, a ubiqüidade discursiva da guerra civil não somente permitiu que o genocídio continuasse por mais tempo, como teve conseqüências práticas no pós-genocídio. O pensamento em termos de Estados territoriais soberanos compartimentou o senso de responsabilidade pelo sofrimento humano em dois reinos, concebidos como esferas separadas e independentes: "dentro de Ruanda" versus" fora de Ruanda" ou "refugiados ruandeses" versus "civis ruandeses". Nosso argumento é de que essas conseqüências são fruto do princípio do Estado-territorial-soberano, expresso também na dicotomia guerra civil/genocídio.

Isso se traduz na prática por meio da noção de humanitarianism (Campbell, 1998), a saber, intervenções humanitárias concebidas como um bem inquestionável e caracterizadas pela caridade imparcial para com uma humanidade comum. Ou seja, pelo entendimento de que os celebrados valores de imparcialidade e neutralidade fazem das intervenções humanitárias algo "apolítico" ou não-político, um domínio de compaixão, distinto de questões de interesse nacional ou autodefesa. Assim, esse tipo de humanitarismo fica reduzido à aplicação das regras de imparcialidade, neutralidade e universalidade, que expressam o princípio do Estado-territorial-soberano20 20 . Doravante, o emprego do termo "humanitarismo" neste artigo se refere à noção de humanitarianism como definida acima. . Esses imperativos estão expressos na célebre Agenda para Paz de 1992, proposta por Boutros Boutros-Ghali, e foram acolhidos e reproduzidos na resolução 929 do Conselho de Segurança que autorizou a Operação Turquesa:

"Nessas situações de crise interna, as Nações Unidas necessitarão respeitar a soberania do Estado; o contrário não estaria em conformidade com a compreensão dos Estados-membros em aceitar os princípios da Carta. A Organização deve permanecer ciente do equilíbrio cuidadosamente negociado dos princípios-guias anexados à resolução 46/182 da Assembléia Geral de 19 de dezembro de 1991. Aquelas orientações enfatizavam, interalia, que a assistência humanitária deve ser provida de acordo com os princípios de humanidade, neutralidade e imparcialidade; que a soberania, integridade territorial e unidade nacional dos Estados devem ser plenamente respeitadas de acordo com a Carta das Nações Unidas; e que, nesse contexto, a assistência humanitária deve ser provida com o consentimento do país afetado e, em princípio, com base no apelo desse país" (United Nations, 1992, parágrafo 30).

"Enfatizando o caráter estritamente humanitário dessa operação que deve ser conduzida de uma forma imparcial e neutra, e não deve constituir uma interposição de forças entre as partes, [...] [o Conselho de Segurança] Acolhe também a oferta pelos Estados Membros (S/1994/734) de cooperar com o secretário-geral a fim de alcançar os objetivos das Nações Unidas em Ruanda por meio do estabelecimento de uma operação temporária sob comando e controle nacionais destinada a contribuir, de uma forma imparcial, à segurança e à proteção de pessoas deslocadas, refugiados e civis sob risco em Ruanda, na compreensão de que os custos de implementação da oferta serão arcados pelos Estados-membros concernidos" (United Nations, 1994j, 2º parágrafo).

Esses dois exemplos deixam clara a tensão entre o dever moral para com a humanidade e a manutenção, afirmação e reprodução do sistema de Estados soberanos. Nesse sentido, a neutralidade e a imparcialidade refletem o imperativo de "não causar dano" ou de não interferir, não em relação à situação em campo, mas principalmente quanto ao próprio princípio da soberania. Enquanto a nobreza moral do humanitarismo lhe permite ultrapassar as fronteiras da soberania estatal, esta passagem deve ser mais do que consentida. Ela deve sobremaneira afirmar a primazia do princípio da "soberania, integridade territorial e unidade nacional dos Estados".

Não é possível falar do Estado soberano como um ser ontológico - como uma identidade política - sem tratar da prática política que o constitui enquanto tal, e isso requer antes de tudo tratar da prática política de estabilização do significado de "Estado soberano". Essa estabilização se dá na história por meio das práticas dos teóricos e das práticas de intervenção política, um instrumento que faz emergir a própria questão da soberania. Assim, a relação entre a soberania e seu suposto oposto conceitual - a intervenção - não é de oposição, negação ou exclusão, mas de co-constituição e afirmação, em constante processo de dissolvimento uma na outra (Walker, 1993:25).

Na prática da intervenção humanitária, intervenção e soberania deixam de funcionar como termos opostos e se transformam em dois significantes que podem ser mutuamente substituídos: "soberania é intervenção e intervenção é soberania" (Weber, 1995:127). A intervenção humanitária, por ser soberania, não pode negar a si mesma. Para evitar que isso aconteça, os princípios de neutralidade, imparcialidade e consenso são invocados. Esses valores permitem ao humanitarismo ser lançado como um empreendimento apolítico e, assim, como um domínio de compaixão, sem contudo "causar dano" ou interferir nas dinâmicas locais. No entanto, isso incorpora um conjunto particular de suposições sobre uma ontologia social. O humanitarismo, que tem sua base na primazia da preocupação com os povos oprimidos e devastados, constrói pessoas e povos como vítimas, incapazes de agir sem intervenção. Ele manifesta uma postura que assume que "nós" somos capazes de nos distanciar dos outros, diagnosticar um conjunto complexo de relações sociais e políticas, conceber ações e práticas desenhadas para cumprir certos objetivos e implementá-las como planejado. Acima de tudo, a noção de "não causar dano" falha em articular um objetivo político afirmativo (Campbell, 1998:500; Walker, 1993:8).

Códigos e princípios são, assim, supostamente associados a resultados predefinidos, se não preditos. A "razão moral" é favorecida sobre o "conflito político aberto". A preferência da modernidade por "derivar normas epistemologicamente em vez de decidi-las politicamente" significa que estamos inclinados a acreditar que a construção de arcabouços normativos pode resolver questões políticas (Campbell, 1998:500-501). Contudo, privilegiar prescrições epistemológicas e metodológicas que simplesmente tomam as opções ontológicas modernas historicamente específicas como dadas tem o efeito de apagar a crítica (Walker, 1993:8) e fechar a política ao acabar com a "indecidibilidade".

Conclusão

A fixação no discurso da guerra civil, juntamente com os critérios de autorização de operações de peacekeeping, funcionou de forma a excluir representações alternativas dos eventos iniciados em 1994 e, por conseguinte, limitou o leque de ações cabíveis. Essas conseqüências não se restringiram às condições permissivas para os assassinatos em massa, mas se estenderam negativamente às políticas formuladas pela comunidade internacional para lidar com a crise humanitária decorrente do genocídio. Em primeiro lugar, os princípios de neutralidade, imparcialidade e consenso que embasaram os discursos e as práticas da guerra civil continuaram a guiar o pensamento político mesmo diante da conclusão de que um genocídio havia acontecido. O caso de Ruanda mostra-nos que, ainda que uma catástrofe como aquela clame por uma intervenção humanitária, existe uma grande tensão entre a responsabilidade pelo ser humano vis-à-vis a necessidade de manutenção do sistema de Estados soberanos.

Não podendo negar a si mesmo, o princípio do Estado-territorial-soberano - cuja prática estabilizadora é a própria intervenção21 21 . Isso acontece porque a intervenção é a prática política perseque estabiliza o significado da soberania. Ou seja, intervenção e soberania são as próprias condições de existência uma da outra. Assim, a fronteira entre esses termos é apagada e eles deixam de se excluir mutuamente e passam a ser significantes que trazem à existência o mesmo sentido. - soluciona temporariamente essa tensão por meio da compartimentalização territorial entre dois discursos: da soberania versus intervenção; guerra civil versus genocídio. Por um lado, circunscrito pelo território ruandês, existe o lugar da guerra civil, da soberania, do consenso e do cessar-fogo. Por outro, em qualquer lugar fora das fronteiras ruan-desas, existe o lugar do genocídio, da intervenção humanitária, das operações de socorro. Dessa forma, é possível manter o princípio da "soberania, integridade territorial e unidade nacional dos Estados" (United Nations, 1992, parágrafo 30) e ao mesmo tempo cumprir um dever moral para com uma humanidade comum. Contudo, essa solução falha em incorporar as implicações do genocídio no desenho e na implementação dos programas de assistência em Ruanda.

Por um lado, o discurso da guerra civil e da soberania requer do Estado responsabilidade irrestrita por seu território e por seus nacionais, mesmo diante da carência de infra-estrutura e recursos financeiros. Por outro lado, o tema "intervenção humanitária" evoca a noção de "vítimas", de pessoas e/ou grupos incapazes de agir por si sós, necessitados de assistência. Assim, a compartimentalização discursivo-territorial - que alinha de um lado da fronteira (física) guerra civil e soberania, e do outro lado genocídio e intervenção - permitiu que os perpetradores do genocídio se reorganizassem política e militarmente nos campos de refugiados e ao mesmo tempo negligenciou as populações necessitadas dentro das fronteiras ruandesas. Essa irônica contradição é conseqüência da aplicação irreflexiva de princípios predeterminados em detrimento da decisão tomada em seu próprio contexto de indecidibilidade, e foi responsável por um resultado desumano.

Essas foram as conclusões a que chegamos na feitura desse artigo, e acreditamos que trazem duas grandes contribuições.

Em primeiro lugar, chamam a atenção para a premência de se lançar um novo olhar sobre o Terceiro Mundo. O legado do colonialismo nessas sociedades não deve ser obliterado, mas é mister que pensemos nesses povos como agentes, como "Eus" e Outros, e não como meros objetos das políticas ocidentais.

Em segundo lugar, o caso ruandês é relevante porque a imprevisibilidade do genocídio dá ensejo à seguinte questão: até quando esperar?

Que tipo de violência pode ser tolerado, e até que ponto? Essas perguntas nos remetem àquela colocada por Daniel Warner (1996): quando a responsabilidade é ativada?

Responde-se a essa questão com outra: a responsabilidade precisa ser ativada? De acordo com Emmanuel Levinas (1999), não. A responsabilidade "é anterior à própria consciência do eu e à sua capacidade de comunicação" (idem: 103), é inescapável.

Assim, ainda que Ruanda não fosse "uma ameaça genuína à paz e segurança internacionais" (Barnett, 2002:102) e mesmo diante de obrigações concorrentes, a conclusão de que "não lhe dizia respeito" não isentou a ONU de responsabilidade. Mas como comparar Outros únicos e incomparáveis e julgar entre eles sem contudo acabar com a universalidade da responsabilidade ética? Essa questão, aparentemente sem resposta, significa que a responsabilidade ética requer uma estratégia utópica: o indecidível, a aporia, a necessidade de acenar para dois imperativos contraditórios com o objetivo de inventar novos gestos, discursos e práticas.

Notas

Artigo recebido e aceito para publicação em outubro de 2005.

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  • WEBER, Cynthia. (1995), Simulating Sovereignty: Intervention, the Stateand Symbolic Exchange Cambridge, Cambridge University Press.
  • 1
    . Sobre a imprensa internacional, ver Hintjens (1999:248). Sobre as Nações Unidas, ver United Nations (1994c), Jones (2001:15-16) e Uvin (2001:75). Sobre as partes em conflito, ver Hintjens (1999:248) e Kuperman (2000:102-103). Sobre as narrativas acadêmicas, ver Jones (2001), Barnett (2002), Kuperman (2000), Uvin (2001), Khan (2000), Gourevitch (2000) e Mamdani (2001). Uma exceção é Hintjens (1999), que comenta os impactos da invasão da Frente Patriótica Ruandesa (FPR) em 1990, mas praticamente ignora a retomada da guerra civil em 1994 como conseqüência do início do genocídio. Em uma breve e implícita menção à guerra civil, a autora diz que "a FAR [Forças Armadas Ruandesas] e as milícias estavam tão ocupadas em matar civis desarmados que em junho a FPR foi capaz de tomar o país" (
    idem:269, tradução nossa).
  • 2
    . A Frente Patriótica Ruandesa foi formada em 1987 por um grupo da segunda geração de refugiados ruandeses que haviam buscado exílio em Uganda em 1959. Grande parte deste grupo havia nascido em Uganda e nunca havia estado em Ruanda. Inicialmente, a FPR foi concebida em parte para organizar um retorno militar dos refugiados ruandeses em Uganda (Jones, 2001:23).
  • 3
    . Do inglês, United Nations Assistance Mission for Rwanda (Missão de Assistência das Nações Unidas para Ruanda).
  • 4
    . Muito mais do que a rejeição ao positivismo, o caráter antifundacionalista aproxima grandemente pós-modernos e pós-estruturalistas, tanto que se torna difícil fixar os limites entre uma e outra perspectiva. David Campbell e Jim George (1990:270, nota 2) afirmam que as duas perspectivas compartilham um reconhecimento da "natureza constitutiva da linguagem" e uma antipatia por sistemas "fechados" de conhecimento "nos quais análise e identidade são reduzíveis a oposições binárias". Ambas as abordagens colocam em questão a lingua-gem, os conceitos, os métodos e a história - leia-se os discursos dominantes - que constituem e governam uma "tradição" ou pensamento. É possível perceber que não há um consenso sobre o que pós-estruturalismo e pós-modernismo são - e tampouco parece haver interesse em se chegar a uma definição precisa. Richard Devetak (1996:179) afirma que não é possível encontrar uma definição de pós-modernismo sobre a qual haja um consenso geral; e, de forma similar, Chris Brown (1994:223) diz que o pós-estruturalismo é peculiarmente resistente a frases como "o pós-estruturalismo é...". A busca por definições precisas, fechadas, de ambos os termos não só é vã como vai de encontro ao cerne da argumentação de ambas as perspectivas. Sendo assim, também eu me eximo da tarefa de oferecer uma definição acabada de pós-modernismo e pós-estruturalismo. Consideraremos os principais traços e contribuições dessas abordagens, sem nos preocuparmos em definir os limites entre uma e outra, e muito menos em rotular autores como se pudessem ser encaixados em categorias hermeticamente fechadas.
  • 5
    . Dentro desse arcabouço, entende-se a emancipação não por meio do desmascaramento do poder, da opressão e da ideologia, mas pela demonstração de exemplos concretos - via pesquisa histórica detalhada - de como o poder é empregado em todos os rincões da sociedade.
  • 6
    . O funcionamento do procedimento logocêntrico pode ser mais claramente visto em oposições práticas familiares, tais como dentro/fora, literal/figurativo, centro/periferia, continuidade/mudança, objetivo/subjetivo. Em face dessas e de outras oposições, o sujeito participante no regime da modernidade é inclinado pelo procedimento logocêntrico a impor uma hierarquia ao identificar sua voz de interpretação e prática com um ponto de vista subjetivo, um centro interpretativo soberano. A partir desse posicionamento, um dos lados de tais oposições pode ser concebido como uma realidade maior, pertencente ao domínio do logos, ou como presença pura e indivisível sem necessidade de explicação. O outro termo de cada par é então definido somente em relação ao primeiro termo, com uma denotação de inferioridade ou derivação. Ao privilegiar um dos termos, o procedimento logocêntrico dá efeito a uma hierarquia na qual o outro termo se torna uma negação, uma manifestação, um efeito, uma disfunção (Ashley, 1989:261).
  • 7
    . Do inglês, "I-Thou" e "I-It". O primeiro caso constitui uma relação com o outro-como-sujeito, enquanto o segundo caso designa uma relação com o outro-como-objeto.
  • 8
    . O governo interino foi estabelecido em 9 de abril de 1994, mas deixou Kigali em 12 de abril, devido à violência na cidade. Ver Barnett (2002:146).
  • 9
    . Esses processos são descritos em detalhes por Jones (2001:53-66). As negociações de Arusha também são detalhadas em Jones (
    idem: 69-84).
  • 10
    . Os textos não disponíveis em língua portuguesa foram traduzidos livremente pela autora deste artigo.
  • 11
    . O termo "desdobramento de tropas" refere-se ao equivalente do inglês
    deployment, cujos significados são: "1. O movimento de forças entre áreas de operações; 2. A passagem de forças para a posição de batalha; 3. A realocação de forças e material para determinadas áreas de operações; 4. Desdobramento inclui todas as atividades da sede ou instalação de origem até o destino [...]; 5. As atividades necessárias para preparar e mover uma força, seus equipamentos e suprimentos para a área de operações em resposta a uma crise ou desastre natural" (FM 101-5-1, 1997:1-51
    apud Conjuntura Internacional [portal da PUC-Minas, disponível em <
  • 12
    . Esse trecho refere-se ao episódio do assassinato de Mr. Félicien Gatabazi (secretário-geral do Partido Social Democrata) e Mr. Martin Buchyana (presidente da Coalizão para Defesa da República).
  • 13
    . Estima-se que 250 mil tutsis tenham sido brutalmente assassinados até 21 de abril de 1994 - em apenas quatorze dias desde o início do genocídio (Kuperman, 2000:96-98). Em termos comparativos, esse número equivaleria a aproximadamente 2 milhões de pessoas na França, 4 milhões em Bangladesh, 5 milhões no Brasil e 9 milhões nos Estados Unidos (United Nations, 1994h, 5º parágrafo). No período compreendido entre a segunda semana de abril e a terceira semana de maio, estima-se que 5% a 10% da população ruandesa (que antes do genocídio era de 7 milhões de pessoas) tenha sido brutalmente exterminada (Hintjens, 1999:241).
  • 14
    . Segundo o relatório especial do secretário-geral apresentado ao Conselho de Segurança em 20 de abril de 1994 (United Nations, 1994c, 2º parágrafo), esse "trágico incidente [a queda do avião no aeroporto de Kigali, que matou, entre outros, os presidentes Juvenal Habyarimana, de Ruanda, e Cyprien Ntayamira, do Burundi] deu início a uma torrente de matanças generalizadas principalmente em Kigali, mas também em outras partes do país. A violência parece ter dimensões políticas e étnicas. Nenhuma estimativa confiável das mortes foi disponibilizada até agora, mas poderiam ser de dezenas de milhares".
  • 15
    . Sobre os papéis desempenhados pela OUA e pela Tanzânia, ver Jones (2001:74-79).
  • 16
    . Do inglês,
    undecidibility.
  • 17
    . Texto tirado da obra de Derrida,
    The Other Heading: Reflections on Today's Europe, de 1992.
  • 18
    . A chamada "Operação Turquesa" (do francês
    Opération Turquoise) era composta por 2.500 homens e recebeu um mandato de dois meses de acordo com o capítulo VII da Carta das Nações Unidas. No dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho, as primeiras tropas francesas da Operação Turquesa deslocaram-se de Goma para o noroeste de Ruanda (Gourevitch, 2000:183; Jones, 2001:123; e Barnett, 2002:149). Para Jones (2001), está claro que a França pretendia intervir em Ruanda com ou sem a autorização do Conselho de Segurança. Os planos de intervenção francesa foram trazidos para a apreciação do Conselho em 20 de junho, e no dia seguinte a França já começou a mover suas tropas de suas bases africanas na República da África Central e no Chade em direção a Goma, antes da autorização do Conselho em 22 de junho (
    idem:123-124).
  • 19
    . Ver Jones (1995:231; 2001:123), Gourevitch (2000:183-185), Barnett (2002:148), Mamdani (2001:214), Uvin (2001:87) e Hintjens (1999:273). Ver também François-Xavier Verschave (
    Complicité de Genocide? La Politique de la France au Rwanda, de 1994) e Jean-Claude Willame (
    Diplonati e Internationale et Génocide au Rwanda, de 1994) (
    apud Uvin, 2001:87).
  • 20
    . Doravante, o emprego do termo "humanitarismo" neste artigo se refere à noção de
    humanitarianism como definida acima.
  • 21
    . Isso acontece porque a intervenção é a prática política
    perseque estabiliza o significado da soberania. Ou seja, intervenção e soberania são as próprias condições de existência uma da outra. Assim, a fronteira entre esses termos é apagada e eles deixam de se excluir mutuamente e passam a ser significantes que trazem à existência o mesmo sentido.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Ago 2010
    • Data do Fascículo
      Dez 2005

    Histórico

    • Recebido
      Out 2005
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