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A Enfermagem e os Centros Sociais Urbanos

Na Mensagem ao Congresso em IP de março deste ano, o Presidente da República encarece a todos nós que façamos desenvolver os Centros Sociais Urbanos. De que se trata? É assunto recente.

O Decreto n.º 75.922 de IP de julho de 1975, publicado no D.O.U. de 2-7-75, dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos (CSU).

Examinemos o texto legal A finalidade do Programa é "promover a integração social das cidades, através do desenvolvimento de atividades comunitárias nos campos da educação, cultural e desporto, da saúde e nutrição, do trabalho, previdência e assistência social e da recreação e lazer" (Art. 1º).

O Programa objetivará a instalação de centros sociais urbanos, de uso público, com vistas, principalmente, às seguintes atividades, de caráter comunitário:

I Educação e Cultura

a) cursos, conferências e seminários de atualização e extensão cultural;

b) promoção de exposições, de leitura, de música, do cinema, do folclore e de outras manifestações culturais e artísticas;

II Desporto

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III Saúde e Nutrição

  1. ) educação sanitária;

  2. ) imunização e controle de doenças transmissíveis;

  3. ) assistência médico-odontológico sanitária;

  4. ) saúde materno-infantil;

  5. ) saúde mental;

  6. ) saúde nutricional.

IV Trabalho, Previdência e Assistência Social

  1. ) treinamento profissional e orientação para o trabalho;

  2. ) agências de emprego;

  3. ) expedição de carteiras profissionais e assistência previdenciária;

  4. ) assistência ao menor abandonado e à velhice;

  5. ) assistência jurídica;

V "Recreação e Lazer"

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Onde serão desenvolvidas essas atividades?

O art. 3.º aponta as sedes ideais, inclusive onde há conjuntos habitacionais de médio e grande porte, financiados pelo BNH.

Com que recursos financeiros serão realizados os trabalhos? Os arts. 4 e 5 respondem essa indagação. Parece que não faltarão recursos.

Os três artigos finais 6.º, 7.º e 8.º - referem como trabalhar. Há um Grupo Executivo coordenador com âmbito nacional.

Principalmente no item III e também participando nas atividades do item II, de encaminhamento de candidatos para cursos de formação das categorias da enfermagem, haverá oportunidade de excelente contribuição de profissionais de enfermagem. As lideranças de enfermeiros nos Conselhos Regionais de Enfermagem poderão dar atenção inicial ao assunto, em cada Capital de Estado, para que haja um planejamento integrado. Terão que ser devidamente aprovados os projetos de implantação e funcionamento dos centros sociais urbanos com destinação de recursos financeiros, materiais e humanos.

O Coordenador geral, nacional do CSU é o Representante da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana (CNPU). Nós, enfermeiros, poderemos trabalhar muito bem, justamente naquilo em que acreditamos: saúde para o povo.

Há mudanças quanto às instituições em que enfermeiros e outros exercentes de enfermagem realizam seu trabalho de saúde. Certamente os CSU são a mais nova instituição para nossas atividades profissionais. (HGD)

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Mar 1976
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