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Representação das associações profissionais no Brasil: o debate dos anos 1930

On representation through professional associations in Brazil: the debate from the 1930s

Representation des associations professionnelles au Bresil: le debat des annees 1930

Resumos

O artigo aborda o debate intelectual surgido no Brasil, na década de 1930, em torno da "representação das associações profissionais", com o objetivo de analisar as proposições conceituais e os modelos organizacionais, apresentados pelos diferentes atores envolvidos na discussão. Assim, busca mostrar como o modelo efetivamente adotado significou o resultado de um conflito, desenvolvido entre um leque de alternativas, grupos e interesses rivais. Ele estrutura-se em três partes: a primeira apresenta o panorama geral do debate; a segunda discute a principal divisão entre os adeptos da representação das entidades e aponta para a sutileza de seus posicionamentos; na terceira seção, o enfoque passa às várias divisões apresentadas pela posição favorável à representação com poderes deliberativos a serem exercidos no Parlamento. Mais do que diferenças de menor importância ou de fácil composição, elas marcam significativas distinções entre interesses sociais e objetivos políticos, na conjuntura político-ideológica posterior à Revolução de 1930.

representação das associações profissionais; corporativismo; governo Vargas (1930-1937); Constituição brasileira de 1934; Assembléia Nacional Constituinte (1933-1934)


This article deals with the intellectual debate that emerged in Brazil in the 1930s regarding representation through professional associations. Our goal is to analyze the conceptual propositions and organizational models offered by the different actors who involved themselves in the debate. In this regard, we seek to demonstrate that the model that came to be implemented was the result of a struggle involving a certain range of alternatives, groups and interests that were at rivalry. It is organized into three parts: the first presents a general overview of the debate; the second discusses the main division among those interested in representation through professional associations and points to the subtleties of their positions; in the third section, we turn to the various subdivisions within the position that favored the representation of professional associations with deliberating powers within the parliament. More than differences of minor import or facile composition, they make up significant distinctions between social interests and political goals, within the context of the political and ideological conjuncture that followed the Revolution of 1930.

representation of professional associations; corporatism; the Vargas government (1930-1937); the Brazilian Constitution of 1934; the National Constituent Assembly (1933-1934)


L'article porte sur le débat intellectuel qui a eu lieu au Brésil, dans les années 1930, autour de la « représentation des associations professionnelles », ayant comme objectif d'analyser les propositions conceptuelles et les modèles d'organisation, présentés par les différents acteurs qui ont participé à ce débat. Il vise montrer comment le modèle est effectivement originaire d'un conflit qui s'est développé en fonction d'un éventail de choix, de groupes et d'intérêts opposants. L'article est structuré en trois parties : la première présente le cadre où s'inserait le débat; la seconde discute de la principale division parmi les adeptes de la représentation des organisations et signale la subtilité de leurs positionnements; la troisième met en relief les divisions survenues parmi ceux qui étaient favorables à la représentation à pouvoirs délibératifs qui serait exercée par le Parlement. Au-delà des différences de moindre importance ou d'une composition aisée, elles soulignent des distinctions importantes entre les intérêts sociaux et les objectifs politiques, dans la conjoncture politico-idéologique après la Révolution de 1930.

représentation des associations professionnelles; corporatisme; gouvernement Vargas (1930-1937); constitution brésilienne de 1934; Assemblée nationale constituante (1933-1934)


ARTIGOS

Representação das associações profissionais no Brasil: o debate dos anos 1930

On representation through professional associations in Brazil: the debate from the 1930s

Representation des associations professionnelles au Bresil: le debat des annees 1930

Alvaro Augusto de Borba Barreto

RESUMO

O artigo aborda o debate intelectual surgido no Brasil, na década de 1930, em torno da "representação das associações profissionais", com o objetivo de analisar as proposições conceituais e os modelos organizacionais, apresentados pelos diferentes atores envolvidos na discussão. Assim, busca mostrar como o modelo efetivamente adotado significou o resultado de um conflito, desenvolvido entre um leque de alternativas, grupos e interesses rivais. Ele estrutura-se em três partes: a primeira apresenta o panorama geral do debate; a segunda discute a principal divisão entre os adeptos da representação das entidades e aponta para a sutileza de seus posicionamentos; na terceira seção, o enfoque passa às várias divisões apresentadas pela posição favorável à representação com poderes deliberativos a serem exercidos no Parlamento. Mais do que diferenças de menor importância ou de fácil composição, elas marcam significativas distinções entre interesses sociais e objetivos políticos, na conjuntura político-ideológica posterior à Revolução de 1930.

Palavras-chave: representação das associações profissionais; corporativismo; governo Vargas (1930-1937); Constituição brasileira de 1934; Assembléia Nacional Constituinte (1933-1934).

ABSTRACT

This article deals with the intellectual debate that emerged in Brazil in the 1930s regarding representation through professional associations. Our goal is to analyze the conceptual propositions and organizational models offered by the different actors who involved themselves in the debate. In this regard, we seek to demonstrate that the model that came to be implemented was the result of a struggle involving a certain range of alternatives, groups and interests that were at rivalry. It is organized into three parts: the first presents a general overview of the debate; the second discusses the main division among those interested in representation through professional associations and points to the subtleties of their positions; in the third section, we turn to the various subdivisions within the position that favored the representation of professional associations with deliberating powers within the parliament. More than differences of minor import or facile composition, they make up significant distinctions between social interests and political goals, within the context of the political and ideological conjuncture that followed the Revolution of 1930.

Keywords: representation of professional associations; corporatism; the Vargas government (1930-1937); the Brazilian Constitution of 1934; the National Constituent Assembly (1933-1934).

RÉSUMÉ

L'article porte sur le débat intellectuel qui a eu lieu au Brésil, dans les années 1930, autour de la « représentation des associations professionnelles », ayant comme objectif d'analyser les propositions conceptuelles et les modèles d'organisation, présentés par les différents acteurs qui ont participé à ce débat. Il vise montrer comment le modèle est effectivement originaire d'un conflit qui s'est développé en fonction d'un éventail de choix, de groupes et d'intérêts opposants. L'article est structuré en trois parties : la première présente le cadre où s'inserait le débat; la seconde discute de la principale division parmi les adeptes de la représentation des organisations et signale la subtilité de leurs positionnements; la troisième met en relief les divisions survenues parmi ceux qui étaient favorables à la représentation à pouvoirs délibératifs qui serait exercée par le Parlement. Au-delà des différences de moindre importance ou d'une composition aisée, elles soulignent des distinctions importantes entre les intérêts sociaux et les objectifs politiques, dans la conjoncture politico-idéologique après la Révolution de 1930.

Mots-cles: représentation des associations professionnelles; corporatisme; gouvernement Vargas (1930-1937); constitution brésilienne de 1934; Assemblée nationale constituante (1933-1934).

I. INTRODUÇÃO

A expressão "representação das associações profissionais" refere-se à participação das entidades profissionais no aparato decisório do Estado, especialmente na formulação de leis e regras extensivas a toda a população. Essa temática foi discutida no Brasil, na década de 1930, como uma alternativa (imprescindível, segundo alguns) para a modernização do Estado. A medida chegou a ser implantada na Assembléia Constituinte de 1933-1934 e, posteriormente, consagrada na Constituição como partícipe do Congresso Nacional e das assembléias legislativas estaduais. Ela prevaleceu até novembro de 1937, quando o Estado Novo interrompeu o funcionamento de todos os órgãos legislativos do país. Depois, nunca mais foi aplicada sob a forma parlamentar, afirmando-se como uma prática circunscrita àquele período e, ainda assim, de curta duração (apenas quatro anos). Esse detalhe, somado à identificação com o corporativismo e os regimes autoritários que vigoravam na Europa, talvez explique porque a experiência brasileira caiu no esquecimento.

Este artigo retoma essa temática, abordando, para isso, o debate brasileiro dos anos 1930, com o objetivo de identificar e analisar as proposições apresentadas pelos diferentes atores envolvidos na discussão. Igualmente, busca mostrar como o modelo adotado significou o resultado de um conflito político e ideológico, desenvolvido em um leque de alternativas, grupos e interesses rivais.

Ele estrutura-se em três partes. A primeira apresenta o panorama geral do debate. A segunda discute a principal divisão entre os adeptos da representação das entidades – os que a defendiam com poderes deliberativos e os que propugnavam a função consultiva –, e aponta para a sutileza de posicionamentos que essa dicotomia contempla. Na terceira seção, o enfoque passa às diversas divisões apresentadas pela posição favorável à representação com poderes deliberativos a serem exercidos no Parlamento, especialmente em um contexto em que era imperativo definir como se estruturaria na prática. Mais do que diferenças de menor importância ou de fácil composição, elas marcam significativas distinções entre interesses sociais e objetivos políticos, na conjuntura político-ideológica pós-Revolução de 1930.

II. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO DEBATE SOBRE O TEMA

Um primeiro aspecto a destacar é que o debate sobre a "representação das associações profissionais" apresentou uma quantidade e uma intensidade muito maior do que costuma indicar a pesquisa historiográfica. Ele tem algumas características gerais importantes: mostrou-se atualizado frente à problemática internacional; não era meramente teórico ou retórico, pois tinha a formulação da nova Constituição como desaguadouro natural; acabou por chamar a atenção dos principais setores nacionais e de destacados intelectuais, assim como transcorreu com grande intensidade e forte sensação de urgência face ao clima de indefinição quanto aos rumos a que a "revolução", iniciada em 1930, conduziria o país. Enfim, foi um debate intelectual nas duas acepções do termo: a de produção e difusão de idéias e a de engajamento político nas questões em voga.

O diagnóstico fundamental indica que foi o Estado liberal clássico que perdeu força e passou a ser identificado como gerador de conflitos, superado enquanto tal ou simplesmente inadequado ao país. Como afirmou Gilberto Amado ao caracterizar o panorama que levou à adoção da representação das associações profissionais, "não havia lugar para os liberais" (AMADO, 1931, p.115). Tal diagnóstico deságua no questionamento do papel do Estado – como deveria atuar, a quem atender, baseado em quais pressupostos dever-se-iam tomar decisões –, além do modo de ele relacionar-se com a sociedade e de como ele deveria organizar-se.

Não admira que Agamenon Magalhães, Deputado Constituinte e futuro Ministro do Trabalho, afirmasse, em sua tese de cátedra na Faculdade de Direito do Recife, que o grande problema do período era saber como as organizações profissionais devem participar do poder público (MAGALHÃES, 1933, p. 69). Logo, a presença das entidades nas ações públicas ganha destaque como uma alternativa imprescindível e inevitável, em função das mudanças por que passam as relações Estado-sociedade.

Essa incorporação passaria a configurar-se como um problema conforme o tipo de papel reservado às entidades, ou seja, o debate ganha fôlego em função das várias concepções divergentes que surgem a partir dessa constatação comum. Como diz Bruno Reis, as divergências talvez se tenham instalado em virtude do reconhecimento tácito, unânime, da inevitabilidade da presença de "corpos intermediários" entre os indivíduos e o Estado em qualquer sistema político moderno, o que afasta o debate sobre o problema da justificação da presença desses corpos e leva-o ao tema do papel a ser por eles desempenhado (REIS, 1995, p. 423).

Dessa forma, é preciso atentar para o que cada ator projetava, pois pequenas diferenças institucionais são indícios de importantes distinções entre projetos, perspectivas e intenções. A razão está no fato de que as propostas e elucubrações foram desenvolvidas de modo nitidamente interessado, tendo surgido como parte do embate político em que os agentes envolviam-se. Por esse motivo, as propostas tinham, às vezes, o objetivo de afirmar as pretensões de quem as formulava, em outras ocasiões apenas o de permitir a confluência de interesses ou, ainda, o de impedir o mal maior, a satisfação das intenções dos oponentes – em um processo dinâmico que provoca a formação, a dissociação e a rearticulação de alianças e blocos entre os diversos atores interessados.

Por fim, evidenciamos que, como partícipe da organização do Estado, aquilo que estamos chamando de "representação das associações profissionais" envolveu, igualmente, uma discussão conceitual, cujos reflexos são de ordem terminológica. Sendo mais claros: nessa expressão ou sob a diversidade de outras expressões utilizadas como se idênticas fossem como "representação de interesses", "de classe", "classista", "profissional", "das profissões", "corporativa", havia diferenças significativas a respeito da função a ser exercida por essas entidades, do modo como eles seriam reunidas, do ambiente em que tal representação ocorreria etc. Em conseqüência, o simples uso das expressões não é guia seguro ou suficiente. Torna-se vital balizar o que os debatedores querem dizer e propor quando falam em "representação das associações profissionais" – e principalmente ao que nos referimos ao utilizar essa expressão.

No Brasil, o assunto foi predominantemente tratado como a participação das entidades profissionais no aparato decisório do Estado, ou seja, os grupos institucionalizados eram o núcleo básico desse sistema. O Código Eleitoral de fevereiro de 1932, por exemplo, estabelecia: "No decreto em que convocar os eleitores para a eleição de representantes à Constituinte, o Governo determinará [...] o modo e as condições de representação das associações profissionais" (BRASIL, 1942, p. 251) e a Constituição brasileira de 1934 determinava, no caput do Artigo 23, que a "Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo [...] e de representantes eleitos pelas organizações profissionais" (BRASIL, 1935).

Nesse particular, o país distingue-se do cenário europeu, em que a temática podia envolver, também, a extensão do direito de representação a outros setores da sociedade. A Primeira Escola Social Católica, capitaneada por La Tour du Pin, por exemplo, queria abrir espaço eleitoral para outros corpos sociais, como a família, as Forças Armadas, a Igreja, as universidades (PARROT, 1974). Igualmente, podia incluir o chamado sufrágio profissional – a ser exercido pelos indivíduos, em distritos eleitorais formados a partir dos vínculos profissionais. A tipificação de Roger Bonnard explica como a questão apresentava-se internacionalmente: "A eleição pode ser direta ou indireta, universal ou restrita. O sufrágio é direto quando todos os indivíduos que pertencem à profissão possuem o direito de voto e participam diretamente na eleição. Este sufrágio direto pode ser limitado quando o direito de voto é reservado aos membros do grupo profissional organizados dentro da profissão; enquanto nos outros casos a filiação ao grupo não é obrigatória. O sufrágio é indireto (e ao mesmo tempo restrito) quando a eleição dos representantes é feita pelos órgãos estatutários dos grupos profissionais ou por seus delegados designados expressamente para esse fim" (BONNARD, 1938, p. 224-225).

O que escrevemos acima não significa dizer que esse tipo de organização do sufrágio não tenha sido proposto no Brasil. Ao contrário, durante a Constituinte houve três emendas em que aparecia a idéia de formar distritos eleitorais a partir dos vínculos profissionais. Todas foram apresentadas por deputados eleitos pela categoria dos empregados. No entanto, eram proposições isoladas, que jamais tiveram qualquer possibilidade de serem incorporadas ao ordenamento jurídico nacional e assim não foram levadas em consideração nem subsidiaram discussões.

III. REPRESENTAÇÃO CONSULTIVA VERSUS REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

O ponto central do debate brasileiro e, em conseqüência, dos modelos propostos girou em torno dos poderes ou dos atributos que caberiam às entidades. Havia duas distinções fundamentais: funções consultivas ou deliberativas, a serem exercidas em conselhos técnicos ou no Parlamento.

Os que propugnavam a participação formal dessa representação no Congresso Nacional, com função deliberativa igual à da representação popular, defendiam o que chamamos de "representação parlamentar das associações profissionais". Foi o modelo que prevaleceu na organização pública brasileira, seja na Assembléia Constituinte, seja no texto constitucional. Igualmente, esse foi o sentido predominante dos escritos do período. No plenário da Constituinte, o seu mais enfático defensor foi Abelardo Marinho, deputado eleito pelas profissões liberais e membro do Clube Três de Outubro. Ela, porém, foi reivindicada por várias personalidades, escritores e movimentos políticos mais os menos estruturados, de diversas orientações ideológicas, tais como: Getúlio Vargas, Juarez Távora, Osvaldo Aranha e José Américo de Almeida; o líder católico leigo Alceu Amoroso Lima; o socialista João Mangabeira; o Congresso Revolucionário, realizado em novembro de 1932, e a maior parte da bancada dos patrões na Constituinte, tendo à testa Oliveira Passos e Euvaldo Lodi. Como bem observa Leôncio Martins Rodrigues, "a representação classista nos organismos legislativos, num país sem tradição de vida partidária, seria a via mais adequada para uma efetiva representação dos interesses dos cidadãos. [...] Na década de 1930, corporativismo, autoritarismo, centralismo, anti-liberalismo e nacionalismo constituíam componentes de uma 'ideologia do Estado' assumida pelas diferentes forças políticas emergentes, dos integralistas aos comunistas, passando pelas várias facções tenentistas e pelos getulistas" (RODRIGUES, 1990, p. 52).

Dos argumentos a favor da participação parlamentar, o mais comum era o que destacava a necessidade de os órgãos decisórios do Estado reproduzirem a sociedade, e que enfatizava a importância dos grupos profissionais: "[...] a corporação, o sindicato, têm uma influência direta, efetiva, nas atividades do Estado, influência que o indivíduo não tem nem pode ter, porque só atua na sociedade como membro de uma organização. [...] O que pode, portanto, exprimir coisa de concreto, de real, nos regimes conhecidos são as entidades coletivas [...]", destacava um de seus articuladores, Themistocles Cavalcanti, então vinculado ao Clube Três de Outubro, membro da Subcomissão do Itamarati (a equipe encarregada de redigir o Anteprojeto constitucional) (CAVALCANTI, 1938, p. XVI-XVII).

A idéia era, ao dar espaço formal às entidades, resgatar os interesses coletivos, negados pela moderna representação política com a mitologia da vontade geral, do interesse da nação ou do povo. O discurso de Virgínio Santa Rosa resume essa tendência: "Colocado no seio de sua classe, irmanado e firmemente associado a homens de mesmíssimos interesses, a voz de cada indivíduo mais forte e clara se fará ouvir pela voz do representante do sindicato de sua classe. E aqueles que falem em seu nome e defendam os seus interesses, usarão de toda probidade e consciência, por possuírem interesses idênticos aos dos seus representados. Cada qual poderá ter a certeza e segurança de que será realmente representado e defendido por um sócio material e, quiçá, espiritual. [...] Num Parlamento constituído por representações de classes, todas as parcelas propulsoras da economia nacional têm a certeza de encontrarem defensores" (SANTA ROSA, 1932, p. 140-141). Em outras palavras: como corpo intermediário, o grupo profissional é mais homogêneo, coerente e natural do que, por exemplo, as formações partidárias. Assim, ele preocupa-se com questões reais, não está tomado pelas mesquinharias da ordem política e é capaz de melhor exprimir o interesse individual, bem como os importantes interesses oriundos da "comunidade do trabalho".

Nessa linha, é arrolado um segundo argumento: o de que a representação parlamentar das associações profissionais vai fornecer melhores elementos e maiores resultados à administração pública, haja vista que a complexidade social, econômica e técnica do mundo contemporâneo exige um tipo de resposta que o Parlamento formado pelo método tradicional é incapaz de fornecer, seja porque não tem capacidade para tal, seja porque não possui a celeridade necessária. Com a participação de representantes das entidades no Parlamento, "asseguraremos bom rumo à administração, facultando aos especialistas interferência eficiente na gestão dos negócios públicos", propugnava o Clube Três de Outubro no "Esboço do programa revolucionário de reconstrução política e social do Brasil", de fevereiro de 1932 (CLUBE TRÊS DE OUTUBRO, 1934-1937b, p. 190).

A afirmação da necessidade de um "governo técnico" era muito forte neste período. A Legião de São Paulo, por exemplo, pedia "a representação de classes, produzindo um legislativo de técnicos, e não de políticos" (LEGIÃO REVOLUCIONÁRIA DE SÃO PAULO, 1965, p. 392). O manifesto da Legião Fluminense destaca o mesmo: "em vez de um legislativo de político palavrosos, um legislativo de técnicos" (LEGIÃO DE OUTUBRO FLUMINENSE, 1980, p. 127), discurso reafirmado pela Ação Integralista Brasileira, por meio dos escritos de Miguel Reale, Olbiano de Melo e Plínio Salgado (autor do manifesto da Legião de São Paulo). Outros intelectuais também reafirmaram essa noção, caso de Azevedo Amaral, para quem "é impossível que o Estado se apreste ao exercício das funções econômicas e à missão do reajustamento social que lhe estão destinadas, sem que as forças diretamente empenhadas na produção da riqueza pela organização do capital e da atividade trabalhadora intervenham eficientemente na direção política da nação. O único meio de assegurar na medida das possibilidades atuais da evolução política e social essa indispensável colaboração das forças econômicas na vida do Estado é a representação de classes" (AZEVEDO AMARAL, 1936, p. 40).

É preciso esclarecer que nem todos os diagnósticos realizados em torno da necessidade de "despolitizar" a administração pública encaminhavam-se, necessariamente, para a proposição da representação parlamentar das associações profissionais. Vejamos dois casos.

O primeiro é originário de um dos mais ricos e bem elaborados discursos da época, o de Oliveira Vianna. Em Problemas de política objetiva (1930), ele afirmava a progressiva superação de um legislativo puramente "político". Todavia, nem por isso votou a favor da adoção da representação parlamentar das organizações profissionais, na Subcomissão do Itamarati, em 1932, sob a alegação de que a medida serviria para manipulação política, pois as entidades não estavam suficientemente formadas no país. Em função dessa percepção, propunha que grande parte das funções legislativas passassem ao Executivo ou que fossem criados organismos técnicos de apoio ao Parlamento. No seu voto deixou isso claro: "estabeleçamos em cláusula da Constituição a obrigatoriedade da consulta prévia para todos os projetos de lei, como para todos os projetos regulamento – e teremos dado às classes e aos grupos de interesse uma forma pronta, imediata e eficaz de participação na vida política e administrativa do país" (Oliveira Vianna apud AZEVEDO, 1993 [1933], p. 90) Posteriormente, com o advento do Estado Novo, ele pôde refinar o seu pensamento: primeiro, reafirmar a desconfiança para com a instituição parlamentar, ou seja, desprezá-la como instância de deliberação pública, independentemente do modo como fosse composta; segundo, enfatizar a importância de organismos técnico-administrativos (como conselhos, comissões e autarquias), a serem formados com a participação das associações profissionais, os quais passariam a exercer muitas das funções legislativas e regulamentadoras antes atribuídas ao Parlamento – o que ele chamou de "descentralização funcional" via adoção de "corporations" (OLIVEIRA VIANNA, 1938).

O segundo caso pode ser encontrado nos industriais vinculados ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP-FIESP), tais como Roberto Simonsen, Ranulpho Pinheiro Lima e Horácio Lafer, que faziam um discurso "antipolítico", em muito semelhante aos anteriormente vistos. Na avaliação de Zélia Lopes da Silva, há, para eles, uma participação da realidade social e da gestão pública marcada pela tecnicização, pela cientificização e pela racionalização, características que a política e o Parlamento, nas condições até então em vigor, eram incapazes de proporcionar, visto que a política tem uma natureza corruptora, é geradora de políticos profissionais omissos, corruptos e demagógicos (SILVA, 1994, p. 47-49, 94-95). Nesse âmbito, eles aproximavam-se de Oliveira Vianna e também recusam a representação parlamentar das associações profissionais.

Não por acaso, a idéia da "função consultiva", a grande proposta a contrapor-se à representação parlamentar das entidades, tanto no plano intelectual quanto na luta política, foi capitaneada por esses industriais, que atuaram, na Constituinte, como deputados da classe dos empregadores, e reforçaram a bancada da Chapa Única por São Paulo Unido. Eles sugeriram que as entidades participassem das atividades decisórias do Estado mediante organismos técnico-consultivos, cuja missão era apoiar o Parlamento e/ou o Executivo. Haveria quatro conselhos técnicos nacionais (Economia; Educação e Saúde; Defesa; Trabalho), a serem formados por ¾ de membros eleitos na forma indicada em lei ordinária e ¼ nomeados pelo governo. Eles teriam competência para: propor projetos de lei, dar parecer sobre temas que dissessem respeito aos assuntos de sua competência, colaborar na regulamentação e na instrução para a execução das leis. A justificativa, apresentada por Pinheiro Lima, afirmava: sem mudar a estrutura dos poderes políticos, sem ferir o princípio basilar do regime, que é o da livre movimentação dos indivíduos, e sem órgãos intermediários para a sua representatividade política, faz-se a concessão necessária aos interesses corporativos para que colaborem no exame dos assuntos que lhes digam respeito particularmente e influam decisivamente na maneira de protegê-los com a legislação (BRASIL. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, 1934-1937, v. 4, p. 455-456).

Os industriais aproximam-se das idéias arroladas por muitos intelectuais brasileiros, tais como: Darcy Azambuja (1933) e José Augusto (1932). Este afirma que as democracias mais perfeitas não dispensam, antes solicitam e acolhem a colaboração dos capazes, dos representantes da economia e dos técnicos para destrinçar os problemas econômicos e sociais. Cabe a tal representação: informar, documentar e instruir o legislador político sobre os fatos particulares a respeito dos quais for convidada a depor, a fim de que, colocado no ponto de vista geral que lhe é inerente, este possa elaborar as medidas legais reclamadas pelo país (idem, p. 30). No entanto, é preciso enfatizar que não havia total correspondência entre esse pensamento e o do CIESP-FIESP. A citação deixa claro que, para José Augusto, o papel das associações profissionais é unicamente consultivo, sem afetar a condição deliberativa da representação política tradicional – tal seria a introdução, no Brasil, do modelo de conselho consultivo que países como França e Alemanha vinham adotando desde os anos 1920.

Os conselhos sugeridos pelos industriais, ao inverso das experiências européias, teriam suas respectivas funções, prerrogativas e composição referenciadas no texto constitucional, assim não poderiam, formal e politicamente, ser "desprezados" no processo de deliberação daqueles assuntos relativos à sua atividade. Com essa configuração, eles tornar-se-iam arenas estratégicas que garantiriam espaços exclusivos para as entidades no aparato do Estado, nas quais elas poderiam expressar e formular os seus interesses, intervir no processo de definição do posicionamento desse organismo e, em decorrência, também do processo decisório do Parlamento – enfim, poderiam intermediar interesses, o que os aproxima dos instrumentos corporativistas, sintetizados no enunciado de Philippe Schmitter: "[...] corporatism as a system of interest and/or attitude representation, a particular modal or ideal-typical institutional arrangement for linking the associationally organized interests of civil society with the decisional structures of the state"1 1 "[ ] Corporativismo como um sistema de representação de interesses e/ou atitudes, um arranjo institucional, modal particular ou ideal-típico, para a vinculação dos interesses da sociedade civil organizados em associações com as estruturas decisórias do Estado" (Nota do revisor). (SCHMITTER, 1974, p. 86).

No entanto, há um outro aspecto a considerar na proposta de conselhos formulada pelo CIESP-FIESP, sem o que, apesar das vantagens vistas acima, a idéia não poderia ser aceita: a necessidade da autonomia de organização e administração dos corpos sociais2 2 Essa era a diferença fundamental entre a proposta de Oliveira Vianna, identificável em Problemas de Direito Corporativo (1938) e Problemas de Direito Sindical (1943), e a dos industriais paulistas: para o primeiro, o monopólio da representação e da participação nos órgãos públicos das entidades estava condicionada à subordinação delas ao Estado, enquanto os segundos ambicionavam, permanentemente, esse mesmo monopólio conjugado com a autonomia. O conflito entre tais posições ganhou fôlego durante a discussão sobre a aplicação da lei de sindicalização do Estado Novo. Para mais detalhes, ver Costa (1999) e Barreto (2001). . Os industriais vinham, historicamente, propugnando o chamado "corporativismo privado" (LEOPOLDI, 1984), inspirados pelo corporativismo católico, especialmente aquele de Brèthe de la Gressaye, e pelas idéias do romeno Mikhail Manoilesco, cujo livro, O século do corporativismo, foi editado no país em 1938 com apoio da elite industrial (LOVE, 1996)3 3 Sobre o corporativismo católico, ver Boussard (1993). A respeito da sua influência na elite industrial, sugerimos o parecer elaborado por Cesarino Júnior, divulgado em: A constituição de 10 de novembro de 1937 (1940). . Esse "corporativismo privado" exigia a permanência do modo autônomo e peculiar segundo o qual os grupos vinham articulando e associando os seus interesses, ou seja, mantendo as entidades eqüidistantes da intervenção estatal e dando preferências àquelas formações heterogêneas (que abarcavam o setor globalmente ou que priorizavam alguns de seus ramos), controladas pela cúpula e por uma elite de grandes empresários, a exemplo do CIESP-FIESP. Sem esse pressuposto, os conselhos seriam mais a marca da independência do Estado do que do status diferenciado do patronato.

Nessa linha de ação, os industriais sempre se manifestaram contrariamente a três características fundamentais do modelo sindical do governo Vargas: unicidade, oficialização e enquadramento das entidades. Eles combateram o Decreto n. 19 770; na Constituinte, articularam a defesa da pluralidade e da autonomia sindicais; e retomaram essas bandeiras, quando da regulamentação do Decreto-lei n. 1 402, de julho de 1939 (a lei de sindicalização do Estado Novo). Na mesma lógica, não aceitaram qualquer proposta de representação das entidades que exigisse a organização por base profissional, sob o argumento de que esse padrão correspondia apenas à realidade das classes trabalhadoras. No entendimento dos patrões, servindo-se de uma distinção estabelecida por Oliveira Vianna, há uma diferença essencial entre as atribuições dos sindicatos de empregados e de empregadores: enquanto o trabalhador orienta seu esforço de cooperação para o confronto com o patrão, o sindicato patronal orienta todo o seu esforço para controlar a competição no interior da própria classe – donde só cresce a importância do exercício do status diferenciado que é obtido com a participação nos órgãos públicos e nas arenas corporativas (COSTA, 1998, p. 120).

Por outro lado, lembramos que os conselhos técnicos eram defendidos pelos proponentes da representação parlamentar, especialmente o Clube Três de Outubro; todavia, eles tinham arranjos institucionais e atribuições distintas, além de serem compostos por entidades "supervisionadas" pelo Estado. É por essas peculiaridades que o debate toma rumos confusos, os termos e seus sentidos foram re-elaborados, conforme o contexto da luta política em que os atores estavam envolvidos. Evidenciamos que a Constituição de 1934 aprovou a criação de conselhos técnicos, que, no entanto, deviam cumprir funções diferentes daquelas previstas pelo CIESP-FIESP – aliás, nunca foram implantados, pois não receberam regulamentação em lei complementar.

Para os proponentes da função deliberativa, ora a relação representação parlamentar-Conselho Técnico é de complementaridade e ambos são considerados modalidades de "representação das associações profissionais" (embora a primeira alternativa seja sempre mais importante), ora o termo segundo é repudiado, sob a alegação de tratar-se de uma tentativa de esvaziar o papel das entidades nas decisões públicas. Da mesma forma, para os industriais paulistas, ora o Conselho Técnico é a forma correta dessa participação, ora eles entendem pelo termo, única e exclusivamente, a função deliberativa, motivo por que se posicionaram contrariamente à "representação das associações profissionais" e vincularam-na a formas antidemocráticas.

Um diálogo ocorrido no plenário da Constituinte ilustra com precisão o que destacamos acima: Almeida Camargo, da Chapa Única, declarou que a participação política das classes no país era uma solução que surgia sem que houvesse um problema para motivá-la. O Deputado paulista Lacerda Werneck, do Partido Socialista Brasileiro, repudiou a afirmação, sob a alegação de que essa era uma imposição do operariado, portanto, que correspondia a um problema concreto. Camargo retrucou que sua bancada propunha a criação de Conselhos Técnicos, logo não era contrária ao princípio da participação das associações profissionais no Estado. Marinho contrapôs: Conselho Técnico nada tem a ver com essa representação, pois não outorga função deliberativa às associações. Por fim, Pinheiro Lima declarou, taxativamente: seu grupo era contra aquela representação (em outras palavras, não importava a distinção estabelecida por Marinho, na realidade eles insurgiam-se contra a participação política das associações) (BRASIL. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, 1934-1937, v. 6, p. 112-114). O debate mostra como Marinho entendia que o termo correspondia unicamente à participação no Parlamento e, por isso, repudiava qualquer outra proposta que não contemplasse essa alternativa. Já o grupo ligado a Pinheiro Lima supunha que a participação em órgãos consultivos atendia a essa representação; porém, no calor do confronto ou para marcar as distinções, ele aceitou o termo no sentido proposto por Marinho, ou seja, mostrou-se contrário à "representação das associações profissionais".

Houve uma proposta alternativa, cuja intenção era sintetizar os pontos principais de ambas. Ela foi elaborada por Odilon Braga, em tese apresentada à 1ª Conferência Nacional dos Juristas, realizada no início de 1933, no Distrito Federal. Durante a Constituinte, ele incluiu-a no seu relatório sobre o Poder Legislativo, realizado na Comissão Constitucional. De um lado, Braga garantia a representação eletiva das associações profissionais no Parlamento brasileiro, com direito de apresentar projetos de lei e de comparecer ao plenário para defesa de suas idéias. De outro, a exemplo do que previa a idéia do CIESP-FIESP, esses representantes não teriam direito de voto, apenas deveriam formar comissões técnico-profissionais às quais seriam apresentadas, obrigatoriamente, as propostas de legislação, a título de consulta.

A Comissão Revisora, uma pequena equipe de trabalho formada pela divisão da Comissão Constitucional, não aceitou a proposta contida no relatório de Braga, dando preferência à representação parlamentar das associações profissionais, sem qualquer atenuante quanto aos atributos de seus titulares – medida que acabou incorporada à Constituição. Logo, foi derrotada também a proposição da "representação consultiva" articulada pelos industriais paulistas.

Todavia, a "representação consultiva" retornou, em novos moldes, durante o Estado Novo. A Constituição de 1937, decretada por Getúlio Vargas, esvaziava os poderes do Congresso Nacional e dele excluía a presença das associações profissionais; em contrapartida, criava o Conselho de Economia Nacional, no qual havia essa participação. Mais do que isso, o Conselho assumia muitos dos atributos do Parlamento, visto que também teria funções deliberativas, ao definir leis gerais ou regulamentações técnicas e administrativas. Esse era um modelo institucional que consagrava muito do que a elite industrial defendera na Constituinte de 1933-1934.

Como se sabe, essa Constituição não chegou a ser aplicada. O Conselho de Economia Nacional jamais foi implantado; da mesma forma, o Parlamento não teve o seu funcionamento restabelecido, enquanto perdurou o Estado Novo. Em conseqüência, nesse período a atividade legislativa concentrou-se no Executivo, que passou a montar diversos organismos de assessoramento e regulamentação, a maioria com a participação de representantes das entidades patronais, ao lado da burocracia estatal. Em resumo – e para servirmo-nos dos termos utilizados anteriormente –, o Estado Novo adotou, e os industriais apoiaram, a representação das associações profissionais com funções deliberativas, mas não parlamentares – modelo que guardava muita semelhança com a proposta reivindicada por Oliveira Vianna (não por acaso um dos intelectuais do novo regime).

A capacidade de adaptação da idéia dos conselhos deu-se, essencialmente, porque eles não eram instituições representativas do mesmo modo como o Parlamento é. Eles consolidaram-se como canais de participação privilegiada para as associações profissionais e para os especialistas no aparato estatal, para que pudessem apresentar e defender os seus interesses, negociar e influenciar a tomada de decisões legais ou administrativas - participação que ocorreu sem a necessidade da mediação partidária e eleitoral. A lógica que os moveu não era a de tornar extensivamente públicas as decisões e convocar a sociedade à discussão, mas a de fazê-lo na esfera dos interesses privados diretamente relacionados às decisões e de chamar à participação os saberes e as entidades envolvidos. Logo, os conselhos mostraram-se menos problemáticos do que a representação parlamentar das associações profissionais ou daquela via partidos, necessariamente envolvida na (nefasta) gramática da discussão político-parlamentar, conforme a apreciação dos industriais paulistas.

Devemos lembrar, no entanto, que os benefícios potenciais dos conselhos não são os mesmos em qualquer contexto político-institucional. Eles crescem em influência se atuam em um sistema parlamentar estável e autônomo, no qual têm a prerrogativa de serem consultados sobre qualquer projeto de lei que lhes diga respeito, e de sugerirem e/ou vetarem projetos – como o CIESP-FIESP imaginava que ocorreria, no contexto da Constituinte de 1933-1934. Mas não foi isso o que se verificou no Estado Novo, quando o sistema encontrava-se concentrado no Executivo, bloqueado para as principais forças sociais e políticas, destituído dos instrumentos tradicionais de canalização da participação. Logo, a articulação dos interesses por meio de diversos organismos técnicos significou, mais do que tudo, a "expansão da capacidade decisória do Executivo federal, deslocando para essa instância as decisões estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do país", que se efetivaram por meio de uma variedade de agências departamentalizadas e compartimentalizadas, muitas vezes concorrentes, paralelas ou sobrepostas umas em relação às outras, que originam diferentes modalidades de relacionamento com o empresariado (DINIZ, 1999, p. 27).

Conseqüentemente, os organismos de participação dos empresários e de consulta a eles, intensificados no Estado Novo, contemplavam principalmente os interesses do governo e retiraram do patronato muito da influência pretendida. Isso está longe de significar que tais organismos fossem indesejáveis ou que tenham frustrado os interesses gerais do CIESP-FIESP, pois, "na ausência do Parlamento [...], os organismos técnico-burocráticos, inclusive comissões e conselhos, passam a ocupar o lugar funcional dos Parlamentos como espaços de discussão, decisão e fabricação de leis. A ocupação desses espaços pelas elites empresariais significa que elas passam a ter um papel fundamental na consolidação de práticas intervencionistas rotineiras [...]" (COSTA, 1999, p. 148). Havia uma série de pontos em comum entre os objetivos do Estado e o dos industriais paulistas e especialmente um estava contemplado nesses mecanismos: a existência de arenas estratégicas de acesso ao Estado para apresentar e defender seus interesses, privilegiadas na comparação com os empregados delas excluídas e em relação à participação direta no Parlamento – o que Diniz e Boschi (1978) chamam de "privatização do Estado".

IV. AS VÁRIAS MODALIDADES DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

Ao comentar a experiência brasileira da representação das associações profissionais (1933-1937), deve-se atentar para outro aspecto importante: o fato de optar-se por uma determinada função (deliberativa ou consultiva) não encerra a discussão. Bem ao contrário, dá início a um novo debate, relativo aos tipos de organização das entidades para efeito de representação. Esse era um imperativo em um período de reconstitucionalização, em que, como afirma Gomes (1980, p. 33), tornava-se necessário traduzir orientações ideológicas em emendas que consagrassem procedimentos operacionais. Nesse sentido, a função deliberativa a ser exercida no Parlamento contemplava uma diversidade de arranjos institucionais e, dependendo do tipo proposto, havia diferenças tão substanciais entre eles que é mais significativo apontar o distanciamento do que a aproximação.

IV.1. O formato do Parlamento

Uma das diferenças entre as propostas dizia respeito ao modelo de Parlamento em que as entidades profissionais teriam representação. Havia duas alternativas básicas: em uma estrutura totalmente formada pelas entidades ou em um Parlamento misto.

A opção que almejava a substituição integral da representação calcada no indivíduo por aquela dos grupos profissionais foi considerada como a mais radical pelos intérpretes da época - tais como Amado (1931), José Augusto (1932), Azambuja (1933), Fernandes (1933), Viana (1933a; 1933b) e Braga (1934-1937). Classificada como antidemocrática e autoritária por excelência; identificada com a União Soviética, o fascismo ou o sindicalismo revolucionário de inspiração soreliana, muitas vezes, ela também foi indicada como a extinção da instituição parlamentar, vista como espaço de representação da sociedade civil, substituída por um órgão controlado pelo Estado. No país, foi formulada pela Ação Integralista Brasileira, assim como por Olbiano de Melo e sua "República Sindicalista dos Estados Unidos do Brasil" – ele também um intelectual que acabou por militar na AIB (Salgado apud CHASIN, 1978, p. 134-135; MELO, 1931). Ela não ganhou a perspectiva de ser adotada, a não ser que os integralistas obtivessem o poder, pois a participação de representantes da AIB foi diminuta na Constituinte, espaço por excelência em que se definiria a nova estrutura formal do Estado brasileiro. Houve uma única proposta de emenda constitucional em que um modelo semelhante foi apresentado. Encabeçada por Ewald Possolo, Deputado dos empregados, previa que o Poder Legislativo seria exercido pelas assembléias estaduais e por uma Câmara Técnica, composta por 14 órgãos, representativos das forças produtivas. Odilon Braga, o relator do capítulo relativo ao assunto na Constituinte, considerou-a sugestiva nas linhas gerais, mas impraticável no Brasil (BRASIL. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, 1934-1937, v. 10, p. 299). Outros foram bem menos polidos: Almeida Moura chamou-a de "projeto radical" e Moraes Filho, de "descabelado" (MOURA, 1937, p. 123; MORAES FILHO, 1976, p. 21)

A alternativa de um Parlamento misto foi aquela que ganhou, efetivamente, a pauta de deliberações políticas. Na Constituinte, por exemplo, mereceu 12 emendas ao Anteprojeto formulado pela Subcomissão do Itamarati. Isto foi tão efetivo que a própria Constituinte foi formada de modo misto (214 deputados populares e 40 das associações profissionais), sendo esse o padrão aprovado para a Constituição de 1934.

Há um leque bastante amplo de opções de como realizar essa "mistura", que se pode sintetizar em duas modalidades: a convivência da dupla representação em um mesmo corpo e o Parlamento bicameral, com uma câmara formada exclusivamente pela representação política e outra exclusivamente pelos representantes dos grupos profissionais, eleitos pelas respectivas entidades.

A idéia de uma câmara exclusiva para as associações profissionais, em um Parlamento bicameral, pode ser encontrada nas primeiras manifestações do Clube Três de Outubro, como aquela existente no já referido "Esboço de programa revolucionário", apresentado em fevereiro de 1932 e aprovado na Convenção Nacional da entidade, de julho do mesmo ano. Da mesma forma, nas conclusões do Congresso Revolucionário, de novembro de 1932 (evento que reuniu uma miríade de entidades e que pretendia estabelecer as bases definitivas para os rumos da "revolução brasileira"), figurava uma proposição defendida por Alceu Amoroso Lima, em torno de um Estado "ético-corporativo", baseado na Doutrina Social da Igreja (LIMA, 1935, p. 89-90).

Na Constituinte, apareceram três emendas com essa intenção. Uma foi de Luiz Sucupira, eleito pela Liga Eleitoral Católica do Ceará, outra capitaneada pela Frente Única Gaúcha, inspirada nas idéias de Borges de Medeiros (1933), que previa a instalação dessa câmara depois que as associações de direito público abrangessem as principais profissões ou classes. A terceira proposição foi encabeçada por Agamenon Magalhães e apresentou algumas peculiaridades: a Câmara Corporativa seria presidida pelo Ministro do Trabalho e teria competência apenas sobre a legislação relativa às relações de trabalho.

A opção pela câmara mista foi a que reuniu o maior número de adeptos, motivo por que acabou incorporada à Constituição de 1934. Além da representação classista e da bancada governista, a ela incorporaram-se, entre outros: Osvaldo Aranha, Góis Monteiro, José Américo de Almeida e Themistocles Cavalcanti. Mas também essa alternativa pode ser subdividida em uma série de modelos, pois a câmara mista pode existir em um Legislativo bicameral, como acabou ocorrendo entre 1935 e 1937, ou em um congresso unicameral, como foi defendido por João Mangabeira durante a Subcomissão do Itamarati e ocorreu, em certa medida, na Constituinte de 1933-1934.

Na hipótese de um Legislativo bicameral, a questão passava a ser onde haveria a "mistura": se nas duas câmaras ou em apenas uma. Não encontramos, no país, nenhum defensor da participação dessa representação tanto na câmara alta quanto na baixa. A participação minoritária das entidades profissionais no Senado foi propugnada por Araújo (1933), Zacharias de Lima (1933) e, antes deles, por Alberto Torres (1914), no seu famoso modelo de organização nacional, divulgado nos anos 1910, e que estava muito em voga naquele período (BARBOSA LIMA SOBRINHO, 1968). A proposição de que a condição mista ocorreria apenas na Câmara dos Deputados era a preferida pelos intelectuais, assim como pelos constituintes – todas as dez emendas a favor da representação mista encaminhavam-se nesse sentido. O Clube Três de Outubro, por exemplo, reavaliou a sua idéia inicial e trocou a câmara exclusiva pela câmara mista, como se depreende do "Anteprojeto da lei de sindicalização e representação política das classes", formulado em outubro de 1932. A ação de Marinho, na Constituinte, confirma essa mudança.

IV.2. Como organizar as entidades

O formato de Parlamento, no entanto, não constitui a separação mais determinante. A divisão das opiniões ocorreu, principalmente, em função das categorias instrumentais a partir das quais seriam figuradas as "associações profissionais".

Esse embate surgiu no plenário da Constituinte e não na produção intelectual, visto que a grande maioria dos autores centrou a discussão em torno das vantagens e das desvantagens dessa representação sob as formas parlamentar e consultiva. Na verdade, ela foi uma luta eminentemente política, interna aos adeptos dessa representação, e que ganhou corpo depois que estava garantida no ordenamento jurídico nacional. Ao longo do trabalho de redação da nova Constituição, surgiram quatro modelos: (1) representação dos empregados; (2) de classes; (3) profissões afins e (4) ramos de atividade econômica.

A representação exclusiva dos empregados figurou em uma emenda capitaneada pelo representante dos empregados, João Vitaca. Foi uma voz isolada, o que levou o próprio Vitaca a participar das negociações empreendidas em torno das demais propostas.

A "representação de classes" foi aquela que dividiu as entidades em de empregadores e de empregados (mais funcionários públicos e profissionais liberais). Ela foi aplicada na Constituinte e definida pelo Governo Provisório – haja vista que, nessa forma pura, ela não fôra prevista por nenhum grupo político ou intelectual, com exceção de João Mangabeira na Subcomissão do Itamarati. Por outro lado, o critério de divisão em classes sempre era considerado, embora não fosse reivindicado como o único de distinção das entidades (BARRETO, 2002). Devido a essas peculiaridades, na Constituinte ela rapidamente se tornou uma alternativa desconsiderada pelos principais defensores da função parlamentar e deliberativa dos grupos profissionais.

O modelo mais precocemente formulado foi o da "representação das profissões afins", defendido pelo Clube Três de Outubro. A proposta efetivar-se-ia a partir de distritos eleitorais previamente definidos, formados por indivíduos sindicalizados, reunidos pelo grau de afinidade entre as atividades profissionais, que, quando conveniente, dividir-se-iam entre patrões e empregados. O processo eleitoral seria indireto e em graus sucessivos: principiaria nos municípios, em que os delegados de todas as entidades representantes das profissões que compõem um distrito eleitoral reunir-se-iam em convenção para eleger, dentre os seus membros, alguém para exercer o sufrágio na assembléia estadual. Esta seria realizada nos mesmos moldes e definiria os delegados-eleitores à convenção nacional, instância que efetivamente procederia à eleição dos deputados.

Essa proposição foi acatada pela Constituinte, no estágio inicial de trabalho, tendo recebido o apoio das bancadas dos empregados (com exceção de um grupo de quatro deputados dos empregados mais à esquerda, intitulado "minoria proletária") e dos funcionários públicos, mais o do chamado "Bloco do Norte", conjunto majoritário de deputados do Norte-Nordeste do país.

O sucesso alcançado pelo Clube Três de Outubro levou aqueles que eram contrários às suas idéias a buscarem a formulação de uma alternativa viável, capaz de reverter essa tendência. A reação foi encabeçada pela bancada dos empregadores (com exceção dos deputados ligados ao CIESP-FIESP), tendo recebido apoio da bancada governista e dos partidos majoritários de Rio Grande do Sul e Minas Gerais – a Chapa Única por São Paulo permaneceu ligada à forma consultiva.

O modelo proposto foi a "representação por ramos da atividade econômica". Sem romper com a função deliberativa, parlamentar e o sufrágio indireto das entidades profissionais, ele estabeleceu uma espécie de meio-termo entre a proposta "de classes", já experimentada, e a "das profissões afins", visto que definiu quatro categorias em que as entidades seriam reunidas para efeito eleitoral, correspondentes a amplos setores da atividade econômica: lavoura e agropecuária; indústria; comércio e transportes (todas divididas paritariamente entre patrões e empregados), mais profissões liberais-funcionários públicos.

A despeito de sua inegável origem político-conjuntural, a "representação por ramos da atividade econômica" não foi um mero esforço para impedir a vitória do modelo do Clube Três de Outubro. Ao contrário, especialmente a bancada dos empregadores tinha plena consciência das vantagens que aquela sugestão trazia para ela, que podem ser resumidas a preservar a alternativa política que consideravam eficiente para contemplar seus objetivos e reforçar o modelo de organização de interesses que vinham praticando (centros regionais; setorial como um todo, em que estavam representados nos órgãos superiores os diversos ramos) – modelo que não era o historicamente praticado pelos trabalhadores, tampouco o estimulado pelo governo Vargas com o Decreto n. 19 770 (sindicatos formados por profissões, em base municipal)4 4 Nesse sentido, apesar da divisão da bancada dos empregadores entre os adeptos da representação parlamentar (a maioria) e os favoráveis à representação em conselhos técnicos (o grupo do CIESP-FIESP), houve uniformidade de ação política do patronato no que tange a esse ponto: a permanente defesa da manutenção de sua forma (autônoma) de organização. . Essa proposta alternativa recebeu grande número de assinaturas, que representavam as posições majoritárias na Constituinte, tendo-se tornado o modelo específico adotado na Constituição de 1934.

V. CONCLUSÃO

Em relação à investigação desenvolvida neste texto, devemos destacar, em primeiro lugar, o seu caráter histórico. A análise da discussão em torno do modo como ocorreria a participação das entidades no aparato decisório do Estado ajuda a compreender as diversas concepções sobre a relação Estado-sociedade surgidas no governo Vargas – um período em que, em poucos anos, sucederam-se um governo provisório com poderes ditatoriais, uma Assembléia Nacional Constituinte, um curto intervalo de normalidade institucional, um golpe de Estado e o estabelecimento de um novo período ditatorial. Da mesma maneira, permite melhor perceber os diversos interesses e as diferentes estratégias desenvolvidas pelos atores nessas conjunturas, sejam eles o próprio governo, os políticos de várias regiões do país, o Clube Três de Outubro, os intelectuais ou as categorias patronais.

Duas questões estiveram em pauta e em torno delas formaram-se os diferentes grupos em disputa: a natureza das organizações e a função que ocupariam no aparato estatal. A defesa da organização e administração autônomas das entidades foi a bandeira de luta do empresariado, notadamente o industrial, frente ao governo de Vargas e a seus apoiadores, que queriam disciplinar e definir o processo de formação das associações de classe. Um dos argumentos principais dos industriais era a afirmação da existência de naturezas diferentes entre as entidades patronais (econômicas) e de trabalhadores (profissionais), o que exigia formas diferentes de articulação de interesses.

No que tange ao papel a ser exercido pelas entidades, havia duas opções: funções deliberativas ou consultivas, a chamada "representação parlamentar" ou em "conselhos técnicos". No primeiro grupo, militava um amplo leque de personagens, em que se destacavam: o governo Vargas, o Clube Três de Outubro, o Bloco do Norte, mais a bancada constituinte dos empregados e a maioria da dos empregadores. A favor da segunda idéia apareciam vários intelectuais e, principalmente, o CIESP-FIESP, que atuou ao lado da Chapa Única por São Paulo Unido. Logo, nesta questão, ao contrário da anterior, o patronato apresentava-se fracionado. O CIESP-FIESP ambicionava que o Estado, além de reconhecer a autonomia das entidades patronais, abrisse-lhes espaços para que pudessem formular seus interesses e intervir, efetivamente, no processo de tomada de decisões dos assuntos que lhes dissessem respeito.

Como vimos, prevaleceu a opção pela forma parlamentar, seja na Constituinte, seja na Constituição de 1934. Entretanto, no período do Estado Novo, com o fechamento do Congresso Nacional e a instalação de uma série de organismos técnicos, com capacidade decisória e regulamentar, adveio uma nova modalidade de representação: deliberativa, mas não parlamentar, mais próxima das proposições de Oliveira Vianna e do CIESP-FIESP.

Apareceram, contudo, várias outras distinções possíveis, especialmente entre os adeptos da representação parlamentar, surgidas principalmente durante o processo constituinte, haja vista que, naquele momento, era necessário definir um modelo organizacional específico. Escalonamos tais diferenças em torno de: formato do Parlamento (unicamente das entidades ou misto; "uni" ou bicameral; com participação das entidades nas duas ou em apenas uma delas) e modo de organizar ou figurar as entidades para efeito de representação (proletárias; classistas; de profissões afins; de ramos da atividade econômica). Foi em torno dessa questão que se centrou o conflito político-decisório na Constituinte, em que se opuseram o Clube Três de Outubro e a bancada patronal – esta com o apoio do Governo Provisório e das grandes bancadas. O Clube queria basear a representação nas entidades organizadas com base profissional, enquanto o patronato propugnava pelas categorias econômicas, setorialmente consideradas, fiel à defesa do modo como vinha articulando os seus interesses.

O resultado favoreceu a segunda conjunção de forças. Portanto, o país vivenciou duas experiências distintas: a "representação de classes", na Constituinte de 1933-4, a partir da definição do governo e a "por ramos das atividades econômicas", na Constituição de 1934, aplicada no Congresso Nacional de 1935 a 1937. Comum a ambas: o direito de voto e os poderes deliberativos atribuídos às entidades profissionais, mais a formação mista do Parlamento.

Há que se realçar ainda que o texto não se esgota na intenção de ampliar a compreensão da dinâmica das relações políticas e ideológicas do primeiro período Vargas. A elas deve-se acrescentar um segundo aspecto, qual seja, aquele da perenidade deste debate, haja vista que a teoria política continua a ser desafiada por duas problemáticas vinculadas ao tema: a natureza e o conteúdo da representação política, por um lado, e o modo de participação dos corpos coletivos no processo decisório do poder público, por outro lado.

A discussão empreendida na década de 1930 repete os mesmos desafios enfrentados contemporaneamente, quando crescem as críticas à liberal-democracia (na interpretação schumpeteriana), assim como as reivindicações de novas alternativas de participação política. Afinal, apesar de todas as questões conjunturais e da cultura política predominante naquela época, tratava-se de buscar modelos institucionais de intermediação de interesses sociais frente ao aparelho estatal, capazes de superar uma democracia meramente formal, ao mesmo tempo em que eram reconhecidas (ou condenadas) as limitações do padrão parlamentar-territorial e das noções de interesse geral, mandato virtual e representação fiduciária.

O argumento principal é que os interesses ligados ao processo produtivo – sejam eles associações ou sindicatos, organizados por base profissional, setorial ou classista –, precisariam ser considerados, formalmente, quando do processo de tomada de decisões, haja vista que eles constituem, ao lado (ou acima, conforme alguns) dos indivíduos, elementos preponderantes da sociedade. Nesse caso, há o questionamento dos pressupostos liberais e individualistas que subsidiam a formação do Estado moderno.

Em tal perspectiva, notadamente os conselhos técnicos projetados pelo CIESP-FIESP parecem-se significativamente com a série de organismos consociativos, concertativos, neocorporativistas ou "quase-públicos, cujas fronteiras entre o público e o privado, a sociedade civil e o Estado nem sempre se manifestam com nitidez" (ARBIX, 1996, p. 80), experimentados mais recentemente, dentre os quais podem ser citadas as câmaras do setor automobilístico. A nossa problemática, em conseqüência, vincula-se à longa bibliografia que retomou o corporativismo como tema de discussão, especialmente na trilha aberta pela produção de Schmitter e pelas experiências européias das décadas de 1970 e 1980.

Contribuições atuais, não por acaso apresentadas em seminários sobre a reforma política no Brasil, incluem referências e comentários a esse respeito, o que comprova a permanência da temática na agenda de discussões nacionais. Uma delas, apresentada por Fábio Wanderley dos Reis, lembra que para alguns teóricos o substrato social decisivo do compromisso democrático pode ser encontrado na organicidade da representação corporativa por meio de categorias correspondentes a interesses ocupacionais de empresários e trabalhadores juntos ao aparelho de Estado, a exemplo de experiências social-democratas de países da Europa Ocidental (REIS, 2003, p. 27-28). Hélgio Trindade discute os desafios da cultura política democrática no país e a necessidade que esta tem de efetivar ações transformadoras no panorama social. Ele reporta-se à proposta de reinvenção do Estado social, por meio de organizações públicas não-estatais, especialmente de conselhos representativos com vocação econômica e social. Depois, especula a respeito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, instalado pelo governo Lula, como uma arena destinada à concertação entre os diversos setores da sociedade nele representados. Destaque-se, igualmente, que o autor tem informação suficiente para reconhecer que, embora pareçam novas formas de representação social, as experiências atuais estão vinculadas a uma larga tradição de conselhos econômicos e sociais – e ele apresenta-a, especialmente na versão francesa, cujas origens remontam aos anos 1920 (TRINDADE, 2003).

Por fim, inclui-se como uma das intenções deste texto alertar para a necessidade de alargar o espectro da análise da temática do corporativismo e da participação de representantes dos corpos sociais na esfera pública no Brasil, o que implica revisitar os anos 1930, visto que, nessa época, muitas das questões hoje analisadas pelas ciências sociais já se propunham, assim como as suas possíveis interpretações e soluções.

OUTRAS FONTES

Recebido em 4 de fevereiro de 2003

Aprovado em 15 de dezembro de 2003

Alvaro Augusto de Borba Barreto (albarret.sul@terra.com.br) é Doutor em História pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e Professor do Instituto de Sociologia e Política da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

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  • 1
    "[ ] Corporativismo como um sistema de representação de interesses e/ou atitudes, um arranjo institucional, modal particular ou ideal-típico, para a vinculação dos interesses da sociedade civil organizados em associações com as estruturas decisórias do Estado" (Nota do revisor).
  • 2
    Essa era a diferença fundamental entre a proposta de Oliveira Vianna, identificável em
    Problemas de Direito Corporativo (1938) e
    Problemas de Direito Sindical (1943), e a dos industriais paulistas: para o primeiro, o monopólio da representação e da participação nos órgãos públicos das entidades estava condicionada à subordinação delas ao Estado, enquanto os segundos ambicionavam, permanentemente, esse mesmo monopólio conjugado com a autonomia. O conflito entre tais posições ganhou fôlego durante a discussão sobre a aplicação da lei de sindicalização do Estado Novo. Para mais detalhes, ver Costa (1999) e Barreto (2001).
  • 3
    Sobre o corporativismo católico, ver Boussard (1993). A respeito da sua influência na elite industrial, sugerimos o parecer elaborado por Cesarino Júnior, divulgado em:
    A constituição de 10 de novembro de 1937 (1940).
  • 4
    Nesse sentido, apesar da divisão da bancada dos empregadores entre os adeptos da representação parlamentar (a maioria) e os favoráveis à representação em conselhos técnicos (o grupo do CIESP-FIESP), houve uniformidade de ação política do patronato no que tange a esse ponto: a permanente defesa da manutenção de sua forma (autônoma) de organização.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Set 2004
    • Data do Fascículo
      Jun 2004

    Histórico

    • Aceito
      15 Dez 2003
    • Recebido
      04 Fev 2003
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