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Alucinações: a origem e o fim de um falso paradoxo

Hallucinations: the origin and ending of a false paradox

COMENTÁRIO

Alucinações: a origem e o fim de um falso paradoxo

Hallucinations: the origin and ending of a false paradox

Márcio Amaral

Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPUB/UFRJ) e da Universidade Federal Fluminense (UFF)

Endereço para correspondência Endereço para correspondência: Márcio Amaral Rua Santa Clara, 52/1213, Copacabana 22041-010 – Rio de Janeiro, RJ E-mail: marcioamaral_ipub@hotmail.com

Há quase cem anos, desde a publicação da Allgemeine Psychopatologie por K. Jaspers (1913), diversas gerações de psicopatólogos vêm se debatendo com um aparente paradoxo: como continuar a classificar entre os transtornos da senso-percepção uma manifestação clínica que é caracterizada, por definição, pela ausência de relação com um objeto estimulador dos órgãos dos sentidos, ou seja, pela ausência de sensações e, em conseqüência, de percepções?

"A definição clássica... resume muito bem... o paradoxo e o enigma das alucinações... deve ser uma ‘verdadeira percepção’ de uma falsa realidade... e isso é um escândalo lógico." (Ey, 1973)

"Dizemos que é inexata e até mesmo contraditória (a definição), já que uma percepção pressupõe sempre a presença de um objeto capaz de afetar os sentidos." (Goás, 1966)

"Se a percepção é um fenômeno sensorial que inclui um objeto estimulante e um sujeito receptor (!), como falar em percepção sem objeto? Eis um desafio conceitual que a patologia mental coloca à psicologia do normal." (Dalgalarrondo, 2002)

Encontramos na literatura recente um esforço para redefinir as alucinações, mas o que resultou foi uma expressão do mesmo contra-senso em estado bruto: "A sensory experience... without external stimulation of the relevant sensory organ..." (Liester, 1998). Quando nos damos conta de que foi em torno desse tipo de transtorno, e também da atividade delirante, que a própria psicopatologia se foi constituindo e ampliando (Goás, 1966), o problema assinalado passa a se revestir de maior importância ainda.

Nosso objetivo é demonstrar que esse falso dilema foi induzido por uma maneira muito alemã de filosofar, por uma falsa pista fornecida pelo idioma alemão e pela submissão intelectual em que caíram, principalmente a partir da segunda metade do século XIX, os pensadores latinos em relação àquilo que ficou conhecido por filosofia alemã.

A ORIGEM DO FALSO PARADOXO

A palavra alemã que designa uma percepção é wahrnehmung, a qual é composta pelo substantivo wahr (verdade) e pelo verbo nehmen (tomar por). Dessa forma, e de acordo com o idioma, tudo aquilo que tomamos por verdade passa a ser tratado necessariamente como uma percepção. Nada mais natural que, a partir dessa terminologia, os pensadores alemães perdessem alguma flexibilidade na avaliação do fenômeno.

Que diferença em relação ao termo latino que deu origem à palavra percepção em várias línguas, inclusive não latinas! Percipere significa tomar posse de, apoderar-se e, por isso mesmo, expressa muito melhor o que é o fenômeno da percepção e a relação que qualquer ser vivo mantém com o meio que o circunda: existe um meio no qual vivem e é pelos órgãos dos sentidos que dele se "apoderam", sofrendo a sua ação (não como mero receptor, é bom que se assinale) e o modificando segundo as suas possibilidades. É ainda a partir dessa "tomada de posse" que adquirem a capacidade de produzir representações.

A rigor, o contra-senso assinalado só existiria para nós latinos e essa é, certamente, a razão pela qual os alemães nem se deram conta do problema que, involuntariamente, criaram para nós. Quer isso dizer, então, que esse seria um mero problema de terminologia sem outras conseqüências? Certamente que não. Aquilo que tentaremos demonstrar, é que o critério germânico atrapalha a compreensão do fenômeno e a sua investigação.

Como deveríamos, então, a partir do critério implícito no termo latino, classificar as alucinações? Naturalmente que entre as representações, uma vez que são totalmente produzidas por aqueles que as sofrem, contrariamente às senso-percepções que são disparadas por estímulos do ambiente.

Já escrevemos sobre o assunto (Amaral, 1998), e verificamos, posteriormente, que pelo menos um outro autor brasileiro classificara as alucinações entre as representações (Paim, 1993), talvez inspirado por Mira y Lopes que, em 1943, havia definido assim uma alucinação: "uma imagem representativa (mnêmica ou fantástica) que adquire os caracteres de sensorialidade necessários para ser aceita pelo juízo de realidade como proveniente de um objeto exterior". Antes de todos eles, pelo menos um autor de língua germânica havia se referido às alucinações de maneira muito semelhante: "Os produtos patológicos da atividade representativa (vorstellungstätigkeit) podem acabar por adquirir um caráter de corporeidade (leibhaftig), como nossas próprias percepções, achando-se deslocadas para o espaço externo" (Lange, 1939). Esse autor, entretanto, continuou a classificar as alucinações entre os distúrbios da senso-percepção, em mais uma demonstração da típica dificuldade de transpor a barreira terminológica assinalada.

Diante de tudo isso, poderíamos nos perguntar: por que essas considerações continuaram periféricas em relação ao saber oficial na psicopatologia? A resposta a essa pergunta deve ser procurada, certamente, no fato de nenhum desses autores haver contraposto suas idéias ao saber oficial e procedido à crítica necessária à evolução de qualquer saber. O melhor exemplo para essa afirmação é encontrado na ressalva feita por Nobre de Mello (1979) quando afirmou não pretender "... derrogar o que haja de realmente válido e solidamente estabelecido nesse terreno..." apesar de sua elegante fenomenologia do ato perceptivo tê-lo levado à conclusão de que "... definir alucinação como ‘percepção sem objeto’ ou... sem o estímulo sensorial correspondente é incorreto".

A IMPORTÂNCIA E A SUBESTIMAÇÃO DA CAPACIDADE DE REPRESENTAR

O mérito de bem caracterizar as representações normais e de estabelecer suas diferenças em relação às senso-percepções é todo de Jaspers. O seu clássico quadro sistematizando essas diferenças parece esgotar o assunto e certamente continuará a ser utilizado pelos tempos. O problema parece ter sido que ele permaneceu preso à idéia de que as representações ocorreriam sempre em um certo "espaço interno" e, por isso mesmo, nunca produziriam um engano pleno quanto à sua veracidade. Essa nos parece ser a razão pela qual o máximo a que ele conseguiu chegar quanto ao interesse clínico das representações, ou seja, sua expressão como sintoma, prendeu-se àquilo que denominou pseudo-alucinações, as quais, apesar de continuarem ocorrendo no referido espaço interno, teriam uma certa autonomia, ou seja, não seriam controladas pela vontade. Esse, apesar de ser um dos critérios essenciais para as pseudo-alucinações, foi deixado de lado por todos os autores que consultamos, os quais se preocuparam apenas com a diferenciação entre as alucinações e as pseudo-alucinações, abandonando completamente os esforços levados a efeito por Jaspers para diferenciar esses últimos fenômenos das representações normais.

Aquele critério enrijecido aplicado às representações, referente ao "espaço interno", entretanto, desaba completamente quando observamos as representações visuais eidéticas (pós-sensoriais) que podem ser projetadas em paredes ou no meio ambiente, como no caso do "catador de maçãs" descrito pelo próprio Jaspers e ainda na aparente sensação (representação) de permanecer embarcado que tem alguém que esteve por muitas horas no mar, o assim chamado "mal de debarquement", muito bem caracterizado como uma pseudo-alucinação (Moeller e Lempert, 2007), uma vez que, por um lado, independe da vontade daquele que o sofre e, por outro, não tem poder de convencimento.

Há de assinalar ainda que tudo o que se refere a quaisquer representações envolve a memória além de uma nova organização daquilo que foi um dia experimentado. É exatamente isso o que se pode depreender das palavras de Esquirol (1838):

"As falsas percepções dos alucinados são imagens e idéias reproduzidas pela memória, associadas pela imaginação e personificadas pelo hábito."

"Nas alucinações não existem sensações ou percepções... uma vez que os objetos exteriores não atuam sobre os sentidos."

As expressões evoluem e os termos acabam por se impor e consagrar, por isso, que não precisamos ficar a eles presos, mas essa observação de Esquirol deveria servir ao menos para que parássemos de denominar alucinações manifestações completamente normais e fisiológicas como as representações hipnagógicas e hipnopômpicas. Essa banalização do termo alucinação (Alonso-Fernández, 1976) tem sido muito prejudicial à compreensão do fenômeno.

Há muito tempo nos perguntamos ainda quanto ao porquê do critério para as alucinações: poder de convencimento na existência do objeto não constar da lista de Jaspers. A resposta para essa questão está também implícita naquele mesmo falho princípio induzido pela língua alemã, uma vez que aquilo que é tomado por verdadeiro (wahrnemung) tem, necessariamente, poder de convencimento.

Essa maneira de abordar as percepções parece ser uma conseqüência natural da "Crítica da Razão Pura" de I. Kant a qual ensina "... a tomar o objeto numa dupla significação, como fenômeno e como coisa em si mesma" (Kant, 1787). Tendo em vista que a referida "coisa em si" seria inacessível à mente humana, não poderíamos falar em tomar posse (percipere) do em torno a partir da experiência e dos órgãos dos sentidos. Como haveria, ainda, uma distância enorme entre tudo aquilo que percebemos e aquela que seria uma espécie de "verdade última das coisas", até mesmo as percepções seriam sempre parciais e enganosas. A partir dessa perda de importância do mundo sensível, houve um deslocamento do interesse para aquilo que se passava com o sujeito na sua relação com o meio. Dessa forma, o critério principal para a caracterização de uma percepção, entre os alemães, passou a ser a crença na veracidade do experimentado, independentemente da existência ou não de um objeto.

Mais enfático do que Jaspers em refutar uma possível relação entre as representações e as alucinações foi Bumke (1917) que teve, além disso, a pretensão de delimitar o "espaço representativo": "... as representações são incompletas, mal delimitadas, oscilantes... e não podem ser projetadas no exterior. Em vez disso, se desenvolvem em pequeno (!) espaço representativo... Parece haver uma separação entre esses dois processos que, na opinião de Jaspers, é impossível de romper". Em verdade, o mestre havia afirmado existir um abismo entre as representações e os assim chamados distúrbios da senso-percepção (van der Zwaard e Polak, 2001). Esse abismo, porém, parece-nos ser produto de um mero erro conceitual, uma vez que todas as funções humanas que conhecemos podem sofrem variações suficientes para a caracterização de sinais ou sintomas. Por que, em relação à capacidade humana de representar, as coisas se dariam de maneira diferente?

O modelo proposto por Jaspers implica necessariamente a existência de três grupos de fenômenos nesse campo: as percepções com objeto, as representações e as percepções sem objeto. Entretanto, aqueles que o aplicam não se aprofundaram muito no estudo da possível origem e natureza dessas últimas. A nova forma de olhar os fenômenos aqui proposta resume-os a dois grupos e sugere que todos os sintomas e variações extremas do normal observados nessa área relacionam-se diretamente com a ilimitada capacidade humana de representar.

Confrontemos agora os dois critérios assinalados, aplicando-os a uma formulação do próprio Jaspers, quando discutiu a possibilidade de ocorrer uma transição entre as alucinações e as pseudo-alucinações: "... quando uma pseudo-alucinação se transforma em uma alucinação, ou quando se produz uma rica vida patológica dos sentidos, durante a qual se combinam os fenômenos" (Jaspers, 1913).

Antes de tudo, parece-nos óbvia a aproximação que aqui é feita entre as duas manifestações, uma vez que só existem transições entre coisas muito afins, no caso, duas formas de representação. Não precisaríamos de um terceiro e misterioso grupo de fenômenos. Não seria, ainda, muito mais razoável pensar nessas possíveis transições como variações de intensidade dentro de um mesmo grupo de fenômenos (uma espécie de "espectro das representações") no qual a perda do juízo crítico caracterizaria a passagem de uma pseudo-alucinação para uma alucinação verdadeira?

É bom assinalar que não se está buscando abalar a importância dos clássicos alemães, especialmente de Jaspers. Isso seria totalmente inconseqüente, até porque ele continua a ser a nossa maior referência. Aquilo que nos parece evidente é a limitação que o idioma impôs à sua análise do fenômeno das alucinações da qual nós latinos não precisamos continuar cativos.

CONSEQÜÊNCIAS DA NOVA PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO

A libertação das representações do confinamento ao "espaço interno" e à "dependência da vontade" a que foram relegadas por Jaspers permite que se lance um olhar muito diferente sobre os fenômenos que são habitualmente classificados como transtornos da senso-percepção. Assim, as ilusões seriam fenômenos mistos: a partir de uma senso-percepção, em geral não muito nítida, seria associada uma representação tomada, ainda que momentaneamente, como real. Curiosamente, um outro autor, que viveu entre nós, também esteve na pista da valorização da capacidade humana de representar dos seres humanos quando, em sua definição das ilusões, associou-as ao aporte de "elementos representativos associados a uma senso-percepção verdadeira" (Mira y Lopes, 1943).

As pareidolias seriam também fenômenos mistos, apenas que, nesses casos, freqüentemente provocadas intencionalmente e nunca associadas a um engano.

As alucinações funcionais também seriam fenômenos mistos, mas aconteceriam associadas a um certo paralelismo, durante o qual a senso-percepção e a representação correspondente manteriam uma íntima relação, mas não se confundiriam.

As assim chamadas pseudo-alucinações, segundo aquele espectro proposto para as representações, seriam fenômenos intermediários entre as representações corriqueiras e as alucinações. O que as diferenciaria das demais representações seria sua independência do controle volitivo, enquanto a manutenção do juízo crítico as diferenciaria das alucinações verdadeiras. O critério referente ao "espaço interno" para a sua caracterização, desmentido pelo mal de debarquement (Moeller e Lempert, 2007), perderia sua importância.

No jamais vu, aquele que o sofre não conseguiria bem parear uma representação (de uma situação ou ambiente conhecidos) à senso-percepção correspondente, gerando o mal-estar e a estranheza característicos.

Em relação ao dejá vu ocorreria exatamente o contrário: diante de uma situação nova, para a qual não há uma representação possível (depois de uma intensa investigação), seria disparada a sensação de uma falsa representação (impressão de já ter vivido a situação anteriormente).

A fixação arbitrária de dois dos critérios para a caracterização de uma representação (ocorrem sempre em um certo "espaço interno" e são dependentes da vontade) pelos autores clássicos prejudicou muito a investigação desse tipo de fenômeno e gerou um falso paradoxo que vem desafiando os estudiosos da psicopatologia há várias gerações: como continuar a classificar entre os transtornos da senso-percepção as alucinações, uma vez que um dos seus critérios fundamentais é exatamente o fato de não estarem associadas à estimulação dos órgãos dos sentidos por qualquer objeto? Por definição, se não há sensação, não pode haver senso-percepção. Totalmente arbitrário nos parece ainda considerar as representações fenômenos necessariamente normais, como também o fizeram aqueles mesmos autores, uma vez que, em princípio, para todas as funções humanas que conhecemos, podem ocorrer variações extremas e patológicas. Dessa forma, e segundo a proposta aqui expressa, as alucinações seriam representações dotadas de todas as características de uma percepção normal, inclusive o poder de convencimento na existência do objeto representado.

Recebido 10/06/2007

Aprovado 18/11/2007

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  • Endereço para correspondência:

    Márcio Amaral
    Rua Santa Clara, 52/1213, Copacabana
    22041-010 – Rio de Janeiro, RJ
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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      22 Fev 2008
    • Data do Fascículo
      2007
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