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Incorporação de modelos internacionais de gerenciamento de riscos na normativa federal

Resumo

O interesse no gerenciamento de riscos tem crescido continuamente, fortalecido pela disseminação de modelos internacionais. Na administração pública federal brasileira, o uso da gestão de riscos é recente e encontra-se em expansão. Esta pesquisa analisou como modelos internacionais de gerenciamento de riscos corporativos são adotados pelas normas e orientações do Governo Federal. Aplicam-se os conceitos de forças coercitivas, normativas e miméticas da teoria neoinstitucional e observa-se a presença de conceitos das normas internacionais na normativa brasileira. Aplicou-se a análise de conteúdo em documentos, entrevistas, normas e palestras, a fim de identificar traços do modelo do Comitê das Organizações Patrocinadoras de Treadway (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission [COSO]) para Gerenciamento de Riscos Corporativos (Enterprise Risk Management [ERM]), conhecido como modelo “COSO ERM”, e do modelo da Organização Internacional de Normalização (International Organization for Standardization [ISO]), conhecido como Norma ISO 31000:2009, adotados por sua relevância. Os resultados identificam que importantes atores exercem pressões para adoção dos modelos internacionais, como os próprios organismos internacionais, associações profissionais e órgãos públicos, em especial aqueles ligados à auditoria governamental. Apesar da forte influência verificada, a estruturação das normas permite a manutenção da autonomia nacional e sua customização no contexto das organizações.

Palavras-chave:
gerenciamento de riscos corporativos; administração pública; COSO ERM; ISO 31000:2009; Brasil

Abstract

The issue of risk management has gained attention in the field of administration due to the dissemination of international frameworks. In Brazilian federal public administration, risk management is a recent and expanding practice. This research analyzes how international corporate risk management frameworks have been adopted by the federal government through regulations and guidelines. The study adopts the concepts of coercive, normative, and mimetic forces from the neo-institutional theory, and examines the presence of international norms in the Brazilian regulations. Through a qualitative approach, content analysis in documents, norms, interviews, and seminars was used to identify traits of the COSO ERM and ISO 31000/2009 frameworks, which were chosen based on relevance. Results identify important actors pushing for the use of international frameworks, such as international organizations, professional associations, and public agencies, especially those related to government audits. Despite the strong international influence, the Brazilian norms are adapted to the organizations’ context and allowing the maintenance of national autonomy.

Keywords:
enterprise risk management; public administration; COSO ERM; ISO 31000; Brazil

Resumen

El interés en la gestión de riesgos ha crecido de manera constante, fortalecido por la difusión de modelos internacionales. En la administración pública federal de Brasil, el uso de la gestión de riesgos es reciente y se está expandiendo. Esta investigación analiza cómo las normas y directrices del gobierno federal adoptan los modelos internacionales de gestión de riesgos corporativos. Siguiendo la teoría neoinstitucional, se investigó la exposición a fuerzas coercitivas, normativas y miméticas, y la presencia de conceptos de normas internacionales en la reglamentación brasileña. Se utilizó el análisis de contenido en documentos, normas, entrevistas y seminarios para identificar los rasgos de los modelos COSO ERM e ISO 31000/2009, adoptados por su relevancia. Los resultados identifican actores importantes que ejercen presión para la adopción de modelos internacionales, como organizaciones internacionales, asociaciones profesionales y agencias públicas, especialmente las vinculadas a la auditoría gubernamental. A pesar de la fuerte influencia, la estructuración de estándares permite el mantenimiento de la autonomía nacional y su personalización en el contexto de las organizaciones.

Palabras clave:
gestión de riesgos corporativos; administración pública; COSO ERM; ISO 31000-2009; Brasil

1. Introdução

O gerenciamento de riscos corporativos é considerado um importante instrumento no arcabouço da governança corporativa. Também conhecido como “nova gestão de riscos” (Palermo, 2014Palermo, T. (2014). Accountability and expertise in public sector risk management: a case study. Financial Accountability & Management, 30(3), 322-341.), o gerenciamento de riscos corporativos é o uso da gestão de riscos de modo integral, formal e sistemático e tem sido adotado por diversos tipos de organização, inclusive do setor público (Oulasvirta & Anttiroiko, 2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.).

A difusão, a adoção e o uso de gerenciamento de riscos corporativos, como uma inovação gerencial, tem sido foco de pesquisas nas últimas décadas. Sua difusão tem ocorrido de modo crescente e atinge diversas organizações pelo mundo. Porém, as pesquisas relacionadas à difusão desse instrumento no setor público ainda se restringem a países que realizaram sua adoção de modo antecipado, em geral àqueles considerados desenvolvidos (Collier & Woods, 2011Collier, P. M; & Woods, M. (2011). A comparison of the local authority: adoption of risk management in England and Australia. Australian Accounting Review, 21(2), 111-123.; Crawford & Stein, 2005Crawford, M., & Stein, W. (2005). “Second order” change in UK local government: the case of risk management. International Journal of Public Sector Management, 18(5), 414-423.; Oulasvirta & Anttiroiko, 2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.; Palermo, 2014Palermo, T. (2014). Accountability and expertise in public sector risk management: a case study. Financial Accountability & Management, 30(3), 322-341.; Woods, 2009Woods, M. (2009). A contingency theory perspective on the risk management control system within Birmingham City Council. Management Accounting Research, 20(1), 69-81.).

Tal influência cruza países e, internacionalmente, as normas e práticas desenvolvidas em e para um contexto passam a ser aplicadas em países com diferentes contextos. Esta pesquisa analisou a influência dos modelos internacionais de gerenciamento de riscos corporativos, de origem anglo-saxã, nas normas e orientações do Governo Federal brasileiro sobre a questão. Enfocam-se os 2 modelos internacionais considerados mais relevantes: a) o modelo do Comitê das Organizações Patrocinadoras de Treadway (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission [COSO]) para Gestão de Riscos Corporativos (Enterprise Risk Management [ERM]), conhecido como modelo “COSO ERM”; e b) o modelo da Organização Internacional de Normalização (International Organization for Standardization [ISO]), conhecido como Norma ISO 31000:2009. Para tal, avaliaram-se normas, documentos e acórdãos, bem como entrevistas e palestras, utilizando uma abordagem qualitativa, por meio de análise de conteúdo (Bardin, 2011Bardin, L. (2011). Análise de conteúdo. Lisboa, Portugal: Ed. 70.).

O COSO é formado pelas principais associações de classe de profissionais da área financeira e contábil dos Estados Unidos da América (EUA). O modelo COSO ERM foi elaborado pela empresa de origem inglesa PricewaterhouseCoopers (PwC), com a colaboração de um conselho consultivo de profissionais americanos (Hayne & Free, 2014Hayne, C., & Free, C. (2014). Hybridized professional groups and institutional work: COSO and the rise of enterprise risk management. Accounting, Organizations and Society, 39(5), 309-330.). Já a Norma ISO 31000:2009 é derivada do modelo criado pelo Comitê de Normas da Austrália/Nova Zelândia (Standards Australia/Standards New Zealand Committee [AS/NZS]), conhecido como norma AS/NZS 4360:2004 (Leitch, 2010Leitch, M. (2010). ISO 31000:2009 - the new international standard on risk management. Risk Analysis, 30(6), 887-892.). Tais modelos de origem anglo-saxã têm sua gênese na busca por fraudes nos relatórios financeiros/contábeis (Delmas, 2002Delmas, M. (2002). The diffusion of environmental management standards in Europe and in the United States: an institutional perspective. Policy Sciences, 35, 91-119.; Delmas & Montes-Sancho, 2011Delmas, M., & Montes-Sancho, M. J. (2011). An institutional perspective on the diffusion of international management system standards: the case of the environmental management standard ISO 14001. Business Ethics Quarterly, 21(1), 103-132.; Delmas & Montiel, 2008Delmas, M., & Montiel, I. (2008). The diffusion of voluntary international management standards: responsible care, ISO 9000, and ISO 14001 in the chemical industry. Policy Studies Journal, 36(1), 65-93.; Guler, Guillén, & Macpherson, 2002Guler, I., Guillén, M., & Macpherson, J. M. (2002). Global competition, institutions, and the diffusion of organizational practices: the international spread of ISO 9000 quality certificates. Administrative Science Quarterly, 47(2), 207-232.; Hayne & Free, 2014Hayne, C., & Free, C. (2014). Hybridized professional groups and institutional work: COSO and the rise of enterprise risk management. Accounting, Organizations and Society, 39(5), 309-330.).

A incorporação de modelos estrangeiros não garante que a implementação da gestão de riscos será bem-sucedida. Diferentes ambientes e culturas necessitam adaptar o conteúdo de tais modelos para um ajuste ao objeto em foco, sob o risco de desvio da finalidade buscada pela norma (Dobija, 2015Dobija, D. (2015). Exploring audit committee practices: oversight of financial reporting and external auditors in Poland. Journal of Management & Governance, 19(1), 113-143.; Oulasvirta & Anttiroiko, 2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.).

Além de contribuir com a literatura tratando de um caso na América Latina, de adoção tardia, este artigo subsidia o entendimento do processo de normalização do gerenciamento de riscos corporativos no Governo Federal brasileiro, com destaque para as forças e os atores envolvidos nesse processo.

2. A adoção de inovações gerenciais no contexto transnacional

Pesquisas recentes abordam a disseminação de modelos de adoção voluntária, que definem e regulam atividades (Hayne & Free, 2014Hayne, C., & Free, C. (2014). Hybridized professional groups and institutional work: COSO and the rise of enterprise risk management. Accounting, Organizations and Society, 39(5), 309-330.), a exemplo de diversas normas da ISO (Delmas, 2002Delmas, M. (2002). The diffusion of environmental management standards in Europe and in the United States: an institutional perspective. Policy Sciences, 35, 91-119.; Delmas & Montes-Sancho, 2011Delmas, M., & Montes-Sancho, M. J. (2011). An institutional perspective on the diffusion of international management system standards: the case of the environmental management standard ISO 14001. Business Ethics Quarterly, 21(1), 103-132.; Delmas & Montiel, 2008Decreto n. 5.378, de 23 de fevereiro de 2005. (2005). Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. Brasília, DF.; Guler et al., 2002Guler, I., Guillén, M., & Macpherson, J. M. (2002). Global competition, institutions, and the diffusion of organizational practices: the international spread of ISO 9000 quality certificates. Administrative Science Quarterly, 47(2), 207-232.) e do modelo COSO ERM (Hayne & Free, 2014Hayne, C., & Free, C. (2014). Hybridized professional groups and institutional work: COSO and the rise of enterprise risk management. Accounting, Organizations and Society, 39(5), 309-330.), entre outros modelos (Durand & McGuire, 2005Durand, R., & McGuire, J. (2005). Legitimating agencies in the face of selection: the case of AACSB. Organization Studies, 26(2), 165-196.; Perez-Aleman, 2010Perez-Aleman, P. (2010). Collective learning in global diffusion: spreading quality standards in a developing country cluster. Organization Science, 22(1), 173-189.). Segundo Rogers (1995Rogers, E. M. (1995). Diffusion of innovations (4th ed.). New York, NY: The Free Press., p. 5), a difusão consiste no “processo pelo qual uma inovação é comunicada por determinados canais através do tempo por meio de membros de um sistema social”.

A abordagem neoinstitucional predomina na explicação da difusão de modelos internacionais (Guler et al., 2002Guler, I., Guillén, M., & Macpherson, J. M. (2002). Global competition, institutions, and the diffusion of organizational practices: the international spread of ISO 9000 quality certificates. Administrative Science Quarterly, 47(2), 207-232.; Perez-Aleman, 2010Perez-Aleman, P. (2010). Collective learning in global diffusion: spreading quality standards in a developing country cluster. Organization Science, 22(1), 173-189.). Ela enfatiza a difusão por meio do isomorfismo, que é produto de forças coercitivas, miméticas e normativas, e conduz à compatibilização das características das organizações com o ambiente (DiMaggio & Powell, 1983DiMaggio, P., & Powell, W. (1983). The iron cage revisited: institutional isomorphism and collective rationality in organizational fields. American Sociological Review, 48, 147-160.).

O tipo coercitivo é derivado de pressões exógenas, exercidas por outras organizações e por expectativas culturais da sociedade. Elas podem manifestar-se por meio de persuasão, convite para agir em conjunto, além de requisitos técnicos e legais. Desse modo, determinados países, bem como organismos internacionais e agências de desenvolvimento, podem impor suas expectativas aos governos, que muitas vezes são pressionados a atender a padrões considerados legitimados (DiMaggio & Powell, 1983DiMaggio, P., & Powell, W. (1983). The iron cage revisited: institutional isomorphism and collective rationality in organizational fields. American Sociological Review, 48, 147-160.; Dobbin, Simmons, & Garrett, 2007Dobbin, F., Simmons, B., & Garrett, G. (2007). The global diffusion of public policies: social construction, coercion, competition, or learning? Annual Review of Sociology, 33(1), 449-472.; Weyland, 2005Weyland, K. (2005). Theories of policy diffusion: lessons from Latin American pension reform. World Politics, 57(2), 262-295.). Já o isomorfismo mimético ocorre quando a organização toma o que outras organizações estão fazendo, suas soluções para problemas similares, como modelo. Normalmente ocorre quando as tecnologias são insuficientemente compreendidas ou quando há incerteza no ambiente. A reprodução das características dessas organizações pode ser involuntária ou explícita, viabilizada por meio de firmas de consultoria ou associações profissionais. As empresas adotam as práticas dessas organizações buscando aumentar sua legitimidade, para demonstrar que estão melhorando seus processos. Por fim, o isomorfismo normativo se relaciona à profissionalização, dado que membros de determinadas profissões tendem a definir métodos de trabalho. Cabe notar que essas próprias categorias profissionais sofrem pressões miméticas e coercitivas. As fontes desse isomorfismo se relacionam à educação e a uma base cognitiva. Assim, são constituídas redes de profissionais que difundem modelos organizacionais, vistos como legitimados por seus adotantes, por terem a chancela dessas redes.

Aplicando tais conceitos ao campo organizacional do setor público, governos buscam legitimidade por meio da adoção de características de soluções globais já aceitas e legitimadas (Meyer, Boli, Thomas, & Ramirez, 1997Meyer, J. W., Boli, J., Thomas, G. M., & Ramirez, F. O. (1997). World society and the nation-State. American Journal of Sociology, 103(1), 144-181.) ou procuram assemelhar-se a governos ou instituições de países que gozam de maior legitimidade (DiMaggio & Powell, 1983DiMaggio, P., & Powell, W. (1983). The iron cage revisited: institutional isomorphism and collective rationality in organizational fields. American Sociological Review, 48, 147-160.; Dobbin et al., 2007Dobbin, F., Simmons, B., & Garrett, G. (2007). The global diffusion of public policies: social construction, coercion, competition, or learning? Annual Review of Sociology, 33(1), 449-472.; Weyland, 2005Weyland, K. (2005). Theories of policy diffusion: lessons from Latin American pension reform. World Politics, 57(2), 262-295.). Assim, eles emulam seus pares ou utilizam modelos que se encontram disponíveis, ressaltando-se aqueles mais notáveis e acessíveis (DiMaggio & Powell, 1983DiMaggio, P., & Powell, W. (1983). The iron cage revisited: institutional isomorphism and collective rationality in organizational fields. American Sociological Review, 48, 147-160.; Miller & Banaszak-Holl, 2005Miller, E. A., & Banaszak-Holl, J. (2005). Cognitive and normative determinants of State policymaking behavior: lessons from the sociological institutionalism. Publius, 35(2), 191-216.; Soule & Earl, 2001Soule, S., & Earl, J. (2001). The enactment of State-level hate crime law in the United States: intrastate and interstate factors. Sociological Perspectives, 44(3), 281-305.; Strang & Soule, 1998Strang, D., & Soule, S. A. (1998). Diffusion in organizations and social movements: from hybrid corn to poison pills. Annual Review of Sociology, 24(1), 265-290.). Os próprios indivíduos em posições políticas acabam dependendo dessa legitimidade para defender a viabilidade das soluções propostas (Amenta & Ramsey, 2010Amenta, E., & Ramsey, K. M. (2010). Institutional theory. In K. T. Leicht, & J. C. Jenkins (Eds.), Handbook of politics: State and society in global perspective (pp. 15-39). New York, NY: Springer.). Por fim, os governos podem adotar procedimentos padronizados pela pressão de associações profissionais e acadêmicas, assim como de organizações privadas produtoras de metodologias (DiMaggio & Powell, 1983; Hall, 1993Hall, P. A. (1993). Policy paradigms, social learning, and the state: the case of economic policymaking in Britain. Comparative Politics, 25(3), 275-296.; Strang & Soule, 1998Strang, D., & Soule, S. A. (1998). Diffusion in organizations and social movements: from hybrid corn to poison pills. Annual Review of Sociology, 24(1), 265-290.).

Apesar de pressões similares, a resposta pode não ocorrer ao mesmo tempo. Em economias em desenvolvimento, a adoção de modelos internacionais tende a ser tardia. O que seria explicado, em parte, pela aprendizagem da inovação em outros contextos, pela necessidade de adequação da inovação ao contexto local, o que levaria a maiores dificuldades para sua implementação, dadas as diferenças de recursos materiais e de conhecimento ou devido a diferenças culturais específicas (Perez-Aleman, 2010Perez-Aleman, P. (2010). Collective learning in global diffusion: spreading quality standards in a developing country cluster. Organization Science, 22(1), 173-189.). Tais aspectos se aplicariam a inovações gerenciais, como gestão de riscos, cuja adoção tem sido intensificada nos últimos 20 anos, sobretudo em relação aos modelos COSO ERM e ISO 31000:2009 (Huber & Scheytt, 2013Huber, C., & Scheytt, T. (2013). The dispositif of risk management: reconstructing risk management after the financial crisis. Management Accounting Research, 24(2), 88-99.; Scheytt, Soin, Sahlin-Andersson, & Power, 2006Tribunal de Contas da União. (2009b). Critérios gerais de controle interno na administração pública: um estudo dos modelos e das normas disciplinadoras em diversos países. Brasília, DF: Author.).

3. Modelos de gerenciamento de riscos corporativos

O modelo conhecido como COSO II, “Gerenciamento de Riscos Corporativos - Estrutura Integrada”, foi lançado em 2004. O primeiro modelo COSO1 1 O COSO é um comitê, sem fins lucrativos, dedicado à melhoria dos relatórios financeiros por meio da ética, efetividade dos controles internos e governança corporativa e surgiu com a finalidade de criar estruturas sistemáticas que dessem conta do novo cenário apresentado pelas corporações. É formado por algumas das principais associações de classe de profissionais da área financeira e contábil nos EUA. , conhecido como COSO I surgiu em 1992, com a publicação de “Controles Internos - Estrutura Integrada”, porém, não é considerado um gerenciamento de riscos corporativos, pois tem foco no controle interno.

O COSO II não substituiu o anterior, mas incorporou as questões de controle interno e introduziu a gestão de riscos pelos novos componentes e elementos incorporados. Na etapa de concepção, o COSO II contou com o auxílio da PwC e de um conselho consultivo, formado por consultores, acadêmicos e executivos. À época desse lançamento, o COSO já gozava de elevado reconhecimento por seu histórico de sucesso no estabelecimento de orientações e boas práticas (Hayne & Free, 2014Hayne, C., & Free, C. (2014). Hybridized professional groups and institutional work: COSO and the rise of enterprise risk management. Accounting, Organizations and Society, 39(5), 309-330.). A atualização do COSO II em 2017 preservou os principais aspectos da versão anterior e tornou seu texto mais claro e abrangente. Além disso, essa versão inclui aspectos da cultura gerencial e da estratégia, com uma visão ampliada dos objetivos e dos níveis organizacionais, de modo que as organizações possam obter mais valor na realização do gerenciamento de riscos corporativos (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission [COSO], 2017Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission. (2004). Enterprise risk management: integrated framework. Jersey City, NJ: Author.).

Já o modelo da Norma ISO2 2 A ISO é o fórum mundial onde se busca o consenso na elaboração de normas internacionais, por meio da conciliação dos interesses de diversos segmentos da sociedade. Suas normas são desenvolvidas por meio de diversos organismos nacionais de normalização, atualmente presentes em mais de 150 países. 31000:2009 (International Organization for Standardization [ISO], 2009) foi desenvolvido por um comitê especial, composto por delegações de 28 países. Foram aprimorados os conceitos, as diretrizes e as práticas de normas técnicas que a precederam, como a AS/NZS 4360:2004, estabelecida pelo comitê conjunto da Austrália e da Nova Zelândia, que levou à propositura da referida norma internacional (Leitch, 2010Leitch, M. (2010). ISO 31000:2009 - the new international standard on risk management. Risk Analysis, 30(6), 887-892.). Diferente do COSO II, essa norma não tem abordagem prescritiva, trazendo em seu texto princípios e diretrizes gerais sobre gerenciamento de riscos corporativos.

Esses modelos têm finalidades bem similares e não apresentam conflitos entre si, devendo ocorrer um alinhamento ainda maior nos próximos anos (Moeller, 2011Moeller, R. R. (2011). COSO enterprise risk management: establishing effective governance, risk, and compliance processes (2nd ed.). Hoboken, NJ: John Wiley & Sons.). Existem mais similaridades do que diferenças entre os modelos. No entanto, a ISO 31000:2009 traz uma abordagem mais simplificada (Gjerdrum & Peter, 2011Gjerdrum, D., & Peter, M. (2011). The new international standard on the practice of risk management: a comparison of ISO 31000:2009 and the COSO ERM framework. Risk Management, 31(2), 8-13.). O Quadro 1 apresenta as semelhanças identificadas entre os modelos e o Quadro 2 traz algumas diferenças.

Quadro 1
Semelhanças entre os modelos COSO ERM e ISO 31000:2009

No tocante às diferenças, ressalta-se que, em termos de responsabilização, enquanto o COSO define especificamente quem seriam os envolvidos, a ISO deixa a critério da organização definir os papéis centrais. Ainda, em relação aos papéis, verifica-se que o elevado envolvimento dos profissionais da auditoria no uso de modelos os leva a transcender as suas funções, passando a exercer atividades de consultoria nas organizações (Zwaan, Stewart, & Subramaniam, 2011Zwaan, L; Stewart, J; & Subramaniam, N. (2011). Internal audit involvement in enterprise risk management. Managerial Auditing Journal, 26(7), 586-604.).

Quadro 2
Diferenças entre os modelos COSO ERM e ISO 31000:2009

4. A adoção do gerenciamento de riscos corporativos pelo setor público

Diversos estudos abordam a difusão e adoção de ferramentas e sistemas, que inicialmente foram desenhados para empresas privadas, mas posteriormente foram adotados pelo setor público (Jackson & Lapsley, 2003Jackson, A., & Lapsley, I. (2003). The diffusion of accounting practices in the new “managerial” public sector. International Journal of Public Sector Management, 16(5), 359-372.; Oulasvirta & Anttiroiko, 2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.; Spano, Carta, & Mascia, 2009Spano, A., Carta, D., & Mascia, P. (2009). The impact of introducing an ERP system on organizational processes and individual employees of an Italian regional government organization. Public Management Review, 11(6), 791-809.; Troshani, Jerram, & Hill, 2011Troshani, I; Jerram, C; & Hill, S. R. (2011). Exploring the public sector adoption of HRIS. Industrial Management and Data Systems, 111(3), 470-488.).

Em particular, a adoção do gerenciamento de riscos corporativos pelo setor público tem sido discutida por alguns autores, a exemplo de organizações públicas do Reino Unido, e dos governos locais da Finlândia (Oulasvirta & Anttiroiko, 2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.), do Reino Unido e da Austrália (Collier & Woods, 2011Collier, P. M; & Woods, M. (2011). A comparison of the local authority: adoption of risk management in England and Australia. Australian Accounting Review, 21(2), 111-123.; Crawford & Stein, 2005Crawford, M., & Stein, W. (2005). “Second order” change in UK local government: the case of risk management. International Journal of Public Sector Management, 18(5), 414-423.; Woods, 2009Woods, M. (2009). A contingency theory perspective on the risk management control system within Birmingham City Council. Management Accounting Research, 20(1), 69-81.).

No caso dos governos locais da Finlândia, observou-se, na maior parte, a aplicação da gestão de riscos em áreas específicas, como saúde, segurança e finanças, em vez do uso integral por meio do gerenciamento de riscos corporativos, demonstrando-se a existência de “silos”. Além disso, Oulasvirta e Anttiroiko (2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.) relatam a falta de percepção de benefício por parte dos gestores quando considerados os custos de implementação de gerenciamento de riscos corporativos. Verifica-se que as pressões para a adoção voluntária de modelos de gerenciamento de riscos corporativos não surtem o efeito desejado quando os gerentes seniores não aderem ao projeto. Assim, segundo os autores, as organizações do setor público seriam mais racionais e seletivas na adoção de ferramentas de gestão do que normalmente se presume (Oulasvirta & Anttiroiko, 2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.).

Já no Reino Unido, a introdução do gerenciamento de riscos corporativos nos governos locais foi influenciada por auditorias de desempenho realizadas pelo governo central, que apresentavam expectativas de que os sistemas de gerenciamento de riscos corporativos fossem desenvolvidos com base em práticas e modelos profissionais já disponíveis (Palermo, 2014Palermo, T. (2014). Accountability and expertise in public sector risk management: a case study. Financial Accountability & Management, 30(3), 322-341.; Woods, 2009Woods, M. (2009). A contingency theory perspective on the risk management control system within Birmingham City Council. Management Accounting Research, 20(1), 69-81.).

5. Metodologia

Os dados foram coletados por meio do exame de normas e documentos, de entrevistas semiestruturadas e de palestras do seminário realizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), sobre desafios para a implementação da Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) n. 01/2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/...
(Escola Nacional de Administração Pública [ENAP], 2017Escola Nacional de Administração Pública. (2017). Seminário Gestão de Riscos: desafios para implementação da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU (video). Retrieved from: https://www.youtube.com/watch?v=Qvc-PoPxNyQ&t=3740s
https://www.youtube.com/watch?v=Qvc-PoPx...
). Os dados foram submetidos a análise de conteúdo (Bardin, 2011Bardin, L. (2011). Análise de conteúdo. Lisboa, Portugal: Ed. 70.).

Primeiro, selecionaram-se as normas que estruturam a temática no país, entre elas: a) Referencial básico de governança (Tribunal de Contas da União [TCU], 2014); b) Lei n. 13.303 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/...
); c) Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1 (2016); d) referencial de combate à fraude e à corrupção (TCU, 2017aTribunal de Contas da União. (2017a). Referencial de combate à fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública. Brasília, DF: Author.); e e) Instrução Normativa CGU n. 03 ([CGU], 2017). Na codificação e análise comparativa (Gibbs, 2008Gibbs, G. (2008). Analyzing qualitative data. London, England: SAGE.) foram utilizadas as características apresentadas nos quadros 1 e 2.

Em seguida, observaram-se os conceitos e as recomendações dos modelos internacionais refletidos na normativa e nas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Realizou-se busca na base de dados do TCU (TCU, 2017bTribunal de Contas da União. (2015b). Acórdão n. 1.294/2015, Ata 19/2015 - Plenário. Retrieved from: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1420727%22
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redir...
), que identificou às vezes e as condições em que os modelos internacionais aparecem citados ou referenciados nos documentos e acórdãos desse órgão. A busca ocorreu em setembro de 2017, utilizando as palavras “COSO” e “riscos”, em combinação, e o termo “31000”, isoladamente. A coleta resultou em 185 acórdãos e 4 atos normativos, com as primeiras ocorrências no ano de 2006, cuja maioria se referia ao COSO I. Os modelos COSO II e ISO apareceram citados a partir de 2010. Em relação aos atos normativos, 2 tratavam de ambos os modelos e 2 se referiam exclusivamente ao COSO ERM. Em relação aos acórdãos, 43 não mencionavam nenhum desses modelos e a maior parte deles estava relacionada ao COSO I. Dos demais acórdãos, 25 eram comuns aos 2 modelos, 99 tratavam somente do COSO II e 18 abordavam exclusivamente a ISO 31000:2009.

Por fim, foram realizadas entrevistas de caráter complementar à análise documental, com 6 especialistas em gestão de riscos, como ilustra o Quadro 3. Ressalta-se que os 2 primeiros entrevistados participaram diretamente da elaboração da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/...
).

Quadro 3
Entrevistas realizadas

As diversas fontes de dados e métodos de tratamento tiveram a finalidade de obter a triangulação metodológica (Flick, 2007Flick, U. (2007). Managing quality in qualitative research. London, England: SAGE.).

6. Iniciativas para a adoção do gerenciamento de riscos corporativos no Governo Federal

O processo de adoção do gerenciamento de riscos corporativos no Governo Federal, apesar de iniciado na década de 1990, foi largamente difundido apenas em 2016. Na primeira fase, poucos órgãos se envolveram com o modelo. Após a questão ser normalizada pela Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/...
), a implementação dessa ferramenta passou a ter vigência no Poder Executivo federal.

As primeiras iniciativas se deram de modo fragmentado em algumas organizações do Governo Federal. O Banco Central, na década de 1990, após o advento do Plano Real, iniciou o gerenciamento de riscos financeiros. Em 2011, segundo alguns dos entrevistados (E1 e E2) e uma palestra (ENAP, 2017), o Banco Central passou a utilizar o gerenciamento de riscos corporativos de modo mais amplo.

Segundo um dos entrevistados (E2), no início da década de 2000, surgiram iniciativas no Ministério da Previdência, na Secretaria do Tesouro Nacional e na Receita Federal e, em 2013, o gerenciamento de riscos corporativos foi apresentado na esfera federal por meio do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública) (Decreto n. 5.378, 2005), que foi descontinuado em 2017. Esse programa publicou um manual (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão [MPDG], 2013), baseado em The orange book, do Tesouro Britânico (Her Majesty’s Treasury [HM Treasury], 2004). No entanto, segundo alguns dos entrevistados (E1, E2), o uso da metodologia era voluntário, não ocorrendo disseminação relevante nessa ocasião.

Iniciativas mais estruturadas, que permitiram uma expansão do gerenciamento de riscos corporativos na gestão pública, ocorreram no âmbito do TCU, da CGU e, em seguida, no MPDG. Por exemplo, em 2009, visando a subsidiar um anteprojeto de lei, o TCU realizou estudo sobre controles internos, explorando modelos e verificando que outros países ampliaram seu papel, passando a tratá-los como instrumentos de gerenciamento de riscos. Em 2011, o TCU estabeleceu a melhoria do gerenciamento de riscos corporativos como objetivo estratégico. Segundo um dos entrevistados (E3), o tema continuou em destaque no planejamento estratégico de 2015.

Um importante marco no TCU foi à aplicação de questionário em 2013, para avaliar a maturidade em gestão de riscos em 65 organizações da administração indireta. A resposta por parte dos órgãos favoreceu a reflexão sobre o assunto. Ao mesmo tempo, segundo um dos entrevistados (E1), a realização do levantamento demonstrou que o TCU apoiava a temática naquele momento. Assim tal estabelecimento de requisitos técnicos e as expectativas desse órgão sobre a temática levaria a uma pressão coercitiva e, ao mesmo tempo, a uma pressão normativa por parte dos profissionais da área de auditoria governamental.

Na CGU, um marco foi um convite à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2009. Realizou-se visita e produziu-se um relatório sobre o sistema de integridade da administração pública federal brasileira (ENAP, 2017; Organisation for Economic Cooperation and Development [OECD], 2012). Dentre as recomendações do relatório, ressalta-se: “integrar a gestão de riscos como elemento-chave da responsabilidade gerencial, de modo a promover a integridade e prevenir a improbidade, os desvios e a corrupção” (OECD, 2012, p. 19). O relatório apontou lacunas na gestão de riscos e destacou o papel de orientação da CGU. Com isso, o assunto passou a ser estudado de maneira mais intensa na CGU. Tais esforços foram contemplados por financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira (Proprevine), que, entre outras temáticas, abrangia a gestão de riscos. Em 2012 se formou um grupo de trabalho que buscava estabelecer um referencial metodológico de gestão de riscos para a administração pública (E1).

Em 2016, o Ministro Valdir Simão, ex-ministro da CGU e nomeado Ministro do Planejamento, que acompanhava o trabalho da OCDE, propôs a instrumentalização dos gestores públicos para a implementação da gestão de riscos (E1). Dessa forma, conjuntamente com a CGU, liderada, à época, pelo Ministro Luiz Navarro, que também havia acompanhado os trabalhos da OCDE, decidiu-se pela elaboração e publicação da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/...
), normalizando a aplicação dessa metodologia no Poder Executivo federal (E1, E2). Essa agenda levou a outros eventos importantes sobre o tema, com reflexos na governança da administração pública federal, culminando na publicação do Decreto n. 9.203 (2017) e no encaminhamento de um projeto de lei, nos quais a gestão de riscos é explicitamente tratada (E1).

7. Análise das normas, orientações e acórdãos

Esta pesquisa revelou maior presença do modelo do COSO nos documentos analisados. O modelo do COSO surgiu antes do modelo da ISO e logo conquistou reconhecimento, inicialmente como uma discussão de controles internos. Tal modelo é patrocinado por cinco importantes organizações americanas, dentre elas o Institute of Internal Auditors (IIA) o que demonstra a sua popularidade entre os profissionais de auditoria. Ele também é apoiado pela International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), pelo BID, pelo Banco Mundial e pelo Government Accountability Office (GAO) dos EUA (TCU, 2009Tribunal de Contas da União. (2009b). Critérios gerais de controle interno na administração pública: um estudo dos modelos e das normas disciplinadoras em diversos países. Brasília, DF: Author.).

Já a ISO 31000:2009 surgiu somente em 2009. Segundo um dos entrevistados (E1), a ISO trouxe um ponto de vista mais prático, enquanto o COSO era mais doutrinário. Outro ponto favorável a esse modelo é que a ISO, como organização normalizadora internacional era mais conhecida do que o COSO, já estava presente em diversos países com vistas à definição de normas das mais variadas naturezas, como metrologia, segurança alimentar, sistemas de qualidade e proteção ambiental, entre outras.

A aceitação de tais modelos, segundo alguns dos entrevistados (E1, E4), era facilitada pelas organizações de elevado prestígio concebendo e apoiando os modelos, o que lhes confere legitimação, fornecendo segurança para a sedimentação do gerenciamento de riscos corporativos no setor público. Outro entrevistado (E4) destaca que o uso de modelos facilita a padronização dos conceitos e da linguagem.

As menções aos modelos nas normas e nos acórdãos evidenciam a influência que eles possuem. Ao avaliar o significado dos trechos presentes nesses documentos, verificam-se, principalmente, recomendações de aplicação dos modelos e o reconhecimento de que são importantes referências para o gerenciamento de riscos corporativos, em função de sua legitimidade, credibilidade e aceitação. O Quadro 4 demonstra exemplos desses trechos.

Quadro 4
Influências dos modelos na gestão de riscos da administração pública federal

Nos trechos mencionados, o modelo é associado a: a) “melhores práticas internacionais”; b) “referência para a realização debenchmark”; c) “modelos consagrados”; d) “[modelos] reconhecidos internacionalmente”; e e) “marcos de referência”, o que, ao mesmo tempo, confere legitimidade aos modelos e às normas e aos entendimentos construídos, por estarem baseados em algo legítimo e aceito internacionalmente.

Na pesquisa, surgiram menções a outros modelos, mas em frequência menor do que aos aqui estudados, como apresentado no Quadro 5. Tais modelos têm forte relação com os dois modelos abordados neste estudo, com exceção do modelo do Reino Unido, que reconhece os outros modelos, mas não afirma basear-se neles.

Quadro 5
Outros modelos identificados nos acórdãos

Utilizando os fatores apresentados nos quadros 1 e 2 foram encontrados diversos aspectos dos modelos estudados nas principais normas selecionadas que orientam o gerenciamento de riscos corporativos na administração federal brasileira. O Quadro 6 descreve a análise realizada com publicações que abordam o gerenciamento de riscos corporativos como um de seus assuntos, isto é, elas não são específicas.

Quadro 6
Publicações do Governo Federal que abordam a gestão de riscos

Duas normas analisadas têm a gestão de riscos como seu principal assunto: a) o referencial de combate à fraude e corrupção (TCU, 2017aTribunal de Contas da União. (2017a). Referencial de combate à fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública. Brasília, DF: Author.), que é específico para riscos relacionados a essa temática; e b) a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU/PR n. 1 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/...
), que traz orientações gerais e determina, a implementação da gestão de riscos no âmbito de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

O referencial de combate à fraude e corrupção cita diretamente os modelos estudados, recomendando seu uso. Além disso, aponta que o COSO é o modelo de gestão de riscos predominante no cenário corporativo internacional, em especial no norte-americano, e dedica um tópico específico para a norma técnica brasileira (NBR) ISO 31000:2009. Além disso, cita que adaptações desses modelos deram origem a modelos aplicados ao setor público, a exemplo do modelo do GAO (TCU, 2017aTribunal de Contas da União. (2017a). Referencial de combate à fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública. Brasília, DF: Author.).

Alguns trechos da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU/PR n. 1 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
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) são praticamente idênticos aos modelos analisados aqui, a exemplo do princípio que trata da gestão de riscos ser “sistemática, estruturada e oportuna” (ISO, 2009International Organization for Standardization. (2009). Risk management: principles and guidelines (31000:2009). Geneva: Author., p. 7). Ademais, adotam a estrutura do modelo por componentes, os quais são idênticos aos componentes do COSO ERM (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission [COSO], 2004, p. 7). Tal percepção é confirmada pelo TCU (2017aTribunal de Contas da União. (2017a). Referencial de combate à fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública. Brasília, DF: Author., p. 25): “a parte de gestão de risco desta [Instrução Normativa] IN é baseada no Coso II”.

A percepção de entrevistados (E1, E2, E3), em especial daqueles que participaram da elaboração da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU/PR n. 1 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
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), é de que as principais referências utilizadas na elaboração da instrução são o COSO e a ISO 31000:2009. Um desses entrevistados (E2) acrescentou, ainda, que The orange book (HM Treasury, 2004) foi usado como uma das principais referências.

O Quadro 7 ilustra características dessas normas relacionadas aos modelos estudados.

Quadro 7
Características de publicações orientadoras em gerenciamento de riscos corporativos no Governo Federal

A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
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) traz diretrizes gerais, de modo que os órgãos possam ter certa autonomia para a customização de seus modelos de gestão de riscos. No entendimento de um dos entrevistados (E1), a norma é doutrinária, não estabelece um rito específico, havendo flexibilidade para uso em diversos tipos de organizações. Por outro lado, observa-se maior especificidade do que nos modelos estudados, havendo determinações quanto a responsabilidades, instituição de comitês e etapas a cumprir. Um exemplo disso é a determinação às entidades sobre a política de gestão de riscos a instituir. Apontam-se diversos aspectos que devem constar na política, além de determinar-se um prazo para que entrasse em vigor.

8. Análise da difusão

A análise de documentos e normas relacionados à gestão de riscos na administração pública federal mostra o protagonismo dos órgãos de controle no incentivo ao uso desse instrumento pelos gestores. A própria Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/...
) corrobora o papel da auditoria interna no fomento à aplicação do gerenciamento de riscos, em seu art. 2, III: “[...] auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos [...]”. Tal resultado vai ao encontro das tendências observadas por Maijoor (2000Maijoor, S. (2000). The internal control explosion. International Journal of Auditing, 4 (1), 101-109.), de crescimento dos sistemas de controle interno, que estão intimamente relacionados à gestão de riscos, fazendo parte das reformas empreendidas na governança corporativa de diversas nações, também trazendo o aumento da relevância dos auditores internos. Esse papel da auditoria também pode observado em outros países (Zwaan et al., 2011Zwaan, L; Stewart, J; & Subramaniam, N. (2011). Internal audit involvement in enterprise risk management. Managerial Auditing Journal, 26(7), 586-604.).

Verificou-se que, na administração pública federal, a normalização mais antiga que aborda o gerenciamento de riscos corporativos data de 2014 e que o primeiro acórdão a mencionar um modelo específico de gerenciamento de riscos corporativos é de 2010. Tal fato demonstra não só a atualidade do assunto no país, mas também, como ressaltado em uma das entrevistas (E1), a existência de determinado intervalo de tempo para a repercussão de modelos internacionais no contexto brasileiro, tendo em vista que o COSO ERM foi lançado em 2004. Outro motivo para essa demora pode associar-se à racionalidade e seletividade para a adoção de inovações gerenciais no setor público, como observado por Oulasvirta e Anttiroiko (2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.). Ainda nessa mesma linha de análise, não foi possível observar influências da última atualização do COSO ERM, realizada em 2017, em virtude do curto horizonte de tempo entre seu lançamento e o desenvolvimento do estudo relatado neste artigo.

Essa cronologia permite concluir que antes que os próprios gestores atentassem para o gerenciamento de riscos corporativos, este já constituía uma preocupação no órgão de controle externo. Segundo alguns dos entrevistados (E1, E4), os auditores iniciaram a recomendação das práticas embasando seus argumentos nos modelos internacionais até o momento da efetiva institucionalização do gerenciamento de riscos corporativos. Além disso, a primeira normativa sobre o assunto foi publicada pelo órgão de controle externo (TCU, 2014). O Poder Executivo regulamentou a gestão de riscos apenas em 2016, em conjunto com o órgão de controle interno, por meio da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1 (2016Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 1, de 10 de maio de 2016. (2016). Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Retrieved from: https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_mpog_01_2016.pdf
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/...
).

Alinhado a isso, um dos entrevistados (E4) reforçou a importância do TCU para a introdução do gerenciamento de riscos corporativos na administração pública federal. Em parte, o pioneirismo pode ser atribuído à influência internacional da INTOSAI: “o Tribunal de Contas da União, como membro da INTOSAI, também reconhece e utiliza o modelo [COSO I] como base para as suas avaliações [...]” (TCU, 2009bTribunal de Contas da União. (2009b). Critérios gerais de controle interno na administração pública: um estudo dos modelos e das normas disciplinadoras em diversos países. Brasília, DF: Author., p. 10)3 3 Em 2007, a INTOSAI atualizou as diretrizes para padrões de controles internos do setor público incorporando o COSO II (INTOSAI, 2007). . Alguns dos entrevistados (E1, E4, E5, E6) apontam, na mesma linha, o papel de associações profissionais como importantes difusoras desses modelos.

Assim, o isomorfismo normativo se mostra bem presente, tendo em vista a forte estruturação das categorias profissionais diante do gerenciamento de riscos corporativos. No setor público brasileiro, o gerenciamento de riscos corporativos surge principalmente nos órgãos relacionados à auditoria, ainda que o risco constitua uma preocupação do gestor. Nessa área, o COSO goza de grande reconhecimento, o que já vem de longa data, devido ao uso do COSO I. Este está presente nas universidades, fazendo parte, principalmente, do cabedal de profissionais da área contábil e de auditoria.

O gerenciamento de riscos corporativos é um instrumento muito recente, sobretudo no setor público. Desse modo, o insuficiente domínio dessa técnica também favorece o isomorfismo mimético, por meio da adoção de modelos disponíveis, de fácil acesso, como os estudados.

Os entrevistados mencionaram suas próprias experiências pessoais com os estudos sobre os modelos no meio acadêmico. Alguns deles (E2, E5) realizaram cursos acerca dos modelos específicos, como a AS/NZS 4360:2004. Outro estudou por conta própria (E1). Os entrevistados atuaram como docentes em cursos de especialização para a CGU, em 2008 e 2009 (p. ex., E1), e em cursos privados, que passaram a ter maior procura por parte de servidores (p. ex., E5). Observa-se, ainda, a disseminação do conhecimento por meio de processos de seleção de pessoal. Alguns deles obtiveram conhecimento sobre gerenciamento de riscos corporativos enquanto estavam em um órgão e depois foram utilizá-los em outro órgão (E2, E4).

Assim, de acordo com o isomorfismo mimético, verifica-se que a difusão desses modelos ocorre de maneira involuntária, por meio de servidores que tiveram acesso aos modelos em aulas, palestras e treinamentos. Ocorre, igualmente, de modo voluntário, tendo em vista que grandes firmas de consultoria promovem tais modelos, a exemplo da PwC, que participou da elaboração do COSO ERM. Além disso, organismos e agências internacionais, como a OCDE, têm recomendado o uso de instrumentos de gerenciamento de riscos corporativos no Brasil. Assim, evidenciam-se influências relacionadas ao isomorfismo coercitivo. Da mesma forma, pressões coercitivas são observadas nas expectativas dos próprios órgãos de controle.

Cabe ressaltar que os esforços para a implementação de um modelo abrangente nas normas e orientações do Governo Federal, contemplando os riscos de forma integral em suas diversas unidades, evita a abordagem fragmentada da implementação da gestão de riscos por setores observados no caso finlandês (Oulasvirta & Anttiroiko, 2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.).

9. Conclusões

Observou-se forte influência de modelos internacionais, como era de esperar. Modelos como o COSO ERM e a Norma ISO 31000:2009 foram usados como base para os esforços de implementação da gestão de riscos na administração pública federal, em busca de um legado aceito internacionalmente. Contudo, a presença dos modelos considerados referências internacionais nas normativas do TCU e de outros órgãos federais não garante sua aplicação. A efetiva adoção depende de diversos fatores, como liderança e promoção do instrumento (Oulasvirta & Anttiroiko, 2017Oulasvirta, L., & Anttiroiko, A. V. (2017). Adoption of comprehensive risk management in local government. Local Government Studies, 43(3), 1-26.). Como a gestão de riscos traz uma lógica diferente da ação no setor público, pode mostrar-se de difícil institucionalização. Um exemplo é oferecido por Azevedo, Aquino, Lino e Cavelmoretti (2019Azevedo, R. R; Aquino, A. C. B; Lino, A. F; & Cavelmoretti, G. (2019). A precariedade do conteúdo informacional dos anexos de riscos fiscais de municípios brasileiros. Advances in Scientific and Applied Accounting, 12(2), 4-22.): a gestão de riscos e providências obrigatórias segundo a Lei Complementar n. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal, 2000Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. (2000). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF.) é realizada de modo cerimonial pelos governos analisados. Ou seja, sua adoção não é efetiva.

Apesar das forças coercitivas e normativas presentes que levaram o modelo de riscos a ser incluído na normativa do Governo Federal e de órgãos de controle externo, a real adoção da gestão de riscos de modo generalizado pelos órgãos executivos na gestão pública ainda parece ser um passo distante.

A influência do modelo de gestão de riscos de origem anglo-saxã analisada não é, necessariamente, de um país específico, mas de organismos internacionais que promovem e disseminam tais práticas. O modelo do COSO é patrocinado por associações norte-americanas e elaborado por uma das 4 maiores e mais reconhecidas empresas de auditoria do mundo (Big 4), a PwC, de origem londrina, enquanto o modelo da ISO tem suas raízes no modelo previamente elaborado pelo AS/NZS.

As organizações que legitimam a adoção de tais normas são internacionais e de natureza profissional. Entre elas se encontram: a) as organizações não governamentais (ONGs) com atuação supranacional, a exemplo da OCDE e do BID; b) os consultores e as firmas de consultoria; c) a academia; d) as associações profissionais, principalmente aquelas relacionadas à profissão contábil e à área de auditoria, como a INTOSAI e o IIA; e e) os órgãos e os especialistas do próprio governo, tidos como referências por sua capacidade técnica.

Destaca-se que, apesar das normas brasileiras estudadas apresentarem elevado vínculo com os modelos internacionais, a forma como são estruturadas, como diretrizes gerais, possibilita a manutenção da autonomia nacional e sua customização no contexto das organizações. Futuras pesquisas podem aprofundar a institucionalização (bem-sucedida ou não) do gerenciamento de riscos corporativos nas organizações do setor público e como têm alterado o comportamento dos gestores e a condução das políticas públicas, dos serviços e do tipo de controle exercido pelos órgãos internos dessas organizações.

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  • 1
    O COSO é um comitê, sem fins lucrativos, dedicado à melhoria dos relatórios financeiros por meio da ética, efetividade dos controles internos e governança corporativa e surgiu com a finalidade de criar estruturas sistemáticas que dessem conta do novo cenário apresentado pelas corporações. É formado por algumas das principais associações de classe de profissionais da área financeira e contábil nos EUA.
  • 2
    A ISO é o fórum mundial onde se busca o consenso na elaboração de normas internacionais, por meio da conciliação dos interesses de diversos segmentos da sociedade. Suas normas são desenvolvidas por meio de diversos organismos nacionais de normalização, atualmente presentes em mais de 150 países.
  • 3
    Em 2007, a INTOSAI atualizou as diretrizes para padrões de controles internos do setor público incorporando o COSO II (INTOSAI, 2007).
  • [Versao traduzida]

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Mar 2020
  • Data do Fascículo
    Jan-Feb 2020

Histórico

  • Recebido
    04 Abr 2018
  • Aceito
    09 Nov 2019
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