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Criminalidade organizada nas prisões e os ataques do PCC

Resumos

A emergência da criminalidade organizada nas prisões brasileiras, em especial no Estado de São Paulo, constitui objeto deste artigo. Tomam-se como ponto de partida e referência para análise as ondas de ataques desencadeadas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), de maio a agosto de 2006, que resultaram em inúmeros mortos, paralisaram cidades e acuaram as autoridades encarregadas de aplicar lei e ordem. A emergência da criminalidade organizada é analisada sob eixos determinados: cenário internacional e contexto brasileiro, antecedentes históricos, enraizamento do crime na sociedade e papel das políticas públicas penitenciárias.

Criminalidade organizada; Prisões; Políticas penitenciárias; Brasil e São Paulo


The advent of organized crime in Brazilian prisons, especially in the state of São Paulo, constitutes the object of this article. The waves of attack unleashed by the Capital's First Command (PCC - Primeiro Comando da Capital), in May 2006, which resulted in countless deaths, brought cities to a halt, and cornered authorities in charge preventing them from applying law and order are the starting as well as reference points taken. The advent of organized criminality is analyzed under the light of determined axes: the international scenario and the Brazilian context, the historical antecedents, the taking root of crime in society and the role of penitentiary public policies.

Organized crime; Prisons; Penitentiary public policies; Brazil and São Paulo


DOSSIÊ CRIME ORGANIZADO

Criminalidade organizada nas prisões e os ataques do PCC

Sérgio Adorno; Fernando Salla

RESUMO

A emergência da criminalidade organizada nas prisões brasileiras, em especial no Estado de São Paulo, constitui objeto deste artigo. Tomam-se como ponto de partida e referência para análise as ondas de ataques desencadeadas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), de maio a agosto de 2006, que resultaram em inúmeros mortos, paralisaram cidades e acuaram as autoridades encarregadas de aplicar lei e ordem. A emergência da criminalidade organizada é analisada sob eixos determinados: cenário internacional e contexto brasileiro, antecedentes históricos, enraizamento do crime na sociedade e papel das políticas públicas penitenciárias.

Palavras-chave: Criminalidade organizada, Prisões, Políticas penitenciárias, Brasil e São Paulo.

ABSTRACT

The advent of organized crime in Brazilian prisons, especially in the state of São Paulo, constitutes the object of this article. The waves of attack unleashed by the Capital's First Command (PCC – Primeiro Comando da Capital), in May 2006, which resulted in countless deaths, brought cities to a halt, and cornered authorities in charge preventing them from applying law and order are the starting as well as reference points taken. The advent of organized criminality is analyzed under the light of determined axes: the international scenario and the Brazilian context, the historical antecedents, the taking root of crime in society and the role of penitentiary public policies.

Keywords: Organized crime, Prisons, Penitentiary public policies, Brazil and São Paulo.

ENTRE 12 e 20 de maio de 2006, 439 pessoas foram mortas por armas de fogo, no estado de são Paulo, conforme laudos necroscópicos elaborados por 23 Institutos Médico-Legais, os quais foram examinados pelo Conselho Regional de Medicina.1 1 Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Relatório final da análise de 493 laudos necroscópicos referentes ao período de 12 a 20 de maio, coletados nos 23 IMLs do Estado, cujas necropsias associaram a causa mortis como decorrente de ferimentos por armas de fogo,1º de setembro de 2006. Citado por Mesquita Neto (2007, p.27-9). Comparativamente a igual período em anos anteriores, bem como às semanas anteriores e posteriores a esse período, o volume de mortes é bastante elevado, sugerindo um cenário de excepcionalidade. Essas mortes foram acompanhadas de ondas de violência, como rebeliões em 73 presídios do Estado, agressões e ataques contra agentes públicos, sobretudo policiais e agentes penitenciários; contra civis; contra prédios privados, como bancos, e públicos, como postos policiais; além de incêndios de veículos de transporte público como ônibus.

O mais surpreendente foi a paralisação temporária das atividades na maior cidade do país, São Paulo, contribuindo, com impressionante rapidez, para exacerbar sentimentos de medo e insegurança que há muito se encontram disseminados entre seus habitantes. Logo, as ondas de violência foram associadas à ação do Crime Organizado,2 2 O conceito de Crime Organizado e sua aplicação à sociedade brasileira têm suscitado intenso debate entre pesquisadores. Neste artigo, será utilizado o conceito de criminalidade organizada, não obstante o reconhecimento de que esse conceito é passível de uma série de contradições e motivo de divergências (Fontanaud, 2002). Ver, a respeito: Zaluar (2004), Misse (2006), Mingardi (1998), Oliveira & Zaverucha (2006), a par de extensa bibliografia estrangeira, referida em Rayan & Rush (1997) e Leclerc (1996). mais particularmente do chamado Primeiro Comando da Capital (PCC),3 3 Pouco se sabe efetivamente sobre as origens e a história da criminalidade organizada no Estado de São Paulo, além de Mingardi (1998), de Christino (2001) e Amorim (1993). Não há acúmulo de conhecimento comparável aos estudos disponíveis sobre Rio de Janeiro, em especial os longos estudos de Zaluar (2004) e também de Misse (2006), já mencionados. Tampouco, o que se sabe sobre a emergência do PCC é ainda bastante insatisfatório. Tudo indica que essa organização foi constituída, em 1993, no Anexo da Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté (SP), conhecida por longa história de maus-tratos impingidos aos presos. Tudo indica que a organização nasceu de uma resistência aos maus-tratos, como uma forma de proteção contra as arbitrariedades cometidas por agentes penitenciários e mesmo contra a dureza do regime disciplinar imposto pela direção do estabelecimento penitenciário. cujo centro irradiador são as prisões que compõem o sistema penitenciário paulista. Embora tenha havido trégua após os dias que se seguiram a 20 de maio, as ações persistiram até meados do mês de agosto, culminando com o seqüestro de um jornalista da Rede Globo, cuja liberdade foi obtida após o atendimento de uma das exigências dos seqüestradores: a transmissão, pela rede, de um comunicado de cerca de três minutos subscrito pelo PCC.

Tomando como referência esses acontecimentos, este artigo indaga como as ondas de ataques foram possíveis. Busca respostas nas condições sociais, políticas e institucionais que presidem a emergência da criminalidade organizada no interior das prisões brasileiras, com especial ênfase para o caso paulista.

Os acontecimentos de maio de 2006

No curso dos ataques, em maio de 2006, o assunto foi alvo de uma profusão de notícias e editoriais, de falas de autoridades, de depoimentos de cidadãos comuns e de análises de especialistas. O foco do debate: a crise de segurança pública que vinha se arrastando no Estado – e certamente no Brasil – há décadas. Havia muitas discordâncias quanto às raízes e à natureza mesma dos problemas.

Primeiramente, as discordâncias entre autoridades: por um lado, entre autoridades federais e estaduais; por outro, entre as próprias autoridades do Estado de São Paulo. Nunca é demais lembrar, estávamos em pleno período de aquecimento das campanhas eleitorais majoritárias e, como sói acontecer, o tema da segurança estava no palco dos debates políticos e públicos. Havia também as discordâncias entre autoridades do poder executivo estadual e entre autoridades dos três poderes. Eram mais do que evidentes as discordâncias entre os titulares das Secretarias de Segurança Pública e da Secretaria de Administração Penitenciária quanto à condução da crise e sua imediata superação. Além disso, as ondas reavivaram tradicionais divergências entre a área de Segurança Pública do governo do Estado e representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. Foram menos evidentes as tradicionais divergências entre policiais civis e policiais militares.

Entre os cidadãos, as divergências apareciam em inúmeras entrevistas e imagens, como também nas sessões de "cartas do leitor" da chamada grande imprensa. Constituem um repertório de apreciações heterogêneas dos acontecimentos, expressões de medo e insegurança, relatos de condições de vida na cidade, e críticas às políticas de segurança pública. Já os especialistas falavam a partir do acúmulo de saber decorrente de sua experiência profissional ou de pesquisa, como advogados, profissionais da área de Saúde, jornalistas e pesquisadores acadêmicos. Diferem dos demais, pois exploram com maior densidade as raízes sociais da violência e seu impacto sobre o sistema de Justiça.

Conquanto todos esses atores tivessem sua contribuição a dar para a compreensão dos fatos, as distintas falas foram evidenciando que não se conhecia suficientemente o personagem Marcola e seus companheiros. Do mesmo modo, era escasso o estoque de conhecimento a respeito do PCC. Ambos – PCC e suas lideranças – revelavam-se algo além do que meros agentes da criminalidade organizada. As imagens que eram alimentadas por policiais e disseminadas pela mídia impressa e eletrônica pareceriam corresponder somente em parte à realidade. Os ataques e as rebeliões haviam, sim, sido arquitetadas por delinqüentes ousados e violentos, capazes de impor toque de recolher à cidade e de inundar o Estado de São Paulo com espetaculares e surpreendentes banhos de sangue, no melhor estilo das gangues norte-americanas de Chicago e Nova York nas primeiras décadas do século passado.

Havia, contudo, também o outro lado: as lideranças estavam sustentadas em uma organização mantida por um quadro hierarquizado de "funcionários", disciplinados e obedientes, capazes de executar ordens sem questioná-las. Possivelmente, operando à base de redes de apoio disseminadas em distintos pontos móveis por todo o território do Estado, revelou dispor de um hábil e ágil sistema de comunicação entre lideranças, liderados e executantes de ordens, mediante vias protegidas e pouco permeáveis às interferências externas e por meio do emprego de celulares, centrais telefônicas, "pombos-correios". Esse sistema foi colocado à prova justamente durante as ondas de ataque, mostrando que a organização estava capacitada para controlar o andamento simultâneo de inúmeras rebeliões; para atacar alvos distintos sem uma lógica predeterminada e com elevada dose de surpresa; para estar em qualquer lugar e desaparecer de imediato; para expedir ordens e, logo depois, determinar a suspensão das ações; para negociar com altas autoridades do Estado.

O mais surpreendente é que toda essa organização tinha por território as prisões do Estado de São Paulo, em particular aquelas de segurança máxima onde se encontravam as principais lideranças do PCC. A criminalidade organizada estava, já havia alguns anos, bem situada nas prisões, à custa mesmo da política de encarceramento maciço posta em execução pelos governos Covas (1995-2001) e Alckmin (2001-2006). Se a questão se restringisse ao domínio das prisões, é mais provável que as ondas de violência tivessem gravitado em torno das rebeliões simultâneas, como ocorrera em fevereiro de 2001. Mas, agora, verificou-se uma novidade: a funcionalidade das relações entre o intra e o extramuro das prisões. A criminalidade organizada, mais propriamente o PCC, tinha urdido uma rede de apoio externa muito sólida. Como as ondas foram possíveis?

Mudanças no perfil da criminalidade e da violência no Brasil

Ainda é prematura uma análise exaustiva das razões sociais e políticas que tornaram possíveis aqueles acontecimentos. Certamente, elas têm raízes mais complexas do que é possível analisar nos limites deste artigo. Sejam o que forem essas razões, a emergência da criminalidade organizada no Brasil não pode ser descolada das condições e tendências existentes na sociedade contemporânea, em especial a partir dos anos 1970, na esteira das mudanças neoliberais que inauguram a chamada era da globalização econômica e da diluição dos Estados-nação. Essas mudanças promoveram em curto espaço de tempo profunda desregulamentação dos mercados, sobretudo financeiros, desencadeando uma seqüência ordenada de processos: alteração das tradicionais fronteiras nacionais; incentivo ao fluxo cada vez mais maleável de capitais; abertura de espaço para atividades ilegais ao tornar a propriedade do capital anônima; circulação monetária livre de constrangimentos institucionais por paraísos fiscais, apta para o financiamento de operações como tráfico de drogas, de pessoas e de órgãos humanos, contrabando de armas, fraudes fiscais e financeiras, pirataria de mercadorias e de serviços, falsificação de medicamentos, difusão de jogos de azar, entre tantas outras modalidades (Ram, 2001; Naim, 2006).

É igualmente certo que nada disso teria tido êxito não fosse o espetacular desenvolvimento tecnológico, sobretudo no campo da informática e das telecomunicações, que estimularam sobremodo a mobilidade de pessoas, de mercadorias e de serviços, tornando não poucas atividades ocultas, pouco acessíveis e visíveis aos controles institucionais dos Estados-nação, cada vez mais envelhecidos em seu modus operandi e na eficácia de seus resultados (Bauman, 1998; Ziegler, 2003). Do mesmo modo, a rápida emergência e a disseminação da criminalidade organizada encontraram condições favoráveis nos padrões, também mundiais, de desenvolvimento urbano. O surgimento acelerado de megacidades, com mais de oito milhões de habitantes e com seus sistemas policêntricos instituindo zonas de segregação social e espacial, tem sido palco do surgimento de novos padrões de pobreza e de novas formas de desigualdades sociais (Davis, 2006), em especial desigualdades de direitos, que condenam parcelas expressivas de populações urbanas de baixa renda à vida social imersa no mundo das ilegalidades (Telles & Cabanes, 2006).

No Brasil, esse cenário é ademais agravado pela crise da segurança pública, que vem se arrastando ao menos por três décadas. Os crimes cresceram e se tornaram mais violentos; a criminalidade organizada se disseminou pela sociedade alcançando atividades econômicas muito além dos tradicionais crimes contra o patrimônio, aumentando as taxas de homicídios, sobretudo entre adolescentes e jovens adultos, e desorganizando modos de vida social e padrões de sociabilidade inter e entre classes sociais. Não obstante, as políticas públicas de segurança permaneceram sendo formuladas e implantadas segundo modelos convencionais, envelhecidos, incapazes de acompanhar a qualidade das mudanças sociais e institucionais operadas no interior da sociedade. O crime se modernizou; porém, a aplicação de lei e ordem persistiu enclausurada no velho modelo policial de correr atrás de bandidos conhecidos ou apoiar-se em redes de informantes. E tudo isso, a despeito dos enormes investimentos em segurança pública, promovidos quer pelo governo federal quer pelos governos estaduais na expansão e no treinamento de recursos humanos, bem como no reaparelhamento das polícias.

Por isso, não é de surpreender que a criminalidade organizada tenha emergido à superfície da vida cotidiana e as ondas de maio de 2006 tenham sido possíveis. Todavia, ao contrário do que à primeira vista possa parecer, as ondas de maio de 2006, em São Paulo, a despeito de sua excepcionalidade, não constituem um fenômeno único e tampouco isolado. Havia antecedentes. Os exemplos são inúmeros e devem ser buscados nas diversas rebeliões que sacudiram os sistemas penitenciários de São Paulo e Rio de Janeiro, desde o início dos anos 1990. Já, há quase vinte anos, revelaram elevada capacidade organizativa, como o demonstraram, no Estado de São Paulo, as rebeliões na Casa de Detenção de Hortolândia e na Penitenciária I de Tremembé, ambas ocorridas em 1995 e, sobretudo, a megarrebelião em 2001 que sublevou, simultaneamente, 29 estabelecimentos penitenciários com apoio em aparelhos celulares e centrais telefônicas clandestinas, em uma sincronia jamais conhecida anteriormente.

No Estado do Rio de Janeiro não foi diferente, com a eclosão de duas rebeliões em curto espaço de tempo: a do presídio Bangu 3, em novembro de 2001, e de estabelecimentos penitenciários, em setembro de 2002. Nesta, aliás, parte da cidade foi paralisada com a intimidação do Comando Vermelho, provavelmente a mais importante associação de criminosos organizados nesse Estado, a qual determinou a interrupção do comércio com o fechamento de lojas até mesmo nos shopping centers, assim como a interrupção das atividades escolares e do transporte coletivo, deixando milhares de passageiros sem condições de locomoção na cidade (Caldeira, 2004, p.45). No mesmo contexto, ocorreram atentados a prédios públicos em fevereiro de 2003.

Embora essas organizações tenham espraiado suas atividades e área de influência para além de seus Estados de origem, não há evidências claras de que tenha se constituído uma espécie de congresso entre elas, tal como em certa medida ocorreu nas cidades americanas no início do século passado (Enzensberger, 1967; Gurr, 1989) no sentido de serem adotadas ações comuns, conectadas entre si. É mais provável que a circulação de informações no próprio meio delinqüente, facilitada por intermediários de toda espécie, e a veiculação de informações por meio da mídia eletrônica tenham contribuído para disseminar modalidades de ações julgadas pelas principais lideranças como dotadas de êxito porque capazes de surpreender as autoridades responsáveis pela repressão aos crimes.

Nisso reside o alcance político dessas rebeliões e atentados. Não se está diante de coletivos populares organizados que lutam contra as injustiças e as desigualdades sociais e pela afirmação e conquista de direitos. Fazendo apelo à violência desmedida, sem economia de mortos e de meios capazes de aterrorizar a sociedade, suas ações as colocam em confronto direto com autoridades policiais e judiciais, com políticos profissionais, com a mídia e a opinião pública informada, estimulando mais e mais reações que igualmente apelam para violência em um ciclo interminável de vinganças. Não sem razão, às ondas de ataques da criminalidade organizada seguem-se reações de policiais civis e militares que também resultam em mortes, cujas circunstâncias carecem, via de regra, de rigorosas investigações.

Para entender como a criminalidade organizada emergiu à cena pública cotidiana, é necessário retroceder aos anos 1960 e 1970. Desde essas décadas, a sociedade brasileira vem experimentando o progressivo crescimento do crime urbano violento, além de outras manifestações de violência nas relações sociais e interpessoais. Guardadas as diferenças regionais e as singularidades sociais, políticas e institucionais de cada Estado da Federação, algumas tendências firmaram-se no Brasil a partir de 1988 até recentemente. Os crimes de roubo, tráfico de drogas e extorsão mediante seqüestro ao lado dos homicídios foram aqueles que acusaram as maiores taxas de crescimento.

O crescimento dos crimes é fenômeno conhecido em todos os continentes, em especial na América do Norte e na do Sul, e mais recentemente no Sudoeste Asiático e em países africanos. Por isso, não era de esperar que a sociedade brasileira estivesse imune a esse movimento de tendências crescentes, sobretudo porque esse país se encontra no circuito das rotas do tráfico internacional de drogas e de outras modalidades de criminalidade organizada em bases transnacionais, como o contrabando de armas, atividades que parecem se constituir na bomba de combustão do crescimento da criminalidade violenta. Mais surpreendente, contudo, é verificar que as taxas de criminalidade violenta no Brasil, em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, são superiores, aliás, às taxas de algumas metrópoles norte-americanas.

Não havia, até fins da década de 1990, estatísticas oficiais de criminalidade para o país em seu conjunto,4 4 Apenas para a mortalidade por causas externas, categoria que inclui os homicídios, há dados nacionais. Contudo, provêm do Ministério da Saúde e não da área de segurança e justiça do governo federal. lacuna que começou a ser suprida senão recentemente. Os dados disponíveis, para os anos de 1999 a 2001, divulgados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão do Ministério da Justiça, indicam que, relativamente ao país como um todo, as taxas de crimes violentos por cem mil habitantes – homicídio, roubo, roubo seguido de morte, extorsão mediante seqüestro, tráfico de droga, estupro – são, grosso modo, superiores a de outros países com características de organização social comparáveis às do Brasil. A taxa de homicídios para o Brasil (28,46 homicídios por cem mil habitantes, ano de 2002) foi um pouco menor do que a média esperada para países com renda baixa e média (=32,1 homicídios por cem mil habitantes) (cf. OPAS, 2005). Considerando o período de 1991 a 2000, essa taxa cresceu, para o país como um todo, 72,58%.

Convém notar que o Brasil estava em primeiro lugar, em 1999, no ranking de mortes por homicídios de jovens entre 15 e 24 anos, com taxas de 86,7 e 6,5 por cem mil, respectivamente, para os sexos masculino e feminino. São taxas mais do que o dobro daquelas para países como México e Rússia (www.paho.org.). Essas tendências foram crescentes ao longo da década, não estancando até 2002 (Cardia et al., 2006), período que coincide com o segundo mandato do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1998-2002). A partir desse período, as taxas de homicídio vêm apontando declínio, nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e de São Paulo, cujas razões ainda não são bem conhecidas (Adorno, 2005).

O crescimento dos crimes e da violência no Brasil é, em grande medida, conseqüência da emergência e disseminação da criminalidade organizada, em especial em torno do tráfico de drogas, fenômeno intensificado a partir da década de 1980 (Zaluar, 2004). Como se sabe, o tráfico de drogas necessita de um mercado consumidor em emergência, à busca de novas experiências sociais, e que disponha de meios suficientes para aquisição regular de drogas. Para funcionar, esse mercado requer o concurso de cidadãos empobrecidos, sem trabalho ou sem perspectiva de futuro definido, para, como trabalhadores assalariados, exercer controle da distribuição de drogas, do ponto-de-venda, da circulação de dinheiro, das dívidas contraídas quer por consumidores quer por pequenos vendedores. Em contrapartida, eles devem obedecer a comandos externos, incluindo matar desafetos e promover a desordem urbana. Pouco a pouco, institui-se uma sorte de escravidão urbana à semelhança do que ocorre no campo.

O aumento dos números da criminalidade urbana traduz, em verdade, mudanças substantivas nos padrões de delinqüência e criminalidade urbanas. Até meados da década de 1960, prevaleciam ações individualizadas, a maior parte em torno dos crimes contra o patrimônio. Era bem menor a difusão e a acessibilidade a armas de fogo, sobretudo as de elevado potencial de letalidade. Embora houvesse acerto de contas entre membros de bandos e quadrilhas, a maior parte dos homicídios era motivada por desentendimentos nas relações interpessoais e intersubjetivas, envolvendo notadamente desarranjos afetivos e conflitos ensejando vingança pessoal. Os crimes conectados com consumo e o tráfico de drogas eram ainda discretos e não pareciam objeto de inquietação coletiva ou matéria privilegiada das políticas públicas adotadas pelos órgãos encarregados da repressão ao crime comum. No final dos anos 1960, esse cenário experimenta mudanças com a rápida disseminação do consumo e a entrada de cidadãos, procedentes dos estratos socioeconômico de baixa renda, habitantes dos bairros populares dos grandes centros urbanos, no comércio ilegal de drogas.

A peculiaridade da criminalidade organizada no Brasil – e, de todo modo, seu enraizamento nas prisões – põe em evidência aspectos que o distinguem de outras modalidades existentes no mundo. Em diversos países, os componentes étnicos ou raciais, ou procedências nacionais (por exemplo, italianos e irlandeses, nos Estados Unidos, no século passado) são, muitas vezes, decisivos para estabelecer laços identitários entre membros de uma associação delinqüente. Já no Brasil, a urdidura das relações de identidade de grupos criminosos está antes no próprio conteúdo da ação criminosa, na condição de criminoso encarcerado, e muito provavelmente na filiação social a que pertence a esmagadora maioria dos seus participantes, ou seja, aos estratos socioeconômicos onde são preferencialmente recrutados, nos territórios metropolitanos, aqueles que vivem nas fronteiras entre legalidade e ilegalismos.

Para compreender as singularidades da criminalidade organizada no Brasil, é preciso um olhar crítico em face dos modelos de análise que prevaleceram, até há pouco, na literatura internacional especializada. Assim, o modelo de máfias, a exemplo de seu desenvolvimento na sociedade italiana (Lupo, 2002), desde o século XIX e sua posterior disseminação nos Estados Unidos nas primeiras décadas do século XX, não parece apropriado para explicar as formas que essa modalidade de organização coletiva para o crime tem assumido na sociedade brasileira contemporânea. Vínculos nacionais e regionais tiveram alguma presença na história do crime no Brasil no final do século XIX e começo do XX, em razão das intensas correntes imigratórias (Monsma et al., 2003). Mesmo assim, não explicam as características organizacionais apontadas nos estudos especializados.

Embora, certamente, esse processo apresente singularidades em cada uma das metrópoles brasileiras (singularidades decorrentes não apenas das relações sociais e institucionais, mas também de timing e de ritmo), algumas de suas características parecem mais ou menos idênticas, conforme apontado pela literatura especializada (Zaluar, 2004; Misse, 2006; Mingardi, 1998). A história contemporânea da emergência da criminalidade organizada, sobretudo em torno do tráfico de drogas, para a cidade e o Estado de São Paulo, ainda está para ser reconstruída, conquanto pistas valiosas possam ser encontradas nos poucos estudos, reportagens e memórias disponíveis (Bicudo, 2002; Carlini et al., 1996; e mais recentemente Amorim, 2003; Christino, 2001).

Se, a despeito dos avanços representados pelos estudos de Zaluar (2004), Misse (2006) e Minguardi (1998) mencionados, é ainda pouco o que se conhece sobre a criminalidade organizada no Brasil (Schilling, 2001), menos desenvolvido é o conhecimento a respeito da presença organizações criminosas dentro das prisões (Caldeira, 2003; Salla, 2006; Lima, 2003, Barbato Junior, 2007; Azevedo, 2004) e, mais propriamente, do controle e da sujeição de amplas massas carcerárias por associações de tipo Comando Vermelho e PCC. Dois estudos pioneiros (Paixão, 1987; Campos Coelho, 2005) – dos quais os estudos posteriores de organizações penitenciárias são, em larga medida, tributários – tiveram o mérito de levantar hipóteses para explicar a emergência da criminalidade organizada nessa sociedade.

A modalidade de criminalidade organizada com sua origem nas prisões se formou nos anos 1970 no Rio de Janeiro, experimentando rápido crescimento na década seguinte. Em São Paulo, todavia, esse processo se expandiu mais tarde, na década de 1990, conquanto houvesse sinais de sua existência na década imediatamente anterior. Até então, as prisões eram povoadas por criminosos que, na sua maioria, atuavam individualmente, em pequenos grupos ou quadrilhas desprovidos de laços de identidade que os sustentassem no tempo.

Paixão (1987) já apontava que os primeiros grupos de criminosos organizados, conhecidos nos anos 1980 (Falange Vermelha, Serpentes Negras), tanto no Rio de Janeiro quanto em São Paulo, mais que o subproduto de uma convivência entre presos políticos e presos comuns – aliás, como muitas vezes sugeriu parte dos estudiosos, eram conseqüência do que identificou como "modernização da criminalidade metropolitana". Para Paixão (1987, p.77), o assalto a banco e o tráfico de drogas eram atividades criminosas que demandavam cada vez mais "ação organizada como requisito de eficiência". Essa capacidade de organização foi resultando não apenas em ganhos econômicos, mas igualmente em prestígio de alguns no mundo do crime, os quais passam a ter ascendência sobre a massa de presos. Essa foi uma das bases para a constituição de lideranças no meio prisional e mesmo para a constituição de grupos que começaram a reclamar identidade própria no mundo da criminalidade urbana. Essas lideranças, em boa medida, se fortaleceram porque souberam manipular e monopolizar os recursos disponíveis na prisão para acumular riqueza, explorando a partir de dentro atividades ilegais como o tráfico de drogas, a extorsão de outros presos e de seus familiares e o controle de locais e atividades.

É sempre bom lembrar, como apontam os poucos estudos disponíveis, que, no Brasil, a massa carcerária é, em sua grande maioria, composta por presos pobres, com poucos recursos pessoais, suscetíveis às influências do momento e vulneráveis às ações arbitrárias e violentas de quem quer que seja. Embora pouco agressivos, acabam sendo cooptados pelas lideranças da criminalidade organizada. Três parecem ser os elementos que explicam a sujeição dos presos a essas lideranças emergentes: o medo, o cálculo e a resignação (Paixão, 1987).

O medo está associado com a permanente ameaça de violência física. Venha de onde e de quem vier, a violência constitui código normativo de comportamento. Tudo é passível de querela: confrontos entre quadrilhas; suspeita de delação; envolvimento no tráfico de drogas, na exploração de atividades internas, no tráfico de influências sobre os "poderosos", sejam aqueles procedentes da massa carcerária ou da equipe dirigente; posse de objetos pessoais; obtenção de favores sexuais, o que compromete não apenas os presos, em particular os mais jovens e primários, muitas vezes comercializados no interior da população, mas também suas esposas, suas companheiras e suas filhas; manutenção de privilégios conquistados ou cedidos; disputas de postos de trabalho. Não raro, verificam-se homicídios praticados com requintes de barbaridade, veiculados boca a boca como sinais de virilidade e coragem. Afora esse espectro de violência, haveria que se contabilizar os estupros, as agressões de uns contra outros, os acertos de contas verificados notadamente durante as rebeliões e motins, os "pactos de morte" e a confrontação, por vezes dramática, entre presos organizados no interior das prisões e as autoridades constituídas (Adorno, 1991).

O cálculo de vantagens e desvantagens também não parece estar ausente desse território social. Não raro, para muitos presos, as organizações criminosas, dentro e fora das prisões, são vistas e vividas como recurso de assistência material e de autoproteção contra as arbitrariedades policiais e mesmo contra os ataques de quadrilhas rivais. O Estatuto do PCC, divulgado pela imprensa escrita, é bastante ilustrativo desse modelo de autoproteção. O estatuto fala em lealdade, solidariedade e união na luta contra as injustiças e a opressão dentro das prisões. Em seu item 4, prega a contribuição daqueles que estejam em liberdade com os irmãos que estão dentro da prisão, por intermédio de advogados, dinheiro, ajuda aos familiares e ação de resgate. Ao mesmo tempo, ameaça, com a condenação à morte sem perdão, aqueles que se encontram em liberdade "bem estruturados" e se esqueceram de contribuir com seus irmãos presos.5 5 Cf. www1.folha.uol.com.br, Cotidiano, 19.1.2001. A íntegra do texto foi reproduzida pela imprensa. Não é possível aquilatar, por ora, a autenticidade desse documento e de sua efetiva autoria. Trata-se de uma organização impregnada de rígidos valores. Ao mesmo tempo que prega solidariedade e proclama luta contra as injustiças, prevê aplicação de pena de morte sem apelação ou julgamento. Como que traduzindo traços da cultura política brasileira, estabelece uma sorte de sincretismo moral entre tradição (autoproteção pessoal) e modernidade (apelo à justiça e ao direito).

É certo que violência física e autoproteção constituem dimensões importantes como recurso de opressão das lideranças sobre a massa de presos destituídos de poder próprio ou capacidade de se contrapor à organização. Todavia, esses elementos não operam per si. Combinam-se com um terceiro, a forte resignação dos presos em aceitar essa forma tosca e primitiva de dominação pessoal. Campos Coelho (2005) sugeria que o poder dos presos chamados de Leis de Segurança (depois conhecidos como Falange Vermelha) provinha do prestígio que as lideranças tinham no mundo do crime pela natureza da atividade criminosa que praticavam (assalto a banco); por não se constituírem um grupo fechado e serem permeáveis a novas adesões; pelo respeito às regras criadas pelos próprios presos; e, por fim, pela fidelidade "de cada um e de todos em relação à 'sociedade dos cativos'" (ibidem, p.344-5).

Considerados todos esses aspectos, a história voltou a se repetir no caso da formação do PCC e em sua posterior ascendência sobre a massa carcerária de São Paulo. Contribuiu para firmar a malha de solidariedade entre os presos, pela imposição da violência e do medo, mas também pela construção de uma percepção de pertencimento, revelada na expressão própria aos membros do grupo como "irmãos".

Nada disso teria prosperado se, do lado do poder público, as autoridades penitenciárias não tivessem hesitado, com freqüência, em coibir com rigor os ilegalismos praticados pelas lideranças e o crescente prestígio e poder adquirido entre os presos e entre criminosos em liberdade. Temerosas de que ações, exigindo disciplina correcional, pudessem comprometer o frágil equilíbrio da ordem interna prisional, acabaram por favorecer a constituição dessas lideranças organizadas. Por fim, o fortalecimento da criminalidade organizada também se deu às expensas mesmo da política de encarceramento maciço posta em execução pelos governos Covas e Alkmin.

Políticas penitenciárias e a criminalidade organizada

Tudo indica que seja possível relacionar a formação e a consolidação do PCC com as medidas de isolamento impostas com a criação de unidades especiais, como o Anexo da Casa de Custódia de Taubaté, ou ainda com a criação do Regime Disciplinar Diferenciado.6 6 O Anexo da Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté foi inaugurado em 1985, depois se tornou Centro de Readaptação Penitenciária (Decreto n.23.571, de 17.6.1985). Destinado a presos líderes de rebeliões, violentos, mantinha os presos em condições duras de encarceramento. Esse sistema duro de isolamento e imobilização do preso foi formalizado numa Resolução SAP n.026 de maio de 2001, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado. A Lei Federal n.10.792, de 1º de dezembro de 2003, o revestiu de legalidade. Para tanto, é necessário entender o que se tem passado no domínio das políticas penitenciárias no Brasil e, de modo especial, no Estado de São Paulo.

As prisões no Brasil, salvo breves momentos na sua história, sempre apresentaram deterioradas condições de habitabilidade com superlotação, privações materiais, violência e arbitrariedades. As inovações introduzidas nos códigos penais (por exemplo, em 1890 e em 1940), em termos de execução da pena, e que poderiam reverter aqueles cenários, só muito limitadamente foram colocadas em prática. Desde meados do século passado, as políticas penitenciárias seguem as mesmas diretrizes, pouco se renovando: são concebidas como respostas às emergências provocadas pelo crescimento dos crimes, por rebeliões e fugas, pelas duras condições do encarceramento, pela instabilidade das instituições prisionais sempre a reboque de mudanças inesperadas em suas direções, o que gera inquietações na massa carcerária, fonte freqüente de levantes e motins. Não é estranho que, nesse cenário de pobre inovação, as intervenções do poder público sejam insatisfatórias para enfrentar problemas acumulados no tempo, limitando-se à expansão da oferta de vagas (Fischer & Adorno, 1987).

Durante a ditadura militar (1964-1985), o sistema penitenciário foi completamente envolvido pela política de segurança nacional. Adotando como diretrizes a contenção da oposição política e da criminalidade a qualquer custo e o encarceramento arbitrário de suspeitos e perseguidos, essa política contribuiu para a superlotação das cadeias públicas e presídios. Nesse contexto, arbitrariedades, tortura e maus-tratos aos criminosos comuns, há décadas vigentes nas prisões brasileiras (Salla & Alvarez, 2006), parecem ter se expandido.

O retorno ao estado democrático de direito a partir da segunda metade da década de 1980 não alterou substantivamente esse quadro, a despeito das mudanças institucionais que foram sendo introduzidas. Por largo tempo persistiram: prisões para averiguações sem ordem judicial; assombrosa atividade clandestina das organizações paramilitares; elevada impunidade nas graves violações de direitos humanos, mesmo naquelas de responsabilidade direta do Estado, tal como torturas como métodos usuais de investigação nas delegacias e distritos policiais; arbítrio na aplicação das normas regimentais, nisso incluído o uso de celas fortes como instrumento de contenção e repressão da massa carcerária e maus-tratos impingidos cotidianamente aos presos. Ademais, a ausência na proteção de direitos consagrados em convenções internacionais (direito ao trabalho, profissionalização, escolarização, tratamento humano digno, assistência jurídica e social) colocou em evidência, nos dez anos seguintes ao retorno do país ao estado de direito (1985-1995), a falência das prisões.

Desde a democratização do país, as políticas penitenciárias estão imersas numa dinâmica contraditória: de um lado, pesam as heranças de arbítrio e violência, de gestão autoritária, de invisibilidade dos territórios de encarceramento, de baixos controles sobre a administração; de outro, a vigência do estado de direito impondo a necessidade de ajuste de agências e agentes às diretrizes democráticas, de que as chamadas políticas de humanização dos presídios no Rio de Janeiro e São Paulo, ainda nos anos 1980, nos governos de Leonel Brizola e Franco Montoro, respectivamente, constituem marcos inaugurais. Pouco a pouco, foram sendo anotados tímidos, porém significativos, avanços quanto aos direitos dos presos, à exigência de mais e maior transparência na administração dos presídios, ao controle da corrupção e da arbitrariedade de agentes públicos na aplicação dos regulamentos e regimentos. Essa tendência prosseguiu na década seguinte com a criação de Secretarias de Administração Penitenciária desvinculadas das Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou mesmo de Justiça, bem como criação de ouvidorias, concomitantemente à expansão da oferta de vagas como medida capaz de amenizar os efeitos da superpopulação carcerária.

A esses avanços corresponderam resistências às mudanças por parte das forças políticas conservadoras e das corporações encarregadas de aplicar lei e ordem, em especial policiais militares. Estimulados pela reinante impunidade,7 7 Para o controle de abusos cometidos por agentes penitenciários, há, no Brasil, ouvidorias em apenas nove Estados da Federação. Do mesmo modo, em 2003, metade dos Estados brasileiros não dispunha de corregedoria no sistema penitenciário (Lemgruber, 2004). A inexistência desses órgãos ou a constituição de grupos ad hoc para realizar investigações, cuja composição raramente conta com pessoal devidamente preparado, indica que são baixos os patamares de apuração de irregularidades e, conseqüentemente, de punição às práticas ilegais nas unidades prisionais. persistiram casos de tortura e maus-tratos, de corrupção e de outras ilegalidades praticadas pelos agentes públicos. No domínio das prisões, não foram poucas as oportunidades em que agentes penitenciários enfrentaram autoridades superiores, publicamente comprometidas com a introdução de mudanças institucionais e a implantação de diretrizes reconhecidas como proteção dos direitos dos presos, provocando instabilidade no interior das prisões com a omissão de seus serviços e conivência às movimentações que redundavam em fugas e rebeliões, inclusive com saldo em mortes de presos. O massacre do Carandiru, em 1992, com a morte de 111 presos, e o caso do 42º Distrito Policial em São Paulo foram, nesse sentido, exemplares.8 8 No Massacre do Carandiru, a Polícia Militar invadiu a Casa de Detenção de São Paulo e executou 103 presos. Os demais presos teriam morrido em decorrência de conflitos entre os próprios presos. No 42º Distrito Policial em São Paulo se deu a morte de 18 presos por asfixia, dentre os 51 que haviam sido confinados pelos policiais de plantão numa cela de 1,5 x 4 m sem ventilação. A ação policial havia se dado em represália a uma tentativa de fuga.

Os governos Fernando Henrique Cardoso e Lula da Silva, no primeiro mandato de Lula (2003-2006), são herdeiros desse cenário institucional. No domínio da segurança pública e das políticas penitenciárias, administraram no interior de um quadro tenso e delicado: o de ter de aplicar lei e ordem com rigor, não raro respondendo aos apelos das pressões públicas e ao mesmo tempo respeitar direitos humanos de presos sob tutela e custódia da Justiça penal, cumprindo normas firmadas em acordos internacionais de que o país é signatário. Por um lado, agiram em consonância com as tendências da legislação penal brasileira. Se, no início do processo de reconstrução democrática, haviam sido votadas algumas mudanças na legislação penal e penitenciária visando remover o "entulho autoritário", a tendência "humanista" da reforma da legislação penitenciária foi interrompida, no alvorecer dos anos 1990, sob pressão da opinião pública, insegura ante a sucessão de crimes violentos, sobretudo seqüestros seguidos da morte da vítima, ocorridos em todo o país, de que resultou a Lei n.8.072, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, de 25 de julho de 1990, de má sustentação jurídica. Seu efeito consistiu em ampliar o número de encarcerados, ao prever aumento do tempo das penas privativas de liberdade e por impossibilitar a progressão de regime.9 9 A lei foi aprovada às pressas e era a expressão de fortes pressões da sociedade em face do sentimento de insegurança que avançava no final dos anos 1980. O estopim para a aprovação da lei foi o aumento do crime de extorsão mediante seqüestro, especialmente o de dois empresários, um do Rio e outro de São Paulo. Leis posteriores, como as de n.8.930/94, 9.677/98 e 9.695/98, ampliaram as condutas consideradas hediondas (Teixeira, 2006).10 10 Só com a manifestação do Supremo Tribunal Federal, em 2006, no Habeas Corpus n.82.959-7, é que se reverteu a disposição da lei de cumprimento integral da pena em regime fechado.

Os acontecimentos de maio a agosto de 2006 voltaram a colocar em evidência diversos projetos de lei que propunham penas mais rigorosas, rebaixamento da idade para responsabilidade penal. Duas dessas iniciativas acabaram instituídas: em 29 de março de 2007, foram sancionadas pelo presidente da República duas leis, aprovadas às pressas pelo Congresso Nacional referentes à segurança pública. A primeira lei tipificou o porte e uso de telefones celulares e radiocomunicadores nas prisões como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público.11 11 Lei Federal n.11.466, de 28 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, 29.3.2007, Edição Extra. A segunda restringiu os direitos dos autores de "crimes hediondos" ao estabelecer que os presos condenados por esse tipo de crime podem obter o benefício de progressão de pena e liberdade provisória apenas depois de cumprir pelo menos 40% (dois quintos) da pena se primários e 60% (três quintos) se reincidentes.12 12 Cf. www.mj.gov.br/depen. Lei Federal n.11.464, de 28.3.2007. O Estado de S. Paulo, "Lula sanciona lei mais dura para crime hediondo", 31.3.2007. Votadas em contextos de comoção nacional, por iniciativa apressada quer do governo federal quer do Parlamento, sequiosos por respostas firmes e imediatas ao clamor popular, essas iniciativas não necessariamente produzem os resultados esperados, além de granjearem o descrédito e a crítica entre juristas e operadores técnicos do direito penal.

Por outro lado, as intervenções governamentais procuraram modernizar a administração das prisões, respeitando convenções internacionais que regulamentam as regras mínimas para tratamento dos presos. Em 1996, o governo Fernando Henrique Cardoso lançou o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) que trazia um conjunto de propostas de ações governamentais para o sistema prisional, colocando na agenda política do governo federal compromissos explícitos com a promoção e proteção desses direitos para a massa de encarcerados (Adorno, 2000), tendências reafirmadas com a edição do Plano Nacional de Segurança Pública, em 2002. O governo Lula da Silva deu prosseguimento a essas iniciativas. Guardadas as diferenças entre os estilos desses governos, as ações governamentais objetivaram: a) aumentar a oferta de vagas no sistema penitenciário e reduzir drasticamente a superpopulação carcerária; b) criar penitenciárias subordinadas ao governo federal, para o cumprimento de penas determinadas pela justiça penal federal; c) promover e financiar a edificação nos Estados federados de penitenciárias de segurança máxima para conter os chefões do tráfico de drogas e de outras atividades da criminalidade organizada.

Decorrência dessas tendências opostas é o expressivo crescimento das taxas de encarceramento, há pelo menos três décadas. A população encarcerada, entre 2000 e 2006, quase que dobrou. Ainda assim, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, calculava em 103.433 vagas o déficit só no sistema penitenciário.

No Estado de São Paulo, palco dos acontecimentos de maio de 2006, esse cenário é ainda mais acentuado. Em 1989, havia 28 estabelecimentos prisionais sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado de São Paulo (Coespe). Em 2006, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) era responsável por 144 estabelecimentos prisionais (Salla, 2007). Observa-se também que, nesse ano de 2006, 90,57% dos encarcerados estavam no sistema penitenciário, o que indica o êxito do governo estadual em transferir das cadeias públicas e xadrezes os presos sentenciados pela Justiça penal. Significativo desse movimento é o Gráfico 1, que indica o crescimento acentuado da taxa de ocupação no sistema penitenciário paulista, comparativamente às cadeias públicas e aos xadrezes, da capital e do interior do Estado, no período de 1990 a 2003:


Esse ritmo frenético de crescimento da população encarcerada aprofundou as deficiências do sistema prisional por todo o país. As já deterioradas condições de habitabilidade, os déficits nos serviços e na assistência (judiciária, à saúde e social) ao preso só se ampliaram. Em São Paulo, no sistema penitenciário, em 1994, a proporção era de um funcionário para 2,17 presos (14.702 funcionários para 31.842 presos). Em 2006, a proporção conheceu queda: um funcionário para 4,99 presos (25.172 funcionários para 125.523 presos). Ou seja, a população presa quase que havia quadruplicado, enquanto a de funcionários (cerca de 80% deles são agentes de segurança) nem mesmo havia duplicado. Pelo Brasil, a situação não é diferente, e por vezes ainda mais grave em alguns Estados.13 13 Ver as tabelas com os dados reunidos por Julita Lemgruber relativos a 2003. No Ceará, por exemplo, eram treze presos por funcionário, e no Espírito Santo, quatorze. Ver www.segurancahumana.org.br/home.htm Compreende-se por que a manutenção da ordem interna das prisões venha se tornando enfraquecida. Compreendem-se igualmente as razões pelas quais os conflitos entre presos e entre esses e os agentes penitenciários venham se acirrando, aliás em resposta ao endurecimento da aplicação de sanções internas como isolamento de lideranças em celas fortes e em regimes de cumprimento de pena bastante rigorosos.

Entre as conseqüências desse processo de encarceramento maciço, estão também mudanças na forma de administrar os presídios. A manutenção da ordem interna vem sendo assegurada à custa de severo controle e disciplina, o que também não está isento de paradoxos. De um lado, criam-se alas de presídios ou unidades especiais disciplinares para conter líderes, grupos organizados. Em dezembro de 2003, a Lei n.10.792 passou a regulamentar o chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Por essa lei, presos que provoquem rebeliões e atos de indisciplina podem ser mantidos até 360 dias em presídios ou alas especiais de presídios, confinados 22 horas por dia em celas individuais, sem realização de atividades e com rigorosa restrição de visitas. Assim, em algumas unidades prevalece, pelo menos aparentemente, o controle sobre os presos, a disciplina, a imobilização, o bloqueio das comunicações com o mundo exterior.

De outro lado, no entanto, na maior parte das prisões do país, mesmo naquelas ditas de segurança máxima, os controles sobre a massa carcerária são frouxos, incapazes para conter a organização dos presos, as atividades ilegais, as revoltas e fugas. A insuficiência da segurança dinâmica – isto é, as atividades que favorecem a manutenção da ordem interna, como o trabalho, a educação, esporte, lazer, atividades culturais14 14 De acordo com o Censo Penitenciário de 1994, realizado pelo Ministério da Justiça, 55% dos presos não tinham nenhuma atividade de trabalho. Em 2003, o porcentual de presos trabalhando havia caído para 26,1% (Lemgruber, 2004). – acaba por contrapor e anular as expectativas depositadas no endurecimento da disciplina e da contenção do comportamento dos presos. Uma das conseqüências desse quadro é acentuar a militarização dos sistemas prisionais dos Estados, tendência que reafirma as heranças do regime autoritário. Em 2003, segundo Lemgruber (2004), 45,8% dos Estados brasileiros tinham policiais militares trabalhando na segurança interna dos prisões. Não é raro encontrar unidades prisionais no Brasil, onde os agentes de segurança penitenciária foram quase que completamente substituídos pelos policiais civis ou militares que controlam, armados, as atividades cotidianas da prisão.

* * *

As políticas penitenciárias implantadas pelo governo estadual não têm logrado interromper o ciclo de expansão e enraizamento da criminalidade organizada na sociedade civil. Ao contrário, há fortes evidências de que o encarceramento em massa associado ao propósito de contenção rigorosa das lideranças dos grupos criminosos organizados tem produzido efeitos adversos. Em primeiro lugar, estimula agudas percepções de injustiça entre os presos, favorecendo e legitimando reações violentas arquitetadas pelas lideranças. Não sem motivos, no Estatuto do PCC, em seu item 14, afirma-se que a prioridade do comando é "pressionar o Governador do Estado a desativar aquele campo de concentração 'anexo' à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, de onde surgiu (sic) a semente e as raízes do comando, no meio de tantas lutas inglórias e tantos sofrimentos atrozes". No comunicado atribuído ao PCC, exibido pela Rede Globo, em agosto de 2006, como parte da exigência para libertar o jornalista seqüestrado, sentenciam como se estivessem ministrando preleção: "Queremos que a lei seja cumprida na sua totalidade. Não queremos obter nenhuma vantagem".

Esses são momentos de efervescência social (Durkheim, 2000) que ensaiam a preparação de ataques, cujo exemplo mais gritante foram as ondas de maio de 2006. São também momentos de "guerra" (Foucault, 1997), nos quais se polarizam as distinções e oposições entre "nós" e "eles", entre os assumidos como injustiçados e os outros, considerados seus opressores e inimigos. No mesmo comunicado, diz-se: "deixamos bem claro que nossa luta é contra os governantes e os policiais". Nesses momentos, a solidariedade entre "irmãos" é reforçada, assim como os vínculos entre aqueles que se encontram encarcerados e o mundo exterior.

No caso de maio de 2006, a guerra se instaurou entre delinqüentes e policiais. Tratou-se de uma guerra que vinha sendo preparada, como se mostrou anteriormente. Os confrontos estavam sendo alimentados por desavenças cotidianas, às vezes até banais, em razão, por exemplo, do rompimento de acordos envolvendo interesses em torno de objetos os mais variados. O estopim foi a ameaça ou a transferência de presos. O ambiente dentro das prisões já estava, havia muito, tenso em virtude das mudanças que vinham sendo operadas na gestão das penitenciárias. Sabe-se que a expectativa de mudanças na gestão administrativa das prisões é sempre percebida com inquietação. Em um ambiente em que as relações sociais são arranjos precários, carentes de reciprocidade, marcados por relações desiguais e hierárquicas, sujeitas a rupturas inesperadas, quaisquer mudanças nos postos administrativos acentuam esses sentimentos. As reações estão sempre de prontidão. A preparação para a guerra é permanente. Não é estranho que a ordem para desencadear os ataques tenha vindo de dentro das prisões.

Não se espere, contudo, que o PCC e suas demandas por justiça constituam o embrião da revolução social e da construção de uma nova sociedade baseada na justiça, na igualdade e na democracia. O que está em jogo são interesses em torno de negócios, como bem o demonstram os estudos de Zaluar e de Misse. Suas lideranças não têm pudor punitivo; não hesitam em matar e aplicar justiça sem direito à defesa. Esperam vencer seus inimigos; porém, não esperam conquistar a simpatia, a solidariedade e o apoio daqueles que vivem atormentados por suas ações criminosas. Não têm projeto político para a construção de uma sociedade democrática; sua concepção de sociedade é tosca, fundada na lealdade entre "irmãos" e na concepção do social como família extensa, constelação de interesses materiais e morais.

Do outro lado, não há mais espaço para inocência e para inocentes. Políticas públicas resultam em efeitos muitas vezes inesperados. Segurança, lei e ordem, justiça não podem ficar à ilharga de pressões do senso comum ou de interesses políticos de momento, tampouco aos interesses corporativos das agências encarregadas de contenção do crime e da violência. Na democracia, as autoridades são justamente eleitas para que, em nome dos cidadãos, decidam bem. Em uma era de profundas mudanças nas mais diferentes esferas da existência social, incluindo o domínio do respeito ou transgressão às leis, decidir bem requer sabedoria técnica, senso de proporção e justiça na tomada de decisões, além de responsabilidade ética. Somente assim será possível lograr êxito no "esforço tenaz e enérgico para atravessar grossas vigas de madeira" que faz da política uma vocação (Weber, 1970, p.123).

Notas

Recebido em 10.9.2007 e aceito em 14.9.2007.

Sérgio Adorno é sociólogo, professor titular do Departamento de Sociologia (FFLCH-USP), coordenador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-Cepid/USP) e coordenador da Cátedra da Unesco de Educação para Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância, sediada no Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP). Pesquisador I-B (CNPq). @ – sadorno@usp.br

Fernando Salla é sociólogo, pesquisador sênior do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-Cepid/USP). Autor de As prisões em São Paulo –1822-1940 (Annablume/Fapesp, 1999). @ – fersalla@usp.br

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  • 1
    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
    Relatório final da análise de 493 laudos necroscópicos referentes ao período de 12 a 20 de maio, coletados nos 23 IMLs do Estado, cujas necropsias associaram a causa mortis
    como decorrente de ferimentos por armas de fogo,1º de setembro de 2006. Citado por Mesquita Neto (2007, p.27-9).
  • 2
    O conceito de Crime Organizado e sua aplicação à sociedade brasileira têm suscitado intenso debate entre pesquisadores. Neste artigo, será utilizado o conceito de criminalidade organizada, não obstante o reconhecimento de que esse conceito é passível de uma série de contradições e motivo de divergências (Fontanaud, 2002). Ver, a respeito: Zaluar (2004), Misse (2006), Mingardi (1998), Oliveira & Zaverucha (2006), a par de extensa bibliografia estrangeira, referida em Rayan & Rush (1997) e Leclerc (1996).
  • 3
    Pouco se sabe efetivamente sobre as origens e a história da criminalidade organizada no Estado de São Paulo, além de Mingardi (1998), de Christino (2001) e Amorim (1993). Não há acúmulo de conhecimento comparável aos estudos disponíveis sobre Rio de Janeiro, em especial os longos estudos de Zaluar (2004) e também de Misse (2006), já mencionados. Tampouco, o que se sabe sobre a emergência do PCC é ainda bastante insatisfatório. Tudo indica que essa organização foi constituída, em 1993, no Anexo da Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté (SP), conhecida por longa história de maus-tratos impingidos aos presos. Tudo indica que a organização nasceu de uma resistência aos maus-tratos, como uma forma de proteção contra as arbitrariedades cometidas por agentes penitenciários e mesmo contra a dureza do regime disciplinar imposto pela direção do estabelecimento penitenciário.
  • 4
    Apenas para a mortalidade por causas externas, categoria que inclui os homicídios, há dados nacionais. Contudo, provêm do Ministério da Saúde e não da área de segurança e justiça do governo federal.
  • 5
    Cf.
    www1.folha.uol.com.br, Cotidiano, 19.1.2001. A íntegra do texto foi reproduzida pela imprensa. Não é possível aquilatar, por ora, a autenticidade desse documento e de sua efetiva autoria.
  • 6
    O Anexo da Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté foi inaugurado em 1985, depois se tornou Centro de Readaptação Penitenciária (Decreto n.23.571, de 17.6.1985). Destinado a presos líderes de rebeliões, violentos, mantinha os presos em condições duras de encarceramento. Esse sistema duro de isolamento e imobilização do preso foi formalizado numa Resolução SAP n.026 de maio de 2001, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado. A Lei Federal n.10.792, de 1º de dezembro de 2003, o revestiu de legalidade.
  • 7
    Para o controle de abusos cometidos por agentes penitenciários, há, no Brasil, ouvidorias em apenas nove Estados da Federação. Do mesmo modo, em 2003, metade dos Estados brasileiros não dispunha de corregedoria no sistema penitenciário (Lemgruber, 2004). A inexistência desses órgãos ou a constituição de grupos
    ad hoc para realizar investigações, cuja composição raramente conta com pessoal devidamente preparado, indica que são baixos os patamares de apuração de irregularidades e, conseqüentemente, de punição às práticas ilegais nas unidades prisionais.
  • 8
    No Massacre do Carandiru, a Polícia Militar invadiu a Casa de Detenção de São Paulo e executou 103 presos. Os demais presos teriam morrido em decorrência de conflitos entre os próprios presos. No 42º Distrito Policial em São Paulo se deu a morte de 18 presos por asfixia, dentre os 51 que haviam sido confinados pelos policiais de plantão numa cela de 1,5 x 4 m sem ventilação. A ação policial havia se dado em represália a uma tentativa de fuga.
  • 9
    A lei foi aprovada às pressas e era a expressão de fortes pressões da sociedade em face do sentimento de insegurança que avançava no final dos anos 1980. O estopim para a aprovação da lei foi o aumento do crime de extorsão mediante seqüestro, especialmente o de dois empresários, um do Rio e outro de São Paulo.
  • 10
    Só com a manifestação do Supremo Tribunal Federal, em 2006, no
    Habeas Corpus n.82.959-7, é que se reverteu a disposição da lei de cumprimento integral da pena em regime fechado.
  • 11
    Lei Federal n.11.466, de 28 de março de 2007, publicada no
    Diário Oficial da União, 29.3.2007, Edição Extra.
  • 12
    Cf.
    www.mj.gov.br/depen. Lei Federal n.11.464, de 28.3.2007.
    O Estado de S. Paulo, "Lula sanciona lei mais dura para crime hediondo", 31.3.2007.
  • 13
    Ver as tabelas com os dados reunidos por Julita Lemgruber relativos a 2003. No Ceará, por exemplo, eram treze presos por funcionário, e no Espírito Santo, quatorze. Ver
  • 14
    De acordo com o Censo Penitenciário de 1994, realizado pelo Ministério da Justiça, 55% dos presos não tinham nenhuma atividade de trabalho. Em 2003, o porcentual de presos trabalhando havia caído para 26,1% (Lemgruber, 2004).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      11 Jun 2008
    • Data do Fascículo
      Dez 2007

    Histórico

    • Recebido
      10 Set 2007
    • Aceito
      14 Set 2007
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