Brasília (1960): promoveu uma ossatura de circulação no território • Zona Franca de Manaus (1957): Extraterritorialidade. Sujeita a um regime tarifário especial, foi criada visando basicamente o mercado doméstico. Depende do nível de proteção tarifária do mercado doméstico. Concentrou a atividade industrial na montagem de produtos eletrônicos e aparelhos óticos, distanciando física e tecnologicamente a produção desses segmentos do complexo metal-mecânico. Pouca relação com a estrutura produtiva da região, de modo que sua implementação funcionou mais como uma política urbana de Manaus do que como política de desenvolvimento da Amazônia (EGLER, 2010EGLER, Claudio. Questão Nacional e Gestão do Território no Brasil. In: Castro, I.E; Gomes, P.C.C; Corrêa, R.L. (Org). Geografia: conceitos e temas. 13ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil , 2010. 352p.; BERCOVICI, 2003BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades Regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Editora Max Limo- nad, 2003.). •Cidades Médias: Facilitar a interiorização do desenvolvimento. Articulação “suave” com o hinterlândia e a rede urbana. Funções de relação e intermediação. Capacidade de absorção e retenção de migrantes. Na prática, promoção de uma “desconcentração concentrada”, privilegiando os grandes centros do Centro-Sul . • Criação de Novas Cidades: “Malha sócio-política”. Resultado da ampliação da divisão social do trabalho, da necessidade de amenizar tensões entre o urbano e o rural e do poder de compartimentação do território por agentes dominantes. Entre fins dos anos 1960 e fins dos anos 1970, concentração da criação de cidades no Centro-Oeste, como parte da estratégia de integração nacional e modernização agrícola. • Fundos Constitucionais e Fundos de Investimento regionais: No primeiro caso, destacam-se os fundos de participação de Estados e municípios, cujas alíquotas foram reduzidas após a Reforma de 1966/7 e gradualmente recuperadas após 1974, quando foram mais direcionados a regiões atrasadas. O segundo tipo refere-se à administração dos programas de incentivos fiscais regionais, realizada pelas Superintendências Regionais. • Mecanismo de equilíbrio horizontal do sistema fiscal, que transfere recursos das regiões mais desenvolvidas para as menos desenvolvidas através dos fundos de participação. O sistema tributário é altamente interdependente, o que faz com que todas as vezes que a economia de Estados mais ricos desacelere, os efeitos sejam logo sentidos nos Estados mais pobres. • Relações Intergovernamentais rígidas: A condicionalidade das transferências intergovernamentais e os convênios realizados visavam a aplicação em áreas privilegiadas pela União, com destaque para a alta participação de gastos com capital. • Empresas Estatais: Provisão da infraestrutura citadina necessária à dinâmica industrial e urbanização (energia elétrica, saneamento, habitação e telecomunicações). Provisão dos meios de produção de consumo generalizado na cadeia produtiva através de holdings federais, como insumos intermediários. Atuando principalmente na petroquímica, mineração e siderurgia. Solda a articulação entre capitais privados nacionais e internacionais (OLIVEIRA, 1990OLIVEIRA, Francisco de. A Metamorfose da Arribaçã: fundo público e regulação autoritária na expansão econômica do Nordeste. Novos Estudos Cebrap, n.27, 1990.). • Polos de Crescimento: De ampla aceitação no Brasil, acabaram adotados também como polos agro minerais ou agrícolas. • Bancos Regionais de Desenvolvimento • Especulação com terras: Esta sempre foi uma estratégia privilegiada pelo Estado em seus pactos com as elites territorialistas e urbanas, possibilitando não apenas uma reserva garantida de acumulação, mas também regulando a distribuição de poder no bloco hegemônico. • Ocupação da Fronteira Econômica: a partir de suas instâncias agrícola, industrial, agroindustrial, urbana, de povoamento, de infraestrutura regional. |