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Biogenética e género na construção da intencionalidade da paternidade: o teste de DNA nas investigações judiciais de paternidade

Bio-genetics and gender in the construction of the paternity intentionality: ADN testing in the judicial investigations of paternity

Resumos

Este artigo aborda as modalidades de intencionalidade da paternidade construídas por mulheres e homens que realizaram testes de DNA ordenados por tribunais, em Portugal, para apuramento da paternidade biológica de crianças sem 'pai oficial'. Partindo de uma perspectiva feminista, analisa-se o impacto das ideologias de género na mediação da intenção de desempenhar o papel de pai, na negociação de relações de parentesco e nos processos sociais e morais de classificação e hierarquização dos indivíduos. Conclui-se que a incorporação do conhecimento do resultado do teste de DNA nas práticas quotidianas de homens e mulheres constitui uma co-produção complexa entre as relações sociais de género, a cultura, a tecnologia e o sistema jurídico.

paternidade; intencionalidade; DNA; género; moralização


This article focuses on the modes of intentionality of paternity constructed by women and men who went through the process of DNA paternity testing by a court order, in Portugal, in the context of paternity investigations of children without an "official father". Drawing from a feminist perspective, we analyse the impact of gender ideologies on the mediation of the intention to perform the role of the father, the negotiation of kinship relations and the social and moral processes of individuals' classification and hierarchization. We conclude that the incorporation of the knowledge ensuing from the result of the DNA test in the daily practices of men and women constitutes a complex co-construction between social relations of gender, culture, technology and law.

Paternity; Intentionality; DNA; Gender; Moralization


ARTIGOS

Biogenética e género na construção da intencionalidade da paternidade: o teste de DNA nas investigações judiciais de paternidade

Bio-genetics and gender in the construction of the paternity intentionality: ADN testing in the judicial investigations of paternity

Helena MachadoI; Susana SilvaII; Susana CostaIII; Diana MirandaIV

IUniversidade do Minho e Universidade de Coimbra

IIInstituto de Saúde Pública (ISPUP) e Universidade do Porto

IIIUniversidade de Coimbra

IVUniversidade do Minho

RESUMO

Este artigo aborda as modalidades de intencionalidade da paternidade construídas por mulheres e homens que realizaram testes de DNA ordenados por tribunais, em Portugal, para apuramento da paternidade biológica de crianças sem 'pai oficial'. Partindo de uma perspectiva feminista, analisa-se o impacto das ideologias de género na mediação da intenção de desempenhar o papel de pai, na negociação de relações de parentesco e nos processos sociais e morais de classificação e hierarquização dos indivíduos. Conclui-se que a incorporação do conhecimento do resultado do teste de DNA nas práticas quotidianas de homens e mulheres constitui uma co-produção complexa entre as relações sociais de género, a cultura, a tecnologia e o sistema jurídico.

Palavras-chave: paternidade; intencionalidade; DNA; género; moralização.

ABSTRACT

This article focuses on the modes of intentionality of paternity constructed by women and men who went through the process of DNA paternity testing by a court order, in Portugal, in the context of paternity investigations of children without an "official father". Drawing from a feminist perspective, we analyse the impact of gender ideologies on the mediation of the intention to perform the role of the father, the negotiation of kinship relations and the social and moral processes of individuals' classification and hierarchization. We conclude that the incorporation of the knowledge ensuing from the result of the DNA test in the daily practices of men and women constitutes a complex co-construction between social relations of gender, culture, technology and law.

Key Words: Paternity; Intentionality; DNA; Gender; Moralization.

Introdução

Este texto resulta de um projecto de investigação que envolve uma equipa de sociólogas e geneticistas com o objectivo de mapear os impactos sociais dos testes de DNA realizados no âmbito de investigações de paternidade ordenadas por tribunais portugueses, para apuramento da paternidade biológica de crianças sem 'pai oficial'.1 1 Este trabalho resulta do projecto "Mães e pais depois da 'verdade biológica'? Género, desigualdades e papéis parentais", FCOMP-01-0124-FEDER-008483, coordenado pela primeira autora, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Portugal) e sediado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Uma primeira versão deste texto foi apresentada no VIII Congresso Iberoamericano de Ciência, Tecnologia e Género, 5 a 9 de Abril de 2010, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Brasil. O focus deste artigo reside na construção da intencionalidade da paternidade, ou seja, nas configurações e expectativas do papel do pai biológico a partir do discurso de homens e mulheres que realizaram estes testes. Com base na informação colhida em treze entrevistas em profundidade realizadas com cinco mulheres e oito homens que realizaram teste de DNA por ordem do tribunal no âmbito de uma investigação judicial de paternidade, sugerimos uma abordagem feminista dos impactos dos processos de determinação da paternidade legal,2 2 Susan BOYD, 2007; Laura CURRAN e Laura ABRAMS, 2000; Claudia FONSECA, 2005; e Helena MACHADO, 2008. explicitando a natureza generizada das relações sociais que emergem das reconfigurações dos laços biogenéticos entre o pai biológico e o/a seu/sua filho/a. Como refere Cláudia Fonseca num estudo sobre a utilização de testes de DNA no Brasil para apuramento da paternidade, este fenómeno "levanta reflexões interessantes quanto à interseção das esferas médica e jurídica e sua influência sobre as relações de gênero e de parentesco na sociedade contemporânea",3 3 FONSECA, 2005, p. 28. revelando também a historicidade de noções convencionalmente 'naturalizadas', tais como paternidade, maternidade, família, parentesco e sexualidade.4 4 Marilyn STRATHERN, 1991 e 2005. A autora sustenta ainda que "a simples existência do teste atiça a vontade de saber. Ao que tudo indica, estamos diante da 'certeza que pariu a dúvida'",5 5 FONSECA, 2005, p. 47. o que poderá ter implicações imprevisíveis e complexas nas relações conjugais e familiares. Como iremos demonstrar, os resultados do nosso estudo também revelam de que forma a certeza oferecida pela possibilidade de realização do teste de DNA quanto à paternidade e à maternidade biológicas contribui para reforçar as dúvidas sobretudo masculinas em torno do comportamento sexual e da moralidade das mulheres, na medida em os homens encaram a realização do exame genético como uma forma de testar a fidelidade feminina.

Desde as décadas de 70 e 80 do século XX que autoras feministas empreenderam uma crítica ao 'biologismo' latente nas concepções euro-americanas estruturais-funcionalistas do parentesco, salientando que tanto as noções de parentesco como de género se baseiam numa perspectiva essencialista e eurocêntrica dos 'factos naturais'.6 6 Jane COLLIER e Sylvia YANAGISAKO, 1987; Carol MACCORMACK e Marilyn STRATHERN, 1980; Nicole-Claude MATHIEU, 1973; e Gayle RUBIN, 1975. Como faz notar a antropóloga Marilyn Strathern7 7 STRATHERN, 1991. , a naturalização é uma prática cultural e simbólica de produção de conhecimento, que faz emergir comparações, atribuir sentidos e construir classificações e significados. Um exemplo clarificador da naturalização como conhecimento é a ideia de que o parentesco é um dos factos naturais primordiais e basilares das relações sociais.

O pressuposto de que a biologia do parentesco está na base da definição da essência e do lugar de uma pessoa na sociedade - seria aquilo que define o que uma pessoa "é" - e por consequência suporta os processos sociais de construção das identidades individuais e colectivas tem sido rebatido pela crítica feminista na área dos estudos sociais da ciência e da antropologia do parentesco. Como referem Sarah Franklin e Susan Mckinnon, numa colectânea que reúne contributos vários de autoras feministas e discute a revolução ao nível dos conceitos tradicionais de parentesco criada pelas novas tecnologias genéticas, há coincidências e sobreposições entre a crítica dos factos naturais na antropologia do parentesco e o debate em torno da construção social e cultural do conhecimento científico ocidental.8 8 FRANKLIN e MCKINNON, 2001, p. 21.

Um dos aspectos centrais da abordagem feminista das metamorfoses da paternidade tradicional associadas quer a processos de recomposição familiar, quer à emergência de novas formas de família possibilitadas pelas tecnologias reprodutivas e genéticas consiste em desafiar um dos pilares principais das noções convencionais de paternidade: a ideia de que o pai biológico deve ser envolvido na vida da criança pela reprodução do pressuposto de que os laços biogenéticos formam uma base para a reprodução social e potenciam ligações emocionais. A ideia de que 'toda a gente tem que ter um pai'9 9 João de PINA-CABRAL, 1993; e SHELDON, 2003 e 2005a. tem dominado no senso comum, mas também na lei e nas práticas do sistema judicial de muitos países, alicerçando-se na crença de que a determinação da paternidade biológica garantirá protecção, apoio e bem-estar à criança, apesar da ausência de evidência empírica que a sustente.10 10 Catherine DONOVAN, 2000, p. 150.

Estas assunções culturais afiguram-se como o ponto de partida para a discussão do fenómeno que aqui nos ocupa: as reconfigurações do papel do pai biológico construídas por homens e mulheres envolvidos em testes de DNA no âmbito de casos de investigação de paternidade ordenados por tribunais em Portugal. A utilização de testes de DNA para determinação da paternidade biológica de crianças nascidas fora do casamento institucional, cujo registo de nascimento não indica a identidade do pai, questiona os benefícios eventualmente implicados no estabelecimento da paternidade biológica: Quem beneficia do conhecimento dos laços biogenéticos? Que significados tem a paternidade biológica para os indivíduos directamente envolvidos numa investigação de paternidade (criança, mãe e pretenso pai)? Que noções de paternidade circulam na sociedade11 11 Tim BAYNE e Avery KOLERS, 2003. e que paternidade é 'necessária' para estabelecer uma família: aquela que deriva de laços biogenéticos ou a que se baseia numa intenção de desenvolver laços afectivos e suporte financeiro em relação a uma determinada criança?12 12 Giuliana FUSCALDO, 2006; e Roy GILBAR, 2005.

As autoras feministas Bren Neale e Carol Smart13 13 NEALE e SMART, 1997. referem-se à valorização da determinação da paternidade biológica como uma nova ortodoxia, à qual subjaz a imagem das famílias em que só a mãe está presente como uma ameaça moral e social. De acordo com Susan Boyd,14 14 BOYD, 2007, p. 5. este "essencialismo genético" contribui para diluir a importância dos laços sociais e afectivos entre pai e filho/a e obscurecer a sobrecarga feminina nas responsabilidades emocionais, financeiras e de prestação de cuidados aos filhos. Como afirma a autora,15 15 BOYD, 2007. as relações de género desempenham um papel importante tanto na mediação da intenção de ser pai como nas configurações dos laços biogenéticos levadas a cabo pelos actores sociais nas suas práticas quotidianas.

A ausência de reflexão sobre os direitos das crianças, do pai biológico e da mãe, assim como sobre o tipo e a qualidade do relacionamento entre o pai biológico e o/a filho/a reflecte mundividências ideológicas das relações de género que perspectivam o homem sobretudo como provedor económico e a mulher como principal prestadora de cuidados. A discussão em torno da 'fragmentação da paternidade e da maternidade', ou seja, da dissociação entre a paternidade e a maternidade legal, biológica e social,16 16 Richard COLLIER e Sally SHELDON, 2008; COLLIER, 2008; FONSECA, 2005 e 2008; Jonathan IVES, Heather DRAPER, Helen PATTISON e Clare WILLIAMS, 2008; Dorothy NELKIN, 2005; SHELDON, 2005a , 2005b; e Julie WALLBANK, 2004. convoca diversas reflexões sobre as relações entre a tecnologia, o género e a lei, que podem sintetizar-se em duas problemáticas centrais: a natureza generizada das leis da filiação e das concepções de maternidade e de paternidade; e a complexidade das relações entre os laços biogenéticos e a intencionalidade na construção do parentesco.

A tecnologia do DNA não tem o mesmo impacto em todos os lugares e os seus usos não são predeterminados,17 17 FONSECA, 2005. pois a tecnologia pode assumir diferentes formas de acordo com a rede social na qual opera.18 18 Michel CALLON, 1987; e Bruno LATOUR, 1987. A diversidade de modalidades de utilização e de tradução dos resultados dos testes de DNA pode ser analisada pelo recurso à metáfora 'ecologia do conhecimento', utilizada nos estudos sociais da ciência e da tecnologia. Este conceito permite estabelecer relações entre conhecimentos, acções, representações e contextos sociais, com o objectivo de analisar os mecanismos de reprodução das relações sociais e das práticas quotidianas, cujas metamorfoses mútuas também geram novos conhecimentos.19 19 Atsushi AKERA, 2007; e Susan STAR, 1995. Aplicando o conceito de ecologia ao fenómeno aqui analisado, importa compreender os discursos e práticas leigas, dos receptores dos resultados dos testes de DNA, nomeadamente no que se refere à construção de significados a partir da aquisição de um novo conhecimento - saber a 'verdade biológica' revelada pelo DNA - e de que forma esse dado facultado pela tecnologia é incorporado nas experiências concretas e quotidianas dos indivíduos, no que se refere a expectativas e práticas em relação ao futuro relacionamento entre mãe, pai biológico e filho/a. Em relação a este último aspecto, partimos da hipótese de que podem emergir do conhecimento do laço biológico formas de paternidade e de vida familiar complexas e flexíveis que desafiam assumpções convencionais de género.20 20 DONOVAN, 2000.

O Estado social e a investigação de paternidade

Desde a década de 80 do século passado, a par dos avanços científicos no campo da investigação biológica de paternidade, ocorreu um conjunto de mudanças ideológicas, traduzidas numa maior preocupação com a defesa dos direitos das crianças nascidas fora do casamento institucional21 21 Lynne HANEY e Miranda MARCH, 2003. e numa crescente intervenção do Estado social nas áreas da protecção das crianças e de controlo da autoridade parental.22 22 Carol SMART, 2004. Em síntese, os discursos jurídicos invocam os seguintes direitos como justificação da necessidade de se estabelecer do ponto de vista da lei quem é o pai (biológico) da criança: o direito da criança à identidade pessoal por via do conhecimento das suas origens genéticas;23 23 SHELDON, 2003 e 2005a. o direito à educação, à subsistência e a receber cuidados diários e supervisão de dois adultos de sexo diferente; o direito à integridade psicológica24 24 Tabitha FREEMAN, 2008. e à saúde, considerando-se, neste último caso, a importância da identificação dos progenitores para a elaboração de um correcto historial médico com base na historicidade genética.25 25 Anders ERIKSSON e Ake SALDEEN, 1993. Porém, não é consensual nem auto-evidente o conjunto de razões que justificam que os Estados desenvolvam esforços para investigar e determinar a paternidade biológica de uma criança,26 26 HANEY e MARCH, 2003; Craig LIND e Tom HEWITT, 2009; Clare MCGLYNN 2006; e SHELDON, 2009. havendo várias autoras feministas que mostram como a legislação nesta matéria contribui, sobretudo, para reproduzir a estrutura do patriarcado, projectando e reforçando desigualdades de género, articuladas com desigualdades de classe, etárias e étnicas.27 27 CURRAN e ABRAMS, 2000; MACHADO, 2007; SHELDON, 2001; e WALLBANK, 2004.

Tal como acontece no Brasil, também em Portugal é obrigatória a investigação de paternidade sempre que a identificação do pai não conste do registo do nascimento, e não ocorrendo um reconhecimento voluntário da paternidade o Ministério Público desencadeará os procedimentos necessários para a investigação. Atendendo a que um dos principais meios probatórios usados é o exame genético, é assim possível afirmar que a investigação de paternidade representa uma prática de alinhamento da ciência com a burocracia estatal de identificação dos indivíduos e de estabelecimento das relações de filiação. Esta surge apoiada em três pilares fundamentais: a genetização das relações sociais e da identidade individual pela crescente importância dos usos sociais da genética; uma concepção biogenética da filiação que pode gerar ou não tensões com laços afectivos e sociais; e dispositivos de género traduzidos numa concepção genetizante da paternidade e numa concepção moralizante da maternidade.28 28 Susana SILVA, 2007 e 2008; e MACHADO, 2008. A genetização da paternidade é exemplificada pela preocupação quase exclusiva da parte dos tribunais em determinar quem é o pai biológico, sem preocupação correspondente com o facto de o pai legal vir ou não a colaborar em outras dimensões da vida da criança, nomeadamente sustento financeiro, educação e acompanhamento. A moralização da maternidade concretiza-se através de um duplo processo: por um lado, nas práticas dos tribunais, que tendem a restringir o acesso ao teste do DNA às mulheres com comportamento sexual convencional;29 29 MACHADO, 2007. por outro lado, na tradução leiga dos resultados dos testes de DNA como um elemento probatório da fidelidade sexual feminina, como se mostrará ao longo deste texto.

Os tribunais parecem ter como característica dominante um crescente 'biologismo' ao nível do estabelecimento das relações de filiação, ou seja, a vontade de fazer corresponder a verdade legal à verdade biológica, quer na Europa,30 30 COMISSÃO EUROPEIA, 1997. quer no Brasil.31 31 FONSECA, 2005; e Rosely COSTA, 2002. Resta saber quais são os impactos reais criados pelo teste biológico: um mero reconhecimento legal da paternidade biológica32 32 Susana COSTA, 2009. ou uma efectiva acção, desencadeada pelo Estado, para assegurar o bem-estar da criança pela via da atribuição de 'responsabilidade parental' ao progenitor masculino,33 33 Michel CHAUVIÈRE, 2008; e SHELDON, 2009. mas sem grande sucesso nesse propósito?34 34 Shawn CHRISTIANSEN e Rob PALKOVITZ, 2001; e Nadine LEFAUCHEUR, 1996.

O debate sobre a adequada aplicação dos resultados de testes de DNA na definição das obrigações e direitos dos progenitores tem sido controverso.35 35 Mark ROTHSTEIN et al., 2005; SHELDON, 2003; e FUSCALDO, 2006. Por um lado, parece ser necessário que os sistemas jurídicos procurem estabelecer princípios normativos que atendam à necessidade de buscar um equilíbrio entre a verdade biológica e os laços sociais.36 36 Louis ASSIER-ANDRIEU e Jacques COMMAILLE, 1995; e COMISSÃO EUROPEIA, 1997. Por outro lado, revela-se imprescindível a discussão dos impactos dos testes de DNA ao nível das políticas de responsabilidade e autoridade parentais e de práticas para a igualdade entre mulheres e homens, na medida em que alguns estudos mostram ser reduzida, em casos de investigação de paternidade ordenada por tribunais, a participação posterior dos pais biológicos no apoio financeiro e envolvimento parental em relação aos respectivos filhos.37 37 COMISSÃO EUROPEIA, 1997; e FONSECA, 2005.

Em síntese, a argumentação desenvolvida neste texto pretende mostrar que a vertente dos direitos da criança não é a única perspectiva de análise possível nos casos de investigação de paternidade ordenados por tribunais, e que a defesa dos direitos da criança é frequentemente apropriada por abordagens centradas nos direitos e interesses do adulto. Logo, urge introduzir no debate uma reflexão sobre os direitos das mulheres e dos homens.38 38 Jonathan HERRING, 1999; e SHELDON, 2003. A questão reside em saber se o facto de serem as mães a ficar com o maior ou total encargo com a subsistência e prestação de cuidados aos filhos deriva 1) de uma 'fuga à responsabilidade' da parte dos 'pais à força', ou seja, aqueles pais criados pelo resultado positivo do teste de DNA; 2) de um processo de 'autonomização parental' da parte da mãe, que deste modo pretende afastar o progenitor masculino do envolvimento com o/a filho/a biológico/a; 3) da incapacidade real de o pai biológico poder contribuir financeiramente devido a situação de desemprego ou escassez de recursos; 4) da existência de outras formas de prestação de cuidados e de criação de laços afectivos e sociais com a criança que não se pautam pelos processos formais de regulação dos direitos e deveres dos pais (isto é, pagamento mensal de pensão de alimentos e visitas fixadas pelo tribunal). Como veremos mais adiante, a nossa pesquisa de campo mostra uma ampla diversidade de práticas neste âmbito, reveladoras de uma co-produção complexa entre as relações sociais de género, a cultura, a tecnologia e o sistema jurídico.

A pesquisa de campo

Esta pesquisa foi aprovada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Portugal), sendo cumpridas as regras e orientações éticas que constam dos Códigos Deontológicos da Associação Portuguesa de Sociologia e da International Sociological Association, assim como as normas da lei de protecção dos dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro).

Ao longo de dez meses (Julho de 2009 a Março de 2010) as autoras deste texto deslocaram-se a um laboratório que realiza testes de paternidade - a Unidade de Prestação de Serviços de Identificação Genética do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP) - e convidaram homens e mulheres envolvidos em investigações de paternidade ordenadas pelo tribunal a participar neste estudo. Aos voluntários foram explicados os objectivos gerais do projecto: analisar a utilidade e benefícios da realização de testes de paternidade biológica pedidos pelos tribunais na perspectiva das pessoas envolvidas - mãe da criança e pretenso pai -, importando por isso conhecer e compreender as suas experiências desde o momento em que tomaram conhecimento da gravidez até se deslocarem ao tribunal para prestar declarações no âmbito da investigação da paternidade e chegarem ao laboratório para recolha da amostra biológica. Neste primeiro contacto aplicámos um inquérito por questionário em modalidade de administração directa que, além de proceder a uma caracterização do perfil sócio-económico da população, indagava opiniões em relação à utilidade e benefício da realização do teste genético; sentimentos no momento de realização do exame e expectativas em relação ao resultado do teste de DNA. Todos os participantes assinaram um consentimento informado e deram autorização para estabelecimento de um contacto telefónico posterior, a realizar-se depois de serem conhecidos os resultados do teste de DNA. Cerca de dois meses depois deste primeiro contacto, telefonámos aos participantes para agendar uma entrevista.

Este artigo tem como base a realização de treze entrevistas em profundidade, ocorridas entre Janeiro e Março de 2010. As entrevistas tiveram uma duração média de 60 minutos e realizaram-se na casa ou num café perto do local de trabalho dos entrevistados. Todas as entrevistas foram individuais, gravadas e integralmente transcritas, com excepção de uma, por recusa de gravação da parte do entrevistado.

O roteiro de questões abertas tinha quatro partes: 1) avaliação das experiências pessoais quanto ao funcionamento dos tribunais em casos de investigação de paternidade; 2) sensações e conhecimentos sobre os procedimentos associados à realização do teste de DNA, incluindo os respectivos resultados; 3) evolução das expectativas de parentalidade construídas desde a gravidez até conhecer o resultado do teste de paternidade; e 4) percepção de processos de avaliação social e descrição do apoio familiar.

Todos os participantes eram de nacionalidade portuguesa. No momento de realização da entrevista a maioria dos participantes eram solteiros (n=7), três eram divorciados, dois eram casados e uma participante encontrava-se separada de facto. A faixa etária variava entre os 18 e os 58 anos de idade. Os grupos etários mais representados foram os indivíduos dos 18 aos 26 anos (n=4), seguidos dos indivíduos entre os 26 e os 34 anos (n=3) e os indivíduos entre os 42 e os 50 anos (n=3). O grupo etário dos 34 aos 42 anos foi o menos representado (n=1), seguido dos indivíduos entre os 50 e 58 anos (n=2). A escolaridade variou entre o primeiro ciclo do ensino básico (n=1) e o ensino secundário (n=1). O grau de habilitações mais frequente foi o terceiro ciclo do ensino básico (n=7), seguido do segundo ciclo do ensino básico (n=4), havendo ainda uma participante com o ensino secundário e um outro participante a completá-lo. Em relação à situação profissional, cerca de metade dos participantes (n=6) inseria-se no sector terciário (serviços e comércio), havendo ainda participantes que se encontravam desempregados (n=4), um reformado, um estudante e um participante que trabalhava no sector secundário (indústria). No que toca aos rendimentos líquidos mensais estes variavam entre 330 e 1.000 euros. Houve ainda um caso em que o entrevistado recusou dar informação relativa ao rendimento e dois entrevistados indicaram ausência de rendimento, um por situação de desemprego e outro por ser estudante.

A análise de conteúdo das entrevistas, a interpretação dos resultados e a elaboração de conclusões basearam-se numa abordagem eminentemente qualitativa, tentando associar a análise substantiva à elaboração teórica.39 39 Saul BECKER e Alan BRYMAN, 2004. Os dados recolhidos foram sistematicamente codificados e sintetizados por meta-temas, seleccionando-se as expressões mais ilustrativas da intencionalidade de paternidade construídas pelos entrevistados após conhecimento dos resultados dos testes de DNA. Este é um estudo de caso, portanto as conclusões apresentadas são válidas apenas no contexto em que se encontram inseridas. Os nomes indicados nos excertos transcritos não correspondem aos dos entrevistados, de modo a garantir o anonimato dos mesmos.

Um teste aos comportamentos sexuais e à moralidade feminina

Os homens entrevistados expressaram claramente a ideia de que o DNA veio dissipar dúvidas sobre se a criança seria de facto seu/sua filho/a ou não. A verdade biológica produzida pelo DNA é traduzida como sendo um mecanismo de apuramento da 'verdade' sobre o comportamento sexual da mulher, funcionando como uma espécie de teste à fidelidade sexual feminina. Consideremos o exemplo de João, 56 anos, funcionário público e casado há mais de 30 anos, que se envolveu com Fátima, 32 anos, desempregada e solteira. Os discursos de um e de outro deixam transparecer que João assume o papel tradicional masculino: protector, decisor e provedor de sustento. Tiveram uma relação amorosa que hoje terminou, mas a criança que têm em comum faz com que se encontrem quase diariamente e tomem em conjunto decisões sobre a sua educação e saúde. Nessas decisões João tem um papel preponderante, que lhe é possibilitado pelo facto de assegurar o sustento financeiro da criança. João descreve a relação que mantém com a mãe do seu filho como sendo de "amizade", revelando-se satisfeito por conseguir conciliar a sua vida familiar com a esposa 'legítima' com as visitas quase diárias à criança. Pretende acompanhar este filho ao longo da vida e torná-lo seu "herdeiro", embora em situação de relativa desigualdade em relação ao outro filho, fruto do casamento, apresentando essa situação como sendo escolha sua, não obstante a lei portuguesa equiparar juridicamente o direito à herança de filhos nascidos fora e dentro do casamento: "Não vou abdicar, são meus filhos, têm uma quota inferior em relação ao meu filho, mas vão tê-la. Eles vão ser rigorosamente herdeiros, não vou abdicar disso".

Já no primeiro contacto deste pai biológico com os membros da equipa, no laboratório onde foi recolhida amostra biológica para efeito de investigação da paternidade, João fala sem hesitações sobre as vantagens do teste de DNA, salientando a possibilidade de a tecnologia poder funcionar como um dispositivo que testa o comportamento sexual da mulher. Este entrevistado acha importante a realização do teste de DNA para que a moralidade das mulheres volte ao que era no passado e para que "as mulheres não enganem os homens":

Eu acho que as mulheres hoje são menos fiáveis. As mulheres tentaram uma igualdade como a dos homens, mas à pressa e de forma violenta [...] Os homens têm culpa, muita culpa, mas elas não se preocupam com a virgindade, mas com quantos já foram para a cama. Perdeu-se o senso do equilíbrio feminino.

Perante o resultado positivo do teste de DNA relata-nos o alívio que sentiu por ter ficado a saber a "verdade". Inicialmente terá tentado convencer a mãe a abortar, mas quando a criança nasceu tornou-se disponível, desde o primeiro momento, para desempenhar o papel de pai, mas quis (ou, nas suas próprias palavras, exigiu) realizar o teste para tirar as dúvidas: "Exigi o teste de paternidade porque havia uma terceira pessoa entre nós. Ela me dizia que já não tinha nada com ele, mas eu tinha dúvidas". Ao contrário da generalidade dos outros homens entrevistados, João refere que o nascimento do filho alterou muito a sua vida, frisando que "é preciso ter responsabilidade, a preocupação de lhes dar a educação, de os acompanhar à escola". Refere com orgulho que dá à mãe mais dinheiro do que daria se se limitasse a cumprir ordens do tribunal. João retrata bem o modelo masculino do pai provedor e responsável, e que usou a prerrogativa do poder masculino para exigir um teste de DNA, que percepciona como um teste de fidelidade sexual. Fátima, por sua vez, refere-se a essa exigência como sendo uma "birra", que diz entender. Não obstante afirmar que "custou um bocadinho" ter que se submeter ao teste, salienta que foi bom para dissipar as dúvidas dele e de outras pessoas (sobretudo da família dele), mostrando resignação ao poder masculino ameaçado pela dúvida da paternidade/infidelidade, reproduzindo assim o sistema de valores que contrapõe a visibilidade e segurança da maternidade à obscuridade e incerteza da paternidade.40 40 PINA-CABRAL, 1993, p. 995. Revela-se satisfeita com o apoio financeiro do pai biológico e com a relação afectiva que este mantém com o filho, referindo-se frequentemente à falta que faz um pai na vida das crianças. Na descrição que faz da relação que o pai biológico tem com o filho reproduz claramente as noções dominantes no senso comum associadas a uma relação entre pai e filho, quando por exemplo se refere ao facto de que o filho bebé vê no pai "um bocadinho de sei lá, talvez de protecção, porque é assim, ele ainda não fala direito, mas os sentimentos todos nós temos". Esta descrição da relação entre o pai biológico e o filho ancora-se na ideia de que o sentimento de protecção paternal é algo 'natural' (se até um bebé consegue sentir isso), mas também ilustra a tensão entre o poder simbólico do pai e a sua relativa ausência em termos mais substantivos, algo que é dominante na cultura patriarcal e que traduz desigualdades de género.41 41 FREEMAN, 2008.

Outra vertente da avaliação masculina do comportamento da mulher diz respeito à opinião que os homens têm sobre o facto de as mulheres terem engravidado e não terem interrompido a gravidez. A generalidade dos homens entrevistados considera que foram enganados pela mãe da criança, pois esta poderia ter evitado a gravidez ou então realizado um aborto. Paulo, 42 anos, estofador de móveis e casado, opina que a mãe da criança engravidou para o prender a uma relação, lamentando essa situação, pois "o que estava combinado" era que teriam um relacionamento sem compromissos. Embora tivesse "quase a certeza" que era o pai quis fazer o teste para ter a "certeza absoluta" e porque, embora não se considere um "bom partido", podia estar perante uma 'caçadora de homens'. Nas suas palavras, "Eu não sou um bom partido, sou de espírito e coração, mas monetariamente não, mas ela podia estar à espera de apanhar um bom partido, não é?". Encara o DNA como uma espécie de teste à moralidade e comportamento da mulher e parece acreditar que o resultado positivo só por si atesta a exclusividade das relações sexuais: "Sim, sim, acho importante ter feito o teste, pelo menos alivia-me um pouco daquela coisa de saber que afinal ela não andava aí [com outros homens]".

Pela certificação dos comportamentos sexuais, o DNA é percepcionado pela generalidade dos entrevistados como um instrumento que permite atribuir responsabilidades e de certa forma punir os adultos, homens e mulheres, de modo a aligeirar os efeitos negativos sobre a criança, vista como um ser inocente, que não tem culpa nenhuma em relação aos comportamentos dos adultos. Diz-nos João, 56 anos, funcionário público e casado, que o resultado do teste de DNA mais não é que "A confirmação do acto irreflectido mas que nós temos que assumir agora a responsabilidade na totalidade".

O resultado do teste de DNA pode também ser reconfigurado no processo de construção e circulação de emoções entre a mãe e o pai biológico. Para muitas mães o resultado positivo do teste de DNA e a subsequente imposição legal do reconhecimento da paternidade são traduzidos em termos de batalha pessoal entre a mãe e o pai biológico, onde há vencedoras e vencidos. É o caso de Matilde, 20 anos, desempregada e solteira, que ocultou a gravidez ao pai biológico, relatando ter tido muitas dificuldades em conseguir "integrar-me no papel de mãe". A 'verdade biológica' é encarada como um certificado de credibilidade pessoal e uma batalha ganha, quando relata como ficou contente ao saber do resultado positivo do teste genético pela voz da magistrada que acompanhou o processo no tribunal: "'Sabe qual é o resultado' [perguntou-me ela]? E eu disse 'É verdadeiro', e ela disse 'Sim, ganhou'".

Como salienta Cláudia Fonseca, "Não são mais os fatos da vida social (relações, afetos) que definem o 'verdadeiro' pai, mas sim os fatos biológicos que 'revelam' os comportamentos".42 42 FONSECA, 2005, p. 47. Os testes de DNA parecem sobretudo traduzir - acreditando-se que com certezas e objectividade - os comportamentos sexuais de mulheres e homens e a moralidade feminina, ou seja, a avaliação da exclusividade dos relacionamentos sexuais da parte da mulher, independentemente da falta dela no masculino. Vários estudos realizados noutros contextos reforçam a ideia veiculada pelos nossos entrevistados de que é frequente o DNA ser usado como um teste à "fidelidade" feminina.43 43 Heather DRAPER, 2007; DRAPER e IVES, 2009; PINA-CABRAL, 1993; e MACHADO, 2007.

O dar o nome

A norma social dominante define a parentalidade como sendo a consequência 'natural' de relações biológicas,44 44 DONOVAN, 2000, p. 153-154. mas falta ainda perceber como é que essa ideologia do 'reducionismo biológico' é efectivamente concretizada no dia-a-dia das pessoas. Conforme sugere Caroline Jones,45 45 JONES, 2005. o privilégio dos laços biológicos é reconfigurado pelos actores sociais em situações quotidianas, criando-se desta forma novos significados para a 'natureza', ou seja, as pessoas negoceiam o papel do pai biológico de modo activo e de acordo com as circunstâncias concretas das suas vidas pessoais. Nesta secção vamos analisar um aspecto central da negociação do papel do pai biológico: a atribuição de sentido ao acto de "dar o nome" à criança.

Numa interessante análise que o antropólogo João de Pina-Cabral46 46 PINA-CABRAL, 1993. faz da ideologia do parentesco presente nas leis de filiação em Portugal e na investigação de paternidade levada a cabo pelos tribunais, o autor conclui que "A revelação da paternidade, que condiciona a sua legitimação, é um acto de poder. [...] Uma vez legitimada, porém, a paternidade assume a precedência na identificação da pessoa jurídica, cujo nome principal é o nome do pai e do pai do pai".47 47 PINA-CABRAL, 1993, p. 995. Atribuir um nome é algo que identifica e classifica, mas que também atesta poder a quem é reconhecida a capacidade para atribuir um nome. Dar o nome é essencial para negociar, ainda que provisoriamente, os papéis e responsabilidades do pai e da mãe, mas essa negociação está menos dependente da divisão tradicional de papéis de género e está sobretudo ancorada nas expectativas dos actores sociais, judiciais e/ou leigos.48 48 DONOVAN, 2000, p. 157. À luz da lei portuguesa, a investigação de paternidade e a regulação de poder paternal são processos judiciais distintos. Estudos anteriores realizados em Portugal49 49 COSTA, 2009; e MACHADO, 2007 e 2008. sobre as práticas judiciais de investigação de paternidade revelaram que prevalece sobretudo a preocupação em atribuir um pai legal a determinada criança. A instauração de um processo judicial de regulação do poder paternal não decorre automaticamente da identificação do pai, estando dependente da iniciativa dos envolvidos ou dos magistrados que acompanharam o caso. À escassez de processos de regulação do poder paternal e de atribuição de alimentos na sequência da atribuição de um nome ao pai de uma criança em processos de investigação de paternidade pode estar subjacente a ideia de que os laços biogenéticos resultarão 'naturalmente' nas relações sociais esperadas entre pai e filho, e o pai biológico por sua iniciativa assumirá o papel de provedor financeiro da criança. No entanto, este estudo mostra as fragilidades destas assunções socioculturais ao revelar múltiplas modalidades de negociação da intencionalidade da paternidade após "dar o nome" a uma criança, a saber: 1) o reconhecimento da relação biológica mas sem envolvimento social com a criança, por decisão do pai biológico; 2) o reconhecimento da relação biológica mas sem envolvimento social com a criança, por decisão da mãe; 3) o reconhecimento da relação biológica e um envolvimento negociado com a criança, no qual se destaca o encargo permanente da mãe com a guarda, cuidados e sustento da criança e um envolvimento flexível da parte do pai, que vai contribuindo ao sabor da sua disponibilidade financeira e de tempo. Comum a todas estas situações encontra-se a importância jurídico-legal e simbólica de dar um nome à criança, mas a respectiva atribuição de significados é negociada de forma diferente em cada uma destas três modalidades de reinvenção das implicações parentais dos laços biogenéticos. Esta negociação surge marcada por repertórios similares àquilo que Ramirez50 50 Martha RAMÍREZ, 1999. chamou preeminências femininas e ausências masculinas, que evidenciam a capacidade de domínio e poder das mulheres através da centralidade da corporalidade associada a diferenças sexuais. A importância do corpo verifica-se tanto ao nível dos significados atribuídos à reprodução como nos processos de representação da ativação do parentesco.

Comecemos por analisar uma situação em que o pai biológico se recusa a ter qualquer tipo de envolvimento com a criança. António, 58 anos, reformado e divorciado, aceitou encontrar-se com um elemento da equipa, mas recusou que a entrevista fosse gravada, ao contrário de todos os outros participantes. Este entrevistado diz sentir-se revoltado por considerar que foi traído por aquela gravidez, afirmando que o "contrato" que tinha com a mãe da criança era não ter filhos. Logo, não pretende vir a conhecer a criança, salientando a raiva que sentiu quando pagou a primeira prestação de alimentos decretada pelo tribunal, afirmando ter preferido pagar uma multa de trânsito. Para este pai biológico a criança "não existe", pois não concordou que ela nascesse, e só lhe deu o nome porque a isso foi obrigado pelo tribunal na sequência de um resultado positivo do teste de DNA. Considera que o tribunal devia antecipar a sua intervenção ao chamar o pretenso pai e a mulher grávida para decidirem em conjunto se a criança devia nascer. Esta opinião remete para uma interessante discussão sistematizada por Sally Sheldon,51 51 SHELDON, 2003. na qual a autora aborda de um ponto de vista feminista os argumentos de movimentos de defesa dos direitos dos homens que sustentam que o pai biológico não deverá ser obrigado a providenciar sustento financeiro se não concordou que a criança nascesse. A autora argumenta que é injusto impor obrigações financeiras aos homens relativamente aos seus filhos biológicos e que deve haver um desequilíbrio em termos de direitos de cidadania, na medida em que os homens não têm o direito legalmente assegurado de participar na decisão de interromper a gravidez.52 52 SHELDON, 2003, p. 180.

A mãe do filho de António, Teresa, 39 anos, desempregada e solteira, sente-se triste mas conformada com o seu papel de 'mãe abandonada', pois nunca esperou muito daquela relação, descrita em termos de subordinação afectiva e sexual feminina:

Ele sempre foi o senhor de ter o poder, de vir-me buscar quando queria, de estar comigo quando queria. E eu por gostar dessa pessoa cedia. Eu não estou a dizer que não fui culpada por ceder [mas foi por gostar dele]. [...] Ele entendeu que devia de andar sempre a brincar comigo.

Esta entrevistada diz ter reconhecido em tribunal que o pai andava a "fugir" de dar o nome. Na sua perspectiva, o teste de DNA foi muito positivo, pois "se não fosse isso como é que eu ia buscar o nome do pai?", dando conta da felicidade que sentiu no dia em que soube do resultado positivo do teste: "Fiquei feliz por a minha filha ter o nome do pai". Teresa entende que há dois motivos principais que sustentam a sua vontade de ver a filha ter o nome do pai: em primeiro lugar, o reconhecimento social, ou seja, a sua filha terá o nome do pai como qualquer outra criança: "A minha filha quando for para a escola tem nome do pai. Não é diferente de nenhuma criança. Isso, para mim, já é muito". Em segundo lugar, o facto de o tribunal ter imposto que o pai biológico reconhecesse a paternidade é reconfigurado como uma espécie de vingança, uma resposta pessoal ao "desprezo" que sentiu durante a gravidez, ainda que mediada por uma instância jurídica: "[Eu disse-lhe:] 'Mas na hora que eu tiver a criança, o nome vais dar e o que ela tiver direito da parte do pai também vais dar'. [...] O desprezo que ele me deu, também o levou".

Num outro caso, o de Leandro e Maria, trata-se de um reconhecimento da paternidade biológica sem relacionamento social entre pai e criança por decisão da mãe e ilustra o pressuposto sócio-antropológico que identificar significa produzir conhecimento sobre o outro e projectar formas de classificação social. Maria, 43 anos, cozinheira e separada de facto, refere ter sido vítima de violência física e verbal por parte do pai biológico da sua filha durante o relacionamento que tiveram e por isso tudo fará para que a criança não venha a ter contactos com o progenitor. Esta entrevistada confessa que lhe custa muito que a filha tenha o nome do pai, pois desejava outro pai para a criança. Quando precisa de indicar o nome completo da criança, opta sempre por referir apenas o sobrenome herdado da mãe, num acto de distanciamento simbólico da ligação da criança ao pai biológico.

Leandro, 46 anos, desempregado e divorciado, apresentou-se à entrevistadora como sentindo muita raiva, que exprime pela expressão facial e batendo fortemente com os dedos na mesa. Principia a entrevista dizendo que não entende por que nestes casos a mulher há-de ter mais direitos do que o homem, uma vez que a mulher pode decidir levar até ao fim uma gravidez não desejada pelo homem e consegue impedir que um pai se relacione com o filho. Na sua perspectiva, foi tratado como um criminoso em tribunal, que nada faz para obrigar a mãe a permitir um relacionamento do pai com a criança: "A lei devia ser igual para todos [...] tanto direito tem a mãe como o pai [a estar com a criança], não é só a mãe que tem direito". Leandro retrata a mãe como uma mulher de moral duvidosa, que não sabe cuidar da casa nem dos filhos e por isso receia pela educação da filha se esta se mantiver junto da mãe, veiculando uma imagem de si próprio como um 'salvador moral' que tenciona afastar a criança daquilo que descreve como um ambiente de "podridão", onde não há regras sociais e de higiene e existem perigos reais de prática da prostituição ou consumo de droga. De acordo com o relato deste entrevistado, as suas desavenças com a mãe da criança começaram durante a gravidez, quando a mulher decidiu o nome a dar à criança e escolheu os padrinhos sem o ter auscultado, situações perante as quais sentiu que não lhe estavam a ser reconhecidos os direitos e poderes de pai: "Digo eu assim: 'Então queres-me desculpar... quem é o pai?' 'Ai, o pai és tu.' 'Não, desculpa lá, o pai não sou eu'".

A inexistência de relacionamento social entre este pai e a criança por decisão da mãe pode não revelar estratégias feministas, mas resultar "de estratégias de maximização de segurança social em contextos em que os participantes não têm acesso aos meios necessários para a realização dos valores culturais dominantes"53 53 PINA-CABRAL, 1993, p. 995. e de um fenómeno que expressa a matrifocalidade daquele contexto cultural específico, o que implica a 'naturalização' do maior encargo da mulher com os filhos, em que o pai apenas contribui se puder.

A nossa pesquisa de campo identificou ainda uma terceira modalidade de intencionalidade da parentalidade, referente a casos em que o reconhecimento da relação biológica é acompanhado por uma negociação do relacionamento entre pai e filho/a; aqui o DNA tende a ser encarado como um elemento facilitador dos afectos por dissipar as dúvidas existentes, as quais estavam associadas a situações conflituais; logo, a certeza da 'verdade biológica' pode potenciar a harmonia entre os envolvidos. David, 26 anos, funcionário num armazém e solteiro, acha que o DNA é bom "para provar se é mesmo nosso [filho] ou não. Enquanto a gente anda com dúvidas se calhar não dá tanto afecto e convive pouco. Com o teste aí já nos podemos agarrar totalmente, é muito bom". O conhecimento da 'verdade biológica' abre assim a possibilidade de circulação de bens emocionais.

A mesma intenção de "prestar afectos" é salientada por Rui, 18 anos, estudante e solteiro, que revela desejar estar com a filha todos os dias, se a mãe da criança deixar, mas afirma que não poderá contribuir para o seu sustento financeiro:

Ainda não tenho estado com a minha filha todos os dias, porque ainda não está tudo bem no tribunal, nem acordado, nem nada... Mas a mãe concordou em deixá-la vir de vez em quando [comigo]. [...] [Dar pensão de alimentos] é um bocado complicado pois ainda estou a estudar.

Ao contrário do que parece acontecer quando os homens têm recursos económicos, neste caso o acesso ao desempenho do papel de pai estará condicionado pela vontade da mãe, em boa medida porque Rui não consegue assumir o papel tradicional de provedor económico. Outros homens entrevistados com escassos recursos económicos relatam que apenas terão disponibilidade para assumir encargos económicos ocasionais, embora persista sempre a ideia, ao nível dos seus discursos, de que irão assegurar que nada falte à criança. Como diz Leandro, 46 anos, desempregado e divorciado, "Eu também preciso de viver, não é? Mas o que ela [filha] precisar eu compro".

Os impactos criados pelo conhecimento do resultado positivo do teste de DNA ao nível das expectativas de paternidade são assim mediados por diversas práticas concretas pelas quais as identidades e relações sociais de género são traduzidas para comportamentos e dispositivos de classificação social e moral dos indivíduos, evidenciando a existência de várias concepções de paternidade e de masculinidade que são construídas de acordo com conexões específicas: se 'fazer filhos' pode servir para comprovar o atributo físico da paternidade, conseguir sustentá-los e educá-los pode comprovar o seu atributo moral.

Considerações finais

Estudos anteriores realizados em Portugal54 54 COSTA, 2009; e MACHADO, 2007. e no Brasil55 55 FONSECA, 2005. sobre as práticas judiciais de investigação da paternidade mostraram de que forma a co-produção da paternidade biológica levada a cabo pelo direito e pela ciência revela que os usos da tecnologia do DNA são mediados por relações sociais de género convencionais, pelas quais os tribunais procuram normalizar os nascimentos fora do casamento através de uma tentativa de aproximação ao modelo da procriação no seio do casal heterossexual. Mais do que uma prática efectiva de procurar proporcionar à criança o apoio financeiro, logístico e afectivo do pai, os tribunais limitam-se a facultar a identificação do nome do pai biológico: a paternidade legal, com efeitos sobretudo simbólicos e que vão ao encontro de objectivos burocráticos da política estatal de identificação dos cidadãos.

No âmbito deste artigo procuramos alargar o leque de modalidades de co-produção da paternidade biológica pela análise dos discursos e repertórios de mulheres e homens envolvidos na realização de testes de paternidade ordenados pelos tribunais. Concretamente, discutimos algumas modalidades de reconfiguração dos laços biogenéticos e da intencionalidade da paternidade que são construídas por homens e mulheres que realizaram testes de DNA para apuramento da paternidade biológica de crianças sem pai legal, por ordem dos tribunais. Conclui-se que os estudos feministas do parentesco e de ciência e tecnologia são fundamentais para compreender a forma como a 'verdade biológica' é usada e incorporada por mulheres e homens que foram sujeitos a testes de DNA ordenados por tribunais para investigação da paternidade biológica, na medida em que as configurações das expectativas de paternidade que emergem a partir do conhecimento do resultado do teste genético mostram como as implicações das relações biológicas são determinadas por relações sociais de género negociadas no quotidiano. O DNA parece ser usado como um instrumento que permite atingir objectivos distintos: por um lado, comprova a fidelidade sexual feminina, garantindo desta forma que o pai biológico dará o nome à criança; por outro lado, é intermediário subordinado na avaliação que as mulheres e os tribunais podem fazer da capacidade de o homem ser provedor de sustento económico e de manifestar comportamentos sociais adequados ao papel de pai, originando limitações nos relacionamentos sociais entre pai biológico e criança por decisão da mãe quando os recursos económicos escasseiam ou existem indícios de comportamentos violentos.

As desigualdades de género presentes na investigação de paternidade também constituem um pilar de uma "política de reprodução" dirigida às mulheres, apoiada pela tecnologia de DNA, e que funciona como uma instância de controlo e regulação dos comportamentos sexuais e reprodutivos femininos, pela qual a corporalidade da reprodução e os processos de ativação do parentesco criam tensões ao nível das relações de poder e desejos individuais de mulheres e homens. Como referia Michel Foucault, "A preocupação do sangue e da lei obcecou, desde há quase dois séculos, a gestão da sexualidade".56 56 FOUCAULT, 1994, p. 151. Deste modo, cria-se um dispositivo estatal de biopoder, destinado a disciplinar tanto os corpos femininos (o DNA como forma de teste da fidelidade sexual) como os corpos masculinos (o DNA como forma de punir as "fugas" à responsabilidade da paternidade). De facto, o resultado positivo do teste de DNA potencia a emergência de uma nova forma de família, caracterizada pela existência de uma relação biogenética entre os progenitores e a criança que nem sempre se traduz em relacionamentos sociais e em que não há uma relação conjugal entre o pai biológico e a mãe. Este modelo familiar afasta-se da norma dominante de família nuclear e em muitos casos equaciona a assunção cultural segundo a qual a ligação biogenética representa a base das relações familiares, de parentesco e sociais. Os sentimentos e responsabilidades normalmente associados à paternidade estão presentes, nestes casos, de forma difusa e/ou duradoura?

Na procura de respostas para esta questão procurou-se neste texto contribuir para a compreensão dos discursos dos receptores dos resultados dos testes de DNA quanto à construção de significados a partir da aquisição de um novo conhecimento - saber a 'verdade biológica' revelada pelo DNA - e de que forma esse dado facultado pela tecnologia é incorporado nas experiências concretas e quotidianas dos indivíduos, no que se refere a expectativas e práticas em relação ao futuro relacionamento entre mãe, pai biológico e filho/a. Conclui-se que emergem do conhecimento do laço biológico formas de paternidade e de vida familiar complexas e flexíveis que ao mesmo tempo desafiam e reproduzem assumpções convencionais de género.57 57 DONOVAN, 2000. Subjacente à incorporação da 'verdade biológica' nas relações de parentesco e nas práticas quotidianas de homens e mulheres encontram-se processos sociais e morais de classificação e hierarquização dos indivíduos, cujas negociações constituem co-produções complexas entre as relações sociais de género, a cultura, a tecnologia e o sistema jurídico que originam construções flexíveis e "fragmentadas" de intencionalidade da paternidade biológica, que podem resumir-se em três tipos-ideais: o reconhecimento da relação biológica por acção do tribunal (paternidade legal), sem envolvimento social com a criança por decisão do pai biológico; o reconhecimento da relação biológica sem envolvimento social com a criança por decisão da mãe, muitas vezes determinado por haver uma relação conflituosa entre os progenitores; e o reconhecimento da relação biológica com um envolvimento negociado com a mãe da criança, que remete para a existência de outras formas de prestação de cuidados e de criação de laços afectivos e sociais entre o pai biológico e a criança que não se pautam pelos processos formais de regulação dos direitos e deveres dos pais (isto é, pagamento mensal de pensão de alimentos e visitas fixadas pelo tribunal). Nesta última modalidade de construção da paternidade prevalecem relações sociais de género tradicionais, pelas quais a mulher assume o maior encargo nos cuidados e guarda da criança, enquanto o pai biológico assume simbolicamente a função de provedor, mas apenas concretizando esse papel em função da disponibilidade de recursos económicos. A despeito dos processos formais de regulação dos deveres dos pais, como o pagamento mensal da pensão, tanto junto de pais biológicos com posse de renda como com aqueles que são pobres ou estão desempregados, parece prevalecer a ideia de que serão eles a decidir se contribuem ou não para o sustento da criança.

As mulheres e os homens envolvidos em testes de DNA para determinação da paternidade biológica de crianças sem pai legal constroem significados sobre 'a verdade biológica' da paternidade que projectam dispositivos normalizadores de comportamentos sexuais, morais e parentais, assentes nos seguintes pilares fundamentais: 1) predomínio da ideia de parentesco baseada em laços biogenéticos, muitas vezes traduzida na importância simbólica e social de dar o nome do pai biológico à criança, em consonância com objectivos burocráticos da política estatal de identificação dos cidadãos; 2) relações sociais de género que reforçam a genetização da paternidade e potencial desvinculação do pai biológico do envolvimento em laços sociais e afectivos com a criança, mas também a moralização da maternidade e transferência para a mãe da responsabilidade em assegurar a subsistência e bem-estar da criança; 3) reconfiguração do teste de DNA como um certificado moral que prova a fidelidade feminina, a partir da qual se torna legítimo exigir do elemento masculino a responsabilização jurídico-legal pela paternidade que resultou de relacionamentos sexuais; 4) construção de mecanismos de classificação social e moral dos pais biológicos, pelos quais a escassez de recursos económicos ou um comportamento censurável do ponto de vista da mãe pode desclassificar os indivíduos em termos de atributos morais e criar obstáculos ao desenvolvimento de laços afectivos com a criança; 5) existência de formas de prestação de cuidados e de criação de laços afectivos e sociais com a criança que podem assentar na dádiva de recursos emocionais ou na partilha flexível e intermitente de recursos económicos, principalmente da parte de pais biológicos desempregados ou com pouca renda.

Os resultados obtidos poderão servir de base a uma reflexão mais alargada dos direitos individuais de mulheres, homens e crianças, que se afaste da tese de 'essencialismo genético' que norteia as relações de parentesco nas sociedades ocidentais; e que promova a tomada de consciência das desigualdades de género da aplicação da lei no domínio das relações de filiação, sendo certo que as ideologias de género presentes na acção dos tribunais no domínio da investigação de paternidade desvalorizam ou obscurecem não só a questão do tipo e qualidade do relacionamento entre o pai biológico e o/a filho/a, como a sobrecarga das mulheres nas responsabilidades emocionais, financeiras e de prestação de cuidados aos filhos. Essa reflexão poderá servir de base à elaboração de um conjunto de recomendações aos tribunais e aos laboratórios forenses com vista a reforçar os direitos dos indivíduos envolvidos em investigações de paternidade, nomeadamente nas áreas do consentimento informado para realização de teste genético de paternidade e da protecção do direito da reserva da vida privada, da integridade física, da autodeterminação informacional e da confidencialidade dos dados de natureza pessoal. Este conjunto de orientações procurará conjugar salvaguardas de natureza ética e jurídica, assentes na preocupação de protecção de informação particularmente sensível - aquela que deriva de material genético - com implicações ao nível das políticas de igualdade de género nas relações parentais em situações de crianças nascidas fora do casamento e em que mãe e pai não partilham uma relação conjugal.

Esperamos também trazer contributos para o delinear de uma epistemologia cívica, aqui entendida como estando associada "às práticas institucionalizadas pelas quais os membros de uma dada sociedade testam e desenvolvem as pretensões do conhecimento como base para fazer escolhas colectivas".58 58 Sheila JASANOFF, 2005, p. 255. Nesta perspectiva, torna-se de relevância extrema ter em conta a conjugação de diferentes estilos de produção pública de conhecimento, a forma como se prestam contas à sociedade e aos cidadãos, a demonstração, a objectividade e a visibilidade desses conhecimentos. Partindo desse conceito, é projectado um novo regime de credibilidade (científica, jurídica, parental e pessoal), importando perceber as novas exigências que acarreta no que respeita às respostas que dá aos cidadãos (celeridade, mais certezas, mais rigor). Por outro lado, tendo o vínculo biológico primazia à luz do direito português, onde as provas tradicionais mantêm ainda um peso significativo, torna-se premente pensar nas consequências dessas mudanças ao nível da cidadania e do papel que os próprios cidadãos têm nesta nova configuração da investigação de paternidade.

Recebido em 17 de junho de 2010 e aceito para publicação em 16 de dezembro de 2010

  • AKERA, Atsushi. "Constructing a Representation for an Ecology of Knowledge: Methodological Advances in the Integration of Knowledge and its Various Contexts." Social Studies of Science, v. 37, n. 3, 2007. p. 413-441.
  • ASSIER-ANDRIEU, Louis; COMMAILLE, Jacques (Eds.). Politique des lois en europe: la affiliation comme modèle de comparaison. Paris: LGDJ, 1995.
  • BAYNE, Tim, and KOLERS, Avery. "Towards a Pluralistic Account of Parenthood." Bioethics, v. 17, n. 3, 2003. p. 221-242.
  • BECKER Saul, and BRYMAN, Alan (eds.). Understanding Research for Social Policy and Practice: Themes, Methods and Approaches Bristol: Policy Press, 2004.
  • BOYD, Susan. "Gendering Legal Parenthood: Bio-Genetic Ties, Intentionality and Responsibility." Windsor Yearbook of Access to Justice, v. 25, n. 1, 2007. p. 63-94.
  • CALLON, Michel. "Society in the Making: The Study of Technology as a Tool for Sociological Analysis."  In: BIJKER, Wiebe et al. (eds.). The Social Construction of Technological Systems. New Directions in the Sociology and History of Technology Cambridge, MA: MIT Press, 1987. p. 83-103.
  • CHAUVIÈRE, Michel. "La parentalité comme catégorie de l'action publique". Informations Sociales, v. 149, p. 16-29, 2008.
  • CHRISTIANSEN, Shawn, and PALKOVITZ, Rob. "Why the 'Good Provider' Role Still Matters: Providing as a Form of Paternal Involvement." Journal of Family Issues, v. 22, n. 1, 2001. p. 84-106.
  • COLLIER, Jane, and YANAGISAKO, Sylvia (eds.). Gender and Kinship: Essays towards an Unified Analysis Stanford, CA: Stanford University Press, 1987.
  • COLLIER, Richard. "Engaging Fathers? Responsibility, Law and the 'Problem of Fatherhood'." In: BRIDGEMAN, Jo  et al. (eds.). Responsibility, Law and the Family Aldershot: Ashgate Publishing, 2008. p. 169-190.
  • COLLIER, Richard, and SHELDON, Sally. Fragmenting Fatherhood: A Socio-Legal Study. Oxford: Hart Publishing, 2008.
  • COMISSÃO EUROPEIA. Studies on the Socio-Economic Impact of Biotechnology: Genetic Fingerprints, Scientific Truth and Affiliation Law. Luxembourg: Official Publications of the European Communities, 1997.
  • COSTA, Rosely Gomes. "Reprodução e gênero: paternidades, masculinidades e teorias da concepção". Revista Estudos Feministas, v. 10, n. 2, p. 339-356, 2002.
  • COSTA, Susana. Filhos da (sua) mãe - actores institucionais, perícias e paternidades no sistema judicial português. 2009. Tese (Doutoramento em Sociologia) - Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
  • CURRAN, Laura; ABRAMS, Laura . "Making Men into Dads: Fatherhood, the State, and Welfare Reform." Gender & Society, v. 14, n. 5, 2000. p. 662-678.
  • DONOVAN, Catherine. "Who Needs a Father? Negotiating Biological Fatherhood in British Lesbian Families Using Self-Insemination." Sexualities, v. 3, n. 2, 2000. p. 149-164.
  • DRAPER, Heather. "Paternity Fraud and Compensation for Misattributed Paternity." Journal Medical Ethics, v. 33, 2007. p. 475-480.
  • DRAPER, Heather, and IVES, Jonathan. "Paternity Testing: A Poor Test of Fatherhood." Journal of Social Welfare and Family Law, v. 31, n. 4, 2009. p. 407-418.
  • ERIKSON, Anders, and SALDEEN, Ake. "Parenthood and Science - Establishing and Contesting Parentage." In: EEKELAAR, John, and SARCEVIC, Petar (eds.). Parenthood in Modern Society: Legal and Social Issues for the Twenty-First Century Dordrecht: Martinus Nijhoff, 1993. p. 75-92.
  • FONSECA, Claudia. "Paternidade brasileira na era do DNA: a certeza que pariu a dúvida". Cuadernos de Antropología Social, v. 22, p. 27-51, 2005.
  • ______. "Homoparentalidade: novas luzes sobre o parentesco". Revista Estudos Feministas, v. 16, n. 3, p. 769-783, 2008.
  • FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I. A vontade de saber Lisboa: Relógio d'Água, 1994.
  • FRANKLIN, Sarah, and MCKINNON, Susan (eds.). Relative Values. Reconfiguring Kinship Studies Durham, NC: Duke University Press, 2001.
  • FREEMAN, Tabitha. "Psychoanalytic Concepts of Fatherhood: Patriarchal Paradoxes and the Presence of an Absent Authority." Studies in Gender and Sexuality, Routledge, v. 9, n. 2, 2008. p. 113-139.
  • FUSCALDO, Giuliana. "Genetic Ties: Are They Morally Binding?" Bioethics, v. 20, n. 2, 2006. p. 64-76.
  • GILBAR, Roy. The Status of Family in Law and Bioethics: The Genetic Context Aldershot: Ashgate, 2005.
  • HANEY, Lynne, and MARCH, Miranda. "Married Fathers and Caring Daddies: Welfare Reform and the Discursive Politics of Paternity." Social Problems, v. 50, n. 4, 2003. p. 461-481.
  • HERRING, Jonathan. "The Welfare Principle and the Rights of Parents." In: BAINHAM, Andrew et al. (eds.). What is a Parent? Oxford: Hart Publishing, 1999. p. 89-105.
  • IVES, Jonathan, DRAPER, Heather, PATTISON, Helen, and WILLIAMS, Clare. "Becoming a Father/Refusing Father-hood: An Empirical Bioethics Approach to Paternal Responsibilities and Rights." Clinical Ethics, v. 3, 2008. p. 75-84.
  • JONES, Caroline. "Looking Like a Family: Negotiating Biogenetic Continuity in British Lesbian Families Using Licensed Donor Insemination." Sexualities, v. 8, n. 2, 2005. p. 221-223.
  • LATOUR, Bruno. Science in Action: How to Follow Scientists and Engineers Through Society Cambridge, MA: Harvard University Press, 1987.
  • LEFAUCHEUR, Nadine. "Qui doit nourrir l'enfant de parents non-mariés ou démariés?: paradigmes de 'plus grand mal' et solutions de moindre mal". In: DANDURAND, Renée et al (Eds.). Enfances: perspectives sociales et pluriculturelles. Sainte-Foy: Presses de l'Université Laval. 1996. p. 99-112.
  • JASANOFF, Sheila. Designs on Nature: Science and Democracy in Europe and the United States Princeton, NJ: Princeton University Press, 2005.
  • LIND, Craig, and HEWITT, Tom. "Law and the Complexities of Parenting: Parental Status and Parental Function." Journal of Social Welfare and Family Law, v. 31, n. 4, 2009. p. 391-406.
  • MACCORMACK, Carol, and STRATHERN, Marilyn (eds.). Nature, Culture and Gender. Cambridge: Cambridge University Press, 1980.
  • MACHADO, Helena. Moralizar para identificar: cenários da investigação judicial da paternidade. Porto: Afrontamento, 2007.
  • ______. "Biologizing Paternity, Moralizing Maternity. The Construction of Parenthood in the Determination of Paternity through the Courts in Portugal." Feminist Legal Studies, Springer Netherlands, v. 16, 2008. p. 215-236.
  • MATHIEU, Nicole-Claude. "Homme-culture et femme-nature?". L'Homme, v. 13, p. 101-141, 1973.
  • MCGLYNN, Clare. Families and the European Union: Law, Politics and Pluralism. Cambridge: Cambridge University Press, 2006.
  • NEALE, Bren, and SMART, Carol. "Experiments with Parent-hood?" Sociology, v. 31, n. 2, 1997. p. 201-219.
  • NELKIN, Dorothy. "Paternity Palaver in the Media. Selling Identity Tests." In: ROTHSTEIN, Mark et al (eds.). Genetic Ties and the Family. The Impact of Paternity Testing on Parents and Children. Baltimore: The Johns Hopkins University Press, 2005. p. 3-17.
  • PINA-CABRAL, João de. "A lei e a paternidade: as leis de filiação portuguesas vistas à luz da antropologia social". Análise Social, v. 28, n. 123-124, p. 975-997, 1993.
  • RAMÍREZ, Martha. Os impasses do corpo - ausências e preeminências de homens e mulheres no caso do aborto voluntário. 1999. Tese (Mestrado em Antropologia Social) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas.
  • ROTHSTEIN, Mark et al. Genetic Ties and the Family. The Impact of Paternity Testing on Parents and Children. Baltimore: The Johns Hopkins University Press, 2005.
  • RUBIN, Gayle. "The Traffic in Women: Notes on the 'Political Economy' of Sex." In: REITER, Rayna (ed.). Toward an Anthropology of Women New York: Monthly Review Press, 1975.
  • SHELDON, Sally. "Unmarried Fathers and Parental Responsibility: A Case for Reform?" Feminist Legal Studies, v. 9, 2001. p. 93-118.
  • ______. "Unwilling Fathers and Abortion: Terminating Men's Child Support Obligations?" The Modern Law Review, v. 66, n. 2, 2003. p. 175-194.
  • ______. "Fragmenting Fatherhood: The Regulation of Reproductive Technologies." Modern Law Review, v. 68, n. 4, 2005a. p. 523-553.
  • ______. "Reproductive Technologies and the Legal Determination of Fatherhood." Feminist Legal Studies, v. 13, 2005b. p. 349-362.
  • ______. "From 'Absent Objects of Blame' to 'Fathers who Want to Take Responsibility': Reforming Birth Registration Law." Journal of Social Welfare and Family Law, v. 31, n. 4, 2009. p. 373-389.
  • SILVA, Susana. "Classificar e silenciar: vigilância e controlo institucionais sobre a prostituição feminina em Portugal". Análise Social, v. XLII, n. 184, p. 789-810, 2007.
  • ______. Médicos, juristas e "leigos": um estudo das representações sociais sobre a reprodução medicamente assistida 2008. Tese (Doutoramento em Sociologia) - Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
  • SMART, Carol. "Equal Shares: Rights for Fathers or Recognition for Children?" Critical Social Policy, v. 24, n. 4, 2004. p. 484-503.
  • STAR, Susan Leigh (ed.). Ecologies of Knowledge: Work and Politics in Science and Technology. Albany: State University of New York Press, 1995.
  • STRATHERN, Marilyn. "Parentesco por iniciativa: a possibilidade de escolha dos consumidores e as novas tecnologias da reprodução". Análise Social, v. 114, p. 1011-1022, 1991.
  • ______. Kinship, Law and the Unexpected: Relatives are always a Surprise Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
  • WALLBANK, Julie. "The Role of Rights and Utility in Instituting a Child's Right to Know her Genetic History." Social & Legal Studies, v. 13, 2004. p. 245-264.
  • 1
    Este trabalho resulta do projecto "Mães e pais depois da 'verdade biológica'? Género, desigualdades e papéis parentais", FCOMP-01-0124-FEDER-008483, coordenado pela primeira autora, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Portugal) e sediado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Uma primeira versão deste texto foi apresentada no
    VIII Congresso Iberoamericano de Ciência, Tecnologia e Género, 5 a 9 de Abril de 2010, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Brasil.
  • 2
    Susan BOYD, 2007; Laura CURRAN e Laura ABRAMS, 2000; Claudia FONSECA, 2005; e Helena MACHADO, 2008.
  • 3
    FONSECA, 2005, p. 28.
  • 4
    Marilyn STRATHERN, 1991 e 2005.
  • 5
    FONSECA, 2005, p. 47.
  • 6
    Jane COLLIER e Sylvia YANAGISAKO, 1987; Carol MACCORMACK e Marilyn STRATHERN, 1980; Nicole-Claude MATHIEU, 1973; e Gayle RUBIN, 1975.
  • 7
    STRATHERN, 1991.
  • 8
    FRANKLIN e MCKINNON, 2001, p. 21.
  • 9
    João de PINA-CABRAL, 1993; e SHELDON, 2003 e 2005a.
  • 10
    Catherine DONOVAN, 2000, p. 150.
  • 11
    Tim BAYNE e Avery KOLERS, 2003.
  • 12
    Giuliana FUSCALDO, 2006; e Roy GILBAR, 2005.
  • 13
    NEALE e SMART, 1997.
  • 14
    BOYD, 2007, p. 5.
  • 15
    BOYD, 2007.
  • 16
    Richard COLLIER e Sally SHELDON, 2008; COLLIER, 2008; FONSECA, 2005 e 2008; Jonathan IVES, Heather DRAPER, Helen PATTISON e Clare WILLIAMS, 2008; Dorothy NELKIN, 2005; SHELDON, 2005a , 2005b; e Julie WALLBANK, 2004.
  • 17
    FONSECA, 2005.
  • 18
    Michel CALLON, 1987; e Bruno LATOUR, 1987.
  • 19
    Atsushi AKERA, 2007; e Susan STAR, 1995.
  • 20
    DONOVAN, 2000.
  • 21
    Lynne HANEY e Miranda MARCH, 2003.
  • 22
    Carol SMART, 2004.
  • 23
    SHELDON, 2003 e 2005a.
  • 24
    Tabitha FREEMAN, 2008.
  • 25
    Anders ERIKSSON e Ake SALDEEN, 1993.
  • 26
    HANEY e MARCH, 2003; Craig LIND e Tom HEWITT, 2009; Clare MCGLYNN 2006; e SHELDON, 2009.
  • 27
    CURRAN e ABRAMS, 2000; MACHADO, 2007; SHELDON, 2001; e WALLBANK, 2004.
  • 28
    Susana SILVA, 2007 e 2008; e MACHADO, 2008.
  • 29
    MACHADO, 2007.
  • 30
    COMISSÃO EUROPEIA, 1997.
  • 31
    FONSECA, 2005; e Rosely COSTA, 2002.
  • 32
    Susana COSTA, 2009.
  • 33
    Michel CHAUVIÈRE, 2008; e SHELDON, 2009.
  • 34
    Shawn CHRISTIANSEN e Rob PALKOVITZ, 2001; e Nadine LEFAUCHEUR, 1996.
  • 35
    Mark ROTHSTEIN et al., 2005; SHELDON, 2003; e FUSCALDO, 2006.
  • 36
    Louis ASSIER-ANDRIEU e Jacques COMMAILLE, 1995; e COMISSÃO EUROPEIA, 1997.
  • 37
    COMISSÃO EUROPEIA, 1997; e FONSECA, 2005.
  • 38
    Jonathan HERRING, 1999; e SHELDON, 2003.
  • 39
    Saul BECKER e Alan BRYMAN, 2004.
  • 40
    PINA-CABRAL, 1993, p. 995.
  • 41
    FREEMAN, 2008.
  • 42
    FONSECA, 2005, p. 47.
  • 43
    Heather DRAPER, 2007; DRAPER e IVES, 2009; PINA-CABRAL, 1993; e MACHADO, 2007.
  • 44
    DONOVAN, 2000, p. 153-154.
  • 45
    JONES, 2005.
  • 46
    PINA-CABRAL, 1993.
  • 47
    PINA-CABRAL, 1993, p. 995.
  • 48
    DONOVAN, 2000, p. 157.
  • 49
    COSTA, 2009; e MACHADO, 2007 e 2008.
  • 50
    Martha RAMÍREZ, 1999.
  • 51
    SHELDON, 2003.
  • 52
    SHELDON, 2003, p. 180.
  • 53
    PINA-CABRAL, 1993, p. 995.
  • 54
    COSTA, 2009; e MACHADO, 2007.
  • 55
    FONSECA, 2005.
  • 56
    FOUCAULT, 1994, p. 151.
  • 57
    DONOVAN, 2000.
  • 58
    Sheila JASANOFF, 2005, p. 255.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Jan 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2011

    Histórico

    • Recebido
      17 Jun 2010
    • Aceito
      16 Dez 2010
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