Resumo
Após três anos de discussões, a repactuação dos acordos firmados no “Caso Samarco” para a reparação da bacia do rio Doce foi assinada em outubro de 2024. Mas pouco se sabe sobre o que pensam as coletividades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, como vivem, em cada região afetada, o que elaboram das suas perdas locais e o que demandam em termos de reparação. O objetivo deste artigo é investigar os significados locais das perdas e das demandas por reparação na porção média do rio Doce. Para tanto, a pesquisa tem cunho qualitativo, valeu-se de entrevistas semiestruturadas e da observação participante em Tumiritinga e em Galileia, duas cidades ribeirinhas da região. A escuta atenta dos relatos e a experiência de acompanhar o quotidiano às margens do rio Doce permitiu entrever sentidos outros para o rio, para as perdas e para a reparação, muito distantes daqueles considerados institucionalmente. Algo que revela o conflito cosmológico em curso na bacia do rio Doce e acirra as dificuldades de tratamento do desastre-crime, mesmo após a repactuação, que desconsiderou os sentidos locais expressos pelos/as ribeirinhos/as.
Palavras-chave:
Desastre da Samarco; Administração de Conflitos; Médio Rio Doce
Abstract
After three years of discussions, the renegotiation of the agreements signed in the “Samarco Case” to repair the Doce River basin was signed in October 2024. But little is known about what the communities affected by the failure of the Fundão dam think, how they live in each affected region, what they make of their losses locally and what they demand in terms of reparation. The aim of this article is to investigate the meanings of the losses and the demands for reparations in the middle part of the Doce River, also known as the Doce River Valley. To this end, the research, which is qualitative and ethnographic, used semi-structured interviews and participant observation in Tumiritinga and Galileia, two riverside towns in the region. Listening attentively to the accounts and the experience of following daily life on the banks of the Doce River allowed us to glimpse other meanings for the river, for the losses and for reparations, far removed from those considered institutionally. Something that reveals the cosmological conflict underway in the Doce River basin and exacerbates the difficulties of dealing with the disaster-crime, even after the renegotiation disregarded the local meanings expressed by the river dwellers.
Keywords:
Samarco Disaster; Conflict Management; Mid Doce River
Introdução1
O colapso da barragem de Fundão, sob responsabilidade das mineradoras Samarco S.A. (Samarco), Vale S.A. (Vale) e BHP Billiton Brasil Ltda. (BHP), verteu 44,5 milhões de m³ de rejeitos tóxicos de mineração sobre a bacia do rio Doce (LACTEC, 2019). O crime2 da Samarco, como é nomeado nos territórios atingidos, comprometeu cerca de 675 km de rios e afeta, até hoje, 2,2 milhões de pessoas e 45 municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo (FGV, 2022).
Por sua vez, o “Caso Samarco”, como é nomeado pelo sistema de Justiça, registra a baixa efetividade das medidas de reparação e/ou compensação patrocinadas pelas empresas rés nas regiões atingidas (RAMBOLL, 2021). Daí que ao longo dos últimos três anos, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) mediaram reuniões para rever os acordos originalmente firmados para a reparação dos territórios e das comunidades atingidas. Para tanto, repactuaram os Termos de Ajustamento de Conduta firmados nas duas ações civis públicas principais3 do “Caso Samarco”.Como amplamente noticiado pela mídia, o acordo da repactuação foi firmado, finalmente, em 25 de outubro de 2024 e envolve a soma de R$ 170 bilhões de reais em obrigações de pagar e de fazer pelas mineradoras. Mas, como nos arranjos anteriores, também na repactuação as reuniões aconteceram entre os/as representantes do Poder Público, das empresas rés, das Instituições de Justiça e do Judiciário, em caráter confidencial4, sob protesto popular (SCOFIELD, 2024; MANSUR, 2024)
O novo acordo foi homologado, por unanimidade, em 06 de novembro de 2024, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja sentença referenda “a solução consensual alcançada” como: “compatível com o interesse geral, tendo sido capaz de definir mecanismo eficaz de reparação dos danos, superando modelos de gestão inefetivos e a evitando a continuidade do litígio”5.
Antes disso, em junho de 2024, em meio à volta do tema à mídia quando pouco se sabia sobre os novos acordos para a bacia do rio Docea Vale divulgara fato relevante6 ao mercado, discriminando os valores financeiros de proposta, então feita à Justiça - apesar do alegado sigilo (VALE, 2024a). Na comunicação, a companhia destacou, em especial, a busca pela “liquidação definitiva” das obrigações relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão. A esta altura, o mercado já precificava os riscos jurídicos associados ao passivo em aberto pelo rompimento da barragem de Fundão, que voltava a ser discutido, colocando a responsabilidade da Vale no centro do debate. No mesmo dia do fechamento do novo acordo, em 25 de outubro de 2025, a companhia divulgou ainda outro fato relevante, reportando os valores “definitivos” de sua responsabilidade pelo rompimento da barragem de Fundão (VALE, 2024b). A divulgação de informação visa corresponder à demanda dos investidores por transparência e por segurança jurídica a respeito do passivo envolvido.
O mesmo esforço de transparência não compareceu quando se tratou de informar as populações atingidas, diretamente interessadas no processo. Aos territórios onde se vive o desastre (OLIVER-SMITH et al., 2017), chegaram apenas rumores sobre o que discutiram as autoridades processuais para chegar ao termo final do novo acordo: apresentado pela Vale como “definitivo” e pelo Judiciário como uma medida para “evitar a continuidade do litígio”, nos termos da sentença homologatória. As diferentes posturas diante do “Caso Samarco” indicam que cada ator processual sustenta interesses próprios. Tanto a respeito de como avaliam os “danos”, quanto no que consideram a “reparação integral” da bacia do rio Doce.
Se à Vale interessa precificar sua responsabilidade para o mercado e reduzir as incertezas sobre sua imagem institucional e os aportes financeiros devidos; ao Judiciário também pareceu importante divulgar o suposto encerramento “definitivo” do conflito, que se arrastou pelas instâncias judiciais, por quase nove anos. Pouco se sabe, todavia, sobre o que pensam as coletividades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, como vivem, em cada região afetada, o que elaboram das suas perdas locais, e o que demandam em termos de reparação.
As pesquisas etnográficas de Cardoso de Oliveira (2010, p. 456) demonstram que, o acordo ou a sentença podem até encerrar um processo judicial. Mas, ao contrário da representação do campo jurídico, estes “atos terminativos” não têm o condão de encerrar definitivamente os conflitos, se suas causas subsistem. Por isso, ele chama atenção para a importância da dimensão simbólica das disputas. Ou seja, sobre como os conflitos e as demandas por direitos são vividas, como ganham contornos e significados para as partes envolvidas, muito além dos desfechos processuais ou institucionais.
No “Caso Samarco”, parece relevante perguntar, sobretudo, às vítimas, principais interessadas do processo, sobre seus sentidos locais, como sugere Cardoso de Oliveira (2010), sob inspiração de Clifford Geertz (1997). Em contraponto à violência dos discursos institucionais, gerais e abstratos, o objetivo deste artigo é investigar os significados locais das perdas e das demandas por reparação na porção média do rio Doce, também conhecida como vale do rio Doce.
A pesquisa foi realizada em Tumiritinga e em Galileia, duas cidades ribeirinhas separadas por apenas 10 km - cada qual em uma margem do rio. Cada uma das cidades conta com cerca de 6 mil habitantes, ambas possuem contexto rural significativo e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média do estado de Minas Gerais (IBGE, 2022).
Como professora na região, o fato de possuir contato nas cidades pela via da extensão universitária7 facilitou a comunicação, o acesso ao campo e a construção de confiança junto aos interlocutores/as da pesquisa que subsidia este artigo. Esta confiança de ser alguém conhecida foi fundamental para as entrevistas semi estruturadas e bem como para a observação participante, feita durante o campo realizado entre os dias 28/09/2019 e 06/12/2019, durante os quais residi nas cidades na casa de locais. Ao todo, foram realizadas 28 entrevistas com homens e mulheres de variadas ocupações, dentre as quais, pescadores/as, agricultores/as, ilheiros/as, lavadeiras, areeiros, carroceiros, comerciantes formais e informais e lavadeiras. Todas as entrevistas foram autorizadas pelos/as entrevistados/as pelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, inclusive quando gravadas. Os nomes das pessoas foram alterados para preservar a sua identidade.
Este artigo representa um recorte da pesquisa e sistematiza o que apareceu, de maneira recorrente no material de campo, especialmente sobre: as perdas locais junto ao rio Doce; e as demandas de reparação.
A escuta atenta dos relatos e a experiência de acompanhar o quotidiano às margens do rio Doce permitiu entrever sentidos outros para o rio, para as perdas e para a reparação, muito distantes daqueles considerados institucionalmente no “Caso Samarco”, como tentarei demonstrar.
Enquanto os atores processuais tomam o rio Doce por um curso d’água indenizável, os dados de campo sugerem que os/as ribeirinhos/as o compreendem como “a mãe”, fonte de vida, de trabalho, de diversão, de memória e de autonomia. Em vista do abismo que separa essas cosmovisões, não surpreende que a reparação do rio Doce, dos territórios e das comunidades, esteja comprometida.
A literatura que reflete sobre o crime ou desastre da Samarco aponta diversos fatores que acirram as dificuldades de administrar um conflito como este. Dentre eles, estão: a falta de capacidade institucional da Justiça de fazer cumprir os acordos (ROLAND et al., 2018); a privatização da reparação (MILANEZ, MAGNO e PINTO, 2019); e a falta de participação popular (LOSEKANN, DIAS, CAMARGO, 2020; MILANEZ, ALI, OLIVEIRA, 2021).
A partir do campo, levanto a falta de compreensão acerca dos sentidos locais enunciados pelas comunidades atingidas. Argumento que a falta compreensão a respeito: das relações locais junto ao rio Doce; e das demandas de reparação da população atingida, acirram as dificuldades do tratamento do desastre-crime. Sem estes sentidos locais, faltam elementos para caracterizar os “danos” e para elaborar qualquer projeto de “reparação viável”. Algo que permita às coletividades atingidas elaborarem os lutos e refazerem os rumos da vida autônoma, com dignidade.
O artigo está estruturado em quatro seções, além desta introdução. Na primeira, apresento a condução institucional do “Caso Samarco”; na segunda, trato das relações e dos sentidos locais sustentados junto ao rio Doce e das perdas expressas pelos/as ribeirinhos/as; na terceira analiso as demandas por reparação elaboradas pelos/as meus/minhas interlocutores/as. Finalmente, concluo que existe um abismo entre os sentidos locais e os sentidos jurídico-institucionais a balizar a reparação, algo que acirra as dificuldades de tratamento do desastre. Tais observações, somadas às o de Moreira e Nicácio (2022), corroboram a tese de que há um conflito jurídico, tanto quanto cosmológico na bacia do rio Doce, que parece longe de ser saneado.
1. O tratamento institucional do “Caso Samarco” e os limites do campo jurídico
Nos meses que se seguiram ao rompimento da barragem de Fundão, diversas ações coletivas contra a Samarco e suas acionistas foram distribuídas na Justiça Federal e nas Justiças estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo. Para fins de organização processual, todavia, o “Caso Samarco”, foi concentrado em duas Ações Civis Públicas Principais8 (ACPs Principais), que administram a reparação dos danos causados à bacia do rio Doce e às coletividades atingidas.
A primeira Ação Civil Pública foi proposta pela União, ainda em 2015; e a outra, pelo Ministério Público Federal, em 2016. Ambas seguem em curso, atualmente, na 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte9. No curso da Ação Civil Pública da União, as empresas rés e os órgãos do poder público assinaram em 2016 o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), primeiro de quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados para orientar a reparação e a compensação na bacia.
O TTAC inaugurou no “Caso Samarco” um modelo atípico, proposto pelas mineradoras e justificado pela maior “eficiência da iniciativa privada” (ADAMS et al., 2019, p. 73). Ao invés de as empresas rés se responsabilizarem diretamente pela reparação, instituíram uma fundação de direito privado, intermediária das obrigações de fazer. A cargo da Fundação Renova ficaram a execução de 42 programas para reparação e/ou compensação dos danos, divididos entre temas socioambientais e socioeconômicos (UNIÃO et al., 2016).
Por provocação do Ministério Público Federal, as empresas rés e os órgãos públicos firmaram, ainda, mais três acordos10, visando, conforme alegado, sanar as graves falhas do primeiro, relacionadas, especialmente, à falta de participação e de controle social. Na prática, no entanto, os TACs seguintes pouco avançaram em relação à garantia de direitos e à celeridade processual pretendida (LOSEKANN, DIAS, CAMARGO, 2020; FERREIRA, 2022). Ao contrário, os acordos seguintes concentraram poder nas mineradoras e dificultaram a participação popular (MILANEZ, ALI, PUPUM DE OLIVEIRA, 2021); não foram capazes de evitar sucessivos questionamentos judiciais (LOSEKANN, DIAS, CAMARGO, 2020); e foram reiteradamente descumpridos pelas mineradoras, sem sanção correspondente11.
Entre os 42 programas de reparação e/ou compensação previstos pelos Termos de Ajustamento de Conduta, o campo revelou que apenas quatro deles possuíram execução relevante na região do médio rio Doce12. A reparação socioambiental, também prevista pelo acordo, foi relatada como precária ou inexistente. Os programas identificados como de execução relevante no território analisado visaram à reparação pecuniária e individual dos danos materiais e morais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
Ainda assim, os valores compensatórios e indenizatórios foram transferidos apenas às pessoas e aos núcleos familiares que conseguiram se cadastrar junto à Fundação Renova e foram por ela considerados “elegíveis à reparação”. Assim, a fundação comandada pelas empresas rés concentrou as prerrogativas de cadastrar as famílias, categorizar seus danos, arbitrar quem e o que seria indenizável, assim como os respectivos valores.
Meus/minhas interlocutores/as relataram dificuldades de acesso aos poucos programas de reparação disponíveis. A maior parte dos entraves relacionaram-se: à falta de respostas sobre os requerimentos; à demora excessiva das respostas; aos valores subavaliados das indenizações; à falta informação; e à falta de critérios transparentes na análise das compensações financeiras e das indenizações13.
As dificuldades para o tratamento judicial e extrajudicial de violações em massa, cometidas por grandes empresas estão registradas para os mais diversos casos ao redor do mundo (SCHUCK, 1987; CASSELS, 1991; DAS, 1995; PETRYNA, 2009; LOHER, 2020). Tal como no “Caso Samarco”, a denúncia geral recai sobre as limitações do campo jurídico e dos Sistemas de Justiça para reparar o que as vítimas consideram irreparável. Além das dificuldades de endereçar, em tempo hábil, os danos coletivos causados a populações em vulnerabilidade, há em comum a todos eles o fato de as vítimas não se sentirem reparadas pelas medidas apresentadas.
Assim como a tragédia de Bhopal14, ocorrida na Índia em 1984 e analisada por Veena Das (1995) como um evento crítico, o “Caso Samarco” suscita questionamentos sobre a representação adequada dos interesses das vítimas no processo coletivo. Em ambos os casos, o poder de falar sobre os danos, sobre a reparação e sobre o justo esteve circunscrito às autoridades: técnicas, judiciárias e médicas atuantes no processo (DAS, 1995, p. 160). Não houve espaço para considerar os sentidos das vítimas em relação às suas perdas e, tampouco, a reparação que reivindicavam. Como se as pessoas atingidas não entendessem sobre a devastação imposta às suas próprias vidas, nem sobre as formas de mitigá-la, no que fosse possível.
Em oposição ao universal abstrato, a Antropologia do Direito (LIMA, BAPTISTA, 2014) levanta boas contribuições para refletir sobre o tratamento dos conflitos, sobre a consideração dos sujeitos e sobre as “dimensões simbólicas” envolvidas nas disputas (CARDOSO DE OLIVEIRA, 2010, p. 456). Além da representação dos interesses pelos órgãos legitimados ou da mera participação popular nas audiências (VITORELLI, BARROS, 2022), a antropologia anuncia que os sentidos que as pessoas atribuem às suas perdas, importa. Em meio à devastação dos seus mundos, recuperar estes sentidos, a verdade das vítimas (DAS, 1995, p. 23), parece fundamental para se pensar em qualquer reparação considerada viável por elas mesmas.
Neste caso, o trabalho de registrar seus testemunhos, narrativas, os sentidos que conferem ao colapso e às suas perdas, compõe um esforço de contrapor a violência dos discursos totalizantes e universais. No trato institucional o campo jurídico tende a reproduzir valores situados, tomados como universais, ao representar as pessoas e comunidades em condição objetificada, durante longos processos judiciais, que decidem suas vidas e suas perdas, mesmo sem entendê-las.
2. O rio Doce é praticamente a mãe de Tumiritinga: a relação local com o rio e as perdas expressas pelos/as ribeirinhos/as
As cidades de Tumiritinga e de Galileia foram fundadas no ano de 1948, em margens opostas do rio Doce, no influxo da construção da Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM), que margeia quase todo o percurso do rio até o mar. Na década de 1940, a ferrovia foi encampada pela então recém-criada Companhia Vale do Rio Doce, que tomou o nome da região: o vale do rio Doce era, à época, a importante fronteira de expansão em Minas Gerais e no Espírito Santo. Como em outras zonas de fronteira, a “expansão” sobre o vale foi acompanhada por violência, pela expropriação dos povos indígenas e dos posseiros pobres, pela grilagem, pela exploração predatória das terras e pela concentração fundiária (ESPÍNDOLA, 2015, p. 166).
Em Galileia e em Tumiritinga a degradação é visível por todos os lados: os topos de morros se veem sem cobertura, erodidos; e as voçorocas parecem rasgar a terra. A superexploração das áreas deixou consequências graves, como a alteração do regime de chuvas, a desertificação dos solos, a extinção da biodiversidade e o esgotamento das nascentes (VILARINO; GENOVEZ, 2019, p. 36).
Nas brechas do latifúndio, todavia, persistem no território outras formas de vida: pescadores artesanais, ribeirinhos/as, agricultores/as tradicionais, ilheiros/as15 e assentados/as de reforma agrária. Para eles, o evento crítico (DAS, 1995) do rompimento da barragem de Fundão deflagrou tamanha crise, que desorganizou o mundo de então. A lama da Samarco sufocou o rio Doce, central na produção, na sociabilidade, nas identidades e nas formas de vida locais.
Assim mesmo, as pessoas e as comunidades não deixaram de ser ribeirinhas: seguem tentando reconstruir suas trajetórias às margens do rio Doce. Mas, ainda que as tarefas quotidianas - como beber água, tomar banho, plantar, molhar as plantas etc. - sejam retomadas na aparência, elas não são realizadas da mesma forma. Pois os significados constitutivos de relações íntimas (com o rio, com a terra, com as águas e com a comunidade) foram profundamente alterados pelo processo de desastre instalado na bacia (OLIVER-SMITH et al., 2017).
Antes do rompimento, era comum que as pessoas cultivassem pequenas roças nos quintais, nas margens do rio e nas ilhas formadas no seu leito. O pescado era parte da tradição alimentar e compunha o rendimento das famílias. Ainda que cada grupo se identificasse, predominantemente, com uma ocupação - pesca, agricultura, pequeno comércio - era comum o exercício de várias destas atividades, a depender da necessidade.
Após a chegada da lama da Samarco, ou da morte do rio Doce, nenhuma destas atividades foi possível como antes. Os milhares de metros cúbicos de rejeito tóxico, vertidos sobre o rio, tornaram sua calha assoreada, impondo enchentes quase anuais. O pescado que resta não é seguro para o consumo humano, por apresentar alto acúmulo de metais pesados (AECOM, 2022). Há uma preocupação geral sobre os riscos à saúde no longo prazo.
A cada período de cheia, a lama da Samarco chega mais longe e arruína o trabalho sobre a terra: os cultivos das baixas, das ilhas e até a estrutura de algumas casas. Depois de seco, o rejeito acumulado sobre os solos forma uma placa pesada, com espessura que varia de 10 cm a 1m (anotações do caderno de campo, 16/10/2019). Nele, é possível ver o minério de ferro brilhando. Nada cresce sobre o rejeito, duro e compactado. Hoje sabemos que a prática de removê-lo manualmente, como muitos/as fazem para tentar plantar, oferece alto risco à saúde humana16 (AECOM, 2024). Mas, como a retirada do rejeito não foi feita pela Vale/Samarco/BHP, esta é a opção para o uso dos solos às margens do rio.
Diante desta situação, os/as ribeirinhos/as contam histórias de vida junto ao rio Doce e falam sobre suas perdas a partir de chaves de sentido concretas e quotidianas. Já nas esferas institucionais do “Caso Samarco”, os/as profissionais autorizados/as a disputar o Direito da reparação produzem peças, teses jurídicas e documentos processuais que nem sempre correspondem às demandas das populações atingidas, em sua diversidade.
A fim de elucidar sentidos outros do rio Doce, narrados pelos/as ribeirinhos/as, separei três relatos de campo que expressam significados recorrentemente mencionados, que, por isso, podem ser considerados locais. Nas narrativas dos/as meus/minhas interlocutores/as, o rio guarda diversos sentidos, além de mero recurso hídrico. Como se verá, os significados que emergiram das falas estão entrelaçados, e apontam para o aspecto relacional da vida junto ao rio.
O primeiro relato é o de Luiz, 36 anos, agricultor e assentado de reforma agrária. A porção mais úmida e produtiva dos lotes do seu assentamento estavam na baixa do rio Doce, parte banhada pelo rio, tradicionalmente utilizada para agricultura. Ele e a família tiveram as roças e o cultivo de hortaliças quase impossibilitados após o rompimento.
Só conseguiram recuperá-los depois que movimentaram a produção para a parte alta do terreno, depois que o fazendeiro vizinho lhes cedeu uma mina d’água, à distância de 2 km, que passou a servir de fonte para hídrica para os plantios. Mesmo assim, tiveram que investir tudo que tinham para comprar mangueira, caixa d’água, bomba elétrica e material para irrigação (Entrevista concedida por Luiz, 36 anos, agricultor e assentado de reforma agrária. Tumiritinga, 22/11/2019).
Durante a conversa que se seguiu, fiz um comentário desavisado, deslocado de contexto, que vem a calhar. A resposta de Luiz denota o abismo que me separava dos mundos que eu tentava entender. Já havia perguntado a respeito dos impactos sobre a renda familiar, mas insisti:
Luciana: Então isso [desastre-crime da Samarco] mudou a sua vida porque afetou o seu ganho...
Luiz: Afetou o meu ganho, e afetou a minha vida! Tipo assim, não tem como você sair de casa hoje. Tumiritinga já é uma região bem quente, por ser uma região que dá mais de 40 graus. Não tem mais aquilo assim, ‘eu vou pro Rio Doce com a minha família num dia de lazer’ (...). O Rio Doce é praticamente a mãe de Tumiritinga, o rio Doce é de onde várias pessoas tiravam o sustento dali, muitas pessoas tiravam areia do rio Doce de caíque [caiaque] pra tratar das famílias deles, muitas pessoas tiravam a pesca pro sustento da casa, pra vender, pro sustento. A gente quando faltava uma carne, a gente tinha o rio Doce ali... um modo de estar economizando também. O lazer, como eu disse, ele praticamente acabou. Eu não tenho coragem, de jeito nenhum, de eu colocar o meu filho lá dentro do Rio Doce! Aí é aonde acabou. Isso aí é coisa que não tem como avaliar... os danos causados pela Vale. (Entrevista concedida por Luiz, 36 anos, agricultor e assentado de reforma agrária. Tumiritinga, 22/11/2019).
A resposta de Luiz recolocou o rio no seu lugar devido: de figura central na vida ribeirinha. As perdas não se reduzem a ganho ou a dinheiro, pois afetam a vida. O contraponto feito por ele contrasta com a separação entre natureza e cultura (DESCOLA, 2016), que reproduzi, desprevenida. Contra o rio-objeto, reduzido a recurso hídrico, meio de produção ou fonte de renda, Luiz levantou a relação local com o rio Doce: a de mãe, íntima como a ancestral que concebe a vida.
O segundo relato é o de Romário, pescador de 55 anos. Assim como seus pais, ele e os irmãos foram criados no rio. Até a histórica cheia de 1979, a família morou numa ilha do rio Doce, onde cultivavam pequenas roças para a despesa e mantinham a base para a pesca, principal atividade familiar. Enquanto os homens se ocupavam da armação das redes e das tarrafas, a mãe limpava o pescado e os vendia na cidade. A cheia, todavia, obrigou a mudança para a zona urbana de Tumiritinga, onde construíram morada, outra vez, às margens do rio Doce (Anotações do caderno de campo. Tumiritinga, 24/11/2019).
Mesmo que o trabalho da pesca fosse árduo, Romário explicou que tudo era sustento, mas, também, divertisão. Jogar a tarrafa, era se refrescar, tomar banho. No fim de tarde ou à noite, depois de armar as redes em pontos estratégicos, ele se deitava para descansar no próprio barco ou nas pedras, aproveitando o frescor da brisa sobre o rio. Assim como outros/as interlocutores/as, ele contrapôs aquela vida, daquela alegria no passado; ao hoje sob a lama, triste, sem vida, sem trabalho, nem lazer.
Em novembro de 2015, Romário assistiu, do quintal de casa, com o pai, então com 78 anos, à chegada da lama. Foram pelo menos quatro dias desde o rompimento da barragem, até que o rejeito chegasse ao médio Rio Doce, à altura de Tumiritinga. Não imaginaram, contudo, que seria de algo assim, tão grave. Pela televisão, acompanharam o percurso da lama até Governador Valadares, cidade anterior na calha do rio sentido à foz. A partir daí, só restou esperar: primeiro, desceu uma água escura e fedida, depois veio a lama podre, aquela que veio acabando com tudo (Anotações do caderno de campo, Tumiritinga, 24/11/2019).
Durante os seis meses seguintes, Romário permaneceu em estado de negação. Provavelmente em choque, diante da gravidade do ocorrido: a ficha custou a cair. Ele ainda insistiu em ir ao rio, como se precisasse testar a realidade, para crer no que via. Mas, as mudanças se revelaram perenes. Só, então, ele entendeu que o rio não voltaria a ser como antes.
Eu comecei a andar dentro d’água, no barco mesmo: eu jogava uma tarrafa, pegava algum peixe e via se estava bom pra comer... pegava...até cheguei a pegar uns peixinhos. Mas a água da tarrafa que caía no barco, deixava a minha unha até preta, do amarelão da água. Então quer dizer, aquilo foi me dando uma angústia, eu parei até de ir na beira do rio. Por infelicidade, o meu pai mora na beira do rio, eu tenho que ir olhar o barco [para não estragar], mas eu parei de subir lá pra cima. Subia direto... mas, esse ano mesmo, eu não fui uma vez. O ano está findando e eu não fui uma vez lá em cima, eu ia lá, mas eu vou subir lá...cadê os companheiro meu? Cadê dono de ilha? (Entrevista concedida por Romário, 55 anos, pescador. Tumiritinga, 24/11/2019).
Como ele falava em subir de maneira muito natural, como se fosse terra firme, perguntei para onde ele havia parado de subir. Ao que ele respondeu, como se fosse corriqueiro:
Subir de barco, pro rio acima, uai! Aí, chega lá, ‘cadê o dono da ilha onde eu parava pra chupar uma cana...uma laranja? E a gente bater papo, pegava um peixe, dava pra eles também comer. E hoje você passa e você não vê ninguém numa beirada de ilha, as ilha ficou deserta, só gado, só serve pra gado. Ela não tem mais utilidade, você não vê mais um canavial na ilha, você não vê um pé de bananeira, uma mandioca, não tem mais não. Infelizmente, eu posso pôr você dentro de um barco e sair pra te mostrar, isso aqui tinha tudo plantação e hoje... então a gente volta lá naquele passado... (Entrevista concedida por Romário, 55 anos, pescador. Tumiritinga, 24/11/2019).
Romário contrasta o rio habitado, livre e abundante de antes, com o rio-deserto de hoje. Deserto, no sentido de desabitado de gente, mas também, por ter se tornado zona inóspita, em que não é mais possível pescar, banhar, plantar, colher, usar da água ou interagir com proveito.
O rio era o lugar onde todos se encontravam, assim como a rua ou a praça. As relações de troca, as ajudas mútuas e o compadrio fazem parte do quotidiano, compunham a experiência de trabalhar e de conviver no rio. Águas, terra, rio, família e comunidade são parte da mesma teia de relações de apoio e de trocas mútuas (WOOTMANN, 1990, p. 11), que tornaram possíveis a diversidade das formas de vida do médio rio Doce.
Em diferentes contextos etnográficos ligados ao rural, Klaas Woortmann (1990, p. 11) identificou que os valores como, família, casa e trabalho estruturam, igualmente, a relação das pessoas e comunidades com a terra, base material e simbólica da sua manutenção no campo. Estes sentidos compartilhados conferem forte componente de reciprocidade à ética camponesa.
Por isso, nos mundos camponeses17, as relações com a terra e com o que se convencionou chamar de natureza, guardam forte componente moral (WOORTMANN, 1990): não apenas os parentes e os vizinhos são reconhecidos como alteridades. Para que os vínculos de reciprocidade se mantenham, também a terra, o rio, os bichos, são um outro, digno de reconhecimento. O desastre-crime da Samarco, todavia, atravessou, de maneira violenta, o laço de reciprocidade que unia os ribeirinhos ao rio Doce, e vice-versa. Algo que os deixou, rio e gente, duplamente desertos, sem as vidas que os animavam.
O rio Doce também apareceu muito associado à noção de liberdade, pelo viés da autonomia, do trabalho livre. O terceiro relato é enunciado por Seu Augusto, ilheiro, pescador e assentado, de 62 anos. Por anos, ele também morou numa ilha, com os pais, os irmãos e, mais tarde, com a esposa. A família dividia-se entre a pesca, o cultivo da ilha e o plantio à meia ou à terça18 para os fazendeiros da região.
A cheia de 1979 também os obrigou a mudar-se para a rua. Seu Augusto e o pai chegaram a trabalhar por um ou dois anos na cidade, numa firma de cerâmica (fabricação de tijolos). Mas, tão logo alcançaram algum recurso, preferiram retornar à ilha.
Nós voltamos porque nós gosta da ilha...gosta até hoje! Nós voltamos pra ilha e plantamos muita roça, igual eu falei pra você, que eu pegava cascudo, pegava muito peixe... Nós pescava e trabalhava numa fazenda lá, o homem deu a terra pra nós plantar, nós plantava à meia... à meia, à terça. Esse negócio de trabalhar assim, pra quem tem a terra e dá para a pessoa trabalhar de meeiro é bom, mas quem pega não é bom, porque gasta muito serviço, o cara que tem a terra, ele ganha, é dado lá, e o cara que pega pra plantar, pra colher e pra entregar pro dono da terra, ele tem que trabalhar muito e gastar muito dinheiro! (Entrevista concedida por Seu Augusto, 62 anos. Pescador, assentado de reforma agrária e ilheiro. Tumiritinga, 29/ 11/2019).
Mesmo que a família cultivasse a ilha, a área não era suficiente para ocupar a todos/as. Diante da falta de acesso à terra e das condições precárias de trabalho, em meados dos anos 1990, seu pai entrou na luta pela reforma agrária. Os/as trabalhadores/as rurais de Tumiritinga e região ocuparam grande área improdutiva da cidade. Parte da área está na baixa do rio Doce, correspondendo ao que hoje é um dos principais assentamentos, que oferece terra de morada e de trabalho a mais de 30 famílias no município. Algum tempo depois, Seu Augusto também conseguiu um lote no mesmo assentamento, próximo ao pai.
Ele ressaltou a importância da terra para a autonomia familiar: depois que conquistaram a terra, nunca mais trabalharam pros outros (Anotações do caderno de campo. Tumiritinga, 29/ 11/2019). Puderam, então, ter controle sobre o próprio tempo e até iniciar novas atividades produtivas, como a apicultura e a criação de pequenos rebanhos, o que permitiu um padrão de vida mais confortável.
A autonomia laboral, produtiva e a gestão do tempo estão ligados, fundamentalmente, à posse/propriedade da terra. Esta estabilidade jurídica garante não só trabalho autônomo, como também, morada e a própria manutenção familiar na terra, pela herança. Por isso, terra e trabalho estão relacionados à família, à casa, são condição material e, sobretudo, símbolo da liberdade campesina (WOORTMANN, 1990, p. 61).
Depois do rompimento de Fundão, todavia, seus filhos e sobrinhos mais jovens deixaram a terra, tiveram que vender as novilhas e as abelhas escassearam. A pesca e os cultivos nas áreas da baixa do rio e da ilha, tornaram-se inviáveis. Mesmo nestas condições, Seu Augusto vai à ilha todos os dias e ainda tenta cultivar as áreas não atingidas pelo rejeito (Anotações do caderno de campo. Tumiritinga, 29/11/2019).
[A lama da Samarco] acabou com tudo, aí cada um teve que partir pra um lado né? É horrível, é horrível.... Eu acho que dinheiro nenhum compra o desgosto da gente. E eles estão querendo indenizar com dinheiro. O Rio Doce é um trem que servia pra tudo, a gente saía daqui e ia lá pra tomar um banho, eu ia pra ele [Rio Doce], eu não levava nem água, tomava água era do rio... (Entrevista concedida por Seu Augusto, 62 anos. Pescador, assentado de reforma agrária e ilheiro. Tumiritinga, 29/ 11/2019).
No contexto camponês, a terra, também o rio, neste caso, possui valor moral19, não se reduz à coisa mercadoria, nem a valor de troca (WOORTMANN, 1990, p. 62). Seu Augusto demarca que o rio e a terra sobre a qual trabalha com a família não são objetos de valoração mercantil. Por isso, sua relação com o rio como alteridade (ele), não cabe nas formas jurídicas que representam o rio como objeto, recurso hídrico ou meio de produção.
Daí que a proposta das mineradoras/Instituições de Justiça de compensar as “perdas”, os “danos” e os “lucros cessantes”, com dinheiro lhe pareça impossível - possivelmente, até ofensiva. Nisso reside o conflito cosmológico, em curso na bacia do rio Doce, e que extrapola a dimensão indígena identificada por Moreira e Nicácio (2022). Trata-se do conflito entre: a relação moral com a natureza, marcada pela reciprocidade; e a relação mercantil, em que terra e rio podem ser reduzidos a “recursos”, de caráter econômico-financeiro.
Os sentidos levantados por Luiz, por Romário e por Seu Augusto, compõem a memória coletiva e fazem parte da identidade local de ribeirinhos/as, pescadores/as, assentados de reforma agrária e ilheiros/as do médio rio Doce. No momento histórico atual, ainda não é possível saber qual será a relação de territorialidade20 que as gerações mais jovens estabelecerão com o rio e com a terra atingida pela lama da Samarco na região.
Mas, pelos menos para os antigos, que passaram boa parte das suas vidas no trabalho com a terra, nas ilhas, em convivência junto ao rio Doce, seus significados compõem uma relação afetivamente importante, que lhes permitiu a própria forma de vida. Os sentidos descritos remetem à família, à reciprocidade, à abundância, à liberdade e à comunidade. São relações e significados que não poderiam ser pressupostos, nem narrados em abstrato. Pois foram construídos no devir histórico, diário e concreto, às margens do rio.
3. “Não me importa essa indenização, mais me importa a minha retomada21”: os sentidos de reparação no médio rio Doce
A obrigação de reparar, prevista nos acordos do “Caso Samarco”, fez referência a aspectos sociais, econômicos e estruturais dos danos impostos à população, ao meio ambiente e à qualidade de vida na bacia do rio Doce.
Em campo, no entanto, os/as ribeirinhos/as caracterizaram a reparação “socioambiental” como precária, pra inglês ver (anotações do caderno de campo, 03/12/2019). Sobre a chamada reparação socioeconômica, elencaram como relevantes: i) o Programa de Indenização Mediada (PIM), pelo qual alguns receberam verbas indenizatórias; ii) e o Auxílio Financeiro Emergencial -AFE, que paga compensações financeiras no valor de um salário-mínimo mensal, mais 30%, por dependente. A partir destes dois programas acessíveis do território, as pessoas descreveram uma reparação individual e pecuniária, mesmo diante de danos de ordem coletiva, de difícil aferição econômica.
Sobre suas perdas, além de questões patrimoniais, os/as ribeirinhos/as levantaram temas como, o reconhecimento perante a comunidade e o sentido de dignidade, ligados ao trabalho. Para um/a assentado/a, ter a terra e não poder plantar é triste, mas também é constrangedor.
Porque é muito constrangedor, sabe? Constrangedor você... e outra coisa... e com essa situação, o quê que acontece? Hoje alguém passa perto de nossas terras lá e fala assim... olha pro lado e fala assim, ‘nossa, sem- terra é tudo preguiçoso’. Você sabe do que eu tô falando... ‘sem-terra é preguiçoso, eles não têm nem um pé de cebola, numa baixa bacana daquela...’ podia tá tudo plantado... podia tá tudo plantado”. Aí eles vêm no caminhão da feira comprar verdura, você deve ter “ouvisto” isso, eu já ouvi..., mas eles vêm comprar verdura por quê? Porque, quando tem a terra aqui em cima, a maioria não tem condição de ter um poço artesiano pra tá molhando, entendeu? E não tem mais condição de ter....então, assim, até nisso aí a dignidade da gente foi ferida... entendeu? (Entrevista concedida por Isabela, 53 anos, agricultora e assentada de reforma agrária. Tumiritinga, 26/11/2019).
Diante das terras de plantio arrasadas, os/as sem-terra22 percebem seu reconhecimento social ameaçado na região pelo estigma de preguiçosos, típico dos discursos que criminalizam os movimentos sociais do campo. Afora o estigma, não conseguir dar uso produtivo à terra, a ponto de verem-se forçados/as a comprar verdura na feira, é vivido como ofensa. Primeiro, pois o trabalho na terra para o sustento da casa é traço forte da moralidade campesina e, depois, a produtividade social é pauta central dos movimentos camponeses, que defendem a terra produtiva - para quem nela trabalha.
Além de lançá-los/as à situação de pobreza e de insegurança alimentar, que não enfrentavam desde a conquista da terra, viver numa terra improdutiva, ainda que por falta de condições de produzir, ofende o próprio senso de dignidade dos/as assentados/as.
Assim mesmo, vários/as deles/as faziam planos de furar poços semi-artesianos e de instalar irrigação, a fim de sair das áreas atingidas pelo rejeito e voltar a plantar nas partes altas. Esbarravam, contudo, no risco de contaminação do lençol freático e na falta de recursos para investimentos produtivos. Os valores recebidos a título de compensação e/ou de indenização, mal eram suficientes para o sustento familiar, quanto mais, para preparar os solos, comprar sementes e montar a estrutura necessária.
Sem assistência e em meio às dificuldades, Seu Onofre chegou à conclusão de que teria que fazer algo por conta própria. Ao tempo da nossa conversa, ele estava na função de capinar e arar a terra alta, na tentativa de voltar a cultivar cana para beneficiar no alambique, parado desde o rompimento.
Mas eu esperava que eles financiassem, não me importa essa indenização, mais me importa a minha retomada da atividade agrícola, eu quero continuar a viver a minha vida sem depender, eu quero ser independente. Então, é essa um pouco da visão que a gente tem, porque, se ali, tivesse um projeto de plantar, que financiasse uma irrigação, alguma coisa, você poderia... era melhor pra tocar (...). No programa deles [Fundação Renova], eles falaram de abrir um poço artesiano pra cada duas famílias e o sistema de irrigação, coisa e tal, é o projeto que eles têm aí, então fomos atrás desse projeto. Só que isso fica muito na fala, depois eles acabam, acabando em nada... (Entrevista concedida por Seu Onofre, 65 anos. Agricultor familiar, assentado de reforma agrária. Tumiritinga, 20/11/2019).
Voltar a produzir, viver do próprio trabalho, retomar a autonomia de antes do rompimento, foram os principais anseios expressos pelas pessoas. Muito além de verbas, as demandas de reparação giraram em torno da retomada da vida de antes, algo que o dinheiro, sozinho, não oferece. Pelo contrário, a dependência do dinheiro pago pela Fundação Renova é motivo de constrangimento e de receio. Pois os recursos nem sempre equivalem às perdas, esvaem-se rapidamente e as comunidades são deixadas à própria sorte, sem condições materiais - nem simbólicas - para retomar seus rumos.
Além da vontade de voltar a produzir, muitas pessoas se mostraram indignadas com a falta de medidas de recuperação do rio Doce, das matas ciliares e de seus afluentes, considerados essenciais para qualquer retomada da bacia. Esta insatisfação apareceu associada à crítica à Fundação Renova e suas formas de atuar nas regiões atingidas. Ao discurso institucional, que acabam em nada e à reparação pra inglês ver, os/as ribeirinhos opuseram evidências da lida quotidiana com o rio, próprias de quem o conhece.
Até as plantação que eles ia fazer em beira de rio...reflorestamento, isso ficou só na conversa (...). Isso tem 2 anos...essa conversa fiada. Não foi plantado! Sai de Valadares pra cá e pergunta no caminho se a Renova...se alguém plantou um pé de árvore nessa beira de rio? Então é só blábláblá (...). O rio continua morto, igual eu estou te falando, não teve recuperação nenhuma ... nenhuma. Quando você pega pra essas estradas, você vê, eles não vão parar de soltar aquele resto de coisa lá [rejeito acumulado na Usina Hidrelétrica Risoleta Neves]. A gente entra dentro d’água, a gente conhece, quando a água está clarinha, você pisa na água meia parada e você mexe o pé...levanta aquela lama. Você vê que é a lama dela! [Vale/Samarco]. (Entrevista concedida por Romário, 55 anos, pescador. Tumiritinga, 24/11/2019).
Alguns falaram em ressuscitar os córregos e os afluentes, na esperança de ter o rio Doce vivo outra vez, outros/as ressaltaram a urgência da proteção das nascentes, ameaçadas pelo desmatamento e pela degradação dos solos na região. Um grupo de assentados/as de Tumiritinga chegou a formular um projeto para reter a água das chuvas nos solos dos seus terrenos:
Nós fizemos um projetinho, eu diria, muito esmiuçado mesmo, bem detalhado, pra Renova e pra Vale, reivindicando o uso de máquinas pra gente fazer uma intervenção cirúrgica mesmo nos nossos morros, pra fazer caixa seca, barraginha (...). Assim, chovendo, a água tá sendo recolhida no topo do morro, parou de chover, a água vai infiltrar no solo, vai alimentar o lençol freático, vai ficar ali; ao contrário do que tem acontecido, chove muito, lava, dá uma enchente, carrega a terra (...) a nossa terra está ficando cada vez mais pelada e seca. Se a gente conseguir fazer barraginhas e caixas secas no nosso terreno, para segurar a água da chuva, vai ser o agricultor do futuro, mas se não fizer isso, não vai funcionar. (Entrevista concedida por Seu João, 58 anos, Agricultor e assentado de reforma agrária. Tumiritinga, 03/12/ 2019).
A proposta, apresentada à Fundação Renova, todavia, não foi aprovada. A fundação insistiu no plano de executar, ela mesma, a reparação sobre a qual as pessoas não participaram, nem depositam confiança - pela falta de resultados e pela gestão desidiosa. Sem a assistência técnica requerida para a manutenção dos terrenos e das próprias condições de vida, os/as assentados/as seguem expostos a riscos ainda incertos. Contudo, não deixaram de pautar os projetos de manutenção do território que lhes é íntimo e do qual não consideram sair.
Finalmente, a ambiguidade da região delimitada pelo rio Doce, imenso no imaginário coletivo, mas com o qual não se pode mais conviver, nem usufruir, fez algumas pessoas remeterem aos cenários secos, típicos do semiárido. Como se estivessem empurradas para uma condição severa de escassez, e se vissem forçadas a encontrar outros meios de ocupar o território, de interagir entre si e com o rio Doce.
A gente tá pensando diferente, a gente tá pensando que a gente tem que adquirir o que a gente nunca teve, que é trabalhar mais tecnologia, tentar buscar vacas melhores, produção melhor. Eu fiz uma estufa de sombrite, onde tem a couve, o tomatinho, tem as coisas lá dentro, tentar profissionalizar aquilo que você tá fazendo para que amanhã, não sei se daqui a 1 ano, daqui a 10, ou menos, a Barão de Cocais [barragem de rejeito] estoura, suja o Rio Doce de novo e você continue ir vivendo, continue a ir vivendo independente, não é pra ganhar do que não tem [tecnologia], mas pra você garantir a sua vida (Entrevista concedida por Seu João, 58 anos, Agricultor e assentado de reforma agrária. Tumiritinga, 03/12/ 2019).
Sob a devastação dos seus mundos (DAS, 1995), os/as ribeirinhos encaram, desde o primeiro momento, a tarefa de refazer o quotidiano junto ao rio Doce. Se este é um encargo adiável para as instituições - a corporativa e a judicial - para quem convive às margens do rio, trata-se do próprio trabalho de manutenção da vida, do qual não se pode escapar.
Por isso, meus/minhas interlocutores/as sustentaram demandas claras, fundadas nas necessidades e nos saberes locais. Apontaram, ainda, caminhos para readaptar as condições ambientais, simbólicas e produtivas do território, mas, suas perspectivas e elaborações não foram levadas em conta na avaliação danos, menos ainda, nos planos de reparação. Dito de outra maneira, as comunidades têm demandas de reparação próprias. No entanto, possuem condições de enunciação muito desiguais no que diz respeito aos significados dos seus danos e da reparação que demandam.
O viés inquisitorial da sensibilidade jurídica incorporada no Brasil (LIMA, 2010, p. 30) parece agravar a situação dos/as grupos atingidos/as pelo desastre-crime da Samarco. Uma após outra, as etnografias realizadas nos ambientes institucionais da Justiça brasileira revelam ambientes altamente hierarquizados, em que os/as cidadãos/ãs, destinatários/as das prestações jurisdicionais, são invisíveis nos processos que visam, supostamente, atender-lhes os interesses (MENDES, 2012, p. 479; CARDOSO DE OLIVEIRA, 2010).
Com efeito, as manifestações processuais, as decisões e os acordos do “Caso Samarco” parecem ter sido formulados a partir de significados estrangeiros aos sentidos locais do médio rio Doce. Algo que Moreira e Nicácio (2022), identificaram como sintoma de um conflito cosmológico maior, reproduzido dos territórios às arenas jurídicas.
Mesmo naturalizada pelo campo jurídico, a invisibilidade do/a cidadão no processo é uma distorção. Os tradicionais estudos Kant de Lima (2010, p. 44) apontam que esta contradição é estruturante das práticas judiciárias brasileiras. Algo que autoriza os profissionais da Justiça a não apenas zelarem, mas substituírem os interesses dos hipossuficientes - tomados como desconhecedores de seus direitos e incapazes de exercê-los.
A partir do campo, é interessante notar que as demandas concretas de reparação, como as que aludem à recuperação do rio Doce e das áreas degradadas, assim como as que pautam a construção infraestrutura para a manutenção das atividades econômicas familiares, compreendem aspectos que extrapolam o caráter técnico e material. Pois as demandas de reparação revelaram-se associadas, igualmente, a aspectos simbólicos, a valores de caráter ético-moral: autonomia, dignidade e reciprocidade, como condições sem as quais as pessoas afirmaram não ser possível refazer formas de vida viáveis no território do médio rio Doce. Ou seja, as demandas de reparação são tanto materiais, quanto simbólicas. Os/as interlocutores/as evidenciaram, em campo, que o rio nunca foi “só” rio, assim como a terra nunca foi “só” terra. Rio e terra são mãe, trabalho, família, autonomia, comunidade e morada.
Ocorre que o tratamento de conflitos em que a dimensão moral é relevante, como neste caso, impõe desafios ainda maiores para as instituições judiciárias, conforme identificou Cardoso de Oliveira (2010, p. 461) em sucessivas pesquisas etnográficas conduzidas em tribunais. Pois a redução das demandas a termo, elaborada nas peças para fazer o tratamento processual dos conflitos, enquadra os interesses manifestos em categorias jurídicas abstratas, operação que exclui aspectos importantes do ponto de vista dos sujeitos, transformados em “partes”. Neste jogo de enquadramento jurídico, os aspectos morais enfrentam grande dificuldade de comprovação material e passam desapercebidos, pois ininteligíveis aos instrumentos processuais.
Para a boa técnica processual, os contextos locais, os sentidos das partes, suas cosmovisões, e tudo o que não seja imediatamente enquadrável nas categorias jurídicas, é irrelevante. Do ponto de vista institucional, importa, sobretudo, apresentar algum desfecho para o conflito (CARDOSO DE OLIVEIRA, 2013, p. 419) ou “evitar a continuidade do litígio”, nas palavras do Ministro Luiz Roberto Barroso, relator da sentença que homologou o acordo de repactuação. Sob esta abordagem, não surpreende que a indenização e/ou compensação em dinheiro tenha sido largamente empregada na bacia do rio Doce como meio de reparação. E que, na mesma medida, seja insuficiente para dar conta das violações nos termos dos/as ribeirinhos/as, se o rio continua morto.
No limite, conflitos como os subjacentes ao “Caso Samarco” envolvem questões que parecem ininteligíveis aos tribunais modernos. Mais que uma mera dificuldade de compreensão, o desastre deflagrado pelo rompimento de Fundão nos coloca diante um abismo de mundos: entre os que veem no rio, alteridade, mãe; e os que nele veem apenas água, recurso hídrico indenizável. Por isso, o rio Doce e suas comunidades cobram da Justiça e dos seus/suas profissionais, abertura ontológica (BEZERRA, 2024) para entrever os sentidos outros, além dos próprios.
Considerações Finais
O campo em Tumiritinga e em Galileia relevou sentidos e significados locais para o rio Doce que destoam, em larga medida, das perspectivas oficiais - dos órgãos do Sistema de Justiça, das mineradoras rés e da sua Fundação - que figuram processualmente no “Caso Samarco”. A perspectiva hegemônica, empregada para avaliar os danos e para propor reparação, qualifica rio e terra como “recursos” naturais indenizáveis. Tanto, que a reparação que chegou até as pessoas tem natureza pecuniária.
Em contraste, meus/minhas interlocutores/as partiram das suas relações locais concretas para denunciar os danos que sofreram, e, também, para demandar a reparação nos seus termos. Eles/as sabem que o rio não vai voltar ao que era antes do rompimento. Ainda assim, reivindicaram seus conhecimentos para formular alguma reparação viável, que lhes permita retomar as atividades quotidianas, a convivência, o sustento da família, com dignidade.
Até o momento, a resposta institucional foi conveniente do ponto de vista das empresas, que controlaram a execução dos projetos de reparação via Fundação Renova. A administração do “Caso Samarco” não contemplou sentidos diversos e as cosmologias em disputa no vale do rio Doce. Não apenas sobre o que significa o rio e a terra atingida, mas para se pensar as próprias possibilidades de reparação. Algo que permita a elaboração dos lutos, o refazimento dos vínculos e alguma retomada viável do curso das vidas e do próprio território devastado.
A atuação institucional, no entanto, passa ao largo das demandas concretas e o Judiciário não parece aberto a outros conceitos e cosmologias que não as próprias. Ao excluir as demandas das comunidades nos seus próprios termos, desconsiderando os significados locais ao longo da bacia, o alcance da repactuação recém firmada permanece limitado, muito circunscrita aos atos processuais. O caso é que, sem que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão considerem que foram reparadas, não é possível falar em reparação, nem em encerramento “definitivo” do conflito na bacia do rio Doce. Pelo contrário, o conflito cosmológico, ou a guerra de mundos aludida por Latour (2002) nunca foi tão evidente.
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» https://periodicos.unb.br/index.php/anuarioantropologico/article/view/6389
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1
“O rio Doce é praticamente a mãe de Tumiritinga”: Frase extraída de entrevista concedida por Luiz (nome fictício). Tumiritinga, 22/11/2019.
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2
Na redação do texto, os termos encontrados em campo aparecem em itálico.
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3
Tratam-se da “Ação Civil Pública da União”, que tramitou sob o número ACP nº 23863-07.2016.4.01.3800/ PJE 1016756-84.2019.4.01.3800 e a “Ação Civil Pública do MPF”, que tramitou sob o no. ACP nº 23863-07.2016.4.01.3800/ PJE 1016756-84.2019.4.01.3800.
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4
As mesas de negociação foram originalmente mediadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, em meados de 2023, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) assumiu a coordenação dos trabalhos.
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5
Decisão homologatória proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em 06/11/2024, nos autos da Petição no. 13157/2024, Distrito Federal.
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6
Trata-se de conceito técnico do Direito Societário, definido no artigo 157 da Lei nº 6404/76, a Lei das Sociedades por Ações.
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7
Feita a partir de projetos cadastrados na Universidade Federal de Juiz de Fora, campus Governador Valadares, maior cidade região.
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8
Por força do Conflito de Competência nº 144.922/MG, o STJ unificou o julgamento das demandas sobre o “Caso Samarco”, fixando como foro competente a então 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte. As duas Ações Civis Públicas Principais possuem objeto abrangente, de modo que absorveram as demais ações coletivas.
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9
As duas ações Principais correspondem à Ação Civil Pública da União e à Ação Civil Pública do MPF, PJE 1024354-89.2019.4.01.3800 e PJE 1016756-84.2019.4.01.3800, respectivamente. Elas tramitaram originalmente na 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, sob o TRF da 4ª Região. Depois da criação do TRF 6ª Região, com sede em Belo Horizonte, elas foram remetidas à 4ª Vara Federal Cível e Agrária da capital.
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10
Tratam-se do Termo de Ajustamento Preliminar (TAP), assinado em janeiro de 2017; do Termo Aditivo ao TAP, de novembro de 2017; e do TAC Governança, firmado em junho de 2018.
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11
Os descumprimentos do TAC Governança foram tão flagrantes, que motivou pedido das Instituições de Justiça para retomada do trâmite da ACP de R$ 155 bilhões, suspensa em 2018 pela assinatura do último acordo. A petição de retomada da foi interposta no dia 30 de setembro de 2020, no PJE 1016756-84.2019.4.01.3800.
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12
Tratam-se dos seguintes programas: o Programa de Levantamento e Cadastro dos Impactados (“Cadastro”); Programa de Indenização Mediada (PIM); Programa de Auxílio Financeiro Emergencial (conhecido como “cartão” ou AFE), e o Programa de Comunicação, Participação, Diálogo e Controle Social. Com base nas observações de campo e nas entrevistas realizadas, estes foram os únicos programas de reparação que tiveram recorrência, com destaque para os programas que pagaram alguma verba, indenizatória ou compensatória.
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13
No mesmo sentido, os relatórios que instruem as Ações Civis Públicas Principais do “Caso Samarco” registraram baixa efetividade das medidas de reparação e/ou compensação executadas pela Fundação Renova em toda a região atingida da bacia do rio Doce (RAMBOLL, 2021). Seja pela baixa abrangência do programa de auxílio, em relação à população cadastrada; ou pela subavaliação dos danos morais e materiais indenizados.
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14
A tragédia de Bhopal refere-se ao vazamento de gás industrial, ocorrido em 1984, numa fábrica de pesticidas de propriedade da sociedade empresária Union Carbide India Limited. Cerca de 2.700 pessoas morreram e 40 mil foram gravemente intoxicadas. Ao final, a empresa não foi cabalmente responsabilizada e as vítimas ficaram desassistidas (CASSELS, 1991).
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15
Termo nativo do médio rio Doce para designar as pessoas que trabalham, produzem ou habitam ilhas formadas no leito do rio Doce. Tradicionalmente, as ilhas são ocupadas por ribeirinhos/as da região para o plantio, pois o solo arenoso é muito fértil e úmido o ano inteiro, o que o torna próprio para o cultivo de alimentos. Mesmo que fossem espaços reduzidos, era possível produzir muitas variedades alimentares nas ilhas do rio Doce, como cana, frutas, mandioca e roças em geral, conforme se verá nas entrevistas. Comumente, os/as ilheiros/as também eram pescadores/as e, algumas vezes, agricultores/as em outras terras, de modo que as atividades produtivas na dependência do rio Doce se complementavam na formação do trabalho e da renda local.
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16
Os estudos realizados em grande escala na bacia (AECOM, 2022; 2024) revelam altos riscos de contaminação dos animais, leite, ovos e dos cultivos realizados na região atingida pela lama, ou irrigados com a água do rio Doce.
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Com efeito, Tumiritinga e Galileia apresentaram universo de famílias pluriativas, em que o trabalho familiar e a relação com a terra e com o rio são relevantes, mas as atividades não são exclusivas. Assim mesmo, os traços da campesinidade, definidos por Woortmann (1990), são verificáveis nas relações quotidianas das duas cidades, cuja sociabilidade é ribeirinha, pela presença forte do rio Doce, mas, inegavelmente, também campesina, conforme definição mais ampla (CARDEL; OLIVEIRA, 2014, p. 626). Assim, podemos falar em ribeirinhos-camponeses e camponeses-ribeirinhos neste contexto local.
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Plantar à meia ou à terça consiste em um contrato formal ou informal de parceria agrícola, em que o proprietário da parcela de terra a cede para o parceiro cultivar, em troca de metade ou dois terços, respectivamente, do resultado da produção. Trata-se de forma de trabalho precário, mas bastante comum para os camponeses sem acesso à terra.
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Woortmann (1990, p. 14) faz a ressalva que não raro as concepções morais (terra como valor de uso) convivem com concepções mercantis da terra, de modo que não é possível encontrar a “categoria ideal” campesinato, mas a campesinidade em diversos graus, ou seja, numa articulação ambígua com a modernidade e os mercados.
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Na esteira de Godoi (2014, p. 9), o território não se resume a um espaço físico, mas só pode ser compreendido mediante as relações sociais, usos e significados que certo grupo social lhe atribui. Por isso, nenhum território ou territorialidade pode ser entendida fora dos contextos locais, tornando imperativo considerar os valores, as relações e a cultura local e historicamente construídos, para a configuração do que se chama “território”.
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21
Frase extraída de entrevista concedida por Seu Onofre. Tumiritinga, 20/11/2019.
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O termo “sem terra” é comumente usado para se referir tanto aos trabalhadores/as rurais que não possuem domínio sobre a terra de morada e de plantio, quanto para identificar integrantes do Movimento dos Sem Terra, ou, ainda, para se referir a trabalhadores/as já assentados/as em terrenos regularizados a partir da incidência política do movimento.
