Resumo
A denúncia de trabalho escravo na Amazônia, publicada por Pedro Casaldáliga (1970; 1971), embora caracterizasse o crime e orientasse a ação dos agentes pastorais, esbarrou nos limites da legislação brasileira. O propósito deste texto é demonstrar como o trabalho jurídico-pastoral de Henri Burin des Roziers, somado a outros sujeitos e instituições, contribuiu para a reconfiguração do conceito de trabalho escravo, o que repercutiu no campo jurídico e foi fundamental para o desenvolvimento e o aprimoramento de políticas públicas de enfrentamento à exploração dos trabalhadores do campo.
Palavras-chave:
Trabalho escravo contemporâneo; Legislação; Engajamento