Resumo
Por meio de revisão bibliográfica e do exame de acórdãos a respeito da fundamentação no recebimento da denúncia, procurei compreender como o Supremo Tribunal Federal adaptou seus discursos para dar uma resposta homogênea a diferentes formas de regular o juízo de admissibilidade da ação penal. Foi possível constatar que os diferentes esforços regulatórios para impor ônus argumentativos ao controle da viabilidade do processo são, na prática brasileira, ignorados. Quando o Supremo Tribunal Federal é provocado sobre a falta de motivação em um caso concreto, as decisões ora afirmam ser ela recomendável, mas, de acordo com seus precedentes, desnecessária; ora afirmam que um mínimo de fundamentação é necessário, e que expressões vagas e lacônicas cumprem com tal necessidade. O artigo dialoga com pesquisas empíricas recentes a respeito do recebimento da denúncia nos Tribunais Superiores e, especialmente, joga luz a algo que não pode ser naturalizado: as pessoas têm o direito de saber os motivos pelos quais o Poder Judiciário entendeu ser juridicamente válido submetê-las a um processo criminal.
Palavras-chave
Pesquisa empírica; Processo Penal; recebimento da denúncia; fundamentação; jurisprudência