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Redes de poder e conhecimento na governação do Império Português, 1688-1735

Resumos

Nos últimos anos, a historiografia tem chamado a atenção para a complexidade dos mecanismos que possibilitaram a consolidação do império português. O estudo aqui apresentado pretende contribuir em favor dessa tendência, destacando, para isso, o papel fundamental dos oficiais régios na governação portuguesa no ultramar. Destaca-se o fato de estes oficiais estarem engajados em redes de poder, que lhes possibilitaram defender seus interesses pessoais, mas não só. Ao destacar-se a amplitude dessas redes, que chegavam mesmo a atingir membros da Igreja, pode-se perceber como foi se formando uma memória administrativa. Isso possibilita a identificação destes homens enquanto instrumentos de poder e de produção de conhecimento, bem como possibilita vê-los enquanto um dos pilares que garantiam sustentação do império português.

redes de poder; oficiais régios; império português


In the last few years, the historiography has called attention upon the complex mechanisms that made possible the consolidation of the Portuguese empire. The study presented here intends to contribute in this way by looking into the crucial role played by royal officials within the overseas Portuguese government. Attention is given to the fact that these officials were engaged in power networks, which enabled them to defend their own interests, but not only this. By stressing the amplitude of these networks, which could even involve Church members, one can perceive how an administrative memory was being formed. This made possible to perceive these men as instruments of power and as producers of knowledge, as well as to see them as pillars that gave sustentation to the Portuguese empire.

power networks; royal officials; Portuguese empire


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  • ZUQUETE, Afonso Eduardo. Armorial lusitano. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1961.
  • 1
    Em se tratando do modelo francês, tido muitas vezes como protótipo da centralização teoricamente pressuposta pelo sistema, Emmanuel Le Roy Ladurie mostra como este não era assim tão centralizado. Ao analisar o Antigo Regime francês desde Luís XI, o autor mostra o quão descentralizado era também este regime, necessitando, portanto, de vários mecanismos para legitimar a soberania do rei, tais como a sacralização de certos rituais, a aceitação e o respeito popular, a justiça, sem esquecer dos Estados Gerais. Com isso, constata-se a inexistência do "típico Absolutismo francês". Nem mesmo no reinado de Luís XIV, tido como o "rei sol", o mais centralizador de todos os monarcas da era moderna, o Estado francês foi tão centralizado assim. Diz ele que: "(...) Por certo, esse monarca {Luís XIV} e mesmo seus sucessores (...) tiveram a pretensão, por momentos, à onipotência. Mas, apesar do culto da personalidade que cerca os soberanos e compensa de facto as reais fraquezas de seu poder, a monarquia clássica permanece objetiva e subjetivamente descentralizada (...)". LE ROY LADURIE, Emmanuel. O estado monárquico. França, 14601610. São Paulo: Cia das Letras, 1994. p. 16. Não se pode deixar de mencionar também o trabalho do historiador norte-americano Jack P. Greene, que ao analisar as sociedades coloniais nas Américas, principalmente, na do norte, chama a atenção para a necessidade constante de negociação para que tais sociedades pudessem "funcionar". GREENE, Jack P. Negociated Authorities. Essays in Colonial Political and Constitutional History. Charlottesville e Londres: The University Press of Virginia, 1994.
  • 2
    HESPANHA, António Manuel & XAVIER, Ângela Barreto. A representação da sociedade e do poder.In: HESPANHA, António Manuel (Org.). História de Portugal - Antigo Regime, v. 4. Lisboa:Estampa, 1993a.
  • 3
    Idem, p. 123.
  • 4
    ELIAS, Norbert. A Sociedade de Corte. Lisboa: Editorial Estampa, 1987.
  • 5
    HESPANHA, António Manuel & XAVIER, Ângela Barreto. As redes clientelares. In: HESPANHA, António Manuel (Org.). História de Portugal - Antigo Regime, v. 4. Lisboa: Estampa, 1993b.
  • 6
    A justiça, a economia, ou seja, redes de deveres recíprocos, além da ética monástica, isto é, a exteriorização das virtudes interiores.
  • 7
    MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva. In: Sociologia e Antropologia. São Paulo: EDUSP, 1974.
  • 8
    Fernanda Olival analisa os mecanismos de concessão de mercês remuneratórias, e assim como Hespanha e Xavier, recorre à obra de Aristóteles para concluir que durante o período abrangido, isto é, durante o Antigo Regime, Portugal era regido pelo que ela denominou "economia da mercê". No entanto, partindo-se desta conclusão, pode-se pensar em uma aproximação entre os trabalhos, Olival, diferentemente de Hespanha e Xavier, mostra-se muito preocupada em distinguir a graça da justiça, que na obra destes últimos parecem ser sinônimos. Diz a autora: "(...) Tratavam-se de realidades de facto diferentes [a graça e a justiça]. Eis pois, porque se considera impróprio o uso indiscriminado da expressão "graça" ou "economia da graça", quer em Portugal, quer até na coroa castelhana." Devese ressaltar que neste momento a autora dialoga com o próprio Hespanha, sendo bastante enfática em sua crítica. Ver: OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o estado moderno. Honra, mercê e menalidade em Portugal (1641-1789). Évora: Estar, Coleção Thesis, 2000.
  • 9
    HESPANHA, António Manuel & XAVIER, Ângela Barreto, op. cit., 1993b, p. 382.
  • 10
    Russell-Wood desenvolve em seu artigo "Centros e periferias no mundo Luso-Brasileiro, 1500-1808" o conceito de paralaxe, ou seja, "a aparente mudança na posição daquilo que constitui o centro e a periferia resultante da mudança de posição do observador". RUSSELL-WOOD, Anthony John R. Centros e periferias no mundo Luso-Brasileiro, 1500-1808. Revista Brasileira de História, v. 18, n. 36. São Paulo, 1998a.
  • 11
    HESPANHA, António Manuel & XAVIER, Ângela Barreto, op. cit., 1993b, p. 383.
  • 12
    FRAGOSO, João. A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do Rio de Janeiro (séculos XVI e XVII). In: Topoi. Rio de Janeiro, n. 1, 2000, pp. 45-122.
  • 13
    CUNHA, Mafalda Soares da. A casa de Bragança - 1560-1640. Práticas senhoriais e redes clientelares. Lisboa: Estampa, 2000.
  • 14
    A autora classifica o seu objeto através da hierarquização da época. Sendo assim, perce-be a existência de dois grandes grupos: um composto por uma elite e um segundo composto pelos escalões inferiores. Idem, pp. 405-406.
  • 15
    Para mais informações sobre a prática de apadrinhamento, idem, pp. 433-443.
  • 16
    Sobre o papel dos procuradores no interior de uma rede cliente lar, idem, pp.443-454.
  • 17
    Sobre a importância dos cargos administrativos, idem, pp. 408-425.
  • 18
    Idem, p. 470.
  • 19
    ALENCASTRO, Luiz Felipe. O trato dos viventes. Formação do Brasil no Atlântico sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000; SOUZA, Marina de Mello e. Reis negros no Brasil escravista. Belo Horizonte: UFMG, 2002.
  • 20
    GODINHO, Vitorino Magalhães. Ensaios II. Lisboa: Sá da Costa, 1978, pp. 262-64; e SUBRAHMANYAM, Sanjay. O império asiático português, 1500-1700. Lisboa: Difel, 1995, pp. 205-206.
  • 21
    Criação do cargo de secretário de estado de Angola, do Rio de Janeiro e do Maranhão, em 28 de fevereiro de 1688 - documento 59, caixa 13 - Angola/ 1a. seção - Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa.
  • 22
    BICALHO, Maria Fernanda Baptista. A cidade e o império. O Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 350.
  • 23
    FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. O império em apuros. Notas para o estudo das alterações ultramarinas e das práticas políticas no império colonial português, séculos XVII e XVIII. In: FURTADO, Júnia Ferrreia (Org). Diálogos oceânicos. Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001, pp. 197-254.
  • 24
    FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Petrópolis: Vozes, 1990, pp. 183-184.
  • 25
    GOUVÊA, Maria de Fátima S. Instruments de Connaissance et Pratiques Administratives dans l'Atlantique sud portugais XVIIe-XVIIIe siècle. In: REGOURD, François & CALVO, Thomas (Org.). Connaisance et Pouvoir. Nanterre: Universidade de Nanterre, 2004 (no prelo).
  • 26
    FRAGOSO, João, BICALHO, Maria Fernanda Baptista & GOUVÊA, Maria de Fáti-ma Silva. Uma leitura do Brasil colonial: bases da materialidade e da governabilidade no império. Penélope. Fazer e desfazer a História. Lisboa: n. 23, pp. 67-88, 2000.
  • 27
    GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Poder político e administração na formação do complexo atlântico português, 1645-1808. In: FRAGOSO, J., GOUVÊA, M. F. S. & BICALHO, M. F. B. (Org.). O antigo regime nos trópicos. A dinâmica imperial portuguesa, séculos XVI-XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, pp. 285-315 e pp. 303-304.
  • 28
    Luiz Felipe Alencastro destacou também o fato de que houve "forte imbricação de carreiras da hierarquia eclesiástica e dos governadores nas duas margens do Atlântico" sul português, destacando ainda que entre 1680 e 1810 foi bastante freqüente a ocupação de cargos equivalente por uma mesma pessoa no Brasil e em Angola ao longo de suas trajetórias administrativas. ALENCASTRO, Luiz Felipe de, op. cit., pp. 306-307.
  • 29
    MONTEIRO, Nuno Gonçalo. O crepúsculo dos grandes. A casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal, 1750-1832. Lisboa: Imprensa Nacional / Casa da Moeda, 1998, pp. 548-549. O autor lembra também o fato de que ao contrário das demais aristocracias européias, a nobreza portuguesa vivia as custas das mercês e privilégios dispensados pelo rei em retribuição aos serviços prestados em prol do "acrescentamento" político e material da Coroa lusitana.
  • 30
    BETHENCOURT, Francisco. Complexo atlântico. In: BETHENCOURT, Francisco & CHAUDHURI, Kirti (Orgs.). História da expansão Portuguesa. Lisboa: Círculo de Leitores, 1998, v. 2, p. 242.
  • 31
    CUNHA, D. Luís da. Instruções políticas. Introdução, estudo e edição crítica por Abílio Diniz Silva. Lisboa: CNCDP, 2001, passim.
  • 32
    RUSSELL-WOOD, Anthony John R., op. cit., 1998a, pp. 187-250.
  • 33
    Sobre a Restauração Portuguesa ver BOUZA ALVAREZ, Fernando. Portugal no tempo dos Filipes. Lisboa: Cosmos, 2000, passim, & FRANÇA, Eduardo D'Oliveira. Portugal na época da Restauração. São Paulo: Hucitec, 1997, passim.
  • 34
    Segundo Nuno Gonçalo Monteiro, no contexto da Restauração Portuguesa cerca de40% das casas portuguesas desaparecem, sendo rapidamente substituídas. MONTEIRO, Nuno Gonçalo, pp. 34-35.
  • 35
    Sobre a política de casamentos nas altas instâncias ver além da obra de Nuno Monteirojá citada, MONTEIRO, Rodrigo Bentes. "A corte brigantina". In: O rei no espelho. São Paulo: Hucitec, 2002.
  • 36
    Os criados da casa real eram aqueles que se encontravam mais próximos ao rei, que moravam literalmente na casa real. Sobre os cargos na casa real, ver CARDIM, Pedro. A casa real e os órgãos centrais de governo no Portugal da segunda metade de Seiscentos. Revista Tempo, n. 13. Rio de Janeiro: 7Letras, 2002.
  • 37
    Para mais informações acerca da importância desta comenda, ver: MONTEIRO, Nuno Gonçalo, op. cit., p. 46.
  • 38
    Era João de Lencastre quinto neto por varonia do rei D. João II. Descendia, porém do ramo bastardo, uma vez que seu quarto avô, D. Jorge de Lencastre, o I Duque de Coimbra era filho bastardo de D. João II e D. Ana de Mendonça. O sobrenome Lencastre vem de sua terceira avó, D. Filipa de Lencastre, irmã do rei da Inglaterra. Curioso perceber que, não obstante a bastardia, D. Jorge de Lencastre era muito estimado por seu pai, que quando da morte de seu filho legítimo D. Afonso, após uma queda de cavalo, intentou transformá-lo em seu legítimo sucessor ao trono Português, no que foi impedido pela rainha D. Leonor, que fez de seu irmão, D. Manuel, o duque de Beija, o real herdeiro. ZUQUETE, Afonso Eduardo. Armorial lusitano. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1961.
  • 39
    SOUSA, António Caetano de. História genealógica da Casa Real Portugueza e dos Documentos. Lisboa: Regia Officina Sylviana e Academia Real, 1749. Tomo XI, p. 356.
  • 40
    Idem. Tomo XI, p. 341.
  • 41
    Segundo Evaldo Cabral de Mello, este período é fundamental para se entender a Guerra dos Mascates. MELLO, Evaldo Cabral de. A Fronda dos Mazombos. São Paulo: Compamhia das Letras, 1995.
  • 42
    CUNHA, Mafalda Soares da, op. cit., p. 470.
  • 43
    ALENCASTRO, Luiz Felipe de, op. cit., p. 458.
  • 44
    Segundo Russell-Wood, porém, "era muito raro que um alto cargo em Angola resultas-se numa posterior promoção". RUSSELL-WOOD, Anthony John R. Governantes e agentes. In: BETHENCOURT, Francisco & CHAUDHURI , Kirti (Org.), op. cit., 1998b; v. 3, p. 177. Entretanto, além de João de Lencastre, que inicia a sua carreira em Angola e termina a mesma no reino com o cargo de governador do Algarve, tem-se pelo menos mais quatro exemplos de oficiais que, após deixarem o posto em Angola, assumem o seu equivalente no Brasil. São os casos de Luís César de Meneses (1697-1701 e 1705-1710), Lourenço de Almada (1705-1709 e 1710-1711), Antônio Almeida Soares e Portugal, o I Marquês do Lavradio (1740-1753 e 1760-1763) e Antônio Álvares da Cunha, o Conde da Cunha (1753-1758 e 1763-1767).
  • 45
    CALMON, Pedro. História do Brasil. 7 vols. Rio de Janeiro: José Olympio, 1959, v. 3, p. 875.
  • 46
    Luís da Silva Tello e Meneses era irmão de Ignez de Noronha, mãe de João de Lencastre, logo sua filha Constança de Portugal era prima em primeiro grau de Lencastre.
  • 47
    As relações grafadas entre aspas são aquelas cuja origem se deu via casamento. Veja-se: Câmara Coutinho pode ser considerado "primo" de Lencastre por ser sua mulher prima do mesmo.
  • 48
    Vejam-se uns trechos da carta enviada por Câmara Coutinho ao Reino a respeito de como se encontrava o Brasil quando da sua chegada, e como se havia ficado após as suas medidas: "(...) Cheguei a esta cidade em 7 de outubro do anno passado {1690} (...) Tomey posse a 11 do dito mes comesey a entender com este governo que verdadeiramente achey sem pes nem cabeça, porque cada qual fazia o que queria: huns prendiam, e outros soltavão; (...) Fiz despachar na relação como convinha, em que achey hum mar de feitos retardados: mas hoje esta tudo de maneira q' ha tam poucos por nam ficarem por despachar de huã para outra conferência. Compuz os terços o melhor que pude, fazendo-lhe e mandando-lhe fazer exercício todos os dias: nam estam ainda com aquele número de gente q' a camara prometteo sustentar (...) O que pude alcançar desta câmara he que se está a dever dos effeitos della mais de cem mil cruzados, e como juizes della sam privativos para as cobranças destas consignações, e sam parentes e amigos dos devedores, fazendo as cauzas immortaes, que na minha opinião nunca hão de ter fim. (...) Nam me pareceu publicar abaixa da moeda senam depoes da frota carregada e os contratos rematados: porque de outra maneira, nam teriam os asucares reputação: a frota nam carregaria os contratos ficariam por rematar: com q' isto teria hua perda muy considerável, assy' para o serviço de S Mag e perda de sua real fazenda, como para o bem comum deste Estado" Bahia, 10 de junho de 1691. "Carta geral para Mendo de Foyos Pereira secretário de Estado sobre diversos particulares" In:Livro de cartas que escreveu o Sr. Antônio Luís Gonçalves da Câmara, governador e capitão general do Estado do Brasil aos ministros de S Magestade sobre negócios tocantes ao seu serviço (1691-1693). Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (a partir daqui citado como I.H.G.B.), Lata 112, Pasta 5, folha 11.
  • 49
    (...) Eu mandey fazer esta diligencia, e achey q' no lugar onde chamam a Jacobina, que distará secenta léguas da cachoeira, e dally a esta cidade quatorse por mar, que se navegam em seis dias, se achou huã fermosa serra de salitre e deste lugar para baixo, me dizem que ha mais seis." Bahia, 13 de junho de 1692. "Carta para Mendo Foyos Pereira secretário de Estado sobre o descobrimento do salitre" In: Livro de cartas que escreveu o Sr. Antônio Luís Gonçalves da Câmara, governador e capitão general do Estado do Brasil aos ministros de S Magestade sobre negócios tocantes ao seu serviço (1691-1693). I.H.G.B., Lata 112, Pasta 5, folha 31.
  • 50
    ACCIOLI, Ignácio. Memórias históricas e políticas da província da Bahia. Bahia: Imprensa Official do Estado, 1925, v. 2, p. 142.
  • 51
    Segundo Francisco Bethencourt, "a família dos César constitui um bom exemplo da articulação entre nobreza militar e burocracia régia que se desenvolve com as possibilidades abertas pela estruturação do império". BETHENCOURT, Francisco. A administração da coroa. In: BETHENCOURT, Francisco & CHAUDHURI , Kirti (Org.), op. cit., v. 1, p. 397.
  • 52
    "(...) Luis Cezar me escreve para dar cumprimento logo à ordem de S Mag (...)". Trecho de carta de Câmara Coutinho para o Reino, em que cita o exemplo do ocorrido no Rio de Janeiro, quando da administração de seu "primo" Luís César de Meneses, no tocante ao problema com a moeda. "Carta geral para Mendo de Foyos Pereira secretário de Estado sobre diversos particulares" In: Livro de cartas que escreveu o Sr. Antônio Luís Gonçalves da Câmara, governador e capitão general do Estado do Brasil aos ministros de S Magestade sobre negócios tocantes ao seu serviço (1691-1693). I.H.G.B., Lata 112, Pasta 5, folha 11.
  • 53
    Segundo Luiz Felipe de Alencastro, Lencastre ao pôr fim à proibição do trato da jeribita, tinha em vista interesses relativos ao trato negreiro, uma vez que estava envolvido com tal prática. Já seu "primo" Câmara Coutinho, à época em que ocupou o cargo de governador de Moçambique tentou abrir o tráfico entre esta praça e o Brasil. ALENCASTRO, Luiz Felipe. op. cit., p. 319. Luís César por sua vez, em sua gestão em Angola defendeu a fixação de uma relação entre o número de cavalos a serem trocados por escravos, ficando essa relação em 2 cavalos para 100 escravos. DELGADO, Ralph. História de Angola. Luanda: Banco de Angola s/d v. 4. Importante referência também é o artigo de Roquinaldo Ferreira. Segundo ele, ao final do século XVII e início do XVIII, eram os governadores de Angola que ditavam as regras do trato negreiro. FERREIRA, Roquinaldo. Dinâmica do comércio intracolonial: Geribitas, panos asiáticos e guerra no tráfico angolano de escravos (século XVIII). In: FRAGOSO, João, BICALHO, Maria Fernanda Baptista & GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (Org.), op. cit., pp. 339-378.
  • 54
    TEIXEIRA, Novais (Org). Cartas do Padre Antônio Vieira, v 14. Rio de Janeiro, São Paulo/Porto Alegre: W.M Jackson Inc. Editoriais.
  • 55
    "Carta para o Conde de Val de Reys sobre alguns negócios particulares - Bahia, 1° de Mayo de 1692". In: Livro de cartas que escreveu o Sr. Antônio Luís Gonçalves da Câmara, governador e capitão general do Estado do Brasil aos ministros de S Magestade sobre negócios tocantes ao seu serviço (1691-1693). I.H.G.B., Lata 112, Pasta 5, folha 15.
  • 56
    "Carta para Mendo Foyos Pereira secretário de Estado sobre o descobrimento do sali-tre" In: Livro de cartas que escreveu o Sr. Antônio Luís Gonçalves da Câmara, governador e capitão general do Estado do Brasil aos ministros de S Magestade sobre negócios tocantes ao seu serviço (1691-1693). I.H.G.B., Lata 112, Pasta 5, folha 31. Talvez por este motivo o descobrimento do salitre seja atribuído na historiografia a João de Lencastre e não à Câmara Coutinho.
  • 57
    Segundo Francisco Bethencourt, João de Lencastre, Francisco de Sousa, Diogo de Oliveira e Francisco Barreto de Menezes, constituem casos excepcionais de longa estada no poder. BETHENCOURT, Francisco. In:BETHENCOURT, Francisco & CHAUDHURI, Kirti (Org.), op. cit., v. 2, p. 330.
  • 58
    CALMON, Pedro, op. cit., v. 3, p. 886.
  • 59
    Não obstante o desejo da câmara de Salvador para que permanecesse no cargo, Câmara Coutinho assume, em 1698, o posto de vice-rei na Índia, permanecendo nele até 1702. Quando da sua volta ao reino aporta no Estado do Brasil, onde morre no mesmo ano.
  • 60
    Vale destacar também a presença de Fernando Martins Mascarenhas de Lencastre, primo de João de Lencastre no governo da capitania de Pernambuco.
  • 61
    CASTELO-BRANCO, J.C.F.C. Memórias contendo a biografia do vice-almirante Luis Mata Feo e Torres e a História dos governadores-generais de Angola, etc. Paris, 1825, pp.247248. Interessante se atentar para o fato de que Rodrigo César de Meneses representa a quarta geração dos César de Meneses à frente do governo de Angola. Antes dele, ocuparam o mesmo posto no século XVII, Pedro César de Meneses (1639-1643), Pedro César de Meneses, sobrinho e homônimo do primeiro, que morreu na viagem de ida e Luís César de Meneses, pai de Rodrigo.
  • 62
    Registro de cartas comerciais escritas de Loanda nos anos de 1697 a 1701. I.H.G.B., Lata 72, Pasta 8.
  • 63
    Para maiores informações sobre os Guedes de Brito, ver: PIRES, Simeão Ribeiro. Raízes de Minas. Montes Claros: Minas Gráfica Editora, 1979 e NEVES, Erivaldo. Fagundes. Sucessão dominial e escravidão na pecuária do rio das rãs. Sitientibus. Feira de Santana, n. 21, pp.117-142, 1999.
  • 64
    Para além desta comprovada ligação entre os Guedes de Brito e os César de Meneses/Lencastre, Maria Verônica Campos aponta João de Lencastre como protetor de Isabel Guedes de Brito, mãe de Joana Guedes de Brito, na corte. CAMPOS, Maria Verônica. Governo de Mineiros - De como meter as minas numa moenda e beber-lhe o caldo dourado. 1693 a 1737. Tese de doutorado em história. Universidade de São Paulo, USP, 2002. p. 157.
  • 65
    SOUSA, António Caetano de, op. cit., tomo IX, pp. 77-78.
  • 66
    CALMON, Pedro, op. cit., v. 3, p. 1041.
  • 67
    PITA, Sebastião da Rocha. História da América Portuguesa. Belo Horizonte: Itatiaia, 1976. "Aos três governadores sucedeu em vinte e três de Novembro de mil e setecentos e vinte, por vice-rei e capitão-geral de mar e terra do Brasil, Vasco Fernandes César de Meneses, filho de Luís César de Meneses e sobrinho de João de Lencastro, ambos governadores e capitães gerais deste Estado (...). A não trazer o vice-rei no seu próprio talento relevante e nas suas graves experiências abonados os acertos admiráveis do seu feliz governo, se lhe atribuiriam comunicados nas veias pelo sangue que tem dos dois referidos generais, dignos exemplares de ações heróicas. Porém estas não só traz como por vínculo ou exemplo, mas são nele natureza, e todas precisas para desempenhar as obrigações do seu elevado nascimento", pp. 276-286.
  • 68
    Carta de 1 de julho de 1692 ao Duque de Cadaval. In: TEIXEIRA, Novais (Org), op. cit., p.359-361. Ver também CALMON, Pedro, op. cit., v. 3, p. 861. Já com relação ao Duque de Cadaval, sabemos que este foi figura de destaque no Reino, sendo nomeado, por exemplo, para o cargo de Conselheiro de Estado e Ministro do despacho da Junta Noturna em 1659 e que depois também viria a ocupar o cargo de Presidente do Conselho Ultramarino no século XVIII. Ver ZUQUETE, Afonso Eduardo, op. cit.; DINIS-SILVA, Andrée Mansuy. "Prefácio". In: ANTONIL, André João A. Cultura e opulência do Brasil por suas Drogas e Minas. Lisboa, CNCDP, 2001.
  • 69
    Ver CALMON, Pedro, op. cit., v. 3 p. 891.
  • 70
    Carta de 1 de julho de 1692 ao Duque de Cadaval. In: TEIXEIRA, Novais (Org.), op. cit., p. 359-361. Ver também CALMON, Pedro, op. cit., v. 3, p. 861 e apud GOUVÊA, Maria de Fátima Silva, op. cit., (2004).
  • 71
    LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus. 10 v., Belo Horizonte / Rio de Janeiro: Ed. Itatiaia, 2000, v. 5, p. 241.
  • 72
    Idem, v. 3, p. 37.
  • 73
    A primeira passagem diz respeito a uma ocasião em que após a pregação de um dos padres da Companhia acerca dos malefícios do vício de jogar, o Donatário Vasco Fernandes Coutinho, filho, mandou por em todas as casas avisos para que se recolhessem os jogos, medida que teria sido prontamente cumprida. Já a segunda ocasião se dá em 1592, no governo da viúva de Vasco Fernandes, com uma presença inglesa na região, que teria sido combatida com a ajuda dos índios trazidos pelos jesuítas das suas aldeias. Idem, v. 1, p. 217-219.
  • 74
    Idem, p. 224.
  • 75
    Idem, p. 233.
  • 76
    "O mal da bicha" foi um surto de febre amarela. Ficou conhecido por este nome pelo fato de um boticário ter verificado, logo no início da epidemia, que um dos doentes tinha seu estômago tomado por bichas. Ver RUY, Affonso. História política e administrativa da cidade de Salvador. Salvador: Tipografia Beneditina Ltda., 1949, p. 217. Sobre a colaboração dos jesuítas sobre o mal da bicha ver LEITE, Serafim, op. cit., v. 5, p. 444. Sobre o Governo de Câmara Coutinho em Pernambuco ver MELLO, Evaldo Cabral de, op. cit., pp. 51-96.
  • 77
    O autor em questão afirma que a presença da ordem naquela Capitania se fez presente desde logo, pela doação que Duarte Coelho, primeiro donatário, fez de uma ermita a ordem no ano de 1550. Como prova deste bom relacionamento, cita as diversas doações feitas pela população local para obras da ordem, afirmando que "a amizade que os jesuítas fomentavam com os colonos entre si, fomentavam-na igualmente entre eles próprios e dos Donatários". Ademais, o autor lembra que os jesuítas também participaram na defesa do território, levando seus índios para combater uma invasão de corsários ingleses na última década do século XVI, situação semelhante a que teria ocorrido no Espírito Santo. Ver LEITE, Serzafim, op. cit., p. 451-489.
  • 78
    "E enquanto ao Regimento para o governo dos índios, e com os moradores, me louvavaVossa Majestade que o fizesse com a aprovação e conselho do Padre António Vieira" Carta do Governador Câmara Coutinho, 4 de julho de 1692. In: Documentos Históricos, v. 34, p. 62. Apud CALMON, Pedro, op. cit., v. 3, p. 905.
  • 79
    Essa crise ocorreu pela falta de meio circulante no Brasil, devido uma lei de 1686 na qual o Rei mandou que se elevasse o teor de prata e ouro nas moedas em 20%. Esse problema foi resultado de muitas queixas por parte de todos os habitantes do Brasil, já que dificultavam as relações comerciais. A crise vai ser solucionada com a ordem régia que criou uma moeda provincial, lavrada mesmo no Brasil, o que leva a construção da casa da moeda já no Governo de D. João de Lencastre. Ver CALMON, Pedro, op. cit., v. 3, pp. 884-886.
  • 80
    "Carta do Padre Vieira de 29 de junho de 1691" Apud CALMON, Pedro, op. cit., v. 3, p. 886.
  • 81
    "Carta do Padre Vieira de 1 de julho de 1691" Apud CALMON, Pedro. op. cit., v. 3, p. 886.
  • 82
    "Carta do Governador Câmara Coutinho A Roque da Costa Barreto em 4 de julho". In: Anais da Biblioteca Nacional, v. 17, p. 151.
  • 83
    "Registo da Carta Patente por que sua Majestade que Deus guarde fez mercê a D. João de Alencastro do cargo de Governador General do Estado do Brasil por tempo de três anos e o mais enquanto não mandar sucessor". Documentos Históricos, v. 30, p. 62-66.
  • 84
    Ver ALENCASTRO, Luiz Felipe de, op. cit., p. 54.
  • 85
    Com relação à questão da proibição da venda de escravos para infiéis, esta se faz presente no artigo 8ª do termo assinado por Lencastre e o representante do Conde de Soyo. "No que toca o negócio de escravos, por ser de almas, de nenhuma maneira permitirá o Senhor Conde e Príncipe do Soyo que os hereges os resgatem para os não expor à contingência de se tornarem em gentios infiéis, cujo lastimoso e infeliz estado se deve obviar, pois não tão somente se lhes cativa nesta vida a liberdade, mas na outra se lhes condena a alma para eternamente viverem escravos do demônio, de cujo erro catolicamente as deve livrar o Senhor Conde e Príncipe do Soyo, como, proibir se vendam os tais escravos senão a quem professe a lei de Nosso Senhor Jesus Cristo para que nela os instruam". Já no tocante ao incentivo a missionação, este está no artigo logo no artigo 1ª "Por ser o principal motivo de sua majestade que Deus guarde, teve para conceder o tratado desta paz ao senhor Conde e Príncipe do Soyo, D. António Barreto da Silva, o dilatar-se para a glória de Deus, o aumento de nossa Santa Fé Católica apostólica romana, será obrigado o dito Senhor e Príncipe do Soyo a fazer com que se conservem na fé todos os seus vassalos que já tiverem recebido, e aos que ainda padecerem sombra de gentilidade os procurará transferir ao estado da graça por meio da luz do baptismo, como primeira porta de salvação, estirpando com toda suavidade e diligência todos os ritos, cerimônias, agoiros e supertições que entre eles houver; e para que mais facilmente consiga a feliz direcção deste primeiro artigo, fará aos missionários todo o bom agasalho, dando-lhes ampla concessão para que possam entrar por todas as terras do seu estado, sem serem impedidos, mas antes os favorecerá em tudo o de que necessitarem, respeitando ao bom trato das suas pessoas, para consistir nisso o maior aumento das missões; e no caso que das suas terras queiram passar a outras circunvizinhas para instruírem as almas, que nelas viverem, na lei de Cristo Senhor Nosso, lho não impedirá, antes os favorecerá, e ajudará para que com efeito ponham por obra tão católica empresa.". Ver DELGADO, Ralph. op. cit., vol. 4, pp. 121-123.
  • 86
    Idem, respectivamente p.120; 129 e 119.
  • 87
    "O mestre da dita embarcação entregará a Vossa Senhoria dois maços grandes de cartas do meu padre confessor João Antonio Andreoni; e supondo que devem ser vindas da Índia; e delas saberá Vossa Senhoria com mais particulares o como fica aquele Estado (...)" Carta para o Governador de Pernambuco D. Fernando Martins de Mascarenhas de Lencastro em 28/05/1701 in Documentos Históricos, vol. 39, p. 142.
  • 88
    Ver ANTONIL, André João, op. cit., passim.
  • 89
    LEITE, Serafim, op. cit., vol. 5, p. 151.
  • 90
    Idem, pp. 299-308. A citação em questão se encontra na página 308.
  • 91
    Na última década do século XVII o Rei determinou que todos os índios que "por paz ou guerra chegassem a estar entre os Portugueses, se entregassem à jurisdição dos Religiosos da Companhia" in LEITE, Serafim, op. cit., vol. 5, p. 526.
  • 92
    Apud LEITE, Serafim, op. cit., vol. 5, p. 527.
  • 93
    Ibidem.
  • 94
    Apud BETHENCOURT, Francisco, In:BETHENCOURT, Francisco & CHAUDHURI, Kirti (orgs.), op. cit., vol. 2, p. 341.
  • 95
    HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan. Instituições e poder político. Portugal século XVIII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994.
  • 96
    BOXER, Charles Ralph. O império marítimo português - 1415-1825. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 286.
  • 97
    GOUVÊA, Maria de Fátima Silva, op. cit., 2004.
  • 98
    O presente artigo resulta de pesquisa desenvolvida no âmbito do projeto Conexões Imperiais: oficiais régios e redes governativas no Atlântico sul português, 1645-1777, que conta com o apoio dos Programas de Produtividade em Pesquisa e de Iniciação Científica do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e da Universidade Federal Fluminense; Rio de Janeiro.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jun 2004
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