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PERCEPÇÕES DE TRABALHADORAS DOMÉSTICAS SOBRE DIREITOS LABORAIS E IMPACTOS NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E SAÚDE

RESUMO

Objetivo:

compreender as percepções de trabalhadoras domésticas sobre as mudanças legislativas e os impactos em suas condições laborais e de saúde.

Método:

estudo qualitativo, desenvolvido em uma cidade do interior paulista, entre dezembro de 2016 e março de 2017, realizado por meio de entrevistas individuais com 15 trabalhadoras domésticas, utilizando-se a estratégia bola de neve e amostragem por saturação teórica. Para a análise dos dados, adotou-se a Hermenêutica-Dialética.

Resultados:

as trabalhadoras domésticas enfrentam precarização das condições de trabalho e saúde, permeadas por escassez de informações sobre seus direitos no trabalho, bem como discriminação, desvalorização laboral, problemas osteomusculares, sofrimento mental e presenteísmo. Melhorias nos últimos anos foram relatadas, porém as trabalhadoras reivindicam maior alcance do registro formal e valorização do trabalho doméstico.

Conclusão:

torna-se fundamental uma constante avaliação e divulgação das mudanças legislativas junto às trabalhadoras domésticas, para que situações crônicas de desvalorização e precarização do trabalho doméstico sejam substituídas pelo empoderamento e pela capacidade de transformação dessas mulheres.

DESCRITORES:
Condições de trabalho; Ambiente de trabalho; Saúde do trabalhador; Legislação como assunto; Mulheres Trabalhadoras; Pesquisa qualitativa

ABSTRACT

Objective:

to understand the perceptions of domestic workers on the legislative changes and impacts on their working and health conditions.

Method:

a qualitative study, conducted in a city in the inland of São Paulo, between December 2016 and March 2017, conducted through individual interviews with 15 domestic workers, using the snowball strategy and theoretical saturation sampling. For data analysis, Hermeneutics-Dialectics was adopted.

Results:

domestic workers face precarious working and health conditions, permeated by a lack of information about their rights at work, as well as discrimination, devaluation, musculoskeletal problems, mental suffering and presenteeism. Improvements in recent years have been reported, but the workers claim greater reach for formal registration and valuation for domestic work.

Conclusion:

constant evaluation and dissemination of the legislative changes with the domestic workers is essential, so that chronic situations of devaluation and precariousness of domestic work are replaced by the empowerment and transformation capacity of these women.

DESCRIPTORS:
Working conditions; Work environment; Worker's health; Legislation as a subject; Working Women; Qualitative research

RESUMEN

Objetivo:

comprender las percepciones de las trabajadoras domésticas sobre los cambios legislativos y los efectos sobre sus condiciones laborales y de salud.

Método:

estudio cualitativo que se desarrolló en una ciudad del interior del estado de San Pablo entre diciembre de 2016 y marzo de 2017, realizado por medio de entrevistas individuales con 15 trabajadoras domésticas, y en el que se utilizó la estrategia de la bola de nieve y el muestreo por saturación teórica. Para analizar los datos se adoptó la Hermenéutica Dialéctica.

Resultados:

las trabajadoras domésticas hacen frente a una precarización de las condiciones de trabajo y de salud, permeadas por la escasez de informaciones sobre sus derechos en el trabajo, al igual que por discriminación, desvalorización laboral, problemas osteomusculares, sufrimiento mental y presentismo. Se reportan mejoras en los últimos años; sin embargo, las trabajadoras reclaman un mayor alcance del registro formal y de la valorización del trabajo doméstico.

Conclusión:

resulta fundamental que se evalúen y divulguen constantemente los cambios legislativos entre las trabajadoras domésticas, de modo que las situaciones crónicas de desvalorización y precarización del trabajo doméstico sean reemplazadas por el empoderamiento y la capacidad de transformación de estas mujeres.

DESCRIPTORES:
Condiciones de trabajo; Ambiente de trabajo; Salud de los trabajadores; Legislación como tema; Mujeres que trabajan; Investigación cualitativa

INTRODUÇÃO

O trabalho doméstico destaca-se como uma atividade laboral expressiva a nível global e é uma das mais antigas e frequentes formas de emprego para o contingente feminino. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 52,6 milhões de pessoas atuam no serviço doméstico, sendo 83% mulheres.11. International Labor Organization. Effective protection for domestic workers: a guide to Designing Labour Laws [Internet]. 2012 [cited 2019 Mar 12]. Available from: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_173365.pdf
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Além disso, essa atividade representa 3,6% do emprego global assalariado.11. International Labor Organization. Effective protection for domestic workers: a guide to Designing Labour Laws [Internet]. 2012 [cited 2019 Mar 12]. Available from: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_173365.pdf
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No Brasil, existem aproximadamente 6,7 milhões de mulheres e 500 mil homens exercendo o trabalho doméstico.22. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Nota Técnica n. 10: Expansão dos Direitos das Trabalhadoras Domésticas no Brasil [Internet]. Brasília, DF(BR); 2012 [cited 2019 Dec 08]. Available from: Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5694/1/NT_n10_Expansao-direitos-trabalhadoras-domesticas_Disoc_2012-ago.pdf
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No interior deste contingente, apenas 26,3% encontram-se formalizados ou com registro em carteira de trabalho, o que indica a necessidade de avanços voltados a esta categoria laboral em termos de condições de trabalho e emprego.22. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Nota Técnica n. 10: Expansão dos Direitos das Trabalhadoras Domésticas no Brasil [Internet]. Brasília, DF(BR); 2012 [cited 2019 Dec 08]. Available from: Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5694/1/NT_n10_Expansao-direitos-trabalhadoras-domesticas_Disoc_2012-ago.pdf
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As permanências da precarização do trabalho doméstico incluem um trabalho ainda subvalorizado, visto como estritamente manual, com baixos salários, ritmo intenso de trabalho e sobrecarga laboral, exposição a riscos ocupacionais, forte relação hierárquica e de submissão aos empregadores, além de situações de preconceitos e desrespeitos aos direitos humanos e fundamentais no trabalho.33. Organização Internacional do Trabalho. Convenção e recomendação sobre trabalho decente para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos [Internet]. 2011 [cited 2016 Jan 10]. Available from: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---travail/documents/publication/wcms_169517.pdf
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-88. Angelin PE, Truzzi OMS. Mistresses and teenage maids: labor, gender and class relations. Rev Bras Ci Soc [Internet]. 2015 Oct [cited 2017 Jan 6];30(89):63-76. Available from: https://dx.doi.org/10.17666/308963-76/2015
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Voltando-se às trabalhadoras domésticas, a OIT produziu diversos documentos e recomendações, dentre eles o relatório Domestic workers across the world,66. International Labor Organization. Domestic workers across the world: global and regional statistics and the extent of legal protection [Internet]. 2013 [cited 2016 Jan 10]. Available from: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_173363.pdf
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lançado a partir das intensas discussões surgidas com a publicação, em 2011, da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189), acompanhada de uma Recomendação com o mesmo título (nº 201).33. Organização Internacional do Trabalho. Convenção e recomendação sobre trabalho decente para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos [Internet]. 2011 [cited 2016 Jan 10]. Available from: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---travail/documents/publication/wcms_169517.pdf
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A referida Convenção destaca que trabalhadoras domésticas ainda têm sido vítimas frequentes de violação de direitos, como o trabalho forçado, o trabalho infantil e a discriminação de gênero, cor e etnia, sendo essencial o desenvolvimento de ações em busca do trabalho decente para essas mulheres.33. Organização Internacional do Trabalho. Convenção e recomendação sobre trabalho decente para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos [Internet]. 2011 [cited 2016 Jan 10]. Available from: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---travail/documents/publication/wcms_169517.pdf
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As políticas brasileiras também sofreram transformações, possíveis, sobretudo, a partir da articulação e reivindicação de trabalhadoras domésticas por meio de sindicatos e organizações.99. Costa JB. Life control, interseccionality and politics of empowerment: female domestic workers' political organizations in Brazil. Estud Hist (Rio J) [Internet]. 2013 [cited 2017 Jan 6];26(52):471-89. Available from: https://dx.doi.org/10.1590/S0103-21862013000200011
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Em março de 2013, a Constituição Brasileira teve seu artigo 7º alterado pelo Congresso, buscando algumas mudanças no estatuto das trabalhadoras domésticas e sua proteção legal. Alguns desses direitos começaram a ser aplicados após a publicação da Emenda Constitucional nº72/2013, porém, outros permaneciam em processo de regulamentação.44. Atramont A, Guida F, Mattei F, Matrat M, Cenée S, Sanchez M, et al. Professional cleaning activities and lung cancer risk among women: results from the ICARE study. J Occup Environ Med [Internet]. 2016 June [cited 2019 Feb 6];58(6):610-6. Available from: https://dx.doi.org/10.1097/JOM.0000000000000722
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,1010. Brasil. Lei Complementar nº150 de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet], Brasília, DF(BR): DOU; 02 June 2015 [cited 2016 Nov 5]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm
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-1111. Ministério do Trabalho e Previdência Social (BR). Trabalhadores domésticos: direitos e deveres [Internet]. 2015 [cited 2016 Nov 5]. Available from: http://portal.esocial.gov.br/manuais/cartilha-trabalhadores-domesticos-direitos-e-deveres
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Com isso, foi promulgada a Lei Complementar nº150, de 1º de junho de 2015,10 produzindo-se de fato uma regulamentação específica destinada a essas trabalhadoras. Esta lei possibilitou a criação de aproximadamente 25 direitos voltados à categoria, dentre eles o acesso à previdência social, irredutibilidade salarial, proibição de práticas discriminatórias, décimo terceiro salário; adicional noturno, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, aposentadoria, auxílio-doença, seguro contra acidentes de trabalho, dentre outros benefícios.1010. Brasil. Lei Complementar nº150 de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet], Brasília, DF(BR): DOU; 02 June 2015 [cited 2016 Nov 5]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm
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-1111. Ministério do Trabalho e Previdência Social (BR). Trabalhadores domésticos: direitos e deveres [Internet]. 2015 [cited 2016 Nov 5]. Available from: http://portal.esocial.gov.br/manuais/cartilha-trabalhadores-domesticos-direitos-e-deveres
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Em outros países, mudanças legislativas também foram realizadas com o intuito de legalizar a atividade e proteger as trabalhadoras domésticas. Na Espanha, o Real Decreto 1620/20111212. Ministerio del Trabajo e Inmigración de España. Real Decreto 1620/2011, de 14 de noviembre, por el que se regula la relación laboral de carácter especial del servicio del hogar familiar. [Internet]. 2011 [cited 2018 Apr 12]. Available from: https://www.laboral-social.com/sites/laboral-social.com/files/RD1620-2011.pdf
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gerou ampliação da cobertura de seguridade social entre as trabalhadoras domésticas frente a acidentes de trabalho e adoecimento. Entretanto, estudo sobre as percepções das trabalhadoras domésticas sobre os efeitos da referida lei em suas condições de emprego identificou que tais mudanças legislativas coincidiram com um período de intensa crise econômica no país, impedindo uma maior transformação nas condições laborais.77. Briones-Vozmediano E, Agudelo-Suárez AA, Jacob MJL, Cases CV, Laguna FB, Ronda-Pérez E. Perceptions of female immigrant domestic workers on the effects of the sector regulation in Spain. Gac Sanit [Internet]. 2014 Mar-Apr [cited 2017 Jan 7];28:109-15. Available from: https://dx.doi.org/10.1016/j.gaceta.2013.06.011
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No Brasil, ainda são escassos os estudos científicos específicos sobre os efeitos das mudanças legislativas nas condições de trabalho e saúde das trabalhadoras domésticas, e inexistem estudos que tenham se debruçado sobre as perspectivas das trabalhadoras domésticas sobre a questão.

Por conseguinte, torna-se necessário conhecer a opinião das trabalhadoras sobre esse panorama, aspecto fundamental para que a legislação seja avaliada e aprimorada, buscando melhores benefícios a essas mulheres. Posto isso, a presente pesquisa teve como objetivo compreender as percepções de trabalhadoras domésticas sobre as mudanças legislativas e seus impactos nas condições laborais e de saúde.

MÉTODO

Foi desenvolvido um estudo descritivo, exploratório e de abordagem qualitativa, com a participação de 15 trabalhadoras domésticas, eleitas a partir dos seguintes critérios: trabalhadoras domésticas registradas e/ou não registradas, envolvidas sobretudo nas atividades de limpeza em domicílios; idade igual ou superior a 18 anos; e experiência mínima de três meses no trabalho doméstico em período anterior à vigência da Lei Complementar nº 150/2015, iniciada em 1º de junho de 2015.

Para acesso às participantes, foi realizado contato direto com a Casa do Trabalhador de uma cidade do interior paulista. Este espaço encontra-se anexo à prefeitura local e abriga o Balcão de Empregos, setor que oferece informações sobre demandas de trabalho na cidade, incluindo frequente procura por trabalhadoras domésticas. Com a permissão formal, buscou-se contato pessoal e direto com trabalhadoras domésticas que procuraram o serviço no período de coleta de dados (dezembro de 2016 a março de 2017), que além de serem potenciais participantes da pesquisa, atuaram como informantes-chave com o objetivo de gerar outros contatos, permitindo então o desenvolvimento da estratégia bola de neve ou snowballing.1313. Vinuto J. A amostragem em bola de neve na pesquisa qualitativa: um debate em aberto. Tematic [Internet]. 2014 [cited 2019 Feb 16];22(44):203-220. Available from: https://www.ifch.unicamp.br/ojs/index.php/tematicas/article/view/2144
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O processo de seleção do número de participantes na pesquisa foi realizado por meio de amostragem por saturação teórica.1414. Fontanella BJB, Luchesi BM, Saidel MGB, Ricas J, Turato ER, Melo DG. Sampling in qualitative research: a proposal for procedures to detect theoretical saturation. Cad Saúde Pública [Internet]. 2011 Feb [cited 2017 Aug 21];27(2):388-94. Available from: https://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X2011000200020
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-1515. Nascimento LCN, Souza TV, Oliveira ICS, Moraes JRMM, Aguiar RCB, Silva LF. Theoretical saturation in qualitative research: an experience report in interview with schoolchildren. Rev Bras Enferm [Internet]. 2018 Jan-Feb [cited 2019 Feb 16]; 71(1):228-33. Available from: https://dx.doi.org/10.1590/0034-7167-2016-0616
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Com esse processo, interrompeu-se a busca por novos participantes quando os dados obtidos passaram a ser repetitivos. Como critérios ou parâmetros para a realização desse procedimento foram consideradas as heterogeneidades do objeto de estudo, os objetivos da pesquisa e os achados da literatura científica sobre o tema.

A coleta de dados foi organizada em duas etapas. Inicialmente, foi desenvolvida uma fase exploratória, definida como um momento de inserção informal no cenário, buscando-se ampliar o grau de segurança e articulação com relação aos participantes e outros pares envolvidos, realizando algumas entrevistas abertas com o objetivo de reelaborar e aprimorar os pressupostos e o roteiro de perguntas.1616. Minayo MCS. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14th ed. São Paulo, SP; Rio de Janeiro, RJ(BR): Hucitec/Abrasco; 2014. Na segunda etapa, 15 trabalhadoras domésticas foram individualmente entrevistadas utilizando-se um roteiro semiestruturado constituído por questões norteadoras sobre: 1. Dados sociodemográficos e ocupacionais das trabalhadoras domésticas, visando uma caracterização geral das participantes do estudo; 2. Condições de trabalho vivenciadas; 3. Impactos do trabalho nas condições de saúde; e, 4. Repercussões das mudanças legislativas nas condições de trabalho e saúde das trabalhadoras domésticas, objetivando identificar fragilidades e potencialidades. O referido roteiro foi aprimorado durante a primeira etapa da pesquisa e avaliado por três pesquisadoras especialistas na temática envolvida, resultando na versão final. As entrevistas foram agendadas pessoalmente ou por ligação telefônica, realizadas na Casa do Trabalhador ou no próprio domicílio das participantes. As entrevistas foram gravadas por áudio e duraram aproximadamente 30-40 minutos.

Para a análise dos dados qualitativos, adotou-se a perspectiva da Hermenêutica-Dialética segundo proposta operativa de Minayo,1616. Minayo MCS. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14th ed. São Paulo, SP; Rio de Janeiro, RJ(BR): Hucitec/Abrasco; 2014. por meio das seguintes etapas: a) Ordenação dos dados: após a transcrição dos relatos, foi realizada uma leitura primária de todo o material, possibilitando ao pesquisador um panorama horizontal dos achados em campo; b) Classificação dos dados: após a primeira etapa, deu-se continuidade à leitura exaustiva e repetida dos textos, a chamada “leitura flutuante”, visando apreender as estruturas de relevância e as ideias centrais que as trabalhadoras tentaram transmitir. O passo seguinte consistiu na leitura transversal de cada corpo, recortando cada entrevista ou documento com vistas à produção de unidades de sentido, que funcionaram como gavetas ou microtemas elaborados pelo pesquisador. Esses foram processualmente alocados e agrupados em temas ou categorias mais amplas, buscando construir um sistema de análise; c) Análise final ou síntese interpretativa: essa terceira etapa teve como objetivo articular categorias analíticas e categorias empíricas. Realizou-se a discussão dos dados junto aos achados da literatura científica sobre o tema (trabalho doméstico e direitos legais), buscando-se um movimento dialético entre o teórico e o concreto. Cada uma das unidades de sentido foi articulada à leitura de referências nacionais e internacionais, de forma a contextualizar o material classificado, no contexto das questões que ele suscitou.

O estudo foi desenvolvido em conformidade com a Resolução nº466/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Todas as participantes receberam orientações sobre a pesquisa e assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Na descrição dos resultados, foram utilizadas codificações (para Participante 1, utilizou-se P1, e assim sucessivamente) visando a preservação do anonimato.

RESULTADOS

As participantes tinham idades entre 27 e 60 anos, predominando a faixa etária entre 39 e 49 anos (nove trabalhadoras). Grande parte das participantes era casada (12 trabalhadoras) e todas relataram possuir ao menos um dependente financeiro, sendo majoritariamente esposo e filhos. Notou-se uma predominância de participantes que não concluiu o ensino fundamental e, quando questionadas a respeito da moradia, dez referiram ter casa própria. Apenas três participantes eram oriundas do local do estudo; as demais relataram procedência de outros municípios ou regiões do país, como Nordeste e Sul.

Como histórico laboral ou profissões anteriores ao trabalho doméstico, as participantes mencionaram: costureira, cozinheira, atendente em restaurantes, lojas e supermercados, auxiliar de limpeza, artesã e trabalhadora rural. No período da entrevista, 14 participantes exerciam unicamente o trabalho doméstico remunerado, sendo que apenas uma delas conciliava outras atividades, dentre elas a de costureira e cozinheira. Sete trabalhadoras possuíam registro em carteira de trabalho, seis atuavam como autônomas ou “diaristas” e duas possuíam os dois vínculos laborais. Nove trabalhadoras declararam estar na atividade doméstica há mais de 15 anos; uma delas referiu 37 anos de trabalho doméstico remunerado, enquanto outra relatou um tempo de 53 anos, ambas desempenhando a atividade desde a infância. A carga horária média semanal de trabalho foi de 40 horas, porém com casos nos quais a trabalhadora alcançava 45-50 horas. Uma renda mensal entre 1.000 e 1.500 reais foi predominante.

A partir da análise qualitativa dos dados, surgiram quatro categorias que representaram as percepções das trabalhadoras domésticas sobre a influência dos direitos, em especial a Lei Complementar nº 150/2015, nas suas condições de trabalho e saúde, sendo elas: Conhecimento sobre direitos no trabalho; Benefícios da proteção legal; Entre a satisfação e o sofrimento no trabalho; e Lacunas e desafios: a luta continua.

Conhecimento sobre direitos no trabalho

Quando indagadas sobre os direitos das trabalhadoras domésticas, em especial a Lei Complementar nº 150/2015, parte das trabalhadoras relatou ter obtido informações principalmente por meio de jornais televisivos, internet ou pelos próprios contratantes, reiterando a importância da formalização ou registro em carteira de trabalho como meio para a conquista de tais benefícios.

Já ouvi porque eu assisto muito jornal, eu gosto muito de jornal. Então eu sei as preferências que a gente tem, que o governo deu pra gente [...] (P1).

Internet, né? A gente fuça tudo! Hoje em dia, você digita Google, pesquisa tudo, dispara tudo (P13).

Na verdade eu conheço assim as reportagens que saíram, né? Ela imprimiu pra mim, a minha patroa, as leis. Mas eu não li todas, né? Mas eu gosto assim, de tá sempre informada, tanto é que eu tenho o papel imprimido, quando eu precisar eu vou lá olhar (P14).

Conheço [...] Eu fui atrás pra mim saber. Porque eu falei, já que mudou, então vamos ver quais são os nossos benefícios. O que vai ajudar nós, as domésticas, né? Então, eu aconselho a ninguém entrar num serviço se não for registrada (P4).

Por outro lado, algumas entrevistadas mencionaram não conhecer ou apenas saber da existência dos direitos da trabalhadora doméstica, mostrando que o acesso a essas informações ainda é frágil nesse grupo.

Eu não ouvi falar nada disso, acredita? É, eu nunca procurei, nunca fiquei sabendo disso, não (P12).

Não...Você quer me explicar como é que é essa lei? (P2).

Não conheço, não tenho ouvido falar ainda também, sabe? (P5).

Sei mais ou menos, eu ouvi que a lei ia favorecer as empregadas domésticas, né? (P6).

Meu patrão falou, sabe, meio por cima, mas todos assim que é, eu não sei. Não conheço muito bem (P7).

Essa categoria evidenciou que a forma de acesso a informações sobre direitos no trabalho foi oriunda da divulgação do assunto na mídia televisiva ou por meio de busca na internet, o que permitiu a obtenção de informações rápidas e diversas sobre o assunto. O papel do empregador na divulgação dos direitos também surgiu na fala das trabalhadoras, embora menos citado. Entretanto, os relatos de desconhecimento dos direitos laborais ainda se mostraram presentes neste grupo, sugerindo que, além da criação de leis protetivas, são fundamentais a divulgação ampla, discussão e avaliação conjunta das mesmas junto às trabalhadoras.

Benefícios da proteção legal

Em termos de melhorias nas condições laborais e de saúde, as trabalhadoras domésticas registradas destacaram a importância dos vários direitos adquiridos com a nova lei, dentre eles o seguro-desemprego, a proteção da trabalhadora gestante, o intervalo para almoço e especialmente o pagamento de horas-extra, visto que a extensão da carga horária de trabalho sem remuneração adequada ainda é uma situação de precarização laboral comumente vivenciada entre as trabalhadoras domésticas.

É como se fosse um porto seguro. Você sabe que vai tá trabalhando e lá na frente você vai ter todos os seus direitos, é muito bom. É totalmente diferente de antigamente (P3).

Porque agora, todo mundo que eu conheço, que eu converso, tem esse ponto pra assinar, né? Então tipo, se você acordou cinco horas, começou a trabalhar cinco horas, foi dormir depois da meia noite, é obrigatório então ter uma hora extra aí, né? (P2).

Então, foi bom, por quê? Porque recebe todos os benefícios agora, né? Tem três meses de seguro desemprego, tem uma hora de almoço, que nem eu te falei, você pode parar...que mais? Gravidez, hora extra (P4).

Embora não haja o alcance de todos os direitos para as trabalhadoras não registradas, as mesmas também apresentaram opiniões positivas com relação às medidas de proteção legal, destacando a importância da formalização por meio do registro em carteira de trabalho.

Ah, registrada é bom, né? Porque se contribui, pelo menos tem férias, décimo terceiro, PIS [Programa Integração Social]. Tem tudo (P13).

Elas pegam as férias, né? Pega as férias, tem os direitos trabalhistas delas (P10).

As trabalhadoras entrevistadas também destacaram a importância dos direitos no que se refere à proteção dessas mulheres contra situações de desvalorização e discriminação laboral historicamente vivenciadas no trabalho doméstico, como mostra o excerto a seguir.

É porque tem muita patroa que acha que as empregadas têm que trabalhar de ano a ano, não receber o direito... E agora com essa lei, ela querendo ou não ela tem que cumprir (P12).

Eu acho uma boa. Porque tem muitas empregadas que são discriminadas, tem muita empregada que reclama do patrão, né? Eu acho que essa lei tá vindo pra ajudar (P9).

Essa categoria apontou que as trabalhadoras entrevistadas reconheceram avanços em suas condições de trabalho e saúde após as mudanças legislativas no Brasil. Houve destaque para os efeitos da proteção legal sob a relação com empregadores ou patrões, especialmente frente às exigências da Lei Complementar nº150 de 2015, que organiza e legisla a contratação e busca proteger as trabalhadoras contra práticas discriminatórias e abusivas nas relações laborais.

Entre a satisfação e o sofrimento no trabalho

As trabalhadoras entrevistadas expressaram percepções ambivalentes sobre o trabalho doméstico, considerado gerador de satisfação e sustento familiar, mas ao mesmo tempo produtor de diversas formas de sofrimento físico, mental e social.

Dentre os aspectos positivos, as entrevistadas destacaram a satisfação que sentem frente os resultados de seu trabalho, especialmente quando eles são reconhecidos pelos empregadores.

Me sinto bem quando termino e fala: ‘Oh, tudo perfeito, do jeito que eu queria’ (P11).

Fico muito contente quando eu faço serviço e as pessoas reconhecem. As minhas patroas são muito boas, elas falam que eu sou secretária do lar, então eu fico muito contente com isso (P8).

Por outro lado, grande parte das participantes considerou o trabalho doméstico extenuante e cansativo, especialmente nos casos de “dupla jornada”, visto que comumente conciliam trabalho doméstico remunerado (nas residências dos empregadores) e não remunerado (em suas próprias residências). Elas destacaram também a falta de valorização laboral, gerando o desejo de estar em outra atividade, em alguns casos impedido pela ausência de formação condizente com as exigências do mercado de trabalho e pela necessidade de sobrevivência financeira.

É um trabalho assim, muito puxado e que pouca gente valoriza [...] Ainda chego em casa, cuido da casa, do meu filho, vou na igreja. Eu não paro, entendeu? [...] Acho um trabalho sem fundamento [...] Não tem muito futuro (P12).

É um serviço cansativo, mas fazer o quê, né? Tem que trabalhar então, até que surja outra oportunidade... (P13).

[...] Era minha vontade [...] ter conseguido trabalhar numa firma, mas pelo estudo eu não consegui, né? Porque eu tinha que ter pelo menos o segundo grau (P5).

As participantes também destacaram as repercussões do trabalho em suas condições de saúde. As queixas relacionadas a problemas osteomusculares foram predominantes, dentre elas as dores na coluna e tendinites, associando-as aos esforços repetitivos e ao trabalho exaustivo.

Sim, ele afeta sim. Porque eu já tive problemas, muitas dores nas costas, né? Abaixa, levanta, abaixa, levanta, sabe? Então, dependendo do que você faz, da forma que você trabalha, pode ser que afete, sim. Principalmente, a coluna (P11).

Agora o braço tá cansado, eu tenho muita dor no ombro, porque é movimento repetitivo [...] Eu tenho problema na coluna, de vez em quando trava e uma das vezes travou no meu trabalho, precisei ligar pra alguém vir buscar, com muita dor [...] (P14).

[...] Olha, principalmente a faxina pesada, né? Claro que vai dando, vai gastando, eu já tenho tendinite, bursite...Olha aqui pra você ver! E é isso, e dor nas pernas (P15).

O sofrimento mental também foi destacado, a partir de relatos de queixas de estresse e sintomas depressivos, relacionando-as à sobrecarga laboral e às relações de trabalho. Em algumas situações, o estresse vivenciado resultou na busca de atendimento à saúde e tratamento medicamentoso. Além disso, culminou em impactos nas relações pessoais e familiares, gerando maior sofrimento às trabalhadoras.

Eu tive que ir para um psiquiatra. Eu tomo Sertralina direto, e se eu fico sem, me estressa. Eu não consigo mais ficar sem (P3).

Eu tive depressão e fiquei muito ruim, mas é porque era muito carregado o serviço, era muito serviço para uma pessoa só fazer, eles cobravam muito da gente. [...] Você vive estressada no serviço, você chega em casa, você fica mais estressada ainda, [...] as crianças não têm culpa, mas sempre acaba sobrando para elas [...] (P1).

Segundo relatos das trabalhadoras domésticas autônomas ou diaristas, o ato de trabalhar mesmo estando doente, situação denominada “presenteísmo”, foi condição frequente, considerando que há falta de remuneração por não comparecimento ao trabalho. Em outro caso, a pressão do empregador para não se ausentar das atividades influenciou a trabalhadora a comparecer apesar da enfermidade. Frente a essa situação, algumas trabalhadoras relataram automedicação para conseguirem trabalhar mesmo doentes, e uma delas chegou a perder o emprego quando se ausentou por motivo de doença.

Eu caí na escada e fiquei com muita dor nas costas, depois fiquei ruim, mas também não fui no médico, né. Porque faxina, não tem como você cobrar, você receber. [...] Eu costumo levar comprimidos, né? Então já teve casos de ter dor de cabeça, então eu tomo, continuo trabalhando (P9).

Eu passei mal né, porque eu tenho problema na coluna, e fui falar com ela, aí ela falou assim: ‘Não, eu não...eu tenho que ter alguém que não fique doente’. E fiquei muito triste né, porque empregada doméstica também fica doente! (P14).

Trabalhei uns três dias travada, aí ela me levou no médico, só que eu falei: ‘Se eu for, eu vou me afastar’. Pois foi dito e feito. Acabei perdendo o serviço porque fiquei mal da coluna (P7).

Por fim, as relações de trabalho emergiram como principal aspecto discutido no contexto do trabalho doméstico. A ambiguidade das relações de trabalho, especialmente junto aos empregadores, foi característica marcante nas falas das mulheres entrevistadas.

Por um lado, algumas trabalhadoras apresentaram relatos positivos sobre a relação com os empregadores ou “patrões”, na qual o papel de trabalhadora doméstica se diluiu com o papel de membro da família, gerando sentimento de pertencimento.

Que nem hoje, tá tendo almoço dos pais [...] Todos os pais e as mães tão aí e eu tô lá no meio, né? Quer dizer, eles me consideram como se eu fosse segunda mãe deles (P3).

Somos amigos né. Não tem aquela relação de “patrão é patrão, empregado é empregado”. Não. Ali somos todos amigos... (P6).

No entanto, as participantes do estudo também apresentaram relatos de situações de discriminação e desvalorização. Dentre as falas, destacou-se a discriminação vivenciada por mulheres negras, o tratamento degradante e a violência no trabalho, além de casos de desconfiança do patrão para com a trabalhadora, gerando sentimento de injustiça. Uma das participantes mencionou uma experiência de desvalorização de seu trabalho fora do ambiente laboral, situação que amplia e intensifica a autodesvalorização nas diversas relações sociais.

Ela era a patroa, os pretos são empregados [...] Não gostava de gente de cor (P1).

Eu sou negra, então sempre tem que negro é porco, que negro é aquilo. É horrível, é horrível! E eu já fui muito maltratada, muito. De falar: “Oh, na hora que a gente almoça, se sobrar é pra você, você come. Se não sobrar, você não come”. É horrível você ser discriminada! [...] Você ser acusada de alguma coisa que você não fez [...] Você chega com uma bolsa, chega no final do expediente, pedir pra você abrir a bolsa pra ver se não tem alguma coisa. É constrangedor, não é? (P2).

Já tive patroa que me comparou, chegou a me comparar com o cachorro dela, me chamou de ‘raio de empregada, de crentinha’, me xingou (P12).

Outro dia fui numa loja, fui pagar, nem ia pagar em crediário, ia fazer compra à vista. A moça perguntou: ‘O que você faz?’. ‘Faxina’. A moça parou de me atender... Tem muita discriminação, tem preconceito [...] (P13).

Essa categoria mostrou que, apesar dos impactos positivos ocorridos com o avanço dos direitos no trabalho doméstico, formas históricas de precarização das condições laborais e de saúde dessas trabalhadoras ainda se perpetuam. O adoecimento físico e mental em decorrência da rotina laboral extenuante, o presenteísmo, bem como a ambiguidade das relações de trabalho, ora acolhedoras e familiares, ora permeadas de desvalorização e discriminação de cor e classe social, indicam que o trabalho doméstico ainda possui inúmeros desafios, dentre eles o cumprimento real de medidas voltadas a melhores condições estruturais de trabalho e proteção da saúde, bem como a necessidade de superação de práticas discriminatórias, subjugação e exploração nos ambientes de trabalho.

Lacunas e desafios: a luta continua

Nessa categoria, buscou-se explorar o que as participantes consideravam como lacunas e desafios existentes em termos de direitos laborais. Entre as trabalhadoras domésticas autônomas ou diaristas, predominaram os relatos de insatisfação por sentirem-se excluídas dos direitos adquiridos com a formalização. Por conseguinte, elas referiram que, mesmo com as mudanças legislativas, pouca ou nenhuma mudança ocorreu em suas condições de trabalho, expressando as dificuldades enfrentadas.

Se eu tivesse registrada, seria mais fácil pra mim. Porque sem registro é duro, chega dezembro, entra dezembro, sai dezembro, você não tem nada (P14).

Sim, teve, mudança de patrão-empregado, teve sim por parte deles, mas não me afetou, do que eu faço não me afetou em nada (P8).

Eu nunca tive férias, porque se eu não sou registrada não tenho, sabe? (P10).

Para mim, pra mim como diarista, nenhum. Eu não vi nenhuma mudança [...] (P12).

Entre as trabalhadoras registradas, identificaram-se relatos de casos de críticas negativas e até demissão em decorrência das novas exigências da lei, que segundo os empregadores, demandaria maior custo, levando-os a optarem pela busca de trabalhadoras domésticas autônomas ou diaristas.

Quando saiu esse PEC (Proposta de Emenda à Constituição), ela falou assim: ‘Eu não concordo. Porque na empresa o funcionário dá lucro para o patrão, agora empregada não dá lucro’. Então eu engoli isso. Mas é coisa de falar ‘tchau, tô indo embora já que eu não dou lucro’, né? (P3).

Muitas empregadas perderam o emprego [...] porque teve muitos patrões que não concordaram com essa nova lei, então teve patrão que preferiu tipo pagar uma faxineira duas vezes por semana, que eu acho um absurdo isso (P6).

Para registro eles falam que aperta muito, tem muita burocracia, tem muito gasto. Para eles compensa mais pegar uma pessoa, uma vez, duas vezes por semana (P7).

Como desafios, as trabalhadoras demandaram maiores benefícios legais relacionados às condições de saúde, incluindo melhor acesso e proteção legal em caso de adoecimento, além da necessidade de maior valorização simbólica e concreta do trabalho doméstico, incluindo o combate a situações de discriminação e o alcance de melhor remuneração.

Eu acho que tendo leis iguais para quem trabalha numa firma e para quem trabalha numa casa [...] eu acho que as leis têm que ser iguais [...] Por exemplo, uma firma tem lá o médico que atende. [...] Mas a funcionária doméstica não tem esse plano de saúde (P14).

Ah, eu acho que dá pra melhorar bastante ainda, viu? Porque empregada doméstica é desvalorizada, não adianta. Por mais que tenha essa lei, tem muita gente que não vê uma doméstica como um trabalho adequado. Ainda tem uma discriminação quanto a isso (P4).

Serviço doméstico é desvalorizado, já é, né? Só merece serviço, serviço, serviço? Só ‘obrigado, obrigado, obrigado’ também não paga a conta. ‘Ah, desculpa’, também não. ‘Ah, desculpa, é o que eu posso’, também não é isso que a gente quer, né? (P12).

Essa categoria evidenciou que a criação da proteção legal, por si só, é insuficiente para que haja uma mudança efetiva nas condições laborais e de saúde das trabalhadoras domésticas. Torna-se fundamental um maior alcance da formalização ou registro em carteira de trabalho, melhores salários, e uma fiscalização e avaliação permanente sobre o cumprimento da legislação, para que melhores condições de saúde laboral e valorização das trabalhadoras sejam alcançadas.

DISCUSSÃO

Os relatos das trabalhadoras domésticas evidenciaram a concomitância entre transformações e permanências que permeiam seu cotidiano de trabalho. Embora existam avanços nos direitos trabalhistas nos últimos anos, ainda persistem diversas formas de precarização do trabalho doméstico que, historicamente latentes, geram sofrimentos no cotidiano laboral e de vida dessas mulheres.

O acesso a informações sobre os direitos laborais por parte das trabalhadoras domésticas ainda é limitado. Tal acesso comumente fica restrito à iniciativa do empregador em discutir sobre o tema e torná-lo direito adquirido, ou devido à iniciativa de busca pelas próprias trabalhadoras, que identificam a existência da legislação a partir da mídia televisiva ou internet. Trabalhadoras que desconheciam os direitos existentes também foram identificadas. Nesse sentido, para além da criação das leis de proteção à trabalhadora doméstica, torna-se fundamental uma maior divulgação e acesso a esses direitos. Na medida em que as trabalhadoras domésticas identificam a proteção legal e se tornam conscientes da possibilidade de reivindicação, elas são empoderadas para combater situações de exploração e precarização das condições de trabalho.77. Briones-Vozmediano E, Agudelo-Suárez AA, Jacob MJL, Cases CV, Laguna FB, Ronda-Pérez E. Perceptions of female immigrant domestic workers on the effects of the sector regulation in Spain. Gac Sanit [Internet]. 2014 Mar-Apr [cited 2017 Jan 7];28:109-15. Available from: https://dx.doi.org/10.1016/j.gaceta.2013.06.011
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Esse processo de reconhecimento pode se fortalecer, por exemplo, quando trabalhadores se inserem em um senso de coletividade laboral, evidenciando o papel fundamental das associações, sindicatos e movimentos em prol de avanços nas condições de trabalho.1717. Antunes R, Praun L. The society of illness at work. Serv Soc Soc [Internet]. 2015 [cited 2019 Fev 16];123:407-27. Available from: https://dx.doi.org/10.1590/0101-6628.030
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No Brasil, destaca-se a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), formada por 26 sindicatos e uma associação distribuídos em 15 estados brasileiros.1818. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Institucional [Internet]. 2018 [cited 2018 Apr 18]. Available from: http://www.fenatrad.org.br/site/?page_id=112
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Segundo a Federação, suas ações são fundamentais para que essas mulheres tenham os mesmos direitos que outras categorias laborais.1818. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Institucional [Internet]. 2018 [cited 2018 Apr 18]. Available from: http://www.fenatrad.org.br/site/?page_id=112
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Na página online da Federação, é possível identificar a afirmativa: “Para saber defender os seus direitos você precisa conhecê-los”.1919. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Nossos direitos [Internet]. 2018 [cited 2018 Abr 18]. Available from: http://www.fenatrad.org.br/site/?p=382
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Destaca-se que as conquistas dessas organizações políticas também são oriundas de uma articulação com outros importantes movimentos, dentre eles o classista-sindical, negro e feminista.99. Costa JB. Life control, interseccionality and politics of empowerment: female domestic workers' political organizations in Brazil. Estud Hist (Rio J) [Internet]. 2013 [cited 2017 Jan 6];26(52):471-89. Available from: https://dx.doi.org/10.1590/S0103-21862013000200011
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Por conseguinte, torna-se fundamental uma maior divulgação da legislação, bem como o fortalecimento e união de movimentos sociais como passo primordial para a efetivação da proteção legal.66. International Labor Organization. Domestic workers across the world: global and regional statistics and the extent of legal protection [Internet]. 2013 [cited 2016 Jan 10]. Available from: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_173363.pdf
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Diversos direitos presentes na Lei Complementar nº150/2015 foram citados como conquista pelas trabalhadoras entrevistadas. Segundo o Ministério da Economia, dados nacionais evidenciaram que entre junho de 2015 e maio de 2016 houve um aumento no número de trabalhadoras domésticas com acesso ao FGTS, que saltou de 190 mil para 1,37 milhão.2020. Ministério da Economia do Brasil. Secretaria do Trabalho. Número de empregadas com FGTS cresce 621,05% em um ano [Internet]. 2016 [cited 2019 Oct 9]. Available from: http://www.trabalho.gov.br/noticias/3571-numero-de-empregadas-com-fgts-cresce-722-32-em-um-ano
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Entretanto, apesar dos significativos progressos, as trabalhadoras entrevistadas destacaram antigas formas de precarização do trabalho que se perpetuam em seu cotidiano, dentre elas os impactos do trabalho nas condições de saúde.

Os problemas osteomusculares relacionados ao serviço doméstico também foram identificados, gerando sintomas de dor e desconforto durante as atividades.2121. Domingos P, Souto BGA. Musculoskeletal Risk Related to Housework. Rev Med Minas Gerais [Internet]. 2018 [cited 2019 Feb 16];28:e-1928. Available from: https://dx.doi.org/10.5935/2238-3182.20180070
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O presente estudo constatou que a cronicidade dos problemas osteomusculares é produzida considerando que a trabalhadora permanece nas atividades apesar do processo de adoecimento, especialmente entre aquelas com vínculos laborais frágeis e com necessidade de sustento familiar. Além disso, as trabalhadoras relataram que a “faxina pesada” e repetitiva intensifica condições de dor crônica, o que pode culminar em negativos impactos físicos, emocionais e sociais para as trabalhadoras.2121. Domingos P, Souto BGA. Musculoskeletal Risk Related to Housework. Rev Med Minas Gerais [Internet]. 2018 [cited 2019 Feb 16];28:e-1928. Available from: https://dx.doi.org/10.5935/2238-3182.20180070
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Por conseguinte, vivências de presenteísmo também foram identificadas. Este conceito é entendido como o ato de trabalhar mesmo estando enfermo ou ir ao trabalho apesar de uma condição de adoecimento que demandaria ao trabalhador sua ausência ou absenteísmo, gerando perda da produtividade laboral.2222. Hemp P. Presenteeism: at work-but out of it. Harv Bus Rev [Internet]. 2004 Oct [cited 2018 Apr 10];82:49-58. Available from: https://hbr.org/2004/10/presenteeism-at-work-but-out-of-it
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-2424. Dew K, Taupo T. The moral regulation of the workplace: presenteeism and public health. Sociol Health Illn [Internet]. 2009 Nov [cited 2018 Mar 23];31(7):994-1010. Available from: https://dx.doi.org/10.1111/j.1467-9566.2009.01169.x
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Estudos indicam que ter problemas financeiros e familiares, alta demanda e controle por parte dos empregadores, contextos de crise econômica nacional, vínculos de trabalho instáveis, medo de perder o emprego, condições laborais precárias, assédio moral no trabalho, problemas osteomusculares e sofrimento mental são condições relacionadas à ocorrência de presenteísmo.2525. Navarro A, Salas-Nicás S, Moncada S, Llorens C, Molinero-Ruiz E. Prevalence, associated factors and reasons for sickness presenteeism: a cross-sectional nationally representative study of salaried workers in Spain, 2016. BMJ Open [Internet]. 2018 Jul [cited 2019 Feb 16];8(7):e021212. Available from: https://dx.doi.org/10.1136/bmjopen-2017-021212
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-2929. Galon T, Briones-Vozmediano E, Agudelo-Suárez AA, Felt EB, Benavides FG, Ronda E. Understanding Sickness Presenteeism Through the Experience of Immigrant Workers in a Context of Economic Crisis. Am J Ind Med [Internet]. 2014 Aug [cited 2018 Mar 22];57(8):950-9. Available from: https://dx.doi.org/10.1002/ajim.22346
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Desse modo, o contexto vivido pelas trabalhadoras domésticas, permeado por relações hierárquicas e vínculos laborais frágeis, podem culminar na ocorrência deste fenômeno, agravando as condições de saúde.

Queixas de estresse e sintomas depressivos relacionados ao trabalho doméstico também foram relatados nesta pesquisa. Um estudo junto a trabalhadoras domésticas no Malawi, na África Oriental, identificou sofrimento mental entre essas mulheres, situado em contextos de pobreza, tratamento desumano, isolamento social e erosão da esperança.3030. Mkandawire-Valhmu L. “Suffering in Thought”: An Analysis of the Mental Health Needs of Female Domestic Workers Living with Violence in Malawi. Issues Ment Health Nurs [Internet]. 2010 Feb [cited 2018 Mar 22];31(2):112-8. Available from: https://dx.doi.org/10.3109/01612840903254842
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em estudo no Líbano com trabalhadoras domésticas hospitalizadas, identificou-se a ocorrência de abusos sexuais, físicos e verbais entre as trabalhadoras, destacando que condições laborais desumanas associadas ao trabalho não regulamentado podem gerar violência no trabalho, aspecto que conduz ao adoecimento mental nesse grupo.3131. Zahreddine N, Hady RT, Chammai R, Kazour F, Hachem D, Richa S. Psychiatric morbidity, phenomenology and management in hospitalized female foreign domestic workers in Lebanon. Community Ment Health J [Internet]. 2014 Jul [cited 2018 Mar 28];50(5):619-28. Available from: https://dx.doi.org/10.1007/s10597-013-9682-7
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A desvalorização e discriminação no trabalho doméstico foram um dos aspectos mais discutidos pelas mulheres entrevistadas. Relatos impactantes sobre situações abusivas no trabalho, relações de desconfiança e discriminação de classe e cor foram identificados. Em alguns casos, o tratamento degradante culminou em processos de autodesvalorização entre as trabalhadoras, refletindo em percepções ambivalentes sobre sua atividade, geradora de prazer, mas também de sofrimento, insatisfação e desejo de mudar de profissão.3232. Coutinho MC, Borges RC, Graf LP, Silva AS. "Everyday in a Different House": Trajectories, Meanings and Maids' Working Life. Univ Psychol [Internet]. 2013 Dec [cited 2018 Mar 28];12(4):1125-38. Available from: http://www.scielo.org.co/pdf/rups/v12n4/v12n4a12.pdf
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A discriminação no trabalho está relacionada à violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, manifestando-se por meio de relações díspares entre empregador e empregado, seja por questões de gênero, cor, raça, etnia, idade, classe social ou condição de saúde.33 Destaca-se que tal fenômeno pode gerar situações de desvalorização de grupos e indivíduos, que no caso de determinadas profissões, podem se manifestar por meio da subjugação e rispidez na relação com empregadores, ou em baixos salários, geralmente atribuídos a atividades consideradas como “o trabalho que qualquer um pode fazer e que não necessita de treinamento ou experiência prévia”.3434. Seligmann-Silva E. Trabalho e desgaste mental: o direito de ser dono de si mesmo. São Paulo, SP(BR): Cortez; 2011.:222

Essas situações de vulnerabilidade se mostram históricas no contexto do trabalho doméstico, evidenciando uma herança machista, colonial e escravista persistente.44. Atramont A, Guida F, Mattei F, Matrat M, Cenée S, Sanchez M, et al. Professional cleaning activities and lung cancer risk among women: results from the ICARE study. J Occup Environ Med [Internet]. 2016 June [cited 2019 Feb 6];58(6):610-6. Available from: https://dx.doi.org/10.1097/JOM.0000000000000722
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,3535. Vieceli CP, Wünsch JG, Steffen MW, editors. Emprego doméstico no Brasil: raízes históricas, trajetórias e regulamentação. São Paulo, SP(BR): LTr; 2017. Aspectos como falta de limites claros entre o local de trabalho e o contexto doméstico podem contribuir para relações hierárquicas e abusivas.3636. Mkandawire-Valhmu L, Stevens PE. Applying a feminist approach to health and human rights research in Malawi: a study of violence in the lives of female domestic workers. ANS Adv Nurs Sci [Internet]. 2007 Oct-Dec [cited 2018 Mar 28];30(4):278-89. Available from: https://dx.doi.org/10.1097/01.ANS.0000300178.25983.e1
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Essas relações são comumente marcadas por desigualdades sociais, de gênero, cor e etnia entre trabalhadoras e seus empregadores, gerando um contexto com grande potencial de opressão e submissão, que pode persistir e se agravar visto que muitas dessas mulheres dependem de sua atividade para sobreviver.66. International Labor Organization. Domestic workers across the world: global and regional statistics and the extent of legal protection [Internet]. 2013 [cited 2016 Jan 10]. Available from: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_173363.pdf
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Além disso, a desregulamentação do trabalho doméstico e a informalidade resultam em desproteção dessas trabalhadoras frente às situações de violência verbal, física e psicológica.66. International Labor Organization. Domestic workers across the world: global and regional statistics and the extent of legal protection [Internet]. 2013 [cited 2016 Jan 10]. Available from: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_173363.pdf
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,3030. Mkandawire-Valhmu L. “Suffering in Thought”: An Analysis of the Mental Health Needs of Female Domestic Workers Living with Violence in Malawi. Issues Ment Health Nurs [Internet]. 2010 Feb [cited 2018 Mar 22];31(2):112-8. Available from: https://dx.doi.org/10.3109/01612840903254842
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A desvalorização e a sobrecarga física e mental vivenciadas pelas trabalhadoras domésticas também estão relacionadas às questões de gênero, evidenciando a importância de se considerar a relação entre as condições de saúde e as experiências da mulher no mundo do trabalho.3737. Coelho APF, Beck CLC, Silva RM, Vedootto DO, Silva JRP. Female work and health in the perspective of women recyclable waste collectors. Texto contexto - enferm [Internet]. 2018 [cited 2018 Sept 19];27(1): e2630016. Available from: https://dx.doi.org/10.1590/0104-07072018002630016
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Essas mulheres geralmente desempenham atividades domésticas fora e dentro de sua própria residência. Ao contrário do que ocorre entre os homens, a inserção das mulheres no mercado de trabalho ainda é limitada pelas “responsabilidades domésticas” no contexto familiar, sendo estas socialmente desvalorizadas.3838. Inácio SLS, Costa CL. A reflection on household work in Brazil: unequal relations in the world of work from the genre. Itinerarius Reflect [Internet]. 2017 [cited 2019 Feb 16];13(2):1-16. Available from: https://dx.doi.org/10.5216/rir.v13i2.44094
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Nesse sentido, os avanços na legislação trabalhista em relação ao serviço doméstico e um maior monitoramento formal da atividade podem contribuir para a superação da discriminação enfrentada.11. International Labor Organization. Effective protection for domestic workers: a guide to Designing Labour Laws [Internet]. 2012 [cited 2019 Mar 12]. Available from: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_173365.pdf
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,66. International Labor Organization. Domestic workers across the world: global and regional statistics and the extent of legal protection [Internet]. 2013 [cited 2016 Jan 10]. Available from: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_173363.pdf
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,3030. Mkandawire-Valhmu L. “Suffering in Thought”: An Analysis of the Mental Health Needs of Female Domestic Workers Living with Violence in Malawi. Issues Ment Health Nurs [Internet]. 2010 Feb [cited 2018 Mar 22];31(2):112-8. Available from: https://dx.doi.org/10.3109/01612840903254842
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Destaca-se que no Brasil, a Lei Complementar nº 150/2015 reitera a proibição de práticas degradantes e discriminatórias por parte de empregadores, em busca da proteção da trabalhadora doméstica contra possíveis situações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.1010. Brasil. Lei Complementar nº150 de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet], Brasília, DF(BR): DOU; 02 June 2015 [cited 2016 Nov 5]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm
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-1111. Ministério do Trabalho e Previdência Social (BR). Trabalhadores domésticos: direitos e deveres [Internet]. 2015 [cited 2016 Nov 5]. Available from: http://portal.esocial.gov.br/manuais/cartilha-trabalhadores-domesticos-direitos-e-deveres
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Embora os avanços legislativos tenham sido fundamentais para a garantia de maior visibilidade e reconhecimento social das trabalhadoras domésticas, destaca-se a necessidade de considerar as fragilidades dos mesmos. Uma delas trata do não alcance de direitos às trabalhadoras informais ou “diaristas”, que neste estudo relataram pouca ou nenhuma mudança em sua realidade laboral. Sobre esses aspectos, é importante sublinhar que, apesar da aprovação da Lei Complementar nº150/2015, os direitos fundamentais no trabalho doméstico atualmente não se aplicam às trabalhadoras autônomas ou diaristas.3535. Vieceli CP, Wünsch JG, Steffen MW, editors. Emprego doméstico no Brasil: raízes históricas, trajetórias e regulamentação. São Paulo, SP(BR): LTr; 2017. Ademais, outros direitos necessitam ser incluídos, como garantia à privacidade no ambiente de trabalho/moradia e à criação e filiação a entidades sindicais ou associações de negociação coletiva.3535. Vieceli CP, Wünsch JG, Steffen MW, editors. Emprego doméstico no Brasil: raízes históricas, trajetórias e regulamentação. São Paulo, SP(BR): LTr; 2017. Por fim, a ausência de projetos governamentais de largo alcance pode levar a um aumento da informalidade, uma vez que muitos empregadores consideram “onerosa” a contratação formal de trabalhadoras domésticas, gerando demissões entre trabalhadoras registradas.

A OIT destaca que, apesar dos avanços nos direitos destinados a essas mulheres, os dados ainda são alarmantes: apenas 42% das trabalhadoras domésticas no Brasil contribuem para a previdência social, somente a minoria (32%) possui carteira de trabalho assinada, e apenas 4% delas é sindicalizada, panorama que indica a permanência de fragilidades no cotidiano laboral dessas mulheres.3939. Organização Internacional do Trabalho. Trabalho Doméstico [Internet]. 2018 [cited 2018 Jul 12]. Available from: http://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-domestico/lang--pt/index.htm
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Assim, é necessário ampliar ações que viabilizem o total cumprimento da legislação na busca da formalização das trabalhadoras, acompanhada de melhores condições concretas de trabalho.4040. Siqueira CE, Soares GB, Araujo Neto PL, Tracy MN. Documents make a difference: the case of Brazilian domestic workers in Massachusetts, USA. Cad Saúde Pública [Internet]. 2016 [cited 2018 Apr 22];32(7):e00131115. Available from: https://dx.doi.org/10.1590/0102-311X00131115
https://dx.doi.org/10.1590/0102-311X0013...
Por fim e não menos importante, tais discussões de avaliação da legislação e seus impactos devem ser protagonizadas pelas próprias trabalhadoras domésticas, incluindo e valorizando suas experiências e opiniões relatadas em todos os espaços de expressão, seja na relação cotidiana com os empregadores, seja nos espaços coletivos, sociais e políticos de reivindicação.

Como limitações do estudo, destaca-se que as trabalhadoras entrevistadas eram oriundas de um mesmo cenário, a saber uma cidade do interior do estado de São Paulo. Portanto, é importante considerar possíveis restrições relacionadas à representatividade e às generalizações analíticas, visto que a condição da trabalhadora doméstica, embora possua aspectos de continuidade em diversos contextos, apresenta heterogeneidades não só entre países, mas também nas distintas regiões do Brasil, especialmente em termos de condições de emprego, trabalho, diferenças culturais e discrepâncias sociais.

Outra limitação consistiu na realização de entrevistas unicamente com as trabalhadoras domésticas, embora sejam protagonistas do tema em questão. Considera-se fundamental o desenvolvimento de estudos com empregadores e contratantes no que se refere às percepções sobre as mudanças legislativas, bem como junto a estâncias governamentais e associações/sindicatos, que podem agregar informações importantes sobre o impacto da proteção legal no trabalho doméstico.

Reitera-se também que o presente estudo não buscou comparar as condições laborais e de saúde entre trabalhadoras domésticas registradas e não registradas, o que pode ser explorado em futuras pesquisas. Estudos com trabalhadoras domésticas terceirizadas também são um campo a ser investigado, visto que essa forma de vínculo laboral tem crescido no país, podendo gerar impactos peculiares nas condições laborais e de saúde desse grupo.

Por fim, ainda que tenham sido realizadas buscas em bases de dados com um grande volume de pesquisas, observa-se uma escassez de estudos mais atuais sobre o impacto do trabalho doméstico nas condições de saúde das trabalhadoras, bem como pesquisas sobre as repercussões das mudanças legislativas nesses aspectos. Entretanto, considera-se que tais limitações e lacunas não pormenorizam a contribuição do presente estudo, mas sim podem ser problematizadas em novas pesquisas, a fim de ampliarem ou enriquecerem os achados e as reflexões sobre o tema.

CONCLUSÃO

As trabalhadoras domésticas identificam a ocorrência de mudanças legislativas geradoras de impactos positivos em suas condições laborais e de saúde, entretanto, salientam a permanência de diversas e históricas formas de precarização do trabalho doméstico, que necessitam de discussão com vistas ao aprimoramento das políticas e direitos voltados a essa categoria.

Sobre o conhecimento da proteção legal, as trabalhadoras relataram ter obtido informações por meio de jornais televisivos, da internet e dos próprios contratantes ou empregadores. Entretanto, parte significativa das trabalhadoras desconhecia seus direitos ou possuía informações breves ou superficiais sobre os mesmos, o que indica a necessidade de uma maior divulgação desse tema, para que o direito seja de fato exercido no cotidiano laboral dessas mulheres.

No que se refere às mudanças legislativas, as trabalhadoras destacaram a ampliação de vários benefícios, dentre eles as férias, seguro-desemprego, pagamento de horas-extra, entre outros, bem como o fortalecimento da proteção contra práticas discriminatórias e abusivas nos ambientes de trabalho. Entretanto, apesar dos avanços na letra da lei, as trabalhadoras apontaram a perpetuação de diversas formas de precarização laboral e da saúde, dentre elas a sobrecarga de trabalho, a dupla jornada, os problemas osteomusculares, o estresse e a depressão, vivências de presenteísmo e situações de desvalorização, discriminação e violência no trabalho.

Nesse sentido, conforme reivindicado pelas trabalhadoras entrevistadas, torna-se fundamental um maior alcance do registro formal, acompanhado de melhores condições salariais, fortalecimento de medidas de proteção da saúde no trabalho, e o combate às diversas formas de discriminação e subjugação ainda enfrentadas pelas trabalhadoras domésticas. Além disso, uma constante divulgação, reflexão e avaliação das mudanças legislativas junto às trabalhadoras são primordiais para que situações crônicas de desvalorização e precarização do trabalho doméstico sejam substituídas pelo empoderamento e pela capacidade de transformação dessas mulheres.

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NOTAS

  • FINANCIAMENTO

    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
  • APROVAÇÃO DE COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA

    Aprovado no Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de São Carlos Parecer nº 1.785.774, CAAE nº 8416616.8.0000.5504

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Dez 2019
  • Data do Fascículo
    2020

Histórico

  • Recebido
    10 Out 2018
  • Aceito
    01 Abr 2019
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