Resumo
O presente artigo visa resgatar a contribuição do pensamento marxista sobre a problemática do Direito moderno, cuja expressão teórica encontra-se na perspectiva liberal, e, consequentemente, apontar os limites dessa perspectiva no que concerne ao avanço e afirmação dos direitos, a exemplo do fenômeno contemporâneo da judicialização. Se o liberalismo trata o direito de um ponto de vista neutro, e o associa com o conceito de justiça, o marxismo define o direito pela violência estatal. Veremos, portanto, que a análise marxista se situa num campo realista sobre o fenômeno da judicialização em oposição à perspectiva normativa liberal que entende positivamente o direito enquanto uma forma racional oposta à violência.
Palavras-chaves:
Judicialização; Poulantzas; Pachukanis; Eldeman