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O neoliberalismo como “desdemocratização” do trabalho

Neoliberalism as the "de-democratization" of labour

Resumo

O neoliberalismo caracteriza-se enquanto um projeto de “desdemocratização do trabalho”, isto é, um projeto que ataca fortemente as potencialidades do trabalho. Nesse sentido, o artigo investiga os três principais vetores pelos quais esse ataque ao trabalho se concretiza: a organização neo-gerencial do trabalho, a dissolução do direito do trabalho dentro do direito da concorrência, especialmente no âmbito da União Europeia, e a reconfiguração das relações de classe, sexo e raça na divisão internacional do trabalho. O artigo propõe que, a partir dessa investigação, é possível considerar certas condições para uma política de trabalho alternativa que faça face a esse projeto, sendo anticapitalista, antipatriarcal e antirracista.

Palavras-chave:
Neoliberalismo; Desdemocratização do trabalho; Divisão Internacional do Trabalho; Divisão Racial do Trabalho; Divisão Sexual do Trabalho

Abstract

The neoliberalism is as a project of “de-democratization of labour”, that is, a project that strongly attacks the potentialities of labour. This paper investigates, then, the three main drivers of this attack on labour: the neo-managerial organization of labour, the dissolution of labor law within competition law, especially in the European Union, and the reconfiguration of class, gender, and race relations in the international division of labor. The article proposes that from this investigation it is possible to consider certain conditions for an alternative labor politics that confronts this project, being anti-capitalist, antipatriarchal, and antiracist.

Keywords:
Neoliberalism; “De-democratization of labour”; International division of labor; Racial division of labor; Sexual division of labor

Nos estudos acadêmicos recentes, o “neoliberalismo” tem sido usualmente definido, em termos econômicos, como uma fase de recuperação do processo de extorsão de sobrevalor e maximização dos lucros para os mais ricos - os quais foram ameaçados durante a década de 70 - por meio, principalmente, da financeirização da economia. Por esse termo, designa-se as transformações estruturais da economia capitalista, nos últimos cinquenta anos, que permitiram às “classes capitalistas aliadas à alta gerência e, particularmente, aos administradores financeiros fortalecer e ampliar sua hegemonia em nível global”.1 1 DUMÉNIL, Gérard; LÉVY, Dominique. The crisis of neoliberalism. Cambridge: Harvard University Press, 2013, p. 1. Essa pode ser caracterizada por três fatores principais: as grandes empresas do setor produtivo adquiriram sua própria capacidade financeira; os bancos intensificaram suas atividades de empréstimos familiares e de especulação nos mercados financeiros; as unidades familiares foram estruturalmente envolvidas nas atividades do setor financeiro como devedoras ou detentoras de títulos financeiros.2 2 Veja, especialmente, LAPAVITSAS, Costas. “Theorizing financialization”. In: Work, employment and society, n. 25, 2011. Entretanto, de um ponto de vista político, essa financeirização da economia deve ser considerada apenas como um vetor, entre outros, de uma nova fase da ofensiva capitalista contra os riscos, que emergiram durante o período precedente entre a Segunda Guerra Mundial e a década de 70, de uma expansão dos poderes dos trabalhadores.3 3 Esse texto retoma certos argumentos de meu artigo « Le néolibéralisme contre le travail démocratique » (Contretemps, n. 31, 2016, p. 30-44), bem como dos dois primeiros capítulos do meu livro Le travail démocratique . Col. Actual Marx Confrontation. Paris: PUF, 2018).

De fato, se se pode argumentar, com Wendy BrownBROWN, Wendy. Les habits neufs de la politique mondiale. Paris: Les prairies ordinaires, 2007., que o neoliberalismo constitui um projeto de “desdemocratização”4 4 BROWN, Wendy. Les habits neufs de la politique mondiale. Paris: Les prairies ordinaires, 2007, p. 115. Veja também: BROWN, Wendy. Undoing the Demos: Neoliberalism’s Stealth Revolution. Cambridge: MIT Press, 2015. da sociedade, esse processo antidemocrático pretende fortalecer o poder dos capitalistas contra o poder não do “povo”, mas dos trabalhadores. Como demonstrou especialmente David HarveyHARVEY, David. “Neoliberalism is a political project”. Trad. Alexis Cukier. In: Jacobin, 23 de julho de 2016., o neoliberalismo constitui de fato um “projeto político iniciado pela classe capitalista porque esta se sentia intensamente ameaçada política e economicamente no fim dos anos 60 e durante os anos 70. Essa desejava, a todo o custo, conduzir um projeto político que reduzisse o poder do trabalho”.5 5 HARVEY, David. “Neoliberalism is a political project”. In: Jacobin, 23 de julho de 2016 (traduzido para o francês por Alexis Cukier). Veja também: HARVEY, David. Une brève histoire du néolibéralisme. Paris: Les prairies ordinaires, 2014, p. 237 e seguintes. Nesta perspectiva, o processo específico de “desdemocratização” impulsionado pelo neoliberalismo consiste fundamentalmente em um ataque às potencialidades democráticas do trabalho.

Para sustentar tal tese, este artigo propõe examinar - principalmente na União Europeia e, particularmente, na França - três dos principais vetores dessa “desdemocratização do trabalho”: a organização neo-gerencial do trabalho (em nível da empresa), depois a dissolução do direito do trabalho dentro do direito da concorrência e, finalmente, a reconfiguração das relações de classe, sexo e raça na divisão internacional do trabalho. Assim, o objetivo é examinar o que o neoliberalismo faz ao trabalho (e mais especificamente à sua organização, às suas instituições e à sua divisão), a fim de considerar certas condições para uma política de trabalho alternativa.

1. A organização neo-gerencial do trabalho: impedir a decisão, a deliberação e a ação coletiva

Por organização neo-gerencial do trabalho, pode-se compreender um conjunto de dispositivos (controle por softwares e/ou por projeto e/ou por competência, avaliação individualizada, padrões de qualidade total, benchmarking, formação em desenvolvimento pessoal, etc.) destinados a impor padrões financeiros dentro mesmo da atividade de trabalho. Trata-se, em geral, de organizar o trabalho conforme objetivos segmentados de cuja realização gestores e subordinados devem participar ativamente e segundo os quais estes devem adaptar seus próprios comportamentos e modular suas tarefas. Contudo, pode ser demonstrado que essas novas formas de organização do trabalho têm o efeito de impedir a deliberação dos trabalhadores, impossibilitar sua decisão coletiva e desorganizar sua ação coletiva. Vamos considerar alguns exemplos.

Em sua pesquisa sociológica sobre os efeitos dos dispositivos gerenciais impostos desde os anos 90 nas agências da la Poste,6 6 HANIQUE, Fabienne. Le sens du travail. Chronique de la modernisation au guichet. Paris: Erès, 2004. Fabienne HaniqueHANIQUE, Fabienne. Le sens du travail. Chronique de la modernisation au guichet. Paris: Erès, 2004. demonstra que uma das primeiras consequências da reorganização neo-gerencial do trabalho se refere à possibilidade de deliberar e, portanto, de comunicar e de entrar em acordo no curso da atividade para resolver coletivamente os problemas. As observações dos caixas continuam voltando: “Nós não nos damos bem”, nós não “podemos mais contar um com o outro”, as relações “estão se deteriorando” e, “agora, é cada um por si”.7 7 Ibid., p. 177. O chefe de equipe queixa-se de ter sido demasiadamente solicitado por problemas previamente resolvidos pelos próprios caixas: “Não compreendo: parece que eles verdadeiramente não sabem mais trabalhar”.8 8 Ibid., p. 179. Isso se deve à nova organização do trabalho, vinculada aos novos objetivos financeiros e imposta pela alta gerência, que coordena a atividade just-in-time e favorece o contato direto com os clientes e não a cooperação entre os caixas. Por isso, “a modernização resulta em uma alteração dos funcionamentos coletivos, a definição do que é feito e do que não é feito não pode mais ser objeto de deliberações”.9 9 Ibid., p. 275. Como em inúmeros outros casos, a reorganização gerencial do trabalho suprimiu os suportes necessários à deliberação coletiva sobre a atividade.

A própria possibilidade de uma decisão, seja coletiva ou individual, torna-se também difícil, se não impossível. Patrick Viveret, antigo conselheiro do Tribunal de Contas, oferece um exemplo disso: quanto à sua participação na implementação da Lei Orgânica das leis financeiras, quadro no qual deve contribuir para decidir os critérios de aplicação dos indicadores de políticas públicas, ele relata uma discussão com um responsável orçamentário ansioso por receber os indicadores que devem resultar do seu trabalho, para quem ele responde que os prazos são muito curtos e que é necessário tempo para o estudo, para o refinamento das propostas e para a decisão:

“- Você certamente tem razão, mas ainda tenho a obrigação de te perguntar isso.

- Por que?

- Porque senão o sistema do computador trava”.10 10 Citado em GAULEJAC, Vincent de. Travail, les raisons de la colère. Paris: Seuil, 2011, p. 281.

A multiplicação dos controles informáticos e das avaliações dos trabalhadores pode, assim, resultar simultaneamente em uma aceleração dos ritmos de decisão e na substituição de decisões por prescrições rígidas, conduzindo a “lógicas paradoxais”11 11 Veja Ibid., p. 239 e seguintes. como “ser autônomo, mas não tomar decisões”. Os trabalhadores questionam, especialmente, os padrões de qualidade total, por exemplo, as ferramentas gerenciais para monitorar a qualidade, a rastreabilidade e o controle dos custos impostos ao hospital, que estão progressivamente se tornando fins em si mesmo em detrimento das decisões coletivas de prestação de cuidados de qualidade.12 12 Veja, por exemplo, DUJARIER, Marie-Anne. L’idéal au travail. Paris: PUF, 2012, p. 199.

Enfim, o diagnóstico de uma desorganização da ação coletiva e dos coletivos trabalhistas que a possibilitam - cujas formas podem variar desde a individualização da relação de trabalho e uma desqualificação coletiva dos trabalhadores até uma política explícita de desindicalização13 13 Veja DERANTY, Jean-Philippe. “Travail et expérience de la domination dans le néolibéralisme contemporain”. In: Actuel Marx, n. 49, 2011, p. 85-86. - é agora solidamente reforçado. Danièle LinhartLINHART, Danièle. Travailler sans les autres. Paris: Seuil, 2009. insistiu particularmente na ruptura da solidariedade profissional e na consequente perda do orgulho dos trabalhadores e dos sindicatos: assim, dentro de um centro de engarrafamento de água mineral, é usual que os funcionários mais antigos falem com nostalgia dos anos de 1970-1980, durante os quais houve, como exprime um trabalhador, “uma grande participação coletiva com um acordo fabuloso”, porque “os sindicatos eram muito poderosos. Ficávamos juntos. Éramos praticamente todos amigos. Se havia um problema, todos interviam”.14 14 LINHART, Danièle. Travailler sans les autres. Paris: Seuil, 2009, p. 71. Contudo, essa destruição da solidariedade dos trabalhadores se apoia frequentemente sob um processo específico: na organização neo-gerencial do trabalho, os objetivos dos trabalhadores não cessam de divergir. A imposição da lógica financeira às atividades de serviço (público ou privado), por exemplo, não se dá sem uma disjunção entre os significados atribuídos às suas atividades por subordinados e gerentes. A partir de uma entrevista sobre a reorganização do trabalho na empresa France Telecom, isso é o que demonstra Philippe ZarifianZARIFIAN, Philippe. Le travail et la compétence: entre puissance et contrôle. Paris: PUF, 2009. que definiu essa diferença a partir do antagonismo entre a “competência” dos trabalhadores e o “controle” dos dispositivos neo-gerenciais dentro dos vários “modelos de produção”, os quais podem ser vislumbrados em vários outros setores do serviço de massa. Esse é o caso, por exemplo, entre os trabalhadores técnicos, dos critérios de produtividades medidos por ato de trabalho específico, o que se opõe à consideração “da participação efetiva dos agentes da rede na prestação do serviço”.15 15 ZARIFIAN, Philippe. Le travail et la compétence: entre puissance et contrôle. Paris: PUF, 2009, p. 14. Aqui, a atividade é desorganizada pelo fato de que os operadores e os administradores não confiam nos mesmos padrões para avaliar um trabalho de qualidade.

Para além desses exemplos específicos, pode-se demonstrar que os dispositivos neo-gerenciais, na sua variedade inventiva, têm sempre o objetivo de neutralizar o risco de uma tomada de poder pelos trabalhadores de sua atividade, que viria a contrariar os objetivos dos acionistas, retransmitidos pela alta gerência. Assim, a avaliação individual de desempenho visa traduzir e registrar sistematicamente as atividades de trabalho sob a forma de dados computadorizados para avaliação pela hierarquia e organiza a concorrência entre os trabalhadores, obstaculizando, pois, a deliberação e a cooperação na empresa. Os padrões de qualidade total regem os processos de trabalho por meio de códigos, regras e estatísticas computáveis, substituindo, assim, a prescrição de atos padronizados e desatados de sua finalidade prática para a deliberação coletiva sobre a atividade. O gerenciamento por fluxos, caracterizado pela hiper segmentação e o controle dos processos de trabalho pelo fluxo de informação, estoques, bens, em circulação permanente e ao ritmo acelerado a que a produção está organizada, impede a atividade coletiva de reorganização dos processos de trabalho. Enfim, certas formações de desenvolvimento pessoal e práticas de treinamento e consultoria quando visam contrariar a “resistência à mudança” dos trabalhadores, forçá-los ou encorajá-los a aceitar procedimentos e formas de organização que desaprovam e em cujo desenvolvimento não podem participar. É, portanto, cada vez “em nível da atividade” que a organização neo-gerencial do trabalho impede a possibilidade de uma atividade democrática dos trabalhadores.16 16 Veja no mesmo sentido CUKIER, Alexis. “Critique démocratique du travail”. In: ALBERT, Anaïs; PLUMAUZILLE, Clyde; VILLE, Sylvain (dir.). “Déplacer les fronteires du travail”. In: Revue Tracés, n. 32, 2017, p. 145-164.

2. Desmantelamento do direito do trabalho na União Europeia: uma lógica antidemocrática

A análise das políticas sociais e econômicas adotadas pela União Europeia nas últimas três décadas permite igualmente apreender o projeto de neutralização das bases de uma possível democratização do trabalho no neoliberalismo.

As políticas europeias de emprego, desde os anos 70, não objetivam somente garantir as condições de extorsão do sobrevalor e da acumulação, mas também de impossibilitar o aprimoramento do poder dos trabalhadores. Esse é o objetivo que especialmente visam hoje as políticas de “ativação”, as quais aumentam a concorrência no mercado de trabalho,17 17 Veja EHREL, Christine. “Politiques de l’emploi: la tendance à l’activation donne-t-elle une place accrue à l’accompagnement?”. In: Informations sociales, n. 169, 2012. de “valorização do trabalho”, que incentivam o aumento da diferença entre o rendimento auferido e os benefícios sociais mínimos, ou de “flexisegurança”, que articulam a empregabilidade dos trabalhadores, a concessão de direitos mínimos de proteção social e a flexibilização do mercado de trabalho. Essa flexibilização pode, ela própria, assumir formas “ofensivas” que visam “procurar, por meio da crise, uma nova relação salarial”18 18 Veja MAZUYER, Emmanuel. “Les mutations du droit du travail sous influence européenne”. In: Revue de la Régulation, n. 13, 2013. , ou “defensivas”, por meio da supressão dos limites legais no direito do trabalho.

Não é possível recordar aqui as etapas deste questionamento e do posterior desmantelamento efetivo dos direitos sociais nacionais pelos tratados europeus e das “reformas estruturais” recomendadas pela União Europeia em vista de construir uma ordem concorrencial contra-democrática. No entanto, insistiremos no fato de que, a partir dos anos 2000, é o direito do trabalho que se torna o alvo privilegiado do projeto neoliberal europeu: é uma questão de “modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI”.19 19 COMMISSION DES COMMUNAUTES EUROPEENNES. “Moderniser le droit du travail pour relever les défis du 21ème siècle”. 2006. Para alcançar a “flexisegurança”, é necessário generalizar e instituir os contratos de trabalho “atípicos”, especialmente os contratos a termo e a tempo parcial, os contratos de “zero horas” e temporários, que “são hoje parte integrante das características dos mercados de trabalho europeus”.20 20 Ibid., p. 8. De outro modo, trata-se de harmonizar os contratos “típicos” a partir de baixo e, nesta perspectiva, “de avaliar e, se necessário, rever o grau de flexibilização previsto nos contratos padrão no que se refere aos prazos de aviso prévio, custos e procedimentos de dispensa individual ou coletiva, ou mesmo à definição de dispensa sem justa causa”.21 21 Ibid., p. 3-4. As outras recomendações desse documento referem-se, principalmente, às “transições profissionais” (devem facilitar as dispensas); às “relações triangulares de trabalho” (para assegurar o trabalho temporário e o estatuto dos trabalhadores destacados estejam em conformidade com a “liberdade de prestação de serviços no mercado interno”); ou à organização do tempo de trabalho (que continua a ser um ponto delicado e que o Livro Verde pretende que seja “provisório”). Esses objetivos constituem recomendações para as reformas nacionais, mas também os princípios das decisões que permitem “em nome da liberdade de comércio, a limitação da ação sindical e dos direitos dos trabalhadores”22 22 Veja KHALFA, Pierre. “Le droit européen contre l’Europe sociale”. In: Libération, 15 de abril de 2008. proferidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

Recorda-se também que a amputação prevista do Código de Trabalho, efetuada por várias reformas legislativas desde 2016 na França, foi explicitamente preconizada por uma “recomendação” do Conselho da Comissão Europeia de 14 de julho de 2015: “a França deve tomar medidas resolutas para eliminar os limites regulamentares previstos pelo direito do trabalho”, de forma a “reduzir os custos do trabalho e melhorar as margens de lucro das empresas”.23 23 CONSEIL DE L’UNION EUROPEENNE. “Recommendation du Conseil du 14 juillet 2015 concernant le programme national de réforme de la France pour 2015 et portant avis du Conseil sur le programme de stabilité de la France pour 2015”. 2015. Esses objetivos convergem com a técnica jurídica europeia de “inserção de um estatuto em um contrato”, tornando possível apagar o que poderia, dentro das legislações nacionais, ficar sob a proteção de formas específicas de trabalho concreto (caráter penoso, riscos, horários de trabalho, etc.), que contribuem também para “estender o império do trabalho abstrato, promovendo a unificação do estatuto de trabalho assalariado e o desaparecimento gradual das distinções baseadas na consideração do objeto concreto do trabalho realizado”.24 24 SUPIOT, Alain. Critique du droit du travail. Paris: PUF, 2007, p. 33-34. Dito de outra forma, o “direito social” europeu é construído como uma máquina de guerra contra os direitos trabalhistas nacionais - e, especificamente, contra o seu apoio não só à limitação da exploração econômica, mas também à participação dos trabalhadores na tomada de decisão dentro da empresa e na vida econômica como um todo.25 25 Ver também CUKIER, Alexis. “Exploitation, marxisme et droit du travail”. In: Contretemps, 13 de outubro de 2016.

A destruição das legislações trabalhistas nacionais apoiada pela União Europeia (institucionalização dos “contratos de Zero Horas” no Reino Unido, “Agenda 2010” e Lei Hartz na Alemanha, a destruição do sistema de negociação coletiva nos memorandos na Grécia, “Jobs Act” na Itália, Lei Macron, Rebsamen e El Khomri na França, etc.) é, assim, indissociável da invenção da “governança europeia”,26 26 Veja COMMISSION EUROPÉENNE. “Gouvernance européenne - Um livre blanc”. 2001. que “reduz a vida pública à gestão ou à administração, eliminando a política, o conflito e a deliberação sobre os valores comuns ou os fins”.27 27 DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. Ce cauchemar qui n’en finit pas. Comment le néolibéralisme défait la démocratie. Paris: La Découverte, 2016, p. 128-129. Trata-se de conjugar um processo de “economização” das decisões políticas com a “desdemocratização” das decisões econômic

3. Sexo, raça e classe na divisão neoliberal do trabalho

Enfim, essa desdemocratização do trabalho se dá ao nível da reconfiguração contemporânea do entrelaçamento das relações sociais de classe, de sexo e de raça na divisão neoliberal do trabalho,28 28 Veja FALQUET, Jules et al. (dir.). Le sexe de la mondialisation. Genre, classe, race et nouvelle division du travail. Paris: Presses de Sciences Po, 2012. por meio da qual são distribuídas as desigualdades e dominação no acesso ao emprego, na atribuição de profissões, nas condições de trabalho e no lugar na hierarquia da organização do trabalho. Examinemos dois fenômenos intimamente relacionados que permitem compreender os efeitos políticos da divisão neoliberal do trabalho: a feminização das migrações econômicas e a subalternização das trabalhadoras do cuidado.

O neoliberalismo “coincide com um processo específico de feminização da migração no âmbito internacional e a ‘criação’ de uma força de trabalho de mulheres-migrantes”,29 29 FARRIS, Sara. “Néolibéralisme, femmes migrantes et marchandisation du care”. In: Vacarmes, n. 65, 2013. o que se tornou possível, especialmente, pela mercantilização do setor dos serviços pessoais, no contexto de um aumento da procura de trabalho doméstico e de trabalho de cuidado pelas classes médias e altas brancas das cidades mais integradas na globalização neoliberal. Estes processos têm sido objeto de várias pesquisas sociológicas recentes, especialmente, nos Estados Unidos, no Brasil, no Japão e na França,30 30 Veja GUIMARÃES, Nadya; HIRATA, Helena; SUGITA, Kurumi. “Care et travail du care dans une perspective comparative: Brésil, France, Japon”. In: Regards croisés sur l'économie, n. 15, 2014. o que enfatiza que o trabalho de cuidado constitui hoje uma condição vital de reprodução nas sociedades neoliberais e um dos principais indicadores do novo entrelaçamento das relações sociais de sexo, classe e raça.

A congruência entre categorizações racistas e hierarquizações profissionais referem-se certamente também aos homens e a outros setores de atividade.31 31 Veja JOUNIN, Nicolas. “L’ethnicisation en chantiers. Reconstructions des statuts par l’éthnique en milieu de travail”. In: Revue européenne des migrations internationales, n. 3, 2004. Contudo, essa divisão racial é também combinada com a divisão sexual do trabalho no caso do trabalho de cuidado, que é muito fortemente feminizado, como ilustra a tipologia das hierarquias profissionais em um hospital nos Estados Unidos: no alto da hierarquia, os médicos são homens brancos, depois vêm as enfermeiras registradas (as mulheres brancas), as enfermeiras auxiliares (majoritariamente mulheres racializadas), e, finalmente, na base da pirâmide, a equipe de manutenção (em sua maioria homens racializados) e as auxiliares de saúde e cuidadoras (em sua grande maioria mulheres racializadas).32 32 GLENN, Evelyn Nakano. “De la servitude au travail de service : les continuités de la division raciale du travail reproductif payé”. In: DORLIN, Elsa (dir.). Sexe, race, classe. Pour une épistémologie de la domination. Paris: PUF, 2009, p. 46-47. Na Europa, este entrelaçamento assume formas particulares em função da história colonial de cada país.

Esta “divisão hierárquica do trabalho segundo a raça e o gênero”33 33 Ibid., p. 46. não deve, contudo, ser considerada apenas como um princípio de divisão dos indivíduos e grupos entre as diferentes profissões, mas está presente também nas questões cotidianas das relações de poder entre os trabalhadores. É o que Pascale MolinierMOLINIER, Pascale. Le travail du care. Paris: La Dispute, 2013., por exemplo, demonstra sobre uma casa de repouso na região da Île-de-France: as categorizações racistas de “mulheres brancas que dirigem as mulheres negras e as mulheres Magrebinas”,34 34 MOLINIER, Pascale. Le travail du care. Paris: La Dispute, 2013, p. 22-23. segundo as quais, por exemplo, “as Magrebinas são fortes, líderes e não respeitam a hierarquia, enquanto as mulheres negras são submissas e amáveis”,35 35 Ibid., p. 22-23. são congruentes com o acesso desigual a recursos que permitem controlar a organização do trabalho. Em um contexto organizacional diferente, o das trabalhadoras domésticas das associações da região parisiense, Christelle AvrilAVRIL, Christelle. Les aides à domicile. Un autre monde populaire. Paris: La Dispute, 2014. destaca também a utilização de estereótipos racistas na divisão do trabalho estabelecida pelos empregadores brancos, mas também a forma como o contexto profissional liberta o discurso racista entre as próprias trabalhadoras domésticas.36 36 Veja AVRIL, Christelle. Les aides à domicile. Un autre monde populaire. La Dispute: Paris, 2014, p. 158 sq. Os novos entrelaçamentos entre relações de sexo, de raça e de classe funcionam, assim, como fatores de neutralização das solidariedades entre as trabalhadoras.

A divisão do trabalho por gênero e raça constitui um fator decisivo na “desdemocratização” do trabalho, na medida em que desfaz as solidariedades políticas que poderiam ser construídas entre as trabalhadoras e trabalhadores a partir do trabalho. Assim, Evelyn Nakano GlennGLENN, Evelyn Nakano. “De la servitude au travail de service : les continuités de la division raciale du travail reproductif payé”. In: DORLIN, Elsa (dir.). Sexe, race, classe. Pour une épistémologie de la domination. Paris: PUF, 2009. demonstra que, muitas vezes, devido a esse entrelaçamento das relações de sexo e raça, “o conflito entre homens e mulheres é reorientado para os enfretamentos entre mulheres” sobre a carga de trabalho, distribuição de tarefas e condições de trabalho, como parece se manifestar nas organizações de saúde, nas quais “a divisão racial do trabalho permite que uma parte dessas tensões seja reorientada de tal forma que os atritos apareçam entre as enfermeiras registradas e auxiliares de saúde quando da atribuição de tarefas e da supervisão”.37 37 GLENN, Evelyn Nakano. “De la servitude au travail de service: les continuités de la division raciale du travail reproductif payé”, op. cit., p. 59. Essa divisão neoliberal do trabalho divide, pois, a classe das mulheres, com as mulheres brancas encontrando na delegação do trabalho doméstico e de cuidado, e a sua desvalorização econômica, um meio de emancipação na relação de antagonismo com a classe dos homens. Em sentido contrário, uma vez que “a divisão entre ‘empregos qualificados’ e ‘não-qualificados’ é feita precisamente onde se localiza a divisão racial”, a contestação da divisão racial e de gênero do poder tornaria necessário enfrentar também a divisão capitalista do trabalho:

A abordagem dos problemas enfrentados pelas mulheres de cor que trabalham no setor de serviços implicaria em uma crítica radical ao conceito de hierarquia de valores; implicaria em reivindicar o direito de todos os trabalhadores à uma renda digna, independentemente de suas habilidades ou responsabilidades.38 38 Ibid., p. 63.

Esse é precisamente o potencial democrático para a crítica das múltiplas relações de dominação no trabalho que as renovações da divisão racial e de gênero do trabalho no neoliberalismo visam neutralizar. Essa também é a razão pela qual as mulheres racializadas são os primeiros alvos das políticas neoliberais: não somente porque elas constituem “o segmento da mão de obra mais importante para o sistema neoliberal de acumulação e a realização concreta do trabalho”,39 39 FALQUET, Jules. “L’État néolibéral et les femmes”. In: FALQUET, Jules et al. (dir.), Le sexe de la mondialisation, op. cit. mas também porque sua situação na divisão neoliberal do trabalho as coloca de fato na linha de frente da invenção de formas alternativas de relações entre trabalho assalariado, trabalho doméstico e trabalho militante.40 40 Veja também CUKIER, Alexis. “De la centralité politique du travail: les apports du féminisme matérialiste ”. In: BIDET-MORDREL, Annie; GALERAND, Elsa; KERGOAT, Danièle (dir.). Analyse critique et féminisme matérialiste. Paris: L’Harmattan, 2016.

4. Conclusão

Se é verdade que a lógica política do neoliberalismo é a desdemocratização do trabalho, então, um projeto político alternativo - anticapitalista, antipatriarcal, antirracista - deve objetivar o fortalecimento do poder dos trabalhadores e trabalhadoras, em primeiro lugar, sobre o estabelecimento do trabalho e, a partir daí, sobre todo o conjunto de instituições da vida em comum. Em Le travail démocratique, procurei demonstrar que um projeto de “trabalho democrático”, que colocaria o trabalho a serviço não da acumulação de lucro, mas de uma democratização da sociedade, é hoje socialmente legítimo e politicamente necessário se desejamos nos opor ao neoliberalismo, mas também, por exemplo, tornar possível um planejamento democrático da transição ecológica. Considerei também várias propostas para tal democratização do processo, da organização e da divisão do trabalho, incluindo a instituição de um direito ao trabalho; a redução drástica do tempo de trabalho e, dentro do tempo de trabalho, a diminuição do tempo de produção em favor do tempo de formação e da atividade democrática; a transformação do estabelecimento de trabalho em uma instituição política em que cada membro partilharia igualmente a soberania; e a invenção dos direitos democráticos dos trabalhadores, associados às novas instituições que permitam aos “trabalhadores-cidadãos” decidir sobre as condições de trabalho (nos conselhos de empresa), os objetivos coordenados de produção (nos conselhos econômicos) e a qualificação das atividades sociais como trabalho ou não e seus propósitos (nos conselhos sociais).

Contudo, a primeira das condições para o desenvolvimento concreto dessa política trabalhista - incluindo as suas dimensões estratégicas, que não foram aqui discutidas - continua sendo uma investigação coletiva sobre a realidade do trabalho. Se as análises apresentadas nesse texto estiverem corretas, então, uma das prioridades dos coletivos do trabalho em luta, dos sindicatos e dos partidos políticos anticapitalistas deveria ser investigar o processo, a organização e a divisão do trabalho, assim como as normas e as práticas existentes (inclusive em cooperativas e coletivos trabalhistas, por exemplo) adotadas pelos trabalhadores e permitir que eles se oponham concretamente a esses. Na esteira das práticas de investigação obreira e sindical sobre o trabalho, numerosas desde o século XIX, mas cujos métodos e resultados são em grande parte desconhecidos, poderiam, assim, elaborar estratégias e projetos adequados às formas atuais da luta de classes lideradas pelos promotores da desdemocratização neoliberal.

7. Referências Bibliográficas

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  • GLENN, Evelyn Nakano. “De la servitude au travail de service : les continuités de la division raciale du travail reproductif payé”. In: DORLIN, Elsa (dir.). Sexe, race, classe. Pour une épistémologie de la domination. Paris: PUF, 2009.
  • GUIMARAE, Nadya; HIRATA, Helena; SUGITA, Kurumi. “Care et travail du care dans une perspective comparative: Brésil, France, Japon”. In: Regards croisés sur l'économie, n. 15, 2014.
  • HANIQUE, Fabienne. Le sens du travail. Chronique de la modernisation au guichet. Paris: Erès, 2004.
  • HARVEY, David. “Neoliberalism is a political project”. Trad. Alexis Cukier. In: Jacobin, 23 de julho de 2016.
  • HARVEY, David. Une brève histoire du néolibéralisme. Paris: Les prairies ordinaires, 2014.
  • JOUNIN, Nicolas. “L’ethnicisation en chantiers. Reconstructions des statuts par l’éthnique en milieu de travail”. In: Revue européenne des migrations internationales, n. 3, 2004.
  • KHALFA, Pierre. “Le droit européen contre l’Europe sociale”. In: Libération, 15 de abril de 2008.
  • LAPAVITSAS, Costas. “Theorizing financialization”. In: Work, employment and society, n. 25, 2011.
  • LINHART, Danièle. Travailler sans les autres. Paris: Seuil, 2009.
  • MAZUYER, Emmanuel. “Les mutations du droit du travail sous influence européenne”. In: Revue de la Régulation, n. 13, 2013.
  • MOLINIER, Pascale. Le travail du care. Paris: La Dispute, 2013.
  • SUPIOT, Alain. Critique du droit du travail. Paris: PUF, 2007.
  • ZARIFIAN, Philippe. Le travail et la compétence: entre puissance et contrôle. Paris: PUF, 2009.
  • 1
    DUMÉNIL, Gérard; LÉVY, DominiqueDUMÉNIL, Gérard; LÉVY, Dominique. The crisis of neoliberalism. Cambridge: Harvard University Press, 2013.. The crisis of neoliberalism. Cambridge: Harvard University Press, 2013, p. 1.
  • 2
    Veja, especialmente, LAPAVITSAS, CostasLAPAVITSAS, Costas. “Theorizing financialization”. In: Work, employment and society, n. 25, 2011.. “Theorizing financialization”. In: Work, employment and society, n. 25, 2011.
  • 3
    Esse texto retoma certos argumentos de meu artigo « Le néolibéralisme contre le travail démocratique » (Contretemps, n. 31, 2016, p. 30-44), bem como dos dois primeiros capítulos do meu livro Le travail démocratique . Col. Actual Marx Confrontation. Paris: PUF, 2018).
  • 4
    BROWN, Wendy. Les habits neufs de la politique mondiale. Paris: Les prairies ordinaires, 2007, p. 115. Veja também: BROWN, Wendy. Undoing the Demos: Neoliberalism’s Stealth Revolution. Cambridge: MIT Press, 2015.
  • 5
    HARVEY, DavidHARVEY, David. Une brève histoire du néolibéralisme. Paris: Les prairies ordinaires, 2014.. “Neoliberalism is a political project”. In: Jacobin, 23 de julho de 2016 (traduzido para o francês por Alexis Cukier). Veja também: HARVEY, David. Une brève histoire du néolibéralisme. Paris: Les prairies ordinaires, 2014, p. 237 e seguintes.
  • 6
    HANIQUE, Fabienne. Le sens du travail. Chronique de la modernisation au guichet. Paris: Erès, 2004.
  • 7
    Ibid., p. 177.
  • 8
    Ibid., p. 179.
  • 9
    Ibid., p. 275.
  • 10
    Citado em GAULEJAC, Vincent deGAULEJAC, Vincent de. Travail, les raisons de la colère. Paris: Seuil, 2011.. Travail, les raisons de la colère. Paris: Seuil, 2011, p. 281.
  • 11
    Veja Ibid., p. 239 e seguintes.
  • 12
    Veja, por exemplo, DUJARIER, Marie-AnneDUJARIER, Marie-Anne. L’idéal au travail. Paris: PUF, 2012.. L’idéal au travail. Paris: PUF, 2012, p. 199.
  • 13
    Veja DERANTY, Jean-PhilippeDERANTY, Jean-Philippe. “Travail et expérience de la domination dans le néolibéralisme contemporain”. In: Actuel Marx, n. 49, 2011.. “Travail et expérience de la domination dans le néolibéralisme contemporain”. In: Actuel Marx, n. 49, 2011, p. 85-86.
  • 14
    LINHART, Danièle. Travailler sans les autres. Paris: Seuil, 2009, p. 71.
  • 15
    ZARIFIAN, Philippe. Le travail et la compétence: entre puissance et contrôle. Paris: PUF, 2009, p. 14.
  • 16
    Veja no mesmo sentido CUKIER, Alexis. “Critique démocratique du travail”. In: ALBERT, Anaïs; PLUMAUZILLE, Clyde; VILLE, Sylvain (dir.). “Déplacer les fronteires du travail”. In: Revue Tracés, n. 32, 2017, p. 145-164.
  • 17
    Veja EHREL, ChristineEHREL, Christine. “Politiques de l’emploi: la tendance à l’activation donne-t-elle une place accrue à l’accompagnement?”. In: Informations sociales, n. 169, 2012.. “Politiques de l’emploi: la tendance à l’activation donne-t-elle une place accrue à l’accompagnement?”. In: Informations sociales, n. 169, 2012.
  • 18
    Veja MAZUYER, EmmanuelMAZUYER, Emmanuel. “Les mutations du droit du travail sous influence européenne”. In: Revue de la Régulation, n. 13, 2013.. “Les mutations du droit du travail sous influence européenne”. In: Revue de la Régulation, n. 13, 2013.
  • 19
    COMMISSION DES COMMUNAUTES EUROPEENNES. “Moderniser le droit du travail pour relever les défis du 21ème siècle”. 2006.
  • 20
    Ibid., p. 8.
  • 21
    Ibid., p. 3-4.
  • 22
    Veja KHALFA, PierreKHALFA, Pierre. “Le droit européen contre l’Europe sociale”. In: Libération, 15 de abril de 2008.. “Le droit européen contre l’Europe sociale”. In: Libération, 15 de abril de 2008.
  • 23
    CONSEIL DE L’UNION EUROPEENNE. “Recommendation du Conseil du 14 juillet 2015 concernant le programme national de réforme de la France pour 2015 et portant avis du Conseil sur le programme de stabilité de la France pour 2015”. 2015.
  • 24
    SUPIOT, AlainSUPIOT, Alain. Critique du droit du travail. Paris: PUF, 2007.. Critique du droit du travail. Paris: PUF, 2007, p. 33-34.
  • 25
    Ver também CUKIER, Alexis. “Exploitation, marxisme et droit du travail”. In: Contretemps, 13 de outubro de 2016.
  • 26
    Veja COMMISSION EUROPÉENNECOMMISSION DES COMMUNAUTES EUROPEENNES. “Moderniser le droit du travail pour relever les défis du 21ème siècle”. 2006.. “Gouvernance européenne - Um livre blanc”. 2001.
  • 27
    DARDOT, Pierre; LAVAL, ChristianDARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. Ce cauchemar qui n’en finit pas. Comment le néolibéralisme défait la démocratie. Paris: La Découverte, 2016.. Ce cauchemar qui n’en finit pas. Comment le néolibéralisme défait la démocratie. Paris: La Découverte, 2016, p. 128-129.
  • 28
    Veja FALQUET, Jules et al. (dir.). Le sexe de la mondialisation. Genre, classe, race et nouvelle division du travail. Paris: Presses de Sciences Po, 2012.
  • 29
    FARRIS, SaraFARRIS, Sara. “Néolibéralisme, femmes migrantes et marchandisation du care”. In: Vacarmes, n. 65, 2013.. “Néolibéralisme, femmes migrantes et marchandisation du care”. In: Vacarmes, n. 65, 2013.
  • 30
    Veja GUIMARÃES, Nadya; HIRATA, Helena; SUGITA, Kurumi. “Care et travail du care dans une perspective comparative: Brésil, France, Japon”. In: Regards croisés sur l'économie, n. 15, 2014.
  • 31
    Veja JOUNIN, NicolasJOUNIN, Nicolas. “L’ethnicisation en chantiers. Reconstructions des statuts par l’éthnique en milieu de travail”. In: Revue européenne des migrations internationales, n. 3, 2004.. “L’ethnicisation en chantiers. Reconstructions des statuts par l’éthnique en milieu de travail”. In: Revue européenne des migrations internationales, n. 3, 2004.
  • 32
    GLENN, Evelyn Nakano. “De la servitude au travail de service : les continuités de la division raciale du travail reproductif payé”. In: DORLIN, Elsa (dir.). Sexe, race, classe. Pour une épistémologie de la domination. Paris: PUF, 2009, p. 46-47.
  • 33
    Ibid., p. 46.
  • 34
    MOLINIER, Pascale. Le travail du care. Paris: La Dispute, 2013, p. 22-23.
  • 35
    Ibid., p. 22-23.
  • 36
    Veja AVRIL, Christelle. Les aides à domicile. Un autre monde populaire. La Dispute: Paris, 2014, p. 158 sq.
  • 37
    GLENN, Evelyn Nakano. “De la servitude au travail de service: les continuités de la division raciale du travail reproductif payé”, op. cit., p. 59.
  • 38
    Ibid., p. 63.
  • 39
    FALQUET, JulesFALQUET, Jules et al. (dir.). Le sexe de la mondialisation. Genre, classe, race et nouvelle division du travail. Paris: Presses de Sciences Po, 2012.. “L’État néolibéral et les femmes”. In: FALQUET, Jules et al. (dir.), Le sexe de la mondialisation, op. cit.
  • 40
    Veja também CUKIER, Alexis. “De la centralité politique du travail: les apports du féminisme matérialiste ”. In: BIDET-MORDREL, Annie; GALERAND, Elsa; KERGOAT, Danièle (dir.). Analyse critique et féminisme matérialiste. Paris: L’Harmattan, 2016.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Nov 2020
  • Data do Fascículo
    Oct-Dec 2020

Histórico

  • Recebido
    10 Jul 2020
  • Aceito
    15 Ago 2020
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