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EDITORIAL

EDITORIAL

Análises do IV SEB identificaram a necessidade de aprofundamento do debate fundamentado na produção especializada de pesquisas a respeito das formas de colaboração/cooperação e, por vezes, de competição entre entes federados no campo educacional e destes com outros sujeitos e segmentos da sociedade.

A identificação dessa premência relaciona-se ao papel fundamental que a temática assume nas recentes opções de política previstas pela Emenda Constitucional n. 59/2009, que explicita na Carta Constitucional, em seu artigo 214, a ideia de um Plano Nacional da Educação (PNE) como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE).

Esta complexidade da organização da educação nacional em um SNE porta em si opções de políticas, nem sempre explícitas, induzidas por esferas públicas e/ou por setores privados (entendidos estes como os grupos de interesses que, por estarem mais organizados e desfrutarem de condições privilegiadas, pressionam e plasmam políticas em seu benefício) que, de forma desigual e muitas vezes com interesses contrários e antagônicos, acessam e influem na agenda política.

Nesses termos, o sentido e a materialização das diferentes e por vezes divergentes perspectivas atribuídas ao SNE serão mais bem percebidos quando em diálogo com reflexões advindas de experiências fronteiriças das políticas públicas. Este foi o desafio enfrentado por Educação & Sociedade ao articular este número temático.

Interessa-nos também considerar no adensamento do tema a problematização a respeito das profundas desigualdades educacionais em sua relação com as complexidades socioeconômicas, culturais e políticas da sociedade brasileira.

Nas bodas de prata da Constituição Federal, inacabada para alguns e cidadã para outros, é certo afirmar que muitos dos desejos relativos à consolidação do acesso menos desigual aos direitos sociais foram tão somente ensaiados no texto constitucional, uma vez que ainda carecem de regulamentação.

De forma complementar, assinala-se que as alterações nas funções do Estado para garantia de alguns desses ensaiados direitos que se seguiram à aprovação da Emenda Constitucional n. 19/1998 influem na natureza e na qualidade do debate sobre regime de colaboração/cooperação/competição, a ser enfrentado teórica e politicamente na conformação da nova forma da organização da educação nacional.

Considerando o plano normativo, o qual também expressa os embates assinalados, dá-se especial atenção às alterações verificadas no texto original dos artigos 169 e 241 da Constituição Federal e 24 . No primeiro caso, a nova redação limita a despesa com pessoal ativo e inativo por parte do conjunto dos entes federados, cuja regulamentação na Lei Federal n. 101/2001 – a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal – tem induzido diferentes termos de "cooperação" entre esferas governamentais e o setor privado, como mecanismo de contenção de gastos. Para a educação pública a vigência desse mecanismo tem aprofundado a desigualdade da oferta educacional, uma vez que o gasto na área é, e deve ser, fundamentalmente com pessoal. O que se reserva então, quando homologada a recente conquista expressa na destinação dos recursos do pre-sal e royalties do petróleo para a educação, se este entrave objetivo não for superado?

O segundo caso apresenta, no artigo 241, a previsão do modus operandi a ser dado ao tema deste número de Educação & Sociedade. Segundo a revisão,

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

A lei de que trata este artigo será resultado de um esforço do conjunto dos entes federados? Essas articulações estão sendo conduzidas pela Secretaria de Articulação dos Estados e Municípios criada no MEC, que instituiu, por portaria, um grupo de trabalho com o intuito de estudar, levantar e aprofundar estudos sobre as formas de colaboração/cooperação em desenvolvimento no país.

Educação & Sociedade, para esse número, elencou experiências em curso por iniciativa de entes federados nas esferas de estados e municípios sem, entretanto, esgotar as possibilidades. A revista pretende publicar pesquisas que tenham como objeto essa temática, trazendo a possibilidade de aprofundar o debate em seus próximos números sobre temas como os consórcios, os arranjos, entre outros.

A temática desse número constitui o Eixo I da CONAE/2014, da qual o IV SEB foi conferência livre.

No dia 18 de novembro, faleceu Newton Ramos de Oliveira. Newton foi membro do conselho editorial de Educação & Sociedade, além de ter colaborado com esta revista por meio da produção de artigos e traduções. Fica registrada a lembrança de um grande intelectual e amigo, cuja fina ironia sempre alegrou nossas vidas e estimulou nossas reflexões.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Mar 2014
  • Data do Fascículo
    Dez 2013
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