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Pelo Direito à vida segura: um estudo sobre a mobilização negra pela aprovação do Estatuto da Juventude no Congresso Nacional

Resumo

Neste trabalho pretendemos analisar a mobilização dos atores políticos da juventude negra no processo de tramitação do Estatuto da Juventude, Lei n. 12.852, de agosto de 2013 destacando as narrativas construídas no âmbito dos movimentos de juventude negra e buscando compreender as demandas relativas à vida segura e investigar a incidência da ação pública dos(as) jovens negros(as) na construção deste marco legal.

Palavras Chaves:
Juventude; Racismo; Direitos

Abstract

In this work we intend to analyze the mobilization of the black youth as political actors during operation of the Youth Statute proceedings, Law n. 12.852, August 2013, highlighting the narratives constructed within the scope of black youth movements, understanding the demands related to the safe life and to investigate the incidence of the black youths public action in the construction of this legal framework.

Keywords:
Youth; Racism; Rights

Introdução

O campo das ciências sociais foi palco, nos últimos 30 anos, de intensos debates sobre a juventude enquanto categoria social e sobre a emergência dos jovens e dos seus coletivos como atores políticos na luta por direitos. Com destaque para os processos de institucionalização das políticas públicas de juventude (PPJ’s), proliferaram-se a partir dos anos 1990 estudos sobre “jovens e participação política”1 1 RIBEIRO, Renato Janine. Política e juventude; o que fica da energia. In: NOVAES, Regina; VANNUCHI, Paulo (org.). Juventude e Sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.; NOVAES, Regina. Juventude e sociedade: jogos de espelhos. Sentimentos, percepções, demandas por direitos e políticas públicas. Sociologia Especial: ciência e vida. São Paulo, 1 (2), p. 6 – 15, 2007; ABRAMO, Helena W.; SOUTO, Anna Luiza Salles (coords.). Pesquisa sobre juventudes no Brasil. Relatório Nacional Brasil – Projeto Juventudes Sul-Americanas: diálogos para a construção da democracia regional, 2009.; BRENNER, Ana Karina . Juventude e Espaços de Participação. In: ANDRADE, Eliane Ribeiro; PINHEIRO, Diógenes; ESTEVES, Luiz Carlos (orgs.). Juventude em Perspectiva: múltiplos enfoques. Rio de Janeiro: UNIRIO, 2014, p. 118 – 122; SOUTO, Anna Luiza Salles. Juventude e Participação. In: NOVAES, Regina; VENTURI, Gustavo; RIBEIRO, Eliane; PINHEIRO, Diógenes (orgs.). Agenda Juventude Brasil: leituras sobre uma década de mudanças. Rio de Janeiro: UNIRIO, 2016, p. 265 – 286. , “jovens e políticas públicas”2 2 CNPD. Jovens Acontecendo na Trilha das Políticas Públicas. Brasília, 1998; UNESCO. Políticas públicas de/para/com as juventudes.UNESCO, 2004; NOVAES, Regina; VANNUCHI, Paulo (org.). Juventude e Sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.; CASTRO, Jorge Abrahão; AQUINO, Luseni M. C.; ANDRADE, Carla Coelho de (orgs). Juventude e políticas sociais no Brasil. Brasília: IPEA, 2009.; ANDRADE, Eliane Ribeiro; PINHEIRO, Diógenes; ESTEVES, Luiz Carlos (orgs.). Juventude em Perspectiva: múltiplos enfoques. Rio de Janeiro: UNIRIO, 2014. ou ainda sobre “jovens e demandas por direitos”3 3 INSTITUTO CIDADANIA. Projeto Juventude: documento de conclusão. São Paulo, 2004.; ABRAMO, Helena W.; BRANCO, Pedro Paulo M. (orgs.). Retratos da Juventude Brasileira. Análise de uma pesquisa nacional. São Paulo: Instituto Cidadania, Fundação Perseu Abramo, 2005.; NOVAES, Regina; VENTURI, Gustavo; RIBEIRO, Eliane; PINHEIRO, Diógenes (orgs.). Agenda Juventude Brasil: leituras sobre uma década de mudanças. Rio de Janeiro: UNIRIO, 2016. colaborando para elucidar os sentidos da experiência juvenil na contemporaneidade e compreender as relações construídas em torno da ideia de participação, liderança e protagonismo.

Tais estudos, no entanto, permaneceram concentrados no campo das ciências sociais e não foram acompanhados por investigações semelhantes no âmbito do direito que, por sua própria tradição enquanto disciplina dogmática, foi pouco impactada pela ebulição de debates sobre o pulsante tema dos/as jovens e das juventudes que ocorrera em outras áreas do conhecimento.

Ainda que toda a cena da participação juvenil nos últimos 30 anos estivesse bastante conectada com uma questão eminentemente jurídica - “Como construir, formalizar e garantir direitos para um determinado grupo?” – os estudos desenvolvidos por profissionais da área do direito persistiram pouco interessados à compreensão da emergência e movimentação destes atores. Este quadro provocou o afastamento entre o debate jurídico e as investigações sobre juventude enquanto categoria social – que permaneceu insulada nas áreas das ciências sociais.

Deste modo, multiplicaram-se no meio jurídico análises que replicaram a versão reducionista de jovens como continuações das crianças e adolescentes e descartaram-se as peculiaridades dos jovens como portadores de trajetórias, desafios e abordagens próprias. O principal resultado desta lacuna no debate jurídico tem sido a superficialidade com que os operadores do direito tratam as conquistas legislativas dos/as jovens e como há dificuldade por parte destes em “fazer cumprir” as leis que garantem direitos próprios às juventudes.

A superação destas lacunas exige dos atores engajados no mundo jurídico uma revisão de práticas para destacar: Como (e porque) as questões dos/as jovens emergem no campo legislativo?; Como “fazer valer” a lei que reconhece direitos a diferentes grupos num grande contingente de pessoas jovens que vivem no Brasil?; Como analisar, por exemplo, as diferenças entre o tratamento às demandas jurídicas de jovens negros e não negros dentro de uma sociedade racista e que discrimina tão acintosamente pessoas oriundas de grupos sociais historicamente excluídos?

Para refletir sobre algumas destas questões pretendemos nesse trabalho analisar as articulações juvenis pela aprovação de um marco legal – o Estatuto da juventude – destacando o modo de tratamento da demanda política dos jovens negros pelo direito à segurança pública, com vistas a sublinhar a incidência da ação pública dos(as) jovens negros(as).

A partir de pesquisa documental, pretendemos nesse estudo analisar a mobilização dos atores políticos da juventude negra no processo de tramitação do Estatuto da Juventude, Lei n. 12.852, de agosto de 2013 destacando as narrativas construídas acerca da noção de direitos e buscando compreender as demandas relativas à vida segura no âmbito da disputa e do trabalho parlamentar.

Na primeira parte do texto apresentaremos o debate sobre a institucionalização das políticas de juventude e sobre o papel da juventude negra na negociação destes arranjos institucionais. Na segunda parte, discutiremos a colocação do tema da segurança dentro do Estatuto da Juventude e as ameaças que se apresentam à implementação deste marco normativo ressaltando quais as responsabilidades do Estado em relação a este grupo social e como manejar os instrumentos jurídicos na efetivação do eixo central destas garantias.

A institucionalização das políticas de juventude no Brasil: SNJ, CONJUVE e Estatuto da Juventude

A história da institucionalização das políticas de juventude no Brasil é formada por marcos relacionados à participação social (o conselho e as Conferências nacionais de juventude), à criação de uma rede de gestão (os órgãos estaduais e municipais de políticas públicas de juventude) e à consolidação de um marco legal referente ao tema (Emenda Constitucional da Juventude, Estatuto da Juventude e Sistema Nacional de Juventude). Estas três dimensões (participação social, gestão e marco legal) formam a base sobre a qual se assentam os principais avanços das políticas públicas de juventude no período recente da história brasileira e constituem a principal fonte de análise sobre o tema para pesquisadores/as e ativistas sociais.

Neste tópico, analisaremos o processo de consolidação das PPJ’s com vistas a debater os temas da participação política, formação de atores sociais e do reconhecimento público de demandas políticas com ênfase na questão da juventude negra e nas suas questões específicas. O propósito desta seção é ressaltar o contexto no qual o Estatuto da Juventude foi construído e o papel da juventude negra na sua consolidação enfatizando as disputas, tensões e ambivalências verificadas no período.

A SNJ e o CONJUVE como resultado das lutas juvenis

A criação da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) e do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) em 2005 representou um importante passo na constituição de uma agenda pública nacional referente aos direitos da juventude. A criação de uma estrutura federal responsável pela gestão das políticas públicas voltadas ao segmento juvenil induziu uma série de ações nos estados e municípios sobre o tema e, ao mesmo tempo, abriu novos horizontes para discussão sobre políticas públicas mediante o incremento de espaços – formais e informais – de reflexão e de trabalho sobre juventude, sobre seus desafios e perspectivas.

A SNJ e o CONJUVE oportunizaram a agregação e o encontro de atores da sociedade civil que, em face da atuação política nos espaços de participação das políticas públicas de juventude, passaram a se articular reciprocamente e a relacionar-se no âmbito desta nova esfera de disputa política. A ação desenvolvida pela SNJ e pelo CONJUVE proporcionou a diferentes grupos e segmentos juvenis o estabelecimento de conexões e instâncias de negociação que resultaram, nos anos seguintes, em interessantes mobilizações políticas, em especial em torno da construção de redes, fóruns e coletivos focados na incidência neste âmbito das políticas públicas.

Neste sentido, as Conferências de Juventude ocorridas nos anos de 2008, 2011 e 2015 caracterizam-se como importantes pontos de inflexão na construção das políticas de juventude na medida em que caracteriza-se como um espaço clássico de participação e controle social, mas também constituíram-se como oportunidade de auto-organização dos próprios grupos juvenis e, porque não dizer, de formação e militância destes jovens na luta pelos próprios direitos.

Para os jovens representantes de determinados segmentos sociais, como ciganos, indígenas, quilombolas, jovens oriundos de favelas e que vivem no meio rural, a participação na Conferência significou um importante avanço para sua organização política enquanto grupo, bem como para a uma maior visibilidade de suas demandas específicas e realidades particulares. (...)

A ampla participação de jovens representantes dos mais diferentes segmentos sociais foi considerado um dos pontos altos da Conferência, condição essencial para que esses diferentes grupos tivessem a oportunidade de se conhecer, interagir, trocar experiências, saber das dificuldades dos outros. (...) [De modo que] a Conferência teria possibilitado debates entre pessoas do mesmo movimento, de entidades com posições diferenciadas e entre organizações possibilitando marcar posições e construir frente comuns de luta quanto a bandeiras o que resultou em significativo incremento em termos de repertório político e inserção sociocultural dos delegados e delegadas4 4 CASTRO, Mary; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando mitos: juventude, participação e políticas. Perfil, percepções e recomendações dos participantes da I Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude. Brasília: Ritla, 2009, p. 255-256. .

A experiência nos conselhos e nas conferências de juventude de certo modo colaborou para formar jovens ativistas que após a participação nestas instâncias seguiram atuando (em muitos casos profissionalmente) na área de políticas públicas, de garantia de direitos ou de advocacy e controle social. O encontro com outros atores da mesma geração e a experiência de disputa entre estes múltiplos sujeitos e grupos sociais constituiu-se então como uma espécie de locus prático para o exercício da cidadania ativa com experiências de expressão pública, de formulação teórica e de análise práticas de políticas sociais.

A partir da análise da trajetória recente da participação dos jovens nos espaços de controle social podemos afirmar que se criou no período entre 2005 e 2015 – entre a primeira e a terceira conferência nacional de juventude - uma arena própria de disputas sobre a noção de direitos da juventude que teve como principal resultado político a estabilização da ideia de jovens como sujeito de direitos e disseminação de valores e conteúdos políticos relacionados à noção de igualdade, cidadania, direitos e participação. Formou-se em torno deste conjunto diverso de atores sociais um ambiente propício à generalização da expressão “jovens como sujeitos de direitos”, tendo como principal denominador comum do grupo o reconhecimento da própria diversidade como um dado constitutivo destes colegiados, e, ao mesmo tempo, o consenso de que é do Estado o papel de executar as ações e políticas que devem atender aos/as jovens enquanto grupo social e dentro das suas inúmeras singularidades:

Sem dúvida, não há grandes definições teóricas ou consensos explícitos sobre o alcance e o conteúdo da consigna jovens como sujeitos de direitos. No entanto, cunhada na última década, a expressão – imprecisa, como todo recurso retórico – evidencia com nitidez uma área de interseção na qual se conjugam direitos de cidadania e direitos humanos . É certo que, se décadas atrás as noções de direitos de cidadania e direitos humanos eram vistas como pertencentes a áreas claramente distintas, hoje há forte confluência entre estas.

A ampliação dos direitos de cidadania está relacionada, de certo modo, com a globalização – que fragilizou as fronteiras nacionais e tornou imperativa a intensificação das relações internacionais – e, de outro, com as ameaças decorrentes da degradação ambiental mundial – que acionam a ideia de cidadania planetária, focalizando interesses humanos compartilhados. (...)

Neste contexto, a expressão jovens como sujeitos de direitos está ancorada na compreensão da indivisibilidade dos direitos individuais e coletivos e expressa o grande desafios das democracias contemporâneas para articular igualdade e diversidade.

Em síntese, quando se fala em PPJ’s é preciso considerar que os problemas e as demandas relacionam-se tanto com questões (re)distributivas mais gerais da sociedade excludente quanto com questões de reconhecimento e valorização da sua diversidade e, ainda, evocam a dimensão participativa, de grande importância na fase da vida em que se passa da infância para a vida adulta e se busca emancipação5 5 NOVAES, Regina. Prefácio. In: CASTRO, Jorge Abrahão; AQUINO, Luseni M. C.; ANDRADE, Carla Coelho de (orgs). Juventude e políticas sociais no Brasil. Brasília: IPEA, 2009, p. 18 – 19. .

Logicamente, este processo de formação de uma arena pública para o debate sobre participação e políticas públicas de juventude foi acompanhado de tensões e de disputas entre os diferentes coletivos juvenis pelo reconhecimento da legitimidade de suas próprias demandas e pela garantia de espaços próprios de participação. No caso da juventude negra estas disputas articularam-se com as seculares e reiteradas exclusões de que vem sendo vítima a população negra em geral e revelaram tensas negociações envolvendo sociedade civil e poder público no campo das políticas de juventude, como destaca um dos participantes da I Conferência Nacional em grupo focal realizado no âmbito da pesquisa

A gente precisa aprender também a fazer os acordos, porque se não eles vêm e pautam (...) mas tem que sentar, dialogar e falar, vamos botar a questão do racismo aí, vamos nos reunir, vamos sentar e vocês vão ter que me ouvir, eu vou ouvir (...) Porque nós também estamos num processo que é novo para nós, e ao mesmo tempo que a gente está aprendendo a gente tem que repassar esse conhecimento (...) eu tenho que estar recebendo e repassando, recebendo e repassando, e estar atento a todas essas coisas. (Grupo de Discussão, Movimento Negro)6 6 CASTRO; ABRAMOVAY; Op. Cit., p. 255 .

O caso da juventude negra: participação no CONJUVE e na I Conferência Nacional de Políticas de Juventude

A título de exemplo podemos falar da experiência de participação da juventude negra no CONJUVE e sobre a incidência do Fórum Nacional de Juventude Negra durante a primeira edição da conferência nacional de juventude. Nestes dois episódios fica explícita a relevância das tensões em confronto no debate sobre os rumos da política nacional de juventude e, por outro lado, os obstáculos ao reconhecimento formal de direitos da população negra dentro de uma sociedade – como já destacamos – estruturalmente racista e desigual.

A primeira formação do CONJUVE (agosto 2005 a março de 2007) contou com poucas organizações relacionadas à pauta racial. Das 40 representações titulares e 40 suplentes o CONJUVE contava em 2007 apenas com cinco entidades ligadas de algum modo à questão racial: CEAFRO – Educação e Profissionalização para a Igualdade Racial – titular; Criola, Organização de Mulheres Negras - suplente; Coordenação nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas – suplente; Movimento Hip Hop Brasileiro, titular e Nação Hip Hop Brasil, suplente; Central Única de Favelas, titular7 7 FREITAS, Maria Virgínia de (org.). Conselho Nacional de Juventude: natureza, composição e funcionamento. Agosto de 2005 a março de 2007. São Paulo: CONJUVE; Fundação Friedrich Ebert; Ação Educativa, 2007, p. 42-45. . No entanto, não havia nesta primeira composição nenhuma organização mais tradicional de movimento negro (Movimento Negro Unificado, União de Negros pela Igualdade, Agentes de Pastoral Negros ou Coordenação Nacional Negras, por exemplo); também não havia representações de jovens de religiões de matriz africana (ainda que houvesse representantes de jovens católicos – Pastoral da Juventude – e de Igrejas Evangélicas – Conselho Latino Americano de Igrejas Cristãs e Movimento Evangélico Progressista) ou coletivos juvenis específicos destinados à discussão da juventude negra.

Esta formação refletiu nos conteúdos trabalhados neste primeiro período de funcionamento do conselho. Nos anos iniciais as câmaras temáticas estruturaram-se a partir dos eixos: desenvolvimento integral – educação, trabalho, cultura e tecnologia de informação; qualidade de vida – meio ambiente, saúde, esporte e lazer; e vida segura- valorização da diversidade e respeito aos Direitos Humanos8 8 Idem, p. 5. . A questão racial mesmo que indiretamente referida nestes variados grupos não era estruturante do debate e não compunha exatamente uma prioridade estratégica do colegiado. Este quadro se reverterá significativamente nos anos seguintes não sem tensões e disputas acaloradas.

O primeiro grande passo para recomposição se dá na medida em que os próprios jovens negros organizados passam a pressionar o CONJUVE e a articular uma maior presença este espaço. A realização em 2007 do ENJUNE (Encontro Nacional de Juventude Negra), ocorrido na cidade de Lauro de Freitas, na Bahia, representa um marco deste esforço e tem como resultado imediato uma nova formação do CONJUVE, com participação de entidades do movimento negro, um maior destaque à questão racial nas resoluções do colegiado inclusive mediante a criação do Grupo de Trabalho específico sobre Juventude Negra, a criação de uma cadeira para jovens de religiões de matriz africana e a consolidação de um espaço institucional permanente para o debate sobre o lugar da juventude negra dentro das políticas públicas de juventude no âmbito federal:

Compreendo o Enjune como marco fundamental para o reconhecimento, elaboração e implementação de políticas públicas destinadas à juventude negra de forma mais organizada e sistemática (...). Podemos efetivamente considerar o movimento de juventude negra tendo o I ENJUNE o seu divisor de águas, pois esse grandioso processo de mobilização juvenil negra possibilitou a devida pressão e diálogo com os poderes públicos para a efetivação das demandas expostas nas expressivas 702 resoluções do Encontro.

Em seguida à realização e como resolução do próprio I ENJUNE, a juventude negra mergulhou no processo de construção e mobilização do primeiro amplo processo de participação social da juventude brasileira, inédito no país, a 1ª Conferência Nacional de Juventude – desenrolado de setembro de 2007 a abril de 2008. Com força total passou a compor as comissões organizadoras municipais e estaduais das conferências, a realizar atos com outros agrupamentos juvenis, estabelecer dias comuns de lutas dentre outros9 9 GUIMARÃES, Ângela. Uma década de políticas de igualdade racial e juventude, para onde caminhamos? In: OBSERVATÓRIO DE JUVENTUDES NEGRAS. Juventudes negras do Brasil: trajetórias e lutas. São Paulo: Observatório de Juventudes Negras, 2012, p. 73, 75. .

Também decorre da incidência política da juventude negra junto ao CONJUVE e a SNJ a criação, em 2012, do Plano Nacional de Prevenção à Violência contra Juventude Negra – Plano Juventude Viva – coordenado pela Secretaria Geral e pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República com o objetivo de desenvolver ações de enfrentamento ao racismo institucional e de promoção de direitos da juventude negra nos 142 municípios com as maiores taxas de violência contra juventude negra em todo o país. O Plano também foi uma resposta à ação política da juventude negra no âmbito das políticas de juventude e o reconhecimento da legitimidade das demandas apresentadas no âmbito do ENJUNE.

Como destacam Danilo Morais e Paulo Ramos o ENJUNE caracterizou-se enquanto uma estratégia de auto afirmação da especificidade da juventude negra enquanto ator social e político; sem uma descontinuidade radical com o conjunto do movimento negro10 10 MORAIS, Danilo de Souza; RAMOS, Paulo Cesar. A emergência da juventude negra como ator na construção democrática brasileira nos anos 2000. XXVII Congresso Internacional das ALAS, 6 a 11 de setembro de 2011, UFPE, Recife – PE. . Na leitura destes autores o ENJUNE formou uma posição segundo a qual se reconhece:

- a forma específica que a desigualdade racial incide sobre a juventude negra; - uma perspectiva geracional de organização, portanto, própria daqueles/as que são jovens negros/as contemporaneamente; a necessidade de políticas públicas específicas para este segmento populacional, e, a auto-percepção destes atores como potenciais construtores destas políticas na interlocução com o Estado11 11 Idem. .

Na primeira conferência nacional de políticas de juventude, em 2008, o quadro de três anos antes, na formação do CONJUVE, havia se alterado significativamente. A presença e a relevância da juventude negra entre os atores políticos presentes no espaço era facilmente verificada não só na ampliação do número de entidades negras presentes no CONJUVE como também no conteúdo das discussões realizadas durante a Conferência.

Temas relativos à juventude negra, ao combate ao racismo e enfrentamento do extermínio da juventude negra permearam as resoluções de boa parte das conferências municipais e quase todas as conferências estaduais de juventude realizadas em todas as unidades da federação12 12 GUIMARÃES, Op. Cit., p. 75. .

Mesmo diante de forte pressão de vários atores políticos presentes à plenária os jovens negros/as lograram obter apoio majoritário entre os/as delegados à etapa nacional para a Resolução que defendia o “reconhecimento e aplicação, pelo poder público, transformado em políticas públicas de juventude as resoluções do 1º ENJUNE, priorizando as mesmas como diretrizes étnico/raciais de/para/com as juventudes13 13 CASTRO; ABRAMOVAY, Op. Cit., p. 457. ”. A forma assertiva da resolução somada à explícita demanda pela transformação da demanda em política pública evidencia o interesse da juventude negra ao redigir a proposta, qual seja: obter o reconhecimento da centralidade da agenda racial na estruturação das desigualdades no país e exigir a adoção de medidas radicais que pudessem enfrentar o problema e operar para garantir ações decisivas de combate ao racismo no âmbito da política nacional de juventude.

Estas tensões também compareceram no processo de formulação do Estatuto da Juventude. Proposto antes mesmo a criação da SNJ (2005), o Projeto de Lei n. 4529/2004, que originou o Estatuto da Juventude, foi elaborado pela Comissão Especial destinada a acompanhar e estudar propostas de Políticas Públicas para a Juventude (CEJUVENT) na Câmara dos Deputados e começou a tramitar no Congresso Nacional em 2004 tendo sido aprovado apenas nove anos depois em agosto de 2013, com expressivas diferenças em relação ao texto original.

O processo de tramitação do Estatuto da Juventude no parlamento foi, portanto, acompanhado de disputas na sociedade civil e no CONJUVE (instância de participação social) sobre os significados dos direitos que vinham sendo ali reconhecidos. E, no que se refere à juventude negra, a uma discussão acerca do significado da consigna “direito à vida segura” para os diferentes grupos juvenis que disputavam a política pública de juventude.

Vale destacar que a abordagem do tema do direito à segurança é antiga na agenda dos movimentos sociais negros e que a sua apropriação pelos movimentos de juventude negra sempre esteve acompanhada de uma forte crítica estrutural ao modelo de segurança pública do país e à ação violenta da polícia e do sistema de justiça quanto a população negra. No entanto, não necessariamente esta foi a acepção final incorporada no texto da lei.

As disputas pela construção do Estatuto da Juventude: a noção de direito à vida segura

Desde as articulações primeiras do movimento negro no fim do século XIX no período pós abolição às reinvenções destes grupos a partir da segunda metade do século XX que o tema da seletividade racial nas instituições do sistema de justiça criminal e de segurança pública segue sendo arrolado como estruturador deste campo no Brasil. A violência policial contra pessoas negras, a sobrerepresentação dos negros nas taxas de encarceramento e a seletividade no processamento de denúncias de racismo e de injúria racial vem sendo apontadas como problemas decisivos na reprodução das assimetrias raciais no país e criticada como vetor do aprofundamento da discriminação e do preconceito racial.

Os documentos que inspiraram a fundação do Movimento Negro Unificado (MNU), por exemplo, em 1978 já representam uma boa síntese de como funciona o problema da seletividade racial ao tempo em que aponta o desafio de luta pela superação de práticas discriminatórias por parte das forças policiais. Vale lembrar que a carta convocatória à fundação do MNU, em junho de 1978, tinha entre suas motivações o protesto contra a violência policial praticada sistematicamente contra a população negra e, em particular naquele episódio, contra os homens negros Robson Silveira da Luz, torturado e morto no 44º Distrito Policial de Guaianazes; e Nilton Lourenço, assassinado por um policial no bairro da Lapa, em São Paulo, ambos antes da fundação do MNU no ano de 1987.

Podemos destacar, portanto, que o que hoje conhecemos como movimento negro contemporâneo nasceu ressaltando a importância de construir meios públicos de enfrentar a situação de violência policial e exortando as autoridades para alterar a natureza da relação do Estado com a população negra mediante a reinvenção dos modos pelos quais se administra a polícia e os aparelhos do sistema de justiça.

Sistematicamente encontram-se na historiografia brasileira contundentes e reiteradas denúncias às formas de tratamento diferenciadas em desfavor das pessoas negras por parte dos agentes públicos da área da segurança e da justiça criminal e sobre a seletividade da noção de direito à vida segura em relação aos diferentes grupos populacionais, bem como a defesa de reformas radicais na estruturação destas instâncias de poder por parte das organizações negras. Portanto, é a partir de denúncia política acerca de filtros raciais existentes nas atividades de aplicação da lei que uma série de iniciativas públicas e acadêmicas vão – progressiva e lentamente – descortinando o tema e iniciando investigações obre a questão que, nos anos 2000, vai desembocar na luta pelas políticas públicas de igualdade racial e, nos outros campos de políticas sociais, na luta por uma perspectiva de combate ao racismo contida transversalmente na ação dos inúmeros órgãos do governo.

No caso da juventude esta questão está apresentada didaticamente na formulação proposta no Relatório Final do ENJUNE que sugeria nitidamente medidas reformadoras da juventude e da segurança pública, bem como indicava a necessidade de um diploma legal de juventude que abrigasse a diversidade que ali se demonstrava num longo relatório com expectativas de tutela jurídica para diferentes demandas sociais por direitos e por igualdade.

Tratava-se de uma pauta política que buscava traduzir um conjunto de demandas radicais dentro de uma gramática de luta por direitos e que apontava para a necessidade de uma legislação nova que pudesse reverter os índices de violência racial que por anos perturbam e ameaçam a vida e a integridade da juventude negra. Neste sentido, foram propostas da juventude negra para o Estatuto da Juventude, através do Enjune, medidas que visassem aprimorar o controle da ação policial alterando os marcos da relação das polícias com as comunidades; afastamento de policiais que atuem de modo abusivo e instauração de procedimentos investigatórios.

Ou seja, as iniciativas assecuratórias do direito à vida segura para a juventude negra ligadas à proteção em relação a práticas discriminatórias e às ocorrências de abusos por parte de policiais e de agentes públicos em geral; assistência às vítimas nos casos em que tenha havido práticas de violência com apoio psicológico e socioeconômico aos familiares e sobreviventes; e, efetividade na punição dos agentes de práticas racistas com maior efetividade na criminalização do racismo nos termos da Constituição Federal. Em outras palavras, ter acesso à segurança é, para os jovens negros, estar protegido da ação abusiva do Estado e poder contar com os agentes públicos não como disseminadores do medo, mas, como agentes de cidadania dentro das comunidades.

Quando tratamos da questão da violência, constatamos que o Estado brasileiro atua de forma inversa, ou seja, ao invés de garantir a segurança, figura como agente da opressão. Essas contradições e ambigüidades estão presentes na sociedade e se repetem no dispositivo corretivo; tentando corrigir a violência, ele se transforma, muitas vezes, em agravante da violência. É freqüente, por exemplo, que a aplicação das penas ultrapasse os atos cometidos em situações onde os que estão em julgamento são os já excluídos socialmente. Desta forma, não é raro negros e pobres, ficarem expostos a penalidades maiores. Pode-se então afirmar que o aumento da violência contra a população negra está diretamente relacionada à desigualdade socioeconômica, à cultura da violência e do medo, veiculada pelos meios de comunicação.

O papel das policias, no exercício do seu poder, através dos séculos, caracterizaram-se como instrumento do poder constituído a serviço das classes dominantes, um fator de defesa do Estado muito mais que do cidadão, uma forma de conter os conflitos sociais dentro dos limites estabelecidos pelos interesses das elites do que garantir o efetivo cumprimento da lei. O autoritarismo que tem permeado a conjuntura política nacional, remonta ao processo de colonização, nesse quadro histórico, o poder de polícia assimilou e foi condicionado pelo autoritarismo, reproduzindo os mecanismos arbitrários do sistema político institucional, caracterizando, assim, o perfil de uma polícia distante da comunidade, predominantemente repressiva e comprometida com uma ordem que penaliza e discrimina a maior parte da população14 14 ENJUNE. Relatório Final do 1º Encontro Nacional de Juventude Negra, Lauro de Freitas, Bahia, mimeo., 2007, p. 14-15. .

Como se vê, trata-se de uma pauta bastante organizada em torno da noção de direito à vida e associada à noção de memória, justiça e reparação, mas, que dificilmente seria integralmente incorporada num parlamento diverso e mediante o forte lobbie das bancadas conservadoras, em especial em temas referentes ao racismo, à diversidade sexual e equidade de gênero, à tolerância religiosa e à criminalização de práticas de discriminação. O processo de disputa pela construção do texto final do estatuto foi, portanto, especialmente revelador do peso e da importância que a juventude negra conseguiu obter nas negociações com as outras organizações juvenis no âmbito do CONJUVE e com os próprios parlamentares no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E, ao mesmo tempo, significou a síntese das resistências e dos obstáculos vividos pelos jovens negras na luta pelo reconhecimento dos próprios direitos e pela validação da legitimidade de suas pautas perante o Estado.

Assim, podemos afirmar que a análise da tramitação do Estatuto é, por muitos motivos, um mergulho nos modos pelos quais o Parlamento ouviu, assimilou (ou não) e respondeu às demandas da juventude negra e como elas comparecem à versão final do dispositivo da lei simbolizando a força, a receptividade, o peso político e o significado deste protesto negro perante as autoridades e as representações políticas do país.

O que diz o Estatutos e as possibilidades de sua implementação em defesa dos interesses da juventude negra

O Estatuto da Juventude é formado por 48 artigos organizados em 2 títulos: I) Dos Direitos e das Políticas Públicas de Juventude; e, II) Do Sistema Nacional de Juventude. No primeiro título estão contidos os dispositivos referentes a Princípios e Diretrizes da Políticas Públicas de Juventude e em seguida dispositivos referentes aos Direitos dos Jovens onde estão descritas previsões referentes a: cidadania, participação social, política e representação juvenil; educação; profissionalização, trabalho e renda; diversidade e igualdade; saúde; cultura; comunicação e liberdade de expressão; desporto e lazer; território e mobilidade; sustentabilidade e meio ambiente; segurança pública e acesso à justiça. No título referente ao sistema nacional de juventude fala-se sobre as competências do sistema e as atribuições dos Conselhos.

O texto da lei deste modo é a previsão de como deve se organizar as políticas de juventude e de qual deve ser o conteúdo destas políticas em termos de quais direitos devem ser assegurados dentro de cada um dos temas contidos na Lei.

As inovações propostas pelo Estatuto que alcançaram visibilidade na mídia foram apenas os descontos e as gratuidades em transporte interestadual para jovens de baixa renda e a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixa renda. No entanto, a Lei prevê uma série de outros dispositivos referentes a um conjunto bastante extenso de questões que, mesmo que de forma genérica, são extremamente significativos para o debate sobre políticas de juventude e de promoção da igualdade.

O estabelecimento de uma norma legal sobre como deve estrutura-se um sistema nacional de políticas de juventude, sobre quais são os temas estratégicos de uma ação pública voltada aos direitos da juventude e sobre a fixação legal de regras para a instalação, consolidação e fortalecimento dos conselhos representa um salto qualitativo na gestão de políticas de juventude, mas, sob nenhum aspecto representa uma panaceia para problemas bastante complexos e cuja resolução passa pela ação integrada e sistemática de vários agentes e autoridades públicas.

No que se refere à questão da vida segura e dos direitos da juventude negra as previsões inovadoras do Estatuto da Juventude encontram-se dispostas na seção XI entre os artigos 37 e 38. Prevê-se nestes pontos que “Todos os jovens têm direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo-lhes asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social.” (art. 37) e que as políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:

I – a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

II – a prevenção e enfrentamento da violência;

III – a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

IV – a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

V – a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

VI – a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.15 15 BRASIL. Lei n. 12.852, de 12 agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm>. Acesso em 29 de março de 2019.

A questão racial é referida no Estatuto apenas na reafirmação da política de cotas para estudantes negros (art. 8º) e na previsão de que o jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não ser discriminado por motivos de etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo (art. 17). Não há na Lei a incorporação de qualquer dispositivo atinente às condições para garantia destes direitos declarados de forma genérica tão pouco a enunciação – como se vê em outros diplomas semelhantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente ou Estatuto do Idoso, por exemplo – de regras que assegurem as especificidades deste grupo populacional quantos os inúmeros temas tratados e, em particular, quanto ao tema do direito à vida segura.

Também foi ocultado na tramitação de Lei que cria e institui o Estatuto qualquer referência mais estruturada à raça e racismo que foram diluídos na expressão direito à diversidade e à igualdade. Enquanto o projeto de lei apresentado em 2004 era expresso falava em igualdade racial e de gênero a versão final, aprovada em 2013, foge às polêmicas com a bancada conservadora e adota tom mais palatável aos sempre vigilantes reacionarismos de direito presentes no parlamento. Para se ter uma ideia de que tipo de obstáculo o projeto enfrentou dentro do Congresso Nacional, vale destacar o discurso do então deputado federal Jair Bolsonaro que, em sessão do dia 04 de outubro de 2011, disse ao discutir o Estatuto da Juventude no plenário da Câmara dos Deputados:

Sr. Presidente, daqui a pouco vou falar, por 3 minutos, sobre o Estatuto da Juventude que está para ser votado nesta Casa hoje, em regime de urgência.

Mas eu quero agora me dirigir aos Prefeitos do Brasil. Se algum Prefeito ou algum assessor estiver me ouvindo, leia o projeto, veja o absurdo que é e entre em contato com o seu Deputado Federal. Porque simplesmente será impossível administrar o Município com esse Estatuto como está aqui, com os tantos direitos dados à juventude. Inclusive, Prefeitos, serão criados Conselhos da Juventude em todas as 27 Unidades da Federação e a principal importância deles será a de encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitui infração administrativa ou penal, ou seja, o Prefeito vai ter como sua sombra o Ministério Público. São tantos os direitos, que é impossível atendê-los, além da questão da homoafetividade. O kit gay está voltando com todo o vapor agora, inclusive nos currículos escolares. Daqui a pouco, falaremos mais 3 minutos sobre isso.

Obrigado, Sr. Presidente.16 16 BOLSONARO, Jair. Pronunciamento em Sessão Plenária da Câmara dos Deputados em 04 de outubro de 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=271.1.54.O&nuQuarto=4&nuOrador=2&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=09:06&sgFaseSessao=BC&Data=05/10/2011&txApelido=JAIR%20BOLSONARO,%20PP-RJ&txFaseSessao=Breves%20Comu nica%C3%A7%C3%B5es&txTipoSessao=Extraordin%C3%A1ria%20-%20CD&dtHoraQuarto=09:06&txEtap a= . Acesso em 12 de março de 2019.

Aspectos centrais da agenda política formulada ao longo dos anos pelos movimentos de juventude negra quanto a questão da seletividade racial das policiais, do caráter violento das interações do sistema de justiça com os jovens negros, da ausência de mecanismos institucionais de apoio aos jovens vítimas de violência ou de denúncia de casos de racismo dirigidos majoritariamente à juventude negra foram completamente negligenciados na versão final do Estatuto, mesmo diante das sucessivas investidas as organizações de juventude negra na discussão e na formulação de propostas que aprimorassem o texto em sua redação final.

A despeito das inúmeras audiências de organizações de juventude negra (e de outras organizações juvenis) com parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pugnando pela incorporação na Lei de dispositivos que assegurassem mudanças mais estruturais em termos de direito à vida segura da juventude negra. Predominou uma leitura conservadora acerca do tema e optou-se por uma disciplina legal genérica e em alguma medida desconectada da histórica demanda dos movimentos negros. Das batalhas que travou para garantir sua marca no texto da Lei que institui e reconhece direitos para a juventude brasileira, a juventude negra ganhou algumas e perdeu outras tantas nas negociações com o Parlamento e com as outras instâncias e segmentos juvenis.

Mas, como garantir a efetividade destas conquistas? Como assegurar que, mesmo sem alcançar todos os objetivos na disputa legislativa, os/as jovens negros/as possam gozar daquilo que diz a Lei em termos de reforço ao princípio da não discriminação e repúdio à seletividade dos atores do sistema de justiça e de segurança pública?

O caminho para responder a estas perguntas é longo e a solução passa pela persistência na luta coletiva e por interpretações e estudos que aprofundem os conteúdos políticos contidos na tramitação da matéria.

Considerações Finais

A construção de um marco legal referente aos direitos da juventude no Brasil é o resultado de um forte investimento político de organizações do movimento social juvenil. Mesmo sendo genérico e pouco impositivo em relação as garantias públicas dos jovens brasileiros, o Estatuto é um instrumento fundamental para a formalização de responsabilidades estatais em relação aos/as jovens brasileiros e, neste sentido, caracteriza-se como uma valiosa carta de direitos para este segmento da população.

Como ocorrido em outras áreas de políticas públicas – criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência entre outros – a constituição de um marco legal aglutinador dos direitos do segmento cumpriu para a juventude o papel estratégico em termos de visibilização política das questões apresentadas por estes atores sociais e, ao mesmo tempo, alargou o debate público sobre as formas de inserção dos “temas dos jovens” no âmbito da agenda nacional.

O longo processo de tramitação do Estatuto da Juventude e as polêmicas e desacordos enfrentados na negociação da Câmara Federal compuseram o contexto no qual este instrumento legal dotou-se de legitimidade perante os atores sociais que o construíram e por ele lutaram. Neste sentido, falamos aqui de uma Legislação popular vez que se refere a uma Lei elaborada a partir da permanente e estrutural discussão com a sociedade civil e, em particular, com os representantes dos jovens beneficiados por esta mesma política.

No caso específico da juventude negra a participação durante a tramitação do Estatuto da Juventude revestiu-se também da demanda por reconhecimento, visibilidade e legitimação. Como ocorrera também com outros grupos, a incidência deste segmento político – jovens negros/as – no âmbito do processo legislativo e da articulação institucional representou o duplo movimento de lutar para ser reconhecido como agente político do país e, ao mesmo tempo, a demanda pelos próprios direitos, em especial pelo direito a vida segura, livre de todas as formas de violência e de discriminação.

Assim, é importante ressaltar o caráter pedagógico desta demanda por vida segura – lutar pelo direito a não ser violentado – e, por outro lado, sublinhar a dimensão estruturalmente desigual desse cenário em que jovens tem como sua principal preocupação não ser vítima de violência. Ou, como ensina Regina Novaes, jovens cuja principal preocupação é o medo de morrer perdendo precocemente a própria vida ou de algum seus companheiros/as de mesma idade17 17 NOVAES, Regina. Juventude e sociedade: jogos de espelhos. Sentimentos, percepções, demandas por direitos e políticas públicas. Sociologia Especial: ciência e vida. São Paulo, 1 (2), p. 6 – 15, 2007. .

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Jun 2019
  • Data do Fascículo
    Apr-Jun 2019

Histórico

  • Recebido
    12 Mar 2019
  • Aceito
    23 Mar 2019
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