Resumo
Ainda hoje, há uma carência de estudos a respeito da Constituição de 1937, talvez devido a um comum desprezo de juristas e historiadores por esse documento. De um lado, porém, entende-se que ele teria representado uma síntese das principais ideias jurídicas e políticas defendidas por intelectuais como Oliveira Viana e Francisco Campos; de outro lado, teria também representado um momento de institucionalização e legitimação de um regime forte. Diante desse quadro, tem-se aqui por objetivo analisar o possível sentido de legitimidade jurídica e política da Constituição de 1937 e seu caráter democrático e corporativo, de acordo com seus próprios termos e com a definição dos intelectuais acima referidos.
Palavras-chave:
Constituição de 1937; Estado Novo; Oliveira Viana; Francisco Campos; democracia; corporativismo