Resumo
Os estudos dentro da abordagem da ”legal mobilization theory” vêm se desenvolvendo amplamente nas últimas décadas, servindo para compreender diferentes experiências de mobilização social em que o campo jurídico é parte fundamental do processo em questão. As ferramentas da “contentious politics’ serviram para enriquecer as análises e ampliar o espectro empírico observado fazendo emergir uma percepção mais dinâmica do processo político . Contudo, o espaço para as interações entre atores ainda permanece restrito, sobretudo, do ponto de vista da observação empírica de processos de mobilização em que atores de movimentos sociais interagem com atores do campo jurídico. O presente artigo traz a discussão das emoções e do tempo para a análise das interações entre atores envolvidos em processos de mobilização do direito. Tais discussões são feitas a partir de um trabalho etnográfico em que observamos diversos momentos de comunicação entre movimentos sociais, comunidades e autoridades do sistema de justiça. Autoridades, essas, que estão imbuídas da função oficial de defesa dos direitos de pessoas afetadas pelo desastre causado pelo rompimento de uma barragem de mineração em 2015 no Brasil. A partir desta análise observamos como as dinâmicas emocionais são fundamentais para a construção de engajamento entre atores do sistema de justiça em processos de mobilização por direitos.
Palavras-chaves:
Mobilização do direito; Movimentos sociais; Desastre; Emoções; Sistema de justiça.
Abstract
This article examines the roles of emotions and time in analyzing interactions among actors involved in legal mobilization processes. Based on ethnographic research, it observes multiple instances of communication between social movements, communities, and justice system authorities, who are tasked with defending the rights of individuals affected by the 2015 mining dam collapse disaster in Brazil. The findings reveal how specific aspects of the legal framework become critical elements that influence the emotional mechanisms at play among actors, leading to both continuity and disruption in the law's mobilization process. The research shows that the introduction of legal disputes significantly impacts the nature and rhythm of mobilization. As a result, social movements begin to navigate the temporalities, frameworks, and strategies inherent in legal processes. This study offers valuable insights into the dynamic interplay between legal structures and social movements, emphasizing the complex ways in which legal contexts shape and are shaped by the emotional and temporal dimensions of mobilization efforts.
Keywords:
Legal mobilization; Social movements; Disaster; Emotions; Judicial system.
Introdução
Os estudos no escopo da “legal mobilization theory” vêm se desenvolvendo amplamente nas últimas décadas, servindo para compreender diferentes experiências de mobilização social em que o campo jurídico é parte fundamental do processo. As ferramentas da “contentious politics” serviram para enriquecer as análises e ampliar o escopo empírico observado, fazendo com que uma percepção mais dinâmica do processo político fosse notada. Contudo, o espaço para a análise empírica das interações entre atores permanece reduzido, com pouca ênfase a mobilizações em que atores de movimentos sociais interagem com atores do campo jurídico.
Recentes estudos apontam para a necessidade de ampliação das análises sobre como se constituem alianças entre atores distintamente posicionados no campo jurídico e atores externos (Israel 2021), e sobre como essas alianças produzem processos mais amplos na busca por direitos. Tal tarefa exige um percurso entre algumas argumentações contundentes que apontam para um perfil específico de advocacia engajada no terreno da sociologia das profissões e, também, para a revisão sobre aspectos recentemente observados no terreno da sociologia dos movimentos sociais, sobretudo, a que atribui às emoções um papel relevante de engajamento.
Este trabalho assume tal tarefa a partir da formulação da questão: Como se constituíram os engajamentos entre os operadores do direito com movimentos sociais e comunidades, os quais produziram um amplo processo de mobilização pela reparação dos danos causados no desastre de mineração gerado pelo rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, Vale e BHP Billiton, em 2015, no Brasil?
O giro de um modelo analítico estático para um modelo dinâmico de ação coletiva, marca a agenda contemporânea de estudos da ação coletiva e tem um de seus pontos altos com a introdução de fatores como as emoções, o tempo e o espaço enquanto aspectos que constituem tais processos coletivos. O presente artigo traz a discussão das emoções para a análise das interações entre atores envolvidos em processos de mobilização do direito. Tais discussões são feitas a partir de um trabalho etnográfico em que observamos situações de comunicação entre movimentos sociais, comunidades e autoridades do sistema de justiça imbuídas da função oficial de defesa dos direitos de pessoas afetadas pelo desastre causado pelo rompimento de uma barragem de mineração em 2015 no Brasil.
O trabalho etnográfico não deve ser entendido como fixo, restrito a estudos etnológicos e incompatível com outras técnicas produzidas com objetivos epistemológicos diversos. Tal como James Clifford escreveu:
O campo etnográfico permanece como um método notavelmente sensível. A observação participante obriga seus praticantes a experimentar, tanto em termos físicos quanto intelectuais, as vicissitudes da tradução; ela requer um árduo aprendizado linguístico, algum grau de envolvimento direto e conversação, e frequentemente um “desarranjo” das expectativas pessoais e culturais. É claro que há um mito do trabalho de campo. A experiência real, cercada como meio de produzir conhecimento a partir de um intenso envolvimento intersubjetivo, a prática da etnografia mantém um certo status exemplar. Os atuais estilos de descrição cultural são historicamente limitados e estão vivendo importantes metamorfoses (Clifford, 20, 1998).
Neste trecho, Clifford argumenta sobre a necessidade da abertura no campo etnográfico, o que significa que a própria natureza desse trabalho e os recursos a serem empreendidos irão variar conforme os elementos dados nas experiências de pesquisa. Por outro lado, Ingold (2016) aponta os abusos do uso do termo etnografia para definir trabalhos que são simplesmente qualitativos e que passam longe da necessária “sensibilidade ao contexto”. Tanto em Clifford quanto em Ingold a questão central está menos nas técnicas empregadas e mais na sensibilidade estabelecida entre pesquisador e o seu campo. Nesse sentido, embora tenhamos lançado mão de recursos possivelmente atípicos para a maioria de trabalhos etnográficos, isso se deu em razão dos elementos advindos do próprio campo, como explicaremos a seguir, no detalhamento metodológico deste trabalho.
Inicialmente, é preciso explicitar que a questão das emoções como questão de investigação e relevância para o engajamento de promotores, procuradores e defensores, surgiu no decorrer das observações ao notar o quanto estes tornavam-se mais sensíveis à causa dos atingidos na medida em que construíam uma experiência ‘in loco’ sobre o desastre. A ideia de que é preciso conhecer o sofrimento das pessoas, ver o rio contaminado e estar no local do desastre é corrente entre as pessoas atingidas. Não por acaso, um dos pontos reivindicados na Carta do Rio Doce de 2017 foi que “[...] o Juiz responsável pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte visite as comunidades atingidas, em seus diversos territórios, em Minas Gerais e no Espírito Santo, para que, ao conhecer a pluralidade das situações que vivenciam, possa fundamentar o seu juízo nos processos em curso de modo mais próximo à realidade”1. Assim, a minha atenção passou cada vez mais a observar os atores do campo do jurídico e como as interações com movimentos sociais e comunidades alteravam as suas condutas. Tratou-se, portanto, de entender como esses sujeitos foram tocados pelas vivências que tiveram e o que fizeram com elas. As interações observadas e estabelecidas com esses atores constituíram diversos momentos de desarranjo com a formalidade tão presente no mundo do direito.
Esse trabalho etnográfico iniciou tendo em vista os vínculos que eu já possuía com comunidades atingidas da região do Rio Doce e Foz no Espírito Santo e, também, com movimentos sociais atuantes nas pautas da mineração e petróleo. Assim, quando houve o rompimento da barragem de Fundão em Minas Gerais, logo, toda a rede de interlocutores foi mobilizada para atuar, primeiramente, na elaboração de diagnósticos e conhecimento das pessoas atingidas. A partir desse momento passei a atuar com o grupo de pesquisa que coordeno em grupos de Whatsapp de atingidos, realizar expedições aos territórios atingidos, acompanhar reuniões de articulações de frentes diversas de mobilizações que surgiram no Espírito Santo e em Minas Gerais; sempre com a participação de atingidos, movimentos sociais, e instituições de justiça. Além desses espaços de interação, as instituições de justiça, sobretudo, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Espírito Santo, passaram a me considerar uma interlocutora relevante para refletir sobre processos de tomadas de decisões e interação com atingidos, principalmente, quando o tema em questão era a participação das pessoas atingidas no processo de reparação2. As situações etnográficas onde pude observar as interações entre atores do sistema de justiça, comunidades e movimentos sociais, foram acompanhadas entre os anos de 2015 e 2018, e na sua maior parte foram encontros menos formais do que uma audiência pública. Os espaços oscilavam entre gabinetes, salas de reuniões e corredores institucionais e o ambiente nativo das pessoas atingidas pelo desastre. Os principais espaços públicos fora do campo jurídico foram: escolas, igrejas, associações, praças e a beira do rio Doce. O trabalho envolveu ainda uma atuação no grupo de trabalho criado pelo MP para buscar incidir no processo levando o ponto de vista dos atingidos, o que incluía uma atuação dentro das próprias instituições e tendo em vista o poder judiciário e as empresas, na defesa do ponto de vista que este grupo construía. Durante todo o tempo, as interações por Whatsapp foram frequentes, com trocas de informações sobre processos decisórios, denúncias vindas de comunidades e análises acerca de estratégias de ação. Dos vários momentos de acompanhamento dos atores do sistema de justiça em campo, destaca-se a rodada de visitas aos territórios realizadas pela Força Tarefa em 2017.
Com o passar do tempo, a tese de que as emoções desempenham um papel importante na construção de uma experiência capaz de engajar os atores do sistema de justiça foi se tornando cada vez mais certa para mim. Por outro lado, o meu próprio envolvimento com todo o caso tornava-se cada vez mais profundo e senti a necessidade de algum meio para sair da imersão de campo e conseguir retomar uma posição analítica. Foi assim que decidi usar instrumentos técnicos consagrados de pesquisa para provocar um “elemento frio” como sugeria Simmel (1908). Esses instrumentos foram as entrevistas estruturadas com o uso de questões objetivas para definir perfis biográficos e inclinações ideológicas. Assim, realizei 15 entrevistas com promotores, defensores e procuradores das seguintes instituições: Ministério Público do Espírito Santo, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública do Espírito Santo, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo e Ministério Público Federal. As entrevistas foram utilizadas para compreender a existência de outras variáveis descritas na literatura, sobretudo, se haveria a existência de aspectos biográficos e ideológicos relevantes, e, também, como forma de debater com os informantes sobre as questões envolvendo a relação entre movimento sociais, comunidades e sistema de justiça3.
No artigo opto por apresentar, sempre que possível, trecho de entrevistas que corroboram com observações de campo4. Contudo, é importante notar que não se trata de uma análise linear e direta das percepções dos entrevistados acerca das perguntas realizadas. A análise de entrevistas buscou evidenciar principalmente no aspecto das emoções, a construção de pensamentos tendo em vista forma e conteúdo, a partir dos quais podemos depreender mecanismos emocionais. Conforme Dewey alertava, dizer que está com raiva não é o mesmo que estar com raiva, graças a capacidade mimética das emoções isso é possível (1875).
O artigo está dividido em três partes: na primeira, apresentamos as características fundamentais que constituem este caso como um processo de mobilização do direito tal qual preconizado na literatura pertinente e cabendo, por isso, o uso das ferramentas analíticas desta abordagem. Na segunda parte apresentamos aspectos recentes da discussão sobre engajamento profissional a partir do cruzamento entre debates da sociologia das profissões e da mobilização do direito. Posteriormente, inserimos o debate da relevância das emoções no debate sobre ação coletiva para compreender como o engajamento entre atores depende de uma dinâmica específica das emoções. Na terceira seção apresentamos os dados que identificam o perfil dos atores envolvidos no nosso complexo jurídico para compreender a dinâmica operada pelas emoções e as suas consequências para o processo de mobilização.
1 O desastre de mineração na bacia do rio doce e as mobilizações por reparação
O desastre caracterizado pelo rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração da mineradora Samarco, Vale e BHP Billiton em Minas Gerais, em 2015, envolve até hoje um processo complexo de mobilizações em torno de reparação. O caso afetou dois estados da federação, inúmeros municípios começando pela cidade sede da barragem que rompeu, Mariana (MG), passando pelas cidades da bacia do rio doce e chegando nas localidades costeiras do Espírito Santo. O alcance dos impactos corresponde ao alcance da lama de rejeitos em sentido concreto ou dos danos comprovados causados por ela. Como algo complexo, diferentes processos de mobilização ocorreram ao longo dos anos, envolvendo atores, demandas e enquadramentos de ação coletiva distintos. Longe de esgotar as possibilidades explicativas, o presente artigo oferece uma, a partir da observação de parte deste processo, entre os anos de 2015 e 2018. Trata-se do processo de mobilizações que se iniciou após o rompimento da barragem e que estabeleceu, nas interações com Ministério Público e Defensoria Pública os veios centrais da mobilização por reparação daquele desastre.
A primeira iniciativa institucional de reparação veio por meio de um termo de ajustamento de conduta e a este iniciou-se tanto uma reação do Ministério Público quanto uma reação de movimentos sociais e comunidades atingidas. Estes dois últimos passando a se constituírem como uma mobilização articulada e interativa, embora sem que seus atores perdessem as suas características particulares5. Dentre os movimentos sociais, foi o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) que se tornou o articulador principal das lutas de pessoas atingidas em interação com o sistema de justiça. Embora as mobilizações não se resumam ao MAB, e algumas comunidades tenham optado por processos independentes de mobilização, foi esta organização que conquistou amplo apoio de atingidos e, ao mesmo tempo, o acesso aos gabinetes formando o eixo central de mobilização institucional pela reparação.
Assim, o processo de mobilização do direito do qual estamos tratando surge da articulação entre o MAB, comunidades atingidas, grupos locais mobilizados e de procuradores, promotores e defensores públicos. Como um processo, trata-se de interações com alta e baixa intensidade ao longo do tempo. Além de entradas e saídas, principalmente, de atores do sistema de justiça. Cumpre dizer que não se trata da mera execução de atribuições funcionais de promotores, procuradores e defensores. Isso porque, além da autonomia funcional que dá a esses atores individualmente grandes liberdades de atuação, não existe uma compreensão única sobre qual seria a atuação ideal, o que foi observado nas entrevistas ao expressarem as compreensões individuais sobre os seus ofícios. Ademais, nem todo o promotor, defensor ou procurador “natural” das regiões atingidas que poderia (ou deveria) se engajar no caso o fez. Como revela a percepção da liderança do MAB em entrevista concedida em 2017:
Na nossa opinião o Ministério Público tem sido insuficiente, primeiro pela sua realidade, que são vários MPs. Na verdade, é uma instituição independente, que devia justamente ser independente da relação, governo, poder executivo, legislativo e judiciário... No entanto, dentro do MP cada um é um. E isso é uma sacanagem, na verdade! Porque vai muito das pessoas, do perfil das pessoas e não de uma regra institucional. Então eu acho que falta inclusive no MP uma atuação mais regimentada da sua função. Na medida que fica a cargo quase da ação pessoal, e aí se a pessoa tem determinadas ideologias, ou filosofias, ou comportamentos, isso influencia no papel, aí é complicado (Entrevista com militante do MAB, concedida em 2017).
A percepção de que a atuação do MP é instável do ponto de vista das demandas de movimentos sociais reflete, também, a própria variabilidade da percepção sobre a natureza das suas funções desses profissionais estatais do direito.
1 Engajamento profissional e afetivo
A sociologia das profissões jurídicas vem se debruçando na compreensão das dinâmicas que explicam certos tipos de atuação das elites e profissões jurídicas (Fontainha e Leite, 2019; Falcão, 1984 apud Bonelli e Donatoni, 1996, Bonelli, 2010). Diferentes tipos de abordagem geraram explicações e compreensões atribuindo a certos fatores os comportamentos observados. Assim, abordagens mais estruturais observaram a rigidez do campo, outras atribuíram força explicativa a elementos transversais como ideologia, clivagens sociais e de classe, etc. (Dubar e Tripier, 1998). O olhar estrutural-funcionalista observou as posições e funções desempenhadas pelos atores dentro do corpo amplo da sociedade (Parsons, 1968). Por outro lado, as perspectivas centradas na observação do poder compreendem os sistemas de monopólio e certificação na definição daqueles que podem ou não podem ser considerados especialistas (Hughes, 1963, Bourdieu, 1987). Flam (2021) chama-nos a atenção para a ausência de um debate mais profundo sobre profissões na sociologia dos movimentos sociais. Os profissionais seriam entendidos como recursos ou oportunidades para movimentos e sempre localizados no terreno das relações de mercado e privadas, não no terreno da sociedade civil6. A proposta da autora é justamente compreender que as profissões se dão não só no terreno do Estado e mercado, mas também, enquanto parte das relações e modos de funcionamento da sociedade civil. É nesta perspectiva que seria possível compreender o engajamento que tem como base a atuação profissional.
Israel (2021) também observa que o desenvolvimento da intersecção movimentos sociais e profissionais do direito na literatura produziu conhecimentos relevantes sobre esse fenômeno, mas não foi capaz de esgotar as suas possibilidades conceituais e interpretativas. Scheingold (1974), por exemplo, desenvolveu uma classificação importante sobre advogados tradicionais, radicais e inovadores para diferenciar distintas formas de atuação profissional e as suas possibilidades em termos de avanço de políticas e direitos. Mais adiante o termo “cause lawyering” ganhou talvez o maior protagonismo até hoje para explicar a relação entre advogados e movimentos sociais, sobretudo no contexto dos Estados Unidos (Sarat e Scheingold, 1998).
Contudo, devemos lembrar que este trabalho não versa sobre advogados, mas sobre tipos de profissões que se assentam sobre um papel de autoridade pública de Estado, o que os caracteriza de forma diferente, ainda que não completamente avessa às questões atinentes aos advogados. Segundo Bonelli (2010) a especificidade da análise de profissionais jurídicos estatais está na proteção destes em relação às lógicas de competição do mercado de trabalho (2010, 25). Apesar disso, a autora observa a existência de competição interprofissional no mundo jurídico e intraprofissional, sendo esta última importante para compreender que os traços profissionais não são os únicos elementos a definirem as ações desses sujeitos.
No nosso complexo jurídico estão instituições importantes como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Mas, além do peso institucional, há o instituto da “autonomia funcional” que em tese permite que haja um Ministério Público independente no corpo de cada um dos seus membros. Ademais, em termos de carreira, todos contam com estabilidade, em carreiras recrutadas via concurso público e, em geral, funcionam como escadas apenas de subida para a carreira jurídica. Nessas condições, sem crises institucionais maiores, quais seriam os incentivos desses atores para construir um engajamento tão denso com as causas das pessoas que foram afetadas por um desastre tal como o desastre que estamos investigando? Poderíamos assumir, em princípio, que é a vontade de ajudar que moveria tais atores, porém, é importante destacar alguns pontos sobre o caso: i) trata-se de um processo longo, iniciado em 2015, e que desde o início mostrou que os ganhos seriam quase incrementais pelas vias da justiça; ii) nem todos os atores de justiça que poderiam se engajar no complexo jurídico o fizeram, nem mesmo as suas atuações foram iguais, revelando nuances distintos de uma mera aliança entre comunidades, movimentos sociais e elites.
2 Processo de mobilização do direito e a formação de uma comunidade sociojurídica
A mobilização legal (ou mobilização do direito) tem sido compreendida como um processo de reivindicações sociais elaborado com a utilização de mecanismos legais (Epp: 1998; McCann, 1991). A maioria da literatura aborda os movimentos sociais como atores centrais, provocadores da ação coletiva e o campo jurídico entra no processo de ação coletiva pela oferta de oportunidades legais (EOL) (Hilson: 2002, Andersen: 2006, Wilson and Rodriguez Cordero: 2006, Vanhala: 2011: 11). Apesar do foco serem os movimentos sociais, o conceito de mobilização do direito foi se alargando e perdendo rigor conceitual, incluindo formas variadas de usos do direito (Lehoucq e Taylor, 2019).
Seguindo a proposta de Lehoucq e Taylor (2019, 13) compreendo aqui a mobilização do direito como um processo que envolve o uso explícito e autoconsciente do direito combinando três aspectos: existência de enquadramento legal, consciência de direitos e acionamento de mecanismos institucionais formais. Adicionamos a esta definição básica o aspecto interacionista que busca tais elementos não exclusivamente em um movimento social enquanto um ator formalmente organizado, mas nas interações entre um conjunto de atores da comunidade sociojurídica que dá corpo ao processo de mobilização do direito em questão.
Tais atores estão caracterizados aqui pelo que Karpik e Halliday (2011) chamam de “legal complex” (complexo jurídico) definido como um cluster de diferentes profissões legais. De forma similar, Kazun e Yakovlev (2019) definem a comunidade jurídica de um processo de mobilização do direito composta por: uma massa da comunidade, um núcleo ativo que inicia a ação coletiva e uma elite profissional que pode produzir filtros facilitando, complicando, ou não interagindo no fluxo da ação coletiva. Essa abordagem é importante, pois em muitos casos os atores que conduzem o processo de ação coletiva não são indivíduos ou grupos específicos, mas, diversos conjuntos de atores de naturezas organizativas diversas. Assim, um complexo jurídico pode ser entendido como um “cluster” de diferentes profissões legais, interagindo, e unidos por ao menos um objetivo comum.
Pensar a mobilização como um processo significa compreender sua dimensão temporal e a ocorrência de diferentes conjunturas ao longo do tempo, juntamente com a entrada e saída dos atores deste processo. A proposta de estágios desse processo, descrita por Kazun e Yakovlev (2019) para a compreensão do caso da Rússia e outros casos em contextos autoritários, com ajustes, pode nos ajudar a compreender a dinâmica de atores em casos como os do Brasil em que a heterogeneidade estatal é fator crucial para a mobilização do direito, colocando muitas vezes o Estado como ator mobilizador e como alvo.
As principais mudanças em relação ao modelo russo de estágios estão nos seguintes aspectos: i. O processo de ação coletiva é provocado menos por choque externo à comunidade jurídica e mais pelas interações entre atores externos (comunidades e pessoas afetadas pelo desastre) com atores da comunidade jurídica; ii. As iniciativas de usos do direito surgem de um conjunto de atores que compõem tanto um grupo profissional (advogados), quanto de funcionários do estado (Ministério Público e Defensoria Pública), nominados aqui como complexo jurídico de defesa; iii. O papel do Estado é heterogêneo e ambivalente em todos os estágios do processo, tendo sempre atores estatais que mobilizam e atores estatais que respondem; iv. Um ator ausente no esquema russo e presente no nosso caso é a presença de fortes atores econômicos como as empresas mineradoras.
Estágios e atores em mobilização:
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1. Interações entre comunidades e indivíduos afetados pelo desastre e atores do complexo jurídico de defesa;
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2. Iniciativas de estratégias com uso de enquadramentos legais por parte do complexo jurídico de defesa;
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3. Consolidação da coalizão de defesa com movimentos sociais;
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4. Reação das empresas e do Estado;
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5. Negociações entre complexo jurídico, coalizão com movimentos sociais, empresas e Estado.
2 1 Perfil das autoridades de Estado e a hipótese dos afetos
Visando conhecer as características que constituem as autoridades de Estado mobilizadas que compõem o complexo jurídico que estamos investigando, buscamos traçar um perfil dos atores em questão para confirmar ou descartar outras varáveis que pudessem definir a atitude de engajamento. Tendo em vista, sobretudo, a literatura sobre engajamento de elites, observamos aspectos relacionados à formação escolar e traço ideológico7.
As nossas perguntas se limitaram a gênero, idade, trajetória profissional, trajetória institucional, formação universitária, pós-graduação e atuação no exterior, circulação profissional no território nacional, participação em movimentos sociais (com a baliza da definição oferecida), questões de autopercepção ideológica em relação aos partidos e às causas sociais. Finalmente, foram inseridas questões que buscavam medir o envolvimento com o território: número de visitas, conhecimento territorial prévio, tipo de atuação e eventos marcantes. Os entrevistados puderam comentar livremente cada questão e a partir daí observamos que o verdadeiro elemento comum nas trajetórias deles era a construção de um vínculo com o território a partir da existência de uma experiência marcante, em geral, contada espontaneamente. Dentre as quinze autoridades ouvidas incluímos duas que foram anteriormente avaliadas como nãoengajadas na medida em que não eram vistas pelos movimentos sociais como aliados estratégicos, e sequer eram conhecidas pelas comunidades afetadas8. Ainda assim, eram autoridades que participavam de mesas de negociação e assinavam documentos do caso. Compreendemos, então, que seria uma boa saída metodológica para controlar a nossa hipótese de que a presença em corpo no território e o envolvimento emocional com o caso era o fator decisivo para gerar afetos capazes de engajar alguns sujeitos mais do que os outros.
Assim, o nosso desenho metodológico compreendeu os seguintes passos: 1. Construção da hipótese da relevância dos afetos a partir de observação etnográfica; 2. Elaboração de questionário que incluísse clássicas variáveis biográficas a serem refutadas, além das variáveis a serem confirmadas; 3. Inclusão de dois casos desviantes para controle da hipótese dos afetos.
Como descrevemos anteriormente, este estudo nasce de uma etnografia em que acompanhamos diversas situações de interação entre atores do complexo jurídico, comunidades e movimentos sociais, ocorridas ao longo dos anos de 2015 e 2017. Posteriormente, levantamos dados de quinze (15) autoridades9 que atuaram no caso e colaboraram decisivamente para o processo de mobilização que se deu em torno da expectativa de reparação dos danos do desastre. Cinco eram da Defensoria Pública (DP) e dez do Ministério Público (MP). Foram realizadas também outras entrevistas auxiliares com técnicos de tais instituições, movimentos sociais e pessoas atingidas pelo desastre, visando compreender de forma mais ampla o processo de mobilização e avaliar as reações desses atores às ações das autoridades do MP e DP. Embora as distinções dentro de cada um desses poderes institucionais existissem em termos federais ou estaduais, para a nossa pergunta a distinção mais relevante foi em termos dos distintos poderes institucionais entre DP e MP.
Traço biográfico
O conjunto se caracteriza por considerável número de jovens, sendo oito deles nascidos a partir da década de 1980 e apenas um deles nascido antes da década de 1970. Como já esperávamos, a maioria, onze, eram homens e apenas quatro mulheres. A maioria, onze, já ocupou algum cargo dentro da instituição e está satisfeita com a carreira, sendo que doze não manifestaram pretensão de atuar em escritórios privados, quatorze não pretendem mudar de instituição e dez não pretendem mudar de cidade. A maioria, treze, é oriunda da região sudeste e todos atuam na região sudeste onde o caso se dá. O aspecto da mobilidade das carreiras jurídicas fica evidente quando observamos que nove deles não atuam no estado de origem, e doze já atuaram em outros estados. Do elemento formação, apenas cinco deles realizaram alguma parte dos estudos jurídicos no exterior, tendo estes passado estágios na Europa e dois também nos Estados Unidos. Das universidades de formação há um perfil variado sem grande ocorrência de universidades prestigiosas no campo do direito, com três exceções: UERJ, UFRJ e USP. Dentre as demais temos cinco universidades privadas, quatro públicas e algumas ocorrências de universidades do interior.
Traço ideológico
Ao utilizarmos a medida de escala ideológica onde 1 era esquerda e 10 direita, apenas um caso se colocou para além do 5, e dois deles no número 5. Sendo, então, identificada uma concentração de doze casos nos números 1, 2 e 3. Mesmo com esse posicionamento, apenas três já participaram de algum movimento social e nenhum disse participar de organizações políticas ou sociais no momento da entrevista. A maioria, quatorze, se diz engajado em causas sociais, mas este engajamento é identificado qualitativamente com a própria atuação profissional, ou seja, o engajamento social é considerado inerente à própria função institucional. Nesse sentido, cabe explicar que fica evidente na fala dos entrevistados uma confusão entre engajamento em causas sociais e a defesa abstrata de direitos. Em situação de entrevista os informantes tendem a se identificar com causas sociais, porém, não se trata da adesão individual às pautas e sim a uma elaboração racional de dever dado pelo ofício.
Esse perfil inicial dos defensores e promotores permitiu descartar qualquer explicação que atribuísse o engajamento a uma razão específica em termos de características de grupo social. O que pudemos observar é um perfil bastante comum entre os profissionais da área, com uma certa variação de formação universitária, identificação ideológica e gênero, mas, nada que seja relevante para responder à pergunta que construímos.
Ao longo das entrevistas, foi a junção de dois elementos que se tornaram notáveis como um padrão conectado ao engajamento desses profissionais de uma forma diferenciada no caso em questão, quais sejam, as emoções e o tempo implicado no trabalho, culminando em uma dinâmica que foi capaz de produzir uma experiência única de empatia pelo sofrimento das pessoas afetadas pelo desastre. Essa experiência foi de tal maneira relevante que produziu ânimo de engajamento dos atores no processo de mobilização reivindicatória que surgiu deste caso.
3 A via das emoções
Um dos elementos mais relevantes da especificidade do caso brasileiro está na observação do papel das autoridades jurídicas estatais no processo de mobilização do direito (Paula, 2020). A partir de uma abordagem interacionista podemos compreender que os limites entre as fronteiras do campo profissional, do campo dos movimentos sociais e dos sujeitos que são objeto central das reivindicações não são tão rígidos. Além disso, há um entrelaçamento importante nas interações socioestatais o que muito além de uma constatação precisa ser entendido em termos dos seus efeitos.
Conforme argumenta Andersen, não se pode analisar as estruturas de oportunidades legais, de forma estática, sem a agência (2006). Isso significa que as estruturas de oportunidades legais só ganham relevância quando acionadas pelos movimentos. Além disso, mobilizar o direito é mais amplo do que usar a lei estrategicamente. A constituição de um repertório de mobilização do direito envolve a construção de interações de litigância que inter-relacionam diversos atores dos movimentos e aqueles que se estabelecem no campo do direito (advogados, promotores, juízes, defensores, burocratas, etc.). Envolve, também, um conjunto de elementos próprios da arena judicial (leis, tribunais, símbolos específicos, processos, audiências, etc.).
Partimos, assim, para uma abordagem que dá mais relevo aos aspectos microssociológicos e tal como Jasper: “Abordagens em nível micro são teorias da ação, não da estrutura” (2015). Na constituição das oportunidades legais atuam diversos atores que estão em confronto e em colaboração, articulados em mecanismos relacionais os quais nos possibilitam perceber que mesmo o confronto, quando é realizado, se sustenta em determinados padrões de interação coordenadas.
No lugar de buscar o desenho institucional ou de analisar a sua efetividade por meio da conquista direta de demandas, entendem-se esses espaços como situações, arenas, que reúnem múltiplos atores e que os colocam em interação. Conforme o argumento de Edelman, Leachman e McAdam, “Actors in one field who are simultaneously accountable to constituencies in another field tend to transport ideas, rituals, and scripts between fields” (2010:669). Embora os autores forneçam uma grande contribuição ao conceberem espaços híbridos de interação que podem combinar aspectos de ruptura institucional com aspectos mais sutis de mudança nas instituições, eles ainda dão pouca atenção para os elementos individuais, optando pelo conceito de campo com a manutenção de um enfoque demasiadamente estrutural segundo Jasper (2014a). Assim, a noção de arena se aproxima mais da forma como compreendemos o papel do espaço e de certos desenhos institucionais para a análise em questão.
Conforme aponta Jasper as arenas judiciais são mobilizadas enquanto “symbolic trials” em que as emoções devem ser levadas em consideração (Jasper: 2014b: 2487). Isto é, interações de litigância envolvem, também, aspectos emocionais e contingenciais, os quais nós já trabalhamos enquanto performances coordenadas em Losekann (2019). As experiências da interação envolvem mecanismos variados capazes de alterar quadros interpretativos, estabelecer vinculações e laços entre as pessoas e fomentar inimizades. Nesse artigo vamos nos deter especificamente ao papel das emoções nessas interações.
3.1. Emoções no direito
Talvez o trabalho mais denso relacionando as emoções à mobilização do direito seja o de Kathryn Abrams “Emotions in the mobilization of Rights” (2011). A autora sustenta que as emoções são fundamentais no reconhecimento de injustiça, sobretudo na formação da noção de dano (“injury”). Esse processo é sempre interativo e tem na conexão afetiva entre as pessoas a sua principal origem. Elementos como coalescência com os outros e atribuição de responsabilidade são permeados por emoções tais como a raiva, ansiedade e tristeza. A autora afirma que o processo de mobilização em si também carrega dinâmicas emocionais para além das decisões racionais calculistas. A opção por um tipo ou outro de ação, mais transgressora ou menos, está intimamente ligada a estados de ânimo.
Ocupar um trilho de trem envolve um desgaste físico, a presença corporal, a disposição e energia para o enfrentamento e sustentação dos atos. Já a espera por uma decisão judicial requer paciência, ausência de raiva contra instituições e angústia de poder perder o processo. Segundo Abrams (Idem) existem dois conjuntos de emoções observáveis nas reivindicações legais dos direitos: emoções responsivas ligadas ao sentimento de injustiça e emoções recíprocas, ligadas à afecção, à confiança e à solidariedade. Segundo a autora, sentimento de indignação carrega um valor moral e um julgamento interno, combinando bem com as vias do sistema legal. Por isso, esse tipo de sentimento ligado às emoções responsivas é mais comumente observável. Por outro lado, as emoções recíprocas carecem de interação e segundo a autora não é todo o sistema legal que permite a interação. Ela aponta o caso dos Estados Unidos em que mesmo em ações coletivas muitas vezes não há interação. Contudo, a autora aponta que inovações na advocacia criam estratégias para contornar tais obstáculos, por exemplo, a criação de redes de suporte e contato familiar, a designação de uma pessoa da equipe para a função de maior contato com as vítimas etc.
No Brasil, o que observamos é que mesmo sendo possível escrever uma ação civil pública inteiramente em um gabinete, o caráter coletivo, e vinculado a direitos fundamentais traz um peso muito maior a esse instrumento legal, que, em geral, está muito enraizado nas demandas concretas das pessoas e nas interações face-a-face. Vale lembrar que a ação civil pública é um instrumento que pode ser acionado tanto por associações civis e partidos, quanto pelo Ministério Público e Defensoria Pública. Em geral, são esses últimos os maiores autores desse tipo de ação. Nesse sentido, em um contexto social marcado por inúmeras injustiças, a mola propulsora da ação dessas instituições tem sido muito ancorada na própria demanda social que chega por meio de movimentos sociais, associações, grupos ou indivíduos injustiçados. Ou seja, no Brasil, podemos dizer que além das emoções responsivas, as emoções recíprocas são fundamentais para a mobilização sociolegal em torno de reivindicações legais por direitos.
Sendo assim, em nosso caso, estamos trabalhando em um nível interpessoal e intrapessoal. Ou seja, buscando compreender como as interações entre pessoas são capazes de transformá-las, construindo um processo que permita a coordenação da ação coletiva para a mobilização. Assim, antes que um processo interno, concebemos as emoções como mecanismos que se materializam nas experiências comuns dos sujeitos.
A análise das emoções como variável de produção de engajamento não é metodologicamente fácil de ser trabalhada. Em parte pelo caráter periférico e emergente de tais abordagens. Objetivando uma exposição mais estruturada dos dados e que permitisse ainda observar o quanto os elementos emocionais estariam sobrepostos a aspectos da experiência territorial dos atores, organizamos entrevistas, fotografias, vídeos e anotações de campo no software Nvivo10, codificando em quatro categorias: afetos, experiência, movimentos sociais e tempo. O procedimento utilizado foi a leitura e análise de conteúdo segundo os seguintes procedimentos: 1. Primeira leitura flutuante com o objetivo de capturar frases com conteúdo importante em termos de situações e relatos de experiências vividas no caso que extrapolassem a mera narrativa do processo jurídico; 2. Observação do contexto narrativo dos fatos sensíveis relatados e observação de gatilhos de conexão entre memória e experiência (nova) vivida no território; 3. Análise de como tal experiência é associada a alguma decisão jurídica tomada ao longo do processo; 4. Observação de termos específicos ou adjetivações que revelem afetos e sentimentos; 5. Inclusão da categoria tempo, já que todos os entrevistados falaram sobre a natureza extenuante desse caso, o qual impunha inúmeras horas de trabalho e meios de comunicação alternativos, tal como, WhatsApp. O tratamento dos dados foi baseado nas discussões teóricas que apresentaremos a seguir e na abordagem de análise de conteúdo de Bardin (1977).
3.1.1 Movimentos sociais
O código ‘movimentos sociais’ foi utilizado com a finalidade de caracterizar o engajamento das autoridades e o possível caráter reflexivo desse engajamento durante a atuação nesse caso. Importante observar que além dos dois casos de autoridades não engajadas nós temos variações internas entre níveis distintos de engajamento em que alguns apresentam níveis maiores, caracterizados pela participação mais frequente em eventos de movimentos sociais, preocupação explícita nas falas em ouvir os movimentos sociais e maior reflexividade sobre o tema. Esse é o caso de nove entrevistados. Já, outros três, são conhecidos e considerados aliados pelos movimentos, mas não têm o mesmo protagonismo que os nove anteriores.
Embora nós tenhamos apresentado uma definição ampla que se aproxima com uma abordagem mais abstrata de movimentos sociais como ação coletiva confrontadora, houve bastante debate sobre a questão e duas preocupações foram notáveis entre os mais engajados: mostrar a identificação deles com os movimentos em detrimento das empresas (o que entendemos como um sinal necessário, porém não suficiente de engajamento); frisar a percepção acerca das fronteiras entre instituições e movimentos sociais, aspecto que foi mais notável no Ministério Público.
Outro aspecto observado pelos que apresentam um engajamento de menor intensidade está na distinção entre movimentos sociais e atingidos e na distinção entre movimentos sociais e causas sociais, essas últimas que todos identificam como prioridade absoluta em conexão com a própria atuação profissional.
Um dos entrevistados explica o que seria sua posição:
Eu me coloco como pró meio ambiente, outros interesses sociais, individuais, indisponíveis, no geral, porque não é só meio ambiente. Quando tem também a questão do atingido como pessoa como vulnerável o MP também atua para poder resguardar os direitos dessa pessoa. Então, eu sou a favor da questão social como um todo, eu não posso falar que eu sou pró movimento porque o movimento muitas vezes ele não se confunde com esse interesse que o Ministério Público deve defender. Muitas vezes se confunde, mas outras não.
Em contraste com a explicação de uma autoridade engajada que explica a relevância dos movimentos sociais:
Eu entendo os movimentos sociais como uma forma de vocalização da demanda dos atingidos. Eu não estou falando de movimento social enquanto uma organização que tem um objetivo político. A gente sabe que isso existe também. Mas isso não é o relevante para mim. Na minha relação com o movimento social o importante é o que eles trazem, o que eles vocalizam dos pleitos, que estão às vezes ensurdecidos ali na bacia, e que sem o movimento não ressoa. A gente mesmo não ouve.
Sobre as fronteiras de cada um:
Talvez a aparência de fora vá ser que os dois [movimentos sociais e MP] estão ali agindo, vamos dizer assim, casados, mas isso não pode ser. Acho que pode e deve haver tensionamentos: “oh, você na sua e eu na minha, no final a gente chega”. Mas, ninguém precisa de achar que você me guia ou eu te guio. As duas coisas não são positivas. Mas você tem que ter essa parceria com respeito mútuo pelo espaço de cada um. É nessa lógica que eu acho que deve funcionar. Porque os movimentos sociais de modo geral eles tendem a pensar, assim... a reforma agrária nunca será bastante, nunca estará totalmente consolidada. Enquanto você tiver latifúndios e pessoas despossuídas, pessoas sem acesso à terra, pessoas que querem ser trabalhadoras rurais. Enquanto você tiver, exatamente, esse sistema capitalista em que essas falhas na distribuição de renda sempre vão ter... vai ser justa a luta por melhor redistribuição. Mas essa é uma luta que não sou eu, não é o Ministério Público que tem que fazer. Se eu escolhi ser Ministério Público eu saí talvez do palco da luta política. Óbvio que no exercício da minha atribuição eu tenho que ter esse olhar, na minha caneta eu não posso deixar de pensar nisso, nessas questões. Mas eu não vou fazer essa luta que não é minha.
3.1.2. Experiências e afetos
Embora tenhamos codificado separadamente experiências e afetos, essas compõem de forma imbricada o nosso argumento central. Isso porque os afetos aparecem justamente quando os entrevistados falam sobre as suas vivências nos territórios, como algo que se constitui na definição de Dewey em uma “experiência singular” (2010). É preciso salientar que tratamos as emoções no sentido de James Jasper (2011) e John Dewey (1895). O primeiro no sentido de que emoções não são elementos separados da razão, ao contrário, fazem parte do processo de raciocínio. O segundo, no sentido de que as emoções, fundadas nas experiências, constituem o próprio mecanismo de conhecimento do ser humano. Assim, do ponto de vista metodológico não se trata de buscar pura e simplesmente uma manifestação caricata das emoções, mas de compreender como elas aparecem em ações espontâneas ou na fala dos indivíduos quando provocados a pensar sobre um tema.
Ou seja, na análise do nosso material empírico as emoções podem ser percebidas na sutileza do discurso, além do nossa observação. É algo que se destaca da narrativa regular, que muda o rumo da conversa, abre um grande parêntesis e produz conexões de memória com fatos biográficos importantes, com situações físicas, ou ainda, que é capaz de produzir adjetivações do discurso, quase sempre formal e cuidadoso das autoridades. Nesse sentido, as falas dos informantes revelam principalmente um mecanismo de construção de memória, seja pela vivência dos lugares do desastre ou por experiências que eles próprios vivenciaram e que são ativadas no momento do desastre. No primeiro caso temos evidente a simpatia como elemento de construção de alteridade.
Olha, uma coisa que foi, uma coisa que me tocou semana passada quando eu fui para Baixo Guandu, é... assim, que me tocou, foi ver, assim, a proximidade das casas com o rio. E assim, eu me visualizei naquela situação e pensando, assim, o contato de vida que você tem com o rio. Assim, quando eu visualizei, estive lá, deu para, parece que, materializar, mais isso.
E, talvez, uma das motivações para que eu tivesse uma atuação mais engajada, acho que sem dúvida foi um fato que ocorreu na minha infância. Nesse ano 1995, 1994 eu não me lembro exatamente do ano, houve vazamentos lá [Ouro Preto]. Inclusive deslizou um morro que havia lá e minha casa acabou tendo que ser interditada e minha família teve que deixar a casa, né. Então, é... foi assim, de madrugada, foi bem traumático, nós tivemos que morar 6 meses na casa da minha vó. Até que se fizesse as obras e meu pai pagou tudo do bolso dele. E esses 6 meses, mais ou menos, que eu fiquei na casa da minha vó até as obras começarem a ser feitas lá, até ter uma segurança para voltar para casa, porque a casa rachou aquela coisa toda... Aí quando eu vi aquelas pessoas naquela situação isso me fez lembrar daquele fato na minha infância, que foi realmente muito, muito difícil. Você, da noite para o dia, não saber se você não vai mais poder morar em casa, era o único patrimônio dos meus pais, quer dizer se aquela casa caísse, ia ser muito difícil a família se reerguer, né.É possível dizer que quanto maior o vínculo dos indivíduos com os territórios afetados é maior o engajamento. Mas a intensidade do engajamento é grande tanto em quem cresceu na região, tem laços pessoais pregressos, quanto em quem construiu essa identificação após a ocorrência do desastre. Assim, repetindo a observação de Sadek (2010) sair do gabinete faz diferença. Esse é um elemento decisivo para o engajamento. Os nossos entrevistados correspondem exatamente a essa afirmação. Quanto mais longe dos territórios mais distante de uma situação de engajamento. Estar de corpo presente no território afetado por um desastre envolve, tomando a expressão de Scribano emprestada, uma “geometria dos corpos que implica uma redefinição emocional da distância” (2022). Nesse caso, implica em colocar o seu corpo em um espaço arriscado, expor-se a possíveis urgências e contaminações.
O que pudemos observar combinando observação etnográfica com a análise das entrevistas são dinâmicas muito complexas em termos de emoções e afetos capazes de constituir pontes de transfusão de sofrimentos e dores de pessoas atingidas para autoridades públicas. É o que fica evidente no seguinte trecho:
Quando você vai a Bento Rodrigues, eu fui uma vez a Bento Rodrigues, quando você passa por Paracatu, quando você vê as árvores e quando você conversa com a pessoa que é atingida que está ... Eu estou falando com você aqui e lembrando da Dona Maria que é uma senhora de Gesteira, uma senhora simples de 78 anos que está fora da casa dela, uma casa de uma família numerosa, está um em um local e outro em outro local.
No trecho em questão o informante busca na memória a experiência vivida em Bento Rodrigues que vai sendo narrada até que a lembrança de uma pessoa atingida em especial o desvia do raciocínio, fazendo-o entrar no drama familiar específico desta família atingida. A descrição que se segue assume completamente outro rumo e uma longa explicação sobre o drama desta senhora é narrado, culminando com uma conclusão de indignação sobre o acordo que foi feito e como esta injustiça foi possível. Ao contrário do suposto engajamento em causas sociais afirmado em outro momento da entrevista, aqui não se trata de uma abstração. É a situação ouvida da Dona Maria, que ele só conhece pela relação estabelecida com a localidade, que o faz concluir que o acordo é ruim e que uma providência institucional é necessária.
Outro aspecto que evidencia a experiência se tornando um afeto propulsor do engajamento é a capacidade das autoridades citarem nominalmente frases e vivências com atingidos. Alguns embargando a voz, outros lembrando de uma existência de deslocamento similar vivida na infância com os avós.
A gente começa a perceber que o drama humano ele tem voz, tem cara. Você está tratando de pessoas!11 Ou, quando eu chego lá em e tem algumas coisas, por exemplo, que eu não consegui ver solução, eu não consegui trabalhar, essas questões. Veio uma atingida lá que é das comissões de Barra Longa que é a Maria, a filha dela... eu não lembro se foi poucos dias antes ou depois do rompimento da barragem, ela relata problemas de pele que a criança tem, problemas respiratórios hoje em dia. E relata que a casa dela não foi atingida pela lama, mas que o prefeito da cidade pegou a lama para fazer calçamento da cidade, usou os resíduos. Então, é... aí ela traz algumas coisas de problema de saúde da filha dela, da casa dela que teve a estrutura abalada.
E aí quando surge as comissões de atingidos e esses líderes comunitários que não eram líderes antes dos fatos, mas eles acabam surgindo em decorrência dos fatos, são pessoas assim, espetaculares. Nós vamos ter a Maricota, a Maricota lá de Bento Rodrigues que é sensacional, Seu Joãozinho, seu João da Silva também de Bento Rodrigues, o Pedro de Bento Rodrigues, a Maria de Paracatu, a Lúcia de Paracatu, o Seu Joaquim de é de Ponte do Gama, e tantos outros assim que... o Marcos de Paracatu, a Maria José esposa do Marcos pessoas que assumiram aquilo ali como a função deles, sabe. Eles, nós temos um relacionamento muito bacana, assim. E como eu os encontro frequentemente nas reuniões, no dia a dia, ontem mesmo encontrei com seu Joãozinho com a esposa dele e a filha dele na rua, e aí dona Maria disse que estava rezando muito por mim, porque seu Joãozinho tinha me visto dia 1º de novembro e me viu muito abatido. Ele foi lá para me levar um rocambole, para você vê como são as coisas... ele foi lá, passou por Lagoa Dourada, que é uma cidade aqui de Minas famosa pelo rocambole, fica perto de São João Del Rei, ele comprou o rocambole e trouxe pra mim de presente, ótimo. Ele foi deixar lá, e eu vi no semblante dele que ele realmente percebeu que eu estava realmente muito abatido. Estava muito cansado, trabalhando muito, muito estresse.
Além disso, há uma percepção consciente de um conhecimento que é aprendido nessa experiência territorial:
Então, assim, esse tipo de coisa você só aprende pelo convívio. Você consegue só tentar chegar perto da dinâmica que o pescador vivencia, o que significa aquilo para ele, tentar internalizar um pouquinho, se você estiver lá, convivendo com ele, tendo alguma proximidade. Dentro de um processo [judicial] não dá.
A minha vivência é totalmente diferente de qualquer uma das pessoas que eu estou representando. Então, sem a parceria delas eu não consigo nem começar a fazer a defesa do interesse dela. É uma necessidade que a gente tem enquanto advogados. Você não consegue defender os interesses do seu cliente sem entender sobre o seu cliente. Então, se o cliente do Ministério Público é a sociedade, eu preciso entender a sociedade. Se o cliente da Defensoria são os pescadores de São Mateus, eu tenho que entender minimamente os pescadores de São Mateus.
É essencial conhecer os locais, as comunidades atingidas, ouvir as demandas. Algumas, alguns dos pedidos da nossa ACP vêm dos atingidos. Por exemplo, as empresas falam que no caso da eventualidade de um novo desastre a rota de fuga para Barra Longa (Barra Longa é um município pequeno, a cidade tem uns 3 mil habitantes) seria uma estrada de terra de 27 quilômetros que liga Barra Longa a Ponte Nova. Aí os atingidos, o João, ele falou “mas se estiver chovendo como é que a gente faz?”. Isso foi falado numa reunião em que eu estava, bem na época em que a gente estava minutando a ação. Então, um dos pedidos da ação é que essa estrada de terra seja asfaltada. Não é nem uma medida compensatória. É um pressuposto para o funcionamento do plano [salvamento]. Então, isso está na ação a partir de uma fala do João.
É um processo demorado que envolve um desgaste, envolve um trabalho de estar lá. Se eu vou a Barra Longa, por exemplo, nas últimas vezes eu prefiro passar por dentro, por Paracatu, conhecendo as estradas rurais, os lugares afetados, até mesmo porque é uma forma de você estar revivendo o tempo todo isso. Se eu vou, é preciso que eu vá a Gesteira, é preciso que eu conviva, com as pessoas inclusive. Esse é um processo lento, gradual. A mesma coisa com Barra Longa. Eu comecei minha primeira reunião foi em Barra Longa, dia 22 de novembro de 2016. E Gesteira. Eu preciso estar nisso. Do mesmo jeito com o pessoal, por exemplo, de Conceição. Mas eu preciso ir também na casa das pessoas, no campo também conhecer e ver o que é a realidade. Eu acho que se você não vai... o que os olhos não veem o coração não sente.
Vale observar que ao citar as falas dos atingidos, também se opera um mecanismo de certificação (Tilly, 2008) no qual eles atestam que estão perto do seu público-alvo. Assim, da mesma forma que os atingidos e movimentos sociais podem buscar certificação ao vincularem as suas aparições às autoridades de Estado, mostrando a legitimidade de suas demandas, promotores e defensores também certificam as suas atuações como legitimamente justas ao estarem enraizadas nas falas dos atingidos. Por outro lado, enquanto nas falas dos engajados são abundantes as referências e citações de nomes de atingidos, os não engajados sequer conseguem citar nominalmente algum atingido.
A importância de conhecer a região atingida é defendida enfaticamente por uma das autoridades que explica a falha na atuação do judiciário em função do desconhecimento dos territórios afetados. Assim, também se constrói um mecanismo de distinção e contraposição interna ao complexo jurídico onde as autoridades engajadas evidenciam uma estima de si superior e mais justa do que, por exemplo, o poder judiciário que ficou distante dos territórios, porém próximo das empresas na medida em que os gabinetes eram frequentados pelos advogados das rés.
Nós acabamos ficando amigos mesmos de vários atingidos, é... surgiu uma admiração recíproca, sabe? Eu vejo assim, muitas pessoas guerreiras, muitas pessoas honestas, muitas pessoas de bem, sabe, nos atingidos. Eram, principalmente, Paracatu e Bento Rodrigues, foram as mais afetadas, eu vejo assim que são pessoas muito boas. São pessoas com o coração muito bom. São pessoas trabalhadoras, são pessoas honestas, sabe? E vê essas pessoas sendo prejudicadas dessa forma tão covarde, quem, só quem eu acho que não tem coração não, não sente empatia por essas pessoas, sabe? E... então essa relação virou uma relação de amizade.
O que, que significa? Acho que é o contato com a realidade mesmo. Eu acho que... é o momento que você tem para, não só ouvir o que as pessoas têm, o problema das pessoas, mas, para você sentir mesmo o que que é. Tentar se colocar ali mesmo no lugar das pessoas.
A partir do debate sobre as emoções nas mobilizações compreendemos a importância da forma como as autoridades constroem (ou não) uma experiência com o caso em que atuam; em um sistema de coexperiência (Scribano, 2022). Tal experiência ocorre como algo que afeta subjetivamente a pessoa, provocando um efeito de engajamento no sofrimento do outro. Como se trata de uma interação, podemos dizer que é uma experiência compartilhada, a qual se caracteriza empiricamente, com a construção de um enquadramento comum sobre o conflito, que inclui: a avaliação da conjuntura, adversários comuns e interpretações partilhadas de fatos. Essas experiências são inclusive corporais: situações em que as autoridades jurídicas saem dos gabinetes para a beira dos rios, periferias, ou comunidades empobrecidas e experienciam o seu corpo naquele ambiente. A exposição ao calor, à sede, a exaustão de horas de viagem, a insegurança com a comida potencialmente contaminada, são elementos que criam conexões entre eles e o viver de diferentes pessoas.
Embora as emoções sejam processos internos aos sujeitos, uma perspectiva social das emoções, conforme Kusenbach and Loseke, nos permite compreender que experiências emocionais são compartilhadas, assim como aquelas que advém de interações intersubjetivas e que necessitam de alguma base de compartilhamento cognitivo dos sentidos (2013). A forma principal de compartilhamento de sentidos são as narrativas mais ou menos internalizadas que circulam entre as pessoas. Assim, o compartilhamento de histórias de sofrimento e mudança nos cursos de vida em função de um agente externo como uma grande empresa mineradora é um mecanismo fundamental e muito potente para afetar as emoções da audiência, sobretudo das autoridades acionadas como uma audiência especial, que deve tomar providências. Nesse esquema da comunidade sociojurídica, os movimentos sociais operam uma função importante de testemunhas capazes de atribuir uma avaliação crucial sobre a atuação das autoridades.
Segundo Loseke, o estatuto simbólico da vítima é um dos mais efetivos que existem na medida em que carrega uma avaliação moral positiva, uma avaliação de injustiça e um causador da situação. “Não é mera coincidência que os elementos deste código simbólico de vítima sejam simultaneamente aqueles do código emocional de simpatia” (Kusenbach and Loseke, 2013 25). Já em Scribano a noção de empatia é que opera uma função importante: “três processos convergentes de três momentos: como proximidade, partilha e conexão; como afinidade, entendimento/compreensão e coexperiência e “cara a cara”, co-vivência e sentimento-pensamento” (2022, 10). Assim, a relação entre elites, comunidades, movimentos sociais e outros atores mobilizados não gera uma identidade social, mas um vínculo, um laço social, provocado por uma experiência partilhada em uma situação injusta.
O que observamos na análise das entrevistas é que além da experiência territorial das autoridades, foi a escuta e envolvimento com os atingidos que constituíram os elementos centrais de engajamento das autoridades. É importante reparar que as referências territoriais e citações que aparecem nas entrevistas são de atingidos e não de movimentos sociais, estes últimos reconhecimentos como importantes, mas sem despertarem gatilhos de afetos. Estes últimos são importantes na organização e manutenção das relações, mas não despertam as reações de autenticidade e indignação nas autoridades como as pessoas afetadas pelo desastre despertam.
É interessante observar que nesse processo operam as lógicas da estima de si (Mead, 1963), que desempenham o mesmo papel para as questões psicossociais que o interesse para os problemas econômicos (Braud 1996). O si emerge na interação a partir de uma apreciação relativa, onde o grupo e os indivíduos estabelecem diferenças, estranhamentos ou identificação.
Nesse sentido, um episódio narrado pelos atores revela a construção em diversas camadas da estima de si como uma forma de distinção entre engajamento com os territórios afetados. Em 2022 o caso do rio Doce chegou ao Conselho Nacional de Justiça incumbido de construir um grande acordo entre empresas e instituições de justiça, estas últimas com grandes divergências entre si. No processo que foi chamado de repactuação um dos objetos de crítica foi o distanciamento de algumas instituições dos territórios afetados pelo desastre. Assim, um dos momentos marcantes do caso foi a iniciativa de um Conselheiro do CNJ de conhecer os territórios e aproximar-se dos atingidos. O gesto foi muito festejado e as comunidades se prepararam para receber a equipe do CNJ. As visitas, porém, destoaram muito do processo construído pelos nossos informantes desde 2015. Isso porque as visitas do CNJ foram realizadas por meio de helicóptero, com uma descida em cada comunidade e um gesto do Conselheiro, bem-intencionado, mas carregado de equívocos, que insistiu em tomar um copo d’água da torneira nas localidades.
O “incidente diplomático”, como define Despret (1999, 328) como um dos tipos de tentativas de tradução das emoções dos outros, em nosso caso, advém da interpretação equivocada entre comportamentos e gestos de empatia, acabando por revelar o real abismo existente na geometria dos corpos e vivências entre o sistema de justiça e as pessoas atingidas pelo desastre de mineração.
O primeiro erro foi a escolha do meio de transporte, nada mais inabitual, impressionante e imponente do que chegar de helicóptero em um lugar. Inúmeras vezes as comunidades ribeirinhas do rio Doce narraram a chegada de “estranhos vindos de São Paulo” em helicópteros para tratar de assuntos ligados a indenização. Além disso, nas primeiras semanas de chegada dos rejeitos em Regência (Foz do rio Doce) os moradores narraram que a empresa Samarco estacionou um helicóptero ao lado da Igreja e colocou muitos seguranças com receio de roubo. Ou seja, não bastasse o gesto ser equivocado em si, houve um total desconhecimento do que esse gesto significaria para essas comunidades dada as suas vivências no caso. Esse aspecto denota que não há uma intenção real de conhecer o outro, mas apenas de parecer conhecer o outro.
O segundo erro foi o gesto de tomar a água da torneira, como se as pessoas locais o fizessem. Nada mais repelente de empatia do que tomar o outro por ingênuo ou desqualificado de condições e senso crítico. A recepção desse gesto “corajoso” pode ser compreendida a partir do relato em tom de piada de uma das lideranças indígenas locais que alertou o Conselheiro de que “ele ia ter uma caganeira mais cedo ou mais tarde porque a água da pia está ligada diretamente às fossas da comunidade”. O alerta foi dado enquanto o copo d’água era tomado...
Em anos de atividade de campo junto às comunidades vimos pessoas que caminham muitos quilômetros para buscar água limpa em nascentes, outras que economizavam o que podiam para comprar água mineral, e por isso, em todas as idas de campo sempre levamos água para compartilhar com os atingidos ou recurso para comprar no local. Os atingidos não querem tomar a água contaminada e não esperam que ninguém o faça. Trata-se de mais um gesto que revela a falta de compreensão do problema. Assim, tal equívoco muito mais do que aproximar só aumentou a distância entre comunidades e instituições, o que fica explícito no fracasso retumbante que as tentativas de repactuação vêm tendo até hoje.
O que o incidente diplomático revela é que as dinâmicas de estima de si operam diferenciando as autoridades verdadeiramente próximas aos atingidos daquelas que não são, mesmo quando querem parecer . Isso produz efeitos de interação e revelam a inautenticidade na apresentação de certas emoções (Hochschild, 1983).
Ritmo e intensidade
Uma das surpresas trazidas pela observação etnográfica dos encontros e, sobretudo, pela participação em grupo de WhatsApp criados para a interação ininterrupta entre autoridades, movimentos sociais e atingidos, foi a percepção de que as interações tinham ritmos e intensidades e que esse aspecto era fundamental para a construção e manutenção dos laços afetivos.
Os grupos de WhatsApp, criados pelas pessoas atingidas pelo desastre e suas lideranças, tinham como objetivo avisar as autoridades sobre problemas urgentes ocorridos nos territórios e foram usados ao longo dos anos como forma de comunicar às comunidades aspectos (ganhos e perdas) do processo. Os problemas variavam de questões ambientais tais como peixes mortos no rio, alterações na água etc. e questões relacionadas a burocracia da reparação, como o funcionamento dos cartões individuais para o saque dos auxílios mitigatórios e compensatórios, o recebimento de alguma comunicação acusatória etc. Além disso, a observação da dinâmica dos grupos tornou cada vez mais evidente como os diferentes atos jurídicos tornavam-se pontos nodais de comunicação, reativadores da efervescência do grupo. Em geral, chamou a atenção como esses fatos do processo eram capazes de produzir picos emocionais, angariando manifestações de diferentes valências emocionais, da raiva (sobretudo quando se tratava de um ato jurídico do juiz do caso) até entusiasmo vigoroso de esperança, quando uma ação era tomada contra as empresas causadoras de desastre, um acordo concretizado com ganhos aos atingidos ou outras medidas menores significando ganhos.
Tanto nos trabalhos sobre emoções quanto sobre interações encontramos poucas referências às dimensões de intensidade. Realizamos, portanto, um esforço de categorização baseado nas próprias observações empíricas das interações.
O ritmo é dado pela frequência, contexto e encadeamento das interações de maneira a construírem um certo sentido. Os referentes empíricos podem ser sequências de falas encadeadas, formando perguntas e respostas, ou continuidades e oposições. Estas podem ser expressas oralmente em reuniões presenciais ou expressas por áudios, textos e “emojis” em WhatsApp. Esses encontros entre os atores da comunidade sociojurídica precisam de ritmo para não serem fragmentos dispersos e, ao contrário, que sejam capazes de construir uma história compartilhada entre os participantes. Quando há ritmo pode-se criar um enquadramento compartilhado a partir dos seguintes elementos: análise de conjuntura comum, identificação de opositores comuns e construção de uma interpretação comum sobre o conflito. Esses elementos são capazes de gerar coordenação na ação entre os atores.
Já a intensidade é o fluxo de energia envolvido nessa interação. A intensidade é capaz de garantir as conexões ou desconexões afetivas entre os sujeitos em interação. Em situações de injustiça ela provoca o sujeito a sair do seu estado normal, levando-o à compaixão, tristeza, raiva, indignação. Mas, a intensidade também é responsável por provocar a fadiga do engajamento. O peso da responsabilidade, a vida privada engolfada pela rotina ligada ao caso em questão. Esse último aspecto é evidente nas entrevistas.
A mudança foi total na minha rotina, uma sobrecarga enorme de trabalho, porque, além dos processos relacionados a força tarefa eu continuo recebendo todos os outros, na época que eu entrei, eu era o PRDC titular, os demais colegas da força tarefa eles tinham exoneração. Então eles não recebiam mais nada no início da força tarefa.
É um impacto e uma carga emocional muito grande, por exemplo, a audiência que teve no dia 23 de dezembro... Eu entrei de férias no dia 19 de dezembro e falaram que marcaram essa audiência. Eu não ia deixar o outro promotor fazer sozinho. Eu estava em Cabo Frio com a minha família ia passar o Natal lá, eu mesma paguei a minha passagem para ir e para voltar. E aí, enfim, foi até bem caro, pra ir e conseguir voltar no dia 24 antes do Natal.
[...] foi um pouco assustador, foi comovente, foi muito emotivo, muito pesado, foi uma experiência única, assim. Nunca antes na minha vida eu pensei que iria fazer 5 audiências públicas em cinco dias. Eu fui o único que acompanhei as 5.
[...] por uma questão de saúde, eu tenho trabalhado menos no final de semana. Inclusive minha noiva tem demandado isso de mim, porque eu estou exagerando. Quando eu preciso trabalhar fim de semana, geralmente, eu dedico em algo que eu acho muito específico, ou que eu tenho um apreço muito grande pra eu não ter que fazer ordinariamente durante a minha semana. Por exemplo, uma ação civil pública. Mas, ultimamente, como eu tenho tido uma estafa muito grande no trabalho do Rio Doce, eu to tentando não trabalhar fim de semana. É um limite que eu estou dando na minha saúde mesmo. Assim, de falar “não, pelo menos sábado e domingo você para, porque eu não estou tendo hora pra terminar durante a semana.
Olha, meu tempo, minha saúde...meu tempo, minha saúde… Meu tempo, minha saúde...nunca, talvez pelo...você tem uma multiplicidade de pressões, não são pressões políticas não...porque a gente não se submete a isso. Mas são pressões que a gente sente, no seguinte sentido: você trabalha, trabalha, trabalha, trabalha, trabalha, trabalha, trabalha, trabalha, trabalha...e assim, aí tu olhas paro campo... pouca coisa eu sei que vai mudar, entendeu? Eu sei que o que nós estamos fazendo, nós vamos ajudar a melhorar, mas assim, tem dois anos e meio que eu estou nessa coisa, nesse processo...e eu tenho saído... as únicas férias que eu realmente saí mais, foi uma de 25 dias. Mas, em geral, nesses quase 3 anos, eu tenho tirado férias de uma semana. Porque se eu saio, quando eu saio numa semana parece que explode um monte de coisa e aí, sabe? Então, de fato, é um trabalho bem, bem, bem, bem pesado.
E é interessante porque se você entabula relações, por exemplo, comunidade hoje com grupo de..., Santa Cruz do Escalvado, tem um grupo de WhatsApp, com eles que eu participo, com eles, então, acabo sendo acionado no domingo. Agora mesmo eles estavam numa reunião às 10 horas da manhã e me ligaram porque queriam esclarecimento.
O que observamos é que o fator tempo-espaço é fundamental para as dinâmicas emocionais nas interações entre atores da mobilização. Conforme apresentamos na primeira seção, um processo de mobilização tem etapas, altos e baixos. O complexo jurídico mobilizado traz elementos fundamentais para a construção dessa cadência. Ao ingressar com caso em um repertório jurídico, o tempo passa a ser regulado por fatores externos à mobilização e ainda que existam repertórios externos importantes capazes de influenciar, o que observamos é a preponderância da cadência jurídica.
Um elemento importante nessa análise do ritmo é que se para os atingidos o ritmo judicial é lento, para as autoridades esse ritmo é intenso, como vimos acima. O problema é que a intensidade tanto garante a mobilização quanto pode levar ao esgotamento e fadiga. Nesse sentido, é notável que de 2017 para 2023 apenas um desses atores entrevistados manteve-se em posição de engajamento ativo nesse processo, enquanto outros se desligaram da força tarefa, chegaram a pedir transferência de cidade, ou simplesmente se burocratizaram afastando-se dos territórios. Isso revela um aspecto importante: a experiência pode conduzir tanto ao engajamento quanto ao desengajamento dependendo do grau de intensidade a qual os atores são submetidos.
Considerações finais
Uma das questões importantes na agenda de estudos das emoções é a compreensão de quais as consequências sociais e políticas das experiências emocionais individuais. Nesse sentido, por meio do estudo das interações entre autoridades, comunidades e movimentos sociais no processo de reparação do desastre de mineração na bacia de rio Doce, foi possível entender que as vivências junto às pessoas atingidas pelo desastre são cruciais para que as autoridades constituam experiências singulares que as impulsionem a agir intensamente na defesa dos direitos dessas pessoas. As análises revisam a literatura sobre emoções nos processos de mobilização do direito e, de forma um pouco mais ampla, as discussões sobre o lugar das emoções nas dinâmicas do complexo jurídico. Apresentamos contribuições para pensar como aspectos específicos do complexo jurídico podem se constituir em elementos-chave atuando em mecanismos emocionais dos atores e produzindo, assim, constâncias e rupturas no processo de mobilização do direito. A partir desta investigação observamos que as dinâmicas e cadência da mobilização são afetadas pelo ingresso da disputa judicial. Os movimentos sociais passam a lidar com o tempo do direito, com os enquadramentos do direito, e as estratégias do direito.
Um aspecto importante e ainda pouco compreendido é a influência dos fatores: tempo, tecnologia e fadiga na ação coletiva. A observação etnográfica de encontros presenciais e grupos de WhatsApp entre autoridades, movimentos sociais e atingidos por desastres revelou que o ritmo e a intensidade das interações são fundamentais para construir e manter laços afetivos. Criados para comunicar problemas urgentes e compartilhar informações sobre o processo de reparação, os grupos apresentavam dinâmicas marcadas por picos emocionais, desencadeados especialmente por atos jurídicos. O ritmo das interações, construído por sequências de falas e respostas, possibilitava a criação de uma história compartilhada e uma coordenação entre os atores. Já a intensidade, definida pelo fluxo de energia emocional, era capaz de fortalecer ou fragilizar os vínculos, provocando tanto mobilizações afetivas quanto fadiga e desgaste dos envolvidos.
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Disponível em: https://sites.ufop.br/sites/default/files/gepsa/files/carta_do_rio_doce.pdf?m=1602131576 acesso 21/04/2025.
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É importante dizer que isso ocorreu com outros pesquisadores também. Um grupo de trabalho foi criado e alguns pesquisadores foram chamados por terem trajetória de conhecimento pregresso dessas comunidades e, também, da atuação dessas empresas.
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Caso o leitor deseje outros detalhes do caso em questão, ao longo desde 2015 publiquei diversos trabalhos que abordam por diferentes ângulos esta investigação.
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Todas as entrevistas possuem registro de gravação e transcrição e foram trabalhadas no software Nvivo a partir das codificações apresentadas do texto. Embora existam debates importantes que afirmem a importância da exposição de nomes reais em casos que envolvam problemas sociais reais, optamos pelo anonimato tendo em vista as repercussões judiciais do caso em questão. Agradeço a todos os informantes e interlocutores que aceitaram dar entrevistas, conversar informalmente e/ou discutir aspectos desta pesquisa.
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Muitos trabalhos já analisaram estes processos em detalhe alguns deles são: (Dias, 2024), (Ferreira, 2025), (Maso et al. 2022), (Euclydes, 2023).
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No Brasil contamos com o trabalho de Bonelli e Nunes (2011) que aborda a dimensão associativa e os limites entre profissão e identidade.
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Não se trata aqui de uma prosopografia aprofundada, mas, apenas de observar se haveria fatores comuns nas histórias de carreira dessas pessoas em termos daquilo que já se discute na literatura na área.
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Esses dois indivíduos nunca estiveram em nenhuma das atividades em campo das quais participamos.
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Foram realizadas 15 entrevistas compostas por questionário estruturado realizada presencialmente entre os anos de 2017, 2018 e 2019. Em termos metodológicos a pesquisa foi circunscrita ao período do rompimento da Barragem de Fundão até a assinatura do TACGov o que caracteriza os anos de 2015 até 2017. Dentre esse período entrevistamos quase todas as autoridades estatais do MP e DP que atuaram ativamente no processo de construção de acordos visando a reparação do desastre. Todos os demandados se dispuseram a participar da pesquisa e apenas em um caso a entrevista não foi realizada em função da impossibilidade de encontrar espaço na agenda da referida autoridade.
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Nvivo versão 14 de 2023.
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O uso do itálico corresponde a intonação de voz enfática.
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Informações sobre financiamento
Esta publicação é fruto de pesquisa realizada com financiamento de bolsa PQ do CNPq e auxílio a pesquisa de editais da Fundação de Amparo a Pesquisa do Espírito Santo (FAPES).
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Declaração de Disponibilidade de Dados
Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis junto à autora, mediante solicitação.
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Carolina Alves Vestena e Bruna Bataglia.
Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis junto à autora, mediante solicitação.


