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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: PROBLEMATIZANDO DEFINIÇÕES TEÓRICAS, FILOSÓFICAS E JURÍDICAS

VIOLENCIA CONTRA LAS MUJERES: PROBLEMATIZANDO DEFINICIONES TEÓRICAS, FILOSÓFICAS Y JURÍDICAS

VIOLENCE AGAINST WOMEN: PROBLEMATIZING THEORETICAL, PHILOSOPHICAL AND LEGAL DEFINITIONS

Resumos

A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno múltiplo e complexo que tem destacado importantes discussões teórico-filosóficas e questionamentos ético-políticos. O presente artigo se propõe a articular a perspectiva de gênero às análises sobre violência em suas dimensões subjetiva, histórica, social e cultural, buscando (re)leituras críticas acerca das definições dessas violências. O olhar sobre a cultura machista e patriarcal brasileira revela posturas de legitimação e banalização de tais violências que legislações recentes, como a Lei Maria da Penha, buscam superar. Esta lei traz inovações jurídicas e processuais que pretendem empreender mudanças legais, políticas e culturais na afirmação dos direitos humanos das mulheres. Por tais perspectivas, propomos-nos a problematizar definições e tipificações das violências contra as mulheres e articular uma compreensão com a perspectiva ética e histórica dos direitos humanos, incorporando assim as dimensões ética e política ao olhar crítico e complexo sobre a violência doméstica contra a mulher.

violência doméstica contra mulheres; gênero; direitos humanos


La violencia doméstica contra las mujeres es un fenómeno múltiple y complejo que ha destacado importantes discusiones teóricas y filosóficas, cuestiones éticas y políticas. Este artículo tiene como objetivo articular una perspectiva de género al análisis de la violencia en sus dimensiones subjetivas, históricas, sociales y culturales, buscando (re)lecturas críticas de las definiciones de la violencia. La mirada en la cultura machista y patriarcal brasileña revela posturas de legitimidad y la trivialización de tal violencia que leyes recientes, como la Ley Maria da Penha, tratan de superar. Esta ley trae innovaciones jurídicas y de procedimientos que buscan adoptar cambios jurídicos, políticos y culturales en la afirmación de los derechos humanos de las mujeres. Por estas perspectivas, nos proponemos discutir definiciones y tipificación de la violencia contra las mujeres y articular un entendimiento con la perspectiva ética e histórica de los derechos humanos, incorporando así las dimensiones éticas y políticas a la crítica sobre la violencia doméstica contra las mujeres.

violencia doméstica contra las mujeres; género; derechos humanos


Domestic violence against women is a multiple and complex phenomenon that has highlighted important theoretico-philosophical discussions and ethico-political questionings. This article aims to articulate the gender perspective to the analysis of violence, in the subjective, historical, social and cultural dimensions, seeking critic (re)readings about the definitions of these violences. The look on the sexist and patriarchal Brazilian culture reveals postures of legitimation and trivializing of these violences that recent legislation, such as the Maria da Penha Law, have tried to overcome. This law brings legal and procedural innovations that aim to take legal, political and cultural changes in the affirmation of human rights of women. By such perspective, we propose to discuss definitions and typifications of violences against women and articulate an understanding with the ethical and historical perspective of human rights. Thereby, incorporating the ethical and political dimension to the complex and critical look on domestic violence against women.

domestic violence against women; gender; human rights


A violência doméstica contra a mulher tem sido um problema cada vez mais em pauta nas discussões e preocupações da sociedade brasileira. Apesar de sabermos que tal violência não é um fenômeno exclusivamente contemporâneo, o que se percebe é que a visibilidade política e social desta problemática tem um caráter recente, dado que apenas nos últimos 50 anos é que tem se destacado a gravidade e seriedade das situações de violências sofridas pelas mulheres em suas relações de afeto.

As trajetórias históricas dos movimentos feministas e de mulheres demonstram uma diversidade de pautas discutidas e de lutas empreendidas por elas, sobretudo, a partir do século XVIII. No século XX, a partir da década de 60, essas mobilizações enfocaram, principalmente, as denúncias das violências cometidas contra mulheres no âmbito doméstico (Bandeira & Melo, 2010Bandeira, L. & Melo, H. P. (2010). Tempos e memórias: movimento feminista no Brasil. Brasília, DF: Secretaria de Políticas para as Mulheres.; Costa, 2007Costa, A. A. A. (2007) O movimento feminista no Brasil: dinâmica de uma intervenção política. In H. P. Melo, A. Piscitelli, S. W. Maluf, & V. L. Puga (Eds.), Olhares feministas (pp. 51-82). Brasília, DF: Ministério da Educação/Unesco.; Machado, 2010Machado, L. Z. (2010). Feminismo em movimento (2ª ed.). São Paulo: Francis.). Mobilizadas em torno do apelo de que "o pessoal é político" (Costa, 2007, p. 52Costa, A. A. A. (2007) O movimento feminista no Brasil: dinâmica de uma intervenção política. In H. P. Melo, A. Piscitelli, S. W. Maluf, & V. L. Puga (Eds.), Olhares feministas (pp. 51-82). Brasília, DF: Ministério da Educação/Unesco.), buscaram romper com dicotomias entre o público e o privado cobrando responsabilidades do Estado e da sociedade em assegurar a todas/os o respeito à dignidade humana e a uma vida sem violência.

Tais denúncias destacavam o quanto, por muito tempo, os limites do privado legitimaram ou ignoraram a gravidade das violências sofridas por mulheres, ilustradas por mitos populares como o em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher (Saffioti, 1999aSaffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91.). Neste período, o movimento feminista foi marcado também por uma aproximação com o meio acadêmico e político, que possibilitaram a elaboração de pesquisas e construtos teóricos que forneceram mais subsídios para as discussões acerca das desigualdades e violências entre homens e mulheres (Bandeira & Melo, 2010Bandeira, L. & Melo, H. P. (2010). Tempos e memórias: movimento feminista no Brasil. Brasília, DF: Secretaria de Políticas para as Mulheres.; Narvaz & Koller, 2006Narvaz, M. G. & Koller, S. H. (2006). A marginalização dos estudos feministas e de gênero na psicologia acadêmica contemporânea. Psico, 38(3), 216-223.).

No Brasil, uma das primeiras, e principais, pesquisas que denunciaram a gravidade das violências sofridas pelas mulheres revelou que 43% delas já haviam sofrido algum tipo de violência sexista, sendo em 70% dos casos perpetradas por parceiros ou ex-parceiros conjugais (Fundação Perseu Abramo, 2001Fundação Perseu Abramo. (2001). A mulher brasileira nos espaços públicos e privados. São Paulo: Autor.). Conclusão alarmante da referida pesquisa é a estimativa de que a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil.

Essa pesquisa sobre a mulher brasileira nos espaços públicos e privados foi realizada novamente e com uma maior amplitude após 10 anos. Os resultados dela se revelaram muito próximos à anterior quanto: ao número de mulheres que já haviam sofrido violências cometidas por homens (em 2001, 43% das entrevistadas e em 2010, 35%) e ao fato de o principal perpetrador de tais violências ser o parceiro conjugal (atual ou ex), totalizando 80% dos casos, se excetuadas as situações de assédio e violência sexual (Fundação Perseu Abramo, 2001Fundação Perseu Abramo. (2001). A mulher brasileira nos espaços públicos e privados. São Paulo: Autor., 2010Fundação Perseu Abramo. (2010). Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. São Paulo: Autor.).

Em relação ao número de homicídios femininos, o país ocupa a 7º posição, em uma lista de 84 países. Entre 1980 e 2010 foram assassinadas mais de 92 mil mulheres, sendo que 47,5% apenas na última década. A pesquisa indica que 68,8% desses homicídios ocorreram nas residências das vítimas, e para as mulheres da faixa etária entre 20 e 49 anos, 65% deles foram cometidos por homens com os quais elas mantinham ou mantiveram um relacionamento amoroso. O relatório alerta ainda que altos níveis de feminicídio, com frequência, são acompanhados por uma grande tolerância quanto à violência contra as mulheres e, em muitos casos, são resultado dessa própria tolerância (Waiselfisz, 2012Waiselfisz, J. J. (2012). Mapa da Violência- Atualização: Homicídios de mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: Flacso; CEBELA.).

Diversos estudos têm demonstrado o quanto, de fato, os valores culturais machistas e patriarcais (ainda) estruturantes em nossa sociedade estão associados à grave recorrência das violências cometidas contra as mulheres e às sérias desigualdades de poder e de direitos (ainda) enfrentados por elas em nossa sociedade. Por essa dimensão de gênero, perpassa ainda um panorama de incremento ou intensificação da violência, de um modo geral, em nossa realidade (Chauí, 2003Chauí, M. (2003). Ética, política e violência. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 39-59). Vitória: Edufes.; Diniz &Angelim, 2003Diniz, G. R. S. & Angelim, F. P. (2003). Violência doméstica - porque é tão difícil lidar com ela?. Revista de Psicologia da Unesp, 2(1), 20-35. ; Machado, 2000Machado, L. Z. (2000). Perspectivas em confronto: relações de gênero ou patriarcado contemporâneo? Série Antropologia, 284, 2-19.; Saffioti, 1999aSaffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91.). Tais constatações exigem compreensões teórico-filosóficas acerca do fenômeno da violência contra a mulher que resgatem também um olhar ético-político frente a essa problemática.

O presente artigo se propõe a articular, em uma perspectiva de gênero, as análises sobre violência em suas dimensões subjetiva, histórica, social, cultural e jurídica. A partir dessa articulação, temos como foco principal possibilitar uma (re)leitura a respeito das definições legais da violência doméstica contra a mulher a fim de contribuir para o fortalecimento de uma ótica dos direitos humanos crítica e ética.

Compreendendo gênero e sua relação com a violência contra as mulheres

O conceito de gênero foi proposto por estudiosas feministas americanas (como Stoller e Gayle Rubin) na década de 70 como o objeto de estudo dos feminismos (Saffioti, 1999bSaffioti, H. I. B. (1999b). Primórdios do conceito de gênero. Cadernos Pagu, 12,157-163.). Tal conceituação é proposta para superar o determinismo biológico relacionado ao uso do termo sexo ou diferenciação sexual e destacar a construção social das identidades de homens e mulheres. Esse novo conceito propicia uma desnaturalização e desconstrução de definições e papéis referentes ao masculino e ao feminino e possibilita a introdução de compreensões das dinâmicas relacionais entre eles (Conceição, 2009Conceição, A. C. L. (2009). Teorias feministas: da "questão da mulher" ao enfoque de gênero. Revista Brasileira de Sociologia da Emoção - RBSE, 8(24), 738-757.; Scott, 1990Scott, J. (1990). Gênero: uma categoria útil para a análise histórica. Recife: SOS Corpo e Cidadania. Acesso em 08 de janeiro, 2014, em http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/generodh/gen_categoria.html
http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/...
; Torrão, 2005Torrão, A. (2005). Uma questão de gênero: onde o masculino e o feminino se encontram. Cadernos Pagu, 24, 127-152.).

Machado (1998)Machado, L. Z. (1998). Gênero: um novo paradigma? Cadernos Pagu, 11, 107-125. ressalta que a análise de gênero instaurou um novo paradigma metodológico a partir de três pilares fundamentais: a ruptura com o essencialismo biológico; o privilégio metodológico às relações de gênero em contraposição às categorias substancializadas de homem e mulher; e a afirmação da transversalidade de gênero nas demais áreas do social. Gênero passa, assim, a ser compreendido como uma categoria de análise com estatuto teórico e epistêmico e caráter estruturante da sociedade (Saffioti, 1999aSaffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91.; Scott, 1990Scott, J. (1990). Gênero: uma categoria útil para a análise histórica. Recife: SOS Corpo e Cidadania. Acesso em 08 de janeiro, 2014, em http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/generodh/gen_categoria.html
http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/...
; Segato, 2011Segato, R. L. (2011). Género y colonialidad: en busca de claves de lectura y de um vocabulario estratégico descolonial. In K. Bidaseca & V. V. LABA (Eds.), Feminisimos y Poscolonialidad. Descolonizando el feminismo desde y en América Latina (pp. 17-48). Buenos Aires: Godot).

Hoje, os estudos das relações de gênero são realizados em diferentes partes do mundo, a partir de uma diversidade de lentes teóricas, debates políticos e implicações éticas (Conceição, 2009Conceição, A. C. L. (2009). Teorias feministas: da "questão da mulher" ao enfoque de gênero. Revista Brasileira de Sociologia da Emoção - RBSE, 8(24), 738-757.; Narvaz & Koller, 2006Narvaz, M. G. & Koller, S. H. (2006). A marginalização dos estudos feministas e de gênero na psicologia acadêmica contemporânea. Psico, 38(3), 216-223.; Silva, 2008Silva, A. C. L. F. (2008). Reflexões sobre o paradigma pós-moderno e os estudos históricos de gênero. Brathair, 8(2), 75-84. ; Segato, 2011Segato, R. L. (2011). Género y colonialidad: en busca de claves de lectura y de um vocabulario estratégico descolonial. In K. Bidaseca & V. V. LABA (Eds.), Feminisimos y Poscolonialidad. Descolonizando el feminismo desde y en América Latina (pp. 17-48). Buenos Aires: Godot). É possível identificar, de acordo com Segato (2011)Segato, R. L. (2011). Género y colonialidad: en busca de claves de lectura y de um vocabulario estratégico descolonial. In K. Bidaseca & V. V. LABA (Eds.), Feminisimos y Poscolonialidad. Descolonizando el feminismo desde y en América Latina (pp. 17-48). Buenos Aires: Godot, três principais posições dentro do pensamento feminista principalmente no que tange às compreensões históricas do patriarcado e do colonialismo: uma que considera a dominação de gênero e do patriarcado como universal, sem maiores diferenciações históricas ou culturais e com certa superioridade moral das organizações sociais europeias e norte-americanas; uma segunda posição que defende a inexistência de relações de gênero no mundo pré-colonial; e uma terceira que demonstra a dimensão histórica das nomenclaturas de gênero, presentes mesmo em sociedades tribais, ainda que constatem que as práticas do patriarcado foram se aperfeiçoando e se intensificando com o colonialismo e os discursos igualitários e hierárquicos da modernidade.

Não pretendemos aqui nos estender sobre a discussão entre relações de gênero e patriarcado. Entendemos que gênero e patriarcado não são sinônimos, mas são dimensões presentes nos processos dialéticos de construção de subjetividades e de relações sociais entre homens e mulheres. Reiteramos a nossa posição de utilizarmos o conceito de gênero citando Machado (2000)Machado, L. Z. (2000). Perspectivas em confronto: relações de gênero ou patriarcado contemporâneo? Série Antropologia, 284, 2-19.:

O conceito de gênero não implica deixar de lado o de patriarcado. Ele abre a possibilidade de novas indagações, muitas vezes não feitas porque o uso exclusivo de "patriarcado" parece conter já, de uma só vez, todo um conjunto de relações: como são e porque são. Trata-se de um sistema ou forma de dominação que, ao ser (re)conhecido já (tudo) explica: a desigualdade de gêneros. O conceito de gênero, por outro lado, não contém uma resposta sobre uma forma histórica. Sua força é a ênfase na produção de novas questões e na possibilidade de dar mais espaço para dar conta das transformações na contemporaneidade. (p. 4)

Da diversidade presente nos estudos sobre gênero, consideramos fundamental destacar a evolução paradigmática percebida em suas temáticas ao partirem do estudo da mulher como um conceito universal e abstrato; para o olhar sobre as mulheres, em seus diferentes contextos, classes e etnias; e deste para o foco sobre as relações entre homens, entre mulheres e entre eles, possibilitando o estudo de feminilidades e de masculinidades (Conceição, 2009Conceição, A. C. L. (2009). Teorias feministas: da "questão da mulher" ao enfoque de gênero. Revista Brasileira de Sociologia da Emoção - RBSE, 8(24), 738-757.; Torrão, 2005Torrão, A. (2005). Uma questão de gênero: onde o masculino e o feminino se encontram. Cadernos Pagu, 24, 127-152.).

A perspectiva pós-moderna dos estudos de gênero, por sua vez, traz ainda uma nova problemática: repensar as categorias de identidade de gênero e as associações entre determinismo biológico e diferenciação sexual. Judith Butler é considerada uma das principais teóricas a radicalizar a crítica ao próprio conceito de gênero e a indicar possibilidades originais e plurais à transformação social das relações de gênero (Rodrigues, 2005Rodrigues, C. (2005). Butler e a desconstrução do gênero. Estudos feministas, 13(1), 179-199.; Silva, 2008Silva, A. C. L. F. (2008). Reflexões sobre o paradigma pós-moderno e os estudos históricos de gênero. Brathair, 8(2), 75-84. ).

Butler (1990/2012)Butler, J. (2012). Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade (4ª ed.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. (Original publicado em 1990) critica a dissociação feita pelos movimentos feministas entre cultura e sexo, como se a primeira fosse simplesmente uma inscrição cultural e o segundo, biológica. A autora defende que tanto o sexo não pode ser reduzido a uma característica anatômica, por ser também um meio discursivo/cultural de construção simbólica; como o gênero não pode ser reduzido a formulações fixas da cultura -"nesse caso, não a biologia, mas a cultura se torna o destino" (p. 26).

Além do mais, por esta perspectiva uma nova dimensão é inserida na compreensão das relações de gênero: o desejo. E assim, podemos trabalhar com diferentes dimensões relacionais, mas não determinantes entre si, como a biologia/anatomia, a subjetividade de gênero, os papéis e práticas sexuais e o desejo (Rodrigues, 2005Rodrigues, C. (2005). Butler e a desconstrução do gênero. Estudos feministas, 13(1), 179-199.; Silva, 2008Silva, A. C. L. F. (2008). Reflexões sobre o paradigma pós-moderno e os estudos históricos de gênero. Brathair, 8(2), 75-84. ). Butler (1990/2012)Butler, J. (2012). Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade (4ª ed.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. (Original publicado em 1990) questiona, desse modo, conceitos que estagnam as noções de identidade de gênero, referindo-se a expressões de gênero e identidades perfomativamente constituídas, contextuais e dinâmicas.

Entendemos esse dinamismo dos debates teóricos sobre tal conceito como emblemático da importância do referido campo de estudo e da urgência por mudanças e ressignificações das dimensões de gênero presentes em nossa sociedade. A categoria de gênero deve agregar às analises uma dimensão explicativa que nos permita problematizar novas possibilidades de ser, agir e empreender mudanças (Saffioti, 1999bSaffioti, H. I. B. (1999b). Primórdios do conceito de gênero. Cadernos Pagu, 12,157-163.; Segato, 2011Segato, R. L. (2011). Género y colonialidad: en busca de claves de lectura y de um vocabulario estratégico descolonial. In K. Bidaseca & V. V. LABA (Eds.), Feminisimos y Poscolonialidad. Descolonizando el feminismo desde y en América Latina (pp. 17-48). Buenos Aires: Godot). Acreditamos que uma apropriação do gênero apenas em um âmbito descritivo limita nossa compreensão, enrijece nosso olhar sobre cultura e desenvolvimento humano e reforça as desigualdades entre homens e mulheres.

Dessa maneira, é fundamental compreender como as dimensões de gênero são estruturantes na constituição subjetiva de homens e mulheres e na organização das relações sociais estabelecidas a partir de desigualdades de poder entre eles. Estas desigualdades se conectam, por sua vez, ao fenômeno das violências cometidas contra as mulheres. Logo, a abordagem do conceito de gênero é essencial para compreendermos acerca dessas violências, ainda que não limite em si toda a complexidade do fenômeno. Nesse sentido, buscamos problematizar outras dimensões teóricas e filosóficas da discussão sobre violência.

Violência: diferentes dimensões e perspectivas

A temática da violência tem recebido intenso enfoque e repercussão nos mais diferentes discursos da atualidade, seja da política, da filosofia, da psicologia, da antropologia, da sociologia, da justiça ou mesmo da religião e do senso comum. As reflexões conceituais sobre tal tema são diversas e, frequentemente, as definições são associadas a conceitos como poder, força, autoridade ou dominação, sem, necessariamente, abordar especificidades históricas e culturais da construção do fenômeno da violência (Anjos, 2003Anjos, E. E. (2003). A banalização da violência e a contemporaneidade. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 61-82). Vitória: Edufes.; Arendt, 1970/2009Arendt, H. (2009). Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. (Original publicado em 1970); Piva, Severeo, & Dariano, 2007Piva, A., Severo, A., & Dariano, J. (2007). Poder e violência - formas de subjetivação e desubjetivação. Contemporânea - Psicanálise e Transdisciplinaridade, 2, 63-77.).

Para Piva et al. (2007)Piva, A., Severo, A., & Dariano, J. (2007). Poder e violência - formas de subjetivação e desubjetivação. Contemporânea - Psicanálise e Transdisciplinaridade, 2, 63-77., há uma tendência universal e histórica de se considerar a violência como inerente à natureza humana. Entretanto, limitar o debate acerca de violência a esse ponto reflete uma posição simplificadora e defensiva para lidar com a questão. Os autores enfatizam a necessidade de reflexões conceituais mais profundas no sentido de compreender o quanto a violência é marcada na intersubjetividade e no encontro com a alteridade.

Entendemos a violência como um fenômeno complexo e múltiplo. Pode ser compreendido a partir de fatores sociais, históricos, culturais e subjetivos, mas não deve ser limitado a nenhum deles. Barus-Michel (2011)Barus-Michel, J. (2011). A violência complexa, paradoxal e multívoca. In M. Souza, F. Martins, & J. N. G. Araújo (Eds.), Dimensões da violência: conhecimento, subjetividade e sofrimento psíquico (pp. 19-34). São Paulo: Casa do Psicólogo. destaca como uma característica da violência seu caráter multívoco, por ser este um conceito entendido e designado de formas diversas e representado com diferentes palavras e significados. Refere-se a ela como a "experiência de um caos interno ou a ações ultrajantes cometidas sobre um ambiente, sobre coisas ou pessoas, segundo o ponto de vista de quem a comete ou de quem a sofre" (Barus-Michel, 2011, p. 20Barus-Michel, J. (2011). A violência complexa, paradoxal e multívoca. In M. Souza, F. Martins, & J. N. G. Araújo (Eds.), Dimensões da violência: conhecimento, subjetividade e sofrimento psíquico (pp. 19-34). São Paulo: Casa do Psicólogo.).

Assim, é importante que a discussão a respeito de violência abarque e conecte dois aspectos fundamentais: as conceituações de violência que permitam a identificação da experiência violenta e as perspectivas daqueles que estão envolvidos nessa situação violenta, dado que a forma como uma experiência é percebida se relaciona à maneira com que é sentida e identificada.

A percepção da violência está associada com uma identificação do excesso da ação, ou seja, ela é sentida quando se ultrapassa limites, estabelecidos pelo social, cultural, histórico e/ou subjetivo. Seu fundamento é manifestar-se como excesso na afirmação do "um, todo poderoso" (Barus-Michel, 2011, p. 21Barus-Michel, J. (2011). A violência complexa, paradoxal e multívoca. In M. Souza, F. Martins, & J. N. G. Araújo (Eds.), Dimensões da violência: conhecimento, subjetividade e sofrimento psíquico (pp. 19-34). São Paulo: Casa do Psicólogo.) que nega a alteridade. O outro é negado como semelhante e como diferente, por uma inadequação ou não aceitação de seu desejo. É nesse sentido que ela é a objetificação do outro, negando-lhe subjetividade e desejo. Ponto em intersecção com a construção teórica de Chauí (2003)Chauí, M. (2003). Ética, política e violência. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 39-59). Vitória: Edufes., que demonstra a oposição de conceitos como violência e ética:

A violência se opõe à ética porque trata seres racionais e sensíveis, dotados de linguagem e de liberdade como se fossem coisas, isto é, irracionais, insensíveis, mudos, inertes ou passivos. Na medida em que a ética é inseparável da figura do sujeito racional, voluntário, livre e responsável, tratá-lo como se fosse desprovido de razão, vontade, liberdade e responsabilidade é tratá-lo não como humano, e sim como coisa. (p. 42)

A ação violenta constitui e desconstitui subjetividades, exclui o reconhecimento das singularidades e rompe o tecido simbólico que permeia as intersubjetividades (Barus-Michel, 2011Barus-Michel, J. (2011). A violência complexa, paradoxal e multívoca. In M. Souza, F. Martins, & J. N. G. Araújo (Eds.), Dimensões da violência: conhecimento, subjetividade e sofrimento psíquico (pp. 19-34). São Paulo: Casa do Psicólogo.; Piva et al., 2007Piva, A., Severo, A., & Dariano, J. (2007). Poder e violência - formas de subjetivação e desubjetivação. Contemporânea - Psicanálise e Transdisciplinaridade, 2, 63-77.). O violento suprime da vítima sua capacidade de simbolização e tem também sua própria capacidade suprimida ao não conseguir mais operar em termos de linguagem, nem interpor a palavra entre ele e o outro.

Nesse aspecto é que Barus-Michel (2011)Barus-Michel, J. (2011). A violência complexa, paradoxal e multívoca. In M. Souza, F. Martins, & J. N. G. Araújo (Eds.), Dimensões da violência: conhecimento, subjetividade e sofrimento psíquico (pp. 19-34). São Paulo: Casa do Psicólogo. assume que o violento também é vítima: vítima de seu sofrimento que gera a violência. Salienta que as identificações e reconhecimentos do sujeito nutrem seu narcisismo e o protegem de suas angústias e pulsões. Se elas são abaladas, o sujeito pode conseguir fortalecer recursos psíquicos e sociais e se reconstruir, ou pode tentar se refugiar nessa ameaça e reafirmar-se através da violência. É assim que a passagem ao ato pode ter valor de reafirmar a si mesmo.

O olhar sobre o sujeito que comete a violência nos ajuda a compreender as maneiras com que a agressividade pode se exprimir por meio da violência ou pode conseguir se configurar de formas distintas. Como aponta Freud (1933/2006)Freud, S. (2006). Porque a guerra? (Vol. 22). Rio de Janeiro: Imago. (Original publicado em 1933), "não há maneira de eliminar totalmente os impulsos agressivos do homem; pode-se tentar desviá-los num grau tal que não necessitem encontrar expressão na guerra" (p. 205), e essa é uma das dimensões que precisamos compreender acerca da questão da violência.

A teoria psicanalítica se fundamenta na concepção de que o ser humano funciona e se estrutura a partir de dois tipos de pulsões: as da preservação da vida a partir do Eros e as da agressividade e destrutividade. Todavia, alerta-nos Freud (1933/2006)Freud, S. (2006). Porque a guerra? (Vol. 22). Rio de Janeiro: Imago. (Original publicado em 1933):

Não devemos ser demasiado apressados em introduzir juízos éticos de bem e de mal. Nenhuma dessas duas pulsões é menos essencial do que a outra; os fenômenos da vida surgem da ação confluente ou mutuamente contrária de ambas. Ora, é como se uma pulsão de um tipo dificilmente pudesse operar isolada; está sempre acompanhada - ou, como dizemos, amalgamada - por determinada quantidade do outro lado, que modifica o seu objetivo, ou, em determinados casos, possibilita a consecução desse objetivo. (p. 203)

Assim, a compreensão psicanalítica nos fornece mais subsídios para abarcar em nossa construção teórica as complexas dinâmicas inconscientes dos sujeitos e as ambivalências de sentimentos presentes em toda e qualquer ação humana, inclusive a violenta. Dessa forma, apesar de Freud não negar as dimensões culturais e históricas dos fenômenos, ele vem destacar os fundamentos pulsionais das ações, ressaltando ainda que uma ação está sempre relacionada a uma combinação de motivos e impulsos pulsionais (Freud, 1915/2006Freud, S. (2006). Reflexões para os tempos de guerra e morte (Vol. 14). Rio de Janeiro: Imago. (Original publicado em 1915), 1933/2006Freud, S. (2006). Porque a guerra? (Vol. 22). Rio de Janeiro: Imago. (Original publicado em 1933)).

Um motivo a ser combinado nas explicações que buscamos sobre violência é sua relação com o poder. Arendt (1970/2009)Arendt, H. (2009). Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. (Original publicado em 1970) demonstra como muitos pensadores políticos, da direita ou da esquerda, compreendiam a violência como a mais evidente manifestação de poder. Segundo a autora, contudo, poder e violência não só são diferentes, como opostos: "Onde um domina absolutamente, o outro está ausente. A violência aparece onde o poder está em risco, mas, deixada a seu próprio curso, conduz a desaparição do poder" (p. 73).

O poder poderia se confundir com violência para aqueles que o entendem como uma questão de comando e obediência, porém, para Arendt (1970/2009)Arendt, H. (2009). Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. (Original publicado em 1970), ele não é algo imposto ou de propriedade de alguém, mas é uma habilidade humana de agir em concerto que necessita de uma legitimidade, mas não de uma justificação. A violência, por sua vez, é de natureza instrumental e pode se apresentar com certas justificativas, que nunca lhe imprimirão, no entanto, legitimidade. Diz a autora que o domínio pela violência surge mesmo de onde o poder está sendo perdido, mas que essa tentativa de substituí-lo pela violência buscando a vitória exige um preço muito alto, pago tanto pelo vencido quanto pelo vencedor, em termos de seu próprio poder.

Nesse sentido, compreendemos que uma ação violenta está direcionada à destruição ou ao ataque da subjetividade do outro e surge em um momento em que o sujeito sente que está perdendo seu poder ou depara-se com sua impotência (Saffioti, 1999aSaffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91.). É uma interposição à subjetividade e à linguagem: "É impondo ao corpo certas coerções que se atinge a subjetividade, a afetividade e o pensamento, no que ele tem de irredutivelmente singular e livre" (Dejours, 2011, p. 64Dejours, C. (2011). Violência ou dominação? In, M. Souza, F. Martins & J. N. G. Araújo (Eds.), Dimensões da violência: conhecimento, subjetividade e sofrimento psíquico, (pp. 57-72). São Paulo: Casa do Psicólogo.).

As dimensões pessoais e subjetivas são algumas das facetas que constituem o fenômeno da violência, ao mesmo tempo que são constituídas por ele. É necessário, ainda, articular, nessa compreensão dialética, fatores sociais, históricos e culturais. A forma com que tais dimensões afetam (e se afetam) pelos sentidos e explicações associados ao fenômeno da violência precisa, assim, ser motivo de análise e reflexão.

Anjos (2003)Anjos, E. E. (2003). A banalização da violência e a contemporaneidade. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 61-82). Vitória: Edufes. ressalta que para compreender a violência, da forma como ela se apresenta na atualidade, é necessário superar visões tradicionais das Ciências Sociais que buscam causalidades únicas e lineares aos fenômenos. A complexidade e a emergência de novos fatores e atores sociais, menciona o autor, exigem abordagens mais refinadas e articuladas às estruturas sociais e suas transformações. Portanto, é preciso articular explicações teóricas com mais conhecimento prático e concreto, a partir de análises micro, macro e estruturais.

Compreender o modo como a sociedade se estrutura a partir de dinâmicas violentas conduz a uma explicação possível de tais articulações. Chauí (2003)Chauí, M. (2003). Ética, política e violência. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 39-59). Vitória: Edufes. demonstra o quanto, apesar de muito se falar de violência, a sociedade brasileira ainda se organiza a partir de um mito da não violência que mascara e denega uma cruel realidade no país.

Concordamos com Chauí (2003)Chauí, M. (2003). Ética, política e violência. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 39-59). Vitória: Edufes. que o tema da violência, em geral, é tratado de forma superficial e, apesar de muito se falar sobre o assunto, pouco se reflete a respeito dele. Além do mais, percebe-se certo viés nos sentidos atribuídos à violência dependendo do tipo de violência cometida, da pessoa que a comete ou da que a sofre. Nesse sentido é que esse mito da não violência contribui para que muitas violências não sejam percebidas e, com isso, sejam naturalizadas.

Chauí (2003)Chauí, M. (2003). Ética, política e violência. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 39-59). Vitória: Edufes. apropria-se de noções psicanalíticas e antropológicas para justificar o emprego da palavra mito em sua teoria. Psicanaliticamente, entende mito como "impulso à repetição por impossibilidade de simbolização e, sobretudo, como bloqueio à passagem ao real" (Chauí, 2003, p. 48Chauí, M. (2003). Ética, política e violência. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 39-59). Vitória: Edufes.). Da noção antropológica, a autora destaca o poder que um mito tem de substituir a realidade por outra criada por ele; de criar uma narrativa como se fosse a originária, sem se atentar para a real origem; de fornecer meios de pensar e formas de agir; e de suportar as ideologias que fabrica.

O mito da não violência brasileira fornece explicações simplistas para realidades complexas e conserva-se a partir de diferentes mecanismos ideológicos, como o da exclusão (como se aqueles que cometessem violência não fossem verdadeiros brasileiros); da distinção (a violência vista como um fato isolado, acidental e passageiro) e da inversão do real (quando se interpreta o machismo como "uma proteção natural à natural fragilidade feminina" (p. 52) dissimulando e negando a violência de atos e comportamentos machistas). Assim, explica a autora que:

A violência não é percebida ali mesmo onde se origina e ali mesmo onde se define como violência propriamente dita, isto é, como toda prática e toda idéia que reduza um sujeito à condição de coisa, que viole interior e exteriormente o ser de alguém, que perpetue relações sociais de profunda desigualdade econômica, social e cultural. Mais do que isso, a sociedade não percebe que as próprias explicações oferecidas são violentas porque está cega ao lugar efetivo da produção da violência, isto é, a estrutura da sociedade brasileira. (Chauí, 2003, p. 52)

Nessa perspectiva, Chauí (2003)Chauí, M. (2003). Ética, política e violência. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 39-59). Vitória: Edufes. demonstra o quanto a sociedade brasileira é autoritária e estruturada em relações de mando e obediência, sustentadas com base em padrões patriarcais e machistas. Essa invisibilidade da violência estruturante de nossa realidade alia-se às desigualdades de gênero e, dessa maneira, ao negar direitos às mulheres e atribuir força e autoritarismo aos homens, acaba-se por legitimar e naturalizar muitas das violências sofridas por elas. Violências que são demarcadas na intersubjetividade entre masculinidade(s) e feminilidade(s). Violências que surgem nesse encontro com a alteridade e na própria negação da mesma. A partir de negações, ataques e excessos, pode-se então pensar em definições para a ação violenta.

As definições de violência: entre formalidades e subjetividades

A percepção da urgência e da necessidade em se romper com esta tradição legitimadora e banalizadora da violência contra as mulheres trouxe diversos debates a respeito do fenômeno da violência, de suas definições e tipificações jurídicas. Das normatizações que foram sendo elaboradas, destacam-se duas convenções internacionais sobre os direitos das mulheres, das quais o Brasil é signatário. Estas são: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher CEDAW (ONU, 1979Organização das Nações Unidas - ONU. (1979). Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Acesso em 30 de novembro, 2013, em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discrimulher.htm
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) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará (OEA, 1994Organização dos Estados Americanos - OEA. (1994). Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Acesso em 30 de novembro, 2013, em http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-61.htm
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).

A CEDAW foi o primeiro tratado internacional específico sobre os direitos das mulheres que se fundamentou nas Convenções Internacionais de Direitos Humanos para reafirmar a obrigação dos Estados em garantir a homens e mulheres igualdade de gozo de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos. A Convenção trata da eliminação de toda forma de discriminação contra as mulheres nos campos político, econômico, social, cultural e civil (ONU, 1979Organização das Nações Unidas - ONU. (1979). Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Acesso em 30 de novembro, 2013, em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discrimulher.htm
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).

A Convenção de Belém do Pará, por sua vez, trata especificadamente da questão da violência cometida contra as mulheres apresentando, pela primeira vez, uma definição formal desta como: "Qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada", OEA, 1994, Art. 1ºOrganização dos Estados Americanos - OEA. (1994). Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Acesso em 30 de novembro, 2013, em http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-61.htm
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. A referida Convenção se destaca ainda por afirmar que tais violências constituem violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais e fortes obstáculos ao implemento da isonomia, ao exercício pleno da cidadania, ao desenvolvimento socioeconômico e à paz social.

Apesar de signatário dessas convenções e da própria Constituição Federal (Constituição, 1988Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1998). Brasília, DF: Presidência da República. Acesso em 15 de janeiro, 2015, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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) afirmar que todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei (Art. 5º) e que a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental ao país (Art. 1º), o que se identificava no Brasil eram legislações ineficientes para responder à complexidade da violência doméstica contra a mulher. Frente a esse quadro e à gravidade das situações de violência, os movimentos feministas e de mulheres intensificaram as pressões e cobranças por respostas mais coerentes e eficientes do Estado (Bandeira & Melo, 2010Bandeira, L. & Melo, H. P. (2010). Tempos e memórias: movimento feminista no Brasil. Brasília, DF: Secretaria de Políticas para as Mulheres.; Machado, 2010Machado, L. Z. (2010). Feminismo em movimento (2ª ed.). São Paulo: Francis.).

Um dos principais resultados de tais mobilizações foi a promulgação, em 2006, da Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. A proposta dessa Lei é de criar mecanismos jurídicos para coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340, 2006Lei n. 11.340, de 07 agosto de 2006. (2006). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Acesso em 19 de dezembro, 2014, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
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). Sua estruturação pode ser entendida a partir de três eixos principais de medidas de intervenção: criminal; de proteção dos direitos e da integridade física da mulher; e de prevenção e educação. A Lei não pretende atuar apenas no âmbito jurídico, mas integrá-lo na formulação de políticas públicas de gênero, que envolvam ainda a segurança pública, a saúde, a assistência social e a educação (Pasinato, 2010Pasinato, W. (2010). Lei Maria da Penha: novas abordagens sobre velhas propostas. Onde avançamos?. Civitas, 10(2), 216-232.).

A Lei Maria da Penha traz, assim, grandes inovações jurídicas e processuais para tratar da complexidade da violência doméstica. Ela pretende promover mudanças jurídicas, políticas e culturais que afirmam os direitos humanos das mulheres e superam uma longa tradição social e jurídica negadora de tais direitos (Campos, 2009Campos, C. (2009). Lei Maria da Penha: um novo desafio jurídico. In F. Lima & C. Santos (Eds.), Violência doméstica: vulnerabilidades e desafios na intervenção criminal e multidisciplinar (pp. 21-35). Rio de Janeiro: Lumen Juris. ; Pasinato, 2010Pasinato, W. (2010). Lei Maria da Penha: novas abordagens sobre velhas propostas. Onde avançamos?. Civitas, 10(2), 216-232.).

Entre as especificidades e inovações trazidas pela Lei, pretendemos refletir neste artigo sobre a definição e as tipificações de violência. A definição apresentada é muito similar à da Convenção de Belém do Pará (OEA, 1994Organização dos Estados Americanos - OEA. (1994). Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Acesso em 30 de novembro, 2013, em http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-61.htm
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), incluindo apenas a dimensão do dano moral ou patrimonial que um ato de violência pode acarretar. Nas especificações acerca dos tipos de violência, porém, que identificamos um grande diferencial trazido pela Lei. Apesar de não ter criado nenhum novo tipo penal, consideramos que, ao descrever detalhadamente as modalidades de violência, a Lei contribui para uma compreensão mais ampla e aprofundada da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pesquisas revelam que a Lei Maria da Penha é bastante conhecida pela população brasileira (DataSenado, 2013DataSenado. (2013). Violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF: Secretaria de Transparência/Senado Federal.; Instituto Avon/IPSOS, 2011Instituto Avon/IPSOS. (2011). Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher no Brasil. Acesso em 22 de novembro, 2013, em http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/lei-maria-da-penha/pesquisa-avon-2011.pdf/@@download/file/pesquisa-avon-2011.pdf
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), embora identifique-se que poucos são informados de fato a respeito dos conteúdos da Lei. Conforme o Instituto Avon/IPSUS (2011), apenas 13% dos/as entrevistados/as conhecem bem a Lei, principalmente ao mencionar os tipos de violência citados por ela: apenas 6% dos/as participantes se referem à violência moral e à sexual e nenhuma referência houve à violência patrimonial.

Na Lei, as violências física e moral são definidas suscintamente: a primeira como condutas que ofendam a integridade ou saúde corporal (art. 7º, I) e a segunda como atos de calúnia, injúria ou difamação (art. 7º, V). As demais formas de violência, porém, são apresentadas com descrições minuciosas, oferecendo, dessa forma, mais esclarecimento e visibilidade a tipos menos (re)conhecidos de violência no espaço doméstico e familiar.

A definição de violência psicológica se remete aos impactos à saúde emocional, à autoestima e ao pleno desenvolvimento humano, a partir de condutas como de controle, ameaça, constrangimento, perseguição contumaz e humilhação (art. 7º, II). A definição de violência sexual vai além de condutas que constranjam, mediante força ou ameaça, a mulher a participar de relação sexual não desejada, incluindo também a limitação ou anulação do exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos, como forçar o aborto ou o uso de método contraceptivo. Por fim, a violência patrimonial se configura a partir de condutas de retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens e valores (Lei 11.340, 2006Lei n. 11.340, de 07 agosto de 2006. (2006). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Acesso em 19 de dezembro, 2014, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
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).

Consideramos que esta definição clara dos tipos de violência tem sido importante para destacar as diferentes maneiras que a violência pode se expressar nas relações conjugais e familiares e que por muito tempo não foram enxergadas como tal ou não receberam a devida atenção e cuidado. Podemos destacar, por exemplo, um novo status atribuído a comportamentos de humilhação, de isolamento, de controle ou de destruição de documentos pessoais que não eram claramente definidos ou entendidos como violência (Diniz & Angelim, 2003Diniz, G. R. S. & Angelim, F. P. (2003). Violência doméstica - porque é tão difícil lidar com ela?. Revista de Psicologia da Unesp, 2(1), 20-35. ; Oliveira, 2008Oliveira, L. R. C. (2008). Existe violência sem agressão moral? Revista Brasileira de Ciências Sociais, 23(67), 136-146. ; Pereira, Loreto, Teixeira, & Sousa, 2013Pereira, R. C. B. R., Loreto, M. D. S., Teixeira, K. M. D., & Sousa, J. M. M. (2013). O fenômeno da violência patrimonial contra as mulheres: percepções das vítimas. Oikos: Revista Brasileira de Economia Doméstica, 24(1), 207-236.).

Uma compreensão histórica e cultural de tais questões revela o quanto mulheres se viam (e ainda se veem) como obrigadas a manter relações sexuais com seus maridos sem desejar por acreditarem que esta é uma responsabilidade da esposa no matrimônio. Muitas acreditam que precisam manter o casamento, a qualquer custo, mesmo que o custo seja ser agredida constantemente. Muitas não se sentem nem no direito de se queixar ou de opinar, pois o espaço delas é o micro, o privado e o silêncio (Diniz & Pondaag, 2004Diniz, G. R. S. & Pondaag, M. (2004). Explorando significados do silêncio e do segredo nos contextos de violência doméstica. In J. S. N. F. Bucher-Maluschke, G. Maluschke, & K. Hermanns (Eds.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 171-185). Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer.; Saffioti, 1999aSaffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91.).

Por outro lado, essas diferentes categorizações de violência significam novos desafios conceituais e práticos. Uma situação de violência doméstica contra a mulher, dificilmente, se limita a um episódio isolado. Em geral, são processos violentos imbuídos nas dinâmicas relacionais (Diniz & Angelim, 2003Diniz, G. R. S. & Angelim, F. P. (2003). Violência doméstica - porque é tão difícil lidar com ela?. Revista de Psicologia da Unesp, 2(1), 20-35. ; Machado, 2010Machado, L. Z. (2010). Feminismo em movimento (2ª ed.). São Paulo: Francis.).

Além do mais, raramente uma forma de violência ocorre isoladamente das demais. Independente da forma assumida pela agressão, a violência emocional e moral estará sempre presente, bem como suas consequências à saúde mental e à subjetividade dos envolvidos (Fonseca, Ribeiro, & Leal, 2012Fonseca, D. H., Ribeiro, C. G., & Leal, N. S. B. (2012). Violência doméstica contra a mulher: realidades e representações sociais. Psicologia & Sociedade, 24(2), 307-314. ; Oliveira, 2008Oliveira, L. R. C. (2008). Existe violência sem agressão moral? Revista Brasileira de Ciências Sociais, 23(67), 136-146. ; Saffioti, 1999aSaffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91.). A violência psicológica, assim definida pela Lei Maria da Penha, pode ser entendida como a mais recorrente, com consequências devastadoras, todavia, a mais difícil de ser identificada na prática. Em termos jurídicos, esta é uma forma de violência difícil de ser denunciada, analisada e julgada (Oliveira, 2008Oliveira, L. R. C. (2008). Existe violência sem agressão moral? Revista Brasileira de Ciências Sociais, 23(67), 136-146. ).

Outro complicador da percepção da violência a partir dessas categorizações pode ser compreendido a partir de análises de Saffioti (1999a)Saffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91., ainda que estas sejam anteriores à promulgação da Lei Maria da Penha. A autora argumenta que utilizar o conceito de violência como ruptura dos diferentes tipos de integridade (física, sexual, emocional, moral) é problemático, especialmente em relação à violência de gênero.

Para Saffioti (1999a)Saffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91., o destino de gênero imposto atualmente às mulheres traz a sujeição aos homens (maridos ou pais) como regra, e assim se mostra tênue o limite entre ter sua integridade rompida e suportar seu destino como mulher. Dessa forma, é como se existisse um continuum entre a violência e os direitos dos homens-deveres das mulheres e cada pessoa coloca seu próprio limite. Sem perceber, inclusive, que a existência desse tênue limiar já representa em si uma violência.

Assim, embora a ordem social e jurídica trate de regular a questão da violência e do que é aceitável em termos de condutas nas relações interpessoais, existe uma singularidade na forma como cada mulher, casal e/ou família definem a questão (Diniz & Angelim, 2003Diniz, G. R. S. & Angelim, F. P. (2003). Violência doméstica - porque é tão difícil lidar com ela?. Revista de Psicologia da Unesp, 2(1), 20-35. ). Nesse sentido é que Saffioti (1999a)Saffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91. problematiza que:

A ruptura de integridades como critério de avaliação de um ato como violento situa-se no terreno da individualidade. Isto equivale a dizer que a violência, entendida desta forma, não encontra lugar ontológico. Fundamentalmente por esta razão, prefere-se trabalhar com o conceito de direitos humanos, entendendo-se por violência todo agenciamento capaz de violá-los. (p. 84)

Desse modo, concordamos com Saffioti (1999a)Saffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91. sobre a necessidade de ampliarmos nossa compreensão acerca da violência em sua relação com os direitos humanos. Apesar da importância das definições legais sobre violência, para melhor compreendermos e intervirmos na questão, é essencial mantermos a perspectiva da violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos. Direitos que são resultantes de importantes conquistas políticas e históricas da sociedade e, mais especificamente, das mulheres.

Ampliando olhares sobre violência a partir do prisma dos direitos humanos

Direitos humanos podem ser atualmente definidos como os direitos de todo e qualquer ser que pertence ao gênero humano (Maluschke, Bucher-Maluschke, & Hermanns, 2004Maluschke, G., Bucher-Maluschke, J. S. N. F, & Hermanns, K. (2004). Apresentação. In, G. Maluschke J. S. F. N. Bucher-Maluschke, & K. Hermanns (Eds.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 15-18). Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer., SEDH/PR, 2010Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH. (2010). Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília, DF: Autor.). A questão da dignidade humana é o que baliza essa noção. Um olhar histórico, porém, evidencia o quanto o movimento de discussão a respeito dessa temática era circunscrito à garantia de direitos dos homens. Um fato emblemático que ilustra tal constatação foi a execução na guilhotina de Olympe de Gouges, uma francesa que propôs uma releitura da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da Revolução Francesa, incluindo nesta os direitos da mulher e da cidadã (Safiotti, 1999a).

Esse olhar para as engrenagens históricas e culturais do referido movimento nos permite perceber uma mudança na forma de se compreender tais direitos. Tradicionalmente, eles eram entendidos como direitos naturais, inerentes, inatos e absolutos que deveriam ser protegidos e garantidos pelo Estado. Estas concepções se aproximam de uma visão jusnaturalista do Direito que passa a ser questionada a partir das próprias evidências históricas que demonstram que os direitos, ditos humanos, eram restritos a certos grupos e que a ideia dos direitos humanos é uma construção política e cultural que, necessariamente, envolve reivindicações pela expansão e conquista de direitos a todos e todas (Maluschke et al., 2004Maluschke, G., Bucher-Maluschke, J. S. N. F, & Hermanns, K. (2004). Apresentação. In, G. Maluschke J. S. F. N. Bucher-Maluschke, & K. Hermanns (Eds.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 15-18). Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer.; Segato, 2006Segato, R. L. (2006). Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana, 12(1), 207-236.).

Uma perspectiva histórico-política sobre os direitos humanos, assim, destaca o caráter histórico das lutas e conquistas compreendendo a lei como produto de reivindicações e negociações da comunidade e/ou do Estado. Nesse sentido, o caráter ético dos direitos humanos passa a ser o alicerce de questões que exigem legitimação social, ratificação jurídica e releituras sobre emancipação e autonomia (Maluschke et al., 2004Maluschke, G., Bucher-Maluschke, J. S. N. F, & Hermanns, K. (2004). Apresentação. In, G. Maluschke J. S. F. N. Bucher-Maluschke, & K. Hermanns (Eds.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 15-18). Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer.; Segato, 2006Segato, R. L. (2006). Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana, 12(1), 207-236.).

A questão das mulheres em nossa sociedade ilustra bem esse movimento de inquietação, expansão e ressignificação de direitos. Por muito tempo, as mulheres não foram incorporadas aos discursos jurídicos e sociais por não terem acesso aos direitos como sujeitos e cidadãs. A história das reivindicações feministas evidencia as diversas lutas necessárias para a garantia de direitos civis, políticos e sociais (Bandeira & Melo, 2010Bandeira, L. & Melo, H. P. (2010). Tempos e memórias: movimento feminista no Brasil. Brasília, DF: Secretaria de Políticas para as Mulheres.; Costa, 2007Costa, A. A. A. (2007) O movimento feminista no Brasil: dinâmica de uma intervenção política. In H. P. Melo, A. Piscitelli, S. W. Maluf, & V. L. Puga (Eds.), Olhares feministas (pp. 51-82). Brasília, DF: Ministério da Educação/Unesco.). Como resultado, é possível hoje afirmarmos que as mulheres são sujeitos de direitos e que a violação deles se configura como violência.

Esse olhar contextualizado histórico, político e culturalmente permite, nesse aspecto, que a situação das violências domésticas contra as mulheres deixe de ser vista de modo naturalizado, individualizado e segmentado. Tais violências passam a ser tratadas, então, como um problema social, complexo e multifacetado, configurado tanto como uma questão de saúde pública como de garantia e respeito aos direitos humanos.

Afirmar que tais violências violam direitos humanos tem sua importância prática, jurídica e simbólica. Prática, por toda essa questão histórica já citada anteriormente sobre as estruturas hierárquicas, desiguais e violentas que norteiam as relações de gênero em nossa sociedade. Jurídica em relação à necessidade de respostas eficazes e consistentes dos ordenamentos jurídicos à grave situação de violências vivenciadas por muitas mulheres em seus ambientes domésticos e familiares.

Simbólica, no sentido de a lei ter uma importância pedagógica "capaz de inaugurar novos estilos de moralidade e desenvolver sensibilidades éticas desconhecidas" (Segato, 2006, p. 219Segato, R. L. (2006). Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana, 12(1), 207-236.) que podem gerar mudanças nessa estrutura binária e hierárquica de gênero. Para Segato (2006)Segato, R. L. (2006). Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana, 12(1), 207-236., o olhar para os direitos humanos não deve se nortear apenas por princípios da moral e da lei, mas também pelo impulso ou desejo ético:

O impulso ético é o que nos permite abordar criticamente a lei e a moral e considerá-las inadequadas. A pulsão ética nos possibilita não somente contestar e modificar as leis que regulam o "contrato" impositivo em que se funda a nação, mas também distanciarmo-nos do leito cultural que nos viu nascer e transformar os costumes das comunidades morais que fazemos parte. (p. 222)

As dimensões ética, política e cultural devem estar constantemente em diálogo para a reflexão e a ação em direitos humanos. Esta compreensão nos permite incorporar mais uma faceta à discussão proposta sobre violência que diz respeito à questão da dignidade humana como alicerce dos direitos humanos. Logo, ao compreendermos a violência como uma violação de direitos humanos, é possível se atentar ao quanto um ato de violência se estrutura pela negação da dignidade do outro, ao mesmo tempo que pela anulação da própria dignidade daquele que atua pela violência.

Considerações finais

A gravidade das situações de violência doméstica contra a mulher tem exigido cada vez mais estudos e reflexões teórico-práticas que embasem compreensões deste complexo fenômeno. No presente trabalho, propomo-nos a construir uma dimensão possível para o olhar e a compreensão dos sentidos e significados da violência contra a mulher.

Entendemos que a articulação da dimensão de gênero com uma visão mais aprofundada do fenômeno da violência nos permite compreender como esta é marcada na intersubjetividade e no encontro com a alteridade, a partir de uma demarcação de poder, de negação e de opressão às mulheres.

Tais compreensões nos possibilitaram refletir acerca das definições e tipificações da violência contra a mulher enfatizadas pela Lei Maria da Penha identificando a relevância dessa conceituação clara para (re)afirmar a amplitude e a diversidade pelas quais tal violência pode se expressar. Esta clareza da Lei, inclusive, facilita o (re)conhecimento das violências nas relações desiguais de poder que circunscrevem dinâmicas cruéis em relacionamentos afetivos e conjugais.

Assim, é muito importante o conhecimento a respeito dessas tipificações para subsidiar a compreensão sobre o fenômeno da violência de gênero contra mulheres e orientar a atuação técnica que se proponha ao enfrentamento e à superação de tal violência. Entendemos, porém, que essas definições legais apresentam suas limitações, principalmente no que concerne a abranger toda a complexidade e subjetividade envolvidas na vivência da conjugalidade, da violência e das relações de gênero.

Defendemos, desse modo, uma releitura de tais definições a partir de uma ampliação do olhar para a perspectiva dos direitos humanos de forma a nos apropriarmos da dimensão da negação da dignidade humana que permeia toda a violação de direitos e se configura enquanto violência. Além do mais, essa perspectiva traz à tona a necessidade de uma reflexão política e ética que abarque uma compreensão crítica e complexa da sociedade, da história, das leis e costumes, dos direitos e violações e das próprias noções de humanidade e dignidade.

  • Anjos, E. E. (2003). A banalização da violência e a contemporaneidade. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 61-82). Vitória: Edufes.
  • Arendt, H. (2009). Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. (Original publicado em 1970)
  • Bandeira, L. & Melo, H. P. (2010). Tempos e memórias: movimento feminista no Brasil. Brasília, DF: Secretaria de Políticas para as Mulheres.
  • Barus-Michel, J. (2011). A violência complexa, paradoxal e multívoca. In M. Souza, F. Martins, & J. N. G. Araújo (Eds.), Dimensões da violência: conhecimento, subjetividade e sofrimento psíquico (pp. 19-34). São Paulo: Casa do Psicólogo.
  • Butler, J. (2012). Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade (4ª ed.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. (Original publicado em 1990)
  • Campos, C. (2009). Lei Maria da Penha: um novo desafio jurídico. In F. Lima & C. Santos (Eds.), Violência doméstica: vulnerabilidades e desafios na intervenção criminal e multidisciplinar (pp. 21-35). Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  • Chauí, M. (2003). Ética, política e violência. In T. Camacho (Ed.), Ensaios sobre violência (pp. 39-59). Vitória: Edufes.
  • Conceição, A. C. L. (2009). Teorias feministas: da "questão da mulher" ao enfoque de gênero. Revista Brasileira de Sociologia da Emoção - RBSE, 8(24), 738-757.
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1998). Brasília, DF: Presidência da República. Acesso em 15 de janeiro, 2015, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • Costa, A. A. A. (2007) O movimento feminista no Brasil: dinâmica de uma intervenção política. In H. P. Melo, A. Piscitelli, S. W. Maluf, & V. L. Puga (Eds.), Olhares feministas (pp. 51-82). Brasília, DF: Ministério da Educação/Unesco.
  • DataSenado. (2013). Violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF: Secretaria de Transparência/Senado Federal.
  • Dejours, C. (2011). Violência ou dominação? In, M. Souza, F. Martins & J. N. G. Araújo (Eds.), Dimensões da violência: conhecimento, subjetividade e sofrimento psíquico, (pp. 57-72). São Paulo: Casa do Psicólogo.
  • Diniz, G. R. S. & Pondaag, M. (2004). Explorando significados do silêncio e do segredo nos contextos de violência doméstica. In J. S. N. F. Bucher-Maluschke, G. Maluschke, & K. Hermanns (Eds.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 171-185). Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer.
  • Diniz, G. R. S. & Angelim, F. P. (2003). Violência doméstica - porque é tão difícil lidar com ela?. Revista de Psicologia da Unesp, 2(1), 20-35.
  • Fonseca, D. H., Ribeiro, C. G., & Leal, N. S. B. (2012). Violência doméstica contra a mulher: realidades e representações sociais. Psicologia & Sociedade, 24(2), 307-314.
  • Freud, S. (2006). Reflexões para os tempos de guerra e morte (Vol. 14). Rio de Janeiro: Imago. (Original publicado em 1915)
  • Freud, S. (2006). Porque a guerra? (Vol. 22). Rio de Janeiro: Imago. (Original publicado em 1933)
  • Fundação Perseu Abramo. (2001). A mulher brasileira nos espaços públicos e privados. São Paulo: Autor.
  • Fundação Perseu Abramo. (2010). Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. São Paulo: Autor.
  • Instituto Avon/IPSOS. (2011). Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher no Brasil. Acesso em 22 de novembro, 2013, em http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/lei-maria-da-penha/pesquisa-avon-2011.pdf/@@download/file/pesquisa-avon-2011.pdf
    » http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/lei-maria-da-penha/pesquisa-avon-2011.pdf/@@download/file/pesquisa-avon-2011.pdf
  • Lei n. 11.340, de 07 agosto de 2006. (2006). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Acesso em 19 de dezembro, 2014, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
  • Machado, L. Z. (1998). Gênero: um novo paradigma? Cadernos Pagu, 11, 107-125.
  • Machado, L. Z. (2000). Perspectivas em confronto: relações de gênero ou patriarcado contemporâneo? Série Antropologia, 284, 2-19.
  • Machado, L. Z. (2010). Feminismo em movimento (2ª ed.). São Paulo: Francis.
  • Maluschke, G., Bucher-Maluschke, J. S. N. F, & Hermanns, K. (2004). Apresentação. In, G. Maluschke J. S. F. N. Bucher-Maluschke, & K. Hermanns (Eds.), Direitos humanos e violência: desafios da ciência e da prática (pp. 15-18). Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer.
  • Narvaz, M. G. & Koller, S. H. (2006). A marginalização dos estudos feministas e de gênero na psicologia acadêmica contemporânea. Psico, 38(3), 216-223.
  • Oliveira, L. R. C. (2008). Existe violência sem agressão moral? Revista Brasileira de Ciências Sociais, 23(67), 136-146.
  • Organização das Nações Unidas - ONU. (1979). Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Acesso em 30 de novembro, 2013, em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discrimulher.htm
    » http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discrimulher.htm
  • Organização dos Estados Americanos - OEA. (1994). Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Acesso em 30 de novembro, 2013, em http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-61.htm
    » http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-61.htm
  • Pasinato, W. (2010). Lei Maria da Penha: novas abordagens sobre velhas propostas. Onde avançamos?. Civitas, 10(2), 216-232.
  • Pereira, R. C. B. R., Loreto, M. D. S., Teixeira, K. M. D., & Sousa, J. M. M. (2013). O fenômeno da violência patrimonial contra as mulheres: percepções das vítimas. Oikos: Revista Brasileira de Economia Doméstica, 24(1), 207-236.
  • Piva, A., Severo, A., & Dariano, J. (2007). Poder e violência - formas de subjetivação e desubjetivação. Contemporânea - Psicanálise e Transdisciplinaridade, 2, 63-77.
  • Rodrigues, C. (2005). Butler e a desconstrução do gênero. Estudos feministas, 13(1), 179-199.
  • Saffioti, H. (1999a). Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação Seade, 13(4), 82-91.
  • Saffioti, H. I. B. (1999b). Primórdios do conceito de gênero. Cadernos Pagu, 12,157-163.
  • Scott, J. (1990). Gênero: uma categoria útil para a análise histórica. Recife: SOS Corpo e Cidadania. Acesso em 08 de janeiro, 2014, em http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/generodh/gen_categoria.html
    » http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/generodh/gen_categoria.html
  • Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH. (2010). Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília, DF: Autor.
  • Segato, R. L. (2006). Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana, 12(1), 207-236.
  • Segato, R. L. (2011). Género y colonialidad: en busca de claves de lectura y de um vocabulario estratégico descolonial. In K. Bidaseca & V. V. LABA (Eds.), Feminisimos y Poscolonialidad. Descolonizando el feminismo desde y en América Latina (pp. 17-48). Buenos Aires: Godot
  • Silva, A. C. L. F. (2008). Reflexões sobre o paradigma pós-moderno e os estudos históricos de gênero. Brathair, 8(2), 75-84.
  • Torrão, A. (2005). Uma questão de gênero: onde o masculino e o feminino se encontram. Cadernos Pagu, 24, 127-152.
  • Waiselfisz, J. J. (2012). Mapa da Violência- Atualização: Homicídios de mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: Flacso; CEBELA.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Ago 2015

Histórico

  • Recebido
    19 Mar 2014
  • Revisado
    03 Nov 2014
  • Aceito
    16 Dez 2014
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