RESUMO
CONTEXTO E OBJETIVO:
Em 2004, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma resolução que estabelece diretrizes para o uso de albumina. Embora os dados publicados não indiquem conclusões definitivas sobre os benefícios do uso de albumina em pacientes com síndrome nefrótica (SN), a diretriz recomenda o procedimento apenas em casos de edema refratário ao uso de diuréticos. O objetivo aqui foi analisar o uso de albumina em pacientes com síndrome nefrótica.
TIPO DE ESTUDO E LOCAL:
Estudo farmacoeconômico realizado em quatro grandes hospitais públicos de referência em serviços de nefrologia no nordeste do Brasil.
MÉTODO:
Foram realizadas avaliações econômicas do tipo custo-efetividade e custo-utilidade em uma coorte concorrente de pacientes com síndrome nefrótica, divididos em dois grupos de acordo com o cumprimento ou descumprimento das diretrizes. Dados de qualidade de vida foram obtidos a partir dos questionários SF36 e CHQ-PF50.
RESULTADOS:
Este estudo incluiu 109 pacientes (60% adultos e 56% mulheres); 41,3% estavam usando albumina conforme as diretrizes. Os parâmetros de peso, diurese e balanço hídrico foram mais custo-efetivos para pacientes que aderiram às diretrizes. Quanto a dias de internação evitados, a razão incremental mostrou um custo diário de R$ 55,33, sendo que os pacientes que seguiram as diretrizes ficaram cinco dias a menos internados. A qualidade de vida melhorou 8%, gerando economia de R$ 3,458.13/QALY (quality-adjusted life year) para o sistema de saúde por meio do cumprimento das diretrizes.
CONCLUSÃO:
As análises econômicas deste estudo demonstraram maiores benefícios em termos de custo para os pacientes cujo tratamento seguiu as diretrizes.
PALAVRAS-CHAVE:
Farmacoeconomia; Economia médica; Síndrome nefrótica; Análise custo-benefício; Albumina