Resumo
O artigo discute as duas versões do Decreto-Lei 1.202/39 e suas alterações durante o Estado Novo (através do Decreto-Lei 5.511/43 e do Decreto-Lei 7.518/45). Analisamos os diferentes formatos da disposição jurídica que definiu tanto os poderes formais das oligarquias estaduais depois da Revolução de 1930, quanto a agenda político-burocrática dos Departamentos Administrativos dos estados. Trata-se de avaliar a capacidade legal desses aparelhos para formular políticas e tomar decisões, precondição para entender seu poder de agenda. A análise dessa legislação permite compreender como a divisão do trabalho político e burocrático operava no Estado ditatorial, as conexões entre os seus centros de poder e a distribuição do poder pelas oligarquias.
Palavras-chave:
Estado Novo; regime ditatorial; Decreto-Lei 1.202; Departamentos Administrativos; Getúlio Vargas