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Do Estado Keynesiano ao Estado Schumpeteriano

From Keynesian to Schumpeterian State

RESUMO

Esta crítica visa introduzir as hipóteses de Jessop no estado pós-fordista. Com base na abordagem de regulação, o estado keynesiano e de bem-estar social é tomado como o tipo de estado ideal que sustentou o regime de acumulação fordista até os anos 1970. Para responder às crises do fordismo e do Estado keynesiano, novas políticas foram direcionadas para reformar o aparelho e as políticas do Estado. A principal hipótese de Jessop é que um estado de trabalho schumpeteriano “esvaziado” é a melhor forma de apoiar a transição pós-fordista. Apesar de apontar alguns problemas, o artigo chama atenção para os valores heurísticos das hipóteses de Jessop sobre o estado pós-fordista e suas potencialidades para orientar estudos de caso.

PALAVRAS-CHAVE:
Estado capitalista; história do capitalismo contemporâneo; políticas econômicas e sociais

ABSTRACT

This critique aims to introduce Jessop’s hypotheses on post-Fordist state. Based on regulation approach, the Keynesian and welfare state is taken as the ideal type state that underpinned the Fordist accumulation regime until the 1970s. In order to response to the crises of Fordism and Keynesian state, new policies have been directed to reform state apparatus and policies. The Jessop’s main hypothesis is that a “hollowed-out” Schumpeterian workfare state is the best form to support the post-Fordist transition. In spite of pointing out some problems, the paper calls attention for the heuristic values of Jessop’s hypotheses on post-Fordist state and their potentialities to guide case studies.

KEYWORDS:
Capitalist state; history of contemporary capitalism; economic and social policies

INTRODUÇÃO

Existe um Estado pós-fordista? O título do artigo de Fiori (1995FIORI, J. L. (1995) “Existe um Estado Pós-Fordista? Reforma e Funções do Estado no Novo Paradigma”. In Fiori, J. L. Em Busca do Dissenso Perdido. Rio de Janeiro: Insight.) serve de questionamento sobre as trajetórias de reformas de que os Estados capitalistas nacionais foram sujeito e objeto. Passados mais de vinte anos das políticas de reforma do Estado, questiona-se se já há a possibilidade de definir suas novas características e seu novo formato. Isto porque deve ser reconhecido que, apesar de manter o seu papel tipicamente capitalista, o Estado transformou suas formas e funções para responder à crise da economia a partir da década de 1970 e à sua própria crise financeira, administrativa e política. O debate sobre a reforma do Estado foi dominado pela crítica à intervenção do Estado na economia no período pós-II Guerra Mundial e por propostas de redução de seu tamanho e funções. No entanto, devese questionar também se o novo Estado atende às demandas da nova dinâmica econômica e social. Neste sentido, cabe indagar se as reformas superaram os problemas passados, ou os problemas do período fordista como colocado pelos regulacionistas, e se capacitaram o Estado para enfrentar os problemas presentes e do futuro próximo, ou do período pós-fordista.

As hipóteses de Jessop (1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39.), (1994aJESSOP, B. (1994a) “Post-Fordism and the State”. In AMIN (1994).), (1994bJESSOP, B. (1994b) “The Transition to Post-Fordism and the Schumpeterian Workfare State”. In Burrows R. & Loader, B., orgs. Towards a Post-Fordist Welfare State. London: Routledge.) e (1998JESSOP, B. (1998) “A Globalização e o Estado Nacional”. Crítica Marxista, nº 7.) sobre a trajetória de reforma do Estado e as possíveis funções e formas do Estado no futuro podem ajudar a responder tais questões. A escola da regulação capitalista, com seus conceitos de regime de acumulação2 2 Para uma apresentação da escola da regulação capitalista ver Boyer (1990), Boyer & Saillard (1995), Jessop (1990a) e (1997). O conceito de regime de acumulação relaciona as transformações na produção e na demanda de forma a sustentar dinamicamente o equilíbrio macroeconômico. Boyer refere-se “ao conjunto de regularidades que asseguram uma progressão geral e coerente da acumulação de capital, ou seja, que permitem absorver ou repartir no tempo as distorções que surgem permanentemente ao longo do próprio processo” (1990: 72). e modo de regulação3 3 O conceito de modo de regulação refere-se ao conjunto de normas, instituições, organizações e padrões de comportamento que formam uma ordem econômica e social que sustenta o regime de acumulação e a coesão dos grupos sociais nas sociedades capitalistas. Para Boyer (1990: 73-85) é a articulação de estruturas ou formas institucionais de modo a proporcionar a institucionalização de práticas e conflitos que neutralizam os fatores desestabilizadores da dinâmica econômica. e suas análises sobre o padrão de crescimento das economias capitalistas, com a seqüência de fordismo, crise do fordismo e transição pós-fordista, são referências teórica e analítica utilizadas por Jessop para analisar as transformações dos Estados capitalistas contemporâneos. Construindo suas hipóteses em termos de tipo ideal de Estado e procurando ousadamente contrastar dois tipos de Estado, Jessop propõe que, dado que o Estado keynesiano e do regime de bem-estar social foi o tipo que se combinou estruturalmente e estrategicamente com o regime de acumulação e modo de regulação fordista, o Estado schumpeteriano e do regime social pró-trabalho tem a tendência de se combinar com as variáveis pós-fordistas.4 4 Por conveniência foi adotada a tradução de Keynesian welfare state como Estado keynesiano e do bemestar e de Schumpeterian workfare state como Estado schumpeteriano e pró-trabalho ambas utilizadas na tradução para o português do texto de Jessop (1998).

O objetivo do presente trabalho é apresentar e criticar as hipóteses de Jessop sobre as novas formas e funções do Estado capitalista. O argumento do trabalho é que as hipóteses de Jessop, somadas às críticas, são um referencial para análise das experiências de reforma dos Estados nacionais. Sendo as hipóteses e a crítica baseadas na abordagem regulacionista, o referencial proposto é alternativo tanto às teorias que sustentaram a ideologia neoliberal quanto aos argumentos pragmatistas, que juntos motivaram políticas de reforma. O trabalho é apresentado com as seguintes seções, após esta introdução. A seção II apresenta uma visão da formação e crise do regime de acumulação fordista e do Estado keynesiano e do surgimento de novas variáveis que caracterizam a transição pós-fordista. A seção III apresenta as hipóteses de Jessop para o Estado schumpeteriano, considerado como a síntese da melhor estrutura e estratégia estatal de apoio às variáveis pós-fordistas. A seção IV apresenta críticas a estas hipóteses e a seção V faz uma avaliação da utilização destas hipóteses como referencial para análises de experiências de reforma do Estado.

FORDISMO E ESTADO KEYNESIANO: FORMAÇÃO, CRISE, TRANSIÇÃO E REFORMA

Da perspectiva do início da primeira década do século XXI, pode-se afirmar que nos últimos trinta anos houve mudanças significativas nas economias capitalistas. Em termos gerais, os indícios de crise na tumultuada década de 1970 e o surgimento de novos elementos e relações nas décadas de 1980 e 1990 permitem a identificação de uma transição, já em longa marcha, do padrão de crescimento do pós-guerra. Estas mudanças abrangem desde novas tecnologias de produção e produto, novas formas de organização da produção, novas formas de concorrência, ampliação e aceleração das relações comerciais e financeiras internacionais, todas com impacto sobre o contexto econômico nacional e internacional, até mudanças nas relações de força entre grupos sociais, novas estratégias de hegemonia política, reformas nos Estados nacionais e novas relações intergovernamentais e internacionais, todas com impacto sobre o contexto político e social. Aceita-se sem maiores discussões neste paper o corte analítico na história recente das economias capitalistas desenvolvidas que apresenta a década de 1970 como revelando crises no padrão de crescimento do pós-guerra, e as décadas de 1980 e 1990 como revelando novos elementos e relações (ou mesmo velhos elementos em novas relações) direcionados estrategicamente para superar crises anteriores e, eventualmente, formar um novo padrão relativamente estável de crescimento.

Nas análises regulacionistas, o fordismo está relacionado à aplicação dos conceitos de regime de acumulação e modo de regulação na análise da dinâmica econômica e social dos países desenvolvidos nos trinta anos após a II Guerra Mundial.5 5 Para uma análise da evolução das economias desenvolvidas no período pós-guerra, principalmente o período de prosperidade e a crise da década de 1970, ver Glyin et alii (1991), Lipietz (1986) e Vroey (1984). Para uma revisão das análises regulacionistas sobre fordismo ver Arienti (1997). Para análise regulacionista das mudanças nas décadas de 1980 e 1990, ver Aglietta (1998) e Lipietz (1997). Neste sentido, fordismo é uma referência muito mais ampla do que a revolução organizacional realizada por Henry Ford.6 6 Sobre as ambigüidades do termo fordismo ver Clarke (1992) e Veiga (1997). Por este motivo, torna-se necessária a relação do termo fordismo com os conceitos de regime de acumulação e modo de regulação da teoria da regulação. Ver Jessop (1992). A combinação de produção e consumo em massa do regime de acumulação fordista envolveu não somente a difusão do método de produção de Henry Ford para vários setores e economias nacionais mas também, e principalmente, novos compromissos salariais e de classe, ampliação das ações estatais e reorientação das políticas econômicas, reformas nas relações econômicas internacionais e novos hábitos culturais. No pós-guerra, a combinação de estruturas econômicas e sociais, fruto das transformações do período, obteve relativo sucesso na redução da instabilidade econômica e no controle das tensões sociais nas economias capitalistas avançadas, formando o regime de acumulação e modo de regulação fordista.

Os Estados nacionais são considerados nas análises regulacionistas uma das formas constitutivas do modo de regulação. No período de trinta anos do pós-guerra, os Estados cumpriram três importantes funções na sustentação do regime fordista, o que pode caracterizá-los como Estados fordistas. Pelo lado da oferta, coube ao Estado o investimento em infra-estrutura para a ampliação da produção e circulação de bens de consumo duráveis, carro-chefe da indústria tipicamente fordista. Pelo lado da demanda, o Estado adotou políticas keynesianas para garantir uma demanda efetiva sempre próxima ao pleno emprego. Apesar do enfoque tipicamente keynesiano, houve variações nacionais em relação ao tipo de gastos públicos, com os governos social-democratas concentrando-se em gastos sociais e o governo americano, envolto na Guerra Fria, concentrando-se em gastos militares. Pelo lado do controle social, a regulação dos conflitos se realizou tanto pela garantia estatal a acordos corporativos que constituíram um compromisso salarial de vincular aumento de salários a inflação e produtividade, quanto pela ampliação da proteção legal ao trabalhador dado pela legislação trabalhista e pela formação de um sistema de Seguridade Social ao trabalhador e por políticas sociais aos cidadãos. A expansão dos gastos sociais possibilitou a concessão de salário indireto e acesso a bens públicos que permitiram, de um lado, a integração de vários grupos à sociedade de consumo em massa e, de outro lado, o controle social para a regulação da ordem capitalista.7 7 Bihr (1998: 36-49) apresenta uma análise da formação do compromisso social fordista e seu duplo caráter de salário indireto e de regulação política e social.

O Estado capitalista, com sua autonomia política e institucional, que se construiu principalmente nas economias desenvolvidas no período do pós-guerra e se articulou com os demais fatores tipicamente fordistas, tem características que podem ser sintetizadas como keynesianas, ao justificar gastos estatais com impactos tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda e também para financiar a formação do regime de bem-estar social. Na proposição de Jessop, o tipo ideal de Estado fordista, embora sujeito a diversas variações nos casos históricos, foi o Estado keynesiano e do bem-estar (Keynesian welfare state).8 8 “In abstract terms the distinctive objectives of the Keynesian welfare state regarding economic and social reproduction were to promote full employment in a relatively closed national economy primarily through demand-side management, and to generalize norms of mass consumption through welfare rights and new forms of collective consumption” (Jessop, 1993: 9).

Vários indicadores apontam para a crise do regime de acumulação e modo de regulação fordista nos meados da década de 1970 (ver Lipietz [1986LIPIETZ, A. (1986) “Behind the Crisis: The Exhaustion of a Regime of Accumulation. A ‘Regulation School’ Perspective on some French Empirical Works”. Review of Radical Political Economics, 18 (1-2):13-32.] e Vroey [1984VROEY, M. D. (1984) “A Regulation Approach Interpretation of Contemporary Crisis”. Capital and Class, n. 23, Summer.]). A estagflação das economias desenvolvidas na década de 1970, o rompimento dos pontos centrais do acordo internacional de Bretton Woods, a crescente reivindicação salarial de trabalhadores sindicalizados para além do controle do Estado e da moderação esperada pelos capitalistas, a rebeldia da juventude de classe média aos padrões de produção e de cultura tipicamente fordistas, a decisão autônoma da OPEP de elevar o preço do petróleo, a crise fiscal que atingiu quase todos os governos nacionais e a crise da dívida externa de vários países em desenvolvimento são exemplos de acontecimentos que, do final da década de 1960 ao início da década de 1980, provocaram um enfraquecimento na ordem econômica e social esperada do regime de acumulação e modo de regulação fordista.

As tentativas de solução da crise do fordismo via uma expansão das políticas keynesianas levaram, para a economia, inflação e pequenos resultados no combate à recessão e, para os governos nacionais, crescente déficit e endividamento público.9 9 Bleaney (1985: 155-98), em sua análise das políticas econômicas na década de 1970, identificou a política fiscal adotada na maioria das economias desenvolvidas, principalmente no ano de 1975, como tipicamente keynesiana na tentativa de combater a recessão após o primeiro choque do petróleo em 1974. A partir da segunda metade da década de 1970, houve um gradual deslocamento do comprometimento com políticas ativas de combate ao desemprego e uma maior preocupação em reduzir a inflação (Bleaney, 1985BLEANEY, M. (1985) The Rise and Fall of Keynesian Economics. London: Macmillan.: 161). Desta forma, assim como houve uma virtuosa combinação entre regime de acumulação fordista e Estado keynesiano e do bem-estar, houve também um mútuo enfraquecimento e realimentação da crise do fordismo e crise do Estado keynesiano.

Uma questão para os regulacionistas é se novos elementos, surgidos nas décadas de 1980 e 1990, conseguem dar um novo dinamismo à acumulação e com isso superar a crise do fordismo e, subseqüentemente, conseguem se articular de forma a configurar um novo regime de acumulação e modo de regulação. A resposta dada por Jessop (1992JESSOP, B. (1992) “Fordism and Post-Fordism: a Critical Reformulation”. In STORPER, M. & SCOTT, A. J., eds., Pathways to Industrialization and Regional Development. London & New York: Routledge.: 60) é que este período caracteriza-se por uma transição em que a combinação das estruturas fordistas não funciona mais no seu esperado papel regulador e novas estratégias empresariais e políticas governamentais são formuladas para reformar instituições e estruturas visando tentativamente superar as contradições e crises do fordismo. Sendo assim, pós-fordismo pode ser entendido como as novas variáveis e novas relações que surgem das estratégias bem-sucedidas de superação da crise do fordismo. Mas há ainda grande dúvida sobre se estes novos elementos que superam a crise do fordismo combinam-se em um novo regime de acumulação e modo de regulação. Como colocado por Arrighi, “[a] maioria dos ‘regulacionistas’ é agnóstica quando se trata de prever qual será o sucessor do fordismo-keynesianismo ou, a rigor, de saber se algum dia haverá outro regime de acumulação com um modo apropriado de regulação” (1996ARRIGHI, G. (1996) O Longo Século XX. Rio de Janeiro: Contraponto; São Paulo: Editora UNESP.: 2). Portanto, pós-fordismo é visto como uma transição, onde o principal é perceber os novos elementos que superam as estruturas fordistas que estavam em crise.10 10 Para uma revisão das teorias sobre a transição econômica e a utilização do termo pós-fordismo, ver Amin (1994) e Hirst & Zeitlin (1992).

Sobre os elementos da transição pós-fordista, o paper se concentrará apenas na discussão das novas formas e papéis do Estado, introduzidos pelas várias políticas de reforma.

Os Estados nacionais, de forma geral e quase generalizada entre as economias capitalistas desenvolvidas e em desenvolvimento, passaram por uma severa crise financeira nas décadas de 1970 e 1980. Além disso, as políticas econômicas keynesianas, o aparelho estatal de oferta de bens e serviços e o sistema de bem-estar social foram identificados, principalmente na crítica neoliberal, como elementos que traziam pesado ônus à situação financeira delicada dos Estados. Considerou-se também o tamanho do aparelho estatal excessivo, a burocracia estatal ineficiente e suas ações, tanto produtivas como regulamentadoras, obstáculos que emperravam novas estratégias transformadoras das demais estruturas fordistas. O Estado keynesiano e do bem-estar foi identificado como elemento central da regulação fordista e, por conseqüência, da crise do fordismo. Por isso, tornou-se alvo de várias estratégias e, de fato, passou por substanciais reformas nas décadas de 1980 e 1990 que, embora longe de eliminar ou mesmo reduzir suas funções econômicas básicas, proporcionaram transformações em seu papel e forma.

As mudanças na política econômica a partir da segunda metade da década de 1970 e nas estruturas estatais ocorridas nas décadas de 1980 e 1990 promoveram várias reformas nos Estados nacionais. Pode-se fazer uma breve análise deste processo de reorientação e reestruturação tendo como hipótese a estratégia de decomposição das características do Estado fordista. Posto isto, pode-se distinguir quatro tipos de reforma.

A primeira reforma foi orientada para lidar com a crise financeira dos Estados e com os desequilíbrios macroeconômicos. A recomendação típica foi de restrição fiscal e monetária e de abertura comercial, o que reduziu as características keynesianas das políticas econômicas e deslocou a manutenção do pleno emprego como prioridade dos governos nacionais.

No segundo tipo de reforma, houve preocupação em avançar as reformas no sentido de transferir para as empresas privadas a oferta de bens e serviços. Conjugado ao objetivo de curto prazo de resolver os problemas financeiros do Estado, houve também o objetivo de introduzir uma lógica de rentabilidade privada na produção e de regulação mercantil no consumo de bens ofertados, anteriormente, pelas unidades estatais, e de esperar um aumento de eficiência não só na produção destes bens mas em toda a economia. Esta orientação deu início ao processo de privatização das empresas estatais. Como um desdobramento destas medidas, houve uma mudança na forma de atuação das unidades estatais com uma ação regulamentadora da concorrência nas atividades relacionadas ao consumo coletivo ou a monopólios naturais encampadas pelas empresas privadas. Estas medidas provocaram mudanças no Estado fordista com redução do aparelho de intervenção pelo lado da oferta.

O terceiro tipo de reforma é caracterizado pelas novas estratégias dirigidas a mudanças na produção de bens e serviços públicos e sociais que permaneceram sob responsabilidade estatal. As medidas foram direcionadas para a introdução de novos critérios de eficiência. Houve também a tentativa de introduzir uma dupla face de financiamento: parte financiada com transferências estatais e parte pela venda de serviços ao mercado. Pode-se identificar estas medidas com a proposta de reforma administrativa e patrimonial de criação de instituições públicas mas não necessariamente estatais, tal como apresentado e defendido por Bresser Pereira (1996BRESSER-PEREIRA, L. C. (1996) Crise Econômica e Reforma do Estado no Brasil. São Paulo: Editora 34., 1997BRESSER-PEREIRA, L. C. (1997) “Estratégia e Estrutura para um Novo Estado”. Revista de Economia Política, 17 (3), jullho. e 1998BRESSER-PEREIRA, L. C. (1998) Reforma do Estado para a Cidadania. São Paulo: Editora 34; Brasília: ENAP.). Estas medidas foram uma tentativa de modernização pós-fordista da administração pública, isto é, de introduzir modos de gerenciamento e controle nos moldes da nova organização pós-fordista de produção utilizada pelas empresas privadas.11 11 De fato, Bresser-Pereira (1996, 1997 e 1998) concentra sua proposição neste tipo de reforma administrativa, mas sem estender aos demais tipos de reforma. As reformas no regime de bem-estar social podem caracterizar o quarto tipo de reforma do Estado fordista. As reformas procuraram reduzir gastos, impor disciplina financeira e aumentar a produtividade na prestação dos serviços sociais. As reformas no Estado de bem-estar social colocaram um limite no crescimento deste sistema. No período fordista, principalmente sob hegemonia política da social-democracia, a expansão da proteção social aos trabalhadores e aos cidadãos foi um dos elementos centrais do compromisso social fordista, o que foi garantido pelo Estado keynesiano e do bem-estar. As críticas ao Estado fordista e mais especificamente ao regime de bem-estar social foram tanto pelo lado financeiro, dado o elevado custo do regime de assistência social, que ultrapassava as receitas das contribuições dos trabalhadores, quanto pelo argumento do desestímulo ao trabalho e à eficiência que a proteção social pode gerar, segundo alguns críticos. As reformas levaram a uma contenção no crescimento do regime de bem-estar, à redução de privilégios e exageros e a um controle financeiro para reduzir as transferências do orçamento do governo.

De modo geral, pode-se dizer que as experiências de reforma estatal apresentaram uma tendência de redução dos aparelhos estatais de apoio ao regime de acumulação fordista, de abandono das características keynesianas da política econômica, contenção do crescimento do regime de bem estar social e enfraquecimento dos suportes estatais para o compromisso social. Uma questão que se coloca é se paralela ou subseqüentemente à destruição do Estado fordista-keynesiano houve a construção de um Estado pós-fordista, isto é, se houve a formação ou reforma da estrutura estatal para se adaptar funcionalmente ao novo ambiente econômico de fluxos e mercados globais e se houve também a reorientação de política econômica para apoiar estrategicamente as variáveis pós-fordistas, que estão dando um novo estímulo à acumulação de capital. Outra questão refere-se à contribuição das novas estruturas estatais para a formação de um novo modo de regulação que, por sua vez, lide com as contradições e tensões geradas pelas novas formas de acumulação. As hipóteses de Jessop sobre o perfil do Estado pós-fordista podem contribuir para responder estas questões.

AS HIPÓTESES DE JESSOP PARA O ESTADO PÓS-FORDISTA

Jessop (1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39.) apresenta quatro hipóteses para a nova forma e novo papel econômico do Estado pós-fordista. Primeiro, “há uma tendência de mudança do Estado keynesiano e do bem-estar (onde este foi estabelecido) para o Estado schumpeteriano e do pró-trabalho”. Segundo, os Estados nacionais em economias avançadas estão sujeitos a três tipos de deslocamento de poder e esvaziamento de sua capacidade, o que Jessop chama de “hollowing out”. Terceiro, “estas tendências estão relacionadas, nas economias desenvolvidas ocidentais, à transição do fordismo para o pós-fordismo” (p. 7). A quarta hipótese condensa as hipóteses anteriores e faz a proposição de que o Estado schumpeteriano e do pró-trabalho é a melhor forma de Estado para o pós-fordismo.12 12 “...a ‘hollowed-out’ Schumpeterian workfare state provides the best possible political shell for postFordism” (Jessop, 1993: 7). Na proposição destas hipóteses sobre as transformações na forma e papel dos Estados, Jessop está preocupado com duas funções básicas esperadas dos Estados capitalistas. Primeiro, o apoio do Estado capitalista para assegurar condições para a valorização do capital. Segundo, o apoio do Estado capitalista para assegurar condições, tanto econômicas quanto sociais, para a reprodução da força de trabalho. A transformação de um tipo ideal de Estado keynesiano para um tipo também ideal de Estado schumpeteriano indica uma mudança no apoio à valorização do capital. A transformação do sistema de seguridade social do regime de bem-estar para o regime do pró-trabalho indica mudança nas ações estatais para a reprodução da força de trabalho e, por extensão, do controle político da classe trabalhadora (Jessop 1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39.: 17). Adicionalmente, a estrutura estatal deve se adaptar ao novo contexto econômico que, por sua vez, impôs deslocamentos de poder. A reforma do Estado deve ocupar os novos centros de poder. Estas hipóteses partem da idéia de que transformações no Estado para desempenho destas funções típicas do Estado capitalista são necessárias para uma melhor combinação das políticas e ações estatais com os elementos que deram uma nova dinâmica à acumulação de capital na transição pósfordista. Espera-se, ainda de acordo com Jessop, que as reformas em direção a este tipo ideal de Estado pós-fordista contribuam para a formação de um regime de acumulação e modo de regulação que articule estes novos elementos de forma economicamente mais dinâmica e estável e socialmente menos tensa.

Cabe, agora, fazer uma apresentação destas hipóteses. Frente ao contexto econômico de mercados mais globalizados e economias nacionais relativamente mais abertas, as políticas keynesianas de expansão de demanda para garantir o pleno emprego perdem muito de sua eficiência. A maior abertura das economias nacionais aos fluxos de mercadorias pode fazer com que políticas expansionistas resultem em maiores importações e, por sua vez, não resolvam o problema de emprego no nível interno e ainda tragam problemas para as contas externas. A esperada geração de empregos via expansão da demanda pode ser transferida para outras economias nacionais no caso de economias abertas. Desta forma, as políticas keynesianas só terão sentido em escala global e coordenada, isto é, se adotadas conjuntamente por várias economias nacionais, na utopia proposta por Piore & Sabel (1984PIORE, M. J. & SABEL, C. (1984) The Second Industrial Divide. New York: Basic Books.: 252-7). Em termos de política macroeconômica, o objetivo é garantir a estabilidade para criar um ambiente propício ao investimento. Há, assim, um deslocamento do objetivo de pleno emprego como prioridade de política econômica para uma ênfase maior em criar condições de competitividade.

Neste contexto, as estratégias de integração à internacionalização da economia são direcionadas para a capacitação das empresas nacionais para a competição global e, de forma suplementar, para a atração de investimentos internacionais para que empresas globais tenham unidades na economia nacional e se relacionem com empresas nacionais. Frente aos novos paradigmas tecnológicos, organizacionais e concorrenciais, considerados elementos típicos da transição pós-fordista, cabe ao Estado não somente criar condições para uma melhoria da competitividade sistêmica mas também dar apoio à competitividade setorial e empresarial. Políticas tipicamente schumpeterianas seriam aquelas que atuariam pelo lado da oferta para promover a ampliação da capacidade inovativa das empresas e sua difusão para as cadeias de produção e, com isso, aumentar seu poder competitivo em mercados de grande concorrência. São políticas de oferta diferentes das políticas fordistas desenvolvimentistas, que estavam relacionadas à formação da infra-estrutura na cadeia de produção e circulação, pois visam dar maior competitividade a toda a cadeia de produção ao capacitar seus vários elos para inovações tecnológicas e organizacionais, flexibilidade de produção e diversificação de produtos. Os fatores sistêmicos de competitividade estão também relacionados à formação e desenvolvimento de um sistema nacional de inovações e formação de parcerias entre organizações estatais e privadas para aproveitar e desenvolver vantagens comparativas regionais e locais. Para cumprir este novo papel, há necessidade de formulação e implementação de políticas de desenvolvimento industrial e tecnológico.13 13 Para uma defesa de políticas de desenvolvimento industrial e tecnológico neste novo contexto econômico, ver Lastres (1997). Este seria o caráter schumpeteriano das políticas do Estado pós-fordista.

Em paralelo às políticas do lado da oferta para incentivo da capacidade de inovação das empresas, as reformas do Estado devem agir também sobre a reprodução da força de trabalho não apenas para lhe dar qualificação adequada às novas tecnologias, mas também para dar maior flexibilidade e menor custo para as empresas. Isto significa procurar mudar a política trabalhista e social do regime do bem-estar que introduziu rigidez na relação de trabalho e custos adicionais para as empresas e as finanças estatais. A estratégia é subordinar a política social às demandas empresariais por maior flexibilidade: (i) uma força de trabalho mais flexível, isto é, mais adaptada à multiplicidade de tarefas exigidas pelas novas tecnologias e nova organização da produção, (ii) um mercado de trabalho mais flexível, isto é, menos regulamentado pelo governo e de resposta mais rápida e menos onerosa às necessidades ora de contratação ora de dispensa frente às variações de vendas, e (iii) uma flexibilização, para baixo, nos custos indiretos da mão-de-obra, isto é, uma reforma na legislação trabalhista e previdenciária com provável diminuição de benefícios, tendo em vista as necessidades de comprimir custos empresariais frente às pressões competitivas. Isto significa utilizar a política social para alcançar uma maior competitividade tanto por meios dinâmicos e estruturais, de adaptação da mão-deobra aos requisitos de flexibilização da produção, quanto por meios espúrios, de redução de salários diretos e indiretos. Há claramente uma mudança na política social de uma prioridade da distribuição de renda do regime de bem-estar para uma visão mais produtivista e preocupada com a competitividade do regime pró-trabalho.

As novas funções esperadas pelo Estado schumpeteriano e do pró-trabalho não podem ser desempenhadas por uma estrutura com centralização de poder e concentração de capacidades operacionais típicas do Estado fordista. Por um lado, a estrutura do Estado fordista se tornou excessiva, com seu aparato institucional e operacional amplo de intervenção na economia, formado por empresas estatais e agências de planejamento, e desnecessária e insuficiente, frente aos novos objetivos que requerem outros instrumentos de política. Em vista disto, não basta apenas reformar o Estado com a destruição do aparato tipicamente fordista-keynesiano mas também construir um aparato para lidar com novas demandas e se adaptar ao novo ambiente econômico e seus novos loci de poder. De acordo com Jessop (1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39.: 22), a tendência é de formação de um “hollow state”, tal qual as empresas transnacionais do tipo “hollow corporations”, em que a unidade central mantém as funções decisórias e as unidades operacionais estão dispersas territorialmente. Apesar do Estado manter suas típicas funções capitalistas de soberania, de apoio à acumulação e de hegemonia política e controle social, o desempenho destas funções em um novo contexto impõe um deslocamento de poder, por exemplo da esfera nacional para a internacional, e uma descentralização operacional, por exemplo do governo central para os governos locais. Jessop identifica três tendências de deslocamento e de divisão do poder estatal que tendem a um “esvaziamento” (hollowing out) do Estado.

Primeiro, há um deslocamento do poder “para cima”, do Estado nacional para organizações internacionais e intergovernamentais. Frente a uma economia globalizada, os Estados nacionais perdem muito de sua autonomia para controlar e coordenar a movimentação de capitais que pode afetar a sua economia nacional. A tentativa de ordenação da dinâmica da economia internacional é feita por organizações multilaterais, como o FMI e BIRD, ou instituições intergovernamentais, como o Grupo dos Sete, que excluem a influência e participação de vários governos nacionais, como é o caso dos países em desenvolvimento.

Segundo, diz respeito ao deslocamento de poder “para baixo”, do Estado central para as esferas regionais e locais. A política de competitividade deve levar em consideração as vantagens comparativas regionais, a formação de cluster locais e de sistemas locais de inovações. Dada a busca da competitividade pela inovação e diferenciação, deve-se considerar as especificidades regionais e locais. Neste aspecto, as esferas mais descentralizadas de poder têm maior conhecimento e maior capacidade de operação para implementar políticas industriais.

O terceiro movimento é o deslocamento de poder “para fora” e envolve a formação de redes horizontais de poder - internacional, regional e entre governos e organizações da sociedade civil. Este movimento está apresentado de forma mais clara em Jessop (1998JESSOP, B. (1998) “A Globalização e o Estado Nacional”. Crítica Marxista, nº 7.), quando identifica uma tendência de “internacionalização dos regimes de formulação de política” que, de forma diferente do primeiro movimento de esvaziamento do poder do Estado nacional, tem a participação e influência dos governos nacionais nas instituições intergovernamentais, na formulação de estratégias transnacionais e de ação internacional conjunta, como é o caso do Mercosul, Nafta e Comunidade Européia. Em nível intranacional, há uma tendência do governo central de formar parcerias com organizações governamentais regionais e locais e instituições da sociedade civil, como associações de empresários, universidades e sindicatos, para aumentar sua capacidade de ação. Neste movimento, o governo central perderia poder, o que Jessop denomina “deslocamento do governo para a governança” (1998JESSOP, B. (1998) “A Globalização e o Estado Nacional”. Crítica Marxista, nº 7.: 34), para uma maior eficiência na implementação de sua estratégia.

Jessop (1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39., 1994bJESSOP, B. (1994b) “The Transition to Post-Fordism and the Schumpeterian Workfare State”. In Burrows R. & Loader, B., orgs. Towards a Post-Fordist Welfare State. London: Routledge.) propõe ainda que pode haver várias alternativas em termos de estratégia política para formação do Estado schumpeteriano. Baseado na análise das várias reformas estatais experimentadas tentativamente nos últimos vinte anos por governos com ideologias e estratégias políticas diferentes e frente também a diferenciados suportes institucionais e resistências políticas, Jessop (1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39.: 28-31), (1994bJESSOP, B. (1994b) “The Transition to Post-Fordism and the Schumpeterian Workfare State”. In Burrows R. & Loader, B., orgs. Towards a Post-Fordist Welfare State. London: Routledge.: 266-8) propõe uma tipologia da forma política do Estado schumpeteriano e do pró-trabalho: neoliberalismo, neocorporativismo e neo-estatismo.14 14 Apesar de sua importância e para não fugir do objetivo do trabalho, haverá apenas uma rápida apresentação das estratégias e formas políticas de Estado schumpeteriano. Sua referência é importante para não cair na armadilha de análises simplificadoras de que só há a alternativa neoliberal de formação do Estado pós-fordista. A estratégia neoliberal está direcionada para criar instituições e condições que permitam ao mercado guiar as mudanças necessárias na economia em direção aos novos paradigmas. A expectativa é que as inovações devem surgir em ambientes onde os sinais de mercados são claros, as regras de concorrência e de garantia de contrato são permanentes e previsíveis e onde há uma cultura de formação de espírito empresarial (do tipo schumpeteriano). Seus instrumentos são as privatizações, liberalizações comerciais e um mix de desregulamentação e regulamentação para formar as instituições que incentivam condições de concorrência. O neocorporativismo é a estratégia política de institucionalizar as demandas dos agentes econômicos e grupos sociais e estabelecer meios institucionalizados de negociação entre os grupos sociais. Diferente das instituições corporativistas fordistas, que procuravam estabelecer uma negociação nas questões corporativas com impactos macroeconômicos, como os acordos coletivos para reajuste de salário, as instituições neocorporativas atuam nas negociações entre representações de trabalhadores e empresários nas questões microeconômicas para viabilizar uma solução negociada para a introdução das novas estratégias empresariais e, de outra forma, agem para que os acordos corporativos realizados não tenham impacto negativo sobre o ambiente de concorrência. Há, assim, na estratégia neocorporativista a tentativa de elevar a competitividade através de uma ação mais concertada e negociadora do Estado que busque a cooperação entre os grupos sociais. Por fim, o neo-estatismo é a forma mais direta de promoção, apoio e orientação do Estado e de envolvimento de unidades estatais e instrumentos de política para a capacitação das empresas para a competição.15 15 Em uma análise mais concentrada em política industrial, Cassiolato e Erber (1997) propõem uma tipologia de agenda de desenvolvimento e política industrial semelhantes às estratégias propostas por Jessop: agenda neoliberal radical, agenda neoliberal reformista, agenda neodesenvolvimentista e agenda social-democrata.

A possibilidade de utilizar uma das três estratégias de ação em diferentes áreas de atuação e em diferentes momentos permite a combinação de estratégias para a reforma do Estado e, por sua vez, dificulta a identificação destas formas puras de atuação do Estado. A discussão sobre qual estratégia pode ser mais eficiente para direcionar a reforma do Estado para as funções e formas acima propostas deve ser feita em um nível mais concreto pois depende de várias características das economias nacionais. O que a hipótese de Jessop propõe é ter um parâmetro para avaliar estas estratégias, colocando um objetivo determinado. A questão central deslocase da discussão sobre se as estratégias de reforma foram concentradas apenas na destruição dos alicerces do Estado fordista para discutir se elas foram eficientes na construção de um Estado pós-fordista, tal qual proposto acima.

PROBLEMAS E CRÍTICAS À NOÇÃO DE ESTADO PÓS-FORDISTA

Em parte, as hipóteses de Jessop para o Estado pós-fordista foram construídas a partir das observações das reformas realizadas por governos e que se mostraram mais bem-sucedidas não somente na superação da crise do fordismo e da crise do Estado keynesiano mas também no apoio às variáveis pós-fordistas. Em parte estas hipóteses também foram construídas a partir de uma visão otimista de Jessop sobre a possibilidade de um novo regime de acumulação que reuniria os principais paradigmas pós-fordistas. Os inúmeros problemas metodológicos de se trabalhar com hipóteses que foram construídas a partir de uma avaliação das experiências históricas e de uma perspectiva teleológica de pós-fordismo e, depois, encaixá-las em um modelo de tipo ideal de Estado pós-fordista, tal qual feito em Jessop (1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39., 1994aJESSOP, B. (1994a) “Post-Fordism and the State”. In AMIN (1994). e 1994bJESSOP, B. (1994b) “The Transition to Post-Fordism and the Schumpeterian Workfare State”. In Burrows R. & Loader, B., orgs. Towards a Post-Fordist Welfare State. London: Routledge.), não serão discutidos, apesar de sua relevância.16 16 Jessop (1993) reconhece os problemas metodológicos de sua proposição sobre Estado pós-fordista: “(...) my analysis could be accused of functionalism, capital-theoretical reductionism, or structuralism (or all three). Yet what is involved here is a thought experiment prompted by observation of general trends. I am trying to theorize the state form appropriate to a future post-Fordist accumulation regime and doing so at a high level of abstraction. Such accounts tend to be functionalist, capital-theoretical, and structuralist” (1993: 35).

Apesar de Jessop construir suas hipóteses baseado nas abordagens regulacionistas da acumulação capitalista, o principal questionamento a suas hipóteses vem da aplicação dos principais conceitos regulacionistas. As questões são se as reformas do Estado em direção ao Estado schumpeteriano e do regime social pró-trabalho podem contribuir para a formação de (i) um regime de acumulação pós-fordista e (ii) um novo modo de regulação social da acumulação de capital. Na verdade Jessop é ambíguo na aplicação de tais conceitos para a construção de suas hipóteses. Ora, em um nível elevado de abstração, trabalha com a hipótese de regime de acumulação pós-fordista e a contribuição do Estado schumpeteriano para reforçar o equilíbrio macroeconômico. Ora, em um nível mais intermediário e examinando as possibilidades de casos concretos próximos ao seu tipo ideal, ressalta o caráter de transição do pós-fordismo e as dificuldades concretas para a construção de um novo regime de acumulação e modo de regulação. As principais críticas devem-se a não considerar algumas possibilidades que dificultam a formação do regime de acumulação e modo de regulação, mesmo em nível elevado de abstração.

A primeira questão refere-se à possibilidade de o Estado schumpeteriano se combinar com os paradigmas pós-fordistas e constituir uma rede de determinações que garantiria condições mais propícias e estáveis para a acumulação de capital em bases nacionais, como esperado em um regime de acumulação. Como exposto, as características do Estado schumpeteriano estariam voltadas para dar melhores condições e capacidades para as empresas em uma economia nacional de competirem internacionalmente. Há a proposição de estratégias para direcionar esta inserção na economia global, o que reivindica um papel ativo para o Estado no processo de globalização. Esta maior integração à economia internacional sujeita a economia nacional aos movimentos mais amplos dos capitais produtivos e financeiros. O deslocamento de poder do Estado nacional para organizações supranacionais e intergovernamentais indica o reconhecimento da perda de poder dos Estados nacionais frente à globalização. As hipóteses otimistas de Jessop para vislumbrar uma tendência ao regime de acumulação pós-fordista nada dizem sobre a instabilidade da economia internacional afetar a economia nacional. Jessop preocupa-se principalmente com a nova regulação do Estado nacional sobre as economias nacionais, que estariam inseridas em uma economia globalizada supostamente bem regulada. Na realidade, tal ordem internacional pós-Bretton Woods está longe de se concretizar.17 17 Esta crítica à visão otimista de Jessop está influenciada pela visão, de certa forma pessimista, contida nos artigos em Fiori (1999). Não há em Jessop (1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39.) uma preocupação com a regulação internacional, como em Aglietta (1998AGLIETTA, M. (1998) “Capitalism at the Turn of the Century: Regulation Theory and the Challenge of Social Change”. New Left Review, 232, November/December.).

O círculo virtuoso traçado para o regime de acumulação pós-fordista também pode ser criticado pelo seu excesso de otimismo.18 18 “As a stable mode of macro-economic growth, post-Fordism would be based on the dominance of a flexible and permanently innovative pattern of accumulation. As such its virtuous circle would be based on flexible production, growing productivity based on economies of scope and/or process innovations, rising incomes for polyvalent skilled workers and the service class, increased demand for new differentiated goods and service favoured by the growing discretionary elements in these incomes, increased profits based on technological and other innovative rents and the full utilisation of flexible capacity, reinvestment in more flexible production equipment and processes and/or new organisational forms, and a further boost to productivity due to economies of scope and constant innovation. Post-Fordist growth need not involve generalising core workers’ rising incomes to other workers and/or the economically inactive. Indeed, as post-Fordism accumulation will be more oriented to worldwide demand, global competition could further limit the scope for general prosperity and encourage market-led polarisation of incomes. Besides its emergence from and organisation around genuinely post-Fordist labour processes, this new accumulation regime could also be treated as post-Fordist in so far as it resolves (or it held to do so) crisis tendencies in its Fordist predecessor.” (Jessop 1994b: 19-20). Em contraste com o círculo virtuoso do fordismo baseado no equilíbrio entre produção em massa e consumo em massa, Jessop também propõe um círculo virtuoso de acordo com as variáveis pósfordistas. Em termos simplificados, o círculo virtuoso do regime de acumulação pósfordista estaria baseado em um crescimento relativamente equilibrado, pelo lado oferta, provocado pelo aumento de produtividade devido à introdução de inovações tecnológicas e organizacionais e economia de escopo de produção mais flexível e produtos mais diversificados e, pelo lado da demanda, do aumento dos gastos permitido pelo aumento de renda dos trabalhadores polivalentes, dos lucros extraordinários surgidos da inovação e das exportações dada a inserção no mercado internacional e maior capacidade competitiva. Um contraste com o círculo virtuoso do fordismo é que no pós-fordismo não há a hipótese de estender o aumento de salário dos trabalhadores polivalentes nas atividades com maior dinamismo inovativo para os demais integrantes do grupo de trabalhadores, seja empregados em outros setores, desempregados e aposentados. Há, assim, claramente uma tendência à polarização da distribuição da renda. A expectativa é que a concentração de renda e a inserção competitiva no mercado global garantam uma demanda efetiva de forma a compensar as estratégias inovadoras e incentivar um alto nível de investimento. O que se coloca em xeque não é o reconhecimento de que algumas experiências nacionais bem-sucedidas seguiram esta tendência, mas sim se tal dinâmica que gera uma maior concentração de renda e uma maior dependência das exportações pode ser generalizada para várias economias nacionais e pode gerar crescimento estável por longo período, como esperado na aplicação do conceito de regime de acumulação. Se, de um lado, a articulação das variáveis pós-fordistas tem potencial para superar os problemas que levaram à crise do fordismo, por outro lado, em uma visão menos otimista, há problemas dos benefícios do círculo virtuoso se concentrarem excessivamente nas mãos de grupos sociais privilegiados, de setores dinâmicos e de economias nacionais desenvolvidas e, com isto, aumentar a polarização em níveis nacionais e internacionais. A noção de transição econômica parece ser mais correta do que a visão otimista de um regime de acumulação pós-fordista.

Entre as contribuições de Jessop para a abordagem regulacionista está dar maior precisão ao conceito modo de regulação. Jessop (1997JESSOP, B. (1997) “Survey Article: The Regulation Approach”. The Journal of Political Philosophy, 5, (3): 287-326.) aponta que a abordagem regulacionista, desde os insights pioneiros de Aglietta (1979AGLIETTA, M. (1979) A Theory of Capitalist Regulation. London: Verso.), considera conjuntamente o papel das forças de mercado e extra-mercado na normalização das condições que garantem a acumulação de capital. A idéia é que instituições, identidades coletivas, comportamentos convencionais, organizações estrategicamente orientadas, como no caso dos Estados capitalistas, podem também contribuir para a formação de um conjunto de estruturas que garanta, de forma relativamente estável embora temporária, as condições de acumulação de capital. O conceito modo de regulação, como proposto em Jessop (1997JESSOP, B. (1997) “Survey Article: The Regulation Approach”. The Journal of Political Philosophy, 5, (3): 287-326.: 290), pode ser uma síntese para se referir a um modo de regulação social da economia, em contraste com as análises econômicas que estão mais preocupadas em analisar o modo estritamente econômico de regulação da economia. Posto isto, pode-se avaliar se as características do Estado schumpeteriano e do pró-trabalho são capazes de contribuir para a formação de um modo de regulação social da economia.

A primeira crítica que se pode fazer é que estas hipóteses se referem a uma regulação econômica de questões sociais. No caso do modo de regulação fordista, o Estado keynesiano e do bem-estar social contribuiu para a formação de um amplo compromisso social ao garantir pleno emprego e expansão da seguridade social e, por esta razão, considera-se como o Estado ligado ao modo de regulação social da economia tipicamente fordista. No caso do Estado schumpeteriano e do prótrabalho, as hipóteses sobre reformas no regime de bem-estar social estão direcionadas para atender as demandas do capital por um trabalho mais flexível e mais adaptado a pluritarefas exigidas pela nova tecnologia e organização da produção, por um mercado de trabalho mais flexível e por maiores possibilidades de reduzir os custos diretos e indiretos da mão-de-obra. Após a contenção do regime de bemestar social, as modificações na legislação trabalhista e previdenciária são orientadas pelas diretrizes do regime pró-trabalho, formando tendencialmente combinações de welfare and workfare state. Estas medidas estão mais relacionadas às demandas dos capitalistas por um trabalho mais flexível do que às preocupações de construir um compromisso social mais estável. O que se critica na hipótese de Jessop é a suposição de que esta regulação econômica do social possa ser considerada como um elemento constitutivo de um novo modo de regulação social da dinâmica econômica, como esperado pelo conceito.

A segunda crítica está relacionada à dificuldade em defender uma hipótese sobre um novo modo de regulação sem a constituição de um novo compromisso salarial e social. A transição econômica e as reformas do Estado dissolveram o compromisso social básico do fordismo e as novas condições políticas não indicam a formação de um novo compromisso. O compromisso salarial fordista de aumento de salário de acordo com produtividade e inflação e o compromisso social de pleno-emprego e de expansão do regime de bem-estar social foram elementos centrais para redução de tensões sociais e para o equilíbrio instável entre produção em massa e consumo em massa em economias nacionais relativamente fechadas do fordismo. Por um determinado período, o modo de regulação social da economia foi compatível com a expansão da acumulação de capital. A crise do fordismo teve como uma de suas causas o início do período de incompatibilidade entre este tipo de regulação social e a expectativa de lucro crescente. A crise do fordismo provocou um enfraquecimento da força política de vários grupos sociais, principalmente dos trabalhadores. As estratégias neoliberais acentuaram este enfraquecimento. Neste contexto, e somente neste contexto, podem-se entender as hipóteses de Jessop para as características do Estado pós-fordista, isto porque são hipóteses que levam em consideração exclusivamente os interesses dos grupos capitalistas para transformação do Estado em apoio às novas estratégias de acumulação de capital. Neste sentido, e somente neste sentido, pode-se entender como as características do Estado schumpeteriano e do pró-trabalho têm uma boa articulação com as variáveis pós-fordistas. Mas nada garante que estas características possam contribuir para a formação de um modo de regulação pós-fordista, no sentido de redução das tensões sociais.

As hipóteses de Jessop de um modelo de Estado schumpeteriano indicam transformações das estruturas estatais guiadas apenas por estratégias orientadas por interesses capitalistas. Se mantivermos a visão neomarxista de Estado, como propõe o próprio Jessop (1990bJESSOP, B. (1990b) State Theory: Putting Capitalist States in their Place. Cambridge, UK: Polity Press & Oxford: Basil Backwell.), de ver o projeto hegemônico de economia e sociedade com a inclusão de interesses de grupos das classes dominadas e de ver o Estado como a condensação do conflito de interesses, o Estado schumpeteriano e do prótrabalho é apenas um referencial parcial sobre o futuro do Estado capitalista e a formação de um modo de regulação pós-fordista.

AVALIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE ESTADO PÓS-FORDISTA

Os insights de Jessop têm o mérito de conduzir o debate sobre a reforma do Estado para um novo patamar. Isto porque propõem um novo referencial de análise. As análises estavam mais voltadas para a crítica ao Estado keynesiano, que em um contexto de crise do fordismo foi identificado como excessivamente burocrático, intervencionista e regulamentador, indisciplinado macroeconomicamente e ineficiente microeconomicamente. Este novo referencial permite levar a discussão sobre o Estado não apenas para questões relacionadas à destruição do Estado keynesiano mas sobretudo questionar se as novas estruturas criadas estão capacitando o Estado para apoiar os elementos dinâmicos da transição pós-fordista. O debate pode, assim, se ampliar de um foco centrado nas estratégias para alcançar uma maior disciplina fiscal e eficiência microeconômica e administrativa das unidades estatais, o que são pontos relevantes mas limitados, para um novo foco centrado na formação de um Estado pós-fordista, que segundo a abordagem regulacionista seria minimamente um Estado estruturalmente capacitado, estrategicamente orientado e funcionalmente adequado à nova dinâmica e ao novo contexto econômico, de um lado, e regulador das velhas e novas tensões sociais, de outro lado. As hipóteses de Jessop têm um valor heurístico de ser referencial para análise dos objetivos, estratégias e desempenho das reformas de Estado.

Considerando as críticas apresentadas acima, as hipóteses de Jessop referemse a um formato de Estado futuro baseado apenas em estratégias de reforma orientadas pelos interesses capitalistas. Este tipo de Estado pós-fordista não inclui estratégias dos demais grupos sociais que possam vir a estabelecer um novo compromisso social com redução das tensões sociais produzidas pela nova dinâmica econômica. As proposições de Jessop para Estado pós-fordista são insuficientes para vislumbrar a constituição de um novo modo de regulação da economia. Neste sentido, suas hipóteses podem servir apenas como referência parcial para as características do Estado no futuro. Isto também estimula a especular sobre o perfil do Estado pós-fordista como elemento constitutivo de um novo modo de regulação pós-fordista, o que pode ser feito em discussão futura.

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  • 2
    Para uma apresentação da escola da regulação capitalista ver Boyer (1990BOYER, R. (1990) A Teoria da Regulação: uma Análise Crítica. São Paulo: Nobel.), Boyer & Saillard (1995BOYER & SAILLARD (1995) Théorie de la Régulation: l’État de Savoirs. Paris: Éditions La Découverte.), Jessop (1990aJESSOP, B (1990a) “Regulation Theory in Retrospect and Prospect”. Economy and Society, 19 (2): 153-216.) e (1997JESSOP, B. (1997) “Survey Article: The Regulation Approach”. The Journal of Political Philosophy, 5, (3): 287-326.). O conceito de regime de acumulação relaciona as transformações na produção e na demanda de forma a sustentar dinamicamente o equilíbrio macroeconômico. Boyer refere-se “ao conjunto de regularidades que asseguram uma progressão geral e coerente da acumulação de capital, ou seja, que permitem absorver ou repartir no tempo as distorções que surgem permanentemente ao longo do próprio processo” (1990: 72).
  • 3
    O conceito de modo de regulação refere-se ao conjunto de normas, instituições, organizações e padrões de comportamento que formam uma ordem econômica e social que sustenta o regime de acumulação e a coesão dos grupos sociais nas sociedades capitalistas. Para Boyer (1990BOYER, R. (1990) A Teoria da Regulação: uma Análise Crítica. São Paulo: Nobel.: 73-85) é a articulação de estruturas ou formas institucionais de modo a proporcionar a institucionalização de práticas e conflitos que neutralizam os fatores desestabilizadores da dinâmica econômica.
  • 4
    Por conveniência foi adotada a tradução de Keynesian welfare state como Estado keynesiano e do bemestar e de Schumpeterian workfare state como Estado schumpeteriano e pró-trabalho ambas utilizadas na tradução para o português do texto de Jessop (1998JESSOP, B. (1998) “A Globalização e o Estado Nacional”. Crítica Marxista, nº 7.).
  • 5
    Para uma análise da evolução das economias desenvolvidas no período pós-guerra, principalmente o período de prosperidade e a crise da década de 1970, ver Glyin et alii (1991GLYN, A.; HUGUES, A.; LIPIETZ, A.; SINGH, A. (1991) “The Rise and Fall of the Golden Age”. In Marglin, S. & Schor, J. eds. The Golden Age of Capitalism: Reinterpreting Postwar Experience. New York: Clarendon.), Lipietz (1986LIPIETZ, A. (1986) “Behind the Crisis: The Exhaustion of a Regime of Accumulation. A ‘Regulation School’ Perspective on some French Empirical Works”. Review of Radical Political Economics, 18 (1-2):13-32.) e Vroey (1984VROEY, M. D. (1984) “A Regulation Approach Interpretation of Contemporary Crisis”. Capital and Class, n. 23, Summer.). Para uma revisão das análises regulacionistas sobre fordismo ver Arienti (1997ARIENTI, W. L. (1997) “Fordismo e Pós-Fordismo: Uma Abordagem Regulacionista”. Anais do II Encontro Nacional de Economia Política: 16-30.). Para análise regulacionista das mudanças nas décadas de 1980 e 1990, ver Aglietta (1998AGLIETTA, M. (1998) “Capitalism at the Turn of the Century: Regulation Theory and the Challenge of Social Change”. New Left Review, 232, November/December.) e Lipietz (1997LIPIETZ, A. (1997) “O Mundo do Pós-Fordismo”.Indicadores Econômicos, 24 (4).).
  • 6
    Sobre as ambigüidades do termo fordismo ver Clarke (1992CLARKE, S. (1992) “What in f--’s name is Fordism”. In Gilbert, N., Burrows, R. & Pollert, A., eds. Fordism and Flexibility: Divisions and Change. London: Macmillan.) e Veiga (1997VEIGA, J. E. (1997) “O ‘Fordismo’ na Acepção Regulacionista”. Revista de Economia Política, 17 (3), julho-setembro.). Por este motivo, torna-se necessária a relação do termo fordismo com os conceitos de regime de acumulação e modo de regulação da teoria da regulação. Ver Jessop (1992JESSOP, B. (1992) “Fordism and Post-Fordism: a Critical Reformulation”. In STORPER, M. & SCOTT, A. J., eds., Pathways to Industrialization and Regional Development. London & New York: Routledge.).
  • 7
    Bihr (1998BIHR, A. (1998) Da Grande Noite à Alternativa: o Movimento Operário Europeu em Crise. São Paulo: Boitempo.: 36-49) apresenta uma análise da formação do compromisso social fordista e seu duplo caráter de salário indireto e de regulação política e social.
  • 8
    “In abstract terms the distinctive objectives of the Keynesian welfare state regarding economic and social reproduction were to promote full employment in a relatively closed national economy primarily through demand-side management, and to generalize norms of mass consumption through welfare rights and new forms of collective consumption” (Jessop, 1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39.: 9).
  • 9
    Bleaney (1985BLEANEY, M. (1985) The Rise and Fall of Keynesian Economics. London: Macmillan.: 155-98), em sua análise das políticas econômicas na década de 1970, identificou a política fiscal adotada na maioria das economias desenvolvidas, principalmente no ano de 1975, como tipicamente keynesiana na tentativa de combater a recessão após o primeiro choque do petróleo em 1974.
  • 10
    Para uma revisão das teorias sobre a transição econômica e a utilização do termo pós-fordismo, ver Amin (1994AMIN, A. (1994) “Post-Fordism: Models, Fantasies and Phantoms of Transition”. In Amin, A., ed. PostFordism: A Reader. Oxford & Cambridge, USA: Blackwell.) e Hirst & Zeitlin (1992HIRST, P. & ZEITLIN, J. (1992) “Flexible Specialization versus Post Fordism: Theory, Evidence and Policy Implications”. In STORPER, M. & SCOTT, A.,eds., Pathways to Industrialization and Regional Development. London & New York: Routledge.).
  • 11
    De fato, Bresser-Pereira (1996BRESSER-PEREIRA, L. C. (1996) Crise Econômica e Reforma do Estado no Brasil. São Paulo: Editora 34., 1997BRESSER-PEREIRA, L. C. (1997) “Estratégia e Estrutura para um Novo Estado”. Revista de Economia Política, 17 (3), jullho. e 1998BRESSER-PEREIRA, L. C. (1998) Reforma do Estado para a Cidadania. São Paulo: Editora 34; Brasília: ENAP.) concentra sua proposição neste tipo de reforma administrativa, mas sem estender aos demais tipos de reforma.
  • 12
    “...a ‘hollowed-out’ Schumpeterian workfare state provides the best possible political shell for postFordism” (Jessop, 1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39.: 7).
  • 13
    Para uma defesa de políticas de desenvolvimento industrial e tecnológico neste novo contexto econômico, ver Lastres (1997LASTRES, H. M. M (1997) “A Globalização e o Papel das Políticas de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico”. Texto para Discussão nº 519, IPEA, Brasília.).
  • 14
    Apesar de sua importância e para não fugir do objetivo do trabalho, haverá apenas uma rápida apresentação das estratégias e formas políticas de Estado schumpeteriano. Sua referência é importante para não cair na armadilha de análises simplificadoras de que só há a alternativa neoliberal de formação do Estado pós-fordista.
  • 15
    Em uma análise mais concentrada em política industrial, Cassiolato e Erber (1997CASSIOLATO, J. E. & ERBER, F. (1997) “Política Industrial: Teoria e Prática no Brasil e na OCDE”. Revista de Economia Política, 17 (2), abril.) propõem uma tipologia de agenda de desenvolvimento e política industrial semelhantes às estratégias propostas por Jessop: agenda neoliberal radical, agenda neoliberal reformista, agenda neodesenvolvimentista e agenda social-democrata.
  • 16
    Jessop (1993JESSOP, B. (1993) “Towards a Schumpeterian Workfare State? Preliminary Remarks on Post-Fordist Political Economy”. Studies in Political Economy, 40, Spring: 7-39.) reconhece os problemas metodológicos de sua proposição sobre Estado pós-fordista: “(...) my analysis could be accused of functionalism, capital-theoretical reductionism, or structuralism (or all three). Yet what is involved here is a thought experiment prompted by observation of general trends. I am trying to theorize the state form appropriate to a future post-Fordist accumulation regime and doing so at a high level of abstraction. Such accounts tend to be functionalist, capital-theoretical, and structuralist” (1993: 35).
  • 17
    Esta crítica à visão otimista de Jessop está influenciada pela visão, de certa forma pessimista, contida nos artigos em Fiori (1999FIORI, J. L., org. (1999) Estados e Moedas no Desenvolvimento das Nações. Petrópolis, RJ: Vozes.).
  • 18
    “As a stable mode of macro-economic growth, post-Fordism would be based on the dominance of a flexible and permanently innovative pattern of accumulation. As such its virtuous circle would be based on flexible production, growing productivity based on economies of scope and/or process innovations, rising incomes for polyvalent skilled workers and the service class, increased demand for new differentiated goods and service favoured by the growing discretionary elements in these incomes, increased profits based on technological and other innovative rents and the full utilisation of flexible capacity, reinvestment in more flexible production equipment and processes and/or new organisational forms, and a further boost to productivity due to economies of scope and constant innovation. Post-Fordist growth need not involve generalising core workers’ rising incomes to other workers and/or the economically inactive. Indeed, as post-Fordism accumulation will be more oriented to worldwide demand, global competition could further limit the scope for general prosperity and encourage market-led polarisation of incomes. Besides its emergence from and organisation around genuinely post-Fordist labour processes, this new accumulation regime could also be treated as post-Fordist in so far as it resolves (or it held to do so) crisis tendencies in its Fordist predecessor.” (Jessop 1994bJESSOP, B. (1994b) “The Transition to Post-Fordism and the Schumpeterian Workfare State”. In Burrows R. & Loader, B., orgs. Towards a Post-Fordist Welfare State. London: Routledge.: 19-20).
  • JEL Classification: P1; P16.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Set 2020
  • Data do Fascículo
    Oct-Dec 2003
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