Acessibilidade / Reportar erro

A criança e o adolescente, representações sociais e processo constituinte

Child and adolescent, social representations and constitution process

Resumos

Compreender a dinâmica de circulação de representações sociais da criança e do adolescente, entre os atores sociais que participaram da Assembléia Constituinte 1987-88 (ANC 87-88), na qual se deu o reconhecimento legal dos seus direitos e proteção, eis o objetivo do estudo. O trato público dispensado à criança e ao adolescente, na tessitura da história social brasileira, foi abordado, como lócus de representações, espaços e práticas sociais. A investigação adentra seu universo empírico, a ANC, que elaborou a Constituição Federal, com inovações legais sobre a criança e o adolescente. A investigação fez constatações numa dupla direção: distanciamento entre produção constituinte e Constituição; entre produção constituinte e pensamento social. O Brasil pós-constituinte é contextualizado tendo-se como referência analítica representações da criança e do adolescente.

criança e adolescente; representações sociais; constituinte


The purpose of this study was too understand the dynamic of the social representations concerning children and adolescents, among the social representatives who participated in the 1987-88 National Constitution Assembly, in which children and adolescents were given their legal protection rights. The public dealings granted to the child and the adolescent, in the social Brazilian history were approached as a locus of representations, spaces and social practices. The investigation advanced into its empirical universe, the National Constitution Assembly, which elaborated the Federal Constitution, with legal innovations for the child and the adolescent. The analysis lead to discoveries in a two-way direction: the distancing between the Constitution Process and the constitution text; the distancing of the constitution outcome and the Brazilian social thoughts. Brazil after the Constituent Assembly is updated, having as analytical reference the social representations of children and adolescents.

child and adolescent; social representations; constitution process


ARTIGOS

A criança e o adolescente, representações sociais e processo constituinte

Child and adolescent, social representations and constitution process

Ângela de Alencar Araripe PinheiroI

IProfessora da UFC, Doutora em Sociologia

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Ângela de Alencar Araripe Pinheiro: Av. da Universidade, n. 2762, Benfica, CEP 60020-180, Fortaleza-CE. E-mail: apinheiro@secrel.com.br

RESUMO

Compreender a dinâmica de circulação de representações sociais da criança e do adolescente, entre os atores sociais que participaram da Assembléia Constituinte 1987-88 (ANC 87-88), na qual se deu o reconhecimento legal dos seus direitos e proteção, eis o objetivo do estudo. O trato público dispensado à criança e ao adolescente, na tessitura da história social brasileira, foi abordado, como lócus de representações, espaços e práticas sociais. A investigação adentra seu universo empírico, a ANC, que elaborou a Constituição Federal, com inovações legais sobre a criança e o adolescente. A investigação fez constatações numa dupla direção: distanciamento entre produção constituinte e Constituição; entre produção constituinte e pensamento social. O Brasil pós-constituinte é contextualizado tendo-se como referência analítica representações da criança e do adolescente.

Palavras-chave: criança e adolescente, representações sociais, constituinte.

ABSTRACT

The purpose of this study was too understand the dynamic of the social representations concerning children and adolescents, among the social representatives who participated in the 1987-88 National Constitution Assembly, in which children and adolescents were given their legal protection rights. The public dealings granted to the child and the adolescent, in the social Brazilian history were approached as a locus of representations, spaces and social practices. The investigation advanced into its empirical universe, the National Constitution Assembly, which elaborated the Federal Constitution, with legal innovations for the child and the adolescent. The analysis lead to discoveries in a two-way direction: the distancing between the Constitution Process and the constitution text; the distancing of the constitution outcome and the Brazilian social thoughts. Brazil after the Constituent Assembly is updated, having as analytical reference the social representations of children and adolescents.

Key words: child and adolescent, social representations, constitution process.

A TEMÁTICA, O OBJETO E AS INDAGAÇÕES DA INVESTIGAÇÃO

A questão da criança e do adolescente, inserida na minha vida, em um estágio inicial, como problema, foi depois colocada como problema social - através de processo do qual fui partícipe1 1 Compusemos um grupo que, nos recantos mais diversos do Brasil, desenvolveu um trabalho social que transformou o problema do "menor" em um problema social, de forma que a sociedade dele tomasse conhecimento e o colocasse em suas pautas de preocupação, bem como que a questão da criança e do adolescente passasse também a ser objeto de lei, de políticas públicas. -, e passou à condição de objeto de investigação científica. Tomei como fenômeno específico de estudo o contraste entre a inovadora concepção sobre direitos da criança e do adolescente, configurada na Constituição Federal de 1988 - CF 88 - e regulamentada em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e a realidade da vida cotidiana da criança e do adolescente no Brasil (IBGE, 1992; IBGE, 2000; IBASE & MNMMR, 1989; USP, 1993). O processo da Assembléia Nacional Constituinte 1987-1988 — ANC - e o texto resultante - a CF 88 — são a materialização jurídica da concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Problematizo a distância entre direitos legais e a efetivação de direitos da criança e do adolescente no Brasil2 2 Com o mesmo mote, pesquisadores, entre os quais destaco Vasconcelos (1996) e Carvalho (1995), vêm se debruçando sobre a diferença entre o teor da lei e a realidade, abordando o distanciamento entre os mesmos e interpretações várias formuladas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). .

O distanciamento a que me refiro revelou-se ponto de partida para a busca investigativa, voltada para o desvendamento do que está subjacente ao texto da lei. Considerei o contexto de sua produção, partindo do pressuposto de que o texto da lei encobre concepções distintas sobre a criança e o adolescente, presentes no pensamento social brasileiro. Para dar conta dessa especificidade, uma via analítica possível foi fazer o exame do distanciamento à luz da circulação e do embate de representações sociais, durante a ANC. Para trabalhá-las, tenho um pressuposto orientador: as representações se gestam em cenários sociais e organizam práticas sociais (Jodelet, 1993; Moscovici, 1961/1978; Therrien, 1998). Assim, é fundamental adentrar no universo de discursos nos quais se expressam representações da criança e do adolescente, nos cenários sociais em que tais representações são gestadas e nas práticas sociais voltadas para o seu atendimento. A análise de materiais produzidos durante a ANC, contendo a fala dos atores sociais que se pronunciaram sobre a criança e o adolescente, revelou-se profícua para a investigação de representações sociais da criança e do adolescente e para a abordagem dos cenários e das práticas sociais voltadas para tais sujeitos, no período em que se realizou a ANC.

Orientaram-me as indagações seguintes: Que diferentes sujeitos sociais foram portadores, na ANC, de possíveis perspectivas diferenciadas sobre a criança e o adolescente? De que lugares sociais3 3 Entendo por lugar social o espaço ocupado por sujeitos, na vida social, lugar que aponta para funções diversificadas, acesso diferenciado a informações, espaços e relações sociais. foram provenientes os atores sociais partícipes da ANC? Nas discussões havidas na elaboração da CF 88, que concepções sobre a criança e o adolescente se fizeram presentes e/ou em disputa na ANC? O que estaria subjacente ao texto constitucional, tão "avançado" em termos de direitos da criança e do adolescente, em comparação à tradição legislativa brasileira4 4 Até a CF 88, a legislação brasileira não incorporara o princípio da universalização de direitos para a criança e o adolescente, bem como não considerara a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento (Costa, 1992; Costa, Amaral e Silva, Riviera, Moraes, & Paula, 1989; Mendez, 1993; Mendez, 1994). ? Poder-se-ia pensar em uma concepção predominante sobre a criança e o adolescente, no processo constituinte, que se manifeste na CF 88?

O estudo tem por objetivo compreender a dinâmica de circulação e embate de representações sociais da criança e do adolescente manifestadas por atores sociais envolvidos no trato público dispensado a tal população, através de organizações governamentais (OGs) e não-governamentais (ONGs), durante o período sócio-histórico denominado de "redemocratização brasileira". É durante a redemocratização, situada nos anos 70 e 80 do século XX, que, como uma das principais reivindicações então observadas, se concretiza a ANC 87-88, na qual se deu o reconhecimento legal da garantia dos direitos e da proteção da criança e do adolescente. No percurso investigativo, considerei a formulação da lei e as condições e mediações históricas por meio das quais ela se materializou. Chego à delimitação temporal da investigação: o período de funcionamento da ANC, encravado no processo histórico que a antecede e no qual ela está inserida, isto é, as décadas de 1970 e 1980. Tomei como universo empírico primeiro, a ANC, campo institucional de formulação da CF 88, em que estiveram presentes, de diferentes formas, diferenciados atores sociais. Parto do conceito de campo de Bourdieu (1980/1983)5 5 Bourdieu (1980/1983, p.115) chama de campo um espaço de jogo, um campo de relações objetivas entre indivíduos ou instituições que competem por um mesmo objeto. E anuncia que, para o funcionamento de um campo, é fundamental haver objetos de disputa e instituições e pessoas que se disponham a disputar o jogo, o jogo da disputa pelo objeto, e que estas sejam dotadas de habitus que impliquem no conhecimento e no reconhecimento de leis imanentes do jogo, dos objetos de disputas, etc (Bourdieu, 1980/1983, p. 89). para examinar os locais de circulação e de disputa entre as representações. O universo empírico está, portanto, circunscrito a espaços sociais e a campos políticos, nos quais circulam e se disputam essas representações.

REPRESENTAÇÕES SOCIAIS: EIXO ANALÍTICO DA INVESTIGAÇÃO

Tomar as representações sociais como via analítica requereu adentrar no contexto social no qual foram gestadas, porquanto é na tessitura das relações e das trocas sociais, mediadas por instituições políticas e sociais, que vem se constituindo o pensamento social sobre a criança e o adolescente6 6 Compreendo as representações sociais como categorias de pensamento que expressam uma parcela da realidade, e explicam-na, justificando-a ou questionando-a. São conteúdos de pensamento que traduzem a realidade e são por ela traduzidos (Moscovici, 1961/1978). E têm uma função constitutiva da realidade na qual a maioria das pessoas se movimenta (Therrien, 1998, p. 33). Moscovici (1961/1978, p. 25) afirma que toda representação é composta de figuras e de expressões socializadas, o que nos remete aos processos sociais de interação como base para a formulação das representações sociais. . Neste sentido, a história social brasileira vem produzindo uma matriz cultural, atualizada e redimensionada ao longo do tempo. Suas expressões e formas de sociabilidade propiciam fundamentos para a gestação de representações sociais mais recorrentes da criança e do adolescente e a sua incorporação específica e diferenciada.

Se é possível uma formulação-síntese7 7 As idéias de Souza (2000) serviram-me de suporte essencial para a construção dessa formulação-síntese. da história social brasileira, diria que constituímos um país que, "descoberto" por portugueses e "catequizado" por integrantes da Igreja Católica, traz, ao longo dos "Brasis" que forjaram a Nação — Colônia, Império e República -, elementos constitutivos da formação de uma vida social marcada por desigualdade, exclusão e dominação. Tais processos parecem instituir, para as classes subalternas8 8 Zaluar (1994, p. 14) faz uso do termo "silenciado" para se referir ao dominado, ao colonizado, a quem faltava a palavra. Penso que o termo se ajuste às classes subalternas, expressão contemporânea da dominação, da colonização, a quem a atuação como sujeito social não é usual. , muito mais a condição de objeto do que de sujeito das relações e das práticas sociais. Demarcam, portanto, as bases fundantes onde são gestadas as representações sociais da criança e do adolescente dos segmentos subalternos.

Percorrendo a nossa história social, identifiquei quatro representações sociais mais recorrentes sobre a criança e o adolescente: objeto de proteção social; objeto de controle e de disciplinamento; objeto de repressão social; e sujeitos de direitos. Cada uma delas emerge em cenário sócio-histórico específico, respectivamente: Brasil-Colônia; início do Brasil-República; meados do século XX; e décadas de 70 e 80 do mesmo século. À medida que vão emergindo e se consolidando, verifica-se a coexistência de duas ou mais delas, marcada pelo embate simbólico. Ao analisar tais representações, mantive-me vigilante às articulações e mediações entre o que é geral e o que é específico. A configuração de cada representação foi feita a partir dos seguintes elementos constitutivos: contexto sócio-histórico de emergência; núcleo central; valores, políticas, instituições e práticas sociais; e encarnações históricas e suas atualizações. Inspirada no processo social da nossa história, apresentei, então, quatro representações sociais como as mais recorrentes: a criança e o adolescente como objetos de proteção social; como objetos de controle e de disciplinamento; como objetos de repressão social; e como sujeitos de direitos.

TRATO PÚBLICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ESPAÇOS, REPRESENTAÇÕES E PRÁTICAS SOCIAIS

A construção analítica do trabalho exigiu-me materializar o embate de representações sociais que se efetiva no trato público da criança e do adolescente, especificamente no Brasil dos anos 1970 e 1980. Esse trato tende a englobar uma diversidade de compreensões sobre tais sujeitos sociais, concretizadas em um conjunto de práticas que incluem ações de assistência e de defesa de direitos. Em tal período histórico, as práticas de assistência eram normatizadas e fiscalizadas por OGs, apoiavam-se na Doutrina da Situação Irregular — consubstanciada no conteúdo dos códigos de menores de 1927 e 1979 -, e eram executadas tanto por OGs como ONGs. As práticas de defesa, fundamentadas na Doutrina da Proteção Integral - expressa na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança - CNUDC (ONU, 1989), eram executadas predominantemente por entidades da sociedade civil. No espaço da sociedade civil9 9 Para a compreensão de sociedade civil, apoiei-me principalmente na noção apresentada por Bobbio, Matteucci & Pasquino (1999, p. 1210-11) "como o campo das várias formas de mobilização, de associação e de organização das forças sociais que impelem à conquista do poder político; como a base da qual partem as solicitações às quais o sistema político está chamado a resolver". Os sujeitos da sociedade civil seriam as classes sociais, os grupos de interesse, os sindicatos, os movimentos, as associações de diversos matizes etc. Assim posto, sociedade civil e Estado são compreendidos como entidades que mantêm constante relação entre si. tem-se um ator tradicional, presente no período em foco: a Igreja Católica, que efetiva práticas de assistência e de defesa, através de diferenciados setores e integrantes. Ademais, outras Igrejas, ONGs e trabalhadores sociais articulam-se em movimentos sociais voltados para a efetivação de práticas de defesa.

Ao analisar os espaços institucionais10 10 Procurei faze-lo, através da análise de documentos produzidos pelas instituições — OGs e ONGs, voltadas para o trato público da criança e do adolescente, bem como por fontes indiretas — estudos realizados sobre a temática —, conforme pode ser verificado em Carvalho (1995); Carvalho (2000) e Vasconcelos (1996). , adentrei o lócus concreto de circulação e disputa de representações da criança e do adolescente, no Brasil de 1970/80, que se consubstanciaram na emergência e institucionalização de um campo político11 11 Inspirada em Bourdieu (1980/1983), entendo que os atores e as instituições constitutivas do campo encarnam interesses diferenciados, em disputa dentro do campo e expressos através de diferentes representações, que vão orientar comunicações e práticas, lutas e ações. Interesse é entendido "como investimento específico aos processos de lutas, que é ao mesmo tempo a condição e o produto de vinculação a um campo" (Bourdieu, 1983, p. 84). a eles referente, de grande visibilidade durante a ANC, e que permanece até o início do Séc. XXI.

Busquei delimitar os embates e as articulações que se deram nos e entre os espaços governamental e da sociedade civil, em relação ao trato público da criança e do adolescente. Tomei como eixos norteadores dois elementos-chave: a atuação dos movimentos sociais, constituindo uma esfera pública, nos embates pela institucionalização dos direitos; e a luta pela redemocratização, que objetivou a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, a decretação da anistia política, a reinstauração do pluripartidarismo e o retorno às eleições diretas.

A inclusão das práticas de assistência justifica-se como objeto de análise, posto que três das quatro representações mais recorrentes da criança e do adolescente tomam como referência empírica primeira os que advêm das classes subalternas — objetos de atuação da assistência. A abrangência das práticas de afirmação de direitos permite constatar que a vida social brasileira, nos anos 1970 e 80, viu firmar-se o movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com a atuação de novos atores políticos, empenhados na (re)construção da cidadania desses sujeitos sociais. Tais práticas foram favorecidas, à época, por uma conjunção de fatores: as precárias condições de vida12 12 Lembro formulação de Duhram (1984) de que foi a consciência da pobreza — mais do que a pobreza crescente que se verificava à época — um dos fatores decisivos para a mobilização popular pela exigência de serviços concernentes às necessidades advindas das precárias condições da maioria da população. da maioria das crianças e dos adolescentes; as contundentes críticas às diretrizes e ao conjunto de práticas governamentais de assistência; o acentuar-se das discussões sobre direitos da criança e do adolescente, formalizadas na CNUDC; o contexto sociopolítico propício à reivindicação e reconhecimento legal de direitos; e a articulação de setores da sociedade civil13 13 Diz o Regimento Interno da ANC (Art. 13, § 11): "Às Assembléias Legislativas, Câmara dos Vereadores e aos Tribunais, bem como às entidades representativas de segmentos da sociedade, fica facultada a apresentação de sugestões contendo matéria constitucional, que serão remetidas pelo Presidente da Assembléia às respectivas Comissões" (Bonavides & Andrade, 1991). , concretizada no movimento em defesa da criança e do adolescente. Iniciativas de afirmação de direitos também emergiram no espaço governamental. É exemplo a campanha Criança e Constituinte, desencadeada no Ministério da Educação e Cultura (MEC), em 1986, presente na ANC, através das possibilidades de participação de que dispunham outros atores sociais, além dos Parlamentares.

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NA ANC 87-88

Adentremos a ANC, integrada unicamente por parlamentares constituintes - deputados federais e senadores -, assumindo, portanto, caráter congressual. Treze partidos políticos se fizeram presentes na ANC, sendo majoritário o Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, que, em conjunto com o Partido da Frente Liberal - PFL, formou a "Aliança Democrática" - base de sustentação do Governo Federal -, concentrando mais de 2/3 (dois terços) dos Constituintes. O processo de funcionamento da ANC contou ainda com não-parlamentares, advindos de diferentes lugares e inserções sociais: especialistas; dirigentes e integrantes de OGs; representantes de movimentos sociais, ONGs, entidades religiosas e associações; e a população em geral. A ANC cumpriu quatro etapas: o trabalho nas subcomissões, nas comissões temáticas, na Comissão de Sistematização e no Plenário. A cada subcomissão cabia gestar um anteprojeto concernente aos temas sob sua responsabilidade, com a participação de entidades representativas da sociedade civil. Cumprida a tarefa, as subcomissões eram, então, desfeitas, passando a funcionar as comissões, que propunham anteprojetos temáticos. A Comissão de Sistematização, consolidando tais anteprojetos, esboçou o projeto de texto constitucional, votado pelo Plenário da ANC. Paralelo aos trabalhos das comissões funcionava o Plenário. A conjunção da estruturação e o processo de funcionamento da ANC formaram uma tessitura democrática, que permitiu a articulação e a discussão de diferentes visões e princípios, tanto entre parlamentares como com as mais diversas contribuições de segmentos da sociedade civil.

Ao dirigir o meu olhar para a ANC, de forma mais específica em relação às abordagens havidas sobre a questão da criança e do adolescente, o fiz voltando-me para dois focos: a fala dos parlamentares-constituintes e a fala dos participantes não parlamentares14 14 A participação de não-parlamentares se deu, especificamente, no âmbito das subcomissões e comissões. Tais sujeitos eram denominados de convidados, expressando a dimensão democrática do processo constituinte, que buscava trazer olhares e falas da sociedade civil. . Tomei como eixo investigativo a circulação e o embate de representações sociais de tais sujeitos. Segui as seguintes trilhas analíticas: desvendar as representações sociais da criança e do adolescente expressas no ideário das agremiações partidárias às quais estavam filiados os constituintes15 15 Levantamento por mim executado, junto ao Congresso Nacional — Seção de Histórico de Debates — Departamento de Taquigrafia; Seções de Documentação Parlamentar e de Documentos Legislativos — Biblioteca, bem como a publicações concernentes ao funcionamento da ANC (Brasil, 1993; 1987-89), permitiu-me acesso a todos os discursos proferidos por parlamentares constituintes no Plenário da ANC; a íntegra das atas das sessões da subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação), da Comissão de Sistematização, das Sessões do Plenário em que se deram as votações dos textos constitucionais; e das EPs. As transcrições das atas eram completas, publicadas no Diário da ANC, contendo a fala dos participantes da ANC — parlamentares e não-parlamentares, estando os convidados incluídos entre os últimos. ; aquilatar a importância política atribuída pela ANC à questão da criança e do adolescente; analisar a circulação e o embate de representações sociais da criança e do adolescente, durante as etapas e instâncias da ANC.

As agremiações partidárias e as representações sociais "oficiais" da criança e do adolescente

A análise do conteúdo dos documentos de identidade oficial16 16 Analisei os programas e manifestos com os quais os 13 partidos com assento na ANC se registraram junto à Justiça Eleitoral do País. dos partidos com assento na ANC aponta a presença de elementos constitutivos das quatro representações sociais mais recorrentes da criança e do adolescente, acima referidas. Destaco duas peculiaridades: a maior recorrência da perspectiva da proteção; e a secundarização da problemática da infância e da adolescência pelos partidos, à exceção do Partido Democrático Trabalhista e do Partido Trabalhista Brasileiro, que a elegem como seu compromisso primeiro. Relaciono a predominância da perspectiva da proteção ao estreito vínculo, construído ao longo da história brasileira, da questão da criança e do adolescente com deveres humanitários e o pensamento cristão, que integram o núcleo central da proteção, a qual se concretiza principalmente em políticas e práticas voltadas para a saúde e a sobrevivência da criança, particularmente em seus primeiros anos de vida. O tratamento secundarizado dispensado à questão pelos partidos com assento na ANC, à exceção do PTB e do PDT, encaminhou-me para uma demarcação analítica: a nuança ideológica dos partidos não é suficiente para lhe imprimir trato diferenciado. É possível que tal falta de diferenciação seja expressão da idéia, usualmente manifesta por integrantes de tais partidos, de que a questão é suprapartidária. Conjugada com sua inclusão entre deveres humanitários, parece tratar-se de questão que está acima de diferenças ideológicas. Quanto ao discurso dos parlamentares na ANC, orienta-me uma hipótese: os pronunciamentos dos constituintes não necessariamente expressam as concepções "oficiais" de seus partidos sobre a criança e do adolescente, revelando mediações oriundas do seu lugar social, de caráter profissional, religioso, ou de vinculações com a militância em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A visibilidade da questão da criança e do adolescente na agenda constituinte

Fontes que tratam dos temas polêmicos, durante a ANC (Bonavides & Andrade, 1991; Pinheiro, 1991; Bastos & Costa, 1987), não incluem a questão da criança e do adolescente. Secundarizada, a temática parece ter requerido a atuação de seus defensores — a ela vinculados, sobretudo, por mediações profissionais e religiosas -, para que recebesse atenção diferenciada na ANC. Ressalto que a questão da criança e do adolescente foi objeto de um movimento social que conseguiu penetrar na tessitura constituinte e fazer-se presente como participante da sociedade civil. Lembro que a emenda popular (EP) Criança e Constituinte — que reivindicava direitos básicos para a criança e o adolescente — foi a recordista absoluta em número de assinaturas17 17 Resultante da Campanha Criança e Constituinte, sob a responsabilidade do MEC, a EP contou com mais de um milhão e duzentos mil signatários, de todas as unidades da Federação, entre os quais incluíam-se crianças e adolescentes — portanto, não eleitores —, contrariando o Regimento Interno da ANC, que exigia a assinatura de, no mínimo, 30 mil eleitores. Ademais, a campanha não coletou as assinaturas com os dados dos títulos de eleitores dos signatários nem contou com, oficialmente, pelo menos, três instituições associativas que assumissem a responsabilidade das assinaturas. A EP pôde ser levada à consideração dos constituintes, através do endosso de um deles — Nilson Gibson —, trâmite previsto no Regimento Interno. . Assim, enquanto fontes que tratam de temas polêmicos da ANC não incluem a questão da criança e do adolescente, a participação de população em geral, através de entidades representativas, atribui-lhe destaque no processo constituinte.

Ocupando posição política secundária entre os parlamentares constituintes, a temática da criança e do adolescente parece ter requerido de seus defensores a utilização de argumentos, tentando contribuir para que a questão recebesse, durante a ANC, atenção diferenciada. Neste sentido, encontrei, na fala de seus defensores, recorrentes referências à questão da criança e do adolescente como de caráter suprapartidário, acima de credos religiosos e de posicionamentos ideológicos, apontando para sua dimensão de preocupação social nacional. A tal consideração aliava-se, por vezes, a formulação de apelo para que forças políticas diversas se unissem na busca de propostas para o enfrentamento do problema.

Há uma outra peculiaridade a destacar: a prioridade à questão atribuída,ou requerida por diferentes integrantes da ANC, o que foi feito em conjunção com diferentes representações sociais. A tentativa de imprimir-lhe prioridade, no processo de elaboração da CF 88, reveste-se de peculiar importância, visto que a expressão absoluta prioridade foi utilizada uma única vez na nova Carta Magna: no caput do Art. 227, que enuncia os direitos da criança e do adolescente.

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NA TESSITURA DISCURSIVA DA ANC

Ative-me, em seguida, à análise da circulação e dos embates entre representações sociais da criança e do adolescente, nos documentos advindos da ANC: discursos e votações em plenário; atas da Subcomissão e de comissões; e EPs. Tomei por base as quatro representações mais recorrentes da criança e do adolescente, por mim identificadas nos discursos e práticas concernentes ao trato público dispensado à criança e ao adolescente no Brasil. Tal análise teve por objetivo buscar compreender as idéias que embasaram o conteúdo da lei. Procurei identificar, num primeiro momento, as instâncias e os materiais empíricos produzidos e registrados por escrito sobre a criança e o adolescente na ANC. Em seguida, procedi à análise do conteúdo do conjunto desse material, tomando como eixo as representações sociais mais recorrentes. A questão foi tratada, na ANC, através de três caminhos: pronunciamentos proferidos no Plenário; pronunciamentos e discussões havidas em reuniões da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, da Comissão de Sistematização; e o processo de votação do texto constitucional; e de manifestações da participação popular, particularmente as EPs e a presença em reuniões da Subcomissão e da Comissão de Sistematização. O número reduzido de pronunciamentos (69) em Plenário sobre a questão e o de Constituintes (44 — equivalente a 7,87% do total de parlamentares) que os proferiram confirmam o lugar de preocupação secundária ocupado pela questão, na teia de discussões da ANC. Houve, sim, destaques pessoais, nas figuras de dois parlamentares - Nelson Aguiar e Antônio de Jesus -, responsáveis, cada um, por nove pronunciamentos sobre o tema. Os argumentos por eles utilizados, para se empenharem na defesa da criança e do adolescente, parecem revelar que não se trata de uma "causa partidária", ou mesmo de bancadas. Por outro lado, parece tratar-se de uma "causa" de indivíduos ou grupos específicos — no caso, os Constituintes. Assumir a defesa dessa "causa" parece fundar-se muito menos em ideais partidários do que em práticas dos parlamentares vivenciadas em espaços principalmente de assistência e de atendimento à criança e ao adolescente. Ter vivido experiências desse gênero se constituiu no argumento mais recorrente, utilizado pelos parlamentares, para legitimar a defesa de propostas concernentes à criança e ao adolescente, para o texto constitucional.

A temática da criança e do adolescente ficou afeta à Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Localizei seis EPs18 18 Duas dessas EPs foram defendidas na 16a. Reunião Ordinária da Comissão de Sistematização, realizada em 02.09.1987 (Brasil, 27.01.88, p. 478-512). A primeira, Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Coordenador da Comissão Nacional Criança e Constituinte; e a outra, Criança, Prioridade Nacional, pelo coordenador da campanha homônima. , referentes à criança e ao adolescente, cujas íntegras constituíram-se igualmente em material empírico para esta investigação.

Na análise do material empírico, orientou-me uma pista metodológica que implicou duplo movimento investigativo: analisar as representações sociais da criança e do adolescente - demarcando recorrências, singularidades e ausências - na diversidade do material e na diversidade dos pronunciamentos dos integrantes da ANC sobre o tema.

Para viabilizar a análise da circulação e do embate das representações sociais mais recorrentes da criança e do adolescente, submeti o conjunto do material empírico a um tratamento metodológico baseado na técnica de análise de conteúdo. Dentre as alternativas possíveis, tomei como referência a formulação de Miriam Limoeiro Cardoso (1978). Parti das elaborações teóricas sobre representações sociais da criança e do adolescente mais recorrentes no pensamento social brasileiro, tomando como temas básicos as quatro representações por mim sistematizadas, a partir de tais elaborações teóricas e da análise do trato público dispensado à criança e ao adolescente no decorrer da história social brasileira. Avançando na construção metodológica, delimitei como indicadores de cada tema os elementos constitutivos de cada uma das representações. Orientada por esse esquema metodológico, procedi à leitura sistemática de cada exemplar do material empírico — pronunciamentos, atas de reuniões, EPs — sempre em articulação com o sujeito produtor de cada peça discursiva. Nessa leitura investigativa, busquei demarcar todos os indicativos constantes do exemplar analisado, concernentes a elementos constitutivos das representações sociais de per si, ou de associações entre elas. Do tratamento, resultou minucioso quadro elucidativo sobre a presença/ausência/associação de cada representação e do seu conjunto, permitindo-me uma visão de conjunto, em que pude avaliar a predominância de representações sociais no material empírico produzido nas várias etapas da ANC. Tal quadro possibilitou-me, também, verificar que sujeitos sociais pronunciaram-se sobre qual(is) representação(ões) social(is), identificando lugares sociais e mediações significativas na produção do discurso constituinte.

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO OBJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL

A análise19 19 Como venho deixando claro, a investigação por mim realizada assumiu caráter qualitativo, tomando por categorias básicas das representações sociais da criança e do adolescente as que foram identificadas como mais recorrentes no tecido social brasileiro e que circularam na ANC. Procedi à análise de conteúdo da totalidade do material produzido na ANC que fez referência à criança e ao adolescente. De fato, não me ative a quantificações (em termos de números absolutos e/ou freqüências relativas), e sim, à análise da dinâmica da circulação das representações sociais da criança e do adolescente, durante a ANC, considerando, no conteúdo discursivo investigado, a diversidade dos sujeitos sociais que os pronunciaram, dos lugares sociais de onde falavam e dos cenários e mecanismos da ANC. Desta forma, para cada uma das representações enfocadas, apresento um exemplo, dentro do conjunto do material empírico analisado, considerando, sobretudo, os limites de espaço próprios desta publicação. Tal decisão é a forma que vejo como a mais promissora para convidar os interessados a ir ao conjunto maior de minha investigação (Pinheiro, 2001). encaminhou-me à constatação da maior recorrência de representações de crianças e adolescentes sob o ponto de vista da proteção social, tanto ao considerar a diversidade do material empírico como a dos sujeitos sociais. Tais representações também se fizeram presentes entre as EPs, sem, contudo, se constituir predominância, que coube à representação da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Entre os diferentes sujeitos sociais, essa última predominância também se verifica na fala dos integrantes do movimento em defesa da criança e do adolescente. No Plenário e na Subcomissão, a proteção circulou com veemência, através de: apresentação de propostas para o texto constitucional, por vezes fundadas em posicionamentos religiosos e humanitários; críticas ou sugestões concernentes à assistência; e levantamentos de realidade, apontando precárias condições de vida de crianças e adolescentes. É exemplar o pronunciamento que se segue, do Deputado Chagas Duarte (PFL-RR), ao se referir ao grande desafio da sociedade brasileira:

Acolher os menores excluídos, abandonados, desprotegidos, assegurando-lhe uma vida melhor, com mais dignidade humana, justiça, amor e fraternidade. (...) Não podemos mais assistir à situação dessas crianças. Daí por que creio que nós, Constituintes, para cá conduzidos pelo povo brasileiro, impregnados de alto espírito cristão, devemos acabar com essa situação vergonhosa e perversa em que vive a criança brasileira. Para isto, basta que elaboremos uma Carta Magna que de fato venha a resolver a situação do menor abandonado (18.03.87, p. 775).

Ocorre-me, mais uma vez, a hipótese de que a predominância da proteção social, nos discursos constituintes, deve-se à legitimidade impingida pelos valores e sentimentos religiosos e humanitários, que parecem situar-se acima de credos, ideologias e posições sociais. As idéias e propostas reveladas pelo material empírico apontam para duas recorrentes configurações da proteção em articulação com o controle e o disciplinamento: proteger a criança e o adolescente para, no futuro, contribuírem na construção da Nação; e para evitar que, futuramente, incorram na delinqüência.

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO OBJETOS DE CONTROLE E DE DISCIPLINAMENTO20 20 Aponto como diferenciação fundamental entre a representação do controle e do disciplinamento e a da proteção social, quando tomam como objeto a criança e o adolescente: a do controle e disciplinamento traz em seu núcleo central a idéia de controlar e disciplinar, principalmente o adolescente, para não delinqüir e para produzir; a idéia de trabalho e não ociosidade para a integração social. A de proteção social porta em seu núcleo central a preservação da vida da criança, principalmente da criança pequena (de zero a seis anos). São representações sociais que, com constância, se articulam entre si (Pinheiro, 2001).

A representação de crianças e adolescentes sob o ponto de vista do controle e do disciplinamento é bem menos recorrente do que a da proteção. Foi a representação que se configurou mais freqüentemente, em articulação com outras. Houve formulações de constituintes articulando três das representações sociais mais recorrentes da criança e do adolescente: as que os concebem como objetos de proteção social, de controle e disciplinamento e de repressão social). Nos discursos havidos na Subcomissão, identifiquei a vinculação do trabalho da criança e do adolescente com a integração social e com a prevenção à delinqüência; formulações concernentes à inserção precoce do adolescente, e mesmo da criança, no mercado de trabalho, fundadas nas necessidades de sobrevivência. Neste sentido, assim se pronunciou o constituinte Antônio Salim Curiati (PDS-SP):

Com relação aos jovens, mister se faz atender à premente necessidade de sua formação técnico-profissional, já que forma quase a metade do contingente demográfico da Nação, preparando-os para o engajamento no esforço produtivo da economia nacional.(...) O problema da delinqüência juvenil decorre, em grande parte, do abandono do menor por famílias economicamente mal situadas, das condições subumanas de habitação nas favelas onde vivem e, principalmente, da falta de planos descentralizados de emprego de recursos nacionais (...) (10.04.87, p. 1247).

No conjunto das EPs encontrei elementos constitutivos do controle e do disciplinamento, em propostas que vinculam a educação limitada e a iniciação profissional à integração social dos adolescentes das classes subalternas, através do trabalho. Na EP Direito da Família, do Menor e do Idoso21 21 Emenda PE 00007-5, subscrita por 34.250 eleitores, sob a responsabilidade das seguintes entidades: Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro (1987). , consta Art. — § 2º. — A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica fundamentada no trabalho. A proposta dessa EP restringe a escolarização ao ensino fundamental e reconhece como direito dos jovens tão-somente a iniciação profissional, limitando, portanto, as possibilidades de mobilidade social. Ademais, não faz alusão às necessidades (ou interesses) do jovem, e, sim, evidencia a lógica da integração social via trabalho, por meio da preparação para atender aos interesses da produção.

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO OBJETOS DE REPRESSÃO SOCIAL

Das quatro representações sociais mais recorrentes, a mais rarefeita, no material empírico, é, sem dúvida, a da repressão social. Não há propostas de constituintes que defendam, explicitamente, práticas coercitivas e de confinamento, e, sim, críticas à sua manutenção no atendimento ao dito menor infrator. Foram freqüentes as alusões de parlamentares aos perigos e prejuízos advindos do cometimento de atos infracionais por adolescentes, e da ineficácia do atendimento institucional.

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITOS

A representação social da criança e do adolescente como sujeitos de direitos foi predominante no teor das EPs formuladas por entidades de defesa. Tal predominância, assim entendo, decorre de constituírem as EPs instrumento de que dispunham os grupos e os movimentos sociais, na defesa de seus interesses na ANC, em busca do reconhecimento formal de concepções da criança e do adolescente adotadas por tais entidades de defesa. Ademais, tenho asseverado que foi a partir da emergência dessa representação, no âmbito do movimento em defesa da criança e do adolescente, que a sua concepção como sujeitos de direitos firmou-se e afirmou-se, no período da redemocratização brasileira, entre outras representações, no pensamento social brasileiro. Identifico a presença da mediação das forças sociais, na circulação da concepção de sujeitos de direitos. Tal mediação conjuga-se com a religiosa e a de caráter profissional, recorrentes em todo o decorrer da ANC.

A representação da criança e do adolescente como sujeitos de direitos foi, por vezes, associada, em Plenário, com as outras mais recorrentes, à exceção da repressão. Isso se deve, creio, à incompatibilidade entre elas, considerando-se um elemento do núcleo central da primeira - o respeito à condição de pessoas em desenvolvimento -, incompatível com o confinamento e a segregação, que são admissíveis no atendimento correspondente à repressão. As associações que identifiquei entre representações são reveladoras de que as concepções sobre a infância e a adolescência não raro se imbricam, no pensamento social. Sua concepção como sujeitos de direitos fez-se singularmente presente na Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com propostas para o texto constitucional. Predominantemente formuladas por integrantes do movimento de defesa, não foram sua exclusividade: especialistas, técnicos e constituintes também assim se pronunciaram. Em reuniões da Subcomissão, deparei-me, igualmente com associações entre a concepção social da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e a da proteção. Percebo-as como mais um indicador da predominância mantida pela proteção, durante a Constituinte.

O Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, mereceu duras críticas em Plenário22 22 No Plenário, contínuo até o final da ANC, os Parlamentares pronunciavam-se sobre a elaboração do texto constitucional, como o fizeram Paulo Macarini (PMDB) e Nelson Aguiar (PMDB), insatisfeitos com as mudanças efetivadas, pela Comissão de Sistematização, no Anteprojeto de Norma Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (Brasil, 1987), referente à criança e ao adolescente. , por seu conteúdo concernente à criança e ao adolescente. Nesse clima de insatisfação, duas EPs foram defendidas e discutidas em reunião dessa comissão: Direitos da Criança e do Adolescente e Criança, Prioridade Nacional, que viriam a subsidiar, em definitivo, o texto constitucional. Por orientação do relator da ANC, um encontro entre constituintes comprometidos com a questão e representantes de entidades, para formalizar uma emenda consensual, propiciou oportunidade para que se gestasse o texto final da CF 88, referente à criança e ao adolescente, aprovado sem destaques na Comissão de Sistematização e no Plenário.

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE E A CF-88

Analisei o conjunto de referências à criança e ao adolescente constantes do texto constitucional em vigor, a CF 88. A esta análise, aliei formulações comparativas às CFs que a antecederam (1946 e 1967). Tomei como objeto de análise o conjunto de artigos23 23 Usualmente, o art. 227 (Título VIII - Da Ordem Social -, Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso), particularmente o seu caput -, é o mais apontado como o símbolo da inovação legal, quanto à garantia dos direitos da criança e do adolescente na CF 88. É evidente a importância do artigo. Contudo, tomei como objeto de análise o conjunto de artigos, parágrafos e incisos, que, juntos, dão uma dimensão do que significa a consagração legal dos direitos da criança e do adolescente, na CF 88: art 5º - inciso LXXVI; art. 7º - incisos XXV e XXXIII; art. 24 - inciso XV; art. 203 - incisos I e II; art. 208 - inciso IV; art. 227 - com todos os parágrafos e incisos; e art. 228. da CF 88 - com destaque para alguns de seus parágrafos e incisos - que, juntos, dão uma dimensão mais completa do que significa a consagração dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, a partir da atual CF. E deixo claro: pela primeira vez, uma Carta Magna brasileira contém capítulo dedicado especificamente à criança e ao adolescente.

A consideração da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento: eis os dois princípios que resumem o norte adotado pela CF 88, quanto à concretização da garantia dos direitos e da proteção da criança e do adolescente. O atual texto constitucional explicita claramente esses princípios:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 3º. O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

V — obediência aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade.

Esse artigo representa a ampliação dos direitos para todas as crianças adolescentes, concretizando o direito à igualdade, através da universalização, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e reconhecimento formal do respeito à diferença.

O BRASIL PÓS-CONSTITUINTE: NOVO CENÁRIO DE CIRCULAÇÃO E DE EMBATE DE REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A análise do material discursivo produzido na ANC e da CF 88 encaminhou-me para algumas constatações fundamentais sobre a circulação e a disputa entre representações sociais da criança e do adolescente: 1) a proteção social é a mais recorrente, na ANC, manifestando-se, em ocasiões várias, articulada com o controle e o disciplinamento. No teor das EPs encaminhadas por integrantes do movimento de defesa da criança e do adolescente, predominou a sua representação como sujeitos de direitos; 2) na CF 88, é predominante a concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, articulada, por vezes, à proteção. A representação predominante no texto da CF 88 não o foi no decorrer da ANC; 3) a concepção da criança e do adolescente como objetos de repressão não foi objeto constante de discussão, no processo de funcionamento da ANC.

Tais constatações revelam descompassos e tensões, materializados numa dupla direção: o distanciamento, no plano do discurso, entre as produções da ANC e o texto constitucional; e, mais ainda, o distanciamento entre produção constituinte e o próprio texto constitucional, de um lado, e o pensamento social brasileiro, de outro. Concretamente, constato que a representação mais recorrente nos discursos constituintes — a proteção social, - não se faz predominante na CF 88, que encarna a concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Essa inovadora representação parece estar em rota de colisão com marcas históricas da cultura política brasileira, em que a repressão fundada no autoritarismo e na dominação tem lugar especial no trato público e no pensamento social concernentes à criança e ao adolescente de classes subalternas, que, de formas diversas, são vistas como ameaça à coesão social (Carvalho, 1995; Nascimento, 1994; Zaluar, 1994).

E eis-me aqui, às voltas com algumas indagações: até que ponto e com que expressão a representação da criança e do adolescente como sujeitos de direitos adentrou, de fato, na vida brasileira contemporânea? Será que, efetivamente, tal representação transbordou da circulação restrita do movimento em defesa da criança e do adolescente? Até que ponto essa representação foi incorporada por segmentos sociais outros, constitutivos da vida social brasileira? Um outro fenômeno instiga-me: o recrudescimento da representação social de crianças e adolescentes como objetos de repressão social, no cenário brasileiro, iniciado nos anos 1990, quando vivenciamos o acirramento das contradições e da questão social, e da violência. Assim, a representação vinculada à repressão, em estado latente no clima da redemocratização, ganha nova força, num contexto favorável, no qual a violência é uma forma de sociabilidade dos excluídos, fazendo emergir, com força redobrada, o que fora sufocado num clima de reivindicação de direitos.

A atualização - ou seja, as novas (con)figurações que assumem as representações sociais da criança e do adolescente na vida brasileira - faz-me refletir sobre a reemergência da concepção da proteção, com ares de modernidade, fundando-se na solidariedade cidadã, na partilha, na parceria, enfim, na diluição da proteção social, como dever do Estado24 24 Para conferir densidade analítica às reflexões esboçadas, encaminhei-me para o delineamento de uma configuração panorâmica do cenário brasileiro contemporâneo - anos 1990 e início do Século XXI -, posterior, ao tempo da Constituinte. Para traçá-lo, tomei por base formulações contidas em trabalhos de Alba Carvalho (1999 e 2001), Benjamin (1999), Fiori (2001), Santos (2000), Pochmann (1999) e Maria do Carmo Carvalho (2000). Neste cenário, merecem ser especialmente enfocados: o processo de implantação de políticas de estabilização monetária, como uma ofensiva do capital, desestruturando e, de conseqüência, vulnerabilizando o mundo do trabalho; o acirramento da questão social, as novas manifestações de exclusão e a fragmentação da vida social; e a afirmação da violência como forma de sociabilidade. Neste contexto, alguns dos sujeitos sociais mais atingidos são as crianças e os adolescentes das classes subalternas, que não têm um lugar social a que se associe utilidade social e reconhecimento público, e que, muitas vezes, buscam construí-lo através de manifestações da violência (Nascimento, 1994). .

As práticas de proteção concretizam-se em ações de benemerência, filantropia e compaixão, através de duas vias: políticas sociais focalistas, seletivas e voltadas para os mais carentes, distanciando-se do caráter inclusivo e de garantia de direitos; e pela intensificação das ações de filantropia empresarial e voluntariado, com predominância de práticas de assistência. O acirramento da violência cresce em significado, em relação à predominância de concepções da criança e do adolescente, posto que é em nome do "combate" à violência que as práticas correspondentes à repressão se revigoram. A intensificação, na década de 1990, da recorrência de alguns fenômenos sociais — violência urbana, índices de desemprego e elevação da inserção de mão-de-obra no mercado informal de trabalho (Campos, Pochamann, Amorim & Silva, 2003) - é referência empírica do revigoramento atual da concepção da repressão, que, por sua vez, contribui para fortalecer tais fenômenos, numa mútua influência: críticas aos princípios de garantia de direitos e de proteção da criança e do adolescente, assegurados na CF 88 e regulamentados no ECA; embates sobre a idade da inimputabilidade penal; rebeliões e denúncias de maus-tratos em unidades de internamento para adolescentes; e assassinatos e extermínio de crianças e adolescentes.

Encontramo-nos, no Brasil contemporâneo, diante da tendência apontada por Ianni (1989) de transformar as manifestações da questão social em problemas de violência, exigindo respostas de segurança e de repressão. Como expressão dessa tendência, Santos (2000) afirma que o acirramento da violência e sua multiplicidade tem levado à ação de um Estado de controle social repressivo. À tendência apontada por Ianni e Santos se combinam respostas repressivas, coercitivas e punitivas do Estado às manifestações de violência, entre as quais incluem-se aquelas encetadas por adolescentes. Entendo, ademais, que a concepção da repressão faz-se funcional e coerente ao Brasil atual, com a marca da violência como forma de sociabilidade, inibidora da pujança assumida, na redemocratização, pela representação da criança e do adolescente como sujeitos de direitos.

CONCLUINDO E PROSSEGUINDO...

Na lógica dos direitos - em disputa, no Brasil de hoje, com a lógica da solidariedade e do controle da violência pela repressão (Carvalho, 2001) - reconheço que se firmam elementos favorecedores da concretização de práticas de defesa, idéias e ações que vivificam a representação da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Há indicativos da circulação de tal representação, que contam com um elemento histórico diferenciador: a sua formalização, como concepção predominante na CF 88 e no ECA.

Na análise do atual cenário de disputa de concepções, aponto, ainda, como indicativos da presença da representação consagrada pela CF 88: a) a participação popular, assegurada pelo ECA, na formulação, acompanhamento e controle das políticas sociais, através da representação deliberativa e paritária com o poder público de entidades da sociedade civil, nos Conselhos de Direitos; b) a implantação de Conselhos Tutelares, sistema institucional inédito, no Brasil, de averiguação de denúncias de ameaça ou de violação de direitos; c) manutenção da atuação do Fórum25 25 Entendo por Fóruns da sociedade civil espaços específicos, peculiares, onde se constroem estratégias de luta e de alianças em torno de pautas coletivas. São, também, espaços para o enfrentamento dos problemas de participação, deparados por representantes de suas entidades, junto a Conselhos, como os de Direitos, nos quais se tecem discussões críticas e de autocrítica. São, enfim, espaços de construção da participação da sociedade civil para buscar atribuir concretude ao que foi legalmente assegurado, em termos de direitos. Nacional de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA, presença singular, durante a ANC e, igualmente, na formulação, tramitação e aprovação do ECA. Há, mesmo, indicativos de que o Fórum DCA vem expandindo a sua atuação, mediante a implantação e/ou fortalecimento de Fóruns DCAs estaduais; d) no âmbito parlamentar, no qual a concepção da criança e do adolescente como objetos de repressão social ganha concretude em PECs — propondo o rebaixamento da idade penal — multiplicam-se, no nível federal, estadual e municipal, a implantação de frentes parlamentares de defesa dos direitos da criança e do adolescente — em geral, de caráter suprapartidário. Tais iniciativas evidenciam um cenário de embate e de contradições de idéias, valores e concepções sociais da criança e do adolescente, no interior do Legislativo.

A análise da atual dinâmica de circulação e de embate das representações sociais da criança e do adolescente constitui, por certo, profícuo campo de reflexão. Vislumbro, outrossim, outro instigante universo investigativo: o conjunto de concepções que a criança e o adolescente formulam e/ou manifestam sobre si próprios, em nossa tessitura social.

Recebido em 14/08/2003

Aceito em 25/08/2004

  • 1
    Bastos, V. L. & Costa, T. M. (Orgs.). (1987). Constituinte: questões polêmicas. Cadernos CEAC / UnB, 1(2).
  • Benjamin, C. (1999). A Opção brasileira. Proposta, 28, 6-17.
  • Bobbio, N. (1982). O Conceito de Sociedade Civil. Rio de Janeiro: Graal.
  • Bobbio, N. Matteucci, N. & Pasquino, G. (1999). Dicionário de política (12ª. ed.). Brasília: Ed. UnB,.
  • Bonavides, P. & Andrade, P. (1991). História constitucional do Brasil (3ª. ed.). São Paulo: Paz e Terra.
  • Bourdieu, P. (1983). Questões de sociologia Rio de Janeiro: Marco Zero.
  • Bourdieu, P. (1989) O Poder simbólico Lisboa: Bertrand Brasil.
  • Brasil (1987 a). ANC. Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.  Relatório e anteprojeto de norma constitucional: capítulo relativo à família e o menor abandonado Brasília: ANC.
  • Brasil. (1987 b) ANC. Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Ata da 13. Reunião ordinária realizada em 6 de maio de 1987. DANC, Brasília, 16.07.1987, 201-222.
  • Brasil (1987-1989). Câmara dos Deputados. Pronunciamentos em plenário — Ementário ANC 1987-1988 Brasília: Câmara dos Deputados (Vols. 1 a 13).
  • Brasil (1988). ANC. Comissão de Sistematização. Ata da 16. Reunião ordinária do dia 2 de setembro de 1987. Brasília: DANC, 27.01.1988, 478-512.
  • Brasil (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente Brasília: CBIA.
  • Brasil (1993). Câmara dos Deputados. O processo histórico da elaboração do texto constitucional. —ANC 1987-1988 Brasília: Câmara dos Deputados (Vols. I a III).
  • Brasil (1996). Constituição da República Federativa do Brasil Brasília: Câmara dos Deputados.
  • Brasil (1998). Emenda constitucional n. 20 de 15 de dezembro de 1999. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 16.12.1998.
  • Campos, A., Pochmann M., Amorim, R. & Silva R. (2003). Atlas da exclusão social no Brasil (Vol. 2). São Paulo: Cortez.
  • Cardoso, M. L. (1978). Ideologia do desenvolvimento: Brasil JK-JQ (2ª. ed.). Rio de Janeiro: Paz e Terra.
  • Carvalho, A. M. P. (1983). A Questão da transformação e o trabalho social: uma análise gramsciana São Paulo: Cortez.
  • Carvalho, A. M. P. (1999). O Brasil real em questão: um resgate do olhar crítico de cientistas sociais Tese de Doutorado Não Publicada, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza.
  • Carvalho, A. M. P. (2001 a). O Estado no percurso do ajuste: a arquitetura de um desmonte no Brasil real Fortaleza: UFC/Programa de Pós-Graduação em Sociologia (Mimeo).
  • Carvalho, A. M. P. (2001 b). Norte/Nordeste no século XXI: realidades e perspectivas Trabalho apresentado no 8º Encontro Regional de Estudantes de Ciências Sociais Norte/Nordeste, João Pessoa, Paraíba.
  • Carvalho, A. M. P. (2001 c). A Questão social e suas implicações na construção da seguridade social pública. Tempo Presente, 1, 4-51.
  • Carvalho, A. M. P. (2001 d). A construção da esfera pública na luta pelos direitos sociais: os fóruns como expressão da sociedade civil Fortaleza: UFC (Mimeo).
  • Carvalho, A. M. P. (2001 e). Política de assistência social: uma trajetória de avanços e desafios Fortaleza: Conselho Regional de Serviço Social.
  • Carvalho, I. M. M. (1995). Direitos legais e direitos efetivos: crianças, adolescentes e cidadania no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 29, 127-142.
  • Carvalho, M. C. B. (2000). A Política de assistência social no Brasil: dilemas na conquista de sua legitimidade. Serviço Social & Sociedade, 21(62), 144-155.
  • Costa, A. C. G. (1992). Infância, juventude e direitos humanos. Humanidades, 8(1), 17-21.
  • Costa, A. C. G., Amaral e Silva, A. F. do, Riviera, D., Moraes, E. R. de & Paula, P. A. G. D. (1989). Brasil criança urgente São Paulo: Columbus Cultural.
  • Curiati, A. S. (1987). Pronunciamento. Em: BRASIL.ANC. Sessão Plenária da ANC de 09 de abril de 1987. DANC: Brasília, 10.04.87, 1247.
  • Duarte, C. (1987). Pronunciamento. Em: BRASIL.ANC. Sessão Plenária da ANC de 17 de março de 1987. DANC: Brasília, 18.03.87, 775.
  • Durhan, E. R. (1984). Movimentos sociais: a construção da cidadania. Novos Estudos CEBRAP, 10, 24-30.
  • Fiori, G. L. (2001). Lição da década de 90: é hora de voltar a pensar. Fórum Social Mundial 2001, Biblioteca das Alternativas Disponível em: http://www.cartamaior.com.br (Acessado em 05/05/2001)
  • Genro, T. (2001). Fórum social mundial: um outro mundo é possível. Princípios, 61, 9-11.
  • Ianni, O. (1989). A questão social. Revista USP, 28, 145-154.
  • IBASE & MNMMR (1989). Crianças e adolescentes no Brasil: A vida silenciada. Rio de Janeiro: IBASE.
  • IBGE (1992). Perfil estatístico de crianças e mães no Brasil: aspectos de saúde e nutrição de crianças no Brasil 1989. Rio de Janeiro: IBGE.
  • IBGE (2000). Pesquisa nacional por amostra de domicílios 1999 — Síntese dos resultados. Rio de Janeiro: IBGE (CD-ROM).
  • Jodelet, D. (1984). Représentation sociale: phénomènes, concept et théorie. En S Moscovici (Dir.), Psychologie sociale (pp.357-389). Paris: Presses Universitaires de France, 357-389.
  • Jodelet, D. (1993) Des représentations collectives aux représentations sociales: éléments pour une histoire. Em D. Jodelet  (Dir.). Les Représentations sociales (pp. 62-85). Paris: Presses Universitaires de France.
  • Mendez, E. G. A (1984). doutrina da proteção integral da infância das Nações Unidas. Em E. G. Mendez & A. C. G. Costa, Das necessidades aos direitos, (Vol. pp. 63-77, Série Direito das Crianças). São Paulo: Malheiros Editores
  • Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro (1987). Emenda Popular n. 00007-5 de 13 de agosto de 1987. Brasília, 1987.
  • Moscovici, S. (1978). A Representação social da psicanálise Rio de Janeiro: Zahar.
  • Moscovici, S. (1994). Prefácio. Em Jovchelovittch, S. & Guareschi, P. (Org.). Textos em representações sociais (pp.7-16) Petrópolis: Vozes, 7-16.
  • ONU (1989). Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança Brasília: UNICEF.
  • Nascimento, E. P. (1994). Hipóteses sobre a nova exclusão social: dos excluídos necessários aos excluídos desnecessários. Cadernos CRH, 21, 29-47.
  • Pinheiro, A. de A. A. (2001). A Criança e o adolescente no cenário da redemocratização: representações sociais em disputa Tese de Doutorado Não-Publicada, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza.
  • Pinheiro, M. F. S. (1991). O Público e o privado na educação brasileira: um conflito na constituinte (1987-1988) Tese de Doutorado Não-Publicada, Programa de Pós-Graduação em Sociologia,Universidade de Brasília.
  • Pochmann, M. (1999). Globalização e crise da mobilidade social no Brasil. Proposta, 28, 76-81.
  • Santos, J. V. T. (1999). As Conflitualidades como um problema sociológico contemporâneo. Dossiê, 1, 10-13.
  • Santos, J. V. T. (2000). As novas questões sociais globais. Revista Crítica de Ciências Sociais, 57, 13-24.
  • Souza, J. (2000). Gilberto Freyre e a singularidade cultural brasileira. Tempo Social, 12, 69-100.
  • Therrien, A T. S. (1998). Trabalho docente: uma incursão no imaginário social brasileiro São Paulo: EDUC.
  • USP. Núcleo de Estudos de Violência (1993). Os direitos humanos no Brasil. São Paulo: USP-NEV/CTV.
  • Vasconcelos, R. B. (1996). Estatuto da criança e do adolescente culpado ou inocente? Uma análise do processo de desmonte da lei 8069/90 — ECA Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará.
  • Zaluar, A. (1994). Cidadãos não vão ao paraíso São Paulo/Campinas: Escuta/Unicamp.
  • Endereço para correspondência

    Ângela de Alencar Araripe Pinheiro:
    Av. da Universidade, n. 2762, Benfica,
    CEP 60020-180, Fortaleza-CE.
    E-mail:
  • 1
    Compusemos um grupo que, nos recantos mais diversos do Brasil, desenvolveu um trabalho social que transformou o problema do "menor" em um problema social, de forma que a sociedade dele tomasse conhecimento e o colocasse em suas pautas de preocupação, bem como que a questão da criança e do adolescente passasse também a ser objeto de lei, de políticas públicas.
  • 2
    Com o mesmo mote, pesquisadores, entre os quais destaco Vasconcelos (1996) e Carvalho (1995), vêm se debruçando sobre a diferença entre o teor da lei e a realidade, abordando o distanciamento entre os mesmos e interpretações várias formuladas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • 3
    Entendo por lugar social o espaço ocupado por sujeitos, na vida social, lugar que aponta para funções diversificadas, acesso diferenciado a informações, espaços e relações sociais.
  • 4
    Até a CF 88, a legislação brasileira não incorporara o princípio da universalização de direitos para a criança e o adolescente, bem como não considerara a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento (Costa, 1992; Costa, Amaral e Silva, Riviera, Moraes, & Paula, 1989; Mendez, 1993; Mendez, 1994).
  • 5
    Bourdieu (1980/1983, p.115) chama de campo um espaço de jogo, um campo de relações objetivas entre indivíduos ou instituições que competem por um mesmo objeto. E anuncia que, para o funcionamento de um campo, é fundamental haver objetos de disputa e instituições e pessoas que se disponham a disputar o jogo, o jogo da disputa pelo objeto, e que estas sejam dotadas de habitus que impliquem no conhecimento e no reconhecimento de leis imanentes do jogo, dos objetos de disputas, etc (Bourdieu, 1980/1983, p. 89).
  • 6
    Compreendo as representações sociais como categorias de pensamento que expressam uma parcela da realidade, e explicam-na, justificando-a ou questionando-a. São conteúdos de pensamento que traduzem a realidade e são por ela traduzidos (Moscovici, 1961/1978). E têm uma função constitutiva da realidade na qual a maioria das pessoas se movimenta (Therrien, 1998, p. 33). Moscovici (1961/1978, p. 25) afirma que toda representação é composta de figuras e de expressões socializadas, o que nos remete aos processos sociais de interação como base para a formulação das representações sociais.
  • 7
    As idéias de Souza (2000) serviram-me de suporte essencial para a construção dessa formulação-síntese.
  • 8
    Zaluar (1994, p. 14) faz uso do termo "silenciado" para se referir ao dominado, ao colonizado, a quem faltava a palavra. Penso que o termo se ajuste às classes subalternas, expressão contemporânea da dominação, da colonização, a quem a atuação como sujeito social não é usual.
  • 9
    Para a compreensão de sociedade civil, apoiei-me principalmente na noção apresentada por Bobbio, Matteucci & Pasquino (1999, p. 1210-11) "como o campo das várias formas de mobilização, de associação e de organização das forças sociais que impelem à conquista do poder político; como a base da qual partem as solicitações às quais o sistema político está chamado a resolver". Os sujeitos da sociedade civil seriam as classes sociais, os grupos de interesse, os sindicatos, os movimentos, as associações de diversos matizes etc. Assim posto, sociedade civil e Estado são compreendidos como entidades que mantêm constante relação entre si.
  • 10
    Procurei faze-lo, através da análise de documentos produzidos pelas instituições — OGs e ONGs, voltadas para o trato público da criança e do adolescente, bem como por fontes indiretas — estudos realizados sobre a temática —, conforme pode ser verificado em Carvalho (1995); Carvalho (2000) e Vasconcelos (1996).
  • 11
    Inspirada em Bourdieu (1980/1983), entendo que os atores e as instituições constitutivas do campo encarnam interesses diferenciados, em disputa dentro do campo e expressos através de diferentes representações, que vão orientar comunicações e práticas, lutas e ações. Interesse é entendido "como investimento específico aos processos de lutas, que é ao mesmo tempo a condição e o produto de vinculação a um campo" (Bourdieu, 1983, p. 84).
  • 12
    Lembro formulação de Duhram (1984) de que foi a consciência da pobreza — mais do que a pobreza crescente que se verificava à época — um dos fatores decisivos para a mobilização popular pela exigência de serviços concernentes às necessidades advindas das precárias condições da maioria da população.
  • 13
    Diz o Regimento Interno da ANC (Art. 13, § 11): "Às Assembléias Legislativas, Câmara dos Vereadores e aos Tribunais, bem como às entidades representativas de segmentos da sociedade, fica facultada a apresentação de sugestões contendo matéria constitucional, que serão remetidas pelo Presidente da Assembléia às respectivas Comissões" (Bonavides & Andrade, 1991).
  • 14
    A participação de não-parlamentares se deu, especificamente, no âmbito das subcomissões e comissões. Tais sujeitos eram denominados de convidados, expressando a dimensão democrática do processo constituinte, que buscava trazer olhares e falas da sociedade civil.
  • 15
    Levantamento por mim executado, junto ao Congresso Nacional — Seção de Histórico de Debates — Departamento de Taquigrafia; Seções de Documentação Parlamentar e de Documentos Legislativos — Biblioteca, bem como a publicações concernentes ao funcionamento da ANC (Brasil, 1993; 1987-89), permitiu-me acesso a todos os discursos proferidos por parlamentares constituintes no Plenário da ANC; a íntegra das atas das sessões da subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação), da Comissão de Sistematização, das Sessões do Plenário em que se deram as votações dos textos constitucionais; e das EPs. As transcrições das atas eram completas, publicadas no Diário da ANC, contendo a fala dos participantes da ANC — parlamentares e não-parlamentares, estando os convidados incluídos entre os últimos.
  • 16
    Analisei os programas e manifestos com os quais os 13 partidos com assento na ANC se registraram junto à Justiça Eleitoral do País.
  • 17
    Resultante da Campanha Criança e Constituinte, sob a responsabilidade do MEC, a EP contou com mais de um milhão e duzentos mil signatários, de todas as unidades da Federação, entre os quais incluíam-se crianças e adolescentes — portanto, não eleitores —, contrariando o Regimento Interno da ANC, que exigia a assinatura de, no mínimo, 30 mil eleitores. Ademais, a campanha não coletou as assinaturas com os dados dos títulos de eleitores dos signatários nem contou com, oficialmente, pelo menos, três instituições associativas que assumissem a responsabilidade das assinaturas. A EP pôde ser levada à consideração dos constituintes, através do endosso de um deles — Nilson Gibson —, trâmite previsto no Regimento Interno.
  • 18
    Duas dessas EPs foram defendidas na 16a. Reunião Ordinária da Comissão de Sistematização, realizada em 02.09.1987 (Brasil, 27.01.88, p. 478-512). A primeira, Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Coordenador da Comissão Nacional Criança e Constituinte; e a outra, Criança, Prioridade Nacional, pelo coordenador da campanha homônima.
  • 19
    Como venho deixando claro, a investigação por mim realizada assumiu caráter qualitativo, tomando por categorias básicas das representações sociais da criança e do adolescente as que foram identificadas como mais recorrentes no tecido social brasileiro e que circularam na ANC. Procedi à análise de conteúdo da totalidade do material produzido na ANC que fez referência à criança e ao adolescente. De fato, não me ative a quantificações (em termos de números absolutos e/ou freqüências relativas), e sim, à análise da dinâmica da circulação das representações sociais da criança e do adolescente, durante a ANC, considerando, no conteúdo discursivo investigado, a diversidade dos sujeitos sociais que os pronunciaram, dos lugares sociais de onde falavam e dos cenários e mecanismos da ANC. Desta forma, para cada uma das representações enfocadas, apresento um exemplo, dentro do conjunto do material empírico analisado, considerando, sobretudo, os limites de espaço próprios desta publicação. Tal decisão é a forma que vejo como a mais promissora para convidar os interessados a ir ao conjunto maior de minha investigação (Pinheiro, 2001).
  • 20
    Aponto como diferenciação fundamental entre a representação do controle e do disciplinamento e a da proteção social, quando tomam como objeto a criança e o adolescente: a do controle e disciplinamento traz em seu núcleo central a idéia de controlar e disciplinar, principalmente o adolescente, para não delinqüir e para produzir; a idéia de trabalho e não ociosidade para a integração social. A de proteção social porta em seu núcleo central a preservação da vida da criança, principalmente da criança pequena (de zero a seis anos). São representações sociais que, com constância, se articulam entre si (Pinheiro, 2001).
  • 21
    Emenda PE 00007-5, subscrita por 34.250 eleitores, sob a responsabilidade das seguintes entidades: Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro (1987).
  • 22
    No Plenário, contínuo até o final da ANC, os Parlamentares pronunciavam-se sobre a elaboração do texto constitucional, como o fizeram Paulo Macarini (PMDB) e Nelson Aguiar (PMDB), insatisfeitos com as mudanças efetivadas, pela Comissão de Sistematização, no Anteprojeto de Norma Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (Brasil, 1987), referente à criança e ao adolescente.
  • 23
    Usualmente, o art. 227 (Título VIII - Da Ordem Social -, Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso), particularmente o seu caput -, é o mais apontado como o símbolo da inovação legal, quanto à garantia dos direitos da criança e do adolescente na CF 88. É evidente a importância do artigo. Contudo, tomei como objeto de análise o conjunto de artigos, parágrafos e incisos, que, juntos, dão uma dimensão do que significa a consagração legal dos direitos da criança e do adolescente, na CF 88: art 5º - inciso LXXVI; art. 7º - incisos XXV e XXXIII; art. 24 - inciso XV; art. 203 - incisos I e II; art. 208 - inciso IV; art. 227 - com todos os parágrafos e incisos; e art. 228.
  • 24
    Para conferir densidade analítica às reflexões esboçadas, encaminhei-me para o delineamento de uma configuração panorâmica do cenário brasileiro contemporâneo - anos 1990 e início do Século XXI -, posterior, ao tempo da Constituinte. Para traçá-lo, tomei por base formulações contidas em trabalhos de Alba Carvalho (1999 e 2001), Benjamin (1999), Fiori (2001), Santos (2000), Pochmann (1999) e Maria do Carmo Carvalho (2000). Neste cenário, merecem ser especialmente enfocados: o processo de implantação de políticas de estabilização monetária, como uma ofensiva do capital, desestruturando e, de conseqüência, vulnerabilizando o mundo do trabalho; o acirramento da questão social, as novas manifestações de exclusão e a fragmentação da vida social; e a afirmação da violência como forma de sociabilidade. Neste contexto, alguns dos sujeitos sociais mais atingidos são as crianças e os adolescentes das classes subalternas, que não têm um lugar social a que se associe utilidade social e reconhecimento público, e que, muitas vezes, buscam construí-lo através de manifestações da violência (Nascimento, 1994).
  • 25
    Entendo por Fóruns da sociedade civil espaços específicos, peculiares, onde se constroem estratégias de luta e de alianças em torno de pautas coletivas. São, também, espaços para o enfrentamento dos problemas de participação, deparados por representantes de suas entidades, junto a Conselhos, como os de Direitos, nos quais se tecem discussões críticas e de autocrítica. São, enfim, espaços de construção da participação da sociedade civil para buscar atribuir concretude ao que foi legalmente assegurado, em termos de direitos.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Mar 2005
    • Data do Fascículo
      Dez 2004

    Histórico

    • Aceito
      25 Ago 2004
    • Recebido
      14 Ago 2003
    Universidade Estadual de Maringá Avenida Colombo, 5790, CEP: 87020-900, Maringá, PR - Brasil., Tel.: 55 (44) 3011-4502; 55 (44) 3224-9202 - Maringá - PR - Brazil
    E-mail: revpsi@uem.br