Acessibilidade / Reportar erro

CORPORATIVISMO E NEOCORPORATIVISMO

Corporatism and neocorporatism

Corporativismo y neocorporativismo

Resumo

Este artigo faz uma reflexão sobre a produção recente acerca do corporativismo e busca não só identificar as balizas clássicas sobre as quais as discussões se apoiaram ao longo das décadas passadas, mas também propor uma reflexão a respeito das abordagens mais novas sobre o tema no Brasil e suas conexões com o debate internacional. O texto se divide em três partes. Na primeira, discute-se o conceito de corporativismo; na segunda, delineia-se o debate nacional; por fim, identifica-se a emergência de abordagens mais atuais e de redes de pesquisa organizadas em torno do tema. Foram priorizados artigos e capítulos de coletâneas para a redação do ensaio, obedecendo ao formato assumido pelas produções mais modernas.

Palavras-chave:
Corporativismo; Neocorporativismo; Debate intelectual; Redes de pesquisas

Abstract

This paper is an analyses upon the recent production about corporatism, which seeks not only to identify the classic supports on which the discussions have been based in the past decades, as well as to propose a reflection on the most recent approaches on the subject in Brazil and its connections with the international debate. The article is divided into three parts. In the first one the concept of corporativism is discussed; the second one delineates the national debate; finally, the emergence of more recent approaches and research networks organized around the theme are identified. Priority was given to articles and chapters of compilations, obeying the format assumed by the most recent productions.

Keywords:
Corporatism; Neocorporativism; Intellectual debate; Research networks

Resumen

Este artículo hace una reflexión sobre la producción reciente acerca del corporativismo y busca no solo identificar los faros clásicos en los que se apoyaron las discusiones a lo largo de las décadas pasadas, sino también proponer una reflexión respecto a los enfoques más nuevos sobre el tema en Brasil y sus conexiones con el debate internacional. El texto está dividido en tres partes. La primera discute el concepto de corporativismo, la segunda delinea el debate nacional y, por último, la tercera identifica la emergencia de enfoques más actuales y redes de pesquisa organizadas en torno al tema. Se priorizaron artículos y capítulos de colecciones para la redacción del ensayo, respetando el formato asumido por las producciones más modernas.

Palabras clave:
Corporativismo; Neocorporativismo; Debate intelectual; Redes de pesquisa

Pretende-se, com este levantamento, examinar a produção recente, nacional e estrangeira acerca do corporativismo. Tal desafio é por demais instigante em razão de algumas constatações prévias. A primeira é que o tema sempre foi e continua sendo objeto de investigação de numerosos pesquisadores, nacionais e estrangeiros, o que alarga o espectro das análises possíveis. A segunda é que a literatura sobre o assunto é bastante interdisciplinar, com predomínio de cientistas políticos, historiadores e economistas, o que dificulta uma análise comparativa homogênea. Por fim, o conceito passou por incessantes revisões, na medida em que seu significado sofreu mudanças ao longo do tempo, o que demanda atenção para se evitarem anacronismos. Em que pese os desafios citados, tentaremos propor ao leitor uma reflexão a respeito de como o tema tem sido tratado pelo debate recente em curso.

Todo levantamento bibliográfico é muito arriscado. Por ser necessário fazer escolhas, muitos autores importantes correm o risco de serem deixados de lado. Outra opção difícil diz respeito à escolha entre livros, capítulos ou artigos. Inicialmente, pretendíamos apenas discutir os primeiros. Mas, como se trata de um ensaio sobre obras mais recentes, os livros acerca do tema se tornaram mais raros - até pela mudança que a literatura política tem passado, ao priorizarem-se mais artigos de rápida produção e circulação do que as longas obras autorais, cada vez mais difíceis de serem encontradas -, o que nos levou à eleição por coletâneas e/ou artigos em periódicos mais qualificados. O número de autores a serem agregados na discussão é limitado para expressar a pujança do tema. Tais riscos e desafios se somam aos anteriormente elencados.

Para iniciar, faremos uma alusão aos trabalhos mais clássicos sobre o corporativismo que, embora não sejam recentes, serviram de subsídios para as pesquisas posteriores. Em seguida, tentaremos propor algumas correntes interpretativas construídas em torno do objeto pelo debate desenvolvido no Brasil. Por fim, selecionamos e indicamos alguns autores que têm buscado rediscutir o assunto em diálogo internacional.

Os conceitos clássicos de corporativismo

Neste debate, não se justifica uma análise filológica do conceito nem de sua historicidade para um período anterior àquele em que se tornou mais difundido: o das primeiras décadas do século XX. Do sentido original, vinculado às corporações de ofício do medievo restou apenas a ideia de que o corporativismo é uma organização societária que tem por base um ofício ou uma profissão e que pode ser incorporada pelo Estado como uma modalidade específica de representação de interesses. Portanto, o fato de a associação corporativa integrar o repertório de organizações disponíveis à sociedade civil mobilizada não garante, por si só, a existência do corporativismo. Sindicatos, associações mutualistas, centrais sindicais ou federações de associações trabalhistas ou patronais, embora possam ser organizados em torno de ofícios específicos, não são suficientes para qualificar um regime como corporativo. Outros ingredientes se fazem necessários para o sucesso da receita. É preciso que tais corporações atuem nos processos decisórios como representantes de suas respectivas categorias e que os marcos legais de sua atuação sejam definidos pelo Estado. Da mesma forma, é preciso que interfiram sobre os rumos dos acontecimentos, ou seja, que tenham capital político de efeito real ou simbólico sobre eles.

Em alguns momentos específicos, as associações corporativas tiveram sua autonomia limitada ou condicionada por interesses outros que não o de seus próprios membros e detiveram o monopólio da representação de determinada categoria. O período em que todos esses ingredientes estiveram disponíveis se deu, como experiência histórica, entre as décadas de 1920 e 1930, sendo que em alguns países - como no caso de Portugal -, a extensão foi maior.

A definição mais clássica do fenômeno, à qual a maioria dos escritos acerca do tema faz referência, é a de Philippe Schmitter, que diz:

“O corporativismo pode ser definido como um sistema de representação de interesses no qual as unidades constituintes são organizadas em um número limitado de categorias singulares, compulsórias, não competitivas, hierarquicamente ordenadas e funcionalmente diferenciadas, reconhecidas ou licenciadas (quando não criadas) pelo Estado, às quais é concedido monopólio de representação dentro de sua respectiva categoria em troca da observância de certos controles na seleção de seus líderes e na articulação de demandas e apoio” (1974: 43-44)1 1 Corporatism can be defined as a system of interest representation in which the constituent units are organized into a limited number of singular, compulsory, noncompetitive, hierarchically ordered and functionally differentiated categories, recognized or licensed (if not created) by the state and granted a deliberate representational monopoly within their respective categories in exchange for observing certain controls on their selection of leaders and articulation of demands and support. .

Tal definição se relaciona naturalmente às experiências autoritárias com as quais o corporativismo esteve ligado, mas não esgota por si só o conceito, pois exclui aquelas ocorridas em períodos democráticos. Daí a distinção do mesmo autor entre o corporativismo político, relacionado ao conceito citado, e o social, que englobaria a representação corporativa autônoma e isenta do controle estatal.

Antes mesmo da associação feita por Schmitter entre o corporativismo e os regimes autoritários do entreguerras, o renomado jurista Hans Kelsen (2013KELSEN, Hans. The Essence and Value of Democracy. Lanham: Rowman and Littlefield Publishers, 2013.) já havia afirmado na década de 1920 que, ao contrário do que divulgavam seus teóricos, o corporativismo não tinha nenhuma relação com os regimes democráticos, pois se encontrava fundamentado nas ditaduras, ao esvaziarem os parlamentos em suas funções deliberativas. Essa visão se tornou predominante para a maior parte dos acadêmicos que se debruçaram sobre o tema. No entanto, o conceito já existia anteriormente à referência de Kelsen e ainda é utilizado hoje largamente com outro significado, ou seja, distinto do de autoritarismo.

Manoilescu, professor de economia da Escola Politécnica de Bucareste que teve sua obra publicada em vários idiomas, inclusive em português, via o corporativismo como um modelo de organização da sociedade civil em sua relação com o Estado e o mercado que consistiria numa terceira via, alternativa às relações existentes nas sociedades autoritárias e/ou liberais. O autor propunha, entretanto, uma separação do conceito de sua vertente autoritária ao dizer: “Se todos os fascismos foram corporativistas, nem todos os corporativistas foram fascistas” (apud Garrido, 2016GARRIDO, Álvaro. Cooperação e solidariedade: uma história da economia social. Lisboa: Tinta da China, 2016.: 192). Embora Manoilescu tenha reivindicado a separação entre formatos corporativos de intermediação de interesses e estados autoritários, as experiências históricas conectaram as duas coisas, associando a prática corporativa ao fascismo ou aos demais regimes autoritários do entreguerras. Isso fez com que o conceito assumisse um caráter acentuadamente pejorativo, sobretudo no Brasil.

As primeiras experiências corporativas brasileiras ocorreram no início da década de 1930, não obstante as referências teóricas ao conceito tenham sido anteriores. Alberto Torres, já na década de 1910, julgava o sistema representativo previsto pela Constituição de 1891 como ineficaz e não adaptado à realidade brasileira. Seu livro O problema nacional brasileiro, publicado em 1912, apontava para a inadequação da importação do formato liberal, que teria aprofundado as relações de poder local, características de nossa formação paternalista. Uma das soluções por ele apontadas seria a representação corporativa. Era ela a única capaz de eliminar os conflitos e auxiliar no processo de organização da sociedade por meio do trabalho, libertando o país do mando das oligarquias regionais. Seu modelo, todavia, não conferia caráter deliberativo às corporações, apenas consultivo.

Provavelmente por essa razão, Oliveira Vianna, cerca de vinte anos mais tarde, defenderia o mesmo modelo. Ele previa a existência de conselhos responsáveis por auxiliar o governo na tomada de decisões. É sabido que Vianna era leitor e admirador de Torres. Ao fim da década de 1920, Vianna falava sobre a necessidade de rever o sistema representativo brasileiro - como forma de superar o “insolidarismo” que nos caracterizava - por meio da abolição dos partidos políticos e da participação das classes organizadas nos negócios públicos (apud Medeiros, 1978MEDEIROS, Jarbas. Ideologia autoritária no Brasil (1930/1945). Rio de Janeiro: FGV, 1978.: 172).

Outros teóricos autoritários dos anos 1930 defendiam a proposta corporativista, o que se tornou mais fácil depois das experiências francesa, portuguesa e espanhola, além da italiana. Tanto Francisco Campos quanto Azevedo Amaral apostaram na representação profissional como meio de resolver os problemas que eles viam no funcionamento dos parlamentos. Campos teve efetiva intervenção sobre os formatos de participação corporativa criados no Brasil antes, durante e depois do Estado Novo.

Não obstante, na década de 1970 o conceito foi novamente incorporado ao debate, resultando em abordagens renovadoras, que, por sua vez, se dispunham a dar conta de novos repertórios de ação coletiva, que escapavam às abordagens clássicas tradicionais. Tratava-se das experiências corporativas de representação de interesses a ocorrerem nas sociedades democráticas ocidentais, especialmente nos países escandinavos e na Áustria, as quais passaram a ser chamadas de “neocorporativas” para escaparem de sua associação com os regimes autoritários. Surgia assim o conceito de “neocoporporativismo”, o qual se definia por ser um modelo institucional por meio do qual organizações de interesse consolidadas cooperavam entre si e com o Estado na definição de políticas públicas:

“[...] o ‘novo corporativismo’ da Europa Ocidental e do Norte permaneceu incorporado a um sistema de democracia constitucional liberal, que prevê regras institucionais, a exemplo da liberdade de associação. É verdade que, com o ‘neocorporativismo’, a distinção liberal clássica entre Estado e sociedade perdeu o foco. [...] Pode ser que, sob o aspecto funcional, o corporativismo ‘autoritário’ e ‘liberal’ tenham semelhanças fundamentais. Talvez essa semelhança esteja apenas de certa forma obnubilada, devido ao fato de que o corporativismo liberal é um fenômeno muito menos doutrinário do que sua versão clássica (Lehmbruch, 1977LEHMBRUCH, G. Liberal Corporatism and Party Government. Comparative Political Studies, vol. 10, n. 1, 1977.: 92-93).

Dessa forma, a representação corporativa se reapresentava em democracias liberais, distintas dos regimes autoritários das décadas de 1930 e 1940, por não estar associada às doutrinas autoritárias e/ou totalitárias pregressas. Ao fim e ao cabo, o que Lehmbruch quis dizer é que a representação corporativa podia existir em diferentes contextos e que sua associação com os regimes autoritários foi uma contingência do período do entreguerras que não esgotou as diferentes possibilidades de ocorrência do fenômeno.

Com o neocorporativismo, o formato de representação se flexibilizava, podendo ser usado como um modelo de relação entre atores políticos organizados na defesa de seus interesses de corpo, em várias regiões do mundo e em qualquer período histórico. Perdeu, pelo menos nas análises fora do Brasil, seu caráter pejorativo, derivado da associação com os regimes autoritários. Segundo tais abordagens, o que transformava as relações corporativas em autoritárias era o contexto no qual emergiam, e não seu modus operandi, o que faz com que sua principal diferença em relação ao pluralismo estivesse na natureza dos atores envolvidos, no contexto em que se dava a disputa pelo poder e nas formas internas de sua organização.

A aceitação do corporativismo como parte do repertório da sociedade civil organizada não escapou ao olhar atento dos demais cientistas sociais, inclusive o dos neomarxistas Guillermo O’Donnell, nos anos 1970, e Clauss Offe, nos anos 1980. Para Offe (1981), o corporativismo era visto como uma das instituições - ao lado dos partidos e dos parlamentos - que compunham as mais variadas redes a conectar Estado e sociedade civil, conferindo uma dimensão pública à prática política dos atores nelas envolvidos. Para O’Donnell (1976), em análise sobre os casos latino-americanos, o corporativismo teria uma natureza bifronte, que poderia ser estatizante - de matriz autoritária - ou privatista, a ocorrer em sociedades democráticas.

Duas variações complementares do conceito surgiram na década de 1980: o mesocorporativismo e o microcorporativismo. O primeiro, segundo abordagens de Wassenberg (1982WASSENBERG A. Neo-Corporatism and the Quest for Control: the Cuckoo Game. In: LEHMBRUCH, Gerhard; SCHMITTER, Philippe C. (Eds). Patterns of Corporatist Policy Making. Londres: Sage, 1982.), consistia na ação de atores coletivos, não necessariamente vinculados às associações de classe, a defenderem interesses próprios a determinados setores ou ramos da economia. Por meio dele, atuariam diretamente com as agências estatais em benefício de suas respectivas corporações. Como as negociações entre os agentes ocorreriam num nível intermediário de poder - um setor específico da economia, uma região ou uma área de competência bem definida -, o prefixo meso se justificava. O segundo, como o próprio conceito expressa, se refere mais à defesa de interesse de um ator ou um pequeno conjunto de atores vinculados a uma microunidade econômica, a exemplo de uma empresa, um setor específico do comércio ou um banco. Ao contrário do macrocorporativismo, que tem por horizonte problemas nacionais, o microcorporativismo se concentra na solução de problemas localizados, geograficamente delimitados (Oliveira, 2004OLIVEIRA, Nelson. Neocorporativismo e política pública: um estudo das novas configurações assumidas pelo Estado. São Paulo: Loyola, 2004, p. 248.: 248).

Com o advento do neoliberalismo em boa parte das economias europeias e americanas, o conceito perderia um pouco de sua pujança, em paralelo à desmobilização dos trabalhadores e de suas associações de interesse. O efeito imediato foi a perda do poder de barganha e a redução das possibilidades de intervenção dos trabalhadores sobre a definição de políticas públicas, sobretudo as econômicas e sociais. Mas tal esvaziamento se deu apenas no campo político, uma vez que deixou de limitar-se à esfera do político, sendo usado para a compreensão das relações econômicas e de sua intervenção sobre a definição de políticas mais amplas. Dessa forma, em vez de observarmos uma erosão do conceito no contexto do neoliberalismo, ele se transmutou, uma vez que as negociações corporativas continuaram a ser realizadas em nível micro ou intermediário. As crises econômicas que resultaram do neoliberalismo foram respondidas igualmente por arranjos corporativos, conquanto seja incontestável que o equilíbrio entre os atores tenha mudado em prejuízo dos trabalhadores.

Por onde passa o debate recente no Brasil

O debate acerca do tema no Brasil pode ser dividido entre os que enfatizam o caráter desmobilizador e desestruturante do modelo de representação corporativa de interesses e aqueles que o veem como uma alternativa que, apesar dos problemas, possa ter contribuído de alguma forma para o processo de organização dos trabalhadores. No primeiro campo, destacam-se a maior parte das abordagens.

Ancorados em pesquisas precedentes, como as de Werneck Vianna (1978VIANNA, Luiz W. Liberalismo e sindicato no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra 1978.), Renato Boschi (1979BOSCHI, Renato R. Elites industriais e democracia. Rio de Janeiro: Graal,1979.), Eli Diniz (1978DINIZ, Eli. Empresariado, estado e capitalismo no Brasil: 1930-1945. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.), Alfred Stepan (1980STEPAN, Alfred. Estado, corporativismo e autoritarismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra 1980.), entre outras, autores que se tornaram protagonistas nos anos entre 1980 e 2000 aprofundaram as vinculações entre o corporativismo e as experiências autoritárias brasileiras. Para eles, a experiência dos anos 1930 e 1940 foram fundamentais para o processo de desmobilização dos trabalhadores e de atrelamento de suas associações ao Estado, comprometendo sua autonomia e condicionando os limites de seu desenvolvimento posterior. A contraposição de um sindicalismo mais autônomo, gestado no âmbito do liberalismo oligárquico da Primeira República a outro com controle estatal sobre a organização dos trabalhadores no pós-1930, revelaria o caráter desagregador e prejudicial das experiências corporativas sobre o processo de formação da classe trabalhadora brasileira.

Para Costa (1999COSTA, Vanda Maria Ribeiro. A armadilha do Leviatã: a construção do corporativismo no Brasil. Rio de Janeiro: Eduerj, 1999.), embora conselhos e comissões de representação paritária tenham tido papel proeminente na definição de algumas políticas públicas, o objetivo primordial de tal representação, que era o da conciliação entre as classes, não se realizou, o que tornou a experiência corporativa brasileira vazia de significado. Ademais, os interesses do capital foram os que prevaleceram, na medida em que o corporativismo funcionou somente para os patrões, que conseguiram, por meio de suas associações - mantidas autônomas -, obter vantagens nos processos decisórios, algo que anteriormente já fora apontado tanto por Boschi (1979BOSCHI, Renato R. Elites industriais e democracia. Rio de Janeiro: Graal,1979.) quanto por Diniz (1978DINIZ, Eli. Empresariado, estado e capitalismo no Brasil: 1930-1945. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.). Aos trabalhadores, que tiveram suas associações tuteladas pelo Estado, restou um modelo predatório. Valendo-se da divisão de Schimitter, classificou o modelo corporativo dos empresários como tendo sido societal e o dos trabalhadores, estatal.

Alguns anos mais tarde, especificamente em 2007, ocorreu na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) um evento alusivo aos oitenta anos do Estado Novo cujos resultados foram publicados na Revista Locus. Dois artigos acerca do tema do corporativismo expressam a vertente à qual nos referimos: o de Adalberto Cardoso e o de Alexandre Fortes. Cardoso acentua as eventuais influências fascistas sobre a legislação trabalhista e constitucional brasileira; insere a experiência corporativa, ocorrida entre 1939 e 1943, como portadora de caráter repressivo e com vocação totalitária, o que na prática era a essência do corporativismo fascista; deixa antever que a proposta de Vianna, de um corporativismo societal, por meio do qual os trabalhadores atuariam diretamente dentro do Estado na defesa de seus interesses, de caráter autoritário, assumiu, na prática, uma face ainda mais totalitária, ao se tornar experiência - em suas palavras, protototalitarista - cujo fim único era desmobilizar e reprimir as organizações dos trabalhadores.

Na mesma trilha, Fortes (2007FORTES, Alexandre. O Estado Novo e os trabalhadores: a construção de um corporativismo latino-americano. Locus - Revista de História (Juiz de Fora), vol. 13, n. 2, 2007.) atribui os limites dos avanços democráticos do pós-1945 à experiência corporativa que lhe antecedeu, ao ter servido de base para a emergência do fenômeno populista, e à fragilidade da organização dos trabalhadores, que no pré-1930 caminhava a passos largos. Em texto que critica o conceito de trabalhismo e reitera o caráter fascista da legislação trabalhista brasileira, Fortes realça o caráter exclusivamente negativo de nossa breve experiência corporativa.

Há, no entanto, uma abordagem alternativa que, sem menosprezar o impacto desmobilizador da experiência corporativa, ressalta o espaço conferido aos trabalhadores para que conseguissem fazer valer seus interesses. Nos anos 1980, Fábio Wanderley Reis (1989REIS, Fábio W. Estado, política social e corporativismo. Análise & Conjuntura, vol. 4, n. 1, p. 87-94, 1989.) reivindicava o aumento do corporativismo para o bem da consolidação da democracia brasileira, que então renascia após a ditadura militar. Em texto seminal, Reis destacava que, ao contrário do que ocorria na ciência política europeia ou mesmo no restante da América Latina, o conceito de corporativismo no Brasil era visto como incongruente com os avanços democráticos. Para ele, não só a experiência pregressa teria resultado em ganhos para os trabalhadores, como seu aprofundamento poderia melhorar os processos de democratização em curso.

Gomes, em A invenção do trabalhismo (1988GOMES, Ângela M. de C. A invenção do trabalhismo. Rio de Janeiro: Iuperj/Vértice, 1988.), ao fim da mesma década, trouxe à tona trabalhadores ativos, em luta pela ocupação de espaços de poder, mesmo nos contextos de mais dura restrição à autonomia de suas organizações. A obra integrava uma renovação no campo da historiografia do trabalho, que primava pela contestação da tese que ressaltava a fragilidade dos trabalhadores brasileiros frente ao Estado. O poder das organizações sindicais, suas rupturas e continuidades em relação aos movimentos da Primeira República, bem como seu papel como artífices da cidadania ao longo de toda as décadas de 1930 e 1940, conferiam um caráter menos totalitário e desmobilizador ao modelo corporativo varguista. Gomes reitera que um dos instrumentos mais conhecidos da prática corporativa no Brasil, a instituição do imposto sindical, possibilitou, inclusive, que os sindicatos alargassem suas bases, por meio da filiação em massa de trabalhadores, os quais, interessados em usufruir da rede assistencial por eles montada, subsidiada pelos recursos da contribuição compulsória, a eles se filiavam.

Em 2007, foi publicada a coletânea O corporativismo em português, que reuniu pesquisas sobre o salazarismo e o varguismo, de forma comparativa, com destaque para a organização das instituições autoritárias e corporativas (Martinho e Pinto, 2007MARTINHO, Francisco P.; PINTO, António C.. (Orgs.) O corporativismo em português: estado, política e sociedade no salazarismo e no varguismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra 2007.). Os textos alusivos ao Brasil se colocam ao mesmo lado no debate ao destacarem a participação da sociedade civil brasileira no projeto trabalhista, seja por meio da valorização de representação no âmbito do Estado, seja em seus contatos diretos com a presidência da República, seja por meio de seus intelectuais que almejavam uma participação mais ativa no regime ou dos trabalhadores que, mesmo em meio a um regime autoritário, conseguiam integrar algumas esferas de um Estado que tinha por norte a ampliação da cidadania social.

A ideia, até então difundida, de que o modelo autoritário brasileiro fora uma variação menor do fascismo italiano daria lugar a análises que levavam em conta as especificidades das experiências periféricas. Por sua vez, a ideia de que o povo se submetia ao regime estado-novista como vítima do arbítrio deu lugar a uma participação mais autônoma dos atores sociais, por meio de suas organizações em participação no Estado.

Na mesma direção, mais recentemente, caminharia Bruno Reis, ao contestar a oposição entre corporativismo e pluralismo, a diferença entre corporativismo estatal e social, e ao defender que o corporativismo é um sistema eficaz de representação de interesses em sociedades democráticas. Na sua ausência, predominariam os lobbies, os quais reservam parcelas de poder significativas a empresários em detrimento dos interesses dos trabalhadores. Dessa forma, ampliar a representação corporativa poderia contribuir para a melhor administração dos conflitos distributivistas, e não o contrário (Reis, 1995).

Em dossiê organizado pela revista Estudos Ibero-Americanos sobre o tema do corporativismo, Valéria Lobo (2016LOBO, Valéria M. Corporativismo à brasileira: entre o autoritarismo e a democracia. Revista Estudos Ibero-Americanos (Porto Alegre), v. 42, n. 2, p. 527-552, 2016.) se soma ao grupo de autores que não avaliam a ordem sindical corporativa como necessariamente responsável pelas dificuldades de concretizar a democracia brasileira. A autora ressalta que as organizações corporativas existem em sociedades democráticas e que a ruptura com elas não implicou necessariamente na retomada de uma organização autônoma por parte das associações sindicais, como ocorreu em alguns países europeus no segundo pós-guerra. Ao contrário, foram as estruturas neocorporativas que conferiram alguma base de consentimento, que tornou possível os arranjos sociais democráticos. Por essa razão, sem descurar do papel interventor e desmobilizador empreendido pelo Estado por sobre o movimento sindical brasileiro, a heteronomia resultante não impediu que os trabalhadores formulassem estratégias alternativas de mobilização e reação em prol de suas conquistas.

Como se pode observar, as abordagens mais recentes sobre o tema compartilham de uma interpretação capaz de reconhecer alguns ganhos para os trabalhadores em meio às nossas experiências corporativas, relativizam seu impacto sobre a organização dos trabalhadores e, sobretudo, buscam analisar nossas experiências não como desvios ou manifestações periféricas do fascismo ou de outras experiências corporativas europeias, mas como construções específicas, inseridas e adaptadas ao processo de formação de nossa classe trabalhadora, em sua relação com o Estado.

O que há de novo

Cabe destacar a contribuição alternativa para o debate feita por Eduardo Noronha (2000NORONHA, Eduardo G. O sistema legislado de relações de trabalho no Brasil. Revista Dados (Rio de Janeiro), v. 43, n. 2, 2000.). Segundo ele, o modelo corporativo só é útil para a análise de casos típicos. Naqueles em que a ele se misturam certas práticas pluralistas, como é o caso do Brasil recente, ele perde seu caráter explicativo. Por essa razão, Noronha sugere que devemos pensar as relações entre capital e trabalho por meio de outra chave explicativa, que se fundamenta no predomínio do legislado sobre o contratado. Ao contrário dos países democráticos do Ocidente, no Brasil predominou uma forte regulamentação do mercado de trabalho por parte do Estado, mesmo quando não se fez necessário. Tal contingência confere aos poderes Legislativo e Executivo um protagonismo maior do que os agentes diretamente envolvidos nas negociações. Dessa forma, o autor propõe uma abordagem alternativa e específica à do predomínio do corporativismo nas relações trabalhistas.

O tema do corporativismo, na quase totalidade dos estudos, se refere às relações entre as esferas do capital e do trabalho em sua interação com o Estado. As abordagens sobre os profissionais liberais ou os de classe média passam ao largo das análises. Não é esse o caso do trabalho de Marco Vannucchi (2016VANNUCCHI, Marco Aurélio. O corporativismo dualista: conselhos profissionais e sindicatos no Brasil, 1930-1964. Revista de estudos Ibero-Americanos (Porto Alegre), v. 42, n. 2, p. 471-499, 2016.). O autor inovou ao tratar o corporativismo de classe média, que em muito se diferenciava das demais análises focadas nas associações representativas de trabalhadores e empresários. Tendo por objeto advogados, dentistas e médicos, Vannucchi reitera que as referidas categoriais escaparam ao monopólio da representação, previsto pelo modelo, na medida em que suas associações competiam com os sindicatos pelas mesmas bases, com êxito significativo para as primeiras. As associações de classe se tornaram mais representativas de interesses do que os sindicatos, o que de algum modo fragilizou a categoria como um todo. Quanto ao Estado, teve sua margem de manobra ampliada em relação a elas, na medida em que podia usar pragmaticamente de uma ou outra representação, com base em seus interesses e afinidades.

Nos últimos anos ocorreu a retomada do tema no Brasil, sobretudo com a inserção de vários historiadores brasileiros em redes internacionais de pesquisa especificamente voltadas para a discussão dos temas das direitas, dos regimes autoritários ou do próprio corporativismo, como é o caso da Netcor, da Rede Direitas e da Rede Lusófona de Pesquisa.2 2 Rede de investigação, direitas, história e memória. Disponível em: <https://direitashistoria.net/>. Rede internacional conexões lusófonas: ditadura e democracia em português. Disponível em: <http://rededepesquisa.wixsite.com/conexoeslusofonas>. International Network for Studies on Corporatism and Organizes Interests (Netcor). Disponível em: <https://netcor2015.wordpress.com/>. A promoção de eventos e publicações conjuntas expressa o vigor do debate internacional. Seu produto mais recente foi a publicação de A vaga corporativa, em Portugal e no Brasil, uma coletânea que reúne estudos sobre as experiências corporativas na Europa e na América Latina, como as de Itália, Áustria, Portugal, Espanha, França, Brasil, Argentina e Colômbia (Pinto e Martinho, 2016MARTINHO, Francisco P.; PINTO, António C. (Orgs.). A vaga corporativa: corporativismo e ditaduras na Europa e na América Latina. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais/Universidade de Lisboa, 2016.)3 3 A mesma obra publicada em Lisboa foi publicada também no Brasil, no mesmo ano, pela Editora FGV do Rio de Janeiro, com o título A onda corporativa. .

O esforço dos cientistas sociais em retomar o conceito de forma renovada, todavia, não foi suficiente para que ele perdesse sua carga majoritariamente pejorativa, pelo menos no Brasil. Dissociar o corporativismo das experiências nazifascistas é um caminho interessante para que sejam levadas em conta nossas peculiaridades e nossas formas específicas de apropriação de ideias difundidas globalmente. Por outro lado, incorporar nas análises as relações de continuidade e ruptura dos trabalhadores em relação ao seu passado recente - no qual os limites de manifestação da cidadania eram sobejamente estreitos e foram ampliados de forma significativa, a despeito dos controles nos processos de recrutamento - contribuiu para uma análise menos politizada do tema. Há que se destacar que, com a introdução da representação corporativa no Brasil, a ausência total de representação dos trabalhadores no Parlamento deu lugar a uma expressiva participação; a mudança do código eleitoral e a criação da Justiça Eleitoral garantiram a ampliação do contingente eleitoral e a tão almejada “verdade das urnas”. A ampliação das políticas sociais e o reconhecimento dos trabalhadores como atores importantes do jogo político, de alguma forma, podem ser considerados avanços em direção à ampliação dos direitos. Os estudos recentes caminham nessa direção.

É interessante acompanhar o ressurgimento das discussões sobre a representação corporativa num momento em que as instituições representativas liberais voltaram a ser objeto de críticas. A apatia, as denúncias de corrupção por parte da classe política e a insuficiência dos canais de representação de interesses certamente têm relação com a retomada dos estudos de formas alternativas de representação, mesmo que fora do âmbito do modelo liberal. A expectativa é que tais incursões teóricas sirvam para a proposição de saídas que excluam as soluções autoritárias, que normalmente resultam da desqualificação das experiências parlamentares. Ruim com elas, o terror esteve sempre presente quando delas abrimos mão.

Referências bibliográficas

  • BOSCHI, Renato R. Elites industriais e democracia. Rio de Janeiro: Graal,1979.
  • COSTA, Vanda Maria Ribeiro. A armadilha do Leviatã: a construção do corporativismo no Brasil. Rio de Janeiro: Eduerj, 1999.
  • DINIZ, Eli. Empresariado, estado e capitalismo no Brasil: 1930-1945. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
  • FORTES, Alexandre. O Estado Novo e os trabalhadores: a construção de um corporativismo latino-americano. Locus - Revista de História (Juiz de Fora), vol. 13, n. 2, 2007.
  • GARRIDO, Álvaro. Cooperação e solidariedade: uma história da economia social. Lisboa: Tinta da China, 2016.
  • GOMES, Ângela M. de C. A invenção do trabalhismo. Rio de Janeiro: Iuperj/Vértice, 1988.
  • KELSEN, Hans. The Essence and Value of Democracy. Lanham: Rowman and Littlefield Publishers, 2013.
  • LEHMBRUCH, G. Liberal Corporatism and Party Government. Comparative Political Studies, vol. 10, n. 1, 1977.
  • LOBO, Valéria M. Corporativismo à brasileira: entre o autoritarismo e a democracia. Revista Estudos Ibero-Americanos (Porto Alegre), v. 42, n. 2, p. 527-552, 2016.
  • MARTINHO, Francisco P.; PINTO, António C. (Orgs.). A vaga corporativa: corporativismo e ditaduras na Europa e na América Latina. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais/Universidade de Lisboa, 2016.
  • MARTINHO, Francisco P.; PINTO, António C.. (Orgs.) O corporativismo em português: estado, política e sociedade no salazarismo e no varguismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra 2007.
  • MEDEIROS, Jarbas. Ideologia autoritária no Brasil (1930/1945). Rio de Janeiro: FGV, 1978.
  • MONOILESCU, Mihail. Um século de corporativismo: doutrina do corporativismo integral e puro. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938.
  • NORONHA, Eduardo G. O sistema legislado de relações de trabalho no Brasil. Revista Dados (Rio de Janeiro), v. 43, n. 2, 2000.
  • O’DONNELL, Guillermo. Sobre o corporativismo e a questão do Estado. Cadernos do DCP, n. 3, p. 1-54, 1976.
  • OFFE, Clauss. The Attribution of Public Status to Interest Groups: Observations on the West German Case. In: BERGER, Suzanne. Organizing Interests in Western Europe. Cambridge: S Berger. Cambridge Univ. Press, 1981.
  • OLIVEIRA, Nelson. Neocorporativismo e política pública: um estudo das novas configurações assumidas pelo Estado. São Paulo: Loyola, 2004, p. 248.
  • REIS, Bruno P. W. Corporativismo, pluralismo e conflito distributivo no Brasil. Dados(Rio de Janeiro), v. 38, n. 3, p. 417-457, 1995.
  • REIS, Fábio W. Estado, política social e corporativismo. Análise & Conjuntura, vol. 4, n. 1, p. 87-94, 1989.
  • SCHMITTER, Philippe C. Still the Century of Corporatism? Review of Politics, n. 36, 1974.
  • STEPAN, Alfred. Estado, corporativismo e autoritarismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra 1980.
  • VANNUCCHI, Marco Aurélio. O corporativismo dualista: conselhos profissionais e sindicatos no Brasil, 1930-1964. Revista de estudos Ibero-Americanos (Porto Alegre), v. 42, n. 2, p. 471-499, 2016.
  • VIANNA, Luiz W. Liberalismo e sindicato no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra 1978.
  • WASSENBERG A. Neo-Corporatism and the Quest for Control: the Cuckoo Game. In: LEHMBRUCH, Gerhard; SCHMITTER, Philippe C. (Eds). Patterns of Corporatist Policy Making. Londres: Sage, 1982.
  • 1
    Corporatism can be defined as a system of interest representation in which the constituent units are organized into a limited number of singular, compulsory, noncompetitive, hierarchically ordered and functionally differentiated categories, recognized or licensed (if not created) by the state and granted a deliberate representational monopoly within their respective categories in exchange for observing certain controls on their selection of leaders and articulation of demands and support.
  • 2
    Rede de investigação, direitas, história e memória. Disponível em: <https://direitashistoria.net/>. Rede internacional conexões lusófonas: ditadura e democracia em português. Disponível em: <http://rededepesquisa.wixsite.com/conexoeslusofonas>. International Network for Studies on Corporatism and Organizes Interests (Netcor). Disponível em: <https://netcor2015.wordpress.com/>.
  • 3
    A mesma obra publicada em Lisboa foi publicada também no Brasil, no mesmo ano, pela Editora FGV do Rio de Janeiro, com o título A onda corporativa.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2018

Histórico

  • Recebido
    01 Fev 2018
  • Aceito
    08 Jul 2018
Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas Secretaria da Revista Estudos Históricos, Praia de Botafogo, 190, 14º andar, 22523-900 - Rio de Janeiro - RJ, Tel: (55 21) 3799-5676 / 5677 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: eh@fgv.br