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Utilitarismo, política e cultura na agenda das águas

Utilitarism, politics and culture in the agenda of the waters

L'utilitarisme, la politique et la culture dans le programme des eaux

Utilitarismo, política y cultura en la agenda de las aguas

Resumos

Este trabalho apresenta uma crítica conceitual à compreensão neoclássica da questão ambiental. O artigo propõe uma análise do modelo lógico-dedutivo usado pela economia ambiental neoclássica para a interpretação dos modernos conflitos sócio-ambientais. Apresenta uma revisão crítica dos princípios neoclássicos partindo do caso do uso e acesso aos recursos hídricos. Particularmente, o trabalho tratará do uso de instrumentos econômicos na experiência de política de águas no Brasil.

política ambiental; sociedade e recursos hídricos; sociologia ambiental


This work presents a conceptual critique about the neoclassical comprehension of the environmental question. The article proposes an analysis of the logical-deductive model used by the neoclassical environmental economy for the interpretation of the socio-environmental conflicts. It presents a critical revision of the neoclassic principles starting from the case of the access to water resources. Particularly, the work will treat the use of economical instruments of environmental policy experience of the water management in Brazil.

environmental political; society and water resources; environmental sociology


Ce travail présente une critique conceptuelle à la compréhension neo-classique dans la question environnemental. L'article propose une analyse du modèle logique-déductif pratiqué par l'économie environnemental neo-classique pour l'interprétation des modernes conflits socio- environnementaux. On présente une révision critique des principes neo-classiques à partir de l'emploi et de l'accès aux ressources hydriques. Notamment, le travail traitera de l'emploi de l'outils économiques dans l'expérience de la politique de l'eau au Brésil.

politique environnemental; société et ressources hydriques; sociologie environnemental


Este trabajo presenta una crítica conceptual a la comprensión neoclásica de la cuestión ambiental. El artículo propone un análisis del modelo lógico deductivo usado por la economía ambiental neoclásica para la interpretación de los modernos conflictos socio ambientales. Presenta una revisión crítica de los principios neoclásicos, partiendo del caso del uso y acceso a los recursos hídricos. Particularmente, el trabajo tratará del uso de instrumentos económicos en la experiencia de política de aguas en Brasil.

política ambiental; sociedad y recursos hídricos; sociología ambiental


ARTIGOS

Utilitarismo, política e cultura na agenda das águas* * Uma versão preliminar deste trabalho, intitulada Territoire, nature et théorie sociale: ambivalences sur la notion de développement durable, foi apresentada na mesa-redonda Territoires et interactions nature-société do Colloque International Interactions Nature-Société (La Baule/Loire-Atlantique, França), organizado pela Universidade de Nantes, Universidade da Bretanha Ocidental, Universidade da Normanda, Universidade de Rennes 2 e pelo CNRS (LETG - UMR 6554). A realização do trabalho contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo (FAPESP-Brasil) e da Maison des Sciences de l'Homme (MSH-França).

Utilitarism, politics and culture in the agenda of the waters

L'utilitarisme, la politique et la culture dans le programme des eaux

Utilitarismo, política y cultura en la agenda de las aguas

Rodrigo Constante Martins

Sociólogo. Bolsista de pós-doutorado FAPESP e professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos. E-mail: rodrigo@iris.ufscar.br

RESUMO

Este trabalho apresenta uma crítica conceitual à compreensão neoclássica da questão ambiental. O artigo propõe uma análise do modelo lógico-dedutivo usado pela economia ambiental neoclássica para a interpretação dos modernos conflitos sócio-ambientais. Apresenta uma revisão crítica dos princípios neoclássicos partindo do caso do uso e acesso aos recursos hídricos. Particularmente, o trabalho tratará do uso de instrumentos econômicos na experiência de política de águas no Brasil.

Palavras-chave: política ambiental; sociedade e recursos hídricos; sociologia ambiental.

ABSTRACT

This work presents a conceptual critique about the neoclassical comprehension of the environmental question. The article proposes an analysis of the logical-deductive model used by the neoclassical environmental economy for the interpretation of the socio-environmental conflicts. It presents a critical revision of the neoclassic principles starting from the case of the access to water resources. Particularly, the work will treat the use of economical instruments of environmental policy experience of the water management in Brazil.

Keywords: environmental political; society and water resources; environmental sociology.

RÉSUMÉ

Ce travail présente une critique conceptuelle à la compréhension neo-classique dans la question environnemental. L'article propose une analyse du modèle logique-déductif pratiqué par l'économie environnemental neo-classique pour l'interprétation des modernes conflits socio- environnementaux. On présente une révision critique des principes neo-classiques à partir de l'emploi et de l'accès aux ressources hydriques. Notamment, le travail traitera de l'emploi de l'outils économiques dans l'expérience de la politique de l'eau au Brésil.

Mots-clés: politique environnemental; société et ressources hydriques; sociologie environnemental.

RESUMEN

Este trabajo presenta una crítica conceptual a la comprensión neoclásica de la cuestión ambiental. El artículo propone un análisis del modelo lógico deductivo usado por la economía ambiental neoclásica para la interpretación de los modernos conflictos socio ambientales. Presenta una revisión crítica de los principios neoclásicos, partiendo del caso del uso y acceso a los recursos hídricos. Particularmente, el trabajo tratará del uso de instrumentos económicos en la experiencia de política de aguas en Brasil.

Palabras clave: política ambiental; sociedad y recursos hídricos; sociología ambiental.

Introdução

A temática do acesso aos recursos hídricos conquistou grande abrangência científica e política no decorrer das últimas três décadas. Publicações e conferências científicas sobre o tema, bem como encontros multilaterais envolvendo técnicos e chefes de governo, revelam a consolidação da questão hídrica na agenda política internacional.

Do ponto de vista simbólico, também têm sido recorrentes as iniciativas de re-significação do recurso, associadas, no mais das vezes, à importância mercantil que lhe foi conferida ao longo do século XX. Classificada por muitos como ouro azul ou mesmo petróleo do século XXI, a água segue sendo pauta do debate por aquilo que comumente tem fornecido significado político aos demais recursos ambientais neste início de século, a saber, sua dimensão econômica.

Esta re-significação do recurso, alçado à categoria de capital natural, também repercute na construção de novas estruturas de gestão, voltadas fundamentalmente para o ideal econômico da alocação eficiente dos fatores de produção. Neste sentido, a adoção dos chamados instrumentos econômicos de gestão ambiental vem sendo apontada como solução eficaz para o ajustamento do consumo social da água. Tais instrumentos teriam o mérito maior de fazer refletir, através de mecanismos de mercado, os níveis de escassez relativa do recurso, induzindo os agentes econômicos a adotarem condutas racionais de uso do capital natural.

Dos aspectos de maior complexidade envolvidos na temática hídrica, certamente os problemas das instituições e dos instrumentos de regulação ocupam posição de destaque. Os arranjos institucionais envolvidos na criação de ambientes descentralizados de gestão, bem como o caráter universalizante dos instrumentos de intervenção, têm fornecido novos questionamentos para os que seguem atentos à necessidade crescente de reflexão sobre os pressupostos conceituais correntes relacionados com a questão hídrica.

Neste artigo buscaremos desenvolver breves reflexões sobre o aparato conceitual e os valores sociais envolvidos na construção das políticas públicas para a regulação do uso e acesso à água. Mais especificamente, trataremos do emprego de instrumentos econômicos de política ambiental na experiência brasileira de gestão das águas, notadamente alicerçada na governança local do recurso. Para tanto, o texto divide-se em três partes. Na primeira discutiremos os pressupostos conceituais do utilitarismo neoclássico, base teórica de parcela significativa das políticas de gestão dos recursos naturais em geral e das águas em particular. Na segunda parte apresentaremos algumas alternativas de crítica sociológica ao aparato conceitual utilitarista, ressaltando as distintas esferas que compõem os quadros de sociabilidade e de orientação das práticas de grupos sociais distintos. Na terceira parte trataremos dos limites que os princípios da mercantilização dos recursos naturais colocam para um aprofundamento da crítica às estratégias capitalistas de uso dos processos ecossistêmicos para a produção de valores excedentes. Por fim, nas considerações finais, será feita uma síntese das principais implicações das discussões empreendidas ao longo do texto.

1 Os instrumentos econômicos na regulação público-ambiental

A economia ambiental neoclássica tem fornecido um importante suporte conceitual para a adoção em escala internacional de instrumentos econômicos para a gestão dos recursos naturais (JACOBS, 1994; MARTINS, 2004). No nível das políticas públicas, este suporte conceitual fornece os fundamentos para a hipótese do Princípio do Poluidor Pagador, adotado pela legislação ambiental de grande parte dos países filiados à OCDE (Organisation de Coopération et de Développement Economiques). De acordo com tal princípio, o agente social poluidor deve arcar com as despesas para manter o meio ambiente dentro de parâmetros aceitáveis de qualidade, sustentando, por conseguinte, a hipótese de que, ao ser penalizado pela cobrança no uso deletério da água, o poluidor seria induzido a adotar práticas menos onerosas ao meio ambiente (OCDE, 1992). No caso dos agentes econômicos, tal indução per si proporcionaria condições suficientes para a adoção de novas estratégias tecnológicas de uso dos recursos naturais.

Na construção epistemológica do referido princípio que, em consonância com o utilitarismo neoclássico, segue uma lógica estritamente hipotético-dedutiva, onde os conceitos aplicadas na análise derivam abstratamente uns dos outros1 1 Neste sentido, a própria Economia Ambiental, com as noções de equilíbrio e externalidade, surge como derivação do neoclassicismo no campo da ciência econômica. A propósito deste caráter lógico-dedutivo do utilitarismo neoclássico, ver Wolff e Resnick (1988). , supõe-se que o agente econômico isoladamente induziria o progresso técnico, respondendo rapidamente à demanda de sustentabilidade ambiental. Contudo, tal resposta justificar-se-ia menos pela legitimidade dos valores da sustentabilidade ambiental ante ao cálculo econômico do agente do que pela ameaça de custos adicionais que o não atendimento à demanda de sustentabilidade lhe acarretaria. No caso da aplicação do Princípio do Poluidor Pagador à gestão das águas, espera-se que a insistência de um agente na adoção de um mesmo padrão de uso e descarte de água pelo agente leve ao aumento dos seus custos de produção, custos estes que, repassados ao preço final de seus produtos, diminuirá sua competitividade. Assim, seria esta uma forma de internalização do problema ambiental pelos agentes econômicos tida pela OCDE como legítima e urgente de ser instaurada nos países que atravessam situações limite.

Nestes termos, a criação de mercados de água e a valoração do recurso surgem como processos de significação por excelência da questão ambiental em nível social. Por intermédio da instauração destas novas institucionalidades, as situações de degradação e escassez relativa dos recursos hídricos seriam naturalmente incluídas no cálculo racional-econômico dos agentes consumidores, que, por sua vez, seriam incitados a definirem formas de uso mais sustentáveis de tais recursos.

No concernente à experiência internacional de gestão das águas, os instrumentos econômicos mais utilizados para a garantia de usos mais eficientes do recurso têm sido os orientados para a criação de mercados de água e para formas de cobrança pelo uso dos recursos hídricos - a valoração da água.

Na América Latina, o Chile é atualmente o único país que dispõe de legislação que estabelece um claro sistema de direitos transacionáveis do uso e acesso à água. Datada de 1981, a legislação chilena garante a negociabilidade dos diretos de água, permitindo o intercambio entre as formas de uso (LEE; JURAVLEV, 1998). Contudo, historicamente, menos de 3% das transações comerciais ocorreram com mudanças na modalidade de uso do recurso, sendo que, do total de transações (considerado como excessivamente baixo para a consolidação de um mercado efetivo), cerca 94% ocorreu entre fazendeiros. Não por outra razão, conforme demonstra Galaz (2004), grande parte dos conflitos no acesso ao recurso no país envolvem, de um lado, usuários de clusters agroindustriais, e de outro, camponeses e comunidades indígenas.

Já em relação à cobrança pelo uso da água, as experiências latino-americanas mais expressivas são a mexicana e a colombiana. No México, a cobrança, seguindo o Princípio do Poluidor Pagador, é praticada sobre os despejos efetuados por municipalidades ou indústrias que excedam limites determinados de poluição (BELAUSTEGUIGOITIA; CONTRERAS; GUADARRAMA, 1996). Coordenado pela Comissão Nacional de Água, o atual sistema de cobranças, em vigor desde 1991, enfrenta problemas institucionais (dado seu caráter centralizado) e de resistência de distintos seguimentos sociais à precificação do recurso. De acordo com Castro (1998), a valoração da água no país foi seguida da elevação do número de ligações clandestinas, dando assim margem ao acirramento dos conflitos entre usuários e poder público. Além disso, o autor ainda destaca a existência de grandes disparidades no poder de negociação de diferentes segmentos sociais diante das instituições públicas responsáveis pela regulação do acesso à água, ressaltando também o uso político do recurso por parte dos poderes locais.

Na Colômbia, o sistema de cobrança pelo uso da água é descentralizado. A responsabilidade pela execução da cobrança é das Corporações Autônomas Regionais. Desde 1942, o valor cobrado era normalmente calculado com base na tentativa de cobrir custos de operação dos sistemas de monitoramento. A partir de 1993, quando da aprovação da nova legislação ambiental do país, a cobrança por poluição passou a ser definida pelo custo dos danos causados aos "serviços" ambientais. Contudo, a complexidade que envolve a determinação do valor monetário dos "serviços" ambientais e sua tradução em preços para segmentos usuários vem tornando o sistema institucionalmente custoso e socialmente questionável, tendo oposição forte e organizada de poluidores e usuários (RUDAS; RAMIREZ, 1996).

No Brasil, o modelo francês tem sido a principal referência para a construção dos arcabouços institucionais nacional e estaduais de gestão dos recursos hídricos2 2 Calçado em legislação da década de 60, o modelo francês de gestão dos recursos hídricos define a bacia hidrográfica como unidade administrativa de gestão das águas nacionais, além de também garantir a cobrança pelo uso da água para os agentes públicos e privados que contribuam para a deterioração da qualidade do recurso. A propósito do modelo francês de gestão das águas, ver Barraqué (1991). . Em nível federal, a lei 9.433 de 1997, ao instituir a Política Nacional de Recursos Hídricos, definiu em seu artigo quinto que a valoração seria o instrumento privilegiado de ação política de controle ambiental. Dado o caráter descentralizado da gestão das águas no país, nos rios de domínio da União, cumpre aos Comitês de Bacia Hidrográfica3 3 O Comitê de Bacia Hidrográfica é definido por lei como a instância governança descentralizada das águas. Trata-se de um colegiado composto por diversos segmentos sociais envolvidos na gestão dos recursos hídricos. Atua na definição das prioridades, programas e projetos componentes dos Planos de Recursos Hídricos. O estado de São Paulo, por exemplo, é atualmente dividido em 20 Comitês de Bacias Hidrográficas, que compõem o Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH). a implementação da cobrança. No caso dos rios de domínio estadual, são os estados da federação os responsáveis pela regulamentação do sistema de cobrança.

Desde 2003, em nível federal, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é praticada pelo Comitê do rio Paraíba do Sul, que envolve municípios dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro Minas Gerais. Em nível estadual, o Ceará implementou a cobrança no final de 1998. No estado de São Paulo, o projeto de lei que regulamenta a cobrança nos rios do estado tramita em regime de urgência na Assembléia Legislativa estadual desde dezembro de 2000. Neste último caso, a pressão de grupos de usuários e mesmo a indisposição do executivo estadual em aceitar a gestão integral Comitês de Bacias Hidrográficas sobre os recursos arrecadados são alguns dos impasses para a aprovação da cobrança no estado (MARTINS; VALENCIO, 2003).

De maneira geral, no Brasil, o princípio da mercantilização da água, sobretudo através das estratégias de valoração, vem sendo amplamente defendido por movimentos ambientalistas e pelas instituições descentralizadas de gestão ambiental (Comitês de Bacia Hidrográfica). As justificativas comumente manifestadas em favor do princípio estão, por parte dos movimentos ambientalistas, relacionadas à perspectiva de penalização dos agentes poluidores, e, por parte das instituições gestoras, voltadas à arrecadação de recursos financeiros para as atividades de gerenciamento.

Considerando as motivações políticas que seguem assegurando a expansão das estratégias de mercantilização da água não só no Brasil, mas nas sociedades latino-americanas como um todo, nos parece que, em termos de reflexão científica, fazem-se necessários novos esforços de interpretação crítica dos principais termos envolvidos na noção de valoração ambiental. Ou seja, se por um lado as necessidades de recursos financeiros para a gestão ambiental e de enquadramento jurídico dos agentes poluidores são inquestionáveis, por outro, é preciso atentar para a não-naturalização de noções lógico-dedutivas que pouco contribuem para a construção de políticas públicas condizentes com a complexidade das disputas sócio-ambientais.

Do ponto de vista da análise sociológica, são vários os caminhos de interpretação crítica que podem ser desenvolvidos sobre os princípios da mercantilização dos recursos naturais. Dentre tais caminhos, buscaremos aqui percorrer brevemente os contornos essenciais de duas alternativas interpretativas, quais sejam: a das dimensões extra-econômicas do comportamento econômico dos agentes sociais, e; a da crítica ao padrão capitalista de uso e acesso aos processos ecossistêmicos.

2 O mercado e as demais esferas de sociabilidade

Diante da situação de hegemonia teórica dos pressupostos neoclássicos da economia ambiental na construção de políticas público-ambientais, parece ser de grande valia a proposição de outros olhares como alternativas de compreensão das disputas sócio-ambientais. Em grande medida, estes novos olhares podem partir do resgate de críticas já produzidas por interpretações sociológicas e antropológicas dos limites empíricos e conceituais da análise utilitarista dos fenômenos sociais. Neste resgate, as obras de autores como Pierre Bourdieu e Marcel Mauss podem fornecer novas luzes às esferas de sociabilidade que estão para além das determinações econômicas imediatas.

Em estudo sobre a crise da agricultura tradicional na Argélia, Bourdieu (1963) destaca o quão limitante pode ser, do ponto vista analítico, a universalização do homo oeconomicus utilitarista. Ao tratar das transformações da ordem econômica e social do campesinato argelino durante o período de domínio francês sobre o país, o autor evidenciou o papel desempenhado pelo conjunto dos saberes empíricos, transmitidos pela educação difusa, sobre o agir dos membros de grupos sociais específicos. No caso dos camponeses argelinos, as categorias econômicas capitalistas - tais como a previsão, a organização técnica do trabalho, o crédito e a troca monetária -, ao serem confrontadas com a consciência temporal campesina, foram por esta assimiladas não através de sua essência ou tipo puro. Ao contrário, tais categorias foram depuradas pelas noções de previdência, de ajuda (baseada em laços de consangüinidade reais ou fictícios) e de troca de dons com base na tradição do grupo social.

As transações culturais efetuadas entre estruturas temporais distintas promoveram, neste caso, uma nova conjuntura social sem o predomínio indistinto da ideologia colonial ou mesmo do tradicionalismo local. Do jogo de oposições e valores da economia simbólica resultou aquilo que Bourdieu e Sayad (1964) denominaram de coexistência dos contrários, onde o ethos moderno do comportamento econômico capitalista passou a coexistir, em cada sujeito, com os modelos e o ethos herdados da tradição.

Destarte, a possibilidade de coexistência de distintos ethos e da composição de novos habitus que re-significam categoriais econômicas é não apenas possível, mas absolutamente pertinente para a construção de visões prospectivas sobre o comportamento dos grupos sociais ante às novas temporalidades que a mercantilização dos recursos naturais incitam. No caso brasileiro, em particular, se considerarmos a diversidade de construções simbólicas em torno das águas, os grupos sociais que têm na interação com o recurso seu núcleo de sociabilidade (tal como os pescadores artesanais profissionais e certas comunidades ribeirinhas tradicionais) e as diferentes formas de interpretação da importância do recurso para a conservação ambiental e dos modos de produção material sobre a natureza, logo verificar-se-á a premência das interpretações sobre as distintas formas de interpretação e adequação dos segmentos sociais diante dos propósitos das estratégias de mercantilização da água. Ou seja, torna-se possível supor que a universalização do cálculo utilitarista da economia ambiental simplifica as expectativas em torno de supostas condutas econômico-racionais de uso do recurso ambiental4 4 Este é o caso, por exemplo, da expectativa do Banco Mundial (1998, p. 80) de que "as tarifas de água e incentivos fiscais podem incentivar as firmas a adotarem tecnologias para economizar e conservar a água, incluindo sistemas de reciclagem. Tais tecnologias e alternativas de gerenciamento tornarão fácil a conservação da água e a reutilização". No caso da agricultura e em particular, da agricultura camponesa ou familiar , a despeito das dimensões culturais e ambientais envolvidas na decisão do que plantar, bem como da estrutura agrária que pode determinar-lhe onde e como plantar, o banco acredita que "da mesma forma, as tarifas podem servir de incentivos aos agricultores para alternarem seu trabalho agrícola para culturas que utilizem pouca água". .

Ainda sobre a constituição das categorias econômicas, é importante ressaltar que a sociedade cria formas diversas de trocas, que se relacionam e se retroalimentam. Neste sentido, cumpre destacar a assertiva de Mauss (2003) de que os mercados são constituídos de práticas econômicas que são, simultaneamente, políticas e culturais5 5 Alguns autores da economia ambiental consideram que as trocas políticas na gestão dos recursos naturais constituem-se em falhas de governo (ou falhas de intervenção) que justificariam a retirada das autoridades governamentais do núcleo das estratégias de gestão. Na construção deste argumento, supõe-se que a ação econômica pode ser pura no sentido de distanciar-se do mundo da política (sendo este identificado em grande medida como restrito ao universo das ações de governo). A propósito da construção deste argumento, ver Turner, Pearce e Batemanl (1993) e Gowdy e O'Hara (1995). Para uma interpretação crítica deste argumento, ver Martins (2004). . Em seu Ensaio sobre a Dádiva, o autor interpreta a troca como um fato social total, cujas regras manifestam-se simultaneamente na moral, na religião, no direito, na economia, na política, na organização das relações de parentesco e na estética da sociedade em questão. Neste sentido, os indivíduos não podem ser concebidos como estátuas econômicas, posto que também são agentes políticos, culturais e pessoas morais. É justamente por esta razão que, ao se supor a conduta racional do agente econômico diante dos mecanismos de valoração da água, está-se absolutizando a dimensão econômica da conduta social e refletindo-se sobre um agente abstrato, fracionado em sua integridade social.

Este superdimensionamento do cálculo econômico na conduta individual em ambientes de mercado é, tal como sugere Sahlins (2001), uma expressão da própria cultura permeada pela hegemonia da razão utilitária. Tal razão, fundamento da visão moderna de racionalidade econômica, é, do ponto de vista cultural, a maneira pela qual as sociedades ocidentais vêm se experimentando desde o início do século XX. Equivocadamente, este modo de experimentação social segue sendo reificado como único fundamento para a explicação das propriedades das relações sociais, desconsiderando que mesmo a utilidade é composta por dimensões simbólicas que escapam ao universo dos fluxos de oferta e demanda dos mercados.

Senão, como interpretar as práticas culturais de segmentos diversos em relação às águas tomando como referência as noções de utilidade e conduta racional sustentadas pela economia ambiental? Ou, como interpretar a resistência à precificação da água por aqueles que a concebem como recurso sagrado, sem possibilidade de representação no universo das mercadorias? Neste caso, tratar-se-ia simplesmente de uma conduta residual, nos termos paretianos?6 6 A noção de conduta racional em Pareto está intimamente atrelada à conduta lógico-ideal. Em sua obra sociológica, através do método lógico-experimental, Pareto busca explicações para as ações não-lógicas, relacionadas ao que chama de resíduos e derivações. Mesmo no tratamento das ações não-lógicas o autor mantém o formalismo lógico, ainda considerando a correspondência dos resíduos/derivações com certas ações humanas instintivas. A propósito das noções de resíduos e derivações, ver Pareto (1984). Ou ainda, no sentido antropológico, como compreender os ritos da Festa do Divino, parte do folclore bandeirante paulista, ou as tradicionais Festas dos Pescadores e as práticas religiosas sobre as águas, tão presentes em cidades ribeirinhas, a partir das posições sociais de ofertante e de consumidor do utilitarismo neoclássico? Qual será a resposta racional dos que cotidianamente mantém com as águas práticas simbólicas que estão para além dos ajustamentos de mercado?

Desta sorte, podemos afirmar que mesmo a noção de racionalidade econômica constitui-se também em construção conceitual de relativo alcance. Do ponto de vista cultural, esta noção reafirma o modo utilitário de experimentação do cotidiano social; do ponto de vista da construção do conhecimento, dissocia a ação social dos demais processos que lhe compõe. Como nos esclarece Santos (2002), esta fragmentação da ação social propiciou o reducionismo das concepções modernas de regulação e emancipação. Isto porque a emancipação moderna tornou-se estritamente associada à racionalidade cognitivo-instrumental da ciência, voltada à produção totalitária do saber e promissora da dominação plena da sociedade sobre os recursos naturais. A regulação, por sua vez, foi associada,com larga contribuição do utilitarismo neoclássico, à livre atuação das forças de mercado. Deste modo, o pragmatismo do paradigma da racionalidade econômica, reduzindo em nível analítico as várias dimensões envolvidas nos processos de desenvolvimento social, de produção de saberes e de regulação institucional de práticas sociais, foi alçado à condição de parâmetro supradimensional para a problematização de quaisquer temas relativos à sociedade, política, economia, ciência e cultura em tempos de modernidade.

Com efeito, as relações sociais não são balizadas somente pelas disputas econômicas por benefícios. Como bem acentua Mauss (2003), em sociedade, não são apenas as mercadorias que circulam, mas também as pessoas, os nomes, palavras, os títulos (prestígio) etc. Por esta razão, cálculos de custo-benefício não refletem os distintos instrumentos sociais empregados nas práticas cotidianas de classes e grupos. Outras regras e recursos sociais interferem nas ações individuais. A experiência dos grupos sociais, por exemplo, através da construção de saberes e valores sobre o ambiente e sobre a própria sociedade (incluindo as percepções sobre as relações de poder, a construção de ideologias e de identidades sociais, dentre outras), é um instrumento de percepção social decisivo para os eventuais redimensionamentos da relação sociedade-natureza.

3 Sociedade, capital e meio ambiente

Outra dimensão que passa ao largo das políticas de gestão das águas baseadas em instrumentos econômicos é a crítica à moderna estrutura de produção de valores excedentes. Ou seja, em sentido macro, as intervenções baseadas na simples criação de ambientes de cálculo econômico de custo-benefício para a alocação de recursos desprezam o debate mais amplo e importante acerca dos pilares da produção social sob o capitalismo. Na análise da economia ambiental, as contradições deste modo de produção social são ignoradas.

Tal como ressalta Martins (2004) a partir de um resgate do materialismo dialético para os estudos sócio-ambientais, sob o capitalismo, produção imediata e consumo se retroalimentam, formando uma totalidade concreta (no sentido da unidade do diverso), que é mantida por um complexo processo de particularização, que envolve experiência, cultura e assimetrias econômicas e políticas. Nas sociedades modernas, a poluição ou o consumo desregrado dos recursos naturais não são resultados da ausência de práticas capitalistas "racionais" e de mercados para os "bens" ambientais, tal como sugere a economia ambiental; são essencialmente expressões das práticas que integram o chamado cálculo capitalista.

A economia ambiental, contudo, parte da poluição ou do consumo desregrado dos processos ecossistêmicos como fato dado e auto-explicativo, relacionado tão somente com práticas isoladas que externalizam prejuízos econômicos. Tal procedimento vem significando um simples questionamento técnico sobre a situação imediata da degradação ambiental, de modo que as relações sociais que sustentam tanto os processos de produção econômica quanto as formas de apropriação e uso dos recursos naturais permanecem intocadas pelo questionamento científico.

Mesmo a questão tecnológica, ao ser abordada pelo olhar da economia ambiental, reduz sobremaneira o processo de geração de conhecimento nas disputas capitalistas. No caso da gestão das águas, crê-se que os custos da poluição, ao serem sinalizados por instrumentos de mercado, induzirão novos comportamentos dos agentes econômicos. Todavia, como destaca Cardoso (1964), o inovar sob o capitalismo pode significar tanto a realização de novas combinações, aumentando o domínio técnico sobre os fatores de produção, quanto a conquista de posições-chave na sociedade pelos agentes econômicos, abrindo campo de influência de domínio político. Por esta razão, qualquer inferência sobre a racionalidade capitalista deve supor relações de dominação social que perpassam as esferas do trabalho imediato, de sua divisão social e, em sentido mais amplo, da produção social de conhecimento tecnológico. Este conhecimento, desta feita, não se torna apropriado pelo movimento de produção de valor, mas, pelo contrário, é dele resultante.

Também no caso dos comportamentos de consumo dos agentes sociais, é pertinente destacar que, ao atuarem em estruturas sociais de mercado, estes agentes mantém as relações de domínio/subordinação tecidas em outras esferas de sociabilidade. Isto significa considerar que, na criação de instrumentos de mercado para os recursos ambientais, as disputas que ali serão constituídas não deixarão de reproduzir outras conjunturas de relações sociais assimétricas. Neste sentido, como demonstram Castro (1998), no caso da valoração da água no Chile, e Martins (2006), no caso do projeto de valoração da água nas áreas rurais do estado de São Paulo (Brasil), os conflitos estabelecidos nos vários níveis das práticas sociais contribuirão para situar os agentes também diante dos "mercados" ambientais. Sem embargo, abstrair estes mercados dos demais contextos de sociabilidade significa desprezar a possibilidade de compreensão da real complexidade que envolve os conflitos sócio-ambientais modernos.

Desta sorte, além da compreensão histórica dos processos de uso e apropriação dos recursos ecossistêmicos, também faz-se necessária a análise da transformação social da natureza através de um dado território, com formação histórica específica e relações próprias de dominação. Neste âmbito, a produção social de valores excedentes nos espaços sociais ganha nova dimensão, porquanto abre caminho para a problematização da relação sociedade-natureza a partir da disputa entre grupos e classes sociais pela hegemonia nas formas de uso, regulação e apropriação da natureza local. Além disso, do ponto de vista analítico, os processos ecológicos circunscritos aos ambientes de produção de valor adquirem um conteúdo histórico que ultrapassa a simples condição de base biofísica dos processos de acumulação.

Em síntese, o que a concepção da relação sociedade-natureza presente no instrumental conceitual da economia ambiental deixa de esclarecer é justamente a emergência de novas contradições nas formas capitalistas de sociabilidade. Ou, ainda, mantém obscuros os processos que revelam mais elementos da crise da sociedade produtora de valores excedentes, posto que seu modo de reprodução social não é capaz de incorporar em sua lógica, dentre outros, a situação de finitude dos recursos ecológicos.

No propósito de tornar estes limites analíticos mais nítidos, Stahel (1999) propõe oportunamente que a abordagem crítica deva dirigir-se aos fundamentos da sociabilidade capitalista, que em sua concepção mecânico-instrumental de tempo não consegue dar conta da dimensão sistêmica da produção social. O limite deste modo de sociabilidade estaria em sua incapacidade de assimilação do tempo como um recurso essencialmente interno à produção capitalista. Ao ser concebido externamente, como instrumental a ser "controlado" pelo ritmo de produção, o tempo deixa de ter significado sistêmico, ou seja, não mantêm associado às suas representações os limites que ele próprio, como categoria indissociável das práticas sociais, incorpora às ações individuais e às esferas de sociabilidade.

Como bem pontua Leff (1995), a tentativa de pensar a articulação entre sociedade e natureza exclusivamente em função das categorias de investimentos de capital e utilidade marginal dos fatores de produção impossibilita a compreensão dos processos ecológicos como integrantes da história social. Na medida em que as condições ecológicas do processo produtivo surgem como externalidades do sistema econômico, as contribuições dos processos ecossistêmicos e da própria produtividade ecológica à geração de riqueza passam a ser negligeciadas, juntamente com as diferenças entre a produção de valores de uso e valores exedentes. Isto impediria uma análise da transformação ecossistêmica derivada da apropriação social dos recursos naturais como objeto e meio de trabalho para a produção de mercadorias, o que, por sua vez, repercutiria negativamente na construção de alternativas políticas para os grandes temas da moderna crise sócio-ambiental como é o caso da questão hídrica.

Portanto, no âmbito histórico-estrutural, é importante o estabelecimento de conhecimentos complexos para a promoção de políticas públicas para o uso e acesso sustentáveis das águas no Brasil. Neste sentido, torna-se de grande relevância o esforço de integrar os conflitos de gestão do recurso às relações dinâmicas da dialética do particular-universal. Este esforço, ao dispor-se a interpretar a complexidade das esferas de sociabilidade historicamente inscritas nos modos de interação da sociedade com a natureza, permite a construção de cenários de políticas públicas mais condizentes com o cotidiano dos grupos e classes que possuem interesses concretamente situados diante das potencialidades ecológicas e sociais.

Considerações finais

Este artigo não teve como objetivo propor soluções fechadas para a regulação público-ambiental dos recursos hídricos no Brasil. Também não ousou, em razão de sua extensão, construir cenários sobre a gestão das águas no país ou mesmo sugerir críticas sistemáticas aos modelos pontuais de políticas vigentes. Visou tão somente pontuar questões importantes para o debate em torno da sustentabilidade social e ambiental do uso e acesso à água em nível lato, permitindo-se menos atender às especificidades regionais de gestão do que mencionar referenciais analíticos importantes para tal empreendimento.

No concernente às estratégias de valoração das águas, parece adequado avaliar sua conveniência social com base em dois critérios não excludentes de apreciação de políticas públicas, quais sejam, os de extensão e densidade. Conforme discutido ao longo do texto, a extensão pretendida pelos princípios conceituais dos instrumentos econômicos de gestão dos recursos naturais é bastante ampla, posto que, em um contexto lógico-dedutivo, dissemina as hipóteses do utilitarismo econômico para todas as esferas da vida em sociedade. Entretanto, justamente por aprisionarem os referenciais da experiência social aos mecanismos de conduta econômica, as estratégias de mercantilização da água apresentam baixa densidade informacional, uma vez que não fornecem suportes em seus princípios de política para as dimensões extra-econômicas da relação sociedade-natureza.

Como procurou-se ressaltar através dos marcos críticos aqui abordados, há sempre uma intencionalidade simbólica corporificada no código de recursos socialmente desejáveis. Isto significa dizer que um recurso natural não pode ser reduzido à sua dimensão econômica mesmo para os que o observam como tal; ele também é recurso simbólico que corporifica signos culturais, ocupando assim posição no conjunto hierárquico das trocas simbólicas. Evidentemente, em razão de sua posição neste conjunto hierárquico, suas dimensões políticas e econômicas assumem significado particular para sociedades e grupos sociais determinados.

Por fim, mesmo na análise histórico-estrutural das condutas econômicas nos mercados capitalistas, o formalismo da análise utilitarista impede a problematização do mercado como instituição política, palco de disputas que se estruturam em outros contextos (ou campos) de sociabilidade. Ou seja, no curso da análise sócio-ambiental, este formalismo impede a constatação de que os grupos e classes não apenas criam bases materiais distintas para seus modos de vida, mas também interpretam de formas diversas a construção dos modos de vida, das identidades culturais e da experiência social sobre as potencialidades ecológicas.

Notas

Recebido em 22/2/2007; revisado e aprovado em 29/3/2007; aceito em 2/7/2007

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  • 1
    Neste sentido, a própria Economia Ambiental, com as noções de
    equilíbrio e
    externalidade, surge como derivação do neoclassicismo no campo da ciência econômica. A propósito deste caráter lógico-dedutivo do utilitarismo neoclássico, ver Wolff e Resnick (1988).
  • 2
    Calçado em legislação da década de 60, o modelo francês de gestão dos recursos hídricos define a bacia hidrográfica como unidade administrativa de gestão das águas nacionais, além de também garantir a cobrança pelo uso da água para os agentes públicos e privados que contribuam para a deterioração da qualidade do recurso. A propósito do modelo francês de gestão das águas, ver Barraqué (1991).
  • 3
    O Comitê de Bacia Hidrográfica é definido por lei como a instância governança descentralizada das águas. Trata-se de um colegiado composto por diversos segmentos sociais envolvidos na gestão dos recursos hídricos. Atua na definição das prioridades, programas e projetos componentes dos Planos de Recursos Hídricos. O estado de São Paulo, por exemplo, é atualmente dividido em 20 Comitês de Bacias Hidrográficas, que compõem o Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH).
  • 4
    Este é o caso, por exemplo, da expectativa do Banco Mundial (1998, p. 80) de que "as tarifas de água e incentivos fiscais podem incentivar as firmas a adotarem tecnologias para economizar e conservar a água, incluindo sistemas de reciclagem. Tais tecnologias e alternativas de gerenciamento tornarão fácil a conservação da água e a reutilização". No caso da agricultura e em particular, da agricultura camponesa ou
    familiar , a despeito das dimensões culturais e ambientais envolvidas na decisão
    do que plantar, bem como da estrutura agrária que pode determinar-lhe
    onde e como plantar, o banco acredita que "da mesma forma, as tarifas podem servir de incentivos aos agricultores para alternarem seu trabalho agrícola para culturas que utilizem pouca água".
  • 5
    Alguns autores da economia ambiental consideram que as trocas políticas na gestão dos recursos naturais constituem-se em falhas de governo (ou falhas de intervenção) que justificariam a retirada das autoridades governamentais do núcleo das estratégias de gestão. Na construção deste argumento, supõe-se que a ação econômica pode ser
    pura no sentido de distanciar-se do mundo da política (sendo este identificado em grande medida como restrito ao universo das ações de governo). A propósito da construção deste argumento, ver Turner, Pearce e Batemanl (1993) e Gowdy e O'Hara (1995). Para uma interpretação crítica deste argumento, ver Martins (2004).
  • 6
    A noção de conduta racional em Pareto está intimamente atrelada à conduta lógico-ideal. Em sua obra sociológica, através do método lógico-experimental, Pareto busca explicações para as
    ações não-lógicas, relacionadas ao que chama de
    resíduos e derivações. Mesmo no tratamento das ações não-lógicas o autor mantém o formalismo lógico, ainda considerando a correspondência dos resíduos/derivações com certas ações humanas instintivas. A propósito das noções de resíduos e derivações, ver Pareto (1984).
  • *
    Uma versão preliminar deste trabalho, intitulada
    Territoire, nature et théorie sociale: ambivalences sur la notion de développement durable, foi apresentada na mesa-redonda
    Territoires et interactions nature-société do
    Colloque International Interactions Nature-Société (La Baule/Loire-Atlantique, França), organizado pela Universidade de Nantes, Universidade da Bretanha Ocidental, Universidade da Normanda, Universidade de Rennes 2 e pelo CNRS (LETG - UMR 6554). A realização do trabalho contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo (FAPESP-Brasil) e da Maison des Sciences de l'Homme (MSH-França).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      26 Nov 2007
    • Data do Fascículo
      Set 2007

    Histórico

    • Aceito
      02 Jul 2007
    • Revisado
      29 Mar 2007
    • Recebido
      22 Fev 2007
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