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Sequência (Florianópolis)
versão impressa ISSN 0101-9562versão On-line ISSN 2177-7055
Resumo
NUNES, Diego. Extradição na Itália Fascista (1922-1943) e no Brasil de Getúlio Vargas (1930-1945) entre a Ascensão do “Direito Penal do Fascismo” e a Sobrevivência da Tradição Liberal do Direito Penal. Sequência (Florianópolis) [online]. 2018, n.80, pp.9-30. ISSN 2177-7055. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n80p9.
O presente artigo tem como objetivo apresentar o tratamento jurídico dado à extradição na Itália Fascista e no Brasil de Getúlio Vargas para compreender se o instituto sofreu torsões autoritárias, seja no campo do direito interno como nas relações diplomáticas entre os dois países. No Codice Rocco, as regras sobre extradição foram pensadas para fortalecer a repressão. Por sua vez, se de um lado a lei brasileira de extradição de 1938 retomava elementos do instituto quando criado no século XIX, também adicionou importantes elementos para a defesa de um Estado forte. Porém, o tratado Itálo-Brasileiro de extradição de 1932 aproximou-se do paradigma liberal, resultando em proteção aos indivíduos sujeitos à extradição. Assim, tais regras teriam realmente uma origem fascista? A hipótese é a perceber que o “Direito Penal fascista” não foi exatamente uma revolução, já que apesar de introduzir alterações importantes, coabitou com a tradição liberal de Direito Penal.
Palavras-chave : Extradição; Tratados Internacionais; Autoritarismo.