Resumo
O artigo analisa a atuação do Centro Acadêmico Luiz Carpenter (CALC), órgão representativo dos estudantes da Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabara (UEG) - atual Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - nos primeiros anos da ditadura militar brasileira (1964-1970). Com base em atas do Conselho Departamental (1963-1984), em fontes hemerográficas (1963-1970) e em relatórios de órgãos de informação (1964-1970), busca-se compreender de que modo o CALC se constituiu como núcleo de resistência estudantil, ainda que a instituição tenha, em certa medida, reproduzido práticas autoritárias. A pesquisa demonstra que o CALC se consolidou como espaço de oposição e resistência política, tensionando os limites entre a consolidação do poder e a crítica ao autoritarismo. Ao reconstituir essa experiência, o artigo contribui para a historiografia das faculdades de Direito e para o debate contemporâneo acerca da formação da cultura jurídica brasileira sob regimes de exceção.
Palavras-chave:
Ensino jurídico; Ditadura militar; Universidade do Estado da Guanabara; Centro Acadêmico Luiz Carpenter
Abstract
This article examines the activities of the Centro Acadêmico Luiz Carpenter (CALC), the representative body of students at the Law School of the Universidade do Estado da Guanabara (UEG)-today the Law School of the Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)-during the early years of the Brazilian military dictatorship (1964-1970). Drawing on minutes from the Departmental Council (1963-1984), hemerographic sources (1963-1970), and reports produced by intelligence agencies (1964-1970), the study seeks to understand how CALC became a center of student resistance, even as the institution, to some extent, reproduced authoritarian practices. The research shows that CALC consolidated itself as a space of political opposition and resistance, navigating tensions between consolidating power and critiquing authoritarianism. By reconstructing this experience, the article contributes to the historiography of law schools and to contemporary debates on the formation of Brazilian legal culture under regimes of exception.
Keywords:
Legal education; Military dictatorship; Universidade do Estado da Guanabara; Centro Acadêmico Luiz Carpenter
Introdução
Este artigo inaugura a série de estudos vinculada ao Projeto Museu da Faculdade de Direito da UERJ dedicada à reconstrução histórica da instituição durante a ditadura militar brasileira (1964-1985)1. A pesquisa analisa a atuação política do Centro Acadêmico Luiz Carpenter (CALC), órgão representativo dos estudantes da então Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabara (UEG), atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), nos primeiros anos do regime civil-militar (1964-1970). O estudo enfatiza a trajetória de alguns de seus presidentes2, que desempenharam um papel político relevante no contexto institucional da UEG.
A trajetória do CALC contribui para o campo da História do Direito ao evidenciar o papel do movimento estudantil em um contexto de exceção política. O ativismo discente expôs as tensões entre a pretensa neutralidade técnica sustentada pelo regime e a defesa da democracia, revelando o embate em torno da formação jurídica brasileira sob o autoritarismo.
A hipótese da pesquisa é que o CALC se consolidou como um núcleo de resistência política e simbólica, enquanto o Conselho Departamental, órgão colegiado de deliberação administrativa, legitimava práticas autoritárias por meio de instrumentos jurídicos e disciplinares. Essa dinâmica entre resistência e conformação permite compreender como o autoritarismo se institucionalizou no cotidiano universitário e como parte dos juristas transitou entre a adesão e a contestação.3
O CALC, criado em 1935, ano de fundação da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro (FDRJ), homenageia o professor comunista Luiz Frederico Sauerbronn Carpenter4. A FDRJ funcionou inicialmente na sede da Associação Cristã de Moços, no centro da capital fluminense (RODRIGUES; SIQUEIRA; NUNES,2021), sendo transferida, em 1943, para o casarão do Catete (DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 1943, p. 6), cenário de diversos eventos analisados neste artigo5.
A FDRJ foi incorporada à Universidade do Distrito Federal (UDF) em 1950, e, posteriormente, em 1958, passou a denominar-se Universidade do Rio de Janeiro (URJ). Com a criação do Estado da Guanabara, em 1961, transformou-se na Universidade do Estado da Guanabara (UEG), reafirmando seu caráter estadual e autonomia. Após a fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, em 1975, consolidou-se como UERJ6. O CALC destacou-se, então, como ator político no cenário fluminense, ultrapassando as pautas estudantis e assumindo papel ativo na contestação ao regime e às violações de direitos humanos (FICO, 2004; REIS, 2014).
A pesquisa abrange a atuação do CALC entre 1964 e 1970 e se baseia em três conjuntos documentais principais: as atas do Conselho Departamental (1963-1984), os jornais fluminenses disponíveis na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional (1963-1970) e os relatórios sigilosos dos órgãos de inteligência das Forças Armadas (1964-1970), reunidos no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN). As fontes, analisadas segundo a crítica histórica (HESPANHA, 2012)), permitem relacionar registros institucionais e memórias do movimento estudantil, ampliando a consistência analítica da investigação.
A imprensa fluminense registrou as transformações na vida universitária após o golpe de 1964, destacando o posicionamento político do CALC e a liderança de Marco Aurélio Borba (presidente entre 1968 e 1969). As atas do Conselho Departamental revelam os embates entre estudantes e docentes, enquanto os relatórios dos órgãos de inteligência descrevem a vigilância contínua sobre a Faculdade de Direito.
O recorte analítico da pesquisa concentra-se na atuação institucional do CALC, não abrangendo, neste momento, as trajetórias individuais de estudantes da Faculdade de Direito que se engajaram diretamente na resistência à ditadura. Casos como os de Maria Dalva Leite de Castro, Francisca Abigail Barreto Paranhos e José Carlos Tórtima, que foram presos, perseguidos e torturados, serão abordados em etapa posterior da investigação, com base em novas fontes, como entrevistas e documentos pessoais.
O artigo estrutura-se em três eixos analíticos. O primeiro examina a transformação do cotidiano universitário entre 1960 e 1970, com ênfase na projeção pública do movimento estudantil na imprensa fluminense. O segundo analisa os embates entre representantes discentes e o corpo docente no Conselho Departamental (1968-1969). O terceiro trata da vigilância exercida pelos órgãos de inteligência sobre a Faculdade de Direito, destacando como o CALC se consolidou como espaço de contestação democrática durante a ditadura militar (1968-1970). Em conjunto, esses eixos evidenciam diferentes dimensões da experiência estudantil e permitem compreender a formação de uma cultura jurídica de resistência na UEG.
1. A vida universitária no Rio de Janeiro: do cotidiano à resistência do CALC à ditadura militar (1960-1970).
A trajetória do CALC demonstra sua relevância como um dos espaços de expressão da política estudantil no Rio de Janeiro. Os jornais fluminenses documentaram as transformações na vida universitária após o golpe de 1964 e o surgimento de uma nova linguagem política entre os estudantes. De um cotidiano antes voltado a atividades culturais e sociais, as publicações passam a destacar o avanço do regime autoritário no ambiente acadêmico e a crescente mobilização discente em sua contestação. As matérias também evidenciam a presença pública do CALC e a forma como suas lideranças elaboraram um discurso jurídico de contestação ao autoritarismo.
As referências ao CALC nos jornais do início da década de 1960 concentravam-se em atividades de caráter acadêmico e social, como palestras, solenidades, concursos de oratória, cursos, eleições para centros estudantis, informações sobre o vestibular e eventos promovidos pela Faculdade de Direito da UEG. Além disso, eram publicadas notícias curiosas, como a candidatura de uma representante do CALC ao concurso de Miss Universitária (Correio da Manhã, 17 mar. 1963; 3 maio 1963; 13 dez. 1963; 21 ago. 1968; O Jornal, 7 set. 1960).
Alguns jornais dedicavam seções fixas ao tema, como a coluna Roteiro Universitário, do Correio da Manhã, periódico que mais mencionou “Luiz Carpenter” entre 1960 e 1969, segundo levantamento realizado na Hemeroteca Digital. A partir de 1963, o mesmo jornal manteve a seção Ensino, voltada às notícias sobre o meio universitário carioca
O Diário de Notícias mantinha, na primeira metade da década de 1960, a seção Diário Escolar, dedicada a notícias sobre o ensino superior e secundarista na capital fluminense. Na edição de 20 de outubro de 1963, por exemplo, destacava-se a recondução do professor Haroldo Lisboa da Cunha (reitor entre 1960 e 1967) à reitoria da UEG, além de comunicados de diretórios acadêmicos da Universidade do Brasil e anúncios de cursos de idiomas, aulas particulares e preparatórios para concursos públicos e exames vestibulares (Diário de Notícias, 20 out. 1963).
Antes de 1964, o CALC aparecia na imprensa carioca vinculado a temas cotidianos, acadêmicos7 e sociais, como o baile de calouros8, sendo raramente associado a pautas políticas. Os processos eleitorais da entidade eram noticiados com regularidade, desde a divulgação das chapas até o anúncio dos resultados, incluindo os nomes e cargos dos eleitos. Exceções pontuais, contudo, revelam tensões latentes, como o confronto ocorrido em 1961 entre estudantes da Faculdade de Direito da UEG e a polícia do governador Carlos Lacerda, noticiado pelo Diário da Noite. Segundo o periódico, um dos cassetetes apreendidos pelos estudantes foi exposto na sede do CALC como “troféu”, símbolo da truculência estatal e da resistência estudantil (Diário da Noite, 31 ago. 1961).
A partir de 1964, as menções ao CALC nos jornais passaram a assumir caráter explicitamente político, com críticas ao regime autoritário e denúncias da repressão no ambiente universitário. Na década de 1970, essas referências diminuíram significativamente, da intensificação da censura imposta pelo governo militar e do fechamento da entidade, entre 1969 e 19789.
Apesar do novo contexto político, demorou algum tempo até que os estudantes entrassem em confronto com o regime instaurado. No decorrer de 1964, o relacionamento entre o CALC e as autoridades ainda aparentava cordialidade. O Correio da Manhã noticiou, por exemplo, a participação do ministro Gonçalves de Oliveira, do Supremo Tribunal Federal (STF), como orador na cerimônia de posse do presidente eleito do Centro Acadêmico, o estudante Vivaldo Barbosa, em dezembro daquele ano (Correio da Manhã, 16 dez. 1964). Dias depois, o mesmo jornal publicou nota em que o professor Roberto Lyra Tavares saudava a nova diretoria da entidade (Correio da Manhã, 18 dez. 1964).
Ainda assim, destacou-se a realização do evento “Semana da Democracia”, promovido em maio de 1964 na sede da Faculdade de Direito, no Catete. Organizado pela Aliança Liberal Universitária, com apoio do CALC e da direção da Faculdade, o encontro contou com cinco dias de palestras proferidas por acadêmicos e políticos ligados à União Democrática Nacional (UDN), em manifestações de apoio ao novo governo instaurado em abril daquele ano. Na palestra de abertura, o professor Paulino Ignácio Jacques10, titular de Introdução à Ciência do Direito, afirmou que “no dia 31 de março, data da derrubada do governo João Goulart, as Forças Armadas souberam cumprir suas obrigações constitucionais para a salvação do Estado, destruindo todo um sistema demagógico”11(O Jornal, 10 maio 1964, p. 8).
Fotografias publicadas no Diário de Notícias e no Jornal do Commercio registraram a presença do estudante Sérgio Tostes, então presidente do CALC, entre as autoridades que conduziram o evento, com a bandeira do Centro Acadêmico disposta sobre a mesa de onde se proferiram os discursos (Diário de Notícias, 27 maio 1964, p. 6; Jornal do Commercio, 27 maio 1964, p. 5). Esses episódios demonstram que, em um primeiro momento, o movimento estudantil da Faculdade de Direito coexistiu e, em certa medida, corroborou o regime autoritário recém-instalado.
O aparente clima amistoso foi breve. Em pouco tempo, os jornais passaram a divulgar pronunciamentos do CALC sobre questões políticas e jurídicas relacionadas ao movimento estudantil. Em 5 de julho de 1964, menos de dois meses após a realização da “Semana da Democracia”, o presidente Sérgio Tostes concedeu entrevista ao Correio da Manhã sobre o chamado “Projeto Suplicy” (Correio da Manhã, 5 jul. 1964, p. 7), que revogava o direito de livre organização e manifestação das entidades estudantis, o que, na prática, levaria ao fechamento da UNE e das agremiações estaduais.
A Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, denominada Lei Suplicy de Lacerda, visava submeter a representação estudantil à hierarquia da burocracia universitária, criando entidades alinhadas ao regime e “convertendo os Diretórios Acadêmicos em equivalentes a meros centros de atividades recreativas”. Essa norma pretendia conferir às organizações estudantis um caráter de colaboração com a gestão universitária e com os órgãos de Estado, neutralizando qualquer dimensão contestatória do movimento estudantil (VIEIRA e VIEIRA, 2018, p. 1027).
Para Tostes, o “Projeto Suplicy” seria responsável por “criar no país uma geração de frustrados, de homens colocados à margem dos grandes problemas nacionais”. Acrescentou ainda que “a suspensão da UNE e das uniões estaduais estudantis será um desserviço prestado à nação, pois a revolução foi idealizada para preservar a democracia e não para calar a voz de uma considerável e culta parcela da população do país” (Correio da Manhã, 5 jul. 1964, p. 7). Nessa entrevista, observa-se que, mesmo ao criticar o projeto, o estudante dialogava com os poderes estabelecidos, utilizando o termo “revolução”, expressão empregada pelos próprios militares em sentido positivo.
Em 1965, as tensões entre o movimento estudantil e o regime tornaram-se mais evidentes. Em matéria de capa do Correio da Manhã, publicada no início de março, sobre a prisão de cinco estudantes que teriam vaiado o presidente Humberto de Alencar Castelo Branco durante aula inaugural na Cidade Universitária da Universidade do Brasil, foi reproduzida uma nota do CALC condenando as violências praticadas contra os alunos (Correio da Manhã, 11 mar. 1965, p. 1).
No texto assinado pelo presidente da entidade, Vivaldo Barbosa, os acontecimentos foram qualificados como “um atentado às liberdades democráticas em nossa Pátria, com a prisão violenta e descabida de jovens que manifestavam seu desagrado à atual situação em que foram colocadas as entidades estudantis”. A manifestação do representante discente não se limitou a repudiar o episódio ocorrido na Cidade Universitária, estendendo suas críticas ao Governo e à ditadura militar, que “tem-se caracterizado, no setor da cultura e da educação, pela opressão e pelo terror cultural, contrariando o espírito democrático do povo brasileiro” (Correio da Manhã, 11 mar. 1965, p. 1).
Na mesma página, em nota publicada ao lado da reportagem, uma declaração do professor Pedro Calmon Moniz de Bittencourt, reitor da Universidade do Brasil de 1948 a 1950 e de 1951 a 1966, evidencia o clima político da época. O reitor afirmou que poderia “fechar a universidade para reprimir a indisciplina” e advertiu que “todo estudante infrator será punido”. Acrescentou que as sanções caberiam aos professores e às autoridades universitárias, mas declarou esperar que “os alunos não o obrigassem a adotar tal medida” (Correio da Manhã, 11 mar. 1965, p. 1).
Poucos dias depois, ainda em março, por ocasião da supressão de um ato no Largo de São Francisco, atual sede do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o CALC voltou a se manifestar publicamente. Mencionando as prisões e a alegada truculência contra os signatários do chamado “Manifesto dos Intelectuais”, a nota oficial da entidade, publicada novamente na capa do Correio da Manhã, afirmava que “nesses fatos, há mais uma demonstração de que, ao governo, só parece lícita a divulgação de ideias e princípios que se coadunem com seu modo de pensar” (Correio da Manhã, 26 mar. 1965).
No início do ano de 1966, representantes de diversos diretórios acadêmicos e entidades estudantis, entre eles o CALC, manifestaram repúdio à extinção da UNE, decretada pelo presidente Castelo Branco com base na Lei nº 4.464/1964. Embora o CALC não tenha se pronunciado diretamente nessa reportagem, o Correio da Manhã trouxe uma entrevista com Oswaldo Deleuze, diretor do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (CACO-FND). Apesar de criticar o fechamento da UNE, o estudante via com otimismo a substituição do ministro Suplicy pelo deputado Pedro Aleixo (UDN-MG). Para Deleuze, a melhor forma de o novo ministro restabelecer o diálogo com a classe discente seria “constituir uma comissão mista, incluindo estudantes e professores, para reformular a Lei Suplicy em bases aceitáveis tanto para o governo quanto para os estudantes” (Correio da Manhã, 7 jan. 1966, p. 7).
No segundo aniversário do golpe civil-militar, em 1º de abril de 1966, a Tribuna da Imprensa noticiou que tropas da Polícia Militar, sob o comando do governador da Guanabara, Negrão de Lima, haviam ocupado as ruas da capital em uma ação que combinava desfile comemorativo e prevenção contra possíveis protestos. Na mesma edição, o periódico publicou a coluna “Estudantes: o Brasil está se militarizando”, que reproduzia integralmente uma nota oficial do CALC, assinada por seu presidente, Sérgio Motta (Tribuna da Imprensa, 1º abr. 1966, p. 8).
Na declaração, o CALC denunciava “os planos, em adiantado estado de execução, visando acentuar o regime militarista no Brasil” e conclamava à luta pela redemocratização “ por meio de eleições diretas, realmente livres, pois preocupados estamos, não tanto com o passado, mas, sobretudo, com o futuro”. O documento também defendia as liberdades estudantis e a gratuidade do ensino superior, ao mesmo tempo que criticava o bipartidarismo e a crescente militarização do país (Tribuna da Imprensa, 1º abr. 1966, p. 8).
O CALC também se manifestou sobre os aspectos jurídicos do regime, especialmente com relação às transformações na ordem constitucional. Em 17 de janeiro de 1967, o Correio da Manhã publicou uma nota da entidade conclamando o “repúdio total do povo” à Constituição de 1967, promulgada poucos dias depois, em 24 de janeiro. Nos trechos divulgados, os representantes discentes apelavam a todos os setores da opinião pública para que se opusessem a uma Constituição “surgida de um Executivo ditatorial”, “votada num Congresso mutilado por cassações, diminuído ao extremo em suas funções, cercado e espezinhado de todas as formas, despojado, enfim, de qualquer representatividade popular” (Correio da Manhã, 17 jan. 1967, 1º caderno, p. 3).
Os estudantes também protestaram contra a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967), a Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei nº 314/1967) e contra os dispositivos constitucionais que ampliavam “o foro militar para julgamento dos civis, modificam o capítulo de direitos e garantias individuais e consolidam o domínio do capital estrangeiro”. Sobre a imprensa, afirmavam que era “ainda por onde a opinião pública de nosso país respira” (Correio da Manhã, 17 jan. 1967, 1º caderno, p. 3).
Com base nas notícias veiculadas nos jornais analisados, verifica-se que, entre 1964 e 1967, o CALC se destacou por suas manifestações e denúncias relacionadas ao movimento estudantil, à política nacional e aos aspectos jurídicos do regime. A partir de 1968, contudo, a intensificação da repressão e o endurecimento do governo militar reduziram a presença do movimento estudantil na imprensa, tornando as referências ao CALC cada vez mais esparsas.
Os anos de 1968 e 1969 foram especialmente conturbados para a Faculdade de Direito da UEG, marcados por grandes manifestações no Rio de Janeiro, como a Passeata dos Cem Mil, e pela decretação do Ato Institucional nº 5 (AI-5). Nesse contexto, o CALC foi presidido pelo estudante Marco Aurélio Borba, cuja eleição para a diretoria recebeu destaque em diversos jornais da capital fluminense (Correio da Manhã, 21 ago. 1968; Diário de Notícias, 18 ago. 1968; Jornal dos Sports, 18 ago. 1968).
Poucos meses depois, o estudante voltaria a aparecer no noticiário em meio a fortes tensões com o regime. Em 12 de outubro de 1968, Borba foi preso durante o 30º Congresso da UNE, realizado clandestinamente em Ibiúna (SP). O evento, que buscava reorganizar a entidade nacional, foi desarticulado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e pela Força Pública de São Paulo, resultando na prisão e fichamento de centenas de estudantes, muitos deles encaminhados ao Presídio Tiradentes, na capital paulista.
Nos dias 19 e 20 de outubro de 1968, diversos jornais noticiaram que parte dos estudantes detidos no Congresso da UNE havia sido libertada após o fichamento e o interrogatório pelas autoridades. Alguns demonstraram preocupação com o desaparecimento de dois líderes estudantis: Ronald Rocha, presidente do Diretório Acadêmico de Ciências Sociais da UFRJ, e Marco Aurélio Borba, presidente do CALC (Correio da Manhã, 19 out. 1968; Jornal do Brasil, 20 out. 1968; Diário de Notícias, 20 out. 1968).
Em novembro de 1968, o Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a trinta e nove estudantes presos durante o Congresso da UNE, entre eles, Marco Aurélio Borba (Correio da Manhã, 21 nov. 1968; Jornal do Brasil, 21 nov. 1968; O Jornal, 21 nov. 1968; Jornal do Commercio, 21 nov. 1968). No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Adalício Nogueira, concedeu o benefício a pelo menos 46 universitários que ainda permaneciam detidos, incluindo Borba. A decisão baseou-se no esgotamento do prazo máximo de sessenta dias previsto para a prisão preventiva, “o que constituiu o motivo da unânime decisão da Segunda Turma do STF” (Correio da Manhã, 11 dez. 1968, p. 11; Jornal do Brasil, 11 dez. 1968; Tribuna da Imprensa, 11 dez. 1968).
Na mesma conjuntura, o Diário de Notícias relatou confrontos entre a polícia e estudantes no Rio de Janeiro, ocorridos em 24 de outubro de 1968, que resultaram na morte de dois transeuntes. A matéria registrava ainda que a Faculdade de Direito da UEG havia sido invadida por agentes do DOPS. Em breve declaração, o secretário da unidade, José Nicanor de Almeida, afirmou que tomaria providências a respeito do episódio. Segundo a nota, dois estudantes da faculdade tinham prisão preventiva decretada: Marco Aurélio Borba e Maria Helena Malta Rezende (Diário de Notícias, 24 out. 1968, p. 2). Contudo, Borba já havia sido detido dias antes em Ibiúna e só obteve liberdade com o habeas corpus concedido em dezembro daquele ano (Correio da Manhã, 11 dez. 1968; Jornal do Brasil, 11 dez. 1968; Tribuna da Imprensa, 11 dez. 1968).
Posteriormente, em 23 de dezembro de 1970, a coluna “Noticiário da UEG” do Jornal dos Sports, divulgou a lista de bacharelandos em Direito que colariam grau naquele período, na qual constava o nome de Marco Aurélio Borba. Entre sua libertação, em dezembro de 1968, e a formatura, dois anos depois, não foram encontradas novas menções ao ex-presidente do CALC nos jornais analisados. Contudo, como se verá adiante, Borba permaneceu atuante na Faculdade de Direito, sendo monitorado de perto pelo regime ditatorial 12(Jornal dos Sports, 23 dez. 1970).
O silêncio imposto pela censura após o Ato Institucional nº 5, em dezembro de 1968, marcou uma inflexão decisiva na trajetória estudantil. A presença do CALC na imprensa praticamente desapareceu em 1969, coincidindo com o fechamento da entidade e o endurecimento do controle sobre as atividades universitárias. Desde o golpe de 1964, os estudantes haviam recorrido à imprensa como espaço de crítica ao governo, mas, entre 1968 e 1969, no auge da repressão (GASPARI, 2002), as menções ao Centro Acadêmico passaram a relatar confrontos com o regime, incluindo a prisão de seu presidente e a invasão policial da Faculdade de Direito.
Entre 1960 e 1970, a trajetória do CALC na imprensa fluminense revela a passagem de uma atuação restrita à vida universitária para uma militância jurídico-política voltada à resistência ao regime. Esse percurso antecipa formas mais amplas de oposição, posteriormente registradas nas atas e nos relatórios dos órgãos de inteligência analisados a seguir.
1.Resistência e silêncio: a representação estudantil no Conselho Departamental da Faculdade de Direito da UEG (1968-1969).
Durante a ditadura militar, o CALC consolidou-se como um dos principais núcleos de mobilização estudantil no campo jurídico do Rio de Janeiro. Após 1964, tornou-se foco de resistência democrática em meio a uma instituição cada vez mais submetida à repressão política. A documentação administrativa da Faculdade de Direito da UEG, especialmente as atas do Conselho Departamental, preservadas no acervo da UERJ, oferece uma leitura privilegiada dessas práticas de resistência. Os registros revelam o cotidiano de uma faculdade tensionada entre a aparência de normalidade e o controle político, em que a rotina burocrática deixava transparecer sinais de dissenso.
Em sua maioria, as atas tratam de questões rotineiras, como concursos, licenças e revisões de notas, redigidas em tom protocolar, característico da administração universitária. As reuniões eram presididas pelo diretor ou por seu substituto e contavam com a presença dos chefes de departamento, do representante discente e do secretário responsável pela redação. Ainda assim, em determinados momentos, esse espaço formal revelava tensões entre o poder disciplinar e o impulso democrático dos estudantes.
Duas atas de 1969 destoam desse padrão burocrático e registram de maneira explícita conflitos políticos no interior do Conselho. Em ao menos uma delas, é mencionada a presença do presidente do CALC, Marco Aurélio Borba, como representante discente. Esses registros expõem o Conselho como um espaço de disputa entre autoridade e resistência, espelhando o embate mais amplo travado pelas universidades brasileiras diante do autoritarismo.
O primeiro episódio de tensão ocorreu na reunião de março de 1969, apenas três meses após a promulgação do Ato Institucional nº 5. Presidida pelo professor Flávio Bauer Novelli, diretor em exercício, a sessão contou com a participação dos docentes Roberto Lyra, Afonso Arinos de Melo Franco e Arnoldo Wald, além do representante discente Marco Aurélio Borba, que ainda presidia o CALC (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 606, 12 mar. 1969).
Após o expediente inicial, o diretor comunicou ter recebido do reitor da UEG, João Lyra Filho13, um ofício determinando a adoção de medidas disciplinares para garantir a tranquilidade das atividades escolares e o respeito mútuo entre dirigentes, professores, funcionários e estudantes. Entre as providências, destacavam-se a proibição de assembleias e de reuniões não autorizadas, bem como o pedido de colaboração do corpo docente para assegurar o cumprimento das ordens, sob o argumento de preservar a disciplina e o bom andamento dos trabalhos acadêmicos (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 606, 12 mar. 1969). O registro evidencia o alinhamento da direção da UEG às diretrizes repressivas da Reitoria e o impacto imediato do AI-5 sobre a vida universitária.
Diante da leitura das determinações da Reitoria, Borba solicitou a palavra e posicionou-se contra a decisão, lamentando o conteúdo do ato recém-comunicado. Em nome dos estudantes protestou veementemente não apenas contra a medida, mas também contra a forma de imposição. Afirmou que o Brasil não vivia apenas um período de exceção, mas um regime ditatorial que fomentava a animosidade entre professores, alunos e funcionários, incentivando a delação e instaurando um clima de insegurança. Acrescentou que o CALC, como legítimo representante do corpo discente, exerceria o direito de expressão e convocaria assembleias para discutir as medidas impostas (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 606, 12 mar. 1969).
A intervenção do estudante invocava explicitamente princípios do Estado de Direito, como as liberdades de reunião e de expressão, que o regime militar buscava suprimir. Ao recorrer a esses fundamentos, Borba conferiu à resistência estudantil um sentido normativo e simbólico de defesa da legalidade democrática. O estudante projetou, no interior da UEG, o debate nacional sobre as liberdades públicas e os limites do poder disciplinar, desafiando a aparente neutralidade da cultura jurídica.
Retomando a palavra, o diretor advertiu o estudante de que não hesitaria em aplicar sanções disciplinares a quem descumprisse as determinações das autoridades superiores ou a legislação vigente sobre disciplina universitária (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 606, 12 mar. 1969). A intervenção evidencia a linguagem autoritária da administração acadêmica, pautada na reafirmação hierárquica e na incorporação de mecanismos repressivos ao cotidiano institucional. O episódio revela o choque entre a subordinação da universidade ao regime e a defesa da autonomia acadêmica sustentada pelo CALC.
O silêncio dos demais professores revela a naturalização da censura e a consolidação de uma estrutura hierárquica que inibia a pluralidade de posições e reproduzia, no interior da instituição, as formas de dominação política instauradas no país. Após esse episódio, as atas não voltaram a registrar a presença de Marco Aurélio Borba nem de qualquer outro representante discente até, pelo menos, o final de 1970. Essa ausência evidencia o esvaziamento da participação estudantil e marca o fim da resistência simbólica que subsistira ao fechamento formal do CALC.
Nesse contexto, o segundo episódio, ocorrido em dezembro de 1969, revela o aprofundamento das práticas de censura e de controle ideológico na UEG. A reunião, novamente presidida por Flávio Bauer Novelli, contou com a presença dos professores Pedro Lins Palmeira, Roberto Lyra, Afonso Arinos de Melo Franco e Paulino Ignácio Jacques, e teve início com breves comentários protocolares entre os docentes (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 615, 10 dez. 1969).
Em seguida, o diretor informou ter impugnado, ad referendum, o discurso do orador da turma de 1969, Ivan Bezerra, após consultar o reitor João Lyra Filho, por considerar que o texto atentava contra a dignidade universitária. Alegou ter agido em razão da urgência do caso, que impossibilitaria a convocação prévia do Conselho. O discurso original não foi lido, pois havia sido devolvido ao autor para reformulação, sem que este o reapresentasse (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 615, 10 dez. 1969).
Diferentemente do episódio anterior, os demais professores manifestaram-se abertamente. Pedro Lins Palmeira sugeriu a aplicação de uma advertência por escrito ao orador. Afonso Arinos de Melo Franco criticou a postura dos estudantes, classificando-a como submissão a padrões internacionais incompatíveis com as tradições nacionais, e defendeu que cabia ao Conselho Departamental, conforme resolução do Conselho Universitário da UEG, examinar e aprovar os discursos de formatura, o que evidencia o controle ideológico sobre as cerimônias acadêmicas. Roberto Lyra apoiou essa posição, informando que o orador preparava um novo texto e recomendando que a Direção da Faculdade insistisse na convocação do presidente da Comissão de Formatura14. Encerradas as intervenções, a reunião prosseguiu com os assuntos de rotina (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 615, 10 dez. 1969).
Em síntese, os dois episódios demonstram que o Conselho Departamental se converteu em espaço de repressão, incorporando a retórica da disciplina e da hierarquia como justificativa para restringir a autonomia. O discurso de manutenção da ordem universitária legitimou a limitação de direitos fundamentais, transformando o cotidiano acadêmico em expressão do autoritarismo.
A análise das atas preservadas no acervo histórico da UERJ indica que o autoritarismo não se impôs apenas pela coerção estatal, mas também pela internalização da obediência, consolidada nas rotinas administrativas e nas interações cotidianas da universidade. O silêncio dos docentes e a exclusão da representação discente evidenciam como o poder disciplinar se legitimava sob a aparência de normalidade burocrática. Para além de registros administrativos, esses documentos revelam as formas sutis de reprodução do autoritarismo e os gestos de contestação que mantiveram viva uma cultura de resistência na Faculdade de Direito da UEG.
2. Sob o olhar do Estado: a vigilância dos órgãos de inteligência na Faculdade de Direito da UEG (1968-1970).
A repressão ao movimento estudantil consolidou-se por meio de um amplo aparato estatal de vigilância e controle. Os documentos disponíveis no SIAN revelam que a Faculdade de Direito da UEG esteve sob constante escrutínio das agências de segurança e que o CALC se tornou alvo direto de monitoramento em razão de sua atuação política e de seu discurso jurídico crítico. Essa vigilância institucional apoiava-se em instrumentos normativos como o Ato Institucional nº 5 e o Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, que estabeleceram as bases legais para a repressão no ambiente universitário.
Nesse contexto, a análise desses documentos permite compreender o sistema de informações como um mecanismo de poder voltado não apenas à repressão física, mas também à neutralização simbólica das formas de crítica ao regime. O estudo abrange relatórios e comunicações produzidos pelo Centro de Inteligência da Marinha (CENIMAR), pelo Centro de Inteligência do Exército (CIE), pelo Centro de Informações e Segurança da Aeronáutica (CISA), pelo DOPS e pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), instituições que atuavam de modo articulado na produção de dossiês sobre a vida universitária, as lideranças estudantis e os professores considerados “subversivos”.
Em informe confidencial de fevereiro de 1968, o DOPS da Guanabara registrou a existência de “atividades subversivas no plano estudantil” e afirmava que o Estado era “alvo de agitação” promovida pelo “Comitê Universitário do P.C.” e pela “Organização de Base Hanói”. Segundo o relatório, o primeiro grupo reunia universitários das Faculdades Nacionais de Medicina, Economia, Filosofia, Arquitetura e Química, além da Faculdade de Direito da UEG, cujo presidente do CALC, Marco Aurélio Borba, foi mencionado como integrante. O segundo seria composto por estudantes secundaristas, influenciados pelo Partido Comunista, que atuavam com foco na classe operária e na formação das elites dirigentes (Secretaria de Segurança Pública, 1968, p. 5).
Em dezembro do mesmo ano, a Agência de São Paulo do SNI enviou à sua filial no Rio de Janeiro duas peças do inquérito instaurado pelo DOPS paulista sobre o 30º Congresso da UNE, realizado em Ibiúna, conforme registra o Encaminhamento nº 1084 do SNI (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES, 1968). O documento continha a relação dos estudantes fichados e com pedido de prisão preventiva, incluindo Marco Aurélio Borba, identificado como representante do Estado da Guanabara.
Entre os documentos mais expressivos encontra-se um relatório confidencial do CENIMAR, com redação desarticulada, datado de 12 de março de 1969 e assinado apenas por “Agente”. O relatório descreve a aula inaugural da Faculdade de Direito da UEG, realizada em 3 de março de 1969, que teria contado com um discurso de cerca de quarenta minutos proferido por Marco Aurélio Borba, presidente do CALC, durante o qual “notava-se o nervosismo do Professor Caio Tácito, que constantemente cochichava com o vice-reitor Oscar Tenório” (Ministério da Marinha, 1969, p. 1-2).
O relatório descreve o orador como combativo, atribuindo-lhe frases que ressaltam a dimensão ética e jurídica de sua crítica: “para o estudante de Direito, ser expulso por pensar é um galhardão” e “o advogado deve estar disposto a pôr sua cabeça na guilhotina na defesa do povo”. Ao afirmar que “quem deseja servir à ditadura não precisa estudar Direito”, Borba projetava o campo jurídico como espaço de resistência moral, contrapondo o ideal do jurista ao colaboracionismo com o regime (Ministério da Marinha, 1969, p. 1-2). O documento conclui informando que o estudante havia sido preso em Ibiúna (SP), durante o “XXX Congresso da ex-UNE”, figurando entre aqueles cuja prisão preventiva fora decretada pela Justiça Militar de São Paulo.
Anexadas ao relatório do CENIMAR encontram-se três folhas manuscritas a lápis, datadas de 15 de abril de 1969, com informações sobre Marco Aurélio Borba, incluindo seus endereços em Maringá e na Guanabara. Nelas, registra-se que, em 1966, o estudante “teria sido militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB)”, “estruturado (sic) no setor intelectual do PC. Atuou no Paraná junto ao dirigente Agliberto Vieira de Azevedo. Ligado a elementos terroristas.” Também consta que, entre 1961 e 1964, “integrou a liderança de esquerda da UNE”. A última página apresenta o que o documento denomina “Proposta”, evidenciando a ingerência do regime ditatorial na Faculdade de Direito da UEG.
Dessa forma, evidencia-se que os órgãos de informação do regime militar acompanhavam de perto as atividades da Faculdade de Direito, monitorando o comportamento de alunos e professores e chegando a solicitar sanções, como a expulsão de estudantes e a demissão de servidores considerados opositores ao governo. Tais medidas amparavam-se no Decreto-Lei nº 477/1969, que proibia manifestações políticas e atividades classificadas como subversivas no meio universitário. A vigilância sobre os docentes presentes ao discurso de Marco Aurélio Borba, na aula inaugural da Faculdade de Direito, não se restringiu, contudo, ao bilhete anexado ao relatório do CENIMAR.
A pressão extrapolou o âmbito da Marinha. Um Pedido de Investigações (PI) emitido pela Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar da Presidência da República, datado de 15 de abril de 1969, exigia do SNI informações sobre as providências tomadas pela UEG após o discurso do aluno considerado “altamente ofensivo à Revolução de 31 de março de 1964 e ao Governo” (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 1969, p.3).
Nesse contexto, havia pressão para que a UEG adotasse medidas punitivas contra seus estudantes, o que sugere certo grau de alinhamento entre o regime ditatorial e o corpo político-burocrático da instituição. Segundo Deise Mancebo (2024, p. 770), as normas impostas pela ditadura foram rigidamente observadas na universidade, sendo que “parte significativa dessas regras já existia antes do golpe, e os dirigentes tiveram simplesmente que fazer pequenas adaptações para enquadrar-se totalmente às diretrizes nacionais”.
O discurso do presidente do CALC na aula inaugural de 1969 voltou a ser mencionado em relatório do Centro de Inteligência do Exército (CIE), datado de outubro de 1970. O documento registra que Marco Aurélio Borba, então aluno do quinto e último ano do curso de Direito, já havia proferido “um discurso atacando o Governo e utilizando todos os temas de contestação atualmente utilizados pela subversão”. Acrescenta ainda que, “através de manobras”, o estudante teria sido escolhido orador da turma em sua colação de grau, apesar de outro concluinte ter obtido a maioria dos votos na assembleia discente (MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, 1970).
Os documentos indicam que Marco Aurélio Borba não chegou a ser expulso da Faculdade em razão de sua atuação política, uma vez que seu nome consta na lista de formandos publicada no final de 1970 e, em outubro do mesmo ano, teria sido escolhido orador de sua turma. Além disso, em 2025, sua fotografia integra o quadro de formandos de 1970 exposto em um dos corredores da Faculdade de Direito da UERJ.
Há indícios de que o CALC tenha sido fechado entre dezembro de 1968 e o início de 1969, uma vez que, a partir de março daquele ano, não se registra mais a presença de representantes discentes nas atas das reuniões do Conselho Departamental, situação que perduraria até outubro de 1970, quando o estudante Paulo César Lasmar Pereira foi eleito presidente do “Conselho de Representantes de Turma” da Faculdade - órgão que substituiu o Centro Acadêmico ao longo das décadas de 1970 e início dos anos 1980 (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 623, 21 out. 1970). O fechamento do CALC em 1969 também é mencionado por Pedro Elias Erthal Sanglard, representante discente da Faculdade em 1981 (SANGLARD, 1995; Ata do Conselho Departamental, sessão nº 713, mar. 1981).
Ainda que fora do recorte principal deste estudo, merece registro um relatório confidencial do Centro de Informações e Segurança da Aeronáutica (CISA), datado de 15 de setembro de 1975, que menciona “os conhecidos militantes da subversão, agora transformados em jornalistas: Alan Melo Marinho de Albuquerque, Marco Aurélio Borba e Eduardo Tavares Homem” (MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, 1975, p. 1). O documento, ao comentar matérias publicadas no jornal Opinião, sugere que o ex-presidente do CALC manteve trajetória intelectual e profissional vinculada à imprensa crítica, evidenciando a continuidade da vigilância sobre antigos líderes estudantis, mesmo após sua formatura, e reforçando a hipótese de que Borba tenha seguido carreira jornalística (MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, 1975).
Dessa forma, evidencia-se que o Sistema Nacional de Informações, por meio de seus diversos órgãos, exerceu vigilância constante sobre a Faculdade de Direito da UEG, seus docentes, suas atividades e, especialmente, o Centro Acadêmico, chegando a enviar agentes para acompanhar presencialmente os eventos da instituição. Mesmo após o encerramento de seus vínculos com a universidade, figuras como Marco Aurélio Borba continuaram sob observação, o que demonstra a persistência do controle político sobre antigos líderes estudantis.
A análise conjunta desses documentos demonstra que o aparato de informação militar não se limitava a monitorar, mas intervinha ativamente na vida universitária, buscando subordinar o ensino jurídico à lógica da segurança do Estado. A presença de agentes em cerimônias acadêmicas e o esforço para enquadrar o discurso jurídico dentro dos limites da obediência institucional revelam a transformação da Faculdade de Direito da UEG em um espaço de tensão permanente entre o direito autoritário e o direito da resistência. O caso do CALC sintetiza esse embate: mesmo sob vigilância constante e coerção administrativa, o Centro manteve o compromisso com a defesa da liberdade e da democracia.
Como desdobramento desta análise, a etapa seguinte da pesquisa buscará aprofundar o exame das fontes que documentam a intensidade da repressão durante o regime militar, particularmente as que registram a prisão e a tortura de estudantes da Faculdade de Direito da UEG. Entre as vítimas identificadas estavam Maria Dalva Leite de Castro, Francisca Abigail Barreto Paranhos e José Carlos Tórtima15.
Os testemunhos prestados por Maria Dalva e José Carlos Tórtima às Comissões Nacional e Estadual da Verdade, bem como o histórico de militância de Abigail Paranhos no Comitê Brasileiro pela Anistia reconstituem um panorama de resistência estudantil e perseguição política, revelando as dimensões humanas do sofrimento e da luta contra o autoritarismo. Esses relatos não apenas recuperam trajetórias individuais, mas também evidenciam a disputa sobre o significado do Direito em um contexto de exceção política.
O ambiente universitário - em especial a Faculdade de Direito - tornou-se um espaço de resistência, no qual o ensino jurídico foi tensionado entre o formalismo disciplinar e o engajamento político. A repressão desencadeada contra os estudantes da UEG evidencia como o Estado autoritário instrumentalizou o Direito como tecnologia de coerção e de legitimação do poder, ao mesmo tempo em que formava juristas capazes de desafiar a ordem instaurada.
Considerações finais
A pesquisa sobre o CALC e a Faculdade de Direito da UEG (1964-1970) evidencia como o ensino jurídico brasileiro incorporou, em seu funcionamento cotidiano, as contradições do regime autoritário. O CALC atuou como um núcleo de resistência política em uma instituição marcada pela progressiva internalização do autoritarismo em sua gestão e em suas práticas administrativas.
O Conselho Departamental, de certa forma, institucionalizou a repressão: medidas disciplinares passaram a operar como instrumentos de vigilância e censura dentro da Faculdade de Direito da UEG. As fontes documentais analisadas indicam que o autoritarismo impregnou o cotidiano universitário.
Esta pesquisa apresenta três contribuições centrais à história da Faculdade de Direito da UEG: (i) a utilização de documentação inédita, que evidencia Marco Aurélio Borba como figura-síntese das tensões entre resistência política e autoritarismo no campo do ensino jurídico; (ii) a descrição do mecanismo institucional de controle do discurso, perceptível nas deliberações do Conselho e na ameaça de enquadramento pelo Decreto-Lei nº 477/1969; e (iii) a articulação analítica entre três esferas documentais - imprensa, administração universitária e órgãos de inteligência -, que demonstra a tensão entre autoritarismo e resistência na UEG.
Com base em jornais, relatórios de inteligência e atas do Conselho, foi possível reconstituir como repressão e resistência se manifestaram e se entrelaçaram no interior da instituição. A análise das fontes hemerográficas evidencia a transformação do CALC, que passou de uma entidade estudantil voltada ao cotidiano universitário a um coletivo de denúncia política e de defesa das liberdades democráticas. Os relatórios de segurança revelam a vigilância permanente sobre as lideranças estudantis, a ingerência militar na direção da Faculdade e as tentativas reiteradas de enquadrar o movimento discente no Decreto-Lei nº 477/1969, conhecido como “AI-5 das universidades”. As atas, por sua vez, demonstram que o Conselho Departamental se converteu em um espaço de repressão, no qual a retórica disciplinar suplantava a noção de autonomia acadêmica.
Nesse cenário, destaca-se o estudante Marco Aurélio Borba, presidente do CALC entre 1968 e 1969, cuja trajetória sintetiza a tensão entre o Direito como instrumento de poder e o Direito como emancipação. Na aula inaugural de 1969, Borba defendeu o jurista como voz do povo e da razão pública - gesto que os órgãos de inteligência classificaram como “subversivo”. O episódio revela tanto a coragem do orador quanto a emergência de um pensamento jurídico em formação na UEG, comprometido com a defesa da democracia. Vigiado pelo CENIMAR e sob risco de enquadramento no Decreto-Lei nº 477/1969, Borba concluiu o curso em 1970, em um ato que simboliza a resistência institucional possível diante das tentativas de silenciamento impostas pela ditadura.
A Faculdade de Direito da UEG não permaneceu alheia à ditadura. Assim como ocorreu em outras instituições jurídicas, como a OAB (PEREIRA, 2017 e MATTOS, 2011), a Faculdade, em especial por meio de alguns docentes, em parte compactuou com o regime instaurado em 1964 e incorporou sua lógica de controle político-administrativo. Com o passar dos anos, e diante da progressiva erosão do apoio social e político ao governo militar, essas instituições gradualmente passaram a adotar posições críticas e oposicionistas, reivindicando o restabelecimento do Estado Democrático de Direito.
O CALC tornou-se, nesse contexto, uma das vozes mais ativas na defesa da democracia e da liberdade acadêmica, enfrentando, de dentro, o avanço autoritário. A Faculdade de Direito da UEG converteu-se em um espaço de disputa simbólica sobre o papel do jurista - entre a legitimação do regime e a resistência democrática. A experiência do CALC revela que o ensino jurídico, mais do que uma formação técnica, constitui um campo de disputa política no qual o estudante de Direito assume protagonismo na preservação da legalidade e na defesa dos direitos fundamentais diante de regimes de exceção.
A interação entre vida acadêmica e conjuntura política evidência que o autoritarismo se impôs também pela naturalização da obediência e pela supressão do dissenso no cotidiano universitário. A trajetória institucional da Faculdade refletiu as contradições da sociedade brasileira sob o regime militar: de um lado, a subordinação institucional ao poder autoritário; de outro, a recusa em simplesmente transformar o Direito em instrumento do autoritarismo.
A reconstrução da trajetória do CALC contribui para compreender práticas e valores que ainda atravessam a cultura jurídica brasileira, especialmente a tensão entre autoritarismo e consciência democrática. As práticas estudantis registradas no período indicam que a defesa da legalidade e dos direitos fundamentais não foi um episódio isolado, mas parte de uma cultura de resistência forjada dentro da própria Faculdade.
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- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. Gabinete do Ministro. Centro de Informações do Exército (CIE). Relatório periódico mensal, jul. 1983, fl. 23. In: Fundo Serviço Nacional de Informações - BR DFANBSB V8. Arquivo Nacional.
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. Gabinete do Ministro. Centro de Informações do Exército (CIE). Relatório Periódico Mensal nº 07/83, 10 ago. 1983. In: Fundo Serviço Nacional de Informações - BR DFANBSB V8. Arquivo Nacional.
- POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Delegacia Especial de Segurança Política e Social. Prontuário nº 42 - Luiz Frederico Carpenter. Comunista Rio de Janeiro: Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, [s.d.].
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar. Pedido de Investigações nº 003, 15 abr. 1969. In: Fundo Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar. Arquivo Nacional.
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Serviço Nacional de Informações. Agência de São Paulo. Encaminhamento nº 1084, 18 dez. 1968. In: Fundo Serviço Nacional de Informações. Arquivo Nacional.
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Serviço Nacional de Informações. Informação nº 052, 17 mar. 1970. In: Fundo Serviço Nacional de Informações. Arquivo Nacional.
- SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Departamento de Ordem Política e Social. Informe nº 21, 23 fev. 1968. In: Fundo Serviço Nacional de Informações. Arquivo Nacional.
- SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Departamento Estadual de Ordem Política e Social. Serviço de Informações. Resultado dos Processos de Ibiúna - SP, 5 abr. 1973. In: Fundo Serviço Nacional de Informações. Arquivo Nacional.
- SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES. Agência Rio de Janeiro. Infiltração no governo do Estado do Rio de Janeiro - Leonel de Moura Brizola e outros, 13 abr. 1983. In: Fundo Serviço Nacional de Informações. Arquivo Nacional.
Jornais
- A Luta Democrática, 8 mar. 1972.
- Correio da Manhã, 29 abr. 1960; 1 maio 1960; 15 mar. 1961; 23 abr. 1961; 2, 3, 6, 10 e 13 jun. 1961; 15 e 17 ago. 1961; 28 out. 1962; 17, 23 e 29 mar. 1963; 3 maio 1963; 21 jul. 1963; 14 ago. 1963; 6, 20, 24 e 25 set. 1963; 13 e 15 dez. 1963; 5 jul. 1964; 30 out. 1964; 16 e 18 dez. 1964; 11 e 26 mar. 1965; 7 jan. 1966; 17 jan. 1967; 21 ago. 1968; 19 out. 1968; 21 nov. 1968; 11 dez. 1968.
- Diário Carioca, 29 nov. 1965.
- Diário da Noite, 31 ago. 1961.
- Diário de Notícias, 5 jan. 1960; 3 jun. 1961; 20 out. 1963; 27 mai. 1964; 18, 20, 24 e 28 out. 1968; 16, 23 e 28 jan. 1969; 15 maio 1969; 8 mar. 1972.
- Jornal do Brasil, 20 ago. 1965; 20 out. 1968; 21 nov. 1968; 11 dez. 1968.
- Jornal do Commercio, 27 mai. 1964; 21 nov. 1968.
- Jornal dos Sports, 18 ago. 1968; 23 dez. 1970.
- Novos Rumos, ano V, n. 241, 4-10 out. 1963.
- O Jornal, 7 set. 1960; 19 maio 1964; 25 nov. 1965; 21 nov. 1968; 16 jan. 1969.
- Revista Manchete, n. 984, 27 fev. 1971.
- Tribuna da Imprensa, n. 4924, 1 abr. 1966; 11 dez. 1968.
- Última Hora, 5 jan. 1962.
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Informações sobre financiamento
Esta pesquisa foi realizada com financiamento da Fundação “Carlos Chagas” de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, FAPERJ.
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Declaração de Disponibilidade de Dados
Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis no próprio artigo.
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Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
Não foi utilizada ferramenta de IA no desenvolvimento deste trabalho.
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1
O Projeto Museu da Faculdade de Direito da UERJ é financiado pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ). As diretrizes do projeto incluem a produção de referências inéditas sobre a trajetória histórica da instituição. A série tem como objetivo analisar a história da Faculdade entre os anos de 1935 e 1995. O primeiro artigo publicado abordou a fundação da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro: (RODRIGUES; SIQUEIRA; NUNES, 2021).
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2
A partir das notícias publicadas nos jornais, foi possível reconstituir a seguinte lista de presidentes do CALC entre 1963 e 1969: Orlando Santos (1963), Sérgio Tostes (dezembro de 1963), Vivaldo Barbosa (1964-1965), Gilberto Povina Cavalcanti (abril de 1965), Sérgio Motta (1966), Luiz Edmundo Maron (maio de 1968) e Marco Aurélio Borba (1968-1969).
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3
Sobre o papel dos juristas na ditadura, vide SIQUEIRA (2024) e DIAS (2025).
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4
Luiz Carpenter, nascido em Nova Friburgo (RJ) em 1876, foi advogado e professor de Direito Judiciário na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil (atual UFRJ), além de professor de Direito Civil na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, instituição que fundou em parceria com outros docentes (hoje Faculdade de Direito da UERJ) (RODRIGUES; SIQUEIRA; NUNES, 2021). Fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Carpenter era descrito como comunista pela Delegacia Especial de Segurança Política e Social (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, s.d.).
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5
O casarão do Catete, onde funcionava a FDRJ, localizava-se na Rua do Catete, nº 243, no bairro do Catete, na cidade do Rio de Janeiro. Somente em 1976, quando já se denominava Faculdade de Direito da UEG, a instituição foi transferida para o sétimo andar do campus Francisco Negrão de Lima, no Maracanã, onde permanece até hoje como parte integrante da UERJ.
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6
A UDF foi criada pela Lei Municipal nº 547, de 4 de dezembro de 1950, a partir da fusão da FDRJ, da Faculdade de Ciências Econômicas do Rio de Janeiro, da Faculdade de Filosofia do Instituto La-Fayette e da Faculdade de Ciências Médicas. Em 1958, a UDF tornou-se URJ, nos termos da Lei Municipal nº 909, de 16 de junho de 1958, regulamentada pelo Decreto Federal nº 45.111, de 26 de dezembro de 1958. Em 1961, a URJ passou a denominar-se UEG, em razão da criação do Estado da Guanabara e da estadualização prevista na Constituição Estadual de 1961. A UEG foi transformada em UERJ em 1975, após a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, formalizada pelo Decreto Estadual nº 7.828, de 11 de abril de 1975.
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7
No Correio da Manhã, destaca-se a notícia publicada em 15 de março de 1961 sobre o que teria sido o primeiro júri simulado transmitido pela televisão brasileira, realizado no programa “Grandes Reportagens David Nasser” e organizado pelo CALC. Os estudantes da Faculdade de Direito atuaram como representantes da promotoria e da defesa, debatendo um caso de homicídio recentemente julgado pelo II Tribunal do Júri (Correio da Manhã, 15 mar. 1961).
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8
Divulgou-se com frequência, em junho de 1961, a realização do baile de calouros do CALC, realizado nos salões do Botafogo de Futebol e Regatas e animado pela orquestra de Gerson Flinkas. Durante o evento, seria eleita a “Rainha dos Calouros” (Correio da Manhã, 2, 3, 6 e 10 jun. 1961; Diário de Notícias, 3 jun. 1961).
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O fechamento do CALC ocorreu durante o endurecimento do regime militar, possivelmente em meados de 1969, conforme indicam as atas do Conselho Departamental da Faculdade de Direito da UEG. A proibição de funcionamento decorreu do Ato Institucional nº 5, de 1968, que atingiu diversos centros estudantis. O CALC foi reativado apenas em 1978, segundo relato de Luís Roberto Barroso, ex-diretor da entidade, que participou de sua refundação (BARROSO, 2024).
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Paulino Jacques foi uma figura de grande relevância na história da Faculdade, tendo exercido as funções de chefe de departamento e, consequentemente, de conselheiro departamental por um longo período, ao longo das décadas de 1960 e 1970. Era frequentemente o responsável pelas relações com o corpo discente, supervisionando as eleições e as atividades estudantis em geral, tanto do CALC quanto do Conselho de Representantes de Turma, conforme se verifica nas atas do Conselho Departamental dessas décadas.
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A Semana da Democracia também contou com palestras do professor e deputado udenista Célio Borja (“As origens democráticas da revolução”), dos deputados MacDowel Leite de Castro (“A democracia e a justiça social”) e Nina Ribeiro (“A responsabilidade do democrata no dia de hoje”), além do governador em exercício do Estado da Guanabara, Rafael de Almeida Magalhães (“Aspectos da crise brasileira antes da revolução”) (O Jornal, 10 maio 1964, p. 8).
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Após essa burocrática citação em finais de 1970, o bacharel em Direito Marco Aurélio Borba “desaparece” das páginas dos noticiários contidos na Hemeroteca Digital. A partir, ao menos, de fevereiro de 1971, surge uma miríade de menções a um Marco Aurélio Borba, agora jornalista cultural que trabalhou em diversos veículos nos anos 1970 e 1980, notadamente na Revista Manchete (nº 984, 27 fev. 1971). Há vários indícios de que se trata do ex-presidente do CALC: ambos eram naturais do Paraná; ele escreveu um livro com temática relacionada à ditadura (Cabo Anselmo, o agente duplo); e ambos teriam nascido em 1945. Finalmente, encontramos prova que parece dirimir quaisquer dúvidas: em documento de 1973 do DOPS de São Paulo, sobre o resultado dos processos realizados após o Congresso de Ibiúna, há um pequeno perfil de Marco Aurélio, onde consta sua naturalidade (Guarapuava, PR), data de nascimento (10 set. 1945) e filiação: o estudante era filho do jornalista, advogado e escritor Altino Borba, assim como o jornalista Marco Aurélio Borba (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, 1973). Marco Aurélio Borba faleceu em 1986, aos 40 anos, em decorrência de um traumatismo (RIGON, 2012).
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Chama a atenção o protagonismo de docentes egressos da própria Faculdade de Direito na política universitária, evidenciado pela sucessão de três reitores oriundos do Catete que dirigiram a UEG de forma consecutiva durante o regime ditatorial: João Lyra Filho (1967-1972), Oscar Accioly Tenório (1972-1976) e Caio Tácito (1976-1980).
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Em diversas ocasiões ao longo da década de 1970, quando o CALC já se encontrava fechado, observa-se a manutenção de práticas de fiscalização e censura por parte dos membros do Conselho Departamental, especialmente em relação aos discursos de formatura. Os oradores eram obrigados a submeter previamente seus textos ao Conselho, que decidia sobre sua aprovação. Em novembro de 1972, por exemplo, o Conselho rejeitou o discurso mais votado pelos formandos, sob a justificativa de que “feria a dignidade universitária” (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 643, nov. 1972). Já em outubro de 1979 — após a promulgação da Lei de Anistia e o início da abertura política —, o Conselho recusou o nome escolhido pela turma para homenagear Gregório Bezerra, dirigente comunista recém-retornado do exílio, alegando que, conforme o regimento, o nome da turma não poderia divergir daquele designado como patrono (Ata do Conselho Departamental, sessão nº 704, out. 1979).
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O cruzamento das fontes indica que Maria Dalva Leite de Castro, Francisca Abigail Barreto Paranhos e José Carlos Tórtima integravam o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), dissidência do PCB com atuação ativa entre os estudantes da Faculdade de Direito, grupo que também incluía Marco Aurélio Borba.
ANEXOS
Foto da Semana da Democracia, publicada no Diário de Notícias, Rio de Janeiro, 27 maio 1964, p. 6
Foto de Marco Aurélio Borba em dossiê elaborado pelo CENIMAR sobre supostos membros da organização clandestina PCBR, 9 jun. 1970. (MINISTÉRIO DA MARINHA, 1970, p. 7).
Bilhete manuscrito anexado ao dossiê do CENIMAR, onde se narram os acontecimentos da aula inaugural do curso de Direito, em 3 mar. 1969. No bilhete, lê-se: “Proposta: Determinar ao Professor Caio Tácito, Diretor da Faculdade de Direito da UEG, a aplicação do Dec.-Lei nº 477, de 26 de fev. 969, no aluno MARCO AURÉLIO BORBA, presidente do Diretório Acadêmico (CALC). Em 10 abril 69, [assinatura ilegível]”. (MINISTÉRIO DA MARINHA, 1969).
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Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis no próprio artigo.






